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DOS MOTIVOS Cláusulas Exemplificativas

DOS MOTIVOS. Considerando o estado de calamidade pública causada pela pandemia do coronavírus e as medidas de saúde pública adotadas para contenção do virus, as partes firmam, em comum acordo, o presente Acordo Individual de Trabalho, nos termos da Medida Provisória 936/2020.
DOS MOTIVOS. A rescisão contratual está pautada pelo descumprimento de cláusulas contratuais, com as devidas motivações contidas nos autos do processo administrativo nº 23062.023662/2023-23.
DOS MOTIVOS. A rescisão contratual está pautada no fato de que o município homologou o processo à empresa em 04 de abril de 2018 para execução da obra através de Convênio Federal do Ministério das Cidades, não tendo emitido a Ordem de Serviço, pois aguardava a liberação da Caixa Econômica Federal, gestora do convênio, o que só veio a ocorrer no final do ano de 2018, ocasião em que, contatada a empresa após transcorridos oito meses, a mesma se recusou a iniciar as obras pelo mesmo valor, alegando que os insumos de petróleo encareceram demasiadamente e ainda que sua proposta tinha validade para 60 (sessenta) dias.
DOS MOTIVOS. Sobreveio decisão judicial, no agravo de instrumento de n° 0813423- 72.2022.8.10.0000, a qual determina a suspensão/cancelamento da realização do show artístico do cantor/banda XXXX XXXXX, conforme se vê no trecho abaixo transcrito: XXXXXXX XXXXXXX ^ S la y 1*"'' PAIVA XXXXXX: SSMSSSSTa' Desta forma, motivo suficiente para a rescisão contratual, haja vista a decisão judicial.
DOS MOTIVOS a rescisão contratual esta pautada no atendimento legal e ao interesse público, em face do descumprimento da Cláusula Sétima do Contrato n. 179/2014/PMJ, ou seja, DESCUMPRIMENTO DE CLÁUSULA CONRTRATUAL E INEXECUÇÃO DO OBJETO, caracterizado pela não execução da obra, consoante se depreende da documentação constante do Processo Administrativo instaurado pela Portaria nº 6.197/2016.
DOS MOTIVOS. Considerando o caso fortuito e de força maior que impediu a EMPRESA em manter a continuidade habitual de suas atividades de xxxxxxxx, devido à decretação através da Organização Mundial da Saúde (OMS), de PANDEMIA MUNDIAL, que reconhece que devido ao vírus COVID-19, ter feitos vítimas fatais em todos os países do Mundo, o Governo Federal e Estadual, orientaram às pessoas que evitem aglomerações para conter o aumento de pessoas contagiadas, através do vírus COVID-19, as pessoas que exercem suas atividades profissionais nas unidades deverão ter o horário de jornada reduzido evitando os horários de maior movimento nas ruas e intercalando horários com seus colegas de trabalho. Autorizam a redução da jornada de trabalho e dos salários em face de conjuntura da crise, desde que tais medidas sejam aprovadas, por maioria de votos, em Assembléia Geral dos Empregados convocada especialmente para esse fim. Resolvem as PARTES celebrar o presente instrumento de “ACORDO COLETIVO DE TRABALHO PARA REDUÇÃO DE JORNADA E SALÁRIOS – PROGRAMA DE PROTEÇÃO AO

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  • DOS RECURSOS HUMANOS Os recursos humanos utilizados por quaisquer dos PARTÍCIPES, em decorrência das atividades inerentes ao presente Acordo, não sofrerão alteração na sua vinculação nem acarretarão quaisquer ônus ao outro partícipe. As atividades não implicarão cessão de servidores, que poderão ser designados apenas para o desempenho de ação específica prevista no acordo e por prazo determinado.

  • ATESTADOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS Serão reconhecidos os Atestados Médicos e/ou Odontológicos passados por facultativos do Sindicato dos Trabalhadores, desde que os mesmos consignem o dia, o horário de atendimento do empregado, bem como ainda, o carimbo do Sindicato e a assinatura do seu facultativo.

  • Recursos Humanos Poderá ser paga com recursos da parceria a remuneração da equipe encarregada da execução do plano de trabalho, inclusive de pessoal próprio da OSC, durante a vigência da parceria, compreendendo as despesas com pagamentos de impostos, contribuições sociais, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, férias, décimo terceiro salário, salários proporcionais, verbas rescisórias e demais encargos sociais e trabalhistas.

  • ACORDOS COLETIVOS Os acordos coletivos de trabalho firmados a partir desta data, para ter validade e eficácia, não poderão conter previsões que reduzam os direitos assegurados em lei e/ou na presente convenção coletiva de trabalho e deverão ter a anuência e assinatura conjunta do Sindicato Profissional e do Sindicato Patronal.

  • ATESTADOS MÉDICOS As faltas por motivo de doença devem ser justificadas com atestado médico que indique o período de afastamento necessário e, preferencialmente, com a indicação do CID (Classificação Internacional de Doenças), nos limites estabelecidos pela Resolução nº 1.658/2002 do Conselho Federal de Medicina. O atestado médico deverá ser entregue ao empregador, no prazo máximo de 3 (três) dias, contados a partir da data inicial (inclusive) de afastamento do empregado, ou, até o dia em que o mesmo retornar ao trabalho no caso de afastamento de até 3 (três) dias. Entregues fora desses prazos, os mesmos não serão considerados para o fim de justificativa válida de ausência ao trabalho.

  • DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 2.1. As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União para o exercício de 2018, na classificação abaixo: Gestão/Unidade: 39250/393001 Fonte: 0250392500 Programa de Trabalho: 092246 Elemento de Despesa: 339033-01/339033-02

  • Outros Recursos Notificação de interposição de recurso ao Presidente do INPI contra a decisão proferida pela DIRPA, objetivando o reexame da matéria. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentação de contra-razões por qualquer interessado. Poderá ser requerida cópia do recurso através do formulário modelo FQ005.

  • DOS ANEXOS DO EDITAL Constituem anexos deste Edital e dele fazem parte integrante:

  • DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS (Art. 55, V, Lei 8.666/93).

  • RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS Os recursos necessários para as contratações decorrentes da Ata de Registro de Preços correrão por conta da Natureza da Despesa e do Programa de Trabalho próprios do ÓRGÃO GERENCIADOR, ÓRGÃOS PARTICIPANTES e ÓRGÃOS ADERENTES.