EDITAL DE LICITAÇÃO - REPUBLICAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO - REPUBLICAÇÃO
Pregão Eletrônico nº 029/2021 | Data de Abertura: 06/12/2021 às 14h30 |
Objeto |
Elaboração de registro de preços visando a contratação de pessoa jurídica especializada no FORNECIMENTO DE GÁS DE COZINHA-GLP, botijões GLP de 45kg (apenas o gás), botijões GLP de 13kg (apenas o gás), botijões GLP de 13 kg (com o vasilhame), botijões GLP de 45 kg (com o vasilhame), necessários ao atendimento dos diversos setores, escolas e creches da Rede Municipal de Ensino, junto à Secretaria Municipal de Educação-SMED. |
Valor Total Estimado |
R$ 871.203,20 (oitocentos e setenta e um mil, duzentos e três reais e vinte centavos). |
Registro de Preços? | Vistoria? | Tipo | Forma de Adjudicação |
SIM | SIM | MENOR PREÇO | POR LOTE |
Lic. Exclusiva ME/EPP? | Reserv. Cota ME/EPP? | Exige Amostra/Demo? | Modo de Disputa |
NÃO | NÃO | NÃO | ABERTO |
Pedido de Esclarecimentos | Impugnações |
Até o dia 01/12/2021 para o endereço compraslicitasmed@.xxxxx.xxx | Até o dia 01/12/2021 para o endereço xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx |
Observações Gerais |
*Os valores ofertados de Propostas bem como de lances para disputa devem tomar como base o valor total do item. |
Acompanhe as sessões públicas dos Pregões da PMVC pelo endereço xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx selecionando as opções Pesquisa Avançada > Pesquisa por Identificador > Cód. “902547”. O edital e outros anexos estão
disponíveis para download no Licitações-e e também no endereço xxx.xxxx.xx.xxx.xx, opção Processo Licitatório.
PREGÃO ELETRÔNICO - COMPRA
MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA PREGÃO ELETRÔNICO Nº 029/2021
(Processo Administrativo n°34874/2021)
Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que o Município de Vitória da Conquista, por meio do(a) Secretaria Municipal de Educação-SMED, sediado(a) na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx, realizará licitação, para registro de preços, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, com critério de julgamento (menor preço por lote), nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto Municipal nº 20.191/2020, de 17 de março de 2020, do Decreto nº 15.499, de 23 de janeiro de 2013, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, da Lei Municipal nº 1.727/2010, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e as exigências estabelecidas neste Edital.
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO
Início de Acolhimento de propostas: 24/11/2021 a partir das 08h.
Recebimento das propostas: 06/12/2021 até às 10h.
Abertura das propostas: 06/12/2021 às 10h.
Início da sessão de disputa de preços: 06/12/2021 às 14h30.
Local: Portal Licitações-e – xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx
Pregoeiro(a)Designado (a): Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, Decreto nº 19.504/2019.
1. DO OBJETO.
1.1. Elaboração de registro de preços visando a contratação de pessoa jurídica especializada no FORNECIMENTO DE GÁS DE COZINHA-GLP, botijões GLP de 45kg (apenas o gás), botijões GLP de 13kg (apenas o gás), botijões GLP de 13 kg (com o vasilhame), botijões GLP de 45 kg (com o vasilhame), necessários ao atendimento dos diversos setores, escolas e creches da Rede Municipal de Ensino, junto à Secretaria Municipal de Educação-SMED.. Fontes de recursos: (01) Receitas de Impostos e Transferências de Impostos – 25% Educação, (04) Salário Educação e (19) Transferências FUNDEB (aplicação em outras despesas de Educação Básica – 40%).conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.2. A licitação será realizada em grupo único, formado por um ou mais itens, conforme tabela constante no Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos grupos forem de seu interesse, devendo oferecer proposta para todos os itens que o compõem.
1.3. O critério de julgamento adotado será o menor preço GLOBAL do grupo, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
2. DO REGISTRO DE PREÇOS.
2.1. As regras referentes aos órgãos gerenciador e participantes, bem como a eventuais adesões são as que constam da minuta da Ata de Registro de Preços.
3. DO CREDENCIAMENTO.
3.1. O credenciamento do interessado dependerá de registro prévio, e atualizado, perante o provedor do sistema eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, mantido pelo Banco do Brasil S.A.
3.2. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
3.3. O licitante responsabiliza-se, exclusiva e formalmente, pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
4. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO.
4.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação.
4.2. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007 e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
4.3. Não poderão participar desta licitação os interessados:
4.3.1. proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente, inclusive que:
4.3.1.1 tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão da administração pública, direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou distrital;
4.3.1.2 tenham sido punidas com a suspensão do direito de licitar ou impedidas de contratar com a Administração Pública, qualquer que seja a esfera de governo, nos termos do art. 87 da Lei 8.666/1993 e art. 7º da Lei 10.520/2002;
4.3.2. que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
4.3.3. estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
4.3.4. que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
4.3.5. que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação;
4.3.6. entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
4.3.7. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário);
4.3.8. o Prefeito e o Vice-Prefeito, nos termos do art. 89, inciso I, da Lei Orgânica Municipal nº 528/90;
4.3.9. os Vereadores, nos termos do art. 89, inciso II, da Lei Orgânica Municipal nº 528/90;
4.3.10. os ocupantes de cargos em comissão ou função de confiança, nos termos do art. 89, inciso III, da Lei Orgânica Municipal nº 528/90;
4.3.11. as pessoas ligadas a qualquer desses supracitados (4.3.8, 4.3.9 e 4.3.10) por matrimônio ou parentesco por afinidade ou consanguinidade, até o segundo grau, ou por adoção;
4.3.12. os servidores e empregados públicos municipais, nos termos do art. 89, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal nº 528/90.
4.4. Como condição para participação no Pregão, a licitante deverá confirmar em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
4.4.1. que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49 (Declaração de segmentação de faturamento);
4.4.2. que está ciente e concorda com as condições e regras contidas no Edital e seus anexos;
4.4.3. que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias;
4.5 As declarações constantes nos Anexos IV e V deverão ser apresentadas em formato pdf, assinada e em papel timbrado da empresa, juntamente com a proposta de preços e os documentos de habilitação, no prazo previsto do item 5.1 deste edital.
4.6 A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
4.7 É vedada a representação de mais de uma empresa pelo mesmo representante, sob pena de exclusão de todas as representadas.
4.8 A participação neste certame importa ao proponente a irrestrita e irretratável aceitação das condições estabelecidas no presente Edital, bem como a observância dos regulamentos, normas administrativas e técnicas aplicáveis, inclusive quanto a recursos, e ainda, na aceitação de que deverá fornecer o objeto desta licitação, conforme as condições fixadas contratualmente.
5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
5.1.1 Nas licitações por item, as propostas iniciais já registradas no sistema NÃO necessitam ser acompanhadas de documento próprio anexado no campo “Lista de Anexos da Proposta”, em arquivo digital no formato pdf, desde que o campo Descrição/Observações seja preenchido, observando as disposições previstas no item 6.1 deste Edital.
5.1.2 Nas licitações divididas em Grupo ou Lotes, assim caracterizadas quando há a aglutinação de itens, os licitantes ficam OBRIGADOS a anexar Proposta de Preços em formato pdf, assinada e em papel timbrado da empresa, no campo “Lista de Anexos da Proposta”, conforme modelo do Anexo VI.
Atenção Licitantes!
As Propostas de Preços, os documentos de Habilitação e os anexos exigidos em Edital, deverão ser apresentados ao mesmo tempo no sistema do Licitações-e.
5.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
5.3. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
5.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.5. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
5.6. Não será estabelecida, nesta etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
5.7. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA.
6.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
6.1.1. Valor total do item;
6.1.2. No campo Descrição/Observações deverá ser detalhado o objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável, o modelo, a marca, o fabricante, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso, prazo de validade da proposta.
6.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
6.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.
6.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6.5. O prazo de validade da proposta não será de 120 (cento e vinte) dias, a contar da data de sua apresentação.
7. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
7.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que: não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
7.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
7.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
7.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
7.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
7.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
7.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
7.5.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor total. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser: R$ 800,00 (oitocentos reais) para o Lote: 01.
7.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
7.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
7.8. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.
7.9. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
7.10. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
7.11. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
7.12. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
7.13. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
7.14. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo pregoeiro, devendo a ocorrência ser comunicada ao Banco do Brasil S.A.;
7.14.1. Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema.
7.15. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.16. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
7.17. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
7.18. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
7.19. O Critério de julgamento adotado será o menor preço, conforme definido neste Edital e seus anexos.
7.20. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
7.21. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação do porte da entidade empresarial. O sistema identificará as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
7.22. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
7.23. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
7.24. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
7.25. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.26. Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamento.
7.27. A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
7.28. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º,
§ 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens produzidos:
7.28.1. no país;
7.28.2. por empresas brasileiras;
7.28.3. por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
7.28.4. por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
7.29. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada dentre as propostas ou os lances empatados.
7.30. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
7.30.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
7.30.2. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de até 01 (um) dia útil, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
7.31. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
8. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.
8.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço ao praticado no mercado (ou em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos), observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 29 do Decreto n.º 20.191/2020.
8.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que:
8.2.1 apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário) ou desconto menor do que o mínimo exigido, quando previsto expressamente em Edital;
8.2.2 as especificações do objeto ofertado estiverem em manifesta desconformidade com as exigências estabelecidas no edital;
8.2.3 contiver valores simbólicos, irrisórios ou apresentar preço manifestamente inexequível, observando-se a regra estabelecida no art. 48, §1º, da Lei nº 8.666/93.
8.2.3.1 Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
8.3. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
8.4. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
8.5. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de não aceitação da proposta
8.5.1 É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no
chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
8.5.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
8.6. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
8.7. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no caixa eletrônica de troca de mensagens (chat) a nova data e horário para a sua continuidade.
8.8. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
8.8.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
8.8.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
8.9. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
8.10. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
9. DA HABILITAÇÃO
9.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
9.1.1.Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União (xxxxx://xxxxxxxxx- xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/), relativo aos CNIA - Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade; Portal da Transparência; CEIS - Cadastro Nacional de
Empresas Inidôneas e Suspensas; Portal da Transparência CNEP - Cadastro Nacional de Empresas Punidas.
9.1.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, esse último no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
9.1.3.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
9.1.3.3. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
9.1.4. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
9.1.5. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.2. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica.
9.3. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 2 (dois) dias úteis, sob pena de inabilitação.
9.4. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
9.5. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
9.6. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
9.6.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
9.7. Os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação.
9.7.1 Na hipótese de omissão do prazo de validade das certidões de regularidade fiscal ou da certidão negativa de concordata e falência, serão acatadas aquelas com prazo máximo de 30 (trinta) dias da sua expedição.
9.8. Habilitação jurídica:
9.8.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
9.8.2. Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
9.8.3. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
9.8.4. inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
9.8.5. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
9.8.6. No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor constando a última alteração consolidada, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
9.8.7. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
9.8.8. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
9.9. Regularidade fiscal e trabalhista:
9.9.1. prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso (xxxx://xxxxxxxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/Xxxxxxxx/xxxxxxxx/Xxxxxxxx_Xxxxxxxxxxx.xxx?xxxxx);
9.9.2. prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social (art. 195, §3º da Constituição Federal), nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional (xxxx://xxxxxxxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/Xxxxxxxx/xxxxxxxx/XXXXxxxxxxxXxxxx/XxxxxxxXXXxxxxxxx.xxx?xxxxx0
);
9.9.3. prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) (xxxxx://xxxxxxxx- xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxxx/xxxxxxxxXxxxxxxxxx.xxx);
9.9.5. prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
9.9.6. prova de regularidade com as Fazendas Municipal e Estadual do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
9.9.7. caso o licitante seja considerado isento dos tributos estaduais ou municipais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante declaração da Fazenda Estadual ou Municipal do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;
9.9.8. caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
9.10. Qualificação Econômico-Financeira.
9.10.1. certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
9.10.2. balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
9.10.2.2. no caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
9.10.2.3. é admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato social/estatuto social.
9.10.2.4. Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador;
9.10.3. A comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 ( um) resultantes da aplicação das fórmulas:
9.10.4. As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a 1(um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar, considerados os riscos para a Administração, e, a critério da autoridade competente, o capital mínimo ou o patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação ou do item/grupo pertinente.
9.11. Qualificação Técnica
9.11.1. Comprovação de aptidão para o objeto contratado em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
9.11.1.1. Para fins da comprovação de que trata este subitem, os atestados deverão dizer respeito a contratos executados com as seguintes características mínimas:
9.11.1.1.1. dados da empresa licitante: nome, CNPJ;
9.11.1.1.2. dados da empresa cliente: nome, razão social, CNPJ, endereço;
9.11.1.1.3. descrição dos serviços realizados com dados que permitam o amplo entendimento dos trabalhos realizados e que permitam identificar a compatibilidade e semelhança com o objeto da licitação;
9.11.1.1.4. dados do emissor do atestado: nome e contato; 9.11.1.1.5. local, data de emissão e assinatura do emissor.
9.11.2. O licitante deverá comprovar o fornecimento de 10% do quantitativo total de cada grupo/item, admitindo-se, para tanto, o somatório de atestados, nos termos do Acórdão 2924/2019-Plenário do Tribunal de Contas da União (TCU).
9.11.3 Documento de deliberação junto aos órgãos competentes, para revenda de GLP 13Kg e/ou outros em plena validade.
9.11.4 Deverá possuir autorização de revenda do produto expedido da ANP (Agência Nacional do Petróleo).
9.12. O licitante enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado (a) da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal e (b) da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício.
9.13. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
9.13.1. A declaração do vencedor acontecerá no momento posterior à fase de habilitação.
9.14. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
9.15. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
9.16. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
9.17. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
9.18. Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo inabilitação, haverá nova verificação, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.19. O licitante provisoriamente arrematante em um item/grupo, que estiver concorrendo em outro item/grupo, ficará obrigado a comprovar os requisitos de habilitação cumulativamente, isto é, somando as exigências do item em que venceu às do item em que estiver concorrendo, e assim sucessivamente, sob pena de inabilitação, além da aplicação das sanções cabíveis.
9.19.1. Na hipótese de a licitante arrematante deixar de enviar algum documento de habilitação para um dos itens/lotes que concorrer, o Pregoeiro poderá aproveitar, de forma oblíqua, a habilitação já apresentada em outro item/lote, desde que cumprido cumulativamente os seguintes requisitos:
9.19.1.1 O pregoeiro deve se certificar de que a documentação faltante corresponde àquela já apresentada e analisada em item/lote anterior;
9.19.1.2 O pregoeiro deve avaliar se a documentação atende, na integralidade, os dois itens/grupos envolvidos nos itens em questão (essa análise se reforça se a documentação for atinente à qualificação econômico-financeira e à qualificação técnica)
9.19.1.3 O procedimento deve ser adotado com todos licitantes na mesma condição, não se admite a adoção de condutas discriminatórias por parte dos agentes públicos.
Licitantes, ATENÇÃO!
Os documentos exigidos em Edital deverão ser incluídos em TODOS os lotes que a empresa pretenda participar.
9.20. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
10. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA.
10.1. A proposta final do licitante declarado arrematante deverá ser encaminhada no prazo de 01 (um) dia útil, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
10.1.1. Ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
10.1.2. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
ATENÇÃO Licitantes!
Não esqueçam de enviar a Proposta de Preço final e reformulada no prazo estipulado neste Edital ao Pregoeiro, por meio do sistema.
10.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
10.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.
10.3. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93).
10.3.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
10.4. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
10.5. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
10.6. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
11. DOS RECURSOS.
11.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, ou na hipótese de o Pregoeiro declarar fracassado o certame, será concedido o prazo de 24 (vinte e quatro) horas, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema, imediatamente posteriores ao ato de declaração do vencedor ou de declarado fracassado o certame.
11.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
11.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
11.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
11.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico ou por meio do e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx,ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico ou por meio do e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
11.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
11.5 A falta de manifestação no prazo estabelecido no item 11.1 autoriza o Pregoeiro a adjudicar o objeto à licitante vencedora ou declarar o certame fracassado.
Licitante,
Se você se sentir prejudicado com a decisão do Pregoeiro, recorra!
O recurso é seu instrumento de defesa contra atos ilegais.
Mas lembre-se, a intenção de recorrer deverá ser MOTIVADA e apresentada pelo sistema no prazo estipulado pelo Edital, sob pena de inadmissibilidade.
12. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA.
12.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
12.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
12.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
12.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
12.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, ou, ainda, fac-símile, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
12.2.2. A convocação feita por e-mail ou fac-símile dar-se-á de acordo com os dados contidos no Banco do Brasil e nas informações constantes na Receita Federal, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
13. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO.
13.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
13.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
14. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO.
14.1. Será exigida a prestação de garantia na presente contratação, conforme regras constantes do Termo de Referência.
15. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
15.1. Homologado o resultado da licitação, terá o adjudicatário o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
15.2. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura da Ata de Registro de Preços, a Administração poderá encaminhá-la para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinada e devolvida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data de seu recebimento.
15.3. O prazo estabelecido no subitem anterior para assinatura da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo(s) licitante(s) vencedor(s), durante o seu transcurso, e desde que devidamente aceito.
15.4. Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quanto necessárias para o registro de todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitante vencedor, a descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições.
15.4.1. Será incluído na ata, sob a forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais aos do licitante vencedor na sequência da classificação do certame, excluído o percentual referente à margem de preferência, quando o objeto não atender aos requisitos previstos no art. 3º da Lei nº 8.666, de 1993;
16. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE.
16.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.
16.2. O adjudicatário terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
16.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite da Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico (e-mail), para que seja assinado ou aceito no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data de seu recebimento.
16.2.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
16.3. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que:
16.3.1. referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 8.666, de 1993;
16.3.2. a contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos, não cabendo questionamentos posteriores quantos as regras editalícias;
16.3.3. a contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 79 e 80 da mesma Lei.
16.4. O prazo de vigência da contratação é de 01 (um) ano, prorrogável conforme previsão no instrumento contratual ou no termo de referência.
16.5. Previamente à contratação, a Administração realizará consulta ao Tribunal de Contas da União (Consulta Consolidada), por meio do link xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/ ou para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como será precedida de consulta ao CAFIMP.
16.5.1. Nos casos em que houver necessidade de assinatura do instrumento de contrato, e o fornecedor não estiver inscrito no SICAD, nos termos do Decreto nº 14.872 de 28 de dezembro de 2012, este deverá proceder ao seu cadastramento, sem ônus, antes da contratação.
16.5.2. Na hipótese de irregularidade do registro no SICAD, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.
16.6. Na assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou da ata de registro de preços.
16.7. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços.
17. DO REAJUSTAMENTO EM SENTIDO GERAL.
17.1. As regras acerca do reajustamento em sentido geral do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital.
18. DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO.
18.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência.
19. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA.
19.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência.
20. DO PAGAMENTO.
20.1. As regras acerca do pagamento são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital.
21. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
21.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:
21.1.1. não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
21.1.2. não assinar a ata de registro de preços, quando cabível;
21.1.3. apresentar documentação falsa;
21.1.4. deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
21.1.5. ensejar o retardamento da execução do objeto;
21.1.6. não mantiver a proposta;
21.1.7. cometer fraude fiscal;
21.1.8. comportar-se de modo inidôneo;
21.2. As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente.
21.3. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
21.4. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
21.4.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
21.4.2. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) / grupo prejudicado(s) pela conduta do licitante;
21.4.3. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
21.4.4. Impedimento de licitar e de contratar com a Administração Pública e descredenciamento no SICAD, pelo prazo de até cinco anos;
21.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
21.6. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
21.7. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR, nos termos do Decreto nº 18.484, de 13 de março de 2018.
21.8. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
21.9. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Municipal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
21.10. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, o Município ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
21.11. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
21.12. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
21.13. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no CAFIMP, CEIS E CNEP, nos termos do decreto municipal nº 18.484, de 13 de março de 2018.
21.14. Demais sanções administrativas pertinentes a esta contratação, deverão ser observadas no Termo de Referência anexo I do Edital.
22. DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA (APLICÁVEL AO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS)
22.1. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta negociada do licitante mais bem classificado.
22.2. A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante melhor classificado.
22.3. Havendo um ou mais licitantes que aceitarem cotar suas propostas em valor igual ao do licitante vencedor, estes serão classificados segundo a ordem da última proposta individual apresentada durante a fase competitiva.
22.4. Esta ordem de classificação dos licitantes registrados deverá ser respeitada nas contratações e somente será utilizada acaso o melhor colocado no certame não assine a ata ou tenha seu registro cancelado nas hipóteses previstas nos artigos 20 e 21 do Decreto n° 7.892/2013.
23. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO.
23.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
Licitantes,
Há algo de errado com o Edital? Você notou algum erro que prejudique esta licitação? Por favor, não deixe de solicitar esclarecimentos ou apresentar sua impugnação motivadamente ao Pregoeiro.
23.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, ou por petição protocolada junto ao Protocolo Geral da PMVC, localizado na Secretaria de Finanças, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 00, Xxxxxx, em atenção ao pregoeiro responsável.
23.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até dois dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
23.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
23.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
23.6. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do Edital e dos Anexos, inclusive o Termo de Referência.
23.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
23.7.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
23.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
24. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.
24.1. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
24.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
24.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
24.4. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
24.5. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
24.6. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
24.7. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
24.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se- á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
24.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
24.10. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
24.11. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, e também poderão ser lidos e/ou obtidos no endereço Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 0000, Xxxxxxxx, nos dias úteis, no horário das 08h30 horas às 17h30 horas, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
24.12. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
24.12.1. ANEXO I - Termo de Referência
24.12.2. XXXXX XX – Minuta de Ata de Registro de Preços.
24.12.3. XXXXX XXX – Minuta de Termo de Contrato.
24.12.4. ANEXO IV – Declarações (Geral e Conjunta).
24.12.5. ANEXO V - Declaração de ME e EPP.
24.12.6. ANEXO VI - Modelo de Proposta de Preço.
24.12.7. ANEXO VII - Relação de itens e orçamento estimado.
Vitória da Conquista, 19 de novembro de 2021.
Edgard Larry Andrade Soares Secretário Municipal de Educação
TERMO DE REFERÊNCIA PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 34874/2021
1. ORGÃO GERENCIADOR: Secretaria Municipal de Educação de Vitória da Conquista - BA.
2. DO OBJETO: Realização de licitação, através do sistema de Registro de Preços, obedecendo às disposições da Lei Nacional nº 8.666/93, da Lei Complementar nº 123/06, da Lei 10.520/02, da Lei Municipal 1.727/10, dos Decretos Municipais nº 11.553/04, 15.499/13 e 20.191/20 e respectivas alterações, bem como a legislação específica, visando à contratação de pessoa jurídica especializada no FORNECIMENTO DE GÁS DE COZINHA-GLP, botijões GLP de 45kg (apenas o gás), botijões GLP de 13kg (apenas o gás), botijões GLP de 13 kg (com o vasilhame), botijões GLP de 45 kg (com o vasilhame), necessários ao atendimento dos diversos setores, escolas e creches da Rede Municipal de Ensino, junto à Secretaria Municipal de Educação-SMED.
2.1. Aquisição de GÁS DE COZINHA-GLP, botijões GLP de 45kg (apenas o gás), botijões GLP de 13kg (apenas o gás), botijões GLP de 13 kg (com o vasilhame), botijões GLP de 45 kg (com o vasilhame), necessários ao atendimento dos diversos setores, escolas e creches da Rede Municipal de Ensino, junto à Secretaria Municipal de Educação-SMED, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento;
2.1.1. Estimativas de consumo individualizadas, do órgão gerenciador e órgão(s) e entidade(s) participante(s).
2.2. O prazo de vigência da contratação ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, prorrogável na forma do art. 57, § 1°, da Lei n° 8.666/93.
LOTE 01
Item | Descrição/ Especificação | Unidade de Medida | Quantidade Mínima | Quantidade Máxima | Valor Unitário | Valor Total |
01 | BOTIJÃO DE GÁS 13 KG APENAS O GÁS O botijão será entregue na sede da Secretaria Municipal de Educação, nas Unidades Escolares da zona urbana e rural e nas Creches. | UN | 700 | 7.000 | R$ 101,55 | R$ 710.850,00 |
02 | BOTIJÃO GLP DE 13 KG COM VASILHAME O botijão será entregue na sede da Secretaria Municipal de Educação, nas Unidades Escolares da zona urbana e rural e nas Creches. | UN | 10 | 100 | R$ 243,79 | R$ 24.379,00 |
03 | BOTIJÃO DE GÁS 45 KG APENAS O GÁS O botijão será entregue na sede da Secretaria Municipal de Educação, nas Unidades Escolares da zona urbana e rural e nas Creches. | UN | 12 | 120 | R$ 402,56 | R$ 48.307,20 |
04 | BOTIJÃO GLP DE 45 KG C/ VASILHAME O botijão será entregue na sede da Secretaria Municipal de Educação, nas Unidades Escolares da | UN | 10 | 100 | R$ 876,67 | R$ 87.667,00 |
zona urbana e rural e nas Creches. | ||||||
VALOR TOTAL DO LOTE | R$ 871.203,20 |
3. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO.
3.1. Justifica-se que a aquisição em questão se faz imprescindível em razão de que Fornecimento de GÁS DE COZINHA-GLP, botijões GLP de 45kg (apenas o gás), botijões GLP de 13kg (apenas o gás), botijões GLP de 13 kg (com o vasilhame), botijões GLP de 45 kg (com o vasilhame), a serem licitados atendem as necessidades que é preparar a alimentação nos Centros Municipais de Educação Infantil, Creches e Escolas e dos diversos setores da Secretaria Municipal de Educação. Levando em consideração que existem estudos que apontam que um dos fatores que podem influenciar o desenvolvimento intelectual do indivíduo, é a força da nutrição que pode desenvolver o cérebro, melhorando a inteligência e combatendo desgastes causados pelos dias modernos.
3.2. JUSTIFICATIVA DO QUANTITATIVO: Justifico ainda que o quantitativo está embasado no consumo do ano de 2019, antes da pandemia, onde foram utilizados 5.827 botijões e preparadas 15.000.000 de refeições e que a rede conta hoje com 1777 turmas em 160 unidades escolares, atendendo atualmente a aproximadamente 46.152 alunos e 3.764 servidores. A Coordenação Pedagógica projeta a abertura de 15 novas turmas entre os anos de 2021 e 2022. Por se tratar de modalidade de registro de preços, o qual não torna em obrigação de contratar o saldo total, foi acrescido um quantitativo ao utilizado no ano anterior, para resguardar o serviço caso a demanda do ano vindouro aumente, demonstrando desta forma que a quantidade solicitada será satisfatória a atender as demandas dos sujeitos que utilizam os serviços para produção de alimentos e suprimentos para o ano de 2022.
3.3. JUSTIFICATIVA DE COMPOSIÇÃO DO LOTE: A composição dos lotes não se deu de forma independente, conforme sugere a Lei nº 8.666/93, devido aos itens possuírem o mesmo gênero, são produzidos e comercializados de forma similar, e a composição dos lotes de forma independente pode desestimular as empresas arrematarem o item/lote, sendo, portanto, oportuna a junção dos itens, com a perspectiva de facilitar o processo licitatório e reduzir as chances de um ou mais lotes não serem arrematados.
4. DA CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS E CRITÉRIO DE JULGAMENTO.
4.1. Os bens indicados no item 2 caracterizam-se como bens comuns, nos termos do art. 1º, parágrafo único da Lei nº 10.520/2002 c/c art. 4º, §1º do decreto municipal 20.191/2020.
5. DA QUALIFICAÇÃO-TÉCNICA.
5.1. Apresentação de atestado(s) de capacidade técnica emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando a execução de serviço/ fornecimento similar ao objeto do presente Termo de Referência.
5.1.1. Os atestados apresentados deverão conter, no mínimo, as seguintes informações:
a) dados da empresa licitante: nome, CNPJ;
b) dados da empresa cliente: nome, razão social, CNPJ, endereço;
c) descrição dos serviços realizados com dados que permitam o amplo entendimento dos trabalhos realizados e que permitam identificar a compatibilidade e semelhança com o objeto da licitação;
d) dados do emissor do atestado: nome e contato;
e) local, data de emissão e assinatura do emissor.
5.1.2. O licitante deverá comprovar o fornecimento, de pelo menos, 10% do quantitativo total de cada grupo/item, admitindo-se, para tanto, o somatório de atestados.
5.1.3. Documento de deliberação junto aos órgãos competentes, para revenda de GLP 13Kg e/ou outros em plena validade.
5.1.4. Deverá possuir autorização de revenda do produto expedido da ANP (Agência Nacional do Petróleo).
6. ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO.
6.1. Forma de entrega: Gradativo; Em até 02 (dois) dias úteis, após assinatura do contrato e recebimento da respectiva ordem de compra expedida pela unidade requisitante.
6.2. A empresa vencedora do certame, após emissão da ordem de compras, expedida pela Secretaria Municipal de Educação, deverá emitir tickets de vale gás onde deverá constar nome da empresa, telefone para contato (preferencialmente gratuito) e numeração para identificação do ticket, referente fornecimento dos Botijões GLP de 45 kg (apenas o gás), Botijões GLP de 13 kg (apenas o gás), Botijões GLP de 13 kg (com o vasilhame) e Botijões GLP de 45 kg (com o vasilhame), a serem entregues à coordenação de Administração Escolar - SMED, em um prazo máximo de 48 horas. Os tickets serão distribuídos em uma cota mensal para cada uma das Unidades Escolares, que entrarão em contato com a empresa vencedora para que a mesma possa entregar, de forma gradativa, e conforme demandam das Unidades Escolares, os botijões no endereço solicitado. A empresa contratada terá um prazo máximo de 02 (duas) horas para entrega da recarga solicitada.
6.3. O fornecimento dos produtos vinculados ao objeto em referência será desempenhado nas dependências da Sede, Escolas e Creches da Rede Municipal de Ensino do Município de Vitória da Conquista/BA, localizadas na Zona Rural e na Zona Urbana (conforme anexos I e II), designados pela Secretaria Municipal de Educação/SMED, por intermédio da Coordenação de Administração Escolar.
6.4. Ainda sobre o fornecimento, para otimizar a logística, a entrega na zona rural seguirá um roteiro por proximidade de localização estabelecido pela Secretária Municipal de Educação – SMED sendo este denominado Anexo II. O quantitativo total por entrega do produto na zona rural será de no mínimo 05 botijões (podendo ser misto, com e sem vasilhame) por Círculos Escolares Integrais sendo estes entregues na sede do mesmos.
6.5. Os botijões em que, após a entrega, forem detectados defeitos ou vazamentos, deverão ser trocados no prazo de 24 horas, contados a partir do horário da comunicação da respectiva ocorrência;
6.6. Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 03 (três) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
6.7. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
6.8. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
7. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE.
7.1. São obrigações da Contratante:
7.1.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
7.1.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
7.1.3. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
7.1.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
7.1.5. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
7.2. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA.
8.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
8.1.1. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo e prazo de garantia ou validade, se for o caso, e elementos de forma inequívoca;
8.1.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
8.1.3. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
8.1.4. Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
8.1.5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
8.2. Manter sede, filial ou escritório de atendimento físico e de central telefônica no município de fornecimento dos produtos, com capacidade operacional para realizar todos os procedimentos pertinentes à entrega dos produtos licitados. A exigência de escritório e/ou filial no Município de Vitória da Conquista é requisito proporcional à necessidade da contratação, haja vista que é neste Município que se encontram instaladas as Unidades ligadas à Secretaria Municipal Educação de Vitória da Conquista de onde se prevê a necessidade de aquisição de gás de cozinha em no máximo 02 (duas) horas.
8.3. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
9. DA SUBCONTRATAÇÃO.
9.1 Não será admitida a subcontratação do objeto licitado.
10. DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA.
10.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a PRÉVIA anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
11. DO CONTROLE E DA FISCALIZAÇÃO.
11.1. Nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante, mediante Portaria, para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
11.1.1. O recebimento de material de valor superior a R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais) será confiado a uma comissão de, no mínimo, 3 (três) membros, designados mediante Portaria, pelo Secretário ordenador da despesa.
11.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
12. DO PAGAMENTO:
12.1. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
12.1.1. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
12.2. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.
12.3. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio do SICAD ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.3.1. Constatando-se, junto ao SICAD, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no item 12.7 e seguintes.
12.3.1.1 Constatando-se, junto ao SICAD, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deve-se providenciar a sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, o fornecedor regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa;
12.3.1.2 o prazo do inciso anterior poderá ser prorrogado uma vez por igual período, a critério da Administração;
12.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
12.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
12.6. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAD para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital, nos termos do art. 1º do Decreto Municipal nº 14.872/2012.
12.7. Constatando-se, junto ao SICAD, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis improrrogáveis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa.
12.8. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAD para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, fazendo-se necessária a convocação do fornecedor para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
12.9. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
12.10. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
12.11. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAD.
12.11.1. Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAD, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
12.12. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
12.12.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele
regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
12.13. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) I = (6/100) I = 0,00016438
TX= Percentual da taxa anual = 6%
365
13. DO REAJUSTE:
13.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
13.1.1. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
13.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
13.3. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
13.4. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
13.5. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
13.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
13.7. O reajuste será realizado por apostilamento.
14. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
14.1.1. Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
14.1.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
14.1.3. Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato;
14.1.4. Comportar-se de modo inidôneo;
14.1.5. Cometer fraude fiscal;
14.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
14.2.1. Cancelamento da Ata de Registro de Preço.
14.2.2. Advertência, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
14.2.3. Multa moratória de 0,67% por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;
14.2.4. Multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto.
14.2.5. Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
14.2.6. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
14.2.7. Impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da Administração Pública com o consequente descredenciamento no SICAD pelo prazo de até cinco anos;
14.2.7.1. A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa no subitem 14.1 deste Termo de Referência.
14.2.8. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
14.3. As sanções previstas nos subitens 14.2.1, 14.2.2, 14.2.6, 14.2.7 e 14.2.8 poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
14.4. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
14.4.1. Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
14.4.2. Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
14.4.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
14.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
14.6. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor do Município, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa Municipal e cobrados judicialmente.
14.7. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
14.8. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
14.9. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
14.10. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
14.11. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Municipal resultante de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
14.12. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAD.
15. ESTIMATIVA DE PREÇOS E PREÇOS REFERENCIAIS.
15.1. O custo estimado da contratação será de R$ 871.203,20 (oitocentos e setenta e um mil, duzentos e três reais e vinte centavos).
16. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS.
16.1. Na licitação para registro de preços, não há necessidade de indicação da dotação orçamentária, que somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil, nos termos do art. 7º, §2º, do Decreto nº 15.499/2013. No entanto, segue prioritariamente as Fontes de Recursos necessárias:
Fontes de Recursos:
01 – Receita de Impostos e Transferências de impostos – Educação 25%; 04 – Salário Educação;
19 – Transferências FUNDEB (aplicação em outras despesas de Educação Básica – 40%).
17. CRITÉRIO DE JULGAMENTO.
17.1 O critério de julgamento será do tipo menor preço.
18. VISITA TÉCNICA
18.1 A fim de subsidiar a elaboração das propostas e garantir a melhor adequação destas ao fornecimento dos produtos, as empresas interessadas em participar da licitação deverão fazer rigorosa vistoria nos possíveis locais onde serão entregues o GÁS DE COZINHA, GLP, Botijões GLP de 45kg (apenas o gás), Botijões GLP de 13kg (apenas o gás) e Botijões GLP de 13kg (com o vasilhame) e Botijões GLP de 45 kg (com o vasilhame), através de representante legal da empresa, o qual deverá apresentar documentação que comprove sua representatividade. Após a vistoria, será firmado o termo, conforme modelo disponível no Anexo IV do Termo de Referência (modelo do Termo de Vistoria) –, em conformidade com o inciso III, do art. 30, da Lei nº 8.666/93. O licitante examinará algumas das áreas e tomará ciência das características e peculiaridades do fornecimento dos botijões, posto que não serão aceitas alegações posteriores quanto ao desconhecimento de situações existentes.
18.2 A vistoria deverá ser marcada e realizada em dias úteis, das 08:00 às 12:00 e das 14:00 às 17:00, com a Coordenação de Administração Escolar - SMED, pelos telefones (00) 0000 0000 / 0000-0000, devendo ser efetivada em até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a sessão pública
18.3 A realização da vistoria não se consubstancia em condição para a participação na licitação, ficando, contudo, as licitantes cientes de que após apresentação das propostas não serão admitidas, em hipótese alguma, alegações posteriores no sentido da inviabilidade de cumprir com as obrigações, face ao desconhecimento dos serviços e de dificuldades técnicas não previstas.
18.4 A contratante rejeitará os fornecimentos executados em desacordo com o disposto neste Edital. Se, mesmo após o recebimento definitivo, contatar-se que os fornecimentos foram executados em desacordo com o especificado, com defeito ou incompleto, os responsáveis da contratante notificarão a empresa fornecedora para que a mesma providencie a correção necessária dentro do prazo de 24 HORAS, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
19. ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇO
19.1. Será admitida a adesão à Ata de Registro de Preços decorrente desta licitação, uma vez que o Decreto Federal nº 7.892/2013, que regulamenta o Registro de Preços e, o Decreto Municipal nº 15.499/2013, que regulamenta o Sistema de Registro de Preços no Município de Vitória da Conquista, preveem que a Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade, desde que devidamente justificada a vantagem.
20. DISPOSIÇÕES GERIAS
XXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX
(Coordenação de Administração Escolar)
Identificação e assinatura do servidor (ou equipe) responsável pela elaboração
APROVAÇÃO
Nos termos do art. 19, II do decreto municipal nº 20.191/2020, fica o presente Termo de Referência aprovado, devendo seguir às fases posteriores.
EDGARD LARRY ANDRADE SOARES
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Município de Vitória da Conquista - BA, de de .
ANEXO I - TERMO CIRCUNSTANCIADO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO
IDENTIFICAÇÃO | |
Processo nº: | |
Contrato nº: | |
Contratada: | |
Contratante: | |
Vigência: | |
Objeto: | |
Data da Entrega: | |
Data do Aceite: | |
Valor do Contrato ou Nota de Empenho: | |
Nota Fiscal nº: |
DECLARAÇÃO DE RECEBIMENTO
( ) RECEBIMENTO PROVISÓRIO
Nos termos do item XX da Cláusula XXX do Contrato em epígrafe, atesto o recebimento provisório do objeto nos termos indicados abaixo. Condições de recebimento:
Condições de recebimento:
Obrigação foi cumprida
( ) no prazo;
( ) fora do prazo (data / / ) integralmente parcialmente, tendo em vista o seguinte:
O objeto ora recebido provisoriamente não conclui o cumprimento da obrigação, ficando sujeito a posterior verificação de sua qualidade e quantidade, que ocorrerá até o dia / / .
( ) RECEBIMENTO DEFINITIVO
( ) Pelo presente, em face do encerramento da execução do objeto a que se refere o contrato em epígrafe, emitimos o presente TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO, com eficácia liberatória parcial das obrigações do contratado, com exceção das ressalvas abaixo indicadas (SE HOUVER).
OBSERVAÇÕES:
( ) Pelo presente, em caráter definitivo, a fiel e perfeita execução do objeto a que se refere o contrato em epígrafe, emitindo o presente TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO, com eficácia liberatória de todas as obrigações do contratado, exceto as garantias legais (art. 73, § 2º, da Lei nº 8.666/93), bem como autorizamos a restituição de todas as garantias e/ou cauções prestadas.
Assinatura do Fiscal Contrato e Matrícula
ANEXO II
Relação das Escolas e Creches do Município de Vitória da Conquista
Nº | ESCOLA ZONA RURAL | Endereço/localização |
1 | Escola Municipal Eurípedes Peri Rosa | Bate-Pé - SEDE |
2 | Escola Municipal Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx | Xxxxxxxxx - SEDE |
3 | Escola Municipal Otaviano Salgado | Campo Formoso - SEDE |
4 | Escola Municipal Xxxxx Xxxx | Capinal - SEDE |
5 | Escola Municipal Xxx Xxxxxxx | Xxxxxxxxxx - SEDE |
6 | Escola Municipal Prof. Xxxxxx Xxxxxx França | Dantelândia-SEDE |
7 | Escola Municipal Padre Isidoro | Estiva _ SEDE |
8 | Escola Municipal São Francisco de Assis | Gameleira - SEDE |
9 | Escola Municipal Erathostenes Menezes | Iguá - SEDE |
10 | Escola Municipal Xxxxx Xxxxxxx | Inhobim - SEDE |
11 | Escola Municipal Xxxxxx Xxxxx | Xxxx Xxxxxxxxx - SEDE |
12 | Escola Municipal Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx | Xxxxxxx - SEDE |
13 | Escola Municipal Xxxx Xxxxxxxxx do Prado | Praça Pascoal Viana - Pradoso- SEDE |
14 | Escola Municipal Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx e Extensão | São João da Vitória -SEDE |
15 | Escola Municipal Euclides da Cunha | São Sebastião - SEDE |
16 | Escola Municipal Xxxx Xxxxx Xxxxxx | Assent. Etelvina Campos Sede I - SEDE |
17 | Escola Municipal Tobias Barreto | Veredinha - SEDE |
18 | Escola Municipal Fazenda Jeribá | Faz. Jeribá. Núcleo I e II- SEDE |
19 | Escola Municipal Gildásio Cairo dos Santos | Pedra Branca. Núcleo I e II-SEDE |
20 | Escola Municipal Lagoa do Arroz | Faz. Lagoa do Arroz. Núcleo I e II-SEDE |
21 | Escola Municipal Xxxxxxxx Xxxxxx | Xxxxxx/J. Gonçalves. Núcleo I e II- SEDE |
22 | Escola Municipal Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxxx | Xxxxxxxx xx Xxxxxx/J. Gonçalves. Núcleo I e II- SEDE |
Anexo III Relação das Escolas, CMEI’s e Setores Administrativos.
SETORES ADMINISTRATIVOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | |||
Nº | LOCAL | ENDEREÇO / LOCALIZAÇÃO | BAIRRO |
1. | Almoxarifado da Secretaria Municipal de Educação / Coordenação de Administração Escolar/ Gerencia da Marcenaria | Rua Formosa esquina com a Rua Xxxx Xxxxxxx, nº 54 Jurema. | Jurema |
2. | Centro de Formação Continuada – Lions Clube Nucleadas | Rua Xxxxxxx Xxxxx, nº 100 – Candeias. | Candeias |
3. | Coordenação de Alimentação Escolar | Rua Formosa esquina com a Rua José Pequeno, nº 240. | Candeias |
4. | Coordenação de Eventos | Rua Xxxxxxx Xxxxx, 75 | Felícia |
5. | Planetário Professor Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx | Xxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxx. X. Xxxxxx. | Xxxxxx |
6. | Coordenação de Infraestrutura e almoxarifado da Infraestrutura. | Rua Formosa esquina com a Rua Xxxx Xxxxxxx, nº 54 Jurema | Jurema |
7. | EDUCARTE | Xxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxx. X. Xxxxxx. | Xxxxxx |
8. | PRO JOVEM | Xxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxx. X. Xxxxxx. | Xxxxxx |
9. | Secretaria Municipal de Educação – SMED – | Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 0000. Xxxxxxxx. | Candeias |
10. | Secretaria Municipal de Educação – SMED –Extensão Casa Branca.( Avenida Xxxxxxxx Xxxxxx, 1865). Candeias. | Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 0000 | Xxxxxxxx. |
11. | CIL – Xxxxxx X. Xx Xxxxxx | Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx 000 | Xxxxxx |
ESCOLAS MUNICIPAIS ZONA URBANA | |||
ESCOLAS ZONA URBANA | ENDEREÇO / LOCALIZAÇÃO | BAIRRO/CEI | |
1. | Cento Municipal de Educação Prof. Xxxxx Xxxxxx - CAIC | Xx. Xxxxxxxx, XX | Xxxxx XX |
0. | Escola Municila Conquista Criança | Avenida Desembargador Xxxxxxx Xxxx, s nº.Cidade Modelo | Cidade Modelo |
3. | Escola Municipal Xxxxx Xxxxxxxx | Xxx Xxxx Xxxxxx X. Xxxxxx | X. Xxxxxx |
4. | Escola Municipal Xxxxxx Xxxxxxxx e Extensões | Xxx X, xx 0. Xxxxxx Xxxxxxx | Xxxxxx Xxxxxxx |
4.1 | Extensão 1 Escola Municipal Xxxxxx | Xxx I, s/n. Jardim Valéria | Jardim Xxxxxxx |
Xxxxxxxx | |||
4.2 | Extensão 2 Escola Municipal Anísio Teixeira | Rua 1, nº 23. Conveima 2 | |
5. | Escola Municipal Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx | Tv. Braulino Santos, SN | Pedrinhas |
6. | Escola Municipal Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx | Xxx 5, Quadra E, SN | Nova Cidade |
7. | Escola Municipal Xxxxxx Xxxxxx | Avenida Xxxxxxxxxx Xxxxxx, NS | Jurema |
8. | Escola Municipal Xxxxxxx Xxxxxx | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 00 | Bruno Bacelar |
9. | Escola Municipal Xxxxxxx Xxx Xxxx | Xxx Xxxx Xxxxxxxxx, 000 | Xxxxxxx |
00. | Escola Municipal Bem Querer | Estrada do Bem Querer, Km 4,UESB | Bem querer |
11. | Escola Municipal Xxxxxx Xxxxxxx | Caminho C Urbis I Candeias | Urbis I Candeias |
12. | Extensão Escola Municipal Xxxxxx Xxxxxxx | Caminho C SN | Candeias |
13. | Escola Municipal Xxxxxx xx Xxxxx xx Xxxx | Xxx X, S/N. Loteamento Morada Nova. Campinhos. | Campinhos |
14. | Escola Municipal Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx | Xxxxx Xx Xxxxxxx, 00 | Xxxxxx |
15. | Escola Municipal Edivanda Maria Teixeira | Rua I, SN | Jardim Valéria |
16. | Escola Municipal Fernando Spínola | Avenida Xxxx Xxxxxxxx, SN | Patagônia/Kadija |
17. | Escola Municipal Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx | Larga Área verde, SN | Urbis VI |
18. | Escola Municipal Frei Serafim do Amparo e Extensão | Xx Xxxxxx Xxxxxxx, XX | Xxxx Xxxxxxx XX |
19. | Escola Municipal Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx | Xx Xxxxxxx, XX | Xxxxxxxxxx Xxxxxx |
00. | Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx | Rua Xxxxx xx Xxxxxx, 140 | Guarany |
21. | Escola Municipal Helena Cristália Ferreira | Xxx Xxxxx Xxxxx,000. Urbis VI | Urbis VI |
20.1 | Extensão Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx | Xxx B, Nº 04. Xxxxx XX. | Xxxxx XX |
00. | Escola Municipal Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxx | Xxx Xxxxxxx Xxxxx, XX | Xxxxxxx |
00. | Escola Municipal Idália Torres | Rua São Pedro, SN | Simão |
24. | Escola Municipal Xxxx Xxxxxxx | Xx. Xxxx Xxxxxxxx, 0000 | Xxxxxx |
25. | Escola Municipal Xxx Xxxxx xx Xxxxxx | Xx. Xxxxxxxxx, XX | Xxxxxx |
26. | Escola Municipal Xxx Xxxxxxxx | Xx. Xxxxxxxxx, XX | Xxxxxx |
00. | Escola Municipal Xxxx Xxxxx Xxxxx | Praça São José, SN | Campinhos |
26.1 | Extensão Escola Municipal Xxxx Xxxxx Xxxxx | Xxxxx Xxx Xxxx, XX | Xxxxxxxxx |
00. | Escola Municipal Xxxx Xxxxxx Tanajura | Rua Sergio Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 0000 | Xxxx Xxxxxxx |
27.1 | Extensão Escola Municipal Mozart Tanajura | Rua Xxxxxx Xxxxxxx de Holanda | Vila América |
29. | Escola Municipal Lions Clube | Xx. Xxxxxxxx, 0000 | Xxxxxx |
30. | Escola Municipal Xxxxxx Xxxxxxxx Mármore | Rua Circular C, SN | Miro Cairo |
31. | Escola Municipal Lycia Pedral | Xx. Xxxx Xxxx, XX | Xxxxxxxx |
00. | Escola Municipal Mãe Vitoria de Petu | 2ª Xx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, XX | Xxxxxxxxxx |
00. | Escola Municipal Xxxxx Xxxxx Xxxxxx | Xx. Xxx Xxxxxxx, XX | Xxxxxxxxxx |
00. | Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxx Xxxxx Barros | Rua Xxxxxxxxx Xxxx, 76. | Iracema |
35. | Escola Municipal Maria Rogaciana da Silva | Av. Xxxxxxx Xxxxxx, SN. | Brasil/Bateias |
34.1 | Extensão Escola Municipal Maria Rogaciana da Silva | Prédio Escolar Orlando leite – Rua H, Xxxxx XX. Bateias. | Bateias |
36. | Escola Municipal Xxxxx Xxxxxxx | Rua 30, SN | Kadija |
37. | Escola Municipal Xxxxx Xxxxxxx | Praça Xxxxxx Xxxxxx, SN. | Urbis I |
38. | Escola Municipal Marlene Flores | Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, XX. | Xxxxx xxx Xxxxxx |
39. | Escola Municipal Milton de Almeida Santos | Xx. Xxxxxxxx, XX | Xxxxxxxxx |
00. | Escola Municipal Nossa Senhora Aparecida | Rua Santa Cecília,s/nº - Nossa Senhora Aparecida | Nossa Senhora Aparecida |
41. | Escola Municipal Padre Aguiar | Xx. Xxxxxxxxxxx, XX | Xxxxxxxxx |
00. | Escola Municipal Pedro Francisco de Moraes | Xx. Xxxxxxxx, XX | Xxxxxx |
00. | Escola Municipal Pericles Gusmão Regis | Xx. Xxxxxxx, XX | Xxxxxx |
42.1 | Extensão 1 Escola Municipal Pericles Gusmão Regis | Xxx Xxxxxxxxxx, 000. Alegria. | |
44. | Escola Municipal Professora Neuza Vieira Silva | Avenida N, nº 1182. Xxxx Xxxxx | Xxxx Xxxxx |
00. | Escola Municipal Raimundo Bahia Nova | Rua Ribeira do Pombal, SN. | Xxxxxx |
00. | Escola Municipal Rainha da Paz | Rua dos Pampas, SN. | Patagônia |
47. | Escola Municipal Ridalva Correa de Melo Figueiredo | Xx. Xxxxxx, 000 | Xxxxxxxxxx |
00. | Escola Municipal São Cristovão | Av. Modelo, 67 | Cidade Modelo |
49. | Escola Municipal Tenente Coronel Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxx | Rua Paraná S/N Xxxxxx | Xxxxxx |
00. | Escola Municipal Vilas Boas | Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 000 | Xxxxxx |
51. | Escola Municipal Xxxxx Xxxxxxxx | Rua Santa Catarina Simão, SN. | Simão |
52. | Escola Municipal Zica Pedral | Av. Macaúbas, SN | Bruno Bacelar |
53. | Escola Municipal Zulema Cotrim e Extensão | Xx. Xxxxxx, XX.Xxxxxx Xxxxxxxxx/Xxxxxxx | Xxxxxx Xxxxxxxxx |
00. | Extensão Escola Municipal Zulema Cotrim/ Seminário Teológico Thompson | Xxx X, 000. Morada dos Pássaros III | Morada dos Pássaros III |
CRECHES MUNICIPAIS C.M.E.I /CRECHE | |||
CRECHES MUNICIPAIS C.M.E.I /CRECHE ZONA URBANA | ENDEREÇO / LOCALIZAÇÃO | BAIRRO/CEI | |
1. | Centro Municipal de Educação Infantil Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxx | Rua L, 35 | Nova Cidade |
2. | Centro Municipal de Educação Infantil Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx | Xxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, x/x, | Xxxxx xxx Xxxxxx |
3. | Centro Municipal de Educação Infantil Conselheiro Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx | Av. Macaúbas,s/nº - Patagônia | Patagônia |
4. | Centro Municipal de Educação Infantil Conveima | Rua 28, s/n, Loteamento | Jatobá |
5. | Centro Municipal de Educação Infantil Frei Graciano do Santo Elpídio | Tv. São Sebastião, SN | Nossa Senhora. Aparecida |
6. | Centro Municipal de Educação Infantil Xxxxxxx Xxxxx Xxxx xxx Xxxxxx | Rua Circular, Setor 6, Quadra F | Miro Cairo |
7. | Centro Municipal de Educação Infantil Jardim Valéria | Rua S, SN | Jardim Valéria |
8. | Centro Municipal de Educação Infantil Xxxx Xxxxxxxxxx Teles | Avenida N, nº 1182 | Vila Elisa |
9. | Centro Municipal de Educação Infantil Maria de Lourdes Torres Domingos | Xx. Xxxxxxx, XX | Xxxxxx |
10. | Centro Municipal de Educação Infantil Monteiro Lobato | Caminho 34. Urbis VI. | Urbis VI |
10.1 | Extensão 1 Centro Municipal de Educação Infantil Monteiro Lobato | Xxx X, Xxxxxx 00, Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx. | Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx. |
11. | Centro Municipal de Educação Infantil Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx | Xxx Três, nº 2365, (ao lado da Base Comunitária de Segurança). | Nova Cidade |
12. | Centro Municipal de Educação Infantil Padre Xxxxxxxx Xxxxxx | Rua Xxxxxxx xx Xxxxx, SN | Guarany |
13. | Centro Municipal de Educação Infantil Paulo Freire | Xx. Xxxxxxxx, XX | Xxxxx XX |
00. | Xxxxxx Municipal de Educação Infantil Professor Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx | Xxxxxxx 11 com Rua Circular 8, | Miro Cairo. |
15. | Centro Municipal de Educação Professora Xxxxxxx Xxxxxx - antiga CMEI Morada Real | Rua F, s/n, Loteamento Morada Real | URBIS VI |
16. | Centro Municipal de Educação Infantil Recanto das Águas | Rua Q, s/n, | Henriqueta Prates |
17. | Centro Municipal de Educação Infantil Xxxxxx Xxxxx Cairo | Xxx xxx Xxxxxx, 0000 | Xxxxxxxxx |
18. | Centro Municipal de Educação Infantil Senhorinha Cairo | Rua Amarilis, SN | Senhorinha Cairo |
19. | Centro Municipal de Educação Infantil Simão | Rua Santa Catarina, s/n, Povoado do Simão | Campinhos |
20. | Centro Municipal de Educação Infantil Tia Zaza | Xxx xx Xxxxxxxx, XX | Xxxxxxxxx |
00. | Xxxxxx Municipal de Educação Infantil Vila América | Xxx Xxxxx 0X, X/X, Xxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx | Boa Vista |
22. | Centro Municipal de Educação Infantil Xxxxx Xxxx Xxxxxxx | Rua I, SN | Xxxxx Xxxxxxx |
23. | Centro Municipal de Educação Infantil Conselheiro Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx. | ||
24. | Creche Bela Vista | Rua Xxxxxxx Xxxxxxx, 30 | Bela Vista |
25. | Creche Criança Esperança | Xxx 00 xx Xxxxxxxx, 00 | Xxxx xx Xxxxxxxxx |
26. | Creche Dinaelza Coqueiro | Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 00 | Xxxxxxxxxx |
00. | Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx | XX. Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 000 | Xxxxxxxxxx |
28. | Creche Jurema | Xxx Xxxxxxx, 00 | Jurema |
29. | Creche Lar da Criança Meimei | Rua Lajedinho, 05 | Kadija |
30. | Creche União e Força | Xx. Xxx Xxxx, 00 | Xxxxxxxx |
31. | Xxxxxx Xxxxxxx e Aprendendo | Rua Presidente Xxxxx x Xxxxx, 886 | Alto Maron |
32. | Centro Municipal de Educação Infantil Professora Xxxx Xxxxx Xxxxxxx | Xxx A, 7777 | Panorama |
CRECHE MUNICIPAL C.M.E.I /CRECHE RURAL | |||
CRECHES MUNICIPAIS C.M.E.I /CRECHE ZONA RURAL | ENDEREÇO / LOCALIZAÇÃO | BAIRRO/CEI | |
1. | Cento Municipal de Educaçao Prascóvia Menezes Lapa. | Rua Xxxxxx Xxxxx, SN | Povoado de Iguá |
1.1 | Extensão 1 Cento Municipal de Educaçao Prascóvia Menezes Lapa. | Rua Xxxxxx Xxxxx, nº 84. |
ANEXO IV
MODELO DO TERMO DE VISTORIA
Declaramos, para fins de participação no Pregão Eletrônico SRP nº XXX/2021, que a empresa
, inscrita no CNPJ sob o nº , sediada na , representada pelo Sr(a). , portador da Carteira de Identidade nº /SSP- , vistoriou as dependências da Sede, Escolas e Creches da Rede Municipal de Ensino do Município de Vitória da Conquista/BA localizadas na Zona Rural e na Zona Urbana, onde serão entregues os materiais, constatou as condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos a serem contratados e recebeu as informações pertinentes, estando de acordo com as disposições do Edital.
Vitória da Conquista - BA, .
Representante da SMED
Nome / Matrícula nº.
ANEXO II – MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº XX
Processo nº34.874/2021
Pregão Eletrônico nº: 029/2021
Xxxxx Xxxxxxxxxxx: Secretaria Municipal de Educação-SMED
Órgão(s) participante(s): Secretaria Municipal de Saúde
A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SMED, Município de Vitória da Conquista, pessoa jurídica de direito público interno, entidade vinculada ao Município de Vitória da Conquista, com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx 0000, Xxxxxxxx – XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 06.071.702/0001-42, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Educação, Senhor XXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX, brasileiro, xxxxxxxxxx, professor, residente na....................................., portador do RG nº .................
e CPF nº , no uso da atribuição que lhe confere o Art. 1º do Decreto Municipal nº 20.953/2021,
considerando a homologação da licitação na modalidade de pregão eletrônico em XX/XX/XXXX, RESOLVE registrar os preços da empresa indicada e qualificada a seguir: XXXXXXXXXX, CNPJ: XXXXXX, ENDEREÇO, CIDADE – ESTADO, CEP: XXXXXX, TELEFONE, E-MAIL, neste ato representado por XXXXXXXXXXX, com poderes outorgados por meio de Contrato Social / Procuração, RG nº: XXXXXXXXXXXX, CPF Nº XXXXXXXX, de acordo com a classificação por ela alcançada e nas quantidades cotadas, atendendo as condições previstas no Edital, sujeitando-se as partes as normas constantes na Lei nº 10.520/2002, de 17 de julho de 2002, na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, nos Decretos Municipais nº 20.191, de 2020 e 15.499, de 2013. Ademais, as especificações técnicas constantes do Processo, assim como todas as obrigações e demais condições descritas no Edital, no Termo de Referência, no Contrato e na Proposta de Preços de XXXXXXXXXXX, integram esta Ata de Registro de Preços, independente de transcrição.
1. DO OBJETO.
1.1. A presente ata tem por objeto o registro de preços para contratação de pessoa jurídica especializada no FORNECIMENTO DE GÁS DE COZINHA-GLP, botijões GLP de 45kg (apenas o gás), botijões GLP de 13kg (apenas o gás), botijões GLP de 13 kg (com o vasilhame), botijões GLP de 45 kg (com o vasilhame), necessários ao atendimento dos diversos setores, escolas e creches da Rede Municipal de Ensino, junto à Secretaria Municipal de Educação-SMED.. Fontes de recursos: (01) Receitas de Impostos e Transferências de Impostos – 25% Educação, (04) Salário Educação e (19) Transferências FUNDEB (aplicação em outras despesas de Educação Básica – 40%).conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.
2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS.
2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:
LO TE | ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFIC AÇÃO | MARC A | U.F | QUANTIDA DE | VALOR UNITÁRI O | VALOR TOTAL |
2.2. O fornecedor classificado é o que se segue:
EMPRESA FORNECEDORA: | ||
CNPJ: | RAZÃO SOCIAL: | |
ENDEREÇO: | ||
CIDADE: | UF: | CEP: |
TELEFONE: | ||
ENDEREÇO ELETRÔNICO: | ||
REPRESENTANTE: | ||
RG Nº ÓRGÃO EXPEDIDOR/UF: | CPF Nº |
3. DO CADASTRO RESERVA.
3.1. Se houver empresa participante do certame licitatório que aceite fornecer o item registrado nesta ata pelo mesmo preço do 1º classificado na licitação, esta integrará o Anexo I desta Ata (Cadastro de Reserva), podendo fornecer o referido item apenas nas hipóteses de exclusão do fornecedor classificado em primeiro lugar, de acordo com previsão constante da legislação pertinente.
3.2. As empresas que integrarem o cadastro de reserva somente terão sua proposta, bem como sua documentação habilitatória, analisada, para fins de aceitação e habilitação, quando houver necessidade de contratação de fornecedor remanescente, nas hipóteses mencionadas.
4. DAS OBRIGAÇÕES DO DETENTOR BENEFICIÁRIO DA ATA.
4.1. Os detentores dos preços registrados deverão cumprir o compromisso firmado por intermédio do presente instrumento, nos termos dispostos no Decreto nº 15.499/2013 e no Edital de Pregão e seus anexos, e cumprir,
integralmente, todas as cláusulas e condições constantes dos contratos ou instrumentos equivalentes porventura firmados, sob pena de revogação da presente Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das aplicações das penalidades cabíveis.
5. DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES.
5.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
6. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
6.1. Será admitida a adesão à Ata de Registro de Preços decorrente desta licitação, uma vez que o Decreto Federal nº 7.892/2013, que regulamenta o Registro de Preços e, o Decreto Municipal nº 15.499/2013, que regulamenta o Sistema de Registro de Preços no Município de Vitória da Conquista, preveem que a Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade, desde que devidamente justificada a vantagem..
7. DA VALIDADE DA ATA.
7.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir de, / / tendo validade até / / , não podendo ser prorrogada.
8. DAS CONSIDERAÇÕES GERAIS.
8.1. As condições gerais do fornecimento do produto ou prestação de serviços, tais como os — prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, sanções e demais condições de ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, na minuta de contrato, no Edital da Licitação e na legislação citada em epígrafe.
9. DA DIVULGAÇÃO.
9.1. A publicação resumida desta Ata de Registro de Preços na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Órgão Gerenciador até o - quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data.
9.2. Nos termos da Lei Municipal nº 1.851, de 2012, a presente ata de registro de preços deverá ser publicada no Diário Oficial do Município, estando disponível para consulta no sítio eletrônico: xxxx://xxx.xxxx.xx.xxx.xx/.
9.3. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Xxx foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais Órgãos participantes (se houver).
10. DO FORO.
10.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Vitória da Conquista – BA, para dirimir as dúvidas, conflitos ou omissões oriundas do presente Xxxxx, com renúncia expressa de qualquer outro por mais especial que seja.
Vitória da Conquista – BA, , de de .
MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA/SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Ordenador da despesa | EMPRESA BENEFICIÁRIA XXXXXXX Representante Legal CPF Nº: XXXX Inst. de outorga de poderes: Contrato Social ou Procuração |
ANEXO III - MINUTA DO CONTRATO
PROCESSO ADM Nº 34874/2021 CONTRATO N.º
CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE GÁS DE COZINHA - GLP, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, E .
O MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA, pessoa jurídica de direito público interno, com endereço na Praça Xxxxxxx Xxxxxxx, nº 55, Centro, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob o nº 14.239.578/0001-00, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, através do fundo próprio, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob o nº 06.071.702/0001-42, doravante denominada de CONTRATANTE, neste ato representado pelo Exmo. Secretário Municipal de Educação o Sr. XXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, portador do Documento de Identidade nº 02783600-25, inscrito no Cadastro de Pessoa Física sob o nº 000.000.000-00, residente a Rua Xxxxxxx Xxxxxxx, nº 22 – X 00, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxx xx Xxxxxxxxx - XX, nomeado pelo Decreto de nº 20.934 de 13 de abril de 2021, e , empresa inscrita no CNPJ/MF sob o nº
, sediada na (UF), doravante denominada
CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. , nacionalidade, estado
civil, profissão, portador do RG n.º SSP/UF, inscrito no CPF/MF n.º
. . - , residente e domiciliado na , nº , Bairro , Município
– UF, celebram entre si CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE GÁS DE COZINHA - GLP,
conforme Pregão Eletrônico nº do tipo menor preço global por lote e Ata de Registro de Preços nº , processo nº , observadas as disposições da Lei Federal nº 10.520/2002, subsidiariamente da Lei Federal de n.º 8.666/93, e suas alterações posteriores, mediante as cláusulas e condições seguintes:
Cláusula Primeira – DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto a aquisição de GÁS DE COZINHA – GLP destinados ao atendimento de diversos setores, Escolas e creches da Rede Municipal de Ensino, junto à Secretaria Municipal de Educação – SMED, conforme especificações abaixo:
LOTE N° (descrição) | |||||
Item nº | Especificação | Unidade | Quantidade | Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) |
Valor Total do Lote (R$) |
Cláusula Segunda – DO REGIME DE EXECUÇÃO
Os bens, objeto deste contrato, deverão ser entregues no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, a contar da data da emissão da Ordem de Compra, em remessa parcelada, conforme necessidade e solicitação.
O fornecimento dos produtos será desempenhado nas dependências da Sede, Escolas e Creches da Rede Municipal de Educação, localizadas na Xxxx Xxxxx x Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxx.
2.1. A empresa, após emissão da ordem de compras expedida pela Secretaria Municipal de Educação, deverá emitir tickets de vale gás onde deverá constar nome da empresa, telefone para contato e numeração para identificação do ticket, referente ao fornecimento dos botijões;
2.2. A Coordenação de Administração Escolar – SMED distribuirá os tickets em uma cota mensal para as Unidades Escolares, que entrarão em contato com a empresa vencedora para que a mesma possa entregar, de forma gradativa, e conforme demanda das Unidades Escolares, os botijões solicitados;
2.3. A empresa contratada terá no máximo 02 (duas) horas para entrega da recarga solicitada;
2.4. Os botijões em que, após a entrega, forem detectados defeitos ou vazamentos deverão ser trocados no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contados a partir do horário da comunicação da respectiva ocorrência;
2.5. O recebimento definitivo dos bens acontecerá no prazo de 03 (três) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado;
2.6. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
Cláusula Terceira – DO PAGAMENTO, DO REAJUSTE E DA REVISÃO
Pela entrega dos bens, objeto deste contrato, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, o valor total de R$ , por meio de depósito/transferência bancária na conta nº -_ Agência -_, do Banco em nome da CONTRATADA, estando inclusos neste preço todos os custos, tais como impostos, taxas, mão-de-obra, descargas, fretes etc.
3.1. O CONTRATANTE se reserva o direito de recolher e/ou reter, no valor pago, tributos que sejam de sua competência ou dos quais seja responsável ou substituto tributário;
3.2. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias corridos, a contar da data da entrega dos bens com a respectiva Nota Fiscal, emitida de acordo com a Ordem de Compra e somente após a assinatura do contrato;
3.3. O preço pactuado neste instrumento será fixo e irreajustável no prazo de 01 (um) ano, contado da data limite para apresentação das propostas;
3.4. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anuidade;
3.4.1. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste;
3.4.2. A CONTRATADA deverá solicitar formalmente ao CONTRATANTE o reajuste do valor pactuado, acostando os devidos documentos, inclusive planilha de composição de custos, que justifique a procedência do pleito;
3.4.3. Para a revisão deve ficar demonstrado algum fato ou motivo excepcional, imprevisível ou superveniente, devidamente comprovado junto ao CONTRATANTE, as obrigações para uma das partes tornarem-se demasiadamente onerosas, constatando-se, deste modo, uma quebra do equilíbrio econômico-financeiro do contrato;
3.4.4. Munida da solicitação e documentos mencionados na subcláusula “3.4.2”, e após estudo de mercado que comprove a situação fática descrita o processo será encaminhado à Procuradoria Geral do Município para emissão de parecer jurídico;
3.5. Qualquer erro ou omissão ocorrido na documentação fiscal será motivo de correção por parte do CONTRATANTE e haverá, em consequência, suspensão do prazo de pagamento até que o problema seja definitivamente sanado.
Cláusula Quarta – DO PRAZO
Este contrato terá vigência de de de até de de , proporcionalmente à vigência dos créditos orçamentários, admitindo-se a sua rescisão ou prorrogação na forma prevista na Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.
4.1. Não obstante o prazo do contrato, especificado nesta cláusula, a CONTRATADA fica vinculada ao CONTRATANTE, para efeito da garantia/validade dos materiais;
Cláusula Quinta – DA DOTAÇÃO
As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta da Rubrica Orçamentária da
Secretaria Municipal de Educação – SMED, Atividade , Elemento elemento e Fonte de Recurso , conforme Nota de Empenho de nº .
. . . , Sub-
As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta de fonte de recursos consignados no orçamento programado para o exercício de .
Cláusula Sexta – DA CESSÃO, TRANSFERÊNCIA OU SUBCONTRATAÇÃO
O presente contrato não poderá ser objeto de cessão, transferência ou subcontratação, no todo ou em parte, sem prévia e expressa autorização do CONTRATANTE, sob pena de imediata extinção.
Cláusula Sétima – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. Responsabilizar-se pela execução do contrato, em estrita observância às especificações do Termo de Referência, do Edital, da proposta, deste contrato e das normas técnicas vigentes;
7.1.1. Executar fielmente este Termo de Referência, em conformidade com as cláusulas acordadas e normas estabelecidas pela Lei nº. 8.666/93 e suas alterações, de forma a não interferir no bom andamento da rotina de funcionamento da contratante;
7.2. Responsabilizar-se pelo atendimento do objeto previsto no Edital e Termo de Referência, respondendo civil, administrativamente e criminalmente por todos os danos, perdas e prejuízos que causar, por dolo ou culpa sua, de seus empregados, prepostos, ou terceiros no exercício de suas atividades, vier a, direta ou indiretamente, causar ou provocar à CONTRATANTE e/ou a terceiros;
7.3. Responder, em relação aos seus funcionários, por todos os custos e despesas decorrentes da execução do contrato, tais como salários, seguros de acidente, tributos, vale-refeição, vale- transporte, encargos e indenizações trabalhistas e outras que xxxxxxxxxx xxxxxx a ser criadas e/ou exigidas pelo Poder Público;
7.4. Responsabilizar-se por quaisquer acidentes de trabalho, danos ou prejuízos, causados a CONTRATANTE e/ou a terceiros, em decorrência da execução do serviço;
7.5. Assumir inteira responsabilidade Civil, Penal e Administrativamente por danos e prejuízos que causar, por descumprimento, omissões ou desvios na qualidade técnica do objeto deste contrato e na prestação do serviço contratado;
7.6. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
7.7. Dispor de materiais reservas em estoque, assegurando a substituição, reparação ou correção, às suas expensas, no prazo fixado no Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
7.8. Comunicar à CONTRATANTE, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
7.9. Comprovar, durante toda a execução do contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, por meio da atualização das Certidões no Cadastro de Fornecedores do Município de Vitória da Conquista - SICAD;
7.10. Atender prontamente a quaisquer exigências da CONTRATANTE, inerentes ao objeto do presente contrato;
7.11. A CONTRATADA deverá acatar as decisões, instruções e observações que emanarem da CONTRATANTE, corrigindo o fornecimento sem ônus para esta;
7.12. Suspender ou interromper o fornecimento dos serviços prestados, quando solicitado pela CONTRATANTE;
7.13. Manter sede, filial ou escritório de atendimento físico e de central telefônica no município de fornecimento dos produtos, com capacidade operacional para realizar todos os procedimentos pertinentes à entrega dos produtos licitados.
Cláusula Oitava – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
O CONTRATANTE, além das obrigações contidas neste contrato por determinação legal, obriga-se a:
8.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
8.1.1. Compete ao Contratante verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes no Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
8.2. Realizar o devido pagamento, pela execução do contrato, no prazo e valor pactuados;
8.2.1. O pagamento da nota fiscal/fatura será suspenso sempre que houver obrigação contratual pendente por parte da empresa contratada, até a completa regularização;
8.3. Proporcionar os meios necessários para que a CONTRATADA possa cumprir suas obrigações dentro dos prazos e condições estabelecidas no contrato, após a sua assinatura;
8.4. Solicitar à CONTRATADA todas as providências necessárias para que esta execute o contrato nos termos acordados;
8.5. Comunicar oficialmente à CONTRATADA, por escrito, quaisquer falhas, imperfeições ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
8.6. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA ou por seus prepostos;
8.7. Aplicar à CONTRATADA as penalidades contratuais e regulamentares cabíveis;
A administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA perante terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato, bem como, por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
Xxxxxxxx Xxxx – DA FISCALIZAÇÃO
Competirá ao CONTRATANTE proceder à fiscalização de toda execução do Contrato, verificando o cumprimento das disposições contratuais, técnicas e administrativas, em todos os seus aspectos, consoante o disposto no art. 67, da Lei nº 8.666/1993.
9.1. Será designado representante, mediante Portaria, para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens conforme estabelece o Termo de Referência;
9.2. O fiscal registrará todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas, falhas ou defeitos observados;
9.3. A ação ou omissão, total ou parcial da Fiscalização do CONTRATANTE não eximirá a CONTRATADA, no que couber, da responsabilidade na execução do contrato.
Xxxxxxxx Xxxxxx – DAS PENALIDADES
O descumprimento pela CONTRATADA das obrigações constantes deste contrato importará, com base no artigo 7º, da Lei 10.520/2002, e artigo 87, da Lei 8.666/1993, garantida a ampla defesa, na aplicação das seguintes sanções:
I. Cancelamento da Ata de Registro de Preços;
II. Advertência, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretarem prejuízos significativos para a Contratante;
III. Multa moratória de 0,67% por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;
IV. Multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
V. Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
VI. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos, conforme disposto no Art. 87, inciso III da Lei 8.666/93;
VII. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior, em conformidade com o Art. 87, inciso IV da Lei 8.666/93.
10.1. As sanções previstas neste contrato são independentes entre si, podendo ser aplicadas de forma isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, sendo assegurado à CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa;
10.2. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade;
10.3. A multa, aplicada após regular processo administrativo, poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela administração;
10.3.1 Se a multa for de valor superior ao do pagamento devido, a CONTRATANTE continuará efetivando os descontos nos meses subsequentes, até que seja atingido o montante atribuído a penalidade, ou, se entender mais conveniente, poderá descontar o valor remanescente da eventual garantia prestada, ou ainda, quando for o caso, realizar a cobrança judicialmente;
10.3.2. Não será aplicada multa se, comprovadamente, o atraso advier de caso fortuito ou motivo de força maior;
10.4. As sanções aplicadas à CONTRATADA serão obrigatoriamente registradas no SICAD, nos termos dos procedimentos inerentes ao Município de Vitória da Conquista/BA.
Cláusula Décima Primeira – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E DO TERMO DE REFERÊNCIA
Integram o presente contrato, como se nele estivessem na íntegra transcritas, às cláusulas, condições e especificações estabelecidas no Termo de Referência e no Edital do processo licitatório, referido no preâmbulo deste contrato, bem como todos os seus anexos.
Cláusula Décima Segunda – DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO
A CONTRATADA deverá comprovar, durante toda a execução do contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital de licitação e em seus anexos, por meio da atualização das Certidões no Cadastro de Fornecedores do Município de Vitória da Conquista – SICAD, na forma do art. 1º, § 4º e art. 4º do Decreto Municipal n.º 14.872, de 28 de dezembro de 2012.
Cláusula Décima Terceira – DA RESCISÃO
A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento, conforme disposto no art. 77, da Lei n.º 8.666/93, sendo reconhecidos pela CONTRATADA os direitos da CONTRATANTE.
13.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78, da Lei n.º 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80, da mesma Lei, sem prejuízo de outras sanções previstas no mesmo diploma legal.
13.1.1. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do Processo, assegurando-se à CONTRATADA o direito ao contraditório e ampla defesa, de acordo com o parágrafo único, do art. 78, da lei acima referida;
13.1.2. Em quaisquer das formas de rescisão contratual: unilateral, amigável ou judicial, deverá ser observado o quanto disposto no art. 79, da Lei n.º 8.666/93.
Cláusula Décima Quarta – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Todas as disposições e especificações constantes deste Contrato, e do Edital do procedimento licitatório citado no preâmbulo, em especial no Anexo I (Termo de Referência), são complementares entre si.
Cláusula Décima Quinta – DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Vitória da Conquista – BA para dirimir as dúvidas, conflitos ou omissões oriundas do presente contrato, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais especial que seja.
E por estarem assim ajustados, assinam o presente CONTRATO, digitado por mim
(NOME COMPLETO DO DIGITADOR), mantendo todas as cláusulas constantes no Edital do Pregão Eletrônico nº /20 , em 03 (três) vias, de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, que também o assinam, para todos os fins de direito.
Vitória da Conquista – XX, xx xx 00 .
XXXXXXXXX XX XXXXXXX XX XXXXXXXXX/XX | CONTRATADA |
TESTEMUNHAS:
1. | 2. |
CPF: | CPF: |
ANEXO IV - DECLARAÇÕES
[Razão Social do Licitante], inscrita no CNPJ/MF sob o nº [Número do CNPJ do Licitante], sediada na [Endereço Completo], por intermédio de seu representante legal o (a) Sr(a) [Nome completo do representante], portador da carteira de identidade nº [número do Registro Geral] e do CPF nº [Número do CPF do representante da Licitante], DECLARA que:
I. cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta atende às exigências do edital do Pregão Eletrônico sob o nº 000/000, promovido pelo Município de Vitória da Conquista, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
II. não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não empregamos menor de dezesseis anos, conforme disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº. 9.854, de 27 de outubro de 1999, ressalvando-se a condição de menor aprendiz, cuja contratação é permitida nos termos da legislação;
III. não possui, na cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inc. III do art. 5º da Constituição Federal;
IV. na forma do § 2º, artigo 32, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, que, até a presente data, não existem fatos impeditivos para sua habilitação e participação no Pregão Eletrônico nº 000/0000, do Município de Vitória da Conquista e que não pesa contra si suspensão ou declaração de inidoneidade expedida por Órgão da Administração Pública de qualquer esfera de Governo, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
LOCAL e DATA.
.............................................................
Assinatura do dirigente (ou representante legal) da empresa
.............................................................
Nome do dirigente (ou representante legal) da empresa
Nota explicativa: Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar, a falta de qualquer uma delas invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório.
ANEXO V - DECLARAÇÃO DE ME E EPP
[Razão Social do Licitante], inscrita no CNPJ/MF sob o nº [Número do CNPJ do Licitante], sediada na [Endereço Completo], por intermédio de seu representante legal o (a) Sr(a) [Nome completo do representante], portador da carteira de identidade nº [número do Registro Geral] e do CPF nº [Número do CPF do representante da Licitante],
DECLARA que se ENQUADRA como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, não havendo nenhum dos impedimentos previstos nos incisos do § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e art. 11 do Decreto nº 6.204/2007.
DECLARA, ainda, estar ciente das SANÇÕES que lhe poderão ser impostas, conforme disposto no respectivo Edital e no art. 299 do Código Penal, na hipótese de falsidade da presente declaração.
LOCAL e DATA.
.............................................................
Assinatura do dirigente (ou representante legal) da empresa
.............................................................
Nome do dirigente (ou representante legal) da empresa
Nota explicativa: Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar, a falta de qualquer uma delas invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório.
ANEXO VI - MODELO DA PROPOSTA DE PREÇOS
PREGÃO ELETRÔNICO N. 0XX/2021 OBJETO: [CONFORME O EDITAL]
EMPRESA | |
CNPJ | |
ENDEREÇO | |
TELEFONE | |
AO MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA
Em atendimento ao Edital do Pregão à epígrafe, apresentamos a seguinte proposta de preços:
LO TE | ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFIC AÇÃO | MARC A | U.F | QUANTIDA DE | VALOR UNITÁRI O | VALOR TOTAL |
Declaramos que o(s) item(ns) constante(s) desta proposta corresponde(m) exatamente às especificações descritas no Anexo n. 1 do Edital, às quais aderimos formalmente.
PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA: (por extenso) dias.
LOCAL e DATA.
.............................................................
Assinatura do dirigente (ou representante legal) da empresa
.............................................................
Nome do dirigente (ou representante legal) da empresa
Item | Descrição/ Especificação | Unidade de Medida | Quantidade Mínima | Quantidade Máxima | Valor Unitário | Valor Total |
01 | BOTIJÃO DE GÁS 13 KG APENAS O GÁS O botijão será entregue na sede da Secretaria Municipal de Educação, nas Unidades Escolares da zona urbana e rural e nas Creches. | UN | 700 | 7.000 | R$ 101,55 | R$ 710.850,00 |
02 | BOTIJÃO GLP DE 13 KG COM VASILHAME O botijão será entregue na sede da Secretaria Municipal de Educação, nas Unidades Escolares da zona urbana e rural e nas Creches. | UN | 10 | 100 | R$ 243,79 | R$ 24.379,00 |
03 | BOTIJÃO DE GÁS 45 KG APENAS O GÁS O botijão será entregue na sede da Secretaria Municipal de Educação, nas Unidades Escolares da zona urbana e rural e nas Creches. | UN | 12 | 120 | R$ 402,56 | R$ 48.307,20 |
04 | BOTIJÃO GLP DE 45 KG C/ VASILHAME O botijão será entregue na sede da Secretaria Municipal de Educação, nas Unidades Escolares da zona urbana e rural e nas Creches. | UN | 10 | 100 | R$ 876,67 | R$ 87.667,00 |
VALOR TOTAL DO LOTE | R$ 871.203,20 |
ANEXO VII - DA RELAÇÃO DE ITENS LOTE 01 – GÁS DE COZINHA - GLP
VALOR TOTAL DO LOTE R$ 871.203,20