EDITAL DE SELEÇÃO DE FORNECEDORES – COLETA DE PREÇO Nº 004/2022 PROCESSO ASF N° 038/2022
EDITAL DE SELEÇÃO DE FORNECEDORES – COLETA DE PREÇO Nº 004/2022 PROCESSO ASF N° 038/2022
EDITAL QUE OBJETIVA A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E GESTÃO DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS, COMPREENDENDO MANUTENÇÕES CORRETIVAS EMERGENCIAIS E MANUTENÇÕES PREVENTIVAS E CORRETIVA PROGRAMADA, INCLUINDO QUALIFICAÇÃO TÉRMICA DE AUTOCLAVES, CALIBRAÇÃO, VERIFICAÇÃO METROLOGICA E SEGURANÇA ELÉTRICA, COM FORNECIMENTO DE PEÇAS, CONFORME VALORES DA LPU, PARA ATENDIMENTO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE ADMINISTRADOS PELA ASSOCIAÇÃO SAÚDE DA FAMÍLIA
DATA DA REALIZAÇÃO: 05/05/2022 HORÁRIO: 10h00min
LOCAL: XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX Xx00, XXX XXXXX/XX
A ASSOCIAÇÃO SAÚDE DA FAMÍLIA – ASF torna público processo para a SELEÇÃO DE FORNECEDORES, na modalidade COLETA DE PREÇOS 013/2021, PROCESSO ASF nº 049/2021, que objetiva a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E GESTÃO DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS, COMPREENDENDO MANUTENÇÕES CORRETIVAS EMERGENCIAIS E MANUTENÇÕES PREVENTIVAS E CORRETIVA PROGRAMADA, INCLUINDO QUALIFICAÇÃO TÉRMICA DE AUTOCLAVES, CALIBRAÇÃO, VERIFICAÇÃO METROLOGICA E SEGURANÇA ELÉTRICA, COM FORNECIMENTO DE PEÇAS, CONFORME VALORES DA LPU, PARA ATENDIMENTO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE ADMINISTRADOS PELA ASSOCIAÇÃO SAÚDE DA FAMÍLIA.(“ASF”), conforme
descrição do Anexo I – Memorial Descritivo, que é parte integrante do presente processo.
1. O certame será julgado e processado com fundamento no Regulamento para Compras e Contratação de Serviços da ASF publicado no sítio da ASF – campo transparência/compliance e integridade, bem como nos princípios constitucionais estabelecidos no artigo 37, caput, da Constituição Federal.
2. Este Edital poderá ser consultado na íntegra no site xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx ou solicitá-lo através do e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xxx.
3. A sessão de processamento do certame será realizada por videoconferência, no dia 05/05/2022 às 10h00min e será conduzida pelo Responsável pelo certame, com o auxílio da Equipe de Apoio.
4. Os envelopes contendo as propostas comerciais e os documentos de habilitação das empresas interessadas deverão estar rubricados no fechamento e serem entregues
na recepção da Associação Saúde da Família, no endereço acima mencionado, até às 16h00 min do dia 04/05/2022 contendo os seguintes dizeres:
Envelope nº. 01 – Proposta
Seleção de Fornecedores – Coleta de Preço nº 004/2022 Processo ASF nº 038/2022
Nome da empresa/CNPJ E-mail da empresa
Envelope nº. 02 – Habilitação
Seleção de Fornecedores – Coleta de Preço nº 004/2022 Processo ASF nº 038/2022
Nome da empresa/CNPJ E-mail da empresa
5. DO OBJETO
5.1. A presente Seleção de Fornecedores, na modalidade COLETA DE PREÇOS, objetiva a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E GESTÃO DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS, COMPREENDENDO MANUTENÇÕES CORRETIVAS EMERGENCIAIS E MANUTENÇÕES PREVENTIVAS E CORRETIVA PROGRAMADA, INCLUINDO QUALIFICAÇÃO TÉRMICA DE AUTOCLAVES, CALIBRAÇÃO, VERIFICAÇÃO METROLOGICA E SEGURANÇA ELÉTRICA, COM FORNECIMENTO DE PEÇAS, CONFORME VALORES DA LPU, PARA ATENDIMENTO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE ADMINISTRADOS PELA ASSOCIAÇÃO SAÚDE DA FAMÍLIA. (“ASF”), conforme descrição do Anexo I – Memorial Descritivo, integrante do presente processo.
6. DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
6.1 Os interessados que necessitarem de informações ou esclarecimentos complementares relativamente ao presente ato convocatório deverão, solicitá-los até 03 (três) dias úteis anteriores contados a partir da data fixada para recebimento das propostas até às 17h00min, por via eletrônica: xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xxx ou através de protocolo na sede da ASF, sito a Praça Marechal Cordeiro de Farias n. 65 – Higienópolis – São Paulo.
6.1.1 Nos pedidos encaminhados, os interessados deverão se identificar (CNPJ, Razão Social e nome do representante que pediu esclarecimentos) e disponibilizar as informações para contato (endereço completo, telefone e e- mail), sob pena de não ser apreciado.
6.2 Sem prejuízo dos esclarecimentos pedidos no item anterior, qualquer pessoa, física ou jurídica, é parte legítima para impugnar este edital, desde que o faça com antecedência de até 02 (dois) dias úteis da data fixada para recebimento das propostas até às 17h00min através de protocolo na sede da ASF.
6.2.1 Quando o acolhimento do pedido de esclarecimento ou impugnação implicar alteração do edital capaz de afetar a formulação das propostas e/ou documentos habilitatórios, será designada nova data para a realização deste certame, sendo este devidamente publicado no endereço eletrônico da entidade.
6.2.2 Incumbe às empresas proponentes alegar a exigência excessiva de quaisquer cláusulas do presente Edital, sob pena de preclusão.
6.3 A impugnação feita tempestivamente pela empresa proponente, não a impedirá de participar do certame.
6.4 As respostas aos pedidos de esclarecimentos e impugnações serão publicadas no endereço eletrônico da ASF e encaminhadas diretamente aos interessados.
7. DAS CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO
7.1 Poderão participar do certame todos os interessados, que desenvolvam atividades pertinentes e compatíveis ao objetivo da presente Seleção de Fornecedores e que estejam de acordo com as exigências deste Edital.
7.2 Será vedada a participação de empresas:
7.2.1 Declaradas inidôneas para licitarem e contratarem com a Administração Pública;
7.2.2 Suspensas temporariamente ou impedidas de licitarem e contratarem com a Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, nos termos das legislações pertinentes: art. 87, inciso III e art. 88 da Lei Federal 8.666/93, art. 7º da Lei Federal 10.520/2002, art. 38, inciso II da Lei Federal 12.529/2011 e art. 33, incisos IV e V da Lei Federal 12.527/2011;
7.2.3 Os que tenham sido proibidos de contratar com o Poder Público em razão de condenação por ato de improbidade administrativa, nos termos do artigo 12 da Lei Federal nº 8.429/92;
7.2.4 Que estejam inscritas no Cadastro Nacionais de Empresas Inidôneas e Empresas Punidas – CEIS e CNEP, nos termos do art. 22º e 23º da Lei 12.846/2013;
7.2.5 Reunidas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
7.2.6 Sob processo de falência, concordata ou recuperação judicial.
7.2.7 Que tiverem sido recorrentemente penalizadas e/ou contratos rescindidos por má prestação de serviços junto à Associação Saúde da Família;
7.2.8 Cujos diretores, gerentes, sócios, dirigentes ou empregados sejam funcionários da ASF ocupante de cargos de direção, chefia e assessoramento, ou que tenham feito parte do seu quadro funcional em algum momento;
7.2.9 Cujos diretores, gerentes, sócios, dirigentes ou empregados sejam cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de funcionários da ASF ocupantes de cargos de direção, chefia e assessoramento.
7.2.10 Cujos diretores, gerentes, sócios, dirigentes ou empregados que exerçam cargos junto à Administração Pública direta ou indireta, em qualquer esfera de atuação, atrelada à fonte pagadora dos recursos públicos para a presente contratação.
7.2.11 Constituídas há menos de 01 (um) ano;
7.2.12 Constituídas na forma de sociedades cooperativas;
7.2.13 Cujo objeto social e/ou atividade econômica não seja pertinente e compatível com o objeto desta Seleção de Fornecedores.
7.3 A Associação Saúde da Família reserva-se no direito de recusar a participação de pessoa jurídica que tenha demonstrado incapacidade administrativa ou técnica ou ainda má conduta ética na execução de contrato anterior firmado com a entidade, não havendo que se falar em direito de reclamação, indenização ou reembolso de quem se entender prejudicado.
7.4 A participação da empresa interessada deverá ter o conhecimento e a aceitação irrestrita das instruções e das condições do certame, tais como estabelecidas neste Edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicações, instruções, retificações, que passarão a fazer parte do instrumento convocatório como se nele estivessem transcritos, de modo que não poderá a empresa proponente alegar seu desconhecimento.
7.5 Devido ao Decreto Municipal nº 59.283/2020, o qual declarou emergência no Município de São Paulo, não haverá sessão presencial, sendo, então, realizada por videoconferência.
7.6 Aos que se interessarem em participar da Sessão Pública por videoconferência deverão dispor de dispositivos de multimídia (computador, smartphone, tablet entre outros) com acesso à internet, que possibilite a comunicação audiovisual.
7.6.1 Quando da entrega dos envelopes pelas empresas interessadas em concorrer, a ASF encaminhará ao e-mail informado nos envelopes, conforme item 4, o link de acesso para a videoconferência, o qual será enviado em até uma hora antes da realização da sessão.
8. DO CREDENCIAMENTO
8.1 A empresa proponente deverá apresentar seu representante legal ou um representante que comprove possuir os poderes, inclusive para negociação de valores e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame, conforme Carta de Credenciamento ANEXO III, ou através de procuração pública ou particular, devidamente assinada pelo representante legal da empresa, devendo entregar os documentos que os credencie a participar deste certame, no mesmo momento da entrega dos ENVELOPES Nº 01 e Nº 02, porém, os documentos de credenciamento devem estar fora dos referidos envelopes.
8.2 Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos, os quais deverão constar fora dos envelopes de proposta e de habilitação, sob pena da responsável pelo certame invocar o subitem 8.5:
8.2.1 Carta de Credenciamento, conforme Anexo III; ou Procuração Pública ou Particular com firma reconhecida;
8.2.2 Cópia autenticada do documento de identificação com foto.
8.2.3 Cópia autenticada do Contrato Social/Estatuto/Requerimento Individual.
8.2.4 Cópia simples do cartão CNPJ. (Caso a empresa não entregue cópia deste item, não será descredenciada, podendo a equipe do certame emitir o documento para consulta).
8.3 Será admitido apenas 01 (um) representante de cada EMPRESA PROPONENTE credenciada, sendo que nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma empresa neste certame, sob pena de exclusão sumária das representadas.
8.4 Os documentos necessários ao credenciamento serão retidos para a oportuna juntada aos autos do processo de seleção de fornecedores.
8.5 Na hipótese de a empresa participante não enviar os documentos para credenciamento, na forma do disposto nos itens acimas deste Capítulo, não será, por isso, inabilitada para participar da seleção de fornecedores, mas tão somente
não poderá a empresa participante se manifestar durante as sessões. A proponente sem representante não poderá qualificar qualquer um como legítimo defensor dos interesses desta; não terá o direito de manifestar interesse na interposição de recursos, tampouco solicitar que se consignem observações que eventualmente julgue necessárias, sendo considerado apenas o valor apresentado na sua proposta comercial.
8.6 Após a abertura dos envelopes, não caberá à empresa proponente a desistência nem tampouco alteração de preço de sua proposta.
9. DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “PROPOSTA”
9.1 A proposta deverá ser elaborada de acordo com o Xxxxx XX, em papel timbrado da empresa e redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente. Além disso, a proposta deverá ser apresentada sem rasuras, sem emendas, sem borrões ou entrelinhas, sendo datada e assinada pelos representantes legais da EMPRESA PROPONENTE ou pelo procurador, devidamente habilitado.
9.2 O valor ofertado deverá incluir todos os custos da prestação de serviço, conforme escopo de trabalho, quantidade de equipes, veículos para execução da prestação de serviço, tributos e todas as demais despesas diretas e indiretas indispensáveis para execução do objeto da presente seleção de fornecedores. Os preços apresentados devem conter apenas 2 (duas) casas decimais após a vírgula.
9.2.1 A proposta apresentada com mais de duas casas decimais após a virgula, não será desclassificada, no entanto, a equipe responsável pela seleção de fornecedor, tão somente irá considerar o valor até a segunda casa decimal após esta.
9.2.2 A EMPRESA proponente poderá apresentar a planilha LPU (ANEXO II), em mídia eletrônica (CD-ROM e ou PEN DRIVE), em formato Excel, em envelope anexo à proposta, identificando a empresa, coleta de preços e processo.
9.2.3 O valor da LPU ANEXO II, não irá compor o valor da proposta comercial, assim, na ausência de apresentação da planilha ou se apresentada com valores unitários superiores à média de mercado auferida pela Associação Saúde da Família, serão considerados somente os valores da planilha LPU do item do item 10.2.
9.2.4 Deverão ser apresentados valores para todos os itens que compõem a Planilha LPU, anexa ao presente instrumento, e não poderão ultrapassar os valores unitários previstos na Planilha LPU.
9.2.5 Após lançamento/verificação da planilha que, conforme subitem 9.2.2 acima, for apresentada em Pen drive, este poderá ser devolvido a empresa proponente.
9.2.6 Caso a empresa deixe de apresentar a mídia digital mencionada acima, ou não seja possível a abertura do arquivo na mídia entregue, não será desclassificada, sendo considerada a proposta física apresentada, assim como no caso de o arquivo contido na mídia não puder ser aberto, podendo o arquivo da planilha ser solicitado por e-mail à empresa proponente na hora da sessão.
9.3 Prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, contados da abertura dos envelopes, podendo ser prorrogado, uma vez, por igual período.
9.3.1 Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para assinatura do Contrato, ficam as empresas proponentes liberadas dos compromissos assumidos.
9.4 A proposta deve constar oferta firme e precisa, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.
9.5 Todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de propostas serão de responsabilidade da empresa proponente, bem assim, pelas transações que forem efetuadas em seu nome.
9.6 Eventuais falhas ou outras irregularidades na proposta comercial apresentada poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do certame.
10. DA ABERTURA E JULGAMENTO DO ENVELOPE DE PROPOSTAS
10.1 Em horário e local indicado será aberta a sessão de processamento da SELEÇÃO DE FORNECEDORES por videoconferência, iniciando-se com a abertura dos envelopes das propostas.
10.2 As propostas deverão ser apresentadas considerando a média de mercado auferida pela Associação Saúde da Família, cujo(s) valor(es) segue(m) abaixo:
MÉDIA | ||
ITEM | SERVIÇO DE SAÚDE | VALOR UNITÁRIO MENSAL |
1 | URGÊNCIA E EMERGENCIA | 1.766,67 |
2 | ATENÇÃO AMBULATORIAL ESPECIALIZADO | 1.766,67 |
3 | SAÚDE MENTAL/ASSISTENCIA BÁSICA | 533,33 |
4 | ATENÇÃO BÁSICA | 533,33 |
VALOR TOTAL DO LOTE | 4.600,00 |
MÉDIA LPU |
PROCESSO : 049/2021 COLETA :013/2021 |
ITEM | EQUIPAMENTO / PEÇA | MÉDIA |
1 | Aparelho de Ultrassonografia | Valor unitário |
Track Ball | 510,00 | |
Cabo de vídeo | 61,67 | |
Cabo de força | 43,33 | |
Rodízio 5" | 126,67 | |
Filtro | 130,00 | |
Conector AC | 76,67 | |
Chaves diversas (painel) | 201,67 | |
1.150,00 | ||
2 | Aspirador de Secreção | Valor unitário |
Frasco de 1 littro | 81,67 | |
Frasco de 3 litros | 115,00 | |
Frasco de 5 litros | 115,00 | |
Tampa completa de 3 litros / 5 litros | 100,00 | |
Registro de Pressão linha 14014 Nevoni | 78,33 | |
Mangueira de silicone (metro) | 31,67 | |
Válvula de segurança para tampa | 30,00 | |
Filtro bactericida | 73,33 | |
Motor completo linha 14014 Nevoni | 816,67 | |
Motor completo linha 5005 Nevoni | 183,33 | |
Sede de Válvula linha 14014 Nevoni | 110,00 | |
Diafragma | 10,00 | |
Unidade Eletrônica | 93,33 | |
Chave liga desliga | 29,33 | |
Porta fusível | 21,00 | |
Fusível | 0,98 | |
Cabeçote completo | 88,33 | |
Anel de vedação | 10,00 | |
Rolamento | 31,67 | |
Mangueira PVC (metro) | 13,33 | |
Vacuômetro | 111,67 | |
Jogo de adesivos Nevoni | 41,67 | |
2.186,32 | ||
3 | Audiômetro | Valor unitário |
Cabo de VA | 175,00 | |
Cabo de VO | 175,00 | |
Microfone auxiliar (flexível) | 465,00 | |
Cápsula do fone (cada) | 981,67 | |
Arco do fone | 866,67 |
Par de borrachas do fone | 350,00 | |
Chave de seleção | 118,33 | |
Pera de resposta | 118,33 | |
Fusível | 0,98 | |
Porta fusível | 21,00 | |
Transformador de placa | 100,00 | |
Cabo da pera | 45,33 | |
Cabo de força | 43,33 | |
Conector AC | 76,67 | |
Plug P10 | 14,33 | |
3.551,65 | ||
4 | Autoclave até 21L | Valor unitário |
Mangueira externa | 91,67 | |
Tampa do reservatório | 183,33 | |
Filtro de entrada de água | 158,33 | |
Válvula de Segurança AHMC | 448,33 | |
Válvula superior | 93,33 | |
Válvula Solenóide 1/2" | 448,33 | |
Controlador Stermax | 858,33 | |
Placa CPU Stermax | 838,33 | |
Placa CPU Cristófoli | 915,00 | |
Placa CPU Sercon | 838,33 | |
Guarnição de porta | 193,33 | |
Manômetro | 255,00 | |
Resistência AHMC | 252,17 | |
Resistência Stermax | 252,17 | |
Reservatório Sercon | 515,17 | |
Painel adesivo AHMC | 148,33 | |
Chave touch | 22,67 | |
Termostato até 130º C | 148,33 | |
Xxxxxxxx completo | 268,33 | |
6.928,83 | ||
5 | Autoclave de 101L a 200L | Valor unitário |
Guarinição de porta 11x4 | 403,33 | |
Niple | 61,67 | |
Mangueira de pvc | 18,33 | |
Mangote | 383,33 | |
Válvula solenóide de vapor | 528,33 | |
Válvula solenóide (diversas) | 528,33 | |
Chave contatota | 160,00 | |
Micro Switch | 66,67 | |
Pistão | 365,00 |
Manômetro de Pressão | 260,00 | |
Chave de acionamento | 141,67 | |
Chicote | 800,00 | |
Flat Cable | 61,67 | |
Barra de borne | 78,33 | |
Cooler | 68,33 | |
Disjuntor | 73,33 | |
Resistência (jogo) | 440,00 | |
4.438,33 | ||
6 | Autoclave de 201L a 300L | Valor unitário |
Guarinição de porta 11x4 | 403,33 | |
Niple | 61,67 | |
Mangueira de pvc | 18,33 | |
Mangote | 383,33 | |
Válvula solenóide de vapor | 528,33 | |
Válvula solenóide (diversas) | 528,33 | |
Chave contatota | 160,00 | |
Micro Switch | 66,67 | |
Pistão | 365,00 | |
Manômetro de Pressão | 260,00 | |
Chave de acionamento | 141,67 | |
Chicote | 800,00 | |
Flat Cable | 61,67 | |
Barra de borne | 78,33 | |
Cooler | 68,33 | |
Disjuntor | 73,33 | |
Resistência (jogo) | 440,00 | |
4.438,33 | ||
7 | Autoclave de 22L a 40L | Valor unitário |
Mangueira externa | 91,67 | |
Tampa do reservatório | 183,33 | |
Filtro de entrada de água | 158,33 | |
Válvula de Segurança AHMC | 448,33 | |
Válvula superior | 93,33 | |
Válvula Solenóide 1/2" | 448,33 | |
Controlador Stermax | 858,33 | |
Placa CPU Stermax | 838,33 | |
Placa CPU Cristófoli | 915,00 | |
Placa CPU Sercon | 838,33 | |
Guarnição de porta | 193,33 | |
Manômetro | 255,00 | |
Resistência AHMC | 252,17 |
Resistência Stermax | 252,17 | |
Reservatório Sercon | 515,17 | |
Painel adesivo AHMC | 148,33 | |
Chave touch | 22,67 | |
Termostato até 130º C | 148,33 | |
Manípulo completo | 268,33 | |
6.928,83 | ||
8 | Autoclave de 301L a 400L | Valor unitário |
Guarinição de porta 11x4 | 403,33 | |
Niple | 61,67 | |
Mangueira de pvc | 18,33 | |
Mangote | 383,33 | |
Válvula solenóide de vapor | 528,33 | |
Válvula solenóide (diversas) | 528,33 | |
Chave contatota | 160,00 | |
Micro Switch | 66,67 | |
Pistão | 365,00 | |
Manômetro de Pressão | 260,00 | |
Chave de acionamento | 141,67 | |
Chicote | 800,00 | |
Flat Cable | 61,67 | |
Barra de borne | 78,33 | |
Cooler | 68,33 | |
Disjuntor | 73,33 | |
Resistência (jogo) | 440,00 | |
4.438,33 | ||
9 | Autoclave de 401L a 500L | Valor unitário |
Guarinição de porta 11x4 | 403,33 | |
Niple | 61,67 | |
Mangueira de pvc | 18,33 | |
Mangote | 383,33 | |
Válvula solenóide de vapor | 528,33 | |
Válvula solenóide (diversas) | 528,33 | |
Chave contatota | 160,00 | |
Micro Switch | 66,67 | |
Pistão | 365,00 | |
Manômetro de Pressão | 260,00 | |
Chave de acionamento | 141,67 | |
Chicote | 800,00 | |
Flat Cable | 61,67 | |
Barra de borne | 78,33 | |
Cooler | 68,33 |
Disjuntor | 73,33 | |
Resistência (jogo) | 440,00 | |
4.438,33 | ||
10 | Autoclave de 41L a 60L | Valor unitário |
Mangueira externa | 91,67 | |
Tampa do reservatório | 183,33 | |
Filtro de entrada de água | 158,33 | |
Válvula de Segurança AHMC | 448,33 | |
Válvula superior | 93,33 | |
Válvula Solenóide 1/2" | 448,33 | |
Controlador Stermax | 858,33 | |
Placa CPU Stermax | 838,33 | |
Placa CPU Cristófoli | 915,00 | |
Placa CPU Sercon | 838,33 | |
Guarnição de porta | 193,33 | |
Manômetro | 255,00 | |
Resistência AHMC | 252,17 | |
Resistência Stermax | 252,17 | |
Reservatório Sercon | 515,17 | |
Painel adesivo AHMC | 148,33 | |
Chave touch | 22,67 | |
Termostato até 130º C | 148,33 | |
Manípulo completo | 268,33 | |
6.928,83 | ||
11 | Autoclave de 501L a 600L | Valor unitário |
Guarinição de porta 11x4 | 403,33 | |
Niple | 61,67 | |
Mangueira de pvc | 18,33 | |
Mangote | 383,33 | |
Válvula solenóide de vapor | 528,33 | |
Válvula solenóide (diversas) | 528,33 | |
Chave contatota | 160,00 | |
Micro Switch | 66,67 | |
Pistão | 365,00 | |
Manômetro de Pressão | 260,00 | |
Chave de acionamento | 141,67 | |
Chicote | 800,00 | |
Flat Cable | 61,67 | |
Barra de borne | 78,33 | |
Cooler | 68,33 | |
Disjuntor | 73,33 | |
Resistência (jogo) | 440,00 |
4.438,33 | ||
12 | Autoclave de 61L a 80L | Valor unitário |
Mangueira externa | 91,67 | |
Tampa do reservatório | 183,33 | |
Filtro de entrada de água | 158,33 | |
Válvula de Segurança AHMC | 448,33 | |
Válvula superior | 93,33 | |
Válvula Solenóide 1/2" | 448,33 | |
Controlador Stermax | 858,33 | |
Placa CPU Stermax | 838,33 | |
Placa CPU Cristófoli | 915,00 | |
Placa CPU Sercon | 838,33 | |
Guarnição de porta | 193,33 | |
Manômetro | 255,00 | |
Resistência AHMC | 252,17 | |
Resistência Stermax | 252,17 | |
Reservatório Sercon | 515,17 | |
Painel adesivo AHMC | 148,33 | |
Chave touch | 22,67 | |
Termostato até 130º C | 148,33 | |
Xxxxxxxx completo | 268,33 | |
6.928,83 | ||
13 | Autoclave de 81L a 100L | Valor unitário |
Mangueira externa | 91,67 | |
Tampa do reservatório | 183,33 | |
Filtro de entrada de água | 158,33 | |
Válvula de Segurança AHMC | 448,33 | |
Válvula superior | 93,33 | |
Válvula Solenóide 1/2" | 448,33 | |
Controlador Stermax | 858,33 | |
Placa CPU Stermax | 838,33 | |
Placa CPU Cristófoli | 915,00 | |
Placa CPU Sercon | 838,33 | |
Guarnição de porta | 193,33 | |
Manômetro | 255,00 | |
Resistência AHMC | 252,17 | |
Resistência Stermax | 252,17 | |
Reservatório Sercon | 515,17 | |
Painel adesivo AHMC | 148,33 | |
Chave touch | 22,67 | |
Termostato até 130º C | 148,33 | |
Xxxxxxxx completo | 268,33 |
6.928,83 | ||
14 | Autorefrator | Valor unitário |
Cabo de força | 43,33 | |
Chave liga desliga | 29,33 | |
Pé de borracha (jogo) | 15,00 | |
Base de apoio | 631,67 | |
Chicote | 930,00 | |
Flat cable | 88,33 | |
1.737,67 | ||
15 | Balança Adulto digital/analógica | Valor unitário |
Cutelo | 20,00 | |
Adesivo painel | 23,33 | |
Teclado de Membrana | 55,00 | |
Display | 98,33 | |
Célula de carga (até 300kg) | 398,33 | |
Bandeja / concha | 145,00 | |
Cabo de força | 43,33 | |
Transformador de placa | 100,00 | |
Fonte 12V / 9V | 106,67 | |
Placa CPU | 315,00 | |
Pé de borracha (jogo) | 16,67 | |
Régua superior (mecânica) | 185,00 | |
Antropômetro | 195,00 | |
Braço do antropômetro | 48,33 | |
Pitão para trava | 13,33 | |
Fonte 12V / 9V | 103,83 | |
Carcaça superior | 186,67 | |
Peso e contra peso | 108,33 | |
Pé nivelador | 21,67 | |
União C | 46,67 | |
2.230,50 | ||
16 | Balança Pediátrica digital/analógica | Valor unitário |
Cutelo | 20,00 | |
Adesivo painel | 23,33 | |
Teclado de Membrana | 55,00 | |
Display | 98,33 | |
Célula de carga (até 15kg) | 298,33 | |
Bandeja / concha | 145,00 | |
Cabo de força | 43,33 | |
Transformador de placa | 100,00 | |
Fonte | 106,67 | |
Placa CPU | 315,00 |
Pé de borracha (jogo) | 16,67 | |
1.221,67 | ||
17 | Bisturi | Valor unitário |
Mandril para caneta | 61,67 | |
Eletrodo para caneta inox | 55,00 | |
Cabo de placa neutra (placa inox) | 175,00 | |
Cabo de placa neutra (placa descartável) | 465,00 | |
Placa Neutra em inox | 481,67 | |
Cabo do pedal | 71,67 | |
Plug P10 | 14,33 | |
Micro switch | 53,33 | |
Chave liga desliga | 29,33 | |
Borne painel | 31,67 | |
Cabo de força | 41,83 | |
Fusível | 0,98 | |
Porta fusível | 21,00 | |
Transformador de placa | 100,00 | |
Transistor | 37,00 | |
Cabo de pinça bipolar | 281,67 | |
Regulador | 20,50 | |
Diodo | 20,50 | |
CI | 20,50 | |
Resistor | 0,98 | |
Capacitor Eletrolítico | 17,17 | |
Caneta com comando manual descartável | 68,33 | |
Caneta com comando manual autoclavável | 318,83 | |
2.387,97 | ||
18 | Cabine Acústica | Valor unitário |
Suporte de fone | 128,33 | |
Vidro (por placa) | 360,00 | |
Porta | 633,33 | |
Dobradiça | 111,67 | |
Fechadura | 118,33 | |
1.351,67 | ||
19 | Cadeira Dermatológica | Valor unitário |
Chave tecla pedal | 22,67 | |
Borracha de acabamento pedal | 31,67 | |
Conector pedal | 48,33 | |
Cabo do pedal | 55,00 | |
Conector Cellis | 95,00 | |
Motor / redutor elétrico | 665,00 | |
Eixo do motor | 298,33 |
1.216,00 | ||
20 | Cadeira Oftálmica | Valor unitário |
Chave tecla pedal | 22,67 | |
Borracha de acabamento pedal | 31,67 | |
Conector pedal | 48,33 | |
Cabo do pedal | 55,00 | |
Conector Cellis | 95,00 | |
Motor / redutor elétrico | 665,00 | |
Eixo do motor | 298,33 | |
1.216,00 | ||
21 | Câmara de Vacina | Valor unitário |
Carga de gás padrão | 298,33 | |
Rodízio 5" | 126,67 | |
Sonda | 165,00 | |
Sensor de temperatura | 165,00 | |
Portinhola de acrílico | 261,67 | |
Trava de portinhola | 41,67 | |
Borracha de porta | 198,33 | |
Display 347CV | 91,67 | |
Chave touch | 19,33 | |
Pack de bateria 12V 1800Mah | 180,00 | |
Placa painel | 426,67 | |
Compressor | 998,33 | |
Evaporador | 81,67 | |
Adesivo painel | 178,33 | |
Serpentina | 716,67 | |
Termostato | 148,33 | |
4.097,67 | ||
22 | Campo Livre | Valor unitário |
Cabo de força | 43,33 | |
Chave | 37,67 | |
Autofalante 50W | 115,00 | |
Conector AC | 76,67 | |
Transformado de placa | 100,00 | |
Chicote | 125,00 | |
497,67 | ||
23 | Capnógrafo | Valor unitário |
Adatpador de vias aéreas | 516,67 | |
Linha de amostragem Respironics | 475,00 | |
Filtro de passagem | 18,33 | |
Cabo de comunicação Respironics | 446,67 | |
Conector redel (painel) | 138,33 |
1.595,00 | ||
24 | Cardioversor / Desfibrilador | Valor unitário |
Regulador | 17,00 | |
Relê encapsulado MDF03 | 625,17 | |
Cabo espiralado | 327,33 | |
Bateria 12V 4.5A | 576,67 | |
Cabo de força | 47,83 | |
Teclado de Membrana DF/MDF | 465,00 | |
Bobina de alta tensão | 488,33 | |
Porta fusível | 21,00 | |
Fusível | 0,98 | |
Transistor | 37,00 | |
Diodo | 20,50 | |
CI | 20,50 | |
Resistor | 0,98 | |
Capacitor Eletrolítico | 20,50 | |
Anel das Pás | 128,33 | |
Conector AC | 76,67 | |
Conector das Pás | 345,00 | |
Resistência de descarga interna | 280,00 | |
Placa de controle de disparo | 315,00 | |
Cabo paciente ECG 5V | 213,33 | |
Fio terra | 48,33 | |
Potenciômetro | 22,67 | |
Reed Switch | 125,00 | |
4.219,80 | ||
25 | Carro de Emergência | Valor unitário |
Rodízio 5" | 126,67 | |
Tábua de Massagem | 628,33 | |
Fechadura | 85,00 | |
Régua de tomada | 68,33 | |
908,33 | ||
26 | Colposcópio | Valor unitário |
Lâmpada base triangular | 168,33 | |
Lâmpada 6V 30W | 26,67 | |
Cinta | 328,33 | |
Rodízio 5" | 126,67 | |
Cremalheira | 231,67 | |
Binóculo (jogo) | 515,00 | |
Ocular | 315,00 | |
Cabo de força | 43,33 | |
Fonte auxiliar | 133,33 |
1.888,33 | ||
27 | Coluna Oftálmica | Valor unitário |
Cabo de força | 43,33 | |
Potenciômetro | 22,67 | |
Lâmpada circular | 60,00 | |
Transformador de placa | 100,00 | |
Chave painel | 22,67 | |
Chave liga desliga | 29,33 | |
Trava do suporte | 48,33 | |
Borne painel | 33,33 | |
359,67 | ||
28 | Criocautério | Valor unitário |
Mecanismo de acionamento | 431,67 | |
Válvula superior | 431,67 | |
Adesivo | 81,67 | |
Ponteira | 110,00 | |
1.055,00 | ||
29 | DEA | Valor unitário |
Par de eletrodo para DEA Xxxx Xxxxx | 798,33 | |
Pack bateria Xxxx Xxxxx | 715,00 | |
Bateria CR123 Duracell | 80,00 | |
Xxxxxxxxxx de bateria 13,8V | 241,67 | |
Botão liga desliga Zoll | 158,33 | |
1.993,33 | ||
30 | Dermatoscópio | Valor unitário |
Lente MD | 180,00 | |
Mecanismo superior | 308,33 | |
Lâmpada Xenon | 175,00 | |
Mola | 5,50 | |
Tampa | 48,33 | |
717,17 | ||
31 | Destiladora de Água | Valor unitário |
Termostato | 168,33 | |
Cabo de força | 43,33 | |
Conector AC | 76,67 | |
Módulo de resistência completo | 665,00 | |
Jarro | 96,67 | |
1.050,00 | ||
32 | Detector Fetal | Valor unitário |
Cristal | 118,33 | |
Cabo do transdutor | 48,33 | |
Transdutor completo linha MD | 531,67 |
Transdutor completo linha Medmega | 198,33 | |
Conector | 48,33 | |
Autofalante | 60,00 | |
Clip de bateria | 13,33 | |
Chave liga desliga | 29,33 | |
Oscilador | 55,00 | |
Suporte do transdutor | 48,33 | |
Cabo de força | 43,33 | |
Plug | 14,33 | |
Trafo de placa | 100,00 | |
Porta Fusível | 22,67 | |
Fusível | 0,98 | |
Chave HH | 29,33 | |
Bolsa de transporte | 185,00 | |
Potenciômetro com chave | 29,33 | |
1.575,98 | ||
33 | EEG / Eletroencefalografia | Valor unitário |
Borne painel Meditron (cada) | 76,67 | |
Adesivo painel | 308,33 | |
Cabo usb | 55,00 | |
Conector fonte | 48,33 | |
Fonte externa | 163,33 | |
Jogo de eletrodo ouro 30 vias | 916,67 | |
Conector usb painel | 138,33 | |
1.706,67 | ||
34 | EGF Estimulador GalvanoFarádico | Valor unitário |
Rabicho comum mono / estéreo | 25,00 | |
Rabicho 4 vias Cellis / DIN | 76,67 | |
Eletrodo silicone 5x5 | 8,33 | |
Eletrodo adesivo 5x5 | 21,67 | |
Cabo de força | 43,33 | |
Teclado de membrana linha Carci | 126,00 | |
Chave Touch | 19,33 | |
Display LCD linha Carci | 225,00 | |
Conector AC | 76,67 | |
Bateria 9V alcalina | 58,33 | |
Borne painel | 25,00 | |
Plug P2 | 14,33 | |
Trafo de placa | 100,00 | |
Placa de saída de tensão linha Carci | 258,33 | |
CI (comum) | 20,50 | |
Diodo (comum) | 20,50 |
Regulador (comum) | 20,50 | |
Resistor (comum) | 0,98 | |
Chave liga desliga | 22,67 | |
Fusível | 0,98 | |
Porta fusível | 22,67 | |
1.186,80 | ||
35 | Eletrocardiógrafo | Valor unitário |
Bateria 12V 2.2A | 148,33 | |
Bateria 12V 1.3A | 131,67 | |
Bateria Cardiocare 3000 | 613,33 | |
Bateria GE MAC400 | 618,33 | |
Impressora Térmica 80mm | 726,67 | |
Cabo de força | 43,33 | |
Cabo Paciente ECG 10V | 498,33 | |
Cabo Paciente ECG 5V | 213,33 | |
Caneta EP3/EP12 | 25,00 | |
Suporte de caneta EP3/EP12 | 123,33 | |
Rolete 80mm para impressora | 511,67 | |
Interligação 5V | 55,00 | |
Interligação 10V | 61,67 | |
Jogo de Eletrodo Precordial com 6 peças | 180,00 | |
Rabicho 1 x 020 | 9,50 | |
Garra Jacaré para solda | 9,50 | |
Pino banana para solda | 9,50 | |
Cabo manga 5V | 39,33 | |
Cabo manga 10V | 39,33 | |
Conector ECG 05V | 61,67 | |
Conector ECG 10V | 61,67 | |
Fonte chaveada externa EP3 | 275,00 | |
Porta fusível | 22,67 | |
Fusível | 0,98 | |
Transistor | 37,00 | |
Diodo | 20,50 | |
CI | 20,50 | |
Resistor | 0,98 | |
Capacitor Eletrolítico | 20,50 | |
Conector ECG (entrada) | 175,00 | |
Borne painel | 25,00 | |
Suporte do Carro EP3/EP12 | 381,67 | |
Roldana | 13,33 | |
Jogo de Cardioclip colorido | 133,33 | |
Fio terra | 48,33 |
Chave touch | 22,67 | |
Teclado de Membrana EP3/EP12 | 158,33 | |
Basculante Cardiocare | 331,67 | |
Correia | 25,00 | |
Sensor ótico | 88,33 | |
Adesivo painel | 139,00 | |
Knob | 28,67 | |
6.148,97 | ||
36 | Esfigmomanômetro adulto/infantil/obeso | Valor unitário |
Braçadeira Adulto | 28,33 | |
Braçadeira Extra grande | 88,33 | |
Braçadeira Infantil | 20,00 | |
Conjunto de Acessórios (BMPV) | 53,33 | |
Manguito 2V | 18,33 | |
Pera | 18,33 | |
Válvula | 18,33 | |
Manômetro aneróide | 65,00 | |
310,00 | ||
37 | Estetoscópio adulto/infantil | Valor unitário |
Ângulo com Mola | 20,00 | |
Auscutador Adulto | 20,00 | |
Auscultador Infantil | 20,00 | |
Auscultador duplo | 48,33 | |
Membrana | 6,67 | |
Par de Olivas | 6,67 | |
Ipsilon | 11,67 | |
133,33 | ||
38 | Fes | Valor unitário |
Rabicho comum mono / estéreo | 25,00 | |
Rabicho 4 vias Cellis / DIN | 76,67 | |
Eletrodo silicone 5x5 | 8,33 | |
Eletrodo adesivo 5x5 | 21,67 | |
Cabo de força | 43,33 | |
Teclado de membrana linha Carci | 126,00 | |
Chave Touch | 19,33 | |
Display LCD linha Carci | 225,00 | |
Conector AC | 76,67 | |
Bateria 9V alcalina | 58,33 | |
Borne painel | 25,00 | |
Plug P2 | 14,33 | |
Trafo de placa | 100,00 | |
Placa de saída de tensão linha Carci | 258,33 |
CI (comum) | 20,50 | |
Diodo (comum) | 20,50 | |
Regulador (comum) | 20,50 | |
Resistor (comum) | 0,98 | |
Chave liga desliga | 22,67 | |
Fusível | 0,98 | |
Porta fusível | 22,67 | |
1.186,80 | ||
39 | Foco Auxiliar Led/Halógeno | Valor unitário |
Lâmpada Led | 41,67 | |
Soquete | 40,00 | |
Fonte 12V | 100,00 | |
Chicote | 58,33 | |
Rodízio 2" | 25,00 | |
Mecanismo de elevação | 164,00 | |
Pitão para trava | 16,67 | |
445,67 | ||
40 | Foco Cirúrgico Led/Halógeno | Valor unitário |
Lâmpada Led | 41,67 | |
Lâmpada 21,5V | 98,33 | |
Soquete | 40,00 | |
Fonte 12V | 100,00 | |
Chicote | 58,33 | |
Rodízio 2" | 25,00 | |
Mecanismo de elevação | 164,00 | |
Pitão para trava | 16,67 | |
Bateria 60A | 398,33 | |
Chave de acionamento | 88,33 | |
Bucha do braço | 130,00 | |
Transformador de placa | 100,00 | |
Chicote completo | 416,67 | |
1.677,33 | ||
41 | Fonte de Luz | Valor unitário |
Transformador de placa | 120,00 | |
Lâmpada 150W | 125,00 | |
Lâmpada 75W | 98,33 | |
Cabo de fibra ótica sem conectores | 1.098,33 | |
Conector para cabo de fibra ótica | 331,67 | |
Cabo de força | 43,33 | |
Chave liga desliga | 22,67 | |
Terminal de lâmpada | 17,67 | |
1.857,00 |
42 | Forno de Bier | Valor unitário |
Resistência | 161,67 | |
Termostato | 171,67 | |
Cabo de força | 43,33 | |
Proteção interna | 265,00 | |
641,67 | ||
43 | Fotocoagulador Laser | Valor unitário |
Cabo de força | 43,33 | |
Chave liga desliga | 22,67 | |
Fusível | 0,98 | |
Tela 10" | 1.048,33 | |
Porta fusível | 22,67 | |
Chave painel | 88,33 | |
Transformador de placa | 100,00 | |
CI | 16,00 | |
Regulador smd | 126,67 | |
1.468,98 | ||
44 | Fotóforo comum | Valor unitário |
Lampada L15 | 52,83 | |
Lampada L16 | 110,17 | |
Módulo Led | 491,83 | |
Zoom | 255,17 | |
Cinta de fixação | 148,33 | |
Conector da cinta | 40,00 | |
Chave LD | 29,33 | |
Cabo da fonte | 37,00 | |
Fonte para fotóforo (completa) | 155,00 | |
1.319,67 | ||
45 | Glicosímetro | Valor unitário |
Bateria CR2032 | 6,33 | |
6,33 | ||
46 | Imitanciomentro | Valor unitário |
Cabo de força | 43,33 | |
Conector AC | 76,67 | |
Fusível | 0,98 | |
Porta fusível | 22,67 | |
Cabo da sonda | 168,33 | |
Sonda | 325,00 | |
Ponteira | 33,33 | |
Borracha do motor | 208,33 | |
Motor | 916,67 | |
Chave de seleção | 118,33 |
1.913,65 | ||
47 | Impedanciometro | Valor unitário |
Cabo de força | 43,33 | |
Conector AC | 76,67 | |
Fusível | 0,98 | |
Porta fusível | 22,67 | |
Cabo da sonda | 168,33 | |
Sonda | 325,00 | |
Ponteira | 33,33 | |
Borracha do motor | 208,33 | |
Motor | 916,67 | |
Chave de seleção | 118,33 | |
1.913,65 | ||
48 | Incubadora para Teste Biológico | Valor unitário |
Tampa acrílica | 118,33 | |
Cabo de força | 43,33 | |
Sensor de temperatura (placa) | 273,33 | |
Led comum | 2,77 | |
Resistência | 165,00 | |
Chave liga desliga | 22,67 | |
Fiação interna (placa) | 58,33 | |
683,77 | ||
49 | Infra Vermelho | Valor unitário |
Lâmpada Infrared 250W | 153,50 | |
Soquete de lâmpada | 40,00 | |
Cabo de força | 43,33 | |
Rodízio (jogo) | 93,33 | |
Mecanismo de elevação | 134,00 | |
Pitão para trava | 13,33 | |
477,50 | ||
50 | Lâmpada de Fenda | Valor unitário |
Lâmpada 21,5V | 88,33 | |
Binóculo (jogo) | 515,00 | |
Ocular | 298,33 | |
Cabo de força | 43,33 | |
Fonte auxiliar | 133,33 | |
Soquete | 40,00 | |
1.118,33 | ||
51 | Laringoscópio | Valor unitário |
Lâmpada K128 | 45,00 | |
Lâmpada K129 | 45,00 | |
Lâmina curva comum | 121,67 |
Lâmina reta comum | 121,67 | |
Lâmina curva FO | 273,33 | |
Lâmina reta FO | 273,33 | |
Mola | 10,00 | |
Corpo completo comum | 185,00 | |
Corpo completo fibra ótica | 365,00 | |
Tampa | 58,33 | |
1.498,33 | ||
52 | Laser terapêutico | Valor unitário |
Cabo da caneta | 95,00 | |
Adesivo caneta | 15,00 | |
Led emissor | 681,83 | |
Acrílico de proteção | 165,17 | |
Adesivo painel linha Carci | 148,33 | |
Chave Touch | 19,33 | |
Conector AC | 76,67 | |
Cabo de força | 43,33 | |
Borne painel | 25,00 | |
Plug P10 | 14,33 | |
Transformador de placa | 100,00 | |
CI | 20,50 | |
Diodo | 20,50 | |
Regulador | 20,50 | |
Resistor | 0,98 | |
Chave liga desliga | 29,33 | |
Fusível | 0,98 | |
Porta fusível | 22,67 | |
1.499,47 | ||
53 | Lensometro | Valor unitário |
Lâmpada 6V 30W | 31,67 | |
Binóculo (jogo) | 515,00 | |
Ocular | 298,33 | |
Cabo de força | 43,33 | |
Fonte auxiliar | 133,33 | |
1.021,67 | ||
54 | Mesa Cirúrgica Eletrônica | Valor unitário |
Castanha | 326,67 | |
Trava em inox | 48,33 | |
Controle remoto | 160,00 | |
Alavanca | 158,33 | |
Acionador | 158,33 | |
Motor | 293,33 |
Acabamento acrílico (MS) | 348,33 | |
Acabamento acrílico (MI) | 348,33 | |
Cabo de força | 43,33 | |
Rodízio Schioppa 6" | 548,33 | |
Chave de emergência | 225,00 | |
2.658,33 | ||
55 | Mesa Cirúrgica Mecânica | Valor unitário |
Castanha | 350,00 | |
Trava em inox | 48,33 | |
Kit de reparo do hidráulico | 160,00 | |
Alavanca | 158,33 | |
Acionador | 158,33 | |
Óleo | 210,00 | |
Acabamento acrílico (MS) | 348,33 | |
Acabamento acrílico (MI) | 348,33 | |
1.781,67 | ||
56 | Mesa de Massagem | Valor unitário |
Ponteira de borracha | 28,33 | |
Estofamento | 516,67 | |
Rodízio | 41,67 | |
Espuma | 416,67 | |
1.003,33 | ||
57 | Microondas de Fisioterapia | Valor unitário |
Cabo de alta tensão | 391,83 | |
Conector do cabo de alta tensão | 165,00 | |
Cabo de força | 43,33 | |
Rodízio 5" | 126,67 | |
Adesivo painel linha kld | 165,00 | |
Cabeçote (cúpula) | 615,00 | |
CI | 20,50 | |
Regulador | 20,50 | |
Transistor | 37,00 | |
Fusível | 0,98 | |
Kit de reparo do braço | 230,00 | |
Trava do braço | 198,33 | |
Trafo AT | 665,00 | |
Diodo | 20,50 | |
2.699,65 | ||
58 | Monitor Cardíaco | Valor unitário |
Braçadeira PNI Obeso 1V e 2V | 96,00 | |
Braçadeira PNI Adulto 1V e 2V | 73,40 | |
Braçadeira PNI Infantil 1V e 2V | 56,67 |
Extensão PNI 1V | 165,50 | |
Extensão PNI 2V | 265,17 | |
Conector PNI macho para PNI | 75,00 | |
Interligação para extensão de PNI | 11,67 | |
Conector ECG painel | 280,00 | |
Conector SPO2 painel | 280,00 | |
Pé de borracha (jogo) | 13,33 | |
Cabo Paciente ECG 5V | 213,33 | |
Sensor de temperatura (pele) | 190,00 | |
Sensor SPO2 adulto | 263,33 | |
Linha de Capnografia Respironics | 323,33 | |
Chave touch | 19,33 | |
Sensor SPO2 adulto | 266,67 | |
Xxxx 0" 00" 00" 00" | 915,00 | |
Tela 8" mono | 778,33 | |
Bateria 12V 5A | 148,33 | |
Bateria 12V 7A | 148,33 | |
Pack de bateria linha Dixtal 2020 | 436,67 | |
Pack de bateria linha Bionet BM3 | 403,33 | |
Bateria 12V 2.3 terminal embutido | 318,33 | |
Alça de transporte | 78,33 | |
Tampa frontal Dixtal 2020 | 498,33 | |
Cabo de força | 43,33 | |
Porta fusível | 22,67 | |
Fusível | 0,98 | |
Teclado de Membrana | 143,50 | |
Transistor (comum) | 47,00 | |
Diodo (comum) | 21,50 | |
CI (comum) | 21,50 | |
Resistor (comum) | 0,98 | |
Capacitor Eletrolítico (comum) | 21,50 | |
Encoder Grayhill | 313,33 | |
Knob para Encoder Grayhill | 233,33 | |
Impressora 50mm Bionet | 658,33 | |
Fonte externa padrão 18V | 275,00 | |
Fonte externa padrão 12V | 143,33 | |
Microbomba de PNI 6V e 12V | 359,47 | |
8.590,17 | ||
59 | Multicorrentes | Valor unitário |
Rabicho comum mono / estéreo | 25,00 | |
Rabicho 4 vias Cellis / DIN | 76,67 | |
Eletrodo silicone 5x5 | 8,33 |
Eletrodo adesivo 5x5 | 21,67 | |
Cabo de força | 43,33 | |
Teclado de membrana linha Carci | 126,00 | |
Chave Touch | 19,33 | |
Display LCD linha Carci | 225,00 | |
Conector AC | 76,67 | |
Bateria 9V alcalina | 58,33 | |
Borne painel | 25,00 | |
Plug P2 | 14,33 | |
Trafo de placa | 100,00 | |
Placa de saída de tensão linha Carci | 265,00 | |
CI (comum) | 20,50 | |
Diodo (comum) | 20,50 | |
Regulador (comum) | 20,50 | |
Resistor (comum) | 0,98 | |
Chave liga desliga | 22,67 | |
Fusível | 0,98 | |
Porta fusível | 22,67 | |
1.193,47 | ||
60 | Monitor Cardíaco / Multiparamétrico | Valor unitário |
Braçadeira PNI Obeso 1V e 2V | 96,00 | |
Braçadeira PNI Adulto 1V e 2V | 73,40 | |
Braçadeira PNI Infantil 1V e 2V | 56,67 | |
Extensão PNI 1V | 165,50 | |
Extensão PNI 2V | 265,17 | |
Conector PNI macho para PNI | 75,00 | |
Interligação para extensão de PNI | 11,67 | |
Conector ECG painel | 280,00 | |
Conector SPO2 painel | 280,00 | |
Pé de borracha (jogo) | 13,33 | |
Cabo Paciente ECG 5V | 213,33 | |
Sensor de temperatura (pele) | 190,00 | |
Sensor SPO2 adulto | 263,33 | |
Linha de Capnografia Respironics | 323,33 | |
Chave touch | 19,33 | |
Sensor SPO2 adulto | 266,67 | |
Xxxx 0" 00" 00" 00" | 915,00 | |
Tela 8" mono | 778,33 | |
Bateria 12V 5A | 148,33 | |
Bateria 12V 7A | 148,33 | |
Pack de bateria linha Dixtal 2020 | 436,67 | |
Pack de bateria linha Bionet BM3 | 403,33 |
Bateria 12V 2.3 terminal embutido | 318,33 | |
Alça de transporte | 78,33 | |
Tampa frontal Dixtal 2020 | 498,33 | |
Cabo de força | 43,33 | |
Porta fusível | 22,67 | |
Fusível | 0,98 | |
Teclado de Membrana | 143,50 | |
Transistor (comum) | 37,00 | |
Diodo (comum) | 20,50 | |
CI (comum) | 20,50 | |
Resistor (comum) | 0,98 | |
Capacitor Eletrolítico (comum) | 20,50 | |
Encoder Grayhill | 313,33 | |
Knob para Encoder Grayhill | 233,33 | |
Impressora 50mm Bionet | 658,33 | |
Fonte externa padrão 18V | 241,67 | |
Fonte externa padrão 12V | 143,33 | |
Microbomba de PNI 6V e 12V | 359,47 | |
8.577,17 | ||
61 | Negatoscópio Duplo | Valor unitário |
Reator 2 x 15 | 68,33 | |
Lâmpada 15W | 25,00 | |
Chave liga desliga | 22,67 | |
Chicote | 48,33 | |
Acrílico duplo | 120,00 | |
Trava da chapa | 48,33 | |
Cabo de força | 43,33 | |
Plug | 14,33 | |
390,33 | ||
62 | Negatoscópio Simples | Valor unitário |
Reator 2 x 15 | 68,33 | |
Lâmpada 15W | 25,00 | |
Chave liga desliga | 22,67 | |
Chicote | 48,33 | |
Acrílico simples | 95,00 | |
Trava da chapa | 48,33 | |
Cabo de força | 43,33 | |
Plug | 14,33 | |
365,33 | ||
63 | Neurodyn | Valor unitário |
Rabicho comum mono / estéreo | 25,00 | |
Rabicho 4 vias Cellis / DIN | 76,67 |
Eletrodo silicone 5x5 | 8,33 | |
Eletrodo adesivo 5x5 | 21,67 | |
Cabo de força | 43,33 | |
Teclado de membrana linha Carci | 126,00 | |
Chave Touch | 19,33 | |
Display LCD linha Carci | 225,00 | |
Conector AC | 76,67 | |
Bateria 9V alcalina | 58,33 | |
Borne painel | 25,00 | |
Plug P2 | 14,33 | |
Trafo de placa | 100,00 | |
Placa de saída de tensão linha Carci | 265,00 | |
CI (comum) | 20,50 | |
Diodo (comum) | 20,50 | |
Regulador (comum) | 20,50 | |
Resistor (comum) | 0,98 | |
Chave liga desliga | 22,67 | |
Fusível | 0,98 | |
Porta fusível | 22,67 | |
1.193,47 | ||
64 | Oftalmoscópio Led/Halógeno | Valor unitário |
Xxxxxxx Xxxxx Allyn | 156,67 | |
Chave | 175,00 | |
Lente | 80,00 | |
Cabo completo | 531,67 | |
943,33 | ||
65 | Ondas Curtas | Valor unitário |
Válvula 811 | 398,33 | |
Soquete de válvula | 95,00 | |
Led | 2,77 | |
Pé de apoio | 15,00 | |
Conector painel (fêmea) | 48,33 | |
Par de eletrodo de aplicação | 631,67 | |
Cabo de força | 43,33 | |
Chave liga desliga | 22,67 | |
Fusível | 0,98 | |
Porta fusível | 22,67 | |
Resistência | 40,00 | |
Miliamperímetro | 158,33 | |
Adesivo painel linha Carci | 128,33 | |
1.607,42 | ||
Osmose Reversa | Valor unitário |
66 | Membrana para osmose | 290,00 |
Filtro | 158,33 | |
Motor / Bomba | 681,67 | |
Mangueira (metro) | 21,67 | |
Conexão | 25,00 | |
Registro | 61,67 | |
1.238,33 | ||
67 | Otoscópio Led/Halógeno | Valor unitário |
Jogo de espéculos com 10 peças | 168,33 | |
Cabeçote completo linha Missouri | 185,00 | |
Suporte com lente oval | 48,33 | |
Suporte com lente redondo | 48,33 | |
Reostato | 48,33 | |
Corpo completo | 145,00 | |
Chave HH MD | 51,00 | |
Tampa inferior linha Missouri | 46,67 | |
Tampa inferior linha MD | 33,33 | |
Lâmpada MD | 55,00 | |
Lâmpada L08 | 48,33 | |
Lampada L07 | 48,33 | |
926,00 | ||
68 | Oxímetro Dedo | Valor unitário |
Pilha | 6,17 | |
PCI Spo2 (dedo) | 148,33 | |
Terminal de pilha | 5,50 | |
Chave touch | 19,33 | |
179,33 | ||
69 | Oxímetro Mesa | Valor unitário |
Sensor SPO2 | 263,33 | |
Cabo de força | 43,33 | |
Bateria 12V 1.3A | 131,67 | |
Pack de bateria 12V 1800 Mah | 203,33 | |
Display | 103,83 | |
Teclado de Membrana linha Emai | 221,67 | |
Porta fusível | 22,67 | |
Fusível | 0,98 | |
Conector Spo2 Painel | 280,00 | |
Transistor | 37,00 | |
Diodo | 20,50 | |
CI | 20,50 | |
Resistor | 0,98 | |
Capacitor Eletrolítico | 20,50 |
1.370,30 | ||
70 | Projetor Oftálmico | Valor unitário |
Filtro de cor | 190,00 | |
Cabo de força | 43,33 | |
Fusível | 0,98 | |
Porta fusível | 22,67 | |
Controle remoto | 170,00 | |
Fonte auxiliar | 265,00 | |
Lâmpada projetor | 86,67 | |
778,65 | ||
71 | Reanimador | Valor unitário |
Reservatório | 48,33 | |
Máscara adulto | 48,33 | |
Máscara infantil | 48,33 | |
Válvula superior | 95,00 | |
Válvula inferior | 95,00 | |
Balão adulto | 55,00 | |
Balão infantil | 55,00 | |
Diafragma | 8,33 | |
453,33 | ||
72 | Refrator Greens | Valor unitário |
Lente (cada) | 91,67 | |
Chave de seleção | 465,00 | |
Cartão | 228,33 | |
Haste | 168,33 | |
Trava central | 81,67 | |
Chave principal (analógica) | 483,33 | |
1.518,33 | ||
73 | Retinoscópio | Valor unitário |
Xxxxxxx Xxxxx Allyn | 156,67 | |
Chave | 131,00 | |
Lente | 108,33 | |
Cabo completo | 546,67 | |
942,67 | ||
74 | Seladora Comum | Valor unitário |
Resistência 40cm | 96,67 | |
Borracha para base | 33,33 | |
Knob de plástico | 21,67 | |
Controlador de temperatura | 265,00 | |
Fiação interna (placa) | 58,33 | |
Fita térmica 10mm 20mm | 24,33 | |
Cabo de força | 43,33 |
542,67 | ||
75 | Seladora Grau Cirurgico | Valor unitário |
Resistência 40cm | 96,67 | |
Borracha para base | 33,33 | |
Knob de plástico | 21,67 | |
Controlador de temperatura | 265,00 | |
Fiação interna (placa) | 58,33 | |
Fita térmica 10mm 20mm | 24,33 | |
Cabo de força | 43,33 | |
542,67 | ||
76 | Serra de Gesso | Valor unitário |
Eixo do motor | 103,33 | |
Cabo de força | 43,33 | |
Pino trava | 11,67 | |
Carcaça traseira | 118,33 | |
Canopla | 11,67 | |
Excêntrico | 103,33 | |
Bucha bronze | 28,33 | |
Plug | 14,33 | |
Arruela trava | 5,00 | |
Porca | 5,00 | |
Parafuso | 0,83 | |
Rolamento | 31,67 | |
Fiação interna (motor) | 58,33 | |
Carcaça dianteira | 315,00 | |
Lâmina 2,5" | 66,67 | |
Bucha do garfo | 118,33 | |
Garfo | 118,33 | |
Motor completo | 331,67 | |
1.485,17 | ||
77 | Tens | Valor unitário |
Rabicho comum mono / estéreo | 25,00 | |
Rabicho 4 vias Cellis / DIN | 76,67 | |
Eletrodo silicone 5x5 | 8,33 | |
Eletrodo adesivo 5x5 | 21,67 | |
Cabo de força | 43,33 | |
Teclado de membrana linha Carci | 126,00 | |
Chave Touch | 19,33 | |
Display LCD linha Carci | 225,00 | |
Conector AC | 76,67 | |
Bateria 9V alcalina | 58,33 | |
Borne painel | 25,00 |
Plug P2 | 14,33 | |
Trafo de placa | 100,00 | |
Placa de saída de tensão linha Carci | 265,00 | |
CI (comum) | 20,50 | |
Diodo (comum) | 20,50 | |
Regulador (comum) | 20,50 | |
Resistor (comum) | 0,98 | |
Chave liga desliga | 22,67 | |
Fusível | 0,98 | |
Porta fusível | 22,67 | |
1.193,47 | ||
78 | Termohigrômetro | Valor unitário |
Pilha | 6,17 | |
Sensor completo | 108,33 | |
Terminal de pilha | 5,50 | |
Tampa de pilha | 15,00 | |
135,00 | ||
79 | Termômetro digital | Valor unitário |
Pilha | 6,17 | |
Sensor completo | 108,33 | |
Terminal de pilha | 5,50 | |
Tampa de pilha | 15,00 | |
135,00 | ||
80 | Turbilhão | Valor unitário |
Motor completo (hidro) | 665,00 | |
Rolamento do motor | 95,00 | |
Mangueira flexível em inóx | 498,33 | |
Cabo de força | 43,33 | |
Resistência blindada | 308,33 | |
Termostato | 185,00 | |
Chave liga desliga | 22,67 | |
Rodízio 5" | 126,67 | |
Knob plástico | 83,33 | |
2.027,67 | ||
81 | Ultrassom de Fisioterapia | Valor unitário |
Cabo de cabeçote | 46,67 | |
Cabo de força | 43,33 | |
Adesivo painel linha Carci | 165,00 | |
Chave Touch | 19,33 | |
Display linha Carci | 208,33 | |
Conector AC | 76,67 | |
Borne painel | 25,00 |
Plug P10 | 17,67 | |
Trafo de placa | 100,00 | |
CI | 23,83 | |
Diodo | 20,50 | |
Regulador | 40,67 | |
Resistor | 0,98 | |
Chave liga desliga | 29,33 | |
Fusível | 0,98 | |
Porta fusível | 22,67 | |
Cristal 1 Mhz | 130,00 | |
Cristal 3 Mhz | 130,00 | |
Cabeçote completo | 363,33 | |
1.464,63 | ||
82 | Ventilador Pulmonar | Valor unitário |
Válvula Exalatória Inspire | 715,00 | |
Válvula Exalatória Intermed | 698,33 | |
Válvula Exalatória Takaoka | 715,00 | |
Niple O2 / Ar (Blender) | 85,00 | |
Xxxx | 11,67 | |
Rodízio 5" | 126,67 | |
Circuito Paciente Ad / Inf com dreno | 465,00 | |
Sensor de fluxo Intermed | 465,00 | |
Sensor de fluxo Takaoka com linha | 378,33 | |
Linha de amostragem | 48,33 | |
Conector de linha | 11,67 | |
Teclado de Membrana Smart / Denver | 481,67 | |
Bateria 12V 2.2 | 148,33 | |
Proteção azul acrílica Inter 5 Plus | 281,67 | |
Knob Inter 5 | 33,33 | |
Filtro de ar comprimido | 158,33 | |
Extensão de nylon trançado oxigênio | 101,67 | |
Extensão de nylon trançado ar comprimido | 101,67 | |
Válvula redutora para oxigênio (rede) | 285,00 | |
Válvula redutora para ar comprimido (rede) | 285,00 | |
Placa control Intermed Inter 5 | 861,67 | |
Base da Válvula Exalatória | 481,67 | |
Braço articulado (universal) | 598,33 | |
Traquéia em silicone 0,60 | 83,33 | |
Traquéia em silicone 1,20 | 100,00 | |
Conector Y | 66,67 | |
Válvula Proporcional Takaoka | 998,33 | |
Diafragma Inter 5 | 48,33 |
Diafragma Takaoka | 61,67 | |
8.896,67 | ||
178.092,35 |
* A planilha LPU tão somente irá compor a proposta comercial. No entanto, os valores individuais dos itens não poderão ser superiores à média de mercado auferida pela Associação Saúde da Família, cujo(s) valor(es) segue(m) abaixo:
10.3 A análise das propostas pelos integrantes da Equipe de Apoio visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus ANEXOS, sendo desclassificadas as propostas:
10.3.1 Que não atendam às exigências contidas neste Edital;
10.3.2 Que apresentem preços, ofertas ou vantagens vinculadas em proposta das demais EMPRESAS PROPONENTES;
10.3.3 Que contenham o valor total do lote manifestamente inexequível, excessivo, simbólico, irrisório ou igual a zero;
10.3.3.1 Entende-se por valor inexequível a proposta que apresentar valor total do lote inferior a 70% da média de mercado auferida pela Associação Saúde da Família, indicada no item 10.2
10.3.3.2 Não se aplicará o disposto no item 10.3.3.1 nos casos em que a empresa proponente comprove que os custos e/ou preços são coerentes com os de mercado ou com os que pratique com outros contratantes.
10.3.4 Que estejam com o VALOR DO LOTE acima da média de mercado aferida pela Associação Saúde da Família, bem como os valores unitários de cada item do LOTE, conforme descrito nos quadros do item 10.2 do Edital.
10.3.5 Que deixar de apresentar o valor para quaisquer dos itens constantes no lote do qual apresentar proposta.
10.4 No caso de empate de menor proposta será dada a possibilidade de as empresas proponentes apresentarem proposta de preço inferior, decidindo-se através de sorteio a empresa que iniciará a apresentação da melhor oferta.
10.5 Para julgamento e classificação das propostas será adotado o critério de MENOR VALOR DO LOTE, devendo ser informado o preço unitário para todos os itens do LOTE.
10.6 O Responsável pelo Certame poderá, a seu critério, negociar o valor da proposta vencedora, se assim considerar necessário.
10.7 Caso a empresa que ofertar o menor preço apresentar um dos casos do ITEM 10.3
a ASF partirá para avaliação do segundo colocado.
10.8 Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o teor da proposta apresentada, seja quanto ao preço ou quaisquer outras condições que importem em modificações de seus termos originais, ressalvadas as alterações absolutamente formais, destinadas a sanar evidentes erros materiais, sem nenhuma alteração do conteúdo e das condições referidas, desde que não venham a causar prejuízos aos demais licitantes.
10.8.1 No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se as correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários e sua respectiva somatória. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.
10.9 Se todas as empresas proponentes não atenderem integralmente a todas as exigências para classificação das propostas, a responsável pelo certame suspenderá a sessão, fixando às empresas proponentes o prazo de até 05 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, para apresentação de novas propostas.
10.9.1 A(s) empresa(s) que não apresentar(em) xxxx xxxxxxxx, xx xxxxx xxxxxxxxxx xx xxxx 00.0, xxxx(xx) considerada(s) desclassificada(s) imediatamente, não podendo exercer nenhum dos atos editalícios previstos.
10.9.2 A não apresentação de nova proposta por nenhuma das empresas proponentes dentro do prazo estipulado no item 10.9, ocasionará em fracasso do certame, devendo o mesmo ser republicado, para abertura de nova sessão.
11. DA HABILITAÇÃO
11.1 O envelope “Documentos de Habilitação” deverá conter a documentação relativa à habilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação econômico financeira e à regularidade fiscal, bem como, as declarações constantes nos anexos, sendo preferencialmente apresentados ordenadamente conforme itens 12 a 16, de modo a facilitar sua análise.
11.2 Os documentos apresentados para a habilitação deverão estar em nome da empresa proponente que foi credenciada, com número de CNPJ e respectivo endereço. Se a empresa proponente apresentar credenciamento e proposta em nome da matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz. Se o fizer pela filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza ou por determinação legal, forem comprovadamente
emitidos apenas em nome da matriz ou cuja validade abranja todos os estabelecimentos da empresa.
11.3 Todos os documentos exigidos deverão ser apresentados por qualquer processo de cópia reprográfica autenticada ou em publicação de órgão da imprensa, na forma da lei e serão retidos para oportuna juntada aos autos do processo administrativo.
11.3.1 As certidões fiscais e as declarações exigidas somente serão aceitas em sua via original.
11.4 Todas as declarações e demais documentos expedidos pela empresa proponente deverão estar subscritos por seu representante legal, com identificação clara do subscritor.
11.5 Os documentos devem estar com seu prazo de validade vigentes. Se este prazo não constar de lei específica ou do próprio documento, será considerado o prazo de validade de 06 (seis) meses, a partir da data de sua expedição;
11.6 Os documentos emitidos via Internet poderão ser conferidos e substituídos, se for o caso, pela Comissão de Seleção, nos termos do item 18.2 deste Edital
12. DA HABILITAÇÃO JURÍDICA
12.1 Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual ou Empresa individual de responsabilidade limitada;
12.2 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social consolidado em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, tratando-se de sociedade empresária que comprove possuir como objeto prestação de serviço compatível com os exigidos neste edital;
12.3 Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores ou associados, tratando-se de sociedade empresária.
12.4 Ato constitutivo devidamente registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
12.5 Decreto de autorização, tratando-se de sociedade estrangeira no país e ato de registro ou autorização para funcionamento expedida pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
12.6 Fica dispensada da apresentação do Contrato Social ou documento constitutivo, a empresa proponente que tenha apresentado no ato do Credenciamento por cópia autenticada.
13 REGULARIDADE FISCAL
13.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ). Fica dispensada da apresentação deste caso a empresa proponente já o tenha apresentado no ato do Credenciamento. xxxx://xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxXxxxxxxx/XXXX/xxxxxxxx/Xxxxxxxx_Xxxxxxxxxxx0.xxx
13.2 Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal, nos termos da Portaria RFB/PGFN nº 1.751/2014, que abrange todos os créditos tributários federais administrados pela RFB e PGFN, inclusive as contribuições sociais.
xxxx://xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/Xxxxxxxxxx/XXXXX/Xxxxxxxx/XxxXxxxxxxxXxxxx/XxxxxxxXXXxxxxxxx.x sp?tipo=1
13.3 Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
xxx.xxxxx.xxxxx.xxx.xx/Xxxxxxx/Xxxxxxx/Xxx/xxx.xxx
13.4 Certidão Negativa de Tributos Mobiliários do Município de São Paulo, da sede ou filial da empresa, expedida pela Secretaria Municipal de Finanças de São Paulo; xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxxx_xxxxxxx/xxxXxxxxxxxXxxxxxxXxxxxxxxxxx.xxxx
13.4.1 Caso não esteja cadastrado como contribuinte no Município de São Paulo, a empresa proponente deverá apresentar declaração, firmada por seu representante legal, sob as penas da lei, de não cadastramento e de que nada deve à Fazenda do Município de São Paulo, relativamente aos tributos relacionados com a prestação licitada, nos termos do Anexo IV.
13.5 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx
13.6 Prova de inexistência de registro no CADIN Municipal da Prefeitura de São Paulo, mediante a apresentação de Consulta CADIN-Municipal, disponível no site da Prefeitura de São Paulo.
xxxx://xxx0.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx/Xxxx_Xxx.xxxx
13.7 Serão aceitas certidões positivas com efeito de negativas, que noticiem que os débitos certificados estão garantidos ou com sua exigibilidade suspensa.
13.8 Caso haja restrição para emissão de certidão em virtude de débitos já quitados ou quando da emissão da certidão, constar débitos, o fornecedor poderá apresentar
comprovante de pagamento dos referidos débitos, sem prejuízo da apresentação da regular certidão, no prazo de 30 dias, sob pena de desclassificação ou rescisão contratual, caso o contrato já tenha sido celebrado.
14 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
14.1 Certidão Negativa de Falência, Concordata, Recuperação Judicial ou Extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede matriz ou filial da pessoa jurídica, datada de no máximo 90 (noventa) dias anteriores à data da apresentação da proposta.
14.1.1 No caso de certidão positiva, a proponente deverá juntar certidão de objeto e pé, esclarecendo o posicionamento da(s) ação(ões).
14.2 Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício, já exigíveis e apresentadas na forma da lei, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. Caberá à empresa proponente comprovar a sua boa situação financeira, com a apresentação de índices de liquidez corrente, liquidez geral e solvência geral iguais ou superiores a 01 (um), sendo que a definição desses indicadores será apurada com a aplicação das fórmulas previstas no ANEXO VI.
14.2.1 O Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis deverão conter os registros no órgão competente e estar devidamente assinados pelo administrador da empresa e pelo profissional habilitado junto ao Conselho Regional de Contabilidade – CRC, e vir acompanhados dos Termos de Abertura e de Encerramento;
14.2.2 Caso a empresa esteja cadastrada no Sistema Público de Escrituração Digital - SPED, deverá apresentar as seguintes documentações:
14.2.2.1 Balanço Patrimonial conforme subitem 14.2.1 ou emitido pelo sistema eletrônico do SPED;
a) A apresentação do balanço patrimonial pelo sistema eletrônico do SPED dispensa a forma exigida no item
22.4 (autenticado).
14.1.1.1 Demonstrações do resultado, do último exercício social conforme subitem 14.2.1 ou emitido pelo sistema eletrônico do SPED;
a) A apresentação das demonstrações do resultado pelo sistema eletrônico do SPED dispensa a forma exigida no item 22.4 (autenticado).
14.2.2.3 Comprovante de entrega da Escrituração Contábil Digital - ECD ao SPED contábil.
14.1.2 A empresa que não tiver alcançado os índices exigidos no item 14.2 será habilitada desde que tenha Capital Social equivalente a 5% (cinco por cento) do valor estimado do total da contratação;
14.2.3.1 Para fins de apuração do valor estimado do total da contratação será utilizado o valor aferido por meio da pesquisa de mercado multiplicado pela quantidade estimada de fornecimento/mês e pelo tempo de contratação.
14.1.3 As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo SIMPLES estão DISPENSADAS, especialmente para o objeto desta seleção de fornecedores, da apresentação do Balanço conforme previsto no item
14.2. Para este caso, a empresa proponente deverá apresentar Declaração conforme Xxxxx XXXX, sob as penas do artigo 299 do Código Penal, que se enquadra na situação de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos da Lei Complementar nº 123 de 2006, bem assim que inexistem fatos supervenientes que conduzam ao seu desenquadramento dessa situação. A declaração deverá ser subscrita por quem detenha poderes de representação da empresa proponente e por seu contador ou técnico em contabilidade, identificado com seu número de registro perante o Conselho Regional de Contabilidade (CRC).
15 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
15.1 Para a aferição da Qualificação Técnica das empresas proponentes interessadas deverão ser disponibilizados:
15.1.1 Atestado(s) de Capacidade Técnica, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove(m) a aptidão da empresa proponente para o desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto desta Seleção de Fornecedores, qual seja, execução de serviços equivalentes à contratada, em Cópia autenticada. Caso os Atestado(s) de Capacidade Técnica sejam emitido(s) pela ASF, poderão ser em Cópia simples.
15.1.2 Será realizada a critério da ASF, diligência para confirmação dos dados e dos serviços descritos nos atestados apresentados.
16. DECLARAÇÕES
16.1 As declarações apresentadas pelas empresas proponentes devem ser apresentadas em via original, devidamente assinada pelo representante legal e/ou contador da empresa, quando for o caso, não sendo aceitas cópias, conforme abaixo:
16.1.1 ANEXO V – Declaração de que a empresa não possui Cadastro Mobiliário junto à Prefeitura do Município de São Paulo e que nada deve à Fazenda do Município de São Paulo (apenas para empresas que não sejam cadastradas no Município de São Paulo).
16.1.2 ANEXO VI – Declaração de cumprimento das condições de habilitação.
16.1.3 ANEXO VII – Índices de Balanço Patrimonial assinada pelo contador da empresa.
16.1.4 ANEXO VIII – Declaração conjunta de cumprimento do disposto no art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal; Inexistência de impedimento legal e de que possui mão de obra especializada para execução do objeto licitado.
16.1.5 ANEXO IX – Declaração de enquadramento de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optante pelo SIMPLES nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, assinada pelo representante legal da empresa e pelo seu contador (apenas para empresas optantes pelo SIMPLES).
17. DA ABERTURA E DO JULGAMENTO DO ENVELOPE DE HABILITAÇÃO
17.1 Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação, verificando a sua habilitação ou inabilitação do vencedor.
17.2 Eventuais falhas ou outras irregularidades nos documentos de habilitação apresentados poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do certame, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante:
17.2.1 Verificação efetuada por meio eletrônico para constatar a veracidade e/ou validade dos documentos apresentados, desde que sejam passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
17.2.2 Constatada a veracidade e/ou validade conforme subitem acima, a responsável pelo certame poderá efetuar a substituição do(s) documento(s) ora consultado(s), desde que emitidos gratuitamente.
17.2.3 Nenhum outro documento de habilitação apresentado poderá ser substituído, com exceção daqueles mencionados nos subitens cima.
17.3 Se a EMPRESA PROPONENTE desatender as exigências para a habilitação, a responsável pelo certame, respeitada a ordem de classificação, examinará a oferta subsequente de menor preço e negociará com o seu autor, via telefone ou por
intermédio de e-mail ou outra mídia disponível, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até que seja declarado um vencedor.
17.4 Se todas as empresas proponentes não atenderem integralmente a todas as exigências contidas no Capítulo – Da Habilitação, o responsável pelo certame suspenderá a sessão, fixando às empresas o prazo de até 05 (cinco) dias úteis, após publicação da Ata da sessão que determinou tal ato, prorrogável por igual período, para apresentação de nova documentação.
17.4.1 A não apresentação de nova documentação pelas empresas proponentes dentro do prazo estipulado no item 17.4, ocasionará em fracasso do certame, devendo o mesmo ser republicado, para abertura de nova sessão.
17.5 Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a
EMPRESA PROPONENTE será habilitada e declarada vencedora do certame.
17.6 O responsável pelo certame poderá suspender a sessão para análise dos documentos apresentados, independente de credenciamento da parte interessada e/ou para realização de diligência, caso julgue pertinente.
18 DAS DILIGÊNCIAS, ESCLARECIMENTOS E SANEAMENTO DE FALHAS SOBRE AS INFORMAÇÕES CONTIDAS NOS ENVELOPES
18.1 O responsável pelo certame poderá suspender a sessão a qualquer tempo, caso julgue pertinente, sendo facultada a promoção de diligência, destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo de seleção de fornecedores, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão, exceto aqueles permitidos nos casos do item 13.8, documentos que podem ser extraídos pela internet e os demais documentos constatados por meio de diligência, assinados pelos membros da Comissão de Seleção de Fornecedores, que xxxxxxxxx apensos aos autos.
18.2 A Comissão do presente certame poderá, a seu critério, em qualquer fase do presente certame, promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo de Seleção.
18.3 As complementações de insuficiências ou as correções de caráter formal necessárias ao saneamento de falhas caracterizadas como falhas formais no curso do procedimento poderão ser realizadas pela Responsável pelo Certame e equipe de apoio.
18.3.1 Considera-se falha ou defeito formal aquele que:
a) não desnature o objeto do documento apresentado;
b) não permita aferir, com a devida segurança, a informação constante do documento;
c) não implique a apresentação de documento que deveria constar originalmente da documentação apresentada pela EMPRESA PROPONENTE, e nem se refira a fato existente apenas após a DATA DE ENTREGA DAS PROPOSTAS; e
d) não possua o condão de diferenciar o tratamento entre os proponentes, em atenção ao princípio da isonomia
19 DO PREÇO E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
19.1 O preço ofertado permanecerá fixo e irreajustável.
19.2 O preço ofertado deverá incluir todos os custos diretos e indiretos da proponente, inclusive frete, seguro caso julgue necessário, encargos, taxas administrativas e todos os demais que recaiam sobre o objeto da seleção de fornecedores e constituirá a única e completa remuneração pelos serviços prestados.
19.3 Os recursos orçamentários para cobertura das despesas correrão por conta de Contratos de Gestão ou outros instrumentos jurídicos congêneres firmados com o Poder Público.
19.3.1 Em caso de redução ou supressão de repasses, bem como eventual imposição de renegociação por meio de Decretos, Portarias, ou atos normativos congêneres supervenientes, editados pelo Poder Público, o preço levado a efeito por meio da presente Seleção de Fornecedores poderá ser revisto pelas Partes.
19.3.2 A alteração e/ou extinção dos Contratos de Gestão ou instrumentos congêneres serão considerados caso fortuito, não acarretando qualquer responsabilização à ASF, nos termos do artigo 393 do Código Civil.
20 DAS PENALIDADES
20.1 Pela recusa injustificada em manter o preço ofertado na proposta, deixar de apresentar, ou apresentar de forma insuficiente, documentação eventualmente condicionada a assinatura do contrato ou deixar de assinar o Termo de Contrato dentro do prazo estabelecido pela Associação Saúde da Família, ficará a empresa vencedora sujeita à multa de 10% (dez por cento) do valor global da proposta e, enquanto não saldado o débito, impedida de licitar ou contratar com a Associação Saúde da Família pelo período de 02 (dois) anos.
20.2 Se a recusa for motivada em fato impeditivo relevante, devidamente comprovado e superveniente à apresentação da proposta, a sanção poderá ser relevada por ato fundamentado da Associação Saúde da Família.
20.3 A empresa proponente que ensejar o retardamento da execução do certame, deixar de entregar documentação exigida neste Edital ou apresentar documentação/declaração falsa, não mantiver os valores apresentados na proposta, comportar-se de modo inidôneo, cometer fraude fiscal ou apresentar objeto distinto do que oferecido, ficará impedida de contratar com a Associação Saúde da Família pelo período de 02 (dois) anos, sem prejuízo da multa estipulada no item 20.1.
20.4 A falsidade nas declarações prestadas ou nos documentos apresentados poderá caracterizar ilícito penal, sem prejuízo do enquadramento de outras figuras jurídicas, implicando na inabilitação da empresa proponente, se o fato vier a ser constatando durante o tramite da seleção de fornecedores, ou na rescisão imediata do instrumento quando da assunção das obrigações contratuais, sem prejuízo da aplicação de penalidade quanto ao impedimento de licitar e contratar com a Associação Saúde da Família pelo período de 02 (dois) anos.
20.5 Além das penalidades estabelecidas acima, xxxxxx a proponente sujeita as ações judiciais eventualmente cabíveis.
21 DO RECURSO
21.1 Finalizado o certame, as propostas comerciais de todas as empresas participantes, bem como os documentos de habilitação da empresa declarada vencedora e de eventuais empresas declaradas inabilitadas, juntamente com a respectiva ata circunstanciada, serão enviados por e-mail a todos os participantes do certame, os quais terão até às 17h00min, do dia seguinte ao certame para manifestar motivadamente a sua intenção na interposição de recurso, abrindo-se então o prazo de 2 (dois) dias para apresentação das razões de recurso, ficando as demais EMPRESAS autorizadas a apresentar contrarrazões, em igual número de dias, contados a partir da ciência das razões recursais apresentadas tempestivamente, sendo-lhes assegurada vista imediata do processo.
21.1.1 Os recursos deverão estar devidamente fundamentados e assinados por representante legal ou procuradores com poderes para tanto.
21.2 A ausência de manifestação motivada das empresas nos termos do item 21.1 importará a decadência do direito de recurso, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
21.3 Decairá do direito ao recurso em face de eventuais falhas ou irregularidades que julgarem viciarem o certame, a empresa proponente que não apresentar razões de recurso no prazo estabelecido no item 21.1., convalidando todos os atos do procedimento.
21.4 A nulidade de quaisquer atos da Responsável pelo certame ou da Equipe de Apoio deverá ser alegada na primeira oportunidade em que couber à empresa proponente manifestar-se, sob pena de preclusão.
21.5 É vedado às empresas proponentes discutirem no curso do processo as questões já decididas, cujo objeto se operou a preclusão.
21.6 Interposto o recurso, a(o) responsável pelo certame poderá reconsiderar a sua decisão devidamente informando à autoridade competente ou encaminhá-lo acompanhado das contrarrazões, se houver, à Assessoria Jurídica para manifestar- se, com posterior encaminhamento à autoridade superior competente para decisão final.
21.7 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à EMPRESA vencedora.
21.8 O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
21.9 As razões de recurso e de contrarrazões de recurso deverão ser apresentadas em forma de petição e protocoladas no prazo estipulado no item 21.1, na Praça Marechal Cordeiro de Farias, 65 – Higienópolis – São Paulo – SP – XXX 00000-000.
21.10 A decisão do recurso será publicada no site da ASF, xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.
22 DO CONTRATO
22.4 O Contrato obedecerá aos termos da minuta constante do ANEXO X – MINUTA DE CONTRATO deste Edital.
22.5 A empresa vencedora do certame será chamada para assinatura do CONTRATO no prazo de até 10 (dez) dias úteis.
22.6 O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado por mais 10 (dez) dias úteis por determinação da Gerência Administrativa, de ofício ou mediante solicitação motivada da empresa vencedora e devidamente aceita pela ASF.
22.7 Deixando a empresa vencedora de assinar o Contrato no prazo fixado, ou não atendendo a qualquer das condições precedentes para a assinatura do Contrato, nos termos deste Edital, poderá a Contratante, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas, convocar as empresas proponentes remanescentes na respectiva ordem de classificação.
22.8 Caso a empresa vencedora que tenha assinado o Contrato retardar o início da execução do serviço de forma imotivada e sem anuência da Contratante, ensejará em causa de rescisão contratual, sem prejuízo das penalidades advindas e será convocada à assinatura do contrato a empresa proponente remanescente na respectiva ordem de classificação para renegociação do valor apresentado na proposta, que deverá estar válida e vigente.
23 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
23.1 As normas disciplinadoras desta Seleção de Fornecedores serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitadas a igualdade de oportunidade entre as EMPRESAS PROPONENTES e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
23.2 O presente EDITAL poderá ser modificado até a DATA DE ENTREGA DAS PROPOSTAS, observando-se as seguintes condicionantes:
a) divulgação da modificação pela mesma forma em que se deu a divulgação do EDITAL; e
b) abertura do prazo inicialmente estabelecido, se a modificação afetar substancialmente os documentos de habilitação e a formulação das propostas comerciais.
23.3 Das sessões públicas de processamento do certame serão lavradas atas circunstanciadas, constando todos os atos delas ocorridos.
23.4 Recusas, impossibilidades de assinaturas e/ou ausência devem ser registradas expressamente na própria ata.
23.5 As empresas proponentes devem ter pleno conhecimento de todos os elementos constantes do presente Edital e seus Anexos, não podendo alegar, posteriormente, qualquer desconhecimento quanto às condições estabelecidas, como razão impeditiva ao perfeito cumprimento do contrato.
23.6 No caso de a sessão vir a ser, excepcionalmente, suspensa antes de cumpridas todas as suas fases, os envelopes, devidamente rubricados no fechamento, ficarão sob a guarda da responsável pelo certame e serão exibidos, ainda lacrados e com as rubricas, às empresas proponentes, na sessão marcada para prosseguimento dos trabalhos.
23.7 O Responsável pelo Certame manterá em seu poder os envelopes de habilitação das demais empresas cujas propostas forem classificadas, até a formalização do contrato com o vencedor, devendo as empresas retirá-los, caso queiram, até 30 (trinta) dias após este fato, sob pena de inutilização dos documentos contidos.
23.8 A Associação Saúde da Família, esclarece que, em consonância ao previsto no artigo 15º de seu Regulamento de Compras e Contratações de Obras e Serviços, não está obrigada a contratar com a proponente vencedora, podendo suspender ou cancelar a qualquer tempo e em qualquer fase os procedimentos de seleção que houver iniciado, assim como recusar a participação em seleção ou a contratação de pessoa física ou jurídica que tenha demonstrado incapacidade administrativa, financeira ou técnica ou má conduta ética na execução de contrato anterior firmado com a ASF, sem que tais atos impliquem direito de reclamação, indenização ou reembolso de quem se entender prejudicado.
23.9 Os casos omissos do presente certame serão solucionados pela equipe responsável pelo certame.
24 DOS ANEXOS
24.1 Integram o presente Edital:
XXXXX X - MEMORIAL DESCRITIVO;
ANEXO II – PLANILHA LPU
XXXXX XXX MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO;
ANEXO IV – MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL;
ANEXO V MODELO DE DECLARAÇÃO, DE NÃO CADASTRAMENTO E DE QUE NADA DEVE À FAZENDA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO;
XXXXX XX – MODELO DA DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO;
ANEXO VII – MODELO DE ÍNDICES DE BALANÇO PATRIMONIAL;
XXXXX XXXX – MODELO DA DECLARAÇÃO CONJUNTA DE CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7º DA CONSTITUIÇÃO, INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO LEGAL E NORMAS RELATIVAS À SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO;
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE QUE TRATA A LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006;
ANEXO X – MODELO DE MINUTA DO TERMO DE CONTRATO.
Para dirimir quaisquer questões decorrentes da presente Seleção de Fornecedores, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo.
São Paulo, 27 de abril de 2022
GERÊNCIA CORPORATIVA ADMINISTRATIVA ASSOCIAÇÃO SAÚDE DA FAMÍLIA - ASF
ANEXO I
MEMORIAL DESCRITIVO MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS
OBJETO: Contratação de empresa especializada em manutenção e gestão de equipamentos médicos, compreendendo mão de obra para execução dos serviços de manutenções corretivas emergenciais e manutenções preventivas e corretiva programada incluindo, qualificação térmica de autoclaves, calibração, verificação metrológica e segurança elétrica, que compreenderá o fornecimento de mão de obra, peças conforme valores da LPU para atendimento dos Serviços de Saúde administradas pela Associação Saúde da Família.
DEFINIÇÕES:
MANUTENÇÃO CORRETIVA EMERGENCIAL: conjunto de ações, com ou sem substituição de componentes e acessórios afim de retornar às condições especificadas do equipamento após a ocorrência de defeitos, falhas ou desempenho insuficiente que pode ser decorrente de desgaste natural ou decorrente de mau uso, acidente ou incidente.
MANUTENÇÃO CORRETIVA PROGRAMADA: Esse tipo de manutenção, com programação antecipada, envolve a reparação ou a substituição de componentes que apresentaram desgastes, falhas ou quebraram, mas que não prejudicam o funcionamento do equipamento decorrente de desgaste natural.
MANUTENÇÃO PREVENTIVA PROGRAMADA: Conjunto de ações ou de operações de manutenção ou conservação, executadas sobre um equipamento com programação antecipada e efetuada dentro de uma periodicidade por meio de inspeções sistemáticas, objetivando mantê-lo(s) operando ou em condições de operar dentro das especificações do fabricante. Dentre essas atividades preventivas, incluem-se: ensaios, testes, ajustes, calibrações, limpeza geral, reconstituições de partes com características alteradas, reorganização interna e externa de componentes, adaptações de componentes, entre outras. Essa manutenção também auxilia da identificação das manutenções corretivas programadas. Atendendo a Norma RDC 02.
QUALIFICAÇÃO TÉRMICA PARA AUTOCLAVES: É realizado de acordo com a norma NBR ISO 17665, que diz respeito à esterilização de produtos empregados na área da saúde, assim como os instrumentos e demais objetos cirúrgicos. Deverá gerar um certificado de comprovação da conformidade do equipamento.
CALIBRAÇÃO: Consiste na análise de desempenho dos equipamentos através da monitoração dos parâmetros de aplicação aos pacientes, utilizando equipamentos padrões rastreáveis à RBC (rede brasileira de calibração) e INMETRO, gerando um certificado de comprovação da conformidade do equipamento. Para os equipamentos de audiometria deverão atender as normas do conselho de Fonoaudiologia. Deverá atender as normas NBR ISO/IEC 17025.
VERIFICAÇÃO METROLÓGICA: Conjunto de operações, compreendendo ensaios, marcação ou selagem, emissão de certificado e/ou laudo de exame metrológico, que constate que o instrumento de medição ou medida materializada, em verificação, satisfaz exigências regulamentares legais e técnicas. Atendendo as normas NBR 10012, ISO/IEC
17025, Portaria do Inmetro 65 e 236. Deverá gerar um certificado de comprovação da conformidade do equipamento exclusivamente para Esfigmomanômetro e balanças.
SEGURANÇA ELÉTRICA: São testes realizados para garantir a segurança tanto do paciente quando do operador dos equipamentos. Uma das principais normas a esse respeito é a NBR IEC 60601 e colaterais. Deverá gerar um certificado de comprovação da conformidade do equipamento.
LOCAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS:
Inicialmente os serviços serão prestados nas unidades de saúde listados abaixo, podendo expandir-se o local de sua prestação de serviço aos diversos espaços produtores de assistência à saúde geridos pela a ASF ao longo da vigência contratual.
CONTRATO DE GESTÃO SUL - CAPELA DO SOCORRO
Estabelecimento | Telefone | Endereço da Unidade |
AE Dr. Milton Aldred | 5932-2015 | 5528-1475 | Xxx Xxx Xxxxxxx xx Xxx, 000 |
AMA/UBS Integrada Jardim Castro Alves | 5973-8680 | 5924-5670 | 5971-2157/5924-6579 | Xxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxx, 000 |
XXX/XXX Xxxxxx Xxxxxx Quintana | 5925-2222 | 5939-7589 | 5924-8291 | 5972-4328 | 5925-6573 | 5925-6668 | 5925-1664 | Xxx Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxx, 000 |
AMA/UBS Integrada Jardim Mirna | 5526-2114 | 5527-8798 | Xxx Xx. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, 00 |
XXXX Xxxxxx Xxxxxx | 5925-6668 | 5924-6642 | 5925-1664 | 5973-6677 | Xxx Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxxx, 000 |
XXXX Xxxxxx XXX Xxxxxx xx Xxxxxxx | 0000-0000 | Xxx Xxxxxxx, 00 |
CAPS Alcool e Drogas III Grajaú | 5528-0280 | Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 0000 |
CAPS Adulto III Grajaú | 5976-4531 | Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 0000 |
CAPS Infantil II Capela do Socorro | 5526-6389 | Rua Caruanense, 186 |
CAPS Infanto Juvenil III Cidade Dutra | 5924-3378 | Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, 000 |
XXX XX Xxxxxx xx Xxxxxxx (Alocado no AE Milton Aldred) | 5932-2015 | 5528-1475 | Xxx Xxx Xxxxxxx xx Xxx, 000 |
CER II Jardim Cliper | 5925-4179 | 5971-2532 | 5925-4316 | Rua Dr. Xxxxxx Xxxxxxx, s/nº |
CER II Milton Aldred | 5932-2015 | 5528-1475 | 5932-2209 | Xxx Xxx Xxxxxxx xx Xxx, 000 |
PAI Cidade Dutra | 5666-8112 | Xxx Xxxxxxx, 000 |
PAI Grajaú (Alocado na AMA/UBS Integrada Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx) | 5939-5782 | Xxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxx, 000 |
PSM Dona Xxxxx Xxxxxxxxx X. xx Xxxxxx | 5927-4938 | 5928-0345 | 5927-6337 / 5972-9883 / 5972-4881 | Xxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, 000 |
Hospital Rede Hora Certa | 5527-1060 | 5925-4335 | 5929-5960 | Xxx Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx, 0.000 |
UBS Alcina Pimentel Piza | 5974-2289 | 5974-9764 | 5974-0013 | Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxxxxx, 0000 |
UBS Anchieta | 5928-1837 | Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, 000 |
UBS Autódromo | 5925-4362 | Xxx Xxxxxxx Xxxxx, 00 |
UBS Cantinho do Céu | 5932-7805 | 5972-4001 | Rua dos Acordes, 200 |
UBS Chácara do Conde | 5526-7823 | 5938-3109 | 5938-6611 | Xxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxxxx, 00 |
XXX Xxxxxxx xx Xxx | 0000-0000 | Xxx Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 00 |
XXX Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx | 5974-2486 / 5974-2154 | Xxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 00 |
UBS Dr. Xxxxxx Xxxxxxx | 5928-9529 | 5924-3636 | Avenida Xxxxxx Xxxxxxxxx 659 |
UBS Gaivotas | 5932-6799 | 5932-6407 | 5528-5964 | Xxxxxxx Xxx Xxxxx, 00X |
UBS Jardim Cliper | 5925-4259 | 5925-4269 | 5928-5703 | Rua Dr. Xxxxxx Xxxxxxx, s/nº |
UBS Jardim Eliane | 5932-4659 | 5931-5240 | 5528-1887 | Rua Xxxxx Xxxx, 201 |
UBS Jardim Lucélia | 5528-5660 | Xx. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxxx. Xxx Xxxxx - XX, 00000- 000 |
XXX Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx | 0000-0000 | Xxx Xxxxxxxxxx, 000 |
XXX Xxxxxx Xxxxx/Xxxxxxxxx | 0000-0000 | Rua Fernando Amaro Miranda, 61 |
UBS Jardim Shangrilá/Ellus | 5932-2180 | 5976-4677 | Rua Sem Nome nº 16 (Xxx Xxxxxxxxx) |
UBS Jardim Três Corações | 5931-6416 / 5931-5969 | Xxx Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx, 000 |
UBS Jordanópolis | 5973-6400 | 5928-2453 | 5925-6601 | Xxx Xxxxxxx Xxxx, 00 |
UBS Parque Residencial Cocaia | 5931-0209 | 5931-4766 | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 00 |
UBS Varginha | 5527-2709 | 5526-6008 | 5611-6219 | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000 |
UBS Veleiros | 5687-0639 | Xx. Xxxxx Xxxxxxxx, 000 - Xxxxxxxx, Xxx Xxxxx - XX |
UBS Vila Natal | 5527-4071 | 5924-7602 | 5924-8430 | Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, 000 |
UBS Jardim Republica | 5663-5744 | 5661-4470 | Xx. Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, 000 |
XXXXXXXX XX XXXXXX XXX - | XXXXXXXXXXX | |
Estabelecimento | Telefone | Endereço da Unidade |
AMA Parelheiros | 5921-5361 | 5926-0430 | Xxx Xxxxx Xxxxx, 000 |
XXX XX Xxxxxxxxxxx | 5922-8733 | 5979-2006 | Xxx Xxxxxx Xxxx, X/X |
XXXX Xxxxxxx-Xxxxxxx XX Xxxxxxxxxxx | 0000-0000 | Rua Xxxxxxxxxx Xxxx, 15 |
CEO III Parelheiros | 5922-1881 | 5921-6695 | 5921-6563 | Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx, 0000 |
XXX Xxxxxxxxxxx (Alocado na AMA/UBS Integrada Jardim Campinas) | 5527-3589 | 5527-4345 | Xxx xxx Xxxxxxxx, X/X |
XXX Xxxxxxxxx Xxx Xxxx | 0000-0000 | 5922-1805 | Xxx Xxxxxx Xxxx, X/X |
UBS Barragem | 5977-3212 | 5977-2182 | Xxx Xxxx, 00 |
UBS Colônia | 5977-3269 | Xxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxx, 000 |
UBS Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx | 5978-6394 | Estrada da Ligação, 01 |
UBS Jardim Campinas | 5527-3589 | 5527-2000 | Xxx xxx Xxxxxxxx, X/X |
XXX Xxxxxx xxx Xxxxxx | 0000-0000 | Rua Xxxxx Xxxxxxxx, 122 |
UBS Jardim Embura | 5975-2192 | 5975-2153 | Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 00 |
XXX Xxxxxx Xxxxx | 0000-0000 | 5922-8486 | Xxx Xxxxx xx Xxxx Xxxx, 00 |
XXX Xxxxxx Xxxxx Xx | 5921-9504 | Rua Conde de Lancastre, 214 |
UBS Jardim São Norberto | 5920-8977 | 5921-6640 | Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, X/X |
XXX Xxxxxx Xxxxxxxx | 0000-0000 | 5921-4490 | Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, 000 |
UBS Marsilac | 5975-2281 | Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx, 00000 |
UBS Nova América | 5977-3507 | 5977-1966 | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 00 |
UBS Parelheiros | 5921-6780 | 5921-4946 | Xxx Xxxxxxx Xxx / Xxx Xxxxx Xxxxx, X/Xx |
UBS Recanto Campo Belo | 5926-2002 | 5921-8022 | 5527-4345 | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000 |
XXX Xxxxxx Xxxxxx | 0000-0000 | 5920-2610 | Xxx xxx Xxxxxx, 00 |
UBS Verá Poty | 5977-3851 | 5977-3865 | Xxxxxxx Xxxx Xxxxx, 000 |
UBS Vila Marcelo | 5979-8972 | 5922-3576 | Xxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx, 000 |
XXX Xxxx Xxxxxxx | 0000-0000 | Rua Xxxxx Xxxxxxx, 290 |
CONTRATO DE GESTÃO NORTE - CASA | VERDE CACHOEIRINHA | |
Nome da Unidade | Telefone | Endereço UBS |
UBS VILA SANTA MARIA | 0000-0000 / FAX: 0000- 0000 | Xxx Xxxx. Xxxxx Xxxxxxx, 000 |
UBS/AE/NISA DOUTOR XXXXXX XXXXX | 3858-8626/ 3858-8593 | Xxx Xxxxxx Xxxxxx , 00 |
UBS DONA XXXXXXXX XXXXX | 3936-8370/ 3935-3880 | Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, 000 |
UBS VILA DIONISIA | 3984-9329 / 3851-7483 | Xxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxx, 00 |
XXX/XXX Xxxxxxxxx XXXX XXXXXXX | XXX: 3966-1302/ UBS: 3858-1822 | Xx. Xxxxxxxx, 000 |
UBS VILA ESPANHOLA | 2233-1617 / 2208-8423 / 2263-1569 | Xx Xxxx xxx Xxxx Xxxxx 000 |
XXX XXXXXX XXXX 24 HORAS | 2231-1822 | Av. XxxxX Xxxxxxxxx, 914 |
AMA-E PARQUE PERUCHE | 3858-9865 / 3856-8191 | X. Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, 000 Xx. Xxxxxxx |
AMA Massagista M Xxxxxxx X.Xxxxxxxx | 2239-2222 / 2239-2521 | Xxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx,000 |
XXXX XX Xxxxxxxx XX/Xxxxxxxxxxxx | 0000-0000 | X. Xxxx xx Xxxxxxxx, 00 XX. Xxxx Xxxxx |
CAPS II Adulto C V/Cachoeirinha | 3858-3579 | X. Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, 00 Xxxx Xxxxx |
CAPS II AD Cachoeirinha | 2208-0076 / 2208-0097 / 2208-0031 | X. Xxxxxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx,000 Xxxxxxxxxxxx |
XXX ( XXXX Xxxxxxxxxxxx) | 0000-0000 ramal 18 | X. Xxxx xx Xxxxxxxx, 00 XX. Xxxx Xxxxx |
UBS VILA DIONISIA II | 2208-1943 / 2232-4148 | X. Xxxx xx Xxxxxxxx, 00/00 |
UBS CASA VERDE | 3966-0247/856-9085 | X. Xxxxx, 000 Xxxx Xxxxxx |
UBS CASA VERDE ALTA | 3858-8592 / 3966-9572 | X. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 000 |
UBS ILZA WELTMAN HUTZLER | 3981-3927 / 2267-3414 | X. Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx X/X |
XXX XXXXXX XXXX | 0000-0000 | Av. XxxxX Xxxxxxxxx, 914 |
UBS PARQUE PERUCHE | 3951-6756/ 3858-8303 | Xxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000 |
XXXXXXXX XX XXXXXX XXXXX - XXXXXXXXX XX X-XXXXXXXXXXX
Nome da Unidade | Telefone | Endereço UBS |
AMA Jardim Ladeira Rosa | 3989-4843 | Xxx Xxxx Xx Xxxxx Xxxxxx, 000 – Xxxxxxxxxxx |
UBS Jardim Ladeira Rosa | 3982-6380/ 3851-8818 | Xxx Xxxx Xx Xxxxx Xxxxxx, 000 – Xxxxxxxxxxx |
UBS Jardim Xxxxx Xxxxx | 3851-4684 | Xxx Xxxxx Xxxxx, 000 - Xxxx superior |
AMA/UBS Integrada Vila Palmeiras | 3932-9391 | X. Xxxxxxxxx Xxxxxx, 00 – Xxxxxxxxx Xx X |
PAI ( UBS M Xxxxxxx) | 3921-4932 | X. Xxx Xx Xxxxxx Xxxxxxxxxx , 0 – Xx. Xx Xxxx |
CAPS III Adulto Brasilândia | 3921-8924 / 3921-8976 | X. Xx Xxxxxxx Xx Xxxxxx, 000 – Xxxxxxxxxxx |
XXXX XX Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx | 3932-2683 | X. Xxxxxx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxxxxx Xx X |
CAPS III AD - Brasilândia | 3923-6947 | X. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxxxxxxx |
HD-Rede Hora Certa | 3009- 6290- 3923-6447 | Xxx Xxx xx Xxxxxx Xxxxxxxxxx, 0 Xx xx Xxxx |
Pronto Socorro 21 de Junho | 3975-5866 | Xx. Xxxx Xxxxx X, 000 – Xxxxxxxxx Xx X. |
UBS Jd. Guarani | 3921-5540 / 3921-6385 | Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 000 |
UBS Fatima de Xxxxx Xxxxx Xxxx (Vila Penteado) | 3851-8201 | Xxx Xxxxxxx, 000 |
UBS Cruz Das Almas | 3992-2975 | Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, 00 |
UBS Doutor Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx | 3851-8235/ 3983-0900 | R:Xxxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx,198 - V.Rica |
UBS Jd Icarai | 3921-0818 / 3921-8739 | Xxx Xxxxx Xxxxx, 000 |
XXX/XXX Xxxxxxxxx Xx Xxxxxxxxxx | UBS: 3971-5342 AMA: 3993-2931 | Xxx Xxxxxxxxxxxx xx Xxx, 000 |
XXX Xx Xxxxx Xxxxxx | 0000-0000 | Xxx Xxxxxxxxxx, 00 |
UBS Nova Esperança Paulistano II | 3972-5526/3974-6206 | R: Miraci, 94 - Jd Paulistano |
UBS Silmarya Rejane Marcolino de Souza | 3921-1078 / 3923-1520 | X. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx,00 |
XXX Xxxx Xxxxxxxxxxx | 0000-0000 / 3921-3830 | Xxx Xxxxxxx, 0000 |
XXX Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx | 3975-2893/ 3992-2349 | Rua Xxxxxxx Xxxxxx, 30 |
UBS Vl Ramos | 3924-0208 / 3924-4111 | R:Xxxxxx xx Xxxxxxxxxxx, 80 Freg do Ó |
UBS Vl. Teresinha | 3924-2591 / 3921-2380 | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx, 00 |
XXXXXXXX XX XXXXXX XXXXX - XXXX
Nome da Unidade | Telefone | Endereço UBS |
AMA SOROCABANA | 3879-3090 / 3879-3099 | XXX XXXXX, 000 |
HOSPITAL DIA LAPA / SADT | 3879-3090 / 3879-3099 | RUA CATÃO, 380 |
COMPLEXO HOSPITALAR MUNICIPIAL SOROCABANA | 3873-9391 / 3873-7822 / 3873-7457 | XXX XXXXXXXX, 0000 |
XXXX XXX XXXXXX XXXX | 3675-5648 | Xx. XXXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, 000 |
CAPS AD III LEOPOLDINA | 3023-1673 | XX. XXXXXXX XXXXX, 000 |
CER III LAPA | 3862-1576 | XXX XXXXX, 000 |
UBS VILA ANGLO | 3801-1547 | XXX XXXXXXXX XXXXXX, 000 |
PRONTO SOCORRO MUNICIPAL PROF. XXXX XXXXXXX XXXXXX - LAPA | 4878-1701 / 4878-1728 | XX. XXXXXXX XXXXX, 000 |
AMA E UBS VILA NOVA JAGUARÉ | 3768-1527 | XXX XXXXXXXX XX XXXXXX, 000 |
XXX X XXX/XXXX XXXX XXXXX | 3621-9840 | XXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX, 00 |
XXX/XXXX XXXXXX XX XXXX | 3836-8029 / 3644-8989 | RUA XXXXXXX, 52 |
UBS VILA ANASTACIO | 2774-1547 / 2774-1243 | XXX XXXXXXXXXXX XXXXXXXX, 000 |
UBS VILA JAGUARA | 3625-1775 / 3621-4440 | XXX XXXXX, 000 |
XXX XXXXXX XXXX XXXX XXXXXXXX | 0000-0000 | XXX XXXXXXXXX, 00 |
UBS VILA ROMANA | 3672-0911 | XXX XXXXXXXXXX, 000 |
UBS VILA IPOJUCA WANDA COELHO DE MORAES | 3676-1399 | XXX XXXXX, 0000 |
XXX - XXXX XXXXX | 3621-6964 | XXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX, 00 |
XXX - XXX XX XXXX XXXX | 3673-8552 | RUA BARÃO DE BANANAL 1.301 |
PAI - UBS VILA ROMANA | 3672-0911 | XXX XXXXXXXXXX, 000 |
PAI - UBS VILA NOVA JAGUARÉ | 3768-1527 | XXX XXXXXXXX XX XXXXXX, 000 |
CONTRATO DE GESTÃO OEST | E - PINHEIROS | |
Unidade | Telefone | Endereço |
CAPS ADULTO III ITAIM BIBI | 3078-6886 | AV XXXXXXX XXXXX, 560 |
PAI - UBS DR. XXXX XX XXXXXX XXXXXXX | 3168-6571 | XXX XXXXXXXX XXXXXXX, 000 |
PAI - UBS ALTO DE PINHEIROS | 99829-9756 | XX. XXXXXXX XXXXX, 000 |
UBS ALTO DE PINHEIROS | 3022-7074 | XX. XXXXXXX XXXXX, 000 |
UBS MENINOPOLIS XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXXX | 5535-8839 | XXX XXXXX XXXXX XXXXXX, 000 |
UBS XXXXXX XXXXXXX XXXX | 3032-9891 / 3813-1030 | XXX XXXXXXXXX, 000 |
UBS JARDIM EDITE / EMAD | 4329-8861 / 4329-8860 | RUA XXXXXXX XXXXXXX, 00 |
XXX XX. XXXX XX XXXXXX XXXXXXX | 0000-0000 | XXX XXXXXXXX XXXXXXX, 000 |
DOS EQUIPAMENTOS:
A prestação de serviço referente ao objeto será realizada nos equipamentos abaixo:
ITEM | Equipamentos |
1 | Aparelho de Ultrassonografia |
2 | Aspirador de Secreção |
3 | Audiômetro |
4 | Autoclave até 21L |
5 | Autoclave de 101L a 200L |
6 | Autoclave de 201L a 300L |
7 | Autoclave de 22L a 40L |
8 | Autoclave de 301L a 400L |
9 | Autoclave de 401L a 500L |
10 | Autoclave de 41L a 60L |
11 | Autoclave de 501L a 600L |
12 | Autoclave de 61L a 80L |
13 | Autoclave de 81L a 100L |
14 | Autorefrator |
15 | Balança Adulto digital/analógica |
16 | Balança Pediátrica digital/analógica |
17 | Bisturi |
18 | Cabine Acústica |
19 | Cadeira Dermatológica |
20 | Cadeira Oftálmica |
21 | Câmara de Vacina |
22 | Campo Livre |
23 | Capnógrafo |
24 | Cardioversor / Desfibrilador |
25 | Carro de Emergência |
26 | Colposcópio |
27 | Coluna Oftálmica |
28 | Criocautério |
29 | DEA |
30 | Dermatoscópio |
31 | Destiladora de Água |
32 | Detector Fetal |
33 | EEG / Eletroencefalografia |
34 | EGF Estimulador Galvano Farádico |
35 | Eletrocardiógrafo |
36 | Esfigmomanômetro adulto/infantil/obeso |
37 | Xxxxxxxxxxxx adulto/infantil |
38 | Fes |
39 | Foco Auxiliar Led/Halógeno |
40 | Foco Cirúrgico Led/Halógeno |
41 | Fonte de Luz |
42 | Forno de Bier |
43 | Fotocoagulador Laser |
44 | Fotóforo Led/Halógeno |
45 | Glicosímetro |
46 | Imitanciomentro |
47 | Impedanciometro |
48 | Incubadora para Teste Biológico |
49 | Infra Vermelho |
50 | Lâmpada de Fenda |
51 | Laringoscópio |
52 | Laser terapêutico |
53 | Lensometro |
54 | Mesa Cirúrgica Eletrônica |
55 | Mesa Cirúrgica Mecânica |
56 | Mesa de Massagem |
57 | Microondas de Fisioterapia |
58 | Monitor Cardíaco |
59 | Multicorrentes |
60 | Multiparamétrico |
61 | Negatoscópio Duplo |
62 | Negatoscópio Simples |
63 | Neurodyn |
64 | Oftalmoscópio Led/Halógeno |
65 | Ondas Curtas |
66 | Osmose Reversa |
67 | Otoscópio Led/Halógeno |
68 | Oxímetro Dedo |
69 | Oxímetro Mesa |
70 | Projetor Oftálmico |
71 | Reanimador |
72 | Refrator Greens |
73 | Retinoscópio |
74 | Seladora Comum |
75 | Seladora Grau Cirúrgico |
76 | Serra de Gesso |
77 | Tens |
78 | Termohigrômetro |
79 | Termômetro digital |
80 | Turbilhão |
81 | Ultrassom de Fisioterapia |
82 | Ventilador Pulmonar |
DOS CRITÉRIOS PARA A EXECUÇÃO DO SERVIÇO:
A prestação de serviço de manutenção e gestão de equipamentos médicos se dará mediante a realização de serviços de manutenção corretiva emergencial mediante ao atendimento de chamados em caso de paralisação dos equipamentos manutenção corretiva programada para correção de eventuais falhas identificadas na manutenção preventiva programada e a realização de manutenções preventiva programada. Todos os serviços serão atendidos com fornecimento de peças/partes conforme valores da LPU (Lista de Preço Único), incluindo, qualificação térmica de autoclaves, calibração, verificação metrológica e segurança elétrica, e compreenderá o fornecimento de mão de obra, e todos os materiais necessários à execução dos serviços, sendo que:
1- As manutenções preventiva programada com fornecimento de peças/partes conforme valores da LPU (Lista de Preço Único), incluindo, qualificação térmica de autoclaves, calibração, metrologia e segurança elétrica, que compreenderá o fornecimento de mão de obra, se darão por meio de visitas programadas CONFORME PERIODICIDADE DEFINIDO NO QUADRO ABAIXO onde deve-se
apresentar comprovação da execução das visitas realizadas conforme programação devidamente assinadas pelas unidades; as qualificações térmicas para as autoclaves deverão acontecer anualmente com emissão de laudo; as calibrações, verificações metrológicas e o testes de segurança elétrica deverão acontecer prioritariamente juntas e pelo menos uma vez por ano, sabendo que nem todos equipamentos recebem esses serviços, eles deverão ser realizados quando aplicável e poderão ser realizados de forma individual quando necessário. Esses serviços deverão acontecer no horário de funcionamento da unidade. Os serviços de verificação metrológica deverão receber selo do Inmetro e lacre conforme normas vigentes.
SERVIÇO DE SAÚDE | EXEMPLO DOS SERVIÇOS | PERIODICIDADE DE REALIZAÇÃO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA PROGRAMADA |
URGÊNCIA E EMERGENCIA | PRONTO SOCORRO/UPA/AMA | MENSAL |
ATENÇÃO AMBULATORIAL ESPECIALIZADO | UNIDADE DE TRATAMENTO COVID/RHC/HD/AMA- E/AE/COMPLEXO HOSPITALAR /UCCI | MENSAL |
SAÚDE MENTAL/ASSISTENCIA BÁSICA | CAPS/SRT/APD/ PAI/EMAD/CEO/CER | TRIMESTRAL |
ATENÇÃO BÁSICA | UBS | TRIMESTRAL |
2-As manutenções corretivas emergenciais e ou manutenções corretivas programadas, se darão mediante atendimento aos chamados para atendimento de intercorrências adversas como, paralisação por desgaste natural, mau uso, quebra acidental, curto circuitos, danos, isso é, eventos que ocorram e gerem a paralisação de funcionamento do aparelho e ou para atendimento e correções de funcionalidade de problemas identificados na manutenção preventiva programada. Os serviços de manutenção corretiva emergencial deverão ser atendidos pela CONTRATADA sempre que for acionada pela CONTRATANTE, chamados via software, onde será informado o número da ordem da solicitação de serviços. No momento da abertura do chamado a CONTRATANTE deverá informar um número de controle para acompanhamento da execução da prestação dos serviços.
Os chamados deverão ser atendidos no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, nos dias e horários compreendido das 07:00 as 17:00 hs de segunda a sábado, conforme horário de funcionamento da unidade, contados a partir de sua abertura, com atendimento para verificação e correção de problemas que independam da aplicação de peças.
Quando detectado que a paralisação do equipamento se deu em virtude de mau uso, acidente e/ou incidente, a CONTRATADA deverá emitir um laudo. Quando houver a necessidade de troca de peças e/ou partes deverá proceder com o atendimento conforme valores informados na LPU. Para as peças e ou partes que não conste na LPU, a CONTRATADA deverá emitir orçamento detalhado para aprovação prévia da
CONTRATANTE, que poderá fazer a aquisição diretamente a CONTRATADA ou por outros meios. Sendo que na prestação de serviço o valor da mão de obra já está incluso independentemente se a peça for adquirida com a CONTRATADA ou com outros.
Nas situações em que não houver possibilidade de conserto no local durante uma visita, a empresa CONTRATADA poderá retirar o equipamento para análise e posterior emissão de relatório técnico acerca do equipamento mediante a autorização da CONTRATANTE. O relatório técnico deverá ser disponibilizado em até 48 (quarenta e oito horas) depois de sua retirada. O prazo para conclusão dos serviços será de até 72 (setenta e duas horas ) da data de apresentação do relatório e para os casos que dependa de aprovação de um possível orçamento ou qualquer ação que dependa da CONTRATANTE a CONTRATADA deverá devolver o equipamento em até 72 (setenta e duas horas ) de sua aprovação.
DO CRITÉRIO DE PAGAMENTO
A empresa contratada, deverá nos três primeiros meses de prestação de serviço, realizar o inventário físico dos equipamentos listados na planilha constante no item “DOS EQUIPAMENTOS” para cada unidade de saúde que irá atender. Durante a realização de inventário, a CONTRATADA deverá identificar cada item, com número de série sequencial. A empresa contratada receberá mensalmente o valor fixo equivalente ao valor por cada unidade conforme cada TIPO DE SERVIÇO DE SAÚDE, informado na proposta comercial. Por exemplo:
UNIDADE | ITEM | TIPO DE SERVIÇO DE SAÚDE | VALOR MENSAL |
UBS Casa Verde | 4 | ATENÇÃO BÁSICA | R$ XXXXXXXX |
PSM 21 DE JUNHO | 1 | PRONTO SOCORRO/UPA | R$ XXXXXXXX |
Observação:.
Dentro deste valor mensal fixo a ser pago por cada unidade de saúde estão contemplados os valores referentes a:
1- Mão de obra para realização das manutenções preventiva programada com fornecimento de peças com base na LPU, incluindo, qualificação térmica de autoclaves, calibração, metrologia e segurança elétrica.
a. Independente da periodicidade da realização das visitas preventivas corretivas programadas, o valor deverá ser pago de forma mensal.
2- Mão de obra para realização das manutenções corretivas emergenciais ou
programadas, com fornecimento de peças com base nos valores da LPU.
Os custos com mão de obra e deslocamento não poderá haver cobranças extras estando assim já contemplado no valor da prestação de serviço mensal.
No final de cada período, A CONTRATADA, deverá apresentar A CONTRATANTE evidencia da realização das visitas conforme cronograma e cada tipo de serviço referente às manutenções corretivas preventiva programadas, bem como listagem detalhada de
peças por unidades que foram trocadas conforme valores aprovados na LPU e/ou nas cotações prévias enviadas à contratante quando a peça ou parte não fizer parte da LPU.
DA SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS
As peças que porventura venham a ser substituídas durante os atendimentos para a realização das MANUTENÇÕES, serão pagas conforme valores informados na LPU e para aquelas peças ou partes que lá não conste, serão pagas com base nas cotações enviadas pela CONTRATADA de forma detalhada e que deverão ser aprovadas previamente.
Independente da forma que sejam adquiridos peças ou partes, a CONTRATADA não poderá efetuar cobranças extras de mão de obra para instalação das mesmas.
Os serviços de reposição de peças ou componentes eventualmente substituídos somente serão considerados a contento, após realização de testes e aprovação da CONTRATANTE.
DO TRANSPORTE DOS EQUIPAMENTOS
A CONTRATADA se responsabilizará pelo transporte dos equipamentos a serem consertados em oficina própria e o seu retorno à Unidade de Saúde.
Para o transporte dos equipamentos a CONTRATADA deverá possuir veículo devidamente identificado e em bom estado de conservação e apresentação, mantendo-o de acordo com as exigências legais e sanitárias cabíveis.
A CONTRATADA se responsabilizará por qualquer ocorrência durante o transporte de equipamentos, inclusive roubo/furto ou quebra, tendo que repor o equipamento em condições adequadas de funcionamento.
GARANTIA DOS SERVIÇOS E PEÇAS
A garantia dos serviços executados, em cada equipamento, será de no mínimo 90 (noventa) dias.
A garantia das peças será em conformidade com o fabricante e deverá ser apresentada pela CONTRATADA à CONTRATANTE, imediatamente, após a realização da substituição.
CONDIÇÕES GERAIS
O técnico designado pela CONTRATADA para a execução qualquer atendimento deverá estar devidamente identificado com uniforme e crachá e ainda, antes e após o término da execução dos serviços deverá se apresentar ao(s) responsável (eis) pela Unidade de Saúde.
Todos os relatórios deverão ser assinados pelo(s) responsável(eis) técnico da
CONTRATADA e atestados pelo o gerente da unidade.
As peças e partes utilizados nos equipamentos deverão ser originais e registradas na Anvisa, quando aplicável, ficando proibidas quaisquer alterações nas características originais dos equipamentos, a não ser em casos especiais, desde que devidamente autorizados pelo responsável pelo gerenciamento do Contrato pela Associação Saúde da Família.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Efetuar o pagamento na forma convencionada no contrato.
Estabelecer rotinas para o cumprimento do objeto deste Termo de Referência.
Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar os serviços, por meio dos profissionais, dentro das normas do contrato.
Propiciar acesso aos profissionais as suas dependências para a execução dos serviços.
Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos profissionais da CONTRATADA.
Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, por meio de gestor da unidade.
Efetuar, quando julgar necessário, inspeção com a finalidade de verificar a prestação dos serviços e o atendimento das exigências contratuais.
Exigir o imediato afastamento e/ou substituição de qualquer empregado ou preposto da CONTRATADA que não mereça confiança no trato dos serviços, que produza complicações para a supervisão e fiscalização ou que adote postura inconveniente ou incompatível com o exercício das atribuições que lhe foram designadas.
Comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência ou irregularidade relacionada com a execução do serviço.
Impedir que terceiros executem o objeto deste Termo de Referência.
Não permitir que os profissionais executem tarefas em desacordo com as condições pré- estabelecidas.
Verificar a regularidade fiscal da CONTRATADA, antes de cada pagamento.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA deverá fornecer, sem custo adicional, um software para auxiliar na gestão dos equipamentos contendo: histórico de manutenções, armazenamento de dados, laudos, certificados, checklists de preventivas e pendencias encontradas nas manutenções preventivas. Mesmo tendo os dados e laudos de forma digital, a contratada disponibilizará, também, de forma física para a CONTRATANTE, a fim de facilitar em caso de fiscalização/auditoria.
Caso haja o encerramento do contrato, toda a plataforma de dados digitais deverá ser enviada CONTRATANTE em formato compatível com a interface de um novo fornecedor se aplicável e caso contrário disponibilizar ao mesmo os documentos físicos e arquivo em formato Excel.
A CONTRATADA deverá realizar manter atualizado o inventário de cada unidade com base na listagem de equipamentos atendidos neste contrato, e deverá identificar cada item, com número de série sequencial.
Em caso de baixa ou condenação de algum equipamento que conste no inventário de uma determinada unidade, a CONTRATADA , deverá informar a CONTRATANTE por meio de envio de laudo técnico.
Caso seja agregado novos itens ao inventário de uma determinada unidade, este deverá ser identificado com número de série sequencial.
A CONTRATADA deverá fornecer treinamento/reciclagens pelo ao menos a cada 6 meses, sobre os cuidados e usos dos equipamentos, para as equipes responsáveis por cada equipamento em cada unidade, sem restrição de quantidade de público ou turno, os treinamentos deverão acontecer dentro das unidades em que será prestado serviços.
Todo e qualquer equipamento que possuir acabamento ferroso e/ou em madeira deverá receber tratamento adequado, tratando assim da aparência do equipamento seja ferrugem pintura ou qualquer avaria estética.
Para os serviços de manutenção corretiva emergencial, a CONTRATADA deverá atender aos chamados em até 24 horas contados a partir da abertura. O prazo para conclusão dos serviços é de até 12 horas do início do atendimento.
Para os equipamentos mais críticos listados na tabela abaixo, caso a CONTRATADA não conclua o reparo no prazo estipulado acima, esta deverá disponibilizar no momento da retirada do aparelho, um aparelho backup, para continuidade dos serviços na unidade.
Caso a ausência do equipamento seja por fatores relacionados a CONTRATADA, o equipamento backup deverá permanecer até o retorno do equipamento da CONTRATANTE. Caso a ausência do equipamento seja por fatores relacionados a CONTRATANTE, deverá permanecer por até 15 dias. Após este período a CONTRATANTE será responsável pela reposição do aparelho.
Equipamentos Backup |
Cardioversor / Desfibrilador |
Eletrocardiógrafo |
Monitor Cardíaco / Multiparamétrico |
Autoclave até 40 L |
Aspirador Hospitalar |
DEA |
Criocautério |
Ventilador Pulmonar |
Destiladora de Água ou Fornecimento de àgua destilada |
Capnógrafo |
Caso não seja disponibilizado equipamento backup pela CONTRATATA no prazo acima informado, poderá ser punida conforme cláusulas específicas em contrato, caracterizada como descumprimento parcial do contrato.
A CONTRATADA deverá realizar a calibração, qualificação térmica, verificação metrológicas e segurança elétrica nos equipamentos, de acordo com os procedimentos definidos pelo fabricante e/ou normas vigentes, tendo que obrigatoriamente apresentar os respectivos Certificados e Laudos.
A CONTRATADA emitirá relatório mensal por Unidade de Saúde dos equipamentos que foram submetidos à Manutenção Corretiva emergencial, com ou sem substituição de peças.
Os serviços de Manutenção Corretiva emergencial a serem realizados pela CONTRATADA, restringir-se-ão aos equipamentos de propriedade da CONTRATANTE, excluídos aqueles locados por esta e de propriedade de outros prestadores de serviços contratados, sob pena de a CONTRATADA arcar com eventuais danos decorrentes de falhas na prestação dos serviços de manutenção realizados em equipamentos cuja propriedade não é da CONTRATANTE.
Os serviços executados deverão ter garantia de no mínimo 90 dias.
Caso haja acionamento por garantia esses chamados deverão ser atendidos no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas do chamado, de segunda à sábado, entre as 07:00 e 17:00 hs, com atendimento gratuito para verificação e correção de problemas que independam da aplicação de peças.
A CONTRATADA realizar todos os serviços atendendo a todas as normas vigentes.
A CONTRATADA arcará com as despesas decorrentes da prestação de serviços, salários dos empregados e quaisquer outros, bem como ter inteira responsabilidade por quaisquer acidentes de que possam vir a serem vítimas seus funcionários, quando em serviço e por tudo quanto às leis trabalhistas lhes assegurem, inclusive férias, aviso prévio, indenizações, etc. ficando responsável ainda por quaisquer danos ou prejuízos por ventura causados a terceiros.
A CONTRATADA arcará com despesas decorrentes de qualquer infração praticada por seus empregados durante a execução dos serviços contratados.
Substituir funcionários que não atendam aos itens preconizados neste Memorial Descritivo.
Dar ciência, imediata e por escrito, à gerência da Unidade de Saúde e a Gerência de Manutenção referente a qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços.
Responsabilizar-se por eventuais paralizações dos serviços, por parte dos seus empregados, sem repasse de qualquer ônus à CONTRATANTE, para que não haja interrupção dos serviços prestados.
Atender as solicitações dos gestores das Unidades Saúde, quanto a tudo que se relacione à boa execução dos serviços contratados, bem como examinar todas as reclamações formalizadas pela CONTRATANTE, tomando as providências pertinentes, imediatamente ou respondendo igualmente por escrito.
Obedecer às condições e/ou obrigações contidas no presente no Termo de Referência e na minuta de Contrato;
Emitir, mensalmente, relatório descrevendo o serviço executado e envio digitalizado das ordens de serviço referente aos serviços prestados no mês vigente, com o devido aceite do gerente/responsável designado da unidade, para análise da CONTRATANTE e posterior emissão da Nota Fiscal;
Manter a CONTRATANTE livre e a salvo de quaisquer demandas, queixas, reivindicações, representações, ações, reclamações, seja de natureza trabalhista (inclusive em funções do Enunciado 331 do TST e Art. 455 da CLT), tributárias, cíveis, comerciais ou outras
propostas por seus empregados, ex-empregados, prepostos e fornecedores da
CONTRATADA;
Responsabilizar-se pela atuação de seus empregados, quando da realização dos Serviços, cabendo-lhe a supervisão, fiscalização, direção técnica e administrativa.
A CONTRATADA deverá dispor dos Recursos Técnicos de Analisadores/Simuladores para manutenção dos equipamentos quando aplicável.
Deverá a CONTRATADA oferecer os seguintes serviços:
Manutenção Corretiva emergencial conforme escopo de trabalho previsto no memorial descritivo.
Manutenção Preventiva e Corretiva programada com fornecimento de peças e partes com base no valor da LPU, incluindo qualificação térmica de autoclaves, calibração, metrologia e segurança elétrica.
A CONTRATADA se obriga a reparar, corrigir, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte, os serviços de manutenção rejeitados pela fiscalização da unidade de saúde em função de defeitos e/ou incorreções, resultantes da sua execução ou dos materiais empregados.
Caberá a CONTRATADA a execução de todos os serviços necessários à manutenção pertinente a prestação do serviço.
DOS SERVIÇOS POR EQUIPAMENTOS
Abaixo segue relacionado quadro informativo dos serviços a serem realizados em cada equipamento.
ITEM | Equipamentos pro Serviço | MANUTENÇÃO CORRETIVA IMEDIATA | MANUTENÇÃO CORRETIVA | MANUTENÇÃO PREVENTIVA | QUALIFICAÇÃO TÉRMICA | CALIBRAÇÃO | VERIFICAÇÃO METROLOGICA | SEGURANÇA ELÉTRICA |
1 | Aparelho de Ultrassonografia | X | X | X | X | X | ||
2 | Aspirador de Secreção | X | X | X | X | |||
3 | Audiômetro | X | X | X | X | X | ||
4 | Autoclave até 21L | X | X | X | X | X | X | |
5 | Autoclave de 101L a 200L | X | X | X | X | X | X | |
6 | Autoclave de 201L a 300L | X | X | X | X | X | X | |
7 | Autoclave de 22L a 40L | X | X | X | X | X | X | |
8 | Autoclave de 301L a 400L | X | X | X | X | X | X | |
9 | Autoclave de 401L a 500L | X | X | X | X | X | X |
10 | Autoclave de 41L a 60L | X | X | X | X | X | X | |
11 | Autoclave de 501L a 600L | X | X | X | X | X | X | |
12 | Autoclave de 61L a 80L | X | X | X | X | X | X | |
13 | Autoclave de 81L a 100L | X | X | X | X | X | X | |
14 | Autorefrator | X | X | X | X | X | ||
15 | Balança Adulto digital/analógica | X | X | X | X | X | X | |
16 | Balança Pediátrica digital/analógica | X | X | X | X | X | X | |
17 | Bisturi | X | X | X | X | X | ||
18 | Cabine Acústica | X | X | X | X | |||
19 | Cadeira Dermatológica | X | X | X | X | |||
20 | Cadeira Oftálmica | X | X | X | X | |||
21 | Câmara de Vacinas | X | X | X | X | X | ||
22 | Campo Livre | X | X | X | X | X | ||
23 | Capnógrafo | X | X | X | X | X | ||
24 | Cardioversor / Desfibrilador | X | X | X | X | X | ||
25 | Carro de Emergência | X | X | X | ||||
26 | Colposcópio | X | X | X | X | |||
27 | Coluna Oftálmica | X | X | X | X | |||
28 | Criocautério | X | X | X | ||||
29 | DEA | X | X | X | X | X | ||
30 | Dermatoscópio | X | X | X | ||||
31 | Destiladora de Água | X | X | X | X | |||
32 | Detector Fetal | X | X | X | ||||
33 | EEG / Eletroencefalografia | X | X | X | X | X | ||
34 | EGF / | X | X | X | X | X | ||
35 | Eletrocardiógrafo | X | X | X | X | X | ||
36 | Esfigmomanômetro adulto/infantil/obeso | X | X | X | X | X | ||
37 | Xxxxxxxxxxxx adulto/infantil | X | X | X | ||||
38 | Fes | X | X | X | X | X | ||
39 | Foco Auxiliar Led/Halógeno | X | X | X | X | |||
40 | Foco Cirúrgico Led/Halógeno | X | X | X | X | |||
41 | Fonte de Luz | X | X | X | X | |||
42 | Forno de Bier | X | X | X | X | X | ||
43 | Fotocoagulador Laser | X | X | X | X | |||
44 | Fotóforo Led/Halógeno | X | X | X | X | |||
45 | Glicosímetro | X | X | X | X | |||
46 | Imitanciomentro | X | X | X | X | X | ||
47 | Impedanciometro | X | X | X | X | X | ||
48 | Incubadora para Teste Biológico | X | X | X | ||||
49 | Infra Vermelho | X | X | X | X | X | ||
50 | Lâmpada de Fenda | X | X | X | X | |||
51 | Laringoscópio | X | X | X |
52 | Laser terapêutico | X | X | X | X | X | ||
53 | Lensometro | X | X | X | X | X | ||
00 | Xxxx Xxxxxxxxx Eletrônica | X | X | X | X | |||
55 | Mesa Cirúrgica Mecânica | X | X | X | ||||
56 | Mesa de Massagem | X | X | X | ||||
57 | Microondas de Fisioterapia | X | X | X | X | X | ||
58 | Monitor Cardíaco | X | X | X | X | X | ||
59 | Multicorrentes | X | X | X | X | X | ||
60 | Multiparamétrico | X | X | X | X | X | ||
61 | Negatoscópio Duplo | X | X | X | X | |||
62 | Negatoscópio Simples | X | X | X | X | |||
63 | Neurodyn | X | X | X | X | X | ||
64 | Oftalmoscópio Led/Halógeno | X | X | X | ||||
65 | Ondas Curtas | X | X | X | X | X | ||
66 | Osmose Reversa | X | X | X | X | |||
67 | Otoscópio Led/Halógeno | X | X | X | ||||
68 | Oxímetro Dedo | X | X | X | X | |||
69 | Oxímetro Mesa | X | X | X | X | X | ||
70 | Projetor Oftálmico | X | X | X | X | |||
71 | Reanimador | X | X | X | ||||
72 | Refrator Greens | X | X | X | X | X | ||
73 | Retinoscópio | X | X | X | ||||
74 | Seladora Comum | X | X | X | X | |||
75 | Seladora Grau Cirurgico | X | X | X | X | X | ||
76 | Serra de Gesso | X | X | X | X | |||
77 | Tens | X | X | X | X | X | ||
78 | Termohigrômetro | X | X | X | X | |||
79 | Termômetro digital | X | X | X | X | |||
80 | Turbilhão | X | X | X | X | X | ||
81 | Ultrassom de Fisioterapia | X | X | X | X | X | ||
82 | Ventilador Pulmonar | X | X | X | X | X |
DOS PRAZOS
Abaixo seguem relacionados quadro resumo dos prazos de atendimento previsto neste memorial descritivo:
Prazo de atendimento aos chamados de manutenção corretiva emergencial | em até 24 horas contados a partir da abertura |
Prazo de conclusão dos chamados de manutenção corretiva emergencial | em até 12 horas contados a partir do início do atendimento |
Prazo para entrega de equipamento backup conforme memorial descritivo | Xxxxxxxx |
Xxxxx para retirada do equipamento backup | Situações de responsabilidade da contratada - Até a conclusão da solução |
Situações de responsabilidade da contratante - Até 15 dias de sua entrega | |
Prazo para emissão de relatório técnico nas situações em que não houver possibilidade de conserto no local durante uma visita | em até 48 (quarenta e oito horas) depois da retirada do equipamento |
Prazo para conclusão dos serviços em caso de execução em oficinas próprias | até 72 (setenta e duas horas) da data de apresentação do relatório quando se caracterizar desgaste natural |
até 72 (setenta e duas horas) para os casos que dependa de aprovação de um possível orçamento, ou entrega da peça adquirida em outro fornecedor diretamente pela a contratada ou qualquer ação que dependa da CONTRATANTE quando se caracterizar mau uso, acidente ou incidente | |
Garantia dos serviços | No mínimo 90 (noventa) dias |
Prazo para atendimento dos serviços em garantia | Em até 24 horas do chamado |
Garantia das peças | será em conformidade com o fabricante e deverá ser apresentada pela CONTRATADA à CONTRATANTE, imediatamente, após a realização da substituição |
Prazo para emissão de relatório dos serviços realizados | Mensalmente |
Prazo para realização das manutenções preventivas programadas | Dentro do mês de competência da prestação de serviço |
Prazo para realização das manutenções corretivas programadas | Dentro do mês de competência da prestação de serviço |
A empresa interessada, deverá apresentar proposta comercial conforme modelo deste memorial descritivo, na qual deverá ser informado o preço para todos os itens, sendo desclassificada aquela que deixar de apresentar o valor para quaisquer dos itens lá constante.
Prazo de contratação: A contratação se dará por um período de 36 meses, podendo ser renovada.
Qualificação técnica: Atestado(s) de Capacidade Técnica, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove(m) a aptidão da empresa proponente
para o desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto desta Seleção de Fornecedores.
XXXXX XX- PLANILHA LPU-– LISTA DE PREÇO ÚNICO
DA LPU- ANEXO II
A empresa interessada deverá informar valores unitários para todos os itens. Os valores deverão ser informados em moeda correte e com no máximo 02(duas) casas decimais no formato (0,00)
Abaixo seguem os itens que farão parte da LPU- ANEXO II:
ITEM | EQUIPAMENTO / PEÇA | |
1 | Aparelho de Ultrassonografia | Valor unitário |
Track Ball | ||
Cabo de vídeo | ||
Cabo de força | ||
Rodízio 5" | ||
Filtro | ||
Conector AC | ||
Chaves diversas (painel) | ||
2 | Aspirador de Secreção | Valor unitário |
Frasco de 1 littro | ||
Frasco de 3 litros | ||
Frasco de 5 litros | ||
Tampa completa de 3 litros / 5 litros | ||
Registro de Pressão linha 14014 Nevoni | ||
Mangueira de silicone (metro) | ||
Válvula de segurança para tampa | ||
Filtro bactericida | ||
Motor completo linha 14014 Nevoni | ||
Motor completo linha 5005 Nevoni | ||
Sede de Válvula linha 14014 Nevoni | ||
Diafragma | ||
Unidade Eletrônica |
Chave liga desliga | ||
Porta fusível | ||
Fusível | ||
Cabeçote completo | ||
Anel de vedação | ||
Rolamento | ||
Mangueira PVC (metro) | ||
Vacuômetro | ||
Jogo de adesivos Nevoni | ||
3 | Audiômetro | Valor unitário |
Cabo de VA | ||
Cabo de VO | ||
Microfone auxiliar (flexível) | ||
Cápsula do fone (cada) | ||
Arco do fone | ||
Par de borrachas do fone | ||
Chave de seleção | ||
Pera de resposta | ||
Fusível | ||
Porta fusível | ||
Transformador de placa | ||
Cabo da pera | ||
Cabo de força | ||
Conector AC | ||
Plug P10 | ||
4 | Autoclave até 21L | Valor unitário |
Mangueira externa | ||
Tampa do reservatório | ||
Filtro de entrada de água | ||
Válvula de Segurança AHMC | ||
Válvula superior | ||
Válvula Solenóide 1/2" | ||
Controlador Stermax | ||
Placa CPU Stermax | ||
Placa CPU Cristófoli | ||
Placa CPU Sercon | ||
Guarnição de porta | ||
Manômetro | ||
Resistência AHMC | ||
Resistência Stermax | ||
Reservatório Sercon |
Painel adesivo AHMC | ||
Chave touch | ||
Termostato até 130º C | ||
Manípulo completo | ||
5 | Autoclave de 101L a 200L | Valor unitário |
Guarinição de porta 11x4 | ||
Niple | ||
Mangueira de pvc | ||
Mangote | ||
Válvula solenóide de vapor | ||
Válvula solenóide (diversas) | ||
Chave contatota | ||
Micro Switch | ||
Pistão | ||
Manômetro de Pressão | ||
Chave de acionamento | ||
Chicote | ||
Flat Cable | ||
Barra de borne | ||
Cooler | ||
Disjuntor | ||
Resistência (jogo) | ||
6 | Autoclave de 201L a 300L | Valor unitário |
Guarinição de porta 11x4 | ||
Niple | ||
Mangueira de pvc | ||
Mangote | ||
Válvula solenóide de vapor | ||
Válvula solenóide (diversas) | ||
Chave contatota | ||
Micro Switch | ||
Pistão | ||
Manômetro de Pressão | ||
Chave de acionamento | ||
Chicote | ||
Flat Cable | ||
Barra de borne | ||
Cooler | ||
Disjuntor | ||
Resistência (jogo) | ||
7 | Autoclave de 22L a 40L | Valor unitário |
Mangueira externa | ||
Tampa do reservatório | ||
Filtro de entrada de água | ||
Válvula de Segurança AHMC | ||
Válvula superior | ||
Válvula Solenóide 1/2" | ||
Controlador Stermax | ||
Placa CPU Stermax | ||
Placa CPU Cristófoli | ||
Placa CPU Sercon | ||
Guarnição de porta | ||
Manômetro | ||
Resistência AHMC | ||
Resistência Stermax | ||
Reservatório Sercon | ||
Painel adesivo AHMC | ||
Chave touch | ||
Termostato até 130º C | ||
Manípulo completo | ||
8 | Autoclave de 301L a 400L | Valor unitário |
Guarinição de porta 11x4 | ||
Niple | ||
Mangueira de pvc | ||
Mangote | ||
Válvula solenóide de vapor | ||
Válvula solenóide (diversas) | ||
Chave contatota | ||
Micro Switch | ||
Pistão | ||
Manômetro de Pressão | ||
Chave de acionamento | ||
Chicote | ||
Flat Cable | ||
Barra de borne | ||
Cooler | ||
Disjuntor | ||
Resistência (jogo) | ||
9 | Autoclave de 401L a 500L | Valor unitário |
Guarinição de porta 11x4 |
Niple | ||
Mangueira de pvc | ||
Mangote | ||
Válvula solenóide de vapor | ||
Válvula solenóide (diversas) | ||
Chave contatota | ||
Micro Switch | ||
Pistão | ||
Manômetro de Pressão | ||
Chave de acionamento | ||
Chicote | ||
Flat Cable | ||
Barra de borne | ||
Cooler | ||
Disjuntor | ||
Resistência (jogo) | ||
10 | Autoclave de 41L a 60L | Valor unitário |
Mangueira externa | ||
Tampa do reservatório | ||
Filtro de entrada de água | ||
Válvula de Segurança AHMC | ||
Válvula superior | ||
Válvula Solenóide 1/2" | ||
Controlador Stermax | ||
Placa CPU Stermax | ||
Placa CPU Cristófoli | ||
Placa CPU Sercon | ||
Guarnição de porta | ||
Manômetro | ||
Resistência AHMC | ||
Resistência Stermax | ||
Reservatório Sercon | ||
Painel adesivo AHMC | ||
Chave touch | ||
Termostato até 130º C | ||
Manípulo completo | ||
11 | Autoclave de 501L a 600L | Valor unitário |
Guarinição de porta 11x4 | ||
Niple | ||
Mangueira de pvc | ||
Mangote |
Válvula solenóide de vapor | ||
Válvula solenóide (diversas) | ||
Chave contatota | ||
Micro Switch | ||
Pistão | ||
Manômetro de Pressão | ||
Chave de acionamento | ||
Chicote | ||
Flat Cable | ||
Barra de borne | ||
Cooler | ||
Disjuntor | ||
Resistência (jogo) | ||
12 | Autoclave de 61L a 80L | Valor unitário |
Mangueira externa | ||
Tampa do reservatório | ||
Filtro de entrada de água | ||
Válvula de Segurança AHMC | ||
Válvula superior | ||
Válvula Solenóide 1/2" | ||
Controlador Stermax | ||
Placa CPU Stermax | ||
Placa CPU Cristófoli | ||
Placa CPU Sercon | ||
Guarnição de porta | ||
Manômetro | ||
Resistência AHMC | ||
Resistência Stermax | ||
Reservatório Sercon | ||
Painel adesivo AHMC | ||
Chave touch | ||
Termostato até 130º C | ||
Manípulo completo | ||
13 | Autoclave de 81L a 100L | Valor unitário |
Mangueira externa | ||
Tampa do reservatório | ||
Filtro de entrada de água | ||
Válvula de Segurança AHMC | ||
Válvula superior | ||
Válvula Solenóide 1/2" | ||
Controlador Stermax |
Placa CPU Stermax | ||
Placa CPU Cristófoli | ||
Placa CPU Sercon | ||
Guarnição de porta | ||
Manômetro | ||
Resistência AHMC | ||
Resistência Stermax | ||
Reservatório Sercon | ||
Painel adesivo AHMC | ||
Chave touch | ||
Termostato até 130º C | ||
Xxxxxxxx completo | ||
14 | Autorefrator | Valor unitário |
Cabo de força | ||
Chave liga desliga | ||
Pé de borracha (jogo) | ||
Base de apoio | ||
Chicote | ||
Flat cable | ||
15 | Balança Adulto digital/analógica | Valor unitário |
Cutelo | ||
Adesivo painel | ||
Teclado de Membrana | ||
Display | ||
Célula de carga (até 300kg) | ||
Bandeja / concha | ||
Cabo de força | ||
Transformador de placa | ||
Fonte 12V / 9V | ||
Placa CPU | ||
Pé de borracha (jogo) | ||
Régua superior (mecânica) | ||
Antropômetro | ||
Braço do antropômetro | ||
Pitão para trava | ||
Fonte 12V / 9V | ||
Carcaça superior | ||
Peso e contra peso | ||
Pé nivelador | ||
União C | ||
16 | Balança Pediátrica digital/analógica | Valor unitário |
Cutelo | ||
Adesivo painel | ||
Teclado de Membrana | ||
Display | ||
Célula de carga (até 15kg) | ||
Bandeja / concha | ||
Cabo de força | ||
Transformador de placa | ||
Fonte | ||
Placa CPU | ||
Pé de borracha (jogo) | ||
17 | Bisturi | Valor unitário |
Mandril para caneta | ||
Eletrodo para caneta inox | ||
Cabo de placa neutra (placa inox) | ||
Cabo de placa neutra (placa descartável) | ||
Placa Neutra em inox | ||
Cabo do pedal | ||
Plug P10 | ||
Micro switch | ||
Chave liga desliga | ||
Borne painel | ||
Cabo de força | ||
Fusível | ||
Porta fusível | ||
Transformador de placa | ||
Transistor | ||
Cabo de pinça bipolar | ||
Regulador | ||
Diodo | ||
CI | ||
Resistor | ||
Capacitor Eletrolítico | ||
Caneta com comando manual descartável | ||
Caneta com comando manual autoclavável | ||
18 | Cabine Acústica | Valor unitário |
Suporte de fone | ||
Vidro (por placa) | ||
Porta | ||
Dobradiça |
Fechadura | ||
19 | Cadeira Dermatológica | Valor unitário |
Chave tecla pedal | ||
Borracha de acabamento pedal | ||
Conector pedal | ||
Cabo do pedal | ||
Conector Cellis | ||
Motor / redutor elétrico | ||
Eixo do motor | ||
20 | Cadeira Oftálmica | Valor unitário |
Chave tecla pedal | ||
Borracha de acabamento pedal | ||
Conector pedal | ||
Cabo do pedal | ||
Conector Cellis | ||
Motor / redutor elétrico | ||
Eixo do motor | ||
21 | Câmara de Vacina | Valor unitário |
Carga de gás padrão | ||
Rodízio 5" | ||
Sonda | ||
Sensor de temperatura | ||
Portinhola de acrílico | ||
Trava de portinhola | ||
Borracha de porta | ||
Display 347CV | ||
Chave touch | ||
Pack de bateria 12V 1800Mah | ||
Placa painel | ||
Compressor | ||
Evaporador | ||
Adesivo painel | ||
Serpentina | ||
Termostato | ||
22 | Campo Livre | Valor unitário |
Cabo de força | ||
Chave | ||
Autofalante 50W | ||
Conector AC |
Transformado de placa | ||
Chicote | ||
23 | Capnógrafo | Valor unitário |
Adatpador de vias aéreas | ||
Linha de amostragem Respironics | ||
Filtro de passagem | ||
Cabo de comunicação Respironics | ||
Conector redel (painel) | ||
24 | Cardioversor / Desfibrilador | Valor unitário |
Regulador | ||
Relê encapsulado MDF03 | ||
Cabo espiralado | ||
Bateria 12V 4.5A | ||
Cabo de força | ||
Teclado de Membrana DF/MDF | ||
Bobina de alta tensão | ||
Porta fusível | ||
Fusível | ||
Transistor | ||
Diodo | ||
CI | ||
Resistor | ||
Capacitor Eletrolítico | ||
Anel das Pás | ||
Conector AC | ||
Conector das Pás | ||
Resistência de descarga interna | ||
Placa de controle de disparo | ||
Cabo paciente ECG 5V | ||
Fio terra | ||
Potenciômetro | ||
Reed Switch | ||
25 | Carro de Emergência | Valor unitário |
Rodízio 5" | ||
Tábua de Massagem | ||
Fechadura | ||
Régua de tomada | ||
26 | Colposcópio | Valor unitário |
Lâmpada base triangular |
Lâmpada 6V 30W | ||
Cinta | ||
Rodízio 5" | ||
Cremalheira | ||
Binóculo (jogo) | ||
Ocular | ||
Cabo de força | ||
Fonte auxiliar | ||
27 | Coluna Oftálmica | Valor unitário |
Cabo de força | ||
Potenciômetro | ||
Lâmpada circular | ||
Transformador de placa | ||
Chave painel | ||
Chave liga desliga | ||
Trava do suporte | ||
Borne painel | ||
28 | Criocautério | Valor unitário |
Mecanismo de acionamento | ||
Válvula superior | ||
Adesivo | ||
Ponteira | ||
29 | DEA | Valor unitário |
Par de eletrodo para DEA Xxxx Xxxxx | ||
Pack bateria Xxxx Xxxxx | ||
Bateria CR123 Duracell | ||
Carregador de bateria 13,8V | ||
Botão liga desliga Zoll | ||
30 | Dermatoscópio | Valor unitário |
Lente MD | ||
Mecanismo superior | ||
Lâmpada Xenon | ||
Mola | ||
Tampa | ||
31 | Destiladora de Água | Valor unitário |
Termostato | ||
Cabo de força | ||
Conector AC |
Módulo de resistência completo | ||
Jarro | ||
32 | Detector Fetal | Valor unitário |
Cristal | ||
Cabo do transdutor | ||
Transdutor completo linha MD | ||
Transdutor completo linha Medmega | ||
Conector | ||
Autofalante | ||
Clip de bateria | ||
Chave liga desliga | ||
Oscilador | ||
Suporte do transdutor | ||
Cabo de força | ||
Plug | ||
Trafo de placa | ||
Porta Fusível | ||
Fusível | ||
Chave HH | ||
Bolsa de transporte | ||
Potenciômetro com chave | ||
33 | EEG / Eletroencefalografia | Valor unitário |
Borne painel Meditron (cada) | ||
Adesivo painel | ||
Cabo usb | ||
Conector fonte | ||
Fonte externa | ||
Jogo de eletrodo ouro 30 vias | ||
Conector usb painel | ||
34 | EGF Estimulador GalvanoFarádico | Valor unitário |
Rabicho comum mono / estéreo | ||
Rabicho 4 vias Cellis / DIN | ||
Eletrodo silicone 5x5 | ||
Eletrodo adesivo 5x5 | ||
Cabo de força | ||
Teclado de membrana linha Carci | ||
Chave Touch | ||
Display LCD linha Carci | ||
Conector AC | ||
Bateria 9V alcalina |
Borne painel | ||
Plug P2 | ||
Trafo de placa | ||
Placa de saída de tensão linha Carci | ||
CI (comum) | ||
Diodo (comum) | ||
Regulador (comum) | ||
Resistor (comum) | ||
Chave liga desliga | ||
Fusível | ||
Porta fusível | ||
35 | Eletrocardiógrafo | Valor unitário |
Bateria 12V 2.2A | ||
Bateria 12V 1.3A | ||
Bateria Cardiocare 3000 | ||
Bateria GE MAC400 | ||
Impressora Térmica 80mm | ||
Cabo de força | ||
Cabo Paciente ECG 10V | ||
Cabo Paciente ECG 5V | ||
Caneta EP3/EP12 | ||
Suporte de caneta EP3/EP12 | ||
Rolete 80mm para impressora | ||
Interligação 5V | ||
Interligação 10V | ||
Jogo de Eletrodo Precordial com 6 peças | ||
Rabicho 1 x 020 | ||
Garra Jacaré para solda | ||
Pino banana para solda | ||
Cabo manga 5V | ||
Cabo manga 10V | ||
Conector ECG 05V | ||
Conector ECG 10V | ||
Fonte chaveada externa EP3 | ||
Porta fusível | ||
Fusível | ||
Transistor | ||
Diodo | ||
CI | ||
Resistor | ||
Capacitor Eletrolítico | ||
Conector ECG (entrada) |
Borne painel | ||
Suporte do Carro EP3/EP12 | ||
Roldana | ||
Jogo de Cardioclip colorido | ||
Fio terra | ||
Chave touch | ||
Teclado de Membrana EP3/EP12 | ||
Basculante Cardiocare | ||
Correia | ||
Sensor ótico | ||
Adesivo painel | ||
Knob | ||
36 | Esfigmomanômetro adulto/infantil/obeso | Valor unitário |
Braçadeira Adulto | ||
Braçadeira Extra grande | ||
Braçadeira Infantil | ||
Conjunto de Acessórios (BMPV) | ||
Manguito 2V | ||
Pera | ||
Válvula | ||
Manômetro aneróide | ||
37 | Estetoscópio adulto/infantil | Valor unitário |
Ângulo com Mola | ||
Auscutador Adulto | ||
Auscultador Infantil | ||
Auscultador duplo | ||
Membrana | ||
Par de Olivas | ||
Ipsilon | ||
38 | Fes | Valor unitário |
Rabicho comum mono / estéreo | ||
Rabicho 4 vias Cellis / DIN | ||
Eletrodo silicone 5x5 | ||
Eletrodo adesivo 5x5 | ||
Cabo de força | ||
Teclado de membrana linha Carci | ||
Chave Touch | ||
Display LCD linha Carci | ||
Conector AC | ||
Bateria 9V alcalina |
Borne painel | ||
Plug P2 | ||
Trafo de placa | ||
Placa de saída de tensão linha Carci | ||
CI (comum) | ||
Diodo (comum) | ||
Regulador (comum) | ||
Resistor (comum) | ||
Chave liga desliga | ||
Fusível | ||
Porta fusível | ||
39 | Foco Auxiliar Led/Halógeno | Valor unitário |
Lâmpada Led | ||
Soquete | ||
Fonte 12V | ||
Chicote | ||
Rodízio 2" | ||
Mecanismo de elevação | ||
Pitão para trava | ||
40 | Foco Cirúrgico Led/Halógeno | Valor unitário |
Lâmpada Led | ||
Lâmpada 21,5V | ||
Soquete | ||
Fonte 12V | ||
Chicote | ||
Rodízio 2" | ||
Mecanismo de elevação | ||
Pitão para trava | ||
Bateria 60A | ||
Chave de acionamento | ||
Bucha do braço | ||
Transformador de placa | ||
Chicote completo | ||
41 | Fonte de Luz | Valor unitário |
Transformador de placa | ||
Lâmpada 150W | ||
Lâmpada 75W | ||
Cabo de fibra ótica sem conectores | ||
Conector para cabo de fibra ótica | ||
Cabo de força |
Chave liga desliga | ||
Terminal de lâmpada | ||
42 | Forno de Bier | Valor unitário |
Resistência | ||
Termostato | ||
Cabo de força | ||
Proteção interna | ||
43 | Fotocoagulador Laser | Valor unitário |
Cabo de força | ||
Chave liga desliga | ||
Fusível | ||
Tela 10" | ||
Porta fusível | ||
Chave painel | ||
Transformador de placa | ||
CI | ||
Regulador smd | ||
44 | Fotóforo comum | Valor unitário |
Lampada L15 | ||
Lampada L16 | ||
Módulo Led | ||
Zoom | ||
Cinta de fixação | ||
Conector da cinta | ||
Chave LD | ||
Cabo da fonte | ||
Fonte para fotóforo (completa) | ||
45 | Glicosímetro | Valor unitário |
Bateria CR2032 | ||
46 | Imitanciomentro | Valor unitário |
Cabo de força | ||
Conector AC | ||
Fusível | ||
Porta fusível | ||
Cabo da sonda | ||
Sonda | ||
Ponteira | ||
Borracha do motor |
Motor | ||
Chave de seleção | ||
47 | Impedanciometro | Valor unitário |
Cabo de força | ||
Conector AC | ||
Fusível | ||
Porta fusível | ||
Cabo da sonda | ||
Sonda | ||
Ponteira | ||
Borracha do motor | ||
Motor | ||
Chave de seleção | ||
48 | Incubadora para Teste Biológico | Valor unitário |
Tampa acrílica | ||
Cabo de força | ||
Sensor de temperatura (placa) | ||
Led comum | ||
Resistência | ||
Chave liga desliga | ||
Fiação interna (placa) | ||
49 | Infra Vermelho | Valor unitário |
Lâmpada Infrared 250W | ||
Soquete de lâmpada | ||
Cabo de força | ||
Rodízio (jogo) | ||
Mecanismo de elevação | ||
Pitão para trava | ||
50 | Lâmpada de Fenda | Valor unitário |
Lâmpada 21,5V | ||
Binóculo (jogo) | ||
Ocular | ||
Cabo de força | ||
Fonte auxiliar | ||
Soquete | ||
51 | Laringoscópio | Valor unitário |
Lâmpada K128 | ||
Lâmpada K129 |
Lâmina curva comum | ||
Lâmina reta comum | ||
Lâmina curva FO | ||
Lâmina reta FO | ||
Mola | ||
Corpo completo comum | ||
Corpo completo fibra ótica | ||
Tampa | ||
52 | Laser terapêutico | Valor unitário |
Cabo da caneta | ||
Adesivo caneta | ||
Led emissor | ||
Acrílico de proteção | ||
Adesivo painel linha Carci | ||
Chave Touch | ||
Conector AC | ||
Cabo de força | ||
Borne painel | ||
Plug P10 | ||
Transformador de placa | ||
CI | ||
Diodo | ||
Regulador | ||
Resistor | ||
Chave liga desliga | ||
Fusível | ||
Porta fusível | ||
53 | Lensometro | Valor unitário |
Lâmpada 6V 30W | ||
Binóculo (jogo) | ||
Ocular | ||
Cabo de força | ||
Fonte auxiliar | ||
54 | Mesa Cirúrgica Eletrônica | Valor unitário |
Castanha | ||
Trava em inox | ||
Controle remoto | ||
Alavanca | ||
Acionador | ||
Motor |
Acabamento acrílico (MS) | ||
Acabamento acrílico (MI) | ||
Cabo de força | ||
Xxxxxxx Xxxxxxxx 0" | ||
Chave de emergência | ||
55 | Mesa Cirúrgica Mecânica | Valor unitário |
Castanha | ||
Trava em inox | ||
Kit de reparo do hidráulico | ||
Alavanca | ||
Acionador | ||
Óleo | ||
Acabamento acrílico (MS) | ||
Acabamento acrílico (MI) | ||
56 | Mesa de Massagem | Valor unitário |
Ponteira de borracha | ||
Estofamento | ||
Rodízio | ||
Espuma | ||
57 | Microondas de Fisioterapia | Valor unitário |
Cabo de alta tensão | ||
Conector do cabo de alta tensão | ||
Cabo de força | ||
Rodízio 5" | ||
Adesivo painel linha kld | ||
Cabeçote (cúpula) | ||
CI | ||
Regulador | ||
Transistor | ||
Fusível | ||
Kit de reparo do braço | ||
Trava do braço | ||
Trafo AT | ||
Diodo | ||
58 | Monitor Cardíaco | Valor unitário |
Braçadeira PNI Obeso 1V e 2V | ||
Braçadeira PNI Adulto 1V e 2V | ||
Braçadeira PNI Infantil 1V e 2V | ||
Extensão PNI 1V |
Extensão PNI 2V | ||
Conector PNI macho para PNI | ||
Interligação para extensão de PNI | ||
Conector ECG painel | ||
Conector SPO2 painel | ||
Pé de borracha (jogo) | ||
Cabo Paciente ECG 5V | ||
Sensor de temperatura (pele) | ||
Sensor SPO2 adulto | ||
Linha de Capnografia Respironics | ||
Chave touch | ||
Sensor SPO2 adulto | ||
Xxxx 0" 00" 00" 00" | ||
Xxxx 0" mono | ||
Bateria 12V 5A | ||
Bateria 12V 7A | ||
Pack de bateria linha Dixtal 2020 | ||
Pack de bateria linha Bionet BM3 | ||
Bateria 12V 2.3 terminal embutido | ||
Alça de transporte | ||
Tampa frontal Dixtal 2020 | ||
Cabo de força | ||
Porta fusível | ||
Fusível | ||
Teclado de Membrana | ||
Transistor (comum) | ||
Diodo (comum) | ||
CI (comum) | ||
Resistor (comum) | ||
Capacitor Eletrolítico (comum) | ||
Encoder Grayhill | ||
Knob para Encoder Grayhill | ||
Impressora 50mm Bionet | ||
Fonte externa padrão 18V | ||
Fonte externa padrão 12V | ||
Microbomba de PNI 6V e 12V | ||
59 | Multicorrentes | Valor unitário |
Rabicho comum mono / estéreo | ||
Rabicho 4 vias Cellis / DIN | ||
Eletrodo silicone 5x5 | ||
Eletrodo adesivo 5x5 | ||
Cabo de força |
Teclado de membrana linha Carci | ||
Chave Touch | ||
Display LCD linha Carci | ||
Conector AC | ||
Bateria 9V alcalina | ||
Borne painel | ||
Plug P2 | ||
Trafo de placa | ||
Placa de saída de tensão linha Carci | ||
CI (comum) | ||
Diodo (comum) | ||
Regulador (comum) | ||
Resistor (comum) | ||
Chave liga desliga | ||
Fusível | ||
Porta fusível | ||
60 | Monitor Cardíaco / Multiparamétrico | Valor unitário |
Braçadeira PNI Obeso 1V e 2V | ||
Braçadeira PNI Adulto 1V e 2V | ||
Braçadeira PNI Infantil 1V e 2V | ||
Extensão PNI 1V | ||
Extensão PNI 2V | ||
Conector PNI macho para PNI | ||
Interligação para extensão de PNI | ||
Conector ECG painel | ||
Conector SPO2 painel | ||
Pé de borracha (jogo) | ||
Cabo Paciente ECG 5V | ||
Sensor de temperatura (pele) | ||
Sensor SPO2 adulto | ||
Linha de Capnografia Respironics | ||
Chave touch | ||
Sensor SPO2 adulto | ||
Xxxx 0" 00" 00" 00" | ||
Xxxx 0" mono | ||
Bateria 12V 5A | ||
Bateria 12V 7A | ||
Pack de bateria linha Dixtal 2020 | ||
Pack de bateria linha Bionet BM3 | ||
Bateria 12V 2.3 terminal embutido | ||
Alça de transporte | ||
Tampa frontal Dixtal 2020 |
Cabo de força | ||
Porta fusível | ||
Fusível | ||
Teclado de Membrana | ||
Transistor (comum) | ||
Diodo (comum) | ||
CI (comum) | ||
Resistor (comum) | ||
Capacitor Eletrolítico (comum) | ||
Encoder Grayhill | ||
Knob para Encoder Grayhill | ||
Impressora 50mm Bionet | ||
Fonte externa padrão 18V | ||
Fonte externa padrão 12V | ||
Microbomba de PNI 6V e 12V | ||
61 | Negatoscópio Duplo | Valor unitário |
Reator 2 x 15 | ||
Lâmpada 15W | ||
Chave liga desliga | ||
Chicote | ||
Acrílico duplo | ||
Trava da chapa | ||
Cabo de força | ||
Plug | ||
62 | Negatoscópio Simples | Valor unitário |
Reator 2 x 15 | ||
Lâmpada 15W | ||
Chave liga desliga | ||
Chicote | ||
Acrílico simples | ||
Trava da chapa | ||
Cabo de força | ||
Plug | ||
63 | Neurodyn | Valor unitário |
Rabicho comum mono / estéreo | ||
Rabicho 4 vias Cellis / DIN | ||
Eletrodo silicone 5x5 | ||
Eletrodo adesivo 5x5 | ||
Cabo de força | ||
Teclado de membrana linha Carci |
Chave Touch | ||
Display LCD linha Carci | ||
Conector AC | ||
Bateria 9V alcalina | ||
Borne painel | ||
Plug P2 | ||
Trafo de placa | ||
Placa de saída de tensão linha Carci | ||
CI (comum) | ||
Diodo (comum) | ||
Regulador (comum) | ||
Resistor (comum) | ||
Chave liga desliga | ||
Fusível | ||
Porta fusível | ||
64 | Oftalmoscópio Led/Halógeno | Valor unitário |
Xxxxxxx Xxxxx Allyn | ||
Chave | ||
Lente | ||
Cabo completo | ||
65 | Ondas Curtas | Valor unitário |
Válvula 811 | ||
Soquete de válvula | ||
Led | ||
Pé de apoio | ||
Conector painel (fêmea) | ||
Par de eletrodo de aplicação | ||
Cabo de força | ||
Chave liga desliga | ||
Fusível | ||
Porta fusível | ||
Resistência | ||
Miliamperímetro | ||
Adesivo painel linha Carci | ||
66 | Osmose Reversa | Valor unitário |
Membrana para osmose | ||
Filtro | ||
Motor / Bomba | ||
Mangueira (metro) | ||
Conexão |
Registro | ||
67 | Otoscópio Led/Halógeno | Valor unitário |
Jogo de espéculos com 10 peças | ||
Cabeçote completo linha Missouri | ||
Suporte com lente oval | ||
Suporte com lente redondo | ||
Reostato | ||
Corpo completo | ||
Chave HH MD | ||
Tampa inferior linha Missouri | ||
Tampa inferior linha MD | ||
Lâmpada MD | ||
Lâmpada L08 | ||
Lampada L07 | ||
68 | Oxímetro Dedo | Valor unitário |
Pilha | ||
PCI Spo2 (dedo) | ||
Terminal de pilha | ||
Chave touch | ||
69 | Oxímetro Mesa | Valor unitário |
Sensor SPO2 | ||
Cabo de força | ||
Bateria 12V 1.3A | ||
Pack de bateria 12V 1800 Mah | ||
Display | ||
Teclado de Membrana linha Emai | ||
Porta fusível | ||
Fusível | ||
Conector Spo2 Painel | ||
Transistor | ||
Diodo | ||
CI | ||
Resistor | ||
Capacitor Eletrolítico | ||
70 | Projetor Oftálmico | Valor unitário |
Filtro de cor | ||
Cabo de força | ||
Fusível | ||
Porta fusível |
Controle remoto | ||
Fonte auxiliar | ||
Lâmpada projetor | ||
71 | Reanimador | Valor unitário |
Reservatório | ||
Máscara adulto | ||
Máscara infantil | ||
Válvula superior | ||
Válvula inferior | ||
Balão adulto | ||
Balão infantil | ||
Diafragma | ||
72 | Refrator Greens | Valor unitário |
Lente (cada) | ||
Chave de seleção | ||
Cartão | ||
Haste | ||
Trava central | ||
Chave principal (analógica) | ||
73 | Retinoscópio | Valor unitário |
Xxxxxxx Xxxxx Allyn | ||
Chave | ||
Lente | ||
Cabo completo | ||
74 | Seladora Comum | Valor unitário |
Resistência 40cm | ||
Borracha para base | ||
Knob de plástico | ||
Controlador de temperatura | ||
Fiação interna (placa) | ||
Fita térmica 10mm 20mm | ||
Cabo de força | ||
75 | Seladora Grau Cirurgico | Valor unitário |
Resistência 40cm | ||
Borracha para base | ||
Knob de plástico | ||
Controlador de temperatura | ||
Fiação interna (placa) |
Fita térmica 10mm 20mm | ||
Cabo de força | ||
76 | Serra de Gesso | Valor unitário |
Eixo do motor | ||
Cabo de força | ||
Pino trava | ||
Carcaça traseira | ||
Canopla | ||
Excêntrico | ||
Bucha bronze | ||
Plug | ||
Arruela trava | ||
Porca | ||
Parafuso | ||
Rolamento | ||
Fiação interna (motor) | ||
Carcaça dianteira | ||
Lâmina 2,5" | ||
Bucha do garfo | ||
Garfo | ||
Motor completo | ||
77 | Tens | Valor unitário |
Rabicho comum mono / estéreo | ||
Rabicho 4 vias Cellis / DIN | ||
Eletrodo silicone 5x5 | ||
Eletrodo adesivo 5x5 | ||
Cabo de força | ||
Teclado de membrana linha Carci | ||
Chave Touch | ||
Display LCD linha Carci | ||
Conector AC | ||
Bateria 9V alcalina | ||
Borne painel | ||
Plug P2 | ||
Trafo de placa | ||
Placa de saída de tensão linha Carci | ||
CI (comum) | ||
Diodo (comum) | ||
Regulador (comum) | ||
Resistor (comum) | ||
Chave liga desliga |
Fusível | ||
Porta fusível | ||
78 | Termohigrômetro | Valor unitário |
Pilha | ||
Sensor completo | ||
Terminal de pilha | ||
Tampa de pilha | ||
79 | Termômetro digital | Valor unitário |
Pilha | ||
Sensor completo | ||
Terminal de pilha | ||
Tampa de pilha | ||
80 | Turbilhão | Valor unitário |
Motor completo (hidro) | ||
Rolamento do motor | ||
Mangueira flexível em inóx | ||
Cabo de força | ||
Resistência blindada | ||
Termostato | ||
Chave liga desliga | ||
Rodízio 5" | ||
Knob plástico | ||
81 | Ultrassom de Fisioterapia | Valor unitário |
Cabo de cabeçote | ||
Cabo de força | ||
Adesivo painel linha Carci | ||
Chave Touch | ||
Display linha Carci | ||
Conector AC | ||
Borne painel | ||
Plug P10 | ||
Trafo de placa | ||
CI | ||
Diodo | ||
Regulador | ||
Resistor | ||
Chave liga desliga | ||
Fusível | ||
Porta fusível |
Cristal 1 Mhz | ||
Cristal 3 Mhz | ||
Cabeçote completo | ||
82 | Ventilador Pulmonar | Valor unitário |
Válvula Exalatória Inspire | ||
Válvula Exalatória Intermed | ||
Válvula Exalatória Takaoka | ||
Niple O2 / Ar (Blender) | ||
Pino | ||
Rodízio 5" | ||
Circuito Paciente Ad / Inf com dreno | ||
Sensor de fluxo Intermed | ||
Sensor de fluxo Takaoka com linha | ||
Linha de amostragem | ||
Conector de linha | ||
Teclado de Membrana Smart / Denver | ||
Bateria 12V 2.2 | ||
Proteção azul acrílica Inter 5 Plus | ||
Knob Inter 5 | ||
Filtro de ar comprimido | ||
Extensão de nylon trançado oxigênio | ||
Extensão de nylon trançado ar comprimido | ||
Válvula redutora para oxigênio (rede) | ||
Válvula redutora para ar comprimido (rede) | ||
Placa control Intermed Inter 5 | ||
Base da Válvula Exalatória | ||
Braço articulado (universal) | ||
Traquéia em silicone 0,60 | ||
Traquéia em silicone 1,20 | ||
Conector Y | ||
Válvula Proporcional Takaoka | ||
Diafragma Inter 5 | ||
Diafragma Takaoka |
ANEXO III- CARTA DE CREDENCIAMENTO
(MODELO A SER REDIGIDO EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA PROPONENTE)
À
ASSOCIAÇÃO SAÚDE DA FAMÍLIA
Coleta de Preço nº 004/2022 Processo ASF nº 038/2022
(Razão Social da Empresa), estabelecida na ...........(endereço completo) , inscrita no CNPJ
sob n° ......................, neste ato representada pelo seu representante legal no uso de suas atribuições, vem através desta CREDENCIAR Sr.(a)
, portador(a) da carteira de identidade nº
, inscrito no CPF nº , para nos representar no processo de Seleção de Fornecedores relativo à Coleta de Preços nº xxx/2022, podendo o mesmo formular lances verbais, negociar preços, rubricar documentos, renunciar ao direito de recurso e apresentar impugnação à recursos, assinar atas, recorrer de decisões administrativas, enfim praticar todos os atos inerentes ao referido processo de Seleção de Fornecedores.
São Paulo, de de 2022.
NOME DA EMPRESA CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL CPF
ANEXO IV - PROPOSTA COMERCIAL
(MODELO A SER REDIGIDO EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA PROPONENTE)
À
ASSOCIAÇÃO SAÚDE DA FAMÍLIA
(Razão Social da Empresa), estabelecida na ..........(endereço completo), inscrita no CNPJ sob n.° , neste ato representada pelo seu representante legal no
uso de suas atribuições, vem através desta, apresentar sua PROPOSTA COMERCIAL nos termos abaixo:
VALOR DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO MENSAL
ITEM | SERVIÇO DE SAÚDE | VALOR UNITÁRIO MENSAL |
1 | URGÊNCIA E EMERGENCIA | R$ XXXXXXXXXX |
2 | ATENÇÃO AMBULATORIAL ESPECIALIZADO | R$ XXXXXXXXXX |
3 | SAÚDE MENTAL/ASSISTENCIA BÁSICA | R$ XXXXXXXXXX |
4 | ATENÇÃO BÁSICA | R$ XXXXXXXXXX |
TOTAL | R$ XXXXXXXXXX |
No valor unitário estão considerados todos os custos, conforme memorial descritivo. A validade da proposta será de 60 (sessenta) dias.