TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
INTRODUÇÃO
Este Termo de Referência tem a pretensão de definir o conjunto de diretrizes orientadoras para a contratação de empresa especializada no fornecimento de pulseiras de identificação para o paciente e bótons de sinalização de riscos, incluindo a disponibilização de impressoras compatíveis em regime de comodato, para o Hospital Municipal de Aparecida de Goiânia-HMAP.
1.OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada para o fornecimento de pulseiras de identificação para o paciente e bótons de sinalização de riscos, incluindo a disponibilização de impressoras compatíveis em regime de comodato, para atender as necessidades do Hospital Municipal de Aparecida de Goiânia- HMAP, com vistas ao cumprimento das metas previstas no Contrato de Gestão Hospitalar 1095/2018, firmado entre o Instituto Brasileiro de Gestão Hospitalar-IBGH e a Prefeitura Municipal de Aparecida de Goiânia.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. O Instituto Brasileiro de Gestão Hospitalar - IBGH nasceu com a vocação de cuidar da saúde das pessoas. Para isto, o instituto utiliza a gestão como o principal instrumento a fim de realizar e sustentar essa vocação, gerenciando unidades de vários perfis e portes, localizadas em diversos estados da federação
2.2. A Contratação celebrada através do referido Contrato de Gestão, objetiva o gerenciamento, operacionalização e execuções de ações e serviços no Hospital Municipal de Aparecida de Goiânia, situado Xxxxxxx X-000, 000-000, Xxxxxx Xxxx Xxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx/XX, CNES 9680977.
2.3. Para atingir os objetivos definidos no Contrato de Gestão Hospitalar n.º 1095/2018, o Instituto Brasileiro de Gestão Hospitalar – IBGH, necessita de recursos para suprir a necessidade da implantação do Protocolo de Identificação de Segurança do Paciente, garantindo que as pulseiras, bem como suas impressoras estejam disponíveis de forma rápida e segura.
2.4. Manter a infraestrutura tecnológica é um grande desafio, em virtude da velocidade das mudanças dos componentes de TI, as novas demandas da organização e, em especial, a necessidade de vultosos investimentos, que precisam ser efetuados sempre que os equipamentos ficam obsoletos ou fora de garantia.
2.5. A aquisição de pulseiras de identificação e bótons de sinalização de riscos, com a disponibilização de impressoras compatíveis em regime de comodato, tem como principal vantagem o fato de estarmos sempre com as especificações técnicas atualizadas e compatíveis com o sistema vigente e material de impressão.
3. DESCRIÇÃO E QUANTIFICAÇÃO DAS PULSEIRAS PARA IDENTIFICAÇÃO DO PACIENTE
3.1. A empresa contratada deverá disponibilizar os insumos e impressoras contidos na planilha a seguir, em até 07 dias após a emissão da ordem de serviço, em conformidade com o quadro apresentado a seguir.
Item | Descrição | Quantitativo |
1 | Pulseira de identificação de paciente adulto, confeccionada em material BOPP – Polipropileno Biorientado), resistente a água, banhos, álcool e resistente a procedimentos, não tóxicas, hipoalérgicas, confortáveis e duráveis, por no mínimo 20 dias, nas medidas aproximadas de 24 mm/largura x 270 mm/comprimento com ajuste imediato, não transferível, com lacre adesivo inviolável, permitindo o uso de área personalizável através de impressão térmica direta na área total da pulseira, impressa pelo sistema próprio do equipamento com a possibilidade de impressão de códigos de barras ou QRcode. Cor: Branca | Em média 3 mil pulseiras mês. |
2 | Pulseira de identificação de paciente infantil, confeccionada em material BOPP – Polipropileno Biorientado), resistente a água, banhos, álcool e resistente a procedimentos, não tóxicas, hipoalérgicas, confortáveis e duráveis, por no mínimo 20 dias, nas medidas aproximadas de 25 mm/largura x 160 mm/comprimento com ajuste imediato, não transferível, com lacre adesivo inviolável, permitindo o uso de área personalizável através de impressão térmica direta na área total da pulseira impressa pelo sistema próprio do equipamento com a possibilidade de impressão de códigos de barras ou QRcode. Apresentação em rolo com 400/unidades cada. Cor: Branca | Em média 500 pulseiras mês. |
3 | Impressora térmica para pulseiras hospitalares, no formato de comodato e com as seguintes especificações: - Impressão Térmica Direta; - Resolução de até 203 DPI; - Processador 32Bits – RISC - Velocidade acima de 180mm/seg - Equipamento deverá ser utilizado com pulseiras hospitalares térmicas nos tamanhos acima referenciados com tubetes de 1” (Polegada) de diâmetro e rolo com máximo 200 unidades; - Função auto ajuste de calibragem; - Interface USB, Ethernet; - Peso Máximo 1400kg; - Velocidade 2, 3, 4, 5 ips - Assistência com SLA de 24/7 Deve possuir interligação com todos os sistemas ERP e possuir software próprio de impressão. Locais: NIR, Recepção SADT, Recepção Pronto Atendimento. | 03 |
4 | Bótons de sinalização de risco de paciente coloridos, Confeccionado em material BOPP – Polipropileno Biorientado, resistente a água, álcool e procedimentos, não tóxicas, hipoalérgicas duráveis, compatíveis em colar nas pulseiras acima, com corte redondo nas medidas aproximadas de 1,2 cm de diâmetro. Nas Cores: Vermelha- alergia, Azul- TEV, Amarela- Queda, Rosa- Flebite, Roxa- LPP, Preta-Precauções especiais, Laranjada - Broncoaspiração. | Em média 1000 por mês/ por bóton |
3.2. MACRO REQUISITOS PARA TODOS OS EQUIPAMENTOS:
a) Os equipamentos deverão ser entregues com todos os cabos e demais acessórios necessários à sua correta instalação e configuração;
3.3 DO SEGURO
3.3.1. A CONTRATADA deverá contratar seguro de riscos diversos, relativo ao equipamento disponibilizado, objeto da presente contratação com no mínimo as coberturas abaixo relacionadas:
a) Danos causados por incêndio, queda de raio, explosão, vendaval, furacão, ciclone e danos elétricos.
b) Roubo e/ou furto qualificado.
b) Para fins previstos nessa contratação adota-se o seguinte entendimento de que o furto qualificado é aquele que em que ocorre a destruição ou rompimento de obstáculo, abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza; emprego de chave falsa ou mediante concurso de duas ou mais pessoas”.
3.3.2. No caso de qualquer ocorrência, o CONTRATANTE deverá:
a) Comunicar, imediatamente em até dois dias úteis após a ocorrência a pelo meio disponibilizado pela contratada.
b) Registrar Boletim de Ocorrência em até dois dias.
4. OBRIGAÇÕES DAS PARTES
4.1. Obrigações da Contratada
4.1.1. Garantir perfeito funcionamento dos equipamentos a partir da instalação dos mesmos, durante toda a vigência do contrato e obedecidas as respectivas especificações técnicas.
4.1.2. Entregar os equipamentos nos locais indicados pela CONTRATANTE, em perfeitas condições de servir ao uso a que se destina, mediante a emissão de um comprovante pela CONTRATANTE.
4.1.3. A CONTRATADA ficará responsável, diretamente ou através de terceiros credenciados, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE, dos serviços técnicos de manutenção e reparo dos equipamentos, substituindo, também por sua conta, todas as peças que se fizerem necessárias, desde que não se caracterize a utilização indevida.
4.1.4. Utilizar nos equipamentos, quando necessária a substituição, partes e peças adequadas, novas ou, quando não, que mantenham as especificações técnicas do fabricante, para o que fica, desde logo, autorizada pela CONTRATANTE.
4.1.5. Prestar os serviços técnicos de manutenção em todo horário de funcionamento do hospital, considerando sábados, domingos e feriados.
4.1.6. Fornecer equipamentos que possuam configuração e capacidade compatíveis com um período de utilização/conexão de 24 (doze) horas diárias ininterruptas.
4.1.7. Responder por qualquer prejuízo que seus empregados ou prepostos causarem ao patrimônio da CONTRATANTE ou a terceiros, decorrente de ação ou omissão culposa ou dolosa, procedendo imediatamente os reparos ou indenizações cabíveis e assumindo o ônus decorrente, sendo defeso à CONTRATADA invocar a existência do contrato para eximir-se dessas obrigações ou transferi-las ao CONTRATANTE.
4.1.8. Manter, durante todo o período de vigência do Contrato, todas as condições que ensejaram a contratação, particularmente no que tange à regularidade fiscal, qualificação técnica e cumprimento da proposta.
4.1.9. Cuidar da regularidade obrigacional derivada do vínculo e subordinação com o pessoal envolvido direta ou indiretamente na execução deste Contrato, adimplindo com toda e qualquer obrigação fiscal e trabalhista decorrente da prestação de serviços dos seus cooperados/funcionários, sendo defeso à CONTRATADA invocar a existência do contrato para eximir-se dessas obrigações ou transferi-las ao CONTRATANTE.
4.1.10. Manter o mais absoluto sigilo e confidencialidade no tocante aos serviços, documentos, pesquisas, entrevistas e demais informações apuradas ou de que tome conhecimento durante a prestação do serviço.
4.1.11. Reparar, corrigir, remover, refazer ou substituir, às suas expensas, imediatamente, as partes do objeto da contratação em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções quando da execução dos serviços;
4.1.12. Providenciar a emissão do documento de cobrança (Nota Fiscal), de acordo com os valores contratados e apurados, até o dia 25 do mês da efetiva prestação do serviço, no qual deverá vir instruído com as Certidões de Regularidades Fiscais Federais (Conjunta, CRF e Previdenciária), Estadual (Estado de Goiás), Municipal (ISSQN), FGTS e Trabalhista (TST e TRT), sob pena da retenção do pagamento até que se regularize a emissão da NF.
4.1.13. Dar esclarecimentos sobre qualquer procedimento, o mais breve possível, a contar do recebimento de notificação para tal.
4.1.14. Submeter-se à fiscalização a ser realizada pelo CONTRATANTE, ou qualquer órgão fiscalizador, relativa à prestação dos serviços pactuados, conforme regras estabelecidas nos protocolos internos e padronização do CONTRATANTE e do nosocômio onde será prestado os serviços.
4.1.15. Aceitar o desconto mensal, sem prejuízos de advertências, caso os serviços sejam realizados em desacordo com o contratado.
4.1.16. Comunicar, por escrito, imediatamente, a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para adoção das providências cabíveis.
4.1.17. Designar para execução dos serviços somente profissionais habilitados.
4.1.18. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais, trabalhistas, comerciais, civis ou penais resultantes do contrato a ser celebrado. A inadimplência do proponente não transfere a responsabilidade por seu pagamento ao CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto do contrato, razão pela qual a proponente renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o CONTRATANTE.
4.1.19. Cumprir a legislação e as normas relativas à segurança e medicina do trabalho, e diligenciar para que seus empregados trabalhem com equipamentos de proteção individual (EPI), tais como capacetes, botas, luvas, capas, óculos e equipamentos
adequados para cada tipo de serviço que estiver sendo desenvolvido. A CONTRATANTE poderá paralisar os serviços quando os empregados não estiverem protegidos, correndo o ônus da paralisação por conta da contratada, mantendo-se inalterados os prazos definidos no presente contrato.
4.2. Obrigações da Contratante
4.2.1. A CONTRATANTE terá o direito de plena utilização dos equipamentos a partir da data da sua instalação, obrigando-se a:
4.2.1.1. Usar os equipamentos corretamente e não sublocar, ceder ou transferir para terceiros, total ou parcialmente;
4.2.1.2. Manter os equipamentos no local da instalação, sendo permitida mudança por parte da CONTRATANTE, mediante aviso posterior à CONTRATADA. A CONTRATANTE deverá assumir a mão-de-obra na reinstalação do equipamento e quaisquer despesas com as referidas mudanças de local, inclusive, mas não exclusivamente, transporte, montagem, colocação do equipamento em novo local indicado, bem como novas instalações elétricas, são de responsabilidade exclusiva da CONTRATANTE.
4.2.1.3. Comunicar imediatamente à CONTRATADA qualquer intervenção ou violação por terceiros de qualquer dos seus direitos em relação aos equipamentos;
4.2.1.4. Permitir o acesso de pessoal autorizado da CONTRATADA para realização da manutenção ou reparo dos equipamentos e ainda para o seu desligamento ou remoção, nas hipóteses cabíveis;
4.2.1.5. Quando na entrega e devolução de equipamentos, ou ao final do contrato, devolver juntamente com os equipamentos o material de consumo que estiver sendo utilizado, bem como o respectivo material reserva, em perfeito estado de conservação, ressalvados os desgastes naturais causados pelo seu uso normal, apresentando o inventário da entrega bem como retirada.
4.2.1.6. Gerenciar a execução do serviço Contratado.
4.2.1.7. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA com relação ao objeto contratado.
5. PRAZO DE ENTREGA DOS EQUIPAMENTOS:
5.1. O prazo de entrega dos equipamentos será de até 7 dias após a emissão da ordem de serviço.
6. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
6.1 O contrato terá período de vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por meio de termo aditivo.
6.2 Em caso de rescisão, por qualquer motivo, do contrato de gestão ao qual esta contratação está vinculada, o contrato firmado entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA será rescindido, independente de prévio aviso ou notificação.
7. DO PAGAMENTO
7.1. O pagamento será efetuado por meio de depósito bancário, em até 30 (trinta) dias, contados a partir do aceite da Nota Fiscal correspondente, desde que tenha havido o repasse do Contrato de Gestão nº1095/2018 - SEL referente ao mês da efetiva prestação de serviços (ou fornecimento ou locação) por parte da Prefeitura de Aparecida de Goiânia, e estará condicionado ao cumprimento integral das obrigações.”
Juntamente a nota fiscal, referente aos serviços prestados, a Contratada deverá apresentar comprovantes de regularidade fiscal e trabalhista.
8. DA REPACTUAÇÃO E DO REAJUSTE
8.1. Os preços ofertados permanecerão fixos e irreajustáveis nos primeiros 12 (doze) meses. Se houver prorrogação do contrato, os preços poderão ser reajustados com base no IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado) da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx (FGV), e poderá ser aplicado após completada a periodicidade mínima de 12 (doze) meses do início do contrato.
8.2. A concessão do reajuste estará condicionada à prévia manifestação do gestor do contrato, na qual deverá constar que os novos preços estão compatíveis com os praticados pelo mercado e a proposta permanece vantajosa para o Contratante.
8.3. A variação do valor contratual para fazer face à revisão de preços, se aplicável, será processada mediante a celebração de aditamento.
9. CONSIDERAÇÕES FINAIS:
9.1. Não serão aceitas propostas que apresentem preço global ou unitário simbólicos, irrisórios ou de valor zerado, incompatíveis com os preços pelo mercado.
9.2. O IBGH não tem a obrigação de contratar o serviço publicado, e podendo optar também, na contratação parcial destes.
9.3. As propostas terão validade de 90 (noventa) dias, após a apresentação da mesma.
Aparecida de Goiânia/GO, 18 de outubro de 2019.
Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx Coordenadora da Qualidade Hospital Municipal de Aparecida de Goiânia-HMAP