CONTRATO N.º 058/2021.
ID CidadES: 2021.032E0700001.01.0013.
CONTRATO N.º 058/2021.
CONTRATO DE FORNECIMENTO DE MATERIAL ELÉTRICO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ICONHA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, E A EMPRESA G N MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA.
O MUNICÍPIO DE ICONHA, Estado do Espírito Santo, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ n.º 27.165.646/0001-85, por seu órgão administrativo, a Prefeitura Municipal, com sede à Praça Xxxxx Xxxxxxxxx, n.º 11 – Jardim Jandira – Iconha/ES, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, representado pelo seu Prefeito Municipal, o Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, portador do RG n.º 1.562.453 – SPTC/ES, inscrito no CPF n.º 000.000.000-00, residente e domiciliado à Rua Santa Luzia, n.º 121 – Centro – Iconha/ES, e a empresa G N MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ n.º 07.438.316.0001-09, sediada à Rua Coronel Xxxxxx, n.º 234 à 238 – Coronel Xxxxxx – Cachoeiro de Itapemirim/ES – XXX 00000-000 – Tel.: (28) 0000- 0000 / 00000-0000 – E-mail: xxxxxx0@xxxxxxx.xxx, doravante denominada CONTRATADA, pelo seu representante legal, o Sr. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, portador do RG n.º 463.844 – SPTC/ES, inscrito no CPF n.º 000.000.000-00, resolvem firmar este CONTRATO DE FORNECIMENTO DE MATERIAL ELÉTRICO, com fulcro na Lei n.º 10.520/2002 e o Decreto Federal n.º 3.555/2000, que regulamentam a licitação na modalidade Pregão, como também, aplicar-se-ão subsidiariamente as normas constantes das Leis 8.666/93, 9.784/99 e suas modificações, Lei Complementar n.º 123/2006 e I.N. 103/2007 do DNRC – Departamento Nacional de Registro no Comércio, observando, ainda, as disposições da lei n.º 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), aplicáveis a esta contratação, que se regerá mediante as cláusulas e condições que subseguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente Contrato tem por objeto a Contratação de Empresa Especializada para a Aquisição de Materiais Elétricos com a finalidade de serem
utilizados na realização dos serviços urbanos, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Urbanos, de acordo com as condições e especificações constantes do Pregão Presencial n.º 010/2021 – Processo Administrativo n.º 002.419/2021.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
2.1. A entrega do objeto deverá ser efetuada em até 07 (sete) dias, após o recebimento da Autorização de Fornecimento;
2.2. O objeto deverá ser entregue a Secretaria Municipal Obras, Transportes e Serviços Urbanos – SEMUR, no Parque de Exposição Xxxxx Xxxxxxxx, localizado à Av. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx – Bairro Jardim Jandira – Iconha/ES – Tel.: (28) 0000- 0000.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO, VALOR DO CONTRATO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1. O valor total do presente Contrato é de R$ 3.122,00 (três mil, cento e vinte e dois reais), conforme detalhamento no Anexo I;
3.2. O pagamento será efetuado em conta corrente, mediante xxxxx xxxxxxxx, xxx xxxxx xx 00 (xxxxxx) dias contados da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, devidamente discriminada e atestada por servidor designado;
3.3. Juntamente com a Nota Fiscal eletrônica deverá ser apresentado o cartão do CNPJ, a regularidade do FGTS, as Certidões Negativas de Débitos Federais, Estaduais, Municipais e Trabalhista, bem como a Negativa de Falência, ficando condicionado o pagamento à comprovação de que a licitante vencedora se encontra adimplente;
3.4. A NOTA FISCAL ELETRÔNICA deverá conter o mesmo CNPJ e razão social apresentados na etapa de credenciamento e acolhidos nos documentos de habilitação;
3.5. Qualquer alteração feita no Contrato Social, Ato Constitutivo ou Estatuto que modifique as informações registradas na Ata da Sessão Pública ou no Contrato, deverá ser comunicada ao CONTRATANTE, mediante documentação própria, para apreciação da Autoridade Competente;
3.6. Ocorrendo erros na apresentação do(s) documento(s) fiscal(ais), o(s) mesmo(s) será(ão) devolvido(s) à CONTRATADA para correção, ficando
estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação da nova fatura, devidamente corrigida;
3.7. O CONTRATANTE poderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer título lhe forem devidos pela CONTRATADA, em decorrência de inadimplemento contratual;
3.8. O pagamento referente ao valor da NOTA FISCAL ELETRÔNICA será efetuado por Ordem Bancária à contratada, ficando a mesma responsável por avisar qualquer alteração das informações bancárias;
3.9. Para a efetivação do pagamento a empresa deverá manter as mesmas condições previstas no edital no que concerne a proposta de preço e a habilitação;
3.10. Em nenhuma hipótese haverá antecipação de pagamento;
3.11. Qualquer irregularidade que impeça a liquidação da despesa será comunicada à licitante vencedora, ficando o pagamento pendente até que se providenciem as medidas saneadoras;
3.12. No valor ajustado para o fornecimento, deverão estar incluídos todos os insumos e os tributos, inclusive contribuições fiscais e parafiscais, previdenciárias e encargos trabalhistas, bem como quaisquer outras despesas necessárias à execução deste CONTRATO;
3.13. Haverá a incidência de multa de 50% (cinquenta por cento) do valor total do Contrato, à parte infratora, em caso de recusa dos serviços a serem executados, decorrente de inadimplemento verificado, salvo em caso de calamidade pública ou luto oficial decretado pelas autoridades competentes.
CLÁUSULA QUARTA – DO CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO
4.1 – As despesas decorrentes deste Contrato correrão por conta de recursos com previsão no orçamento para o exercício de 2020, a saber:
• Elemento de despesa: 33903000000;
• Ficha: 205;
• Fonte de Recursos: 1001.
CLÁUSULA QUINTA – CONDIÇÕES DO RECEBIMENTO DO MATERIAL
5.1. Os objetos deverão ser entregues de forma integral, de acordo com a quantidade descrita na Autorização de Fornecimento;
5.2. O recebimento será realizado provisoriamente por servidor da SEMUR, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com as especificações pelo fiscal do Contrato, antes de liberação/ateste da Nota Fiscal/Fatura;
5.3. O recebimento provisório não implica a aceitação do objeto;
5.4. Os itens que estiverem em desacordo com as especificações exigidas neste Contrato que apresentarem vício de qualidade ou impropriedade para o uso, serão recusados e devolvidos parcial ou totalmente, conforme o caso, ficando a contratada obrigada a substitui-los no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, contados da data de recebimento da notificação escrita, sob pena de incorrer em atraso quanto ao prazo de execução;
5.5. Somente após a verificação de enquadramento do objeto entregue com as especificações definidas no Contrato, dar-se-á o recebimento definitivo pelo Fiscal de Contrato, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento provisório;
5.6. A contratada deverá entregar o objeto de maneira que seja possível conferir, separadamente, cada um, de forma que facilite a contagem e controle;
5.7. Os itens ofertados deverão obedecer rigorosamente:
• As normas e especificações constantes neste Contrato;
• As normas da ABNT ou IMETRO conforme especificação e necessidade de cada item;
• As normas internacionais consagradas, na falta das normas da ABNT;
• As prescrições e recomendações dos fabricantes.
5.8. O objeto ofertado deverá ser de ótima qualidade e atender as especificações técnicas exigidas;
5.9. Os itens ofertados deverão ser novos e originais, sem uso anterior, entregue em embalagens adequadas, devidamente lacradas, de forma a preservar suas características originais, não se admitindo em hipótese alguma o fornecimento alternativo, reciclado, recondicionado ou recuperado;
5.10. Será recusado objeto deteriorado, alterado, adulterado, avariado, corrompido, fraudado, bem como aquele em desacordo com as normas regulamentares de fabricação, distribuição e apresentação;
5.11. O recebimento definitivo não isenta a empresa de responsabilidades futuras quanto à qualidade do objeto entregue;
5.12. Testes realizados na fase de entrega não impedirão a realização de testes futuros, quando houver suspeita de que o produto seja falsificado;
5.13. O descarregamento do objeto ficará a cargo da contratada, devendo ser providenciada mão de obra necessária;
5.14. O objeto poderá ser entregue de segunda-feira a sexta-feira, no horário de 7h as 11h e de 13h as 16h;
5.15. Será de responsabilidade da contratada observar os feriados e pontos facultativos do município para programação da entrega do objeto.
CLÁUSULA SEXTA – CONDIÇÕES DE GARANTIA / ASSISTÊNCIA TÉCNICA
6.1. O fornecedor deverá oferecer garantia quanto à responsabilidade futura, no que se refere à qualidade do produto entregue;
6.2. Durante o prazo de garantia, a CONTRATADA fica obrigada a reparar os defeitos dos produtos, sempre que houver solicitação, sem ônus para a CONTRATANTE;
6.3. Durante o período de garantia a CONTRATADA deverá assumir os custos de devolução/frete;
6.4. O objeto deverá ter garantia mínima de 06 (seis) meses, contada do recebimento do material, prevalecendo a garantia oferecida pelo fabricante caso o prazo seja superior.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
7.1. A contratante obriga-se a:
I. Propiciar todas as facilidades, inclusive esclarecimentos atinentes ao objeto deste Contrato, para que a empresa possa cumprir as obrigações dentro das normas e condições da aquisição;
II. Efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com o previsto neste instrumento;
III. Comunicar imediatamente à empresa qualquer irregularidade manifestada na entrega dos objetos;
IV. Atestar a entrega dos materiais por meio do servidor designado para fiscalização do Contrato.
V. Notificar, por escrito, à CONTRATADA, na ocorrência de eventuais imperfeições e falhas durante a vigência do Contrato.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. Fornecer o objeto solicitado, cotado em estrita conformidade com as especificações de sua proposta, à qual se vincula, não sendo admitidas retificações, cancelamentos, quer seja nos preços, quer seja nas condições estabelecidas;
8.2. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto adjudicado, sem prévia e expressa anuência desta Prefeitura;
8.3. Propiciar todas as facilidades indispensáveis à fiscalização da entrega do objeto;
8.4. Entregar o objeto contratado em prazo não superior ao máximo estipulado na proposta. Caso tal entrega não seja feita dentro do prazo, a CONTRATADA ficará sujeita à multa;
8.5. Substituir, em 48 (quarenta e oito) horas, o objeto solicitado em desacordo à proposta ou às especificações do objeto, ou que por ventura seja entregue com defeitos ou imperfeições;
8.6. Responder pelas despesas relativas a impostos, taxas, fretes, descarga e quaisquer outras que forem devidas, referentes ao objeto e à execução da contratação;
8.7. Responder integralmente por perdas e danos que vier a causar a este órgão ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
8.8. Fornecer os objetos deste certame conforme quantidade especificada na Autorização de Fornecimento, dentro do prazo estipulado em sua proposta;
8.9. Cumprir outras obrigações previstas no Código de Proteção e Defesa do Consumidor (Lei n.º 8.078/90) que sejam compatíveis com o regime de direito público;
8.10. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE, durante o período que precede a entrega do objeto;
8.11. Atender as determinações legais do servidor designado para acompanhar a entrega dos materiais;
8.12. Fornecer itens novos, genuínos e originais de fábrica, não sendo de forma alguma aceitos itens deteriorados, alterados, adulterados, avariados, corrompidos,
fraudados, bem como aquele em desacordo com as normas regulamentares de fabricação, distribuição e apresentação;
8.13. Fornecer itens de reconhecida qualidade, contendo informações quanto as suas características na embalagem, tais como, composição e conteúdo do produto, prazo de validade, instruções de uso, condições de estocagem e outras
8.14. Manter, durante toda execução, em compatibilidade com as obrigações assumidas, conforme dispõe o inciso XIII, do artigo 55, da Lei n.º 8.666/1993.
CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
9.1. A execução das obrigações contratuais será fiscalizada através do Fiscal Titular e Suplente, vinculados Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Urbanos, com autoridade para exercer, como representantes da Administração, toda e qualquer ação de orientação geral, acompanhamento e fiscalização da execução contratual, objetivando garantir sua qualidade e conformidade com o objeto deste pedido.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. Se a Contratada se recusar a receber a Autorização de Fornecimento ou assinar o Contrato, injustificadamente, ou se havendo justificativa, esta não for aceita pela PMI/ES, e ainda, se após a contratação incorrer em inexecução total ou parcial do Contrato, a administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar as seguintes penalidades:
a) Advertência, sempre que verificadas pequenas irregularidades, para as quais haja concorrido;
b) Multa moratória em caso de atraso injustificado na entrega do objeto e demais elementos integrantes ou por motivo não aceito pela PMI/ES, calculada sobre o valor empenhado, de acordo com a seguinte tabela:
Dias de atraso | Percentual dia % | Percentual multa % |
1º ao 10º dia | 0,1 | 0,1 a 1,0 |
11º ao 20º dia | 0,2 | 1,2 a 3,0 |
21º ao 30º dia | 0,3 | 3,3 a 6,0 |
31º ao 40º dia | 0,4 | 6,4 a 10 |
41º ao ....... | 1,0 | 11 a 20 |
c) Multa de 2% (dois por cento) do valor total empenhado, em razão de inexecução total ou parcial;
d) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
10.2. Poderá a Administração considerar inexecução total ou parcial do Contrato, para imposição da penalidade pertinente, a entrega posterior ao prazo estabelecido. Igualmente se, notificado pela irregularidade do objeto, não proceder a troca dentro do prazo de 02 (dois) dias úteis a partir da notificação;
10.3. As sanções previstas nas alíneas “a”, “d” e “e" do subitem 10.1. poderão ser impostas cumulativamente com as demais;
10.4. A Administração, para imposição das sanções, analisará as circunstâncias do caso e as justificativas apresentadas pela contratada, sendo-lhe assegurada a ampla defesa e o contraditório;
10.5. As multas poderão ser cumuladas e serão descontadas dos valores devidos à contratada, se houver, ou cobradas judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO REAJUSTE
11.1. O preço contratado será fixo e irreajustável.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
12.1. O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos do artigo 57 da Lei n.º 8.666/1993 e alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA VINCULAÇÃO DESTE AJUSTE AO ATO CONVOCATÓRIO E À PROPOSTA COMERCIAL APRESENTADA PELA CONTRATADA
13.1. Este Contrato vincula-se, em todos os seus termos, ao ato convocatório referente ao Pregão Presencial n.º 010/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESCISÃO
14.1. Este Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas nos artigos 77 a 79 da Lei n.º 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
15.1. Fica eleito o foro da comarca de Iconha, estado do Espírito Santo, para dirimir as questões originadas deste Contrato, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO
16.1. O Extrato do presente Contrato será publicado na Imprensa Oficial, na forma prevista no art. 61, Parágrafo Único, da Lei n.º 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1. Os casos omissos e as eventuais dúvidas deverão ser resolvidos entre as partes, e serão objeto de aditivo ao presente Contrato, quando couber.
E por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme, foi o presente Contrato lavrado em três cópias de igual teor e forma e assinado pelas partes.
Iconha/ES, 19 de julho de 2021.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
G N MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA
CNPJ n.º 07.438.316.0001-09
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx
ESTADO DO ESPIRITO SANTO PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA GABINETE DO PREFEITO
ANEXO I - CONTRATO Nº 000058/2021
Pregão Presencial Nº 000010/2021 Processo: 002419 / 2021
Contrato Nº 000058/2021
Empresa: G N MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA CNPJ: 07.438.316/0001-09
Endereço: XXX XXXXXXX XXXXXX, 000 - 000 - XXXXXXX XXXXXX - XXXXXXXXX XX XXXXXXXXXX - XX - CEP: 29306100
Lote | Código | Especificação | Marca | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00021 | 00043184 | INTERRUPTOR DE 2 SEÇÕES 4 X 2 BRANCO. | PLUZIE | UND | 10,000 | 5,000 | 50,00 |
00002 | 00043182 | CABINHO FLEXÍVEL DE 2,5 MM NA COR VERDE | MEGATRON | MT | 800,000 | 1,840 | 1.472,00 |
00017 | 00034792 | FIO CABINHO 6MM | MEGATRON | MT | 400,000 | 4,000 | 1.600,00 |
3.122,00 |