PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 03/2023, CELEBRADO ENTRE A AGÊNCIA DE ASSUNTOS METROPOLITANOS DO PARANÁ – AMEP e CONSORCIO PDUI SUSTENTAVEL DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA-RMC, QUE TEM POR OBJETO A PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE VIGÊNCIA E...
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 03/2023, CELEBRADO ENTRE A AGÊNCIA DE ASSUNTOS METROPOLITANOS DO PARANÁ – AMEP e CONSORCIO PDUI SUSTENTAVEL DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA-RMC, QUE TEM POR OBJETO A PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO, BEM COMO ALTERAÇÃO DA FORMA DE PAGAMENTO E CRONOGRAMA DOS SERVIÇOS ESPECIALIZADOS PARA ELABORAÇÃO DO PLANO DE DESENVOLVIMENTO URBANO INTEGRADO - PDUI DA REGIÃO METROPOLITANO
DE CURITIBA de acordo com o estabelecido no Termo de Referência - Anexo 01 do Edital, conforme justificativas técnicas e legais acostadas no protocolo n° 21.418.873-2
AGÊNCIA DE ASSUNTOS METROPOLITANOS DO PARANÁ – AMEP, instituída pela Lei n°
21.353/2023, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 07.820.337/0001- 94, com sede à Xxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, x/x, 0x andar, Centro Cívico, Curitiba/Paraná, doravante denominada “CONTRATANTE”, neste ato representada pelo Diretor – Presidente, Sr. Gilson de Xxxxx xxx Xxxxxx, de um lado e, e de outro lado, CONSORCIO PDUI SUSTENTÁVEL DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - RMC, estabelecida na
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, 0000, xxxxxxxx 000, 00 xxxxx, condomínio Edifício Veja Business, inscrita no CNPJ sob nº 49.918.497/0001-10, adiante designada CONTRATADA, neste ato representada por Xx. XXXXXXX XXXXXXXXX, portador da CI-RG. nº 3.8 -5 e inscrito no CPF sob nº 875 -87, a seguir denominada “CONTRATADA”, firmam o presente Termo Aditivo (1º) ao Contrato Administrativo nº 03/2023, atendendo ao contido no Eprotocolo n° 21.418.873-2, na Lei n° 15.608/07 e na Lei Federal n° 8.666/93, o qual será regido pelas cláusulas e condições a seguir estabelecida
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Termo Aditivo tem como objeto a prorrogação do prazo de vigência e execução estabelecido na Clausula X, a alteração da forma de entrega do Produto 7 - P7 e a alteração dos parágrafos quarto e quinto da Clausula VII do Contrato Administrativo n° 03/2023, nos termos da Lei Estadual 15.608./07 e Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO DA CLAUSULA X - DO PRAZO DE VIGÊNCIA e EXECUÇÃO
As partes retro qualificadas, considerando as justificativas contidas no Eprotocolo n° 21.418.873-2 resolvem alterar o prazo de vigência e execução do Contrato Originário nos seguintes termos:
Fica alterada a Cláusula X do Contrato Originário e prorrogado o seu prazo de execução, passando para 35 (trinta e cinco) meses, contados a partir de 20/04/2023, data da assinatura do Contrato Originário, com termo final do prazo de execução em 20/03/2026. O prazo de vigência fica postergado para 90 (noventa) dias após o encerramento do prazo de execução (20/03/2026), tendo esta avença o termo final da vigência em 18/06/2026.
PARAGRAFO PRIMEIRO. O Anexo I (Cronograma Físico e Financeiro) deste Aditivo, passa ser parte integrante e indissociável deste Instrumento como se aqui estivesse transcrito em todos os seus termos.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS ALTERAÇÕES DOS PARAGRAFOS QUARTO E QUINTO DA CLAUSULA VII - DA FORMA DE PAGAMENTO DOS PRODUTOS
AGÊNCIA DE ASSUNTOS METROPOLITANOS DO PARANÁ – AMEP
Palácio das Araucárias – Xxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, x/x – 0x xxxxx – Xxxxxx Xxxxxx – XXX 00.000-000 – Xxxxxxxx – Xxxxxx
(00) 0000 0000 I xxx.xxxx.xx.xxx.xx
Inserido ao protocolo 21.418.873-2 por: Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx em: 05/08/2024 11:29. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço:
xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxXxxxxxxxx com o código: 5f850d0a9487db555701e22c1ac06cf3.
1
As partes retro qualificadas, considerando o interesse recíproco, de alterar os parágrafos quarto e quinto da Xxxxxxxx XXX do Contrato Originário, os quais passam a vigorar com a seguinte redação:
PARAGRAFO QUARTO: O faturamento deverá respeitar os prazos temporais conforme definido no Cronograma Físico Financeiro estabelecido no Anexo I, parte integrante e indissociável deste Aditivo, ou seja, serão realizados quando das entregas e aprovações dos respectivos Produtos (P) e Subprodutos pela CONTRATANTE.
PARAGRAFO QUINTO: As partes acordam que os Produtos P2 (P2a, P2b, P2c, P2d, P2e, e P2f), P3 (P3a, P3b, P3c, P3d, P3e, e P3f), P4b, P5, P6 (P6a, P6b, P6c), P7 (P7a, P7b, P7c) e
P9, poderão ser pagos de forma fracionada, mediante a entrega de cada Subproduto deles integrantes conforme Cronograma do Anexo I deste Aditivo.
O valor a ser pago de forma fracionada por cada Subproduto será o equivalente a 60% (sessenta por cento) do valor devido pela entrega da Versão Preliminar do respectivo Subproduto. Os valores fracionados serão pagos desde que cumpridos os requisitos de aprovação e validação pela CONTRATANTE dos Subprodutos (entregues nas versões Preliminar/Revisadas).
O valor restante, equivalente a 40% do valor total de cada Subproduto, somente será pago quando cumpridos os requisitos de aprovação e validação pela CONTRATANTE da Versão Final de cada Subproduto.
CLÁUSULA QUARTA – DA ALTERAÇÃO NO PROCEDIMENTO DE ENTREGA DO PRODUTO 07
As partes retro qualificadas, considerando otimização técnica e o interesse reciproco de alterar o procedimento de entrega do produto 07, estabelecido no Termo de Referência, que passa estabelecer:
O produto 07 será entregue conforme Cronograma Físico Financeiro, constante do Anexo I ao presente aditivo, sendo constituído de 3 (três) Subprodutos P7a, P7b e P7c, conforme o escopo estabelecido no Plano de Trabalho (P1) e Anexo II.
PARAGRAFO PRIMEIRO. As partes acordam que até o recebimento e validação pela CONTRATANTE do Subproduto P7c, poderão ser solicitadas para a CONTRATADA correções e adequações dos subprodutos (P7a e P7b), mesmo após sua entrega final, desde que devidamente justificadas, sem que isso gere qualquer tipo de indenização e/ou compensação ou pagamento extraordinário.
CLÁUSULA QUINTA – DO FUNDAMENTO LEGAL
Este termo aditivo tem por fundamento os incs. I e II do Art. 104 e Art. 112 da Lei Estadual nº Lei 15608 de 16 de agosto de 2007.
CLÁUSULA SEXTA – DA RATIFICAÇÃO DAS CLÁUSULAS
Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições estabelecidas no contrato originário e não alteradas pelo presente instrumento.
PARAGRAFO PRIMEIRO: A forma alterada da entrega dos Produtos e Subprodutos, conforme pactuado nas Clausulas deste Aditivo e Anexos, de forma alguma gera a quitação, a não ser dos Produtos e Subprodutos analisados, validados e aprovados pela CONTRATANTE. A CONTRATANTE poderá solicitar as correções e adequações nos Produtos e Subprodutos, devidamente justificadas, conforme estabelecido no Termo de Referência e Plano de Trabalho, sem que isso gere qualquer tipo de indenização e/ou compensação em seu detrimento.
CLÁUSULA SETÍMA – DA PUBLICAÇÃO
O resumo deste instrumento deverá ser publicado no Diário Oficial do Estado, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao da assinatura, nos termos do art. 110 da Lei Estadual nº 15.608/2007. Por estarem as partes justas e acordadas firmam este Termo Aditivo em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas.
AGÊNCIA DE ASSUNTOS METROPOLITANOS DO PARANÁ – AMEP
Palácio das Araucárias – Xxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, x/x – 0x xxxxx – Xxxxxx Xxxxxx – XXX 00.000-000 – Xxxxxxxx – Xxxxxx
(00) 0000 0000 I xxx.xxxx.xx.xxx.xx
Inserido ao protocolo 21.418.873-2 por: Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx em: 05/08/2024 11:29. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço:
xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxXxxxxxxxx com o código: 5f850d0a9487db555701e22c1ac06cf3.
2
Curitiba/PR, datado e assinado digitalmente.
XXXXXX XXXXXX
Diretor-Presidente
AMEP
TESTEMUNHAS:
XXXXXXX XXXXXXXXX
Representante legal
CONSÓRCIO PDUI SUSTENTÁVEL DA RMC
NOME:
RG n.º:
NOME:
RG n.º:
AGÊNCIA DE ASSUNTOS METROPOLITANOS DO PARANÁ – AMEP
Palácio das Araucárias – Xxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, x/x – 0x xxxxx – Xxxxxx Xxxxxx – XXX 00.000-000 – Xxxxxxxx – Xxxxxx
(00) 0000 0000 I xxx.xxxx.xx.xxx.xx
Inserido ao protocolo 21.418.873-2 por: Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx em: 05/08/2024 11:29. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço:
xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxXxxxxxxxx com o código: 5f850d0a9487db555701e22c1ac06cf3.