PREGÃO PRESENCIAL Nº 017/2017 PROCESSO Nº 012232/2017 VALIDADE ATÉ 24 DE ABRIL DE 2018
PREGÃO PRESENCIAL Nº 017/2017 PROCESSO Nº 012232/2017 VALIDADE ATÉ 24 DE ABRIL DE 2018
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 1.155/2017
Aos 25 dias do mês de abril do ano de dois mil e dezessete, na sede da Prefeitura Municipal de Franca, localizada na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx xx 0000, neste município de Franca, compareceram de um lado o MUNICIPIO DE FRANCA, neste ato representado por delegação do Sr. Prefeito Municipal, por meio do Decreto nº 10.604 de 5 de janeiro de 2017, pelo Sr. Secretário Municipal de Ação Social EDGAR AJAX DOS REIS FILHO, portador do RG nº 43.973.284-8 e CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade de Franca/SP, doravante designada simplesmente CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa GLEDES XXXXX XX XXXXX SALGADO 04090925681, com sede em Xxxxxx/XX, x Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 0.000, Xxxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxx, XXX 00.000-000 - inscrita no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda sob nº 19.912.303/0001-09, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pela Senhora Gledes Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, portadora da cédula de identidade RG nº MG 13.111.878 SSP/MG e CPF/MF nº 000.000.000-00, residente e domiciliada em Franca/SP, e, pelos mesmos foi dito na presença das testemunhas ao final consignadas, que em face da homologação da adjudicação do Pregão Presencial de Registro de Preços nº 017/2017, constante do despacho exarado às fls. do Processo nº 012232/2017, firmam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS para o Registro de Preços de modalidade de PREGÃO PRESENCIAL para REGISTRO DE PREÇOS, pelo critério de menor preço, para REFEIÇÃO TIPO MARMITEX, nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 22 de junho de 1993, atualizada pela Lei Federal nº 8.883, de 08 de junho de 1994, e as seguintes cláusulas e condições que reciprocamente se outorgam e aceitam:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 O objeto da presente Ata é o Registro de Preços de REFEIÇÃO TIPO MARMITEX para fornecimento à Administração Pública Municipal, conforme descrição, marcas e preços constantes do ANEXO I do Edital do Pregão Presencial de Registro de Preços nº 017/2017.
Item | Produto | Unid. | Quant. | Valor unitário R$ |
1 | REFEIÇÃO TIPO MARMITEX COM 800 GRS, EMBALADO EM CAIXA DE ISOPOR, CONFORME CARDÁPIO ABAIXO, SENDO AS ENTREGAS DIÁRIAS NO CENTRO POP (Avenida Dr. Xxxxx Xxxxxxx, 3344 – Vila Formosa) •SEGUNDA-FEIRA - Carne moída à Fazendinha (milho verde e ervilha); quiabo refogado; arroz e feijão; salada de tomate e banana. •TERÇA-FEIRA – Bife acebolado; farofa de abobrinha; arroz e feijão; salada de alface; melancia. •QUARTA-FEIRA – Frango ao molho; polenta; arroz e feijão; salada de vagem; suco. •QUINTA-FEIRA – Almôndega; inhame acebolado; arroz e feijão; salada de chicória; gelatina. •SEXTA-FEIRA – Bisteca suína; lasanha de berinjela grelhada; arroz e feijão; salada de alface; suco. | SV | 30.000 | 8,20 |
1.2 A existência de preços registrados não obriga a CONTRATANTE a firmar as contratações que deles poderão advir, sem que caiba direito à indenização de qualquer espécie, ficando facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação pertinente às licitações e ao sistema de Registro de Preços, assegurando-se ao beneficiário do Registro, preferência, em igualdade de condições, de acordo com o parágrafo 4º do artigo 15 da Lei Federal nº 8.666/93, atualizada pela Lei Federal nº 8.883/94.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO
2.1 O preço de cada item está especificado no Anexo I deste instrumento.
2.2 Os preços propostos serão considerados completos e abrangem todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), fornecimento de mão de obra especializada, leis sociais, administração, lucros, equipamentos e ferramental, transporte de material e pessoal e qualquer despesa, acessória e/ou necessária, não especificada neste Edital.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO REAJUSTE
3.1 Os preços constantes do registro de preços serão reajustados de acordo e nas condições da legislação federal, observando as disposições do Decreto Municipal nº 8888/07. O presente reajuste encontra-se suspenso até disciplinamento diverso oriundo de legislação federal e nas condições desta.
3.2 – Os preços registrados, quando sujeitos a controle oficial, poderão ser reajustados nos termos e prazos fixados pelo órgão controlador.
3.3 – O disposto no item anterior aplica-se igualmente, nos casos de incidência de novos impostos ou taxas e de alteração das alíquotas dos já existentes.
3.4 O beneficiário do registro, em função da dinâmica do mercado, poderá solicitar a atualização dos preços vigentes através de solicitação formal ao órgão gerenciador (Coordenadoria de Licitações e Compras), desde que acompanhado de documentos que comprovem a procedência do pedido tais como: lista de preços dos fabricantes, notas fiscais de aquisição dos produtos, matérias-primas, componentes ou de outros documentos, que a critério da Comissão de Licitações, poderão subsidiar tal atualização.
3.5 A atualização não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado e deverá manter a diferença percentual apurada entre o preço originalmente constante da proposta e o preço de mercado vigente à época.
3.6 Independentemente da solicitação de que trata o item 3.4, a Comissão de Licitações poderá a qualquer momento reduzir os preços registrados, de conformidade com os parâmetros de pesquisa de mercado realizada ou quando alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado nacional e/ou internacional, sendo que o novo preço fixado será válido à partir da publicação na Imprensa Oficial.
CLÁUSULA QUARTA - DOS PRAZOS, LOCAL DE ENTREGA E TERMO E CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO.
4.1 Os fornecedores que tenham seus preços registrados poderão ser convocados a firmar as contratações decorrentes do registro de preços de imediato e no prazo máximo de 3 (três) dias úteis da convocação expedida pela Administração.
4.2 A entrega do(s) produto(s) objeto da licitação será realizada, parceladamente, dentro do município de Franca/SP diretamente no Centro POP sito a Avenida Dr. Xxxxx Xxxxxxx, 3344, Vila Formosa, em conformidade com as necessidades da Secretaria requisitante. A prestação de serviços deverá ser atendida prontamente pela contratada a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento expedida pelo Município.
4.3 Será indispensável mencionar o número da Ordem de Fornecimento (OF), em toda a documentação referente ao objeto desta licitação.
4.4 Não serão aceitos fornecimentos que não tenham sido autorizados por Ordem de Fornecimento (OF) ou Contrato, ou que, por qualquer motivo, não estejam de acordo com os termos e condições estabelecidas neste Edital.
4.5 O prazo de validade do registro de preços será de 12 (doze) meses, contados a partir da publicação da respectiva Ata.
4.6. Fica expressamente assegurado à Prefeitura Municipal de Franca, através de prepostos das Secretarias Municipais, rejeitar no todo ou em parte os produtos entregues caso seja constatado que não atendam ou contrariem as exigências estabelecidas no presente edital. Nesta hipótese, a Contratada terá de substituir, por sua conta e risco, sem quaisquer ônus à Prefeitura Municipal de Franca, os produtos rejeitados;
4.7. As refeições entregues deverão estar embaladas em caixas de isopor e de forma compatível com sua conservação, em embalagens lacradas pelo fabricante.
4.8 O objeto da presente licitação, em cada uma de suas parcelas, será recebido no local e endereço indicado no subitem 9.1, acompanhada da respectiva nota fiscal/fatura.
4.9 As entregas deverão obedecer rigorosamente o cardápio constante no anexo I, o qual se exige sejam de 1ª qualidade.
4.10 Se durante o fornecimento se verificar problemas de abastecimento ou outro similar que possa comprometer a perfeita execução do contrato, a Prefeitura Municipal de Franca, poderá a pedido da Contratada, autorizar a substituição dos produtos afetados ou dos tipos.
4.11 As embalagens primárias e secundárias dos gêneros devem estar limpas e íntegras.
4.12 Durante a vigência do contrato a Prefeitura Municipal de Franca poderá pedir a alteração da composição de alguns produtos por outros do mesmo valor, se houver necessidade.
4.13 Constatadas irregularidades no objeto contratual, o Contratante poderá:
a) se disser respeito à qualidade, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
a.1) na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, mantido o preço inicialmente contratado;
b) se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b.1) na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Contratante, mantido o preço inicialmente contratado.
CLÁUSULA QUINTA - DOS PAGAMENTOS
5.1 - Os pagamentos serão efetuados pela Secretaria de Finanças do Município, exclusivamente por meio de créditos em conta bancária em nome da licitante adjudicada, trinta dias após a entrega das mercadorias, mediante apresentação de nota fiscal ou fatura que conste especificamente o objeto recebido na ocasião. A Prefeitura Municipal de Franca não se responsabilizará por outro tipo de cobrança.
5.1.1 – Para efeito de contagem de prazo para pagamento pela Secretaria de Finanças, será considerado o carimbo e data de entrada da Nota Fiscal no Almoxarifado. Deste modo, a Nota Fiscal será paga após 30 (trinta) dias da data de entrada e carimbo do Almoxarifado competente.
5.2 – O preço a ser pago será o vigente na data do pedido independentemente do preço em vigor na data da entrega.
CLAUSULA SEXTA - DO PROCEDIMENTO
6.1 As obrigações decorrentes do fornecimento de bens constantes do Registro de Preços a serem firmadas entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA serão formalizadas através de contrato, observando-se as condições estabelecidas no Edital, seus Anexos e na legislação vigente.
6.2 A CONTRATANTE poderá dispensar o termo de contrato e optar por substituí-lo por outros instrumentos equivalentes, nos casos de compra com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, dos quais não resultem obrigações futuras, nos termos do parágrafo 4º do artigo 62 da Lei nº 8.666/93, atualizada pela Lei nº 8.883/94.
6.3 Na hipótese da CONTRATADA classificada em primeiro lugar ter seu registro cancelado, não assinar, não aceitar ou não retirar o contrato no prazo e condições estabelecidos, poderão ser convocados os fornecedores remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto ao preço, independentemente da cominação prevista no artigo 81 da Lei nº 8.666/93.
6.4 Observados os critérios e condições estabelecidos no Edital, a CONTRATANTE poderá comprar de mais de um fornecedor registrado, segundo a ordem de classificação, desde que razões de interesse público justifiquem e que o primeiro classificado não possua capacidade de fornecimento compatível com o solicitado pela CONTRATANTE, observadas as condições do Edital e o preço registrado.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES
7.1 – No caso de recusa em assinar o contrato na data marcada, aplicar-se-á o disposto no artigo 64 com as consequências previstas no artigo 81, ambos da Lei (federal) 8.666/93, alterada pela Lei (federal) 8.883, de 08/06/94, sem prejuízo da aplicação de multa correspondente a 20% (vinte por cento) do total do pedido.
7.2 - Se a CONTRATADA descumprir sua obrigação no todo ou em parte, a Administração, a seu juízo, reserva-se o direito de aplicar as sanções previstas nos artigos 86 e 87, da Lei (federal) 8.666/93, sem prejuízo da rescisão contratual e das demais penalidades cabíveis.
7.3 – Pelo não cumprimento das obrigações assumidas, o licitante sujeitar-se-á às penalidade de advertência, impedimento temporário de licitar com a Administração Pública Municipal e declaração de inidoneidade, que poderão ser cumuladas com multa de 10% (dez por cento) do valor total do pedido, sem prejuízo da rescisão contratual ou cancelamento do registro, e às demais penalidades previstas neste Edital.
7.4 – Ocorrendo atraso na entrega dos bens será aplicada multa de 0,1% (zero vírgula um por cento) por dia de atraso, sobre o valor pedido.
7.5 – A multa será aplicada isolada ou conjuntamente, com as demais sanções e/ou rescisão contratual, sobre o valor pedido, corrigido á época da aplicação da penalidade, pelos índices estabelecidos no presente, e será descontada dos pagamentos a serem efetuados, ou ainda quando for o caso, cobrada judicialmente.
7.6 – A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da(s) fatura(s).
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
8.1 Poderão ser motivo de rescisão contratual as hipóteses elencadas no artigo 78 da Lei Federal nº 8.666/93.
8.2 Caso a CONTRATANTE não se utilize da prerrogativa de rescindir o contrato, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que a CONTRATADA cumpra integralmente a condição contratual infringida, sem prejuízo da incidência das sanções previstas no Edital, na Lei nº 8.666/93 e no Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.090/90).
8.3 A rescisão poderá ser unilateral, amigável (resilição) ou judicial, nos termos e condições previstas no artigo 79 da Lei nº 8.666/93.
8.4 A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE nos casos de rescisão previstos nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA NONA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DA CONTRATADA
9.1 O registro da CONTRATADA poderá ser cancelado, garantida a prévia defesa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação nas seguintes hipóteses:
I - pela CONTRATANTE quando:
a) a CONTRATADA não cumprir as exigências contidas no Edital ou ata de Registro de Preços;
b) a CONTRATADA, injustificadamente, deixar de firmar o contrato decorrente do Registro de Preços;
c) a CONTRATADA der causa à rescisão administrativo, de contrato decorrente do Registro de Preços, por um dos motivos elencados no artigo 78 e seus incisos da Lei nº 8.666/93, alterada pela Lei nº 8.883/94;
d) os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados pelo mercado;
e) por razões de interesse público, devidamente fundamentadas, na forma do inciso XII, do artigo 78 da Lei nº 8.666/93, alterada pela Lei nº 8.883/94.
II - pela CONTRATADA, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao Registro de Preços.
9.2 O cancelamento será precedido de processo administrativo a ser examinado pelo órgão gerenciador, sendo que a decisão final deverá ser fundamentada.
9.3 A comunicação do cancelamento do registro da CONTRATADA, nos casos previstos no inciso I do item 10.1, será feita por escrito, juntando-se o comprovante de recebimento.
9.4 No caso da CONTRATADA encontrar-se em lugar ignorado, incerto ou inacessível, a comunicação será feita por publicação na Imprensa Oficial, considerando-se cancelado o registro da CONTRATADA a partir do quinto dia útil, contado da publicação.
9.5 A solicitação da CONTRATADA para cancelamento do Registro de Preços, não a desobriga do fornecimento dos produtos ou da prestação dos serviços, até a decisão final do órgão gerenciador, a qual deverá ser prolatada no prazo máximo de trinta dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas no instrumento convocatório, caso não aceitas as razões do pedido.
9.6 Enquanto perdurar o cancelamento, poderão ser realizadas novas licitações para aquisição de bens ou serviços constantes do Registro de Preços.
CLÁUSULA DÉCIMA - DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
10.1 Além de outros, previstos neste instrumento, a ADMINISTRAÇÃO MUNCIPAL terá o direito de receber o objeto contratual executado em estrita observância às especificações técnicas e com qualidade.
10.2 Constituem obrigações da PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCA, além de outras previstas neste Contrato:
10.2.1 Efetuar o pagamento à CONTRATADA, em conformidade com o disposto neste instrumento e nos documentos que o integram.
10.2.2 Fornecer e colocar à disposição da CONTRATADA todos os elementos e informações que se fizerem necessários à execução do contrato.
10.2.3 Notificar, formal e tempestivamente, a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no cumprimento deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1 Além de outros, previstos neste instrumento, a CONTRATADA terá o direito de receber os valores correspondentes execução do contrato dentro das condições estabelecidas.
11.2 Constituem obrigações da CONTRATADA, além de outras previstas no presente contrato e nos documentos que o integram:
11.2.1 Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação.
11.2.2 Responsabilizar-se por danos diretos, mediatos ou imediatos, extravios ou prejuízos causados à PREFEITURA MUNICIPAL. A CONTRATADA, desde que provada à existência de culpa ou dolo de seus prepostos e/ou empregados, assumirá a responsabilidade de reparar totalmente os bens, ou substituí-los, preferencialmente pela mesma marca, característica e qualidade. A ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL poderá reter pagamentos que possibilitem o ressarcimento de danos causados.
11.2.3 Refazer às suas expensas, toda a entrega inadequadamente realizada, a critério da Fiscalização da PREFEITURA MUNICIPAL, sem alteração do prazo de execução do Contrato.
11.2.4 Responder pelos atos e omissões de seus prepostos, empregados e demais pessoas que utilizar na execução deste Contrato.
11.2.5 Fazer prova junto a ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, de acordo com os critérios estabelecidos por sua fiscalização, e sempre que solicitada, do fiel cumprimento de todas as obrigações aqui mencionadas, e aquelas exigidas quando da habilitação, em especial encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais.
11.2.6 Não proceder qualquer modificação não prevista nos Anexos deste Contrato, sem consentimento prévio e por escrito da ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL.
11.2.7 A ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL não assumirá em nenhuma hipótese a responsabilidade, presente ou futura, de qualquer compromisso ou ônus decorrentes do inadimplemento da CONTRATADA relativa às obrigações aqui assumidas, ficando essas a seu encargo, exclusivamente, em qualquer momento que vierem a ocorrer.
11.2.8 Realizar a entrega das mercadorias, disponibilizando os veículos, pessoal, materiais e acessórios necessários à adequada execução do contrato, em número suficiente para atendimento dos prazos estabelecidos pela ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL e das especificações contidas no Anexo I deste instrumento contratual.
11.2.9 Responder perante a ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL por eventuais prejuízos e danos decorrentes de sua demora ou de sua omissão, no cumprimento das obrigações de sua responsabilidade ou por erro seu em qualquer material objeto deste contrato.
11.2.10 Assumir inteira responsabilidade pela efetiva entrega do objeto licitado e efetuá-la de acordo com as especificações deste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO
12.1 - Compete a Secretaria Municipal de Ação Social o acompanhamento e controle do objeto deste Contrato, competindo-lhe ainda atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato. Em conformidade com o Decreto Municipal 10.666/2017 ficam nomeadas como fiscais do contrato a Sra. Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx e Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx. O gestor incumbirá ao Secretário da pasta requisitante
12.2 - O CONTRATANTE se reserva o direito de rejeitar no todo ou em parte os serviços, se em desacordo com os termos deste Edital e seus anexos.
12.3 Quaisquer exigências da fiscalização inerentes ao objeto da contratação deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA sem ônus para o CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
13.1 Fica eleito desde já o foro da Comarca de Franca, com exclusão de qualquer outro, por mais especial que seja para dirimir quaisquer questões originadas pela presente Ata e pelo futuro contrato.
E, por estarem as partes justas e CONTRATADAS firmam a presente Ata, lavrada na Coordenadoria de Licitações e Compras da Prefeitura Municipal de Franca, em 04 (quatro) vias, de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas ao final consignadas e pelas partes CONTRATADAS.
Franca, 25 de abril de 2017.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCA
Xxxxx Xxxx dos Reis Filho Secretário de Ação Social CONTRATANTE
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GLEDES XXXXX XX XXXXX SALGADO 04090925681
Gledes Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx
RG nº MG 13.111.878 SSP/MG e CPF/MF nº 000.000.000-00
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
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Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Coordenador de Administração Secretaria de Ação Social Prefeitura Municipal de Franca
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Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx
Divisão de Finanças, Recursos Humanos e Logística Secretaria de Ação Social
Prefeitura Municipal de Franca
TERMO DE CIÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO
OBJETO: REFEIÇÃO TIPO MARMITEX
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCA CONTRATADA: GLEDES XXXXX XX XXXXX XXXXXXX 04090925681
Na qualidade de Contratante e Contratado, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, estamos CIENTES, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar Estadual n° 709, de 14 de janeiro de 1 993, precedidos de mensagem eletrônica aos interessados.
Franca, 25 de abril de 2017.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCA
Xxxxx Xxxx dos Reis Filho Secretário de Ação Social CONTRATANTE
E-mail Institucional: xxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx
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GLEDES XXXXX XX XXXXX SALGADO 04090925681
Gledes Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx
RG nº MG 13.111.878 SSP/MG e CPF/MF nº 000.000.000-00
CONTRATADA
E-mail Institucional: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx
CADASTRO DO RESPONSÁVEL
OBJETO: REFEIÇÃO TIPO MARMITEX
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCA CONTRATADA: GLEDES XXXXX XX XXXXX XXXXXXX 04090925681
CADASTRO DO RESPONSÁVEL QUE ASSINOU CONTRATO OU ATO JURÍDICO ANÁLOGO E/OU TERMO ADITIVO, MODIFICADO OU COMPLEMENTAR.
Nome: Xxxxx Xxxx xxx Xxxx Xxxxx
Cargo: Secretário de Ação Social
RG n° 43.973.284-8
CPF nº 000.000.000-00
Endereço Xxx: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, x x 000, Xxxx Xxxxxxxxxx. Residencial: Franca – SP
Endereço Av. Champagnat, nº 1750, Centro. Comercial: Franca/SP CEP 14.400-320 Telefone: (00) 0000-0000
Telefone Residencial: (00) 00000-0000/ 0000-0000 E-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx
Responsável pelo atendimento a requisições de documentos do TCE/SP:
Nome: Xxxxxxx Xxxxx Bertanha Basso Cargo: Diretora da Divisão de Auditoria
Endereço Comercial: Xxxxxxxxx Xxxxx 1517, Cidade Nova Telefone: 0000-0000
E-mail Institucional: xxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx
Franca, 25 de abril de 2017.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCA
Xxxxx Xxxx dos Reis Filho Secretário de Ação Social CONTRATANTE
E-mail Institucional: xxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx
DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TRIBUNAL
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCA CNPJ nº: 47.970.769/0001-04
CONTRATADA: GLEDES XXXXX XX XXXXX XXXXXXX 04090925681 CNPJ nº: 19.912.303/0001-09
CONTRATO nº: 1.155/2017
DATA DA ASSINATURA: 25/04/2017 VIGÊNCIA: 25/04/2017 A 24/04/2018
OBJETO: REFEIÇÃO TIPO MARMITEX.
VALOR: R$ 246.000,00 (Duzentos e quarenta e seis mil reais).
Declaro, na qualidade de responsável pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados.
Franca, 25 de abril de 2017.
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