DOS MOTIVOS Cláusulas Exemplificativas

DOS MOTIVOS. A rescisão contratual está pautada no fato de que o município homologou o processo à empresa em 04 de abril de 2018 para execução da obra através de Convênio Federal do Ministério das Cidades, não tendo emitido a Ordem de Serviço, pois aguardava a liberação da Caixa Econômica Federal, gestora do convênio, o que só veio a ocorrer no final do ano de 2018, ocasião em que, contatada a empresa após transcorridos oito meses, a mesma se recusou a iniciar as obras pelo mesmo valor, alegando que os insumos de petróleo encareceram demasiadamente e ainda que sua proposta tinha validade para 60 (sessenta) dias.
DOS MOTIVOS. A rescisão contratual está pautada pelo descumprimento de cláusulas contratuais, com as devidas motivações contidas nos autos do processo administrativo nº 23062.023662/2023-23.
DOS MOTIVOS. Considerando o estado de calamidade pública causada pela pandemia do coronavírus e as medidas de saúde pública adotadas para contenção do virus, as partes firmam, em comum acordo, o presente Acordo Individual de Trabalho, nos termos da Medida Provisória 936/2020.
DOS MOTIVOS. Considerando o caso fortuito e de força maior que impediu a EMPRESA em manter a continuidade habitual de suas atividades de xxxxxxxx, devido à decretação através da Organização Mundial da Saúde (OMS), de PANDEMIA MUNDIAL, que reconhece que devido ao vírus COVID-19, ter feitos vítimas fatais em todos os países do Mundo, o Governo Federal e Estadual, orientaram às pessoas que evitem aglomerações para conter o aumento de pessoas contagiadas, através do vírus COVID-19, as pessoas que exercem suas atividades profissionais nas unidades deverão ter o horário de jornada reduzido evitando os horários de maior movimento nas ruas e intercalando horários com seus colegas de trabalho. Autorizam a redução da jornada de trabalho e dos salários em face de conjuntura da crise, desde que tais medidas sejam aprovadas, por maioria de votos, em Assembléia Geral dos Empregados convocada especialmente para esse fim. Resolvem as PARTES celebrar o presente instrumento de “ACORDO COLETIVO DE TRABALHO PARA REDUÇÃO DE JORNADA E SALÁRIOS – PROGRAMA DE PROTEÇÃO AO
DOS MOTIVOS a rescisão contratual esta pautada no atendimento legal e ao interesse público, em face do descumprimento da Cláusula Sétima do Contrato n. 179/2014/PMJ, ou seja, DESCUMPRIMENTO DE CLÁUSULA CONRTRATUAL E INEXECUÇÃO DO OBJETO, caracterizado pela não execução da obra, consoante se depreende da documentação constante do Processo Administrativo instaurado pela Portaria nº 6.197/2016.
DOS MOTIVOS. Sobreveio decisão judicial, no agravo de instrumento de n° 0813423- 72.2022.8.10.0000, a qual determina a suspensão/cancelamento da realização do show artístico do cantor/banda XXXX XXXXX, conforme se vê no trecho abaixo transcrito: XXXXXXX XXXXXXX ^ S la y 1*"'' PAIVA XXXXXX: SSMSSSSTa' Desta forma, motivo suficiente para a rescisão contratual, haja vista a decisão judicial.

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  • DOS RECURSOS HUMANOS Os recursos humanos utilizados por quaisquer dos PARTÍCIPES, em decorrência das atividades inerentes ao presente Acordo, não sofrerão alteração na sua vinculação nem acarretarão quaisquer ônus ao outro partícipe. As atividades não implicarão cessão de servidores, que poderão ser designados apenas para o desempenho de ação específica prevista no acordo e por prazo determinado.

  • ATESTADOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS Serão reconhecidos os Atestados Médicos e/ou Odontológicos passados por facultativos do Sindicato dos Trabalhadores, desde que os mesmos consignem o dia, o horário de atendimento do empregado, bem como ainda, o carimbo do Sindicato e a assinatura do seu facultativo.

  • Recursos Humanos 4.1.1. Médico Nefrologista, portador de Título de Especialista em Nefrologia emitido pelo Ministério da Educação e Cultura – MEC e/ou pela Associação Médica Brasileira – AMB e devidamente registrado nessa especialidade junto ao CRM-RN, que ficará responsável por responder aos pareceres nesta especialidade quando solicitado para quaisquer pacientes, estejam estes necessitando ou não do procedimento hemodialítico, desempenhando todas as atividades médicas que desta avaliação resultar, incluindo se necessário for a indicação/prescrição do procedimento hemodialítico, o implante do cateter de hemodiálise, além de ficar disponível para consulta e resolução de eventuais intercorrências durante todo o procedimento; 4.1.1.1. A empresa CONTRATADA se responsabiliza pelos pareceres e implante de cateter de Hemodiálise das unidades hospitalares referenciadas; 4.1.2. Médico Nefrologista Pediátrico, portador de Título de Especialista em Nefrologia Pediátrica emitido pelo Ministério da Educação e Cultura – MEC e/ou pela Sociedade Brasileira de Nefrologia (SBN) e devidamente registrado nessa especialidade junto ao CRM-RN, que ficará responsável por responder aos pareceres nesta especialidade quando solicitado para quaisquer pacientes, estejam estes necessitando ou não do procedimento hemodialítico, desempenhando todas as atividades médicas que desta avaliação resultar, incluindo se necessário for a indicação/prescrição do procedimento hemodialítico, além de ficar disponível para consulta e de modo presencial durante todo o procedimento dialítico; 4.1.2.1. Quando necessário for, a empresa CONTRATADA, receberá pelos serviços de parecer médico independente da realização de Hemodiálise de acordo o quantitativo previsto para cada serviço, conforme Anexo I; 4.1.3. Enfermeiro, com experiência comprovada em nefrologia, deve ter Título de Especialista em Nefrologia, emitido pelo Ministério da Educação e Cultura – MEC e/ou Sociedade Brasileira de enfermagem em Nefrologia – SOBEN - e que responderá pelo procedimento e intercorrências da enfermagem e que executará e acompanhará todo o procedimento; 4.1.4. Técnico responsável pelo transporte, montagem e desmontagem das máquinas e equipamentos para realização do procedimento.

  • ACORDOS COLETIVOS Os acordos coletivos de trabalho firmados a partir desta data, para ter validade e eficácia, não poderão conter previsões que reduzam os direitos assegurados em lei e/ou na presente convenção coletiva de trabalho e deverão ter a anuência e assinatura conjunta do Sindicato Profissional e do Sindicato Patronal.

  • ATESTADOS MÉDICOS As faltas por motivo de doença devem ser justificadas com atestado médico que indique o período de afastamento necessário e, preferencialmente, com a indicação do CID (Classificação Internacional de Doenças), nos limites estabelecidos pela Resolução nº 1.658/2002 do Conselho Federal de Medicina. O atestado médico deverá ser entregue ao empregador, no prazo máximo de 3 (três) dias, contados a partir da data inicial (inclusive) de afastamento do empregado, ou, até o dia em que o mesmo retornar ao trabalho no caso de afastamento de até 3 (três) dias. Entregues fora desses prazos, os mesmos não serão considerados para o fim de justificativa válida de ausência ao trabalho.

  • DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS No presente exercício as despesas decorrentes desta contratação irão onerar o crédito orçamentário , de classificação funcional programática e categoria econômica .

  • Outros Recursos Notificação de interposição de recurso ao Presidente do INPI contra a decisão proferida pela DIRPA, objetivando o reexame da matéria. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para eventual contestação do interessado. Poderá ser requerida cópia do recurso através do formulário modelo FQ005.

  • DOS ANEXOS DO EDITAL Constituem anexos deste Edital e dele fazem parte integrante:

  • DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS (Art. 55, V, Lei 8.666/93).

  • RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS Os recursos necessários para as contratações decorrentes da Ata de Registro de Preços correrão por conta da Natureza da Despesa e do Programa de Trabalho próprios do ÓRGÃO GERENCIADOR, ÓRGÃOS PARTICIPANTES e ÓRGÃOS ADERENTES.