OBJETO
Processo nº 496.271/2019 Licitação: Pregão Eletrônico n° 32/2020 Contrato n° 2020/070.0
OBJETO
Aquisição e instalação de controles de acesso biométrico e aquisição de cadastradores de biometria, novos e para primeiro uso.
CONTRATANTE:
Denominação/Nome por extenso: CÂMARA DOS DEPUTADOS | ||
CNPJ/MF: 00.530.352/0001-59 | ||
Endereço: PÇ DOS TRÊS PODERES S/N. ED ANEXO 13º ANDAR – PLANO PILOTO | ||
Cidade: BRASÍLIA | UF: DF | CEP: 70.160-900 |
Nome do Signatário: XXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX | ||
Cargo/Função: DIRETOR ADMINISTRATIVO | CPF: 000.000.000-00 |
CONTRATADA:
Denominação/Nome por extenso: INVVICTUS SERVIÇOS DE SEGURANÇA ELETRÔNICO E TECNOLOGIA EIRELI | ||
CNPJ/MF: 31.974.592/0001-76 | ||
Endereço: XXXXX XXXXXX 000 XXXX. X XXXX 00 - XXX XXXXX | ||
Cidade: BRASÍLIA | UF: DF | CEP: 70719900 |
Nome do Signatário: XXXXXX XXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX | ||
Cargo REPRESENTANTE LEGAL | CPF: 000.000.000-00 | |
DADOS DO CONTRATO | ||
Data da Proposta 13/03/2020 | Data de assinatura 15/05/2020 | Data de vigência 15/05/2020 a 14/05/2021 |
Preço: R$ 124.515,44 ( cento e vinte e quatro mil e quinhentos e quinze reais e quarenta e quatro centavos ) | Valor da Garantia: R$ 0,00 ( zero ) | |
Nota(s) de Empenho: 2020NE001401 , 2020NE001402 | ||
As partes, acima identificadas acordam em celebrar o presente Contrato, em conformidade com o processo em referência, com as disposições contidas na Lei n. 8.666, de 21/6/93, e alterações posteriores, daqui por diante denominada simplesmente LEI, na Lei n. 10.520, de 17/7/02, no Regulamento dos Procedimentos Licitatórios da Câmara dos Deputados, aprovado pelo Ato da Mesa n. 80, de 7/6/01, publicado no D.O.U. de 5/7/01, doravante denominado simplesmente REGULAMENTO, e com o Edital da licitação acima referenciada, daqui por diante denominado EDITAL, e seus Anexos, observadas as cláusulas e condições a seguir enunciadas. |
0.XX OBJETO E DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
1.1. O objeto do presente contrato é a aquisição e instalação de controles de acesso biométrico e aquisição de cadastradores de biometria, novos e para primeiro uso, de acordo com as quantidades e especificações técnicas descritas no EDITAL e nas demais exigências e condições expressas no referido instrumento e neste Contrato.
1.2. Fazem parte do presente Contrato, para todos os efeitos:
a) Edital do Pregão Eletrônico n. 32/20 e seus Anexos;
b) Ata da Sessão Pública do Pregão Eletrônico n. 32/20;
c) Proposta da CONTRATADA.
2. DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
2.1. No valor estimado da contratação estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3. DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
3.1. No interesse da CONTRATANTE, o valor deste Contrato poderá ser aumentado ou diminuído em até 25% (vinte e cinco por cento), em razão de acréscimos ou exclusões de componentes do objeto, nas mesmas condições contratuais da proposta, em conformidade com o parágrafo 1º do artigo 113 do REGULAMENTO.
3.1.1. As supressões além desse limite são facultadas por acordo entre as partes, em conformidade com o parágrafo 2º do artigo 113 do REGULAMENTO.
4. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. A despesa com a execução do presente Contrato correrá à conta da seguinte classificação orçamentária:
- Programa de Trabalho: 01.031.0553.4061.5664 – Processo Legislativo, Fiscalização e Representação Política (Administração Legislativa)
- Natureza da Despesa:
4.0.00.00 – Despesas de Capital
4.4.00.00 – Investimentos
4.4.90.00 – Aplicações Diretas
4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente
4.0.00.00 – Despesas de Capital
4.4.00.00 – Investimentos
4.4.90.00 – Aplicações Diretas
4.4.90.51 – Obras e Instalações
5. DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA E INSTALAÇÃO
5.1. Para o Item 1 do objeto da licitação: o prazo de entrega e instalação será o constante da proposta da CONTRATADA, que não poderá ser superior a 60 (sessenta) dias, contados da autorização pelo Órgão Fiscalizador.
5.2. Para o Item 2 do objeto da licitação: o prazo de entrega será o constante da proposta da CONTRATADA, que não poderá ser superior a 60 (sessenta) dias, contados da autorização pelo Órgão Fiscalizador.
5.3. Local de entrega: Centro de Gestão de Armazenamento de Materiais – CEAM/SIA, situado no XXX Xxxxxx 0, Xxxx 00/00 - Xxxxx xx Xxxxxxxxx e Abastecimento, em Xxxxxxxx-XX - XXX 00000-000, Telefone para contato: (00) 0000-0000 / 0000-0000.
5.4. Local de instalação para o Item 1 do objeto da licitação: em Brasília, no endereço a ser definido pelo Órgão Responsável.
5.4.1. A instalação deverá ser agendada na Coordenação de Engenharia de Obras, por meio do telefone (00) 0000-0000.
5.5. Dia/Horário: Em dia de expediente normal da CONTRATANTE, das 9h às 11h30 ou das 14h às 17h.
5.6. É da responsabilidade da CONTRATADA o transporte vertical e horizontal do objeto até o local indicado.
5.7. O material (nacional ou importado) deve ser entregue contendo no rótulo todas as informações sobre ele, em língua portuguesa.
5.8. Caso o objeto ofertado seja importado, a CONTRATANTE poderá solicitar à CONTRATADA, por ocasião da entrega do objeto e juntamente com a nota fiscal, comprovação da origem dos bens ofertados e da quitação dos tributos de importação a eles referentes, sob pena de não recebimento do objeto.
5. DO RECEBIMENTO
5.1. O objeto contratual será recebido definitivamente se em perfeitas condições e conforme as especificações editalícias a que se vincula a proposta da CONTRATADA.
6. DO ÓRGÃO RESPONSÁVEL
6.1. Considera-se órgão responsável pela gestão deste Contrato o DEPARTAMENTO TÉCNICO da CONTRATANTE, localizado no 18º andar do Edifício Anexo I, que, por meio da COORDENAÇÃO DE ENGENHARIA DE OBRAS, designará o fiscal responsável pelos atos de acompanhamento, controle e fiscalização da execução contratual.
7. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. A Contratada deverá:
a) cumprir fielmente as obrigações assumidas, respondendo pelas consequências de sua inexecução total ou parcial;
b) responder pelos danos causados diretamente à Câmara dos Deputados ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo no fornecimento e/ou na instalação do objeto e/ou na prestação da garantia;
c) respeitar as normas de controle de bens e de fluxo de pessoas nas dependências da Câmara dos Deputados;
d) reparar, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados da data da notificação, as partes ou componentes do objeto entregue que, durante o período de garantia, venham apresentar vícios que tornem o material impróprio ou inadequado ao uso ou consumo a que se destina, nos termos do artigo 18,
§1º, do Código de Defesa do Consumidor;
d.1) não sendo o vício sanado no prazo estabelecido na alínea anterior, o fornecedor deverá substituir o produto impróprio para o uso ou defeituoso, por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da notificação, nos termos do artigo 18, §1º, I, do Código de Defesa do Consumidor.
7.2. Os equipamentos ofertados deverão contar com o atendimento de garantia na rede de assistência autorizada pelo fabricante, caso seja necessário.
8. DO PAGAMENTO
8.1. O objeto aceito definitivamente pela CONTRATANTE será pago por meio de depósito em conta corrente da CONTRATADA, em agência bancária indicada, mediante a apresentação de nota fiscal/fatura discriminada, após atestação pelo Órgão Responsável.
8.1.1. A instituição bancária, a agência e o número da conta deverão ser mencionados na nota fiscal/fatura.
8.2. O pagamento será feito com prazo não superior a trinta dias, contados do aceite definitivo do objeto e da comprovação da regularidade da documentação fiscal e trabalhista apresentada, prevalecendo a data que ocorrer por último.
8.2.1. No caso de atraso de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pela CONTRATANTE encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), calculados diariamente em regime de juros simples, conforme a seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
Na qual:
EM = Encargos Moratórios devidos;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso;
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = i I = _6/100_ I = 0,00016438
365 365
em que i = taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano).
8.3. Quando aplicável, o pagamento efetuado pela Câmara dos Deputados estará sujeito às retenções de que tratam o artigo 31 da Lei n. 8.212, de 1991, com redação dada pela Lei n. 9.711, de 1998 e Lei n. 11.933, de 2009, além das previstas no artigo 64 da Lei n. 9.430, de 1996 e demais dispositivos legais que obriguem a retenção de tributos.
8.4. Estando a CONTRATADA isenta das retenções referidas no item anterior, a comprovação deverá ser anexada à respectiva fatura.
8.5. As pessoas jurídicas enquadradas nos incisos III, IV e XI do artigo 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 2012, dispensadas da retenção de valores correspondentes ao Imposto de Renda e às contribuições administradas pela Receita Federal do Brasil, deverão apresentar, a cada pagamento, declaração em 2 (duas) vias, assinadas pelo seu representante legal, na forma dos Anexos II, III e IV do referido documento normativo.
9. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1. Pelo descumprimento de obrigações assumidas, considerada a gravidade da transgressão, serão aplicadas as sanções previstas no artigo 87 da LEI, a saber:
a) advertência, formalizada por escrito;
b) multa, nos casos previstos no EDITAL e neste Contrato;
c) suspensão temporária para licitar e impedimento para contratar com a CONTRATANTE;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, nos termos da lei.
9.2. Ocorrendo atraso injustificado ou com justificativa não aceita pela CONTRATANTE na entrega e/ou instalação do objeto, à CONTRATADA será imposta multa calculada sobre o valor do objeto entregue e/ou instalado com atraso, de acordo com a seguinte tabela:
DIAS DE ATRASO | ÍNDICE DE MULTA | DIAS DE ATRASO | ÍNDICE DE MULTA | DIAS DE ATRASO | ÍNDICE DE MULTA |
1 | 0,1% | 15 | 2,0% | 29 | 5,7% |
2 | 0,2% | 16 | 2,2% | 30 | 6,0% |
3 | 0,3% | 17 | 2,4% | 31 | 6,4% |
4 | 0,4% | 18 | 2,6% | 32 | 6,8% |
5 | 0,5% | 19 | 2,8% | 33 | 7,2% |
6 | 0,6% | 20 | 3,0% | 34 | 7,6% |
7 | 0,7% | 21 | 3,3% | 35 | 8,0% |
8 | 0,8% | 22 | 3,6% | 36 | 8,4% |
9 | 0,9% | 23 | 3,9% | 37 | 8,8% |
10 | 1,0% | 24 | 4,2% | 38 | 9,2% |
11 | 1,2% | 25 | 4,5% | 39 | 9,6% |
DIAS DE ATRASO | ÍNDICE DE MULTA | DIAS DE ATRASO | ÍNDICE DE MULTA | DIAS DE ATRASO | ÍNDICE DE MULTA |
12 | 1,4% | 26 | 4,8% | 40 | 10,0% |
13 | 1,6% | 27 | 5,1% | ||
14 | 1,8% | 28 | 5,4% |
9.3. Não será aplicada multa de valor igual ou inferior a 10% da quantia definida na Portaria n. 75, de 22 de março de 2012, do Ministério da Fazenda, ou em norma que vier a substituí-la, para inscrição de débito na Dívida Ativa da União.
9.3.1. Não se aplica o disposto neste item, quando verificada, em um período de 60 (sessenta) dias, a ocorrência de multas que somadas ultrapassem o valor fixado para inscrição em Dívida Ativa da União.
9.4. Findo o prazo fixado sem que a CONTRATADA tenha entregado e/ou instalado o objeto, além da multa prevista, poderá, a critério da Câmara, ser cancelada, parcial ou totalmente, a Nota de Empenho, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.
9.5. A CONTRATADA será também considerada em atraso se entregar e/ou instalar o objeto em desacordo com as especificações e não o substituir e/ou não refizer a instalação dentro do período remanescente do prazo de entrega e instalação fixado na proposta.
9.6. Na hipótese de abandono da contratação, a qualquer tempo, ficará a CONTRATADA sujeita à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do objeto não entregue e/ou não instalado, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.
9.7. Os valores relativos a multas aplicadas e a danos e prejuízos eventualmente causados serão descontados dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE ou recolhidos pela CONTRATADA à Coordenação de Movimentação Financeira, dentro de cinco dias úteis, a partir da sua notificação por carta, ou ainda, cobrados na forma da legislação em vigor.
10. DA VIGÊNCIA E DA RESCISÃO
10.1. O presente Contrato terá vigência a partir de sua assinatura até a data da emissão do Termo de Recebimento Definitivo, conforme datas definidas na Folha de Rosto.
10.2. Este Contrato poderá ser rescindido nos termos das disposições contidas nos artigos 77 a 80 da LEI, correspondentes aos artigos 125 a 128 do REGULAMENTO.
11. DO FORO
11.1. Fica eleito o foro da Justiça Federal em Brasília, Distrito Federal, com exclusão de qualquer outro, para decidir demandas judiciais decorrentes do cumprimento deste Contrato.
E por estarem assim de acordo, as partes assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito.
Brasília, 15 de maio de 2020.
Pela CONTRATANTE: Pela CONTRATADA:
Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx
Diretor Administrativo Representante Legal
CPF n. 000.000.000-00 CPF n. 000.000.000-00
XXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX:4 0000000000
Assinado de forma digital por XXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX:0000000000 3
Dados: 2020.05.20
10:51:44 -03'00'
Datas e horários em GMT -03:00 Brasilia Última atualização em 12 de Maio de 2020, 15:37
INVICTUS 2020-070 CAMARA DOS DEPUTADOS BIOMETRIA MAIO2020.pdf
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