CONDIÇÕES GERAIS DE CONTRATO
CONDIÇÕES GERAIS DE CONTRATO
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1. OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objeto o fornecimento de eletricidade pela ECOCHOICE S.A. (doravante ECOCHOICE) ao Cliente, através da utilização do cartão CHARGE2GO entregue pela ECOCHOICE, para carregamento de baterias de veículos elétricos, de acesso público ou privativo, nos pontos de carregamento integrados na rede de mobilidade elétrica (identificados no sítio da internet xxx.xxxxx.xx), nos termos das cláusulas gerais e condições particulares contratadas.
1.2. No âmbito do presente Contrato, poderão ainda ser disponibilizados pela ECOCHOICE, a prestação de serviços referidos nas Condições Particulares mediante acordo prévio com o Cliente.
1.3. A utilização dos pontos de carregamento integrados na rede de mobilidade elétrica pelo cliente rege-se pelas Condições de Utilização da Rede de Mobilidade Elétrica que constam em anexo às presentes Condições Gerais, das quais fazem parte integrante.
2. ENTRADA EM VIGOR
2.1. O presente contrato entra em vigor após aceitação pelo Cliente e pela ECOCHOICE e envio do Cartão CHARGE2GO por parte da ECOCHOICE para o Cliente.
2.3. O Cliente será notificado pela ECOCHOICE da data de início do respetivo fornecimento de eletricidade para a mobilidade elétrica.
3. DURAÇÃO
3.1. O presente Contrato tem a duração de 1 (um) ano, renovando-se automática e sucessivamente por períodos iguais, se nenhuma das Partes notificar a outra, por escrito, com 30 (trinta) dias de antecedência relativamente à data da sua cessação ou por qualquer outro motivo de oposição à sua renovação, salvo se, mediante acordo com o Cliente constante das Condições Particulares, forem acordados prazos de vigência e de aviso prévio distintos daqueles.
4. PREÇO
4.1. O preço de fornecimento de eletricidade a pagar pelo cliente encontram-se definidos nas Condições Particulares.
4.2. O Preço incorpora:
i) O custo da tarifa de acesso às redes de energia elétrica para a mobilidade elétrica, publicada pela Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE),
ii) custo de utilização do Posto de Carregamento cobrado pelo respetivo Operador do Ponto de Carregamento (OPC),
iii) o custo de aquisição da energia elétrica fornecida pela ECOCHOICE ao Cliente; e
iv) outros custos, encargos, taxas ou impostos aplicáveis a cada momento.
4.3. A ECOCHOICE poderá livremente introduzir, nos termos da Cláusula 14.3, alterações no Preço a pagar pelo Cliente.
5. FATURAÇÃO
5.1. Salvo acordo em contrário, constante das Condições Particulares, a faturação é emitida com periodicidade mensal, condicionada à disponibilização de dados por parte da Entidade Gestora da Mobilidade Elétrica (EGME – MOBI.e).
5.2. A faturação tem por base os carregamentos efetuados pelo Cliente durante o respetivo período de faturação e de acordo com os registos verificados no cartão CHARGE2GO do Cliente, sendo discriminados os valores associados às componentes referidas na Cláusula 4.2.
5.3. A fatura emitida é enviada para o endereço eletrónico do Cliente, identificado nas Condições Particulares, podendo o Cliente também optar pela fatura em papel, sem custos adicionais.
5.4. O Cliente reconhece e aceita expressamente o serviço de faturação eletrónica de acordo com os termos e condições da respetiva legislação em vigor (Decreto-Lei 256/2003, de 21 de outubro e Decreto-Lei nº 196/2007, de 15 de maio).
5.5. O Cliente obriga-se a manter a sua caixa de correio eletrónico disponível para a respetiva receção de fatura e comunicar de imediato qualquer alteração de endereço eletrónico que pretenda efetuar.
5.6. A ECOCHOICE pode cancelar ou suspender a faturação eletrónica, a todo o tempo, nomeadamente em caso de impossibilidade de entrega da fatura via endereço eletrónico. A ECOCHOICE notificará o cliente e enviará a fatura por meios de comunicação alternativos.
6. PAGAMENTO
6.1. As faturas emitidas pela ECOCHOICE devem ser pagas pelo Cliente no prazo de 14 dias, contados a partir da data de emissão da fatura e por débito direto.
6.2. O atraso no pagamento das faturas confere à ECOCHOICE, o direito a cobrar juros de mora sobre o valor em dívida calculados a partir do primeiro dia seguinte ao vencimento (inclusive) e até à data do efetivo pagamento, à taxa legal que vigorar em cada momento.
6.3. Adicionalmente, e em casos de atraso de pagamento das faturas confere à ECOCHOICE o direito de cobrar juros de mora sobre o valor em dívida calculados a partir do primeiro dia seguinte ao vencimento (inclusive) e até à data do efetivo pagamento, à taxa legal que vigorar na data de vencimento.
6.4. Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, a falta de pagamento também poderá implicar o bloqueio do(s) cartão/cartões CHARGE2GO ou a cessação do presente contrato nos termos previstos nas presentes condições gerais.
6.5. Caso o valor resultante do cálculo dos juros previstos na Cláusula
6.3 não atingir o valor de 2 (dois) Euros, os atrasos de pagamento ficam sujeitos ao pagamento desse montante, de modo a cobrir os custos administrativos.
6.6. A cobrança judicial de dívidas que sejam decorrentes de incumprimento dos termos do presente Contrato pelo Cliente importa para este, na medida do incumprimento, o pagamento de todos os custos e encargos resultantes da cobrança coerciva da dívida.
7. EMISSÃO E VALIDADE DO CARTÃO CHARGE2GO
7.1. O (s) cartão (ões) CHARGE2GO serão enviados pela ECOCHOICE e ativados, após solicitado pelo Cliente no prazo máximo de 10 dias úteis.
7.2. A ECOCHOICE, ou empresa nomeada para o efeito, enviará o cartão ao Cliente por correio, para a morada indicada no “Formulário de Adesão”.
7.3. O cartão CHARGE2GO é válido durante o período de vigência do contrato, renovando-se automaticamente por iguais períodos, enquanto o contrato se mantiver em vigor, e na condição de o cartão apresentar consumos nos últimos seis meses que antecedem o termo da respetiva validade.
8. UTILIZAÇÃO DO CARTÃO CHARGE2GO
8.1. A utilização do (s) cartão (ões) CHARGE2GO disponibilizado (s) ao Cliente destinam-se a efetuar o carregamento das baterias dos seus veículos elétricos e é da sua exclusiva responsabilidade, podendo autorizar a sua utilização por terceiros.
8.2. O Cliente obriga-se a garantir a segurança do (s) Xxxxxx (ões) CHARGE2GO que lhe foi (foram) disponibilizado (s), bem como a sua utilização por si e por terceiros autorizados.
8.3. O Cliente compromete-se a comunicar de imediato à ECOCHOICE qualquer ocorrência, logo que dela tenha conhecimento, como a perda, o deterioramento, a falsificação, o furto, o roubo, a apropriação abusiva ou qualquer utilização não autorizada do cartão, através da linha de atendimento telefónico prevista na Cláusula 10.3, que garantirá o respetivo bloqueio do cartão no prazo máximo de 48 horas.
8.4. O Cliente será responsável por e suportará todas as perdas resultantes de operações não autorizadas, se as mesmas forem devidas a:
(i) atuação fraudulenta ou ao incumprimento dos deveres de utilização do cartão de acordo com os termos e condições estipulados ou,
(ii) ocorrerem após a perda, roubo, furto, falsificação, outro modo de apropriação abusiva ou qualquer utilização não autorizada do cartão não comunicadas e/ou até o decurso do prazo máximo para bloqueio previsto no número anterior.
8.5. Se por qualquer motivo o Cartão CHARGE2GO não funcionar, a ECOCHOICE não poderá ser responsabilizada, nomeadamente por cartão desconhecido ou deteriorado, falta de comunicação, plafond excedido ou documentos vencidos.
8.6. Caso o posto de carregamento se encontre offline e não seja possível a validação do Cartão CHARGE2GO, a responsabilidade dessa situação é do Operador de Pontos de Carregamento (OPC) do ponto de carregamento em causa.
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9. BLOQUEIO DO CARTÃO CHARGE2GO
9.1. A utilização do Cartão CHARGE2GO ou de meios alternativos de acesso aos pontos de carregamento pode ser bloqueada pela ECOCHOICE e/ou pela Entidade Gestora da Mobilidade Elétrica (EGME) por motivos objetivos e fundamentados, que se relacionem com:
a) A segurança da utilização de equipamentos de carregamento de baterias de veículos elétricos;
b) A segurança do Sistema de Gestão da Rede de Mobilidade elétrica;
c) A integridade do Cartão CHARGE2GO;
d) A perda, o deterioramento, a falsificação, o furto, o roubo, a apropriação abusiva ou qualquer utilização não autorizada do Cartão CHARGE2GO;
e) Incumprimento contratual da ECOCHOICE perante um ou mais agentes da mobilidade do setor elétrico.
9.2. Nos casos referidos nas alíneas a) a c) do número anterior, a ECOCHOICE informará o Cliente, por escrito, do bloqueio da utilização do Cartão CHARGE2GO e da respetiva justificação, se possível antes de bloquear o Cartão CHARGE2GO ou, o mais tardar, imediatamente após o bloqueio, salvo se tal informação não puder ser prestada por razões de segurança objetivamente fundamentadas ou se for proibida por outras disposições legais ou regulamentares aplicáveis.
9.3. No caso da alínea d), o Cliente deverá também participar às autoridades policiais/judiciais locais as ocorrências, além da obrigação do Cliente de comunicar à ECOCHOICE, conforme Cláusula 8.3.
9.4. Logo que deixem de se verificar os motivos que levaram ao bloqueio, a ECOCHOICE solicitará à EGME o desbloqueio do Cartão CHARGE2GO dentro de um prazo máximo de 48 horas.
9.5. O cartão CHARGE2GO poderá ainda ser bloqueado pela ECOCHOICE de modo a suspender o fornecimento de eletricidade de acordo com as condições particulares e gerais do presente Contrato, em qualquer uma das seguintes condições:
a) Xxxx se verifique a falta de pagamento de faturas atempadamente;
b) Caso o limite máximo de consumo tenha sido atingido, conforme fixado nas Condições Particulares;
c) e, em ambos os casos, tenha sido informado, por escrito, para o endereço eletrónico previsto nas Condições Particulares, com uma antecedência mínima de 5 (cinco) dias relativamente à data em que irá ter lugar a interrupção;
10. COMUNICAÇÕES
10.1. O Cliente aceita que a ECOCHOICE o notifique, para todos os efeitos previstos no presente Contrato, através de correio normal, correio eletrónico ou mensagem de texto (SMS).
10.2. Em particular, o Cliente aceita que as modificações ao Preço a cobrar pela energia elétrica para mobilidade elétrica e/ou pela prestação dos serviços fornecidos pela ECOCHOICE lhe possam ser notificadas por escrito, em campo autónomo, nas faturas a emitir pela ECOCHOICE.
10.3. Caso o cliente pretenda contactar a ECOCHOICE, poderá fazê-lo através dos seguintes meios de comunicação disponibilizados:
a) Contacto telefónico para o número 000 000 000, de segunda a sexta- feira, das 9h às 18h;
b) Por correio, dirigido à ECOCHOICE para Rua da Cintura do Porto de Lisboa, Bloco 3, Prédio B, 5º B, 0000-000 Xxxxxx;
c) através do e-mail xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx
11. RECLAMAÇÕES E PEDIDOS DE INFORMAÇÃO
11.1. O Cliente poderá apresentar reclamações e/ou pedidos de informação através dos meios de comunicação identificados na cláusula 10.3, sendo também possível apresentar reclamação no livro de reclamações em formato eletrónico disponibilizado através do sítio de internet xxx.xxxxxx0xx.xx.
11.2. As reclamações e/ou pedidos de informação deverão ser apresentados com a identificação completa do Cliente, devendo sempre juntar toda a informação que considere relevante.
11.3. Qualquer reclamação deverá ser apresentada no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias a contar do conhecimento dos factos pelo Cliente.
11.4. O tratamento das reclamações e pedidos de informação serão gratuitos para o Cliente.
11.5. A ECOCHOICE obriga-se a responder a todas as reclamações e pedidos de informação num prazo não superior a 10 (dez) dias úteis.
11.6. Quaisquer avarias ou falhas técnicas relacionadas com o funcionamento dos pontos de carregamento devem ser comunicadas à Mobi.E, para o contacto telefónico afixado no local, 800 916 624 (24h/dia). Este contacto telefónico deve estar permanentemente disponível e não comportar qualquer custo para o Cliente. No caso de ocorrências não urgentes o Cliente poderá contactar a EGME através do e-mail: xxxxx@xxxxx.xx. Em qualquer uma das situações o Cliente deverá identificar-se e comunicar o ID Externo do cartão CHARGE2GO.
12. CONFIDENCIALIDADE
12.1. O Cliente compromete-se a não divulgar a terceiros as condições comerciais estabelecidas no presente Contrato, salvo consentimento, expresso por escrito, da ECOCHOICE, ou para efeito de exercício legítimo de direito.
13. PROTEÇÃO DE DADOS
13.1. Os dados pessoais do Cliente recolhidos no âmbito do Contrato são processados automática e informaticamente e são da responsabilidade da ECOCHOICE, que garante a sua segurança e tratamento confidencial
13.2. Finalidade e fundamento da utilização dos dados pessoais:
A Ecochoice, para além das situações em que trata dos dados para cumprimento de imposições legais, tratará os dados pessoais dos seus Clientes com as finalidades indicadas na cláusula 4.º das Condições Particulares, e com as seguintes:
-Responder às questões ou a prestar informações, designadamente nos casos em que o Cliente preenche e envia os formulários da ECOCHOICE ou utiliza um endereço de e-mail por esta disponibilizado;
-No âmbito da Prestação de Serviços: em geral, os dados pessoais são tratados e utilizados para a gestão da relação contratual, para a ECOCHOICE prestar serviços e para a adequação dos seus serviços às necessidades e interesses dos Clientes. Os dados pessoais serão ainda tratados para a prestação de serviços de terceiros, quando necessário ou expressamente consentido pelo Cliente;
-Gestão de serviços: para prestação do serviço contratado;
-Gestão de transações: para emissão de faturas de aquisição de bens e serviços;
-Contactos de apoio ao Cliente;
-Desenvolver e manter o site da ECOCHOICE com a qualidade e segurança pretendidas;
-Atualização dos registos internos;
-Melhoria dos produtos e serviços;
-Utilização do website da ECOCHOICE: os dados pessoais recolhidos são tratados e usados para facilitar a visita do Cliente ao site e personalizar o site de acordo com os interesses deste;
-Contactos para fins de pesquisa de mercado; e
-Marketing: envio de informações sobre novidades, promoções, campanhas, ofertas especiais ou outras informações consideradas do interesse do Cliente.
13.3. Partilha de dados:
13.3.1. Os dados pessoais podem ser comunicados a prestadores de serviços da ECOCHOICE, para efeitos de contabilidade e apoio jurídico, bem como às autoridades judiciais, fiscais e regulatórias com a finalidade de cumprimento de imposições legais.
13.3.2. Os dados são ainda partilhados com terceiros para a prestação de determinados serviços, a nível de manutenção, apoio técnico, ou para a ECOCHOICE conseguir assegurar a prestação dos seus serviços, como é o caso dos serviços de entrega/correio, podendo estes ter acesso a alguns dos dados pessoais para os fins contratualizados.
13.3.3. Os dados pessoais fornecidos, e tendo em vista as finalidades acima indicadas, poderão ser comunicados a empresas que detenham, direta ou indiretamente, uma participação no capital social da ECOCHOICE.
13.3.4. Apenas serão comunicados e transferidos os dados pessoais que se mostrem necessários ao efeito.
13.4. Dados Pessoais recolhidos: podem ser recolhidos todos os dados necessários para a formalização, execução e gestão do presente Contrato.
13.5. Conservação dos dados pessoais:
13.5.1. Os dados pessoais serão conservados por períodos de tempo diferentes, consoante a finalidade a que se destinam, mas sempre apenas pelo período mínimo e necessário à prestação dos serviços, respetiva faturação, prossecução das finalidades que motivaram a sua recolha e tratamento e cumprimento de obrigações legais.
13.5.2. Atingindo o prazo máximo de conservação, os dados serão eliminados de forma segura ou anonimizados, caso seja possível.
13.6. Os direitos dos Clientes ECOCHOICE:
13.6.1. A qualquer momento o Cliente pode solicitar à ECOCHOICE, a título gratuito e para qualquer um dos contactos infra indicados, o seguinte:
-o acesso à informação que mantemos sobre si, isto é, pode confirmar se os seus dados são ou não objeto de tratamento e, em caso afirmativo, aceder aos seus dados pessoais (direito de acesso);
-a retificação da informação que dispomos sobre si, no caso de esta ser incorreta ou incompleta (direito de retificação);
-a eliminação dos dados pessoais, ou seja, poderá requerer-nos que os seus dados sejam apagados caso: i) deixem de ser necessários à finalidade que motivou a sua recolha ou o tratamento; o titular tenha retirado o consentimento para o tratamento de dados e não existir outro fundamento para o referido tratamento (direito ao esquecimento);
-a limitação do tratamento dos seus dados pessoais, em casos específicos;
-a oposição ao seu tratamento, por outras palavras, pode opor-se ao tratamento dos seus dados pessoais sempre que o tratamento for efetuado para efeitos de marketing direto ou para promoção e divulsão dos nossos serviços (direito de oposição); e
-a portabilidades dos dados pessoais, isto é, pode pedir-nos para receber os seus dados em formato de leitura automática e enviá-los para outro responsável pelo tratamento (direito à portabilidade).
13.6.2. A qualquer momento o Cliente poderá retirar o seu consentimento. Todavia, este direito não compromete a licitude do tratamento efetuado com base no consentimento previamente dado nem o tratamento posterior dos mesmos dados, como é o caso do cumprimento do Contrato ou das obrigações legais a que a ECOCHOICE
13.6.3. Será informado das medidas tomadas decorrentes da sua solicitação no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados a partir do momento do seu pedido.
13.6.4. Tem direito a ser notificado, nos termos previstos no Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados, caso ocorra uma violação dos seus dados pessoais.
13.6.5. Além dos direitos elencados acima, tem ainda direito a apresentar uma reclamação à Comissão Nacional de Proteção de Dados.
13.7. Responsável pelo tratamento dos seus dados pessoais e contactos:
13.7.1. Os dados são tratados pela ECOCHOICE, S.A., pessoa coletiva n.º 508.080.991, com sede na Rua Dr. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, nº 58, 2.º, Figueiró dos Vinhos e Bairradas, 3260-424 Figueiró dos Vinhos.
13.7.2. A ECOCHOICE é a responsável pelo tratamento dos dados pessoais de acordo com o estabelecido no Regulamento Geral de Proteção de Dados (Regulamento (EU) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016).
Para qualquer questão relacionada com o tratamento dos dados pessoais os Clientes poderão contactar a ECOCHOICE através dos seguintes meios: por e-mail para xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx ou por carta, para Rua da Cintura do Porto de Lisboa, prédio B, Bloco 3 – 5ºB 0000-000 Xxxxxx - Xxxxxxxx.
13.8. Procedimentos da ECOCHOICE:
13.8.1. A ECOCHOICE tomou as medidas técnicas e organizativas necessárias ao cumprimento do Regulamento Geral Proteção de Dados, garantindo que o tratamento dos dados é lícito, leal, transparente e
limitado às finalidades autorizadas. A ECOCHOICE adotou as medidas que considerou adequadas para assegurar a exatidão, integridade e confidencialidade dos dados pessoais, bem como os demais direitos.
13.8.2. A ECOCHOICE adotou medidas de segurança, de carácter técnico e organizativo, de forma a proteger os dados pessoais que lhe são disponibilizados contra a sua difusão, perda, uso indevido, alteração, tratamento ou acesso não autorizado.
13.8.3. Adicionalmente, as entidades terceiras que no âmbito da prestação serviços à ECOCHOICE procedam ao tratamento de dados pessoais em nome e por conta desta, estão obrigadas a executar também medidas técnicas e de segurança adequadas à legislação em vigor e que assegurem a defesa dos direitos do titular
13.9. Gravação de chamadas: Para efeitos de prova das transações comerciais ou de qualquer comunicação efetuada no âmbito da relação contratual, a ECOCHOICE pode gravar as comunicações telefónicas, mediante informação prévia ao Cliente e recolha do seu consentimento. A ECOCHOICE pode preservar as referidas gravações pelos prazos legais de conservação aplicáveis, comprometendo-se a salvaguardar a segurança das mesmas.
13.10. Alterações: Qualquer alteração dos elementos constantes do Contrato relativos à identificação do Cliente deve ser comunicada por este à ECOCHOICE mediante notificação por escrito ou por telefone, devendo ainda o Cliente apresentar comprovativo da alteração verificada, quando tal lhe for solicitado pela ECOCHOICE.
14. MODIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES GERAIS E PARTICULARES
14.1. À ECOCHOICE reserva-se o direito de modificar unilateralmente o Preço a cobrar pela energia elétrica para a mobilidade elétrica e/ou pela prestação dos serviços fornecidos pela ECOCHOICE, em virtude de ocorrerem alterações ao regulamento tarifário publicado pela ERSE e demais legislação aplicável, de existir obrigação de cobrança de custos, taxas ou impostos aos consumidores finais, de ocorrerem diferenças no Índice de Preços no Consumidor, de ocorrerem quaisquer variações no mercado ou de existirem alterações à opção tarifária contratualizada.
14.2. A ECOCHOICE pode ainda modificar o conteúdo ou teor de qualquer cláusula das presentes Condições Gerais e/ou das Condições Particulares, desde que sejam previamente comunicadas por escrito ao Cliente, considerando-se aceites se não houver resolução do contrato pelo Cliente, no prazo de 20 (vinte) dias a contar da receção da aludida comunicação pelo Cliente.
14.3. As modificações contratuais previamente comunicadas por escrito ao Cliente consideram-se aceites se, no prazo de 20 (vinte) dias a contar da receção da aludida comunicação pelo Cliente, não houver resolução do contrato pelo Cliente, entrando as mesmas em vigor a partir da data definida pela ECOCHOICE para o efeito, não sendo reservado o direito de resolução do contrato nos seguintes casos:
a) no caso de alteração às tarifas publicadas pela Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE), as quais são alvo de revisão regular, quer seja ao seu valor ou à própria estrutura tarifária, nomeadamente pela sua recomposição ou introdução de novos componentes;
b) no caso de alterações ao quadro legislativo e regulamentar aplicável, incluindo aquelas em virtude das quais a ECOCHOICE se encontre obrigada a suportar ou cobrar quaisquer custos, encargos, taxas ou impostos.
15. CESSAÇÃO DO CONTRATO
15.1. A cessação deste Contrato pode verificar-se:
a) por oposição à renovação, por iniciativa do Cliente ou da ECOCHOICE, nos prazos estabelecidos na Cláusula 3;
b) por revogação por mútuo acordo entre a ECOCHOICE e o Cliente;
c) por revogação unilateral, a todo o tempo, por iniciativa do Cliente ou da ECOCHOICE, mediante notificação por escrito a enviar com uma antecedência mínima de 20 (vinte) dias úteis relativamente à data de produção de efeitos da revogação;
d) por resolução, por iniciativa do Cliente, nos termos do disposto na Cláusula 14.3., mediante notificação por escrito a enviar à ECOCHOICE;
e) por resolução, por iniciativa da ECOCHOICE (i) nos termos do disposto na Cláusula 6.4., mediante notificação por escrito a enviar ao Cliente com uma antecedência de, pelo menos, 5 (cinco) dias úteis
relativamente à data de produção de efeitos da resolução,(ii) no caso de se ter verificado a interrupção do fornecimento de energia elétrica para mobilidade elétrica por causa imputável ao Cliente, mediante simples notificação escrita enviada ao Cliente, sendo que neste caso a resolução terá efeitos imediatos, ou (iii) no caso de utilização indevida e/ou fraudulenta do(s) Cartão(ões) CHARGE2GO do Cliente, mediante simples notificação escrita enviada ao Cliente, sendo que neste caso a resolução terá efeitos imediatos.
15.2 A revogação unilateral a qualquer altura por iniciativa do Cliente está reservada ao caso de incumprimento das obrigações do fornecimento de energia elétrica para mobilidade elétrica por razões completamente alheias ao Cliente.
15.3. Caso o Cliente pretenda opor-se à renovação, revogar unilateralmente ou resolver o presente Contrato, nos termos do disposto na presente Cláusula, poderá entregar a notificação escrita a que se refere o número anterior através de carta registada com aviso de receção.
15.4. As Condições Particulares preveem, no caso de contratos celebrados à distância com consumidores, isto é, com qualquer pessoa singular que atue com fins que não pertençam ao âmbito da sua atividade profissional, o direito de livre resolução pelo consumidor durante o período de reflexão de 14 (catorze) dias subsequentes à celebração do presente Contrato, nos termos legais aplicáveis.
15.5. O Cliente ou a ECOCHOICE podem, nos termos do n.º 1, promover a cessação do fornecimento de determinado produto ou da prestação de determinado serviço sem que tal importe a cessação do presente Contrato, enquanto se mantiver o fornecimento ou a prestação de algum produto ou serviço.
15.6. A cessação do presente Contrato nos casos das alíneas a), c) e d) do n.º 1 não importa qualquer obrigação de indemnização pelo Cliente, sem prejuízo dos montantes devidos e responsabilidades exigíveis nos termos legais e contratuais aplicáveis.
16. CESSÃO DA POSIÇÃO CONTRATUAL
16.1. A ECOCHOICE poderá ceder livremente, total ou parcialmente, a terceiras entidades os direitos e obrigações decorrentes do presente Contrato, devendo para o efeito enviar uma notificação por escrito ao Cliente informando-o da cessão.
17. RESOLUÇÃO DE CONFLITOS
17.1. O Cliente pode submeter à mediação voluntária independente do provedor do cliente da ECOCHOICE, através do sítio na internet em xxx.xxxxxx0xx.xx, os conflitos que tenham surgido na sequência de reclamação apresentada, sendo o respetivo procedimento gratuito para o Cliente.
17.2. O Cliente, sempre que seja um consumidor para os efeitos previstos na lei, pode igualmente submeter os conflitos de qualquer natureza relativos ao presente Contrato às entidades responsáveis pela defesa e promoção dos direitos dos consumidores, nomeadamente a Direção-Geral do Consumidor ou aos mecanismos de arbitragem e mediação que se encontrem ou venham a ser legalmente constituídos, incluindo os disponibilizados pela ERSE e a arbitragem necessária junto dos centros de arbitragem de conflitos de consumo legalmente autorizados que constam do elenco seguinte:
CACCL - Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo de Lisboa
Rua dos Douradores, nº 116, 2º - 0000-000 Xxxxxx Tel: 000 000 000 / Fax: 000 000 000
E-mail: xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx ou xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx
web: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx
CNIACC - Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo
Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa - Campus de Campolide
Tel: 000 000 000 – das 15.00h às 17.00h / 00 000 00 00 / Fax: 213 845
201 E-mail: xxxxxx@xx.xxx.xx web: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx CICAP - Centro de Informação de Consumo e Arbitragem do Porto Rua Damião de Góis, nº 31 – Loja 6 – 0000-000 Xxxxx
Tel: 000 000 000 / 000 000 000 / Fax: 000 000 000
E-mail: xxxxx@xxxx.xxxxxxx.xx / web: xxx.xxxxx.xx
TRIAVE - Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo do Vale do Ave
Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, xx 0 - 0000-000 Xxxxxxxxx Tel: 000 000 000 / Fax: 000 000 000
E-mail: xxxxxx@xxxxx.xxx / web: xxx.xxxxxx.xx
CIAB - Centro de Informação, Mediação e Arbitragem de Consumo (Tribunal Arbitral de Consumo)
Braga:
Rua D Xxxxxx Xxxxxxxxx, nº 1 (Ed. Xxxxx xx Xxxxxxxxx xx Xx) 0000 - 000 Xxxxx
Tel: 000 000 000 / Fax: 000 000 000 E-mail: xxxxx@xxxx.xx / web: xxx.xxxx.xx
Viana do Castelo:
Av. Rocha Paris, nº 103 (Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx), 0000-000 Xxxxx xx Xxxxxxx Tel: 000 000 000 / Fax: 000 000 000
E-mail: xxxx.xxxxx@xx-xxxxx-xxxxxxx.xx / web: xxx.xxxx.xx
CACCDC - Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo do Distrito de Coimbra
Xx. Xxxxxx xx Xxxxxxxxx, xx 000, 0x - 0000-000 Xxxxxxx Tel: 000 000 000 / 000 000 000 / Fax: 000 000 000
E-mail: xxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx web: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx
CIMAAL - Centro de Informação, Mediação e Arbitragem de Conflitos de Consumo do Algarve
Edifício Ninho de Empresas - Xxxxxxx xx Xxxxx – 0x xxxxx, Xxxx 00 - 0000-000 Xxxx
Tel: 000 000 000/ web: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx
17.3. Qualquer das Partes pode ainda sujeitar a resolução dos conflitos de qualquer natureza emergentes ou relacionados com o presente Contrato aos tribunais competentes.
18. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
18.1. Ao presente Contrato, incluindo a sua interpretação, aplicação e execução, bem como às situações omissas, aplica-se a lei Portuguesa, incluindo, nomeadamente, a regulamentação aplicável ao Setor da Mobilidade Elétrica (Decreto-Lei n.º 39/2010, de 26 de abril, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 90/2014, de 11 de junho) e pelo Regulamento da Mobilidade Elétrica (Regulamento da ERSE n.º 879/2015, de 22 de dezembro).