CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA – SCM, SUPORTE TÉCNICO E SERVIÇO DE VALOR ADICIONADO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA – SCM, SUPORTE TÉCNICO E SERVIÇO DE VALOR ADICIONADO
Celebram este instrumento particular, as Partes
BRISANET SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA localizada na Cidade de Pereiro, estado do Ceará na Rodovia CE-138 - no Trecho Pereiro CE, Divisa com RN - KM-14 - Estrada de Acesso Brisa 1KM, Portão A, Prédio 02, Entrada 03, Térreo - CEP: 63.460-000, inscrita no CNPJ/MF sob nº.
04.601.397/0001-28, neste ato denominada “PRESTADORA” ou “CONTRATADA”, autorizada pela ANATEL
– Agência Nacional de Telecomunicações à prestar Serviços de Telecomunicações na modalidade SCM – Serviços de Comunicação Multimídia, conforme ato público n° 42.762, de 26 de fevereiro de 2004, devidamente publicado no Diário Oficial da União, devidamente representada nos termos de seu Contrato Social; e de outro lado,
HOSPITAL DO TRICENTENARIO, localizada na Rodovia BR 104 N° 756 , Bairro:Luiz Gonzaga, na cidade Caruaru/PE, inscrita no CNPJ/CPF sob nº.10.583.920/0008-00, neste ato denominada simplesmente como “USUÁRIO” ou “CONTRATANTE”, tendo entre si convencionado este Contrato de Prestação de Serviços de Telecomunicações e Suporte Técnico (o “Contrato”) mediante os seguintes termos e condições.
1. DEFINIÇÕES
1.1. Para os fins deste Contrato serão adotadas as seguintes definições:
a. Prestadora: é a pessoa jurídica que, mediante autorização, presta o Serviço de Comunicação Multimídia (SCM), ora também denominada Brisanet Serviços de Telecomunicações Ltda;
b. Assinante: pessoa natural ou jurídica, responsável pela contratação do SERVIÇO objeto deste Contrato
junto à PRESTADORA, identificada e qualificada nos instrumentos de assinatura do SERVIÇO;
c. ANATEL: Agência Nacional de Telecomunicações;
d. Conexão à Internet: habilitação de um terminal para envio e recebimento de pacotes de dados pela Internet, mediante a atribuição ou autenticação de um endereço IP;
e. Serviço de Comunicação Multimídia (SCM): sinais de áudio, vídeo, dados, voz e outros sons, imagens, textos e outras informações de qualquer natureza;
f. SERVIÇO: é o conjunto de atividades que possibilita a oferta de acesso à Internet em banda larga fixa, utilizando-se da rede de telecomunicações da PRESTADORA;
g. Taxa de Habilitação: é a quantia paga pelo ASSINANTE, em razão do compromisso firmado com a PRESTADORA, que lhe garante visita técnica para instalação do serviço objeto deste Contrato.
h. IP (Internet Protocol): é um número atribuído a qualquer dispositivo que se conecta a Internet.
2. OBJETO E DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1. Constitui objeto deste contrato a prestação dos SERVIÇOS, os quais são prestados de modo oneroso para o USUÁRIO, exclusivamente na modalidade empresarial, lhe permitindo a utilização do acesso à Internet em suas atividades comerciais, com múltiplos acessos simultâneos em seu ponto de acesso. O acesso em banda larga fixa à Internet poderá ser utilizado por funcionários, sócios, consultores ou temporários que estejam realizando atividades comerciais e/ou empresariais com ou para o USUÁRIO.
2.2. O USUÁRIO poderá realizar acessos simultâneos à Internet através de diversos equipamentos,
mediante o fornecimento de blocos de IP ou IPs a título oneroso, dedicados a suas atividades.
2.3. É do conhecimento do USUÁRIO que a prestação do serviço pela PRESTADORA, com o padrão de qualidade adequado, dependerá do atendimento, por parte do USUÁRIO, dos requisitos e configurações mínimas capazes de proporcionar o recebimento adequado do serviço fornecido. Neste sentido o USUÁRIO é o único responsável pela obtenção, manutenção e atualização de todos os equipamentos e softwares particulares necessários para usar o serviço de acesso à Internet, bem como é de sua responsabilidade o gerenciamento de suas informações, inclusive para cópias de segurança (backup) e recuperação de seus dados. A PRESTADORA não se responsabiliza pela perda de dados ou backup ou restauração de seus dados, independentemente destes serem mantidos em nossos servidores ou nos seus dispositivos.
2.4. O USUÁRIO poderá receber, através de seu e-mail e/ou outros meios de contatos, ofertas sobre serviços, informações sobre promoções e sobre outros produtos da PRESTADORA ou de seus parceiros comercias. Ao firmar este Contrato o USUÁRIO informa sobre seu aceite em receber tais ofertas, sem que isto caracterize quaisquer infrações contratuais.
2.5. Níveis de Disponibilidade dos SERVIÇOS. Para fins deste Contrato são adotados os seguintes
níveis de disponibilidade dos SERVIÇOS:
a) Os SERVIÇOS são oferecidos durante 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, de forma ininterrupta, considerando-se, contudo, sua disponibilidade em 98% (noventa e oito por cento) do período total de vigência contratual;
b) Em caso de paradas técnicas que interrompam a disponibilidade dos SERVIÇOS, estas serão realizadas de maneira programada, fora do horário comercial, sendo informadas previamente por email ou mensagens de texto com ao menos 48 (quarenta e oito) horas de antecedência; e
c) Não estão consideradas nestes níveis de disponibilidade eventuais interrupções decorrentes de problemas ocasionados por terceiros como queda de energia, roubo ou furto de cabos de telefonia ou banda larga, interrupção de cabos submarinos, ataques DDoS, quedas de backbones ou PTTs, bem como eventos considerados como sendo de caso fortuito ou força maior.
2.6. Além dos níveis de disponibilidade dispostos na cláusula acima, é comunicado ao USUÁRIO que a velocidade de conexão à Internet e sua estabilidade poderão sofrer variações a depender dos locais de instalação dos equipamentos para conexão à rede e uso dos SERVIÇOS, considerando-se que os sinais sem fio de conexão à Internet podem sofrer interferência de paredes, instalações com água e outros obstáculos à propagação do sinal de rádio dos modens, problemas de fiação e/ou cabeamentos anteriores à instalação dos equipamentos pela PRESTADORA, dentre outros pormenores. Sempre que possível, os técnicos da PRESTADORA ou de terceiros indicados por esta farão recomendações ao USUÁRIO sobre a melhor maneira de realizar as instalações dos equipamentos de rede para a melhor fruição dos SERVIÇOS, cabendo ao USUÁRIO aceitar ou não tais recomendações.
3. DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA PRESTADORA
3.1. Sem prejuízo de outros direitos previstos no presente Contrato, na legislação e regulamentação, são Direitos da PRESTADORA:
a) Empregar equipamentos e infraestrutura que sejam seus ou de terceiros, para a prestação dos SERVIÇOS;
b) Contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares aos SERVIÇOS;
c) Conceder descontos, realizar promoções e reduções sazonais, entre outras, desde que o faça de forma não discriminatória e segundo critérios objetivos, em ofertas não prejudiciais à justa competição;
d) Oferecer, conforme seu próprio critério, os SERVIÇOS separadamente e de modo conjunto com outros serviços de telecomunicações que possa vir a oferecer;
3.2. Sem prejuízo de outras obrigações previstas no presente Contrato, na legislação e regulamentação,
são obrigações da PRESTADORA:
a) Oferecer os SERVIÇOS de acordo com os termos deste Contrato e em respeito à legislação brasileira sobre serviços de telecomunicações;
b) Garantir ao USUÁRIO percentuais mínimos de velocidade de download de 100% (Cem por cento) e upload 100% (Cem por cento);
c) Destacar ao USUÁRIO os impostos, taxas e contribuições incidentes sobre os SERVIÇOS nas faturas que este vier a receber;
d) Manter o acesso aos SERVIÇOS de modo ininterrupto, respeitando os níveis de serviço determinados para a resolução de problemas, nos termos desta cláusula 3;
e) Manter centro de atendimento aos usuários, com discagem direta gratuita, mediante chamada de terminal fixo ou móvel, no mínimo no período compreendido entre 8 h e 20 h, nos dias úteis, através do número 0800 281 3017 além do seu sítio na internet xxx.xxxxxxxx.xxx.xx, para solicitar serviços, tirar dúvidas e demais contatos necessários ao bom funcionamento dos SERVIÇOS;
f) Disponibilizar ao USUÁRIO informações sobre seus serviços, valores, histórico de contratação e outras informações relevantes através de página específica disponível em xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx;
g) Zelar pelo sigilo inerente aos serviços de telecomunicações e pela confidencialidade dos dados, inclusive registros de conexão, e informações do USUÁRIO, empregando todos os meios e tecnologia necessários para tanto. A PRESTADORA somente fornecerá dados do USUÁRIO, histórico de navegação e outras informações sujeitas ao sigilo de telecomunicações e telemático mediante ordem judicial específica e motivada; e
h) Zelar pela neutralidade de rede do USUÁRIO, respeitando sua liberdade de navegação na Internet, não impedindo a utilização de aplicações ou websites específicos. O uso de eventual prática de gerenciamento de rede que possa vir a bloquear aplicações específicas somente será utilizado nos limites e hipóteses previstos no art. 9º do Marco Civil da Internet e Decreto que o regulamentou.
3.3. Níveis de Serviço de Atendimento e Suporte Técnico. Para fins deste Contrato são adotados os seguintes níveis de atendimento e suporte técnico, sejam eles realizados pela PRESTADORA ou por terceiros autorizados por esta:
a) Em caso de indisponibilidade dos SERVIÇOS o USUÁRIO deverá acessar xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/ ou ligar para 0000-000-0000, 00-0000-0000 (Ceará), 00-0000-0000 (Rio Grande do Norte) ou 00-0000-0000 (Paraíba);
b) As respostas para os problemas ocorridos e o prazo de solução de eventuais indisponibilidades técnicas será informado em até 4h (quatro) horas;
c) Será realizado atendimento presencial em até 24 (vinte e quatro) horas caso não seja possível a resolução remota de eventual indisponibilidade;
d) Caso eventual indisponibilidade perdure por período maior do que 24 (vinte e quatro) horas, o USUÁRIO poderá solicitar descontos na fatura seguinte da PRESTADORA, por valores equivalentes ao período de tal indisponibilidade, limitadas ao valor de um mês de prestação dos SERVIÇOS; e
e) Em caso de indisponibilidade por período maior do que 30 dias, será facultado ao USUÁRIO rescindir este Contrato com a PRESTADORA, observado as condições do Contrato de Permanência firmado entre as partes.
4. DIREITOS E OBRIGAÇÕES DO ASSINANTE
4.1. Além de outros direitos previstos neste Contrato e na legislação e regulamentação aplicável, são direitos do USUÁRIO:
a) Ao acesso e fruição dos serviços dentro dos padrões de qualidade e regularidade previstos na regulamentação, e conforme as condições ofertadas e contratadas;
b) Ao tratamento não discriminatório quanto às condições de acesso e fruição dos SERVIÇOS, desde que presentes as condições técnicas necessárias, observado o disposto na regulamentação vigente;
c) Ao prévio conhecimento e à informação adequada sobre as condições de contratação, prestação, meios de contato e suporte, formas de pagamento, permanência mínima, suspensão e alteração das condições de prestação dos serviços, especialmente os preços cobrados, bem como a periodicidade e o índice aplicável, em caso de reajuste;
d) O USUÁRIO poderá solicitar a suspensão do sinal de acesso uma única vez a cada 12 (doze) meses, por período mínimo de 30 (trinta) dias, sendo que será cobrado um valor mínimo, conforme a legislação vigente;
e) A inviolabilidade e ao segredo de sua comunicação, respeitadas as hipóteses e condições constitucionais e legais de quebra de sigilo de telecomunicações e as atividades de intermediação da comunicação das pessoas com deficiência, nos termos da regulamentação; e
f) À resposta eficiente e tempestiva, pela PRESTADORA, às suas reclamações, solicitações de serviços e pedidos de informação.
4.2. Sem prejuízo de outras obrigações previstas no presente Contrato e na legislação e regulamentação aplicável, são obrigações do USUÁRIO:
a) É recomendado ao USUÁRIO que disponha de meios para identificar os utilizadores de equipamentos, computadores, celulares, tablets ou outros dispositivos que venham a utilizar os SERVIÇOS, para fins de cumprimento da legislação brasileira no tocante à identificação dos usuários de Internet;
b) É vedado ao USUÁRIO revender, dispor ou alugar seu acesso à Internet além daqueles que façam parte de suas atividades comerciais, a título oneroso ou gratuito, bem como permitir que terceiros utilizem o serviço através de cabos, tecnologias wireless ou qualquer outro meio tecnológico disponível. Neste sentido é proibido ao USUÁRIO fornecer acesso à internet para terceiros estranhos as suas atividades empresariais;
c) Utilizar adequadamente os SERVIÇOS, os equipamentos e as redes de telecomunicações e zelar pelos bens da PRESTADORA e aqueles voltados à utilização do público em geral;
d) Somente conectar à rede da PRESTADORA terminais que possuam certificação expedida ou aceita pela ANATEL e sejam compatíveis e tecnicamente aptos para a correta fruição dos SERVIÇOS, responsabilizando-se diretamente em caso de eventuais danos ocasionados por estes em suas atividades comerciais e/ou pessoais;
e) Responsabilizar-se pelo pagamento dos custos decorrentes da mudança de endereço de instalação dos SERVIÇOS, caso ocorram durante a vigência deste Contrato;
f) Não invadir a privacidade de outros usuários, buscando acesso às senhas e dados privativos, modificando arquivos ou assumindo, sem autorização, a identidade de outro usuário;
g) Não desrespeitar leis de direito autoral e da propriedade intelectual, o que podem sujeitar o USUÁRIO às penalidades da lei, assim como a rescisão deste Contrato, caso reste comprovado, ainda que por terceiros, a prática de ilícitos cíveis e/ou criminais envolvendo direitos autorais ou de propriedade intelectual;
h) Não prejudicar intencionalmente a terceiros através de desenvolvimento de programas, acessos não autorizados a computadores e alterações de arquivos, programas e dados residentes na Internet;
i) Não realizar propaganda ou anunciar produtos e serviços através de email, salvo nos casos de expressa concordância da PRESTADORA e dos destinatários quanto a este tipo de conteúdo; e
j) Não acessar websites que estejam ligados ao contexto de pedofilia, aliciamento e corrupção de menores, sujeitando-se o USUÁRIO às penalidades legais acaso o faça.
k) Tratar como confidenciais todos os assuntos atinentes ao Contrato, de modo a preservar o sigilo nas informações recebidas. As partes comprometem-se a manter a confidencialidade em todos os serviços contratados, bem como a não utilizar ou divulgar as informações de propriedade da Prestadora a que tiver acesso, no todo ou em parte, para outros fins que não os previstos no escopo deste Contrato
4.3. São obrigações específicas do USUÁRIO em relação aos equipamentos cedidos pela PRESTADORA ou seus parceiros para a fruição dos SERVIÇOS:
a) Não realizar a remoção do modem da PRESTADORA ou de seus parceiros do local original da instalação, bem como não alterar qualquer característica original da instalação ou na configuração deste equipamento, bem como não efetuar qualquer espécie de reparo, manutenção ou abertura do aparelho para qualquer fim, considerando-se tal ocorrência motivo de rescisão deste Contrato. A manutenção dos equipamentos deverá ser feita por colaboradores da PRESTADORA ou por terceiros autorizados pela mesma;
b) Arcar com custos ocasionados em casos de dano aos equipamentos locados em decorrência de manutenção indevida, além de arcar com os custos de reposição do equipamento danificado, taxa de serviços e outros que se fizerem necessários para reparar a ação indevida do USUÁRIO;
c) Responsabilizar-se pelos equipamentos recebidos, caso o modem ou outros equipamentos sejam cedidos em regime de comodato ou de locação, assumindo inteira responsabilidade, na qualidade de fiel depositário, pela guarda e integridade do modem, na forma dos artigos 565 a 576 do Código Civil Brasileiro, respectivamente, devendo restituí-los à PRESTADORA, mediante visita desta previamente agendada com o ASSINANTE, caso haja rescisão deste Contrato, respondendo ainda nas hipóteses de dano, perda, furto, roubo e/ ou extravio do aludido equipamento, que, em qualquer dos casos, gerarão a cobrança do valor do equipamento pela PRESTADORA ao USUÁRIO.
4.4. Em quaisquer hipóteses de utilização dos SERVIÇOS, o USUÁRIO obriga-se a respeitar as disposições do art. 18 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), isentando a PRESTADORA de quaisquer responsabilidades sobre os atos que o USUÁRIO realize no ambiente da Internet.
5. VALORES E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1. O plano de 100MB FULL, sendo garantido ao USUÁRIO 100% (Cem por cento) para download e 100% (Cem por cento) para upload mais serviço de IP fixo Sim (X) Não () com valor mensal de R$ 800,00 (Oitocentos reais).
5.2. O USUÁRIO pagará pela utilização dos SERVIÇOS os valores mensais definidos de acordo com a escolha do pacote de serviços que eleger, de acordo com os instrumentos de contratação firmados entre as Partes acima na cláusula 5.1.
5.3. A PRESTADORA não cobrará ao USUÁRIO pelas instalações e configuração das redes de internet.
5.4. O preço dos SERVIÇOS contratados será reajustado anualmente, ou em prazo inferior que vier a ser admitido pela legislação aplicável, de acordo com a variação do IGPM/FGV ou, caso este índice deixe de ser apurado, de acordo com qualquer outro índice que reflita a inflação do período.
5.5. O preço dos SERVIÇOS também poderá ser revisto, a qualquer tempo, para o resgate do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato, em caso de elevação imprevista dos insumos necessários à prestação destes ou no caso de modificações significativas do regime tributário aplicável na região em que os SERVIÇOS são prestados. Caso esta hipótese venha a ocorrer o USUÁRIO será informado sobre eventual majoração de preços com ao menos 30 (trinta) dias de antecedência.
5.6. No ato de contratação dos SERVIÇOS o USUÁRIO poderá escolher quais meios de pagamento prefere para realizar o pagamento destes. No caso de o USUÁRIO efetuar o pagamento de forma que não seja a escolhida originalmente, o USUÁRIO deverá informar a PRESTADORA a forma como o pagamento foi efetuado, sob o risco de ter o serviço cancelado ou o seu nome enviado para os serviços de proteção ao crédito, isentando a PRESTADORA de reparar qualquer dano.
5.7. A partir do início da disponibilização dos SERVIÇOS ao USUÁRIO este deverá realizar mensalmente o pagamento destes. A fatura correspondente ao período mensal encerrado estará disponível em xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx, ou poderá ser solicitada diretamente pelo USUÁRIO através dos canais de contato da PRESTADORA. O não recebimento da fatura ou documento de cobrança mensal até seu vencimento não isenta o USUÁRIO de realizar o pagamento dos valores por ele devidos, até o prazo de vencimento. Neste caso o USUÁRIO poderá acessar o website da PRESTADORA para requerer a fatura disponível, ou entrar em contato com a PRESTADORA através da Central de Atendimento, que informará o procedimento a ser adotado para efetivação do pagamento devido.
5.8. A mensalidade, as taxas de serviço, taxas de habilitação e eventual valor correspondente ao equipamento necessário para a fruição do SERVIÇO serão incluídos na fatura emitida mensalmente pela PRESTADORA, sempre referente ao serviço prestado. O valor da primeira mensalidade será cobrado proporcionalmente (pro rata die) a partir da instalação e habilitação do(s)serviço(s) contratado(s).
5.9. Quaisquer alterações nas condições de prestação do serviço por motivo de ordem técnica ou solicitação por escrito ou via e-mail do USUÁRIO, desde que aceitas pela PRESTADORA, poderão implicar em alterações dos valores a serem pagos por este, desde que ajustados previamente.
6. INADIMPLÊNCIA E SUSPENSÃO DOS SERVIÇOS
6.1. O não-pagamento do(s) débito(s) até a data do seu vencimento acarretará a cobrança de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, além de multa por atraso de 2% (dois por cento) a serem cobrados no mês posterior, calculados proporcionalmente aos dias de atraso.
6.2. Havendo atraso de 15 (quinze) dias no pagamento dos valores devidos pelos SERVIÇOS ou outros valores cobrados pela PRESTADORA, esta poderá suspender os SERVIÇOS, sendo que a não regularização também acarretará a cobrança dos devidos encargos moratórios decorrentes de tal atraso, cobrados proporcionalmente à data de sua regularização.
6.3. Caso o atraso persista por mais de 30 (trinta) dias a PRESTADORA poderá:
a) Enviar o USUÁRIO para cadastros nos serviços de proteção ao crédito, além de realizar protestos e tomar todas as medidas necessárias para a cobrança dos débitos em aberto; e
b) Rescindir este Contrato de pleno direito, interrompendo a disponibilização dos SERVIÇOS em definitivo.
6.4. O restabelecimento dos serviços será condicionado ao pagamento dos valores pendentes, bem como do valor da manutenção/reconexão dos sinais.
6.5. Ocorrendo a reativação após suspensão do SERVIÇO, a PRESTADORA poderá alterar a data de vencimento da fatura seguinte, com o objetivo de evitar o acúmulo da cobrança proporcional (pró-rata) com o ciclo regular de faturamento do USUÁRIO. Caso a nova data de vencimento da mensalidade não seja da conveniência do USUÁRIO será possível requerer a alteração junto à PRESTADORA, ocasião em que incidirá a cobrança proporcional (pró-rata).
7. VIGÊNCIA E RESCISÃO CONTRATUAL
7.1. O presente Contrato inicia-se na data da contratação e vigerá por período de 12 (doze) meses, devendo o ASSINANTE respeitar e cumprir as especificações e peculiaridades a ele inerentes.
7.2. A PRESTADORA poderá rescindir o presente Contrato, a qualquer tempo, mediante prévia notificação de 30 (trinta) dias ao ASSINANTE sempre que caracterizada infração a quaisquer dispositivos constantes do presente instrumento, e/ou incapacidade técnica de atendimento da área geográfica por parte da prestadora, sendo o ASSINANTE responsável pelos danos causados a terceiros e a PRESTADORA quando comprovado o uso inadequado dos serviços descritos neste instrumento contratual.
7.3. Em casos de mudanças do USUÁRIO para localidades onde a PRESTADORA não possua disponibilidade técnica para atender a este, considerar-se-á rescindido o Contrato. Nestas hipóteses o ASSINANTE deverá devolver os equipamentos que porventura estejam em sua posse à PRESTADORA, devendo ser observadas as condições específicas do CONTRATO DE PERMANÊNCIA firmado entre as Partes.
7.4. Considera-se rescindido o Contrato quando o USUÁRIO realizar a retirada e/ou transferência dos equipamentos para outro endereço diferente do constante no Contrato, sem a prévia comunicação à PRESTADORA. Nestas hipóteses a PRESTADORA poderá realizar a cobrança de multas relativas aos valores dos equipamentos, caso estes não sejam devolvidos, bem como multas pela rescisão antecipada do Contrato, caso se aplique.
7.5. Este contrato poderá ainda ser rescindido por interesse do ASSINANTE, de forma imotivada,
desde que haja manifestação prévia de 30 dias, bem como, devendo ser observadas as condições específicas do CONTRATO DE PERMANÊNCIA (ANEXO deste Contrato) firmado entre as Partes.
7.6. Caso o USUÁRIO deseje ceder totalmente o Contrato, suas obrigações e direitos a terceiros, poderá fazê-lo desde que comunique a PRESTADORA com ao menos 30 (trinta) dias de antecedência, informando os dados do novo USUÁRIO.
8. NORMAS APLICÁVEIS
8.1. São aplicáveis automaticamente ao presente Contrato os atos do poder concedente publicados na imprensa oficial, concernentes aos serviços de conexão à INTERNET.
8.2. Qualquer questionamento ao Serviço de Comunicação Multimídia o ASSINANTE poderá ser dirigido à Anatel cuja sede fica localizada na SAUS Quadra 06, Blocos C. E. F. H. Brasília DF. CEP: 70070-040 ou acessar o endereço eletrônico da Agência Nacional de Telecomunicações em xxx.xxxxxx.xxx.xx. A Anatel disponibiliza Central de Atendimento gratuito no telefone 1331.
8.3. As partes elegem como foro para resolução de qualquer conflito, o foro de domicílio do
USUÁRIO.
Pereiro/CE 11 de Julho de 2021.
BRISANET SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
HOSPITAL DO TRICENTENARIO
Testemunhas:
1 2
Nome completo Nome completo
RG RG
CONTRATO DE PERMANÊNCIA MÍNIMA
Este instrumento está vinculado ao Contrato de Prestação de Serviço de Comunicação Multimídia (SCM), na modalidade de oferta conjunta ou avulsa.
BRISANET SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA, empresa com sede na Rodovia CE 138, KM14 AC – Trecho Pereiro / Ceará - Divisa com Rio Grande do Norte – Zona Rural, na cidade de Pereiro-CE, inscrita no CNPJ n° 04.601.397/0001-28, doravante denominada PRESTADORA e de outro lado a pessoa física ou jurídica, ora contratante dos serviços prestados pela PRESTADORA, doravante denominada simplesmente ASSINANTE, ambas as partes devidamente qualificadas na ordem de serviço de instalação (OS) e/ou no banco de dados da BRISANET conforme contratação do ASSINANTE.
DO OBJETO DO PRESENTE CONTRATO
1.1 O objeto deste Contrato de Permanência é a concessão de benefícios ao assinante para que este permaneça pelo período de 12 meses, sob pena de multa prevista no art. 58 da Resolução nº 632/2014 Anatel.
DA OPÇÃO DE PERMANÊNCIA E DESISTÊNCIA
1.2 A PRESTADORA no ato da contratação ou a qualquer momento, oferece em troca da PERMANÊNCIA a concessão de benefícios e/ou ofertas especiais, em caráter temporário, e/ou a agregação de outros produtos e/ou serviços, igualmente em caráter extraordinário e temporário, que poderão ser: a liberação do pagamento da taxa de habilitação, Wi-Fi, descontos na contratação de um pacote de serviços, ceder equipamentos para fruição dos serviços utilizados, dentre outros, a exclusivo critério da PRESTADORA.
QUADRO-RESUMO DOS BENEFÍCIOS E DA RESCISÃO
1.3 Benefícios concedidos e multas associadas na contratação de qualquer dos Serviços abaixo descritos:
Serviços/Planos | Permanência | Benefício | Rescisão |
100 MB FULL + IP FIXO | 12 MESES | Tabela 1.5 | Proporcional |
1.4 Na hipótese de cancelamento dos serviços durante o prazo de PERMANÊNCIA MÍNIMA, o ASSINANTE pagará os valores especificados na tabela deste contrato de permanência.
O VALOR DA MULTA DE RESCISÃO
1.5 O valor da multa será calculado proporcionalmente aos meses restantes para o término da permanência, da seguinte forma
Contrato de 12 meses | Taxa de Instalação Internet | Valor mensal do plano | Benefício total | Período de Vigência do Contrato | |||||||||||
R$ 600,00 | R$ 1.120,00 | R$ 4.440,00 | 1º Mês | 2º Mês | 3º Mês | 4º Mês | 5º Mês | 6º Mês | 7º Mês | 8º Mês | 9º Mês | 10º Mês | 11º Mês | 12º Mês | |
Taxa de instalação (valor pago) | Valor mensal pago | Valor em caso de rescisão | R$ 4.440,00 | R$ 4.070,0 0 | R$ 3.700,00 | R$ 3.330,00 | R$ 2.960,00 | R$ 2.590,00 | R$ 2.220,00 | R$ 1.850,00 | R$ 1.480,00 | R$ 1.110,00 | R$ 740,00 | R$ 370,00 | |
R$ 0,00 | R$ 800,00 |
1.6 Em caso de redução ou alteração para plano inferior ao inicialmente contratado durante o prazo de PERMANÊNCIA MÍNIMA, igualmente será cobrada multa proporcional prevista no item anterior.
1.7 O CONTRATO DE PERMANÊNCIA sempre será uma escolha do ASSINANTE, e estará disponível no ATO DE CONTRATAÇÃO.
1.8 Ressalta-se que o CONTRATO DE PERMANÊNCIA não se confunde com o Contrato de Prestação do Serviço, mas a ele se vincula, sendo um documento distinto, de caráter comercial e regido pelas regras previstas no Código de Defesa do Consumidor. Art. 57, parágrafo 3º da Resolução 632/2014 da ANATEL.
1.9 O aceite às condições previstas neste instrumento ocorrerá mediante a adesão pelo ASSINANTE de qualquer PLANO DE SERVIÇO de Banda Larga Fixa com opção de PERMANÊNCIA MÍNIMA, cujas condições da oferta contratada serão especificadas em documento próprio.
1.10Fica desde já certo e ajustado entre as partes que as Condições Gerais de Prestação dos Serviços de Internet Banda Larga Fixa Brisanet (SCM) estão tratadas no Contrato de Prestação de Serviços, cujo presente instrumento é parte integrante.
1.11O foro eleito para dirimir qualquer questão relativa a este instrumento é o da Comarca do domicílio do ASSINANTE.
HOSPITAL DO TRICENTENARIO CNPJ/CPF: 10.583.920/0008-00
BRISANET SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA
10 páginas - Datas e horários baseados em Brasília, Brasil Sincronizado com o XXX.xx e Observatório Nacional (ON) Certificado de assinaturas gerado em 10 de julho de 2021, 11:17:49
CONTRATO - HOSPITAL DO TRICENTENARIO pdf
Código do documento 9b38b961-8fdb-436f-8db1-bd48a3b64b1e
Assinaturas
Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx
Assinou como parte
XXX XXXXXXXX BRASILEIRO
Assinou como parte
xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx xxxxxxxx
Assinou como testemunha
XXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXX
xxxxx.xxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
Assinou como testemunha
Xxxxx Xxxxx Xx Xxxxx Xxxxx
xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
Acusou recebimento
Eventos do documento
08 Jul 2021, 13:38:42
Documento número 9b38b961-8fdb-436f-8db1-bd48a3b64b1e criado por XXXXXX XXX DORES FERNADES APRIGIO (Conta 8b418c16-e7f3-4341-8a3b-6385d058a14b). Email :xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. - DATE_ATOM:
2021-07-08T13:38:42-03:00
08 Jul 2021, 13:41:03
Lista de assinatura iniciada por XXXXXX XXX XXXXX XXXXXXXX APRIGIO (Conta 8b418c16- e7f3-4341-8a3b-6385d058a14b). Email: xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. - DATE_ATOM: 2021-07-08T13:41:03-03:00
08 Jul 2021, 14:14:29
XXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXX Xxxxxx recebimento - Email: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx - IP: 177.37.183.39 (177.37.183.39 porta: 11768) - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - DATE_ATOM: 2021-07-08T14:14:29-03:00
08 Jul 2021, 14:28:16
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX Xxxxxxx como testemunha (Conta
10 páginas - Datas e horários baseados em Brasília, Brasil Sincronizado com o XXX.xx e Observatório Nacional (ON) Certificado de assinaturas gerado em 10 de julho de 2021, 11:17:49
c1861c32-6f97-45f3-85a6-6dbb2684a634) - Email: xxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx - IP: 177.37.235.21 (177.37.235.21 porta: 18460) - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - DATE_ATOM: 2021-07-08T14:28:16-03:00
08 Jul 2021, 15:29:55
XXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXX Xxxxxxx como testemunha (Conta 7a9f5e29-a983-41cc-9718-aaa94c85e403)
- Email: xxxxx.xxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx - IP: 177.36.4.133 (177.36.4.133 porta: 4388) - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - DATE_ATOM: 2021-07-08T15:29:55-03:00
08 Jul 2021, 15:43:48
XXX XXXXXXXX BRASILEIRO Assinou como parte - Email: xxxxxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx - IP: 177.36.4.101 (177.36.4.101 porta: 10242) - Geolocalização: -8.0135287 -34.8513686 - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - DATE_ATOM: 2021-07-08T15:43:48-03:00
10 Jul 2021, 11:03:09
XXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX Xxxxxxx como parte (Conta aa1ac327-6558-4fe6-9d52-c4bca1597f5a) - Email: xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx - IP: 177.37.234.239 (177.37.234.239 porta: 11608) - Geolocalização:
-6.1687745 -38.489906 - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - DATE_ATOM: 2021-07-10T11:03:09-03:00
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