ANEXO V
ANEXO V
P
ç
SELEÇÃO PÚBLICA N° 00018/2022 MINUTA CONTRATUAL
OBJETO DA CONTRATAÇÃO
CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ARA EXECUÇÃO DA AMPLIAÇÃO REDE COLETORA DE ESGOTO - CAMPUS JOAQUIM AMAZONAS NA UFPE – CAMPUS RECIFE – RECIFE/PE
Executar Serviços de instalação de sistema de adução de águas residuárias das instala ões prediais da UFPE até a ETE do LitPeg para tratamento e disposi ão adequada dos efluentes.
ç
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
QUE FIRMAM ENTRE SI A FUNDAÇÃO DE
APOIO AO DESENVOLVIMENTO DA UFPE E A
A
d
a
o
........................................., N FORMA ABAIXO:
A FUNDAÇÃO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE
PERNAMBUCO, Fade-UFPE,
sediada na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, 000, Xx
xxx Xxxxxxxxxxxxx -
Xxxxxx, XX, inscrita no CNPJ./MF sob o nº 11.735.586/0001-59, credenciada junto ao Ministério da Educação, nos termos da Lei nº 8.958/1994 e do Decreto nº 7.423/2010, representada, neste ato, pela
Secretária Executiva, professora Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, residente nesta cidade, inscrita no
n
a
CPF/MF nº 000.000.000-00, de ominada simplesmente CONTRATANTE e , com sede na
..........................., inscrita no CNPJ/MF sob o nº ................................, representada neste ato pelo
Sr. ............................, inscrito no CPF/MF sob o nº , doravante denominada simplesmente
CONTRATADA, considerando SELEÇÃO PÚBLICA Nº 00018/2022, ajustam a execução do presente
CONTRATO mediante as condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA 1ª. OBJETO
CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA EXECUÇÃO DA AMPLIAÇÃO DA REDE COLETORA DE ESGOTO - CAMPUS JOAQUIM AMAZONAS NA UFPE – CAMPUS RECIFE – RECIFE/PE.
Executar Serviços de instalação de sistema de adução de águas residuári s das instalações
prediais da UFPE até a ETE do LitPeg para tratamento e disposição adequada dos efluentes, conforme anexos da seleção pública em tela, que passam a integrar este instrumento.
CLÁUSULA 2ª. VINCULAÇÃO
Este Contrato está vinculado à SELEÇÃO PÚBLICA Nº 018/2022 promovida pela Fade-UFPE, aos seus anexos e à proposta da contratada, partes integrantes deste instrumento.
CLÁUSULA 3ª. REGIME DE EXECUÇÃO
A obra objeto deste contrato será executada sob o regime de empreitada por preço gl bal.
E
n
e
a
CLÁUSULA 4ª. PRAZO DE EX CUÇÃO
O serviço objeto deste contrato deverá ser executada em até 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data do recebimento da aprovação do plano de execução físico financeiro.
§ 1º. A expedição da Ordem de Serviço somente se efetivará após a assinatura deste Contrato.
e
a o
§ 2º. O “termo inicial”, para co tagem do prazo e início do serviço, conta-se da data de aprovação do
plano de execução físico financeiro, que deverá ser iniciado a sua confecção im recebimento da ordem de serviço.
diatamente após o
CLÁUSULA 5ª. PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O preço global deste contrato é de R$ .......................... ( ).
§ 1º. Somente serão pagos serviços efetivamente executados.
§ 2º. Os pagamentos serão ef tuados mediante depósito na conta corrente do Contratado em até 10
(dez) dias, contado a partir da data de apresentação da xxxxxx/nota fiscal à Contr tante, devidamente
atestada pela fiscalização no prazo previsto, após constatação do exato cumpriment das obrigações do
contratado e verificação da situ ção de regularidade da mesma perante a Seguridade Social e ao Fundo
de Garantia do Tempo de Serviço (Circular nº 213/CEF, DOU de 23.04.2001);
§ 3º. Respeitadas as condições previstas neste Contrato, quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento, provocados exclusivamente pela CONTRATANTE, o valor a ser pago será atualizado
financeiramente, e sua apuração se fará desde a data do seu vencimento até a data do efetivo
pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante a aplicação das seguintes fórmulas:
I = (TX/100) 365
EM = I x N x VP, onde:
o
e
C
I – Índice de atualização financeira;
TX - Percentual da taxa de juros de mora anual; EM – Encargos moratórios;
N – Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP – Valor da parcela em atraso.
a
o
§ 4º. Para pagamento de juros de mora e demais encargos por atraso, instruir processo com justificativas e motivos para apreciação da Secretária Executiva da Fade-UFPE, a fim de verificar se é ou não caso
de apuração de responsabilidade, identificação dos envolvidos e imputação de xxxx xxxx.
quem deu causa à
§ 6º. A fatura que for apres
ntada com erro será devolvida à CONTRATADA
para retificação e
reapresentação, acrescentando-se, no prazo fixado no § 3º, os dias que se passarem entre a data da devolução e a da reapresentação.
CLÁUSULA 6ª. FONTE DE RE URSOS
As despesas advindas da presente contratação serão custeadas com recursos pr venientes da conta CONTRATO Nº 457/21 FADE/UFPE (CONTRATO Nº 49/2021 UFPE) (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº
033/2021) 23076.106781/2021-11 administrado pela Fade-UFPE.
CLÁUSULA 7ª. REAJUSTAMENTO DE PREÇO
O valor contratado será fixo
e irreajustável, exceto nas hipóteses, devidament
comprovadas, de
e c
ocorrência de situação superveniente ou caso fortuito, ou de redução dos preços prati ados no mercado.
CLÁUSULA 8ª. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Além dos encargos de ordem legal e dos demais assumidos em outras cláusulas e condições deste contrato sem alteração dos preços, a contratada obriga-se, ainda, a:
a) Realizar a execução dos serviços rigorosamente de acordo com as especificações contidas neste Instrumento Convocatório e seus anexos, bem como,na respectiva Proposta comercial, atestada pela equipe técnica do órgão requisitante.
b) Efetivar no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA a devida “Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), indicando o profissional responsável pela obra;
c) Apresentar à Fiscalização,
antes do início da obra, relação dos empregados
que trabalharão na
execução do objeto, destacando os respectivos cargos e horários de trabalho;
c
d) Submeter à Fiscalização, para aprovação, com a antecedência de 5 (cinco) dias úteis, solicitação de substituição do responsável té nico, bem como dos membros da equipe técnica, se for o caso, em qualquer fase da sua execução;
e) Restringir ao interior do "Canteiro da Obra" a estocagem e guarda de todos os materiais, equipamentos, máquinas, carregamento e descarga, assim como todas as atividades normais de seus empregados e/ou prepostos, durante a execução da obra;
f) Comprovar, quando solicitado pela Fiscalização, a regularidade da situação da empresa e/ou do profissional junto ao CREA;
a
a
g) Fornecer toda a mão de obra, todo o material, equipamentos e ferramentas, p ra a execução dos serviços, quando necessárias;
h) Executar os serviços em conformidade com o respectivo planejamento, norm técnicas e, ainda, com as instruções emitidas pela Contratante;
i) Remover periodicamente, em horário adequado, a critério da Fiscalização,
s e especificações
sob sua exclusiva
responsabilidade, o entulho resultante da execução da obra, incluindo sobras e lixo,varrendo os acessos, observando as condições que atendam às exigências municipais de limpeza geral de todas as áreas
o
envolvidas na obra, removend ao término da obra todo material, equipamentos e outros pertences,
sendo esses serviços considerados incluídos no preço deste termo de compromisso;
j) Xxxxxxxx, por conta própria, todos os materiais e equipamentos necessários a serviços contratados, ainda que não cotados em sua proposta;
k) Executar, as suas custas, os reparos ou refazimentos dos serviços executados e termos contratados e seus anexos;
xecução plena dos
e
m
o
s
desacordo com os
o
c
l) Xxxxxxxx, a qualquer moment
, todas as informações de interesse para a execuçã
dos serviços que a
Contratante/Fiscalização julgar necessário conhecer ou analisar;
m) Facilitar o pleno exercício das funções da Fiscalização e atender prontamente sua atendimento das solicitações feitas pela Fiscalização será considerado motivo
solicitações. O não para aplicação das
sanções contratuais e o exer ício das funções desta não desobriga a Contratada de sua própria responsabilidade, quanto à adequada execução dos serviços contratados.
n) Manter reserva sobre as informações e os documentos recebidos para execução dos serviços;
o) Diligenciar para que as medições sejam, de pronto, processadas e, logo após, emitir corretamente a documentação fiscal e faturas, entregando-as à Contratante;
p) Admitir e dirigir, sob sua inteira responsabilidade, o pessoal adequado e capacitado de que necessitar, em todos os níveis de trabalho, para a execução do serviço, correndo por sua conta todos os encargos e obrigações de ordem trabalhista, previdenciária e civil;
ç
a
q) Inteirar-se, junto à Contratante, dos detalhes de entrada e saída, na área de execu ão dos serviços, de
seu pessoal, equipamentos, materiais e demais pertences de sua propriedade, adot segurança exigidas;
ndo as medidas de
r) Afastar do local dos trabalhos e substituir, dentro de 24h (vinte e quatro horas), qualquer empregado ou contratado, cuja atuação ou permanência prejudique o prosseguimento regular dos trabalhos ou cujo
o
comportamento seja julgado inc nveniente pela Fiscalização;
s) Não permitir que seu pessoal ingresse em áreas estranhas ao local de execução do serviço sem antes certificar-se de já existir autorização expressa para tal, e responsabilizar-se civilmente por todo e qualquer dano a que esse pessoal der causa nesses locais, ainda que autorizado para neles adentrar;
t) Fornecer "Cartão de Identificação", antes de entrar em atividade, a todo empregado ou contratado envolvido na execução da obra, sendo de sua inteira responsabilidade a emissão e controle deste cartão;
u) Dispor e obrigar seus empregados ou contratados a usarem os equipamentos de proteção individual (EPI), tais como cintos, capacetes, luvas, óculos de segurança, de uso recomendados ou obrigatórios pela legislação de higiene e segurança do trabalho;
v) Evitar situações que gerem inquietação ou agitação no local de execução da obra, em especial às
n
pertinentes a atraso de pagame to do seu pessoal ou contratados;
w) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na seleção;
x) Entregar e instalar o serviço do objeto da Seleção Pública, rigorosamente de acordo com as
ç
especificações contidas neste Instrumento Convocatório e na respectiva Proposta comercial, atestada pela equipe técnica, no prazo de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da notifica ão/solicitação, e no local:
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO – UFPE LITPEG-UFPE
XX. XX XXXXXXXXXXX, x/x - Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxx, Xxxxxx - XX, XXX. 00000-000.
n
A
e e
x n ó
e
§ 1º. A não apresentação de qualquer documento que lhe seja exigível por parte da CONTRATANTE, na data aprazada, não a desobriga do fiel cumprimento de suas obrigações.
§ 2º. A omissão ainda que eve tual da Fiscalização no desempenho de suas atribuições, não eximirá a
CONTRATADA da responsabilidade pela perfeita execução dos serviços contratados.
CLÁUSULA 9. RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA
Além das hipóteses previstas responsabilidade da CONTRAT
a) despesas decorrentes da r atrasos acarretados por esta rej
na legislação e nas normas aplicáveis, são t mbém de integral DA:
a
s e a
d
jeição de equipamentos, materiais e obras pela Fiscalização e pelos ição, de acordo com as disposições deste contrato;
b) qualquer dano que, direta ou indiretamente, ocasionar a bens da UFPE, sob sua responsabilidade, ou
ainda de terceiros, na área de e ecução das mesmas;
b.1) constatado dano a bens, a CONTRATADA, de pronto, os reparará ou, se assim não proceder,
autoriza a CONTRATANTE a la
çar mão de créditos daquela para ressarcimento do
prejuízos;
c) quaisquer acidentes na execução do serviço compreendendo, entre outros, os r lativos às redes de
serviço público (água, esgoto, l gica e telefonia), estendendo-se essa responsabilid de até a assinatura
do “Termo de Recebimento Definitivo” e à integral liquidação de indenização acaso devida a terceiros;
d) as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes e trabalho, quando,
em ocorrências da espécie, for m vítimas seus empregados, no desempenho dos serviços objeto deste
contrato ou em conexão com eles, ainda que verificadas em dependências da UFPE;
e) a qualidade e a quantidade dos materiais empregados, assim como o processo de sua utilização, cabendo-lhe, inclusive, desfazer segmentos realizados indevidamente e executá-los novamente, caso não aceitos pela Fiscalização;
f) o pagamento de tributos, encargos sociais, trabalhistas e securitários, e quaisquer outras despesas
d o
o
o s
decorrentes de sua condição repartições públicas, bem com
e empregador, referentes ao serviço, inclusive licença e registros em pelas penalidades impostas pelos respectivos órgãos fiscalizadores e
pela sua repercussão sobre o objeto do contrato;
g) o pagamento de quaisquer multas, indenizações ou despesas impostas à CONTRATANTE por
autoridade competente, em decorrência da inobservância, por parte do pessoal da CONTRATADA, de leis, decretos, normas de segurança no trabalho estabelecido pelo Ministério do Trabalho, regulamentos e posturas municipais;
h) todo e qualquer dano causado, inclusive a terceiros, pela execução inadequada do serviço, fica a
e
CONTRATADA obrigada a providenciar a respectiva reparação, utilizando mat porventura avariados, sem ônus para a CONTRATANTE;
riais idênticos aos
i) a fiscalização do perfeito cumprimento do objeto do ajuste por sua conta, cabendo-lhe integralmente os ônus decorrentes, sem prejuízo da exercida pela UFPE;
j) a guarda de seus equipament s e materiais, mesmo nas dependências da UFPE.
CLÁUSULA 10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
A CONTRATANTE obriga-se a:
a) Formalizar o Contrato junto a
vencedor da Seleção Pública e liberar a Ordem de Serviço;
b) Efetuar o devido pagamento à Contratada no prazo de até 30 (trinta) dias após a execução dos
serviços, abatidas as multas, atestada pelo responsável;
e houver, mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura devidamente
c) Fornecer à Contratada todas as informações necessárias ao perfeito cumprimento das obrigações assumidas;
d) Rejeitar, no todo ou em parte, o serviço realizado fora das especificações;
e o
e
e) Notificar a Contratada, por escrito, sobre quaisquer irregularidades constatadas, solicitando a regularização das mesmas no prazo de 24 (vinte e quatro) horas;
f) Xxxxxx arquivado junto ao processo de Seleção Pública toda a documentação refer nte ao mesmo;
g) Acompanhar e fiscalizar a entrega, dentro do prazo estabelecido no instrument convocatório e na
v
Ordem de Serviço, efetuando a istoria técnica dos serviços;
h) Assegurar o acesso de pessoal autorizado pela CONTRATADA, devidamente identificado, responsável pela execução dos serviços, devendo tomar todas as providências administrativas que garantam o livre desempenho de suas atividades;
j) Definir um fiscal para acompanhamento da execução dos serviços, devendo est fazer anotações e
registros de todas as ocorrências, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados, e atestando a nota fiscal/boletim de medição quando do recebimento do objeto.
CLÁUSULA 11. FISCALIZAÇÃO
A fiscalização da execução deste Contrato estará a cargo da Comissão de Fiscalização da UFPE, sendo-lhes assegurado, sem restrições de qualquer natureza, o direito de acesso ao "Canteiro da Obra" e
às suas respectivas dependências, bem como a todos os elementos de informações relacionados com as obras.
§ 1o. Cabe à fiscalização emitir parecer prévio à prorrogação de prazo da execução do serviço de acordo
)
a d
e e
com o Plano de Execução Físico-Financeiro proposto, no prazo de 5 (cinco dias úteis, após
formalmente comunicada
pela CONTRATADA, para a conferênci
da medição.
§ 2º. A coordenação e o acompanhamento da execução contratual estarão a cargo a CONTRATANTE,
competindo-lhe atribuições gerenciais, técnicas e operacionais relacionadas ao processo de gestão deste contrato.
a
§ 3º. Comunicar-se com a CONTRATADA, através do preposto, sempre por escrito de quaisquer ocorrências havidas no curso da execução dos serviços;
§ 4º. Garantir o acesso da contr tada e de seu preposto ao local destinado à realização do serviço;
§ 5º. Emitir parecer prévio à aplicação de penalidades;
§ 6º. Avaliar os pedidos de aditivos e proceder a solicitação dos aditamentos, se necessários, mediante justificativa técnica, respeitados os limites da legislação;
§ 7º. Fornecer elementos que se fizerem necessários à compreensão dos "Documentos Técnicos" e colaborar, quando para tanto solicitada;
§ 8º. Promover o recebimento, aprovação e atesto das Notas Fiscais/Faturas por s
executados e devidamente recebidos.
rviços efetivamente
§ 9º. A CONTRATADA pode também fiscalizar a execução dos serviços, ind pendentemente da
fiscalização exercida pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA 12. RECEBIMENTO DO OBJETO
Considerar-se-á como data de conclusão dos serviços, para contagem de prazos, a da emissão do
Termo de Recebimento Provisório.
O Recebimento Provisório do serviço será realizado pela Fiscalização de Obras que verificará e atestará o cumprimento de todas as exigências contratuais, emitindo parecer conclusivo dentro do prazo de até 5 (cinco) dias corridos, contado da comunicação, por escrito, do contratado, informando a conclusão do serviço.
O Recebimento Definitivo do serviço será realizado em prazo não superior a 10 (dez) dias corridos, contados da emissão do Termo de Recebimento Provisório, desde que cumpridas todas as cláusulas e condições contratuais;
§ 1º. Durante o prazo do Recebimento Provisório e do Recebimento Definitivo é de integral
responsabilidade do contratado o perfeito funcionamento das instalações por ele construídas, obrigando- se a reparar quaisquer falhas, construtiva ou de funcionamento, que lhe for comunicada pela Contratante, sob pena de infração contratual.
D
T
a
CLÁUSULA 13. ALTERAÇÃO O CONTRATO
O contrato será alterado, por termo aditivo, quando ocorrer acréscimo ou supressão de serviços por
conveniência da CONTRATAN E, obrigando-se a CONTRATADA a aceitá-los nas mesmas condições
d
c
contratuais, ou quando da ocorrência de fatos supervenientes, devidamente justifica a alteração.
os, que demandem
Parágrafo Único. Como o regime de execução deste contrato é de empreitada por preço unitário, a diferença percentual entre o valor global do contrato e o preço global de referência poderá vir a ser
reduzida, em favor da contr tada, em decorrência de aditamentos que modifiquem a proposta
orçamentária - Preço dos Serviços e Quantitativos, mas somente em casos excepcionais e justificada
para a preservação do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, desde que os ustos unitários dos
aditivos contratuais não excedam os custos unitários do sistema de referência utilizado (SINAPI ou
3
ç
cotação mercadológica) na forma do Decreto Federal nº 7.983, de 08/04/201 , e assegurada a
manutenção da vantagem da proposta vencedora ante a da segunda colocada na seleção (art. 14 do referido Decreto Federal).
S
a
CLÁUSULA 14. PENALIDADE
Pelo atraso, erro de execução, execução imperfeita, inexecução total ou parcial deste contrato, ou o descumprimento de qualquer cláusula ou condição nele contida, a CONTRATANTE poderá, garantida prévia defesa, aplicar ou propor à CONTRATADA, conforme o caso, as seguintes san ões:
I – Advertência;
II – Multa na forma estabelecida no § 2º desta cláusula;
III – Suspensão temporária de participar de processos seletivos e impedimento de contratar com a
CONTRATANTE por um prazo não superior a 2 (dois) anos.
§ 1º. As penalidades previstas nos incisos I e III poderão ser aplicadas juntamente com a prevista no inciso II, facultada a defesa prévia da CONTRATADA, com regular processo administrativo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da notificação.
§ 2º. Ressalvados os casos fortuitos ou de força maior devidamente comprovados e aceitos pela CONTRATANTE à CONTRATADA serão aplicadas as seguintes multas:
1) Atraso na execução das etap
M =C x F x N
s mensais do Cronograma Físico-Financeiro, pela seguinte fórmula:
T
Sendo:
M =valor da multa;
C = valor correspondente à fase, etapa ou parcela dos serviços em atraso;
T = prazo concedido para execução da fase, etapa ou parcela dos serviços em dias corridos; F =fator progressivo, segundo a tabela a seguir;
N = período de atraso por dias corridos;
0,01
0,02
0,03
0,04
0,05
1º - Até 10 dias
2º - De 11 20 dias
3º - De 21 30 dias
4º - De 31 40 dias 5º - Acima de 40 dias
F
PERÍODO DE ATRASO DIAS/CORRIDOS
a a a
%
e
2) Dois décimos por cento (0,2 condição ajustada e, em esp
) do valor do contrato, caso a CONTRATADA descumpra qualquer outra cial, quando: a) não se aparelhar convenientemente para a execução
ã
dos serviços; b) por qualquer modo impedir ou dificultar os trabalhos da Fiscalização; c) deixar de atender qualquer determinação da Fiscalização para reparar ou refazer os serviços n o aceitas;
3) Dez por cento (10%) do valor do contrato, quando rescindir injustificadamente este contrato ou der causa a sua rescisão, sem prejuízo de indenizar a CONTRATANTE em perdas e danos.
u
§ 3º. No caso de não recolhimento do valor da multa dentro de 5 (cinco) dias úteis a contar da data da
intimação para o pagamento,
importância será descontada automaticamente, o
ajuizada a dívida,
a e
c
m
acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês.
§ 4º. Os atos administrativos d aplicação das sanções, inclusive rescisão contratual, serão publicados
resumidamente no Diário Oficial da União.
CLÁUSULA 15. RESCISÃO CONTRATUAL
A inexecução total ou parcial deste contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em Lei ou regulamento, podendo ser:
a) determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos enumerados abaixo:
§ 1º O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
§ 2º O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
§ 3º A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a conclusão do serviço, nos prazos estipulados;
§ 4º O atraso injustificado no iní io do serviço;
§ 5º A paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
impossibilidade da
b) Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo neste Contrato, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE;
c) Judicial, nos termos da Legislação vigente sobre a matéria.
§ 1º. A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da
e
b
e
autoridade competente, formal ampla defesa.
§ 2º. A CONTRATADA reconh quando:
ente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ce os direitos da CONTRATANTE, em caso de rescisão administrativa
I – requerer concordata ou tiver decretada a falência;
II – transferir, a qualquer título, este contrato ou as obrigações dele decorrentes, no todo ou em parte, sem prévia e expressa autorização da CONTRATANTE;
III – suspender a execução dos serviços por prazo superior a dez dias consecutivos sem justificação e sem prévia autorização da CONTRATANTE;
IV – acumular multas em valor superior ao da garantia apresentada.
CLÁUSULA 16. VIGÊNCIA
O contrato entrará em vigor na data de sua assinatura e vigorará por até 60 (sessenta) dias corridos,
contabilizado o prazo para rece imento dos serviços, estando condicionado ao plano de execução físico-
financeiro da fonte de recursos a que está vinculada as despesas decorrentes desta contratação.
CLÁUSULA 17. FORO
O foro da Justiça Federal em P
rnambuco é o competente para dirimir eventuais questões resultantes da
execução deste contrato ou da interpretação deste instrumento, com renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA 18. DISPOSIÇÕES FINAIS
a
c
I. Constitui motivo de força m ior ou caso fortuito, para justificativa de atraso ou falta cometida por
qualquer uma ou ambas as partes contratantes, aos termos do presente Instrumento, os fatos fora de seu controle, nos termos do art. 393 do Código Civil Brasileiro vigente, desde que essas causas afetem, diretamente, o serviço contratado.
II. Os casos omissos neste contrato serão resolvidos pela legislação aplicável à espécie.
u e
A
e
III. Se qualquer das partes tiver de ingressar em juízo para compelir a outra ao cumprimento de quaisquer condições contratuais, a parte vencida, além de suportar com os encargos judiciais da sucumbência, responderá por perdas e danos à parte prejudicada, devendo indenizá-la no valor eq ivalente ao prejuízo sofrido mais o que razoavelmente deixou de lucrar.
IV. Se qualquer das partes contratantes relevar alguma eventual falta relacionada com a execução deste
contrato, tal fato não significa liberação ou desoneração a qualquer delas, para o com timento de outras.
V. No caso de ocorrer greve de caráter reivindicatório entre os empregados da CONTRATADA, cabe a ela resolver imediatamente a pendência ou submeter o assunto à Justiça do Trabalho.
VI. À CONTRATADA é vedado prestar informações a terceiros sobre a natureza ou andamento do
serviço, objeto do presente contrato, ou divulgá-las através da imprensa escrita, fal outro meio qualquer de divulgação pública, salvo autorização expressa da CONTRAT
VII. A CONTRATADA não poderá autorizar a visita ao local de execução do serviço d aos mesmos, salvo autorização expressa da CONTRATANTE.
da, televisada e/ou NTE.
pessoas estranhas
E
d
VIII. A UFPE se reserva o direito de introduzir modificações no projeto, mesmo durante a execução do
serviço, sempre que julgar necessário. No exercício deste direito, porém, a UFP sentido de evitar prejuízos à CONTRATADA.
se empenhará no
IX. É vedado à CONTRATADA negociar duplicatas ou qualquer outro título cambial emitido contra a CONTRATANTE.
X. Os documentos discriminados neste contrato e os que vierem a ser emitidos pelas partes, em razão
s
r
d
deste, o integrarão para todos o fins de direito, independente de transcrição e lhe são anexos.
XI. Compete à CONTRATANTE dirimir divergência, de qualquer natureza, entre os documentos integrantes deste instrumento.
XII. As partes considerarão completamente cumprido o contrato no momento em que todas as obrigações aqui estipuladas estiverem efetivamente satisfeitas, e aceitas pela CONTRATANTE.
XIII. A CONTRATANTE poderá, respeitadas outras condições contratuais, ten o presente o seu
fluxo/disponibilidade de caixa, financeiro do serviço.
acelerar ou desacelerar o cumprimento do plano de execução físico-
XIV. No caso de eventual e comprovada necessidade de substituição do responsável técnico, os nomes e
os dados comprobatórios da capacitação técnica dos substitutos deverão ser previamente submetidos à aprovação da Fiscalização, devendo a capacitação técnica dos substitutos ser, no mínimo, igual a dos substituídos.
E por estarem de perfeito acor o, assinam o presente Instrumento, na presença de duas testemunhas,
em 03 (três) vias de igual teor e forma.
Recife, de de 2022.
CONTRATAN E |
............................ |
Xxxxx Xxxxxxx da Xxxxx Xxxxx | CONTRATA A |
Secretária Executiva da FADE-UFPE | .......................................... |
T
_
D
Testemunha: CPF:
Testemunha: CPF: