EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO 02/2021
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO 02/2021
CHAMAMENTO PÚBLICO PARA PRÉ-QUALIFICAÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS
O MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO OESTE, Estado de Santa Catarina, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Rua Marcílio Dias, nº 1199, Centro – São Miguel do Oeste/SC, XXX 00000-000, inscrito no CNPJ sob o nº. 82.821.174/0001-80, por intermédio da Secretária Adjunta de Administração a Sra. XXXXX XXXXXX XXXXXXX COSTA no uso de suas atribuições, torna público para conhecimento de todos os interessados, que realizará CHAMADA PÚBLICA para PRÉ-QUALIFICAÇÃO DE GENEROS ALIMENTÍCIOS
conforme Decreto Municipal n. 9665/2021, conforme abaixo:
1. OBJETO
1.1. PRÉ-QUALIFICAÇÃO DE MARCAS DE PRODUTOS PARA FORMAÇÃO DE UM CADASTRO PARA FUTURAS AQUISIÇÕES DE GENEROS ALIMENTÍCIOS CONFORME AS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO OESTE/SC, DE ACORDO COM OS ITENS RELACIONADOS NO PROJETO BÁSICO CONSTANTE NO ANEXO I DESTE EDITAL.
1.2. Os gêneros alimentícios aprovados serão incluídos no “Cadastro de Bens Pré- Qualificados do Município de São Miguel do Oeste”, contendo a marca e modelo, ficando aprovados por tempo indeterminado.
1.3. O edital de pré-qualificação terá validade de 02 (dois) anos a partir de sua publicação, podendo ser atualizado pelo mesmo período a qualquer tempo.
1.4. As futuras aquisições dos bens pré-qualificados serão realizadas pelo Município, mediante licitação, na modalidade de Pregão Eletrônico, com julgamento do tipo MENOR PREÇO POR ITEM.
1.5. As licitações poderão ficar restritas aos gêneros alimentícios, marcas e modelos constantes no “Cadastro de gêneros alimentícios Pré-Qualificados do Município de São Miguel do Oeste”.
Em virtude da Pandemia da COVID-19 e, considerando o Decreto Estadual nº 562/2020 e o Decreto Municipal nº 9.260/2020, os quais estabelecem medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, para realizar esta licitação e a fim de evitar a aglomeração de pessoas, este certame será transmitido através de REUNIÃO VIRTUAL PELA PLATAFORMA DO SKYPE, em cumprimento ao Princípio da Publicidade.
Logo, os fornecedores interessados em participar do procedimento devem criar uma conta na referida plataforma, a qual é gratuita, para acompanhar a sessão pública de abertura dos envelopes.
No dia e horário marcados para a sessão estará disponibilizado o link da reunião no Site do Município de São Miguel do Oeste, no endereço xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/, no item denominado “Transmissão Sessão Pública Processo Licitatório” e “Sessão Pública Chamamento Público”.
Após finalizada a sessão, os documentos da proposta apresentados pelos interessados serão disponibilizados no Portal da Transparência, no mesmo local em que estava disponibilizado o Edital e demais anexos.
2. DA PARTICIPAÇÃO E OBTENÇÃO DO EDITAL
2.1. Qualquer pessoa jurídica (fabricante, fornecedor ou representante comercial) poderá participar desta chamada pública para pré-qualificação de gêneros alimentícios, desde que objeto contratual seja referente à comercialização de itens objeto deste procedimento.
3. DO PROCEDIMENTO
3.1. A entrega das propostas e amostras com a indicação das especificações (sem indicação de preço) dos gêneros alimentícios deverá ser entregue e protocolado junto ao Departamento de Compras, Licitações e Contratos da Prefeitura Municipal, situado na Rua Xxxxxxxx Xxxx, nº 1199, até às 13h45min do dia 24 de novembro de 2021.
3.2. As marcas e modelos das amostras e prospectos/ficha técnica entregues e pré- qualificadas pela comissão técnica estarão aptas a participar das licitações de gêneros alimentícios.
3.3. A proposta para pré-qualificação de bens deverá ser apresentada em conformidade com o Anexo II.
3.4. Todos os documentos deverão ser entregues, em envelope fechado em conformidade com o item 7 do Projeto Básico (Anexo I).
3.5. O procedimento será conduzido pela COMISSÃO DE PRÉ-QUALIFICAÇÃO DE MARCAS DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS.
3.6. Recebidos os documentos e amostras de bens, a partir das 14h do dia 24 de novembro de 2021, a Comissão far-se-á Ata de Recebimento dos mesmos, que deverá ser publicada no Portal da Transparência da municipalidade.
3.7. Os documentos e amostras de bens recebidos até a data do item 3.1. serão submetidos a análise e avaliação pela Comissão no prazo de até 05 (cinco) dias úteis da entrega, podendo ser prorrogado pelo mesmo prazo mediante requerimento.
3.8. A avaliação dos bens será submetida a um critério objetivo, e feita pela Comissão Especial, ficando assegurada a transparência.
3.9. Os interessados poderão apresentar mais de uma marca para um mesmo item de bem a ser pré-qualificado, que poderão ser aprovados desde que todos os requisitos do edital sejam observados para cada um deles.
3.10. Após avaliação a Comissão Especial expedirá Ata de Registro contendo o resultado com as devidas justificativas e fundamentos de sua conclusão, e dará a publicidade através do Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina e Site Oficial do Município de São Miguel do Oeste.
3.11. É de responsabilidade do proponente a obrigação de informar quaisquer alterações que ocorram com o bem cadastrado, tais como mudança no processo de fabricação, características, formulação, descontinuidade de produção, etc.
4. DO ENVELOPE DA PROPOSTA
4.1. Para participar do presente Chamamento, na condição de participante, a proponente deverá apresentar, em envelope opaco, devidamente lacrado e indevassável, a proposta, que será acompanhada da amostra, em mídia digital (pen drive ou CD-ROM), preenchidas na forma que segue:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO OESTE/SC
A/C COMISSÃO DE PRÉ-QUALIFICAÇÃO DE MARCAS DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS,
PROPOSTA
Chamada Pública n. 02/2021
Razão social da empresa: CNPJ:
Endereço: CEP:
E-mail institucional:
4.2. Os documentos necessários à participação deverão ser apresentados em língua portuguesa, absolutamente legíveis, sob pena exclusão do certame. Deverão, ainda, estar válidos e em vigor1 na data da sessão de abertura de envelopes e julgamento, e deverão ser apresentados:
a) em original (digitalizado);
b) em cópia autenticada por cartório competente (digitalizado);
c) em cópia autenticada por servidor municipal, mediante a apresentação de originais para confronto2 (digitalizado); ou
d) através de publicação em órgão da imprensa oficial.
4.2.1. Documentos obtidos na rede Internet serão aceitos e considerados como originais, ainda que sejam apresentados através de cópia simples, desde que seja possível a sua verificação e confirmação de validade pela Comissão.
4.2.3. As licitantes que, por sua natureza ou por força de lei, estiverem dispensadas da apresentação de determinados documentos de habilitação, deverão apresentar declaração identificando a situação e citando os dispositivos legais pertinentes.
4.2.4. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no Edital e seus Anexos.
4.2.5. A documentação deverá ser apresentada em nome da empresa interessada, com o mesmo número do CNPJ e endereço. Serão aceitos documentos com a mesma razão social, porém CNPJ e endereço diverso quando os mesmos tiverem validade para todas as filiais e matriz.
4.2.6. A empresa que não apresentar os arquivos (documentos ora elencados) em mídia eletrônica, automaticamente estará excluída para participar do certame.
4.2.6.1. Caso a empresa apresente documentos em forma física no envelope, além da mídia digital, esses não serão avaliados pela Comissão, mesmo que não contiverem gravados na mídia digital.
4.2.7. O pen drive ou CD-ROM contendo os documentos não será devolvido.
4.3. A proposta contendo a relação dos produtos com indicação das suas respectivas “Marcas e Fabricantes”, deverá ser apresentada em 01 (uma) via datada e assinada, acompanhada dos seguintes documentos da proponente:
4.3.1. Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado em se tratando de sociedades comerciais ou, se se tratar de Sociedade por Ações, deverá ser
1 Caso não seja possível verificar a validade e a vigência dos documentos constantes no rol da HABILITAÇÃO – deste instrumento convocatório, considerar-se-á o prazo de 90 (noventa) dias da data da emissão do documento.
2 Somente serão aceitos documentos originais ou cópias autenticadas que ofereçam condições de análise por parte do servidor municipal. Somente serão autenticados documentos através da apresentação de seus originais.
juntada também a Ata ou documento equivalente da eleição ou nomeação dos atuais administradores;
4.3.2. Decreto de Autorização em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e Ato do Registro ou Autorização para Funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim exigir.
4.3.3. Cartão CNPJ.
4.4. Para cada Marca de Produto, deverão ser apresentados os seguintes documentos e/ou comprovantes:
4.4.1. Ficha Técnica do Produto firmada pela proponente, contendo as especificações completas.
4.4.2. Documentos de Certificação, Laudos e outros, conforme prescritos no “Documento - Especificações e Condições para Pré-Qualificação de Objetos e Produtos (ANEXO I).
5. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS
5.1. Decairá do direito de impugnar os termos do Edital, tanto no que pertine às regras estabelecidas quanto no tocante à descrição do bem aquele que não o fizer até 02 (dois) dias úteis antes da data designada para o início da apresentação das propostas e amostras dos bens para a realização da pré-qualificação, apontando de forma clara e objetiva as falhas e/ou irregularidades que entende viciarem o mesmo.
5.2. Caberá a Secretária Adjunta de Administração decidir, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sobre a Impugnação interposta.
5.3. Se procedente e acolhida a Impugnação do Edital, seus vícios serão sanados, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto, quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
5.4. Os pedidos de esclarecimento, providências ou impugnações ao edital deverão ser encaminhados por meio eletrônico, através do Protocolo Eletrônico3 do Município de São Miguel do Oeste, dirigidas à Comissão.
5.5. Não serão aceitas impugnações/pedido de esclarecimentos encaminhados via e- mail.
6. DOS RECURSOS
6.1. Declaradas as marcas qualificadas, qualquer participante, de imediato e motivadamente, poderá manifestar a intenção de recorrer, que será registrada resumidamente em ata, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação das razões do recurso, ficando as demais participantes desde logo intimadas para apresentar as contrarrazões, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata do processo. A falta de manifestação, na sessão, importará decadência do direito de recurso.
6.2. O recurso e as contrarrazões de recurso deverão ser dirigidos à COMISSÃO DE PRÉ- QUALIFICAÇÃO DE MARCAS DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, exclusivamente por meio eletrônico, através do Protocolo Eletrônico4 do Município de São Miguel do Oeste.
3 Através do site xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/x.xxx?xxxxx/xx&xxxx0:
1º - A empresa deverá fazer o cadastro conforme orientações da plataforma.
2º - Na aba “Assunto”, selecionar “IMPUGNAÇÃO DE EDITAL DE LICITAÇÃO”. Em seguida, incluir na “DESCRIÇÃO” o resumo do pedido.
3º - Na aba “ANEXAR”, anexar a Petição e o Contrato Social, além da procuração, quando for o caso, e/ou demais documentos que a empresa entender pertinentes.
4º Selecionar “PROTOCOLAR” e confirmar a ação.
4 Através do site xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/x.xxx?xxxxx/xx&xxxx0:
1º - A empresa deverá fazer o cadastro conforme orientações da plataforma.
2º - Na aba “Assunto”, selecionar “RECURSO DE LICITAÇÃO”. Em seguida, incluir na “DESCRIÇÃO” o resumo do pedido.
3º - Na aba “ANEXAR”, anexar a Petição e o Contrato Social, além da procuração, quando for o caso, e/ou demais documentos que a empresa entender pertinentes.
6.2.1. Não serão aceitos recursos encaminhados via e-mail.
6.3. O recurso contra a decisão da Comissão terá efeito suspensivo apenas para o item sob recurso.
6.4. Se não reconsiderar sua decisão, a Comissão submeterá o recurso devidamente informado à consideração da autoridade superior, a qual proferirá no prazo de 03 (três) dias úteis, decisão definitiva antes da homologação do procedimento.
6.5. O acolhimento do recurso pela autoridade superior importará invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
6.6. Decidido (s) o (s) recurso (s) e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente homologará o objeto à participante declarada com marca pré- qualificada.
6.7. A decisão em grau de recurso será definitiva e dela dar-se-á conhecimento às interessadas, através de publicação no Site do Município de São Miguel do Oeste.
6.8. Os autos permanecerão com vista franqueada aos interessados no Departamento de Compras, Licitações e Contratos do Município.
6.9. Não serão considerados os recursos interpostos após os respectivos prazos legais e aqueles encaminhados por meios que não o Protocolo Eletrônico do Município.
6.10. Decairá do direito de impugnar, perante a Administração, os termos desta licitação, a licitante que, aceitando-os sem objeção, venha apontar, depois do julgamento, falhas ou irregularidades que a viciaram, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
6.11. O acompanhamento dos resultados, recursos e atos pertinentes a este Edital poderão ser consultados no Site do Município de São Miguel do Oeste, que será atualizado automaticamente a cada nova etapa do certame.
7. DA HOMOLOGAÇÃO DO PROCEDIMENTO
7.1. Após a declaração das marcas pré-qualificadas, na ausência de recurso, caberá à Comissão encaminhar o processo licitatório à autoridade competente para homologação.
7.2. No caso de interposição de recurso, após proferida a decisão e constatada a regularidade dos atos praticados, a Autoridade Competente homologará o procedimento licitatório.
8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. A Secretária Adjunta de Administração poderá revogar a chamada pública em face de razões de interesse público derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
8.2. A pré-qualificação de bens não gera direito à contratação futura e nem implica na preclusão da faculdade legal de inabilitação às licitações.
8.3. Os bens pré-qualificados (aprovados) não serão exclusivos dos interessados que apresentaram as propostas e amostras para avaliação.
8.4. Nenhuma indenização será devida aos proponentes pela elaboração e/ou apresentação de documentação e amostras relativa ao presente Edital.
8.5. Detalhes não citados referentes a apresentação dos bens para pré-qualificação, mas que a boa técnica leve a presumir a sua necessidade, não deverão ser omitidos, não sendo aceitas justificativas para sua não apresentação.
8.6. Quaisquer situações não previstas neste edital serão analisadas e decididas pela Comissão Especial nomeada para este processo.
4º Selecionar “PROTOCOLAR” e confirmar a ação.
8.7. Os membros da Comissão Especial foram nomeados através da Portaria nº 0369/2021, para a função de receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos à pré-qualificação de bens.
9. DO FORO
9.1. Fica eleito o foro da Comarca de São Miguel do Oeste/SC, para dirimir quaisquer questões oriundas desta chamada pública para pré-qualificação de gêneros alimentícios, renunciando todos a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
10. DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. Todas as condições deste Edital serão processadas sem conformidade com o Decreto Municipal n. 9.665/2021.
10.2. Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de São Miguel do Oeste.
São Miguel do Oeste/SC, 08 de novembro de 2021.
THAIS JALINE SIPPERT COSTA
Secretária Adjunta de Administração
ANEXO I
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 02/2021 PROJETO BÁSICO
1. UNIDADE REQUISITANTE - Município de São Miguel do Oeste/SC, por solicitação da Secretaria Municipal de Educação.
2. RESPONSÁVEIS PELA EMISSÃO DO PROJETO BÁSICO: Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Matrícula nº 22.024.802 - Diretora de Gestão, Xxxxxx Xxxx, Matrícula nº 21386103 - Nutricionista, Xxxxxx Xxxxxxxxx, Matrícula nº 22002801 - Nutricionista.
3. DA FINALIDADE E OBJETIVO - “CHAMADA PÚBLICA para PRÉ-QUALIFICAÇÃO” de Gêneros alimentícios, a fim de que as futuras licitações sejam “restritas àqueles das MARCAS previamente pré-qualificados (aprovados) ” na forma e condições deste Projeto Básico e da respectiva Chamada Pública.
Fundamento Legal: DECRETO Nº 9.665/2021, de 28/09/2021.
4. DAS JUSTIFICATIVAS:
4.1. Assegurar que os gêneros alimentícios a adquirir tenham padrão de qualidade, para o perfeito atendimento das finalidades a que se destinam.
4.2. Evitar desperdício, prejuízo financeiro e não aceitação insatisfação dos usuários, devido a utilização de objetos, bens, materiais e produtos de baixa qualidade, inadequados ou com desempenho insatisfatório.
4.3. Proporcionar aos Editais dos Processos Licitatórios, maior precisão e clareza na caracterização e especificação dos objetos e produtos a adquirir.
4.4. Promover a isonomia no tratamento dispensado aos fornecedores, na aprovação de objetos, bens e produtos por eles oferecidos.
5. DOS PRODUTOS A “PRÉ-QUALIFICAR”
5.1. Para considerá-los “Pré-Qualificados (aprovados)”, os produtos deverão atender plenamente as especificações, certificações e outros documentos comprobatórios e as demais condições mínimas exigidas constantes do produtos de números 01 a 21 – denominados “ESPECIFICAÇÕES E CONDIÇÕES PARA PRÉ-QUALIFICAÇÃO DE PRODUTOS”, em apensos.
6. DOS PROCEDIMENTOS, DA CONFERÊNCIA E ANÁLISE DOS DOCUMENTOS E DAS CONDIÇÕES MÍNIMAS EXIGIDAS PARA A PRÉ-QUALIFICAÇÃO DOS PRODUTOS:
6.1. A conferência e análise dos certificados, laudos, relatórios, comprovantes e outros documentos apresentados, serão realizadas por uma “COMISSÃO DE PRÉ- QUALIFICAÇÃO DE MARCAS DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS” composta por Servidores Xxxxxxxxxx designados para esse fim, que deverá confrontar ou constatar se os produtos propostos à “Pré-Qualificação”, atendem plenamente as especificações, os requisitos e demais condições mínimas exigidas para considerá-los “Pré-Qualificados (aprovados) ”.
6.2. É facultado à COMISSÃO DE PRÉ-QUALIFICAÇÃO DE MARCAS DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, requisitar documentos e/ou esclarecimentos complementares junto ao proponente, para dirimir eventuais dúvidas relacionadas com as especificações e/ou documentação dos objetos ou produtos propostos à “Pré-Qualificação”.
6.3. A fim de auxiliar nas suas decisões, é reservado à COMISSÃO DE PRÉ- QUALIFICAÇÃO DE MARCAS DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS o direito de, a seu critério e se assim julgar necessário, recorrer a profissional técnico com formação superior inerente à área de fabricação e produção dos produtos, bem como proceder através de Laboratórios acreditados pelo Sistema Nacional de Metrologia, análises, testes e ensaios dos produtos.
6.4. A Comissão deverá emitir em 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do término do prazo para a entrega das propostas e das amostras estabelecido no Edital da Chamada Pública, relatório conclusivo dos produtos considerados “Pré-Qualificados (aprovados) e Não Pré-Qualificados (reprovados) ”.
6.5. O registro dos produtos considerados “Pré-Qualificados (aprovados), com suas respectivas Marcas e Fabricantes”, constarão de Ata específica para este fim, que será lavrada pelo COMISSÃO DE PRÉ-QUALIFICAÇÃO DE MARCAS DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS e publicada no Diário Oficial do Município de São Miguel do Oeste/SC.
Notas:
1 - A realização ou não de análises, testes e ensaios aludidos no tópico “6.3” retro, não impede que o Município os façam posteriormente quando da efetivação das compras ou do recebimento dos produtos adquiridos.
2 - As despesas com eventuais assessorias técnicas, análises, testes e ensaios “solicitados pelo Município” correrão às suas expensas.
3 – Os laudos, relatórios e documentos dos resultados de eventuais análises, testes e ensaios de objetos e produtos, serão de uso exclusivo do Município de São Miguel do Oeste/SC.
7. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO DA CHAMADA PÚBLICA E DA ACEITAÇÃO DAS PROPOSTAS, DA DOCUMENTAÇÃO E DAS AMOSTRAS DOS PRODUTOS
7.1. O Município de São Miguel do Oeste/SC, através da Departamento de Compras, Licitações e Contratos - DCLC, da Secretaria Municipal de Administração, aceitará a participação de empresas pertinentes ao ramo, sejam elas Fabricantes, Distribuidoras ou Revendedoras, que atenderem as condições e objetivos deste Projeto Básico e do Edital, bem como obedecerem-nas seguintes orientações:
7.2. HORÁRIO E LOCAL PARA ENTREGA DA PROPOSTA, DA DOCUMENTAÇÃO E DAS AMOSTRAS
7.2.1. Deverão ser entregues até às 13:45h do dia 24/11/2021 no seguinte endereço: SALA DE LICITAÇÕES ANEXA AO DEPARTAMENTO DE COMPRAS LICITAÇÕES E CONTRATOS, Endereço: Xxx Xxxxxxxx Xxxx, 0000, xxxxxx Xxx Xxxxxx xx Xxxxx/XX.
7.3. QUANTO À APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOCUMENTOS DA EMPRESA PROPONENTE:
7.3.1. A proposta contendo a relação dos produtos com indicação das suas respectivas “Marcas e Fabricantes”, deverá ser apresentada em 01 (uma) via datada e assinada, acompanhada dos seguintes documentos da proponente:
7.3.1.1. Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado em se tratando de sociedades comerciais ou, se se tratar de Sociedade por Ações, deverá ser juntada também a Ata ou documento equivalente da eleição ou nomeação dos atuais administradores;
7.3.1.2. Decreto de Autorização em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e Ato do Registro ou Autorização para Funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim exigir.
7.3.1.3. Cartão CNPJ.
Nota: Poderão ser indicadas na mesma proposta mais de uma Marca por produto.
7.4. QUANTO À APRESENTAÇÃO E ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO DOS PRODUTOS:
7.4.1. Para cada Marca de Produto, deverão ser apresentados os seguintes documentos e/ou comprovantes:
7.4.1.1. Ficha Técnica do Produto firmada pela proponente, contendo as especificações completas;
7.4.1.2. Documentos de Certificação, Laudos e outros, conforme prescritos no “Documento - Especificações e Condições para Pré-Qualificação de Objetos e Produtos”, referido no “tópico 5” retro;
7.4.1.3. Estes documentos deverão ser entregues junto com a proposta.
7.5. QUANTO A APRESENTAÇÃO E ENTREGA DAS AMOSTRAS:
7.5.1. As amostras deverão ser entregues junto com a proposta, nas quantidades também previstas no respectivo “Documento - Especificações e Condições para Pré- Qualificação de Objetos e Produtos”.
7.5.2. Cada amostra deverá ser entregue na embalagem original do fabricante, sem sinais de violação, e identificadas com a Razão Social da Empresa proponente e o número do Edital da Chamada Pública.
Notas: O Município de São Miguel do Oeste/SC não devolverá as amostras entregues, nem ressarcirá quaisquer custos ou despesas às proponentes ou fabricantes.
8. DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DOS PRODUTOS PRÉ-QUALIFICADOS (aprovados) E SUAS MARCAS
8.1. O prazo de validade desta Pré-qualificação é de até 2 (dois) anos a contar da Publicação da Ata do resultado final dos “Produtos classificados como “Pré-Qualificados (aprovados)”, podendo ser prorrogado se no decorrer do lapso for promulgado novo dispositivo legal que substitua ou altere o DECRETO Nº 9.665/2021, de 28 de setembro de 2021.
9. DAS ALTERAÇÕES POSTERIORES DO PRODUTO PRÉ-QUALIFICADO (aprovado)
9.1. A proponente é obrigada comunicar de imediato e formalmente ao DCLC - Departamento de Compras, Licitações e Contratos, quaisquer modificações que ocorrerem com os produtos por ela propostos, tais como alterações das especificações e/ou dos ingredientes utilizados na composição, mudança de marca, formulação quando for o caso, descontinuidade da produção, entre outros casos, conforme previsto no DECRETO Nº 9.665/2021, de 28 de setembro de 2021.
10. DA GESTÃO DO PROCESSO DOS OBJETOS PRÉ-QUALIFICADOS (aprovados)
10.1. A fiscalização do cumprimento da “Ata de Registro dos Produtos Pré-Qualificados (aprovados) e suas Marcas”, inclusive quanto ao seu prazo de vigência e alterações, estará a cargo dos seguintes Servidores da Secretaria Municipal de Educação:
a) Fiscal: Xxxxxx Xxxx, Matrícula nº 21386103 – Nutricionista;
b) Fiscal: Xxxxxx Xxxxxxxxx, Matrícula nº 22002801 – Nutricionista;
c) Fiscal: Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Matrícula nº 22024802 - Diretora de Gestão;
d) Fiscal: Rúbia Rovania Cantu, Matrícula nº 21925501 – Merendeira.
XXXXX XXXXX XXXXXXX DIRETORA DE GESTÃO
11. APROVAÇÃO DO PROJETO BÁSICO
11.1. Demonstrada a necessidade e benefícios apresentados, entendo como justificado o que se propõe, razão pela qual autorizo a instauração do procedimento para que se viabilize a “Pré-Qualificação” dos produtos contemplados neste Projeto Básico, observados os preceitos e normas contidas nas Leis Federal nº 8.666 de 21/06/1993 e DECRETO Nº 9.665/2021 de 28 de setembro de 2021.
XXXXX XXXXXXX XXXX XXXXXX SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
ESPECIFICAÇÕES E CONDIÇÕES PARA PRÉ-QUALIFICAÇÃO DE PRODUTOS
ITEM | DESCRIÇÃO | ESPECIFICAÇÕES |
1 | CHOCOLATE EM PÓ COM AÇÚCAR MASCAVO | Cacau em pó, açúcar mascavo. Identificados com rótulo de acordo com a legislação vigente. Validade de no mínimo três meses a partir da entrega. Pacotes íntegros, bem vedados, contendo 1kg cada. |
2 | BISCOITO CREAM CRACKER GERGELIM | Farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, gordura vegetal, gergelim, sal, açúcar invertido, açúcar, cloreto de potássio, amido, fermentos químicos: bicarbonato de amônio e bicarbonato de sódio, emulsificante lecitina de soja. Contém glúten. Alérgicos: contém derivados de trigo e soja, pode conter ovos, leite, aveia, castanha-do-Pará, castanha-de-caju, cevada e centeio. Identificados com rótulo de acordo com a legislação vigente. Validade de no mínimo três meses a partir da entrega. Pacotes íntegros, bem vedados, contendo 400g. |
3 | BISCOITO DOCE SABOR LEITE | Farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, açúcar, gordura vegetal, amido, açúcar invertido, sal, soro de leite em pó, fermentos químicos: bicarbonato de amônio e bicarbonato de sódio, emulsificante lecitina de soja, aromatizante, acidulante ácido láctico, melhorador de farinha metabissulfito de sódio. Contém glúten. Alérgicos: contém derivados de trigo e soja, pode conter ovos, aveia, avelãs, castanha-do-Pará, castanha-de-caju, cevada e centeio. Contém lactose. Identificados com rótulo de acordo com a legislação vigente. Validade de no mínimo três meses a partir da entrega. Pacotes íntegros, bem vedados, contendo de 370g a 400g. |
4 | BISCOITO CASEIRO SABOR MANTEIGA | Farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, açúcar cristal, manteiga, amido de milho, ovos, fermento químico, sal amoníaco e raspas de laranja. Identificados com rótulo de acordo com a legislação vigente. Validade de no mínimo dois meses a partir da entrega. Bandejas integras, bem vedadas, contendo 500g cada. |
5 | BISCOITO CASEIRO SABORE MELADO | Farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, ovos, melado, leite integral, banha suína, sal amoníaco, essência de baunilha, canela e cravo. Identificados com rótulo de acordo com a legislação vigente. Validade de no mínimo dois meses a partir da entrega. Bandejas integras, bem vedadas, contendo 500g cada. |
6 | BISCOITO CASEIRO SABORE NATA | Farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, leite integral, ovo, sal amoníaco, essência de baunilha, nata e açúcar. Identificados com rótulo de acordo com a legislação vigente. Validade de no mínimo dois meses a partir da entrega. Bandejas íntegras, bem vedadas, contendo 500g cada. |
7 | BISCOITO CASEIRO | Farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, |
SABORE BOLACHÃO DE MEL | açúcar cristal, mel ovos, bicarbonato de sódio. Identificados com rótulo de acordo com a legislação vigente. Validade de no mínimo dois meses a partir da entrega. Bandejas integras, bem vedadas, contendo 500g cada. | |
8 | ROSQUINHA DE CHOCOLATE | Farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, açúcar, amido, gordura vegetal, açúcar invertido, cacau em pó, sal, corante caramelo III, fermentos químicos bicarbonato de sódio e bicarbonato de amônio, emulsificante lecitina de soja e aromatizantes. Alérgicos: contém derivados de trigo e soja, pode conter ovos, leite, aveia, avelã, castanha-do-Pará, castanha-de-caju, cevada e centeio. Identificados com rótulo de acordo com a legislação vigente. Validade de no mínimo três meses a partir da entrega. Pacotes íntegros, bem vedados, contendo de 330 a 335g. |
9 | CARNE BOVINA DE PRIMEIRA ALCATRA | Inspecionada, congelada, sem osso, apresentar consistência firme e cor vermelho-vivo. Com registro no SIF/SIE ou SIM, identificados com rótulo impresso ou etiqueta adesiva de acordo com a legislação vigente. Deve estar acondicionada em embalagem plástica atóxica, resistente, transparente, bem vedada. Validade de no mínimo três meses a partir da entrega. A entrega deve ser feita em veículo refrigerado. Pacotes em peças inteiras contendo 3kg. |
10 | CARNE BOVINA MOÍDADE PRIMEIRA QUALIDADE | Inspecionada, congelada, sem nervuras, sem apneuroses, sem nervos e tendões, de cor vermelho-vivo. Teor de gordura máximo de 10%. Com registro no SIF/SIE ou SIM, identificados com rótulo impresso ou etiqueta adesiva de acordo com a legislação vigente. Deve estar acondicionada em embalagem plástica atóxica, resistente, transparente, bem vedada. Validade de no mínimo três meses a partir da entrega. A entrega deve ser feita em veículo refrigerado. Pacotes contendo 1kg. |
11 | DOCE CREMOSO | Polpa de fruta, açúcar, xarope de glicose de milho e conservante sorbato de potássio. Não contém glúten. Sabores: gioaba, uva, figo, coco e abóbora. Embalagem em potes de polietileno resistente, com tampa hermeticamente fechada com lacre de proteção, intacta. Identificados com rótulo de acordo com a legislação vigente. Validade de no mínimo três meses a partir da entrega. Pote contendo 2kg. |
12 | FILÉ DE TILÁPIA EM CORTE EM V | Inspecionado, em corte em V, congelado, sem pele, sem couro, espinhas ou escamas, in natura. Com registro no SIF/SIE ou SIM, identificados com rótulo impresso ou etiqueta adesiva de acordo com a legislação vigente. Deve estar acondicionada em embalagem plástica atóxica, resistente, transparente, bem vedada. Validade |
de no mínimo três meses a partir da entrega. A entrega deve ser feita em veículo refrigerado. Pacotes contendo de 1kg a 2kg. | ||
13 | FERMENTO QUÍMICO | Amido de milho ou fécula de mandioca, fosfato monocálcico, bicarbonato de sódio e carbonato de cálcio. Não contém glúten. Identificados com rótulo de acordo com a legislação vigente. Validade de no mínimo três meses a partir da entrega. Pote plástico, contendo 250g. |
14 | MACARRÃO CABELO DE ANJO | Sêmola de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, ovo em pó e corantes: urucum e cúrcuma. Contém glúten. Alérgicos: contém ovos e derivados de trigo, pode conter aveia, centeio, cevada e soja. Identificados com rótulo de acordo com a legislação vigente. Validade de no mínimo três meses a partir da entrega. Pacotes íntegros, bem vedados, contendo 500g. |
15 | MACARRÃO DE CONCHINHA | Sêmola de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico (vit. B9), ovos e corante natural de urucum (INS 160b) e cúrcuma (INS 100i). Contém glúten. Alérgicos: contém ovos e derivados de trigo. Identificados com rótulo de acordo com a legislação vigente. Validade de no mínimo três meses a partir da entrega. Pacotes íntegros, bem vedados, contendo 500g. |
16 | MACARRÃO ESPAGUETE | Sêmola de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, corantes naturais: urucum e cúrcuma. Contém glúten. Alérgicos: contém derivados de trigo, pode conter ovos, soja, aveia, cevada e centeio. Identificados com rótulo de acordo com a legislação vigente. Validade de no mínimo três meses a partir da entrega. Pacotes íntegros, bem vedados, contendo 500g. |
17 | MACARRÃO DE LETRINHAS - ALFABETO | Sêmola de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, ovo em pó e corantes: urucum e cúrcuma. Contém glúten. Alérgicos: contém ovos e derivados de trigo, pode conter aveia, centeio, cevada e soja. Identificados com rótulo de acordo com a legislação vigente. Validade de no mínimo três meses a partir da entrega. Pacotes íntegros, bem vedados, contendo 500g. |
18 | MACARRÃO PARAFUSO | Sêmola de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, corantes naturais: urucum e cúrcuma. Contém glúten. Alérgicos: contém derivados de trigo, pode conter ovos, soja, aveia, cevada e centeio. Identificados com rótulo de acordo com a legislação vigente. Validade de no mínimo três meses a partir da entrega. Pacotes íntegros, bem vedados, contendo 500g. |
19 | CREME DE LEITE - NATA | Creme de leite padronizado 45% de gordura e espessante carragena (INS 407). Não contém glúten. Alérgicos: contém leite. Com registro no SIF/SIE ou SIM, identificados com rótulo de acordo com a legislação vigente. Deve estar acondicionada em embalagem plástica atóxica, resistente, bem vedada. Validade de no |
mínimo de 45 dias a partir da entrega. A entrega deve ser feita em veículo refrigerado. Pacotes contendo 300g. | ||
20 | PÃO CASEIRO SOVADO | Farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, banha, açúcar, água, fermento biológico seco, sal. Identificados com rótulo de acordo com a legislação vigente. Validade de no mínimo 7 dias a partir da entrega. Embalagem integra, bem vedada, contendo 500g. |
21 | PÃO CASEIRO INTEGRAL | Farinha de trigo integral, farinha enriquecida com ferro e ácido fólico, linhaça, açúcar mascavo, fermento biológico, óleo de soja, sal. Identificados com rótulo de acordo com a legislação vigente. Validade de no mínimo 7 dias a partir da entrega. Embalagem integra, bem vedada, contendo 500g. |
ANEXO II
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 02/2021
MODELO DE PROPOSTA PRÉ-QUALIFICAÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS
Dados da empresa
Razão Social:
CNPJ:
Endereço:
Telefones:
Dados bancários:
E-mail institucional:
Responsável pela empresa
Nome:
CPF:
Endereço:
RELAÇÃO DOS BENS PROPOSTOS À “PRÉ-QUALIFICAÇÃO”
Item (*) | Descrição do Bem Proposto (**) | Marca |
(*) Preencher com o mesmo número correspondente ao item do bem do Projeto Básico do Edital.
(**) Preencher com a descrição das características do bem proposto no Projeto Básico do Edital que permitam a sua perfeita qualificação.
Declaro através desta propor a “Pré-Qualificação” dos bens acima relacionados, aceitando e concordando com todos os termos e condições estabelecidos no Edital de Chamada Pública e seus anexos.
São Miguel do Oeste/SC, dia de de 2021.
Nome do responsável e assinatura Nome da empresa
CNPJ nº