CONTRATO ATIVIDADE EXTRA DE VIOLÃO
PARTES:
CONTRATO ATIVIDADE EXTRA DE VIOLÃO
Contrato nº de 2014.
CONTRATANTE: com CPF
e RG nº domiciliado à
nº comp. bairro na cidade de
/RS. Denominada doravante CONTRATANTE.
Responsável pelo aluno .
CONTRATADO: Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx de Brum, pessoa jurídica, com sede à Rua Veiga Marques nº83 ap21 Esteio/RS, CPF 025412010-52, RG 7089888321 doravante denominado CONTRATADO.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA
1.1 – A vigência deste contrato é de 9 (nove) meses, contados a partir de 01 de março de 2014, expirando em 30 de novembro de 2014.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR
2.1 – O valor total do curso é de R$405,00 + taxa de Inscrição de R$25,00.
2.2 - Em caso de pagamento à vista do valor integral o CONTRATANTE fica isento da taxa de inscrição.
2.3 – No ato da assinatura do presente contrato o CONTRATANTE receberá um carnê com a assinatura do professor, a cada mensalidade paga o professor assina no mês referente. Em caso de perda do carnê o aluno deverá procurar o professor IMEDIATAMENTE, será visto no sistema as pendências e confeccionado um novo carnê com o custo referente a uma mensalidade. Exija do professor a assinatura do carnê a cada pagamento, este é seu único comprovante de quitação de débitos.
2.4 – O vencimento das mensalidades será dia 20 de cada mês, ou, OBRIGATÓRIAMENTE, na primeira aula posterior.
2.5 – Em caso de matrícula no decorrer do ano letivo o valor do curso será de R$45,00 de taxa de inscrição e mensalidades de R$45,00 até novembro, não havendo desconto por pagamento à vista.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO MATERIAL
3.1 – O CONTRATANTE compromete-se em providenciar, zelar e manter em ordem o instrumento (violão 6 cordas) e o material .
3.2 – O CONTRATADO compromete-se em fornecer o material fotocopiado ao aluno, sendo 1 (uma) cópia de cada material por aluno, em caso de extravio o aluno é responsável por buscar novo material por sua conta.
3.3 – O CONTRATADO não se compromete com eventuais acidentes envolvendo os instrumentos, em caso de danos ou perdas o CONTRATANTE arca com os prejuízos e ônus.
CLÁUSULA QUARTA – DO CANCELAMENTO
4.1 – O presente contrato perderá validade nas seguintes situações:
4.1.1 – O CONTRATANTE encontrar-se com a mensalidade em atraso por mais de 30 dias;
4.1.2 – O CONTRATANTE solicitar via formulário o cancelamento da atividade, o qual só terá validade com a quitação de eventuais débitos.
CLÁUSULA QUINTA – DAS APRESENTAÇÕES
5.1 – Em caso de apresentações ao decorrer do ano os pais deverão autorizar por escrito o aluno a participar, e as possíveis apresentações fora da escola que possuírem custos deverão ser pagos integralmente pelo CONTRATANTE.
5.2 – Fica a critério da Instituição sede de cada evento, liberar ou não a presença de familiares durante apresentações.
5.3 – No caso do CONTRATANTE estar com débitos nas mensalidades o aluno não será convocado a apresentar-se.
5.4 – Em caso de convocação para apresentações o aluno deverá comparecer no horário e local marcado com material previamente estabelecido e com uniforme da escola ou camiseta da turma de violão (vide ponto 6.1)
CLÁUSULA SEXTA – DO UNIFORME
6.1 – Serão confeccionadas camisetas personalizadas para alunos das turmas de violão, as quais são opcionais.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS MULTAS E JUROS
7.1 – Em caso de atraso no pagamento serão acrescidos R$10,00 + R$0,22 ao dia de atraso;
7.2 – O descumprimento de qualquer cláusula por uma das partes gerará uma multa no valor de 50% de uma mensalidade.
Fica eleito o Fórum de Esteio para dirimir quaisquer dúvidas ou divergências durante a vigência do presente contrato.
E por estarem justos e acertados assinam o presente termo e duas vias de igual teor e forma depois de lido, conferido e achado conforme em todos os seus termos.
CONTRATANTE XXXX XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXX