C O N T R A T O N ”. 017-2021
C O N T R A T O N ”. 017-2021
Contrato de prestação de serviço de consultoria e assessoria na área contábil, patrim onial e financeira que entre si celebram, de um lado, a Prefeitura M unicipal de C ícero Dantas - B A Juntamente com os Fundos M unicipais de Educação, Saúde e Assistência Social, e, do outro, a empresa Eleilton da H ora Santos - EPP.
A Prefeitura M unicipal d e C ícero Dantas, pessoa jurídica de direito público inscrita no C N P J sob n”. 13,808,613/0001-00, localizada na Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, x/x, Xxxxxx, Cícero Dantas - B A, representado neste ato, por seu Prefeito, o Senhor R icard o A lm eida Xxxxx xx Xxxxx, brasileiro, solteiro, residente e domiciliado na cidade de Cícero Dantas - Bahia, juntamente com o Fundo M unicipal de Educação, pessoa jurídica de direito público inscrita no CNPJ sob o n“ 30.019.450/0001-97, com sede em Cícero Dantas/BA no endereço Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxx Xxxxxxxx, X x 000, Xxxxxx, representado pelo senhor Xxxxxx X xxxxxxx Xxxxxx, Fundo M unicipal de Saúde, pessoa jurídica de direito público inscrita no CNPJ sob o n° 11.642.796/0001-00, com sede em Cícero Dantas/BA no endereço Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxx Xxxxxxxx, X x 000, Xxxx, Xxxxxx, representada pela senhora Xxxxx Xxxxx A lm eida Ferreira, e o Fundo M unicipal de Assistência Social, pessoa jurídica de direito público inscrita no C N P J sob o n" 17.904,386/0001-69, com sede em Cícero Dantas/BA no endereço na Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, x/x, Xxxx, Xxxxxx, representada peia Senhora Xxxxxx M atos de Alm eida, doravante denominadas C O N T R A T A N T E S , a empresa Conciso Gestão Pública e Em presarial, razão social Eleilton da H ora Santos - E PP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no C N P J n° 03.118.388/0001-18, com sede à A v. Brigadeiro Xxxxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx - Xxxxx, cadastrada na Junta Comercial do Estado da Bahia e D N C sob n° 29 102552295. com Registro no CRC/BA sob n° 005917/0-5, e escritório individual sito a Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 0000, Xxxxxxx das Árvores, Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxx, XX 0000, Xxxxxxxx/Xx, inscrito no C N P J sob n° 03.118.388/0002-07, Inscrição Municipal n° 302.357.001/73, registrado na Junta Comercial do Estado da Bahia - JUCEB e D NC sob n° 29 900877086 e no CRC/BA sob n° 005914/0-3, onde também recebe correspondências públicas e forenses, intimações e notificações, através de seu representante legal, Sr. Eleilton da H ora Santos, brasileiro, divorciado, contador, CRC/BA n° 20.472/0-7, administrador de empresas, C R A / B A n° 14.667, inscrito no C P F n° 000.000.000-00, têm entre si, justo e avençado, e celebram o presente contrato, que será regido pela Lei n° 8.666/93, ela ine.xigibiiidade n° 001- 20211N e pelas cláusulas e condições seguintes:
C L Á U S U L A P R IM E IR A - D O O B JE T O :
1.1. Contratação de empresa para prestação de serviços de assessoria e consultoria técnica contábil na classificação e escrituração da contabilidade de acordo com as normas e princípios contábeis vigente, disciplinados por legislação especifica, além do acompanhamento interno da execução orçamentária de receitas e despesas das Secretarias Municipais de Administração, Fundo Municipal de Saúde, Fundo Municipal de Educação e Fundo Municipal de Assistênçl
município de Cícero Dantas - B A. /
P arágrafo Prim eiro: À C O N T R A T A D A obriga-se prestar serviço de Assessoria e Consultoria ao Município, nos seguintes moldes:
I - Consultoria Técnica e Assessoria Contábil:
a) Orientação para organização contábil e financeira, com vistas ao atendimento das normas básicas relacionadas ao setor público, especialmente Constituição Federal, Estadual, Lei de Responsabilidade Fiscal, Lei 4,320/64 e outras de natureza contábii/financeira;
b) Elaboração de pareceres, mediante requerimento prévio de qualquer de seus agentes,
sobre proposições do Município, para adoção de novos procedimentos ou tomada de decisões, atinentes aos aspectos contábeis;
c) Acompanhamento das prestações de contas mensais e escrituração contábil, inclusive dos Livros Contábeis: Diário, Razão, Receita Classificada, Despesa Classificada e Caixa;
d) Elaboração e Orientação de resposta às diligências e notificações mensais e anuais do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia e outros órgãos de controle externo;
e) Orientações com vistas ao cumprimento de obrigações impostas por Resoluções e Instruções do TCM / BA;
í) Orientações para procedimentos junto à Secretaria do Tesouro Nacional, consolidação de Contas Públicas através do Sistema de Coleta dos Dados Contábeis;
íí - Elaboração do P P A - Plano Plurianual para os exercícios 2022/2025;
III - Elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022, em conformidade com a Lei Complementar 101/00 - LRF, Resoluções do TCM / BA e legislação correlata;
IV - Elaboração da Proposta Orçamentária para o exercício de 2022 compreendendo a entrega de dois volumes originais, encadernados;
IV - Elaboração do Balanço de Encerramento e Elaboração da Prestação de Contas Anual do exercício de 2021 do Poder Executivo, compreendendo a elaboração, organização e acompanhamento das notificações expedidas pela Corte de Contas em todas as suas fases.
C L Á U S U L A S E G U N D A - D A V IN C U L À Ç Ã O :
2.1 - Este Contrato guarda conformidade com a Inexigibilidade n°. ÜÜ1-2021IN, vinculando-se, ainda, à Proposta da contratada e demais documentos constantes do Processo que, independentemente de transcrição, são partes integrantes e complementares deste Instrumento
C L Á U S U L A T E X X X X X X - X A S C O N D IÇ Õ E S E S P E C IF IC A S D O C O N T R A T O :
Ls
pag.
3.1. À C O N T R A T A D A será considerada, para fins deste Contrato, como prestadora de serviços de consultoria, devendo atuar em absoluto estado de autonomia e sem qualquer subordinação laborai, não ensejando qualquer vínculo empregatício com o C O N T R A T A N T E .
3.2. A prestação de serviço deverá ser realizada perante o Setor de Contabilidade do C O N T R A N T E de acordo com a necessidade, inclusive, com assessoramento, quando possível, via telefone ou e-mail, pelo período em que durar o presente contrato.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
4.1. O C O N T R A T A N T E obríga-se a:
I - Pagar a contraprestaçâo financeira ajustada;
II - Prestar as informações, documentos e esclarecimentos necessários ao correto cumprimento do ajustado pela C O N T R A T A D A ;
III - Garantir acesso à sua documentação contábil de períodos anteriores;
IV — Garantir acesso da C O N T R A T A D A à sede do Setor Contábil, quando pertinente para o cumprimento de suas obrigações contratuais, bem como a utilização de um terminal de computador;
V - Publicar, sob suas expensas, o extrato deste contrato na sua Imprensa Oficiai.
V I - Arcar com despesas de locomoção, hospedagem e alimentação de prepostos do C O N T R A T A D O , quando se fizerem necessária a presença destes na sede do Município.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
5.1. A C O N T R A T A D A obriga-se a:
I - Desempenhar os serviços enumerados na C L Á U S U L A Ia com todo zelo, diligência e honestidade, observada a legislação vigente, resguardando os interesses da C O N T R A T A N T E , sem prejuízo da dignidade e independência profissionais;
II - Apresentar as faturas/notas fiscais correspondente aos serviços que prestar; HI - responder pelos encargos fiscais decorrentes desta contratação;
IV - Notificar a C O N T R A T A N T E por escrito de todas as ocorrências que possam acarretar embaraço na prestação do que fo i contratado;
V - Responsabilizar-se por todos os documentos a ele entregues pela C O N T R A T A N T E ,
enquanto permanecerem sob sua guarda para a consecução dos serviços pactuados, respondendo pelo seu mau uso, perda, extravio ou inutilização, salvo comprovado caso fortuito ou força maior, mesmo se tal ocorrer por ação ou omissão de seus prepostos ou quaisquer pessoas que a eles tenham acesso; V
VI - Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com asjd çc
assumidas, todas as condições e qualificação exigidas na contratação dos serviços;/ 1
V II - Não assumir nenhuma responsabilidade pelas consequências de informações, declarações ou documentação inidôneas ou incompletas que lhe forem apresentadas, bem como por omissões próprias da C O N T R A T A N T E ou decorrentes do desrespeito à orientação prestada;
V III - Não transferir o presente C O N T R A T O em hipótese alguma.
IX - A responder pelas obrigações trabalhistas decorrentes da execução do presente Contrato, ficando o C O N T R A T A N T E isento de qualquer vínculo empregatício com os mesmos.
C L Á U S U L A S E X T A - P R E Ç O E P A G A M E N T O :
6.1. O preço global do contrato é de RS 448.000,00 (quatrocentos e quarenta e oito mil reais), a ser pago conforme abaixo discriminado:
a) Secretaria Municipal de Finanças R$ 18.000,00 (dezoito m il reais) mensais.
b) Fundo Municipal de Educação R$ RS 4.000,00 (qu atro m il reais) mensais.
c ) Fundo Municipal de Saúde RS 6.000,00 (seis m il reais) mensais.
d) Fundo Municipal de Assistência Social RS 4.000,00 (qu atro mil reais) mensais.
Parágrafo P rim eiro: A C O N T R A T A N T E efetuará o pagamento adicional de 02 (duas) parcelas no va lo r de R S 32.000,00 (trinta e dois m il reais) cada, à C O N T R A T A D A , devidas até 31/08/2021, para elaboração do P P A - Plano Plurianual para os exercícios 2022/2025; e até 31/12/2021, para encerramento das contas do exercício e acompanhamento da prestação de contas anual do exercido de 2021 . totalizando RS 64.000,00 (sessenta e quatro m il reais) pelos serviços adicionais prestados.
Parágrafo Segundo: Os pagamentos serão cobrados mensalmente, a serem pagos mediante apresentação das competentes notas fiscais, até o dia 10 do mês subsequente, através deposito/transferência bancaria, referente aos serviços prestados no período.
Parágrafo T erceiro: O valor global previsto neste contrato, referente aos serviços pactuados, é destinado ao pagamento de ínsumos e pessoal, sendo que 40% do valor total se refere a IN SU M O S e 60% a DESPESAS C O M PESSO AL.
Parágrafo Q uarto: Nenhum pagamento isentará a C O N T R A T A D A das responsabilidades
contratuais ou legais, nem implicará na aceitação definitiva dos serviços executados, total ou pardalmente.
C L Á U S U L A S É T IM A - R E A JU S T E S :
7.1. Não será admitido reajuste antes de decorrido o prazo de 12 meses.
Parágrafo Prim eiro: Õ valor do contrato em caso de prorrogação e dos pagamentos diferidos no tempo serão reajustados pelo IP C A e, na sua falta, do 1GP-M. N ão tendo sidoíirvuigado o índice relativo aos exatos meses em questão, o reajuste será realizado pelos últimos proses ditulgadqs._
CLÁUSULA OITAVA - VIGÊNCIA:
8.1. 0 prazo de execução dos serviços será de 12 (doze) meses, iniciando-se na data da sua assinatura e encerrando-se em 31 de dezembro de 2021, resguardada a possibilidade de prorrogação em razão da natureza contínua do objeto, tudo nos exatos termos do art. 57 da Lei n° 8666/93 e mediante termo aditivo.
CLÁUSULA NONA - ALTERAÇÕES
9.1. Este contrato poderá ser alterado, nos casos previstos pelo disposto no Art. 65 da Lei n. 8.666 de 21 de junho de 1993, sempre através de Termo Aditivo, numerado em ordem crescente.
CLÁUSULA DÉCIMA - SANÇÕES:
10.1. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato ou por danos que lhe causar, a C O N T R A T A N T E aplicará à C O N T R A T A D A , depois de observada a defesa prévia na forma da lei, as seguintes sanções, conforme a gravidade da inexecução:
1- Advertência por escrito;
H - Multa de até 30% (trinta por cento) do valor do contrato inexecução;
III - suspensão temporária do direito de participar de licitações, por período não superior a 5 (cinco) anos;
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, que será concedida sempre que houver reparação total dos prejuízos resultantes e, se o caso, após o prazo da punição aplicada em razão do inciso anterior.
Parágrafo Prim eiro: As punições dos incisos II, III e IV podem ser aplicadas cumulativamente, dependendo da gravidade da inexecução.
Parágrafo Segundo: O valor da multa aplicada poderá ser descontado da remuneração ajustada. Parágrafo T erceiro: Em caso de atraso na prestação dos serviços, a multa será de 1% (um por cento) por dia de atraso, até atingir o percentual máximo e ensejar a rescisão culposa.
Parágrafo Q uarto: Para a aplicação das penalidades aqui previstas o C O N T R A T A D O será notificado para apresentação de defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da notificação.
CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - RESCISÃO:
11.1. Reconhecidos os direitos da Administração, previstos nos arts, 77 ajf e i a fyei Fedefal n/L- 8.666/93, este Contrato poderá ser rescindido ainda:
I- Pela inadimplência de uma das partes ao paetuado neste termo, de tal forraa que não subsistam condições para a continuidade do mesmo;
li- Pela superveniência de eventos que impeçam ou tornem inconveniente o prosseguimento de sua execução.
Parágrafo Prim eiro; Mediante simples aviso extrajudicial, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, poderá haver a rescisão unilateral deste instrumento, reduzida a termo no processo, precedida de autorização escrita e fundamentada do Prefeito Municipal, desde que haja conveniência administrativa e relevante interesse público, na forma estabelecida no art. 79, §§ l c e 2o, da Lei Federal n.° 8.666/93.
Parágrafo Segundo: Poderá, também, ocorrer a rescisão amigável deste contrato, por acordo entre as partes, precedida de autorização escrita e fundamentada do Prefeito Municipal, desde que haja conveniência administrativa, na forma estabelecida pelo art. 79, inciso 11 e § Io, da Lei Federal n.° 8.666/93.
C L Á U S U L A D É C IM A S E G U N D A - R E C U R S O S O R Ç A M E N T Á R IO S ;
12.1. As despesas deste contrato correm às contas das seguintes dotações orçamentárias:
U nidade | A tiv id a d e | E lem ento | F on te de R ecursos |
02.15.01 - Secretaria Municipal de Finanças - SEMF | 2009 - Desenvolvimento e Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Finanças | 3390.35.00 Serviços de Consultoria | 0 - Recursos Ordinários |
02.08.01 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SEMEC | 2062 - Desenvolvimento e Manutenção das Ações da Secretaria de Educação e Cultura | 3390.35.00 -Serviços de Consultoria | 1 - Educação - 25% |
02.08.02 - Fundo Municipal de Educação | 2107 - Desenvolvimento e Manutenção do Fundo Municipal de Educação | 3390.35,00 -Serviços de Consultoria | 1 - Educação - 25% |
02.09.01 Secretaria Municipal de Saúde | 2032- Desenvolvimento e Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Saúde. | 3390.35.00 - Serviços de Consultoria | 2 -Saúde - 15% |
02.09.02-Fundo Municipal de Saúde | 2031 - Desenvolvimento e Manutenção das Ações do Fundo Municipal de Saúde | 3390.35.00 - Serviços de Consultoria | 2 - Saúde - 15% |
02.10.01 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania | 2101 - Desenvolvimento e Manutenção da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania | 3390.35.00 -Serviços de Consultoria | 0 - Recursos Ordinários |
02.10.02-Fundo Municipal de Assistência Social | 2087 - Desenvolvimento e Manutenção das Ações do Fundo Municipal de Assistência Social | 3390.35.00 -Serviços de Consultoria / | k 0 - Recursos \ Ordinários r O ... |
C L Á U S U L A D É C IM A T E R C E IR A - D O S C A S O S O M IS S O S :
13.1 - Os casos omissos neste Contrato resolver-se-ão de acordo com as disposições da Lei de Licitações e da Lei Civil.
C L Á U S U L A D É C IM A Q U A R T A - F O R O :
14,1. As questões decorrentes da execução/ djeste instrumento, que nâo possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e jmiga ias na Comarca de Cícero Dantas/BA.
E, para firmeza e validade do que foi paetuadp, lavrou-se o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor informa, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, C O N T R A T A NTEfe C O N T R A T A D A , e pelas testemunhas abaixo.
Xxxxxx Xxxxxx - B A , 06 de janeiro de 2021
Prefeitura M unis
CNPJ sob ri\
R icardo A ir
Janta
13.8j08.613/0001-00
sida Xxxxx xx Xxxxx rtraiante
W w
Fundo M unicipal de Educação de Cícero Dantàs
CNPJ sob o nl30.019.450/0001-97
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Secretário Municipal de Educação e Cultura
Fundo M unicipal de Saúde de C ícero Dantas ÇNPJ sob o n° 11.642.796/0001-00
Xxxxx Xxxxx Xxx xxxx F erreira Secretaria Mujnicipal de Saúde
Fundo M unicipal de Ássisi êdcia Social de C ícero Dantas CNPJ sob o n° 117.904.386/0001-69
Xxxxxx Xxxxx de Alm eida
Secretaria Municipal de DesenVdívimento Social e Cidadania
pag. /
pág. S
CONTRATO N°. 017-2021
Contrato de prestação de serviço de consultoria e assessoria na área contábil, patrimonial e financeira que entre si celebram , de um lado, a Prefeitura Municipal de Cícero Dantas - BA Juntamente com os Fundos Municipais de Educação, Saúde e Assistência Social, e, do outro, a empresa Eleilton da Hora Santos - EPP.
A Prefeitura Municipal de Cícero Dantas, pessoa ju ríd ica de direito público inscrita no CNPJ sob n°. 13.808.613/0001-00, localizada na Praça Raim undo B orges de Santana, s/n, Centro, C ícero Dantas - B A , representado neste ato, por seu Prefeito, o Senhor Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, brasileiro, solteiro, residente e dom iciliado na cidade de C ícero Dantas - Bahia, juntam ente com o Fundo Municipal de Educação, pessoa ju rídica de direito público inscrita no C N PJ sob o n° 30.019.450/0001-97, com sede em C ícero Dantas/BA no endereço A ven id a N ossa Senhora do B om Conselho, N ° 528, Centro, representado pelo senhor Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Fundo Municipal de Saúde, pessoa ju rídica de direito público inscrita no C N PJ sob o n° 11.642.796/0001-00, com sede em C ícero Dantas/BA no endereço A ven id a N ossa Senhora do B om Conselho, N ° 496, Casa, Centro, representada pela senhora Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, e o Fundo Municipal de Assistência Social, pessoa ju rídica de direito público inscrita no CNPJ sob o n° 17.904.386/0001-69, com sede em C ícero Dantas/BA no endereço na Praça C ícero G on xxxxxx xx Xxxxx, s/n, Casa, Centro, representada pela Senhora Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, doravante denominadas CONTRATANTES, a em presa Conciso Gestão Pública e Empresarial, razão social Eleilton da Hora Santos - EPP, pessoa ju rídica de direito privado, inscrita no CNPJ n° 03.118.388/0001-18, com sede à A v . B rigadeiro Xxxxxxx X xx xx, 000,
Xxxxxx, Xxxxxxxxx - Xxxxx, cadastrada na Junta C om ercial do Estado da Bahia e D N C sob n° 29 102552295, com R egistro no C R C / B A sob n° 005917/0-5, e escritório individual sito a Rua A la m ed a Salvador, n° 1057, Cam inho das Á rvores, E d ifíc io Salvador Shopping Business, Torre
A m xxxxx, XX 0000, Xxxxxxxx/Xx, inscrito no CNPJ sob n° 03.118.388/0002-07, Inscrição
M unicipal n° 302.357.001/73, registrado na Junta C om ercial do Estado da B a h ia - J U C E B e D N C sob n° 29 900877086 e no C R C / B A sob n° 005914/0-3, onde também recebe correspondências
públicas e forenses, intim ações e notificações, através de seu representante legal, Sr. Eleilton da
Xxxx Xxxxxx, brasileiro, divorciado, xxxxxxxx, C R C / B A n° 20.472/0-7, administrador de empresas, CRA/BA n° 14.667, inscrito no CPF n° 000.000.000-00, têm entre si, justo e avençado, e celebram o presente contrato, que será regido pela L e i n° 8.666/93, ela in exigibilidade n° 001- 2021IN e pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
1.1. Contratação de em presa para prestação de serviços de assessoria e consultoria técnica contábil na classificação e escrituração da contabilidade de acordo com as normas e princípios contábeis vigen te, disciplinados por legislação especifica, além do acompanhamento interno da execução orçam entária de receitas e despesas das Secretarias M unicipais de Adm inistração, Fundo M u n icipal de Saúde, Fundo M unicipal de Educação e Fundo M unicipal de Assistência Social do m unicípio de C ícero Dantas - B A .
pág. 1
Parágrafo Primeiro: A C O N T R A T A D A obriga-se prestar serviço de A ssessoria e Consultoria ao M u nicípio, nos seguintes m oldes:
I - Consultoria T écn ica e Assessoria Contábil:
a) Orientação para organização contábil e financeira, com vistas ao atendimento das normas básicas relacionadas ao setor público, especialm ente Constituição Federal, Estadual, L e i de Responsabilidade Fiscal, L e i 4.320/64 e outras de natureza contábil/fmanceira;
b ) Elaboração de pareceres, m ediante requerim ento prévio de qualquer de seus agentes, sobre proposições do M u n icípio, para adoção de novos procedim entos ou tom ada de decisões, atinentes aos aspectos contábeis;
c ) Acom panham ento das prestações de contas mensais e escrituração contábil, inclusive dos L iv ro s Contábeis: D iário, R azão, R eceita Classificada, Despesa C lassificada e Caixa;
d ) Elaboração e Orientação de resposta às diligências e notificações mensais e anuais do Tribunal de Contas dos M un icípios do Estado da Bahia e outros órgãos de controle externo;
e ) O rientações com vistas ao cum prim ento de obrigações impostas por Resoluções e Instruções do T C M / B A ;
f ) O rientações para procedim entos junto à Secretaria do Tesou ro N acional, consolidação de Contas Públicas através do Sistem a de C oleta dos D ados Contábeis;
II - Elaboração do P P A - Plano Plurianual para os exercícios 2022/2025;
III - Elaboração da L e i de D iretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022, em conform idade com a L e i Com plem entar 101/00 — L R F , R esoluções do T C M / B A e legislação correlata;
IV - Elaboração da Proposta Orçam entária para o exercício de 2022 com preendendo a entrega de dois volum es originais, encadernados;
I V - Elaboração do Balanço de Xxxxxxxx ento e Elaboração da Prestação de Contas Anual do
exercício de 2021 do P od er E xecutivo, com preendendo a elaboração, organização e acom panham ento das n otificações expedidas pela Corte de Contas em todas as suas fases.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VINCULAÇÃO:
2.1 - Este Contrato guarda conform idade com a Inexigibilidade n°. 001-2021IN, vinculando-se, ainda, à Proposta da contratada e demais docum entos constantes do Processo que,
independentem ente de transcrição, são partes integrantes e com plem entares deste Instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES ESPECIFICAS DO CONTRATO:
Pá.
3.1. A C O N T R A T A D A será considerada, para fins deste Contrato, com o prestadora de serviços de consultoria, devendo atuar em absoluto estado de autonom ia e sem qualquer subordinação laborai, não ensejando qualquer víncu lo em pregatício com o C O N T R A T A N T E .
3.2. A prestação de serviço deverá ser realizada perante o Setor de Contabilidade do C O N T R A N T E de acordo com a necessidade, inclusive, com assessoramento, quando possível, v ia telefon e ou e-m ail, pelo período em que durar o presente contrato.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
4.1. O C O N T R A T A N T E obriga-se a:
I - Pagar a contraprestação financeira ajustada;
II — Prestar as inform ações, docum entos e esclarecim entos necessários ao correto cum prim ento do ajustado pela C O N T R A T A D A ;
III - Garantir acesso à sua docum entação contábil de períodos anteriores;
IV — Garantir acesso da C O N T R A T A D A à sede do Setor Contábil, quando pertinente para o cum prim ento de suas obrigações contratuais, bem com o a utilização de um term inal de com putador;
V - Publicar, sob suas expensas, o extrato deste contrato na sua Im prensa O ficial.
V I - A rca r com despesas de locom oção, hospedagem e alim entação de prepostos do C O N T R A T A D O , quando se fizerem necessária a presença destes na sede do M unicípio.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
5.1. A C O N T R A T A D A obriga-se a:
I - Desem penhar os serviços enumerados na C L Á U S U L A I a com todo zelo, d iligên cia e honestidade, observada a legislação vigen te, resguardando os interesses da C O N T R A T A N T E , sem prejuízo da dignidade e independência profissionais;
II - Apresentar as faturas/notas fiscais correspondente aos serviços que prestar; I I I - responder pelos encargos fiscais decorrentes desta contratação;
IV - N o tific a r a C O N T R A T A N T E por escrito de todas as ocorrências que possam acarretar
em baraço na prestação do que fo i contratado;
V - Responsabilizar-se por todos os docum entos a ele entregues pela C O N T R A T A N T E , enquanto perm anecerem sob sua guarda para a consecução dos serviços pactuados, respondendo pelo seu mau uso, perda, extravio ou inutilização, salvo com provado caso fortuito ou força m aior, m esm o se tal ocorrer por ação ou om issão de seus prepostos ou quaisquer pessoas que a eles tenham acesso;
V I - M anter, durante toda a execução do contrato, em com patibilidade com as obrigações
assumidas, todas as condições e qualificação exigidas na contratação dos serviços;
pag. i
V II - N ã o assumir nenhuma responsabilidade pelas consequências de inform ações, declarações ou docum entação inidôneas ou incom pletas que lhe forem apresentadas, bem com o por om issões próprias da C O N T R A T A N T E ou decorrentes do desrespeito à orientação prestada;
V I I I - N ã o transferir o presente C O N T R A T O em hipótese alguma.
IX - A responder pelas obrigações trabalhistas decorrentes da execução do presente Contrato, ficando o C O N T R A T A N T E isento de qualquer víncu lo em pregatício com os mesmos.
CLÁUSULA SEXTA - PREÇO E PAGAMENTO:
6 . 1 . 0 preço global do contrato é de R$ 448.000,00 (quatrocentos e quarenta e oito mil reais),
a ser pago con form e abaixo discrim inado:
a) Secretaria M unicipal de Finanças R$ 18.000,00 (dezoito mil reais) mensais.
b ) Fundo M unicipal de Educação R$ R$ 4.000,00 (quatro mil reais) mensais.
c ) Fundo M unicipal de Saúde R$ 6.000,00 (seis mil reais) mensais.
d ) Fundo M unicipal de Assistência S ocia l RS 4.000,00 (quatro mil reais) mensais.
Parágrafo Primeiro: A C O N T R A T A N T E efetuará o pagamento adicional de 02 (duas) parcelas no valor de RS 32.000,00 (trinta e dois mil reais) cada, à C O N T R A T A D A , devidas até 31/08/2021, para elaboração do P P A - Plano Plurianual para os exercícios 2022/2025; e até 31/12/2021, para encerram ento das contas do exercício e acompanhamento da prestação de contas
anual do exercício de 2021, totalizando RS 64.000,00 (sessenta e quatro mil reais) pelos serviços adicionais prestados.
Parágrafo Segundo: O s pagam entos serão cobrados m ensalm ente, a serem pagos m ediante apresentação das com petentes notas fiscais, até o dia 10 do m ês subsequente, através
deposíto/transferência bancaria, referente aos serviços prestados no período.
Parágrafo Terceiro: O va lor global previsto neste contrato, referente aos serviços pactuados, é destinado ao pagam ento de insumos e pessoal, sendo que 40 % do va lor total se refere a IN S U M O S
e 60 % a D E S P E S A S C O M P E S S O A L .
Parágrafo Quarto: Nenhum pagam ento isentará a C O N T R A T A D A das responsabilidades contratuais ou legais, nem im plicará na aceitação defin itiva dos serviços executados, total ou
parcialmente.
CLÁUSULA SÉTIMA - REAJUSTES:
7.1. N ã o será adm itido reajuste antes de decorrido o prazo de 12 meses.
Parágrafo Primeiro: O va lor do contrato em caso de prorrogação e dos pagam entos diferidos no tem po serão reajustados pelo IP C A e, na sua falta, do IG P - M . N ã o tendo sido divulgado o índice relativo aos exatos meses em questão, o reajuste será realizado pelos últim os meses divulgados.
pág. 4
CLÁUSULA OITAVA - VIGÊNCIA:
8.1. O prazo de execução dos serviços será de 12 (d o z e ) meses, iniciando-se na data da sua assinatura e encerrando-se em 31 de dezem bro de 2021, resguardada a possibilidade de prorrogação em razão da natureza contínua do objeto, tudo nos exatos term os do art. 57 da L e i n° 8666/93 e m ediante term o aditivo.
CLÁUSULA NONA - ALTERAÇÕES
9.1. Este contrato poderá ser alterado, nos casos previstos pelo disposto no A rt. 65 da L e i n. 8.666 de 21 de junho de 1993, sempre através de T erm o A d itiv o , numerado em ordem crescente.
CLÁUSULA DÉCIMA - SANÇÕES:
10.1. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato ou por danos que lhe causar, a C O N T R A T A N T E aplicará à C O N T R A T A D A , depois de observada a defesa prévia na form a da lei, as seguintes sanções, con form e a gravidade da inexecução:
I - A d vertên cia por escrito;
II - M u lta de até 30 % (trinta por cento) do va lor do contrato inexecução;
III - suspensão tem porária do direito de participar de licitações, por período não superior a 5 (c in c o ) anos;
I V - D eclaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Adm inistração Pública, enquanto perdurarem os m otivos determinantes da punição ou até que seja prom ovida a reabilitação, que será concedida sem pre que houver reparação total dos prejuízos resultantes e, se o caso, após o prazo da punição aplicada em razão do inciso anterior.
Parágrafo Primeiro: A s punições dos incisos II, III e I V podem ser aplicadas cum ulativam ente, dependendo da gravidade da inexecução.
Parágrafo Segundo: O valor da multa aplicada poderá ser descontado da remuneração ajustada.
Parágrafo Terceiro: Em caso de atraso na prestação dos serviços, a m ulta será de 1% (um por cento) por dia de atraso, até atingir o percentual m áxim o e ensejar a rescisão culposa.
Parágrafo Quarto: Para a aplicação das penalidades aqui previstas o C O N T R A T A D O será
n otificado para apresentação de defesa prévia, no prazo de 05 (c in c o ) dias úteis, contados a partir da notificação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - RESCISÃO:
11.1. R econhecidos os direitos da Adm inistração, previstos nos arts. 77 a 80 da L e i Federal n.° 8.666/93, este Contrato poderá ser rescindido ainda:
pag. .a
I- P ela inadim plência de uma das partes ao pactuado neste term o, de tal form a que não subsistam condições para a continuidade do m esm o;
II- P ela superveniência de eventos que im peçam ou tornem inconveniente o prosseguim ento de sua execução.
Parágrafo Primeiro: M edian te sim ples aviso extrajudicial, com antecedência m ínim a de 30 (trinta) dias, poderá haver a rescisão unilateral deste instrumento, reduzida a term o no processo, precedida de autorização escrita e fundamentada do P refeito M unicipal, desde que haja
con veniência adm inistrativa e relevante interesse público, na form a estabelecida no art. 79, §§ I o e 2 o, da L e i Federal n.° 8.666/93.
Parágrafo Segundo: Poderá, também, ocorrer a rescisão am igável deste contrato, por acordo
entre as partes, precedida de autorização escrita e fundamentada do P refeito M unicipal, desde que haja conveniência administrativa, na form a estabelecida pelo art. 79, inciso II e § I o, da L ei Federal n.° 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
12.1. A s despesas deste contrato correm às contas das seguintes dotações orçamentárias:
Unidade | Atividade | Elemento | Fonte de Recursos |
02.15.01 - Secretaria Municipal de Finanças - SEMF | 2009 - Desenvolvimento e Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Finanças | 3390.35.00 Serviços de Consultoria | 0 - Recursos Ordinários |
02.08.01 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SEMEC | 2062 - Desenvolvimento e Manutenção das Ações da Secretaria de Educação e Cultura | 3390.35.00 -Serviços de Consultoria | 1 - Educação - 25% |
02.08.02 - Fundo Municipal de Educação | 2107 - Desenvolvimento e Manutenção do Fundo Municipal de Educação | 3390.35.00 -Serviços de Consultoria | 1 - Educação - 25% |
02.09.01 Secretaria Municipal de Saúde | 2032- Desenvolvimento e Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Saúde. | 3390.35.00 - Serviços de Consultoria | 2 - Saúde - 15% |
02.09.02 - Fundo Municipal de Saúde | 2031 - Desenvolvimento e Manutenção das Ações do Fundo Municipal de Saúde | 3390.35.00 - Serviços de Consultoria | 2 - S a ú d e - 15% |
02.10.01 - Secretaria M u n ic ip a l de Desenvolvimento Social e Cidadania | 2101 - Desenvolvimento e Manutenção da Secretaria M u n ic ip a l de Desenvolvimento Social e Cidadania | 3 3 9 0 . 3 5 . 0 0 -Serviços de C o n s u lto r ia | 0 - Recursos O x x xx x x xx x |
00.00.00 - Xxxxx Municipal de Assistência Social | 2087 - Desenvolvimento e Manutenção das Ações do Fundo Municipal de Assistência Social | 3390.35.00 -Serviços de Consultoria | 0 - Recursos Ordinários |
pag. 6
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS:
13.1 - Os casos om issos neste Contrato resolver-se-ão de acordo com as disposições da L e i de Licitações e da L e i C ivil.
CLAUSULA DÉCIMA QUARTA - FORO:
14.1. A s questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirim idas adm inistrativamente, serão processadas q/Ji^lgadas na Com arca de C ícero Dantas/BA.
E, para firm eza e validade do que fo i t/actiiado, lavrou-se o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor inform a, para que surtam/um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos
representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
C ícero Dantas/- B A , 06 de jan eiro de 2021.
Prefeitura {VIimteròaltThsCícero Dáhta>>
C N P J sob riC 131808.613/0001 -00
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Contratante
Fundo Municipal de Educação de Xxxxxx Xxxxxx
C N P J sob o n° 30.019.450/0001-97
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx
Secretário M unicipal \ie Educação e Cultura
m - U L u . ,
Fundo Municipal de Saúde de Cícero Dantas
C N P J sob o n° 11.642.796/0001-00
Xxxxx Xxxxx XXxxxxx Xxxxxxxx
Secretaria M unicipal de Saúde
Fundo Municipal de AssiS encia Social de Xxxxxx Xxxxxx
C N P J sob o n° 17^904.3 86/0001 -69
Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx
Secretaria M unicipal de D esen volvim en to Social e Cidadania
pág. 7
Eleilton da Hora Santos - EPP
C N P J n 0 03.118.388/0001-18
Eleilton da Xxxx Xxxxxx
C P F n° 000.000.000-00
Contratada
Testemunhas:
Qá j l l u x a
■ooí i s i m - CPF:
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EXTRATO DE CONTRATO N° 017-2021
A Prefeitura de Cícero Dantas-BA, torna público que firmou contrato conforme especificações abaixo:
PROCESSO ADMINISTRATIVO: N° 021-2021.
ATO: Inexigibilidade N° 001-2021IN.
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Cícero Dantas Juntamente com os Fundos Municipais Educação, Saúde e Assistência Social deste Município.
CONTRATADA: Eleilton da Xxxx Xxxxxx - EPP.
OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de assessoria e consultoria técnica contábil na classificação e escrituração da contabilidade de acordo com as normas e princípios contábeis vigente, disciplinados por legislação especifica, além do acompanhamento interno da execução orçamentária de receitas e despesas das Secretarias Municipais de Administração, Fundo Municipal de Saúde, Fundo Municipal de Educação e Fundo Municipal de Assistência Social do município de Cícero Dantas - BA.
VIGÊNCIA: 06 de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2021.
VALOR GLOBAL: R$ 448.000,00 (quatrocentos e quarenta e oito mil reais).
a) Secretaria Municipal de Finanças.......... R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais).
b) Fundo Municipal de Educação.......... R$ 48.000, 00 (quarenta e
oito mil reais).
c) Fundo Municipal de Saúde.......... R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais.
d) Fundo Municipal de Assistência Social.......... R$ 48.000,00
(quarenta e oito mil reais).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
P re fe itu ra M u n icip al d e C ícero Dantas - B A
CNPJ: 13.808.613/0001-00
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, x/x. Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx - XX
Unidade Atividade Elemento Fonte de Recursos
02.15.01 - Secretaria Municipal de Finanças
- SEMF
2009 - Desenvolvimento e Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Finanças
3390.35.00 Serviços de Consultoria
0 - Recursos Ordinários
02.08.01 - Secretaria Municipal de Educação
e Cultura - SEMEC
2062 - Desenvolvimento e Manutenção das Ações da Secretaria de Educação e Cultura
3390.35.00 -
Serviços de Consultoria
1 - Educação - 25%
02.08.02 - Fundo Municipal de Educação
2107 - Desenvolvimento e Manutenção do Fundo Municipal de Educação
3390.35.00 -
Serviços de
Consultoria 1 - Educação - 25%
02.09.01 Secretaria Municipal de Saúde
2032- Desenvolvimento e Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Saúde.
3390.35.00 -
Serviços de Consultoria
2 - Saúde - 15%
02.09.02 - Fundo Municipal de Saúde
2031 - Desenvolvimento e Manutenção das Ações do Fundo Municipal de Saúde
3390.35.00 -
Serviços de Consultoria
2 - Saúde - 15%
02.10.01 - Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Social e Cidadania
2101 - Desenvolvimento e Manuteprão da Secretarie Municipal de Dessmvol\imento
so t c i r a
3390.35.00 -
Serviços de Consultoria
0 - Recursos Ordinários
02.10.02 - Fundo Municipal de
Assistência Social
2087 -/Desenvolvimento e Mani/tenção/das Ações do Ftrndo Municipal de Ass Lstência Social
3390.35.00 -
Serviços de Consultoria
0 - Recursos Ordinários
Xxxxxx Xxx\ta//BA, 06 de janeiro de 2021
Xxxxxxx\Alme4da Nunes da Si+.va
Ge\tor\ Municipal
P re fe itu ra M u n icip al d e C ícero Dantas - BA
CNPJ: 13.808.613/0001-00
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, x/x, Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx - XX
—— L S m t M K S
OFICIAL
Prefeitura Municipal
de Cícero Dantas
INEXIGIBILIDAD
PUBLICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE, BEM COMO, EXTRATO DE CONTRATO
TESMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Considerando as informações, parecer, documentos e despaches contidos nc Processo de Inexigíbilidade de n° 001-2021IN, RATIFICO a inexigibilidade reconhecida pela Procuradoria Jurídica da Prefeitura de Cicero Dantas - BA, piara contratação de empresa para prestação de serviços de assessoria e consultoria técnica contábil na classificação e escrituração da contabilidade de acordo com as normas e princípios contábeis vigente, disciplinados por legislação especifica, além do acompanhamento interno da execução orçamentária de receitas e despesas das Secretarias Municipais de Administração, Fundo Municipal de Saúde, Fundo Municipal de Educação e Fundo Municipal de Assistência Social do município de Cícero Dantas - BA. Em nome da empresa Eleilton da Hora Santos - EPP, situado na situado na Avenida Brigadeiro Xxxxxxx Xxxxx, n° 291, E & L, Empresarial Business, Térreo, Centro, Itaberaba - BA, cep:
46.880-000, inscrita no CNPJ/MF sob n6 03.118.388/0001-18. Esta ratificação se fundamenta no inciso II do artigo 25 da Lei Federal n°. 8.666/93, c/c o inciso III do artigo 13 desta mesma Lei.
O valor global do contrato é de R$ 414.000,00 (quatrocentos e quatorze mil reais) , que será pago com recursos próprios da Prefeitura e dos Fundos Municipais de Saúde, Educação e Assistência Social conforme dotação orçamentária descrita abaixo:
unidade Gestora: 0 2 .10.01 - Secretaria Municipal Se Desenvolvimento Scciai e Cidadania
Unidade Gestora: 0 2 .10.02 - Fundo Municipal de Assistência Social
Ação: 2101 ~ DesenvcIviiTênto e Manutenção da Secretaria Xxx.xxxx.xx cie Desenvolvimento Social e Cidadania
Ação: 2082 -■ Desenvolvimento e Manutenção das ãções do Fundo Municipal de assistência Social
Elemento de Despesa: 38QG.21.00 Serviços de Consultoria
Fonte: 0 Recursos Ordinários
Valor Global: RS 18 .000,00 (quarenta e oito mil reais).
Prefeitura Municipal de Cícero Dantas - BA
CNPJ: 13.808.613/0001-00
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, x/x. Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx - XX
_ _ _ õêrmõãçaõ^ÍÍãFQÊÕA97JG-C9T3GXVO-ZIOIYBEI-GUZQTK37
Versão eletrônica disponível em: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Documento assinado digitalmènte conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - iCP Brasil
ti *
OFICIAL
Prefeitura Municipal
de Cícero Dantas
: 0 2 .15 .Q1 - Secretaria Municipal, de Finanças - SEMF
Ação: 200? - Desenvolvimento s Manutenção das hçò-.zs ca Secretaria Municipal de Finanças.
Elemento de Despesa: 3590 .35.00 Serviço-a de Consultoria. Fonte: 0 ~ Recursos Ordinários
Valor Global: RS 2 4 6 .000,09 (duzentos e quarenta e. seis mil reais) .
Unidade Gestora: 0 2 .09.01 Secretaria Municipal cie Saúde Unidade Gestora: 0 2 .0 '3.02 - Fundo Municipal de Saúde
Açâo: 2031 - Desenvolvimento e Manutenção das ãçòss do fundo Municipal de Saúde
Ação: 2052- Desenvolvimento e. Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Saúde.
Elemento de Despesa: 3390 .35.00 Serviços cie Consultoria
Fonte: 2 - Saúde - Ir/i
Valor Global: R? 72 .000,00 (setenta e dois mil reais)
Unidade Gestora: 0 2 .08.01 - Secretaria Municipal de Educação a Cultura - 5 EMEC Unidade Gestora: 02 .08.02 - Fundo Muniripal cie Educação
Ação: 2062 - Desenvolvimento a Manutenção das Ações ca Secretaria, de Educação
e Cultura
Ação: 2107 - Detcnvo 1vim.eiit.o e Manutenção do Fundo Municipal de P^ducaçàe Elemento de Despesa: 3390 .35.00 Serviços de Consultoria
Fonte: i - Educação - 2 57;
Valor Global: Rí> -18.000,00 (quarenta e oito mil reais).
Cícero Dantas- Bi1., 06 de janeiro de 2021 .
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Municipal
Prefeitura Municipal de Cícero Dantas - BA CNPJ: 13.808.613/0001-00
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, x/x. Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx - XX
~------- ~ .... ~.........l ^ i f B i ção Digíiar'Q ÊQM 7J^9f3GXVO-ZIOIYBEI-GUZOTK37
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t / m í \ / u — 1
OFICIAL
Prefeitura Municipal
de Cícero Dantas
EXTRATO DE CONTRATO N° 017-2021
A Prefeitura de Cícero Dantas-BA, tc-rna público que firmou contrato conforme especificações abaixo:
PROCESSO ADMINISTRATIVO: H 00 000-0000.
ATO: Inexigibilidade N° 001-2G21IN.
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Cicero Dantas Juntamente com. os Fundos Municipais Educação, Saúde e Assistência Social deste Município.
CONTRATADA: Eleilton da Xxxx Xxxxxx - EPP.
OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de assessoria e consultoria técnica contábil na classificação e escrituração da contabilidade de acordo com as normas e princípios contábeis vigente, disciplinados por legislação especifica, além do acompanhamento interno da execução orçamentária de receitas e despesas das Secretarias Municipais de Administração, Fundo Municipal de Saúde, Fundo Municipal de Educação e Fundo Municipal de
-Assistência Social do município de Cicero Dantas - BA.
VIGÊNCIA: 06 de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2021.
. VALOR GLOBAL: R$ 414.000,00 (quatrocentos e quatorze mil reais).
a) Secretaria Municipal de Finanças.......... R$ 246.000,00
* (duzentos e quarenta e seis mil reais).
b) Fundo Municipal de Educação...........R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais).
c) Fundo Municipal de Saúde..... .....R$ 72-000, 00 (setenta e deis mil reais.
d) Fundo Municipal de Assistência Social R$
48.000,00 (quarenta e oito mil reais).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Unidade | Atividade | Elemento | Fonte da |
Recursos |
Prefeitura Municipal de Cicero Dantas - BA
CNPJ: 13.S08.613/0001-00
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, x/x, Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx- XX
— — ~ — — — ^^jffca Jio D i^à Trõ ÊQA 97 JG~C 9 T3 GXVO-ZIOIYBEI-GUZQTK 37
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——— l S i n i \ Í W —m-~m.
OFICIAL
Prefeitura Municipal
de Cícero Dantas
>PÍ?.=FEÍTU»A t?*?
0 2 . 1 5 . 0 1 - S e c r e t a r i a M u n ic ip a l de Finança:;: -• SE'MF | 2000 - D e s e n v o lv im e n to e M an u ten ção daa T-.ções da S e c r e t a r i a M u n ic ip a l d e F in a n ç a s | 3390 .3 .1 .00 S e r v iç o s de C o n s u l t o r ia | 0 - R e c u rs o s O r d in á r io s |
0 2 . 0 8 . 0 1 - S e c r e t a r i a M u n ic ip a l de Edu cação e C u ltu r a - S3MKC | 2 0 62 - D ese;ivo 1 v i;n e n i o c-. M an u ten ção d a s P-.xxxx da S e c r e t a r ia , de E du cação e C u ltu r a | 3 3 9 0 .3 5 .0 0 - S e r v i ç o s de C o n s u l t o r ia | i - Eduoa ç £D - |
0 2 . 0 8 . 0 2 - Fundo M u n ic ip a l de E du cação | 2.1.07 - D esen v- p lvim en to c- M anu tenção do Fundo M u n ic ip a l de Edu cação | 3 390 .3 .1 .00 - S e r v iç o s de C o n s u l t o r ! a | 1 - E d u cação - |
0 2 . 0 9 . 0 ! S e c r e t a r i a M u n ic ip a l de Saúde | 2 032 - C esen vo 1vi-rsento a M anutenção d a s A ções da S e c r e t a r i a M u n ic ip a l d e Saúde. | 3 3 9 0 . 3 0 . 0 0 - S e r v iç o s de C o n s u l t o r ia | 2 - Saude • 1 5% |
0 2 . 0 9 . 0 2 • Fuiicio M u n ic ip a l de Saúde | 2031 - De s e n v o i v im e n io e K arru ten oao d a s A ções da Fundo M u n ic ip a l de Saúde | 2 3 9 0 .3 0 .0 0 - S e r v iç o s de C o n s u l t o r ia | 2. - Saúde - |
0 2 . 1 0 . 0 1 - S e c r e fa r. i.a M xxxxx.xx 1 de D e s e n v o lv ir ié n t o S o c ia l a 0.1dadar;.1a | 2 101 - De se.nvo.1v í m ento f* M an u ten ção da S e c r e t a r i a M u n ic ip a l •de D e s e n v o lv im e n to S o c ia l s C id a d a n ia | 3 3 9 0 .3 5 .0 0 - S e r v i ç o s de C o n s u l t o r ia | 0 - R e c u rs o s O r d in á x xx x |
0 0 . 0 0 . 0 0 - Xxxxx M u n ic ip a l de ?is s 1 s c ê t\c i a S o c i a l | 2087 - A Ten to e Hanuten nõeo d o .Fundo f‘ r =íl de K s s l s t ê a 1 | 3 3 9 0 .3 5 .0 0 - S e r v i ç o s de C c fn s u lto r ia . | G - R e c u rs o s O x x xx x x xx x |
Xxxxxx Xxxxxx/XX, 00 xx xxxxxxx de 2021.
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Gestor Municipal
Prefeitura Municipal de Cícero Dantas - BA
CNPJ: 13.808.613/0001-00
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, x/x, Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx- XX
----- ~ ~ ' C e r^ ic à ^ o DÍgKâí: ÜÈQÂ 97jG ^C 9 f 3QXVO-ZiOP/BEI-GUZQTK 37
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Documento assinado digitaimente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - iCP Brasil
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L J I/”! I \ I W .
OFICIAL
Prefeitura Municipal
de Cícero Dantas
AVISO DE ERRATA
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AVISO DE ERRATA
O município de Cícero Dantas - Bahia, torna público que na edição 911 - Ano 11 no dia 26 de janeiro de 2021, páginas 07, 08 e 09, referente ao Termo de Ratificação de Inexigibilidade de Licitação, bem como extrato de contrato N° 017-2021.
Onde lê: O valor global do contrato é de R$ 414.000,00 (quatrocentos e quatorze mil reais).
Leia- se: O valor global do contrato é de R$ 448.000,00 (quatrocentos e quarenta e
oito mil reais).
Onde lê: Valor global: R$ 246.000,00 (duzentos e quarenta e seis reais).
Leia-se: Valor Global: RS 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais).
... ...... ~ ' Certificação Digital: YOBDIofl-ÕDBJJ7ÀN:RYEZSG 7 R-W IDQfjjE
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Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil