SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
DIRETORIA DE ATENÇÃO AMBULATORIAL, HOSPITALAR E URGÊNCIAS - SMS
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1 - Título do objeto
1.1.1 - Contratação de pessoas jurídicas de direito público e privado, com ou sem fins lucrativos, por meio de credenciamento oriundo de Edital de Chamamento Público, interessadas na prestação de serviços assistenciais de forma complementar ao Sistema Único de Saúde, no período de 01 de junho de 2024 a 30 de setembro de 2024, disponibilizando leitos clínicos de retaguarda denominado "leitos novos", sediados no município de Porto Alegre/RS, para atendimento aos usuários do SUS, para a iniciativa "Plano Operação Inverno da Secretaria Municipal de Saúde de Porto Alegre 2024".
1.1.2 - As contratações serão efetivadas com base no cadastro de prestadores habilitados no Edital de Chamamento Público, observando as normas vigentes pertinentes à matéria e nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021.
1.1.3 - As instituições a serem credenciadas no Edital de Chamamento Público referente ao objeto do presente Termo de Referência terão mera expectativa de direito quanto à contratação. A Prefeitura de Porto Alegre não se obriga a contratar todos os serviços ofertados, mas a quantidade necessária para atender a demanda do Município.
TABELA 1 - LEITOS DE ENFERMARIAS CLÍNICAS DE RETAGUARDA - OPERAÇÃO INVERNO 2024 | |
Tipo de Leito | Quantidade |
Adulto | 90 |
Pediátrico | 70 |
Total | 160 |
1.2 - Parcelamento do objeto
1.2.1 - Por se tratar de um Edital de Chamamento Público para credenciamento de novos prestadores de serviços assistenciais de forma complementar ao Sistema Único de Saúde por meio da disponibilização leitos clínicos de retaguarda denominado "leitos novos", a presente contratação prevê o parcelamento do objeto.
1.2.2 - O quantitativo físico e financeiro mensal para cada prestador credenciado será estabelecido de acordo com a disponibilidade financeira do Município, respeitando os critérios de distribuição dos quantitativos entre os prestadores dos serviços e a sua capacidade operacional informada na proposta de oferta de procedimentos.
2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
2.1 - A Fundamentação da Contratação e de seus quantitativos encontra-se no Estudo Técnico Preliminar
(28038878).
2.2 - Cabe destacar que o objeto da presente contratação possui consonância com o Plano Anual de Saúde de 2024 (27082612), bem como previsão da Lei Orçamentária de 2024 (27151441).
2.3 - O presente processo de contratação foi construído baseado na grave superlotação que compromete a segurança assistencial no município de Porto Alegre. O início do inverno agrava a saúde da população causando um aumento das infecções respiratórias e, aumentando a necessidade de internações.
2.4 - O modelo de Documento Descritivo Assistencial (DDA) consta no documento SEI 27456542.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO
3.1 - A contratação por meio de Edital de Chamamento Público para Credenciamento de instituições jurídicas de direito público ou privado prestadoras de serviços na área de saúde fundamenta-se na Lei 8080/90 para complementação dos serviços SUS.
3.2 - O presente processo visa a contratação de instituições para a prestação de serviços assistenciais de forma complementar ao Sistema Único de Saúde, no período de 01 de junho de 2024 a 30 de setembro de 2024 , disponibilizando leitos clínicos de retaguarda denominado "leitos novos", sediados no município de Porto Alegre/RS, para atendimento aos usuários do SUS durante a Operação Inverno 2024.
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
4.1 - REQUISITOS DE SUSTENTBILIDADE
4.1.1 - Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto, devem ser atendidos os seguintes requisitos, que se baseiam no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis:
4.1.2 - Proteção à segurança e à saúde dos trabalhadores dos serviços de saúde e daqueles que exercem atividades de promoção e assistência à saúde em geral, consubstanciada na Norma Regulamentadora NR 32/ABNT;
4.1.3 - Destinação ambiental adequada dos resíduos de saúde (Resolução n. 358/2005 – CONAMA e Resolução da Diretoria Colegiada RDC 306/2004 – ANVISA);
4.1.4 - Utilização de produtos de acordo com as diretrizes da Anvisa e Inmetro, se existentes.
4.2 - SUBCONTRATAÇÃO E CONSÓRCIO
4.2.1 - A CONTRATADA, na execução dos serviços, sem prejuízo das responsabilidades assumidas neste Contrato e legais, não poderá subcontratar o objeto do presente Contrato.
4.2.2 - Por se tratar de serviço com grande complexidade ou vulto, não será permitida a participação de empresas em consórcio.
5. ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
5.1 - As Instituições interessadas devem prestar os serviços contratados em Porto Alegre/RS, em endereço cadastrado no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES).
5.2 - Todos os interessados que se apresentarem para credenciamento no edital de Chamamento Público deverão estar cumprindo as normas do Ministério da Saúde e as normas Sanitárias: Federal, Estadual e Municipal.
5.3 - O prazo de vigência do Contrato em decorrência do credenciamento será de 4 (quatro) meses, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, considerando o período de 01 de junho de 2024 até 30 de setembro de 2024 .
5.4 - Os quantitativos físicos e financeiros mensais para cada prestador de serviço será previsto contratualmente.
5.5 - Os serviços contratados deverão utilizar os Sistemas Informatizados da SMS-POA, obedecendo as diretrizes do gestor municipal.
5.6 - Os serviços deverão ser realizados em Unidade Hospitalar, cabendo a Contratada, efetuar a execução dos serviços de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência.
5.7 - A Contratada atenderá com seus recursos humanos e técnicos aos usuários do SUS - Sistema Único de Saúde, oferecendo, segundo o grau de complexidade de sua assistência e sua capacidade operacional, os serviços de internação em leito clínico de retaguarda, utilizando-se de estrutura e equipamentos próprios.
5.8 - A execução dos serviços a serem prestados a usuários do SUS deverá observar o encaminhamento via GERINT sendo vedado a internação sem a concordância da central de regulação municipal.
5.9 - A entidade contratada deverá disponibilizar todos os Serviços de Apoio e Diagnóstico disponíveis em sua estrutura, mediante o cumprimento de normas de encaminhamento e desde que previstos no faturamento das Autorizações de Internação Hospitalar "AIH".
5.10 - O prazo de início da execução do objeto contratual poderá ser antecipado ou prorrogado, conforme o quadro epidemiológico e considerando a disponibilidade orçamentária do município de Porto Alegre.
5.11 - Os prestadores que não possuírem contrato com ente público e estiverem interessados em participar do processo de credenciamento deverão providenciar o cadastramento dos leitos clínicos SUS junto ao Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), no quantitativo que for ofertado, considerando o quantitativo e os valores previstos na Tabela 2 deste Termo de Referência.
6. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
6.1 - A medição ocorrerá mensalmente, sendo atestados os serviços efetivamente realizados.
6.2 - O pagamento será efetuado, após a realização dos serviços e recebimento da respectiva fatura e documentos pelo CONTRATANTE, no prazo de até 30 (trinta) dias contados a partir da confirmação de sua execução, o aceite do Fiscal de Contrato.
6.3 - O pagamento referente à prestação do serviço será efetuado após a execução dos respectivos eventos, somente dos leitos ocupados, em até 30 dias após a entrega da nota fiscal e certidões negativas, devidamente atestada pelo setor competente, através do seu Fiscal de Contrato.
6.4 - A entidade credenciada para a Operação Inverno 2024 deverá receber o valor da diária do leito ocupado,
acrescido dos procedimentos e serviços processados nas Autorizações de Internação Hospitalar "AIH".
6.5 - Os valores estimados para o credenciamento de instituições para a prestação de serviços assistenciais privados de baixa/média complexidade na Operação Inverno 2024 estão dispostas na tabela a seguir:
TABELA 2 - VALORES ESTIMADOS PARA CONTRATAÇÃO - OPERAÇÃO INVERNO 2024 | ||||
Item | Total de Leitos | Valor Diária | Valor Mensal/Leito | Valor Total (122 dias) |
Leito Clínico Adulto | 90 | R$ 348,75 | R$ 941.625,00 | R$ 3.829.275,00 |
Leito Clínico Pediátrico | 70 | R$ 348,75 | R$ 732.375,00 | R$ 2.978.325,00 |
TOTAL GERAL | R$ 1.674.000,00 | R$ 6.807.600,00 |
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1 – Fornecer e-mail e telefone para o contato e solicitação dos serviços, bem como manter atualizado o endereço da sede da empresa ou escritório comercial.
7.2 - Atender aos chamados de ocorrência das inconformidades informadas pelo fiscal de serviço e fiscal do contrato.
7.3 - Atender as solicitações oriundas de ocorrências relatadas pela fiscalização.
7.4 - Manter-se durante toda a execução do contrato em compatibilidade com as obrigações assumidas em todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
7.5 – A CONTRATADA deverá prestar os serviços na forma ajustada e dentro do melhor padrão técnico aplicável no intuito de sua perfeita execução e em atendimento às disposições deste termo de referência.
7.6 – A CONTRATADA deverá cumprir os prazos e obrigações estabelecidas neste termo de referência.
7.7 - Providenciar junto aos órgãos competentes as licenças que se fizerem necessárias ao desempenho de suas atividades.
7.8 - Submeter-se à fiscalização e acatar, prontamente, as exigências e observações feitas pelos fiscais designados pelos órgãos demandantes quando da execução dos serviços sem qualquer ônus para a Administração Pública Municipal.
7.9 - Assumir responsabilidades legais, administrativas e técnicas pela execução dos serviços.
7.10 - Prestar toda assistência para a perfeita execução dos serviços.
7.11 - Responsabilizar-se pela solidez, segurança e perfeição dos serviços, obrigando-se a corrigir, na execução dos serviços, todas as inconformidades que forem apontados pelos fiscais indicados e desfazer aqueles que estes julgarem impróprios ou mal executados.
7.12 - Responsabilizar-se por todo e qualquer acidente dos profissionais durante a execução dos serviços, em conformidade com as leis trabalhistas e previdenciárias e demais exigências legais para o exercício das atividades.
7.13 - Serão de exclusiva responsabilidade da Contratada todos os encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, contribuições para fiscais e outros resultantes da execução do contrato, ficando o Município desobrigado de quaisquer pagamentos decorrentes de vínculo empregatício com os membros da equipe de profissionais designada para prestarem os serviços contratados.
7.14 - Assumir inteira responsabilidade pela execução dos serviços contratados e realizá-los de acordo com as especificações e condições estabelecidas neste instrumento convocatório.
7.15 - Responder, perante a Administração e terceiros prejudicados pelos prejuízos ou danos decorrentes de sua culpa ou dolo na execução dos serviços contratados não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento exercido pelo Município.
7.16 - Ressarcir ao órgão demandante quanto aos prejuízos causados pelos seus empregados ao patrimônio público, à Administração e a terceiros quando da execução dos serviços contratados, independentemente de dolo ou culpa destes.
7.17 - Comunicar ao fiscal de serviço e ao fiscal do contrato ou Gestor do contrato quaisquer irregularidades e prestar os esclarecimentos devidos e necessários.
7.18 - Para execução dos serviços a contratada deverá fornecer aos seus profissionais, sem ônus para contratante, todos os materiais e equipamentos de uso próprio e individual necessários para atendimento do paciente.
7.19 - Para executar os serviços, a CONTRATADA deverá disponibilizar pessoal com nível adequado de qualificação e habilitação profissional em seus respectivos conselhos de classe.
7.20 - Os serviços deverão ser executados de acordo com as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde e
dentro do estabelecido pelos setores competentes;
7.21 - A CONTRATADA deverá manter-se habilitada junto aos respectivos órgãos de fiscalização da sua categoria, sob pena de rescisão contratual.
7.22 - A CONTRATADA responderá pelos serviços prestados ao paciente encaminhado pela Secretaria Municipal de Saúde, isentando integralmente o MUNICÍPIO de todo e qualquer ato falho em que o paciente sentir-se lesado.
7.23 - Os relatórios mensais obrigatórios deverão ser entregues até o 5º dia útil do mês subsequente, com período compreendido do 1º ao último dia útil do mês da realização, para conferência e posterior confirmação da emissão da Nota Fiscal.
7.24 - A CONTRATADA deverá informar a Contratante, por escrito e imediatamente, sobre qualquer anormalidade verificada na execução do serviço, bem como qualquer fato que possa colocar em risco a qualidade da execução do serviço.
7.25 - Responsabilizar-se integralmente pelos seus profissionais, primando pela qualidade, desempenho, eficiência e produtividade, visando à execução dos trabalhos durante toda a vigência do contrato, dentro dos prazos e condições estipulados.
7.26 - Não transferir, no todo ou em parte, a execução dos serviços.
7.27 - Assumir total responsabilidade, inclusive por seus sócios e colaboradores, em manter absoluto e irrestrito sigilo sobre o conteúdo das informações que digam respeito à CONTRATANTE, que vier a ter conhecimento por força da prestação dos serviços ora contratados, vindo a responder, portanto, por todo e qualquer dano que o descumprimento da obrigação aqui assumida venha a ocasionar ao CONTRATANTE.
7.28 - Apresentar a CONTRATANTE a relação nominal dos profissionais indicados para os serviços, inclusive em caso de substituição, acompanhada dos respectivos registros junto aos Conselhos de Classe, de modo a compor arquivo de prontuários funcionais sempre à disposição da contratante.
7.29 - Designar um médico do corpo clínico responsável técnico pela assistência a todo paciente internado.
7.30 - Garantir informações da evolução diária dos pacientes aos familiares (boletim diário).
7.31 - Cumprir o objeto contrato e que contém as metas assistenciais a serem atingidas e o prazo para a sua execução, estabelecendo o padrão de qualidade da prestação de serviços desejado pelo SUS.
7.32 - Cumprir, além das obrigações constantes do contrato, todas as estabelecidas na legislação aplicável.
7.33 - Manter sempre atualizado o prontuário médico dos pacientes e o arquivo médico, pelo prazo máximo de 20 (vinte) anos, ressalvados outros prazos previstos em lei.
7.34 - Não utilizar nem permitir que terceiros utilizem o paciente para fins de experimentação, exceto nos casos aprovados pelo Comitê Nacional de Ética em Pesquisa do Hospital ou referendados por outro Comitê de Ética em Pesquisa com anuência do Comitê do Hospital.
7.35 - Atender os pacientes com dignidade e respeito do modo universal e igualitário, mantendo sempre a qualidade na prestação de serviços.
7.36 - Esclarecer aos pacientes ou seus representantes legais sobre seus direitos e assuntos pertinentes aos serviços oferecidos.
7.37 - Respeitar a decisão do paciente ou seu representante legal ao consentir ou recusar prestação de serviços de saúde, salvo nos casos de iminente perigo de vida ou obrigação legal.
7.38 - Garantir o sigilo dos dados e informações dos pacientes;
7.39 - Fornecer ao paciente atendido e ao serviço de saúde de origem, por ocasião de sua saída da internação hospitalar, relatório circunstanciado do atendimento prestado, com os seguintes dados: Nome do paciente; Nome do Hospital; Localidade (Município/Estado); Motivo da internação; Data de admissão e data da alta; Procedimento realizado e tipos de órteses, prótese e/ou materiais empregados, quando for o caso; Diagnóstico
pelo Código Internacional de Doenças (CID) na versão vigente a época da alta, arquivando-a no prontuário do paciente pelo prazo de 05 (cinco) anos, observando- se exceções previstas em lei, onde devera constar também, a informação da gratuidade do atendimento;
7.40 - Todos os serviços deverão ser prestados em conformidade com as legislações sanitárias vigentes.
7.41 - Garantir o acesso dos conselhos de saúde aos serviços contratados no exercício de seu poder de fiscalização e seguir as diretrizes da Política Nacional de Humanização - PNH.
7.42 - A CONTRATADA deverá possuir os leitos cadastrados no CNES – Cadastro Nacional de Estabelecimentos.
7.43 - A CONTRATADA deverá respeitar todas as disposições legais previstas, quanto à estrutura, ambiência, equipamentos, equipe técnica, escala, entre outros.
7.44 - A CONTRATADA receberá o pagamento pelos serviços comprovadamente prestados por meio de envio do Protocolo de Encaminhamento e Relatório Mensal.
7.45 - A CONTRATADA deverá prestar assistência médica e de enfermagem ininterruptas, Materiais e Equipamentos necessários, fornecimento de oxigênio e demais serviços de acordo com as especificações.
8. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.1 - O órgão demandante dos serviços, deverá entregar à contratada a Ordem de Início, modelo C-151, devidamente assinada e datada, referente ao contrato.
8.2 - O órgão demandante dos serviços deverá designar servidor responsável pela fiscalização dos serviços e do contrato.
8.3 - O órgão demandante dos serviços deverá indicar o servidor nomeado gestor de contratos que servirá como intermediário entre todas as partes do contrato, auxiliando e mesmo substituindo o fiscal do contrato quando for necessário.
8.4 - Os órgãos demandantes, através dos servidores fiscalizadores dos serviços serão responsáveis por verificar se os serviços estão sendo realizados de acordo com as especificações deste termo de referência.
8.5 - Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços executados em desacordo com as respectivas especificações.
8.6 - Os órgãos demandantes, através dos servidores nomeados fiscais de contrato e gestor do contrato serão responsáveis por intermediar os problemas surgidos quando da prestação dos serviços quando a competência para a solução transcender a competência dos fiscais de serviço.
8.7 - O fiscal de contrato ou o gestor de contrato deverão dar o aceite quanto ao recebimento dos documentos enviados pela empresa até o limite deste envio proposto acima para que se inaugure o processo de pagamento da contratante à contratada.
8.8 - Fazer os esclarecimentos solicitados pela contratada para a execução dos serviços, realizando a fiscalização dos serviços contratados.
8.9 - Exercer a gestão do contrato fiscalizando e acompanhando a execução dos serviços contratados, desde o início até a aceitação definitiva, através de servidor designado na ordem de início do contrato.
8.10 - Expedir por escrito, as determinações, esclarecimentos e comunicações dirigidas ao prestador dos serviços, mantendo registro dos atos.
8.11 - Cumprir e exigir o cumprimento das obrigações do contrato, assim como das disposições legais pertinentes.
8.12 - Fornecer os materiais necessários à execução dos serviços contratados.
8.13 - Efetuar os pagamentos nas condições pactuadas.
8.14 - Comunicar à contratada quaisquer irregularidades observadas na execução dos serviços contratados,
exigindo sua imediata correção/regularização.
8.15- Solicitar a substituição do empregado que não estiver desempenhando suas atividades a contento, de acordo com o estabelecido.
8.16 - Aplicar as sanções administrativas previstas sempre que ocorrerem irregularidades por parte da contratada, garantindo-lhe o direito ao devido processo legal (contraditório, ampla defesa, presunção de inocência, etc.)
8.17 - O gestor de contratos deverá decidir pela aplicação das sanções, garantindo à contratada o direito ao devido processo legal.
8.18 - Proceder vistoria no local onde o serviço está sendo realizado, por meio de fiscalização, anotando as ocorrências em livro próprio, dando ciência ao preposto, e determinando sua imediata regularização.
8.19 - Proporcionar todas as facilidades para que a contratada possa desempenhar os serviços dentro das normas exigidas.
8.20 - Impedir que terceiros, que não sejam profissionais indicados pela contratada, efetuem os serviços contratados.
8.21 - Efetuar a autorização, via sistema GERINT, para o atendimento dos pacientes selecionados pela CONTRATANTE.
9. FISCALIZAÇÃO
9.1 – A fiscalização dos serviços será exercida por servidor responsável designado pelo órgão demandante dos serviços.
9.2 - A fiscalização será exercida pelo fiscal de serviço, fiscal do contrato e pelo gestor de contratos.
9.3 - Poderá ser designado para atuar como fiscal dos serviços no mínimo um servidor, quando possível, com seu respectivo substituto, os quais acompanharão a execução dos serviços devendo registrar toda e qualquer ocorrência e/ou deficiência verificada ao longo do período de vigência.
9.4 - Os fiscais de serviço comunicarão ao fiscal do contrato e ao gestor de contrato as inconformidades observadas, para que estes oficiem frente a contratada.
9.5 - Os fiscais de serviço têm a competência para exigirem da contratada respostas e soluções frente as irregularidades por eles constatadas.
9.6 - As reuniões realizadas com a contratada deverão ser documentadas através de atas, gravações de reuniões online, etc.
9.7 - As decisões e providências que ultrapassarem a competência do fiscalizador do contrato deverão ser solicitadas ao seu superior imediato (gestor de contratos) e em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes aplicáveis.
9.8 - A fiscalização exercida pelo órgão demandante dos serviços não isenta a contratada das responsabilidades assumidas com a execução dos serviços.
9.9 – São obrigações do servidor responsável pela fiscalização (fiscal de serviço, de contrato e gestor):
9.9.1 - Fiscalizar a prestação dos serviços exigindo o fiel cumprimento dos termos e condições deste termo de referência, do edital e do contrato;
9.9.2 - Fazer os esclarecimentos solicitados pela contratada para a execução dos serviços, realizando a fiscalização dos serviços contratados;
9.9.3 - Verificar se os serviços estão sendo realizados de acordo com estas especificações;
9.9.4 - Não permitir nenhuma alteração nos serviços especificados sem razão preponderante e sem a sua autorização por escrito;
9.9.5 - Registrar em relatório as deficiências verificadas na execução dos serviços encaminhando, quando ocorrerem, cópia à contratada para imediata correção das irregularidades apontadas sem prejuízo de aplicação das penalidades previstas no contrato.
9.9.6 - Observar e fazer cumprir as legislações pertinentes e relativas à matéria.
9.9.7 - Inspecionar os serviços obrigatória e continuamente;
9.9.8 - Receber no prazo os documentos enviados pela contratada e de forma diligente e sem procrastinação, estando os documentos conforme o que deles se exige, iniciar o processo de pagamento através de despacho à área competente.
9.9.9 - Deverá o fiscal do contrato ou o gestor de contrato, quando for o caso, dar o aceite aos documentos enviados para que não se deixe em mora o processo de pagamento assim que todos os documentos forem analisados e recebidos corretamente.
9.9.10 - Sugerir e encaminhar para aplicação de penalidades em face do inadimplemento das obrigações;
9.10 - A fiscalização do Contrato será exercida através de responsável técnico, designado pela contratante.
9.11 - A fiscalização de que trata o item anterior não isenta a contratada das responsabilidades estabelecidas pelo Contrato.
9.12 - O fiscalizador deverá observar e fazer cumprir as legislações pertinentes e relativas à matéria.
10. PRAZO
10.1 - O prazo de execução do contrato é de 4 (quatro) meses, considerando o período de 01 de junho de 2024 a 30 de setembro de 2024, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021.
11. CONDIÇÕES PARA HABILITAÇÃO
11.1. QUALIFICAÇÃO TÉCNICO-OPERACIONAL
11.1.1 - Atestado(s) de capacidade técnico-operacional que comprove(m) que a LICITANTE tenha executado, para órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, ou ainda para empresa privada, serviços de características técnicas similares às do objeto da presente licitação.
11.2 - No que se refere à Qualificação Técnico-Operacional, a entidade deverá observar os seguintes requisitos:
a) A unidade deverá possuir obrigatoriamente leitos exclusivos para atendimento da demanda de retaguarda.
b) Possuir registro no CNES com o serviço devidamente cadastrado e validado;
c) Possuir obrigatoriamente Alvará Sanitário.
11.3 - No que se refere à Capacidade Técnico-Profissional, a entidade deverá observar os seguintes requisitos:
a) Apresentação de diploma de ensino superior de cada profissional incumbido pela prestação dos serviços pela empresa, e comprovante de registro ativo no respectivo Conselho de classe;
b) Para fins de cadastramento dos profissionais alocados pela empresa contratada será exigida documentação específica que comprove habilitação para o exercício da especialidade objeto do contrato, a saber:
I. Corpo clínico (Médicos, enfermeiros e Técnicos de Enfermagem), que deverão comprovar formação por instituição credenciada pelo MEC.
II. Carteiras profissionais com registro nos respectivos Conselhos de Classe.
III. Carga-horária disponível para cadastramento no CNES/RS, respeitando as legislações vigentes, para todos os profissionais.
IV. A empresa deverá comprovar seu quadro funcional por meio de contrato de prestação de serviços, assinatura de carteira profissional ou termo de compromisso em contratar os referidos profissionais, quando da assinatura do contrato.
12. MONITORAMENTO DE VEÍCULOS, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
12.1 - O monitoramento de veículos, máquinas e equipamentos, através de tecnologia disponível, previsto no artigo 4º, inciso I, da Lei Municipal 12.827/2021 é INCOMPATÍVEL porque não constitui objeto do serviço a ser contratado pelo Município de Porto Alegre.
13. REGISTRO FOTOGRÁFICO
13.1 - A previsão de fotos anteriores e posteriores à execução do serviço, com indicação do local e da data da execução, previsto no artigo 4º, inciso III, da Lei Municipal 12.827/2021 é INCOMPATÍVEL porque porque não constitui objeto do serviço a ser contratado pelo Município de Porto Alegre.
14. MONITORAMENTO ELETRÔNICO
14.1 - A previsão de utilização de tecnologia que possibilite o monitoramento eletrônico de ordens de serviço emitidas pela Administração Pública Municipal, previsto no artigo 4º, inciso IV, da Lei Municipal 12.827/2021 é INCOMPATÍVEL porque porque não constitui objeto do serviço a ser contratado pelo Município de Porto Alegre.
15. METAS DE DESEMPENHO NA EXECUÇÃO CONTRATUAL
15.1 - A previsão de metas de desempenho na execução do contrato que impactem financeiramente na sua remuneração, previsto no artigo 4º, inciso V, da Lei Municipal 12.827/2021 é INCOMPATÍVEL porque Administração não se obriga a contratar todos os serviços ofertados, mas a quantidade necessária para atender a demanda do Município.
16 - VERIFICAÇÃO DA QUALIDADE DO SERVIÇO PRESTADO
16.1 - Será designado Fiscal de Contrato e de Serviço para realização do monitoramento e avaliação dos serviços prestados.
17. INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADO - IMR
17.1 - Trata-se de mecanismo que define, em bases compreensíveis, tangíveis, objetivamente observáveis e comprováveis, os níveis esperados de qualidade da prestação do serviço e respectivas adequações de pagamento.
17.2 - A Contratante utilizará o Instrumento de Medição de Resultado (IMR), estabelecendo níveis de qualidade que serão utilizados para aferição de resultados.
17.3 - O descumprimento dos níveis estabelecidos incidirá ajustes proporcionais na efetivação do pagamento.
17.4 - A avaliação será realizada pela equipe de fiscalização (fiscais de serviço e de Contrato).
17.5 - A Contratante pode suspender, a qualquer tempo, a utilização do IMR, em caso de força maior, mediante Ofício.
17.6 - O IMR será aplicado conforme a tabela abaixo:
INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADO - IMR | |
INDICADOR DE QUALIDADE DOS SERVIÇOS PRESTADOS | |
Finalidade | Garantir a prestação de serviços conforme especificações do contrato. |
Meta a cumprir | Realizar os serviços conforme especificações do contrato, mantendo a qualidade e cumprindo todas as obrigações legais perante os funcionários contratados. |
Instrumentos de medição | Planilha de controle dos serviços executados e das ocorrências registradas. |
Forma de acompanhamento | Os fiscais de serviços e fiscais de contratos, formalmente designados, acompanharão a execução dos serviços bem como a entrega de documentos e lançarão os resultados na planilha de controle. |
Periodicidade | O controle da execução do serviço é constante, porém a pontuação final é mensal. |
Mecanismo de cálculo | O número de ocorrências registradas no mês, multiplicado pelos pontos correspondentes a cada ocorrência, gerarão a pontuação final para fins de enquadramento na faixa de ajuste no pagamento. |
Início da vigência | A Contratada terá 30 dias de carência para adequação, após a Ordem de Início. |
Faixas de ajuste no pagamento | Faixa 01: de 0,3 a 2,9 pontos - Notificação e pagamento total da fatura. |
Faixa 02: de 3,0 a 3,9 pontos - Desconto de 1% do valor do serviço prestado. | |
Faixa 03: de 4,0 a 4,9 pontos - Desconto de 2% do valor do serviço prestado. | |
Faixa 04: de 5,0 a 5,9 pontos - Desconto de 4% do valor do serviço prestado. | |
Faixa 05: de 6,0 a 6,9 pontos - Desconto de 5% do valor do serviço prestado. | |
Faixa 06: de 7,0 a 7,9 pontos - Desconto de 7% do valor do serviço prestado. | |
Faixa 07: acima de 8,0 pontos - Desconto de 10% do valor do serviço prestado. |
FATORES DE AVALIAÇÃO
OCORRÊNCIA | PONTOS |
Registros operacionais | |
Funcionários prestando serviços sem uniforme e/ou EPI, ou estes fora dos padrões previstos no contrato, por funcionário e por dia. | 0,1 |
Reclamação formal da prestação de serviço, feita por servidor ou público em geral, após análise do Fiscal de Xxxxxxx, por ocorrência. | 0,1 |
Atraso na prestação de informações e esclarecimentos, solicitados pelo Fiscal de Serviço e/ou Fiscal de Contrato, por ocorrência. | 0,3 |
Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais, por dia. | 1,5 |
Manter funcionários sem qualificação para executar os serviços contratados, após solicitação de substituição pela Fiscalização, por funcionário e por dia. | 0,1 |
Deixar de substituir funcionário que se conduza de modo inconveniente ou não atenda as necessidades do serviço, por funcionário e por dia. | 0,1 |
Deixar de substituir ausência de funcionário para cobertura de posto de trabalho, por dia e por funcionário. | 0,1 |
Registros administrativos | |
Atraso para encaminhar a documentação solicitada pelo Contratante. Pontuação por dia corrido de atraso. | 0,1 |
18. DOS QUANTITATIVOS E DO PREÇO
18.1 - Os quantitativos estimados estão na Tabela 1 do presente Termo de Referência.
18.2 - O valor estimado de repasse para a execução do serviço a ser contratado importa em até R$ 6.807.600,00
(seis milhões, oitocentos e sete mil e seiscentos reais), pelo período de 04 (quatro) meses.
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