CONTRATO N. 66/2018/MP
PROCESSO N. 2018/007212 PREGÃO PRESENCIAL N. 40/2018/MP
CONTRATO N. 66/2018/MP
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, com sede na Rua
Xxxxxxxx, 1750, Paço da Bocaiúva, Centro, nesta Capital, CNPJ 76.276.849/0001- 54, neste ato representado pelo Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos, Senhor Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, Promotor de Justiça, portador da Cédula de Identidade RG n. 1812444/SSP-SC, doravante denominado CONTRATANTE, e OI S.A., com endereço/sede na Xxx xx Xxxxxxxx, 00, 0x xxxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX, e CNPJ n. 76.535.764/0001-43, neste ato representada pelos Senhores Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, brasileiro, casado, gerente da engenharia comercial, portador da Cédula de Identidade RG n. 1/R1.165.576 SSI/SC, e Xxxxx Xxx Xxxxxx, brasileiro, casado, gerente de serviços a clientes, portador da Cédula de Identidade RG n. 2.786.809 SSP/SC, doravante denominado CONTRATADO, com fulcro na Lei n. 8.666/93, resolvem celebrar CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO
Contratação de solução de rede WAN como serviço, englobando Serviço de Link MPLS e Serviço de Link IP, ambos sobre fibra óptica, conforme constante no anexo III do contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA
DA FORMA DE EXECUÇÃO
O objeto será executado de forma indireta, tendo como limites a vigência e o valor do contrato, que será celebrado sob o regime de empreitada por preço global.
CLÁUSULA TERCEIRA DO PREÇO
Dá-se a este contrato o valor global de R$ 20.496.564,00 (vinte milhões, quatrocentos e noventa e seis mil, quinhentos e sessenta e quatro reais), sendo R$ 17.079.805,44 (dezessete milhões, setenta e nove mil, oitocentos e cinco reais e quarenta e quatro centavos) o valor total para o Lote 1 e R$ 3.416.758,56 (três milhões, quatrocentos e dezesseis mil, setecentos e cinquenta e oito reais e cinquenta e seis centavos) o valor total para o Lote 2, conforme o Anexo III deste contrato e na totalidade do período mencionado na Cláusula Vigésima Primeira.
CLÁUSULA QUARTA
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta dos recursos do orçamento do MPSC, Unidade Orçamentária 4001, Subação 014087 (Coordenação e Suporte dos Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação), Fonte 0.100, e Natureza da Despesa Orçamentária (3.3.90.40 – Despesas de Teleprocessamento
– Pessoa Jurídica).
CLÁUSULA QUINTA DO PAGAMENTO
As condições de pagamento ficam assim estabelecidas:
§ 1º Os pagamentos devidos ao CONTRATADO serão efetuados com os recursos do MPSC, por intermédio do Banco do Brasil, Agência 3582-3, na conta corrente indicada pelo CONTRATADO, Banco do Brasil, Agência n. 3070-8, Conta Corrente n. 111.900-1, até o 10º dia útil após o recebimento e aceite da nota fiscal pelo representante credenciado do CONTRATANTE, ou, ainda, por meio de fatura com código de barras.
§ 2º O CONTRATADO que não possuir conta corrente no Banco do Brasil poderá receber o pagamento em outras instituições, mediante crédito em conta corrente do favorecido, ficando, contudo, responsável pelo pagamento das tarifas bancárias derivadas da operação, conforme disposto na Portaria n. 1.708/2014/MP.
§3º As notas fiscais que forem apresentadas com erro serão devolvidas ao CONTRATADO para retificação e reapresentação, acrescendo-se ao prazo fixado no parágrafo anterior os dias que se passarem entre a data da devolução e a da reapresentação.
§4º A conta corrente indicada pelo CONTRATADO deverá, obrigatoriamente, estar relacionada ao CNPJ, da matriz ou da filial, do licitante vencedor.
§5º O CONTRATANTE só efetuará o pagamento mediante a apresentação de nota fiscal emitida de forma correta, razão pela qual os licitantes deverão observar os casos em que é obrigatório emitir nota fiscal eletrônica.
§6º A devolução da Nota Fiscal não aprovada pelo CONTRATANTE, em hipótese alguma servirá de pretexto para que o CONTRATADO suspenda os serviços.
CLÁUSULA SEXTA
DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA POR INADIMPLEMENTO
Não efetuado o pagamento pelo CONTRATANTE no prazo estabelecido, e desde que não haja culpa do CONTRATADO, os valores correspondentes à fatura serão corrigidos com base nos mesmos critérios adotados para a atualização das obrigações tributárias, conforme determina o art. 117 da Constituição Estadual.
CLÁUSULA SÉTIMA
DO PRAZO E DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
O CONTRATADO obriga-se a prestar os serviços ora contratados de acordo com as condições contidas no Anexo III do Contrato, e em sua proposta, contados da data do início da vigência do contrato.
CLÁUSULA OITAVA
DA SUSPENSÃO DOS SERVIÇOS
O CONTRATADO não pode interromper os serviços sob a alegação de não estar recebendo os pagamentos devidos. Pode ele, contudo, suspender o cumprimento de suas obrigações se os pagamentos devidos pelo CONTRATANTE atrasarem por mais de 90 dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra (art. 78, inciso XV, Lei n. 8.666/93).
CLÁUSULA NOVA
DA SUSTAÇÃO DO PAGAMENTO
O pagamento poderá ser sustado pelo CONTRATANTE se, após ter sido dado o aceite nos serviços, for constatado que eles não foram realizados na forma estipulada neste contrato, e o CONTRATADO esteja se omitindo ou se recusando a adequá-los.
CLÁUSULA DÉCIMA DO REAJUSTE
O reajuste do valor pactuado no presente contrato atenderá às normas a seguir e dependerá de proposta escrita do CONTRATADO, passando a vigorar apenas após a decisão administrativa favorável do CONTRATANTE e nos termos da respectiva decisão administrativa.
§ 1º Havendo prorrogação do presente contrato, o valor constante na CLAUSULA TERCEIRA poderá ser reajustado anualmente, após cada período de doze meses a contar da data de início de sua vigência.
§ 2º Cumprido o requisito do parágrafo anterior, o reajuste será efetuado de acordo com a variação do IGP-M, publicado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, ou outro índice que venha a substituí-lo, aplicado a partir da data limite de apresentação da proposta, conforme determinação contida no art. 3º, § 1º, da Lei n. 10.192/01 e inciso XI do art. 40 da Lei n. 8.666/93.
§ 3º Em face do disposto no § 1º do art. 2º da Lei n. 10.192/01, não é admitido reajuste sobre o valor a que se refere o parágrafo primeiro, no prazo inferior a 1 (um) ano, contado a partir da data de assinatura do contrato.
§ 4º Sendo necessária a repactuação do valor pactuado no presente contrato, caso o CONTRATADO não requeira tempestivamente a repactuação e prorrogue o contrato sem pleiteá-la, ocorrerá a preclusão do direito;
§ 5º Ocorrerá igualmente a preclusão do direito à repactuação caso o pedido seja formulado depois de extinto o contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
Este contrato poderá ser alterado para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do CONTRATADO e a retribuição do CONTRATANTE para justa remuneração dos serviços, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevierem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força
maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
§ 2º Não será apreciado o pedido de revisão de preços que não comprovar o desequilíbrio sofrido.
§ 3º O reequilíbrio a que o CONTRATADO fizer jus e que não for solicitado durante a vigência do contrato, será objeto de preclusão com a assinatura da prorrogação contratual ou com a sua extinção.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
O contrato poderá ser alterado, através de termos aditivos, por acordo entre as partes, ou unilateralmente por parte do CONTRATANTE no caso de acréscimos ou supressões de quantidades em até 25% do valor total atualizado, conforme art. 65 da Lei n. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
DOS REPRESENTANTES DAS PARTES
As partes nomearão por escrito, responsáveis com poderes para representá-las em todos os atos praticados referentes à execução do contrato, conforme Anexos I e II deste contrato.
§ 1º O representante do CONTRATANTE terá poderes para solicitar, fiscalizar, receber e aceitar os SERVIÇOS e especialmente para:
I – Sustar os serviços, total ou parcialmente, em qualquer tempo, sempre que, a seu critério, considerar esta medida necessária à sua boa execução ou à salvaguarda dos interesses do CONTRATANTE;
II – Recusar os serviços realizados que não atendam às boas normas técnicas; III – Questionar todos os problemas técnicos constatados;
IV – Ajustar com o representante do CONTRATADO, nas hipóteses comprovadas de caso fortuito e força maior, conforme estipulado no Código Civil Brasileiro, as alterações na ordem de sequência ou no prazo de realização dos fornecimentos; e, V – Solicitar a substituição do representante credenciado pelo CONTRATADO, no prazo máximo de uma semana.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA DA FISCALIZAÇÃO
Ao CONTRATANTE reserva-se o direito de exercer, a qualquer tempo e por qualquer pretexto, da maneira como melhor lhe aprouver e convier, diretamente ou por intermédio de seu representante especialmente nomeado, completa fiscalização do objeto deste contrato, para o que o CONTRATADO se compromete a permitir o livre acesso dele a todos os locais necessários e a fornecer todas as informações solicitadas. O exercício pelo CONTRATANTE do direito de fiscalização não exonera
o CONTRATADO de suas obrigações, nem de qualquer forma diminui sua responsabilidade.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES
As condições dos direitos e obrigações ficam assim estabelecidas:
§ 1º O CONTRATANTE possui os seguintes direitos e obrigações:
I – Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a serem solicitados pelo CONTRATADO;
II – Disponibilizar infraestrutura e equipamentos para as reuniões; e,
III – Franquear o acesso, previamente agendado, dos representantes do CONTRATADO às instalações e equipamentos do MPSC, quando for necessário à execução dos serviços contratados.
§ 2º O CONTRATADO possui os seguintes direitos e obrigações, além das mencionadas no Anexo III do contrato:
I – Dar integral cumprimento à sua proposta, a qual passa a integrar o contrato a ser firmado, independentemente de transcrição;
II – Executar, integralmente e com perfeição técnica, o objeto deste contrato;
III – Cumprir os prazos estabelecidos, sob pena de multa, sem prejuízo de outras cominações cabíveis;
IV – Não transferir a outrem, no todo ou em parte, a execução dos serviços sem prévia e expressa anuência do CONTRATANTE;
V – Suportar todos os encargos envolvidos no objeto contratado, tais como: salários, seguros de acidentes, taxas, impostos e contribuições, indenizações, vale-refeição, vale-transporte e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo;
VI – Responsabilizar-se pelo sigilo e confidencialidade, por si e seus empregados alocados na execução dos serviços, dos documentos e/ou informações que lhe chegarem ao conhecimento por força da execução do contrato, não podendo divulgá-los, sob qualquer pretexto;
VII – Responsabilizar-se por qualquer dano ou prejuízo decorrente do uso inadequado ou falta de zelo e cuidado no uso dos utensílios, materiais e equipamentos disponibilizados pelo CONTRATANTE;
VIII – Impossibilitado de cumprir o(s) prazo(s) de execução dos serviços, o CONTRATADO deverá adotar os seguintes procedimentos:
a – Protocolar o pedido de prorrogação de prazo antes da data limite para entrega, junto à Gerência de Infraestrutura Tecnológica – GETEC, no endereço: Xxxxxxx Xxxxx Xxxx X’Xxx, x. 000, 0x Xxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx/XX, XXX. 88.015-240, ou ainda, pelo e-mail: xxxxx@xxxx.xx.xx, devendo, no mínimo, constar:
a.1 – Identificação do objeto, número do pregão, e número do CONTRATO;
a.2 – Justificativa, plausível, quanto à necessidade da prorrogação;
a.3 – Documentação comprobatória; e,
a.4 – Indicação do novo prazo a ser cumprido.
b – O(s) pedido(s) de prorrogação de prazo, em conformidade com o disposto no subitem anterior, será(ão) apreciado(s) com base na justificativa apresentada, na documentação acostada e no interesse público envolvido, ficando a critério do MPSC seu deferimento;
c – Caso o MPSC conceda a prorrogação do prazo, nova data-limite será estabelecida, em conformidade com o deferido;
d – Caso o MPSC não conceda a prorrogação do prazo, o CONTRATADO estará sujeito às sanções administrativas pertinentes;
e – Serão considerados intempestivos os pedidos de prorrogação efetuados após a expiração do prazo de execução; e,
f – O não cumprimento do disposto nos incisos anteriores facultará ao MPSC a adoção de medidas objetivando possível rescisão contratual, incorrendo o CONTRATADO, conforme o caso, nas sanções administrativas cabíveis.
IX – É vedada a prestação de serviço por empregados de empresas fornecedoras de mão de obra que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de membro ou de servidor do Ministério Público de Santa Catarina, nela compreendida o ajuste mediante o acolhimento recíproco para a prestação de serviço entre os Ministérios Públicos ou entre esses e órgãos da Administração Pública direta e indireta dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
O atraso injustificado na execução do contrato, por culpa do CONTRATADO, o sujeitará ao pagamento de multa de mora, sem prejuízo das demais sanções, que será aplicada na forma seguinte:
I – Atraso de até 10 (dez) dias, multa diária de (0,2%) do valor atualizado do contrato;
II – Atraso superior a 10 (dez) dias, multa diária de (0,4%) do valor atualizado do contrato, calculada sobre o total dos dias em atraso, sem prejuízo da rescisão unilateral por parte do CONTRATANTE;
III – No caso de atraso no recolhimento da multa aplicada, incidirá nova multa sobre o valor devido, equivalente a 0,2% até 10 (dez) dias de atraso e 0,4% acima desse prazo, calculado sobre o total dos dias em atraso;
IV – Os valores cobrados, a título de multa moratória, ficam limitados a 20% do valor total do contrato; e,
V – Na hipótese da aplicação de multa atingir ou ultrapassar o limite previsto acima, caracterizar-se-á a inexecução contratual, sujeitando o CONTRATADO às demais implicações legais.
§1º Pela inexecução total ou parcial das condições estabelecidas neste ato convocatório, o CONTRATANTE poderá aplicar, sem prejuízo das demais cominações legais, multas e penalidades previstas neste edital e no contrato, as seguintes sanções:
I – Advertência por escrito, quando o CONTRATADO deixar de atender determinações necessárias à regularização de faltas ou defeitos concernentes à execução dos serviços ou fornecimentos;
II – Multa compensatória com percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do contrato;
III – Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o CONTRATANTE por prazo não superior a 5 (cinco) anos. Esta sanção sempre será aplicada, ressalvadas outras hipóteses não arroladas neste item,
quando o CONTRATADO, convocado dentro do prazo de validade da proposta: não celebrar o contrato; deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame; ensejar o retardamento da execução de seu objeto; não mantiver a proposta; falhar ou fraudar a execução do contrato; comportar-se de modo inidôneo; ou cometer fraude fiscal; e,
IV – Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública (conforme definição contida no art. 6º, inciso XI, da lei 8.666/93) enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade.
§2º A multa deverá ser recolhida na Coordenadoria de Finanças e Contabilidade do MPSC, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis após a respectiva notificação por telegrama. Não solvida a multa, nos termos aqui previstos, será ela descontada pelo MPSC dos créditos existentes em nome do CONTRATADO ou, não havendo esses ou sendo ela maior do que o crédito, cobrada judicialmente com ônus ao devedor.
§3º As penalidades previstas poderão ser minoradas ou não serão aplicadas quando o descumprimento do estipulado no contrato ou no edital decorrer de justa causa ou impedimento devidamente comprovado e aceito pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA DA RESCISÃO
O contrato poderá ser rescindido quando da ocorrência de qualquer uma das hipóteses previstas nos artigos 77 e 78 da Lei n. 8.666, de 21/06/1993:
I – Determinada por ato unilateral e estrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei n. 8.666/93;
II – Amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no processo, desde que haja conveniência da Administração; e,
III – Judicialmente, nos termos da legislação vigente.
Parágrafo único. A rescisão prevista no inciso I desta cláusula, acarretará as consequências previstas nos incisos I a IV, do art. 80, da Lei n. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA DA VINCULAÇÃO
Este contrato vincula-se ao Pregão Presencial n. 40/2018/MP e à proposta do CONTRATADO.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA
DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO
O CONTRATADO fica obrigado a manter, durante a execução deste contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, de acordo com o art. 55, inciso XIII, da Lei n. 8.666/93.
CLÁUSULA VIGÉSIMA DA LEGISLAÇÃO
Aplica-se aos casos omissos o disposto nas Leis n. 10.520/02 e n. 8.666/93 e, no silêncio destas, outras normas e princípios de direito administrativo pertinentes.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência deste contrato será de 36 (trinta e seis) meses contados do dia 10-09-2018 até o dia 09-09-2021, podendo ser prorrogado por sucessivos períodos, por conveniência das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do art. 57 da Lei n. 8.666/93, ficando a execução e consequente remuneração dos serviços previstos para os anos subsequentes condicionados à prévia disponibilização dos respectivos recursos orçamentários.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA DA PUBLICAÇÃO
O extrato deste contrato será publicado no Diário Oficial Eletrônico do MPSC, conforme disposto no art. 61, parágrafo único, da Lei n. 8.666/93.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA DO FORO
As partes elegem o Foro da Comarca da Capital deste Estado, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir questões oriundas do presente contrato que não puderem ser resolvidas pelas partes.
E, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um único efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas.
Florianópolis, 30 de agosto de 2018.
XXX XXXX XXXXXXX XXXXXXX Promotor de Justiça Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos CONTRATANTE | |
XXXXX XXXXXXX XX XXXXX Gerente da Engenharia Comercial OI S.A. CONTRATADO | XXXXX XXX XXXXXX Gerente de Serviços a Clientes OI S.A. CONTRATADO |
Testemunhas:
1. Xxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx | 2. Xxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx |
Coordenadora de Operações Administrativas | Gerente de Contratos |
RG: 1.576.239 | RG: 4.697.169 |
ANEXO I DO CONTRATO
TERMO DE NOMEAÇÃO DE REPRESENTANTE DO CONTRATANTE
O Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos nomeia a equipe abaixo para o gerenciamento deste contrato:
I – Gestor do Contrato: Gerente de Infraestrutura Tecnológica - Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx;
II – Fiscal Técnico do Contrato: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx (titular), e Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx (suplente);
III – Fiscal Requisitante do Contrato: Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx (titular), e Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx (suplente);
IV – Fiscal Administrativo do Contrato: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx (titular), e Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxx (suplente).
Florianópolis, 30 de agosto de 2018.
XXX XXXX XXXXXXX XXXXXXX |
Promotor de Justiça Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos |
ANEXO II DO CONTRATO
TERMO DE NOMEAÇÃO DE REPRESENTANTE DO CONTRATADO
Oi S.A. constitui o senhor Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, brasileiro, casado, executivo de negócios, portador da Cédula de Identidade RG n. 1.699.999, SSP/SC, como seu representante no Contrato n. 66/2018/MP, celebrado com o Ministério Público de Santa Catarina.
Florianópolis, 30 de agosto de 2018.
XXXXX XXXXXXX XX XXXXX Gerente da Engenharia Comercial OI S.A. CONTRATADO | XXXXX XXX XXXXXX Gerente de Serviços a Clientes OI S.A. CONTRATADO |
ANEXO III DO CONTRATO
OBJETO DO CONTRATO
OBJETO: Contratação de solução de rede WAN como serviço, englobando Serviço de Link MPLS e Serviço de Link IP, ambos sobre fibra óptica, conforme especificações a seguir:
LOTE 1 – Solução de Rede MPLS Item 1 – Serviço de Link MPLS
Quantidade: 13.987 (treze mil, novecentos e oitenta e sete) Unidades de Esforço de Transmissão (UET)s mensais.
Preço UNITÁRIO da UET: R$ 33,92 (trinta e três reais e noventa e dois centavos). Preço MENSAL para as UET’s CONTRATADAS: R$ 474.439,04 (quatrocentos e setenta e quatro mil, quatrocentos e trinta e nove reais e quatro centavos).
1.1 Serviço de interconexão entre as localidades do MPSC para tráfego de pacotes IP em rede privada, utilizando tecnologia Multiprotocol Label Switching (MPLS), de caráter contínuo, pago mensalmente, contratado na forma de Unidades de Esforço de Transmissão;
1.1.1 O serviço de link MPLS deverá estar disponível 24x7x365, incluindo finais de semana e feriados.
1.1.2 O CONTRATADO é responsável por fornecer todos os equipamentos, softwares, licenças, materiais de insumo e outros que forem necessários para o fornecimento do serviço contratado, conforme requisitos e especificações detalhadas, na forma de serviço;
1.1.3 O CONTRATADO deverá prestar suporte técnico e realizar manutenção de toda a infraestrutura para fornecimento do serviço, afim de garantir a alta disponibilidade e o bom funcionamento dos serviços contratados, em conformidade com os requisitos de qualidade de serviço e os acordos de nível de serviço;
1.1.4 É vedado ao CONTRATADO repassar a terceiros (terceirizar) o serviço contratado, no todo ou em parte, salvo expressa autorização do CONTRATANTE ou quando exceção estiver explicitamente autorizada nos termos desta especificação.
1.2 Unidade de Esforço de Transmissão (UET)
1.2.1 O quantitativo de UET contratado representa:
1.2.1.1 Para o CONTATANTE, o direito ao uso de links MPLS, quantificado de acordo com o item 1.2.2;
1.2.1.2 Para o CONTRATADO, a contraprestação pelos serviços prestados, excluindo eventuais glosas;
1.2.2 A velocidade de cada link tem uma correspondência em UET de acordo com a tabela abaixo:
Velocidade (Mbps) | UET |
4 | 59 |
10 | 69 |
20 | 80 |
30 | 101 |
40 | 124 |
50 | 145 |
60 | 163 |
70 | 176 |
80 | 186 |
90 | 192 |
100 | 205 |
200 | 356 |
300 | 499 |
400 | 542 |
500 | 581 |
800 | 811 |
1000 | 1000 |
1.2.3 A correspondência entre as localidades com link MPLS e as respectivas velocidades consta no Anexo II, para a implantação inicial;
1.2.4 O serviço, que inclui instalação e quaisquer outros custos serão pagos mensalmente e exclusivamente pela quantidade de Unidades de Esforço de Transmissão (UETs) de links ativos;
1.2.5 Usando a tabela do subitem 1.2.2 como referência, a soma das UETs para cada link ativo não poderá ultrapassar o quantitativo de UETs contratadas;
1.2.6 Será pago mensalmente a soma dos UETs de todos os links ativos, multiplicada pelo valor monetário de 1 UET definida contratualmente e descontando- se as sanções provenientes de descumprimentos dos acordos de nível de serviço, sendo passível de desconto até 80% do valor mensal do serviço;
1.3 Especificação e requisitos do serviço
1.3.1 A rede estabelecida por meio do serviço de link MPLS é denominada de nuvem MPLS;
1.3.2 A conexão à nuvem é feita por meio de roteadores, denominados Customer Premises Equipment (CPE) que serão instalados no rack do MPSC, um por localidade;
1.3.3 O Dispositivo de Demarcação Ethernet (EDD - Ethernet Demarcation Device), deve ser um dispositivo Ethernet à parte;
1.3.4 A conexão do EDD até o ponto de presença (PoP) da operadora na cidade é feita em fibra ótica, trecho denominado última milha;
1.3.5 Em camada de rede, o CPE se comunica com o Provider Edge (PE), equipamento do CONTRATADO em um PoP, que marca o início da nuvem MPLS;
1.3.6 O trecho entre o CPE e o PE deve utilizar tecnologia MetroEthernet;
1.3.7 A fibra ótica chega no rack do MPSC em um Dispositivo Interno Óptico (DIO), onde a luz passa a ser conduzida por um Cordão Óptico com conectores adequados até o EDD;
1.3.8 Para o DIO, o EDD, o cordão ótico e o CPE, bem como qualquer outro equipamento ou recurso necessário para o fornecimento do serviço, a responsabilidade pelo fornecimento, armazenamento em estoque, manutenção, transporte, instalação e desinstalação é do CONTRATADO, enquanto o link estiver operando;
1.3.9 Os links de comunicação MPLS deverão permitir a comunicação de todas as redes locais entre si através da nuvem MPLS;
1.3.10 A rede deve ser full mesh, ou seja, o tráfego entre 2 links MPLS deve transitar diretamente entre estes, sem intermediários;
1.3.11 A taxa mínima de transmissão (velocidade) deverá ser garantida em 100% durante todo o tempo de operação;
1.3.12 O link deverá operar em full duplex;
1.3.13 Deve suportar MTU de 1500 bytes entre dois pontos quaisquer;
1.3.14 As velocidades de transmissão no dois sentidos, emissão e recepção, deverão ser simétricas;
1.3.15 Resiliência da última milha:
1.3.15.1 A infraestrutura de rede (backbone) e última milha deverão ser de propriedade do CONTRATADO, o qual deve ser responsável por mantê-las sempre atualizada e dimensionada de forma a fornecer o serviço contratado;
1.3.15.2 O link deve ter a outra ponta conectada diretamente ao ponto de presença do CONTRATADO, sem equipamentos intermediários;
1.3.15.3 O equipamento no ponto de presença que recebe o link deve ser próprio do CONTRATADO, alimentado com fontes redundantes e se ligar ao backbone por pelo menos dois pares de fibras ópticas;
1.3.15.4 O CONTRATANTE terá direito a qualquer momento de testar a resiliência do ponto de presença, exceto se já estiver operando em contingência, sendo franqueado acesso ao local para que a equipe técnica do CONTRATADO, acompanhado pela equipe do CONTRATANTE, desligue uma fonte de alimentação ou fibra ótica de conexão ao backbone;
1.3.15.4.1 Caso o ponto de presença falhe neste teste de redundância, a adequação deverá ocorrer obedecendo o Acordo de Nível de Serviço definido em 1.7.4.16;
1.3.15.5 A distância máxima de fibra entre o endereço de instalação do link e o ponto de presença deve ser de 20km;
1.3.15.6 Será aceito link com distância entre 20 e 50km se entregue com acesso protegido, caso em que o limite superior se aplica a ambas as fibras;
1.3.15.7 A última milha em acesso protegido se caracteriza pela entrega conectando o endereço do link com apenas um ponto de presença através de duas fibras óticas, que utilizem caminhos distintos em todo o trajeto. As fibras são conectadas no mesmo EDD que deve implementar protocolos de resiliência automática;
1.3.15.8 O CONTRATANTE terá direito a qualquer momento de testar a resiliência de um acesso protegido interrompendo um dos caminhos;
1.3.15.8.1 Caso o acesso protegido não atenda ao requisito de resiliência, a adequação deverá ocorrer obedecendo o Acordo de Nível de Serviço definido em 1.7.4.15;
1.3.16 Roteadores
1.3.16.1 Para fins de homogeneizar o ambiente de operação e assim simplificar as operações e a gestão, o CONTRATADO está limitado a utilizar apenas 4 modelos diferentes de roteador de mesmo fabricante;
1.3.16.2 Especificação dos roteadores:
1.3.16.2.1 Homologado pela ANATEL;
1.3.16.2.2 Deverá ter LEDs de diagnóstico que forneçam informações de alimentação e atividade do equipamento;
1.3.16.2.3 Deve ser do tipo appliance de propósito específico, com hardware e software do mesmo fabricante;
1.3.16.2.4 Permitir fixação em gabinete padrão 19” (dezenove polegadas) e deve incluir kit para montagem em Rack de 19”;
1.3.16.2.5 Possuir uma porta console serial tradicional, no padrão RS-232, com interface RJ45 para acesso de gerenciamento, identificada de fábrica;
1.3.16.2.6 Possuir uma porta console mini USB tipo B para acesso console de gerenciamento, identificada de fábrica;
1.3.16.2.7 Possuir uma porta auxiliar com interface RJ45 para acesso de gerenciamento, identificada de fábrica;
1.3.16.2.8 Possuir no mínimo 3 (três) portas ethernet 10/100/1000Base-T, com detecção automática de velocidade e duplex e interface RJ45, identificadas de fábrica;
1.3.16.2.9 Suporte a Jumbo Frames;
1.3.16.2.10 LEDs indicadores de estado para as interfaces Ethernet;
1.3.16.2.11 Deve permitir descrição de informações que identifiquem a atribuição ou uso de cada interface física ou lógica;
1.3.16.2.12 Deve possuir a quantidade mínima necessária de memória Flash para armazenamento de duas imagens do sistema operacional e demais arquivos necessários para o funcionamento do roteador. Se necessário, a memória Flash deverá ser ampliada sem custo para o CONTRATANTE;
1.3.16.2.13 Deve possuir a quantidade mínima necessária de memória RAM e memória auxiliar que atenda a todas as funcionalidades exigidas nesta especificação, em conformidade com as recomendações do Fabricante. Se necessário, a memória deverá ser ampliada sem custo para o CONTRATANTE; 1.3.16.2.14 Possuir fonte de alimentação com as seguintes características: 1.3.16.2.14.1 Interna ao chassi;
1.3.16.2.14.2 Chaveada com ajuste automático de tensão de entrada de 100 a 240 VAC e frequência de 50 a 60 Hz;
1.3.16.2.14.3 Conector do cabo de força com uma ponta no padrão IEC320 C13 e a outra no padrão ABNT NBR 14136 (2P + T);
1.3.16.2.15 Deverá ser destinado ao uso normal em ambiente tropical com umidade relativa na faixa de 20% a 80% (sem condensação) e suportar temperatura ambiente de armazenamento entre 0°C e 40°C;
1.3.16.2.16 Implementar IP versão 4 (IPv4) e IP versão 6 (IPv6);
1.3.16.2.17 Deve implementar mecanismo de pilha dupla (IPv4 e IPv6), para permitir o funcionamento simultâneo dos protocolos IPv4 e IPv6;
1.3.16.2.18 Deve suportar configuração de rotas estáticas IPv4 e IPv6;
1.3.16.2.19 Implementar os protocolos de roteamento RIPv1, RIPv2 e RIPng para IPv6. Deve suportar autenticação MD5 entre os pares RIPv2;
1.3.16.2.20 Implementar o protocolo roteamento OSPF versão 2 (para IPv4) e OSPF versão 3 (para IPv6). Deve suportar autenticação MD5 e SHA entres os pares OSPF versão 2 e entre pares OSPF versão 3;
1.3.16.2.21 Implementar o protocolo BGPv4 e MP-BGP para uso com IPv4 e IPv6. Deve suportar autenticação MD5 entres os pares BGP;
1.3.16.2.22 Deverá implementar redistribuição de rotas entre diferentes protocolos de roteamento. Deve permitir o controle de quais rotas e tipos serão redistribuídas; 1.3.16.2.23 Deve suportar a virtualização da tabela de roteamento com segmentação completa (Virtual Routing and Forwarding – VRF);
1.3.16.2.24 Implementar roteamento baseado em políticas (Policy-Based Routing - PBR);
1.3.16.2.25 Implementar roteamento em entre VLANs IEEE 802.1Q; 1.3.16.2.26 Deve permitir a criação de no mínimo 50 interfaces VLAN; 1.3.16.2.27 Implementar o protocolo GRE (Generic Routing Encapsulation)
1.3.16.2.28 Implementar o protocolo L2TPv3 (Layer 2 Tunneling Protocol version 3); 1.3.16.2.29 Implementar a funcionalidade de “Transparent Bridging”;
1.3.16.2.30 Implementar simultaneamente as funcionalidades de roteamento e “bridging”;
1.3.16.2.31 Implementar NAT (Network Address Translation) e PAT (Port Address Translation) para IPv4. Deve suportar NAT Dinâmico e NAT estático;
1.3.16.2.32 Implementar roteamento IP Multicast através do protocolo PIM (Protocol Independent Multicast) nas versões 1 e 2 e nos modos “Sparse Mode” e “Dense Mode”;
1.3.16.2.33 Implementar o protocolo IGMP (Multicast Internet Group Management Protocol) versão 3;
1.3.16.2.34 Implementar VRRP (Virtual Router Redundancy Protocol) versão 3; 1.3.16.2.35 Implementar Hot Standby Router Protocol (HSRP) versão 2;
1.3.16.2.36 Implementar Qualidade de Serviço (QoS) conforme arquitetura “Differentiated Services”;
1.3.16.2.37 Implementar o protocolo Resource Reservation Protocol (RSVP); 1.3.16.2.38 Permitir métodos de priorização de tráfego (QoS) por tipo de protocolo e por serviços de pilha TCP/IP, além de “Traffic policing” e “Traffic Shapping”; 1.3.16.2.39 Permitir gerenciamento de tráfego através de priorização (QoS) com suporte a diferentes tipos de filas: Priority Queueing (PQ), Weighted Fair Queueing (WFQ) e Class Based Weighted Fair Queueing (CBWFQ);
1.3.16.2.40 Definição de classes de serviço e alocação de banda por classe de serviço nas interfaces do roteador. Permitir configurar diferentes ações a serem executadas no caso de pacotes que excederem a alocação definida para classe: Transmissão do pacote sem modificação, transmissão do pacote com remarcação do valor do campo Differentiated Services Code Point (DSCP), descarte do pacote; 1.3.16.2.41 Permitir a criação de uma classe com prioridade absoluta sobre as demais, dentro do valor de banda que lhe foi alocada;
1.3.16.2.42 Implementar Weighted Random Early Detection (WRED);
1.3.16.2.43 Implementar classificação, marcação e priorização de tráfego com base em endereço IP de origem/destino, portas TCP/UDP de origem/destino, campo DSCP do pacote IP, Campo Class of Service (CoS) do frame ethernet;
1.3.16.2.44 Deve suportar o padrão IEEE 802.3x (Flow Control);
1.3.16.2.45 Deve implementar aplicação de políticas de QoS em todas as portas físicas do equipamento;
1.3.16.2.46 O dispositivo deve possuir compatibilidade completa com a tecnologia do link fornecido;
1.3.16.2.47 Implementar Ethernet; 1.3.16.2.48 Implementar IEEE 802.1Q VLAN;
1.3.16.2.49 Implementar PPP over Ethernet (PPPoE);
1.3.16.2.50 Implementar controle de acesso administrativo ao equipamento com suporte integral à arquitetura AAA (Authentication, Authorization and Accounting); 1.3.16.2.50.1 Suporte ao protocolo RADIUS (Remote Authentication Dial In User Service);
1.3.16.2.50.2 Suporte ao protocolo TACACS+ (Terminal Access Controller Access- Control System Plus);
1.3.16.2.50.3 O controle de acesso via TACACS+ deve permitir:
1.3.16.2.50.3.1 Controlar e registrar quais comandos os usuários ou grupos de usuários podem executar no dispositivo;
1.3.16.2.50.3.2 Criptografar todo o payload do pacote;
1.3.16.2.50.3.3 Implementar autenticação entre o cliente AAA (roteador) e o servidor AAA;
1.3.16.2.51 Disponibilizar, no mínimo, 6 (seis) níveis de privilégios de acesso baseado usuário e senha para acesso à configuração;
1.3.16.2.52 Suporte à proteção por senha para acesso a interface de configuração usando interface console ou acesso remoto;
1.3.16.2.53 Deve permitir administração e configuração do dispositivo através de interface de linha de comando (CLI);
1.3.16.2.54 Deve suportar, pelo menos, 15 (quinze) conexões remotas (VT-100) simultâneas;
1.3.16.2.55 Permitir configuração remota por SSH; 1.3.16.2.56 Permitir configuração pela porta console;
1.3.16.2.57 Implementar serviço SSH versão 2 (Secure Shell) para controle de sessões remotas de gerenciamento com autenticação em base de usuários locais ou remotos;
1.3.16.2.57.1 Implementar filtro de acesso às sessões remotas de gerenciamento por SSH, com base em endereços IP específicos.
1.3.16.2.57.2 Implementar criptografia 3DES (triple Data Encryption Standard) ou superior para acesso SSH;
1.3.16.2.58 Suporte a algoritmos de criptografia: 1.3.16.2.58.1 Autenticação:
1.3.16.2.58.1.1 RSA tamanhos 748/1024/2048 bits ou superior; 1.3.16.2.58.1.2 ECDSA para autenticação de 256/384 bits ou superior; 1.3.16.2.58.2 Criptografia:
1.3.16.2.58.2.1 DES e 3DES;
1.3.16.2.58.2.2 AES-128 e AES-256 (em modo CBC e GCM);
1.3.16.2.58.3 Integridade:
1.3.16.2.58.3.1 MD5;
1.3.16.2.58.3.2 SHA, SHA-256, SHA-384 e SHA-512;
1.3.16.2.58.4 Grupos Diffie-Hellman 1, 2, 5, 14, 15, 16, 19, 20, 21, 24;
1.3.16.2.58.5 Suporte a Hashed Message Authentication Codes (HMAC) para MD5 e SHA;
1.3.16.2.59 Suporte a protocolos de coleta de informações de fluxos de tráfego NetFow e Flexible Netflow;
1.3.16.2.60 Suporte a protocolos de coleta de informações de fluxos de tráfego com no mínimo as seguintes informações:
1.3.16.2.60.1 IP de origem/destino; 1.3.16.2.60.2 Tipo de protocolo do cabeçalho IP; 1.3.16.2.60.3 Marcação QoS;
1.3.16.2.60.4 Portas TCP/UDP de origem/destino; 1.3.16.2.60.5 Interface de entrada do tráfego;
1.3.16.2.60.6 Deve ser possível especificar o uso de tal funcionalidade somente para tráfego de entrada, somente para tráfego de saída e também para ambos os sentidos simultaneamente, em cada uma das interfaces do equipamento; 1.3.16.2.60.7 A informação coletada deve ser automaticamente exportável em intervalos pré-definidos através de um protocolo IPFIX;
1.3.16.2.60.8 Deve ser possível definir uma taxa de amostragem para coleta de fluxos, sendo possível uma taxa configurável de 1:1 até 1:10000 fluxos; 1.3.16.2.60.9 Deve ser possível exportar os fluxos para no mínimo 2 ferramentas de gerência em IPv4 e IPv6;
1.3.16.2.61 Implementar NTP (Network Time Protocol) versão 4 com suporte a autenticação entre os pares. Permitir especificar a interface de origem dos pacotes NTP;
1.3.16.2.62 Implementar os protocolos de gerenciamento Simple Network Management Protocol (SNMP) nas versões 1, 2c e 3. Deve suportar o envio de traps via SNMP, além de especificar a interface de origem dos pacotes de traps; 1.3.16.2.63 Deve implementar a MIB-II;
1.3.16.2.64 Implementar Remote Monitoring (RMON) para eventos e alarmes. 1.3.16.2.65 Suporte às MIBs para QoS, permitindo o monitoramento de parâmetros de QoS;
1.3.16.2.66 Implementar os níveis de segurança para SNMPv3: sem autenticação e sem privacidade (noAuthNoPriv), com autenticação e sem privacidade (authNoPriv), com autenticação e com privacidade (authPriv) utilizando algoritmo de criptografia AES;
1.3.16.2.67 Suportar SNMP sobre IPv6;
1.3.16.2.68 Implementar a MIB privativa que forneça informações relativas ao funcionamento do equipamento como: tráfego de interfaces, uso de CPU do processador, uso de memória, QoS, serviços, etc.;
1.3.16.2.69 Implementar syslog para log de eventos de software e hardware com buffer de armazenamento interno e com a possibilidade de redirecionamento dos logs para servidor externo. Deve ser possível especificar a interface de origem dos pacotes de log;
1.3.16.2.70 Deve ser suportado internamente no roteador um mecanismo para medição de vazão de rede tanto como receptor de tráfego, como gerador de tráfego através de especificação de diferentes parâmetros para o tráfego gerado: endereço IP, porta TCP, tamanho de buffer e tamanho de janela TCP;
1.3.16.2.71 Deve ser suportado internamente ao roteador um mecanismo de geração de tráfego sintético capaz de emular tráfego associado a múltiplas aplicações. Este mecanismo deve prover subsídio para que se avalie o comportamento das mais diversas aplicações que passam pela Rede, permitindo que se faça a medida de no mínimo os seguintes parâmetros: Atraso (RTT e one- way), Variação do atraso (jitter), perda de pacotes, sequência de pacotes, conectividade e tempo de download de website – IP SLA;
1.3.16.2.72 Suporte a serviços de VPN baseados no padrão IPSec (IP Security Protocol) para IPv4 e IPv6;
1.3.16.2.72.1 Suporte a VPNs utilizando os algoritmos listados no item 1.3.16.2.58. A criptografia deve ser realizada em hardware;
1.3.16.2.72.2 Suporte a VPN do tipo Site-To-Site utilizando chave compartilhada; 1.3.16.2.72.3 Suporte a VPN do tipo Site-To-Site utilizando certificado digital; 1.3.16.2.72.4 Capacidade de hardware da plataforma para estabelecer pelo menos
250 túneis VPN IPSec Site-to-site, com licenciamento ativo para pelo menos 5 túneis;
1.3.16.2.72.5 Suporte a VPN do tipo Remote Access;
1.3.16.2.72.6 Deve suportar a autenticação e autorização de usuários para Remote Access VPN;
1.3.16.2.72.7 Suporte a Internet Key Exchange (IKE) versões 1 e 2;
1.3.16.2.73 Suporte a operação como Firewall Statefull sem a necessidade de adição de módulo específico e sem degradação do desempenho do roteador com suporte a IPv4 e IPv6;
1.3.16.2.74 Suporte a listas de controle de acesso (ACL) para seleção e filtragem de IPv4 e IPv6. Deve ser possível especificar endereços de origem e destino, protocolos e portas TCP e UDP;
1.3.16.2.75 Implementar políticas de controle de acesso baseadas em informações de horário (“time-based access control”);
1.3.16.2.76 Deve permitir uso de ACLs nas interfaces no sentido de entrada e saída, seleção de tráfego, roteamento entre outros;
1.3.16.2.77 Suporte à captura de pacotes nas interfaces do roteador:
1.3.16.2.77.1 Deve permitir análise da captura na própria interface de configuração de forma resumida ou detalhada;
1.3.16.2.77.2 Deve permitir captura na interface física, sub-interfaces, interfaces vlan e interfaces tunnel;
1.3.16.2.77.3 Deve permitir uso de access-list para seleção do tráfego a ser capturado;
1.3.16.2.77.4 Deve permitir exportar a captura em formato PCAP para análise futura;
1.3.16.2.77.5 Deve permitir especificar o tamanho de captura de cada frame; 1.3.16.2.78 Suporte ao protocolo Dynamic Host Configuration Protocol (DHCP) para IPv4 e IPv6:
1.3.16.2.79 Suporte ao DHCP para autoconfiguração do endereçamento de interfaces;
1.3.16.2.80 Suporte a serviço DHCP para oferta de endereços IPv4 e IPv6 para hosts clientes;
1.3.16.2.81 O serviço DHCP deve suportar múltiplos escopos, com suporte no mínimo a 20 escopos;
1.3.16.2.82 O serviço DHCP deve suportar a criação personalizada de “Options” do DHCP para cada escopo, com suporte a personalização de pelo menos 20 “Options” por escopo;
1.3.16.2.83 Suporte a implementação das funcionalidades de DHCP relay para IPv4 e IPv6.
1.3.16.2.84 Deve possuir suporte ao protocolo de redirecionamento para cache web (WCCP);
1.3.16.2.85 Deve ter a capacidade de atualização de software via TFTP, FTP ou SCP;
1.3.16.2.86 Deverá vir acompanhado de todos os acessórios indispensáveis para a sua perfeita instalação e funcionamento, inclusive dos cabos para interconexão das portas de WAN;
1.3.16.3 Fornecimento de módulos instalados e licenciados no roteador:
1.3.16.3.1 Xxxxxx(s) Packet Voice Digital PVDM Slot para PVDM4, conforme especificado em 1.3.26;
1.3.16.3.2 Módulo(s) de linha telefônica digital E-carrier do tipo E1, conforme especificado em Slot para módulo de serviço, conforme especificado em 1.3.26;
1.3.16.4 Slots Disponíveis:
1.3.16.4.1 Slot para memória flash de alta-velocidade para backup de configuração, armazenamento do sistema operacional entre outros identificado de fábrica;
1.3.16.5 Desempenho mínimo:
1.3.16.5.1 Deve possuir capacidade de throughput agregado na velocidade do link contratado sem perda de desempenho com todos os recursos habilitados;
1.3.16.5.2 Possuir hardware capaz de realizar a criptografia nos padrões DES, 3DES e AES sem a necessidade de módulo adicional e sem degradar o desempenho do roteador;
1.3.16.5.3 Deverá ser substituído no prazo de 30 dias por modelo superior caso ocorra, num período qualquer de 15 dias, pelo menos 5 episódios em que a CPU fique com a utilização média acima de 75% durante um intervalo de 1 hora;
1.3.16.6 Software:
1.3.16.6.1 O CONTRATADO tem o dever de trocar o software do roteador quando requisitado, instalando a seu ônus qualquer versão publicada disponível no site do fabricante;
1.3.16.6.2 Deve alertar proativamente sobre vulnerabilidades no software em operação informadas pelo fabricante, ou de outra fonte que tiver conhecimento, em relatório mensal, ou em relatório extraordinário assim que tomar conhecimento;
1.3.16.7 Licenciamento:
1.3.16.7.1 Licenciamento para comunicações unificadas, conforme especificado em 1.3.26;
1.3.16.7.2 Licenciamento para Cisco Unified Survivable Remote Site Telephony, conforme especificado em 1.3.26;
1.3.16.7.3 Licenciado para Cisco ONE Foundation WAN;
1.3.16.7.4 Compatível e licenciado para Cisco Prime Infrastructure Assurance e Lifecycle;
1.3.16.7.5 Compatível e licenciado para Cisco TrustSec;
1.3.16.7.6 Os softwares dos roteadores deverão estar devidamente licenciados de modo a atender aos requisitos, que deverá ser comprovada pelo CONTRATADO por documentação emitida pelo fabricante;
1.3.16.7.7 O software do roteador deverá ter suporte do fabricante durante toda a vigência do contrato;
1.3.17 Configuração dos elementos que compões a solução
1.3.17.1 A configuração dos elementos da solução, incluindo roteadores, deverão ser padronizadas para toda a infraestrutura e seguir a melhores práticas conforme orientação do fabricante;
1.3.17.2 O padrão de configuração, assim como alterações posteriores deverão ser aprovados pelo CONTRATANTE;
1.3.17.3 Instalações de links não poderão ser realizadas até a definição do padrão de configuração;
1.3.17.4 A data de apresentação do padrão de configuração será definida na reunião de Kick-Off do projeto de implantação inicial;
1.3.17.5 O MPSC poderá solicitar a qualquer tempo, alterações nas configurações de roteamento, VPNs, QoS, Traffic Shapping, Traffic policing, ACLs, AAA, NATs e outros recursos suportados pelos dispositivos da infraestrutura do serviço sem custo adicional;
1.3.17.6 As alterações de configuração serão solicitadas através de abertura de chamado técnico no sistema do CONTRATANTE aplicando os prazos de atendimento especificados nos acordos de níveis de serviço;
1.3.17.7 Alterações de configuração que sejam de iniciativa do CONTRATADO, deverão ser aprovadas por pessoal técnico do CONTRATANTE;
1.3.18 Roteamento:
1.3.18.1 A arquitetura de roteamento será definida em conjunto pelo CONTRATANTE e CONTRATADO;
1.3.18.2 Deverá utilizar o protocolo iBGP;
1.3.18.3 Todo o roteamento necessário para a comunicação através da rede MPLS é de responsabilidade do CONTRATADO, assim como a sua integração com as redes dos centros de dados;
1.3.18.4 O CONTRATADO deverá planejar, implementar e gerenciar a operação do roteamento;
1.3.19 Isolamento da Rede MPLS
1.3.19.1 A rede deverá ser isolada de fim a fim de qualquer outra entidade, ou seja, apenas o tráfego do CONTRATANTE é permitido entrar ou sair da rede;
1.3.19.2 Qualquer exceção ao isolamento pode ser previamente autorizada pelo CONTRATANTE, mediante pedido fundamentado com exposição de motivos;
1.3.20 Segurança
1.3.20.1 O CONTRATADO garantirá o sigilo e a inviolabilidade das informações que possa ter acesso durante os procedimentos de instalação e manutenção de seus equipamentos, bem como durante toda a prestação do serviço;
1.3.20.2 O CONTRATADO não poderá implementar nenhum tipo de filtro de pacotes que possa incidir sobre o tráfego originado ou destinado ao CONTRATANTE, a menos que tenha expressa concordância do CONTRATANTE;
1.3.20.3 O CONTRATADO não poderá implementar nenhum tipo de cache transparente, ao menos que tenha expressa concordância do CONTRATANTE;
1.3.20.4 O CONTRATADO deverá manter os sistemas operacionais, firmwares e outros softwares utilizados atualizados, devidamente licenciados e com suporte ao software pelo fabricante para entrega do serviço contratado, a fim de manter sua segurança, confiabilidade e níveis de serviço exigidos;
1.3.20.5 Autenticação, Autorização e Auditoria;
1.3.20.5.1 O CONTRATANTE poderá a qualquer momento implantar sistema de Autenticação, Autorização e Auditoria (AAA) para gerenciar o acesso e controle dos equipamentos do CONTRATADO utilizados para fornecimento do serviço;
1.3.20.5.2 O CONTRATADO é responsável por integrar seus equipamentos ao sistema de AAA do CONTRATANTE;
1.3.20.5.3 O CONTRATADO poderá manter um usuário local para acesso de sua equipe técnica aos seus equipamentos desde que a auditoria esteja ativa, uma vez implantado o sistema de AAA;
1.3.20.5.4 A configuração do AAA realizada pelo CONTRATADO deverá ter fallback para o usuário local;
1.3.20.5.5 Na ausência de sistema AAA do CONTRATANTE:
1.3.20.5.5.1 O CONTRATADO deverá disponibilizar usuário com privilégio de acesso completo às configurações do roteador ao CONTRATANTE;
1.3.20.5.5.2 O CONTRATADO deverá disponibilizar usuário com privilégio de acesso completo ao técnico residente;
1.3.20.5.5.3 O CONTRATADO deverá disponibilizar usuário com privilégio de acesso completo ao profissional responsável pela Central de Atendimento; 1.3.20.5.5.4 O CONTRATADO deverá disponibilizar usuário com privilégio de acesso restrito às configurações do roteador para a equipe de campo;
1.3.20.5.6 As configurações referentes ao item 1.3.20.5.5 devem seguir o definido no item 1.3.17.
1.3.21 IPv4 e IPv6
1.3.21.1 Os planos de endereçamento IPv4 e IPv6 serão definidos pelo CONTRATANTE e gerenciados pelo CONTRATADO.
1.3.22 Tecnologia alternativa ou redes de terceiros
1.3.22.1 Na fase de implantação ou numa nova ativação de link MPLS, o CONTRATADO poderá utilizar tecnologias de características diferentes à descritas em todo subitem 1.3 ou o uso de rede de terceiros, para provimento do link MPLS em caráter excepcional e temporário, dentro dos prazos estabelecidos para cada uma destas situações, desde que sejam cumpridas todas as exigências dos Acordos de Nível de Serviço e Qualidade de Serviço;
1.3.23 Qualidade de Serviço (QoS)
1.3.23.1 A rede MPLS como um todo deve classificar o tráfego em 5 classes diferentes para tratá-lo de forma diferenciada;
1.3.23.2 Os CPEs devem implementar CBWFQ (Class Based Weighted Fair Queueing) e LLQ (Low Latency Queueing, ou PQCBWFQ);
1.3.23.3 As classes as serem implementadas são: VOZ, Dados Críticos 1, Dados Críticos 2, Dados Críticos 3 e Default;
1.3.23.4 A classificação será por definição de endereços IP e portas TCP ou UDP;
1.3.23.5 A marcação de pacotes com DSCP deve ser preservada ao longo de toda a rede;
1.3.23.6 A priorização de QoS deve ser aplicada em todo o backbone;
1.3.23.7 A classe VOZ deve ser tratada com marcação de pacote DSCP EF e ter o enfileiramento nos roteadores estritamente prioritário e de baixa latência em relação à todas as outras classes, até um limite configurável;
1.3.23.8 As classes de Dados Críticos devem ter marcação de pacote e reserva de percentual da banda;
1.3.23.9 Os dados não classificados pertencem à classe default, e não tem reserva de banda;
1.3.23.10 Em caso de congestão, os tráfegos serão reservados de acordo com a configuração da classe;
1.3.23.11 Caso não haja congestão, a banda ociosa deve ser compartilhada com as classes em uso;
1.3.24 Failover para link backup
1.3.24.1 O roteador deverá ter interface gigabit ethernet para interconexão com equipamento do Link IP;
1.3.24.2 O Link IP será contratado à parte e não faz parte do serviço de link MPLS;
1.3.24.3 O CONTRATADO deverá:
1.3.24.3.1 Implementar configuração da interface do roteador que fará a conexão ao Link IP;
1.3.24.3.2 Implementar configuração para utilizar a VPN via Link IP de forma automática em caso de inoperância do link MPLS;
1.3.24.4 O tráfego pelo Link IP deverá ser encapsulado em payload criptografado para ser transmitido em túnel VPN IPSec entre o roteador do serviço MPLS e equipamento concentrador de VPN no datacenter do MPSC;
1.3.24.5 O equipamento concentrador de VPN do datacenter será disponibilizado pelo CONTRATANTE;
1.3.24.6 O CONTRATADO é responsável por configurar, manter, testar, reparar e suportar a VPN no roteador;
1.3.24.7 O CONTRATADO deverá desenhar a configuração do equipamento concentrador de VPN e auxiliar na resolução de problemas;
1.3.24.8 O CONTRATADO é responsável por realizar o monitoramento do Link IP, utilizando o software PRTG fornecido pelo CONTRATANTE ou outro que venha substituí-lo;
1.3.24.9 O CONTRATADO é responsável por solicitar reparo do Link IP em caso de inoperância e de acompanhar todo o ciclo de vida do atendimento até o pleno reestabelecimento, registrando a solicitação de reparo no sistema de Help Desk do CONTRATANTE;
1.3.25 Concentrador MPLS em datacenter
1.3.25.1 Serão contratados um ou mais links MPLS para um ou mais datacenters que o MPSC utilize;
1.3.25.2 Cada link deverá ter roteador próprio e compatível com o tráfego concentrado dos dados;
1.3.25.3 Se forem contratados mais de um link para o mesmo datacenter, estes deverão operar em redundância;
1.3.25.4 O MPSC poderá optar por alguma técnica de balanceamento de carga;
1.3.25.5 Os links instalados no mesmo datacenter devem utilizar abordagens diferentes para o caminho da fibra ótica e serem conectados em centrais distintas;
1.3.25.6 Caminhos físicos e lógicos devem ser distintos;
1.3.25.7 O CONTRATADO é responsável por instalar e manter a infraestrutura interna ao datacenter para receber o circuito;
1.3.25.8 O CONTRATANTE disponibilizará espaço em rack para a instalação dos equipamentos do CONTRATADO;
1.3.25.9 Os roteadores de datacenter deverão ser do mesmo modelo, com mesmos módulos (se houver), mesma versão de firmware e mesmo licenciamento;
1.3.25.10 Os roteadores concentradores MPLS não necessitam de licença Cisco Unified Communications (UC) e SRST, nem módulos de PVDM4 e de E1;
1.3.26 Compatibilidade com a telefonia IP:
1.3.26.1 O roteador instalado pelo CONTRATADO para a entrega do link MPLS deverá ser capaz de se integrar a solução de telefonia IP do CONTRATANTE;
1.3.26.2 O roteador deverá ser fornecido com Módulo(s) Packet Voice Digital Signal (PVDM) do tipo PVDM4 ou superior de mesmo fabricante e compatíveis com o roteador, com número de canais definidos no Anexo II para a implantação inicial, e para as novas ativações ou ampliações de link com número de canais definidos na tabela do subitem 1.3.26.6;
1.3.26.3 O roteador deverá ser fornecido com Módulo(s) de linha telefônica digital E- carrier do tipo E1 de mesmo fabricante e compatíveis com o roteador, conforme quantitativo definido no Anexo II para implantação inicial para a quantidade de portas, e para as novas ativações ou ampliações de link com número de portas definidos na tabela do subitem 1.3.26.6;
1.3.26.3.1 O módulo E1 deverá ser fornecido com cabo de conexão do próprio fabricante para conexão deste módulo ao modem da operadora na quantidade de portas disponíveis no módulo E1, sendo compatível com o módulo, tendo um par de conectores BNC para conexão ao modem numa ponta e na outra o conector padrão para conexão a porta do módulo E1, e deverá ter no mínimo 2m de comprimento;
1.3.26.4 O roteador deverá ter licença para o Cisco Unified Communications (UC);
1.3.26.5 O roteador deverá ter licença para o Cisco Unified Survivable Remote Site Telephony (SRST), conforme quantitativo de licenças definido no Anexo II para implantação inicial, e para as novas ativações com número de licenças definidos na tabela do subitem 1.3.26.6;
1.3.26.6 Abaixo a tabela de velocidades, canais PVDM, quantidade de portas E1, quantidade de licenças de SRST para novas ativações e/ou ampliações de link:
Velocidade (Mbps) | Canais PVDM | Portas E1 | Licenciamento SRST |
4 | 32 | 1 | 10 |
10 | 32 | 1 | 15 |
20 | 32 | 1 | 25 |
30 | 64 | 1 | 50 |
40 | 64 | 1 | 50 |
50 | 64 | 1 | 50 |
60 | 64 | 1 | 50 |
70 | 64 | 1 | 50 |
80 | 64 | 1 | 50 |
90 | 64 | 1 | 50 |
100 | 256 | 4 | 150 |
200 | 256 | 4 | 150 |
300 | 256 | 4 | 150 |
400 | 256 | 4 | 150 |
500 | 256 | 4 | 150 |
800 | 256 | 4 | 150 |
1000 | 256 | 4 | 150 |
1.3.26.7 O CONTRATANTE poderá suspender temporariamente a exigibilidade da ampliação dos canais PVDM, portas E1 e licenciamento SRST do roteador na solicitação de ampliação de velocidade de um link, até que esta ampliação seja necessária, a critério do CONTRATANTE, com prazo de 30 (trinta) dias para efetiva ampliação pelo CONTRATADO após a comunicação da retomada da exigibilidade;
1.3.26.8 O CONTRATADO deverá permitir acesso ao roteador a profissional autorizado da empresa terceira responsável pela solução de telefonia IP para alterações de configurações e troubleshooting;
1.3.26.9 O CONTRATADO poderá limitar o profissional autorizado de empresa terceira acesso somente aos comandos necessários para configuração e troubleshooting de telefonia IP e/ou efetuar auditoria através de AAA;
1.3.27 Instalação física
1.3.27.1 O rack para instalação dos equipamentos do CONTRATADO será disponibilizado com ponto de energia elétrica dentro do próprio rack ou até 2 metros de distância pelo CONTRATANTE;
1.3.27.2 O código de identificação do link/circuito MPLS deverá ser fixado no dispositivo terminador (EDD), através de etiqueta própria autocolante, da mesma forma especificada para o item 1.3.27.9.4;
1.3.27.3 Os equipamentos utilizados deverão ser identificados por etiquetas autocolantes, em letra de fôrma, produzidas por equipamento específico para tal fim, com nome facilmente identificável (não será aceita a simples remissão à documentação externa por meio de códigos referenciados), que deverá estar claramente visível pela parte da frente do rack;
1.3.27.3.1 O roteador deverá estar identificado como “ROTEADOR”;
1.3.27.3.2 O EDD deverá estar identificado como “EDD - <Empresa> - <nº do circuito>”, onde <Empresa> é o nome do CONTRATADO e <nº do circuito> é o nº do circuito instalado e disponibilizado no EDD;
1.3.27.3.3 O DIO deverá estar identificado como “DIO - <Empresa> ”, onde
<Empresa> é o nome do CONTRATADO;
1.3.27.3.4 Outros equipamentos também deverão ser identificados, sendo o formato do texto da etiqueta definido no planejamento da implantação inicial;
1.3.27.4 O CONTRATADO se responsabilizará por eventuais adaptações nas instalações físicas nas dependências do CONTRATANTE, assim como infraestrutura externa, para a implantação dos serviços contratados (passagem de cabos, lançamento de fibra ópticas, adaptação de tomadas, entre outros);
1.3.27.5 O CONTRATADO é responsável integralmente pela realização de qualquer serviço ou obra de infraestrutura, tanto externa quanto interna ao edifício do contratante, bem como aquisição de qualquer material ou equipamento para levar o link até o rack disponibilizado pelo CONTRATANTE, com exceção de realização de obras civis (alvenaria) dentro do edifício;
1.3.27.6 Em caso de necessidade de obras civis ou de alvenaria, o CONTRATADO deverá disponibilizar um técnico responsável para acompanhamento em conjunto com o representante;
1.3.27.7 O CONTRATADO deverá seguir as normas de cabeamento estruturado, usando calhas, guias, canaletas entre outros acessórios para a passagem de cabos;
1.3.27.8 O CONTRATADO fornecerá e instalará todo o meio físico (cabeamento) necessário para o perfeito funcionamento do serviço descrito neste item, assim como todos os equipamentos físicos para implementar o serviço de comunicação de dados;
1.3.27.9 Infraestrutura de cabeamento
1.3.27.9.1 O CONTRATADO deverá realizar infraestrutura lógica interna e externa para instalação do link. Se necessário, incluir DIO, Conversor de mídia e quaisquer outros elementos necessários;
1.3.27.9.2 Os cabos UTP deverão ser:
1.3.27.9.2.1 Com conectores RJ-45 embutidos nas pontas de fábrica; 1.3.27.9.2.2 Especificação de cabo UTP Cat 6;
1.3.27.9.2.3 Com 4 (quatro) pares 24 AWG; 1.3.27.9.2.4 Com certificação da ANATEL;
1.3.27.9.2.5 Com boot injetado, na mesma cor do cabo, no mesmo dimensional do plug RJ-45;
1.3.27.9.2.6 Xxxxxxx e testado pelo fabricante;
1.3.27.9.3 O CONTRATADO deverá fornecer todos os insumos necessários para a infraestrutura de cabeamento necessária para fornecimento do link;
1.3.27.9.4 Os cabos instalados no rack, para fornecimento do link deverão ser identificados em ambas as pontas por etiquetas autocolantes, em letra de fôrma, produzidas por equipamento específico para tal fim, com nome facilmente identificável (não será aceita a simples remissão à documentação externa por meio de códigos referenciados), que deverá contornar a superfície do cabo (não sendo aceito o modelo flag/bandeira ou similares) com comprimento no mínimo igual a duas vezes a medida da circunferência deste;
1.3.27.10 Energia elétrica
1.3.27.10.1 Em caso de necessidade de pontos adicionais de alimentação, o CONTRATADO será responsável pela derivação a partir do ponto disponibilizado, respeitando as normas da ABNT NBR 5410;
1.3.27.10.2 Será facultado ao CONTRATADO instalar às suas custas e para seu benefício, dispositivos que protejam contra surtos de tensão e quedas de energia, tal como nobreak, ocupando até 2RU do rack, desde que não incorra em qualquer dano ou risco para outros equipamentos no mesmo rack, ao ambiente, às pessoas que utilizem a mesma sala e ao conforto acústico;
1.3.28 Ativação de Link MPLS:
1.3.28.1 Compreende os esforços necessários para instalar e disponibilizar do serviço de link MPLS em uma unidade do CONTRATANTE;
1.3.28.2 O link que for disponibilizado em desconformidade com os requisitos especificados, não será considerado ativo;
1.3.28.3 Todas as intervenções no local pelo CONTRATADO devem ser previamente agendadas pelo técnico residente com um responsável no local que será indicado pelo CONTRATANTE;
1.3.28.4 O técnico do CONTRATADO deve sempre dispor de notebook e conjunto básico de softwares, cabos e acessórios que o permitam realizar testes e atuar sobre o circuito;
1.3.28.5 As etapas para instalação de um link são: preparação da instalação, instalação externa, instalação interna, migração (quando aplicável);
1.3.28.6 Preparação da instalação pelo CONTRATADO:
1.3.28.6.1 Visita técnica por profissional do CONTRATADO para inspecionar o local da instalação;
1.3.28.6.2 Envio ao CONTRATANTE de laudo da visita técnica preparatória para instalação do link pelo CONTRATADO;
1.3.28.7 Instalação Externa:
1.3.28.7.1 Toda e qualquer atividade para entrega da fibra óptica na edificação onde está localizada a unidade do MPSC;
1.3.28.8 Instalação Interna:
1.3.28.8.1 Passar a fibra ótica pelos conduítes internos à edificação ou proceder com a instalação de novos conduítes ou calhas mediante projeto e autorização da engenharia do MPSC;
1.3.28.8.2 Fixar em rack todos os equipamentos;
1.3.28.8.3 Ligar os cabos de comunicação e instalar acessórios;
1.3.28.8.4 Adicionar ou adequar tomadas ao novo padrão brasileiro se necessário;
1.3.28.8.5 Energizar equipamentos;
1.3.28.8.6 Realizar configurações iniciais;
1.3.28.8.7 Realizar testes preliminares para verificar a possibilidade de migração;
1.3.28.9 Quando autorizada a migração e se aplicável, o profissional do CONTRATADO deverá:
1.3.28.9.1 Desconectar os cabos de dados da LAN do roteador pré-existente e conectá-los ao novo roteador;
1.3.28.9.2 Interconectar os roteadores pré-existente e novo com um cabo UTP;
1.3.28.9.3 Testar a nova instalação em conjunto com o técnico residente;
1.3.28.9.4 Realizar demais atividades planejadas para a migração e entrega do serviço conforme esta especificação;
1.3.28.10 O link instalado somente será considerado ativo se homologado pelo CONTRATANTE, que poderá exigir a realização de testes pelo CONTRATADO descritos no subitem 1.3.29;
1.3.28.10.1 Após a ativação do serviço, deve ser entregue relatório de instalação em formato digital por e-mail, contendo o seguinte:
1.3.28.10.2 Nome da localidade e endereço; 1.3.28.10.3 Responsável pela elaboração; 1.3.28.10.4 Data da visita técnica preparatória;
1.3.28.10.5 Data da aprovação do projeto pelo CONTRATANTE; 1.3.28.10.6 Data da ativação do circuito;
1.3.28.10.7 Número único de identificação do link, no âmbito do CONTRATADO, que será utilizado para referenciá-lo em todo o ciclo de vida de gestão e operação do link;
1.3.28.10.8 Velocidade do link;
1.3.28.10.9 Nome ou identificação do ponto de presença, endereço, latitude e longitude;
1.3.28.10.10 Distância em km entre o endereço do link e o ponto de presença; 1.3.28.10.11 Equipamento ou rol de equipamentos possíveis no ponto de presença que recebe o circuito;
1.3.28.10.12 Identificação de andar, sala e rack de instalação;
1.3.28.10.13 Lista dos equipamentos (marca e modelo) instalados no rack do CONTRATANTE, juntamente com a RU posicionada;
1.3.28.10.14 Foto da parte da frente do rack em no mínimo 5 megapixels, com a porta do rack aberta;
1.3.28.10.15 Relatório dos testes executados, inclusive RFC2544; 1.3.28.10.16 Checklist de instalação;
1.3.28.10.17 Declaração de conformidade com os termos de instalação; 1.3.28.10.18 Documento digitalizado de Termo de Instalação do Serviço com nome, matrícula e assinatura de servidor do MPSC, confirmando a realização da instalação no link no local;
1.3.28.11 O CONTRATANTE poderá eximir da apresentação do termo de instalação caso julgar desnecessário;
1.3.28.12 O relatório de instalação deve ser entregue dentro do prazo estabelecido no Acordo de Nível de Serviço descrito em 1.7.4.17;
1.3.29 Homologação de link MPLS:
1.3.29.1 O CONTRATANTE poderá exigir que os links MPLS sejam testados pelo CONTRATADO de acordo com a RFC2544;
1.3.29.2 Para a realização do teste acima, poderão ser utilizados pelo CONTRATADO as seguintes ferramentas:
1.3.29.2.1 Dispositivo testador do tipo hardware e software dedicado, fabricados com o propósito específico de testar enlaces nas camadas 2 e 3 do modelo OSI, incluindo os requisitos da RFC2544;
1.3.29.2.2 Software iperf, disponível em: <xxxx://xxxx.xxxxx.xxx/Xxxxxxxx/Xxxxx/>
1.3.29.2.3 Software iperf2, disponível em: xxxx://xxxxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxx/xxxxx0;
1.3.29.2.4 Software iperf3, disponível em: xxxx://xxxxxxxx.xx.xxx/xxxxx;
1.3.29.2.5 Qualquer outro software de mercado desenvolvido com o propósito específico de testar enlaces nas camadas 2 e 3 do modelo OSI;
1.3.29.3 Os dispositivos, softwares ou quaisquer outros elementos necessários para realização do teste de acordo com a RFC2544 deverão ser disponibilizados pelo CONTRATADO;
1.3.29.4 O teste deverá durar pelo menos 15 minutos;
1.3.29.5 Deve testar as seguintes características:
1.3.29.5.1 Taxa de transmissão (Vazão/Throughput);
1.3.29.5.2 Latência;
1.3.29.5.3 Perda de pacotes;
1.3.29.5.4 Jitter;
1.4 Sustentação do Serviço
1.4.1 A sustentação do serviço compreende as atividades realizadas pelo CONTRATADO para manter o funcionamento pleno de todo o serviço contratado nos termos desta especificação, e englobando, mas não limitada à:
1.4.1.1 Monitoramento proativo do serviço por sistema do próprio CONTRATADO;
1.4.1.2 Resolução de Incidentes;
1.4.1.3 Atendimento de requerimentos/demandas;
1.4.1.4 Recuperação do serviço ao seu estado normal de operação em caso de falha;
1.4.1.5 Manutenções proativas e reativas;
1.4.1.6 Outras atividades relacionadas ao serviço de responsabilidade do CONTRATADO;
1.4.2 Por falha, entende-se todo desvio do estado normal de funcionamento do serviço;
1.4.3 Por estado normal de operação, entende-se todas as especificações deste termo e seus anexos, bem como definições durante a vigência do contrato que tenham fundamento nelas;
1.4.4 Manutenção preventiva trata de uma série de procedimentos para evitar falhas no serviço;
1.4.5 Manutenção corretiva trata de uma série de procedimentos destinados a recolocar o serviço de comunicação em seu pleno estado de funcionamento, removendo definitivamente os defeitos apresentados;
1.4.6 É atribuição do CONTRATADO fornecer o serviço de acordo com os parâmetros de Qualidade de Serviço e obedecendo os Acordos de Nível de Serviço, estando sujeito às sanções previstas em caso de descumprimento;
1.4.7 Mediante solicitação do CONTRATADO devidamente justificada, excepcionalmente o CONTRATANTE poderá relaxar limiares dos Acordos de Nível de Serviço que estejam sendo descumpridos por fato superveniente;
1.4.8 Caso seja necessária a execução de algum serviço de manutenção preventiva, por iniciativa do CONTRATADO, nas dependências do CONTRATANTE, o CONTRATADO deverá avisar ao CONTRATANTE por meio de comunicação formal com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas.
1.4.9 É responsabilidade do CONTRATADO:
1.4.9.1 Fornecer hardware, software e licenciamento em caso de mal funcionamento ou perda total do que estava em operação, com transporte, troca, instalação e configuração sem dilatação de Acordos de Nível de Serviço;
1.4.9.2 Manter equipamentos de reserva (spare parts), insumos e ferramentas disponíveis para uso, armazenados em localizações e quantidades suficientes para atender os Acordos de Nível de Serviço;
1.4.9.3 A substituição de equipamentos, seja temporário ou definitivo, deverá possuir, no mínimo, as características técnicas e de desempenho iguais ou superiores ao dos equipamentos que apresentaram falha;
1.4.9.4 Ao efetuar a substituição de roteadores, é responsabilidade do CONTRATADO transferir módulos, placas e outros equipamentos complementares para o roteador substituído, se necessário;
1.4.9.5 O pleno reestabelecimento do serviço, atendendo a todos os limiares, parâmetros e requisitos de qualidade estabelecidos;
1.4.9.6 Zelar pelo desempenho e pela segurança da informação dos elementos tecnológicos e serviços fornecidos e prestados;
1.4.9.7 A manutenção de todos os elementos, tangíveis ou intangíveis, físicos ou virtuais, que é responsável por fornecer;
1.4.9.8 Realizar troubleshooting (resolução de problemas) em todos os equipamentos utilizados no fornecimento do serviço;
1.4.9.9 Efetuar testes de verificação de qualidade da conexão do CONTRATANTE, sem custos adicionais, solicitados através de abertura de chamado técnico, aplicando-se o mesmo prazo e acordo de nível de serviço de alteração de configuração;
1.4.9.10 Acessar as interfaces de gerenciamento, console, terminal ou shell, local ou remotamente, para obter informações para subsidiar a execução dos serviços, alterar configurações, realizar testes e administrar o equipamento, software de gestão e monitoramento, inclusive para operação do serviço;
1.4.10 O CONTRATANTE não se responsabilizará por qualquer sinistro dos equipamentos do CONTRATADO, mesmo aqueles que estejam instalados nas dependências do CONTRATANTE, mesmo na ocorrência, mas não estando limitado, aos seguintes eventos: enchente, incêndio, furto, roubo, vandalismo, dano por pane elétrica, dano por oscilação elétrica ou qualquer outro de origem elétrica, catástrofe natural, insurgência popular, atentado, ataque terrorista, guerra, ocupação militar;
1.4.11 Na ocorrência de qualquer sinistro, é responsabilidade do CONTRATADO restabelecer os serviços dentro dos padrões de qualidade de serviço e em obediência aos acordos de nível de serviço definidos, podendo a CONTRATANTE relaxar os acordos de nível de serviço com devida justificativa do CONTRATADO e fato superveniente;
1.4.12 Profissional residente do CONTRATADO
1.4.12.1 Durante toda a vigência do contrato, o CONTRATADO alocará um profissional residente para atendimento presencial na COTEC/GETEC;
1.4.12.2 O profissional residente deverá estar disponível presencialmente em todos os dias úteis no horário de expediente do CONTRATANTE;
1.4.12.3 É vedada a subcontratação do profissional residente;
1.4.12.4 Na eventual necessidade de atividades fora do horário de expediente, poderá ser exigido acompanhamento do profissional residente sem ônus para o CONTRATANTE;
1.4.12.5 Atribuições do profissional residente:
1.4.12.5.1 Atuar sobre o serviço contratado, realizando as atividades de sustentação do serviço em primeiro nível;
1.4.12.5.2 Acompanhar o funcionamento dos links em conformidade com os termos desta especificação de serviço, pelas ferramentas de monitoramento de rede do MPSC e ferramenta do CONTRATADO.
1.4.12.5.3 Abrir chamados em razão de ter quaisquer eventos originadores que, por qualquer meio, tomar conhecimento e iniciar atendimentos;
1.4.12.5.4 Acompanhar o andamento de todos os chamados e zelar pelo bom atendimento, dentro dos prazos dos Acordos de Nível de Serviço (ANS);
1.4.12.5.5 Escalar o chamado para atendimento no segundo nível ou pelo serviço de manutenção e operação em campo;
1.4.12.5.6 Encerrar chamados de manutenção quando o estado normal de operação foi estabelecido;
1.4.12.5.7 Registrar documentação referente ao serviço prestado, incluindo configurações e inventário de todos equipamentos instalados e mantê-la atualizada;
1.4.12.5.8 Gerenciar o espaço de endereçamento IP delegado pelo CONTRATANTE;
1.4.12.5.9 Manter a GETEC informada das alocações de endereços IPs, circuitos e demais informações necessárias a manter os sistemas de monitoramento e de gestão atualizados;
1.4.12.5.10 Realizar e manter backup das configurações dos equipamentos; 1.4.12.5.11 Entregar relatórios sob demanda sobre as instalações/desativações, mudanças de endereços, equipamentos instalados, informações sobre substituições de equipamentos com falhas e configurações do serviço, utilização de rede ou chamados técnicos;
1.4.12.5.12 Entregar relatório diário até as 10h30min da manhã informando das indisponibilidades detectadas até aquele momento e as ações tomadas;
1.4.12.5.13 Entregar relatório diário ao final do dia informando das indisponibilidades ocorridas, seu restabelecimento, dos chamados abertos, dos chamados em atendimento e encerrados no dia, e demais eventos ocorridos relacionados ao serviço contratado;
1.4.12.5.14 Dar suporte às instalações de links ou mudanças na infraestrutura repassando a outros profissionais do CONTRATADO as informações de que tenha conhecimento, realizando testes e verificando preliminarmente o atendimento aos requisitos e padrões de qualidade esperados;
1.4.12.5.15 Orientar técnicos de campo nas instalações e atendimento de chamados;
1.4.12.5.16 Monitorar o serviço contratado, agindo proativamente em caso de falha; 1.4.12.5.17 Gerenciar o agendamento de visitas técnicas às localidades do MPSC para instalação, manutenção, reparo e operação, utilizando as ferramentas de comunicação disponibilizadas;
1.4.12.5.18 Planejar e executar novas configurações e alterações de configurações dos ativos de rede conforme necessidade do MPSC;
1.4.12.6 Requisitos de qualificação do profissional residente:
1.4.12.6.1 Formação em curso de nível superior em curso aprovado pelo MEC na área de tecnologia da informação, ciência da computação, sistemas de informação ou redes de computadores;
1.4.12.6.2 Certificação válida CCNA Routing & Switching, ou CCNA Service Provider ou superior durante toda a vigência do contrato;
1.4.12.7 Considerando que a qualidade do profissional residente é fator determinante para qualidade do serviço entregue, que o profissional apresente as seguintes habilidades:
1.4.12.7.1 Capacidade de expressar-se com clareza, objetividade e de forma culta, tanto na linguagem escrita quanto falada;
1.4.12.7.2 Capacidade de organização;
1.4.12.7.3 Comprometimento e dedicação;
1.4.12.8 O CONTRATANTE poderá solicitar a substituição, a qualquer tempo, do profissional residente do CONTRATADO, caso seja verificado incapacidade de executar suas atribuições, insistência na aplicação de métodos de trabalho e ações inadequadas e/ou deficiência quanto as habilidades listadas no subitem 1.4.12.7;
1.4.12.9 Ausências:
1.4.12.9.1 Em todos os casos de ausência do técnico residente, as suas atribuições serão assumidas por um profissional da central de atendimentos que atenda aos requisitos de qualificações mínimas, sendo necessária a comunicação formal do
substituto com antecedência, e com tal substituição limitada ao prazo máximo de 5 dias úteis no mês;
1.4.13 Central de Atendimento:
1.4.13.1 O CONTRATADO deverá disponibilizar central de atendimento para abertura de chamados 24 horas por dia, 7 dias por semana, todos os dias do ano por telefone através de ligação gratuita (0800) ou ligação com custo local;
1.4.13.2 A Central de Atendimento deverá conter equipe para suportar em segundo nível as demandas de sustentação do serviço;
1.4.13.3 Terá como profissional responsável pelas operações da central de atendimento no âmbito deste contrato um com as seguintes exigências:
1.4.13.3.1.1 Formação em curso de nível superior em curso aprovado pelo MEC na área de tecnologia da informação, ciência da computação, sistemas de informação ou redes de computadores;
1.4.13.3.1.2 Certificação válida CCNP Routing & Switching, ou CCNP Service Provider ou superior durante toda a vigência do contrato;
1.4.13.3.1.3 O profissional responsável pela Central de Atendimento poderá ser assessorado por uma equipe, mas será o responsável pela entrega do serviço; 1.4.13.3.1.4 Será permitida a subcontratação do responsável pela Central de Atendimento;
1.4.13.3.1.5 O profissional responsável pela Central de Atendimento deverá estar alocado em tempo integral na central de atendimento, não se admitindo que este não integre as operações desta;
1.4.13.4 Atribuições:
1.4.13.4.1 Atender os chamados no modo transbordo quando o técnico residente solicitar o auxílio para atender uma demanda de xxxx;
1.4.13.4.2 Atender os chamados no modo suporte ao primeiro nível quando o técnico residente solicitar por não dispor de conhecimento ou experiência para resolver uma questão;
1.4.13.4.3 Atender os chamados no modo substituição em caso de ausência do técnico residente;
1.4.13.4.4 Emitir parecer sobre uma questão formulada sobre a arquitetura da rede, problema ou incidente;
1.4.14 Detecção proativa de indisponibilidade
1.4.14.1 Todos os links e demais elementos que compõem a infraestrutura que disponibiliza o serviço deverão ser monitorados proativamente pelo CONTRATADO continuamente, 24 horas por dia, 7 dias por semana, 365 dias por ano durante da vigência do contrato;
1.4.14.2 O CONTRATADO deverá possuir sistema próprio de monitoramento da infraestrutura de rede para solução de incidentes de forma proativa;
1.4.14.3 Qualquer falha ou desconformidade com a operação normal do serviço deverá ser detectada pelo sistema de monitoramento do CONTRATADO no prazo máximo de 15 minutos de sua ocorrência;
1.4.14.4 Detectada falha ou desconformidade, o sistema de monitoramento deverá gerar automaticamente ou manualmente por intervenção de operador, chamado junto ao sistema de controle de chamados do CONTRATADO, que deverá atuar para o restabelecimento da operação normal do serviço, dentro dos parâmetros de qualidade e acordo de nível de serviço estabelecidos;
1.4.14.5 O técnico residente deverá ser notificado da abertura do chamado que for aberto pelo sistema de monitoramento proativo do CONTRATADO;
1.4.15 Atendimento de campo
1.4.15.1 Atendimento presencial em qualquer localidade contemplada com o serviço contratado para as atividades de sustentação do serviço por equipe ou profissional de campo do CONTRATADO;
1.4.15.2 O acesso às instalações do CONTRATANTE ou instalações de datacenter onde residem equipamentos do CONTRATADO, deverá ser previamente agendada e autorizada;
1.4.15.3 O agendamento e autorização de acesso será realizado mediante apresentação dos dados da equipe técnica que fará a intervenção e deverá incluir: Nome completo, CPF e nome da empresa caso seja técnico terceirizado;
1.4.15.4 Será permitida a subcontratação da equipe de campo ou profissional de campo do CONTRATADO;
1.4.15.5 É demandada quando a ação não pode ser feita de forma remota;
1.4.15.6 Os profissionais do CONTRATADO deverão:
1.4.15.6.1 Estar devidamente uniformizados e identificados com crachá constando foto, nome do profissional e nome do CONTRATADO;
1.4.15.6.2 Respeitar as regras de urbanidade em geral, inclusive identificando-se para cada colaborador que recebê-lo no local de atendimento, independentemente se do MPSC, do Poder Judiciário ou terceiros e apresentar a justificativa da visita;
1.4.15.6.3 Informar previamente os presentes da localidade em atendimento de qualquer oscilação de estabilidade ou disponibilidade que a sua intervenção possa acarretar;
1.4.15.7 O técnico deve sempre dispor de notebook e conjunto básico de softwares, cabos e acessórios que o permitam realizar testes e atuar sobre o link e ferramentas para caso de substituição do equipamento fixado em rack;
1.4.15.8 O técnico deve dispor de acesso rápido e fácil à spare parts para substituição de peças e equipamentos com falhas, de modo que tal substituição ocorra no mesmo dia da primeira visita;
1.4.15.9 A equipe de atendimento em campo deverá ter um profissional responsável por esta, com formação de nível superior em curso aprovado pelo MEC;
1.4.15.10 Atribuições:
1.4.15.10.1 Realizar visitas técnicas às localidades, pontos de presença e locais onde passa a fibra ótica;
1.4.15.10.2 Realizar instalações, desinstalações, mudança de endereço, entrega e retirada de equipamento do CONTRATADO;
1.4.15.10.3 Realizar vistoria técnica, alteração técnica, viabilidade técnica e ativação técnica;
1.4.15.10.4 Realizar testes, manutenção preventiva e manutenção corretiva; 1.4.15.10.5 Reparar o serviço principal;
1.4.15.10.6 Realizar troca de equipamentos;
1.4.15.10.7 Realizar configurações básicas nos equipamentos;
1.4.15.10.8 Testar e substituir ou reparar componentes, acessórios e meio físico interno ou externo;
1.4.15.10.9 Transportar equipamentos de pequeno porte do CONTRATADO para a consecução dos objetivos do contrato;
1.4.15.10.10 Realizar troubleshooting básico; 1.4.15.10.11 Diagnosticar falhas;
1.4.15.10.12 Testar o fornecimento de energia elétrica aos equipamentos; 1.4.15.10.13 Verificar localmente a qualidade dos serviços, instalações e componentes;
1.4.15.10.14 Reportar ao profissional residente sobre o andamento do atendimento e validar a resolução do incidente;
1.4.15.10.15 Prezar pela organização e clara identificação dos componentes da solução e seu ambiente;
1.4.15.10.16 Em suas intervenções, em relação exclusiva ao serviço prestado, manter o nível de limpeza previamente disponibilizado nas instalações do MPSC, dando correta destinação a rejeitos de qualquer natureza bem como evitando a proliferação de sujeiras dos equipamentos no ambiente ao redor;
1.4.15.11 Qualificações:
1.4.15.11.1 Diploma de ensino médio;
1.4.16 Chamados técnicos
1.4.16.1 Os eventos no âmbito da sustentação do serviço e de aspectos da gestão do contrato, nos termos aqui especificados, deverão ser atendidos por meio de chamado técnico;
1.4.16.2 O chamado técnico se pauta pela formalidade, agregando os registros por escrito desde a demanda inicial e todas as interações posteriores até a solução e o encerramento;
1.4.16.3 O CONTRATANTE disponibilizará software próprio e específico de Help Desk para o registro de chamados para atendimento pelo CONTRATADO;
1.4.16.4 Chamados serão registrados pelo CONTRATANTE no sistema de Help Desk;
1.4.16.5 Chamados poderão ser abertos proativamente no sistema de Help Desk pelo CONTRATADO quando esta for informada do evento originador;
1.4.16.6 Em situação emergencial e excepcional, o CONTRATANTE poderá acionar diretamente a Central de Serviços do CONTRATADO sem o registro do chamado no software de Help Desk do CONTRATANTE;
1.4.16.7 O chamado terá o ciclo de vida mínimo formado por três fases:
1.4.16.7.1 Aberto: chamado registrado no sistema de Help Desk do CONTRATANTE;
1.4.16.7.2 Em atendimento: iniciado o atendimento pelo CONTRATADO, sendo este responsável por manter atualizadas as informações de atendimento conforme item 1.4.16.12;
1.4.16.7.3 Encerrado: chamado finalizado com o atendimento da demanda ou resolução do incidente pelo CONTRATADO;
1.4.16.8 O chamado poderá ser reaberto caso o CONTRATANTE detectar que a demanda não foi atendida ou o incidente não foi solucionado, e para fins de Acordo de Nível de Serviço, o chamado será considerado aberto desde o seu registro no sistema de help desk do CONTRATANTE;
1.4.16.9 O CONTRATADO poderá, as suas custas, integrar o sistema de help desk disponibilizado pelo CONTRATANTE ao seu próprio sistema;
1.4.16.10 O CONTRATANTE poderá trocar de sistema de help desk durante a vigência do contrato, e quaisquer custas para nova integração são de responsabilidade do CONTRATADO;
1.4.16.11 O sistema de help desk do CONTRATANTE será o ponto de controle dos Acordos de Nível de Serviço;
1.4.16.12 Todas as atividades realizadas e informações necessárias ou geradas durante o atendimento deverão ser registradas do sistema de help desk do CONTRATANTE pelo CONTRATADO, mantendo-o atualizado, pois todo o acompanhamento será realizado através dele;
1.4.16.13 Caso o atendimento de um chamado exija escalonamento do chamado para o segundo nível, com registro de chamado, solicitação, ordem de serviço ou outro equivalente em sistema próprio do CONTRATADO, o profissional residente deverá registrar no sistema de help desk do CONTRATANTE a informação do número de tal registro e manter atualizadas as informações sobre o atendimento deste chamado escalonado;
1.4.17 Documentação
1.4.17.1 Faz parte das atividades de sustentação do serviço pelo CONTRATADO e das atribuições do Profissional Residente a elaboração e manutenção de documentação e das informações do serviço utilizando as ferramentas do CONTRATANTE;
1.4.17.2 O CONTRATADO utilizará as ferramentas disponibilizadas pelo CONTRATANTE:
1.4.17.2.1 PRTG – Sistema de Monitoramento;
1.4.17.2.2 Cisco Prime Infrastructure – Sistema Gestão e Monitoramento de Infraestrutura de Rede;
1.4.17.2.3 Netbox – Ferramenta de IPAM e DCIM;
1.4.17.2.4 XWiki – Ferramenta de documentação geral;
1.4.17.3 Durante a vigência do contrato o CONTRATANTE poderá utilizar outras ferramentas ou substituir aquelas listadas acima;
1.4.17.4 A organização das informações, modelos de documentos padrão e procedimentos de uso padronizado das ferramentas serão definidos pelo CONTRATANTE, ouvido as sugestões do CONTRATADO, e deverão ser seguidas.
1.5 Implantação Inicial
1.5.1 A implantação inicial consiste na ativação de links MPLS em conformidade com os requisitos e especificações deste serviço, nas localidades listadas no Anexo II e nos Centros de Processamentos de Dados do MPSC, também denominados de datacenters, e deverá seguir o planejamento elaborado previamente;
1.5.2 A implantação inicial substituirá os links MPLS fornecidos pelo Contrato 034/2012/MP nas unidades do MPSC que são atendidas por este;
1.5.3 Caso o CONTRATADO seja a mesma empresa do Contrato 034/2012/MP, este contrato absorverá os links que já estiverem, desde que estejam em conformidade com os requisitos e especificações;
1.5.3.1 Estando os links em desconformidade, o CONTRATADO deverá usar o prazo de implantação para adequação e absorção de tais links neste contrato;
1.5.4 Poderá incluir a ativação de novos links MPLS em unidades do MPSC ainda não atendidas;
1.5.5 Deverá ser gerenciada como um projeto, de acordo com as exigências do subitem 1.5.11;
1.5.6 Durante a implantação inicial, caso o CONTRATADO não for o mesmo do Contrato 034/2012/MP, o CONTRATANTE terá duas redes ou nuvens MPLS em operação concomitantemente, que deverão se integrar e interoperar, permitindo tráfego IP nas duas direções, através de seus concentradores MPLS instalados nos datacenters, sendo o CONTRATADO responsável pelo correto funcionamento desta integração;
1.5.7 O CONTRATANTE terá a prerrogativa de alinhar o planejamento das ativações de link MPLS, link IP, implantação da Solução de Rede LAN e demais soluções contratadas inter-relacionadas de modo a que estas causem o mínimo de disrupção nas atividades das localidades do MPSC;
1.5.8 Deverão ser priorizadas em ordem, a ativação dos seguintes links:
1.5.8.1 Links e concentradores MPLS nos datacenters;
1.5.8.2 Link no Ed. Palas em Florianópolis - SC;
1.5.8.3 Link no Ed. Campos Salles em Florianópolis - SC;
1.5.8.4 Link na nova sede do MPSC em Florianópolis - SC;
1.5.9 Os endereços de todas as localidades serão fornecidos na reunião de abertura de projeto;
1.5.10 Prazos
1.5.10.1 A plena instalação e ativação de todos os links da implantação inicial deverá ser entregue segundo os prazos da tabela abaixo, contados a partir do início da vigência do contrato:
% Entregue | Prazo (dias corridos) |
30% | 45 dias |
60% | 70 dias |
100% | 90 dias |
Remanescentes que foram entregues dentro dos prazos anteriores com tecnologia alternativa (par metálico ou rádio) ou utilizando redes de terceiros (limitado a 20% do total de entregas). | 180 dias |
1.5.10.2 Os links remanescentes são aqueles que foram entregues dentro do prazo de 90 dias a partir da vigência do contato na implantação inicial com tecnologia alternativa ou usando rede de terceiros em concordância ao subitem 1.3.22, sendo que tais exceções não poderão ultrapassar o limite máximo de 20% do total de links entregues na implantação inicial;
1.5.10.3 Os links remanescentes da implantação deverão ser readequados de modo a atender plenamente todos os requisitos no prazo máximo de 180 dias a partir da vigência do contrato;
1.5.10.4 Não serão aceitos o uso de tecnologia alternativa ou qualquer outra situação prevista no item 1.3.22 para os links MPLS dos datacenters;
1.5.11 Gerenciamento do projeto
1.5.11.1 O CONTRATADO deverá utilizar as boas práticas de gerenciamento de projetos previstas no PMBOK 5ª edição, ou posterior, para a organização e gestão na forma de projeto da implantação inicial dos links MPLS;
1.5.11.2 Para as atividades relacionadas ao gerenciamento de projetos, o CONTRATADO deverá disponibilizar pelo menos um gerente de projetos, o qual atuará no projeto de forma coordenada com a equipe do MPSC e a equipe do CONTRATADO;
1.5.11.3 O gerente de projetos do CONTRATADO será responsável pela elaboração de toda a documentação de gerenciamento do projeto, assim como pela atuação para garantia de execução dos processos necessários à gestão do projeto de acordo com as boas práticas previstas no PMBOK 5ª edição, ou posterior;
1.5.11.4 Será permitida a subcontratação, pelo CONTRATADO, do gerente de projetos;
1.5.11.5 O gerente de projetos da equipe do CONTRATADO deverá estar presente nas reuniões obrigatórias, bem como atuar nas atividades de gerenciamento e assinar os documentos de gerenciamento deste projeto do MPSC;
1.5.11.6 O profissional que atuará no papel de gerente de projetos deverá possuir e comprovar as seguintes qualificações:
1.5.11.6.1 Formação acadêmica de nível superior;
1.5.11.6.2 Certificação PMP - Project Management Professional – reconhecida pelo PMI – Project Management Institute;
1.5.11.6.3 O profissional deverá manter suas credenciais PMP ativas (obtendo as PDUs necessárias a cada ciclo de certificação de três anos) até a conclusão da fase de encerramento do projeto;
1.5.11.6.4 Comprovar experiência mínima de um ano em gerenciamento de projetos de TI;
1.5.11.7 Considerando que o gerente de projetos atua coordenando o trabalho de equipes, reuniões e redigindo planos e relatórios é fator determinante ao sucesso do projeto que o profissional apresente as seguintes habilidades:
1.5.11.7.1 Capacidade de expressar-se com clareza, objetividade e de forma culta, tanto na linguagem escrita quanto falada;
1.5.11.7.2 Compreensão dos termos técnicos relacionados à rede MPLS em geral e as tecnologias envolvidas no fornecimento dos serviços especificados neste edital;
1.5.11.7.3 Capacidade de organização;
1.5.11.7.4 Capacidade de liderança de equipe e gestão de conflitos;
1.5.11.8 O gerente de projetos do CONTRATADO deverá apresentar-se ao gestor do contrato para início dos trabalhos em até dois dias úteis após o início da vigência do contrato;
1.5.11.9 O gestor do contrato poderá solicitar a substituição, a qualquer tempo, do gerente de projetos do CONTRATADO, caso seja verificado insistência na aplicação de métodos e trabalho e ações inadequadas ou ainda deficiência quanto as habilidades listadas neste item;
1.5.11.10 A substituição do profissional pelo CONTRATADO não o exime de sansões contratuais previstas relacionadas às motivações que conduziram à solicitação de substituição;
1.5.11.11 Ocorrendo, durante a vigência contratual em período prévio ao encerramento do projeto, necessidade de substituição de profissional indicado para
a equipe de gerenciamento de projetos do CONTRATADO, o substituto deverá iniciar suas atividades dentro de um prazo máximo de sete dias úteis após o afastamento do substituído e comprovar atender ás exigências de qualificação e habilidades previstas neste item;
1.5.11.12 O MPSC designará um servidor como ponto principal de contato para as comunicações e suportes relacionados ao gerenciamento do projeto e também estabelecerá quais de seus integrantes serão designados para a equipe do projeto;
1.5.11.13 Nos casos em que o gerente de projetos do CONTRATADO encontre dificuldade para execução das atividades mencionadas neste edital junto aos integrantes do MPSC, a situação deverá ser relatada ao representante do MPSC para que atue buscando uma solução;
1.5.11.14 O CONTRATADO deverá utilizar software de gestão de projetos próprio ou de terceiros com acessos liberados para a sua equipe e para a equipe do projeto do MPSC onde deverão ser feitos todos os registros necessários aos acompanhamentos pertinentes ao gerenciamento do projeto;
1.5.11.15 Caso o software seja de terceiros, o seu licenciamento de uso será de inteira responsabilidade do CONTRATADO;
1.5.11.16 O CONTRATADO deverá manter atualizadas na ferramenta todas as informações referentes ao acompanhamento do andamento do Projeto;
1.5.11.17 Caso haja informações a serem inseridas pela equipe do MPSC em atraso, caberá ao gerente do projeto identificá-las e informá-las aos responsáveis do MPSC;
1.5.11.18 Todos os documentos e apresentações a serem elaborados para o gerenciamento do projeto deverão atender aos elementos de identidade visual do MPSC incorporando nome e logo do CONTRATADO e número do contrato celebrado com o MPSC;
1.5.11.19 Desde o início da vigência do contrato, o gerente de projetos do CONTRATADO deverá realizar reuniões de acompanhamento semanais com a equipe do projeto do MPSC nas instalações deste;
1.5.11.20 A periodicidade das reuniões poderá ser alterada desde que justificado pelo CONTRATADO e aprovado pelo representante do MPSC, assim como também poderá ser por iniciativa deste;
1.5.11.21 As reuniões semanais serão realizadas em dia da semana e horário a ser estipulado pelo representante do MPSC e deverá constar do Planejamento do Gerenciamento do Projeto a programação prévia sua realização até o encerramento do Projeto;
1.5.11.22 O CONTRATADO deverá elaborar Documento de Memória de Reunião
– DMR - que será analisada e assinada pelos participantes ao final de todas as reuniões;
1.5.11.23 O modelo do DMR deverá ser proposto pelo gerente de projetos, revisado e aprovado pelo representante do MPSC na primeira reunião;
1.5.11.24 Até a aprovação final do Plano de Gerenciamento do Projeto, as reuniões poderão ser utilizadas para a coleta de informações para subsidiar sua elaboração, sem prejuízo da prestação de informações em forma de relatório acerca do seu andamento;
1.5.11.25 Após a aprovação final do Plano de Gerenciamento do Projeto, o gerente de projetos deverá elaborar e enviar semanalmente, ao representante do
MPSC, o Relatório de Acompanhamento do Projeto - RAP - até um dia útil antes da próxima reunião de acompanhamento programada;
1.5.11.26 O modelo do RAP deverá estar incluído no Plano de Gerenciamento do Projeto, devendo contar todas as informações importantes a serem comunicadas à equipe do MPSC acerca do andamento do projeto;
1.5.11.27 Do RAP deverão ainda constar obrigatoriamente:
1.5.11.27.1 Acompanhamento do cronograma, com um comparativo entre as atividades planejadas para o período e as atividades executadas no período. Atividades que não tenham sido executadas conforme planejadas devem ser acompanhadas de justificativa;
1.5.11.27.2 Detalhamento das atividades executadas contendo para cada atividade, no mínimo, a descrição do que e quando foi executado;
1.5.11.27.3 Atualizações quanto ao gerenciamento e controle dos riscos prevendo reavaliação, ações corretivas e preventivas;
1.5.11.27.4 Solicitações de mudanças;
1.5.11.27.5 Quaisquer informações que afetem o planejamento;
1.5.11.27.6 Atualizações a serem inseridas no Plano de Gerenciamento do Projeto; 1.5.11.27.7 Lições aprendidas no período;
1.5.11.27.8 Outras informações pertinentes aos processos de monitoramento e controle ou que façam parte da metodologia de gerenciamento de projetos do CONTRATADO;
1.5.11.28 A realização de outras reuniões relacionadas ao gerenciamento do projeto, como reunião de abertura do projeto, reunião de início da execução, entre outros, não substituem a realização da reunião semanal de acompanhamento, exceto se autorizado pela equipe do MPSC;
1.5.11.29 Para cumprimento de todas as obrigações do CONTRATADO citadas neste item, este deverá utilizar instrumentos apropriados de gerenciamento de projetos - como documentos, estratégias, apresentações, reuniões, entre outros – extrapolando os aqui listados;
1.5.11.30 Os instrumentos devem ser propostos pelo CONTRATADO e submetidos à aprovação do representante do MPSC antes do início de seu uso;
1.5.11.31 Etapas, entregas, responsabilidades e prazos a serem cumpridos para o gerenciamento do projeto:
1.5.11.32 Deverão ser observados todos os 47 processos de gerenciamento previstos no PMBOK 5ª edição de forma que sejam efetuados todos os registros, acompanhamentos, controles, documentos, ajustes e comunicações relacionados às seguintes etapas e seus processos:
1.5.11.33 Etapa de Iniciação:
1.5.11.33.1 Compreende a identificação dos interessados, elaboração do TAP – Termo de Abertura do Projeto e reunião de kick-off;
1.5.11.33.2 Em até cinco dias úteis após o início da vigência do contrato, o CONTRATADO deverá entregar à equipe do MPSC a primeira versão do TAP, do qual deverão constar as seguintes informações relacionadas ao Projeto: 1.5.11.33.2.1 Nome, Unidade Demandante, Gestor e Patrocinador;
1.5.11.33.2.2 Justificativa;
1.5.11.33.2.3 Objetivo;
1.5.11.33.2.4 Alinhamento Estratégico;
1.5.11.33.2.5 Responsabilidades e Partes Interessadas; 1.5.11.33.2.6 Escopo e Exclusões do Escopo; 1.5.11.33.2.7 Premissas;
1.5.11.33.2.8 Restrições;
1.5.11.33.2.9 Projetos Inter-relacionados;
1.5.11.33.2.10 Riscos Iniciais;
1.5.11.33.2.11 Xxxxx;
1.5.11.33.2.12 Custo;
1.5.11.33.2.13 Equipe de Gerenciamento; 1.5.11.33.2.14 Plano inicial de comunicação; 1.5.11.33.2.15 Campos para Assinaturas; 1.5.11.33.2.16 Dados de Versionamento do Documento;
1.5.11.33.2.17 Campos Adicionais relacionados à metodologia de gerenciamento de projetos do CONTRATADO;
1.5.11.33.3 Reunião de abertura do projeto – Kick-off Meeting:
1.5.11.33.3.1 Em até dois dias úteis após a entrega da primeira versão do TAP, deverá ser realizada nas instalações do MPSC a reunião de abertura do projeto; 1.5.11.33.3.2 A reunião será conduzida pelo gerente de projetos com o objetivo de promover a formalização da abertura do projeto, um entendimento comum sobre a proposta do projeto e a busca do comprometimento dos principais interessados; 1.5.11.33.3.3 Durante a reunião, deverão ser apresentadas e discutidas as informações constantes do TAP;
1.5.11.33.3.4 A equipe do MPSC será responsável por convocar os principais interessados para reunião, de acordo com as orientações do gerente do projeto; 1.5.11.33.3.5 Se o perfil das alterações a serem efetuadas no TAP permitir, o gerente de projetos deverá revisá-lo e colher assinaturas ao final da reunião de abertura. Caso contrário, o CONTRATADO terá um prazo de 2 dias úteis após a reunião para submeter a versão revisada do documento à apreciação do representante do MPSC. O CONTRATADO deverá realizar as adequações do TAP que o representante do MPSC determinar até a aprovação final do TAP, somente após a qual ocorrerá a coleta das assinaturas no documento;
1.5.11.33.4 Etapa de Planejamento:
1.5.11.33.4.1 O CONTRATADO deverá apresentar e discutir com o representante do MPSC uma proposta de metodologia de gerenciamento de projeto a qual servirá como base para o desenvolvimento do Plano de Gerenciamento de Projeto.
1.5.11.33.4.2 A critério exclusivo do MPSC alguns dos 47 processos de gerenciamento previstos no PMBOK 5ª edição poderão ter seu gerenciamento simplificado ou suprimido;
1.5.11.33.4.3 O CONTRATADO deverá desenvolver o Plano de Gerenciamento do Projeto o qual deverá integrar os seguintes Planejamentos:
1.5.11.33.4.3.1 Planejamento de escopo: Incluindo planejamento do gerenciamento do escopo, coleta dos requisitos, especificação do escopo e a criação da EAP - Estrutura Analítica do Projeto;
1.5.11.33.4.3.2 Planejamento de tempo: Incluindo planejamento do gerenciamento do cronograma, definição, sequenciamento, estimativa de recursos e de durações das atividades e o desenvolvimento do cronograma;
1.5.11.33.4.3.3 Planejamento dos custos: Incluindo planejamento do gerenciamento dos custos, estimativa dos custos e elaboração do orçamento;
1.5.11.33.4.3.4 Planejamento da qualidade: Incluindo o planejamento do gerenciamento da qualidade;
1.5.11.33.4.3.5 Planejamento dos recursos humanos: Incluindo o planejamento do gerenciamento dos recursos humanos;
1.5.11.33.4.3.6 Planejamento das comunicações: Incluindo o planejamento do gerenciamento das comunicações;
1.5.11.33.4.3.7 Planejamento dos riscos: Planejamento do gerenciamento dos riscos, identificação, análise quantitativa e qualitativa e o planejamento das respostas aos riscos;
1.5.11.33.4.3.8 Planejamento das aquisições: Planejamento do gerenciamento das aquisições;
1.5.11.33.4.3.9 Planejamento das partes interessadas: Planejamento do gerenciamento das partes interessadas;
1.5.11.33.4.4 Após a reunião de abertura do projeto, o CONTRATADO terá um prazo de 10 dias úteis para a entrega do Plano de Gerenciamento do Projeto, o qual será submetido à análise e aprovação pelo representante do MPSC. Este terá um prazo de cinco dias úteis para tecer as considerações pertinentes e entregá-las ao CONTRATADO para adequações que se mostrarem necessárias. O CONTRATADO deverá realizar as adequações que o representante do MPSC determinar até a aprovação final do Plano de Gerenciamento do Projeto. Após a primeira análise, representante do MPSC e CONTRATADO terão um prazo de dois dias úteis para cada análise e adequação subsequentes até a aprovação final;
1.5.11.33.4.5 Sempre que o Plano de Gerenciamento do Projeto sofrer alterações, incluindo também a EAP e o cronograma, o gerente de projetos deverá gerar novas versões do Plano com as suas atualizações. As versões deverão conter, sempre que couber, os ajustes relativos ao cronograma, à alocação de recursos, à prioridade de execução de tarefas, à mudança de requisitos, entre outros. Estes ajustes deverão ser justificados pelo gerente do projeto, aprovados pelos responsáveis pelo projeto por parte do MPSC e registrados em documento próprio antes de serem executados.
1.5.11.33.4.6 Os modelos dos documentos a serem utilizados para o gerenciamento do projeto deverão ser apresentados pelo gerente de projetos e integrar o Plano de Gerenciamento do Projeto;
1.5.11.33.5 Etapa de Execução:
1.5.11.33.5.1 Durante a fase de execução, deverão ser realizadas pelos gerentes de projeto do CONTRATADO as atividades relacionadas à orientação e gerenciamento do trabalho do projeto incluindo:
1.5.11.33.5.1.1 Realização da garantia da qualidade;
1.5.11.33.5.1.2 Mobilização, desenvolvimento e gerenciamento da equipe do projeto;
1.5.11.33.5.1.3 Gerência das comunicações; 1.5.11.33.5.1.4 Condução das aquisições; 1.5.11.33.5.1.5 Engajamento das partes interessadas; 1.5.11.33.6 Monitoramento e Controle:
1.5.11.33.6.1 Por todas as fases do gerenciamento do projeto, os gerentes de projeto do CONTRATADO deverão realizar o monitoramento e o controle do trabalho do projeto, bem como o controle integrado de mudanças do projeto compreendendo enquanto isso:
1.5.11.33.6.1.1 Validação e controle do escopo; 1.5.11.33.6.1.2 Controle do cronograma; 1.5.11.33.6.1.3 Controle dos custos; 1.5.11.33.6.1.4 Controle da qualidade; 1.5.11.33.6.1.5 Controle das comunicações; 1.5.11.33.6.1.6 Controle dos riscos; 1.5.11.33.6.1.7 Controle das aquisições;
1.5.11.33.6.1.8 Controle do engajamento das partes interessadas;
1.5.11.33.6.1.9 Além da ferramenta de gestão de projeto e das reuniões e relatórios de acompanhamento, o CONTRATADO poderá utilizar outros dispositivos para o monitoramento e controle desde que aprovados pelo representante do MPSC; 1.5.11.33.7 Etapa de Encerramento
1.5.11.33.7.1 Em até cinco dias úteis após o gerente de projetos do CONTRATADO juntamente com o representante do MPSC entenderem realizadas todas as entregas previstas no Plano de Gerenciamento do Projeto, em especial na EAP, deverá ser entregue à equipe do MPSC a primeira versão do Termo de Encerramento do Projeto, do qual deverão constar as seguintes informações relacionadas ao Projeto: 1.5.11.33.7.2 Dados de identificação;
1.5.11.33.7.2.1 Análise da adequação do executado aos objetivos planejados, aos resultados esperados e às necessidades atendidas;
1.5.11.33.7.2.2 Produtos e entregas realizadas – junto com a documentação relacionada;
1.5.11.33.7.2.3 Pendências;
1.5.11.33.7.2.4 Lições aprendidas;
1.5.11.33.7.2.5 Considerações finais do representante do MPSC – área gestora; 1.5.11.33.7.2.6 Considerações finais dos gerentes do projeto - CONTRATADO; 1.5.11.33.7.2.7 Considerações finais dos envolvidos – representantes das áreas envolvidas com o projeto;
1.5.11.33.7.2.8 Campos para assinaturas;
1.5.11.33.7.3 Após o seu recebimento, o representante do MPSC terá um prazo de cinco dias úteis para tecer as considerações pertinentes e entregá-las ao CONTRATADO para adequações que se mostrarem necessárias. O CONTRATADO deverá realizar as adequações que o representante do MPSC determinar até a aprovação final do Termo de Encerramento do Projeto. Após a primeira análise, representante do MPSC e CONTRATADO terão um prazo de dois dias úteis para cada análise e adequação subsequentes até a aprovação final;
1.5.11.33.7.4 Reunião de encerramento do projeto:
1.5.11.33.7.4.1 Em até dois dias úteis após a aprovação final do Termo de Encerramento do Projeto, deverá ser realizada nas instalações do MPSC a reunião de encerramento do projeto;
1.5.11.33.7.4.2 A reunião será conduzida pelo gerente de projetos com o objetivo de promover a formalização do encerramento do Projeto, a apresentação dos objetivos
alcançados, aos resultados atingidos e das necessidades atendidas e o agradecimento pela colaboração dos principais interessados;
1.5.11.33.7.4.3 Durante a reunião, também serão apresentados e discutidos os principais tópicos constantes do Termo de Encerramento do Projeto;
1.6 Gestão do contrato
1.6.1 Para comunicação formal entre o CONTRATADO e CONTRATANTE será utilizado correio eletrônico (e-mail) corporativo/institucional e o sistema de Help Desk do CONTRATANTE;
1.6.2 O CONTRATANTE será representado pelo Gestor do Contrato;
1.6.3 O CONTRATADO será representada pelo Gerente de Serviço, o qual ficará à disposição do gestor do contrato do CONTRATANTE e será o ponto de contato com o CONTRATADO;
1.6.4 O Gerente de Serviço deverá se apresentar presencialmente junto ao Gestor do Contrato em até dois dias úteis a partir do início da vigência do contrato e participar da reunião de abertura de projeto da fase de implantação, informando nº de telefone e endereço de correio eletrônico para contato direto;
1.6.5 O Gerente de Serviço será responsável por receber, tratar e enviar toda comunicação referente ao gerenciamento do contrato, atuar em casos de problemas contratuais no qual os meios de solução previstos neste documento não estiverem sendo suficientes para saná-los dentro dos prazos estabelecidos, realizar e manter o credenciamento dos demais profissionais do CONTRATADO;
1.6.6 Todos os profissionais do CONTRATADO que atuarão na implantação e na sustentação do contrato deverão ser credenciados junto à CONTRATANTE, ou seja: o técnico residente, os profissionais da central de atendimento que por xxxxxxx xxxxxx a substituir ou estejam substituindo o profissional residente, o profissional responsável pela central de atendimento, os profissionais de segundo nível de atendimento e os profissionais de campo;
1.6.7 O credenciamento se dará através de comunicação formal enviada pelo Gestor de Serviço para o Gerente do Contrato, no prazo de até 15 dias corridos após o início da vigência do contrato, sendo que tal comunicação deverá conter:
1.6.7.1 Nome Completo;
1.6.7.2 CPF;
1.6.7.3 RG;
1.6.7.4 Atribuição;
1.6.7.5 Comprovação de que o profissional atende aos requisitos a que é submetido;
1.6.7.5.1 O credenciamento deve se manter atualizado ao longo do contrato, sendo o CONTRATADO responsável por qualquer dano decorrente de credenciamento errôneo ou desatualizado;
1.6.8 O CONTRATANTE comunicará ao Gerente de Serviços quais de seus colaboradores estão autorizados a tomar ações e decisões no âmbito do contrato;
1.6.9 O gestor do contrato é o responsável por credenciar os colaboradores;
1.6.10 A CONTRATADO será responsável por qualquer ação ou omissão fundamentada em ação ou decisão de colaborador não credenciado;
1.6.11 São ações/funções/papéis que poderão ser autorizadas a colaboradores do CONTRATANTE além do Gestor do Contrato e do Fiscal do Contrato:
1.6.11.1 Abrir ou encerrar chamados;
1.6.11.2 Solicitar mudança de configuração;
1.6.11.3 Solicitar informações sobre as configurações dos equipamentos, dos serviços, o estado de operação da rede ou de um chamado;
1.6.12 Novas funções poderão ser estabelecidas durante a vigência do contrato, bastando a comunicação formal para sua efetivação;
1.6.13 Ativação de novo link não incluso na instalação inicial:
1.6.13.1 O CONTRATANTE poderá solicitar ao CONTRATADO a instalação e ativação de novos links MPLS, em qualquer momento, para qualquer localidade do Estado de Santa Catarina;
1.6.13.2 Havendo saldo de UETs, a solicitação será formalizada através de abertura de chamado no sistema de help desk indicando o saldo em UETs necessários para a contraprestação do serviço de link;
1.6.13.3 No chamado serão informados os dados necessários para que o CONTRATADO possa proceder com a instalação e ativação do link;
1.6.13.4 O link MPLS que for disponibilizado em desconformidade com os requisitos especificados não será considerado entregue;
1.6.13.5 O prazo de atendimento e sanções de descumprimento estão definidos no indicador de Acordo de Nível de Serviço definido no subitem 1.7.4.11;
1.6.13.6 No caso de urgência na instalação de um link, com concordância de ambas as partes, poderá ser realizada a instalação em até metade do prazo definido no acordo de nível de serviço 1.7.4.11, usando tecnologias alternativas ou redes de terceiros em concordância com o subitem 1.3.22, em caráter excepcional e extraordinário, sendo o prazo de entrega plena definido no acordo de nível de serviço 1.7.4.13;
1.6.14 Mudança de endereço de link:
1.6.14.1 Ocorre em virtude da mudança do local de instalação do MPSC em um mesmo município;
1.6.14.2 O CONTRATANTE poderá solicitar até 3 mudanças de endereço de um mesmo link em um período de 12 meses. Caso esse limite já tenha sido atingido, o link permanecerá contratado até pelo menos o aniversário da antepenúltima mudança ou da instalação originária;
1.6.14.3 A instalação da infraestrutura do link no endereço destino deverá ser efetuada sem que seja realizada a desativação do link do endereço da origem, e não requer da instalação do EDD e do CPE até a sua efetiva ativação, possibilitando o reaproveitamento do EDD e do CPE da origem para efetiva ativação no link do endereço de destino;
1.6.14.4 A desativação do link no endereço de origem e ativação do link no endereço de destino deverão ocorrer sequencialmente no limite máximo de 24 horas decorrido entre a desativação da origem e ativação do destino, em data previamente agendada, para movimentação do EDD e do CPE se necessário;
1.6.14.5 No chamado serão informados os dados necessários para que o CONTRATADO possa proceder com a mudança de endereço do link;
1.6.14.6 A mudança de endereço do link não gera custo adicional de UETs;
1.6.14.7 A solicitação será formalizada através de abertura de chamado no sistema de help desk;
1.6.14.8 O prazo de atendimento e sanções de descumprimento estão definidos no indicador de Acordo de Nível de Serviço definido no subitem 1.7.4.11;
1.6.15 Mudanças de velocidade de link:
1.6.15.1.1 O CONTRATANTE poderá solicitar a qualquer momento mudança de velocidade de link MPLS;
1.6.15.1.2 Havendo saldo de UETs, a solicitação será formalizada através de abertura de chamado no sistema de help desk indicando o saldo em UETs necessários para a contraprestação do serviço de link;
1.6.15.2 O prazo de atendimento e sanções de descumprimento estão definidos no indicador de Acordo de Nível de Serviço definido no subitem 1.7.4.12;
1.6.15.3 Desativação de link:
1.6.15.3.1 O CONTRATANTE poderá solicitar a desativação de link a partir de 6 meses da data da instalação no local ou com o fim da vigência do contrato a qualquer tempo;
1.6.15.3.2 A solicitação será formalizada através de abertura de chamado no sistema de help desk;
1.6.15.3.3 O saldo de UETs remanescente ficará disponível para uso para ativação ou ampliação de links e deverá estar disponível um dia útil depois da abertura de chamado de desativação;
1.6.15.3.4 O CONTRATADO tem o prazo de 15 dias para desinstalar fisicamente e remover todos os equipamentos e acessórios do local de instalação a partir da data de abertura do chamado;
1.6.16 Comprovação de direito de licenciamento e atualização
1.6.16.1 Para cada roteador ativo, deverá apresentar comprovação documental de que possui o direito contratual com o fabricante de atualizar a imagem/firmware e utilizar as funcionalidades com licenciamento opcional, na quantidade exigida neste contrato.
1.6.16.2 Em caso de equipamento substituído o CONTRATADO deverá apresentar a documentação que comprove o direito para o equipamento substituinte.
1.6.16.3 A não comprovação de disponibilidade do direito ensejará em glosa de 10% pro-rata sobre o valor do link associado, a cada fatura, até a regularização.
1.6.16.4 Esta obrigação terá vigência após 180 dias do início da vigência do contrato.
1.6.17 Movimentação de equipamentos e cabeamentos em mesma localidade:
1.6.17.1 Ocorre em virtude da mudança da posição do rack no mesmo endereço onde o link está instalado ou da necessidade de mudança dos equipamentos para um novo rack no mesmo endereço onde o link está instalado;
1.6.17.2 O CONTRATANTE poderá solicitar até 1 movimentações de equipamentos e cabeamento de um mesmo link em um período de 12 meses;
1.6.17.3 A movimentação dos equipamentos deverá ser agendada e iniciada e concluída no prazo de até 48 horas;
1.6.14.4 A solicitação será formalizada através de abertura de chamado no sistema de help desk;
1.6.14.5 No chamado serão informados os dados necessários para que o CONTRATADO possa proceder com a movimentação dos equipamentos e infraestrutura de cabeamento;
1.6.14.6 A movimentação do link não gera custo adicional de UETs;
1.6.14.7 O prazo de atendimento e sanções de descumprimento estão definidos no indicador de Acordo de Nível de Serviço definido no subitem 1.7.4.18;
1.7 Acordos de Nível de Serviço (ANS/SLA)
1.7.1 O cumprimento dos acordos de nível de serviço será fiscalizado por sistemas próprios do CONTRATANTE;
1.7.2 O CONTRATANTE emitirá relatório mensal de descumprimento de Acordos de Nível de Serviço (ANS) para o CONTRATADO, incluindo o cálculo do valor dos descontos em fatura do mês de referência, até o 5º dia útil do mês seguinte;
1.7.3 Os descumprimentos dos limiares estabelecidos no acordo de nível de serviço em determinado mês deverão ser glosados do valor da fatura referente a tal mês e não eximem o CONTRATADO das demais sanções contratuais;
1.7.4 Os indicadores de Acordo de Nível de Serviço, seus limiares e sanções na forma de descontos/glosas são:
1.7.4.1 Disponibilidade de link MPLS em unidade do MPSC:
Descrição do Indicador | Percentual de tempo, durante o período de um mês de operação, em que um link MPLS instalado em unidade do MPSC venha a permanecer em condições normais de funcionamento. |
Medição do Indicador | Onde: – Índice de disponibilidade Mensal – Período de operação plena (do 1º ao último dia do mês) em minutos; – Somatório dos tempos de inoperância durante o período de operação em minutos. Considerações: a) No caso de estado de inoperância em até 3 (três) horas, contado a partir do restabelecimento do enlace da última inoperância, considerar-se-á como tempo de indisponibilidade do serviço o início da primeira inoperância até o final da última inoperância, quando o link estiver totalmente operacional; b) Os tempos de inoperância serão os tempos em que link apresentar problemas, obtidos a partir do monitoramento do CONTRATANTE; c) Serão adicionados ao tempo de inoperância os tempos de indisponibilidade computados pela violação do indicador do acordo de nível de serviço 1.7.4.7; d) No cálculo da disponibilidade não serão consideradas as interrupções programadas com a anuência previa do CONTRATANTE; e) No cálculo da disponibilidade não serão considerados os períodos em que a causa da interrupção tenha sido na infraestrutura do CONTRATANTE; |
Periodicidade | Mensal |
de Aferição | |
Limiar de Qualidade | Mínimo de 99,50% |
Pontos de Controle | O CONTRATANTE realizará, por meio de soluções de monitoramento próprias, os testes, coleta e o armazenamento de informações a respeito de todos os links pelo tempo de duração do Contrato. |
Relatórios de Nível de Serviço | O CONTRATANTE disponibilizará mensalmente ao CONTRATADO um relatório com os índices de disponibilidade apurados diariamente, consolidados, totalizados mensalmente por link que descumpriu o limiar de qualidade. |
Sanção do ANS para caso de inadimplemento do link | Onde: = 10 = Constante de proporcionalidade da sanção = Valor do limiar de qualidade da disponibilidade do link em percentual = IDM (Índice de disponibilidade mensal) para o link no mês em percentual = Valor do link MPLS Considerações: a) A sanção será calculada para cada link MPLS em desconformidade no período; b) A glosa será a soma de todas as sanções para todos os links; |
1.7.4.2 Disponibilidade de Link MPLS em Datacenter:
Descrição do Indicador | Percentual de tempo, durante o período de um mês de operação, em que um link MPLS instalado em Datacenter venha a permanecer em condições normais de funcionamento |
Medição do Indicador | Onde: – Índice de disponibilidade Mensal – Período de operação plena (do 1º ao último dia do mês) em minutos; – Somatório dos tempos de inoperância durante o período de operação em minutos. Considerações: a) No caso de estado de inoperância em até 3 (três) horas, contado a partir do restabelecimento do enlace da última inoperância, considerar-se-á como tempo de indisponibilidade do serviço o início da primeira inoperância |
até o final da última inoperância, quando o link estiver totalmente operacional; b) Os tempos de inoperância serão os tempos em que link apresentar problemas, obtidos a partir do monitoramento do CONTRATANTE; c) Serão adicionados ao tempo de inoperância os tempos de indisponibilidade computados pela violação do indicador latência; d) No cálculo da disponibilidade não serão consideradas as interrupções programadas com a anuência previa do CONTRATANTE; e) No cálculo da disponibilidade não serão considerados os períodos em que a causa da interrupção tenha sido na infraestrutura do CONTRATANTE; | |
Periodicidade de Aferição | Mensal |
Limiar de Qualidade | Mínimo de 99,90% |
Pontos de Controle | O CONTRATANTE realizará, por meio de soluções de monitoramento próprias o monitoramento, a coleta e o armazenamento de informações a respeito de todos os links pelo tempo de duração do Contrato. |
Relatórios de Nível de Serviço | O CONTRATANTE disponibilizará mensalmente ao CONTRATADO um relatório com os índices de disponibilidade apurados diariamente, consolidados, totalizados mensalmente por link que descumpriu o limiar de qualidade. |
Sanção do ANS para caso de inadimplement o do link | Onde: = 10 = Constante de proporcionalidade da sanção = Valor do limiar de qualidade da disponibilidade do link em percentual = IDM (Índice de mobilidade mensal) para o link no mês em percentual = = Valor do enlace ou link MPLS Considerações: c) A sanção será calculada para cada link MPLS em desconformidade no período; d) A glosa será a soma de todas as sanções para todos os links; |
1.7.4.3 Disponibilidade do Enlace MPLS no Datacenter:
Descrição do Indicador | Percentual de tempo, durante o período de um mês de operação, em que o enlace MPLS instalado em Datacenter |
venha a permanecer em condições normais de funcionamento, ainda que através de contingência. | |
Medição do Indicador | Onde: – Índice de disponibilidade Mensal – Período de operação plena (do 1º ao último dia do mês) em minutos; – Somatório dos tempos de inoperância durante o período de operação em minutos. Considerações: a) No caso de estado de inoperância em até 3 (três) horas, contado a partir do restabelecimento do enlace da última inoperância, considerar-se-á como tempo de indisponibilidade do serviço o início da primeira inoperância até o final da última inoperância, quando o link estiver totalmente operacional; b) Os tempos de inoperância serão os tempos em que link apresentar problemas, obtidos a partir do monitoramento do CONTRATANTE; c) Serão adicionados ao tempo de inoperância os tempos de indisponibilidade computados pela violação do indicador latência; d) No cálculo da disponibilidade não serão consideradas as interrupções programadas com a anuência previa do CONTRATANTE; e) No cálculo da disponibilidade não serão considerados os períodos em que a causa da interrupção tenha sido na infraestrutura do CONTRATANTE; |
Periodicidade de Aferição | Mensal |
Limiar de Qualidade | Mínimo de 100% |
Pontos de Controle | O CONTRATANTE disponibilizará mensalmente ao CONTRATADO um relatório com as aferições diariamente, consolidadas, totalizadas mensalmente por link que descumpriu o limiar de qualidade. |
Relatórios de Nível de Serviço | O CONTRATANTE disponibilizará mensalmente ao CONTRATADO um relatório com os índices de disponibilidade apurados diariamente, consolidados, totalizados mensalmente por link que descumpriu o limiar de qualidade. |
Sanção do ANS para caso de inadimplement o do enlace | A sanção será calculada sobre o valor de 30% da última NF/Fatura emitida, haja visto considerar o forte impacto causado na operacionalidade de toda a rede. Esta sanção será somada a aquelas referentes a indisponibilidade individual dos links MPLS de datacenter. |
1.7.4.4 Perda de Pacotes de Link MPLS:
Descrição do Indicador | Representa a quantidade de pacotes perdidos fim-a-fim, medidos através da ferramenta de monitoramento do CONTRATANTE entre concentrador e o CPE do link. |
Medição do Indicador | A apuração da perda de pacotes será efetuada através de sensor ICMP, sensor de QoS, e/ou sensor IP SLA da ferramenta de monitoramento. Considerações: a) Os intervalos de observação serão incialmente de 1 minuto no regime 24x7, mas poderão ser aumentados pelo CONTRATADO. b) Todos os resultados obtidos através das medições realizadas pelo contratante serão disponibilizados e considerados no indicador diário de Perda de Pacotes; c) Os valores das medias diárias das medidas deverão ser inferiores ao valor estabelecido para perda máxima permitida (limiar de qualidade); |
Periodicidade de Aferição | Diária |
Limiar de Qualidade | Máximo de 0,5% |
Pontos de Controle | O CONTRATANTE realizará, por meio de soluções de monitoramento próprias, a coleta e o armazenamento de informações a respeito de todos os links pelo tempo de duração do Contrato. |
Relatórios de Nível de Serviço | O CONTRATANTE disponibilizará mensalmente ao CONTRATADO um relatório com as aferições diariamente, consolidadas, totalizadas mensalmente por link que descumpriu o limiar de qualidade. |
Sanção do ANS para caso de inadimplement o do link | Onde: = 50 = Constante de proporcionalidade da sanção = Valor Medido de Perda de Pacotes do dia para o link em %; = Valor do Limiar de Qualidade da Perda de Pacotes em % para o link considerado; = Valor mensal do link MPLS; = Número de dias do mês em desconformidade; |
1.7.4.5 Recorrência de indisponibilidade do link MPLS:
Descrição do Indicador | Quantidade de vezes que o link MPLS ficou indisponível durante o período de um mês. |
Medição do Indicador | A apuração da quantidade de vezes que o link MPLS ficou indisponível será realizada através de sensor ICMP/SNMP da ferramenta de monitoramento. Considerações: a) Os intervalos de observação serão incialmente de 1 minuto no regime 24x7, mas poderão ser alterados pelo CONTRATADO. |
Periodicidade de Aferição | Mensal |
Limiar de Qualidade | Máximo de 2 (duas) quedas |
Pontos de Controle | O CONTRATANTE realizará, por meio de soluções de monitoramento próprias, os testes, coleta e o armazenamento de informações a respeito de todos os links pelo tempo de duração do Contrato. |
Relatórios de Nível de Serviço | O CONTRATANTE disponibilizará mensalmente ao CONTRATADO um relatório com os índices de disponibilidade apurados diariamente, consolidados, totalizados mensalmente por link que descumpriu o limiar de qualidade. |
Sanção do ANS para caso de inadimplemento do link | Onde: = 0,10 = Constante de proporcionalidade da sanção = Valor que exceder o limiar de qualidade = Valor do link MPLS Considerações: a) A sanção será calculada para cada link MPLS em desconformidade no período; b) A glosa será a soma de todas as sanções para todos os links; |
1.7.4.6 Taxa de Erros de link:
Descrição do Indicador | Representa a taxa de erros acumuladas da interface de rede WAN do roteador/CPE do link através de protocolo SNMP para todo o dia, em erros por segundo. |
Medição do Indicador | A apuração se dará a partir da contagem de ocorrências de taxa de erros aferidas acima do limiar de qualidade durante um dia, pelo sistema de monitoramento. |
Periodicidade | Diária |
de Aferição | |
Limiar de Qualidade | Máximo de 0 (zero) taxas de erro por segundo |
Pontos de Controle | O CONTRATANTE realizará, por meio de soluções de monitoramento próprias, a coleta e o armazenamento de informações a respeito de todos os links pelo tempo de duração do Contrato. |
Relatórios de Nível de Serviço | O CONTRATANTE disponibilizará mensalmente ao CONTRATADO um relatório com as aferições diariamente, consolidadas, totalizadas mensalmente por link que descumpriu o limiar de qualidade. |
Sanção do ANS para caso de inadimplemento do link | Onde: = 0,016 = Constante de proporcionalidade da sanção = Valor mensal do link MPLS; = Número de dias do mês em que o indicador esteve em desconformidade; |
1.7.4.7 Latência de Rede de link:
Descrição do Indicador | Latência da rede é o tempo gasto entre a transmissão de um pacote de dados e sua recepção, em apenas um dos sentidos da transmissão de dados, entre o concentrador e o CPE do link. |
Medição do Indicador | A apuração da latência é efetuada através de aferição com sensor PING (Protocolo ICMP), sensor de QoS, e/ou sensor IP SLA da ferramenta de monitoramento, que medem o tempo de resposta, calculando-se a média diária para o link. Latência: Onde: = Latência medida; = Tempo de resposta do pacote; Uma aferição poderá utilizar N pacotes ICMP, de modo que valor medido é: Onde: |
= Valor aferido de uma medição de “N” pacotes, em milissegundos; = Número de pacotes usados na medição, que por padrão são 10 pacotes; = Latência medida do pacote i; O valor medido diário é a média das afeições do dia: Observações: a) Os valores das médias diárias das medidas deverão ser inferiores ao valor estabelecido para a Latência máxima permitida (limiar de qualidade). | |
Periodicidade de Aferição | Diária |
Limiar de Qualidade | Máximo de 30 milissegundos |
Pontos de Controle | O CONTRATANTE realizará, por meio de soluções de monitoramento próprias, a coleta e o armazenamento de informações a respeito de todos os links pelo tempo de duração do Contrato. |
Relatórios de Nível de Serviço | O CONTRATANTE disponibilizará mensalmente ao CONTRATADO um relatório com as aferições diariamente, consolidadas, totalizadas mensalmente por link que descumpriu o limiar de qualidade. |
Sanção do ANS para caso de inadimplemento do link | Onde: = 1 = Constante de proporcionalidade da sanção = Valor médio de latência em milissegundos, para o link considerado; = Valor do Limiar de Qualidade de latência em milissegundos; = Valor mensal do link MPLS; = Número de dias em que limiar foi descumprido; A sanção é calculada para cada link com latência acima do limiar. |
1.7.4.8 Jitter:
Descrição do Indicador | Jitter significa a variância da latência entre pacotes enviados pelo link entre o concentrador e o CPE do link. |
Medição do Indicador | A apuração da variância da latência é efetuada através de aferição de latência com sensor Ping Jitter (Protocolo ICMP) ou sensor de QoS e uso da fórmula de cálculo de variância, e/ou sensor IP SLA da ferramenta de monitoramento. |
Periodicidade de Aferição | Diária |
Limiar de Qualidade | Máximo de 40 milissegundos |
Pontos de Controle | O CONTRATANTE realizará, por meio de soluções de monitoramento próprias, a coleta e o armazenamento de informações a respeito de todos os links pelo tempo de duração do Contrato. |
Relatórios de Nível de Serviço | O CONTRATANTE disponibilizará mensalmente ao CONTRATADO um relatório com as aferições diariamente, consolidadas, totalizadas mensalmente por link que descumpriu o limiar de qualidade. |
Sanção do ANS para caso de inadimplemento do link | Onde: = 1 = Constante de proporcionalidade da sanção = Valor Medido de Jitter em milissegundos, para o link considerado; = Valor do Limiar de Qualidade de Jitter em milissegundos; = Valor mensal do link MPLS; = Número de dias do mês que em que o limiar de qualidade foi desrespeitado; A sanção é calculada para cada link com Jitter acima do limiar. |
1.7.4.9 Prazo de Reparo/Restabelecimento de link MPLS Datacenter:
Descrição do Indicador | Prazo limite para reparo/restabelecimento de um enlace (com 100% de operabilidade ou pleno), na ocorrência de inoperância ou falha de link MPLS de datacenter. |
Fórmula de Cálculo | A apuração do restabelecimento do link, a partir do sistema de monitoramento do CONTRATANTE. |
Periodicidade de Aferição | Mensal |
Limiar de Qualidade | Prazo limite de 120 minutos |
Pontos de Controle | O CONTRATANTE realizará, por meio de soluções de monitoramento próprias, a coleta e o armazenamento de informações a respeito de todos os links pelo tempo de duração do Contrato. |
Relatórios de Nível de Serviço | O CONTRATANTE disponibilizará mensalmente ao CONTRATADO um relatório com as aferições diariamente, consolidadas, totalizadas mensalmente por link que descumpriu o limiar de qualidade. |
Sanção do ANS para caso de inadimplemento do link | Onde: = 0,00028 = Constante de proporcionalidade da sanção = Valor medido do prazo de reparo/restabelcimento do link que ultrapassou o limiar de qualidade, em minutos; = Valor do Limiar de prazo, em minutos; = Valor mensal do link MPLS; A sanção é calculada para cada reparo/restabelecimento que ultrapassou o prazo limite. |
1.7.4.10 Prazo de Reparo/Restabelecimento de link MPLS Localidade:
Descrição do Indicador | Prazo limite para reparo/restabelecimento de um enlace (com 100% de operabilidade ou pleno), na ocorrência de inoperância ou falha de link MPLS de localidade. |
Fórmula de Cálculo | A apuração do restabelecimento do link, a partir do sistema de monitoramento do CONTRATANTE. |
Periodicidade de Aferição | Mensal |
Limiar de Qualidade | Prazo limite de 360 minutos |
Pontos de Controle | O CONTRATANTE realizará, por meio de soluções de monitoramento próprias, a coleta e o armazenamento de informações a respeito de todos os links pelo tempo de duração do Contrato. |
Relatórios de Nível de Serviço | O CONTRATANTE disponibilizará mensalmente ao CONTRATADO um relatório com as aferições diariamente, consolidadas, totalizadas mensalmente por link que descumpriu o limiar de qualidade. |
Sanção do ANS para caso de inadimplemento do link | Onde: = 0,000028 = Constante de proporcionalidade da sanção = Valor medido do prazo de reparo/restabelecimento do link que ultrapassou o limiar de qualidade, em minutos; = Valor do Limiar de prazo, em minutos; = Valor da última NF/Fatura mensal do serviço de link |
MPLS; A sanção é calculada para cada reparo/restabelecimento que ultrapassou o prazo limite. |
1.7.4.11 Prazo para Ativação ou Mudança de Endereço de link:
Descrição do Indicador | Prazo limite para ativação de link ou mudança de endereço de link após realização de registro da solicitação no sistema de Help Desk do CONTRATANTE; |
Fórmula de Cálculo | A apuração do prazo de atendimento da solicitação ativação de link, a partir do sistema Help Desk do CONTRATANTE. |
Periodicidade de Aferição | Mensal |
Limiar de Qualidade | Prazo limite de 60 dias corridos |
Pontos de Controle | O CONTRATANTE realizará, por meio de deu sistema de Help Desk, o armazenamento de informações a respeito de todas as solicitações de ativação de link registradas via Help Desk pelo tempo de duração do Contrato. |
Relatórios de Nível de Serviço | O CONTRATANTE disponibilizará mensalmente ao CONTRATADO um relatório com as informações das ativações de link cujo prazo de atendimento excedeu o prazo limite estabelecido. |
Sanção do ANS para caso de inadimplemento do link | 0,075% por dia de atraso acima do estipulado no limiar de qualidade, calculados sobre o valor mensal da última NF/Fatura emitida. |
1.7.4.12 Prazo para Alteração de Velocidade de Link:
Descrição do Indicador | Prazo limite para alteração de velocidade de link a contado a partir do registro da solicitação no sistema de Help Desk do CONTRATANTE. |
Fórmula de Cálculo | A apuração do prazo de atendimento da solicitação de alteração de configuração, a partir do sistema Help Desk do CONTRATANTE. |
Periodicidade de Aferição | Mensal |
Limiar de Qualidade | Prazo limite de 10 dias corridos. |
Pontos de Controle | O CONTRATANTE realizará, por meio de deu sistema de Help Desk, o armazenamento de informações a respeito de todas as solicitações de alteração de velocidade via Help Desk pelo tempo de duração do Contrato. |
Relatórios de Nível de Serviço | O CONTRATANTE disponibilizará mensalmente ao CONTRATADO um relatório com as informações de alterações de velocidade de link que estão em atraso ou cujo atendimento ultrapassou o prazo. |
Sanção do ANS para caso de inadimplemento do link | 0,075% por dia de atraso acima do estipulado no limiar de qualidade, calculados sobre o valor mensal da última NF/Fatura emitida. |
1.7.4.13 Prazo para entrega plena de circuitos MPLS:
Descrição do Indicador | Prazo limite para entrega plena de link MPLS, contados a partir do início do prazo para entrega de link MPLS, seja por ativação ou mudança, para os casos excepcionais em que foi autorizado o uso de tecnologia alternativa ou infraestrutura de terceiros para atendimento do prazo original. |
Fórmula de Cálculo | A apuração do prazo de entrega plena do circuito MPLS a partir de sua solicitação registrada no sistema de Help Desk do CONTRATANTE. |
Periodicidade de Aferição | Mensal |
Limiar de Qualidade | Prazo limite de 180 dias corridos. |
Pontos de Controle | O CONTRATANTE realizará, por meio de deu sistema de Help Desk, o armazenamento de informações a respeito de todas as solicitações de ativação de link de configuração registradas via Help Desk pelo tempo de duração do Contrato. |
Relatórios de Nível de Serviço | O CONTRATANTE disponibilizará mensalmente ao CONTRATADO um relatório com as informações das ativações de link cujo prazo de atendimento excedeu o prazo limite estabelecido. |
Sanção do ANS para caso de inadimplemento do link | 0,075% por dia de atraso acima do estipulado no limiar de qualidade, calculados sobre o valor mensal da última NF/Fatura emitida. |
1.7.4.14 Prazo para alteração de configuração:
Descrição do Indicador | Prazo limite para conclusão de alteração de configuração solicitado através do sistema de help desk do CONTRATANTE. |
Fórmula de Cálculo | A apuração do prazo de conclusão da configuração a partir de sua solicitação registrada no sistema de Help Desk do CONTRATANTE. |
Periodicidade de Aferição | Por solicitação. |
Limiar de Qualidade | Prazo limite de 5 dias corridos. |
Pontos de Controle | O CONTRATANTE realizará, por meio de deu sistema de Help Desk, o armazenamento de informações a respeito de todas as solicitações de alteração de configuração registradas via Help Desk pelo tempo de duração do Contrato. |
Relatórios de Nível de Serviço | O CONTRATANTE disponibilizará mensalmente ao CONTRATADO um relatório com as informações das alterações de configuração cujo prazo de atendimento excedeu o prazo limite estabelecido. |
Sanção do ANS para caso de inadimplemento do link | 0,028% por dia acima do estipulado no limiar de qualidade. Calculado sobre o Valor Mensal da última NF/Fatura emitida. |
1.7.4.15 Prazo para adequação de acesso protegido:
Descrição do Indicador | Prazo limite para adequação de acesso protegido, solicitado através do sistema de help desk do CONTRATANTE. |
Fórmula de Cálculo | A apuração do prazo de conclusão da adequação a partir de sua solicitação registrada no sistema de Help Desk do CONTRATANTE. |
Periodicidade de Aferição | Por teste de resiliência realizado pelo CONTRATANTE. |
Limiar de Qualidade | Prazo limite de 14 dias corridos. |
Pontos de Controle | O CONTRATANTE realizará, por meio de seu sistema de Help Desk, o armazenamento de informações a respeito de todas as adequações de acesso protegido registradas via Help Desk pelo tempo de duração do Contrato. |
Relatórios de Nível de Serviço | O CONTRATANTE disponibilizará mensalmente ao CONTRATADO um relatório com as informações das adequações de acesso protegido prazo de atendimento excedeu o prazo limite estabelecido. |
Sanção do ANS para caso de inadimplemento do link | 20% do valor da última fatura do serviço. |
1.7.4.16 Prazo para adequação da resiliência do ponto de presença:
Descrição do | Prazo limite para adequação da resiliência do ponto de |
Indicador | presença, solicitado através do sistema de help desk do CONTRATANTE. |
Fórmula de Cálculo | A apuração do prazo de conclusão da adequação a partir de sua solicitação registrada no sistema de Help Desk do CONTRATANTE. |
Periodicidade de Aferição | Por teste de resiliência realizado pelo CONTRATANTE. |
Limiar de Qualidade | Prazo limite de 10 dias corridos. |
Pontos de Controle | O CONTRATANTE realizará, por meio de seu sistema de Help Desk, o armazenamento de informações a respeito de todas as adequações de acesso protegido registradas via Help Desk pelo tempo de duração do Contrato. |
Relatórios de Nível de Serviço | O CONTRATANTE disponibilizará mensalmente ao CONTRATADO um relatório com as informações das adequações da resiliência do ponto de presença cujo prazo de atendimento excedeu o prazo limite estabelecido. |
Sanção do ANS para caso de inadimplemento do link | 20% do valor da última da fatura dos links conectados ao ponto de presença. |
1.7.4.17 Prazo para entrega de relatório de instalação de link:
Descrição do Indicador | Prazo limite para entrega de relatório do link pelo CONTRATADO, contados a partir a partir da ativação de tal link. |
Fórmula de Cálculo | A apuração do prazo de conclusão da entrega a partir da data de início do monitoramento. |
Periodicidade de Aferição | Por ativação de link. |
Limiar de Qualidade | Prazo limite de 30 dias corridos. |
Pontos de Controle | O CONTRATANTE realizará controle através, por meio de seu sistema de seu sistema de monitoramento e controles internos. |
Relatórios de Nível de Serviço | O CONTRATANTE disponibilizará mensalmente ao CONTRATADO um relatório com as informações das adequações da resiliência do ponto de presença cujo prazo de atendimento excedeu o prazo limite estabelecido. |
Sanção do ANS para caso de inadimplemento do link | 10% do valor da última da fatura para o link em desconformidade. |
1.7.4.18 Prazo para Movimentação dos Equipamentos e Infraestrutura de Cabeamento:
Descrição do Indicador | Prazo limite para movimentação dos equipamentos e infraestrutura de cabeamento devido a reposicionamento de rack numa localidade; |
Fórmula de Cálculo | A apuração do prazo de atendimento da solicitação, a partir do sistema Help Desk do CONTRATANTE. |
Periodicidade de Aferição | Mensal |
Limiar de Qualidade | Prazo limite de 15 dias corridos |
Pontos de Controle | O CONTRATANTE realizará, por meio de deu sistema de Help Desk, o armazenamento de informações a respeito de todas as solicitações de ativação de link registradas via Help Desk pelo tempo de duração do Contrato. |
Relatórios de Nível de Serviço | O CONTRATANTE disponibilizará mensalmente ao CONTRATADO um relatório com as informações das ativações de link cujo prazo de atendimento excedeu o prazo limite estabelecido. |
Sanção do ANS para caso de inadimplemento do link | 0,075% por dia de atraso acima do estipulado no limiar de qualidade, calculados sobre o valor mensal da última NF/Fatura emitida. |
1.8 Resultados Esperados
1.8.1 Prover para membros e servidores conectividade de rede corporativa com excelente desempenho para acesso ao datacenter do MPSC a partir todas as localidades onde há atuação presencial da instituição.
1.9 Da vigência da Contratação:
1.9.1 Contratação inicial por 36 meses, passível de prorrogação por até 60 meses, devido a necessidade de alto investimento inicial pelos proponentes em roteadores, EDDs e infraestrutura de fibra óptica para entrega dos serviços nas localidades do MPSC.
Anexo I – Tabela de Municípios para Implantação Inicial
O CONTRATADO deverá prover links na área urbana dos municípios catarinenses listados na tabela abaixo na implantação inicial:
Xxxxxxxx Xxx | Criciúma | Joaçaba | Santa Cecília |
Anchieta | Cunha Porã | Joinville | Santa Rosa Do Sul |
Xxxxx Xxxxxxxxx | Curitibanos | Lages | Santo Amaro Da Imperatriz |
Araquari | Descanso | Laguna | São Bento Do Sul |
Araranguá | Xxxxxxxx Xxxxxxxxx | Xxxxx Xxxxxx | São Carlos |
Armazém | Florianópolis | Lebon Régis | São Domingos |
Ascurra | Forquilhinha | Mafra | São Francisco Do Sul |
Balneário Camboriú | Fraiburgo | Maravilha | São João Batista |
Balneário Piçarras | Garopaba | Meleiro | São Joaquim |
Barra Velha | Garuva | Modelo | São José |
Biguaçu | Xxxxxx | Xxxxxx | São José Do Cedro |
Blumenau | Guaramirim | Navegantes | São Lourenço Do Oeste |
Bom Retiro | Herval d’Oeste | Orleans | São Miguel Do Oeste |
Braço Do Norte | Ibirama | Otacílio Costa | Seara |
Brusque | Içara | Palhoça | Sombrio |
Caçador | Imaruí | Palmitos | Taió |
Camboriú | Imbituba | Papanduva | Tangará |
Campo Belo Do Sul | Indaial | Pinhalzinho | Tijucas |
Campo Erê | Ipumirim | Pomerode | Timbó |
Campos Novos | Itá | Ponte Serrada | Trombudo Central |
Canoinhas | Itaiópolis | Porto Belo | Tubarão |
Capinzal | Itajaí | Porto União | Turvo |
Capivari De Baixo | Itapema | Presidente Xxxxxxx | Xxxxxxx |
Catanduvas | Itapiranga | Quilombo | Urussanga |
Chapecó | Itapoá | Rio Do Campo | Videira |
Concórdia | Ituporanga | Rio Do Oeste | Xanxerê |
Coronel Freitas | Jaguaruna | Rio Do Sul | Xaxim |
Xxxxxxx Xxxxx | Xxxxxxx Do Sul | Rio Negrinho |
Anexo II – Localidades, velocidades, licenciamento e quantitativos
Município | Velocidade (Mbps) | PVDM (canais) | E1 | SRST | UC | SEC |
Xxxxxxxx Xxx | 4.000 | 32 | 1 | 5 | Sim | Sim |
Xxxxxxxx Xxx | 4.000 | 32 | 1 | 5 | Sim | Sim |
Anchieta | 4.000 | 32 | 1 | 5 | Sim | Sim |
Xxxxx Xxxxxxxxx | 4.000 | 32 | 1 | 5 | Sim | Sim |
Araquari | 4.000 | 32 | 1 | 5 | Sim | Sim |
Araranguá | 20.000 | 32 | 1 | 15 | Sim | Sim |
Armazém | 4.000 | 32 | 1 | 5 | Sim | Sim |
Ascurra | 4.000 | 32 | 1 | 5 | Sim | Sim |
Balneário Camboriú | 20.000 | 32 | 1 | 30 | Sim | Sim |
Balneário Camboriú | 4.000 | 32 | 1 | 5 | Sim | Sim |
Balneário Piçarras | 4.000 | 32 | 1 | 10 | Sim | Sim |
Barra Velha | 4.000 | 32 | 1 | 10 | Sim | Sim |
Biguaçu | 4.000 | 32 | 1 | 10 | Sim | Sim |
Biguaçu | 4.000 | 32 | 1 | 5 | Sim | Sim |
Biguaçu | 4.000 | 32 | 1 | 5 | Sim | Sim |
Blumenau | 30.000 | 64 | 1 | 55 | Sim | Sim |
Blumenau | 20.000 | 32 | 1 | 5 | Sim | Sim |
Blumenau | 4.000 | 32 | 1 | 5 | Sim | Sim |
Bom Retiro | 4.000 | 32 | 1 | 5 | Sim | Sim |
Braço Do Norte | 4.000 | 32 | 1 | 10 | Sim | Sim |
Braço Do Norte | 4.000 | 32 | 1 | 5 | Sim | Sim |
Brusque | 10.000 | 32 | 1 | 15 | Sim | Sim |
Brusque | 10.000 | 32 | 1 | 15 | Sim | Sim |
Brusque | 4.000 | 32 | 1 | 15 | Sim | Sim |
Brusque (datacenter) | 500.000 | 0 | 0 | 0 | Não | Não |
Brusque (datacenter) | 200.000 | 0 | 0 | 0 | Não | Não |
Caçador | 4.000 | 32 | 1 | 10 | Sim | Sim |
Caçador | 10.000 | 32 | 1 | 5 | Sim | Sim |
Caçador | 4.000 | 32 | 1 | 5 | Sim | Sim |
Camboriú | 4.000 | 32 | 1 | 15 | Sim | Sim |
Camboriú | 4.000 | 32 | 1 | 5 | Sim | Sim |
Campo Belo Do Sul | 4.000 | 32 | 1 | 5 | Sim | Sim |
Campo Erê | 4.000 | 32 | 1 | 5 | Sim | Sim |
Campos Novos | 4.000 | 32 | 1 | 5 | Sim | Sim |
Campos Novos | 4.000 | 32 | 1 | 10 | Sim | Sim |
Canoinhas | 4.000 | 32 | 1 | 10 | Sim | Sim |
Capinzal | 4.000 | 32 | 1 | 10 | Sim | Sim |
Capivari De Baixo | 4.000 | 32 | 1 | 5 | Sim | Sim |
Catanduvas | 4.000 | 32 | 1 | 5 | Sim | Sim |
Chapecó | 30.000 | 64 | 1 | 50 | Sim | Sim |
Chapecó | 20.000 | 32 | 1 | 5 | Sim | Sim |
Chapecó | 4.000 | 32 | 1 | 5 | Sim | Sim |
Concórdia | 10.000 | 32 | 1 | 15 | Sim | Sim |
Coronel Freitas | 4.000 | 32 | 1 | 5 | Sim | Sim |
Xxxxxxx Xxxxx | 4.000 | 32 | 1 | 5 | Sim | Sim |
Criciúma | 30.000 | 64 | 1 | 50 | Sim | Sim |
Criciúma | 30.000 | 32 | 1 | 5 | Sim | Sim |
Criciúma | 4.000 | 32 | 1 | 5 | Sim | Sim |
Cunha Porã | 4.000 | 32 | 1 | 5 | Sim | Sim |
Curitibanos | 4.000 | 32 | 1 | 15 | Sim | Sim |
Curitibanos | 4.000 | 32 | 1 | 5 | Sim | Sim |
Descanso | 4.000 | 32 | 1 | 5 | Sim | Sim |
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx | 4.000 | 32 | 1 | 10 | Sim | Sim |
Florianópolis (datacenter) | 500.000 | 0 | 0 | 0 | Não | Não |
Florianópolis (datacenter) | 500.000 | 0 | 0 | 0 | Não | Não |
Florianópolis | 4.000 | 32 | 1 | 5 | Sim | Sim |
Florianópolis | 200.000 | 384 | 4 | 50 | Sim | Sim |
Florianópolis | 20.000 | 32 | 1 | 5 | Sim | Sim |
Florianópolis | 30.000 | 64 | 1 | 50 | Sim | Sim |
Florianópolis | 10.000 | 32 | 1 | 5 | Sim | Sim |
Florianópolis | 4.000 | 32 | 1 | 5 | Sim | Sim |
Florianópolis | 40.000 | 32 | 1 | 5 | Sim | Sim |
Florianópolis | 4.000 | 32 | 1 | 5 | Sim | Sim |
Florianópolis | 200.000 | 128 | 1 | 25 | Sim | Sim |
Florianópolis | 200.000 | 256 | 4 | 240 | Sim | Sim |
Florianópolis | 200.000 | 256 | 4 | 240 | Sim | Sim |
Florianópolis | 20.000 | 32 | 1 | 50 | Sim | Sim |
Forquilhinha | 4.000 | 32 | 1 | 5 | Sim | Sim |
Fraiburgo | 4.000 | 32 | 1 | 10 | Sim | Sim |
Garopaba | 4.000 | 32 | 1 | 5 | Sim | Sim |
Garopaba | 4.000 | 32 | 1 | 5 | Sim | Sim |
Garuva | 4.000 | 32 | 1 | 5 | Sim | Sim |
Xxxxxx | 4.000 | 32 | 1 | 10 | Sim | Sim |
Xxxxxx | 4.000 | 32 | 1 | 5 | Sim | Sim |
Guaramirim | 4.000 | 32 | 1 | 10 | Sim | Sim |
Herval dOeste | 4.000 | 32 | 1 | 5 | Sim | Sim |
Ibirama | 4.000 | 32 | 1 | 10 | Sim | Sim |
Içara | 4.000 | 32 | 1 | 10 | Sim | Sim |
Imaruí | 4.000 | 32 | 1 | 5 | Sim | Sim |
Imbituba | 4.000 | 32 | 1 | 5 | Sim | Sim |
Imbituba | 4.000 | 32 | 1 | 5 | Sim | Sim |
Indaial | 4.000 | 32 | 1 | 15 | Sim | Sim |
Ipumirim | 4.000 | 32 | 1 | 5 | Sim | Sim |
Itá | 4.000 | 32 | 1 | 5 | Sim | Sim |
Itaiópolis | 4.000 | 32 | 1 | 5 | Sim | Sim |
Itajaí | 30.000 | 64 | 1 | 50 | Sim | Sim |
Itajaí | 20.000 | 32 | 1 | 5 | Sim | Sim |
Itapema | 4.000 | 32 | 1 | 10 | Sim | Sim |
Itapiranga | 4.000 | 32 | 1 | 5 | Sim | Sim |
Itapoá | 4.000 | 32 | 1 | 5 | Sim | Sim |
Ituporanga | 4.000 | 32 | 1 | 10 | Sim | Sim |
Jaguaruna | 4.000 | 32 | 1 | 5 | Sim | Sim |
Jaguaruna | 4.000 | 32 | 1 | 5 | Sim | Sim |
Jaraguá Do Sul | 4.000 | 32 | 1 | 5 | Sim | Sim |
Jaraguá Do Sul | 20.000 | 32 | 1 | 30 | Sim | Sim |
Jaraguá Do Sul | 4.000 | 32 | 1 | 5 | Sim | Sim |
Joaçaba | 10.000 | 32 | 1 | 15 | Sim | Sim |
Joinville | 30.000 | 64 | 1 | 70 | Sim | Sim |
Joinville | 20.000 | 32 | 1 | 5 | Sim | Sim |
Lages | 30.000 | 64 | 1 | 50 | Sim | Sim |
Lages | 20.000 | 32 | 1 | 5 | Sim | Sim |
Lages | 4.000 | 32 | 1 | 5 | Sim | Sim |
Laguna | 10.000 | 32 | 1 | 15 | Sim | Sim |
Xxxxx Xxxxxx | 4.000 | 32 | 1 | 5 | Sim | Sim |
Lebon Régis | 4.000 | 32 | 1 | 5 | Sim | Sim |
Mafra | 4.000 | 32 | 1 | 10 | Sim | Sim |
Mafra | 4.000 | 32 | 1 | 5 | Sim | Sim |
Maravilha | 4.000 | 32 | 1 | 10 | Sim | Sim |
Meleiro | 4.000 | 32 | 1 | 5 | Sim | Sim |
Modelo | 4.000 | 32 | 1 | 5 | Sim | Sim |
Mondaí | 4.000 | 32 | 1 | 5 | Sim | Sim |
Navegantes | 4.000 | 32 | 1 | 10 | Sim | Sim |
Navegantes | 4.000 | 32 | 1 | 5 | Sim | Sim |
Orleans | 4.000 | 32 | 1 | 5 | Sim | Sim |
Orleans | 4.000 | 32 | 1 | 5 | Sim | Sim |
Xxxxxxxx Xxxxx | 4.000 | 32 | 1 | 5 | Sim | Sim |
Palhoça | 20.000 | 32 | 1 | 30 | Sim | Sim |
Palmitos | 4.000 | 32 | 1 | 5 | Sim | Sim |
Papanduva | 4.000 | 32 | 1 | 5 | Sim | Sim |
Pinhalzinho | 4.000 | 32 | 1 | 5 | Sim | Sim |
Pomerode | 4.000 | 32 | 1 | 10 | Sim | Sim |
Ponte Serrada | 4.000 | 32 | 1 | 5 | Sim | Sim |
Porto Belo | 4.000 | 32 | 1 | 10 | Sim | Sim |
Porto União | 4.000 | 32 | 1 | 10 | Sim | Sim |
Porto União | 4.000 | 32 | 1 | 5 | Sim | Sim |
Presidente Xxxxxxx | 4.000 | 32 | 1 | 5 | Sim | Sim |
Quilombo | 4.000 | 32 | 1 | 5 | Sim | Sim |
Rio Do Campo | 4.000 | 32 | 1 | 5 | Sim | Sim |
Rio Do Oeste | 4.000 | 32 | 1 | 5 | Sim | Sim |
Rio Do Sul | 4.000 | 32 | 1 | 15 | Sim | Sim |
Rio Do Sul | 10.000 | 32 | 1 | 15 | Sim | Sim |
Rio Negrinho | 4.000 | 32 | 1 | 5 | Sim | Sim |
Rio Negrinho | 4.000 | 32 | 1 | 5 | Sim | Sim |
Santa Cecília | 4.000 | 32 | 1 | 5 | Sim | Sim |
Santa Rosa Do Sul | 4.000 | 32 | 1 | 5 | Sim | Sim |
Santo Amaro Da Imperatriz | 4.000 | 32 | 1 | 5 | Sim | Sim |
Santo Amaro Da Imperatriz | 4.000 | 32 | 1 | 5 | Sim | Sim |
São Bento Do Sul | 10.000 | 32 | 1 | 15 | Sim | Sim |
São Carlos | 4.000 | 32 | 1 | 5 | Sim | Sim |
São Domingos | 4.000 | 32 | 1 | 5 | Sim | Sim |
São Francisco Do Sul | 4.000 | 32 | 1 | 10 | Sim | Sim |
Xxx Xxxx Xxxxxxx | 4.000 | 32 | 1 | 10 | Sim | Sim |
São Joaquim | 4.000 | 32 | 1 | 10 | Sim | Sim |
São José | 20.000 | 64 | 1 | 50 | Sim | Sim |
São José | 20.000 | 16 | 1 | 5 | Sim | Sim |
São José | 30.000 | 64 | 1 | 50 | Sim | Sim |
São José | 4.000 | 32 | 1 | 5 | Sim | Sim |
São José Do Cedro | 4.000 | 32 | 1 | 5 | Sim | Sim |
São Lourenço Do Oeste | 4.000 | 32 | 1 | 5 | Sim | Sim |
São Lourenço Do Oeste | 4.000 | 32 | 1 | 5 | Sim | Sim |
São Miguel Do Oeste | 10.000 | 32 | 1 | 15 | Sim | Sim |
São Miguel Do Oeste | 4.000 | 32 | 1 | 5 | Sim | Sim |
Seara | 4.000 | 32 | 1 | 5 | Sim | Sim |
Sombrio | 4.000 | 32 | 1 | 5 | Sim | Sim |
Sombrio | 4.000 | 32 | 1 | 5 | Sim | Sim |
Taió | 4.000 | 32 | 1 | 5 | Sim | Sim |
Tangará | 4.000 | 32 | 1 | 5 | Sim | Sim |
Tijucas | 4.000 | 32 | 1 | 10 | Sim | Sim |
Timbó | 4.000 | 32 | 1 | 10 | Sim | Sim |
Trombudo Central | 4.000 | 32 | 1 | 5 | Sim | Sim |
Trombudo Central | 4.000 | 32 | 1 | 5 | Sim | Sim |
Tubarão | 20.000 | 32 | 1 | 30 | Sim | Sim |
Tubarão | 4.000 | 32 | 1 | 5 | Sim | Sim |
Turvo | 4.000 | 32 | 1 | 10 | Sim | Sim |
Urubici | 4.000 | 32 | 1 | 5 | Sim | Sim |
Urussanga | 4.000 | 32 | 1 | 10 | Sim | Sim |
Videira | 4.000 | 32 | 1 | 10 | Sim | Sim |
Videira | 4.000 | 32 | 1 | 5 | Sim | Sim |
Xanxerê | 10.000 | 32 | 1 | 10 | Sim | Sim |
Xanxerê | 4.000 | 32 | 1 | 5 | Sim | Sim |
Xaxim | 4.000 | 32 | 1 | 10 | Sim | Sim |
LOTE 2 – Solução de Rede IP Item 1 – Serviço de Link IP
Quantidade: 5.812 (cinco mil, oitocentas e doze) Unidades de Esforço de Transmissão (UET)s mensais.
Preço UNITÁRIO da UET: R$ 16,33 (dezesseis reais e trinta e três centavos). Preço MENSAL para as UET’s CONTRATADAS: R$ 94.909,96 (noventa e quatro mil, novecentos e nove reais e noventa e seis centavos).
1.1 Serviço de interconexão entre as localidades e datacenters do MPSC para tráfego de pacotes IP pela Internet, utilizando tecnologia IP, de caráter contínuo, pago mensalmente, contratado na forma de Unidades de Esforço de Transmissão;
1.1.1 O serviço de link IP deverá estar disponível 24x7x365, incluindo finais de semana e feriados.
1.1.2 O CONTRATADO é responsável por fornecer todos os equipamentos, softwares, licenças, materiais de insumo e outros que forem necessários para o fornecimento do serviço contratado, conforme requisitos e especificações detalhadas, na forma de serviço;
1.1.3 O CONTRATADO deverá prestar suporte técnico e realizar manutenção de toda a infraestrutura para fornecimento do serviço, afim de garantir a alta disponibilidade e o bom funcionamento dos serviços contratados, em conformidade com os requisitos de qualidade e serviço e os acordos de nível de serviço;
1.1.4 É vedado ao CONTRATADO repassar a terceiros (terceirizar) o serviço contratado, no todo ou em parte, salvo expressa autorização do CONTRATANTE ou quando exceção estiver explicitamente autorizada nos termos desta especificação;
1.2 Não será permitido o compartilhamento de um único EDD para o link IP e o link MPLS, mesmo que o CONTRATADO seja o mesmo para ambos os serviços, em atenção ao especificado no subitem 1.4;
1.3 Unidade de Esforço de Transmissão (UET)
1.3.1 O quantitativo de UET contratado representa para o CONTATANTE o direito ao uso de links IP, nos termos deste item;
1.3.2 O quantitativo de UET contratado representa para o CONTRATADO a contraprestação pelos serviços prestados, excluindo eventuais glosas;
1.3.3 A velocidade de cada link tem uma correspondência em UET de acordo com a tabela abaixo:
Velocidade (Mbps) | UET |
2 | 26 |
4 | 34 |
10 | 60 |
20 | 88 |
30 | 111 |
40 | 130 |
50 | 147 |
60 | 163 |
70 | 178 |
80 | 192 |
90 | 205 |
100 | 218 |
200 | 322 |
300 | 393 |
400 | 478 |
500 | 542 |
800 | 805 |
1000 | 1000 |
1.3.4 A correspondência entre as localidades com link IP e as respectivas velocidades consta no Anexo IV, para a implantação inicial;
1.3.5 O serviço, que inclui instalação e quaisquer outros custos serão pagos mensalmente e exclusivamente pela quantidade de Unidades Esforço de Transmissão (UETs) de links ativos;
1.3.6 Usando a tabela do subitem 1.3.3 como referência, a soma das UETs para cada link ativo não poderá ultrapassar o quantitativo de UETs contratadas;
1.3.7 Será pago mensalmente a soma dos UETs de todos os links ativos, multiplicada pelo valor monetário de 1 UET definida contratualmente e descontando- se as sanções provenientes de descumprimentos dos acordos de nível de serviço, sendo passível de desconto até 80% do valor mensal do serviço;
1.4 Especificação e requisitos do serviço
1.4.1 Cada localidade será conectada à Internet por meio do link IP;
1.4.2 A conexão à Internet é feita por meio de roteadores, denominados Customer Premises Equipment (CPE) que serão instalados no rack do MPSC, um por localidade;
1.4.3 Não é necessário fornecer roteador, pois será utilizado roteador no local com a função de conexão à rede MPLS, disponibilizado por terceiro contratado para ambos os fins.
1.4.4 Será disponibilizada no roteador uma interface Ethernet 10/100/1000Base-T com conector RJ45 para conexão ao EDD;
1.4.5 A conexão entre o roteador e o EDD é responsabilidade do CONTRATADO;
1.4.6 O Dispositivo de Demarcação Ethernet (EDD - Ethernet Demarcation Device), deve ser um dispositivo Ethernet à parte;
1.4.7 A conexão do EDD até o ponto de presença (PoP) da operadora na cidade é feita em fibra ótica, trecho denominado última milha;
1.4.8 Em camada de rede, o CPE se comunica com o Provider Edge (PE), equipamento do CONTRATADO em um PoP, que marca o início da conexão à Internet;
1.4.9 O trecho entre o CPE e o PE deve utilizar tecnologia MetroEthernet;
1.4.10 A fibra ótica chega no rack do MPSC em um Dispositivo Interno Óptico (DIO), onde a luz passa a ser conduzida por um Cordão Óptico com conectores adequados até o EDD;
1.4.11 Para o DIO, o EDD, o cordão ótico e o CPE, bem como qualquer outro equipamento ou recurso necessário para o fornecimento do serviço, a
responsabilidade pelo fornecimento, armazenamento em estoque, manutenção, transporte, instalação e desinstalação é do CONTRATADO, enquanto o link estiver operando;
1.4.12 O link IP deverá permitir o estabelecimento de VPN IPSec;
1.4.13 A taxa mínima de transmissão (velocidade) deverá ser garantida em 100% durante todo o tempo de operação;
1.4.14 O link deverá operar em full duplex;
1.4.15 As velocidades de transmissão no dois sentidos, emissão e recepção, deverão ser simétricas;
1.4.16 Resiliência da última milha:
1.4.16.1 A infraestrutura de rede (backbone) e última milha deverão ser de propriedade do CONTRATADO, o qual deve ser responsável por mantê-las sempre atualizada e dimensionada de forma a fornecer o serviço contratado;
1.4.16.2 O link deve ter a outra ponta conectada diretamente ao ponto de presença do CONTRATADO, sem equipamentos intermediários;
1.4.16.3 O equipamento no ponto de presença que recebe o link deve ser próprio do CONTRATADO, alimentado com fontes redundantes e se ligar ao backbone por pelo menos duas fibras óticas;
1.4.16.4 O CONTRATANTE terá direito a qualquer momento de testar a resiliência do ponto de presença, exceto se já estiver operando em contingência, sendo franqueado acesso ao local para que a equipe técnica do CONTRATADO, acompanhada pela equipe do CONTRATANTE, desligue uma fonte de alimentação ou fibra ótica de conexão ao backbone;
1.4.16.4.1 Caso o ponto de presença falhe neste teste de redundância, a adequação deverá ocorrer obedecendo o Acordo de Nível de Serviço definido em 1.8.5.12;
1.4.17 Configuração dos elementos que compões a solução
1.4.17.1 A configuração dos elementos da solução, incluindo roteadores, deverão ser padronizadas para toda a infraestrutura e seguir a melhores práticas conforme orientação do fabricante;
1.4.17.2 O padrão de configuração, assim como alterações posteriores deverão ser aprovados pelo CONTRATANTE;
1.4.17.3 Instalações de links não poderão ser realizadas até a definição do padrão de configuração;
1.4.17.4 A data de apresentação do padrão de configuração será definida na reunião de Kick-Off do projeto de implantação inicial;
1.4.17.5 Alterações de configuração que sejam de iniciativa do CONTRATADO, deverão ser aprovadas por pessoal técnico do CONTRATANTE;
1.4.17.6 As configurações fornecidas pelo CONTRATADO serão aplicadas pela empresa fornecedora do roteador;
1.4.18 Roteamento:
1.4.18.1 O CPE deverá funcionar apenas com rota estática apontando para o PE;
1.4.18.2 Todo o roteamento necessário para a comunicação através da internet é de responsabilidade do CONTRATADO.
1.4.18.3 O CONTRATADO deverá planejar, implementar e gerenciar a operação do roteamento.
1.4.19 Segurança
1.4.19.1 O CONTRATADO garantirá o sigilo e a inviolabilidade das informações que possa ter acesso durante os procedimentos de instalação e manutenção de seus equipamentos, bem como durante toda a prestação do serviço;
1.4.19.2 O CONTRATADO não poderá implementar nenhum tipo de filtro de pacotes que possa incidir sobre o tráfego originado ou destinado ao contratante, a menos que tenha expressa concordância do CONTRATANTE;
1.4.19.3 O CONTRATADO não poderá implementar nenhum tipo de cache transparente, ao menos que tenha expressa concordância do CONTRATANTE;
1.4.19.4 O CONTRATADO deverá manter os sistemas operacionais, firmwares e outros softwares utilizados em seus equipamentos para entrega do serviço contratado atualizados, a fim de manter sua segurança, confiabilidade e níveis de serviço exigidos;
1.4.20 IPv4 e IPv6
1.4.20.1 Os planos de endereçamento IPv4 e IPv6 serão definidos e gerenciados pelo CONTRATADO;
1.4.20.2 Para cada link deverá ser disponibilizada uma rede IPv4 pública de enlace de prefixo/30 para conexão entre CPE e PE;
1.4.20.3 Para cada link deverá ser disponibilizada uma rede IPv6 pública de enlace de prefixo/64 para conexão entre o CPE e PE;
1.4.21 Link IP em datacenter
1.4.21.1 Poderão ser contratados um ou mais links IP para um ou mais datacenters que o MPSC utilize;
1.4.21.2 Se mais de um link no mesmo datacenter, devem utilizar abordagens diferentes para o caminho da fibra ótica e serem conectados em centrais distintas;
1.4.21.3 Caminhos físicos e lógicos devem ser distintos;
1.4.21.4 O contratado é responsável por instalar e manter a infraestrutura interna ao datacenter para receber o circuito;
1.4.21.5 Para o link deverá ser disponibilizada uma rede IPv4 pública para o enlace, de prefixo/30, para conexão entre CPE e PE;
1.4.21.6 Para o link deverá ser disponibilizada uma rede IPv6 pública para o enlace, de prefixo/64, para conexão entre o CPE e PE;
1.4.21.7 Deverá ser disponibilizado endereçamento IPv4 público de prefixo /24 para uso em hosts do CONTRATANTE;
1.4.21.8 Deverá ser disponibilizado endereçamento IPv6 público de prefixo /48 para uso em hosts do CONTRATANTE;
1.4.21.9 Deverá ser delegada para os servidores DNS do MPSC a resolução de nomes recursiva para os prefixos disponibilizados;
1.4.22 Tecnologia alternativa ou redes de terceiros
1.4.22.1 Na fase de implantação ou numa nova ativação de link IP, o CONTRATADO poderá utilizar tecnologias de características diferentes à descritas em todo subitem 1.4 ou o uso de rede de terceiros, para provimento do link IP em caráter excepcional e temporário, dentro dos prazos estabelecidos para cada uma destas situações, desde que sejam cumpridas todas as exigências dos Acordos de Nível de Serviço e Qualidade de Serviço;
1.4.23 Instalação física
1.4.23.1 O rack para instalação dos equipamentos do CONTRATADO será disponibilizado com ponto de energia elétrica dentro do próprio ou até 2 metros de distância pelo CONTRATANTE;
1.4.23.2 O código de identificação do link/circuito IP deverá ser fixado no dispositivo terminador (EDD), através de etiqueta própria autocolante, da mesma forma especificada para o item 1.4.23.10.4;
1.4.23.3 Os equipamentos utilizados deverão ser identificados por etiquetas autocolantes, em letra de fôrma, produzidas por equipamento específico para tal fim, com nome facilmente identificável (não será aceita a simples remissão à documentação externa por meio de códigos referenciados), que deverá estar claramente visível pela parte da frente do rack;
1.4.23.3.1 O EDD deverá estar identificado como “EDD - <Empresa> - <nº do circuito>”, onde <Empresa> é o nome do CONTRATADO e <nº do circuito> é o nº do circuito instalado e disponibilizado no EDD;
1.4.23.3.2 O DIO deverá estar identificado como “DIO - <Empresa>”, onde
<Empresa> é o nome do CONTRATADO;
1.4.23.4 Outros equipamentos também deverão ser identificados, sendo o formato do texto da etiqueta definido no planejamento da implantação inicial;
1.4.23.5 O CONTRATADO se responsabilizará por eventuais adaptações nas instalações físicas nas dependências do CONTRATANTE, assim como infraestrutura externa, para a implantação dos serviços contratados (passagem de cabos, lançamento de fibra ópticas, adaptação de tomadas, entre outros);
1.4.23.6 O CONTRATADO é responsável integralmente pela realização de qualquer serviço ou obra de infraestrutura, tanto externa quanto interna ao edifício do contratante, bem como aquisição de qualquer material ou equipamento para levar o link até o rack disponibilizado pelo CONTRATANTE, com exceção de realização de obras civis (alvenaria) dentro do edifício;
1.4.23.7 Em caso de necessidade de obras civis ou de alvenaria, o CONTRATADO deverá disponibilizar um técnico responsável para acompanhamento em conjunto com o representante;
1.4.23.8 O CONTRATADO deverá seguir as normas de cabeamento estruturado, usando calhas, guias, canaletas entre outros acessórios para a passagem de cabos;
1.4.23.9 O CONTRATADO fornecerá e instalará todo o meio físico (cabeamento) necessário para o perfeito funcionamento do serviço descrito neste item, assim como todos os equipamentos físicos para implementar o serviço de comunicação de dados;
1.4.23.10 Infraestrutura de cabeamento
1.4.23.10.1 O CONTRATADO deverá realizar infraestrutura lógica interna e externa para instalação do link. Se necessário, incluir DIO, Conversor de mídia e quaisquer outros elementos necessários;
1.4.23.10.2 Os cabos UTP deverão ser:
1.4.23.10.2.1 Com conectores RJ-45 embutidos nas pontas de fábrica; 1.4.23.10.2.2 Especificação de cabo UTP Cat 6;
1.4.23.10.2.3 Com 4 (quatro) pares 24 AWG; 1.4.23.10.2.4 Com certificação da ANATEL;
1.4.23.10.2.5 Com boot injetado, na mesma cor do cabo, no mesmo dimensional do plug RJ-45;
1.4.23.10.2.6 Montado e testado pelo fabricante;
1.4.23.10.3 O CONTRATADO deverá fornecer todo os insumos necessários para a infraestrutura de cabeamento necessária para fornecimento do link;
1.4.23.10.4 Os cabos instalados no rack, para fornecimento do link deverão ser identificados em ambas as pontas por etiquetas autocolantes, em letra de fôrma, produzidas por equipamento específico para tal fim, com nome facilmente identificável (não será aceita a simples remissão à documentação externa por meio de códigos referenciados), que deverá contornar a superfície do cabo (não sendo aceito o modelo flag/bandeira ou similares) com comprimento no mínimo igual a duas vezes a medida da circunferência deste;
1.4.23.11 Energia elétrica
1.4.23.11.1 Em caso de necessidade de pontos adicionais de alimentação, o CONTRATADO será responsável pela derivação a partir do ponto disponibilizado, respeitando as normas da ABNT NBR 5410;
1.4.23.11.2 Será facultado ao CONTRATADO instalar às suas custas e para seu benefício, dispositivos que protejam contra surtos de tensão e quedas de energia, tal como nobreak, ocupando até 2RU do rack, desde que não incorra em qualquer dano ou risco para outros equipamentos no mesmo rack, ao ambiente, às pessoas que utilizem a mesma sala e ao conforto acústico;
1.4.24 Ativação de Link IP:
1.4.24.1 Compreende os esforços necessários para instalar e disponibilizar do serviço de link IP em uma unidade do CONTRATANTE;
1.4.24.2 O link que for disponibilizado em desconformidade com os requisitos especificados, não será considerado ativo;
1.4.24.3 Todas as intervenções no local pelo CONTRATADO devem ser previamente agendadas com CONTRATANTE;
1.4.24.4 O técnico do CONTRATADO deve sempre dispor de notebook e conjunto básico de softwares, cabos e acessórios que o permitam realizar testes e atuar sobre o circuito;
1.4.24.5 As etapas para instalação de um link são: preparação da instalação, instalação externa, instalação interna;
1.4.24.6 Preparação da instalação pelo CONTRATADO:
1.4.24.6.1 Visita técnica por profissional do CONTRATADO para inspecionar o local da instalação;
1.4.24.6.2 Envio ao CONTRATANTE de laudo da visita técnica preparatória para instalação do link pelo CONTRATADO;
1.4.24.7 Instalação Externa:
1.4.24.7.1 Toda e qualquer atividade para entrega da fibra óptica na edificação onde está localizada a unidade do MPSC;
1.4.24.8 Instalação Interna:
1.4.24.8.1 Passar a fibra ótica pelos conduítes internos à edificação ou proceder com a instalação de novos conduítes ou calhas mediante projeto e autorização da engenharia do MPSC;
1.4.24.8.2 Fixar em rack todos os equipamentos;
1.4.24.8.3 Ligar os cabos de comunicação e instalar acessórios;
1.4.24.8.4 Adicionar ou adequar tomadas ao novo padrão brasileiro se necessário;
1.4.24.8.5 Energizar equipamentos;
1.4.24.8.6 Realizar configurações iniciais;
1.4.24.8.7 Realizar testes de conectividade;
1.4.24.8.8 Conectar o cabo UTP que sai do EDD na porta indicada do roteador;
1.4.24.9 O link instalado somente será considerado ativo se homologado pelo CONTRATANTE;
1.4.24.9.1 Após a ativação do serviço, deve ser entregue relatório de instalação em formato digital por e-mail, contendo o seguinte:
1.4.24.9.2 Nome da localidade e endereço;
1.4.24.9.3 Responsável pela elaboração;
1.4.24.9.4 Data da visita técnica preparatória;
1.4.24.9.5 Data da aprovação do projeto pelo CONTRATANTE;
1.4.24.9.6 Data da ativação do circuito;
1.4.24.9.7 Número único de identificação do link, no âmbito do CONTRATADO, que será utilizado para referenciá-lo em todo o ciclo de vida de gestão e operação do link;
1.4.24.9.8 Velocidade do link;
1.4.24.9.9 Informações de endereçamento IP;
1.4.24.9.10 Nome ou identificação do ponto de presença, endereço, latitude e longitude;
1.4.24.9.11 Distância em km entre o endereço do link e o ponto de presença; 1.4.24.9.12 Equipamento ou rol de equipamentos possíveis no ponto de presença que recebe o circuito;
1.4.24.9.13 Identificação de andar, sala e rack de instalação;
1.4.24.9.14 Lista dos equipamentos (marca e modelo) instalados no rack do CONTRATANTE, juntamente com a RU posicionada;
1.4.24.9.15 Foto da parte da frente do rack em no mínimo 5 megapixels, com a porta do rack aberta;
1.4.24.9.16 Relatório dos testes executados para validar funcionamento do link; 1.4.24.9.17 Checklist de instalação;
1.4.24.9.18 Declaração de conformidade com os termos de instalação;
1.4.24.9.19 Documento digitalizado de Termo de Instalação do Serviço com nome, matrícula e assinatura de servidor do MPSC, confirmando a realização da instalação no link no local;
1.4.24.10 O CONTRATANTE poderá eximir da apresentação do termo de instalação caso julgar desnecessário;
1.4.24.11 O relatório de instalação deve ser entregue dentro do prazo estabelecido no Acordo de Nível de Serviço descrito em 1.8.5.13;
1.5 Sustentação do Serviço
1.5.1 A sustentação do serviço compreende as atividades realizadas pelo CONTRATADO para manter o funcionamento pleno de todo o serviço contratado nos termos desta especificação, e englobando, mas não limitando à:
1.5.1.1 Monitoramento proativo do serviço por sistema do próprio CONTRATADO;
1.5.1.2 Resolução de Incidentes;
1.5.1.3 Atendimento de requerimentos/demandas;
1.5.1.4 Recuperação do serviço ao seu estado normal de operação em caso de falha;
1.5.1.5 Manutenções proativas e reativas;
1.5.1.6 Outras atividades relacionadas ao serviço de responsabilidade do CONTRATADO;
1.5.2 Por falha, entende-se todo desvio do estado normal de funcionamento do serviço;
1.5.3 Por estado normal de operação, entende-se todas as especificações deste termo e seus anexos, bem como definições durante a vigência do contrato que tenham fundamento nelas;
1.5.4 Manutenção preventiva trata de uma série de procedimentos para evitar falhas no serviço;
1.5.5 Manutenção corretiva trata de uma série de procedimentos destinados a recolocar o serviço de comunicação em seu pleno estado de funcionamento, removendo definitivamente os defeitos apresentados;
1.5.6 É atribuição do CONTRATADO fornecer o serviço de acordo com os parâmetros de Qualidade de Serviço e obedecendo os Acordos de Nível de Serviço, estando sujeito às sanções previstas em caso de descumprimento;
1.5.7 Mediante solicitação do CONTRATADO devidamente justificada, excepcionalmente o CONTRATANTE poderá relaxar limiares dos Acordos de Nível de Serviço que estejam sendo descumpridos por fato superveniente;
1.5.8 Caso seja necessária a execução de algum serviço de manutenção preventiva, por iniciativa do CONTRATADO, nas dependências do CONTRATANTE, o CONTRATADO deverá avisar ao CONTRATANTE por meio de comunicação formal com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas.
1.5.9 É responsabilidade do CONTRATADO:
1.5.9.1 Fornecer hardware, software e licenciamento em caso de mal funcionamento ou perda total do que estava em operação, com transporte, troca, instalação e configuração sem dilatação de Acordos de Nível de Serviço;
1.5.9.2 Manter equipamentos de reserva (spare parts), insumos e ferramentas disponíveis para uso, armazenados em localizações e quantidades suficientes para atender os SLAs;
1.5.9.3 A substituição de equipamentos, seja temporário ou definitivo, deverá possuir, no mínimo, as características técnicas e de desempenho iguais ou superiores ao dos equipamentos que apresentaram falha;
1.5.9.4 O pleno reestabelecimento do serviço, atendendo a todos os limiares, parâmetros e requisitos de qualidade estabelecidos;
1.5.9.5 Zelar pelo desempenho e pela segurança da informação dos elementos tecnológicos e serviços fornecidos e prestados;
1.5.9.6 A manutenção de todos os elementos, tangíveis ou intangíveis, físicos ou virtuais, que é responsável por fornecer;
1.5.9.7 Realizar troubleshooting (resolução de problemas) em todos os equipamentos utilizados no fornecimento do serviço;
1.5.9.8 Efetuar testes de verificação de qualidade da conexão do CONTRATANTE, sem custos adicionais, solicitados através de abertura de chamado técnico, aplicando-se o mesmo prazo e acordo de nível de serviço de alteração de configuração;
1.5.9.9 Acessar as interfaces de gerenciamento, console, terminal ou shell, local ou remotamente, para obter informações para subsidiar a execução dos serviços,
alterar configurações, realizar testes e administrar o equipamento, software de gestão e monitoramento, inclusive para operação do serviço;
1.5.10 O CONTRATANTE não se responsabilizará por qualquer sinistro dos equipamentos do CONTRATADO, mesmo aqueles que estejam instalados nas dependências do CONTRATANTE, mesmo na ocorrência, mas não estando limitado, aos seguintes eventos: enchente, incêndio, furto, roubo, vandalismo, dano por pane elétrica, dano por oscilação elétrica ou qualquer outro de origem elétrica, catástrofe natural, insurgência popular, atentado, ataque terrorista, guerra, ocupação militar;
1.5.11 Na ocorrência de qualquer sinistro, é responsabilidade do CONTRATADO restabelecer os serviços dentro dos padrões de qualidade de serviço e em obediência aos acordos de nível de serviço definidos, podendo a CONTRATANTE relaxar os acordos de nível de serviço com devida justificativa do CONTRATADO e fato superveniente;
1.5.12 Central de Atendimento:
1.5.12.1 O CONTRATADO deverá disponibilizar central de atendimento para abertura de chamados 24 horas por dia, 7 dias por semana, todos os dias do ano por telefone através de ligação gratuita (0800) ou ligação com custo local;
1.5.12.2 A Central de Atendimento deverá conter equipe para suportar todos os níveis de atendimento e às demandas de sustentação do serviço;
1.5.13 Detecção proativa de indisponibilidade
1.5.13.1 Todos os links e demais elementos que compõem a infraestrutura que disponibiliza o serviço deverão ser monitorados proativamente pelo CONTRATADO continuamente, 24 horas por dia, 7 dias por semana, 365 dias por ano durante da vigência do contrato;
1.5.13.2 O CONTRATADO deverá possuir sistema próprio de monitoramento da infraestrutura de rede para solução de incidentes de forma proativa;
1.5.13.3 Qualquer falha ou desconformidade com a operação normal do serviço deverá ser detectada pelo sistema de monitoramento do CONTRATADO no prazo máximo de 15 minutos de sua ocorrência;
1.5.13.4 Detectada falha ou desconformidade, o sistema de monitoramento deverá gerar automaticamente ou manualmente por intervenção de um operador, chamado junto ao sistema de controle de chamados do CONTRATADO, que deverá atuar para o restabelecimento da operação normal do serviço, dentro dos parâmetros de qualidade e acordo de nível de serviço estabelecidos;
1.5.14 Atendimento de campo
1.5.14.1 Atendimento presencial em qualquer localidade com o serviço principal contratado para as atividades de sustentação do serviço por equipe ou profissional de campo do CONTRATADO;
1.5.14.2 O acesso às instalações do contratante ou instalações de datacenter onde residem equipamentos do CONTRATADO, deverá ser previamente agendada e autorizada;
1.5.14.3 O agendamento e autorização de acesso será realizado mediante apresentação dos dados da equipe técnica que fará a intervenção e deverá incluir: Nome completo, CPF e nome da empresa caso seja técnico terceirizado;
1.5.14.4 É demandada quando a ação não pode ser feita de forma remota;
1.5.14.5 Os profissionais do CONTRATADO deverão:
1.5.14.5.1 Estar devidamente uniformizados e identificados com crachá constando foto, nome do profissional e nome do CONTRATADO;
1.5.14.5.2 Respeitar as regras de urbanidade em geral, inclusive identificando-se para cada colaborador que recebê-lo no local de atendimento, independentemente se do MPSC, do Poder Judiciário ou terceiros e apresentar a justificativa da visita;
1.5.14.5.3 Informar previamente os presentes da localidade em atendimento de qualquer oscilação de estabilidade ou disponibilidade que a sua intervenção possa acarretar;
1.5.14.6 O técnico deve sempre dispor de notebook e conjunto básico de softwares, cabos e acessórios que o permitam realizar testes e atuar sobre o link e ferramentas para caso de substituição do equipamento fixado em rack;
1.5.14.7 O técnico deve dispor de acesso rápido e fácil à spare parts para substituição de peças e equipamentos com falhas, de modo que tal substituição ocorra no mesmo dia da primeira visita;
1.5.14.8 A equipe de atendimento em campo deverá ter um profissional responsável por esta, com formação de nível superior em curso aprovado pelo MEC;
1.5.14.9 Atribuições:
1.5.14.9.1 Realizar visitas técnicas às localidades, pontos de presença e locais onde passa a fibra ótica;
1.5.14.9.2 Realizar instalações, desinstalações, mudança de endereço, entrega e retirada de equipamento do CONTRATADO;
1.5.14.9.3 Realizar vistoria técnica, alteração técnica, viabilidade técnica e ativação técnica;
1.5.14.9.4 Realizar testes, manutenção preventiva e manutenção corretiva;
1.5.14.9.5 Reparar o serviço principal;
1.5.14.9.6 Realizar troca de equipamentos;
1.5.14.9.7 Realizar configurações básicas nos equipamentos;
1.5.14.9.8 Testar e substituir ou reparar componentes, acessórios e meio físico interno ou externo;
1.5.14.9.9 Transportar equipamentos de pequeno porte do CONTRATADO para a consecução dos objetivos do contrato;
1.5.14.9.10 Realizar troubleshooting básico; 1.5.14.9.11 Diagnosticar falhas;
1.5.14.9.12 Testar o fornecimento de energia elétrica aos equipamentos;
1.5.14.9.13 Verificar localmente a qualidade dos serviços, instalações e componentes;
1.5.14.9.14 Reportar ao CONTRATANTE sobre o andamento do atendimento e validar a resolução do incidente;
1.5.14.9.15 Prezar pela organização e clara identificação dos componentes da solução e seu ambiente;
1.5.14.9.16 Em suas intervenções, em relação exclusiva ao serviço prestado, manter o nível de limpeza previamente disponibilizado nas instalações do MPSC, dando correta destinação a rejeitos de qualquer natureza bem como evitando a proliferação de sujeiras dos equipamentos no ambiente ao redor;
1.5.14.10 Qualificações: 1.5.14.10.1 Diploma de ensino médio;
1.5.15 Chamados técnicos
1.5.15.1 Os eventos no âmbito da sustentação do serviço e de aspectos da gestão do contrato, nos termos aqui especificados, deverão ser atendidos por meio de chamado técnico;
1.5.15.2 O chamado técnico se pauta pela formalidade, agregando os registros por escrito desde a demanda inicial e todas as interações posteriores até a solução e o encerramento;
1.5.15.3 O CONTRATANTE disponibilizará software próprio e específico de Help Desk para o registro de chamados para atendimento pelo CONTRATADO;
1.5.15.4 Chamados serão registrados pelo CONTRATANTE no sistema de Help Desk;
1.5.15.5 Chamados poderão ser abertos proativamente no sistema de Help Desk pelo CONTRATADO quando esta for informada do evento originador;
1.5.15.6 Em situação emergencial e excepcional, o CONTRATANTE poderá acionar diretamente a Central de Serviços do CONTRATADO sem o registro do chamado no software de Help Desk do CONTRATANTE;
1.5.15.7 O chamado terá o ciclo de vida mínimo formado por três fases:
1.5.15.7.1 Aberto: chamado registrado no sistema de Help Desk do CONTRATANTE;
1.5.15.7.2 Em atendimento: iniciado o atendimento pelo CONTRATADO, sendo este responsável por manter atualizadas as informações de atendimento conforme item 1.4.16.12;
1.5.15.7.3 Encerrado: chamado finalizado com o atendimento da demanda ou resolução do incidente pelo CONTRATADO;
1.5.15.8 O chamado poderá ser reaberto caso o CONTRATANTE detectar que a demanda não foi atendida ou o incidente solucionado, e para fins de Acordo de Nível de Serviço, o chamado será considerado aberto desde o seu registro no sistema de Help Desk do CONTRATANTE;
1.5.15.9 O CONTRATADO poderá, as suas custas, integrar o sistema de help desk disponibilizado pelo CONTRATANTE ao seu próprio sistema;
1.5.15.10 O CONTRATANTE poderá trocar de sistema de Help Desk durante a vigência do contrato, e quaisquer custas para nova integração são de responsabilidade do CONTRATADO;
1.5.15.11 O sistema de Help Desk do CONTRATANTE será o ponto de controle dos Acordos de Nível de Serviço;
1.5.15.12 Todas as atividades realizadas e informações necessárias ou geradas durante o atendimento deverão ser registradas do sistema de Help Desk do CONTRATANTE pelo CONTRATADO, mantendo-o atualizado, pois todo o acompanhamento será realizado através dele;
1.6 Implantação Inicial
1.6.1 A implantação inicial consiste na ativação de links IP em conformidade com os requisitos e especificações deste serviço, nas localidades listadas no Anexo III e nos Centros de Processamentos de Dados do MPSC, também denominados de datacenters, e deverá seguir o planejamento elaborado previamente;
1.6.2 A implantação inicial substituirá os links IP fornecidos pelo Contrato 034/2012/MP nas unidades do MPSC que são atendidas por este;
1.6.3 Caso o CONTRATADO seja a mesma empresa do Contrato 034/2012/MP, este contrato absorverá os links que já estiverem, desde que estejam em conformidade com os requisitos e especificações;
1.6.3.1 Estando os links em desconformidade, o CONTRATADO deverá usar o prazo de implantação para adequação e absorção de tais links neste contrato;
1.6.4 Poderá incluir a ativação de novos links IP em unidades do MPSC ainda não atendidas;
1.6.5 Deverá ser gerenciada como um projeto, de acordo com as exigências do subitem 1.6.10;
1.6.6 O CONTRATANTE terá a prerrogativa de alinhar o planejamento das ativações de link MPLS, link IP, implantação da Solução de Rede LAN e demais soluções contratadas inter-relacionadas de modo a que estas causem o mínimo de disrupção nas atividades das localidades do MPSC;
1.6.7 Deverão ser priorizadas em ordem, a ativação dos seguintes links:
1.6.7.1 Links IP nos datacenters;
1.6.8 Os endereços de todas as localidades serão fornecidos na reunião de abertura de projeto;
1.6.9 Prazos
1.6.9.1 A plena instalação e ativação de todos os links da implantação inicial deverá ser entregue segundo os prazos da tabela abaixo, contados a partir do início da vigência do contrato:
% Entregue | Prazo (dias corridos) |
30% | 90 dias |
60% | 140 dias |
100% | 180 dias |
Remanescentes que foram entregues dentro dos prazos anteriores com tecnologia alternativa (par metálico ou rádio) ou utilizando redes de terceiros (limitado a 20% do total de entregas). | 210 dias |
1.6.9.2 Os links remanescentes são aqueles que foram entregues dentro do prazo de 180 dias a partir da vigência do contato na implantação inicial com tecnologia alternativa ou usando rede de terceiros em concordância ao subitem 1.4.22, sendo que tais exceções não poderão ultrapassar o limite máximo de 20% do total de links entregues na implantação inicial;
1.6.9.3 Os links remanescentes da implantação deverão ser readequados de modo a atender plenamente todos os requisitos no prazo máximo de 210 dias a partir da vigência do contrato;
1.6.9.4 Não serão aceitos o uso de tecnologia alternativa ou qualquer outra situação prevista no subitem 1.4.22 para os links dos datacenters;
1.6.10 Gerenciamento do projeto
1.6.10.1 O CONTRATADO deverá utilizar as boas práticas de gerenciamento de projetos previstas no PMBOK 5ª edição, ou posterior, para a organização e gestão na forma de projeto da implantação inicial dos links IP;
1.6.10.2 Para as atividades relacionadas ao gerenciamento de projetos, o CONTRATADO deverá disponibilizar pelo menos um gerente de projetos, o qual atuará no projeto de forma coordenada com a equipe do MPSC e a equipe do CONTRATADO;
1.6.10.3 O gerente de projetos do CONTRATADO será responsável pela elaboração de toda a documentação de gerenciamento do projeto, assim como pela atuação para garantia de execução dos processos necessários à gestão do projeto de acordo com as boas práticas previstas no PMBOK 5ª edição, ou posterior;
1.6.10.4 Será permitida a subcontratação, pelo CONTRATADO, do gerente de projetos;
1.6.10.5 O gerente de projetos da equipe do CONTRATADO deverá estar presente nas reuniões obrigatórias, bem como atuar nas atividades de gerenciamento e assinar os documentos de gerenciamento deste projeto do MPSC;
1.6.10.6 O profissional que atuará no papel de gerente de projetos deverá possuir e comprovar as seguintes qualificações:
1.6.10.6.1 Formação acadêmica de nível superior;
1.6.10.6.2 Certificação PMP - Project Management Professional – reconhecida pelo PMI – Project Management Institute;
1.6.10.6.3 O profissional deverá manter suas credenciais PMP ativas (obtendo as PDUs necessárias a cada ciclo de certificação de três anos) até a conclusão da fase de encerramento do projeto;
1.6.10.6.4 Comprovar experiência mínima de um ano em gerenciamento de projetos de TI;
1.6.10.7 Considerando que o gerente de projetos atua coordenando o trabalho de equipes, reuniões e redigindo planos e relatórios é fator determinante ao sucesso do projeto que o profissional apresente as seguintes habilidades:
1.6.10.7.1 Capacidade de expressar-se com clareza, objetividade e de forma culta, tanto na linguagem escrita quanto falada;
1.6.10.7.2 Compreensão dos termos técnicos relacionados à redes IP em geral, aos hardwares e aos softwares do escopo deste edital;
1.6.10.7.3 Capacidade de organização;
1.6.10.7.4 Capacidade de liderança de equipe e gestão de conflitos;
1.6.10.8 O gerente de projetos do CONTRATADO deverá apresentar-se ao gestor do contrato para início dos trabalhos em até dois dias úteis após o início da vigência do contrato;
1.6.10.9 O gestor do contrato poderá solicitar a substituição, a qualquer tempo, do gerente de projetos do CONTRATADO, caso seja verificado insistência na aplicação de métodos e trabalho e ações inadequadas ou ainda deficiência quanto as habilidades listadas neste item;
1.6.10.10 A substituição do profissional pelo CONTRATADO não o exime de sansões contratuais previstas relacionadas às motivações que conduziram à solicitação de substituição;
1.6.10.11 Ocorrendo, durante a vigência contratual em período prévio ao encerramento do projeto, necessidade de substituição de profissional indicado para a equipe de gerenciamento de projetos do CONTRATADO, o substituto deverá iniciar suas atividades dentro de um prazo máximo de sete dias úteis após o
afastamento do substituído e comprovar atender ás exigências de qualificação e habilidades previstas neste item;
1.6.10.12 O MPSC designará um servidor como ponto principal de contato para as comunicações e suportes relacionados ao gerenciamento do projeto e também estabelecerá quais de seus integrantes serão designados para a equipe do projeto;
1.6.10.13 Nos casos em que o gerente de projetos do CONTRATADO encontre dificuldade para execução das atividades mencionadas neste edital junto aos integrantes do MPSC, a situação deverá ser relatada ao representante do MPSC para que atue buscando uma solução;
1.6.10.14 O CONTRATADO deverá utilizar software de gestão de projetos próprio ou de terceiros com acessos liberados para a sua equipe e para a equipe do projeto do MPSC onde deverão ser feitos todos os registros necessários aos acompanhamentos pertinentes ao gerenciamento do projeto;
1.6.10.15 Caso o software seja de terceiros, o seu licenciamento de uso será de inteira responsabilidade do CONTRATADO;
1.6.10.16 O CONTRATADO deverá manter atualizadas na ferramenta todas as informações referentes ao acompanhamento do andamento do Projeto;
1.6.10.17 Caso haja informações a serem inseridas pela equipe do MPSC em atraso, caberá ao gerente do projeto identificá-las e informá-las aos responsáveis do MPSC;
1.6.10.18 Todos os documentos e apresentações a serem elaborados para o gerenciamento do projeto deverão atender aos elementos de identidade visual do MPSC incorporando nome e logo do CONTRATADO e número do contrato celebrado com o MPSC;
1.6.10.19 Desde o início da vigência do contrato, o gerente de projetos do CONTRATADO deverá realizar reuniões de acompanhamento semanais com a equipe do projeto do MPSC nas instalações deste;
1.6.10.20 A periodicidade das reuniões poderá ser alterada desde que justificado pelo CONTRATADO e aprovado pelo representante do MPSC, assim como também poderá ser por iniciativa deste;
1.6.10.21 As reuniões semanais serão realizadas em dia da semana e horário a ser estipulado pelo representante do MPSC e deverá constar do Planejamento do Gerenciamento do Projeto a programação prévia sua realização até o encerramento do Projeto;
1.6.10.22 O CONTRATADO deverá elaborar Documento de Memória de Reunião
– DMR - que será analisada e assinada pelos participantes ao final de todas as reuniões;
1.6.10.23 O modelo do DMR deverá ser proposto pelo gerente de projetos, revisado e aprovado pelo representante do MPSC na primeira reunião;
1.6.10.24 Até a aprovação final do Plano de Gerenciamento do Projeto, as reuniões poderão ser utilizadas para a coleta de informações para subsidiar sua elaboração, sem prejuízo da prestação de informações em forma de relatório acerca do seu andamento;
1.6.10.25 Após a aprovação final do Plano de Gerenciamento do Projeto, o gerente de projetos deverá elaborar e enviar semanalmente, ao representante do MPSC, o Relatório de Acompanhamento do Projeto - RAP - até um dia útil antes da próxima reunião de acompanhamento programada;
1.6.10.26 O modelo do RAP deverá estar incluído no Plano de Gerenciamento do Projeto, devendo contar todas as informações importantes a serem comunicadas à equipe do MPSC acerca do andamento do projeto;
1.6.10.27 Do RAP deverão ainda constar obrigatoriamente:
1.6.10.27.1 Acompanhamento do cronograma, com um comparativo entre as atividades planejadas para o período e as atividades executadas no período. Atividades que não tenham sido executadas conforme planejadas devem ser acompanhadas de justificativa;
1.6.10.27.2 Detalhamento das atividades executadas contendo para cada atividade, no mínimo, a descrição do que e qdo foi executado;
1.6.10.27.3 Atualizações quanto ao gerenciamento e controle dos riscos prevendo reavaliação, ações corretivas e preventivas;
1.6.10.27.4 Solicitações de mudanças;
1.6.10.27.5 Quaisquer informações que afetem o planejamento;
1.6.10.27.6 Atualizações a serem inseridas no Plano de Gerenciamento do Projeto; 1.6.10.27.7 Lições aprendidas no período;
1.6.10.27.8 Outras informações pertinentes aos processos de monitoramento e controle ou que façam parte da metodologia de gerenciamento de projetos do CONTRATADO;
1.6.10.28 A realização de outras reuniões relacionadas ao gerenciamento do projeto, como reunião de abertura do projeto, reunião de início da execução, entre outros, não substituem a realização da reunião semanal de acompanhamento, exceto se autorizado pela equipe do MPSC;
1.6.10.29 Para cumprimento de todas as obrigações do CONTRATADO citadas neste item, este deverá utilizar instrumentos apropriados de gerenciamento de projetos - como documentos, estratégias, apresentações, reuniões, entre outros – extrapolando os aqui listados;
1.6.10.30 Os instrumentos devem ser propostos pelo CONTRATADO e submetidos à aprovação do representante do MPSC antes do início de seu uso;
1.6.10.31 Etapas, entregas, responsabilidades e prazos a serem cumpridos para o gerenciamento do projeto:
1.6.10.32 Deverão ser observados todos os 47 processos de gerenciamento previstos no PMBOK 5ª edição de forma que sejam efetuados todos os registros, acompanhamentos, controles, documentos, ajustes e comunicações relacionados às seguintes etapas e seus processos:
1.6.10.33 Etapa de Iniciação:
1.6.10.33.1 Compreende a identificação dos interessados, elaboração do TAP – Termo de Abertura do Projeto e reunião de kick-off;
1.6.10.33.2 Em até cinco dias úteis após o início da vigência do contrato, o CONTRATADO deverá entregar à equipe do MPSC a primeira versão do TAP, do qual deverão constar as seguintes informações relacionadas ao Projeto: 1.6.10.33.2.1 Nome, Unidade Demandante, Gestor e Patrocinador;
1.6.10.33.2.2 Justificativa;
1.6.10.33.2.3 Objetivo;
1.6.10.33.2.4 Alinhamento Estratégico;
1.6.10.33.2.5 Responsabilidades e Partes Interessadas; 1.6.10.33.2.6 Escopo e Exclusões do Escopo;
1.6.10.33.2.7 Premissas;
1.6.10.33.2.8 Restrições;
1.6.10.33.2.9 Projetos Inter-relacionados;
1.6.10.33.2.10 Riscos Iniciais;
1.6.10.33.2.11 Prazo;
1.6.10.33.2.12 Custo;
1.6.10.33.2.13 Equipe de Gerenciamento; 1.6.10.33.2.14 Plano inicial de comunicação; 1.6.10.33.2.15 Campos para Assinaturas; 1.6.10.33.2.16 Dados de Versionamento do Documento;
1.6.10.33.2.17 Campos Adicionais relacionados à metodologia de gerenciamento de projetos do CONTRATADO;
1.6.10.33.3 Reunião de abertura do projeto – Kick-off Meeting:
1.6.10.33.3.1 Em até dois dias úteis após a entrega da primeira versão do TAP, deverá ser realizada nas instalações do MPSC a reunião de abertura do projeto; 1.6.10.33.3.2 A reunião será conduzida pelo gerente de projetos com o objetivo de promover a formalização da abertura do projeto, um entendimento comum sobre a proposta do projeto e a busca do comprometimento dos principais interessados; 1.6.10.33.3.3 Durante a reunião, deverão ser apresentadas e discutidas as informações constantes do TAP;
1.6.10.33.3.4 A equipe do MPSC será responsável por convocar os principais interessados para reunião, de acordo com as orientações do gerente do projeto; 1.6.10.33.3.5 Se o perfil das alterações a serem efetuadas no TAP permitir, o gerente de projetos deverá revisá-lo e colher assinaturas ao final da reunião de abertura. Caso contrário, o CONTRATADO terá um prazo de 2 dias úteis após a reunião para submeter a versão revisada do documento à apreciação do representante do MPSC. O CONTRATADO deverá realizar as adequações do TAP que o representante do MPSC determinar até a aprovação final do TAP, somente após a qual ocorrerá a coleta das assinaturas no documento;
1.6.10.33.4 Etapa de Planejamento:
1.6.10.33.4.1 O CONTRATADO deverá apresentar e discutir com o representante do MPSC uma proposta de metodologia de gerenciamento de projeto a qual servirá como base para o desenvolvimento do Plano de Gerenciamento de Projeto.
1.6.10.33.4.2 A critério exclusivo do MPSC alguns dos 47 processos de gerenciamento previstos no PMBOK 5ª edição ter seu gerenciamento simplificado ou suprimido;
1.6.10.33.4.3 O CONTRATADO deverá desenvolver o Plano de Gerenciamento do Projeto o qual deverá integrar os seguintes Planejamentos:
1.6.10.33.4.3.1 Planejamento de escopo: Incluindo planejamento do gerenciamento do escopo, coleta dos requisitos, especificação do escopo e a criação da EAP - Estrutura Analítica do Projeto;
1.6.10.33.4.3.2 Planejamento de tempo: Incluindo planejamento do gerenciamento do cronograma, definição, sequenciamento, estimativa de recursos e de durações das atividades e o desenvolvimento do cronograma;
1.6.10.33.4.3.3 Planejamento dos custos: Incluindo planejamento do gerenciamento dos custos, estimativa dos custos e elaboração do orçamento;
1.6.10.33.4.3.4 Planejamento da qualidade: Incluindo o planejamento do gerenciamento da qualidade;
1.6.10.33.4.3.5 Planejamento dos recursos humanos: Incluindo o planejamento do gerenciamento dos recursos humanos;
1.6.10.33.4.3.6 Planejamento das comunicações: Incluindo o planejamento do gerenciamento das comunicações;
1.6.10.33.4.3.7 Planejamento dos riscos: Planejamento do gerenciamento dos riscos, identificação, análise quantitativa e qualitativa e o planejamento das respostas aos riscos;
1.6.10.33.4.3.8 Planejamento das aquisições: Planejamento do gerenciamento das aquisições;
1.6.10.33.4.3.9 Planejamento das partes interessadas: Planejamento do gerenciamento das partes interessadas;
1.6.10.33.4.4 Após a reunião de abertura do projeto, o CONTRATADO terá um prazo de 10 dias úteis para a entrega do Plano de Gerenciamento do Projeto, o qual será submetido à análise e aprovação pelo representante do MPSC. Este terá um prazo de cinco dias úteis para tecer as considerações pertinentes e entregá-las ao CONTRATADO para adequações que se mostrarem necessárias. O CONTRATADO deverá realizar as adequações que o representante do MPSC determinar até a aprovação final do Plano de Gerenciamento do Projeto. Após a primeira análise, representante do MPSC e CONTRATADO terão um prazo de dois dias úteis para cada análise e adequação subsequentes até a aprovação final;
1.6.10.33.4.5 Sempre que o Plano de Gerenciamento do Projeto sofrer alterações, incluindo também a EAP e o cronograma, o gerente de projetos deverá gerar novas versões do Plano com as suas atualizações. As versões deverão conter, sempre que couber, os ajustes relativos ao cronograma, à alocação de recursos, à prioridade de execução de tarefas, à mudança de requisitos, entre outros. Estes ajustes deverão ser justificados pelo gerente do projeto, aprovados pelos responsáveis pelo projeto por parte do MPSC e registrados em documento próprio antes de serem executados.
1.6.10.33.4.6 Os modelos dos documentos a serem utilizados para o gerenciamento do projeto deverão ser apresentados pelo gerente de projetos e integrar o Plano de Gerenciamento do Projeto;
1.6.10.33.5 Etapa de Execução:
1.6.10.33.5.1 Durante a fase de execução, deverão ser realizadas pelos gerentes de projeto do CONTRATADO as atividades relacionadas à orientação e gerenciamento do trabalho do projeto incluindo:
1.6.10.33.5.1.1 Realização da garantia da qualidade;
1.6.10.33.5.1.2 Mobilização, desenvolvimento e gerenciamento da equipe do projeto;
1.6.10.33.5.1.3 Gerência das comunicações; 1.6.10.33.5.1.4 Condução das aquisições; 1.6.10.33.5.1.5 Engajamento das partes interessadas; 1.6.10.33.6 Monitoramento e Controle:
1.6.10.33.6.1 Por todas as fases do gerenciamento do projeto, os gerentes de projeto do CONTRATADO deverão realizar o monitoramento e o controle do
trabalho do projeto, bem como o controle integrado de mudanças do projeto compreendendo enquanto isso:
1.6.10.33.6.1.1 Validação e controle do escopo; 1.6.10.33.6.1.2 Controle do cronograma; 1.6.10.33.6.1.3 Controle dos custos; 1.6.10.33.6.1.4 Controle da qualidade; 1.6.10.33.6.1.5 Controle das comunicações; 1.6.10.33.6.1.6 Controle dos riscos; 1.6.10.33.6.1.7 Controle das aquisições;
1.6.10.33.6.1.8 Controle do engajamento das partes interessadas;
1.6.10.33.6.1.9 Além da ferramenta de gestão de projeto e das reuniões e relatórios de acompanhamento, o CONTRATADO poderá utilizar outros dispositivos para o monitoramento e controle desde que aprovados pelo representante do MPSC; 1.6.10.33.7 Etapa de Encerramento
1.6.10.33.7.1 Em até cinco dias úteis após o gerente de projetos do CONTRATADO juntamente com o representante do MPSC entenderem realizadas todas as entregas previstas no Plano de Gerenciamento do Projeto, em especial na EAP, deverá ser entregue à equipe do MPSC a primeira versão do Termo de Encerramento do Projeto, do qual deverão constar as seguintes informações relacionadas ao Projeto: 1.6.10.33.7.2 Dados de identificação;
1.6.10.33.7.2.1 Análise da adequação do executado aos objetivos planejados, aos resultados esperados e às necessidades atendidas;
1.6.10.33.7.2.2 Produtos e entregas realizadas – junto com a documentação relacionada;
1.6.10.33.7.2.3 Pendências;
1.6.10.33.7.2.4 Lições aprendidas;
1.6.10.33.7.2.5 Considerações finais do representante do MPSC – área gestora; 1.6.10.33.7.2.6 Considerações finais dos gerentes do projeto - CONTRATADO; 1.6.10.33.7.2.7 Considerações finais dos envolvidos – representantes das áreas envolvidas com o projeto;
1.6.10.33.7.2.8 Campos para assinaturas;
1.6.10.33.7.3 Após o seu recebimento, o representante do MPSC terá um prazo de cinco dias úteis para tecer as considerações pertinentes e entregá-las ao CONTRATADO para adequações que se mostrarem necessárias. O CONTRATADO deverá realizar as adequações que o representante do MPSC determinar até a aprovação final do Termo de Encerramento do Projeto. Após a primeira análise, representante do MPSC e CONTRATADO terão um prazo de dois dias úteis para cada análise e adequação subsequentes até a aprovação final;
1.6.10.33.7.4 Reunião de encerramento do projeto:
1.6.10.33.7.4.1 Em até dois dias úteis após a aprovação final do Termo de Encerramento do Projeto, deverá ser realizada nas instalações do MPSC a reunião de encerramento do projeto;
1.6.10.33.7.4.2 A reunião será conduzida pelo gerente de projetos com o objetivo de promover a formalização do encerramento do Projeto, a apresentação dos objetivos alcançados, aos resultados atingidos e das necessidades atendidas e o agradecimento pela colaboração dos principais interessados;
1.6.10.33.7.4.3 Durante a reunião, também serão apresentados e discutidos os principais tópicos constantes do Termo de Encerramento do Projeto;
1.7 Gestão do contrato
1.7.1 Para comunicação formal entre o CONTRATADO e CONTRATANTE será utilizado correio eletrônico (e-mail) corporativo/institucional e o sistema de Help Desk do CONTRATANTE;
1.7.2 O CONTRATANTE será representado pelo gestor do contrato;
1.7.3 O CONTRATADO será representada pelo Gerente de Serviço, o qual ficará à disposição do gestor do contrato do CONTRATANTE e será o ponto de contato com o CONTRATADO;
1.7.4 O Gerente de Serviço deverá se apresentar presencialmente junto ao Gestor do Contrato em até dois dias úteis a partir da vigência do contrato e participar da reunião de abertura de projeto da fase de implantação, informando nº de telefone e endereço de correio eletrônico para contato direto;
1.7.5 O Gerente de Serviço será responsável por receber, tratar e enviar toda comunicação referente ao gerenciamento do contrato, atuar em casos de problemas contratuais no qual os meios de solução previstas neste documento não estiverem sendo sanados dentro dos prazos estabelecidos e realizar e manter o credenciamento dos demais profissionais do CONTRATADO;
1.7.6 Todos os profissionais do CONTRATADO que atuarão na implantação e na sustentação do contrato deverão ser credenciados junto à CONTRATANTE;
1.7.7 O credenciamento se dará através de comunicação formal enviada pelo Gestor de Serviço para o Gerente do Contrato, no prazo de até 15 dias corridos após o início da vigência do contrato, sendo que tal comunicação deverá conter:
1.7.7.1 Nome Completo;
1.7.7.2 CPF;
1.7.7.3 RG;
1.7.7.4 Atribuição;
1.7.7.5 Comprovação de que o profissional atende aos requisitos a que é submetido;
1.7.7.5.1 O credenciamento deve se manter atualizado ao longo do contrato, sendo o CONTRATADO responsável por qualquer dano decorrente de credenciamento errôneo ou desatualizado;
1.7.8 O CONTRATANTE comunicará ao Gerente de Serviços quais de seus colaboradores estão autorizados a tomar ações e decisões no âmbito do contrato;
1.7.9 O gestor do contrato é o responsável por credenciar os colaboradores;
1.7.10 O CONTRATADO será responsável por qualquer ação ou omissão fundamentada em ação ou decisão de colaborador não credenciado;
1.7.11 São ações/funções/papéis que poderão ser autorizadas a colaboradores do CONTRATANTE além do Gestor do Contrato e do Fiscal do Contrato:
1.7.11.1 Abrir ou encerrar chamados;
1.7.11.2 Solicitar mudança de configuração;
1.7.11.3 Solicitar informações sobre as configurações dos equipamentos, dos serviços, o estado de operação da rede ou de um chamado;
1.7.12 Novas funções poderão ser estabelecidas durante a vigência do contrato, bastando a comunicação formal para sua efetivação;
1.7.13 Ativação de novo link não incluso na instalação inicial:
1.7.13.1 O CONTRATANTE poderá solicitar ao CONTRATADO a instalação e ativação de novos links IP, em qualquer momento, para qualquer localidade do Estado de Santa Catarina;
1.7.13.2 Havendo saldo de UETs, a solicitação será formalizada através de abertura de chamado no sistema de help desk indicando o saldo em UETs necessários para a contraprestação do serviço de link;
1.7.13.3 No chamado serão informados os dados necessários para que o CONTRATADO possa proceder com a instalação e ativação do link;
1.7.13.4 O link IP que for disponibilizado em desconformidade com os requisitos especificados não será considerado entregue;
1.7.13.5 O prazo de atendimento e sanções de descumprimento estão definidos no indicador de Acordo de Nível de Serviço definido no subitem 1.8.5.8;
1.7.13.6 No caso de urgência na instalação de um link, com concordância de ambas as partes, poderá ser realizada a instalação em até metade do prazo definido no acordo de nível de serviço 1.8.5.8, usando tecnologias alternativas ou redes de terceiros em concordância com o subitem 1.4.22, em caráter excepcional e extraordinário, sendo o prazo de entrega plena definido no acordo de nível de serviço 1.8.5.10;
1.7.14 Mudança de endereço de link:
1.7.14.1 Ocorre em virtude da mudança do local de instalação do MPSC em um mesmo município;
1.7.14.2 O CONTRATANTE poderá solicitar até 3 mudanças de endereço de um mesmo link em um período de 12 meses. Caso esse limite já tenha sido atingido, o link permanecerá contratado até pelo menos o aniversário da antepenúltima mudança ou da instalação originária;
1.7.14.3 A instalação da infraestrutura do link no endereço destino deverá ser efetuada sem que seja realizada a desativação do link do endereço da origem, e não requer da instalação do EDD até a sua efetiva ativação, possibilitando o reaproveitamento do EDD da origem para efetiva ativação no link do endereço de destino;
1.7.14.4 A desativação do link no endereço de origem e ativação do link no endereço de destino deverão ocorrer sequencialmente no limite máximo de 24 horas decorrido entre a desativação da origem e ativação do destino, em data previamente agendada, para movimentação do EDD e do CPE se necessário;
1.7.14.5 No chamado serão informados os dados necessários para que o CONTRATADO possa proceder com a mudança de endereço do link;
1.7.14.6 A mudança de endereço do link não gera custo adicional de UETs;
1.7.14.7 A solicitação será formalizada através de abertura de chamado no sistema de help desk;
1.7.14.8 O prazo de atendimento e sanções de descumprimento estão definidos no indicador de Acordo de Nível de Serviço definido no subitem 1.8.5.8;
1.7.15 Mudanças de velocidade de link:
1.7.15.1.1 O CONTRATANTE poderá solicitar a qualquer momento mudança de velocidade de link IP;
1.7.15.1.2 Havendo saldo de UETs, a solicitação será formalizada através de abertura de chamado no sistema de help desk indicando o saldo em UETs necessários para a contraprestação do serviço de link;
1.7.15.2 O prazo de atendimento e sanções de descumprimento estão definidos no indicador de Acordo de Nível de Serviço definido no subitem 1.8.5.9;
1.7.15.3 Desativação de link:
1.7.15.3.1 O CONTRATANTE poderá solicitar a desativação de link a partir de 6 meses da data da instalação no local ou com o fim da vigência do contrato a qualquer tempo;
1.7.15.3.2 A solicitação será formalizada através de abertura de chamado no sistema de Help Desk;
1.7.15.3.3 O saldo de UETs remanescente ficará disponível para uso para ativação ou ampliação de links e deverá estar disponível um dia útil depois da abertura de chamado de desativação;
1.7.15.3.4 O CONTRATADO tem o prazo de 15 dias para desinstalar fisicamente e remover todos os equipamentos e acessórios do local de instalação a partir da data de abertura do chamado;
1.7.16 Movimentação de equipamentos e cabeamento em mesma localidade:
1.7.16.1 Ocorre em virtude da mudança da posição do rack no mesmo endereço onde o link está instalado ou da necessidade de mudança dos equipamentos para um novo rack no mesmo endereço onde o link está instalado;
1.7.16.2 O CONTRATANTE poderá solicitar até 1 movimentações de equipamento e cabeamento de um mesmo link em um período de 12 meses;
1.7.16.3 A movimentação dos equipamentos deverá ser agendada e iniciada e concluída no prazo de até 48 horas;
1.7.16.4 A solicitação será formalizada através de abertura de chamado no sistema de help desk;
1.7.16.5 No chamado serão informados os dados necessários para que o CONTRATADO possa proceder com a movimentação dos equipamentos e infraestrutura de cabeamento;
1.7.16.6 A movimentação do link não gera custo adicional de UETs;
1.7.16.7 O prazo de atendimento e sanções de descumprimento estão definidos no indicador de Acordo de Nível de Serviço definido no subitem 1.8.5.14;
1.8 Acordos de Nível de Serviço (ANS/SLA)
1.8.1 O cumprimento dos acordos de nível de serviço será fiscalizado por sistemas próprios do CONTRATANTE;
1.8.2 O CONTRATANTE emitirá relatório mensal de descumprimento de Acordos de Nível de Serviço (ANS) para o CONTRATADO, incluindo o cálculo do valor dos descontos em fatura do mês de referência, até o 5º dia útil do mês seguinte;
1.8.3 Os descumprimentos dos limiares estabelecidos no acordo de nível de serviço em determinado mês deverão ser glosados do valor da fatura referente a tal mês e não eximem o CONTRATADO de sanções contratuais;
1.8.4 Os descontos (glosa) não eximem o CONTRATADO dos demais sanções contratuais previstas;
1.8.5 Os indicadores de Acordo de Nível de Serviço, seus limiares e sanções na forma de descontos são:
1.8.5.1 Disponibilidade de link IP em unidade do MPSC:
Descrição do Indicador | Percentual de tempo, durante o período de um mês de operação, em que um link IP instalado em unidade do MPSC venha a permanecer em condições normais de funcionamento. |
Medição do Indicador | Onde: – Índice de disponibilidade Mensal – Período de operação plena (do 1º ao último dia do mês) em minutos; – Somatório dos tempos de inoperância durante o período de operação em minutos. Considerações: f) No caso de estado de inoperância em até 3 (três) horas, contado a partir do restabelecimento do enlace da última inoperância, considerar-se-á como tempo de indisponibilidade do serviço o início da primeira inoperância até o final da última inoperância, quando o link estiver totalmente operacional; g) Os tempos de inoperância serão os tempos em que link apresentar problemas, obtidos a partir do monitoramento do CONTRATANTE; h) Serão adicionados ao tempo de inoperância os tempos de indisponibilidade computados pela violação do indicador latência; i) No cálculo da disponibilidade não serão consideradas as interrupções programadas com a anuência previa do CONTRATANTE; j) No cálculo da disponibilidade não serão considerados os períodos em que a causa da interrupção tenha sido na infraestrutura do CONTRATANTE; |
Periodicidade de Aferição | Mensal |
Limiar de Qualidade | Mínimo de 99,50% |
Pontos de Controle | O CONTRATANTE realizará, por meio de soluções de monitoramento próprias, os testes, coleta e o armazenamento de informações a respeito de todos os links pelo tempo de duração do Contrato. |
Relatórios de Nível de Serviço | O CONTRATANTE disponibilizará mensalmente ao CONTRATADO um relatório com os índices de disponibilidade apurados diariamente, consolidados, totalizados mensalmente por link que descumpriu o limiar de qualidade. |
Sanção do ANS para caso de |
inadimplemento do link | Onde: = 10 = Constante de proporcionalidade da sanção = Valor do limiar de qualidade da disponibilidade do link em percentual = IDM (Índice de disponibilidade mensal) para o link no mês em percentual = Valor do link IP Considerações: e) A sanção será calculada para cada link IP em desconformidade no período; f) A glosa será a soma de todas as sanções para todos os links; |
1.8.5.2 Disponibilidade de Link IP em Datacenter:
Descrição do Indicador | Percentual de tempo, durante o período de um mês de operação, em que um link IP instalado em Datacenter venha a permanecer em condições normais de funcionamento |
Medição do Indicador | Onde: – Índice de disponibilidade Mensal – Período de operação plena (do 1º ao último dia do mês) em minutos; – Somatório dos tempos de inoperância durante o período de operação em minutos. Considerações: f) No caso de estado de inoperância em até 3 (três) horas, contado a partir do restabelecimento do enlace da última inoperância, considerar-se-á como tempo de indisponibilidade do serviço o início da primeira inoperância até o final da última inoperância, quando o link estiver totalmente operacional; g) Os tempos de inoperância serão os tempos em que link apresentar problemas, obtidos a partir do monitoramento do CONTRATANTE; h) Serão adicionados ao tempo de inoperância os tempos de indisponibilidade computados pela violação do indicador latência; i) No cálculo da disponibilidade não serão consideradas as interrupções programadas com a anuência previa do CONTRATANTE; j) No cálculo da disponibilidade não serão |
considerados os períodos em que a causa da interrupção tenha sido na infraestrutura do CONTRATANTE; | |
Periodicidade de Aferição | Mensal |
Limiar de Qualidade | Mínimo de 99,90% |
Pontos de Controle | O CONTRATANTE realizará, por meio de soluções de monitoramento próprias o monitoramento, a coleta e o armazenamento de informações a respeito de todos os links pelo tempo de duração do Contrato. |
Relatórios de Nível de Serviço | O CONTRATANTE disponibilizará mensalmente ao CONTRATADO um relatório com os índices de disponibilidade apurados diariamente, consolidados, totalizados mensalmente por link que descumpriu o limiar de qualidade. |
Sanção do ANS para caso de inadimplemento do link | Onde: = 10 = Constante de proporcionalidade da sanção = Valor do limiar de qualidade da disponibilidade do link em percentual = IDM (Índice de mobilidade mensal) para o link no mês em percentual = Valor do enlace ou link IP Considerações: g) A sanção será calculada para cada link IP em desconformidade no período; h) A glosa será a soma de todas as sanções para todos os links; |
1.8.5.3 Perda de Pacotes de Link IP:
Descrição do Indicador | Representa a quantidade de pacotes perdidos fim-a-fim, medidos através da ferramenta de monitoramento do CONTRATANTE entre o sensor de monitoramento e o PE do CONTRATADO. |
Medição do Indicador | A apuração da perda de pacotes será efetuada através de sensor ICMP, sensor de QoS, e/ou sensor IP SLA da ferramenta de monitoramento. Considerações: d) Os intervalos de observação serão incialmente de 1 minuto no regime 24x7, mas poderá ser aumentado pelo CONTRATADO. |
e) Todos os resultados obtidos através das medições realizadas pelo contratante serão disponibilizados e considerados no indicador diário de Perda de Pacotes; f) Os valores das medias diárias das medidas deverão ser inferiores ao valor estabelecido para perda máxima permitida (limiar de qualidade); | |
Periodicidade de Aferição | Diária |
Limiar de Qualidade | Máximo de 0,5% |
Pontos de Controle | O CONTRATANTE realizará, por meio de soluções de monitoramento próprias, a coleta e o armazenamento de informações a respeito de todos os links pelo tempo de duração do Contrato. |
Relatórios de Nível de Serviço | O CONTRATANTE disponibilizará mensalmente ao CONTRATADO um relatório com as aferições diariamente, consolidadas, totalizadas mensalmente por link que descumpriu o limiar de qualidade. |
Sanção do ANS para caso de inadimplemento do link | Onde: = 50 = Constante de proporcionalidade da sanção = Valor Medido de Perda de Pacotes do dia para o link em %; = Valor do Limiar de Qualidade da Perda de Pacotes em % para o link considerado; = Valor mensal do link IP; = Número de dias do mês em desconformidade; |
1.8.5.4 Recorrência de indisponibilidade do link IP:
Descrição do Indicador | Quantidade de vezes que o link IP ficou indisponível durante o período de um mês. |
Medição do Indicador | A apuração da quantidade de vezes que o link IP ficou indisponível será realizada através de sensor ICMP/SNMP da ferramenta de monitoramento. Considerações: k) Os intervalos de observação serão incialmente de 1 minuto no regime 24x7, mas poderá ser alterado pelo CONTRATADO. |
Periodicidade de Aferição | Mensal |
Limiar de | Máximo de 2 (duas) quedas |
Qualidade | |
Pontos de Controle | O CONTRATANTE realizará, por meio de soluções de monitoramento próprias, os testes, coleta e o armazenamento de informações a respeito de todos os links pelo tempo de duração do Contrato. |
Relatórios de Nível de Serviço | O CONTRATANTE disponibilizará mensalmente ao CONTRATADO um relatório com os índices de disponibilidade apurados diariamente, consolidados, totalizados mensalmente por link que descumpriu o limiar de qualidade. |
Sanção do ANS para caso de inadimplemento do link | Onde: = 0,10 = Constante de proporcionalidade da sanção = Valor que exceder o limiar de qualidade = Valor do link IP Considerações: i) A sanção será calculada para cada link IP em desconformidade no período; j) A glosa será a soma de todas as sanções para todos os links; |
1.8.5.5 Taxa de Erros de link:
Descrição do Indicador | Representa a taxa de erros acumuladas da interface de rede WAN do roteador/CPE do link através de protocolo SNMP para todo o dia, em erros por segundo. |
Medição do Indicador | A apuração se dará a partir da contagem de ocorrências de taxa de erros aferidas acima do limiar de qualidade durante um dia, pelo sistema de monitoramento. |
Periodicidade de Aferição | Diária |
Limiar de Qualidade | Máximo de 0 (zero) taxas de erro por segundo |
Pontos de Controle | O CONTRATANTE realizará, por meio de soluções de monitoramento próprias, a coleta e o armazenamento de informações a respeito de todos os links pelo tempo de duração do Contrato. |
Relatórios de Nível de Serviço | O CONTRATANTE disponibilizará mensalmente ao CONTRATADO um relatório com as aferições diariamente, consolidadas, totalizadas mensalmente por link que descumpriu o limiar de qualidade. |
Sanção do ANS para caso de inadimplemento |
do link | Onde: = 0,016 = Constante de proporcionalidade da sanção = Valor mensal do link IP; = Número de dias do mês em que o indicador esteve em desconformidade; |
1.8.5.6 Prazo de Reparo/Restabelecimento de link IP Datacenter:
Descrição do Indicador | Prazo limite para reparo/restabelecimento de um enlace (com 100% de operabilidade ou pleno), na ocorrência de inoperância ou falha de link IP de datacenter. |
Fórmula de Cálculo | A apuração do restabelecimento do link, a partir do sistema de monitoramento do CONTRATANTE. |
Periodicidade de Aferição | Mensal |
Limiar de Qualidade | Prazo limite de 120 minutos |
Pontos de Controle | O CONTRATANTE realizará, por meio de soluções de monitoramento próprias, a coleta e o armazenamento de informações a respeito de todos os links pelo tempo de duração do Contrato. |
Relatórios de Nível de Serviço | O CONTRATANTE disponibilizará mensalmente ao CONTRATADO um relatório com as aferições diariamente, consolidadas, totalizadas mensalmente por link que descumpriu o limiar de qualidade. |
Sanção do ANS para caso de inadimplemento do link | Onde: = 0,000028 = Constante de proporcionalidade da sanção = Valor medido do prazo de reparo/restabelcimento do link que ultrapassou o limiar de qualidade, em minutos; = Valor do Limiar de prazo, em minutos; = Valor da última NF/Fatura mensal do serviço de link IP; A sanção é calculada para cada reparo/restabelecimento que ultrapassou o prazo limite. |
1.8.5.7 Prazo de Reparo/Restabelecimento de link IP Localidade:
Descrição do Indicador | Prazo limite para reparo/restabelecimento de um enlace (com 100% de operabilidade ou pleno), na ocorrência de |
inoperância ou falha de link IP de localidade. | |
Fórmula de Cálculo | A apuração do restabelecimento do link, a partir do sistema de monitoramento do CONTRATANTE. |
Periodicidade de Aferição | Mensal |
Limiar de Qualidade | Prazo limite de 360 minutos |
Pontos de Controle | O CONTRATANTE realizará, por meio de soluções de monitoramento próprias, a coleta e o armazenamento de informações a respeito de todos os links pelo tempo de duração do Contrato. |
Relatórios de Nível de Serviço | O CONTRATANTE disponibilizará mensalmente ao CONTRATADO um relatório com as aferições diariamente, consolidadas, totalizadas mensalmente por link que descumpriu o limiar de qualidade. |
Sanção do ANS para caso de inadimplemento do link | Onde: = 0,000028 = Constante de proporcionalidade da sanção = Valor medido do prazo de reparo/restabelecimento do link que ultrapassou o limiar de qualidade, em minutos; = Valor do Limiar de prazo, em minutos; = Valor da última NF/Fatura mensal do serviço de link IP; A sanção é calculada para cada reparo/restabelecimento que ultrapassou o prazo limite. |
1.8.5.8 Prazo para Ativação ou Mudança de Endereço de link:
Descrição do Indicador | Prazo limite para ativação de link ou mudança de endereço de link após realização de registro da solicitação no sistema de Help Desk do CONTRATANTE; |
Fórmula de Cálculo | A apuração do prazo de atendimento da solicitação ativação de link, a partir do sistema Help Desk do CONTRATANTE. |
Periodicidade de Aferição | Mensal |
Limiar de Qualidade | Prazo limite de 60 dias corridos |
Pontos de Controle | O CONTRATANTE realizará, por meio de deu sistema de Help Desk, o armazenamento de informações a respeito de todas as solicitações de ativação de link registradas via Help Desk pelo tempo de duração do Contrato. |
Relatórios de | O CONTRATANTE disponibilizará mensalmente ao |
Nível de Xxxxxxx | CONTRATADO um relatório com as informações das ativações de link cujo prazo de atendimento excedeu o prazo limite estabelecido. |
Sanção do ANS para caso de inadimplemento do link | 0,075% por dia de atraso acima do estipulado no limiar de qualidade, calculados sobre o valor mensal da última NF/Fatura emitida. |
1.8.5.9 Prazo para Alteração de Velocidade de Link:
Descrição do Indicador | Prazo limite para alteração de velocidade de link a contado a partir do registro da solicitação no sistema de Help Desk do CONTRATANTE. |
Fórmula de Cálculo | A apuração do prazo de atendimento da solicitação de alteração de configuração, a partir do sistema Help Desk do CONTRATANTE. |
Periodicidade de Aferição | Mensal |
Limiar de Qualidade | Prazo limite de 10 dias corridos. |
Pontos de Controle | O CONTRATANTE realizará, por meio de deu sistema de Help Desk, o armazenamento de informações a respeito de todas as solicitações de alteração de velocidade via Help Desk pelo tempo de duração do Contrato. |
Relatórios de Nível de Serviço | O CONTRATANTE disponibilizará mensalmente ao CONTRATADO um relatório com as informações de alterações de velocidade de link que estão em atraso ou cujo atendimento ultrapassou o prazo. |
Sanção do ANS para caso de inadimplemento do link | 0,075% por dia de atraso acima do estipulado no limiar de qualidade, calculados sobre o valor mensal da última NF/Fatura emitida. |
1.8.5.10 Prazo para entrega plena de circuitos IP:
Descrição do Indicador | Prazo limite para entrega plena de link IP, contados a partir do início do prazo para entrega de link IP, seja por ativação ou mudança, para os casos excepcionais em que foi autorizado o uso de tecnologia alternativa ou infraestrutura de terceiros para atendimento do prazo original. |
Fórmula de Cálculo | A apuração do prazo de entrega plena do circuito IP a partir de sua solicitação registrada no sistema de Help Desk do CONTRATANTE. |
Periodicidade | Mensal |
de Aferição | |
Limiar de Qualidade | Prazo limite de 180 dias corridos. |
Pontos de Controle | O CONTRATANTE realizará, por meio de deu sistema de Help Desk, o armazenamento de informações a respeito de todas as solicitações de ativação de link de configuração registradas via Help Desk pelo tempo de duração do Contrato. |
Relatórios de Nível de Serviço | O CONTRATANTE disponibilizará mensalmente ao CONTRATADO um relatório com as informações das ativações de link cujo prazo de atendimento excedeu o prazo limite estabelecido. |
Sanção do ANS para caso de inadimplemento do link | 0,075% por dia de atraso acima do estipulado no limiar de qualidade, calculados sobre o valor mensal da última NF/Fatura emitida. |
1.8.5.11 Prazo para alteração de configuração:
Descrição do Indicador | Prazo limite para conclusão de alteração de configuração solicitado através do sistema de help desk do CONTRATANTE. |
Fórmula de Cálculo | A apuração do prazo de conclusão da configuração a partir de sua solicitação registrada no sistema de Help Desk do CONTRATANTE. |
Periodicidade de Aferição | Por solicitação. |
Limiar de Qualidade | Prazo limite de 5 dias corridos. |
Pontos de Controle | O CONTRATANTE realizará, por meio de deu sistema de Help Desk, o armazenamento de informações a respeito de todas as solicitações de alteração de configuração registradas via Help Desk pelo tempo de duração do Contrato. |
Relatórios de Nível de Serviço | O CONTRATANTE disponibilizará mensalmente ao CONTRATADO um relatório com as informações das alterações de configuração cujo prazo de atendimento excedeu o prazo limite estabelecido. |
Sanção do ANS para caso de inadimplemento do link | 0,028% por dia acima do estipulado no limiar de qualidade. Calculado sobre o Valor Mensal da última NF/Fatura emitida. |
1.8.5.12 Prazo para adequação da resiliência do ponto de presença:
Descrição do Indicador | Prazo limite para adequação da resiliência do ponto de presença, solicitado através do sistema de help desk do |
CONTRATANTE. | |
Fórmula de Cálculo | A apuração do prazo de conclusão da adequação a partir de sua solicitação registrada no sistema de Help Desk do CONTRATANTE. |
Periodicidade de Aferição | Por teste de resiliência realizado pelo CONTRATANTE. |
Limiar de Qualidade | Prazo limite de 10 dias corridos. |
Pontos de Controle | O CONTRATANTE realizará, por meio de seu sistema de Help Desk, o armazenamento de informações a respeito de todas as adequações de acesso protegido registradas via Help Desk pelo tempo de duração do Contrato. |
Relatórios de Nível de Serviço | O CONTRATANTE disponibilizará mensalmente ao CONTRATADO um relatório com as informações das adequações da resiliência do ponto de presença cujo prazo de atendimento excedeu o prazo limite estabelecido. |
Sanção do ANS para caso de inadimplemento do link | 20% do valor da última da fatura dos links conectados ao ponto de presença. |
1.8.5.13 Prazo para entrega de relatório de instalação de link:
Descrição do Indicador | Prazo limite para entrega de relatório do link pelo CONTRATADO, contados a partir a partir da ativação de tal link. |
Fórmula de Cálculo | A apuração do prazo de conclusão da entrega a partir da data de início do monitoramento. |
Periodicidade de Aferição | Por ativação de link. |
Limiar de Qualidade | Prazo limite de 30 dias corridos. |
Pontos de Controle | O CONTRATANTE realizará controle através, por meio de seu sistema de seu sistema de monitoramento e controles internos. |
Relatórios de Nível de Serviço | O CONTRATANTE disponibilizará mensalmente ao CONTRATADO um relatório com as informações das adequações da resiliência do ponto de presença cujo prazo de atendimento excedeu o prazo limite estabelecido. |
Sanção do ANS para caso de inadimplemento do link | 10% do valor da última da fatura para o link em desconformidade. |
1.8.5.14 Prazo para Movimentação dos Equipamentos e Infraestrutura de Cabeamento:
Descrição do Indicador | Prazo limite para movimentação dos equipamentos e infraestrutura de cabeamento devido a reposicionamento de rack numa localidade; |
Fórmula de Cálculo | A apuração do prazo de atendimento da solicitação, a partir do sistema Help Desk do CONTRATANTE. |
Periodicidade de Aferição | Mensal |
Limiar de Qualidade | Prazo limite de 15 dias corridos |
Pontos de Controle | O CONTRATANTE realizará, por meio de deu sistema de Help Desk, o armazenamento de informações a respeito de todas as solicitações de ativação de link registradas via Help Desk pelo tempo de duração do Contrato. |
Relatórios de Nível de Serviço | O CONTRATANTE disponibilizará mensalmente ao CONTRATADO um relatório com as informações das ativações de link cujo prazo de atendimento excedeu o prazo limite estabelecido. |
Sanção do ANS para caso de inadimplemento do link | 0,075% por dia de atraso acima do estipulado no limiar de qualidade, calculados sobre o valor mensal da última NF/Fatura emitida. |
1.9 Resultados Esperados
1.9.1 Prover conectividade de contingência usando acesso via Internet e VPN com segurança e desempenho para acesso à rede corporativa e datacenter do MPSC por membros e servidores a partir de todas as localidades onde há atuação presencial da instituição. Fornecer acesso à Internet de qualidade para membros e servidores através de link centralizado no datacenter.
1.10 Da vigência da Contratação:
1.10.1 Contratação inicial por 36 meses, passível de prorrogação por até 60 meses, devido a necessidade de alto investimento inicial pelos proponentes em roteadores, EDDs e infraestrutura de fibra óptica para entrega dos serviços nas localidades do MPSC.
Anexo III – Área de responsabilidade para cobertura
O CONTRATADO será responsável por prover links na área urbana dos municípios catarinenses listados na tabela abaixo:
Abxxxxxx Xxx | Xriciúma | Joaçaba | Santa Cecília |
Anchieta | Cunha Porã | Joinville | Santa Rosa Do Sul |
Anxxx Xxxxxxxxx | Xuritibanos | Lages | Santo Amaro Da Imperatriz |
Araquari | Descanso | Laguna | São Bento Do Sul |
Araranguá | Dixxxxxx Xxxxxxxxx | Xxxxx Xxxxxx | Xão Carlos |
Armazém | Florianópolis | Lebon Régis | São Domingos |
Ascurra | Forquilhinha | Mafra | São Francisco Do Sul |
Balneário Camboriú | Fraiburgo | Maravilha | São João Batista |
Balneário Piçarras | Garopaba | Meleiro | São Joaquim |
Barra Velha | Garuva | Modelo | São José |
Biguaçu | Gaspar | Mondaí | São José Do Cedro |
Blumenau | Guaramirim | Navegantes | São Lourenço Do Oeste |
Bom Retiro | Herval dOeste | Orleans | São Miguel Do Oeste |
Braço Do Norte | Ibirama | Otacílio Costa | Seara |
Brusque | Içara | Palhoça | Sombrio |
Caçador | Imaruí | Palmitos | Taió |
Camboriú | Imbituba | Papanduva | Tangará |
Campo Belo Do Sul | Indaial | Pinhalzinho | Tijucas |
Campo Erê | Ipumirim | Pomerode | Timbó |
Campos Novos | Itá | Ponte Serrada | Trombudo Central |
Canoinhas | Itaiópolis | Porto Belo | Tubarão |
Capinzal | Itajaí | Porto União | Turvo |
Capivari De Baixo | Itapema | Presidente Getúlio | Urubici |
Catanduvas | Itapiranga | Quilombo | Urussanga |
Chapecó | Itapoá | Rio Do Campo | Videira |
Concórdia | Ituporanga | Rio Do Oeste | Xanxerê |
Coronel Freitas | Jaguaruna | Rio Do Sul | Xaxim |
Correia Pinto | Jaraguá Do Sul | Rio Negrinho |
Anexo IV – Localidades, velocidades, licenciamento e quantitativos
Município | Velocidade (Mbps) |
Abelardo Luz | 2.000 |
Abelardo Luz | 2.000 |
Anchieta | 2.000 |
Anita Garibaldi | 2.000 |
Araquari | 2.000 |
Araranguá | 4.000 |
Armazém | 2.000 |
Ascurra | 2.000 |
Balneário Camboriú | 4.000 |
Balneário Camboriú | 2.000 |
Balneário Piçarras | 2.000 |
Barra Velha | 2.000 |
Biguaçu | 2.000 |
Biguaçu | 2.000 |
Biguaçu | 2.000 |
Blumenau | 10.000 |
Blumenau | 4.000 |
Blumenau | 2.000 |
Bom Retiro | 2.000 |
Braço Do Norte | 2.000 |
Braço Do Norte | 2.000 |
Brusque | 2.000 |
Brusque | 2.000 |
Brusque | 2.000 |
Caçador | 2.000 |
Caçador | 2.000 |
Caçador | 2.000 |
Camboriú | 2.000 |
Camboriú | 2.000 |
Campo Belo Do Sul | 2.000 |
Campo Erê | 2.000 |
Campos Novos | 2.000 |
Campos Novos | 2.000 |
Canoinhas | 2.000 |
Capinzal | 2.000 |
Capivari De Baixo | 2.000 |
Catanduvas | 2.000 |
Chapecó | 10.000 |
Chapecó | 4.000 |
Chapecó | 2.000 |
Concórdia | 2.000 |
Coronel Freitas | 2.000 |
Correia Pinto | 2.000 |
Criciúma | 10.000 |
Criciúma | 10.000 |
Criciúma | 2.000 |
Cunha Porã | 2.000 |
Curitibanos | 2.000 |
Curitibanos | 2.000 |
Descanso | 2.000 |
Dionísio Cerqueira | 2.000 |
Florianópolis (datacenter) | 400.000 |
Florianópolis | 2.000 |
Florianópolis | 60.000 |
Florianópolis | 4.000 |
Florianópolis | 10.000 |
Florianópolis | 2.000 |
Florianópolis | 2.000 |
Florianópolis | 10.000 |
Florianópolis | 2.000 |
Florianópolis | 60.000 |
Florianópolis | 60.000 |
Florianópolis | 60.000 |
Florianópolis | 4.000 |
Forquilhinha | 2.000 |
Fraiburgo | 2.000 |
Garopaba | 2.000 |
Garopaba | 2.000 |
Garuva | 2.000 |
Gaspar | 2.000 |
Gaspar | 2.000 |
Guaramirim | 2.000 |
Herval dOeste | 2.000 |
Ibirama | 2.000 |
Içara | 2.000 |
Imaruí | 2.000 |
Imbituba | 2.000 |
Imbituba | 2.000 |
Indaial | 2.000 |
Ipumirim | 2.000 |
Itá | 2.000 |
Itaiópolis | 2.000 |
Itajaí | 10.000 |
Itajaí | 4.000 |
Itapema | 2.000 |
Itapiranga | 2.000 |
Itapoá | 2.000 |
Ituporanga | 2.000 |
Jaguaruna | 2.000 |
Jaguaruna | 2.000 |
Jaraguá Do Sul | 2.000 |
Jaraguá Do Sul | 4.000 |
Jaraguá Do Sul | 2.000 |
Joaçaba | 2.000 |