ATA DE REGISTRO DE PREÇOS CORPORATIVA Nº 012.2020.SAD PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0026.2020.CCPLE-V.PE.0021.SAD
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS CORPORATIVA Nº 012.2020.SAD PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0026.2020.CCPLE-V.PE.0021.SAD
O ESTADO DE PERNAMBUCO, por intermédio da SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx, xx 000, Xxxx, XXX 00.000-000, Recife-PE, inscrita no CNPJ sob o nº 10.572.022/0001-80, neste ato representada pelo Gerente Geral de Compras, Contratos e Cadastros do Estado o Senhor XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXX, brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta cidade do Recife/PE, CPF nº 000.000.000-00, devidamente autorizado pelo Exmo. Senhor Governador do Estado de Pernambuco, nomeado pelo Ato nº 2.648, de 06/02/2015, publicado no DOE em 07/02/2015, nos termos do que dispõem as Leis 8.666/93 e 10.520/02 e face ao resultado obtido no Pregão Eletrônico referenciado, resolve REGISTRAR OS PREÇOS ofertados pelas empresas vencedoras do certame PREMIUS SERVIÇOS EIRELI, inscrita no CNPJ/MF nº 05.678.722/0001-13, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxx, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx, XXX xx 00.000-000, aqui representada por XXXXXX XXXXX XXX XXXXXX XXXXXXXXXX, brasileiro, casado, sócio administrador, RG nº 3.772.303 SSP/PE, CPF nº 000.000.000-00; e JMF – CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS TERCEIRIZADOS EIRELI EPP, inscrita no CNPJ/MF nº 10.624.354/0001-60, com sede na Rua
Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx, nº 53, sala 105, Piedade, Jaboatão dos Guararapes, Pernambuco, CEP nº 54.410-310, aqui
representada por XXXXX XX XXXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXX, brasileira, solteira, procuradora, RG nº 4.206.521 SSP/PE, CPF nº 000.000.000-00. Declarando desde já que os ratifica e se compromete a mantê-los durante a vigência da ATA, consoante às seguintes cláusulas e condições:
1. DO OBJETO
1.1. Formação de Ata de Registro de Preços Corporativa para contratação de empresa especializada na prestação de serviços de Manutenção Predial, preventiva e corretiva, com disponibilização de equipamentos, ferramentas e utensílios, sem reposição e substituição de peças, nos termos da legislação vigente e das normas técnicas aplicáveis, nos órgãos da Administração Direta, Autarquias e Fundações Públicas integrantes do Poder Executivo do Estado de Pernambuco, visando ao atendimento das necessidades específicas de cada órgão e/ou entidade, conforme especificações técnicas nele constantes.
1.2. Ressalte-se que a formalização de uma Ata de Registro de Preços Corporativa encontra fundamento no artigo 24 do Decreto Estadual nº 42.530/2015, uma vez que, com a publicação desse diploma normativo mencionado, documentos licitatórios dessa natureza passaram a integrar o rol de produtos entregues pela Secretaria de Administração;
1.3. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar contratações com os respectivos fornecedores ou a contratar a totalidade dos bens registrados, sendo-lhe facultada a utilização de outros meios permitidos pela legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro de preços preferência em igualdades de condições.
2. DO PREÇO E DA REVISÃO
2.1. O Fornecedor se compromete a fornecer o(s) item(ns) de acordo com os seguintes preços:
LOTE 01 PREMIUS SERVIÇOS EIRELI - CNPJ/MF nº 05.678.722/0001-13 | |||||||
Item | e-Fisco | Descrição | Quantitativo | Unidade | Valor Mensal Unitário | Valor Anual Unitário | Valor Anual Total |
1 | 488297 - 0 | PRESTACAO DE MAO-DE-OBRA - DO TIPO MANUTENCAO PREDIAL,POSTO DE 44 HORAS SEMANAIS, SEGUNDA A SEXTA,DIURNO ,SEM PERICULOSIDADE | 3 | Posto | R$ 3.166,14 | R$ 37.993,68 | R$ 113.981,04 |
2 | 488299 - 7 | PRESTACAO DE MAO-DE-OBRA - DO TIPO MANUTENCAO PREDIAL,POSTO DE 44 HORAS SEMANAIS, SEGUNDA A SEXTA, | 5 | Posto | R$ 3.972,40 | R$ 47.668,80 | R$ 238.344,00 |
DIURNO,COM PERICULOSIDADE | |||||||
3 | 488301 - 2 | PRESTACAO DE MAO-DE-OBRA - DO TIPO MANUTENCAO PREDIAL,POSTO DE 12 HORAS DIARIAS, SEGUNDA A DOMINGO, DIURNO ,SEM PERICULOSIDADE | 1 | Posto | R$ 6.058,05 | R$ 72.696,60 | R$ 72.696,60 |
4 | 488302 - 0 | PRESTACAO DE MAO-DE-OBRA - DO TIPO MANUTENCAO PREDIAL,POSTO DE 12 HORAS DIARIAS, SEGUNDA A DOMINGO, DIURNO,COM PERICULOSIDADE | 1 | Posto | R$ 7.679,59 | R$ 92.155,08 | R$ 92.155,08 |
5 | 488303 - 9 | PRESTACAO DE MAO-DE-OBRA - DO TIPO MANUTENCAO PREDIAL,POSTO DE 12 HORAS DIARIAS, SEGUNDA A DOMINGO, NOTURNO,COM PERICULOSIDADE | 1 | Posto | R$ 8.455,43 | R$ 101.465,16 | R$ 101.465,16 |
6 | 488305 - 5 | PRESTACAO DE MAO-DE-OBRA - DO TIPO APOIO A MANUTENCAO PREDIAL,POSTO DE 44 HORAS SEMANAIS, SEGUNDA A SEXTA, DIURNO,SEM INSALUBRIDADE | 2 | Posto | R$ 2.451,94 | R$ 29.423,28 | R$ 58.846,56 |
7 | 488304 - 7 | PRESTACAO DE MAO-DE-OBRA - DO TIPO MANUTENCAO PREDIAL,DIARIA DE 8 HORAS,, | 1.693 Diária | R$ 152,37 | R$ 257.962,41 | ||
8 | 488306 - 3 | PRESTACAO DE MAO-DE-OBRA - DO TIPO APOIO A MANUTENCAOPREDIAL,DIARIA DE 8 HORAS | 614 | Diária | R$ 118,00 | R$ 72.452,00 | |
VALOR TOTAL DO LOTE 01 | R$ 1.007.902,85 |
LOTE 02 PREMIUS SERVIÇOS EIRELI - CNPJ/MF nº 05.678.722/0001-13 | |||||||
Item | e-Fisco | Descrição | Quantitativo | Unidade | Valor Mensal Unitário | Valor Anual Unitário | Valor Anual Total |
1 | 488297 - 0 | PRESTACAO DE MAO-DE-OBRA - DO TIPO MANUTENCAO PREDIAL,POSTO DE 44 HORAS SEMANAIS, SEGUNDA A SEXTA,DIURNO ,SEM PERICULOSIDADE | 3 | Posto | R$ 3.166,14 | R$ 37.993,68 | R$ 113.981,04 |
2 | 488299 - 7 | PRESTACAO DE MAO-DE-OBRA - DO TIPO MANUTENCAO PREDIAL,POSTO DE 44 HORAS SEMANAIS, SEGUNDA A SEXTA, DIURNO,COM PERICULOSIDADE | 5 | Posto | R$ 3.972,40 | R$ 47.668,80 | R$ 238.344,00 |
3 | 488301 - 2 | PRESTACAO DE MAO-DE-OBRA - DO TIPO MANUTENCAO PREDIAL,POSTO DE 12 HORAS DIARIAS, SEGUNDA A DOMINGO, DIURNO ,SEM PERICULOSIDADE | 1 | Posto | R$ 6.058,05 | R$ 72.696,60 | R$ 72.696,60 |
4 | 488302 - 0 | PRESTACAO DE MAO-DE-OBRA - DO TIPO MANUTENCAO PREDIAL,POSTO DE 12 HORAS DIARIAS, SEGUNDA A DOMINGO, DIURNO,COM PERICULOSIDADE | 1 | Posto | R$ 7.679,59 | R$ 92.155,08 | R$ 92.155,08 |
5 | 488303 - 9 | PRESTACAO DE MAO-DE-OBRA - DO TIPO MANUTENCAO PREDIAL,POSTO DE 12 HORAS DIARIAS, SEGUNDA A DOMINGO, NOTURNO,COM PERICULOSIDADE | 1 | Posto | R$ 8.455,43 | R$ 101.465,16 | R$ 101.465,16 |
6 | 488305 - 5 | PRESTACAO DE MAO-DE-OBRA - | 2 | Posto | R$ 2.451,94 | R$ 29.423,28 | R$ 58.846,56 |
DO TIPO APOIO A MANUTENCAO PREDIAL,POSTO DE 44 HORAS SEMANAIS, SEGUNDA A SEXTA, DIURNO,SEM INSALUBRIDADE | |||||||
7 | 488304 - 7 | PRESTACAO DE MAO-DE-OBRA - DO TIPO MANUTENCAO PREDIAL,DIARIA DE 8 HORAS,, | 1.693 | Diária | R$ 152,37 | R$ 257.962,41 | |
8 | 488306 - 3 | PRESTACAO DE MAO-DE-OBRA - DO TIPO APOIO A MANUTENCAOPREDIAL,DIARIA DE 8 HORAS | 614 | Diária | R$ 118,00 | R$ 72.452,00 | |
VALOR TOTAL DO LOTE 02 | R$ 1.007.902,85 |
LOTE 03 JMF – CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS TERCEIRIZADOS EIRELI EPP - CNPJ/MF nº 10.624.354/0001-60 | |||||||
Item | e-Fisco | Descrição | Quantitativo | Unidade | Valor Mensal Unitário | Valor Anual Unitário | Valor Anual Total |
1 | 488297 - 0 | PRESTACAO DE MAO-DE-OBRA - DO TIPO MANUTENCAO PREDIAL,POSTO DE 44 HORAS SEMANAIS, SEGUNDA A SEXTA,DIURNO ,SEM PERICULOSIDADE | 3 | Posto | R$ 3.532,31 | R$ 42.387,72 | R$ 127.163,16 |
2 | 488299 - 7 | PRESTACAO DE MAO-DE-OBRA - DO TIPO MANUTENCAO PREDIAL,POSTO DE 44 HORAS SEMANAIS, SEGUNDA A SEXTA, DIURNO,COM PERICULOSIDADE | 5 | Posto | R$ 4.445,28 | R$ 53.343,36 | R$ 266.716,80 |
3 | 488301 - 2 | PRESTACAO DE MAO-DE-OBRA - DO TIPO MANUTENCAO PREDIAL,POSTO DE 12 HORAS DIARIAS, SEGUNDA A DOMINGO, DIURNO ,SEM PERICULOSIDADE | 1 | Posto | R$ 6.791,73 | R$ 81.500,76 | R$ 81.500,76 |
4 | 488302 - 0 | PRESTACAO DE MAO-DE-OBRA - DO TIPO MANUTENCAO PREDIAL,POSTO DE 12 HORAS DIARIAS, SEGUNDA A DOMINGO, DIURNO,COM PERICULOSIDADE | 1 | Posto | R$ 8.574,01 | R$ 102.888,12 | R$ 102.888,12 |
5 | 488303 - 9 | PRESTACAO DE MAO-DE-OBRA - DO TIPO MANUTENCAO PREDIAL,POSTO DE 12 HORAS DIARIAS, SEGUNDA A DOMINGO, NOTURNO,COM PERICULOSIDADE | 1 | Posto | R$ 9.447,65 | R$ 113.371,80 | R$ 113.371,80 |
6 | 488305 - 5 | PRESTACAO DE MAO-DE-OBRA - DO TIPO APOIO A MANUTENCAO PREDIAL,POSTO DE 44 HORAS SEMANAIS, SEGUNDA A SEXTA, DIURNO,SEM INSALUBRIDADE | 2 | Posto | R$ 2.734,49 | R$ 32.813,88 | R$ 65.627,76 |
7 | 488304 - 7 | PRESTACAO DE MAO-DE-OBRA - DO TIPO MANUTENCAO PREDIAL,DIARIA DE 8 HORAS,, | 1.693 | Diária | R$ 169,99 | R$ 287.793,07 | |
8 | 488306 - 3 | PRESTACAO DE MAO-DE-OBRA - DO TIPO APOIO A MANUTENCAOPREDIAL,DIARIA DE 8 HORAS | 613 | Diária | R$ 131,15 | R$ 80.394,95 | |
VALOR TOTAL DO LOTE 03 | R$ 1.125.456,42 |
LOTE 04 PREMIUS SERVIÇOS EIRELI - CNPJ/MF nº 05.678.722/0001-13 | |||||||
Item | e-Fisco | Descrição | Quantitativo | Unidade | Valor Mensal Unitário | Valor Anual Unitário | Valor Anual Total |
1 | 488297 - 0 | PRESTACAO DE MAO-DE-OBRA - DO TIPO MANUTENCAO PREDIAL,POSTO DE 44 HORAS SEMANAIS, SEGUNDA A SEXTA,DIURNO ,SEM PERICULOSIDADE | 3 | Posto | R$ 3.166,14 | R$ 37.993,68 | R$ 113.981,04 |
PRESTACAO DE MAO-DE-OBRA - DO TIPO MANUTENCAO PREDIAL,POSTO DE 44 HORAS SEMANAIS, SEGUNDA A SEXTA, DIURNO,COM PERICULOSIDADE | |||||||
2 | 488299 - 7 | 5 | Posto | R$ 3.972,40 | R$ 47.668,80 | R$ 238.344,00 | |
3 | 488301 - 2 | PRESTACAO DE MAO-DE-OBRA - DO TIPO MANUTENCAO PREDIAL,POSTO DE 12 HORAS DIARIAS, SEGUNDA A DOMINGO, DIURNO ,SEM PERICULOSIDADE | 1 | Posto | R$ 6.058,05 | R$ 72.696,60 | R$ 72.696,60 |
4 | 488302 - 0 | PRESTACAO DE MAO-DE-OBRA - DO TIPO MANUTENCAO PREDIAL,POSTO DE 12 HORAS DIARIAS, SEGUNDA A DOMINGO, DIURNO,COM PERICULOSIDADE | 1 | Posto | R$ 7.679,59 | R$ 92.155,08 | R$ 92.155,08 |
5 | 488303 - 9 | PRESTACAO DE MAO-DE-OBRA - DO TIPO MANUTENCAO PREDIAL,POSTO DE 12 HORAS DIARIAS, SEGUNDA A DOMINGO, NOTURNO,COM PERICULOSIDADE | 1 | Posto | R$ 8.455,43 | R$ 101.465,16 | R$ 101.465,16 |
6 | 488305 - 5 | PRESTACAO DE MAO-DE-OBRA - DO TIPO APOIO A MANUTENCAO PREDIAL,POSTO DE 44 HORAS SEMANAIS, SEGUNDA A SEXTA, DIURNO,SEM INSALUBRIDADE | 2 | Posto | R$ 2.451,94 | R$ 29.423,28 | R$ 58.846,56 |
7 | 488304 - 7 | PRESTACAO DE MAO-DE-OBRA - DO TIPO MANUTENCAO PREDIAL,DIARIA DE 8 HORAS,, | 1.693 | Diária | R$ 152,37 | R$ 257.962,41 | |
8 | 488306 - 3 | PRESTACAO DE MAO-DE-OBRA - DO TIPO APOIO A MANUTENCAOPREDIAL,DIARIA DE 8 HORAS | 613 | Diária | R$ 118,00 | R$ 72.334,00 | |
VALOR TOTAL DO LOTE 04 | R$ 1.007.784,85 |
LOTE 05 PREMIUS SERVIÇOS EIRELI - CNPJ/MF nº 05.678.722/0001-13 | |||||||
Item | e-Fisco | Descrição | Quantitativo | Unidade | Valor Mensal Unitário | Valor Anual Unitário | Valor Anual Total |
1 | 488297 - 0 | PRESTACAO DE MAO-DE-OBRA - DO TIPO MANUTENCAO PREDIAL,POSTO DE 44 HORAS SEMANAIS, SEGUNDA A SEXTA,DIURNO ,SEM PERICULOSIDADE | 3 | Posto | R$ 3.166,14 | R$ 37.993,68 | R$ 113.981,04 |
2 | 488299 - 7 | PRESTACAO DE MAO-DE-OBRA - DO TIPO MANUTENCAO PREDIAL,POSTO DE 44 HORAS SEMANAIS, SEGUNDA A SEXTA, DIURNO,COM PERICULOSIDADE | 4 | Posto | R$ 3.972,40 | R$ 47.668,80 | R$ 190.675,20 |
3 | 488301 - 2 | PRESTACAO DE MAO-DE-OBRA - DO TIPO MANUTENCAO PREDIAL,POSTO DE 12 HORAS DIARIAS, SEGUNDA A DOMINGO, DIURNO ,SEM PERICULOSIDADE | 1 | Posto | R$ 6.058,05 | R$ 72.696,60 | R$ 72.696,60 |
4 | 488302 - 0 | PRESTACAO DE MAO-DE-OBRA - DO TIPO MANUTENCAO PREDIAL,POSTO DE 12 HORAS | 1 | Posto | R$ 7.679,59 | R$ 92.155,08 | R$ 92.155,08 |
DIARIAS, SEGUNDA A DOMINGO, DIURNO,COM PERICULOSIDADE | |||||||
5 | 488303 - 9 | PRESTACAO DE MAO-DE-OBRA - DO TIPO MANUTENCAO PREDIAL,POSTO DE 12 HORAS DIARIAS, SEGUNDA A DOMINGO, NOTURNO,COM PERICULOSIDADE | 1 | Posto | R$ 8.455,43 | R$ 101.465,16 | R$ 101.465,16 |
6 | 488305 - 5 | PRESTACAO DE MAO-DE-OBRA - DO TIPO APOIO A MANUTENCAO PREDIAL,POSTO DE 44 HORAS SEMANAIS, SEGUNDA A SEXTA, DIURNO,SEM INSALUBRIDADE | 2 | Posto | R$ 2.451,94 | R$ 29.423,28 | R$ 58.846,56 |
7 | 488304 - 7 | PRESTACAO DE MAO-DE-OBRA - DO TIPO MANUTENCAO PREDIAL,DIARIA DE 8 HORAS,, | 1.692 | Diária | R$ 152,37 | R$ 257.810,04 | |
8 | 488306 - 3 | PRESTACAO DE MAO-DE-OBRA - DO TIPO APOIO A MANUTENCAOPREDIAL,DIARIA DE 8 HORAS | 613 | Diária | R$ 118,00 | R$ 72.334,00 | |
VALOR TOTAL DO LOTE 05 | R$ 959.963,68 |
LOTE 06 PREMIUS SERVIÇOS EIRELI - CNPJ/MF nº 05.678.722/0001-13 | |||||||
Item | e-Fisco | Descrição | Quantitativo | Unidade | Valor Mensal Unitário | Valor Anual Unitário | Valor Anual Total |
1 | 488297 - 0 | PRESTACAO DE MAO-DE-OBRA - DO TIPO MANUTENCAO PREDIAL,POSTO DE 44 HORAS SEMANAIS, SEGUNDA A SEXTA,DIURNO ,SEM PERICULOSIDADE | 3 | Posto | R$ 3.166,14 | R$ 37.993,68 | R$ 113.981,04 |
2 | 488299 - 7 | PRESTACAO DE MAO-DE-OBRA - DO TIPO MANUTENCAO PREDIAL,POSTO DE 44 HORAS SEMANAIS, SEGUNDA A SEXTA, DIURNO,COM PERICULOSIDADE | 4 | Posto | R$ 3.972,40 | R$ 47.668,80 | R$ 190.675,20 |
3 | 488301 - 2 | PRESTACAO DE MAO-DE-OBRA - DO TIPO MANUTENCAO PREDIAL,POSTO DE 12 HORAS DIARIAS, SEGUNDA A DOMINGO, DIURNO ,SEM PERICULOSIDADE | 1 | Posto | R$ 6.058,05 | R$ 72.696,60 | R$ 72.696,60 |
4 | 488302 - 0 | PRESTACAO DE MAO-DE-OBRA - DO TIPO MANUTENCAO PREDIAL,POSTO DE 12 HORAS DIARIAS, SEGUNDA A DOMINGO, DIURNO,COM PERICULOSIDADE | 1 | Posto | R$ 7.679,59 | R$ 92.155,08 | R$ 92.155,08 |
5 | 488303 - 9 | PRESTACAO DE MAO-DE-OBRA - DO TIPO MANUTENCAO PREDIAL,POSTO DE 12 HORAS DIARIAS, SEGUNDA A DOMINGO, NOTURNO,COM PERICULOSIDADE | 1 | Posto | R$ 8.455,43 | R$ 101.465,16 | R$ 101.465,16 |
6 | 488305 - 5 | PRESTACAO DE MAO-DE-OBRA - DO TIPO APOIO A MANUTENCAO PREDIAL,POSTO DE 44 HORAS SEMANAIS, SEGUNDA A SEXTA, DIURNO,SEM INSALUBRIDADE | 2 | Posto | R$ 2.451,94 | R$ 29.423,28 | R$ 58.846,56 |
7 | 488304 - 7 | PRESTACAO DE MAO-DE-OBRA - DO TIPO MANUTENCAO PREDIAL,DIARIA DE 8 HORAS,, | 1.692 | Diária | R$ 152,37 | R$ 257.810,04 | |
8 | 488306 - 3 | PRESTACAO DE MAO-DE-OBRA - DO TIPO APOIO A MANUTENCAOPREDIAL,DIARIA DE 8 HORAS | 613 | Diária | R$ 118,00 | R$ 72.334,00 |
VALOR TOTAL DO LOTE 06
R$ 959.963,68
R$ 6.068.974,33
VALOR GLOBAL MÁXIMO ESTIMADO
2.2. O preço a ser praticado está devidamente registrado neste instrumento e é considerado completo, ou seja, abrange todos os encargos de natureza tributária, previdenciária, transporte ou de qualquer outra forma, que direta ou indiretamente possam incidir sobre o produto;
2.3. O preço unitário para fornecimento do objeto de registro será o de menor preço inscrito nesta Ata de Registro de Preço ofertado no Pregão Eletrônico nº 0021.2020.SAD, de acordo com a ordem de classificação das respectivas propostas de que integram este instrumento independente de transcrição, pelo prazo de validade do registro;
2.4. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o Órgão Gerenciador deve convocar os Fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado;
2.5. Os Fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado devem ser liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade;
2.6. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o Fornecedor não puder comprovadamente cumprir o compromisso, o Órgão Gerenciador pode:
2.6.1. Liberar o Fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados;
2.6.2. Convocar os demais Fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
2.7. Não havendo êxito nas negociações, o Órgão Gerenciador deve proceder à revogação da Ata de Registro de Preços ou dos itens correspondentes do referido fornecedor, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa;
2.8. Diante da nova sistemática adotada pelo Decreto Estadual nº 42.530/2015, não serão possíveis reequilíbrios e reajustes na Ata de Registro de Preços;
2.9. Os preços registrados nos contratos derivados da Ata, todavia, poderão ser revistos e/ou reajustados mediante requerimento formal do Fornecedor ou mediante solicitação formal do Órgão Gerenciador e/ou do eventual Contratante;
2.10. A Revisão dos preços registrados nos contratos derivados da Ata ocorrerá no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento, nos termos do artigo 58, §2º, da Lei nº 8.666/1993;
2.10.1. Será assegurado o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro inicial, no contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, de acordo com o artigo 65, inciso II, alínea “d”, da Lei nº 8.666/1993;
2.11. De acordo com o artigo 5º da Lei nº 12.525/2003, o valor do contrato será reajustado, com periodicidade anual, observadas as seguintes disposições:
2.11.1. O montante “A” da planilha de custos será reajustado no mesmo período e percentual fixados nas normas coletivas de trabalho de cada categoria, conforme prescreve o artigo 2º, inciso II da Lei Estadual nº 12.525/2003, alterada pela Lei Estadual 15.834/16.
2.11.2. O montante "B" da referida planilha sofrerá reajuste depois de decorridos 12 (doze) meses, contados a partir da data limite para a apresentação da proposta, obedecendo ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), fornecido pelo IBGE, com exceção de benefícios estabelecidos nas normas coletivas de trabalho da respectiva categoria, que serão reajustados no
mesmo período e percentuais fixados nos respectivos instrumentos, de acordo com o artigo 2º, inciso III, da Lei Estadual nº 12.525/2003, alterada pela Lei Estadual 15.834/16.
2.12. Havendo interesse das partes contratantes em prorrogar a avença, a empresa contratada deverá pleitear o reajuste dos preços até a data anterior à efetivação da prorrogação contratual, sob pena de, não o fazendo tempestivamente, ocorrer a preclusão do seu direito.
3. DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
3.1. São participantes deste registro de preços todos os órgãos da Administração Direta, Autarquias e Fundações Públicas integrantes do Poder Executivo do Estado de Pernambuco;
3.2. A(s) empresa(s) Detentora(s) da Ata de Registro de Preço oriunda deste certame deverá(ão) manter as mesmas condições de qualidade na prestação dos serviços, bem como a observância de todas as suas obrigações previstas neste registro de preços, indiscriminadamente, a todos os órgãos participantes deste registro de preços.
4. DAS ADESÕES POR ÓRGÃOS NÃO PARTICIPANTES
4.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada, durante sua vigência, por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, inclusive empresa estatal, que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do ÓRGÃO GERENCIADOR, atendidas as condições previstas no Decreto Estadual nº 42.530/2015 e no Edital.
4.2. Os órgãos e entidades NÃO PARTICIPANTES, quando desejarem fazer uso desta Ata de Registro de Preços, devem consultar o ÓRGÃO GERENCIADOR, que se manifestará sobre a possibilidade de adesão, para indicar os possíveis Fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida a ordem de classificação.
4.3. Cada ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE poderá aderir a até 50% (cinquenta por cento) do quantitativo total registrado na Ata de Registro de Preços. A soma de todas as adesões por ÓRGÃOS NÃO PARTICIPANTES não poderá exceder o dobro do quantitativo registrado.
4.4. Cabe à DETENTORA DA ATA, observadas as condições nela estabelecidas, inclusive quanto às negociações promovidas pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão a um ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras assumidas com o ÓRGÃO GERENCIADOR e ÓRGÃOS PARTICIPANTES.
4.5. Após a autorização do ÓRGÃO GERENCIADOR, o ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE deve efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de vigência da Ata.
4.6. Compete ao ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE os atos relativos à cobrança do cumprimento, pelo Fornecedor da Ata, das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao ÓRGÃO GERENCIADOR.
5. DA CONVOCAÇÃO PARA AS ASSINATURAS DECORRENTES DO REGISTRO DE PREÇO
5.1. A empresa Detentora da Ata terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado a partir da notificação, para assinar o Contrato, nos termos das contratações levadas a efeito;
5.2. A recusa injustificada da empresa Detentora da Ata em assinar o Contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido no item anterior, acarretará a aplicação das penalidades estabelecidas pela Administração, além do cancelamento do registro do fornecedor, conforme o disposto no artigo 20, inciso II, do Decreto nº 42.530/2015, em consonância com o disposto neste edital e minuta de contrato anexa;
5.3. A contratação será precedida da inscrição do licitante no CADFOR e da emissão de Nota de Xxxxxxx, sendo convocado o adjudicatário para assinatura do termo de contrato;
5.4. No ato da contratação, se for o caso, a empresa Detentora da Ata deverá apresentar documento de procuração devidamente reconhecido em cartório, que habilite o seu representante a assinar o contrato em nome da empresa.
6. DOS PRAZOS DE VIGÊNCIA
6.1. A Ata de Registro de Preços resultante deste certame terá vigência de 12 (doze) meses contados a partir de sua assinatura, período no qual a Detentora da Ata se obriga a garantir o objeto e os preços registrados;
6.2. Os contratos oriundos de adesão terão vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, por interesse das partes, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do artigo 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93;
6.3. Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato da convocação para a assinatura do registro de preços ou se recuse a assiná-lo nas condições estabelecidas na proposta aceita, poderão ser convocados para assinar a Ata de Registro de Preços os participantes remanescentes, observada a ordem de classificação, em igual prazo e nas mesmas condições, observados os artigos 11 e 12 do Decreto Estadual nº 42.530/2015, ou revogar a licitação, sem prejuízo das sanções previstas neste documento, e no art. 7º da Lei Federal 10.520/2002, observada a ampla defesa e o contraditório.
6.4. Qualquer solicitação de prorrogação de prazos previstos neste registro de preços, somente será analisada, se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada;
7. DA DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
7.1. Os serviços serão prestados, nos locais discriminados pela CONTRATANTE, em regime e nos períodos definidos no Termo de Referência.
7.2. Os serviços serão prestados por meio de posto fixo e/ou por diária, em edificações situadas no Estado de Pernambuco, conforme locais discriminados pela CONTRATANTE, segundo as especificações a seguir:
7.2.1. Serviços de manutenção predial - Posto de 44 horas semanais, segunda a sexta, diurno, sem periculosidade;
7.2.2. Serviços de manutenção predial - Posto de 44 horas semanais, segunda a sexta, diurno, com periculosidade;
7.2.3. Serviços de manutenção predial - Posto de 12 horas diárias, segunda a domingo, diurno, sem periculosidade;
7.2.4. Serviços de manutenção predial - Posto de 12 horas diárias, segunda a domingo, diurno, com periculosidade;
7.2.5. Serviços de manutenção predial - Posto de 12 horas diárias, segunda a domingo, noturno, com periculosidade;
7.2.6. Serviços de apoio à manutenção predial - Posto de 44 horas semanais, segunda a sexta, diurno, sem periculosidade;
7.2.7. Diária de serviços de manutenção predial - 8 horas;
7.2.8. Diária de serviços de apoio à manutenção - 8 horas.
7.3. A prestação de serviços por meio de posto fixo observará o seguinte:
7.3.1. Os horários de funcionamento do posto serão estabelecidos pela CONTRATANTE, conforme as suas necessidades, desde que respeitados os limites legais da jornada semanal da categoria, conforme especificações contidas no item 9 do Anexo I do Termo de Referência;
7.3.2. A CONTRATADA deverá iniciar a execução dos serviços em até 5 (cinco) dias úteis, contados da hora do chamado até o início da execução dos serviços.
7.3.3. A ordem para a execução dos serviços será definida pela CONTRATANTE;
7.3.4. Será concedido a todos os profissionais terceirizados, intervalo intrajornada de 1 (uma) a 2 (duas) horas de almoço/descanso, em consonância com o horário de funcionamento da Contratante.
7.4. A prestação de serviços por diária observará o seguinte:
7.4.1. A solicitação de serviços será realizada por meio de telefone, e-mail ou outro meio acordado entre as partes, a partir das demandas identificadas pela CONTRATANTE.
7.4.2. Cada solicitação de serviços corresponde a um chamado, devendo ser emitida Ordem de Serviço pela CONTRATANTE, com a indicação do nível de prioridade da demanda correspondente, conforme detalhamento indicado no item a seguir.
7.4.3. Normas estabelecidas na Consolidação de Leis Trabalhistas que tratam dos requisitos configuradores de vínculo empregatício.
7.5. A CONTRATADA deverá iniciar a execução dos serviços por diária observando os prazos a seguir, contados da hora do chamado até o início da execução dos serviços, com base no nível de prioridade da demanda correspondente:
PRIORIDADE | PRAZO MÁXIMO DE ATENDIMENTO | TIPOS DE OCORRÊNCIAS |
BAIXA | Prazo estabelecido pela CONTRATANTE, superior a 48 horas | Ocorrências que poderão ter sua execução negociada/programada de acordo com o caso ou serviços referentes à manutenção preventiva. |
MÉDIA | 48 horas | Ocorrências que poderão ser atendidas num prazo mais elástico, sem comprometer ou prejudicar o funcionamento do órgão/entidade em curto prazo. |
ALTA | 24 horas | Ocorrências que comprometem parcialmente o funcionamento do órgão/entidade e que poderão vir a se agravar em um curto espaço de tempo. |
EMERGÊNCIA | 2 horas | Ocorrências que impedem o funcionamento do órgão/entidade ou que acarretam o risco iminente de impedimento total ou qualquer demanda que prejudique serviço essencial ou possa comprometer as instalações. |
7.5.1. A CONTRATADA deverá atender a toda e qualquer solicitação da CONTRATANTE para a execução de serviços de manutenção dentro dos prazos previstos no quadro acima, devendo manter estrutura própria para recebimento de chamados e atendimento das demandas 24 horas por dia, de segunda-feira a domingo, inclusive feriados.
7.5.2. Os serviços deverão ser iniciados, preferencialmente, no início do horário do expediente da CONTRATANTE, salvo se corresponder a uma demanda emergencial ou por solicitação da CONTRATANTE.
7.6. Cabe à Contratada a disponibilização, o acondicionamento, o transporte, a manutenção e a reposição dos equipamentos e das ferramentas adequados à execução dos serviços, no caso de fim de sua vida útil ou desgaste, não assumindo a Contratante qualquer co-responsabilidade por esses itens, mesmo que depositados nas suas dependências.
7.7. A Contratada poderá ajustar com os seus empregados, que assim preferirem, que esses ficarão responsabilizados pela aquisição, reposição, conservação e manutenção de suas ferramentas (equipamentos de trabalho), hipótese em que fica, de logo, estabelecido que a Contratada repassará para os seus empregados os valores mensais para os citados fins, a titulo de auxílio ferramenta, sem natureza salarial, conforme ajustado em Convenção Coletiva.
7.8. Os trabalhos deverão ser executados de forma a garantir os melhores resultados, cabendo à CONTRATADA otimizar a gestão de seus recursos humanos, com vistas à qualidade dos serviços e à satisfação da CONTRATANTE. A CONTRATADA responsabilizar-se-á integralmente pelos serviços contratados, cumprindo, evidentemente, as disposições legais que interfiram em sua execução.
8. DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
8.1. Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, à CONTRATANTE é reservado o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente ou por prepostos designados, podendo para isso:
8.1.1. Ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de empregado da CONTRATADA que estiver sem uniforme ou crachá, que embaraçar ou dificultar a sua fiscalização ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente;
8.1.2. Solicitar aos supervisores/encarregados da CONTRATADA o reparo/correção de eventual imperfeição na execução dos serviços;
8.1.3. Examinar as Carteiras Profissionais dos empregados colocados ao seu serviço, para comprovar o registro de função profissional;
8.1.4. Executar, mensalmente, a avaliação dos serviços, mensurando os serviços efetivamente prestados, descontando o equivalente aos não realizados, bem como aqueles não aprovados por inconformidade aos padrões estabelecidos, desde que por motivos imputáveis à Contratada, sem prejuízo das demais sanções disciplinadas em contrato.
8.1.5. Aplicar as sanções previstas em lei ou no instrumento convocatório e em caso de persistência de avaliações insatisfatórias, com base no instrumento referido no item anterior;
8.1.6. Descontar do pagamento mensal à Contratada os valores correspondentes aos postos contratados que permaneceram fora de operação no mês considerado, por motivos imputáveis à Contratada.
8.2. Durante a vigência da Ata, sua execução será acompanhada e fiscalizada pelo órgão Contratante e, também, pela Secretaria de Administração, devendo a Contratada fornecer todas as informações solicitadas no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após o recebimento da solicitação;
8.3. As decisões e providências que ultrapassarem a competência dos representantes deverão ser solicitadas aos seus superiores, no prazo do item anterior, visando à adoção das medidas necessárias;
8.4. A Detentora da Ata deverá manter preposto, aceito pela Secretaria de Administração, estabelecido e registrado na assinatura da Ata, durante o período de sua vigência, para representá-la sempre que for necessário;
8.5. A fiscalização e a gestão do contrato ficarão a cargo de servidores distintos designados pelo órgão Contratante que deverão acompanhar, fiscalizar e verificar a conformidade dos serviços prestados;
8.6. Cabe ao Fiscal do Contrato:
8.6.1. Responsabilizar-se pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
8.6.2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
8.6.3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (art. 68 da Lei nº 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
8.6.4. Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
8.6.5. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
8.6.6. Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
8.6.7. Recusar serviço irregular, não aceitando material diverso daquele que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
8.6.8. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
8.6.9. Emitir avaliação da qualidade do serviço.
8.6.10. Comunicar formalmente ao Gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;
8.6.11. Solicitar, a qualquer tempo, a documentação relativa ao cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias, tributárias, insumos e vale-transporte efetivamente aplicados pela Contratada aos funcionários vinculados à prestação do serviço;
8.6.12. Acompanhar mensalmente a execução do contrato, inclusive quanto ao pagamento efetivo das obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas devidas aos funcionários da Contratada, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do instrumento contratual e determinando, se for o caso, o ajuste das faturas para o saneamento das inconsistências observadas na aplicação das alíquotas ou valores.
8.7. Cabe ao Gestor do Contrato:
8.7.1. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada, a fim de apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
xxxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxx_xxx&xxxx_xxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxxxx&xx_xxxxxxxxxx0000000&xxxxx_xxxx… 10/22
8.7.2. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidades cabíveis, garantindo a defesa prévia à Contratada;
8.7.3. Emitir avaliação da qualidade do serviço;
8.7.4. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
8.7.5. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
8.7.6. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
8.7.7. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
8.7.8. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
8.7.9. Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
8.7.10. Solicitar a qualquer tempo, e para instrução do processo de pagamento, a documentação relativa ao cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias, tributárias, insumos e vale-transporte efetivamente aplicados pela Contratada aos funcionários vinculados à prestação do serviço;
8.7.11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada determinando o ajuste dos preços a pedido do fiscal do contrato ou quando observar inconsistência entre as alíquotas ou os valores efetivamente aplicados e os constantes na proposta apresentada pela empresa na Licitação, após a análise dos documentos comprobatórios das obrigações trabalhistas, previdenciárias, tributárias, insumos, vale-transporte, entre outros, dos funcionários vinculados ao contrato;
9. DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR
9.1. À Secretaria de Administração, órgão gestor da Ata de Registro de Preços, é reservado o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre o cumprimento das especificações e condições desta contratação e, deverá, ainda:
9.1.1. Acompanhar, fiscalizar e assinar a Ata de Registro de Preços;
9.1.2. Autorizar os órgãos e entidades participantes do registro de preços a firmar os contratos de adesão nos quantitativos determinados, desde que comprovado, que as atividades descritas neste registro de preços não coincidem com atividades inerentes às categorias funcionais abrangidas em seu plano de cargos;
9.1.3. Observar os limites estabelecidos para os Órgãos participantes e não participantes, nos termos do artigo 10, incisos II e III, do Decreto Estadual nº 42.530/2015;
9.1.4. Providenciar a indicação, sempre que solicitado, dos Fornecedores registrados para atendimento às necessidades do órgão ou entidade requerente;
9.1.5. Verificar, periodicamente, a vantajosidade do objeto da Ata de Registro de Preços;
9.1.6. Conduzir eventuais renegociações dos preços registrados;
9.1.7. Aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações.
10. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DOS ÓRGÃOS CONTRATANTES
10.1. O órgão ou entidade Contratante deverá tomar todas as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas deste registro de preços, obrigando-se, ainda, a:
10.1.1. Exercer a fiscalização dos serviços por técnicos especialmente designados;
10.1.2. Indicar instalações sanitárias para uso dos empregados da CONTRATADA;
10.1.3. Indicar vestiários com armários para utilização pelos empregados da CONTRATADA, para o(s) posto(s) fixo(s) de serviços;
10.1.4. Designar local para guarda das ferramentas e utensílios;
10.1.5. Indicar, formalmente, o gestor para acompanhamento da execução contratual e, se necessário, fiscal(is) designado(s) para auxiliá-lo;
10.1.6. Utilizar-se dos procedimentos de acompanhamento da execução dos serviços, parte integrante do Termo de Referência;
10.1.7. Encaminhar à CONTRATADA, sempre que necessário, notificações devidamente preenchidas e assinadas pelo fiscal especialmente designado para acompanhamento dos serviços e/ou gestor do contrato, com os registros de eventuais atrasos e/ou falhas verificados na execução dos serviços;
xxxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxx_xxx&xxxx_xxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxxxx&xx_xxxxxxxxxx0000000&xxxxx_xxxxx… 11/22
10.1.8. Encaminhar à CONTRATADA, mensalmente, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente à prestação dos serviços, o Instrumento de Medição de Resultado - IMR mensal, o qual indicará o valor a ser liberado da Nota Fiscal/Fatura do respectivo mês;
10.1.9. Encaminhar a liberação de pagamento das faturas da prestação de serviços aprovadas;
10.1.10. Analisar os documentos relativos à comprovação do pagamento de todos os salários, benefícios e encargos, no caso da contratação de posto(s) fixo(s) de serviços;
10.1.11. Fiscalizar o cumprimento das obrigações trabalhistas devidas pela contratada aos empregados alocados na contratação, para posto(s) fixo(s) de serviços;
10.1.12. Exercer a fiscalização sobre os registros efetuados pela contratada nas carteiras profissionais de seus empregados, para posto(s) fixo(s) de serviços;
10.1.13. Exigir a qualquer tempo a comprovação das condições da contratada que ensejaram sua contratação, notadamente no tocante a habilitação na licitação;
10.1.14. Indicar os locais e horários em que deverão ser prestados os serviços;
10.1.15. Informar os procedimentos padrões a serem seguidos pela Contratada;
10.1.16. Instruir a contratada acerca das normas de segurança e prevenção de incêndio implantadas pela CONTRATANTE;
10.1.17. Solicitar a execução dos serviços por diária observando o agrupamento das demandas da forma mais conveniente e econômica possível, considerando os níveis de prioridade correspondentes;
10.1.18. Prestar as informações necessárias à prestação de serviços;
10.1.19. Permitir aos empregados da CONTRATADA, desde que devidamente identificados, livre acesso às instalações onde serão prestados os serviços, para a execução das manutenções necessárias, no horário de expediente da CONTRATANTE ou fora desses horários, quando previamente autorizado pela CONTRATANTE;
10.1.20. Notificar a CONTRATADA de qualquer irregularidade encontrada na prestação dos serviços, fixando prazo para correção;
10.1.21. Notificar, por escrito e com antecedência, quaisquer débitos porventura existentes (multas, danos causados e outros);
10.1.22. Fiscalizar a boa execução dos serviços e aplicar as medidas corretivas necessárias, inclusive eventuais penalidades contratualmente previstas;
10.1.23. Proporcionar todas as condições para que a contratada possa desempenhar seus serviços de acordo com as determinações do contrato, do Edital e do Termo de Referência;
10.1.24. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
10.1.25. Exigir o imediato afastamento de qualquer funcionário ou preposto da contratada que embarace a fiscalização ou que se conduza de modo inconveniente ou incompatível com o exercício de suas funções;
10.1.26. Formalizar as solicitações de serviços por meio de Ordem de Serviços e enviá-las à CONTRATADA pelos meios disponibilizados por esta, inclusive quanto aos serviços executados por meio de posto(s) fixo(s) de serviços;
10.1.27. Fornecer à CONTRATADA as peças necessárias à execução dos serviços, quando solicitadas e não incluídas na contratação;
10.1.28. Observar os dispositivos elencados na Consolidação de Leis Trabalhistas que tratam dos requisitos configuradores de vínculo empregatício, especialmente no que concerne à solicitação de diárias à contratada.
Obrigações e responsabilidades ambientais específicas
10.1.29. Repassar à CONTRATADA informações detalhadas a respeito dos programas de uso racional dos recursos que impactem o meio ambiente, bem como sobre procedimentos a serem adotados para redução do consumo de energia e descarte de materiais potencialmente poluidores.
10.1.30. Receber os descartes, encontrados pela CONTRATADA durante a execução dos serviços, de pilhas e baterias que contenham em suas composições chumbo, cádmio, mercúrio e seus compostos, bem como de lâmpadas fluorescentes e frascos de aerossóis em geral, responsabilizando-se pela entrega aos estabelecimentos que as comercializam ou a rede de assistência técnica autorizada pelas respectivas indústrias, para o tratamento ou destinação final.
11. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA / DETENTORA DA ATA
11.1. A Contratada, além da disponibilização de mão de obra necessária para a perfeita execução dos serviços descritos neste registro de preços, obriga-se, ainda, a:
11.1.1. Disponibilizar os serviços contratados obedecendo aos prazos estabelecidos no item 7;
11.1.2. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, cumprindo as disposições legais que interfiram em sua execução;
11.1.3. Designar por escrito, no ato do recebimento da Autorização de Serviços, preposto(s) que tenha(m) poder(es) para resolução de possíveis ocorrências durante a sua execução;
11.1.4. Disponibilizar profissionais qualificados, portando crachá com foto recente e com sua função profissional devidamente registrada nas carteiras de trabalho;
11.1.5. Dispor da documentação comprobatória de que todos os profissionais empregados na execução contratual preenchem os requisitos técnicos e legais necessários para o exercício da função, devendo apresentá-la caso solicitado pela Contratante.
11.1.6. Apresentar relação detalhada contendo os nomes dos profissionais que prestem, por qualquer tempo, serviços à CONTRATANTE, antes do início da prestação dos serviços e sempre que houver substituição ou inclusão de profissional na equipe correspondente.
11.1.7. Comunicar à CONTRATANTE, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, a substituição ou a inclusão de qualquer profissional na equipe que esteja prestando serviços.
11.1.8. Assegurar que todo empregado que cometer falta disciplinar não será mantido nas dependências da execução dos serviços ou quaisquer outras instalações da Contratante;
11.1.9. Atender de imediato às solicitações da CONTRATANTE quanto às substituições de profissionais não qualificados ou entendidos como inadequados para a prestação dos serviços;
11.1.10. Assegurar que os novos profissionais que passarem a prestar serviços em caráter temporário ou definitivo atendam aos requisitos técnicos e legais necessários para o exercício da função, devendo dispor da documentação comprobatória correspondente.
11.1.11. Disponibilizar profissionais em quantidade suficiente para atender aos chamados para a realização de serviços de manutenção.
11.1.12. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da CONTRATANTE, inclusive quanto ao cumprimento das normas internas e de Segurança e Medicina do Trabalho;
11.1.13. Assumir todas as responsabilidades e adotar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados ou com mal súbito, após os primeiros socorros realizados pela Contratante;
11.1.14. Encaminhar à CONTRATANTE, quando do recebimento de eventuais notificações, os respectivos documentos devidamente assinados, em até 03 (três) dias úteis, com justificativa pelo descumprimento dos prazos acordados ou execução irregular dos serviços, bem como prazo para execução ou correção dos serviços;
11.1.15. Propiciar ao prestador de serviços as condições necessárias para o perfeito desenvolvimento dos serviços;
11.1.16. Relatar à CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade observada na prestação do serviço;
11.1.17. Prestar os esclarecimentos necessários à CONTRATANTE sobre quaisquer fatos ou anormalidades que por ventura possam prejudicar o bom andamento ou o resultado final dos serviços;
11.1.18. Quando previsto na contratação, manter, nos locais indicados pela CONTRATANTE, posto fixo para execução permanente de serviços de manutenção.
11.1.19. Executar os serviços de manutenção por diária conforme chamados realizados pela CONTRATANTE, observando os prazos dispostos no item 7.5 e a conveniência da CONTRATANTE quanto à data e ao horário.
11.1.20. Assumir as instalações e equipamentos no estado em que se encontrarem.
11.1.21. Utilizar-se de Ordem de Serviço para controle dos serviços de manutenção, devendo as vias originais ser entregues à CONTRATANTE.
11.1.22. Atender aos chamados em nível de prioridade de emergência, bem como eventuais convocações urgentes da Contratante, durante os dias úteis ou não, nos períodos diurnos ou noturnos, sem qualquer ônus adicional à CONTRATANTE.
11.1.23. Esclarecer eventuais dúvidas junto à CONTRATANTE.
11.1.24. Estabelecer um sistema de comunicação eficiente com a CONTRATANTE (telefone, e-mail, telefone celular e outros) para atendimento, principalmente, em eventuais emergências que ocorram fora do horário de expediente normal (à noite, finais de semana e feriados).
11.1.25. Encaminhar à CONTRATANTE, até o 5º dia útil do mês subsequente à prestação de serviços, Relatório de Execução de Serviços, com a indicação dos chamados recebidos e atendidos e os respectivos dias/horários, do quantitativo de diárias de serviços prestados, da descrição de cada serviço executado e seu respectivo status (concluído, pendente), bem como eventuais observações/justificativas referentes aos serviços pendentes.
11.1.26. Fornecer à CONTRATANTE, ainda, no prazo máximo de 10 (dez) dias, sempre que solicitado, outros relatórios e planilhas não previstos neste instrumento.
11.1.27. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da CONTRATANTE;
11.1.28. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato. A inadimplência da contratada com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à
CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato;
11.1.29. Utilizar equipamentos, ferramentas e utensílios adequados, necessários e suficientes à boa execução dos serviços sob sua responsabilidade, os quais deverão oferecer o máximo de segurança no que se refere à prevenção de acidentes e de danos que possam ocasionar à CONTRATANTE ou a terceiros.
11.1.30. Fornecer os EPIs necessários e os substituir imediatamente sempre que forem danificados;
11.1.31. Observar todas as recomendações concernentes à segurança do trabalho contidas nas normas técnicas vigentes, em especial, quanto à provisão de equipamentos de proteção individual e de proteção coletiva.
11.1.32. Executar os serviços de forma a garantir os melhores resultados, cabendo à CONTRATADA otimizar a gestão de seus recursos, com vistas à qualidade dos serviços e à satisfação da Contratante, praticando produtividade adequada aos vários tipos de trabalhos.
11.1.33. Manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto de interesse da CONTRATANTE ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto desta Ata de Registro de Preços, devendo orientar seus empregados nesse sentido.
11.1.34. Executar os serviços de manutenção preventiva e corretiva sem causar interferências ou paralisações no funcionamento normal das unidades, salvo em casos de emergência.
11.1.35. Executar os serviços respeitando as especificações técnicas, sem prejuízo dos padrões definidos pela CONTRATANTE.
11.1.36. Reparar danos eventualmente causados por falha na execução de serviços pela CONTRATADA, devendo providenciar mão de obra e insumos necessários à execução dos serviços de reparo.
11.1.37. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização da CONTRATANTE em seu acompanhamento;
11.1.38. Manter responsável técnico, com a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica – ART quitada no CREA respectivo em que os serviços de manutenção serão realizados.
11.1.39. Exercer controle sobre a assiduidade e a pontualidade de seus empregados, no caso de a contratação prever posto(s) fixo(s) de serviços;
11.1.40. Apresentar, quando solicitados, os comprovantes de pagamentos dos salários, benefícios e encargos, no caso de a contratação prever posto(s) de serviços;
11.1.41. Caso seja necessário, firmar Acordo Individual ou Coletivo de Trabalho para permitir o cumprimento da jornada de trabalho.
11.1.42. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
11.1.43. Proceder à contratação ou comprovar a existência de aprendizes no seu quadro funcional, em cumprimento ao que determina o artigo 429 da CLT, que trata da obrigatoriedade da contratação de aprendizes por estabelecimentos de qualquer natureza, independente do número de empregados;
11.1.44. Caso se enquadre no requisito previsto no art. 1º da Lei Estadual nº 15.209/2013, deverá reservar a quantidade de 2% (dois por cento) da mão de obra contratada para atender às condições elencadas no citado dispositivo, ressalvadas as hipóteses legais de incompatibilidade com o exercício das atividades previstas na contratação;
11.1.44.1. O disposto neste item poderá ser excepcionado nas hipóteses previstas na legislação que trata sobre a matéria.
11.1.45. Emitir a Nota Fiscal/Xxxxxx e apresentar à Contratante;
11.1.46. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do Registro;
11.1.47. Sujeitar-se à ampla e irrestrita fiscalização por parte da Administração, prestando todos os esclarecimentos solicitados;
11.1.48. Prestar as informações solicitadas pelo Órgão Gerenciador e eventuais Contratantes;
11.1.49. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do presente objeto, conforme exigência legal;
11.1.50. Comunicar ao Contratante, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, qualquer alteração no Contrato Social ou no endereço comercial;
11.1.51. Cumprir rigorosamente os prazos estipulados, conforme especificados no Termo de Referência e no Contrato, sujeitando-se às penas e multas estabelecidas, além das aplicações daquelas previstas nos artigos 86, 87 e 88 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações;
11.1.52. Observar conduta adequada na utilização dos materiais, das ferramentas e dos utensílios, objetivando as suas corretas utilizações bem como das instalações onde estão sendo prestados os serviços;
11.1.53. Dispor de e-mail, visto que a comunicação entre Contratante e Contratada se dará, prioritariamente, através de correspondência eletrônica, bem como dispor de telefones fixos e celulares para as comunicações de caráter emergencial.
11.1.54. Fornecer uniformes e seus complementos à mão-de-obra envolvida, submetendo-os previamente à aprovação da CONTRATANTE, de acordo com o item 7 do Termo de Referência e com o disposto no respectivo Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho.
11.1.55. Observar os dispositivos elencados na Consolidação de Leis Trabalhistas que tratam dos requisitos configuradores de vínculo empregatício, especialmente no que concerne ao fornecimento das diárias ao contratante.
11.1.56. Para elaboração da sua fatura, a contratada deverá aplicar a alíquota de ISS e o valor do vale-transporte efetivamente praticados no município onde os serviços estarão sendo prestados, mesmo que inferiores aos constantes de proposta apresentada no certame.
Obrigações e responsabilidades ambientais específicas
11.1.57. Responsabilizar-se pela destinação ecologicamente correta de todos os resíduos, entulhos, materiais e peças descartados resultantes das intervenções relativas à contratação;
11.1.58. Receber do Contratante informações a respeito dos programas de uso racional dos recursos que impactem o meio ambiente;
11.1.59. Adotar medidas para a redução do consumo de energia elétrica indicadas na Portaria SAD nº 2.325/2013, quanto à utilização de iluminação, máquinas, equipamentos, refrigeração e ventilação relacionada aos serviços de manutenção predial, devendo, em especial:
a. realizar os serviços de manutenção predial do ambiente de trabalho, preferencialmente, no horário do expediente, evitando consumo de energia elétrica utilizando, sempre que possível, a luz natural;
b. utilizar equipamentos com especificações que atendam aos requisitos inerentes à eficiência energética, de acordo com o catálogo de materiais e serviços disponível no GBP/e-Fisco;
11.1.60. Durante a execução de serviços de manutenção predial noturna, quando permitida, acender apenas as luzes das áreas que estiverem sendo ocupadas;
11.1.61. Comunicar à CONTRATANTE sobre equipamentos com mau funcionamento ou danificados como lâmpadas queimadas ou piscando, zumbido excessivo em reatores de luminárias e mau funcionamento de instalações energizadas;
11.1.62. Realizar verificações e, se for o caso, manutenções periódicas em seus aparelhos elétricos, extensões, filtros. Evitar ao máximo o uso de extensões elétricas;
11.1.63. Observar a Resolução CONAMA nº 20, de 7/12/94, quanto aos equipamentos de manutenção predial que gerem ruído no seu funcionamento.
11.1.64. Respeitar as Normas Brasileiras - NBR publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas sobre resíduos sólidos;
11.1.65. Descartar adequadamente as pilhas e baterias que contenham em suas composições chumbo, cádmio, mercúrio e seus compostos, bem como lâmpadas fluorescentes e frascos de aerossóis em geral, em atendimento à Resolução CONAMA nº 401, de 5 de novembro de 2008;
11.1.66. Quando implantado pela CONTRATANTE Programa de Coleta Seletiva de Resíduos Sólidos, colaborar de forma efetiva no desenvolvimento das atividades do programa interno de separação de resíduos sólidos, em recipientes para coleta seletiva nas cores internacionalmente identificadas, disponibilizados pela CONTRATANTE;
11.1.67. Fornecer aos empregados os equipamentos de segurança que se fizerem necessários, para a execução de serviços;
11.1.68. Pautar no uso racional de recursos e equipamentos, de forma a evitar e prevenir o desperdício de insumos e materiais consumidos bem como a geração excessiva de resíduos;
11.1.69. Dar destino adequado, sob a orientação do órgão Contratante, a todos os restos de materiais utilizados durante a execução de serviços, devendo apresentá-los a ele para avaliação de reaproveitamento e/ou recolhimento a depósito indicado pelo Contratante;
11.1.70. Separar adequadamente todas as embalagens, restos de materiais e produtos, sobras e entulhos, para posterior descarte, em conformidade com a legislação ambiental e sanitária vigente e plano de manejo.
11.1.71. Fornecer aos empregados os equipamentos de segurança que se fizerem necessários, para a execução de serviços;
12. DO PRAZO E DA FORMA DE PAGAMENTO
12.1. O empenhamento somente será efetuado, e consequentemente paga a despesa, na forma prevista no instrumento convocatório, se a licitante vencedora estiver inscrita no CADASTRO DE FORNECEDORES DO ESTADO DE PERNAMBUCO – CADFOR;
12.2. A CONTRATADA é responsável pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato;
12.3. O pagamento deverá ser efetuado mensalmente à Contratada em até 30 (trinta) dias do mês subsequente à prestação dos serviços, após comprovação do pagamento dos salários dos empregados vinculados ao contrato, relativos ao mês da competência da prestação dos serviços, e da demonstração do recolhimento de todos os tributos, encargos trabalhistas e contribuições sociais (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Previdência Social, v.g.) inerentes à contratação, correspondentes ao mês da última competência vencida, bem como apresentação da Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada pelo Gestor do Contrato, no endereço constante do Termo de Referência, anexo ao edital;
12.4. Para comprovação da regularidade dos encargos trabalhistas e previdenciários exigidos no parágrafo anterior, a CONTRATADA deverá apresentar cópia dos documentos relacionados a seguir, sendo autenticadas as que constarem autenticação bancária: Registro de Empregados, de cada um dos empregados vinculados aos serviços contratados; Controle de Horas; Convenção, Acordo ou Sentença Normativa de Trabalho, da categoria dos trabalhadores; Certificado de Regularidade do FGTS; GFIP e o arquivo SEFIP; Comprovante de pagamento dos salários de todos os empregados; Certidão Negativa de Débitos Previdenciários (CND); GPS-Recolhimento à Previdência Social; Demonstrativo do gerenciamento do ambiente de trabalho através de Laudo Técnico fornecido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho (PPRA, nos termos na NR-9; PCMSO, nos termos da NR- 7; CAT; PPP outros pertinentes, todas estas Normas Regulamentadoras, do Ministério do Trabalho e Emprego-MTE); Páginas da CTPS com anotações do registro de empregados; Aviso de concessão de férias; Recibo de fornecimento de Vales Transporte e/ou declaração sob as penas da lei da não concessão; Recibo de fornecimento de Vales-refeição, e/ou declaração sob as penas da lei da não concessão; RAIS-Relação Anual de Informações Sociais; Atestados e justificativas de faltas; Termo de rescisão de contrato de trabalho, Guia rescisória de Fundo de Garantia, Xxxxx Xxxxxx e pedido de demissão, Comunicação de Dispensa e Seguro Desemprego, se for o caso;
12.5. A CONTRATADA deverá apresentar com antecedência de, no mínimo, 05 (cinco) dias úteis à data de cada pagamento mensal a ser efetuado pela CONTRATANTE, cópias autenticadas de todos os documentos necessários para a comprovação inequívoca do pagamento de todos os encargos trabalhistas e previdenciários exigidos pela legislação, de cada um de seus empregados, referentes ao mês anterior, sob pena de ser vedado o pagamento mensal e, na falta de regularização de suas obrigações no prazo de 10 (dez) dias corridos, rescisão deste Contrato, nos termos do Art. 78, VII, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores;
12.6. A CONTRATANTE somente efetuará o pagamento da última parcela do valor do Contrato, mediante a comprovação, pela CONTRATADA, do pagamento dos direitos rescisórios de todos os seus empregados demitidos, referentes a este Contrato, inclusive, em se tratando de contratos trabalhistas por tempo indeterminado, os relativos ao aviso prévio e à multa do FGTS;
12.7. Os Vales Transporte deverão ser entregues pela CONTRATADA aos seus empregados no último dia útil de cada mês anterior ao da respectiva utilização;
12.8. Os salários dos empregados da CONTRATADA deverão ser pagos até o 5º (quinto) dia útil de cada mês subsequente ao vencido;
12.9. A empresa CONTRATADA deve apresentar ao ordenador de despesa, relação detalhada contendo os nomes de seus empregados que prestem, por qualquer tempo, serviços no âmbito da Administração Pública Estadual, direta e indireta, abrangendo todos os órgãos e entidades. Desta relação devem constar, dentre outros que sejam necessários à total identificação de cada empregado: nome completo; número da Carteira de Trabalho (CTPS); data de admissão; data da demissão; cargo ou função; salário inicial e evolução salarial; observações acerca de circunstâncias especiais, tais como existência de contrato de experiência ou por tempo determinado; e local (is) de trabalho, tudo em conformidade com o art. 8º, caput e demais parágrafos, do Decreto Estadual nº 25.304, de 17.03.2003;
12.10. A CONTRATADA deverá apresentar, a cada cobrança, juntamente com a nota fiscal e fatura, os comprovantes de pagamentos efetuados aos empregados utilizados na prestação dos serviços, apresentando recibos de salários pagos, cópia autenticada da folha de pagamento, comprovação de pagamento de vale-transporte e vale-refeição, relativos ao mês do serviço prestado discriminado na Nota Fiscal e fatura apresentada; comprovantes de recolhimento das obrigações com o INSS e FGTS, anexando as cópias das guias autenticadas, bem como os comprovantes de quitação das obrigações trabalhistas, em caso de rescisões contratuais ocorridas no mês anterior, observadas as formalidades legais;
12.11. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, verificados por culpa única e exclusiva da CONTRATANTE, fica convencionado que a taxa de atualização financeira, devida entre a data referida no item 12.3 e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, será calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
Onde:
EM = Encargos Moratórios
EM = I x N x VP
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento VP = Valor da parcela a ser paga
I = Índice de atualização financeira, assim apurado:
I = (TX/100)/365
TX = Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA
12.12. A atualização financeira prevista nesta condição será incluída na Nota Fiscal/Fatura do mês seguinte ao da ocorrência.
13. DO REAJUSTE E REVISÃO CONTRATUAL
13.1. De acordo com o artigo 5º da Lei nº 12.525/2003, o valor do contrato será reajustado com periodicidade anual, observadas as seguintes disposições:
13.1.1. O montante “A” da planilha de custos será reajustado no mesmo período e percentual fixados nas normas coletivas de trabalho de cada categoria, conforme prescreve o art. 2º, inc. II da Lei Estadual nº 12.525/03, alterada pela Lei Estadual nº 15.834/16.
13.1.2. O montante "B" da referida planilha sofrerá reajuste depois de decorridos 12 (doze) meses, contados a partir da data limite para a apresentação da proposta, obedecendo ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, fornecido pelo IBGE, com exceção de benefícios estabelecidos nas normas coletivas de trabalho da respectiva categoria, que serão reajustados no mesmo período e percentuais fixados nos respectivos instrumentos, de acordo com o art. 2º, inc. III, da Lei Estadual nº 12.525/03, alterada pela Lei Estadual nº 15.834/16.
13.2. Havendo interesse das partes contratantes em prorrogar a avença, a empresa contratada deverá pleitear o reajuste dos preços até a data anterior à efetivação da prorrogação contratual, sob pena de, não o fazendo tempestivamente, ocorrer a preclusão do seu direito;
13.3. Será assegurado o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro inicial, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, de acordo com o artigo 65, inciso II, alínea “d”, da Lei nº 8.666/1993.
14. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
14.1. Para execução do objeto desta licitação, a CONTRATADA prestará garantia fixada em favor da CONTRATANTE no percentual de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, nos termos do artigo 3º da Lei nº 12.525/03 c/c o artigo 56, § 2º, da Lei nº 8.666/93, podendo a CONTRATADA optar por uma das modalidades de garantia previstas na lei geral de licitações;
14.2. Se escolhida na modalidade caução em dinheiro, a prestação da garantia deverá ser comprovada no momento da assinatura do contrato. Nas demais modalidades, a comprovação poderá ser realizada em até 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do órgão contratante, contados da assinatura do contrato;
14.3. A garantia contratual deverá ter validade durante toda a vigência do CONTRATO;
14.4. A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a execução do contrato e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente, conforme disposto no art. 56, §4º, da Lei nº 8.666/93;
14.4.1. A atualização mencionada será feita pelo mesmo Índice utilizado para reajuste do contrato e somente será liberada após a comprovação inequívoca do pagamento de todos os encargos trabalhistas e previdenciários, por parte da CONTRATADA, mediante cópias autenticadas de todos os documentos exigidos pela legislação, de cada um de seus empregados, referentes ao mês anterior.
14.5. Só serão aceitas as prestações de seguros-garantia e cartas de fiança bancária de agentes devidamente registrados e autorizados pela Superintendência de Seguros Privados - SUSEP e pelo Banco Central do Brasil, respectivamente.
15. DAS PENALIDADES RELATIVAS À FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
15.1. Com fundamento no artigo 7° da Lei nº 10.520/2002, a licitante ficará impedida de licitar e contratar com o Estado de Pernambuco e será descredenciada no CADFOR, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo de multa de até 30% (trinta por cento) do valor estimado para a contratação e demais cominações legais, nos seguintes casos:
15.1.1. Apresentar documentação falsa;
15.1.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
15.1.3. Falhar na execução do contrato/Ata de registro de preços;
15.1.4. Comportar-se de modo inidôneo;
15.1.5. Deixar de entregar documentação exigida no contrato/Ata de registro de preços;
15.1.6. Cometer fraude fiscal;
15.1.7. Fizer declaração falsa;
15.1.8. Deixar de cumprir as obrigações trabalhistas e/ou previdenciárias.
15.2. O retardamento da execução previsto no subitem 15.1.2, estará configurado quando a CONTRATADA:
15.2.1. Deixar de iniciar, sem causa justificada e aceita pela administração, a execução do contrato, após 7 (sete) dias, contados da data para prestação constante na ordem de serviço ou fornecimento;
15.2.2. Deixar de realizar, sem causa justificada e aceita pela administração, os serviços definidos no contrato por 3 (três) dias seguidos ou por 10 (dez) dias intercalados dentro do prazo de execução do contrato e quando verificado prejuízo para a Administração.
15.3. Será deduzido do valor da multa aplicada em razão de falha na execução do contrato, de que trata o subitem 15.1.3, o valor relativo às multas aplicadas em razão do subitem 15.6.
15.4. A falha na execução do contrato prevista no subitem 15.1.3 estará configurada quando a CONTRATADA se enquadrar em qualquer uma das situações previstas na tabela 3 do item 15.6 desta cláusula, respeitada a graduação de infrações conforme a tabela 1 a seguir, e alcançar o total de 20 (vinte) pontos, cumulativamente.
Tabela 1
Grau da infração | Pontos da infração |
1 | 2 |
2 | 3 |
3 | 4 |
4 | 5 |
5 | 8 |
6 | 10 |
15.5. O comportamento inidôneo previsto no subitem 15.1.4 estará configurado quando a CONTRATADA executar atos tais como os descritos nos artigos 92, parágrafo único, 96 e 97, parágrafo único, da Lei n.º 8.666/1993.
15.6. Pelo descumprimento das obrigações contratuais, a Administração aplicará multas conforme a graduação estabelecida nas tabelas seguintes, observando-se o valor mínimo de R$ 2.000,00 (dois mil reais):
Tabela 2
Grau | Correspondência |
1 | 0,2% sobre o valor mensal do contrato por incidência |
2 | 0,4% sobre o valor mensal do contrato por incidência |
3 | 0,8% sobre o valor mensal do contrato por incidência |
4 | 1,6% sobre o valor mensal do contrato por incidência |
5 | 3,2% sobre o valor mensal do contrato por incidência |
6 | 4,0% sobre o valor mensal do contrato por incidência |
Tabela 3
Item | Descrição | Grau | Incidência |
1 | Permitir a presença de empregado não uniformizado ou com uniforme manchado, sujo, mal apresentado e/ou sem crachá. | 1 | Por empregado ou por ocorrência |
2 | Manter funcionário sem qualificação para a execução dos serviços. | 1 | Por empregado e por dia |
3 | Manter funcionário sem qualificação para a execução dos serviços. | 1 | Por empregado e por dia |
4 | Manter funcionário sem os EPIs necessários para a execução dos serviços. | 2 | Por empregado ou por ocorrência |
5 | Fornecer informação falsa de serviço ou substituição de material. | 2 | Por ocorrência |
6 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais. | 6 | Por dia e por posto |
7 | Destruir ou danificar documentos com culpa ou dolo de seus agentes. | 3 | Por ocorrência |
8 | Utilizar as dependências da CONTRATANTE para fins diversos do objeto do contrato. | 5 | Por ocorrência |
9 | Recusar-se a executar serviço determinado pela FISCALIZAÇÃO, sem motivo justificado. | 5 | Por ocorrência |
10 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar ou que cause dano físico, lesão corporal ou consequências letais. | 6 | Por ocorrência |
11 | Retirar das dependências da Contratante quaisquer equipamentos ou materiais, previstos em contrato, sem autorização prévia do responsável. | 1 | Por item e por ocorrência |
12 | Retirar funcionários ou encarregados do serviço durante o expediente, sem a anuência prévia da CONTRATANTE. | 4 | Por empregado e por ocorrência |
Para os itens a seguir, deixar de: | |||
11 | Registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal. | 1 | Por empregado e por dia |
12 | Substituir empregado que tenha conduta inconveniente ou incompatível com suas atribuições. | 1 | Por empregado e por dia |
13 | Cumprir horário estabelecido pelo contrato ou determinado pela FISCALIZAÇÃO. | 1 | Por ocorrência |
14 | Cumprir determinação da FISCALIZAÇÃO para controle de acesso de seus funcionários. | 1 | Por ocorrência |
15 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar da FISCALIZAÇÃO. | 2 | Por ocorrência |
16 | Efetuar a reposição de funcionários faltosos. | 2 | Por ocorrência |
17 | Efetuar o pagamento de salários | 3 | Por dia e por ocorrência |
18 | Efetuar o pagamento de vales-transportes, vales-refeições, seguros, encargos fiscais e sociais, bem como arcar com quaisquer despesas diretas e/ou indiretas relacionadas à execução do contrato nas datas avençadas. | 2 | Por dia e por ocorrência |
19 | Entregar o uniforme aos funcionários nas datas e periodicidades previstas. | 1 | Por dia |
20 | Apresentar, quando solicitado, documentação fiscal, trabalhista e previdenciária. | 2 | Por item e por dia |
21 | Entregar ou entregar com atraso ou incompleta a documentação exigida para o pagamento. | 1 | Por ocorrência e por dia |
22 | Entregar ou entregar com atraso os esclarecimentos formais solicitados para sanar as inconsistências ou dúvidas suscitadas durante a análise da documentação exigida para o pagamento. | 1 | Por ocorrência e por dia |
Item | Descrição | Grau | Incidência |
23 | Entregar a garantia contratual eventualmente exigida nos termos e prazos estipulados. | 1 | Por dia |
15.7. As multas estabelecidas neste contrato podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente com outras sanções, sem prejuízo de perdas e danos cabíveis.
15.8. Nenhuma penalidade será aplicada sem o devido Processo Administrativo de Aplicação de Penalidade - PAAP, devendo ser observado o disposto no Decreto Estadual nº 42.191/2015;
15.9. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
15.10. A critério da autoridade competente, o valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado ao contratado, inclusive antes da execução da garantia contratual eventualmente exigida, quando esta não for prestada sob a forma de caução em dinheiro;
15.11. Caso o valor a ser pago ao contratado seja insuficiente para satisfação da multa, a diferença será descontada da garantia contratual eventualmente exigida;
15.12. Caso a faculdade prevista no item 15.10 não tenha sido exercida e verificada a insuficiência da garantia eventualmente exigida para satisfação integral da multa, o saldo remanescente será descontado de pagamentos devidos ao contratado;
15.13. Após esgotados os meios de execução direta da sanção de multa indicados nos itens 15.11 e 15.12 acima, o contratado será notificado para recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento da comunicação oficial;
15.14. Decorrido o prazo previsto no item 15.13, o contratante encaminhará a multa para cobrança judicial;
15.15. Caso o valor da garantia eventualmente exigida seja utilizado, no todo ou em parte, para o pagamento da multa, esta deve ser complementada pelo contratado no prazo de até 10 (dez) dias úteis, a contar da solicitação da contratante.
16. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
16.1. Este Registro de Preços poderá ser cancelado a qualquer tempo por inobservância de qualquer de suas cláusulas, e também, nos casos de Falência, Recuperação Judicial, Recuperação Extrajudicial ou Dissolução da Contratada, bem como da transferência do presente Contrato, no todo ou em parte, imperícia, negligência ou imprudência na prestação dos serviços, conforme preceitua a Seção V do capítulo III da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, bem como nos termos do artigo 20 do Decreto Estadual nº 42.530/2015, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
16.1.1. Não se aplicará o cancelamento por motivo de recuperação judicial, de que trata o item anterior, caso a empresa detentora da ata já tenha tido o plano de recuperação homologado em juízo, devendo este ser comprovado por certidão emitida pela instância judicial competente que certifique que a empresa está apta econômica e financeiramente a cumprir com as obrigações assumidas.
17. DA SUCESSÃO
17.1. Este Registro de Xxxxx obriga as partes contratantes e aos seus sucessores, que na falta delas assumem a responsabilidade pelo seu integral cumprimento.
18. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1. Em caso de comprovação de que o serviço prestado difere em qualquer aspecto do serviço contratado, o Contratante poderá exigir a correção, sem qualquer ônus para si, e ainda deverá ser ressarcida de quaisquer prejuízos que a má prestação do serviço tenha lhe causado;
18.2. Os casos omissos neste Instrumento serão resolvidos pelas normas contidas no Edital de Pregão para Registros de Preços nº 0021.2020.SAD e nos termos da Legislação pertinente;
18.3. O Xxxxxxxxxx fica obrigado a manter durante a execução deste instrumento, todas as condições de habilitação e qualificação estipuladas para participação na licitação.
19. DA PUBLICAÇÃO
19.1. Esta Ata de Registro de Preço terá o seu extrato publicado no Diário Oficial do Estado, como condição de sua eficácia, na forma preconizada no parágrafo único do artigo 61, da Lei nº 8.666/93.
20. DO FORO
20.1. Fica eleito o Foro da Comarca do Recife para discussões de litígios decorrentes do objeto desta especificação, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que se configure.
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
CNPJ/MF Nº 10.572.022/0001-80 CONTRATANTE
PREMIUS SERVIÇOS EIRELI
CNPJ/MF nº 05.678.722/0001-13 CONTRATADA
JMF – CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS TERCEIRIZADOS EIRELI EPP
CNPJ/MF nº 10.624.354/0001-60 CONTRATADA
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx, em 31/07/2020, às 09:38, conforme horário oficial de Recife, com fundamento no art. 10º, do Decreto nº 45.157, de 23 de outubro de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx, em 03/08/2020, às 09:14, conforme horário oficial de Recife, com fundamento no art. 10º, do Decreto nº 45.157, de 23 de outubro de 2017.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXX, em 03/08/2020, às 14:32, conforme horário oficial de Recife, com fundamento no art. 10º, do Decreto nº 45.157, de 23 de outubro de 2017.
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