Contract
Cláusulas gerais de filiação a CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE DIVINÓPOLIS, ou CDL Divinópolis, entidade inscrita no CNPJ/MF sob n.º 16.763.849/0001-57:
CONTRATO DE ASSOCIAÇÃO DE PRAZO INDETERMINADO
I- Do Objeto: A CDL Divinópolis se compromete a disponibilizar ao Associado as ações
institucionais por ela mantidas, ações estas que possuem regulamentos próprios que o Associado declara conhecer e aceitar também as eventuais modificações.
I.I - O objeto é a participação do Associado na CDL Divinópolis, uma associação civil sem fins econômicos ou financeiros, cujo Estatuto Social o Associado declara conhecer e se compromete a respeitar. As ações mantidas pela entidade somente serão disponibilizadas mediante requerimento do interessado, após a autorização dos parceiros e assinatura de aditivos.
II– Do Preço e da Forma de Reajuste: O Associado declara estar de acordo com o compartilhamento de custos das ações institucionais disponibilizados e da contribuição estatutária mensal e de estar ciente que os reajustes serão feitos de acordo com as necessidades da entidade, nos termos do Estatuto da CDL Divinópolis.
III– Do Faturamento: Os serviços utilizados pelo Associado poderão ser faturados e vencerão juntamente com a mensalidade, na data fixada no aviso do faturamento, mediante boleto na data fixada no aviso, juntamente com o os custos compartilhados de alguma ação institucional eventualmente utilizada.
IV– Das Penalidades: O atraso das faturas será passível de multa de 10% (dez por cento), juros de mora de 1% (um por cento) a.m. e atualização monetária de acordo com os índices vigentes. As despesas referentes a cobrança judicial e/ou extrajudicial serão de responsabilidade do Associado. No caso de inadimplência a CDL/ Div. se reserva o direito de suspender os serviços, assim como rescindir
o presente contrato independente de notificação judicial e/ou extrajudicial, além de registrar o débito no SPC.
V– Das Informações: Todas as informações, consultas, impressos e serviços disponibilizados ao Associado serão confidenciais e de seu uso exclusivo, sendo proibido o repasse, a reprodução, ou a venda a terceiros, assim como a sua impressão e/ou entrega ao consumidor, sob pena de exclusão do quadro de associados da CDL Divinópolis, respondendo pelos danos a esta causados.
V.I - O ASSOCIADO consente que a CDL Divinópolis/MG e todos os seus parceiros institucionais tenham acesso a todos os seus dados pessoais, de seus sócios e clientes, autorizando, quanto a estes a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração, comprometendo-se a CDL Divinópolis com a fiel guarda e proteção destes, tudo nos termos da Lei 13.709/2018.
VI – Das Marcas: Todas as marcas da CDL Divinópolis, como SPC, SPCBRASIL, dentre outras não poderão ser utilizados externamente pelo Associado em quaisquer impressos, cartas, prospectos, etc., por se tratarem de marcas devidamente patenteadas, de propriedade da CNDL.
VII – Das Responsabilidades: O Associado será responsável, em qualquer hipótese pelos registros feitos e/ou pelas demais informações repassadas aos diversos departamentos da CDL Divinópolis, sendo que, na ocorrência de reclamação judicial e/ou extrajudicial de terceiros, responderá com todos os ônus. Estas informações poderão ser repassadas a outras CDLs ou rede de informações, a critério da CDL Divinópolis.
VIII – Dos Aditivos: A CDL Divinópolis se reserva o direito de fazer eventuais alterações nos regulamentos dos serviços, sendo que alguns deles somente poderão ser disponibilizados mediante assinatura de aditivos a este contrato.
IX – O Associado poderá, a seu critério, registrar débitos oriundos de cheques sustados devolvidos na alínea 21 e outras, nos termos do Regulamento Nacional do SPCBRASIL.
X – O Associado, ao efetuar o registro de cheque sustado devolvido na alínea
21 e outros, declara expressamente que não houve desacordo comercial, contesta a contraordem bancária e assume toda e qualquer responsabilidade que possa decorrer do referido registro.
XI – Mediante a inclusão do débito no sistema, o SPCBRASIL encaminhará, automaticamente, aviso da inclusão do débito, cumprindo assim a determinação legal. Os custos de envio da referida comunicação serão suportados pelo Associado, no termo da tabela da CDL Divinópolis.
XII – O Associado contará com acesso ao Sistema via Internet devendo também fazer, além das consultas, as inclusões e exclusões dos débitos de seus clientes (registros e cancelamentos), assumindo toda e qualquer responsabilidade pelas referidas inclusões e/ou exclusões, assim como pelo uso da senha.
XIII – A manutenção dos equipamentos é de inteira responsabilidade do Associado.
XIV – A CDL Divinópolis não se responsabiliza por eventuais erros de digitação, por interferências nas linhas de transmissão ou defeitos no equipamento que impossibilitem informações corretas sobre o cliente.
XV – Do Prazo: O presente contrato é por prazo indeterminado, e estando quites com as
obrigações, poderá ser rescindido mediante uma notificação escrita com antecedência de 30 (trinta) dias. Havendo rescisão em prazo de até 15(quinze) meses, será devida uma multa equivalente a 20% deste período.
XVI – Da Transferência: Em caso de transferência da empresa para terceiros, ou alteração contratual que implique em mudança de sócios, de endereço, ou de
finalidade da Associada, a CDL Divinópolis deverá ser comunicada imediatamente, sob pena do cancelamento desta filiação.
XVII – O foro contratual será sempre o de Divinópolis/MG
Cláusulas gerais de filiação a CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE DIVINÓPOLIS, ou CDL Divinópolis, entidade inscrita no CNPJ/MF sob n.º 16.763.849/0001-57:
CONTRATO DE ASSOCIAÇÃO TEMPORÁRIO
I- O objeto é a participação do Associado na CDL Divinópolis, uma associação civil sem fins econômicos ou financeiros, cujo Estatuto Social o Associado declara conhecer e se compromete a respeitar. As ações mantidas pela entidade somente serão disponibilizadas mediante requerimento do interessado, após a autorização dos parceiros e assinatura de aditivos;
II– O Associado declara estar de acordo com a cobrança da contribuição estatutária mensal e com o compartilhamento de custos das ações institucionais disponibilizadas, e de estar ciente que os reajustes serão feitos de acordo com as necessidades da entidade, nos termos do Estatuto da CDL Divinópolis. A Contribuição deverá ser paga mediante boleto na data fixada no aviso, juntamente com o os custos compartilhados de alguma ação institucional eventualmente utilizada. O atraso no pagamento será passível de multa de 10% (dez por cento), juros de mora de 1% (um por cento)
a.m. e atualização monetária de acordo com os índices vigentes. As despesas referentes a cobrança judicial e/ou extrajudicial serão de responsabilidade do Associado. No caso de inadimplência a CDL Divinópolis se reserva o direito de suspender e rescindir o presente contrato independente de notificação judicial e/ou extrajudicial. Poderá haver a anotação do débito no SPC.
III– Todas as informações, consultas, impressos e serviços disponibilizados ao Associado serão
confidenciais e de seu uso exclusivo, sendo proibido o repasse, a reprodução, ou a venda a terceiros, sob pena de exclusão do quadro de associados da CDL Divinópolis, respondendo pelos
danos a ela causados.
IV- O Associado será responsável, em qualquer hipótese por todas as informações repassadas aos diversos departamentos da CDL Divinópolis.
IV.I - O ASSOCIADO consente que a CDL Divinópolis/MG e todos os seus parceiros institucionais tenham acesso a todos os seus dados pessoais e de
seus sócios, autorizando, quanto a estes a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração, comprometendo-se a CDL Divinópolis com a fiel guarda e proteção destes, tudo nos termos da Lei 13.709/2018
V– O presente será de prazo determinado, não podendo ser prorrogado. Em caso de rescisão, será cobrada uma multa equivalente a 20% sobre o valor total do contrato.
VI- Em caso de transferência da empresa para terceiros, ou alteração contratual que implique em
mudança de sócios, de endereço, ou de finalidade da Associada, a CCDL Divinópolis deverá ser
comunicada imediatamente, sob pena do cancelamento desta filiação. VII – O Foro contratual será sempre o de Divinópolis/MG.