Contract
TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL DO CONTRATO PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA CBUQ – PARQUE DOS PINHEIROS, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ALVARES MACHADO E A EMPRESA PONTAL ENGENHARIA CONSTR E COMÉRCIO LTDA.
CONTRATO Nº 100 /2018 - TP N° 02/2018 – PROC: 283/2018 – HOMOLOGAÇÃO: 04/04/2018
O MUNICÍPIO DE ALVARES MACHADO, com sede a Praça da Bandeira S/Nº, inscrita no CNPJ sob nº 43.206.424/0001-10, neste ato representado pelo Sr. Prefeito Municipal XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, portador do RG 41.675.888-5- SSP- SP e do CPF 000.000.000-00, residente e domiciliado a Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx xxx Xxxxxxxxx, município de Álvares Machado, Estado de São Paulo, e a empresa PONTAL ENGENHARIA, CONSTRUÇÕES E COMERCIO LTDA EPP, inscrita no CNPJ nº 03.551.798/0001-58, com sede à
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, xx 0000, xx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, na cidade de presidente Venceslau, Estado de São Paulo, representada por seu sócio, Sr. XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXX, inscrito no CREA nº 0601320605, portador do RG. nº 11.410.650-SSP – SP, e do CPF n° 000.000.000-00,
resolvem, na forma da Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, e de acordo com as normas do direito comum, no que forem aplicáveis, firmar o presente TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL AMIGÁVEL ao contrato n° 100/2018, referente a Tomada de Preços n° 02/2018, Processo 283/2018, cujo objeto é a execução de obras de pavimentação asfáltica CBUQ no Parque dos Pinheiros, firmado em 12 de abril de 2018, de acordo com o Inciso XVI do artigo 78 e Inciso II do artigo 79, da Lei 8.666/93, conforme cláusulas e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO - A rescisão amigável tem por base o Contrato n° 100/2018, a partir desta data, 15 de janeiro de 2019, nos termos do Inciso II do artigo 79 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS MOTIVOS – A rescisão contratual está pautada no fato de que o município homologou o processo à empresa em 04 de abril de 2018 para execução da obra através de Convênio Federal do Ministério das Cidades, não tendo emitido a Ordem de Serviço, pois aguardava a liberação da Caixa Econômica Federal, gestora do convênio, o que só veio a ocorrer no final do ano de 2018, ocasião em que, contatada a empresa após transcorridos oito meses, a mesma se recusou a iniciar as obras pelo mesmo valor, alegando que os insumos de petróleo encareceram demasiadamente e ainda que sua proposta tinha validade para 60 (sessenta) dias.
CLÁUSULA TERCEIRA – A presente rescisão amigável será realizada sem ônus de qualquer natureza para qualquer das partes, renunciando ambas o direito sobre o qual se fundou a relação jurídica do que se pactuou na processo de licitação - TOMADA DE PREÇOS Nº 02/2018, e exoneram- se de qualquer reclamação futura decorrente da presente rescisão contratual, nas esferas cíveis, administrativas e criminais.
E, por estarem assim ajustados, assinam o presente Termo, em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, nas presenças de duas testemunhas.
Álvares Machado, 15 de janeiro de 2019.
MUNICÍPIO DE ÁLVARES MACHADO
Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx – Prefeito
PONTAL ENGENHARIA CONSTR COMÉRCIO LTDA EPP
Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
Testemunhas