PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA SECRETARIA GERAL
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PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA SECRETARIA GERAL
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DIRETORIA DE RECURSOS LOGÍSTICOS
COORDENAÇÃO-GERAL DE LICITAÇÃO E CONTRATO
EDITAL
PREGÃO, NA FORMA ELETRÔNICA, Nº 092/2014 PROCESSO Nº 00094.001465/2014-90
A União, por intermédio da Secretaria de Administração da Secretaria-Geral da Presidência da República, mediante o pregoeiro designado pelas Portarias nº 237 de 26 de novembro de 2013 e nº 205 de 30 de julho de 2014, publicadas na Seção 2 do Diário Oficial da União, de 27 de novembro de 2013 e de 31 de julho de 2014, respectivamente, torna público para conhecimento dos interessados que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO, NA FORMA ELETRÔNICA, conforme descrito neste Edital. O procedimento licitatório que dele resultar obedecerá, integralmente, a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, os Decretos nºs 5.450, de 31 de maio de 2005, 6.204, de 5 de setembro de 2007, e 7.203, de 4 de junho de 2010, a IN nº 02 SLTI/MP, de 30 de abril de 2008, e suas alterações, e a IN SLTI/MP nº 02, de 11 de outubro de 2010, e, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, bem como pelas normas e condições estabelecidas no presente edital.
1. OBJETO
1.1 A presente licitação tem por objeto a seleção e contratação de empresa especializada para prestação de serviço de operação, configuração, integração e suporte técnico avançado em sistema de transmissão de sinais televisivos (vídeo, áudio, texto e gráficos), via protocolo IP (IPTV), conforme as especificações constantes no Termo de Referência – Anexo – I deste edital.
2. ENDEREÇO, DATA E HORÁRIO DO CERTAME
2.1 A sessão pública deste pregão, na forma eletrônica, terá início com a divulgação das propostas de preços recebidas e início da etapa de lances no endereço eletrônico, dia e horário abaixo discriminados:
DATA: 09 de dezembro de 2014 HORÁRIO: 09h30 (Horário de Brasília)
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx UASG: 110001
2.2 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o
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primeiro dia útil subsequente, nos mesmos horário e endereço eletrônico anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação do pregoeiro em contrário.
3. PARTICIPAÇÃO
3.1 Poderão participar deste pregão, na forma eletrônica, os interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, que estiverem previamente credenciados perante o provedor do sistema eletrônico e com o registro atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, provido pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio do sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx .
3.2 Não poderão participar deste pregão, na forma eletrônica, empresas:
a) em processo de recuperação judicial ou falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
b) que estejam suspensas de participar de licitação e impedido de contratar com a Presidência da República, durando o prazo da sanção aplicada;
c) declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação;
d) impedidas de licitar e contratar com a União, durante o prazo de sanção aplicada;
e) que estejam reunidas em consórcio, qualquer que seja a sua forma de constituição;
f) estrangeiras que não funcionem no País.
4. CREDENCIAMENTO
4.1 O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
4.2 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal da licitante e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão, na forma eletrônica.
4.3 O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à Presidência da República, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
5. PROPOSTA DE PREÇOS
5.1 Após a divulgação do edital no endereço eletrônico, as licitantes deverão encaminhar proposta com a descrição detalhada e o preço ofertado até a data e horário marcados para a abertura da sessão, às 09h30 do dia 09 de dezembro de 2014, horário de Brasília, exclusivamente por meio do sistema eletrônico – xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, quando então encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas.
5.2 No momento da elaboração e envio da proposta, a licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico:
a) que está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no edital.
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b) que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
c) que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993
d) que a proposta foi elaborada de maneira independente, nos termos da Instrução Normativa Nº 2, de 16 de setembro de 2009 da SLTI/MP.
e) que cumprem, no caso de Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP), os requisitos estabelecidos no art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, em seu art. 34, declarando que a empresa está apta a usufruir o tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 ao 49 da referida Lei Complementar.
5.2.1 As declarações mencionadas serão visualizadas pelo pregoeiro na fase de habilitação, quando serão impressas e anexadas aos autos do processo, não havendo necessidade de envio por meio de fax ou outra forma.
5.3 A licitação será constituída por um GRUPO ÚNICO, formados por vários itens, conforme Planilha Estimada de Preços - Anexo I do Termo de Referência, devendo a licitante oferecer proposta para todos os itens que o compõem.
5.4 Até a abertura da sessão pública, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
5.5 Qualquer informação que possa identificar a licitante importa desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas neste edital.
5.6 O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital.
6. RECEPÇÃO E DIVULGAÇÃO DAS PROPOSTAS
6.1 A partir das 09h30 do dia 09 de dezembro de 2014, data e horário previstos no subitem
2.1 deste edital e, em conformidade com o subitem 5.1, terá início a sessão pública do pregão, na forma eletrônica, nº 092/2014, com a divulgação das propostas de preços recebidas e início da etapa de lances.
6.2 A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
6.3 Incumbirá ainda à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, na forma eletrônica, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
7. FORMULAÇÃO DOS LANCES
7.1 Iniciada a fase competitiva, as licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
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7.2 As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no edital.
7.3 Só serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance registrado pela própria licitante, podendo este ser superior ao menor preço registrado no sistema.
7.4 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.5 Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelos demais licitantes, vedada a identificação do detentor do lance.
7.6 Em caso de empate, prevalecerá o lance recebido e registrado primeiro.
7.7 Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
7.8 Durante a fase de lances, o pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja manifestamente inexequível.
7.9 Não será admitida a desistência da proposta/lance, após o início ou o encerramento da fase de lances, salvo, excepcionalmente, após o encerramento da fase de lances, em razão de motivo justo devidamente comprovado pela licitante, decorrente de fato superveniente, e aceito pelo Pregoeiro.
7.9.1 Não restando comprovado o atendimento aos requisitos fixados no subitem 7.9 a licitante desistente ficará sujeita a aplicação das sanções previstas neste edital.
7.10 No caso de desconexão, cada licitante deverá de imediato, sob sua inteira responsabilidade, providenciar sua conexão ao sistema.
7.11 A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro, ficando a cargo do sistema eletrônico encaminhar aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
8. CRITÉRIOS DE DESEMPATE
8.1 Benefício às Microempresas e Empresa de Pequeno Porte
8.1.1 Após o encerramento da fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, caso se verifique a ocorrência de empate ficto, será assegurada, como critério de desempate, a preferência de contratação para as MEs e EPPs, nos termos do art. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006.
8.1.1.1 Entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à melhor proposta classificada.
8.1.1.2 Na ocorrência de empate ficto, proceder-se-á da seguinte forma:
a) a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada terá a oportunidade de apresentar nova proposta, no prazo máximo de 5 minutos, após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão;
b) a nova proposta deverá ser inferior àquela apresentada pelo primeiro colocado, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias e observado o valor estimado
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para a contratação, o objeto licitado será adjudicado em favor da detentora dessa nova proposta (ME ou EPP);
c) não sendo vencedora a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, na forma da alínea anterior, o sistema, de forma automática, convocará as ME’s ou EPP’s remanescentes, na ordem classificatória, que por xxxxxxx se enquadrarem na situação descrita nesta condição, para o exercício do mesmo direito;
d) no caso de equivalência de valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem enquadradas no disposto na alínea b, o sistema realizará sorteio eletrônico entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar a melhor oferta;
e) na hipótese da não contratação nos termos previsto na alínea b, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
8.1.2 O convocado que não apresentar proposta dentro do prazo de 5 (cinco) minutos, controlados pelo Sistema, decairá do direito previsto no art. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006.
8.1.3 Havendo o empate ficto e ocorrer a hipótese de equivalência de valores das propostas entre ME/EPP (empate real), não havendo lances entre as licitantes, permanecendo o resultado de propostas empatadas em primeiro lugar, o sistema ordenará, de forma automática, as propostas.
9. ACEITABILIDADE DAS PROPOSTAS
9.1 A Proposta de Preços da licitante classificada em primeiro lugar deverá ser formulada e enviada, devidamente assinada e digitalizada, contendo as especificações detalhadas do objeto, atualizada em conformidade com o último lance ofertado ou valor negociado, num prazo máximo de 02 (duas) horas, após o encerramento da etapa de lances, por meio de convocação do Pregoeiro pelo Sistema Eletrônico (Convocação de anexo).
9.1.1. A Proposta de Preços assinada e digitalizada também poderá ser remetida para o e- mail xxx@xxxxxxxx.xxx.xx, ou por meio do fac-símile (00) 0000-0000/0000-0000, nos casos de solicitação do Pregoeiro, sem prejuízo da disponibilização pelo Sistema Eletrônico (subitem 9.1), ou de comprovada inviabilidade ou dificuldade de envio ou recebimento pelo Sistema Eletrônico, sendo que, nesta última hipótese, será providenciado, em momento posterior, o uso da funcionalidade “Convocar anexo”, de forma que a documentação seja inserida no Sistema Eletrônico e, assim, fique à disposição das demais licitantes.
9.1.2 Os originais dos documentos remetidos via fax ou e-mail deverão ser encaminhados, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, a contar da data do encerramento da sessão pública, à Coordenação de Licitação da Presidência da República, Palácio do Planalto – Anexo III, Ala “A”, Xxxx 000, em Brasília-DF, XXX 00.000-000, em envelope fechado e rubricado no fecho, especificando o número do pregão e os dados da empresa.
9.1.3 Os documentos remetidos por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema Comprasnet poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer momento, em prazo a ser estabelecido pelo Pregoeiro.
9.1.4 A licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação indicada nesta seção, será desclassificada e sujeitar-se-á às sanções previstas neste edital.
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9.2 O julgamento das propostas será pelo critério de MENOR PREÇO GLOBAL DO GRUPO ÚNICO, devendo a licitante oferecer proposta para todos os itens que o compõem, e levará em consideração para a aceitabilidade da proposta o(s) preço(s) máximo(s) de referência constante da Planilha de Custos Estimados – Apêndice I do Termo de Referência – Anexo I deste edital.
9.3 A proposta de preços será apresentada de forma clara e objetiva, em conformidade com o instrumento convocatório, devendo conter todos os elementos que influenciam no valor final da contratação, devendo ser preenchida conforme Modelo de Proposta de Preços – Anexo II deste edital (Proposta Comercial), e deverá, ainda, conter:
9.3.1 Descrição clara e completa do objeto, observada a descrição/especificação constante do Termo de Referência – Anexo I e seus Apêndices, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.
9.3.2 Preços mensal, anual e global de todos os itens, expressos em R$ (reais), com aproximação de até duas casas decimais, não sendo admitida proposta contemplando parcialmente os itens, sob pena de desclassificação se houver algum item sem cotação.
9.3.3 Prazo de validade de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
9.3.4 Declaração expressa de estarem incluídos no preço cotado todos os impostos, taxas, fretes, seguros, bem como quaisquer outras despesas, diretas e indiretas, incidentes sobre o objeto deste pregão, nada mais sendo lícito pleitear a esse título.
9.3.5 Razão social, endereço completo e CNPJ da licitante, referência ao número do edital do pregão, na forma eletrônica, bem como o número de sua conta corrente, o nome do banco e a respectiva agência onde deseja receber seus créditos.
9.3.6 Meios de comunicação disponíveis para contato, como por exemplo, telefone, fac-símile e endereço eletrônico.
9.3.7 Qualificação do preposto autorizado a firmar o contrato, ou seja, nome completo, CPF, carteira de identidade e nacionalidade.
9.4 A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como fornecer todos os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
9.5 A contratada deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto incialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos inciso do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666/93.
9.6 O Pregoeiro examinará a proposta mais bem classificada quanto à compatibilidade da proposta com as especificações técnicas do objeto e do preço ofertado com o valor estimado.
9.6.1 O Pregoeiro poderá solicitar parecer técnico de unidades da Presidência da República ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas, para orientar sua decisão.
9.7 Na análise da proposta de preços será verificado o atendimento de todas as especificações e condições estabelecidas neste edital e seus anexos.
9.8 Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste edital, nem preço ou vantagem baseada nas ofertas das demais licitantes.
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9.9 A apresentação da proposta implicará plena aceitação por parte do proponente das condições estabelecidas neste edital e seus anexos.
9.10 Serão desclassificadas as propostas que:
a) contenham vícios ou ilegalidades;
b) não apresentem as especificações técnicas exigidas pelo Termo de Referência;
c) apresentem preços finais superiores aos preços máximos (unitário, mensal, global) estabelecidos neste edital;
d) apresentarem preços manifestamente inexequíveis, não comprovada sua exequibilidade em relação ao preço apresentado.
e) não comprovarem as exigências promovidas por eventuais diligências.
9.10.1 Consideram-se preços manifestamente inexequíveis aqueles que, comprovadamente, forem insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida.
9.10.2 A inexequibilidade dos valores referente a itens isolados da planilha de custos estimados, desde que não contrariem instrumentos legais, não caracteriza motivo suficiente para a desclassificação da proposta.
9.10.3 Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preços, ou em caso de necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, na forma do § 3º do art. 43 da Lei n.º 8.666/93, para efeito de comprovação de sua exequibilidade, podendo adotar, entre outros, os procedimentos previstos na legislação vigente, no que couber.
9.10.4 Erros no preenchimento da Proposta de Preços não são motivo suficiente para a desclassificação da proposta, quando puder ser ajustada sem a necessidade de majoração do preço ofertado, e desde que se comprove que este é suficiente para arcar com todos os custos da contratação.
9.10.5 Serão ainda desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente edital e seus anexos, que forem omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis.
9.11 Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta à licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta.
9.11.1 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.
9.12 O pregoeiro anunciará o lance vencedor imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou negociação e decisão acerca da aceitação do lance de menor valor.
9.13 O preço proposto será de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
9.14 A omissão de qualquer despesa necessária ao perfeito cumprimento do objeto deste certame será interpretada como não existente ou já incluída no preço, não podendo a licitante pleitear acréscimo após a abertura da sessão.
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9.15 As licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Presidência da República não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
9.16 Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
9.17 As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
9.18 Se a proposta não for aceitável, o pregoeiro examinará a proposta subsequente, e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital.
9.18.1 Ocorrendo a situação referida no subitem anterior, o pregoeiro poderá negociar com a licitante para que seja obtido preço melhor.
9.19 Analisada a aceitabilidade do preço obtido, o pregoeiro divulgará o resultado do julgamento das propostas de preços.
10. HABILITAÇÃO
10.1 Após o encerramento da fase de lances e aceitação da proposta, o pregoeiro procederá à verificação da habilitação da licitante classificada em primeiro lugar.
10.2 A habilitação da licitante será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos: Habilitação Jurídica, Regularidade Fiscal Federal (Receita Federal do Brasil
– certidão conjunta/FGTS e INSS e Certidão Negativa de Débito Trabalhista); Regularidade Fiscal Estadual/Municipal (Receita Estadual/Distrital e Receita Municipal), e Qualificação Econômico-Financeira (Índices Calculados: SG, LG e LC), além da documentação complementar especificada neste edital.
10.2.1 Para fins de habilitação, poderão ser consultados sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, constituindo meio legal de prova.
10.2.2 Em atendimento à determinação do Tribunal de Contas da União, constante do Acórdão nº 1.793/2011-Plenário, também serão realizadas consultas ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – (Ceis) do Portal da Transparência e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa disponível no Portal do Conselho Nacional de Justiça – (CNJ).
10.3 Além da regularidade da documentação já abrangida pelo SICAF, serão visualizadas e impressas as declarações cadastradas pela licitante no sistema Comprasnet - subitem 5.2 deste edital.
10.4 Encerrada a fase de lances, a licitante classificada em primeiro lugar deverá encaminhar documentação complementar exigida para habilitação que não esteja contemplada no SICAF e no sistema Comprasnet, por meio eletrônico – opção “Enviar Anexo” ou pelo fax (0xx61) 0000-0000/0000-0000, juntamente com a proposta de preços indicada no subitem 9.1, no prazo de até 2 (duas) horas, a contar da convocação do pregoeiro no sistema eletrônico.
10.4.1 As licitantes deverão apresentar a seguinte documentação complementar:
10.4.1.1 Declaração de Vistoria, conforme modelo disponível no Apêndice III do Termo de Referência - Anexo I do edital – Declaração de Vistoria, fornecida pela área responsável da Presidência da República, de que a licitante vistoriou, por intermédio de seu Representante Legal, os locais e instalações da prestação dos
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serviços e de que tem pleno conhecimento dos serviços a serem executados, sua complexidade e logística envolvida, bem como das demais responsabilidades, mediante inspeção e coleta de informações de todos os dados e elementos que possam influir no valor da proposta a ser oferecida para a execução dos serviços objeto deste edital.
10.4.1.1.1 A vistoria deverá ser realizada até o último dia útil anterior à data fixada para a abertura da sessão pública, devendo a licitante agendar com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, pelo telefone (61) 0000- 0000 ou 0000-0000, de segunda à sexta-feira, das 9h às 12h e de 15h às 17h.
10.4.1.1.2 Caso a empresa licitante abstenha-se de realizar a Vistoria deverá, encaminhar o Anexo III do edital - Declaração de Pleno conhecimento das Condições de Vistoria, declarando, sob as penalidades da lei, de que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza do objeto, assumindo total responsabilidade pela prestação do serviço, e que não haverá qualquer questionamento futuro que ensejem avenças técnicas ou financeiras com a Presidência da República.
10.4.2 As licitantes deverão apresentar a seguinte documentação complementar para fins de qualificação econômico-financeira:
10.4.2.1 Quando qualquer dos índices de Liquidez Geral, Liquidez Corrente e Solvência Geral, informados pelo SICAF, for igual ou inferior a 1(um):
10.4.2.1.1 Comprovação de patrimônio líquido não inferior a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, por meio de apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, apresentados na formal da lei, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais, quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da apresentação da proposta; (Redação dada pela Instrução Normativa nº 6, de 23 de dezembro de 2013 e Retificada redação publicada no DOU nº 252, de 30 de dezembro de 2013, pag. 840)
10.4.2.2 Quando a qualificação econômico-financeira estiver com a validade vencida no SICAF deverá apresentar, além da documentação citada no item 10.4.2.1.1:
10.4.2.2.1 Certidão Negativa de feitos sobre falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial, expedido pelo distribuidor da sede da licitante. (Incluído pela Instrução Normativa nº 6, de 23 de dezembro de 2013).
10.4.3 As licitantes deverão apresentar a seguinte documentação complementar para fins de qualificação técnica:
10.4.3.1 Atestado(s) ou declaração(ões) de capacidade técnica, em nome da licitante, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove que a licitante prestou, a contento e de forma satisfatória, serviços de operação, configuração, integração e suporte técnico avançado em redes de telecomunicações em plataforma IP, que comprove(m) aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto desta licitação.
10.4.3.1.1 O(s) atestado(s) ou declaração(ões) de capacidade técnico-operacional deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente. (Incluído pela Instrução Normativa nº 6, de 23 de dezembro de 2013)
10.4.3.1.2 As licitantes deverão disponibilizar, quando solicitadas, todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados de capacidade
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técnica apresentados, colocando à disposição, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços. (Incluído pela Instrução Normativa nº 6, de 23 de dezembro de 2013).
10.5 Os originais dos documentos remetidos por meio do sistema Comprasnet – opção “Enviar Anexo”, via fax ou e-mail deverão ser encaminhados, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, a contar da data do encerramento da sessão pública, à Coordenação de Licitação da Presidência da República, Palácio do Planalto – Anexo III, Ala “A”, Xxxx 000, em Brasília-DF, XXX 00.000-000, em envelope fechado e rubricado no fecho, especificando o número do pregão e os dados da empresa.
10.6 As licitantes que não atenderem às exigências de habilitação no SICAF deverão apresentar documentos que supram tais exigências, na forma e prazo definidos no subitem
10.4 deste edital.
10.7 As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
10.7.1 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de até 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração.
10.7.2 A prorrogação do prazo previsto no subitem anterior deverá sempre ser concedida pela administração quando requerida pela licitante, a não ser que exista urgência na contratação ou prazo insuficiente para o empenho, devidamente justificados.
10.7.3 A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, sendo facultado à administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação ou, ainda, revogar a licitação.
10.8 A documentação não abrangida pelo SICAF deverá ser apresentada por uma das seguintes formas:
a) em original;
b) por qualquer processo de cópia, exceto por fac-símile, autenticada por servidor da Administração, devidamente qualificado ou por Cartório competente; ou
c) publicação em órgão da Imprensa Oficial.
10.9 Todos os documentos deverão estar em nome da licitante, com indicação do número de inscrição no CNPJ. Se a licitante for matriz, os documentos deverão estar com o número do CNPJ da matriz, se for filial, os documentos deverão estar com o número do CNPJ da filial, salvo aqueles que, por sua natureza, comprovadamente, são emitidos em nome da matriz.
10.9.1 O Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, indicado nos documentos da proposta de preço e da habilitação deverá ser do mesmo estabelecimento da licitante que efetivamente vai executar os serviços objeto da presente licitação.
10.10 Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por tradutor juramentado, e também devidamente consularizados ou registrados no cartório de títulos e documentos.
10.11 No julgamento da habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho
Fls.:
Ass.:
fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
10.12 Em caso de inabilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital.
10.13 Será declarado vencedor a licitante que apresentar o MENOR PREÇO GLOBAL DO GRUPO ÚNICO e que cumpra todos os requisitos de habilitação.
11. ESCLARECIMENTOS
11.1 Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente edital e seus anexos, deverão ser enviados ao pregoeiro até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, em horário comercial, exclusivamente por meio eletrônico via Internet, no endereço eletrônico xxx@xxxxxxxx.xxx.xx.
11.2 Não serão conhecidos os pedidos de esclarecimentos enviados fora do prazo estabelecido no subitem 11.1.
11.3 As respostas aos esclarecimentos serão disponibilizadas no sistema eletrônico -
xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, aos interessados.
12. IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
12.1 Até 2 (dois) dias úteis antes da data marcada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do pregão, mediante petição a ser enviada preferencialmente para o endereço eletrônico xxx@xxxxxxxx.xxx.xx ou protocolada na Coordenação de Licitação, situada no Anexo III do Palácio do Planalto, Ala “A”, Xxxx 000, de segunda a sexta-feira, das 9h às 12h e das 14h às 17h.
12.1.1 Caberá ao pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de 24 horas, podendo ser auxiliado pelo setor técnico competente da Presidência da República.
12.1.2 Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formação das propostas.
12.1.3 As impugnações protocoladas na Presidência da República deverão também ser disponibilizadas em meio magnético (CD/DVD) ou por meio do endereço eletrônico xxx@xxxxxxxx.xxx.xx, face à disponibilização, no COMPRASNET, do pedido de impugnação, que será juntamente com as resposta disponibilizado no sistema eletrônico para os interessados.
13. RECURSOS
13.1 Declarado o vencedor, o pregoeiro abrirá prazo de, no mínimo, 30 (trinta) minutos, durante o qual qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso.
13.2 A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará na decadência do direito de recurso, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à licitante declarado vencedor.
13.3 O pregoeiro examinará a intenção de recurso, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do sistema.
Fls.:
Ass.:
13.4 Aceita a intenção de recurso, a licitante deverá registrar as razões do recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de 3 (três) dias, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas a apresentar contrarrazões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo do recorrente.
13.4.1 Não serão conhecidos os recursos interpostos fora do meio eletrônico – sistema Comprasnet.
13.5 O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.6 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na Coordenação de Licitação, Anexo III, Ala “A” do Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, xxxx 000, em Brasília
– DF, nos dias úteis no horário das 9h às 12h e das 14h às 17h horas.
14. VALOR ESTIMADO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
14.1 O valor total da contratação está estimado em R$ 402.000,00 (Quatrocentos e dois mil reais), sendo:
R$ 312.000,00 (trezentos e doze mil reais) – serviço – ND: 3390.39 R$ 90.000,00 (noventa mil reais) – material – ND: 3390.30
14.2 Os recursos necessários ao atendimento das despesas correrão na conta do seguinte
Programa de Trabalho: 04.122.2101.2000.0001.
15. CONDIÇÕES CONTRATUAIS
15.1 Findo o processo licitatório, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, após regularmente convocado, a licitante vencedora e a Presidência da República celebrarão contrato, nos moldes da minuta de contrato constante do Anexo IV deste edital.
15.1.1 O prazo de que trata o subitem anterior poderá ser prorrogado uma vez por igual período, mediante solicitação da licitante vencedora, devidamente justificado, desde que aceito pela Presidência da República.
15.1.2 Se a licitante vencedora não comparecer dentro do prazo previsto para assinar o contrato, será aplicado o disposto no art. 4º, inciso XXIII, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, ficando sujeita às sanções previstas neste edital.
15.2 No ato da assinatura do contrato, a licitante vencedora deverá apresentar:
15.2.1 O(s) documento(s) que lhe outorga(m) poderes para firmar o contrato (contrato social e/ou procuração);
15.2.2 Declaração de que não mantém parentesco entre sócios da empresa com servidores do órgão contratante, até o segundo grau civil. A constatação da inveracidade da declaração será motivo para rescisão contratual, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
15.3 A Presidência da República realizará consulta prévia quanto ao SICAF, CADIN e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas a fim de identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a situação da empresa quanto às condições de habilitação exigidas no edital.
15.4 Até a assinatura do contrato, a proposta da licitante vencedora poderá ser desclassificada se a Presidência da República tiver conhecimento de fato desabonador à sua habilitação, conhecido após o julgamento.
Fls.:
Ass.:
15.5 Ocorrendo a desclassificação da proposta da licitante vencedora por fatos referidos no subitem anterior, a Presidência da República poderá convocar as licitantes remanescentes observando o disposto no subitem 15.1.2 deste edital.
15.6 O contrato a ser firmado em decorrência deste pregão poderá ser rescindido a qualquer tempo independentemente de notificações ou interpelações judiciais ou extrajudiciais, com base nos motivos previstos nos arts. 77 e 78, na forma do art. 79 da Lei nº 8.666/93.
15.7 Por descumprimento de quaisquer obrigações assumidas pela participação no processo licitatório, poderão ser aplicadas à licitante vencedora as penalidades previstas neste edital e no contrato a ser firmado entre as partes.
15.8 A associação da Contratada com outrem, bem como a fusão, cisão ou incorporação deverão ser comunicadas à Presidência da República e só serão admitidas quando apresentada documentação comprobatória que justifique quaisquer das ocorrências e não afetem a boa execução do Contrato, sendo essencial para tanto que a nova empresa comprove atender a todas as exigências de habilitação previstas no edital.
15.9 A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado da contratação, facultada a supressão além desse limite, por acordo entre as partes, conforme disposto no artigo 65, §§ 1° e 2°, inciso II, da lei nº 8.666/93.
15.10 É expressamente vedada a subcontratação do objeto deste edital.
16. GARANTIA CONTRATUAL
16.1 No prazo de até 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da Presidência da República, contado da assinatura do contrato decorrente desta licitação, a licitante vencedora deverá apresentar comprovante de prestação de garantia correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, a fim de assegurar a sua execução, em uma das seguintes modalidades:
a) caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
b) seguro-garantia; e
c) fiança bancária.
16.2 Em se tratando de garantia prestada mediante caução em dinheiro, o depósito deverá ser feito obrigatoriamente na Caixa Econômica Federal – CEF, conforme determina o art. 82 do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, sendo devolvida atualizada monetariamente, nos termos do § 4º do art. 56 da Lei nº 8.666/93.
16.3 Se a opção de garantia for em seguro-garantia ou fiança bancária, deverá conter expressamente cláusulas de atualização financeira, de imprescritibilidade, de inalienabilidade e de irrevogabilidade.
16.4 A garantia deverá ter validade durante a execução do contrato e 3 (três) meses após o término da vigência contratual e ser renovada a cada prorrogação efetivada no contrato.
16.5 A garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá assegurar o pagamento de:
16.5.1 prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
Fls.:
Ass.:
16.5.2 prejuízos causados à Administração ou a terceiro, decorrentes de culpa ou xxxx durante a execução do contrato;
16.5.3 multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e
16.5.4 obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela contratada.
16.6 A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados nos subitens do item 16.5.
16.7 A Contratada obriga-se a repor, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contado da notificação, prorrogáveis por igual período, a critério da Presidência da República, o valor da garantia prestada quando vier a ser utilizado pela Contratante e por qualquer outro motivo que venha alterar o valor da contratação, de forma que não mais represente 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, bem como nos casos de prorrogação contratual.
16.8 A inobservância do prazo fixado para apresentação e reposição da garantia acarretará a aplicação da multa prevista no item 23 deste edital.
16.9 O garantidor não é parte interessada para figurar em processo administrativo instaurado pelo Contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à Contratada.
16.10 A garantia será considerada extinta:
16.10.1 com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Administração, mediante termo circunstanciado, de que a contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato; e
16.10.2 após o término da vigência do contrato, observado o prazo previsto no subitem 16.4, que poderá ser estendido em caso de ocorrência de sinistro.
16.11 O contratante não executará a garantia nas seguintes hipóteses:
16.11.1 caso fortuito ou força maior;
16.11.2 alteração, sem prévia anuência da seguradora ou do fiador, das obrigações contratuais;
16.11.3 descumprimento das obrigações pela contratada decorrente de atos ou fatos da Administração; ou
16.11.4 prática de atos ilícitos dolosos por servidores da Administração.
16.12 Não serão admitidas outras hipóteses de não execução da garantia, que não as previstas no item 16.11.
16.13 A Presidência da República poderá reter a garantia prestada, podendo utilizá-la para assegurar o pagamento dos prejuízos e multas de que tratam o subitem 16.5, inclusive nos casos de rescisão contratual por culpa da Xxxxxxxxxx.
17. VIGÊNCIA DO CONTRATO
17.1 O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contado a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, mediante celebração de termo aditivo, nos termos do inciso II do art. 57 da Lei 8.666/93, limitado a 60 (sessenta) meses.
Fls.:
Ass.:
18. ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
18.1 A Presidência da República designará um gestor titular e um substituto para exercer a fiscalização do contrato resultante desta licitação que registrará todas as ocorrências, deficiências em relatório, cuja cópia será encaminhada à contratada, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666/93.
18.2 O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do contrato.
18.3 A existência e a atuação da fiscalização pela Presidência da República em nada restringe a responsabilidade, única, integral e exclusiva da contratada no que concerne à execução do objeto contratado.
19. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
19.1 O pagamento deverá ser efetuado mediante a apresentação de Nota Fiscal ou da Fatura pela contratada, que deverá conter o detalhamento dos serviços executados, e será creditado em nome da contratada por meio de ordem bancária em conta corrente por ela indicada, uma vez satisfeitas as condições estabelecidas neste edital, no prazo de até 20 (vinte) dias do mês subsequente ao da prestação dos serviços, a partir da data final do período de adimplemento, mediante apresentação, aceitação e atesto do gestor do contrato nos documentos hábeis de cobrança.
19.1.1 O pagamento mediante a emissão de qualquer modalidade de ordem bancária será realizado desde que a licitante vencedora efetue cobrança de forma a permitir o cumprimento das exigências legais, principalmente no que se refere às retenções tributárias.
19.1.2 Para execução do pagamento, a contratada deverá fazer constar da Nota Fiscal/Fatura correspondente, emitida, sem rasura, em letra legível em nome da Secretaria de Administração da Presidência da República, CNPJ nº 00.394.411/0001-09, o nome do banco, o número de sua conta bancária e a respectiva agência.
19.2 Caso a licitante vencedora seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar, juntamente com a nota fiscal, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor.
19.3 A Nota Fiscal/Fatura correspondente deverá ser entregue pela contratada diretamente ao gestor do contrato, que somente atestará a prestação dos serviços e liberará a Nota Fiscal/Fatura para pagamento, quando cumpridas todas as condições pactuadas.
19.4 Havendo erro na Nota Fiscal/Xxxxxx ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, ela será devolvida pelo gestor à contratada e o pagamento ficará pendente até que ele providencie as medidas saneadoras. Nessa hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a Presidência da República.
19.5 No caso de eventual atraso de pagamento, desde que a empresa não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que o índice de compensação financeira devido será calculado mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, onde:
Fls.:
Ass.:
EM = Encargos Moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga;
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) I = (6/100) I = 0,00016438 365 365
TX = Percentual da taxa anual = 6%
19.6 A compensação financeira, no caso de atraso considerado, será incluída na nota fiscal/fatura seguinte ao da ocorrência.
19.7 Para o pagamento a Presidência de República realizará consulta prévia ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, quanto à Habilitação Jurídica, Regularidade Fiscal Federal (Receita Federal do Brasil (certidão conjunta), FGTS e INSS) e Trabalhista (Certidão Negativa de Débito Trabalhista), Regularidade Fiscal Estadual/Municipal (Receita Estadual/Distrital e Receita Municipal) e Qualificação econômico-Financeira (Índices Calculados: SG, LG e LC), para verificar a manutenção das condições de habilitação, podendo ser consultados nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, constituindo meio legal de prova.
19.7.1 Constatada a situação de irregularidade junto ao SICAF, a licitante será notificada, por escrito, para que no prazo de 05 (cinco) dias úteis regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa, sob pena de rescisão contratual.
19.7.2 O prazo estipulado poderá ser prorrogado, uma vez, por igual período, a critério da Administração.
19.8 Qualquer alteração nos dados bancários deverá ser comunicada à Presidência da República, por meio de carta, ficando sob inteira responsabilidade da Contratada os prejuízos decorrentes de pagamentos incorretos devido à falta de informação.
19.9 O pagamento efetuado pela Presidência da República não isenta a Contratada de suas obrigações e responsabilidades assumidas.
19.10 A Presidência da República poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela Contratada, nos termos deste contrato.
20. REAJUSTE
20.1 Os preços contratados poderão ser reajustados, desde que observado o interregno mínimo de 12 (doze) meses, a contar da data da apresentação da proposta, ou nos reajustes subsequentes ao primeiro, sendo a anualidade será contada a partir da data do fato gerador que deu ensejo ao último reajuste, utilizando-se a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), medido mensalmente pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), acumulado em 12 (doze) meses, com base na seguinte fórmula:
R = V x I – Io, onde:
Io
R | = | Valor do reajuste procurado; |
V | = | Valor contratual do serviço a ser reajustado; |
I | = | Índice relativo à data do reajuste; |
Fls.:
Ass.:
Io = Índice inicial – refere-se ao índice de custos ou de preços correspondente à data fixada para entrega da proposta na licitação.
20.2 Os reajustes deverão ser precedidos de solicitação da Contratada, que deverá apresentar planilha de composição de custos unitários com a descrição dos componentes e do valor detalhado, tendo em vista que o reajustamento pressupõe a demonstração analítica de aumento dos custos contratuais para justificar o aumento nos preços.
20.3 Caso o índice estabelecido para o reajustamento venha a ser extinto, ou de qualquer forma não possa ser mais utilizado, será adotado em substituição o que vier a ser determinado pela legislação então em vigou, ou em sua ausência por acordo entre as partes de novo índice oficial.
20.4 A Contratante deverá assegurar-se de que os preços contratados são compatíveis com aqueles praticados no mercado, de forma a garantir a continuidade da contratação mais vantajosa.
20. SANÇÕES
20.1 Se ficar comprovada a existência de qualquer irregularidade ou ocorrer inadimplemento pelo qual possa ser responsabilizada a LICITANTE, esta, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá sofrer as seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total da proposta ou lance ofertado pela licitante desistente, na hipótese de desistência injustificada do lance, não aceita pelo pregoeiro, após o encerramento da fase de lances, conforme previsto nos subitens 7.9 e 7.9.1 deste edital, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas no art. 28 do Decreto nº 5.450/2005, inclusive de impedimento de licitar e contratar com a União; e
c) multa de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor da contratação, na hipótese de recusa injustificada da licitante vencedora em assinar o contrato no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após regularmente convocado.
20.2 Com fundamento no artigo 7º da Lei n.º 10.520/2002 e no art. 28 do Decreto n.º 5.450/2005, ficará impedida de licitar e contratar com a União e será descredenciada do SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo das demais cominações legais e de multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor da contratação, a LICITANTE que:
a) deixar de entregar documentação exigida no edital;
b) apresentar documentação falsa;
c) ensejar o retardamento da execução do objeto;
d) não mantiver a proposta;
e) falhar na execução do contrato;
f) fraudar na execução do contrato;
g) comportar-se de modo inidôneo;
h) fizer declaração falsa;
i) cometer fraude fiscal.
Fls.:
Ass.:
20.3 A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui a possibilidade de aplicação de outras previstas na legislação vigente, inclusive responsabilização da licitante vencedora por eventuais perdas e danos causados à Administração.
20.4 A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela Presidência da República.
20.5 O valor da multa poderá ser descontado da nota fiscal ou crédito existente na Presidência da República, em favor da licitante vencedora, sendo que, caso o valor da multa seja superior ao crédito existente, a diferença será cobrada na forma da lei.
20.5.1 Se o valor do pagamento for insuficiente, fica a licitante vencedora obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial.
20.5.2 Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela licitante vencedora à Presidência da República, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
20.6 As sanções previstas neste edital são independentes entre si, podendo ser aplicadas de forma isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
20.7 Em qualquer hipótese de aplicação de sanções serão assegurados à licitante vencedora o contraditório e a ampla defesa.
20.8 As sanções aplicadas serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
21. DISPOSIÇÕES FINAIS
21.1 A Presidência da República poderá rescindir de pleno direito o contrato que vier a ser assinado em decorrência desta licitação, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, desde que motivado o ato e assegurados à licitante vencedora o contraditório e a ampla defesa, quando:
a) vier a ser atingido por protesto de título, execução fiscal ou outros fatos que comprometam a sua capacidade econômico-financeira;
b) for envolvido em escândalo público e notório;
c) quebrar o sigilo profissional; e
d) utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, informações não divulgadas ao público e as quais tenha acesso por força de suas atribuições e que contrariem as condições estabelecidas pela Presidência da República.
21.2 A licitação poderá ser revogada por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, ou anulada por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito devidamente fundamentado.
21.2.1 A nulidade do procedimento licitatório induz à do contrato, sem prejuízo do disposto no parágrafo único do art. 59 da Lei nº 8.666/93.
21.3 A Presidência da República providenciará a publicação resumida do contrato a ser firmado, em decorrência desta licitação, no Diário Oficial da União, no prazo estipulado no parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666/93.
21.4 Havendo indícios de conluio entre as licitantes ou de qualquer outro ato de má-fé, a Presidência da República comunicará os fatos verificados ao Conselho Administrativo de
Fls.:
Ass.:
para as
Defesa Econômica do Ministério da Justiça e ao Ministério Público Federal, providências devidas.
21.5 É facultado ao pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar dos documentos enviados para fins de classificação e habilitação.
21.6 Fica assegurado à Presidência da República o direito de, no interesse da Administração, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente.
21.7 Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente Presidência da República.
21.8 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que sejam possíveis a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública deste pregão, na forma eletrônica.
21.9 Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel.
21.10 As normas que disciplinam este pregão, na forma eletrônica, serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura contratação.
21.11 As questões decorrentes da execução deste edital, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Federal, no Foro da cidade de Brasília/DF, Seção Judiciária do Distrito Federal, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
21.12 Este edital será fornecido pela Presidência da República a qualquer interessado, na Coordenação de Licitação, situada no Anexo III, Ala “A”, Sala 207, do Palácio do Planalto, nesta Capital, devendo para isso ser recolhido junto ao Banco do Brasil, o valor de R$ 6,10 (seis reais e dez centavos), por meio de Guia de Recolhimento da União – GRU, em nome da Secretaria de Administração/PR, a ser emitida por meio do sítio xxx.xxx.xxxxxxx.xxx.xx, Unidade Favorecida: 110001 – Gestão: 00001, Código de Recolhimento nº 18837-9 e gratuito na internet nos sítios xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-x- informacao/licitacoes-contratos-editais/secretaria-de-administracao/ licitacoes.
21.13 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação do objeto licitado.
21.14 Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e dos Decretos nºs. 3.555, de 08 de agosto de 2000, 3.693, de 20 de dezembro de 2000, 5.450, de 31 de maio de 2005, e 6.204, de 5 de setembro de 2007, e, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e suas alterações.
21.15 Integram este edital os seguintes anexos:
a) Anexo I - Termo de Referência
a.1) Apêndice I - Planilha Estimada de Preços
a.2) Apêndice II - Termo de Compromisso
a.3) Apêndice III - Declaração de Vistoria
Fls.:
Ass.:
b) Anexo II - Modelo de Proposta de Preços
c) Anexo III - Modelo de Declaração de Pleno conhecimento das Condições de Vistoria
e) Anexo IV - Minuta de Contrato
Brasília, 24 de dezembro de 2014.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx - PR
Fls.:
Ass.:
ANEXO I
PREGÃO, NA FORMA ELETRÔNICA, Nº 092/2014 PROCESSO Nº 00094.001465/2014-90
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1 Contratação de empresa especializada para prestação de serviço de operação, configuração, integração e suporte técnico avançado em sistema de transmissão de sinais televisivos (vídeo, áudio, texto e gráficos), via protocolo IP (IPTV). Inclui manutenção corretiva e preventiva integral, mais a reposição de peças e sobressalentes, conforme detalhamento do sistema e demais condições contidas neste Termo de Referência.
2. JUSTIFICATIVA
2.1 O serviço de IPTV se destina a distribuição, no ambiente corporativo da Presidência da República, de sinais televisivos das Operadoras de TV por assinatura, via protocolo IP, que veiculem em sua grade programática os canais de interesse das autoridades da Presidência da Republica, com fins otimizados ao acompanhamento dos noticiários nacionais e internacionais, bem como no acompanhamento dos trabalhos executados no Congresso Nacional. Veiculam, dentre outros, os canais:
a. Canais abertos: TV Brasil, Bandeirantes, Rede TV, Rede Record, Rede Globo, e SBT;
b. Canais Públicos: TV Câmara, TV Senado e TV Justiça;
c. Canais de Notícias Nacionais: NBR, Band News, Globo News, e Record News;
d. Canais de Notícias Internacionais: CNN Internacional, BBC World News, Bloomberg e Fox News.
2.2 O sistema IPTV funciona em regime de 24 horas por dia, 7 dias por semana e 365 dias por ano, tendo seu supervisionamento realizado por técnicos da Diretoria de Tecnologia.
2.3 Considerando a essencialidade do serviço, a necessária minimização dos períodos de interrupção por problemas técnicos ocasionados por panes e/ou substituição de peças, bem como a constante necessidade de aperfeiçoamentos técnicos intrínsecos a plataforma do IPTV e respectivos responsáveis pelo seu correto gerenciamento, faz-se necessária a contratação de empresa especializada para as atividades descritas no Objeto do presente Termo, e que são detalhadas ao longo deste.
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3. DESCRIÇÃO RESUMIDA DA REDE IPTV DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
3.1 As fontes de sinais de vídeos, áudios e TV a cabo provenientes dos Decoders da operadora são direcionadas para o concentrador HEADEND, responsável pelo gerenciamento de ENCODERS, VOD e EPG WEB. Ainda no concentrador HEADEND, existe um rack com os Encoders Harmonics, que são responsáveis pela transformação dos sinais televisivos em dados trafegáveis em redes IP. Na sala técnica, os rack contem servidores robustos com o sistema de gerenciamento EPG e os dispositivos de armazenamento do VOD (Video-on- Demand).
3.2 Para Clientes PC, em Live TV, a exibição da grade de programação é predefinida para a rede IPTV (programação das TV abertas ou a Cabo disponibilizada no Headend), e é mencionada em apresentação como Broadcast TV (BTV). A Biblioteca Virtual da Presidência da República é mencionada em apresentação como Video-on-Demand (VOD), onde canais pré-definidos poderão ser automaticamente gravados no VoD para posterior catalogação.
3.3 Em Broadcast TV (BTV) o fluxo contínuo dos sinais televisivos analógicos é transformado em sinais digitais (H.264) e, através da rede IP, entregue aos usuários de acordo com seus perfis.
3.4 Os sinais televisivos, transformados em sinais digitais, são distribuídos na rede pelo distribuidor principal por um switch, que distribui estes sinais em multicast para o melhor aproveitamento da banda. A interligação com os switches de borda são através de fibras óticas que garantem a qualidade do serviço. Os switches de borda são interligados através de Fibra Ótica aos switch core, sendo estes os equipamentos distribuem os sinais de TV nos andares do Palácio do Planalto.
3.5 A descrição completa, a atual topologia adotada e a relação de portas e equipamentos integrantes da Rede de Dados da Presidência da República serão entregues aos licitantes durante a vistoria obrigatória a ser agendada em conformidade com este Termo de Referência.
4. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
Para efeito de entendimento seguem as descrições dos Serviços:
4.1 Serviços de Operação: Atividades diárias que são realizadas para atendimento às demandas de usuários tais instalações de pontos, remanejamentos, alterações de categorias, grades, etc.
4.2 Serviços de Configuração: Comandos complexos realizados para manter todo o sistema devidamente ajustado e em funcionamento de acordo com as variações de demandas,
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variações das regras de conexão com as operadoras de TV por assinatura, contigenciamento da rede.
4.3 Serviços de Integração: Atividades realizadas quando é necessário a conectividade do Sistema de IPTV ou seus periféricos a algum outro equipamento eletrônico ou de telecomunicações.
4.4 Serviços de Suporte Técnico: Apoio direto ou por telefone ao usuário ou ao técnico da CONTRATANTE para esclarecimento de dúvidas que podem variar de básicas a mais complexas.
4.5 Serviços de Manutenção Preventiva: Atividades previamente agendadas e planejadas por data, por local, por equipamentos para a realização de procedimentos que assegurem a maior vida útil e disponibilidade dos equipamentos e serviços.
4.6 Serviços de Manutenção Corretiva: Intervenção realizada no equipamento para recuperação do pleno funcionamento, mesmo que necessária à substituição de peças, placas ou módulos.
4.7 A CONTRATADA deverá prestar o Serviço de Operação, Configuração, Integração, Suporte Técnico e Manutenção Preventiva dos equipamentos, no período das 8 às 18 horas, nos dias úteis e segundo as especificações deste Termo de Referência.
4.8 O Serviço de Manutenção Corretiva deverá ser prestado no período das 8 às 18 horas, nos dias úteis e, em regime de sobre-aviso nos períodos fora deste horário. O regime de sobre- aviso também será adotado para os dias não úteis.
4.9 A CONTRATADA deverá executar a Manutenção Preventiva, segundo o Plano de Manutenção definido em conjunto com a CONTRATANTE, ficando a CONTRATADA, por conseguinte, responsável por qualquer dano causado ao sistema ou equipamentos, advindos de manutenções inadequadas, devendo arcar com o ônus dos reparos e substituições de peças e equipamentos danificados.
4.10 O SERVIÇO DE OPERAÇÃO realizado pela CONTRATADA inclui os seguintes Níveis, com suas respectivas abrangências:
4.10.1 Operação de Nível 1: Compreende a realização de tarefas diárias e rotineiras de configuração e programação de equipamentos, controle de planilhas, a atualização de topologias da Rede IPTV, utilização dos aplicativos de Gerenciamento dos equipamentos constantes da estrutura pertencente ao sistema.
4.10.2 Operação de Nível 2: Trata-se da realização de atividades de teste e geração de relatórios para obtenção de diagnósticos a pedido da CONTRATANTE em função de integrações com equipamentos de terceiros ou aprimoramentos em nível de programação solicitado pela CONTRATANTE, configuração de interconexões entre o sistema de IPTV e
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os sistemas das Operadoras de TV por assinatura, atualizações de aplicativos dos equipamentos disponibilizados pelo fabricante, versões de software, incluindo os patches de correção, disponibilizados pelo fabricante.
4.10.3 Operação de Nível 3: Atividades que exijam o acionamento e contato com o suporte direto do fabricante para solucionar problemas de erros de software ou hardware dos equipamentos do sistema de IPTV ou ainda a homologação e suporte da integração de equipamentos à rede.
4.10.4 Ainda, a CONTRATADA deverá confeccionar os relatórios listados abaixo:
a) Relatórios de caráter diário: Incidente, Inspeção, Intervenção, Inventário, Substituição de peças, Manutenção Preventiva, Manutenção Corretiva, Resumido de Ordens de Serviço e Solução de Pendências; e
b) Relatório Mensal de OS: Conforme modelo a ser definido pela CONTRATANTE, contendo a relação de chamados abertos, fechados e os respectivos tempos de atendimento e correção, de forma individualizada, bem como o somatório dos mesmos, para efeito de avaliação em termos dos parâmetros especificados pelo Acordo de Nível de Serviço descrito neste Termo de Referência.
4.11 O SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA INTEGRAL
4.11.1 Consiste na atividade sistemática e regular de revisões, limpeza, ajuste e substituição, sem ônus adicional, de todo e qualquer material, inclusive itens consumíveis, de forma a proporcionar melhores condições de desempenho dos equipamentos no que se refere ao seu funcionamento, rendimento e segurança, bem como na prevenção de defeitos que possam resultar na paralisação do equipamento ou em danos aos seus componentes e peças.
4.12 A relação de MATERIAL CONSUMÍVEL inclui: cabos, conectores ou qualquer componente do conjunto que venha a apresentar defeito, quebra ou desgaste natural, comprometendo o funcionamento próprio e do sistema.
4.13 Por questão de sistemática de atendimento aos usuários, a equipe de técnicos da CONTRATANTE fica responsável pelo contato direto ao usuário e a retirada e troca dos materiais consumíveis que puderem ser substituídos no local.
4.14 Cabe a CONTRATADA efetuar a substituição e troca dos materiais consumíveis nos equipamentos que lhes forem entregues pela equipe de técnicos da CONTRATANTE.
4.14.1 Seguem abaixo as atividades de Manutenção Preventiva Atividades Diárias:
a) Verificação do perfeito funcionamento de todo o sistema;
b) Verificação da tensão de alimentação de energia elétrica dos sistemas; Supervisão de incidentes no Centro de Gerência:
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Ass.:
a) Utilização de ferramentas de gerenciamento (MRTG / Ping / WS-Watch);
b) Abertura de chamados para resolução de problemas identificados durante a supervisão de incidentes.
4.14.2 Equipamentos periféricos e consumíveis:
a) Disponibilização de materiais consumíveis para equipe técnica da CONTRATANTE.
b) Disponibilização de equipamentos periféricos para equipe técnica da CONTRATANTE.
c) Recebimento de materiais consumíveis e equipamentos periféricos danificados, para substituição ou reparo.
4.14.3 Racks e conexões:
a) Verificação do estado das conexões, cabos e engates rápidos;
b) Verificação do funcionamento dos servidores;
c) Verificação da organização dos racks nas salas técnicas; e
d) Inspeção das conexões do aterramento do sistema. Atividades Semanais:
a) Verificação da disponibilidade do sistema ;
b) Acompanhamento dos incidentes ocorridos no período; Atividades Mensais:
a) Realização de testes sistêmicos e teste nas condições das baterias.
b) Apresentação de relatórios de inventário e peças relativas à manutenção corretiva.
4.15 O SERVIÇO DE MANUTENÇÃO CORRETIVA INTEGRAL
4.15.1 Consiste no conjunto de atividades que visam tornar operacional o equipamento com mau funcionamento ou com funcionamento precário em decorrências de defeito, instabilidade, erros, falhas, problemas elétricos ou mecânicos, já estando incluso no valor do Serviço de Manutenção Corretiva Integral o custo do fornecimento da peça, placa, módulo ou subsistema, caso seja constatado a necessidade de troca ou reparo.
4.16 Caberá a CONTRATADA realizar as intervenções necessárias nos equipamentos, para a manutenção das placas e módulos danificados, atualizações de softwares, acréscimos de novas facilidades, com a supervisão da equipe CONTRATANTE, respeitando os tempos de atendimento e recuperação baseadas no ANS estabelecido neste Termo de Referência.
4.17 Para que seja possível cumprir os tempos de atendimento definidos neste Termo de Referência a CONTRATADA deverá manter, em estoque próprio, um quantitativo de placas, módulos e materiais necessários à substituição imediata, denominado de materiais sobressalentes, conforme listagem básica a ser entregue durante a vistoria obrigatória.
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Ass.:
4.18 A CONTRATADA deverá apresentar em até 30 dias após a assinatura do contrato a comprovação de que dispõe em estoque o mínimo de placas, peças e equipamentos da listagem.
4.19 Outros itens e materiais podem ser mantidos em estoque a critério da CONTRATADA, de maneira que possam cumprir os tempos de atendimento e resolução de problemas.
4.20 A CONTRATADA deverá disponibilizar todo e qualquer ferramental necessário à perfeita execução dos serviços, inclusive máquinas, veículos e equipamentos.
5. ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO (ANS)
5.1 A CONTRATADA deverá prestar todos os serviços conforme o Acordo de Nível de Serviço ANS - especificado neste Termo de Referência.
5.2 O Acordo de Nível de Serviço terá como objetivo especificar os critérios para atendimento e solução dos chamados e problemas ocorridos no Sistema Corporativo de IPTV da CONTRATANTE.
5.3 A CONTRATADA deverá instalar, dentro dos prazos definidos no ANS, toda e qualquer peça necessária às manutenções, sem ônus adicional à CONTRATANTE, evitando a paralisação ou inoperância dos sistemas, máquinas e equipamentos.
5.4 O quadro abaixo apresenta o tempo máximo de atendimento e resolução de acordo com a criticidade do serviço e do período de ocorrência:
Criticidade/Tipo de falha ou serviço | Tempo de atendimento em horário comercial (8:00h as 18:00h) | Tempo de resolução em horário comercial | Tempo de atendimento fora do horário comercial | Tempo de resolução fora do horário comercial |
Tipo 1 Paralisação total do sistema | Imediato | Até 20 minutos | Até 15 minutos | Até 2 horas |
Tipo 2 Pane que afete mais do que 30 usuários | Imediato | Até 30 minutos | Até 30 minutos | Até 3 Horas |
Tipo 3 Pane em terminais de usuários diferenciados ou configuração de terminal de usuário diferenciado | Imediato | Até 30 minutos | Até 1 Hora | Até 1 hora |
Tipo 4 Ordens de Serviço de Configuração, Operação em terminais comuns | 2 Horas | Até 4 horas | Primeira Hora Comercial | Até 4 horas após a Primeira hora Comercial |
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Ass.:
5.5 Considera-se Tempo de Atendimento o tempo transcorrido entre a identificação do problema/ocorrência/demanda até o primeiro contato/ação da empresa CONTRATADA.
5.6 Considera-se Tempo de Resolução o tempo transcorrido entre a identificação do problema/ocorrência/demanda até a recuperação do equipamento ou atendimento da solicitação.
5.7 Os usuários diferenciados são aqueles definidos pela CONTRATANTE, conforme relação nominal que é revisada mensalmente.
5.8 A CONTRATADA deverá apresentar, mensalmente, um relatório contendo a relação de chamados abertos, fechados e os respectivos tempos de atendimento e correção, de forma individualizada, bem como a somatória dos mesmos, para efeito de avaliação em termos dos parâmetros especificados pelo Acordo de Nível de Serviço.
5.9 O Acordo de Nível de Serviço começará a vigorar a partir da assinatura do contrato.
5.10 A prestação de Serviço de Operação, Manutenção Preventiva e Corretiva constante do Acordo de Nível de Serviço será de responsabilidade da CONTRATADA e realizada através da abertura de chamados.
5.11 A CONTRATANTE deverá prover a condição de abertura de chamados prioritariamente por intermédio da INTRANET e, alternativamente, por telefone.
6. MECANISMOS DE GESTÃO CONTRATUAL
6.1 OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1.1 Observar e fazer cumprir fielmente o que estabelece este Termo de Referência, em particular no que se refere aos níveis de serviço e sanções administrativas.
6.1.2 Garantir, quando necessário, o acesso dos empregados da CONTRATADA as suas dependências, para execução dos serviços referentes ao objeto contratado, após o devido cadastramento dos referidos empregados pela CONTRATANTE.
6.1.3 Prestar as informações e esclarecimentos relativos ao objeto desta contratação que venham ser solicitados pelo consultor designado pela CONTRATADA.
6.1.4 Providenciar as assinaturas pela CONTRATADA no Termo de Compromisso de manutenção de sigilo e respeito às normas de segurança e no Termo de Ciência da Declaração de manutenção de sigilo.
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Ass.:
6.1.5 Acompanhar a prestação dos serviços e execução do contrato por meio de servidores especialmente designados para atuar como Fiscais do contrato e realizar a gestão contratual através do servidor designado como Gestor do Contrato, que providenciará a aplicação das sanções administrativas quando cabíveis, assegurando a CONTRATADA a ampla defesa e o contraditório.
6.1.6 Dirimir as dúvidas que surjam no curso da prestação dos serviços por intermédio do Gestor do Contrato, que de tudo dará ciência a Administração, conforme art. 67 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993.
6.1.7 Efetuar o pagamento dos serviços de acordo com as condições contratuais.
6.2. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.2.1 Elaborar, em até 15 (quinze) dias após a assinatura do Contrato, Plano de Manutenção Preventiva para o sistema IPTV, devendo o mesmo ser apresentado ao Gestor para aprovação.
6.2.2 O Plano de Manutenção Preventivo trata-se do planejamento detalhado, de forma cronológica das atividades diárias, semanais e mensais que serão realizadas, especificando a sequência de ações sucessivas e simultâneas que são implementadas de forma a atender os requisitos da prestação do serviço.
6.2.3 Este Plano de Manutenção tem periodicidade Semestral e deverá ser apresentado a cada 180 dias.
6.2.4 Quando as atividades de Operação, Manutenção Preventiva ou Corretiva exigirem o desligamento ou reinicialização do sistema, as mesmas deverão ser feitas em finais de semana ou feriados ou após o encerramento do expediente noturno, sem ônus adicional para a Presidência da República.
6.2.5 Caso a CONTRATADA identifique que qualquer reparo ou intervenção na Rede de IPTV irá causar a paralisação do sistema, a mesma deverá comunicar, previamente, ao Gestor do contrato, para juntos definirem as alternativas de atendimento provisório aos usuários.
6.2.6 A CONTRATADA deverá apresentar ao Gestor do Contrato:
6.2.6.1 Mensalmente: Relatório das manutenções executadas com identificação dos equipamentos, relacionando as peças e componentes substituídos/reparados ou a serem substituídos/reparados.
6.2.6.2 Semestralmente: Relatório do inventário completo da Rede de IPTV.
6.2.7 Responder por danos materiais, ou físicos, causados por seus empregados, diretamente à Presidência da República ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo.
6.2.8 Manter sigilo absoluto sobre informações, dados e documentos provenientes dos serviços realizados.
Fls.:
Ass.:
6.2.9 Em até 10 dias após a assinatura do contrato, a CONTRATADA, deverá apresentar profissionais devidamente capacitados e habilitados para os serviços contratados, os quais deverão apresentar documentação pessoal para avaliação de credenciamento, inclusive Atestados e Certificados de Cursos realizados que comprovem a habilidade e proficiência para realizar manutenção e operação em sistemas correspondentes ao estipulado no objeto deste Termo de Referência.
6.2.10 Cumprir fielmente o que estabelece este Termo de Referência, em especial no que se refere à operação e níveis de serviço.
6.2.11 Credenciar por escrito, junto a CONTRATANTE, um preposto idôneo com poderes de decisão para representar a CONTRATADA, principalmente no tocante a eficiência e agilidade da execução dos serviços objeto deste Termo de Referência.
6.2.12 No momento do afastamento do preposto definitivamente ou temporariamente, a CONTRATADA deverá comunicar ao Gestor do Contrato por escrito o nome e a forma de Comunicação de seu substituto até o fim do próximo dia útil.
6.2.13 Prestar as informações e os esclarecimentos que xxxxxx a ser solicitados pela CONTRATANTE em até 24 (vinte e quatro) horas corridas, por intermédio do consultor designado para acompanhamento do contrato, a contar de sua solicitação.
6.2.14 Implantar, de forma adequada, a supervisão permanente dos serviços, de modo a obter uma operação correta e eficaz.
6.2.15 Não veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca da prestação dos serviços do Contrato, sem prévia autorização da CONTRATANTE.
6.2.16 Acatar as orientações da CONTRATANTE, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo as reclamações formuladas.
6.2.17 Prestar esclarecimentos a CONTRATANTE sobre eventuais atos ou fatos noticiados que se refiram a CONTRATADA, independente de solicitação.
6.2.18 Comunicar a CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade nos serviços e prestar os esclarecimentos julgados necessários;
6.2.19 Reconhecer o Gestor do Contrato, bem como outros servidores que forem indicados pela CONTRATANTE, para realizar as solicitações relativas a esta contratação, tais como manutenção, configuração, entre outros.
6.2.20 Levar, imediatamente, ao conhecimento do Gestor do Contrato, qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorrer na execução do objeto contratado, para adoção das medidas cabíveis.
6.2.21 Assumir as responsabilidades pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação da licitação oriunda deste Termo de Referência.
Fls.:
Ass.:
6.2.22 Assumir inteira responsabilidade técnica e operacional do objeto contratado, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir a outras empresas a responsabilidade por problemas de funcionamento do serviço.
6.2.23 Caso o problema de funcionamento do serviço detectado tenha a sua origem fora do escopo do objeto contratado, a CONTRATADA repassará as informações técnicas com a devida analise fundamentada que comprovem o fato para a CONTRATANTE, sem qualquer ônus para a mesma.
6.2.24 Não fazer uso das informações prestadas pela CONTRATANTE que não seja em absoluto cumprimento ao contrato em questão.
6.2.25 A quebra da confidencialidade ou sigilo de informações obtidas na prestação de serviços da CONTRATADA ensejara a responsabilidade criminal, na forma da lei, sem prejuízo de outras providencias nas demais esferas.
6.2.26 A CONTRATADA deverá assinar termo de compromisso com Declaração de manutenção de sigilo e respeito às normas de segurança vigentes no órgão ou entidade em razão do trabalho vinculado ao contrato assinado.
6.2.28 Não será permitida a subcontratação dos serviços constantes neste Termo de Referência.
6.2.27 O Contratado deverá sujeitar-se aos acréscimos e supressões contratuais estabelecidos na forma do art. 65 da Lei n° 8.666/93.
6.3 MECANISMOS FORMAIS DE COMUNICAÇÃO
Documento | Emissor | Destinatário | Meio/Periodicidade |
Ata de reuniões | CONTRATANTE | CONTRATADA | Presencial/Mensal |
Sistema de abertura de chamados | CONTRATANTE | CONTRATADA | Via INTRANET ou contato telefônico (se fora do horário comercial). Sempre que necessário |
7. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
7.1 Se ficar comprovada a existência de qualquer irregularidade ou ocorrer inadimplemento pelo qual possa ser responsabilizada a LICITANTE, esta, resguardados os procedimentos legais pertinentes, sem prejuízo das demais sanções previstas na legislação vigente, poderá sofrer as seguintes sanções:
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Ass.:
a. multa de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento), ao dia sobre a parcela que der causa em caso de atraso na execução do objeto, limitada a incidência a 30(trinta) dias;
b. multa de 10% (dez por cento), sobre o valor da parcela que der causa, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto na alínea “a” ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
c. multa de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor total da contratação, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
d. multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) calculada sobre o valor total da contratação, quando for constatado o descumprimento de qualquer obrigação prevista neste termo de referência, ressalvadas aquelas obrigações para as quais tenham sido fixadas penalidades específicas; e,
e. advertência.
7.2 Com fundamento no artigo 7º da Lei n.º 10.520/2002 e no art. 28 do Decreto n.º 5.450/2005, ficará impedida de licitar e contratar com a União e será descredenciada do SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo das demais cominações legais e de multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor da contratação, a LICITANTE que:
a. deixar de entregar documentação exigida no edital;
b. apresentar documentação falsa;
c. ensejar o retardamento da execução do objeto;
d. não mantiver a proposta;
x. xxxxxx na execução do contrato;
f. fraudar na execução do contrato;
g. comportar-se de modo inidôneo;
x. xxxxx declaração falsa;
i. cometer fraude fiscal.
7.3 A aplicação das sanções previstas neste Termo de Referência não exclui a possibilidade de aplicação de outras previstas na legislação vigente, inclusive responsabilização da licitante vencedora por eventuais perdas e danos causados à Administração.
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Ass.:
7.4 A (s) multa(s) deverá(ão) ser recolhida(s) no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data do recebimento da(s) comunicação(s) enviada(s) pela Presidência da República.
7.5 O valor da multa poderá ser descontado da nota fiscal ou crédito existente na Presidência da República, em favor da licitante vencedora, sendo que caso o valor da multa seja superior ao crédito existente, a diferença será cobrada na forma da lei.
7.6 Se o valor do pagamento for insuficiente, fica a licitante vencedora obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial.
7.7 Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela licitante vencedora à Presidência da República, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
7.8 As multas e outras sanções aplicadas só poderão ser relevadas motivadamente e por conveniência administrativa, mediante ato da autoridade competente, devidamente justificado.
7.9 As sanções previstas neste Termo de Referência são independentes entre si, podendo ser aplicadas de forma isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
7.10 Em qualquer hipótese de aplicação de sanções serão assegurados ao licitante vencedor o contraditório e a ampla defesa.
7.11 As sanções aplicadas serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
7.12 Poderão, ainda, serem aplicadas as multas previstas abaixo, conforme as infrações cometidas e o grau respectivo, indicados nas tabelas adiante. As ocorrências serão registradas pela CONTRATANTE, que notificará a CONTRATADA, atribuindo pontos para as ocorrências segundo a tabela abaixo:
Ocorrências | Pontos |
Não atendimento do telefone fornecido pela CONTRATADA para os contatos e registro das ocorrências | 0,3 |
Cobrança por serviços não prestados | 0,3 |
Cobrança de valores em desacordo com o contrato | 0,3 |
Não apresentar corretamente e/ou não respeitar o prazo mínimo de 10 dias uteis entre a data de entrega e a data de vencimento da fatura, para entrega física da Nota Fiscal dos serviços prestados no mês, tanto em papel quanto em arquivo eletrônico, incluindo o valor total do serviço, que deverá conter todos os tributos e encargos, conforme preços contratados no processo licitatório | 0,3 |
Atraso na prestação de informações e esclarecimentos solicitados pela CONTRATANTE, para cada 24 horas de atraso | 0,3 |
Deixar de informar e apresentar o preposto e seu substituto a CONTRATANTE em caráter definitivo ou temporário | 0,5 |
Descumprimento dos prazos estabelecidos no ACORDO DE NÍVEL | 0,5 |
DE SERVIÇO (ANS), sendo 0,5 por cada ocorrência |
Fls.:
Ass.:
7.13 A cada registro de ocorrência será apurado sempre o somatório da pontuação decorrente das ocorrências acumuladas no período de 12 (doze) meses anteriores ao fato gerador. Esta pontuação servirá como base para que a CONTRATANTE aplique as seguintes sanções administrativas, de modo que, atingindo o quantum necessário a configuração de uma sanção, esta será imediatamente aplicada, observado o processo administrativo:
Pontuação acumulada | Sanção |
1 (um) ponto | Advertência |
2 (dois) pontos | Multa correspondente a 2% do valor faturado do mês de aplicação dessa sanção |
3 (três) pontos | Multa correspondente a 4% do valor faturado do mês de aplicação dessa sanção |
4 (quatro) pontos | Multa correspondente a 6% do valor faturado do mês de aplicação dessa sanção |
5 (cinco) pontos | Multa correspondente a 8% do valor faturado do mês de aplicação dessa sanção |
6 (seis) pontos | Multa correspondente a 10% do valor faturado do mês de aplicação dessa sanção |
7 (sete) pontos | Rescisão Unilateral do Contrato |
7.14 Caso o tempo de paralisação total exceda a 72 horas poderá a CONTRATANTE rescindir o Contrato.
8. VISTORIA
8.1 Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o licitante poderá realizar vistoria FACULTATIVA nas instalações do local de execução dos serviços, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das 8 horas às 18 horas, devendo o agendamento ser efetuado previamente pelos números 3411-2207 ou 3411-2513.
8.2 A vistoria deverá ser agendada até 24 (vinte e quatro) horas antes da sessão pública do pregão.
8.3 Para a vistoria, o licitante, ou o seu representante, deverá estar devidamente identificado.
9. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1 Os recursos necessários ao atendimento da despesa estimada correrão a conta do Programa de Trabalho 04.122.2101.2000.0001 – Administração da Unidade –
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Ass.:
Nacional, Fonte 100, Natureza de Despesa 3.3.90.39.08 - Serviços de Manutenção do Sistema IPTV.
10. PREÇOS E ESTIMATIVA DE CUSTOS
10.1 O valor da contratação mensal está estimada em R$ 33.500,00 (Trinta e três mil e quinhentos reais), perfazendo um valor anual de R$ 402.000,00 (Quatrocentos e dois mil reais).
11. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
11.1 O pagamento deverá ser efetuado no mês subsequente ao da efetiva prestação dos serviços, mediante a apresentação de Nota Fiscal ou da Fatura pela contratada, que deverá conter o detalhamento dos serviços executados, e será creditado em nome da contratada por meio de ordem bancária em conta corrente por ela indicada, uma vez satisfeitas as condições estabelecidas neste Termo de Referência, no prazo de até 20 (vinte) dias do mês subsequente ao da prestação dos serviços, a partir da data final do período de adimplemento, mediante apresentação, aceitação e atesto do gestor do contrato nos documentos hábeis de cobrança.
11.2 O pagamento mediante a emissão de qualquer modalidade de ordem bancária será realizado desde que a licitante vencedora efetue cobrança de forma a permitir o cumprimento das exigências legais, principalmente no que se refere às retenções tributárias.
11.3 Para execução do pagamento, a contratada deverá fazer constar da Nota Fiscal/Fatura correspondente, emitida, sem rasura, em letra legível em nome da Secretaria de Administração da Presidência da República, CNPJ nº 00.394.411/0001-09, o nome do banco, o número de sua conta bancária e a respectiva agência.
11.4 Caso a licitante vencedora seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar, juntamente com a nota fiscal, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor.
11.5 A Nota Fiscal/Fatura correspondente deverá ser entregue pela contratada diretamente ao gestor do contrato, que somente atestará a prestação dos serviços e liberará a Nota Fiscal/Fatura para pagamento, quando cumpridas todas as condições pactuadas.
11.6 Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, ela será devolvida pelo gestor à contratada e o pagamento ficará pendente até que ele providencie as medidas saneadoras. Nessa hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a Presidência da República.
Fls.:
Ass.:
12 DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
12.1 O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contado a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, mediante celebração de termo aditivo, nos termos do inciso II do art. 57 da Lei 8.666/93, limitado a 60 (sessenta) meses.
13. ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
13.1 A Presidência da República designará um gestor titular e um substituto para exercer a fiscalização do contrato resultante desta licitação que registrará todas as ocorrências, deficiências em relatório, cuja cópia será encaminhada à contratada, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666/93.
13.2 O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do contrato.
13.3 A existência e a atuação da fiscalização pela Presidência da República em nada restringe a responsabilidade, única, integral e exclusiva da contratada no que concerne à execução do objeto contratado.
14. DO REAJUSTE DE PREÇOS
14.1 Os preços previstos para execução dos serviços, objeto do Contrato, poderão ser reajustados anualmente, de acordo com a lei vigente, baseando-se na variação do IPCA – Índice de Preço ao Consumidor Amplo - medido mensalmente pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), ocorrida no período, ou por outro índice que o venha a substituir.
14.2 Os preços propostos poderão ser reajustados, desde que observado o interregno mínimo de um ano, contado da data limite para apresentação da proposta, ou, nos reajustes subsequentes ao primeiro, da data de início dos efeitos financeiros do último reajuste ocorrido.
14.3 Os reajustes deverão ser precedidos de solicitação da CONTRATADA.
14.4 Caso a CONTRATADA não solicite tempestivamente o reajuste e prorrogue o contrato sem pleiteá-lo, ocorrerá a preclusão do direito.
Fls.:
Ass.:
15. GARANTIA CONTRATUAL
15.1 O licitante vencedor deverá apresentar garantia contratual de 5% (cinco por cento) do valor contratado no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da Presidência da República, contado da assinatura do contrato, a fim de assegurar a sua execução, em uma das seguintes modalidades:
a. Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, devendo estes terem sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
b. Seguro-garantia; e
c. Fiança bancária.
15.2 Em se tratando de garantia prestada mediante caução em dinheiro, o depósito deverá ser feito obrigatoriamente na Caixa Econômica Federal – CEF, conforme determina o art. 82 do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, sendo devolvida atualizada monetariamente, nos termos do § 4º do art. 56 da Lei nº 8.666/93.
15.3 Se a opção de garantia for em seguro-garantia ou fiança bancária, deverá conter expressamente cláusula de atualização financeira, de imprescritibilidade, de inalienabilidade e de irrevogabilidade.
15.4 A garantia deverá ter validade durante a execução do contrato e 03 (três) meses após o término da vigência contratual e ser renovada a cada prorrogação efetivada no contrato.
15.5 A garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, assegurará o pagamento de:
a. Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
b. Prejuízos causados à Administração ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
c. Multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada.
15.6 A Contratada obriga-se a repor, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados da notificação, prorrogáveis por igual período, a critério da Presidência da República, o valor da garantia prestada quando vier a ser utilizado pela Contratante e por qualquer outro motivo que venha alterar o valor da contratação, de forma que não mais represente 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, bem como nos casos de prorrogação contratual.
15.7 A inobservância do prazo fixado para apresentação e reposição da garantia acarretará a aplicação de multa prevista nos termos deste Termo de Referência.
Fls.:
Ass.:
15.8 O garantidor não é parte interessada para figurar em processo administrativo instaurado pelo Contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à Contratada.
15.9 A garantia será considerada extinta:
a. com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Administração, mediante termo circunstanciado, de que a contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato; e
b. após o término da vigência do contrato, observado o prazo previsto no subitem 17.4, que poderá ser estendido em caso de ocorrência de sinistro.
c. O contratante não executará a garantia nas seguintes hipóteses:
d. caso fortuito ou força maior;
e. alteração, sem prévia anuência da seguradora ou do fiador, das obrigações contratuais;
f. descumprimento das obrigações pela contratada decorrente de atos ou fatos da Administração; ou
e. prática de atos ilícitos dolosos por servidores da Administração.
15.10 Não serão admitidas outras hipóteses de não execução da garantia, que não as previstas no item 15.9.
15.11 A Presidência da República poderá reter a garantia prestada, podendo útilizá-la para assegurar o pagamento dos prejuízos e multas de que tratam o subitem 15.5, inclusive nos casos de rescisão contratual por culpa da Xxxxxxxxxx.
16. DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1 Deverá ser comprovado, conforme Lei 8.666, Art. 30, II, aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto dessa licitação, sendo necessário, para tanto, apresentar atestado de capacidade técnica que comprove que a licitante prestou ou presta, a contento e de forma satisfatória, serviços de Operação, Configuração, Integração e Suporte Técnico Avançado em redes de telecomunicações baseadas em plataforma IP. A comprovação deverá ser feita por meio de atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado."
Em, 10 de setembro de 2014.
Fls.:
Ass.:
XXXXXXXX XX XXXXX XXXXX
Assistente Militar
De acordo,
Em, / /2014
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Coordenador Geral de Redes de Tecnologia da Informação e Telecomunicações.
Aprovo,
Em, / /2014. Encaminhe-se a DILOG para providências administrativas cabíveis
XXXXXXXX XXXXXXX
Diretor de Tecnologia.
Fls.:
Ass.:
APÊNDICE I - PLANILHA ESTIMADA DE PREÇOS
ITEM | DESCRIÇÃO | CUSTO ESTIMADO MENSAL | CUSTO ESTIMADO ANUAL |
1 | Serviço Especializado e contínuo de Operação, Configuração, Integração e Suporte Técnico | R$ 26.000,00 | R$ 312.000,00 |
2 | Manutenção Preventiva e Corretiva Integral, incluindo peças e sobressalentes. | R$ 7.500,00 | R$ 90.000,00 |
VALOR TOTAL ANUAL | R$ 402.000,00 |
Fls.:
Ass.:
APÊNDICE II – TERMO DE COMPROMISSO
O <NOME DO ÓRGÃO>, sediado em <ENDEREÇO>, CNPJ n.° <CNPJ>, doravante denominado CONTRATANTE, e, de outro lado, a <NOME DA EMPRESA>, sediada em
<ENDEREÇO>, CNPJ n.° <CNPJ>, doravante denominada CONTRATADA; CONSIDERANDO que, em razão do CONTRATO N.o XX/20XX doravante denominado CONTRATO PRINCIPAL, a CONTRATADA poderá ter acesso a informações sigilosas do CONTRATANTE;
CONSIDERANDO a necessidade de ajustar as condições de revelação destas informações sigilosas, bem como definir as regras para o seu uso e proteção;
CONSIDERANDO o disposto na Política de Segurança da Informação da CONTRATANTE; Resolvem celebrar o presente TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENCAO DE SIGILO, doravante TERMO, vinculado ao CONTRATO PRINCIPAL, mediante as seguintes cláusulas e condições:
Cláusula Primeira – DO OBJETO
Constitui objeto deste TERMO o estabelecimento de condições especificas para regulamentar as obrigações a serem observadas pela CONTRATADA, no que diz respeito ao trato de informações sensíveis e sigilosas, disponibilizadas pela CONTRATANTE, por forca dos procedimentos necessários para a execução do objeto do CONTRATO PRINCIPAL celebrado entre as partes e em acordo com o que dispõe o Decreto 4.553 de 27/12/2002 - Salvaguarda de dados, informações, documentos e materiais sigilosos de interesse da segurança da sociedade e do Estado.
Cláusula Segunda – DOS CONCEITOS E DEFINIÇÕES
Para os efeitos deste TERMO, são estabelecidos os seguintes conceitos e definições:
Informação: e o conjunto de dados organizados de acordo com procedimentos executados por meios eletrônicos ou não, que possibilitam a realização de atividades especificas e/ou tomada de decisão.
Informação Pública ou Ostensiva: são aquelas cujo acesso é irrestrito, obtida por divulgação pública ou por meio de canais autorizados pela CONTRATANTE.
Informações Sensíveis: são todos os conhecimentos estratégicos que, em função de seu potencial no aproveitamento de oportunidades ou desenvolvimento nos ramos econômico, político, cientifico, tecnológico, militar e social, possam beneficiar a Sociedade e o Estado brasileiros.
Informações Sigilosas: são aquelas cujo conhecimento irrestrito ou divulgação possam acarretar qualquer risco a segurança da sociedade e do Estado, bem como aquelas necessárias ao resguardo da inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas.
Contrato Principal: contrato celebrado entre as partes, ao qual este TERMO se vincula. Cláusula Terceira – DAS INFORMAÇÕES SIGILOSAS
Fls.:
Ass.:
Serão consideradas como informação sigilosa, toda e qualquer informação escrita ou oral, revelada a outra parte, contendo ou não a expressão confidencial e/ou reservada. O TERMO informação abrangerá toda informação escrita, verbal, ou em linguagem computacional em qualquer nível, ou de qualquer outro modo apresentada, tangível ou intangível, podendo incluir, mas não se limitando a: know-how, técnicas, especificações, relatórios, compilações, código fonte de programas de computador na integra ou em partes, fórmulas, desenhos, cópias, modelos, amostras de ideias, aspectos financeiros e econômicos, definições, informações sobre as atividades da CONTRATANTE e/ou quaisquer informações técnicas/comerciais relacionadas/resultantes ou não ao CONTRATO PRINCIPAL, doravante denominados INFORMAÇÕES, a que diretamente ou pelos seus empregados, a CONTRATADA venha a ter acesso, conhecimento ou que venha a lhe ser confiada durante e em razão das atuações de execução do CONTRATO PRINCIPAL celebrado entre as partes.
Parágrafo Primeiro – Comprometem-se, as partes, a não revelar, copiar, transmitir, reproduzir, utilizar, transportar ou dar conhecimento, em hipótese alguma, a terceiros, bem como a não permitir que qualquer empregado envolvido direta ou indiretamente na execução do CONTRATO PRINCIPAL, em qualquer nível hierárquico de sua estrutura organizacional e sob quaisquer alegações, faca uso dessas informações, que se restringem estritamente ao cumprimento do CONTRATO PRINCIPAL.
Parágrafo Segundo – As partes deverão cuidar para que as informações sigilosas fiquem restritas ao conhecimento das pessoas que estejam diretamente envolvidas nas atividades relacionadas à execução do objeto do CONTRATO PRINCIPAL.
Parágrafo Terceiro – As obrigações constantes deste TERMO não serão aplicadas as INFORMAÇÕES que:
I – Xxxxx comprovadamente de domínio publico no momento da revelação;
II – Tenham sido comprovadas e legitimamente recebidas de terceiros, estranhos ao presente TERMO;
III – Xxxxx reveladas em razão de requisição judicial ou outra determinação válida do Governo, somente até a extensão de tais ordens, desde que as partes cumpram qualquer medida de proteção pertinente e tenham sido notificadas sobre a existência de tal ordem, previamente e por escrito, dando a esta, na medida do possível, tempo hábil para pleitear medidas de proteção que julgar cabíveis.
Cláusula Quarta – DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES
As partes se comprometem e se obrigam a utilizar a informação sigilosa revelada pela outra parte exclusivamente para os propósitos da execução do CONTRATO PRINCIPAL, em conformidade com o disposto neste TERMO.
Parágrafo Primeiro – A CONTRATADA se compromete a não efetuar qualquer tipo de cópia da informação sigilosa sem o consentimento expresso e prévio da CONTRATANTE.
Parágrafo Segundo – A CONTRATADA compromete-se a dar ciência e obter o aceite formal da direção e empregados que atuarão direta ou indiretamente na execução do CONTRATO PRINCIPAL sobre a existência deste TERMO bem como da natureza sigilosa das informações.
I – A CONTRATADA deverá firmar acordos por escrito com seus empregados visando garantir o cumprimento de todas as disposições do presente TERMO e dará ciência a CONTRATANTE dos documentos comprobatórios.
Fls.:
Ass.:
Parágrafo Xxxxxxxx – A CONTRATADA obriga-se a tomar todas as medidas necessárias a proteção da informação sigilosa da CONTRATANTE, bem como evitar e prevenir a revelação a terceiros, exceto se devidamente autorizado por escrito pela CONTRATANTE.
Parágrafo Quarto – Cada parte permanecerá como fiel depositária das informações reveladas a outra parte em função deste TERMO.
I – Quando requeridas, as informações deverão retornar imediatamente ao proprietário, bem como todas e quaisquer cópias eventualmente existentes.
Parágrafo Xxxxxx – A CONTRATADA obriga-se por si, sua controladora, suas controladas, coligadas, representantes, procuradores, sócios, acionistas e cotistas, por terceiros eventualmente consultados, seus empregados, contratados e subcontratados, assim como por quaisquer outras pessoas vinculadas a CONTRATADA, direta ou indiretamente, a manter sigilo, bem como a limitar a utilização das informações disponibilizadas em face da execução do CONTRATO PRINCIPAL.
Parágrafo Sexto - A CONTRATADA, na forma disposta no Parágrafo primeiro, acima, também se obriga a:
I – Não discutir perante terceiros, usar, divulgar, revelar, ceder a qualquer titulo ou dispor das informações, no território brasileiro ou no exterior, para nenhuma pessoa, física ou jurídica, e para nenhuma outra finalidade que não seja exclusivamente relacionada ao objetivo aqui referido, cumprindo-lhe adotar cautelas e precauções adequadas no sentido de impedir o uso indevido por qualquer pessoa que, por qualquer razão, tenha acesso a elas;
II – Responsabilizar-se por impedir, por qualquer meio em direito admitido, arcando com todos os custos do impedimento, mesmo judiciais, inclusive as despesas processuais e outras despesas derivadas, a divulgação ou utilização das Informações Proprietárias por seus agentes, representantes ou por terceiros;
III – Comunicar a CONTRATANTE, de imediato, de forma expressa e antes de qualquer divulgação, caso tenha que revelar qualquer uma das informações, por determinação judicial ou ordem de atendimento obrigatório determinado por orgão competente; e
IV – Identificar as pessoas que, em nome da CONTRATADA, terão acesso as informações sigilosas.
Cláusula Quinta – DA VIGÊNCIA
O presente TERMO tem natureza irrevogável e irretratável, permanecendo em vigor desde a data de sua assinatura ate expirar o prazo de classificação da informação a que a CONTRATADA teve acesso em razão do CONTRATO PRINCIPAL.
Cláusula Sexta – DAS PENALIDADES
A quebra do sigilo e/ou da confidencialidade das informações, devidamente comprovada, possibilitará a imediata aplicação de penalidades previstas conforme disposições contratuais e legislações em vigor que tratam desse assunto, podendo ate culminar na rescisão do CONTRATO PRINCIPAL firmado entre as PARTES. Neste caso, a CONTRATADA, estará sujeita, por ação ou omissão, ao pagamento ou recomposição de todas as perdas e danos sofridos pela CONTRATANTE, inclusive as de ordem moral, bem como as de
Fls.:
Ass.:
responsabilidades civil e criminal, as quais serão apuradas em regular processo administrativo ou judicial, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis, conforme Art. 87 da Lei no. 8.666/93.
Cláusula Sétima – DISPOSIÇÕES GERAIS
Este TERMO de Confidencialidade e parte integrante e inseparável do CONTRATO PRINCIPAL.
Parágrafo Primeiro – Surgindo divergências quanto a interpretação do disposto neste instrumento, ou quanto a execução das obrigações dele decorrentes, ou constatando-se casos omissos, as partes buscarão solucionar as divergências de acordo com os princípios de boa Fé, da equidade, da razoabilidade, da economicidade e da moralidade.
Parágrafo Segundo – O disposto no presente TERMO prevalecerá sempre em caso de dúvida e, salvo expressa determinação em contrário, sobre eventuais disposições constantes de outros instrumentos conexos firmados entre as partes quanto ao sigilo de informações, tal como aqui definidas.
Parágrafo Terceiro – Ao assinar o presente instrumento, a CONTRATADA manifesta sua concordância no sentido de que:
I – A CONTRATANTE terá o direito de, a qualquer tempo e sob qualquer motivo, auditar e monitorar as atividades da CONTRATADA;
II – A CONTRATADA deverá disponibilizar, sempre que solicitadas formalmente pela CONTRATANTE, todas as informações requeridas pertinentes ao CONTRATO PRINCIPAL.
III – A omissão ou tolerância das partes, em exigir o estrito cumprimento das condições estabelecidas neste instrumento, não constituirá novação ou renuncia, nem afetará os direitos, que poderão ser exercidos a qualquer tempo;
IV – Todas as condições, Termos e obrigações ora constituídos serão regidos pela legislação e regulamentação brasileiras pertinentes;
V – O presente TERMO somente poderá ser alterado mediante TERMO aditivo firmado pelas partes;
VI – Alterações do número, natureza e quantidade das informações disponibilizadas para a CONTRATADA não descaracterizarão ou reduzirão o compromisso e as obrigações pactuadas neste TERMO, que permanecerá válido e com todos seus efeitos legais em qualquer uma das situações tipificadas neste instrumento;
VII – O acréscimo, complementação, substituição ou esclarecimentos de qualquer uma das informações disponibilizadas para a CONTRATADA, serão incorporados a este TERMO, passando a fazer dele parte integrante, para todos os fins e efeitos, recebendo também a mesma proteção descrita para as informações iniciais disponibilizadas, sendo necessário a formalização de TERMO aditivo a CONTRATO PRINCIPAL;
Fls.:
Ass.:
VIII – Este TERMO não deve ser interpretado como criação ou envolvimento das Partes, ou suas filiadas, nem em obrigação de divulgar Informações Sigilosas para a outra Parte, nem como obrigação de celebrarem qualquer outro acordo entre si.
Xxxxxxxx Xxxxxx – DO FORO
A CONTRATANTE elege o foro da <CIDADE DA CONTRATANTE>, onde esta localizada a sede da CONTRATANTE, para dirimir quaisquer duvidas originadas do presente TERMO, com renuncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por assim estarem justas e estabelecidas as condições, o presente TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENCAO DE SIGILO e assinado pelas partes em 2 vias de igual teor e um só efeito.
, de de 20 De Acordo
LICITANTE
, de de 20 De Acordo
CONTRATANTE
, de de 20 De Acordo
Testemunha
, de de 20 De Acordo
Testemunha
Fls.:
Ass.:
APÊNDICE III – DECLARAÇÃO DE VISTORIA
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA SECRETARIA-GERAL SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DIRETORIA DE TECNOLOGIA
DECLARAÇÃO DE VISTORIA (MODELO)
Declaro que a empresa, abaixo especificada, neste ato representada pelo(a) senhor(a)
, realizou a vistoria prevista no Edital.
Nome da | empre | sa: | |||
Endereço: | |||||
Fone: | Fax | ||||
Endereço | eletrôn | ico: |
Brasília/DF, de de 2014.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Coordenador-Geral de Redes de TI e Telecomunicações
Declaro que vistoriei minuciosamente o local para a prestação dos serviços constantes do objeto do certame em referência e tomei conhecimento das reais condições de execução dos serviços, bem como coletei informações de todos os elementos necessários à perfeita elaboração da proposta comercial da empresa que represento.
Visto do representante da empresa:
Fls.:
Ass.:
ANEXO II
PREGÃO, NA FORMA ELETRÔNICA, Nº 092/2014 PROCESSO Nº 00094.001465/2014-90
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
(Proposta Comercial)
Referência: Pregão, na forma eletrônica, Nº 092/2014 Data de Abertura: 09 / 12 / 2014
GRUPO ÚNICO
Item | Descrição | Preço Estimado Mensal | Preço Estimado Anual |
1 | Serviço Especializado e contínuo de Operação, Configuração, Integração e Suporte Técnico. | (*) | |
2 | Manutenção Preventiva e Corretiva Integral, incluindo peças e sobressalentes. | (*) | |
PREÇO TOTAL DO GRUPO ÚNICO | (*) |
(*) O preço global é o que deve ser cadastrado no sistema Comprasnet.
Observações:
a) Prazo de validade da proposta de ..... (................) dias, a contar da data de sua apresentação. (No mínimo 60 (sessenta) dias)
2) Declaração
2.1 Declaro expressamente estarem incluídos no preço cotado todos os impostos, taxas, fretes, seguros, bem como quaisquer outras despesas, diretas e indiretas, incidentes sobre o objeto deste pregão.
3) Dados da empresa: Empresa/Razão Social: Endereço:
Cep:
Fls.:
Ass.:
CNPJ:
Telefone: Fax:
Banco: Agência: Conta-Corrente: E-mail:
4) Qualificação do preposto autorizado a firmar o Contrato:
Nome completo:
CPF:
RG:
Nacionalidade:
, de de 2014
(Nome completo do declarante)
(Nº da CI do declarante)
(Assinatura do declarante)
Fls.:
Ass.:
ANEXO III
PREGÃO, NA FORMA ELETRÔNICA, Nº 092/2014 PROCESSO Nº 00094.001465/2014-90
DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO DAS CONDIÇÕES DE VISTORIA
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído de (Identificação completa da licitante), doravante denominada licitante, para fins do disposto no Item 10.4.1.1.2 do Edital do Pregão, na forma eletrônica, nº 092/2014, declara, sob as penas da lei, que:
Tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza do objeto, assumindo total responsabilidade pela prestação dos serviços, e que não haverá quaisquer questionamentos futuros que ensejem avenças técnicas ou financeiras para a Presidência da República.
(Local), (UF), de _ de 2014.
Representante legal da licitante – ID – CPF
Fls.:
Ass.:
ANEXO IV
PREGÃO, NA FORMA ELETRÔNICA, Nº 092/2014 MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SISTEMA DE TRANSMISSÃO DE SINAIS TELEVISIVOS (VÍDEO, ÁUDIO, TEXTO E GRÁFICOS), VIA PROTOCOLO IP (IPTV), QUE, ENTRE SI, FAZEM A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, E A EMPRESA .
PROCESSO N° 00094.001465/2014-90 CONTRATO Nº /2014
A UNIÃO, por intermédio da Presidência da República, CNPJ nº 00.394.411/0001-09, neste ato representada pelo Diretor de Recursos Logísticos da Secretaria de Administração, Senhor Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, brasileiro, residente e domiciliado nesta cidade, CPF nº 000.000.000-00, de acordo com a competência prevista no art. 1º da Portaria nº 139, de 11/09/2012, publicada no Diário Oficial da União de 12/09/2012, doravante designada simplesmente CONTRATANTE, e a empresa ............................, CEP: , telefone
nº (....) ............... / fax nº (....) ......................., neste ato representado pelo Senhor
........................................, CPF nº ..............................., daqui por diante denominada
simplesmente CONTRATADA têm, entre si, acordado os termos deste Contrato, objeto do Pregão, na forma eletrônica, nº 092/2014 consoante consta do Processo nº 00094.001465/2014-90, sujeitando-se as partes integralmente à Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e os Decretos nºs. 5.450, de 31 de maio de 2005, 6.204, de 5 de setembro de 2007, e 7.203, de 4 de junho de 2010, a IN nº 02 SLTI/MP, de 30 de abril de 2008 e suas alterações, e a IN SLTI/MP nº 02, de 11 de outubro de 2010, e a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Contrato tem por objeto a prestação de serviços de empresa especializada em operação, configuração, integração e suporte técnico avançado em sistema de transmissão de sinais televisivos (vídeo, áudio, texto e gráficos), via protocolo IP (IPTV). Inclui manutenção corretiva e preventiva integral, mais a reposição de peças e sobressalentes, conforme especificações constantes neste instrumento.
Subcláusula Única – Vinculam-se ao presente contrato o Edital do Pregão, na forma eletrônica, nº 092/2014, bem como a proposta da CONTRATADA, os quais constituem parte integrante deste instrumento, independentemente de sua transcrição.
Fls.:
Ass.:
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
I - São obrigações da CONTRATADA, além de outras assumidas neste Contrato:
1) Atender a todas as exigências constantes no Edital do Pregão nº 092/2014 e seus anexos.
2) Indicar formalmente um preposto para representá-la na execução do contrato.
3) Elaborar, em até 15 (quinze) dias após a assinatura do Contrato, Plano de Manutenção Preventiva para o sistema IPTV, devendo o mesmo ser apresentado ao Gestor para aprovação.
3.1) O Plano de Manutenção Preventiva trata-se do planejamento detalhado, de forma cronológica das atividades diárias, semanais e mensais que serão realizadas, especificando a sequência de ações sucessivas e simultâneas que são implementadas de forma a atender os requisitos da prestação do serviço.
3.2) Este Plano de Manutenção tem periodicidade Semestral e deverá ser apresentado a cada 180 dias.
4) Quando as atividades de Operação, Manutenção Preventiva ou Corretiva exigirem o desligamento ou reinicialização do sistema, as mesmas deverão ser feitas em finais de semana ou feriados ou após o encerramento do expediente noturno, sem ônus adicional para a CONTRATANTE.
5) Caso a CONTRATADA identifique que qualquer reparo ou intervenção na Rede de IPTV irá causar a paralisação do sistema, a mesma deverá comunicar, previamente, ao Gestor do contrato, para juntos definirem as alternativas de atendimento provisório aos usuários.
6) A CONTRATADA deverá apresentar ao Gestor do Contrato:
6.1) Mensalmente: Relatório das manutenções executadas com identificação dos equipamentos, relacionando as peças e componentes substituídos/reparados ou a serem substituídos/reparados; e
6.2) Semestralmente: Relatório do inventário completo da Rede de IPTV.
7) Responder por danos materiais, ou físicos, causados por seus empregados, diretamente à
CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou xxxx.
8) Manter sigilo absoluto sobre informações, dados e documentos provenientes dos serviços realizados.
9) Em até 10 dias após a assinatura do contrato, a CONTRATADA, deverá apresentar profissionais devidamente capacitados e habilitados para os serviços contratados, os quais deverão apresentar documentação pessoal para avaliação de credenciamento, inclusive Atestados e Certificados de Cursos realizados que comprovem a habilidade e proficiência para realizar manutenção e operação em sistemas correspondentes ao estipulado no objeto do Termo de Referência – Anexo I do edital.
10) Cumprir fielmente o que estabelece o Termo de Referência – Anexo I do edital, em especial no que se refere à operação e níveis de serviço.
11) Credenciar por escrito, junto a CONTRATANTE, um preposto idôneo com poderes de decisão para representar a CONTRATADA, principalmente no tocante a eficiência e agilidade da execução dos serviços objeto do Termo de Referência – Anexo I do edital.
12) No momento do afastamento do preposto definitivamente ou temporariamente, a CONTRATADA deverá comunicar ao Gestor do Contrato por escrito o nome e a forma de Comunicação de seu substituto até o fim do próximo dia útil.
Fls.:
Ass.:
13) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATANTE em até 24 (vinte e quatro) horas corridas, por intermédio do consultor designado para acompanhamento do contrato, a contar de sua solicitação.
14) Implantar, de forma adequada, a supervisão permanente dos serviços, de modo a obter uma operação correta e eficaz.
15) Não veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca da prestação dos serviços do Contrato, sem prévia autorização da CONTRATANTE.
16) Acatar as orientações da CONTRATANTE, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo as reclamações formuladas.
17) Prestar esclarecimentos a CONTRATANTE sobre eventuais atos ou fatos noticiados que se refiram a CONTRATADA, independente de solicitação.
18) Comunicar a CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade nos serviços e prestar os esclarecimentos julgados necessários.
19) Reconhecer o Gestor do Contrato, bem como outros servidores que forem indicados pela CONTRATANTE, para realizar as solicitações relativas a esta contratação, tais como manutenção, configuração, entre outros.
20) Levar, imediatamente, ao conhecimento do Gestor do Contrato, qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorrer na execução do objeto contratado, para adoção das medidas cabíveis.
21) Assumir as responsabilidades pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação da licitação oriunda do Termo de Referência – Anexo I do edital.
22) Assumir inteira responsabilidade técnica e operacional do objeto contratado, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir a outras empresas a responsabilidade por problemas de funcionamento do serviço.
23) Caso o problema de funcionamento do serviço detectado tenha a sua origem fora do escopo do objeto contratado, a CONTRATADA repassará as informações técnicas com a devida analise fundamentada que comprovem o fato para a CONTRATANTE, sem qualquer ônus para a mesma.
24) Não fazer uso das informações prestadas pela CONTRATANTE que não seja em absoluto cumprimento ao contrato em questão.
25) A quebra da confidencialidade ou sigilo de informações obtidas na prestação de serviços da CONTRATADA ensejara a responsabilidade criminal, na forma da lei, sem prejuízo de outras providencias nas demais esferas.
26) A CONTRATADA deverá assinar termo de compromisso com Declaração de manutenção de sigilo e respeito às normas de segurança vigentes no órgão ou entidade em razão do trabalho vinculado ao contrato assinado.
27) O Contratado deverá sujeitar-se aos acréscimos e supressões contratuais estabelecidos na forma do art. 65 da Lei n° 8.666/93.
28) Responder por danos materiais ou físicos, causados por seus empregados, diretamente à
CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou xxxx.
29) Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que venham a ser exigidas por força de lei, ligadas ao cumprimento deste Contrato.
Fls.:
Ass.:
30) Responder integralmente por perdas e danos que vier a causar à CONTRATANTE ou a terceiros em razão de ação ou omissão dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
31) Abster-se de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades objeto deste contrato, sem prévia autorização da CONTRATANTE.
32) Acatar orientações da CONTRATANTE, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas.
33) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital do Pregão, na forma eletrônica, nº 092/2014.
II - São obrigações da CONTRATANTE, além de outras assumidas neste Contrato:
1) Permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às suas dependências para a execução do serviço.
2) Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelo representante ou preposto da CONTRATADA.
3) Observar e fazer cumprir fielmente o que estabelece o Termo de Referência – Anexo I do edital, em particular no que se refere aos níveis de serviço e sanções administrativas.
4) Garantir, quando necessário, o acesso dos empregados da CONTRATADA as suas dependências, para execução dos serviços referentes ao objeto contratado, após o devido cadastramento dos referidos empregados pela CONTRATANTE.
5) Prestar as informações e esclarecimentos relativos ao objeto desta contratação que venham ser solicitados pelo consultor designado pela CONTRATADA.
6) Providenciar as assinaturas pela CONTRATADA no Termo de Compromisso de manutenção de sigilo e respeito às normas de segurança e no Termo de Ciência da Declaração de manutenção de sigilo.
7) Acompanhar a prestação dos serviços e execução do contrato por meio de servidores especialmente designados para atuar como Fiscais do contrato e realizar a gestão contratual através do servidor designado como Gestor do Contrato, que providenciará a aplicação das sanções administrativas quando cabíveis, assegurando a CONTRATADA a ampla defesa e o contraditório.
8) Dirimir as dúvidas que surjam no curso da prestação dos serviços por intermédio do Gestor do Contrato, que de tudo dará ciência a Administração, conforme art. 67 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993.
9) Efetuar o pagamento devido pela execução do objeto, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do contrato.
10) Exercer a fiscalização dos serviços prestados por servidores designados.
11) Comunicar oficialmente à CONTRATADA quaisquer falhas verificadas no cumprimento do contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
A CONTRATANTE designará um gestor titular e um substituto para exercer a fiscalização do contrato resultante da licitação que registrará todas as ocorrências, deficiências em relatório, cuja cópia será encaminhada à contratada, objetivando a imediata correção das
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Ass.:
irregularidades apontadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666/93.
Subcláusula Primeira – O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do contrato.
Subcláusula Segunda – A existência e a atuação da fiscalização pela CONTRATANTE em nada restringe a responsabilidade, única, integral e exclusiva da contratada no que concerne à execução do objeto contratado.
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO E DO PAGAMENTO
O pagamento deverá ser efetuado mediante a apresentação de Nota Fiscal ou da Fatura pela CONTRATADA, que deverá conter o detalhamento dos serviços executados, e será creditado em nome da contratada por meio de ordem bancária em conta corrente por ela indicada, uma vez satisfeitas as condições estabelecidas neste edital, no prazo de até 20 (vinte) dias do mês subsequente ao da prestação dos serviços, a partir da data final do período de adimplemento, mediante apresentação, aceitação e atesto do gestor do contrato nos documentos hábeis de cobrança.
Item | Descrição | Preço Mensal | Preço Anual |
1 | Serviço Especializado e contínuo de Operação, Configuração, Integração e Suporte Técnico. | ||
2 | Manutenção Preventiva e Corretiva Integral, incluindo peças e sobressalentes. | ||
PREÇO GLOBAL |
Subcláusula Primeira – O pagamento, mediante a emissão de qualquer modalidade de ordem bancária, será realizado desde que a CONTRATADA efetue cobrança de forma a permitir o cumprimento das exigências legais, principalmente no que se refere às retenções tributárias.
Subcláusula Segunda - Para execução do pagamento de que trata esta Cláusula, a CONTRATADA deverá fazer constar da nota fiscal correspondente, emitida, sem rasura, em letra bem legível, em nome da Secretaria de Administração da CONTRATANTE, CNPJ nº 00.394.411/0001-09, o nome do banco, o número da sua conta bancária e da respectiva agência.
Subcláusula Terceira – Caso a CONTRATADA seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte
– SIMPLES deverá apresentar a nota fiscal, com a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor.
Fls.:
Ass.:
Subcláusula Quarta – A nota fiscal/fatura correspondente deverá ser entregue pela CONTRATADA diretamente ao gestor deste Contrato, que somente atestará e liberará para pagamento, quando cumpridas todas as condições pactuadas.
Subcláusula Quinta – Havendo erro na nota fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, ela será devolvida à CONTRATADA e o pagamento ficará pendente até que sejam providenciadas as medidas saneadoras. Nessa hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.
Subcláusula Sexta – No caso de eventual atraso de pagamento, mediante pedido da CONTRATADA, desde que ela não tenha concorrido de alguma forma para tanto, o valor devido será atualizado financeiramente, ficando convencionado que o índice de compensação financeira devido será calculado mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, onde:
EM | = | Encargos Moratórios; |
N | = | Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo |
pagamento; | ||
VP | = | Valor da parcela a ser paga; |
I | = | Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: |
I | = | (TX) I = (6/100) I = 0,00016438 |
365 365 | ||
TX | = | Percentual da taxa anual = 6% |
Subcláusula Sétima – A compensação financeira, no caso de atraso considerado, será incluída na nota fiscal/fatura seguinte ao da ocorrência.
Subcláusula Oitava – Para o pagamento a CONTRATANTE realizará consulta prévia ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, quanto à Habilitação Jurídica, Regularidade Fiscal Federal (Receita Federal do Brasil (certidão conjunta), FGTS e INSS) e Trabalhista (Certidão Negativa de Débito Trabalhista), Regularidade Fiscal Estadual/Municipal (Receita Estadual/Distrital e Receita Municipal) e Qualificação econômico-Financeira (Índices Calculados: SG, LG e LC), para verificar a manutenção das condições de habilitação da licitação, podendo ser consultados nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, constituindo meio legal de prova.
Subcláusula Nona – Constatada a situação de irregularidade junto ao SICAF, a CONTRATADA será notificada, por escrito, para que no prazo de 05 (cinco) dias úteis regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa, sob pena de rescisão contratual.
Subcláusula Décima – O prazo estipulado poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da Administração.
Subcláusula Décima Primeira – Qualquer alteração nos dados bancários deverá ser comunicada à CONTRATANTE, por meio de carta, ficando sob inteira responsabilidade da CONTRATADA os prejuízos decorrentes de pagamentos incorretos devido à falta de informação.
Subcláusula Décima Segunda – O pagamento efetuado pela CONTRATANTE não isenta a CONTRATADA de suas obrigações e responsabilidades assumidas.
Subcláusula Décima Terceira – A CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste contrato.
Fls.:
Ass.:
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA
O presente Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, nos termos do inciso II da art. 57 da Lei nº 8.666/93, mediante celebração de termo aditivo, até um total de 60 (sessenta) meses.
CLÁUSULA SEXTA – DO REAJUSTE
Os preços contratados poderão ser reajustados, desde que observado o interregno mínimo de 12 (doze) meses, a contar da data da apresentação da proposta, ou nos reajustes subsequentes ao primeiro, sendo a anualidade será contada a partir da data do fato gerador que deu ensejo ao último reajuste, utilizando-se a variação do IPCA, medido mensalmente pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), acumulado em 12 (doze) meses, com base na seguinte fórmula:
R = V x I – Io, onde:
Io
R | = | Valor do reajuste procurado; |
V | = | Valor contratual do serviço a ser reajustado; |
I | = | Índice relativo à data do reajuste; |
Io | = | Índice inicial – refere-se ao índice de custos ou de preços correspondente à data |
fixada para entrega da proposta na licitação. |
Subcláusula Primeira - Os reajustes deverão ser precedidos de solicitação da CONTRATADA, que deverá apresentar planilha de composição de custos unitários com a descrição dos componentes e do valor detalhado, tendo em vista que o reajustamento pressupõe a demonstração analítica de aumento dos custos contratuais para justificar o aumento nos preços.
Subcláusula Segunda – Caso o índice estabelecido para o reajustamento venha a ser extinto, ou de qualquer forma não possa ser mais utilizado, será adotado em substituição o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor, ou em sua ausência por acordo entre as partes de novo índice oficial.
Subcláusula Segunda- A CONTRATANTE deverá assegurar-se de que os preços contratados são compatíveis com aqueles praticados no mercado, de forma a garantir a continuidade da contratação mais vantajosa.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos necessários ao atendimento das despesas estimadas para a contratação, no valor de R$ .......................... (....................................................................), correrão à conta do
Plano de Trabalho: 04.122.2101.2000.0001 e Nota de Empenho: , sendo:
R$ XXXXX (XXXXX) – serviço – ND: 3390.39 R$ XXXXX (XXXXX) – material – ND: 3390.30
Subcláusula Única – A despesa para os exercícios subsequentes, quando for o caso, será alocada à dotação orçamentária prevista para atendimento dessa finalidade, a ser consignada pela Lei Orçamentária Anual.
Fls.:
Ass.:
CLÁUSULA OITAVA – DA GARANTIA CONTRATUAL
No prazo de até 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da CONTRATANTE, contado da assinatura do contrato, a CONTRATADA deverá apresentar comprovante de prestação de garantia no valor de R$ XXXXXX, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, a fim de assegurar a sua execução, cabendo- lhe optar por uma das modalidades de garantia prevista no art. 56, § 1º da Lei nº 8.666/93.
Subcláusula Primeira – A garantia deverá ter validade durante a execução do contrato e 3 (três) meses após o término da vigência contratual e ser renovada a cada prorrogação efetivada no contrato.
Subcláusula Segunda – A garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá assegurar o pagamento de:
a) prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
b) prejuízos causados à CONTRATANTE ou a terceiro, decorrentes de culpa ou xxxx durante a execução do contrato;
c) multas moratórias e punitivas aplicadas pela CONTRATANTE à
CONTRATADA; e
d) obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela CONTRATADA.
Subcláusula Terceira – A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados nos subitens da subcláusula anterior.
Subcláusula Quarta – A CONTRATADA obriga-se a repor, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contado da notificação, prorrogáveis por igual período, a critério da CONTRATANTE, o valor da garantia prestada quando vier a ser utilizado pela CONTRATANTE e por qualquer outro motivo que venha alterar o valor da contratação, de forma que não mais represente 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, bem como nos casos de prorrogação contratual.
Subcláusula Quinta – A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação da sanção prevista no item 2 da Cláusula Décima Primeira deste contrato.
Subcláusula Sexta – O garantidor não é parte interessada para figurar em processo administrativo instaurado pelo CONTRATANTE com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.
Subcláusula Sétima – A garantia será considerada extinta:
a) com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da CONTRATANTE, mediante termo circunstanciado, de que a contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato; e
b) após o término da vigência do contrato, observado o prazo previsto na Subcláusula Primeira desta cláusula, que poderá ser estendido em caso de ocorrência de sinistro.
Subcláusula Oitava – O CONTRATANTE não executará a garantia nas seguintes hipóteses:
a) caso fortuito ou força maior;
b) alteração, sem prévia anuência da seguradora ou do fiador, das obrigações contratuais;
Fls.:
Ass.:
c) descumprimento das obrigações pela CONTRATADA decorrente de atos ou fatos da CONTRATANTE; ou
d) prática de atos ilícitos dolosos por servidores da CONTRATANTE.
Subcláusula Nona – Não serão admitidas outras hipóteses de não execução da garantia, que não as previstas na subcláusula anterior.
Subcláusula Décima – A CONTRATANTE poderá reter a garantia prestada, podendo utilizá-la para assegurar o pagamento dos prejuízos e multas de que tratam a Subcláusula Segunda desta cláusula, inclusive nos casos de rescisão contratual por culpa da CONTRATADA.
CLÁUSULA NONA – DO AUMENTO E DA SUPRESSÃO
No interesse da CONTRATANTE o objeto deste Contrato poderá ser suprimido ou aumentado até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado da contratação, facultada a supressão além desse limite, por acordo entre as partes, conforme disposto no art. 65, §§ 1º e 2º, inciso II, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS SANÇÕES
Se no decorrer da na execução do objeto do presente edital, ficar comprovada a existência de qualquer irregularidade ou ocorrer inadimplemento pelo qual possa ser responsabilizada a CONTRATADA, esta, sem prejuízo das demais sanções previstas na legislação vigente, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá sofrer as seguintes penalidades:
1) advertência;
2) multa de 0,07% (sete centésimos por cento) calculada sobre o valor total atualizado do contrato, por dia de atraso, em caso de inobservância do prazo fixado para apresentação e reposição da garantia, observado o máximo de 2% (dois por cento);
2.1) o atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a CONTRATANTE a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993;
3) multa de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) ao dia sobre a parcela que der causa, em caso de atraso na execução do objeto, limitada a incidência a 30 (trinta) dias;
4) multa de 10% (dez por cento), sobre o valor da parcela que der causa, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto no item anterior ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
5) multa de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor total do contrato, em caso de inexecução total da obrigação assumida; e
6) multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento), calculada sobre o valor da contratação, quando for constatado o descumprimento de qualquer obrigação prevista no contrato e termo de referência, ressalvadas aquelas obrigações para as quais tenham sido fixadas penalidades específicas.
Subcláusula Primeira – Poderão, ainda, serem aplicadas as multas previstas abaixo, conforme as infrações cometidas e o grau respectivo, indicados nas tabelas adiante. As ocorrências serão registradas pela CONTRATANTE, que notificará a CONTRATADA, atribuindo pontos para as ocorrências segundo a tabela abaixo:
Ocorrências | Pontos |
Não atendimento do telefone fornecido pela CONTRATADA para os contatos e registro das ocorrências | 0,3 |
Cobrança por serviços não prestados | 0,3 |
Cobrança de valores em desacordo com o contrato | 0,3 |
Não apresentar corretamente e/ou não respeitar o prazo mínimo de 10 dias uteis entre a data de entrega e a data de vencimento da fatura, para entrega física da Nota Fiscal dos serviços prestados no mês, tanto em papel quanto em arquivo eletrônico, incluindo o valor total do serviço, que deverá conter todos os tributos e encargos, conforme preços contratados no processo licitatório | 0,3 |
Atraso na prestação de informações e esclarecimentos solicitados pela CONTRATANTE, para cada 24 horas de atraso | 0,3 |
Deixar de informar e apresentar o preposto e seu substituto a CONTRATANTE em caráter definitivo ou temporário | 0,5 |
Descumprimento dos prazos estabelecidos no ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO (ANS), sendo 0,5 por cada ocorrência | 0,5 |
Fls.:
Ass.:
Subcláusula Segunda – A cada registro de ocorrência será apurado sempre o somatório da pontuação decorrente das ocorrências acumuladas no período de 12 (doze) meses anteriores ao fato gerador. Esta pontuação servirá como base para que a CONTRATANTE aplique as seguintes sanções administrativas, de modo que, atingindo o quantum necessário a configuração de uma sanção, esta será imediatamente aplicada, observado o processo administrativo:
Pontuação acumulada | Sanção |
1 (um) ponto | Advertência |
2 (dois) pontos | Multa correspondente a 2% do valor faturado do mês de aplicação dessa sanção |
3 (três) pontos | Multa correspondente a 4% do valor faturado do mês de aplicação dessa sanção |
4 (quatro) pontos | Multa correspondente a 6% do valor faturado do mês de aplicação dessa sanção |
5 (cinco) pontos | Multa correspondente a 8% do valor faturado do mês de aplicação dessa sanção |
6 (seis) pontos | Multa correspondente a 10% do valor faturado do mês de aplicação dessa sanção |
7 (sete) pontos | Rescisão Unilatéral do Contrato |
Subcláusula Terceira – Caso o tempo de paralisação total exceda a 72 horas poderá a CONTRATANTE rescindir o Contrato.
Subcláusula Quarta - Com fundamento no artigo 7º da Lei n.º 10.520/2002 e no art. 28 do Decreto n.º 5.450/2005, ficará impedida de licitar e contratar com a União e será descredenciada do SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo das demais cominações legais e de multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor para a contratação, a CONTRATADA que:
a) deixar de entregar documentação exigida no edital;
b) apresentar documentação falsa;
c) ensejar o retardamento da execução do objeto;
Fls.:
Ass.:
d) não mantiver a proposta;
e) falhar na execução do contrato;
f) fraudar na execução do contrato;
g) comportar-se de modo inidôneo;
h) fizer declaração falsa;
i) cometer fraude fiscal.
Subcláusula Quinta – O descumprimento das obrigações trabalhistas ou a não manutenção das condições de habilitação pelo contratado poderá dar ensejo à rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções.
Subcláusula Sexta - A CONTRATANTE poderá conceder um prazo para que a contratada regulariza suas obrigações trabalhistas ou suas condições de habilitação, sob pena de rescisão contratual, quando não identificar má-fé ou a incapacidade da empresa de corrigir a situação.
Subcláusula Sétima - Quando da rescisão contratual, o gestor deverá verificar o pagamento pela contratada das verbas rescisórias ou a comprovação de que os empregados serão realocados em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho.
Subcláusula Oitava – A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui a possibilidade de aplicação de outras previstas na legislação vigente, inclusive responsabilização da CONTRATADA por eventuais perdas e danos causados à CONTRATANTE.
Subcláusula Nona – A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela CONTRATANTE.
Subcláusula Décima – O valor da multa poderá ser descontado da nota fiscal ou crédito existente na CONTRATANTE, em favor da CONTRATADA, sendo que, caso o valor da multa seja superior ao crédito existente, a diferença será cobrada na forma da lei.
Subcláusula Décima Primeira – Se o valor do pagamento for insuficiente, fica a CONTRATADA obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial.
Subcláusula Décima Segunda – Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela CONTRATADA à CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
Subcláusula Décima Terceira – As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
Subcláusula Décima Quarta – Em qualquer hipótese de aplicação de sanções serão assegurados à CONTRATADA o contraditório e ampla defesa.
Subcláusula Décima Quinta – A multa, aplicada após regular processo administrativo, poderá ser descontada da garantia do respectivo contratado.
Subcláusula Décima Sexta – Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATANTE ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
Subcláusula Décima Sétima – As sanções aplicadas serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
Fls.:
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇOS (ANS)
Ass.:
Subcláusula Primeira - A CONTRATADA deverá prestar todos os serviços conforme o Acordo de Nível de Serviço ANS - especificado no Termo de Referência – Anexo I do edital.
Subcláusula Segunda - O Acordo de Nível de Serviço terá como objetivo especificar os critérios para atendimento e solução dos chamados e problemas ocorridos no Sistema Corporativo de IPTV da CONTRATANTE.
Subcláusula Terceira - A CONTRATADA deverá instalar, dentro dos prazos definidos no ANS, toda e qualquer peça necessária às manutenções, sem ônus adicional à CONTRATANTE, evitando a paralisação ou inoperância dos sistemas, máquinas e equipamentos.
Subcláusula Quarta - O quadro abaixo apresenta o tempo máximo de atendimento e resolução de acordo com a criticidade do serviço e do período de ocorrência:
Criticidade/Tipo de falha ou serviço | Tempo de atendimento em horário comercial (8:00h às 18:00h) | Tempo de resolução em horário comercial | Tempo de atendimento fora do horário comercial | Tempo de resolução fora do horário comercial |
Tipo 1 Paralisação total do sistema | Imediato | Até 20 minutos | Até 15 minutos | Até 2 horas |
Tipo 2 Pane que afete mais do que 30 usuários | Imediato | Até 30 minutos | Até 30 minutos | Até 3 Horas |
Tipo 3 Pane em terminais de usuários diferenciados ou configuração de terminal de usuário diferenciado | Imediato | Até 30 minutos | Até 1 Hora | Até 1 hora |
Tipo 4 Ordens de Serviço de Configuração, Operação em terminais comuns | 2 Horas | Até 4 horas | Primeira Hora Comercial | Até 4 horas após a Primeira hora Comercial |
Subcláusula Quinta - Considera-se Tempo de Atendimento o tempo transcorrido entre a identificação do problema/ocorrência/demanda até o primeiro contato/ação da empresa CONTRATADA.
Subcláusula Sexta - Considera-se Tempo de Resolução o tempo transcorrido entre a identificação do problema/ocorrência/demanda até a recuperação do equipamento ou atendimento da solicitação.
Subcláusula Sétima - Os usuários diferenciados são aqueles definidos pela CONTRATANTE, conforme relação nominal que é revisada mensalmente.
Fls.:
Ass.:
Subcláusula Oitava - A CONTRATADA deverá apresentar, mensalmente, um relatório contendo a relação de chamados abertos, fechados e os respectivos tempos de atendimento e correção, de forma individualizada, bem como a somatória dos mesmos, para efeito de avaliação em termos dos parâmetros especificados pelo Acordo de Nível de Serviço.
Subcláusula Nona - O Acordo de Nível de Serviço começará a vigorar a partir da assinatura do contrato.
Subcláusula Décima - A prestação de Serviço de Operação, Manutenção Preventiva e Corretiva constante do Acordo de Nível de Serviço será de responsabilidade da CONTRATADA e realizada através da abertura de chamados.
Subcláusula Décima Primeira - A CONTRATANTE deverá prover a condição de abertura de chamados prioritariamente por intermédio da INTRANET e, alternativamente, por telefone.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO
Este Contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo, independentemente de notificações ou interpelações judiciais ou extrajudiciais, com base nos motivos previstos nos arts. 77 e 78, na forma do art. 79 da Lei nº 8.666/93.
Subcláusula Primeira – O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias para apresentação da garantia contratual autoriza a CONTRATANTE a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA PUBLICAÇÃO
A CONTRATANTE providenciará a publicação resumida do presente instrumento, nos termos do art. 61, parágrafo único, da Lei n° 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
As questões decorrentes da execução deste Contrato que não possam ser dirimidas administrativamente serão processadas e julgadas no Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Distrito Federal, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E assim, por estarem de pleno acordo com o que neste instrumento é pactuado, assinam o presente Contrato em 2 (duas) vias de igual forma e teor, para que produzam os efeitos dele decorrente.
Brasília/DF, de de 2014.