respectivos veículos de publicação;
1. OBJETO: Contratação de seguro veicular para os carros pertencentes a frota do SEBRAE/RO, com cobertura contra danos materiais resultantes de sinistros de roubo, furto, colisão, incêndio, danos morais/estéticos, danos causados pela natureza e assistência 24 horas e demais condições constante do detalhamento do objeto, item 5 desse Termo de Referência. | |||||||
2. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Todo o procedimento será processado e julgado em conformidade com o Regulamento de Licitações e de contratos do Sistema SEBRAE e Outras Normas Pertinentes. A contratação objeto deste Termo de Referência se enquadra no Art. 5º, V do Regulamento de Licitações e de contratos do Sistema SEBRAE. | |||||||
3. DESCRIÇÃO DOS VEÍCULOS: A frota do SEBRAE/RO é composta por 04 (quatro) veículos, conforme especificações abaixo: | |||||||
ITEM | MODELO | ANO/MOD | COMBUSTIVEL | PLACA | CHASSI | RENAVAM | |
1 | Ford Ranger XL | 2011/2011 | DIESEL | XXX- 0000 | 0XXXX00X0XX000000 | 332076652 | |
2 | Ford Ranger XL | 2011/2011 | DIESEL | XXX- 0000 | 0XXXX00X0XX000000 | 332078183 | |
3 | Iveco Van Greencar XX.XX | 2013/2014 | DIESEL | XXX- 0000 | 00XX00X00X0000000 | 998050300 | |
4 | Iveco/D Greencar MC. CH | 2013/2014 | DIESEL | XXX- 0000 | 00XX00X00X0000000 | 998111716 | |
4. DETALHAMENTO DO OBJETO: 5.1. Valor de mercado referenciado: 5.1.1. Em caso de Perda Total (indenização integral), o valor da indenização ao Sebrae Rondônia será subtraído da tabela FIPE – Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas, divulgada pelo site xxx.xxxx.xxx.xx, obedecido o quantitativo integral informado. Em caso de extinção, outra que vier a substituí-la; 5.1.2. Em se tratando de sinistro envolvendo veículos zero quilômetro, o valor será determinado com base no valor do veículo novo, por um prazo não inferior a 90 (noventa) dias a contar data de solicitação pelo SEBRAE/RO independente da quilometragem rodada no período. Entende-se por valor de veículo novo, o valor do veículo zero quilômetro constante da tabela de referencia quando da liquidação do sinistro. 5.2. Da Apólice: 5.2.1. Deverá ser emitida uma apólice para os veículos citados no item 4 deste Termo de Referência, devendo constar na apólice: 5.2.1.1. Identificação e descrição de cada veículo com suas devidas Especificações; 5.2.1.2. Indicação da tabela de referência e da tabela substituta e seus |
respectivos veículos de publicação;
5.2.1.3. Indicação do fator de ajuste, em percentual, a ser utilizado. No caso 100% (cem por cento);
5.2.1.4. Limites de indenização por cobertura, conforme valores abaixo:
a) Responsabilidade Civil Facultativa (RCF):
I. Valor para indenização de danos materiais: R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), conforme tabela no “Anexo A” modelo de proposta;
II. Valor para indenização de danos corporais: R$ 100.000,00 (cem mil reais), conforme tabela no “Anexo A” modelo de proposta.
III.Valor para indenização de equipamentos dos veículos Furgões: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), conforme tabela no “Anexo A” modelo de proposta.
b) Acidente por Passageiro (APP):
I. Valor para indenização de morte, por pessoa: R$ 20.000,00 (vinte mil reais), conforme tabela no “Anexo A” modelo de proposta;
II. Valor para indenização de invalidez, por pessoa: R$ 20.000,00 (vinte mil reais), conforme tabela no “Anexo A” modelo de proposta.
5.2.1.5. Bônus, quando houver;
5.2.1.6. Franquia reduzida, observando o disposto no item 5.7 deste Termo de Referência;
5.2.1.7. A CONTRATADA deverá entregar a(s) apólice(s), aos cuidados da Unidade de Gestão Administrativa – UGA do SEBRAE/RO, no endereço: Avenida Campos Sales, 3421 – Bairro Olaria, XXX 00.000-000 – Porto Velho/RO;
5.2.1.8. Carro reserva por 15 (quinze) dias em caso de sinistro.
5.2.2. Para a emissão de 2ª via, emissão de apólice por endosso ou para correção de dados como placa de veículos, classe de bônus, entre outros, 15 (quinze) dias a contar do recebimento do pedido formal pela Unidade Gestão Administrativa – UGA do SEBRAE/RO;
5.2.3. O fato de a seguradora deixar de entregar a apólice no prazo estipulado não invalida a aplicação, dentro do prazo e termos previstos no contrato de seguro a ser celebrado, da cobertura deste serviço em ocorrências de sinistros e/ou problemas correlatos bem como a aplicação das penas previstas em lei.
5.3. Da Avaria:
5.3.1. Caso haja avaria(s) preexistente(s) e qualificada(s) na vistoria de
contratação do seguro, isto não será impeditivo para contratação, sendo, porém, excluída(s) da cobertura do seguro em caso de sinistro de Perda Parcial;
5.3.2. Após procedimento de recuperação pelo SEBRAE/RO, durante a vigência do seguro, este deverá submeter o veículo a uma nova vistoria para exclusão da 'Cláusula de Avaria';
5.3.3. Avarias preexistentes não serão consideradas em caso de Indenização Integral;
5.3.4. Caso a seguradora deixe de realizar a vistoria, conforme este Termo de Referência será desconsiderado quaisquer cláusulas de avaria posterior, assumindo assim, a responsabilidade a partir da contratação, de acordo com objeto deste seguro.
5.4. Do Aviso de Sinistro:
5.4.1. A CONTRATADA deverá colocar à disposição do SEBRAE/RO, todos os dias por 24 horas, central de comunicação para aviso de sinistro;
5.4.2. A central poderá funcionar por e-mail, telefone, serviço online, com acessibilidade em todo o território nacional;
5.4.3. Após registro de sinistro por um dos meios acima elencados, a CONTRATADA terá, no máximo, 05 (cinco) dias, a contar da data do registro, para realizar a vistoria no veículo e proceder à liberação do serviço a ser executado;
5.4.4. Havendo a necessidade de reboque, a CONTRATADA deverá atender no prazo máximo de 03 (três) horas após o aviso de sinistro ou, nos casos que não for possível atender nesse prazo, será facultado ao SEBRAE/RO a contratação direta do serviço e posterior recebimento do reembolso pela CONTRATADA, mediante envio da documentação necessária.
5.5. Do Bônus:
A licitante vencedora, independente de ser ou não a atual CONTRATADA, deverá observar os bônus existentes nas atuais apólices.
5.6. Do Endosso:
5.6.1. Quaisquer alterações tais como: inclusão, substituição e exclusão de veículos na(s) apólice(s) poderão ser solicitadas pelo SEBRAE/RO e processadas pela seguradora mediante endosso, aplicando-se as seguintes regras:
5.6.1.1. Inclusão e substituição:
5.6.1.1.1. Havendo a necessidade de inclusão ou substituição de veículo(s), durante o período da vigência da(s) apólice(s), a empresa deverá fornecer, previamente, orçamento que contemple o valor do prêmio total referente a cada veículo a ser incluso, considerando para isso, a proporcionalidade dos valores
ofertados no certame que objetivou este contrato;
5.6.1.1.2. Em caso de veículos a serem substituídos, cujo valor do prêmio for menor que o prêmio anteriormente contratado, a CONTRATADA deverá realizar a devolução da diferença do prêmio, calculada proporcionalmente ao período a decorrer;
5.6.1.1.3. Nos casos de restituição de prêmio ao SEBRAE/RO, por força de inclusão ou exclusão, esta deverá ser realizada mediante depósito na conta corrente do SEBRAE/RO a ser informado pela Unidade de Gestão Administrativa - UGA, devendo a empresa enviar a comprovação do crédito à Unidade do SEBRAE/RO supracitada.
5.6.1.2. Exclusão
5.6.1.2.1. Havendo a necessidade, durante o período de vigência da apólice, de exclusão de veículo(s), a contratada deverá calcular pela aritmética simples, o valor a ser devolvido à contratante, mediante a fórmula:
X/12 = Y e Y x Z= VT onde:
X = valor anual do prêmio por veículo; 12= número de meses;
Y= valor mensal do prêmio por veículo;
Z= número de meses restantes para o término da apólice; VT= valor total a ser devolvido ao SEBRAE/RO.
5.6.1.2.2. O valor de Z, número de meses restantes para o término da apólice, será obtido considerando a data a partir da comunicação realizada pela contratante à operadora do referida seguro. Esta comunicação poderá ser realizada através de correspondência eletrônica com confirmação de entrega e recebimento ou via carta de aviso de recebimento.
5.6.1.2.3. Considera-se mês, para efeito deste cálculo, período superior a 15 dias.
5.6.2. Poderá ser solicitado, mediante emissão de endosso, correção de nome do segurado, endereço, chassi e placas dos veículos emitidos erroneamente, entre outras necessidades referentes ao objeto deste contrato de seguro, que apresentarem durante o período da vigência do mesmo;
5.6.3. A emissão de Endosso não deverá ser superior ao prazo de 15 (quinze) dias a contar de pedido expresso pelo SEBRAE/RO.
5.7. Da Franquia
5.7.1. A franquia considerada é a reduzida, observado, no entanto, o seguinte:
5.7.1.1. A franquia não deverá ser objeto de classificação das propostas, que serão avaliadas exclusivamente em função dos preços propostos (prêmio);
5.7.1.2. Os valores das franquias deverão constar obrigatoriamente nas propostas e nas apólices, podendo ser ofertada, de acordo com análise por veículos e seus devidos bônus, franquias de valores menores;
5.7.1.3. Em caso de sinistro, o valor referente à franquia deverá ser pago pelo SEBRAE/RO, prioritariamente, à empresa que realizar o conserto, à escolha do SEBRAE/RO;
5.7.1.4. Não haverá cobrança de franquia em caso de Indenização Integral ou danos causados por incêndio, queda de raio e/ou explosão.
5.7.1.5. A franquia reduzida será paga pelo SEBRAE/RO para danos parciais dos veículos próprios, não haverá cobrança de franquia para danos materiais a terceiros.
5.8. Salvados:
5.8.1. Uma vez paga a indenização integral, os salvados passam a ser de inteira responsabilidade da seguradora;
5.8.2. É de inteira responsabilidade da seguradora contratada, providenciar a transferência dos referidos salvados e o devido encerramento de registro em nome da contratada junto aos órgãos pertinentes.
5.9. Dos Sinistros:
5.9.1. Dos Riscos Cobertos: “SEGURO TOTAL”. O seguro deverá cobrir, no mínimo, os riscos derivados da circulação do veículo segurado, as despesas indispensáveis ao salvamento e transporte do veículo até a oficina autorizada pelo SEBRAE/RO e as indenizações ou prestações de serviços correspondentes a cada uma das coberturas de seguro, conforme segue:
5.9.1.1. Roubo ou furto total;
5.9.1.2. Danos causados por tentativa de roubos, furto, por força da natureza ou incidente, incluindo os vidros dianteiros, traseiros e laterais, retrovisores, faróis e lanternas;
5.9.1.3. Danos causados durante o tempo em que, como consequência de roubo ou furto esteve em poder de terceiros, excluídas indenizações por danos materiais ou corporais causados a terceiros;
5.9.1.4. Colisão com veículos, pessoas ou animais, capotamento e abalroamento, ainda que com veículos do próprio SEBRAE/RO;
5.9.1.5. Raio e suas consequências;
5.9.1.6. Incêndio e explosão, ainda que resultantes de atos danosos praticados de forma isolada e eventual por terceiros;
5.9.1.7. Queda em precipícios ou de pontes e queda de agentes externos sobre o veículo;
5.9.1.8. Acidente durante o transporte do veículo por meio apropriado;
5.9.1.9. Submersão total ou parcial em água doce proveniente de enchente ou inundações, inclusive quando guardado em subsolo.
5.9.1.9.1. Em casos em que trata o subitem acima, a seguradora deverá providenciar a devida higienização quando o sinistro não atingir o valor da franquia. Sua utilização não implica em perda de bônus para o segurado.
5.9.1.10. Granizo;
5.9.1.11. Responsabilidade Civil Facultativa (RCF – Danos Materiais e corporais);
5.9.1.12. Acidente Pessoal por Passageiro (APP – Morte ou Invalidez);
5.9.1.13. Carro reserva por 15 (quinze) dias em caso de sinistro;
5.9.1.14. Queda acidental sob o veículo de qualquer objeto ou substância que dele não faça parte integrante ou esteja nele afixado.
5.10. Da Assistência 24 horas:
5.10.1. Cobertura adicional de assistência 24 horas, em território nacional, independente do local aonde se encontrar o veículo segurado, com os seguintes serviços mínimos:
a) Chaveiro;
b) Serviço de borracharia;
c) Reboque 24 horas mediante guincho ilimitado e/ou transporte do veículo segurado, em caso de acidente, pane mecânica ou elétrica;
d) Transporte da(s) pessoa(s) segurada(s) por imobilização do veículo segurado;
e) Transporte da(s) pessoa(s) segurada(s) por roubo ou furto do veículo.
5.11. Da Vistoria:
5.11.1. Será facultado à empresa vencedora vistoriar os veículos a serem segurados, em até 05 (cinco) dias úteis contados da data de assinatura do contrato;
5.11.2. A vistoria deverá ser agendada previamente, por intermédio do telefone
(000) 0000-0000 com a UGA-Unidade de Gestão Administrativa do SEBRAE/RO;
5.11.3. O fato de a licitante deixar de realizar a vistoria no período previsto no Item 5.11.1 não deverá ser motivo para eximir-se de qualquer obrigação decorrente do objeto, principalmente quanto à cobertura de equipamentos e de acessórios.
5.11.4. Consideram-se acessórios: vidros dianteiros, traseiros e laterais, retrovisores, faróis e lanternas.
5.12. Da Regulação de Sinistro:
5.12.1. Ocorrendo sinistro, a CONTRATADA deverá realizar o exame das causas e as circunstâncias no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados do aviso pela SEBRAE/RO, para caracterizar o risco, suas consequências e concluir sobre a cobertura;
5.12.2. Decorrido o prazo estabelecido acima e, caso não haja pronunciamento por parte da CONTRATADA, o SEBRAE/RO poderá autorizar a realização de correção do dano, devendo a CONTRATADA arcar com o ônus da execução integralmente;
5.12.3. Em caso de sinistro em que o veículo aceite recuperação, a escolha da oficina para execução do serviço ficará totalmente a cargo do SEBRAE/RO, não cabendo, por parte da CONTRATADA, quaisquer impedimentos para liberação da execução do serviço;
5.12.4. O prazo máximo para as indenizações decorrentes de sinistro não poderá ser superior a 30 (trinta) dias da data de entrega dos documentos necessários pelo SEBRAE/RO à CONTRATADA;
5.12.5. No caso de descumprimento do prazo estabelecido acima, a seguradora contratada ficará sujeita a multa diária correspondente a 0,2% do valor da indenização até o limite de 20%, além das demais previstas neste termo de referência.
5.13. Da Indenização:
5.13.1. Todas as despesas de salvamento durante e após a ocorrência de um sinistro ocorrerão, obrigatoriamente, por conta da CONTRATADA;
5.13.2. Os danos materialmente comprovados, causados pela seguradora ou por terceiros, na tentativa de evitar o sinistro ou minorar o dano ou salvar a coisa serão de total responsabilidade da CONTRATADA;
5.13.3. Na ausência de cobertura específica, deverá ser utilizado até a totalidade do limite máximo da garantia contratada para cobrir despesas de salvamento e os danos materiais comprovadamente causados pelo SEBRAE/RO e/ou por terceiros na tentativa de evitar o sinistro, minorar o dano ou salvar a coisa.
5.14. Da Indenização Integral:
5.14.1. Será caracterizada a indenização integral quando os prejuízos, resultantes de um mesmo sinistro, atingirem ou ultrapassarem a quantia de 75% (setenta e cinco por cento) do valor referenciado;
5.14.2. Em caso de indenização integral a CONTRATADA, não poderá deduzir do valor referenciado, os valores concernentes a avarias previamente constatadas;
5.14.3. Na liquidação de sinistros por indenização integral, o documento de transferência de propriedade do veículo deverá ser previamente preenchido com os dados do proprietário do mesmo e da sociedade seguradora. 5.15. Do Questionário de Avaliação de Risco: 5.15.1. Os itens deverão ser contratados sem perfil do principal condutor, em decorrência de que os empregados e dirigentes dirigem os veículos do SEBRAE/RO; 5.15.2. Os veículos serão conduzidos por empregados, categoria B, D ou E, enquanto no SEBRAE/RO, permanecerão recolhidos em estacionamento fechado e privativo; 5.15.3. Devido às características peculiares do serviço, o questionário de avaliação de risco não será aplicado, não motivando o descumprimento das obrigações pertinentes a esse objeto. |
5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: Sem prejuízo das demais disposições deste contrato, a CONTRATADA fica obrigada a: 5.1. Honrar os bônus adquiridos no contrato vigente; 5.2. Prestar assistência 24 horas; 5.3. Especificar na proposta valor da importânica segurada; 5.4. Enviar um representante no prazo de 24 horas, para atender aos chamados do SEBRAE/RO, sempre que se fizer necessário; 5.5. Adotas as providências necessárias ao pagamento da indenização devida obedecendo aos prazos estabelecidos pela SUSEP(Superintendência de Seguros Privados) após a entrega, por parte do SEBRAE/RO de todos os documentos comprobatórios da ocorrência do sinistro; 5.6. Permanecer como único e total responsável, perante o SEBRAE/RO pela cobertura do seguro contratado, inclusive do ponto de vista técnico, respondendo pela quantidade e presteza no atendimento, principalmente quando da regulação dos sinistros porventura ocorridos e quanto ao pagamento da indenização devida; 5.7. Havendo sinistro que obrigue a realização de serviços, estes deverão ser executados obrigatoriamente em empresa livremente escolhida pelo SEBRAE/RO ou em concessionária autorizada ou empresa credenciada indicada pela Seguradora, desde que tenha aprovação e autorização do SEBRAE/RO, observando que a reposição de peças será executada utilizando-se de peças originais; 5.8. Prover condições que possibilitem o atendimento dos serviços a partir da data de sua assinatura do contrato; 5.9. Realizar o objeto do contrato em estrita observância ao expresso e previamente autorizado pelo SEBRAE/RO; |
5.10. Prestar informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo SEBRAE/RO, atendendo de imediato às reclamações;
5.11. Manter entendimento com o SEBRAE/RO, objetivando evitar transtornos nos atendimentos, mantendo sempre a Instituição informada de dados relevantes;
5.12. Responsabilizar-se pelas despesas com o cumprimento das obrigações sociais, civis, fiscais, tributárias e trabalhistas, decorrente a execução total deste contrato, correndo todas por sua exclusiva conta, inexistindo qualquer tipo de solidariedade do CONTRATANTE para com estas obrigações;
5.13. Cumprir todas as legislações federais, estaduais e municipais pertinentes e vigentes durante a execução do contrato, sendo a única responsável por prejuízos decorrentes de infrações a que der causa;
5.14. Arcar com todas as despesas referentes à mão-de-obra, transportes, equipamentos auxiliares, seguros, taxas, tributos, incidências fiscais e contribuições de qualquer natureza ou espécie, encargos sociais, contribuições para a Previdência Social e demais despesas diretas ou indiretas inerentes aos serviços e quaisquer outros encargos necessários à perfeita execução de entrega do objeto do instrumento contratual, inclusive quanto à criação de novos encargos, ficando o SEBRAE/RO excluído de qualquer solidariedade e responsabilidade civil, penal, fiscal, tributária ou trabalhista;
5.15. Não assumir quaisquer despesas em nome e por conta do SEBRAE/RO, sem expressa autorização;
5.16. Manter durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no ato convocatório, em especial a sua regularidade fiscal, através da apresentação das respectivas certidões, quais sejam: Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Divida Ativa da União (abrangendo inclusive as contribuições sócias previstas nas alíneas “a” a “d” do parágrafo único do art. 11 da Lei nº. 8.212/1991), de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal da sede da pessoa jurídica, e para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), além da Certidão de Débitos Trabalhistas;
5.17. Ressarcir os eventuais prejuízos causados ao SEBRAE/RO e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas por seus empregados ou prepostos na execução dos serviços contratados, exceto em casos fortuitos ou de força maior contemplados no Código Civil Brasileiro, isentando em qualquer caso o CONTRATANTE em toda e qualquer reclamação que possa surgir em decorrência de prejuízo;
5.18. Responsabilizar-se por quaisquer danos que venha a causar a terceiros ou ao patrimônio do SEBRAE/RO, reparando às suas custas os mesmos, durante ou após a execução dos serviços contratados sem que lhe caiba nenhuma indenização por parte da Contratante;
5.19. Responder civilmente, pelos atos praticados por seus empregados e prepostos, quando da execução do objeto deste instrumento, suportando os ônus decorrentes de quaisquer danos materiais e morais, por eles causados a bens e
pessoas, sem prejuízo do direito de regresso; 5.20. Manter sigilo total não divulgando quaisquer informações a que tenha acesso em virtude dos trabalhos a serem executados ou de que tenha tomado conhecimento em decorrência da execução do contrato, sem autorização, por escrito, do SEBRAE/RO, sob pena de aplicação das sanções cabíveis; 5.21. Responder pelo sigilo de todas as informações a que tiver acesso em decorrência do objeto desta contratação; 5.22. Sob nenhuma hipótese, veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca do conteúdo do contrato, sem prévia autorização da CONTRATANTE, bem como transferir a responsabilidade da CONTRATADA para outras empresas; 5.23. Prestar informações e esclarecimentos ao SEBRAE/RO sobre eventuais atos ou fatos noticiados que envolvam a CONTRATADA, independentemente de solicitação; 5.24. Responder por quaisquer danos causados ao SEBRAE/RO ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou seu dolo na execução do contrato; a fiscalização ou o acompanhamento do contrato pelo SEBRAE/RO não reduzirão ou excluirão a responsabilidade da CONTRATADA. 5.25. Solucionar todos os eventuais problemas pertinentes ou relacionados com o Contrato, mesmo que para isso outra solução não prevista, tenha que ser apresentada para aprovação e implementação, sem ônus adicionais para o SEBRAE/RO, desde que de responsabilidade da CONTRATADA; 5.26. Realizar o objeto do contrato em estrita observância ao expresso e previamente autorizado pelo SEBRAE/RO. Parágrafo Primeiro: Caso o SEBRAE/RO seja demandado como réu ou reclamado, em quaisquer ações judiciais ou administrativas que possam ocorrer em consequência da execução deste contrato, fica essa obrigada a reembolsar ao SEBRAE/RO, no prazo máximo de 10 (dez) dias contados do recebimento da intimação para pagamento da condenação, as despesas decorrentes da eventual condenação, custas, inclusive honorários periciais e advocatícios, com juros e atualização monetária. Parágrafo Segundo: A comprovação da regularidade fiscal, referida no subitem desta cláusula, dar-se-á através da apresentação de certidões negativas ou positivas com efeitos de negativa, respectivamente. |
6. OBRIGAÇÕES DO SEBRAE/RO Sem prejuízo das disposições contidas neste instrumento, o SEBRAE/RO fica obrigado a: 6.1. Atestar a(s) apólice(s) relativas a execução do objeto; 6.2. Permitir e facilitar a vistoria dos veículos a serem segurados; 6.3. Acompanhar e fiscalizar a execução deste contrato, de modo a zelar pela qualidade, transparência e agilidade na execução do serviço, sem prejuízo da |
responsabilidade da CONTRATADA; 6.4. Efetuar o pagamento à CONTRATADA, mediante apresentação de nota fiscal/fatura com o devido atesto pelo gestor responsável pela fiscalização do instrumento contratual; 6.5. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições estabelecidas neste Contrato; 6.6. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA; 6.7. Fiscalizar e Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas, eventuais atrasos e irregularidades constatadas na execução do contrato para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias; 6.8. Exigir o fiel cumprimento de todos os requisitos acordados e da proposta apresentada, avaliando, também, a qualidade dos serviços realizados, podendo rejeitá-los no todo ou em parte; 6.9. Verificar a documentação apresentada para fins de pagamento; 6.10. Comunicar formalmente à CONTRATADA sobre qualquer irregularidade constatada na execução do objeto contratado; 6.11. Designar o Gestor e o Fiscal do contrato, o qual certificará a qualidade e aceite do objeto contratado. |
7. DO PAGAMENTO: O valor total da Apólice é de R$ 000,00 (por extenso). Parágrafo Primeiro: O valor a ser apurado para fins de pagamento levará em consideração os valores das apólices, conforme consta da planilha abaixo (proposta final da Contratada): • PLANILHA COM DADOS DA PROPOSTA DA CONTRATADA Parágrafo Segundo: A CONTRATADA deverá emitir a Nota Fiscal/Fatura no primeiro dia útil subsequente ao aceite da apólice, juntamente com as certidões de regularidade fiscal, na forma do subitem 6.16. e §2º do Item 6, e demais exigências contidas na INS 02, na sua versão vigente. Parágrafo Terceiro: O pagamento será efetuado por meio de depósito em conta bancária da CONTRATADA no Banco XX, Agência nº XX, Conta nº XX, no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, a contar da apresentação da Nota Fiscal/Fatura devidamente certificada, devendo ser indicado o Contrato nº XX/ANO e o Processo Administrativo nº XX/ANO, obedecendo ao calendário de pagamento do SEBRAE/RO. |
8. DA VIGÊNCIA A vigência do contrato será de 12 (doze) meses contados a partir da data de sua assinatura e emissão da apólice, podendo ser prorrogado, por igual período ou fração, por interesse das partes. |
OBS: O presente termo de referência foi elaborando com base na solicitação de serviços e aquisições, tendo como responsável Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx da Unidade de Gestão Operacional - UGA, para a realização da licitação de seguro veicular.
Xxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx
Gerente da USO
ANEXO I
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
Ao Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de Rondônia- Sebrae/RO
Prezados Senhores,
Vimos apresentar proposta nos termos consignados no mencionado ato convocatório e seus anexos, com os quais concordamos plenamente.
Nossa proposta é válida por mais de 60 (sessenta) dias, contados da data prevista para a sua entrega, sendo o preço ofertado firme e irreajustável durante o prazo de validade desta proposta.
Informamos que estão inclusos nos preços ofertados todos os tributos, custos e despesas diretas ou indiretas, sendo de nossa inteira responsabilidade, ainda, os que porventura venham a ser omitidos na proposta ou incorretamente cotados:
O valor total de nossa proposta desta cotação será de R$ (...), conforme discriminado na planilha abaixo:
ESPECIFICAÇÃO (RESUMIDA) VEÍCULO/MARCA | QUANTIDADE | SINISTRO | CASCO | Nº PASSAGEIROS | DANOS MATERIAIS | DANOS CORPORAIS | MORTE | INVALIDEZ | EQUIPAMENTOS | FRANQUIA R/F/L (LIMITE MÁXIMO) | FRANQUIA VD (LIMITE MÁXIMO) | FRANQUIA LMG (LIMITE MÁXIMO) | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
Ford, modelo Ranger XL 13P 2.3 Cab Dupla, 4 portas, Diesel, direção hidráulica, mecânico ano/mod 2011 | 2 | NÃO | 100% da Tabela Fipe | 4 | 200.000,00 | 100.000,00 | 20.000,00 | 20.000,00 | ||||||
Iveco, modelo Furgão ESP/ MOTOR CASA/C. FECHADA, diesel, 4 portas, direção hidráulica, mecânico ano/mod 2013/2014 | 2 | NÃO | 100% da Tabela Fipe | 3 | 200.000,00 | 100.000,00 | 20.000,00 | 20.000,00 | 50.000,00 | |||||
VALOR TOTAL | RS |
Legenda: R/L/F (Retrovisor, Lanternas e Faróis); VD (Vidros Dianteiros, Xxxxxxxxx e Laterais); LMG (Limite Máximo de Garantia ou Indenização)
Declaramos que estamos de pleno acordo com todas as condições estabelecidas nesse termo de referência, atendendo plenamente os requisitos técnicos, e para esse fim fornecemos os seguintes dados:
Razão Social: CNPJ/MF:
Endereço: Tel: CEP: Cidade: UF: Banco: Agência: c/c nº:
Dados do representante legal da empresa para assinatura do contrato: Nome:
Endereço: CEP: Cidade: UF: CPF/MF: Cargo/Função:
Carteira de Identidade nº: Expedido por: Naturalidade: Nacionalidade:
Local e Data. assinatura
(Identificação e assinatura do Representante Legal / Procurador) (carimbo do CNPJ)