CONTRATO PE0132021 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 013/2021
CONTRATO PE0132021 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 013/2021
O MUNICÍPIO DE NOVA VIÇOSA-BA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 13.761.531/0001-49, com sede na Av. Oceânica, n.º 2.994, Xxxxxx Xxxxxxxx 00, XXX 00000-000, Xxxx Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx, neste ato representado por sua Prefeita Sra. XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX, doravante denominado CONTRATANTE e do outro lado a empresa, AMBIENTE SERVICOS URBANOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na Xxx Xxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx(XX), XXX 00.000-000, inscrita do CNPJ/MF, sob o nº 96.818.745/0001-31, aqui representada por XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXX, brasileira, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, RG nº 13.935.396-05, residente e domiciliada no Acesso 04, nº15, Xxxxx XX, Xxxxxxxxx(XX), XXX 00.000-000, aqui denominada CONTRATADA, resolvem firmar o presente contrato, nos termos do procedimento licitatório PREGÃO ELETRÔNICO Nº013/2021, considerando os valores e condições estipulados, observadas as disposições contidas na Lei Federal nº 12.520, de 17/07/2002, Decreto Federal nº 3.555, de 08/08/2000 e suas alterações, Decreto Municipal 231/2021, bem como nas disposições e princípios gerais estatuídos pela Lei Federal Nº 8.666/93 e alterações posteriores, resolvem, de comum acordo, firmar o presente contrato na forma e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – do objeto
1.1. O presente contrato tem por objeto a LOCAÇÃO DE MÁQUINAS, IMPLEMENTOS E VEÍCULOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL PESADA, PARA APOIO AOS SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA URBANA E CONGÊNERES NO MUNICÍPIO DE NOVA VIÇOSA – BA, conforme especificações e quantitativos indicados no processo Administrativo nº 127/2021, bem como nos anexos do edital PE013/2021 e na proposta vencedora.
1.1.1. Constitui parte integrante deste contrato todos os documentos e instruções que compõem o processo Administrativo, o Termo de Referência e seus anexos, completando-o para todos os fins de direito, independente da sua transcrição, obrigando-se as partes em todos os seus termos.
1.1.2. A execução do contrato será por empreitada por preço unitário.
1.2. Ficam também fazendo parte deste CONTRATO, as normas vigentes, as instruções, o Termo de Referência, a Ordem de Fornecimento e, mediante aditamento, qualquer modificação que venha ser necessária durante sua vigência.
CLÁUSULA SÉGUNDA – Das Obrigações das Partes
2.1. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
Contrato nº. PE0132021 - Página 1 de 18
a) Todos os veículos e máquinas deverão ter tecnologia embarcada de rastreamento (mínimo GPRS + Satélite) que garantam a rastreabilidade da execução dos serviços, bem como o monitoramento e acesso integral do sistema à PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA VIÇOSA;
b) Prestar todos os esclarecimentos eventualmente solicitados pela contratante;
c) Responsabilizar-se por todos os custos, diretos e indiretos, inclusive transporte de pessoal, alimentação, hospedagem, necessários à adequada e regular prestação dos serviços contratados, em plena conformidade com os termos e especificações, inclusive prazos previstos neste Termo de Referência e anexos;
d) Pagar todos os tributos, contribuições fiscais e parafiscais que incidam ou venham a incidir, direta e indiretamente, sobre a prestação de serviços, bem como eventual custo de frete e entrega, inclusive seguro;
e) Responsabilizar-se pelos danos causados à administração ou a terceiros, quando da prestação dos serviços contratados;
f) Assumir todos os encargos sociais, trabalhistas, fiscais, previdenciários e comerciais resultantes da execução contratual, bem como por eventuais demandas de caráter cível ou penal;
g) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, as obrigações assumidas sem prévia e expressa anuência da contratante;
h) Manter, durante a vigência contratual, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação correspondente, devendo comunicar à Administração, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar esclarecimentos julgados necessários;
i) Manter um preposto na PREFEITURA, durante o expediente administrativo, ou em dias e horários solicitados pela PREFEITURA, para atender eventuais solicitações de serviços e responder por quaisquer assuntos relacionados ao objeto do contrato;
j) Manter os veículos, maquinas e veículos em bom estado de conservação, manutenção, higiene e segurança, inclusive atendendo a NR-12 do Ministério do Trabalho;
k) Fazer manutenção preventiva, para que permita um bom funcionamento dos veículos e máquinas;
l) A PREFEITURA poderá solicitar, com antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis, o acréscimo ou redução do número de veículos e maquinas em serviço;
Contrato nº. PE0132021 - Página 2 de 18
m) A logística para o abastecimento dos veículos, caminhões e máquinas é de responsabilidade da CONTRATADA;
n) Em caso de quebra ou qualquer sinistro com seus veículos e máquinas, a CONTRATADA se obriga a substituir o veículo quebrado ou sinistrado imediatamente, de forma que não haja qualquer prejuízo para os serviços;
o) A PREFEITURA poderá glosar qualquer ressarcimento que considerar excessivo e/ou abusivo, após analisar e comprovar presença de irregularidades;
p) Não permitir o transporte de pessoas estranhas ao quadro de empregados da PREFEITURA ou não autorizadas pela administração, nos veículos e máquinas objetos do contrato;
q) Responsabilizar-se pela guarda e conservação de transceptores se colocados à sua disposição;
r) Os veículos e máquinas entrarão em operação de acordo com as solicitações feita pela Secretaria de Infraestrutura e Obras, devendo os mesmos estarem disponíveis todos os dias da semana, incluindo sábado, domingos e feriados;
s) Necessidade de utilização dos veículos e máquinas serão reavaliados mensalmente pela Secretaria de Infraestrutura e Obras;
t) Toda a mobilização e desmobilização dos veículos e máquinas, incluindo transporte até o local de execução dos serviços, será de inteira responsabilidade do Contratante, inclusive para as diversas localidades na zona rural do município;
u) A CONTRATADA deverá substituir os itens contratados ao completar as respectivas quilometragens e/ou idade limite. A critério da PREFEITURA, qualquer dos itens da Planilha poderá ser requerida sua imediata substituição, em até 72 (setenta e duas) horas, se caracterizada pela fiscalização a sua inadequação operacional.
2.1.1. INFRAÇÕES DE TRÂNSITO
a) Quanto as infrações de trânsito a contratada é responsável pelo pagamento das infrações de trânsito praticadas.
2.1.2. COBERTURA SECURITÁRIA
a) QUANTO A COBERTURA SECURITÁRIA A CONTRATADA deverá segurar a frota sob locação, garantindo cobertura contra perdas por responsabilidade civil, acidente com morte ou invalidez, por danos causados a terceiros e materiais no valor mínimo de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), dispensando o
Contrato nº. PE0132021 - Página 3 de 18
Município de NOVA VIÇOSA de qualquer compromisso indenizatório. O custo da apólice de seguro, objeto deste item, deverá ser incluído no preço da locação;
b) Os veículos e equipamentos deverão ter proteção total em caso de roubo, furto, colisão e incêndio por conta da CONTRATADA;
c) A CONTRATADA deverá apresentar a apólice de seguro, que será parte integrante do contrato, na data da assinatura deste.
2.1.3. MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA
a) A manutenção de veículos e máquinas é importante para garantir a confiabilidade e segurança dos mesmos, melhorar a qualidade e reduzir os custos de produção, evitando desperdícios;
b) A Manutenção preventiva e corretiva, máquinas e veículos, serão de responsabilidade da CONTRATADA;
c) SOBRE A MANUTENÇÃO PREVENTIVA: Com a intenção de reduzir ou evitar a quebra ou queda no desempenho do veículo e máquina, será realizada mensalmente em todos os veículos e máquinas do contrato, sendo a CONTRATADA obrigada a apresentar o laudo e relatórios desta manutenção para a fiscalização do contrato.
2.1.4. PADRONIZAÇÃO DA FROTA
a) QUANTO A PADRONIZAÇÃO Os objetos locados deverão seguir a mesma padronização da frota atual que o Município utiliza, devidamente identificadas com a logomarca da Prefeitura Municipal de NOVA VIÇOSA, e os dizeres “USO EXCLUSIVO EM SERVIÇO”, sendo que nenhum veículo poderá trabalhar sem a referida identificação.
2.2. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
a) Além das obrigações resultantes da aplicação da Lei nº 8.666/93 e demais normas pertinentes, são obrigações do CONTRATANTE:
i. Caberá ao Contratante as despesas com o fornecimento de motorista, combustível, multas de trânsito, estacionamento e pedágios;
ii. Atestar as Faturas /Notas Fiscais;
iii. Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do contrato, em especial, aplicação de sanções e alterações do mesmo;
iv. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;
v. Indicar o responsável pela gestão do contrato, a quem competirá a fiscalização dos serviços;
vi. Instante, solicitando à CONTRATADA, sempre que achar conveniente, informações do seu andamento, bem como pelo recebimento dos veículos e máquinas;
Contrato nº. PE0132021 - Página 4 de 18
vii. Garantir que a utilização dos veículos e máquinas alocados será adstrita às atividades do CONTRATANTE;
viii. Todos os motoristas condutores dos veículos e máquinas locados deverão portar Carteira Nacional de Habilitação em plena validade;
ix. No prazo máximo de 02 (dois) dias qualquer sinistro ocorrido com veículo ou máquina;
x. No caso de infrações de trânsito, efetuar a identificação do motorista infrator e o envio dos documentos necessários a CONTRATADA dentro do prazo estipulado no Código de Trânsito Brasileiro, com a finalidade de subsidiá-la na impetração de recurso junto à Autoridade que impôs a finalidade;
xi. Providenciará o devido ressarcimento do valor da multa à CONTRATADA, caso à infração cometida for considerada procedente;
xii. Em caso de acidente, colher dados referentes ao veículo ou máquina envolvidos e seu motorista, condições de Seguro, vítimas, testemunhas, providenciar o Boletim de Ocorrência Policial e dar imediata ciência do ocorrido à CONTRATADA;
xiii. Efetuar a restituição dos veículos e máquinas, ao final do contrato, totalmente abastecidos;
xiv. Efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido no contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – Do Valor e Condições de Pagamento e reajustes
a) O valor do presente contrato será de R$ 13.103.866,08 (treze milhões, cento e três mil, oitocentos e sessenta e seis reais e oito centavos), conforme definido na Proposta Vencedora do Pregão Eletrônico PE 013/2021.
b) Os valores serão aqueles resultantes da aplicação dos preços unitários, constantes da Planilha de Preços sobre as quantidades que forem efetivamente utilizadas e aceitas pela Fiscalização.
c) No preço já estão inclusos todos os custos e despesas, taxas, impostos e outros relacionados com o objeto contratual.
d) Os valores deverão ser pagos a CONTRATADA através de crédito na Conta Corrente 7994-4, da Agência 3021, Banco SICOOB, cidade de Itamaraju-BA.
e) Os pagamentos serão efetuados conforme planilhas e relatórios da prestação de serviços. O prazo para pagamento é de 30 dias contados a partir da data do recebimento da Nota Fiscal/Fatura, acompanhada do respectivo relatório e atestada a conformidade dos serviços pelo setor competente da Prefeitura Municipal de NOVA VIÇOSA, de acordo com as exigências contratuais.
f) Prestados os serviços, a licitante vencedora deverá apresentar, mediante entrega ao setor competente e posterior entrega no Setor de Protocolo desta PMNV, a(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s), emitida(s) para fins de protocolização, liquidação e pagamento, acompanhada(s) dos seguintes documentos:
Contrato nº. PE0132021 - Página 5 de 18
I. Ofício encaminhando a(s) Nota(s) Fiscal(is) para registro no Setor de Protocolo.
II. Certidão Conjunta de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, que abrange inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas “a” e “d” do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.
III. Certificado de Regularidade de Situação do FGTS – CRF.
IV. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), demonstrando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, nos termos da Lei nº 12.440, de 7 de julho de 2011.
V. Certidões Negativas de Débitos junto às Fazendas Estadual e Municipal, do domicílio sede do licitante.
VI. A documentação de todos os veículos contratados, contratos de subcontratação, CRLV’s, e
quaisquer outros que a fiscalização achar pertinente.
g) O pagamento devido á Contratada será efetuado mensamente pela Secretaria de Finanças, no prazo de 30(trinta) dias após o aceite do material/serviço com a nota fiscal/fatura atestada, emitida em nome da Contratante, no valor e condições estabelecidas neste termo.
h) Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora, na pendência de qualquer uma das situações abaixo especificadas, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira:
i) A falta de atestação pela PMNV, com relação ao cumprimento do objeto deste Termo e da licitação, das notas fiscais emitidas pelo licitante vencedor.
j) Para efeito de pagamento, serão computados apenas os quantitativos efetivamente fornecidos.
k) Os preços contratuais estão referidos ao mês anterior ao de apresentação da proposta da CONTRATADA. O valor do Contrato poderá ser reajustado a cada 12 (doze) meses, tomando-se por base a variação do índice Geral de Preços - IGPM da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx ou, na sua falta, de acordo com o índice que legalmente vier a lhe substituir.
l) Xxxx assegurado ao contratado, na forma do art. 65, II, alínea “d” da Lei 8666/93 e alterações posteriores, estabelecer o equilíbrio financeiro do contrato, desde que devidamente comprovado, através de documentação a ocorrência de alguma ação que desarticule os preços.
Contrato nº. PE0132021 - Página 6 de 18
m) Será permitida a repactuação do contrato visando à adequação aos novos preços de mercado, desde que seja observado o interregno mínimo de um ano e a demonstração analítica da variação dos componentes dos custos do contrato, devidamente justificada.
n) Os reajustes deverão ser precedidos de solicitação da CONTRATADA.
o) Caso a CONTRATADA não solicite tempestivamente o reajuste e prorrogue o contrato sem pleiteá-lo, ocorrerá a preclusão do direito.
p) Os pagamentos serão efetuados conforme planilha de cada mês subsequente ao vencimento, que deverá ser emitida no último dia útil de cada mês, acompanhada do respectivo relatório dos serviços realizados, e atestada a conformidade dos serviços pelo setor competente da Prefeitura Municipal de NOVA VIÇOSA, de acordo com as exigências contratuais.
CLÁUSULA QUARTA - Recursos Orçamentários
4.1. Os recursos necessários ao pagamento das despesas inerentes a este contrato correrão por conta das dotações orçamentárias e elementos de despesas abaixo discriminados:
ÓRGÃO: 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA VIÇOSA
SECRETARIA: 2.08 - SECRETARIA MUN DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS PUBLICO
UNIDADE: 2.08.01 - SECRETARIA MUN DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS PUBLICO
PROJETO: 2.042 - CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
ELEMENTO: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – PJ
FONTE: 00 –
FONTE: 42 –
PROJETO: 2.043 - GESTÃO DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA PÚBLICA E COLETA SELETIVA
ELEMENTO: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – PJ
FONTE: 00 –
PROJETO: 2.039 - GESTÃO DAS ATIVIDADES DA SEC. VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
ELEMENTO: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – PJ
FONTE: 00 –
FONTE: 42 –
PROJETO: 1.008 - DESENVOLVIMENTO URBANISTICO MUNICIPAL
ELEMENTO: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – PJ
FONTE: 00 –
FONTE: 42 –
PROJETO: 1.023 - REVITALIZAÇÃO DAS ESTRADAS VICINAIS
ELEMENTO: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – PJ
FONTE: 00
Contrato nº. PE0132021 - Página 7 de 18
CLÁUSULA QUINTA – Da Vigência, prazo e condições de execução
5.1. O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses, iniciando-se na data de sua assinatura e posterior publicação.
5.1.1. Havendo interesse da Municipalidade, o contrato decorrente desta Licitação poderá ter o seu prazo prorrogado, por meio de aditivo contratual, sempre se observando o prazo estabelecido no art. 57, inciso II da Lei 8666/93 e alterações posteriores da Lei 8666/93.
5.2. As alterações contratuais atenderão ao interesse público, obedecidas as normas gerais previstas na Lei Federal 8666/93.
5.3 O presente contrato poderá ser renovado até o limite de 60 (sessenta) meses, por interesse da administração, conforme estabelece a Lei 8666/93 e o Termo de referência.
5.3.1. A contratada terá 05 (cinco) dias úteis a contar da data de assinatura do contrato para disponibilizar as máquinas e veículos para o Contratante, mediante e respeitando o número/quantidade de cada veículo previsto na ordem de serviço.
CLÁUSULA SEXTA – Da Alteração
6.1. O Município se reserva o direito de aumentar ou diminuir o objeto da presente licitação, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), de acordo com o § 1º do artigo 65, da Lei 8666/93.
6.2. Este contrato poderá ser alterado mediante assentimento das partes através de Termos Aditivos, objetivando promover os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários ou em decorrência de fatores supervenientes que possam torná-lo inexequível.
6.3. Eventual reequilíbrio econômico-financeiro, para restabelecer relação que as partes pactuaram inicialmente sobre os encargos do contratado e a retribuição da Administração, poderá ser solicitado pela contratada, observando o previsto no art. 65, inciso II, d e §5º, da Lei nº 8.666/93.
6.4. São admitidas prorrogações desde que, mantidas as demais cláusulas do contrato e assegurada a manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro, caso ocorra algum dos motivos previstos no art. 57 da lei 8.666/93.
CLAUSULA SÉTIMA – Condições de Execução do Contrato de Locação
7.0 CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO CONTÍNUA
7.1 Os veículos e máquinas discriminados nas planilhas anexas deverão ser de propriedade ou financiados em nome da CONTRATADA, estar em perfeitas condições de uso e conservação e deverão conter todos os equipamentos de segurança e especificações exigidas pela legislação de Trânsito, bem como estar com documentação regular.
Contrato nº. PE0132021 - Página 8 de 18
a) Em caso de ocorrência de acidentes, envolvendo o veículo/máquina locado e/ou o condutor, deve-se consignar no respectivo Termo que o veículo é objeto de Contrato de locação com o Município de Nova Viçosa/BA.
b) É vedada a vinculação de publicidade ou qualquer tipo de propaganda ou referência comercial ao Contrato, inclusive a utilização de estampa, cartaz, folder, adesivo e outros congêneres;
c) Em caso de substituição de veículo ou máquina, a Contratada obriga-se a informar e remeter à Prefeitura Municipal de Nova Viçosa os documentos referentes ao novo veículo/máquina a ser utilizado.
d) Os veículos/máquinas, no caso da contratação por período mensal, deverão ser entregues num prazo máximo de até 10 (dez) dias, a partir da assinatura do contrato.
7.2 CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO ESPORÁDICA
a) Os serviços contratados deverão ser prestados a PREFEITURA, em dias e horários determinados pelo CONTRATANTE. As solicitações dos serviços serão enviadas com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas;
b) Os veículos/máquinas poderão ser locados sem motorista.
c) A CONTRATADA deverá indicar preposto e seu telefone para contato, que será o responsável pelo atendimento das demandas ocorridas dentro ou fora do horário comercial (plantão);
d) As solicitações de veículos/máquinas serão efetuadas, via telefone e/ou e-mail, através de requisição de veículos diretamente à CONTRATADA, onde serão especificados os serviços solicitados e deve conter no mínimo o motivo, justificativa, data / horário de saída/retorno, endereço do local com telefone de contato, destino, usuário, visando à realização do transporte de pessoas;
e) Poderá ser solicitado mais de 01 (um) veículo, simultaneamente;
f) A CONTRATADA deverá disponibilizar pelo menos 02 (duas) linhas de telefone fixo/móvel, endereço eletrônico para abertura dos chamados pelo CONTRATANTE, e telefone móvel para os condutores;
g) Quando solicitado, o profissional da CONTRATADA deverá aguardar o usuário, no local indicado, para a prestação do serviço;
h) Os veículos/máquinas deverão estar sempre limpos interna e externamente;
i) Durante toda a execução do Contrato os veículos/máquinas deverão manter as características e requisitos exigidos, bem como a regularidade dos documentos e comprovantes previstos (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo, Bilhete de Seguro DPVAT pago e Imposto de Propriedade de Veículo Automotor – IPVA pago);
j) A CONTRATADA deverá manter número suficiente de funcionários para perfeita execução dos serviços, bem como, atender toda demanda proposta pelo CONTRATANTE, sempre de acordo com a legislação trabalhista vigente, além de preparar programação para prestação dos serviços, com escala de revezamento sobre o horário de trabalho dos motoristas quando possível, com substituições e/ou trocas de turnos e sem prejuízo do número de veículos e da carga horária de atendimentos à disposição.
k) A prestação dos serviços se dará mediante a disponibilização dos veículos/máquinas em quantidades relacionadas e nos locais indicados pelo CONTRATANTE.
Contrato nº. PE0132021 - Página 9 de 18
l) Os veículos/máquinas deverão ser zero quilômetro ou até o ano modelo 2019/2019 e em perfeito estado de conservação e uso, atendendo o descritivo técnico da planilha descritiva do presente termo.
m) A CONTRATADA somente poderá iniciar os serviços, quando autorizados por escrito pelo CONTRATANTE, utilizando-se apenas de veículos em perfeito estado de funcionamento, conservação e higiene.
n) O veículo deverá estar devidamente habilitado pelos órgãos competentes, segundo as normas e leis de trânsito, regulamentadas pelo DETRAN.
o) Os veículos/máquinas serão utilizados no regime de quilometragem livre.
p) Os veículos locados/máquinas serão objetos de vistoria, anotando-se na “Ficha de Vistoria” todas as observações sobre seu estado, por ocasião de sua entrega e devolução.
q) Todos os veículos/máquinas locados deverão receber a adequada e devida manutenção preventiva, conforme recomendações do fabricante e/ou corretiva.
r) A CONTRATADA deverá prestar assistência 24 (vinte e quatro) horas, com plantão para atendimento e socorro do veículo/máquina locado.
s) A CONTRATADA deverá providenciar a imediata reposição, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, de veículos/máquinas que estejam indisponíveis, seja por manutenção preventiva, seja por manutenção corretiva, avarias, pane elétrica/mecânica ou acidentes.
t) A responsabilidade pela Manutenção Preventiva dos veículos objeto da contratação será da empresa a ser CONTRATADA, devendo ser realizada nas periodicidades recomendadas pelas respectivas montadoras e constantes do Manual do Proprietário de cada veículo.
u) A manutenção corretiva deverá ocorrer sempre que necessário para substituição de um componente do veículo/máquina por desgaste ou defeitos que ocorram de maneira aleatória.
v) A CONTRATADA deverá arcar com todos os custos decorrentes de acidentes e avarias, mantendo para isso seguro com cobertura total contra colisão, incêndio, roubo e terceiros, incluindo-se o pagamento da franquia.
w) A CONTRATADA deverá assumir integral e absoluta responsabilidade pelos veículos ora locados, desobrigando o CONTRATANTE de qualquer ônus, encargos, deveres e responsabilidade por defeitos, vícios aparentes ou ocultos, ou funcionamento insatisfatório dos aludidos bens e acidentes não cobertos pelo seguro citado no parágrafo anterior.
CLÁUSULA OITAVA - Acompanhamento e Fiscalização
8.1. A execução do Contrato será acompanhada por servidor previamente designado pela Administração, nos termos do Art. 67 da Lei nº 8.666/93, que verificará o cumprimento das especificações técnicas, dando ênfase aos aspectos de qualidade e presteza no atendimento, podendo rejeitá-los no todo ou em parte, quando estes não obedecerem ou não atenderem ao desejado ou especificado.
8.2. A Fiscalização será exercida pela preposta do CONTRATANTE, a Sra. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx xx Xxxx, Decreto 226/2021, encarregada de verificar o cumprimento das obrigações da CONTRATADA, visando assegurar que a prestação de serviços seja prestada atendendo ao estipulado pelo presente Contrato,
Contrato nº. PE0132021 - Página 10 de 18
podendo, inclusive recusar ou sustar qualquer serviço executado em desacordo com este Contrato ou que atente contra a segurança do pessoal ou bens do CONTRATANTE ou de terceiros.
8.2.1. O nome da fiscal designada para acompanhamento do contrato será comunicado à Contratada, juntamente com a expedição da ORDEM DE SERVIÇOS/FORNECIMENTO.
8.2.2. A fiscalização será exercida de modo sistemático, supletivo e permanente, de maneira a fazer cumprir, rigorosamente, os prazos, condições, qualificações e especificações previstas neste Termo e na licitação.
8.4. A PREFEITURA poderá glosar qualquer ressarcimento que considerar excessivo e/ou abusivo, após analisar e comprovar presença de irregularidades;
8.5. Cabe à Fiscalização registrar as irregularidades ou falhas que encontrar na prestação dos serviços, anotando as observações ou notificações cabíveis, assinando-as em conjunto com o representante da contratada.
8.6. O MUNICÍPIO, através da Secretaria requisitante, fica investido dos mais amplos poderes para fiscalizar toda a execução do objeto contratual, impugnando quaisquer erros ou omissões que considere em desacordo com as obrigações da CONTRATADA.
8.7. A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização não exime a contratada da total responsabilidade pela prestação dos serviços contratados.
CLÁUSULA NONA - Das Penalidades e Sanções
9.1. Com fundamento no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002, ficará impedida de licitar e contratar com o Município de NOVA VIÇOSA, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo da rescisão unilateral do contrato e da aplicação de multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor total da contratação, a CONTRATADA que:
I. Apresentar documentação falsa;
II. Fraudar a execução do contrato;
III. Comportar-se de modo inidôneo;
IV. Cometer fraude fiscal; ou
V. Fizer declaração falsa.
9.2. Para os fins do item “ III” , reputar-se-ão inidôneos atos tais como os descritos nos artigos 92, parágrafo único, 96 e 97, parágrafo único, da Lei nº 8.666/1993.
9.3. Com fundamento nos artigos 86 e 87, incisos I a IV, da Lei nº 8.666, de 1993; e no art. 7º da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, nos casos de retardamento, de falha na execução do contrato ou de inexecução parcial ou de inexecução total do objeto, garantida a ampla defesa, a CONTRATADA poderá ser apenada, isoladamente, ou juntamente com as multas definidas nos itens “9.5” a “9.9”, e nas tabelas 1 e 2 abaixo, com as seguintes penalidades:
Contrato nº. PE0132021 - Página 11 de 18
9.3.1. Advertência;
9.3.2. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de NOVA VIÇOSA, por prazo não superior a dois anos;
9.3.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior; ou
9.3.4. Impedimento de licitar e contratar com o Município de NOVA VIÇOSA, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei nº 10.520/2002, pelo prazo de até cinco anos;
9.4. Configurar-se-á a inexecução total, entre outras hipóteses, quando a CONTRATADA deixar de iniciar, sem causa justificada, a execução do contrato após 30 (trinta) dias contados da data estipulada para início da execução contratual.
9.5. No caso de inexecução total do objeto a CONTRATADA estará sujeita à aplicação de multa de até 30% (trinta por cento) do valor do contrato.
9.6. Configurar-se-á o retardamento da execução, entre outras hipóteses, quando a CONTRATADA, sem causa justificada, deixar de iniciar, a qualquer tempo, a execução do contrato ou atrasar a entrega do objeto definido no contrato.
9.7. No caso de cometimento das infrações elencadas no item acima, a CONTRATADA poderá ser sancionada com multa diária de 1% (um por cento) sobre o valor total do contrato, até o limite de 20% (vinte por cento).
9.8. Configurar-se-á a inexecução parcial do objeto, entre outras hipóteses, quando decorridos 20 (vinte) dias do término do prazo estabelecido para a execução do contrato, houver fornecimento do objeto pela CONTRATADA, mas não em sua totalidade.
9.9. No caso de inexecução parcial do objeto a CONTRATADA estará sujeita à aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) do valor total do contrato.
9.10. O contrato será rescindido unilateralmente pela Administração, nos casos de inexecução parcial ou de inexecução total do objeto, sem prejuízo da aplicação das sanções nele previstas e em legislação específica.
Contrato nº. PE0132021 - Página 12 de 18
9.11. A falha na execução do contrato estará configurada quando a CONTRATADA se enquadrar em qualquer das situações previstas na tabela 2 do item 23.12 a seguir:
9.12. Pelo descumprimento das obrigações contratuais, a Administração aplicará multas conforme a graduação estabelecida nas tabelas seguintes:
Tabela 1
GRAU DA INFRAÇÃO | CORRESPONDÊNCIA% do valor total do Contrato |
1 | 1% |
2 | 2% |
3 | 3% |
Tabela 2 |
Item | Descrição | Grau | Incidência |
1 | Manter empregado sem qualificação para a execução dos serviços/fornecimentos. | 1 | Por empregado e por dia |
2 | Fornecer informação falsa de serviço/fornecimento ou substituição de material licitado por outro de qualidade inferior | 2 | Por ocorrência |
4 | Destruir ou danificar documentos por culpa ou dolo de seus agentes. | 3 | Por ocorrência |
5 | Recusar-se a executar serviço/fornecimento determinado pela FISCALIZAÇÃO, sem motivo justificado; | 3 | Por ocorrência |
6 | Permitir, por dolo ou culpa, situação que crie ou aumente os riscos de ocorrência de danos físicos, lesões corporais ou consequências letais. | 3 | Por ocorrência |
PARA OS ITENS A SEGUIR, DEIXAR DE: | |||
8 | Substituir empregado que tenha conduta inconveniente ou incompatível com suas atribuições. | 2 | Por empregado e por dia |
9 | Manter a documentação de habilitação atualizada. | 2 | Por item e por ocorrência |
10 | Cumprir determinação da FISCALIZAÇÃO para controle de acesso de seus empregados. | 1 | Por ocorrência |
11 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar da FISCALIZAÇÃO. | 2 | Por ocorrência |
12 | Apresentar, quando solicitado, documentação fiscal e outros documentos necessários à comprovação do cumprimento dos demais encargos trabalhistas. | 2 | Por ocorrência e por dia |
Contrato nº. PE0132021 - Página 13 de 18
13 | Entregar ou entregar com atraso ou incompleta a documentação exigida na Cláusula Décima – DA DOCUMENTAÇÃO FISCAL. | 2 | Por ocorrência e por dia de atraso |
14 | Entregar ou entregar com atraso os esclarecimentos formais solicitados para sanar as inconsistências ou dúvidas suscitadas durante a análise da documentação exigida por força do contrato. | 2 | Por ocorrência e por dia de atraso |
15 | Fornecer EPIs (Veículos de Proteção Individual) aos seus empregados e de impor penalidades àqueles que se negarem a usá-los. | 2 | Por empregado e por ocorrência |
16 | Cumprir quaisquer dos itens do contrato e seus anexos não previstos nesta tabela, após reincidência formalmente notificada pela unidade fiscalizadora. | 3 | Por item e por ocorrência |
9.13. O valor da multa poderá ser descontado das faturas devidas à CONTRATADA.
9.14. Se o valor a ser pago à CONTRATADA não for suficiente para cobrir o valor da multa, fica a CONTRATADA obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
9.15. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, aquela será encaminhada para inscrição em dívida ativa;
9.16. O contrato, sem prejuízo das multas e demais cominações legais nele previstas, poderá ser rescindido unilateralmente, por ato formal da Administração, nos casos enumerados no art. 78, incisos I a XII e XVII, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DECIMA – Da Rescisão
10.1. O CONTRATANTE poderá rescindir este Contrato de pleno direito, a qualquer tempo, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, sem que caiba a CONTRATADA o direito de qualquer reclamação ou indenização, nos casos previstos no Art. 88 e seguintes da Lei 8.666/93 e suas alterações, e nos seguintes casos:
a) Descumprimento ou cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
b) Atraso injustificado na entrega dos produtos;
c) Paralisação do fornecimento sem justa causa e prévia comunicação ao CONTRATANTE;
d) Cessão total ou parcial do seu objeto sem a prévia e expressa anuência do CONTRATANTE, bem como a associação, fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA sem a prévia comunicação ao CONTRATANTE;
e) Desatendimento das determinações regulares do preposto do CONTRATANTE designado para acompanhar e fiscalizar a sua prestação, assim como as de seus superiores;
Contrato nº. PE0132021 - Página 14 de 18
f) Cometimento reiterado de faltas na sua prestação, anotadas em registro próprio, desde que atingido o limite estabelecido no contrato para a soma dos valores das multas aplicadas;
g) Decretação da falência da sociedade, a dissolução da sociedade, a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que a juízo do CONTRATANTE, prejudique a prestação do serviço;
§ 1o. A rescisão acarretará como consequência imediata a retenção dos créditos decorrentes do Contrato, até o limite dos prejuízos causados ao CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Das Disposições Gerais
11.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:
I - Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo ao presente contrato.
II - Vinculam-se a este contrato, para fins de análise técnica, jurídica e decisão superior o Edital de Pregão nº. 013/2021 e seus anexos e as propostas classificadas.
III - É vedado caucionar ou utilizar o contrato decorrente do presente registro para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização da PMNV.
11.2. A CONTRATADA tem pleno conhecimento dos elementos constantes deste ajuste, dos locais e de todas as condições gerais e peculiares dos serviços a serem fornecidos prestados, não podendo invocar nenhum desconhecimento como elemento impeditivo do seu perfeito cumprimento.
11.3. Caso a CONTRATADA, por qualquer motivo e sem justificativa prévia aceita pela Administração, venha a interromper temporariamente a execução dos serviços, o Município poderá contratar outra empresa, em caráter emergencial, glosando o montante despendido, das faturas subsequentes devidas à empresa titular do presente contrato.
11.4. A CONTRATADA tem pleno conhecimento dos elementos constantes deste contrato, dos locais e de todas as condições gerais e peculiares dos serviços a serem executados, não podendo invocar nenhum desconhecimento como elemento impeditivo do perfeito cumprimento do contrato.
11.5. Ocorrendo circunstâncias que justifiquem a invocação da existência de caso fortuito ou de força maior, a parte impossibilitada de cumprir a sua obrigação deverá dar conhecimento à outra, por escrito e imediatamente, da ocorrência e suas consequências.
11.6. Se a razão impeditiva ou suas causas perdurarem por mais de 60 (sessenta) dias consecutivos, qualquer uma das partes poderá notificar à outra, por escrito, para o encerramento do presente Contrato, sob as condições idênticas às estipuladas no § anterior.
Contrato nº. PE0132021 - Página 15 de 18
11.7. A CONTRATADA tem pleno conhecimento dos elementos constantes deste contrato, dos locais e de todas as condições gerais e peculiares do objeto contratado, não podendo invocar nenhum desconhecimento como elemento impeditivo do perfeito cumprimento do contrato.
11.8. A licitante vencedora é responsável por quaisquer compromissos assumidos com terceiros, ainda que vinculado à execução do presente Contrato, por qualquer dano material e pessoal causado a terceiros, bem como na indenização a estes em decorrência de atos de seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Foro
12.1. Fica eleito o foro da comarca de NOVA VIÇOSA como o competente para dirimir questões decorrentes do cumprimento deste contrato, renunciado as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
12.2. E, por estarem justas e contratadas, assinam as partes o presente instrumento, em 02 vias de igual teor, obrigando-se por si e sucessores para que surtam todos os efeitos de direito, o que dão por bom, firme e valioso.
XXXX XXXXXX, XX, 00 de maio de 2021
MUNICÍPIO DE NOVA VIÇOSA XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
CONTRATANTE
AMBIENTE SERVICOS URBANOS LTDA DAYELLE CAMPOS TAVARES BAHR CONTRATADA
Contrato nº. PE0132021 - Página 16 de 18
PLANILHA ANEXO DO CONTRATO
ITEM | CÓDIGO | DESCRIÇÃO | FONTE | UND | QUANTIDADE | PREÇO UNITÁRIO R$ | PREÇO TOTAL R$ |
1 | LOCALÇAO DE VEÍCULOS E MAQUINAS PESADAS | 1.103.350,24 | |||||
1.1 | CP-NV-01 | RETROESCAVADEIRA SOBRE RODAS COM CARREGADEIRA, TRAÇÃO 4X2, POTÊNCIA LÍQ. 79 HP, CAÇAMBA CARREG. CAP. MÍN. 1 M3, CAÇAMBA RETRO CAP. 0,20 M3, PESO OPERACIONAL MÍN. 6.570 KG, PROFUNDIDADE ESCAVAÇÃO MÁX. 4,37 M - CHP DIURNO. (CASE - 5800N - 4X2) | PRÓPRIA | H | 416,00 | 83,33 | 34.665,28 |
1.2 | CP-NV-02 | ESCAVADEIRA HIDRAULICA SOBRE ESTEIRA, COM GARRA GIRATORIA DE MANDIBULAS, PESO OPERACIONAL ENTRE 22,00 E 25,50 TON, POTENCIA LIQUIDA ENTRE 150 E 160 HP - CHP DIURNO. AF_11/2016 (SANY - SY135e) | PRÓPRIA | H | 416,00 | 155,10 | 64.521,60 |
1.3 | CP-NV-03 | CAMINHÃO BASCULANTE 6 M3 TOCO, PESO BRUTO TOTAL 16.000 KG, CARGA ÚTIL MÁXIMA 11.130 KG, DISTÂNCIA ENTRE EIXOS 5,36 M, POTÊNCIA 185 CV, INCLUSIVE CAÇAMBA METÁLICA - CHP DIURNO. AF_06/2014 (WOKLKSWAGEM - VW17280) | PRÓPRIA | H | 832,00 | 90,80 | 75.545,60 |
1.4 | CP-NV-04 | CAMINHÃO BASCULANTE 10 M3, TRUCADO CABINE SIMPLES, PESO BRUTO TOTAL 23.000 KG, CARGA ÚTIL MÁXIMA 15.935 KG, DISTÂNCIA ENTRE EIXOS 4,80 M, POTÊNCIA 230 CV INCLUSIVE CAÇAMBA METÁLICA - CHP DIURNO. AF_06/2014 (MERCEDES-BENS AXCR 3344) | PRÓPRIA | H | 832,00 | 100,31 | 83.457,92 |
1.5 | CP-NV-05 | TRATOR DE PNEUS, POTÊNCIA 85 CV, TRAÇÃO 4X4, PESO COM LASTRO DE 4.675 KG - MATERIAIS NA OPERAÇÃO. AF_06/2014 (VALTRA - BM 110) | PRÓPRIA | H | 1.872,00 | 76,78 | 143.732,16 |
1.6 | CP-NV-06 | TRATOR DE ESTEIRAS, POTÊNCIA 170 HP, PESO OPERACIONAL 19 T, CAÇAMBA 5,2 M3 - CHP DIURNO. AF_06/2014 (FIATALLIS - FD9) | PRÓPRIA | H | 208,00 | 148,68 | 30.925,44 |
1.7 | CP-NV-07 | PÁ CARREGADEIRA SOBRE RODAS, POTÊNCIA 197 HP, CAPACIDADE DA CAÇAMBA 2,5 A 3,5 M3, PESO OPERACIONAL 18338 KG - CHP DIURNO. AF_06/2014 (CASE - 821-E) | PRÓPRIA | H | 416,00 | 116,66 | 48.530,56 |
1.8 | CP-NV-08 | MOTONIVELADORA POTÊNCIA BÁSICA LÍQUIDA (PRIMEIRA MARCHA) 125 HP, PESO BRUTO 13032 KG, LARGURA DA LÂMINA DE 3,7 M - CHP DIURNO. AF_06/2014 (CASE 845-B) | PRÓPRIA | H | 240,00 | 153,80 | 36.912,00 |
1.9 | CP-NV-09 | RETROESCAVADEIRA SOBRE RODAS COM CARREGADEIRA, TRAÇÃO 4X4, POTÊNCIA LÍQ. 72 HP, CAÇAMBA CARREG. CAP. MÍN. 0,79 M3, CAÇAMBA RETRO CAP. 0,18 M3, PESO OPERACIONAL MÍN. 7.140 KG, PROFUNDIDADE ESCAVAÇÃO MÁX. 4,50 M - CHP DIURNO. AF_06/2014 (CASE 580-3) | PRÓPRIA | H | 480,00 | 85,10 | 40.848,00 |
1.10 | CP-NV-10 | TRATOR DE ESTEIRAS, POTÊNCIA 170 HP, PESO OPERACIONAL 19 T, CAÇAMBA 5,2 M3 - CHP DIURNO. AF_06/2014 (CARTEPILAR D6T) | PRÓPRIA | H | 240,00 | 134,43 | 32.263,20 |
1.11 | CP-NV11 | VEÍCULO ESPEIAL, ADAPTADO E LICENCIADO PARA TRANSPORTE DE RESÍDUOS PERIGOSOS, TIPO PICK-UP, 4 PORTAS, CABINE DUPLA, COM AR CONDICIONADO, MOTOR C/ POTÊNCIA MÍNIMA 1.0 E CARROCERIA COM CAPACIDADE CÚBICA MÍNIMA DE 600KG (RENAULT DUSTER OROCH - DYNAMIQUE 2.0 - AUTOMATICA) | PRÓPRIA | H | 80,00 | 33,31 | 2.664,80 |
Contrato nº. PE0132021 - Página 17 de 18
1.12 | CP-NV-12 | CAMINHÃO PIPA 6.000 L, PESO BRUTO TOTAL 13.000 KG, DISTÂNCIA ENTRE EIXOS 4,80 M, POTÊNCIA 189 CV INCLUSIVE TANQUE DE AÇO PARA TRANSPORTE DE ÁGUA, CAPACIDADE 6 M3 - CHP DIURNO. AF_06/2014 (VOLKSVAGEM VW - 17280) | PRÓPRIA | H | 480,00 | 82,16 | 39.436,80 |
1.13 | CP-NV-13 | ROLO COMPACTADOR PE DE CARNEIRO VIBRATORIO, POTENCIA 125 HP, PESO OPERACIONAL SEM/COM LASTRO 11,95 / 13,30 T, IMPACTO DINAMICO 38,5 / 22,5 T, LARGURA DE TRABALHO 2,15 M - CHP DIURNO. AF_06/2014 (CATERPILLAR - CP54B) | PRÓPRIA | H | 240,00 | 136,44 | 32.745,60 |
1.14 | CP-NV-14 | CAMINHÃO PARA EQUIPAMENTO DE LIMPEZA A SUCÇÃO COM CAMINHÃO TRUCADO DE PESO BRUTO TOTAL 23000 KG, CARGA ÚTIL MÁX. 15935 KG, DISTÂNCIA ENTRE EIXOS 4,80 M, POTÊNCIA 230 CV, INCLUSIVE LIMPADORA A SUCÇÃO, TANQUE 12000 L - MATERIAIS NA OPERAÇÃO. AF_11/2015 (VOLKSVAGEM 17280) | PRÓPRIA | H | 240,00 | 124,64 | 29.913,60 |
1.15 | CP-NV-15 | CAMINHÃO BASCULANTE 10 M3, TRUCADO CABINE SIMPLES, PESO BRUTO TOTAL 23.000 KG, CARGA ÚTIL MÁXIMA 15.935 KG, DISTÂNCIA ENTRE EIXOS 4,80 M, POTÊNCIA 230 CV INCLUSIVE CAÇAMBA METÁLICA - (VOLKSVAGEM VW 17280) | PRÓPRIA | H | 960,00 | 100,31 | 96.297,60 |
1.16 | CP-NV - 16 | CAMINHAO POLIGUINDASTE (FORD CARGO 815E) | EMBASA | H | 416,00 | 112,66 | 46.866,56 |
1.17 | CP-NV17 | GUINDASTE MUNK COM CESTO, CARGA MAXIMA 5,75T (A 2M) E 2,3T (A 5M), ALT URA MAXIMA = 7,9M, MONTADO SOBRE CAMINHAO DE CARROCERIA 162HP - CHP DIURNO (EXCLUSIVE MÃO-DE-OBRA) (FORD F4000G) | SANEAGO | H | 208,00 | 118,44 | 24.635,52 |
1.18 | CP - NV18 | CAMINHAO CAVALO MECANICO COM CARRETA PRANCHA CAP 20T INCL. MANUTENCAO E OPERACAO (VOLKSVAGEM VW 24.280 - MOD B1028 PRANCHA) | EMBASA | H | 240,00 | 169,09 | 40.581,60 |
1.19 | CPNV19 | CAMINHAO COMPACTADOR - 15M3 (FORD CARGO 1723 - USIMEC 15M³ COMPACTADOR) | EMBASA | H | 1.248,00 | 159,30 | 198.806,40 |
VALOR BDI TOTAL: | 220.676,48 | ||||||
VALOR ORÇAMENTO: | 882.673,76 | ||||||
VALOR TOTAL: | 1.103.350,24 |