Contratos
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ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIRU
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
DIRETORIA DE COMPRAS, CONTRATOS E LICITAÇÕES
CONTRATO Nº 039/02024
O MUNICÍPIO DE CAIRU, Estado da Bahia, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o n.º 30.530.137/0001-19, sito à Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx. 03, Centro, representado neste ato, nos termos do Decreto Municipal -Nº 702, de 06 de agosto de 2021 pelo Secretário de Administração, Senhor Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, com endereço residencial na Praça da Bandeira, s/n, Cajazeira, nesta cidade de Cairu, Estado da Bahia, CEP 45.420-000, portador da cédula de identidade nº 60.031.832-0, expedida pela Secretaria de Segurança Pública do Estado da Bahia, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob nº 000.000.000-00, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e a empresa INSTITUTO SAGAZ LTDA, Sociedade Empresária Limitada, com sede na Xx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 0000, Xxxx 00 X, Xxxxxx Xxxxxx, Município de Mossoró, Estado da Bahia – CEP 59.600-195, inscrita no CNPJ sob o nº 43.289.676/0001-50, neste ato representada na forma dos seus Contrato Social, pelo Senhor. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, portador de documento de identidade nº.4.347-903, emitido pelo ITEP/RN, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado à Rua Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente contrato em conformidade com o disposto na Lei n° 14.133/2021 de 01 de abril de 2021, vinculando-se ao Processo Administrativo nº 064/2024 mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO - A contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de Planejamento, Organização, Execução e Processamento de Resultados de Processo Seletivo Simplificado através de Regime Especial de Direito Administrativo – REDA para provimento de cargos temporários para atender às necessidades da Prefeitura Municipal de Cairu, na forma estabelecida no Termo de Referência e de acordo com a proposta do contratado que para todos os efeitos integra este contrato como se transcrita fosse apresentada na forma de anexo único ao presente.
1.1 Descrição dos Serviços
ITEM | SERVIÇO | VALOR PROPOSTO |
1 | Contratação de equipe | R$ 3.500,00 |
2 | Organização do processo seletivo simplificado sob Regime Especial de Direito Administrativo (REDA). | R$ 1.500,00 |
3 | Análise das inscrições, homologação, e deferimento e indeferimento | R$ 500,00 |
4 | Fase recursal relativo às inscrições | R$ 500,00 |
5 | Análise curricular dos candidatos nível fundamental | R$ 1.000,00 |
6 | Análise curricular dos candidatos nível médio e técnico | R$ 1.000,00 |
7 | Análise curricular dos candidatos nível superior | R$ 1.000,00 |
8 | Fase recursal relativo ao resultado da etapa de análise curricular | R$ 500,00 |
9 | Aplicação de redação para nível superior | R$ 3.200,00 |
10 | Realização de entrevistas dos candidatos nível fundamental, médio, técnico e superior | R$ 2.000,00 |
11 | Fase recursal relativo ao resultado da etapa de entrevistas | R$ 500,00 |
PARAGRAFO PRIMEIRO - DA REGÊNCIA LEGAL: Este contrato é regido pela Lei n° 14.133 de 1º de abril de 2021 e alterações posteriores, à qual as partes se sujeitam para resolução dos casos omissos e de qualquer divergência surgida durante a execução do mesmo.
PARÁGRAFO SEGUNDO – DA VINCULAÇÃO DA LICITAÇÃO – Vincula-se ao presente TERMO DE CONTRATO o
PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO, Nº 011/2024, datado de 02/02/2024, fundamentado no art. 75, inciso II, da Lei n° 14.133 de 1º de abril de 2021, originário do Processo Administrativo nº 064/2024, datado de 19/01/2024, que também passa a fazer parte integrante deste instrumento como se aqui estivesse descrito, inclusive toda e quaisquer correspondências trocada entre as partes.
CLÁUSULA SEGUNDA – REGIME DE EXECUÇÃO E PRAZO DE VIGÊNCIA
2.1. O fornecimento será realizado de forma parcelada, conforme determinações da Contratada;
2.2. O presente Instrumento vigorará pelo prazo de 02/02/2024 até o dia 02/05/2024.
CLÁUSULA TERCEIRA – VALOR DO CONTRATO, CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO E VINCULAÇÃO AO EDITAL.
3.1. O valor deste Contrato, na forma apresentada na proposta da CONTRATADA, e devidamente aprovado pela CONTRATANTE, o qual para efeitos financeiros, fiscais e orçamentários, totaliza o valor de R$ R$ 15.200,00 (quinze mil e duzentos reais).
a) As despesas serão custeadas na seguinte proporção:
a.1. Secretaria Municipal de Educação R$ 5.016,00
a.2. Secretaria Municipal de Saúde R$ 6.688,00
a.3. Secretaria Municipal de Políticas Sociais R$ 3.496,00
3.2. Os quantitativos e preços ajustados para o contrato compreendem a proposta apresentada pela CONTRATADA, que para todos os efeitos passa a integrar este contrato.
3.3. No valor ajustado estão incluídos todas as despesas citadas na proposta, tributos, inclusive contribuições fiscais, e ainda outros de qualquer natureza necessários à execução deste contrato.
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Pça. Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 00, 0x xxxxx – Xxxxxx.
CEP: 45420-000 - Site: xxx.xxxxx.xx.xxx.xx CNPJ:14 235.907/0001-44 - Telefone: (00) 0000-0000/2122 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 011/2024 Página 1 de 4
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3.4. As despesas para o pagamento deste contrato correrão à conta dos recursos orçamentários, constantes de dotações consignadas no orçamento municipal vigente, através das dotações orçamentárias, abaixo descritas:
UNIDADE GESTORA | FONTE | PROJETO/ATIVIDADE | ELEMENTO DE DESPESA |
11/01 | 5001.001 | 2.006 | 33.90.39.00.00.00 |
12/01 | 5001.002 | 2.006 | 33.90.39.00.00.00 |
14/01 | 500 | 2.006 | 33.90.39.00.00.00 |
CLÁUSULA QUARTA – FORMA DE PAGAMENTO
4.1. O Município de Cairu promoverá o crédito da quantia ajustada por meio de cheque nominal ou ordem bancária, sem juros e atualizações monetárias, mediante apresentação de Nota Fiscal e Certidões atualizadas.
4.1. O Município de Cairu promoverá os créditos das quantias ajustadas por meio de cheque nominal ou ordem bancária, no prazo de 05 (cinco) dias corridos a contar das datas de apresentação de Nota Fiscal e Certidões Negativas atualizadas, a quem competirá providenciar sua aceitação ou não, no prazo de 05 (cinco) dias do recebimento provisório.
4.2. Na hipótese de existência de erros na Nota Fiscal de cobrança e/ou outra circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento será interrompido e ficará pendente até que a contratada adote as medidas saneadoras, voltando a correr na sua íntegra após a contratada ter solucionado o problema.
4.3. Poderá o Município de Cairu deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a eventuais multas e/ou indenizações devidas pela contratada.
4.4. Caso o Município Cairu não promova, por sua culpa, o pagamento no prazo pactuado e em observância ao disposto no inciso V do art. 92 da Lei nº 14.133/2021, o valor a ser pago será corrigido monetariamente, adotando-se a seguinte fórmula:
EM = N x VP x I
Onde:
EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela paga; I = Índice de compensação financeira, assim apurado:
I = (TX/100) 365
TX = Percentual da Taxa Anual – 6% (seis por cento)
4.5. Sendo a contratada optante pelo SIMPLES, deverá a mesma apresentar cópia do respectivo termo de opção juntamente com a nota fiscal de fornecimento dos produtos de modo a que os tributos incidentes sobre a operação de venda dos mesmos sejam recolhidos naquela modalidade.
4.6 O Poder Executivo do Município de Cairu – Bahia, ao efetuar pagamento a pessoa jurídica, referente a qualquer serviço ou mercadoria, contratado e prestado, procederá a retenção do Imposto de Renda – IR, em observância ao disposto no art. 64, da Lei Federal nº 9.430 de 1996, e, também, na Instrução Normativa nº 1234/2012, com alterações dadas pela Instrução Normativa nº 2.145/2023 da Receita Federal do Brasil.
CLÁUSULA QUINTA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. Imediatamente após a assinatura do contrato ou da emissão da ordem de fornecimento, proceder a entrega do objeto contratado nas condições e prazos pactuados.
1.2. Fornecer o objeto do certame em estrita conformidade com as especificações exigidas neste termo de referência, e em consonância com a proposta de preços;
1.3. Responsabilizar-se por todas as despesas, diretas e indiretas, frete de entrega e demais encargos de qualquer natureza, inclusive com pessoal de sua contratação, necessário à execução do objeto contratual, inclusive encargos relativos à legislação trabalhista;
1.4. Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos materiais ou pessoais causados diretamente ou por seus empregados ou prepostos, à Contratante ou a terceiros na execução do objeto do certame;
1.5. Manter, por todo o período da execução contratual, as condições que garantiram a sua habilitação, incluída a regularidade perante o INSS, FGTS e Fazenda Pública;
1.6. Assinar o instrumento contratual no prazo estabelecido na convocação;
1.7. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções em relação às especificações deste Termo de Referência;
1.8. Executar objeto do certame no prazo estabelecido neste edital e termo de referência;
1.9. Emitir faturas no valor pactuado, apresentando-as ao CONTRATANTE para ateste e pagamento.
1.10. Xxxxxxx prontamente as orientações e exigências inerentes à execução do objeto contratado.
1.11. Assegurar ao CONTRATANTE o direito de sustar, recusar, mandar desfazer ou refazer qualquer serviço/produto que não esteja de acordo com as normas e especificações técnicas recomendadas neste termo de referência.
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Pça. Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 00, 0x xxxxx – Xxxxxx.
CEP: 45420-000 - Site: xxx.xxxxx.xx.xxx.xx CNPJ:14 235.907/0001-44 - Telefone: (00) 0000-0000/2122 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 011/2024 Página 2 de 4
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1.12. Assumir inteira responsabilidade pela execução dos serviços.
1.13. Responsabilizar-se pela garantia dos materiais e métodos empregados nos itens solicitados, dentro dos padrões adequados de qualidade, segurança, durabilidade e desempenho, conforme previsto na legislação em vigor e na forma exigida neste termo de referência.
1.14. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do objeto deste Termo de Referência.
1.15. Não transferir para o CONTRATANTE a responsabilidade pelo pagamento dos encargos estabelecidos no item anterior, quando houver inadimplência da CONTRATADA, nem onerar o objeto deste Termo de Referência.
1.16. Manter, durante toda a execução do objeto, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
1.17. Quando for o caso, manter preposto, aceito pela Administração, para representá-lo na execução do objeto contratado.
1.18. Responder pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou aos seus bens, ou ainda a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do objeto;
1.19. Comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade que interfira no bom andamento do fornecimento e sua assistência técnica;
1.20. Atender com presteza as reclamações sobre a qualidade dos serviços/ fornecimento executados, providenciando sua imediata correção, sem ônus para o CONTRATANTE;
1.21. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto às repartições competentes, necessários à execução dos serviços / fornecimento e sua assistência técnica;
1.22. Efetuar pontualmente o pagamento de todas as taxas e impostos que incidam ou venham a incidir sobre as suas atividades e/ou sobre a execução do objeto do presente, bem como observar e respeitar as Legislações Federal, Estadual e Municipal, relativas aos serviços prestados;
1.23. Adimplir os fornecimentos exigidos pelo Edital e pelos quais se obriga, visando à perfeita execução do contrato;
CLÁUSULA SEXTA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
a. Proporcionar todas as condições para que a CONTRATADA possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições contratuais;
b. Acompanhar a execução dos serviços, e rejeitá-los se estiver em desacordo com as especificações/obrigações assumidas pela CONTRATADA, notificando-a para proceder à correção;
c. Efetuar o pagamento conforme definido no item “do pagamento”.
d. Acompanhar e fiscalizar os serviços, atestar nas notas fiscais/faturas o efetivo fornecimento do objeto deste Termo de Referência.
e. Rejeitar, no todo ou em parte os serviços prestados, se estiverem em desacordo com a especificação e da proposta de preços do Termo de Referência.
f. Comunicar a CONTRATADA todas as irregularidades observadas durante a execução dos serviços contratados.
g. Notificar a CONTRATADA no caso de irregularidades encontradas na execução dos serviços.
h. Solicitar o reparo, a correção, a remoção ou a substituição dos serviços em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
i. Conceder prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, após a notificação, para a CONTRATADA regularizar as falhas observadas.
j. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.
k. Aplicar à CONTRATADA as sanções regulamentares.
l. Exigir o cumprimento dos recolhimentos tributários, trabalhistas e previdenciários através dos documentos pertinentes.
CLÁUSULA SÉTIMA – CESSÃO E TRANSFERÊNCIA DE CONTRATO E DIREITOS
7.1. Este contrato obrigará e disciplinará os contratantes e seus sucessores, não podendo nenhum deles cedê-lo, transferi-lo no todo ou em parte a terceiros, nem quaisquer direitos dele decorrentes.
7.2. É vedada a cessão de qualquer crédito decorrente do presente contrato e de todo e qualquer título de crédito, emitido em razão do mesmo, que conterá necessariamente, a cláusula “Não a Ordem”, tirando-lhe o caráter de circulabilidade, eximindo-se a CONTRATANTE de todo e qualquer pagamento ou obrigação a terceiros, por títulos colocados em cobrança, desconto, caução ou outra modalidade de circulação ou garantia, inclusive quanto aos direitos emergentes do presente contrato e, em hipótese alguma, a CONTRATANTE aceitará tais títulos, os quais serão devolvidos, imediatamente, à pessoa jurídica ou física que os houver apresentado.
CLÁUSULA OITAVA – REAJUSTE DO PREÇO
8.1. Os preços propostos serão fixos e irreajustáveis pelo período de doze meses da data de apresentação da proposta de preços ou do orçamento, exceto quando tratar-se de situações previstas na Lei.
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CLÁUSULA NONA – PENALIDADES
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9.1. A CONTRATADA ficará sujeita às seguintes penalidades, garantidas a ampla defesa e contraditório, pela inexecução total ou parcial do Edital:
I. advertência;
II. multa(s)
a) de 1% (um por cento) do valor do Contrato, por dia de atraso por descumprimento dos prazos de entrega, previstos neste Edital, limitado a 15 (quinze) dias de atraso;
b) de 2% (dois por cento) do valor do Contrato por infração a qualquer condição estipulada no Edital, não prevista na alínea anterior, aplicada em dobro na reincidência.
9.2. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as seguintes consequências:
9.2.1. Será de 30% (trinta por cento) sobre o valor total do Contrato a multa aplicável, no caso de inexecução total, e;
9.2.2. De 20 % (vinte por cento), no caso de inexecução parcial das obrigações.
9.3. As multas aplicadas deverão ser recolhidas à Prefeitura Municipal de Cairu , através de DAM – Documento de Arrecadação Municipal no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data da notificação, podendo a Administração cobrá-las judicialmente, segundo a Lei nº 6.830/80, com os encargos correspondentes.
9.3.1 Os valores correspondentes à multa estabelecidas na forma acima poderão ser descontadas dos saldos eventualmente existentes a favor da Contratada ou da garantia da execução do contrato, sem prejuízo da cobrança de valores remanescentes.
9.4. Além das multas estabelecidas, a Administração poderá recusar o serviço prestado, se a irregularidade não for sanada, podendo ainda, a critério da mesma, a ocorrência constituir motivo para aplicação do disposto nos incisos I, III e IV do artigo 156, da Lei nº 14.133/2021, sem prejuízo das demais penalidades.
9.5. As penalidades só poderão ser relevadas nas hipóteses de caso fortuito ou força maior, devidamente justificado e comprovado em regular processo administrativo.
CLÁUSULA DECIMA – DA FISCALIZAÇÃO - A fiscalização do presente contrato ficará a cargo da Secretaria Municipal de Educação, observando o contido abaixo:
a) A gestão do presente termo de contrato será realizada pelo senhor Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx e ficam designados como responsáveis pelo acompanhamento e Fiscalização da execução do contrato em questão as senhoras Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx e Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, nos termos da disposição contida no art. Art. 117 da Lei Federal Lei 14.133/2021.
b) As exigências e a atuação da fiscalização pelo órgão ou entidade contratante em nada restringe a responsabilidade única, integral e exclusiva da contratada no que concerne à execução do objeto contratado.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – EXTINÇÃO
10.1. O presente contrato poderá ser extinto:
a) nas hipóteses do art. 137 e na forma do art. 138, ambos da Lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. Este contrato representa todo o acordo entre as partes com relação ao objeto nele previsto.
11.2. Qualquer ajuste complementar que crie ou altere direitos e obrigações há de ser efetuado por escrito e assinado pelos representantes de ambas as partes.
11.3. A omissão ou tolerância quanto à exigência do estrito cumprimento das obrigações contratuais ou ao exercício de prerrogativa decorrente do contrato não constituirá renúncia ou novação nem impedirá a parte de exercer seu direito a qualquer tempo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – FORO
12.1. Fica eleito o foro da Comarca de Valença para solucionar eventuais litígios decorrentes deste contrato.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente Instrumento, redigido em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, para um só efeito.
Cairu – Bahia, 02 de fevereiro de 2024
XXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXX MUNICÍPIO DE CAIRU - BAHIA INSTITUTO SAGAZ LTDA CONTRATANTE CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1-
02-
Nome: Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxx: Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
CPF nº: 000.000.000-00 CPF nº: 000.000.000-00
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CEP: 45420-000 - Site: xxx.xxxxx.xx.xxx.xx CNPJ:14 235.907/0001-44 - Telefone: (00) 0000-0000/2122 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 011/2024 Página 4 de 4