ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 112/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 112/2022
No dia 08/08/2022 compareceram, de um lado o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL - CONDER, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 23.773.012/0001-54, representado pelo PRESIDENTE DO CONDER, o Sr. XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXXXXX, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, doravante denominada CONSÓRCIO PÚBLICO DE DIREITO PÚBLICO, e a empresa abaixo qualificada, doravante denominada DETENTORA DA ATA, que firmam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, de acordo com o resultado do julgamento do Processo Licitatório nº 036/2022, na modalidade de Pregão Eletrônico nº 020/2022, que selecionou a proposta mais vantajosa para a Administração Pública, objetivando o (a) REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS AUTOMOTIVOS DE REPOSIÇÃO (PARALELAS) PARA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DAS FROTAS DE VEÍCULOS, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS DE MARCAS DESCONTINUADAS NO MERCADO, BEM COMO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS DE REPOSIÇÃO E REPOSIÇÃO ORIGINAL PARA EQUIPAMENTOS E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES DESTE CERTAME E DE ENTIDADES PÚBLICAS CONVENIADAS.
A empresa DETENTORA DA ATA dos itens, resolve firmar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS de acordo com o resultado da licitação decorrente do processo e licitação acima especificados, regido pela Lei Federal nº. 10.520/02, subsidiariamente pela Lei de Licitações nº.8.666/93, bem como pelo Decreto Federal nº 7.892/2013, Decreto do CONDER nº 006/2018 que regulamenta o sistema de registro de preços, Decreto do CONDER nº 09/2020 que regulamenta a licitação na modalidade de Pregão Eletrônico e, pelas condições do edital, termos da proposta, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente termo tem por objetivo e finalidade de constituir o sistema Registro de Preços para seleção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS AUTOMOTIVOS DE REPOSIÇÃO (PARALELAS) PARA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DAS FROTAS DE VEÍCULOS, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS DE MARCAS DESCONTINUADAS NO MERCADO, BEM COMO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS DE REPOSIÇÃO E REPOSIÇÃO ORIGINAL PARA EQUIPAMENTOS E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES DESTE CERTAME E DE ENTIDADES PÚBLICAS CONVENIADAS, nas condições definidas no ato convocatório, seus anexos, propostas de preços e demais documentos, Atas do Processo e Licitação acima descritos, os quais integram este instrumento independente de transcrição, pelo prazo de validade do presente Registro de Preços.
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar contratações com o respectivo fornecedor ou a contratar a totalidade dos bens registrados, sendo-lhe facultada a utilização de outros meios permitidos pela legislação relativa às licitações, sem cabimento de recurso, sendo assegurado ao beneficiário do registro de preços preferência em igualdade de condições.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO
2.1. O valor total estimado trata-se de estimativas de consumo de todos os órgãos participantes do certame, sendo que o percentual de desconto vencedor deverá ser aplicado sobre os VALORES DE MERCADO praticados a vista.
Participante: CENTRO DE REPARAÇÃO MECANICA JACARE
Nº | Descrição | Valor Total Estimado | Percentual de Desconto Ofertado |
007 | FOLMAQ - PEÇAS DE REPOSIÇÃO (PARALELAS) PARA EQUIPAMENTOS E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS NA MARCA | R$ 20.000,00 | 50,05% |
008 | FOLMAQ - PEÇAS DE REPOSIÇÃO ORIGINAL (GENUÍNAS OU LINHA DE MONTAGEM) PARA EQUIPAMENTOS E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS NA MARCA. | R$ 20.000,00 | 13,05% |
012 | IAC - PEÇAS DE REPOSIÇÃO (PARALELAS) PARA EQUIPAMENTOS E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS NA MARCA. | R$ 102.500,00 | 50,05% |
014 | IBL - PEÇAS DE REPOSIÇÃO (PARALELAS) PARA EQUIPAMENTOS E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS NA MARCA | R$ 80.000,00 | 50,05% |
016 | INCOMAGRI - PEÇAS DE REPOSIÇÃO (PARALELAS) PARA EQUIPAMENTOS E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS NA MARCA. | R$ 30.000,00 | 50,05% |
018 | IPACOL - PEÇAS DE REPOSIÇÃO (PARALELAS) PARA EQUIPAMENTOS E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS NA MARCA. | R$ 227.500,00 | 50,05% |
019 | IPACOL - PEÇAS DE REPOSIÇÃO ORIGINAL (GENUÍNAS OU LINHA DE MONTAGEM) PARA EQUIPAMENTOS E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS NA MARCA. | R$ 302.500,00 | 13,05% |
020 | ISOL - PEÇAS DE REPOSIÇÃO (PARALELAS) PARA EQUIPAMENTOS E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS NA MARCA | R$ 152.500,00 | 50,05% |
022 | JAM - PEÇAS DE REPOSIÇÃO (PARALELAS) PARA EQUIPAMENTOS E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS NA MARCA | R$ 3.000,00 | 50,05% |
024 | JF - PEÇAS DE REPOSIÇÃO (PARALELAS) PARA EQUIPAMENTOS E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS NA MARCA. | R$ 273.000,00 | 50,05% |
025 | JF - PEÇAS DE REPOSIÇÃO ORIGINAL (GENUÍNAS OU LINHA DE MONTAGEM) PARA EQUIPAMENTOS E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS NA MARCA | R$ 293.000,00 | 13,05% |
026 | LAVRALE - PEÇAS DE REPOSIÇÃO (PARALELAS) PARA EQUIPAMENTOS E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS NA MARCA. | R$ 40.000,00 | 50,05% |
028 | LIPPEL - PEÇAS DE REPOSIÇÃO (PARALELAS) PARA EQUIPAMENTOS E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS NA MARCA. | R$ 35.000,00 | 50,05% |
030 | LUMECO INDUSTRIAL - PEÇAS DE REPOSIÇÃO (PARALELAS) PARA EQUIPAMENTOS E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS NA MARCA. | R$ 135.000,00 | 50,05% |
032 | MACIESKI - PEÇAS DE REPOSIÇÃO (PARALELAS) PARA EQUIPAMENTOS E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS NA MARCA. | R$ 5.000,00 | 50,05% |
034 | MEPEL - PEÇAS DE REPOSIÇÃO (PARALELAS) PARA EQUIPAMENTOS E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS NA MARCA. | R$ 217.500,00 | 50,05% |
035 | MEPEL - PEÇAS DE REPOSIÇÃO ORIGINAL (GENUÍNAS OU LINHA DE MONTAGEM) PARA EQUIPAMENTOS E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS NA MARCA | R$ 257.500,00 | 13,05% |
036 | METAL FREITAS - PEÇAS DE REPOSIÇÃO ORIGINAL (GENUÍNAS OU LINHA DE MONTAGEM) PARA EQUIPAMENTOS E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS NA MARCA. | R$ 3.000,00 | 13,05% |
037 | METALMAX - PEÇAS DE REPOSIÇÃO (PARALELAS) PARA EQUIPAMENTOS E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS NA MARCA. | R$ 43.000,00 | 50,05% |
039 | MFW - PEÇAS DE REPOSIÇÃO (PARALELAS) PARA EQUIPAMENTOS E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS NA MARCA | R$ 20.000,00 | 50,05% |
040 | MICHIGAN - PEÇAS DE REPOSIÇÃO (PARALELAS) PARA MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS RODOVIÁRIOS NA MARCA | R$ 250.000,00 | 69,50% |
041 | NETZ - PEÇAS DE REPOSIÇÃO (PARALELAS) PARA EQUIPAMENTOS E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS NA MARCA | R$ 15.000,00 | 50,05% |
043 | NOGUEIRA - PEÇAS DE REPOSIÇÃO (PARALELAS) PARA EQUIPAMENTOS E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS NA MARCA | R$ 275.000,00 | 50,05% |
044 | NOGUEIRA - PEÇAS DE REPOSIÇÃO ORIGINAL (GENUÍNAS OU LINHA DE MONTAGEM) PARA EQUIPAMENTOS E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS NA MARCA | R$ 321.000,00 | 13,05% |
052 | TATU - PEÇAS DE REPOSIÇÃO (PARALELAS) PARA EQUIPAMENTOS E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS NA MARCA. | R$ 25.000,00 | 50,05% |
054 | TRITON - PEÇAS DE REPOSIÇÃO (PARALELAS) PARA EQUIPAMENTOS E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS NA MARCA. | R$ 73.000,00 | 50,05% |
055 | TRITON - PEÇAS DE REPOSIÇÃO ORIGINAL (GENUÍNAS OU LINHA DE MONTAGEM) PARA EQUIPAMENTOS E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS NA MARCA. | R$ 98.000,00 | 13,05% |
056 | VALMET - PEÇAS DE REPOSIÇÃO (PARALELAS) PARA TRATORES AGRÍCOLAS NA MARCA. | R$ 110.000,00 | 50,05% |
057 | VOLTRAC - PEÇAS DE REPOSIÇÃO (PARALELAS) PARA MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS RODOVIÁRIOS NA MARCA. | R$ 20.000,00 | 50,05% |
Valor Estimado: | R$ 3.447.000,00 |
2.2. Os percentuais de desconto ofertados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS e deverão incluir todos e quaisquer ônus, quer seja tributário, fiscal ou trabalhista, seguros, impostos e taxas, transporte, frete e quaisquer encargos necessários a execução do objeto da Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
3.1. O prazo de validade desta Ata de Registro de Preços SERÁ O ESTABELECIDO NO EDITAL DE LICITAÇÃO A QUAL GEROU ESSA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS a contar da data da assinatura da ata, computadas neste prazo, as eventuais prorrogações.
3.2. Os percentuais ofertados decorrentes do Sistema de Registro de Preços terão sua vigência conforme as disposições contidas nos instrumentos convocatórios e respectivos contratos, obedecida o disposto no art. 57 da Lei nº 8.666/1993.
CLÁUSULA QUARTA - DOS USUÁRIOS DO REGISTRO DE PREÇOS
4.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada pelos órgãos ou entidades da Administração Municipal relacionadas no objeto deste Edital.
4.2. Os órgãos e entidades participantes da Ata de Registro de Preços formalizaram seus pedidos diretamente com os fornecedores, através de Autorizações de Fornecimento, Ordens de Compras, Notas de Empenho ou documento equivalente com os percentuais de desconto registrados, de acordo com o exigido no edital de licitação.
4.3. Os percentuais de desconto aplicados as Autorizações de Fornecimento, Ordens de Compras, Notas de Empenho ou documento equivalente serão sempre fixos e serão aqueles registrados em ata.
CLÁUSULA QUINTA - DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES
5.1. Compete ao Órgão Gerenciador:
5.1.1. A Administração da Ata de Registro de Preços decorrente da presente licitação.
5.1.2. A orientação dos órgãos participantes quanto a todas as cláusulas e exigências dispostas no edital de licitação.
5.2. Compete aos órgãos participantes:
5.2.1. Proporcionar ao detentor da ata todas as condições para o cumprimento de suas obrigações e entrega dos materiais ou serviços dentro das normas estabelecidas no edital.
5.2.2. Solicitar os orçamentos da forma prevista no edital de licitação;
5.2.3. Acompanhar e fiscalizar o fornecimento dos orçamentos conforme disposto no termo de referência do edital de licitação.
5.2.4. Rejeitar, no todo ou em parte, as peças ou acessórios entregues em desacordo com as obrigações assumidas pelo detentor da ata.
5.2.5. Efetuar o pagamento ajustado;
5.3. Compete ao Detentor da Ata:
5.3.1. Entregar as peças ou componentes nas condições estabelecidas no edital, “em especial o Anexo I – Termo de Referência” e seus demais anexos.
5.3.2. Aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários até 25% (vinte e cinco por cento), em função do direito de acréscimo tratado no § 1º do art. 65, da Lei n. 8.666/93 e alterações, sob pena das sanções cabíveis e facultativas nas demais situações;
5.3.3. Manter, durante a vigência do registro de preços, a compatibilidade de todas as obrigações assumidas e as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
5.3.4. Substituir as peças ou componentes recusados pelos órgãos participantes, sem qualquer ônus para a Administração, no prazo definido e estipulado no edital de licitação, independentemente da aplicação das penalidades cabíveis.
5.3.5. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo até a entrega do objeto de registro de preços.
5.3.6. Providenciar todos os recursos e insumos necessários ao perfeito cumprimento do objeto contratado, devendo estar incluídas no preço proposto todas as despesas com encargos fiscais, encargos sociais e trabalhistas, previdenciários, todos os tributos incidentes e demais encargos, inclusive benefícios, taxa de administração e lucro, ou seja, todos os custos diretos e indiretos, mesmo os não especificados, necessários ao perfeito fornecimento do objeto pela CONTRATADA;
5.3.7. Fornecer o objeto em estrita conformidade com as disposições e especificações do presente Edital, Termo de Referência, Proposta de Preços apresentada e nas demais legislações aplicáveis à natureza do objeto ora registrado;
5.3.8. Assumir a responsabilidade de ordem administrativa, cível e penal, por atos ou omissões que causem danos à Administração ou à terceiros, seja por culpa ou dolo, resultante do fornecimento do objeto desta licitação;
5.3.9. Comunicar por escrito à CONTRATANTE qualquer problema ocorrido na execução do objeto do Ata de Registro de Preços;
5.3.10. Atender aos chamados da CONTRATANTE, visando efetuar reparos em eventuais erros cometidos na execução do objeto do contrato/Ata de Registro de Preços;
5.3.11. Não subcontratar o objeto da presente licitação, sem o consentimento prévio da CONTRATANTE, o qual, caso haja, será dado por escrito;
5.3.12. Acatar a fiscalização do objeto contratado que deverá ter suas solicitações atendidas imediatamente;
5.3.13. Promover, com a presença de representante da CONTRATANTE, a verificação do fornecimento efetuado, confirmando que o objeto foi fornecido adequadamente, conforme previsão contratual;
5.3.14. Adotar as providências necessárias para assegurar a satisfatória execução da Ata de Registro de Preços e os fins a que se destina;
5.3.15. Verificar a qualidade do objeto fornecido, procedendo a sua substituição ou adequação às expensas próprias, quando não atenderem à qualidade, quantidade, prazo e demais condições contratadas ou quando solicitado pela CONTRATANTE;
5.3.16. Fornecer o objeto deste Edital pelo percentual de desconto consignado em sua proposta de preços declarada vencedora, responsabilizando-se por todo e qualquer pagamento referente ao fornecimento dos produtos aos órgãos participantes;
5.3.17. Corrigir o objeto fornecido que estiver fora das especificações contidas na proposta, ou em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, sem qualquer ônus para os órgãos participantes.
5.3.18. A inadimplência da licitante vencedora não transfere aos órgãos participantes deste certame a responsabilidade de seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contratado.
5.3.19. A CONTRATADA não poderá ceder os créditos, transferir a terceiros, nem sub-rogar direitos e obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços, sem o prévio e expresso consentimento da CONTRATANTE.
5.3.20. Responder, independentemente de culpa, por qualquer dano pessoal ou patrimonial à CONTRATANTE, ou ainda a terceiros, na execução do fornecimento objeto da licitação, não sendo excluída, ou mesmo reduzida, a responsabilidade pelo fato de haver fiscalização ou acompanhamento pelo contratante, conforme disposto no art. 70, da Lei nº 8.666/93;
5.3.21. Fornecer os orçamentos ou declaração conforme disposto no termo de referência – Anexo I do edital de licitação.
CLÁUSULA SEXTA - DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS
6.1. A Ata de Registro de Preços será cancelada, automaticamente, por decurso de prazo de vigência ou quando não restarem fornecedores registrados e, por iniciativa do órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços quando:
6.1.1. Pelo CONSÓRCIO, quando:
a) o detentor da ata descumprir as condições da Ata de Registro de Preços a que estiver vinculado;
b) o detentor não retirar nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido, sem justificativa aceitável;
c) em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial do contrato de fornecimento;
d) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este apresentar superior ao praticado no mercado;
e) a empresa estiver punida com suspensão ou impedimento de licitar ou contratar com a administração pública em decorrência de registros efetuados pelo CONDER ou de qualquer um dos municípios consorciados ao CONDER participantes do programa LICITAÇÕES COMPARTILHADAS;
f) por razões de interesse público devidamente fundamentadas.
6.1.2. Pela DETENTORA da ata quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de executar o contrato de acordo com a ata de registro de preços, decorrente de caso fortuito ou de força maior.
6.2. Nas hipóteses previstas no subitem 6.1.2, a comunicação do cancelamento de preço registrado será publicada na imprensa oficial (Diário Oficial dos Municípios – DOM/SC e Site Oficial do CONDER).
6.3. O cancelamento do registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente.
6.4. A solicitação da detentora da ata para cancelamento do registro dos preços deverá ser protocolada no CONDER, facultada a esta a aplicação das sanções administrativas previstas no edital, se não aceitar as razões do pedido, sendo assegurado ao fornecedor o contraditório e a ampla defesa.
6.5. Cancelada a ata em relação a uma detentora, o Órgão Gerenciador poderá transferir os lotes cancelados àquela com classificação imediatamente subsequente.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA.
7.1. O fornecimento das peças e/ou acessórios deverá ser realizado em até 03 (três) dias úteis, após o recebimento da autorização de fornecimento, ordem de compra ou documento equivalente emitida pelo órgão participante do certame, exceto em situações excepcionais, onde as quais deverão ser justificadas pela licitante e aprovadas pelo órgão.
7.2. As peças de reposição original (genuínas ou linha de montagem) e/ou acessórios deverão ser entregues devidamente acondicionadas em embalagens ORIGINAIS E LACRADAS.
7.3. As peças e/ou acessórios de reposição (paralelas) deverão ser entregues devidamente acondicionadas e embaladas, de forma que, em seu transporte não danifiquem a peça.
7.4. As peças e/ou acessórios deverão ser entregues no local indicado pelo órgão solicitante (dentro do território municipal deste), independentemente do tamanho da peça ou custos com o frete, sem qualquer ônus ao órgão solicitante.
7.5. Caso as peças entregues não estiverem de acordo com as especificações do edital ou apresentarem vícios/defeitos, o órgão solicitante deverá notificar a empresa via e-mail, para que, regularize a situação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, sob pena das penalidades previstas no edital, colocando o CONDER (órgão gerenciador) em cópia para ciência da situação, através do e-mail: xxx@xxxxxx.xx.xxx.xx.
7.6. As peças e/ou acessórios deverão atender às especificações técnicas e padrões de qualidade, conforme norma ABNT NBR 15296.
7.7. A detentora da Ata de Registro de Preços deverá fornecer garantia mínima de 06 (seis) meses para as peças e/ou acessórios de reposição original (Genuínas ou Linha de Montagem) e de 03 (três) meses para peças de reposição (paralelas), a contar da emissão da nota fiscal, contra problemas de fabricação, mau funcionamento ou erro de projeto.
7.7.1. O responsável técnico de cada órgão participante para a manutenção dos veículos/máquinas/equipamentos/implementos realizará uma análise técnica para verificar o problema apresentado, informando-o ao gestor do órgão contratante.
7.7.2. Caso seja identificado o defeito na peça e/ou acessório, a detentora da ata de registro de preços será notificada pelo órgão contratante (constando o problema identificado informado pelo seu responsável técnico), para providenciar a reposição da peça, em até 03 (três) dias úteis a contar da notificação.
7.7.3. Em casos que, o fabricante da peça e/ou acessório exigir, esta poderá ser retirada para realização de testes/inspeções técnicas, no entanto, as análises técnicas, bem como, o Laudo Técnico deverá ser emitido em até 05 (cinco) dias úteis e encaminhado ao órgão solicitante.
7.7.4. Caso não seja comprovado (através do Laudo Técnico), defeitos de fabricação, mau funcionamento ou erro de projeto da peça e/ou acessório, esta deverá ser devolvida ao órgão solicitante.
7.8. O recebimento das peças não exclui a responsabilidade civil do fornecedor por vícios de quantidade, de qualidade ou técnica, ou por desacordo com as especificações estabelecidas neste Edital, verificadas posteriormente.
7.9. Nenhum órgão participante está autorizado a receber produtos em desacordo com o licitado ou que apresentarem defeito, falha, seja qualquer motivo que cause a rejeição.
7.10. O detentor da ata de registro de preços deverá responsabilizar-se pelo transporte das peças e/ou acessórios até local indicado na autorização de fornecimento, ordem de compra ou documento equivalente, emitida por cada órgão participante, bem como pelas reentregas, caso necessário.
7.11. Fica consignado que a fornecedora compromissada através da Ata de Registro de Preços, que atrasar a entrega das peças e/ou acessórios, der causa a inexecução total ou parcial de qualquer termo deste edital, bem como em consequência de atraso na entrega ou inexecução, resultar em eventual danos ao patrimônio, danos ao erário ou ainda, que venha a causar prejuízo aos administrados, deverá o Órgão participante determinar abertura de PAD - Processo Administrativo para apurar os fatos e responsabilidades, bem como encaminhar o resultado ou cópia dos documentos probatórios para o Órgão Gerenciador para providências necessárias nos termos da lei e deste instrumento.
7.12. As detentoras da ATA comprometer-se-á integralmente pela boa qualidade das peças e/ou acessórios que fornecer, aplicando no que couber o Código de Defesa do Consumidor.
CLÁUSULA OITAVA - DO PAGAMENTO
8.1. Os pagamentos serão efetuados após a entrega dos produtos/materiais e/ou serviços e apresentação da nota fiscal eletrônica/fatura, no prazo de até 30 (trinta) dias, em moeda corrente nacional, conforme ordem cronológica de pagamento de cada órgão participante;
8.2. O pagamento estará condicionado à entrega dos produtos/materiais e/ou serviços licitados, e de todas as condições de cadastramento e habilitação exigidas no edital, desta forma os órgãos participantes não se responsabilizam pelo atraso dos pagamentos nos casos de não entrega do objeto ora licitado, bem como se a contratada agir com imperícia no fornecimento destas. Ainda, quando do não recebimento da respectiva nota fiscal corretamente preenchida nos prazos estabelecidos.
8.3. A nota fiscal deverá ser preenchida identificando o número do processo licitatório, nº da Ata de Registro de Preços do CONDER, descrição completa conforme a autorização de fornecimento, número da autorização de fornecimento ao qual está vinculada, bem como informar os dados de CNPJ, Endereço, Nome da Contratada, número da Agencia e Xxxxx Xxxxxxxx (em nome da pessoa jurídica).
8.4. As notas fiscais deverão ser emitidas PARA RAZÃO SOCIAL E CNPJ DE CADA ÓRGÃO SOLICITANTE, dados estes que serão disponibilizados pelos próprios órgãos quando da emissão da Autorização de Fornecimento.
8.5. A Nota Fiscal somente será liberada para pagamento quando a entrega for feita em total conformidade com as especificações exigidas pelo órgão participante.
CLÁUSULA NONA - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
9.1. É vedado efetuar acréscimos ou supressão nos quantitativos fixados pela ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
9.2. A supressão ou acréscimo dos produtos e/ou serviços vinculados a uma Autorização de Fornecimento / Contrato decorrentes deste Registro de Preços, estão regulamentados pelo § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993, cabendo aos órgãos participantes os devidos encaminhamentos.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1. As despesas decorrentes da contratação dos objetos da presente Ata de Registro de Preços correrão a cargo dos órgãos participantes do certame, pelas dotações dos orçamentos vigentes e constarão nas respectivas autorizações de fornecimento, notas de empenho, contrato ou documento equivalente, observada as condições estabelecidas no edital e ao que dispõe o artigo 62, da Lei n. 8.666/93 e alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS SANÇÕES
11.1. O licitante vencedor ficará passível da aplicação das sanções e penalidades previstas na Lei Federal nº 10.520/02, e, subsidiariamente, na Lei Federal nº 8.666/93, aplicáveis isolada ou conjuntamente, nas seguintes situações:
11.2. Pela não apresentação da documentação de habilitação, proposta de preços e amostras (se solicitadas), pela apresentação de documentação falsa ou pela não manutenção da proposta, por parte do licitante detentor da melhor oferta: I - Advertência;
II - Multa na razão de 5% (cinco por cento) sobre o valor total da proposta;
III - Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o CONDER E MUNICÍPIOS CONSORCIADOS, pelo prazo de até 02 (dois) anos.
11.3. Pela oferta de produto e/ou serviço em desacordo com as especificações constantes no Edital: I - Advertência;
II - Multa na razão de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do item ofertado em desacordo.
11.4. Pela recusa na entrega do objeto e/ou execução dos serviços, dentro no prazo previsto no Edital: I - Advertência;
II - Multa na razão de 10% (dez por cento) sobre o valor total dos itens recusados;
III - Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o CONDER E MUNICÍPIOS CONSORCIADOS, pelo prazo de até 02 (dois) anos.
11.5. Pelo atraso na entrega do objeto e/ou execução dos serviços, além do prazo previsto no Edital: I - Advertência;
II - Multa diária na razão de 1% (um por cento) sobre o valor total dos itens não entregues, por dia de atraso, a contar do primeiro dia após o término do prazo previsto para entrega do objeto;
III - Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o CONDER E MUNICÍPIOS CONSORCIADOS, pelo prazo de até 02 (dois) anos.
11.6. Pela entrega do objeto e/ou execução dos serviços em desacordo com o solicitado no Edital: I - Advertência;
II - Multa na razão de 10% (dez por cento) sobre o valor total dos itens entregues em desacordo, por infração, com prazo de até 05
(cinco) dias úteis para a efetiva adequação;
III - Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o CONDER E MUNICÍPIOS CONSORCIADOS, pelo prazo de até 02 (dois) anos.
11.7. Por causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual:
I - Advertência;
II - Ressarcimento ao erário;
III - Multa na razão de 5% (cinco por cento) sobre o valor total da proposta;
IV - Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o CONDER E MUNICÍPIOS CONSORCIADOS, pelo prazo de até 02 (dois) anos.
11.8. Nos termos do art. 7º da Lei Federal nº 10.520/02 e do art. 49 do Decreto Federal nº 10.024/19, o licitante, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, impedido de licitar e contratar com o CONDER E MUNICÍPIOS CONSORCIADOS e ter cancelado o Registro Cadastral de Fornecedores junto ao CONDER, nos casos de:
a) não assinar o Contrato ou a Ata de Registro de Preços;
b) não entregar a documentação exigida no Edital;
c) apresentar documentação falsa;
d) causar o atraso na execução do objeto;
e) não mantiver a proposta;
f) falhar na execução do Contrato;
g) fraudar a execução do Contrato;
h) comportar-se de modo inidôneo;
i) declarar informações falsas; e
j) cometer fraude fiscal.
11.9. Na aplicação das penalidades previstas nesta Ata de Registro de Preços, o CONSÓRCIO considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos e os antecedentes da licitante ou Contratada, graduando-as e podendo
deixar de aplicá-las, se admitidas as justificativas da licitante ou Contratada, nos termos do que dispõe o art. 87, caput, da Lei Federal nº 8.666/93.
11.10. A verificação posterior de que, nos termos da lei, o declarante não se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte, caracterizará crime de fraude à licitação, sujeitando-se as sanções previstas no art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e no art. 90 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho 1993 e implicará na aplicação de sanções e penalidades estabelecidas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, suas alterações posteriores garantidos o direito ao contraditório e a ampla defesa.
11.11. As penalidades aplicadas serão registradas no cadastro da licitante/contratada.
11.12. Nenhum pagamento será realizado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA EFICÁCIA
12.1. A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após a sua assinatura e publicação na imprensa oficial do CONDER (Diário Oficial dos Municípios – DOM/SC e Site Oficial do CONDER).
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
13.1. Fica eleito o Foro da Comarca de São Miguel do Oeste - SC para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas do presente instrumento.
13.2. E, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata, que ficará disponível e publicada no Diário Oficial dos Municípios – DOM/SC e Site Oficial do CONDER para acesso das partes e demais interessados.
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Assinado de forma digital por
XXXXXXXXXXXXX:06126 XXXXXXX XXXXXX
667948
XXXXXXXXXXXXX:06126667948 Dados: 2022.08.08 15:05:18 -03'00'
Assinatura do Presidente: