EDITAL
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PREGÃO ELETRÔNICO (SRP) Nº 24.089/2017-SME PROCESSO Nº 010.033/2017-26
A Prefeitura Municipal do Natal, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração – SEMAD, torna público que promoverá licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, na
data, horário e endereço eletrônico abaixo indicados. Esta licitação será regida pela Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto Municipal nº 11.178, de 02/01/2017, Decreto Municipal nº 11.005/2016, Lei Complementar nº 123/2006 (com inclusões e alterações introduzidas pelas Leis Complementares nºs 128/2008, 139/2011, 147/2014 e 155/2016) e pela Lei Federal nº 8.666/1993, bem como pelas cláusulas e condições estabelecidas neste edital.
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO
DIA: 09 de outubro de 2017.
HORÁRIO: 10 horas (horário de Brasília/DF)
Endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
Código UASG: 925162
1. DO OBJETO:
1.1. A presente licitação tem como objeto o registro de preços para eventual aquisição de mobiliário (armários, arquivos para pasta, berço, beliche, cadeiras, estação de trabalho, divisórias, estantes, gaveteiros, longarinas, mesas, módulos, móveis escolares, Parque infantil, etc…), para atender às necessidades das escolas e dos Centros Municipais de Educação Infantil – CMEIs, da Rede Municipal de Educação de Natal, conforme itens especificados e quantitativos constantes no Anexo I (Termo de Referência), do Edital.
1.2. Integram o presente edital, os seguintes anexos: ANEXO I. Termo Referência
ANEXO II. Minuta da Ata de Registro de Preços ANEXO III. Minuta do Contrato
ANEXO IV. Modelo de proposta
1.3. Havendo divergência entre as descrições do CATMAT/CATSER e as constantes neste edital (anexo I), prevalecerão as últimas.
1.4. As quantidades descritas no Termo de Referência são estimativas máximas para fornecimento durante 12 meses, com entregas em períodos alternados e quantidades definidas de acordo com as necessidades de cada órgão.
2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
2.1. As despesas decorrentes da presente licitação correrão à conta dos orçamentos das respectivas unidades contratantes, que poderão celebrar contratos, emitir notas de empenho
ou instrumento equivalente, dependendo dos valores envolvidos, conforme previsto no artigo 62, da Lei Federal nº 8.666/1993, em sua atual redação, combinado com o artigo 8º, § 3º, do Decreto Municipal nº 11.005/2016.
2.2. Os valores estimados desta licitação são aqueles constantes no Termo de Referência - Anexo I do Edital.
3. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO:
3.1. Poderão participar desta licitação as empresas legalmente constituídas que satisfaçam as exigências fixadas neste edital e apresentem os documentos nele exigidos.
3.1.1. Nos itens desta contratação cujo valor total estimado seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), a participação será exclusiva de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, conforme o disposto no art. 48, inciso I da Lei Complementar nº 123/2006.
3.2. O licitante deverá estar inscrito no sistema eletrônico “Comprasnet”, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx (o qual é de acesso livre – SICAFWEB) e deverá providenciar o seu credenciamento dentro do serviço “Pregão Eletrônico”.
3.3. O licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, e que sua proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório, nos termos do art. 22, parágrafo 2º, do Decreto Municipal nº 11.178/2017.
3.3.1. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas neste edital.
3.4. O licitante deverá declarar em campo próprio do sistema eletrônico a condição de microempresa ou de empresa de pequeno porte, para os fins previstos na Lei Complementar nº 123/2006.
3.4.1. A falsidade de declaração prestada, objetivando os benefícios da Lei Complementar nº 123/2006, caracterizará o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das sanções previstas neste edital.
3.5. Não serão admitidas nesta licitação as empresas que se encontrarem nas seguintes condições:
3.5.1. Empresa sob forma de consórcio ou cooperativas.
3.5.2. Que sejam organização da sociedade civil de interesse público – OSCIP, conforme Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário.
3.5.3. Empresas que estejam em regime de falência, concordata ou recuperação judicial.
3.5.4. Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/1993.
3.5.5. Empresas declaradas inidôneas ou suspensas de licitar/contratar com a Administração Pública, ou seja, quaisquer dos entes federados, (art. 87 da Lei Federal nº 8.666/1993), bem como impedida de licitar com a Prefeitura Municipal do Natal, nos termos do art. 7º da Lei Federal nº 10.520/2002.
3.5.6. Empresas que tenham sócio ou empregado com relação familiar ou parentesco no âmbito da Administração Pública Direta, Indireta e Fundacional dos Poderes Legislativo e Executivo Municipal, por cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de Agentes Públicos (Prefeito, Vice- Prefeito, Secretários Municipais, Procurador-Geral do Município, e Vereadores) e de servidores investidos em cargo de direção, chefia ou assessoramento).
3.6. As informações necessárias à verificação do cumprimento das condições elencadas no item anterior poderão ser obtidas em qualquer registro cadastral dos órgãos ou entidades da Administração Pública, aí incluídos os sítios do SICAF, do Portal da Transparência do Governo Federal e do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa do Conselho Nacional de Justiça – CNJ.
4. DO CREDENCIAMENTO:
4.2. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico.
4.3. O credenciamento do licitante dependerá de registro atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF.
4.4. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à SEMAD qualquer responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.5. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
5. DA PROPOSTA DE PREÇOS:
5.1. A participação no pregão eletrônico dar-se-á por meio da digitação da senha privativa do licitante e subsequente encaminhamento da proposta de preços, a partir da divulgação do edital até a data e hora (horário de Brasília) da abertura da sessão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
5.1.1. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
5.1.2. O licitante se responsabilizará por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas
propostas, assim como os lances inseridos durante a sessão pública.
5.1.3. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
5.2. A proposta de preços deverá ser elaborada no campo específico do sistema eletrônico, no qual o licitante deverá inserir o preço unitário e total do item ou de lote/grupo (se for o caso), a marca/modelo ofertados, a especificação detalhada do objeto e as informações adicionais necessárias.
5.2.1. Aquelas propostas que contiverem informações que conflitem com o edital ou que identifique o proponente, ensejarão a desclassificação do licitante no item ou no lote/grupo (se for o caso).
5.3. A proposta de preços deverá incluir todos os impostos, taxas, fretes, descarrego, embalagens, seguros e demais custos inerentes ao objeto da contratação.
5.4. Para os preços propostos, não serão admitidos valores simbólicos, irrisórios ou iguais a zero, ensejando a desclassificação.
5.5. Os valores unitários e totais ofertados deverão observar o limite de 2 casas decimais após a vírgula, podendo o pregoeiro solicitar ao licitante a adequação do preço final ofertado.
5.6. Serão irrelevantes quaisquer ofertas que não se enquadrem nas especificações exigidas no edital ou seus anexos, ou documentos não solicitados, considerando-se que, pelo preço proposto, a empresa obrigar-se-á executar o objeto descrito neste edital.
5.7. A apresentação da proposta de preços implica a aceitação total das condições deste Pregão.
5.8. As propostas terão validade mínima de 60 dias.
5.9 – Os produtos devem ter prazo de garantia de acordo com o certificado dos equipamentos.
6. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA E DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS:
6.1. Será iniciada a sessão pública a partir do horário previsto no edital, por comando do pregoeiro, que verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.
7. DA FORMULAÇÃO DE LANCES E DO DIREITO DE PREFERÊNCIA:
7.1. Classificadas as propostas, o pregoeiro dará início à fase de lances, quando então os licitantes poderão encaminhá-los, exclusivamente por meio do sistema eletrônico Comprasnet.
7.2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado para a abertura da sessão e as regras estabelecidas neste edital.
7.3. Os lances serão ofertados pelo preço unitário de cada item ou, se houve algum lote/grupo, pelo preço global dos itens que integram o lote/grupo.
7.4. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
7.5. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.6. No transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados em tempo real do valor dos menores lances registrados, vedada a identificação do seu detentor.
7.7. A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do pregoeiro, mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico aos licitantes, após o que decorrerá período de tempo de até 30 minutos, aleatoriamente determinado também pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
7.8. Encerrada a etapa de lances, classificando-se em primeiro lugar empresa de grande ou médio porte, o sistema eletrônico aplicará automaticamente o disposto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, conforme segue:
7.8.1. Identificar-se-ão as propostas ofertadas por microempresas ou empresas de pequeno porte que se encontrem até 5% superiores à primeira classificada.
7.8.2. A microempresa ou empresa de pequeno porte, enquadrada no subitem 7.8.1, mais bem classificada será convocada para apresentar proposta de preço inferior àquela classificada em primeiro lugar, no prazo de 5 minutos controlados pelo sistema eletrônico, situação em que passará à condição de primeira colocada.
7.8.3. A não apresentação de proposta no prazo estipulado no subitem anterior, implicará na decadência do direito conferido pela Lei Complementar nº 123/06, sendo convocadas as empresas remanescentes na ordem de classificação, que se encontrem no subitem 7.8.1, para o exercício do mesmo direito.
7.8.4. Na hipótese de não ser adjudicado o objeto à microempresa ou empresa de pequeno porte enquadrada no subitem 7.8.1, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente classificada em primeiro lugar.
8. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:
8.1. Encerrada a etapa competitiva, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e ao valor, segundo o critério de menor preço total por item ou, se houver algum lote/grupo, pelo preço global dos itens que integram o lote/grupo, decidindo sobre a sua aceitabilidade, devendo obrigatoriamente encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido preço melhor. A negociação será realizada por meio do sistema eletrônico podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
8.1.1. O licitante classificado em primeiro lugar deverá encaminhar proposta de preços adequada ao último lance, no prazo máximo de 1 (uma) hora, contado da
convocação do pregoeiro, por meio da opção “Enviar Anexo” no sistema Comprasnet, sob pena de recusa da proposta.
8.1.2. A proposta de preços deverá conter além do preço ofertado, o endereço completo, contatos e os dados bancários da licitante.
8.1.3. Erro no preenchimento da proposta não é motivo suficiente para desclassificação da proposta quando o mesmo puder ser ajustado.
8.2. Se a proposta não for aceitável, o pregoeiro examinará as propostas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital.
9. DA HABILITAÇÃO:
9.1. A comprovação da habilitação jurídica e da regularidade fiscal será realizada sob consulta online ao SICAF, a ser constatado o que segue:
9.1.1. Prova de regularidade com a Fazenda Federal (Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União).
9.1.2. Prova de regularidade com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou da sede do licitante, ou outra equivalente.
9.1.3. Prova de regularidade com a Seguridade Social (Certidão Negativa de Débito) – emitida em conjunto com a certidão do item 9.1.1;
9.1.4. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS (Certificado de Regularidade Fiscal do FGTS).
9.1.5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT)
9.2. Para fins de comprovação da qualificação técnica, o licitante deverá apresentar:
9.2.1. Atestado(s) de capacidade técnica fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove(m) que o licitante já tenha fornecido materiais compatíveis com o objeto da licitação. Será admitido o somatório de atestados como comprovação da capacidade do licitante para execução do objeto desta licitação.
9.2.1.1.o atestado deve ser assinado por representante devidamente autorizado da instituição contratante, com firma reconhecida (quando não se tratar de órgão público). O atestado apresentado deve trazer indicação clara e legível do cargo e nome do representante da empresa que o assina, bem como dados para contato (telefone e e-mail), para eventual conferência.
9.2.2. Outras comprovações técnicas, se for o caso, conforme exigidas no termo de referência, parte integrante deste edital.
9.3. Para fins de comprovação da qualificação econômico-financeira, deverá ser apresentado:
9.3.1 Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício financeiro, ou cópia autenticada do Livro Diário, pertinente ao Balanço Patrimonial e demonstrações financeiras, neste caso, inclusive, juntando-se cópia dos termos de abertura e encerramento do referido livro, já exigíveis e apresentados na forma da lei, em qualquer das situações devidamente registrados na Junta Comercial, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta. O balanço das sociedades anônimas ou por ações deverá ser apresentado em publicações no Diário Oficial;
Parágrafo único: As microempresas e empresas de pequeno porte ficam dispensadas de apresentar o balanço patrimonial e demais demonstrações financeiras, nos termos da legislação vigente.
9.3.2. Para fins de comprovação da qualificação econômico-financeira, deverá ser apresentada Certidão Negativa de Falência, Recuperação Judicial ou Concordata, expedida pelo Distribuidor da sede da pessoa jurídica, com validade de até 90 dias da data de sua emissão, caso não expresso outro prazo na certidão.
9.4 Para empresas com sede em Natal/RN: Certidão Negativa de Débito Ambiental – CNDA, expedida pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo – SEMURB/PMN (Lei Promulgada nº 120/1995).
9.5. No momento do envio da proposta ao sistema eletrônico Comprasnet, o licitante deverá prestar as seguintes declarações:
9.5.1. Declaração do cumprimento ao disposto no artigo 7º, inc. XXXIII da Constituição Federal, quanto à proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito anos e qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
9.5.2. Declaração, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
9.6. A etapa de habilitação compreenderá, ainda, as consultas ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) da Controladoria Geral da União – CGU, ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade do Conselho Nacional de Justiça – CNJ e consulta ao SICAF (ocorrências e composição societária), para verificar eventual descumprimento das vedações previstas no subitem 3.5 do edital.
9.7.Caso conste no cadastro do SICAF algum documento habilitatório com data de validade expirada, o pregoeiro poderá efetuar consulta nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissoras de certidões a fim de obter as informações necessárias à habilitação do licitante.
9.8. Caso o licitante pretenda executar o objeto desta licitação por intermédio de outro estabelecimento da empresa (matriz e/ou filial), deverá informar o CNPJ desse estabelecimento para consulta online ao SICAF, visando a comprovação de sua regularidade fiscal. Se o estabelecimento não for cadastrado ou encontrar-se irregular perante o SICAF, a empresa deverá apresentar todos os documentos de regularidade fiscal em nome deste.
9.9. À microempresa ou empresa de pequeno porte que esteja com alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal será assegurado o prazo de 5 dias úteis, a contar do momento que o pregoeiro declarar o licitante vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, por requerimento da interessada e a critério da Administração Pública, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
9.9.1. A prorrogação do prazo previsto acima poderá ser concedida, a critério desta SEMAD, quando requerida pelo licitante, mediante justificativa.
9.9.2. A abertura da fase recursal em relação ao resultado do certame ocorrerá após os prazos de regularização fiscal.
9.9.3. A não regularização da documentação no prazo previsto no subitem 9.9 implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções legais cabíveis, sendo facultado à SEMAD convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação.
9.10. Os documentos de habilitação que não estejam contemplados no SICAF ou em meio eletrônico serão solicitados pelo pregoeiro, por meio da opção “Enviar Anexo” no sistema Comprasnet, devendo ser encaminhados no prazo de até 1 hora, podendo ser prorrogado a critério do pregoeiro.
9.11. Apenas os documentos solicitados pelo pregoeiro durante a sessão pública deverão ser apresentados em versão original ou cópia autenticada, no prazo de até 3 dias úteis, impreterivelmente, na Secretaria Municipal de Administração – SEMAD, Rua Santo Antônio, 665 – Cidade Alta – CEP 59025-520, Setor de Licitação, Natal/RN.
9.12. Constatado o atendimento das exigências habilitatórias fixadas neste edital, o licitante será declarado vencedor e, caso não haja interposição de recursos, ser-lhe-á adjudicado o objeto do certame, encaminhando-se os autos à autoridade competente para que se proceda à homologação da licitação.
9.13. Se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as propostas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
10. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS:
10.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 dias úteis para apresentar as razões de recurso no endereço e horário, constantes no item 16.1, deste edital, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentar contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente.
10.2. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará na decadência desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante vencedor.
10.3. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no Setor de Licitação, no endereço indicado no subitem 16.1 do edital.
10.5. Decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor.
11. DO CADASTRO DE RESERVA:
11.1. Na sessão pública, o pregoeiro convocará os licitantes que aceitarem cotar bens ou serviços com preços iguais aos do(s) licitante(s) vencedor(es) na sequência da classificação do certame, excluído o percentual referente à margem de preferência, quando o objeto não atender aos requisitos previstos no art. 3º da Lei Federal nº 8.666/1993 e os Decretos que regulamentam as margens de preferência.
11.2. O registro dos licitantes tem por objetivo a formação de cadastro de reserva no caso de impossibilidade de atendimento pelo primeiro colocado da ata de registro de preços, nas hipóteses previstas nos arts. 21 e 22 do Decreto Municipal nº 11.005/2016.
11.3. Havendo mais de um licitante na situação prevista no subitem 11.1, serão classificados segundo a ordem da última proposta apresentada na fase competitiva.
11.4. A habilitação dos fornecedores que comporão o cadastro de reserva será efetuada, na hipótese prevista no parágrafo único do art. 14 e quando houver necessidade de contratação de fornecedor remanescente, nas hipóteses previstas nos arts. 21 e 22 do Decreto Municipal nº 11.005/2016.
11.5. O sistema gerará uma ata complementar, que conterá a informação dos licitantes que aceitaram cotar os bens ou serviços com preços iguais ao(s) do(s) licitante(s) vencedor(es) do certame, que constituirá anexo da ata de registro de preços.
12. DO REGISTRO DE PREÇOS:
12.1. Após homologação da licitação, o registro de preços observará, entre outras, as seguintes condições:
I – serão registrados os preços e quantitativos do licitante vencedor;
II – será incluído na respectiva Ata de Registro de Preços, na forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitaram cotar os bens ou serviços com preços iguais aos do licitante vencedor, na sequência da classificação do certame, conforme termos constantes da ata complementar da sessão pública;
III – o preço registrado com indicação dos fornecedores será divulgado no Portal de Compras do Governo Federal e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços; e
IV – a ordem de classificação dos licitantes registrados na ata deverá ser respeitada nas contratações.
12.1.1. O registro de preços a que se refere o inciso II do subitem anterior tem por objetivo a formação de cadastro de reserva no caso de impossibilidade de atendimento pelo primeiro colocado da ata de registro de preços.
12.2. O(s) licitante(s) vencedor(es) do certame será(ao) convocado(s) para assinatura da Ata de Registro de Preços - Anexo II do edital, no prazo de até 5 dias úteis, contados da data do recebimento do documento oficial de convocação, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo fornecedor e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela SEMAD.
12.2.1. Para assinatura da ata de registro de preços, o(s) licitante(s) vencedor(es) deverá(ao) apresentar procuração do representante legal da empresa e/ou contrato social e documento de identidade, devidamente autenticados. Será exigida, ainda, a comprovação das condições de habilitação exigidas no edital.
12.2.2. É facultado à administração, quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas.
12.2.3. A recusa injustificada do licitante vencedor em assinar a ata de registro de preços dentro do prazo estabelecido no subitem 12.2, ensejará a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas.
12.2.4. A ata de registro de preços implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas neste edital e seus anexos, depois de cumpridos os requisitos de publicidade.
12.2.5. A ata de registro de preços terá a validade de até 12 meses a contar da data de sua assinatura, incluída eventuais prorrogações, excluído o dia do começo e incluído o do vencimento, conforme o artigo 13, do Decreto Municipal nº 11.005/2016.
12.2.6. A existência de preços registrados não obriga a Administração a contratar, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições.
12.3. Durante a vigência da ata de registro de preços, os preços serão fixos e irreajustáveis, exceto na hipótese de revisão em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, na forma estipulada na alínea “d” do inciso II do art. 65, da Lei Federal nº 8.666/1993 e art. 18 do Decreto Municipal nº 11.005/2016.
12.3.1. Será realizada pesquisa de mercado, a cada 6 meses, a fim de comprovar a vantajosidade dos preços registrados.
12.3.2. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a SEMAD convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
12.3.2.1. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
12.3.2.2. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
12.3.3. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, a SEMAD poderá:
12.3.3.1. liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
12.3.3.2. convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
12.3.3.3. Não havendo êxito nas negociações, a SEMAD deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
12.4. O registro do fornecedor será cancelado quando:
I - descumprir as condições do edital e da ata de registro de preços;
II - não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
III - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
IV - sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87, da Lei Federal nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 2002.
12.4.1. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos I, II e IV do subitem anterior será formalizado por despacho da SEMAD, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
12.4.2. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados por razão de interesse público ou a pedido do fornecedor.
12.4.3. Em qualquer das hipóteses anteriores, concluído o processo, a SEMAD poderá convocar os licitantes que reduziram seus preços ao valor da proposta vencedora para assinatura da ata de registro de preços.
13. DO CONTRATO:
13.1. Será firmado o contrato com o licitante vencedor que terá suas cláusulas e condições reguladas pela Lei Federal nº 8.666/1993, conforme Anexo III do edital.
13.2. O prazo para assinatura do contrato será de 5 dias úteis, contados da convocação do Órgão Responsável para a sua formalização, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração, desde que devidamente justificado.
13.3. Na hipótese da empresa vencedora não assinar o Termo de Contrato no prazo estabelecido no item anterior, o Pregoeiro convocará nova Sessão Pública, onde examinará a qualificação dos licitantes, sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
13.4. O local e o prazo de entrega dos equipamentos estão definidos no Termo de Referência e na minuta do contrato, partes integrantes deste edital.
13.5 – O prazo de garantia e a assistência técnica dos equipamentos, estão contemplados no Termo de Referência e na minuta do contrato, partes integrantes deste edital.
14. DO PAGAMENTO:
O pagamento será efetuado após a entrega dos bens na seguinte forma:
14.1. Entrega dos bens relacionado no instrumento convocatório e implantado conforme o termo de referência, parte integrante do edital.
14.2. Em até 30 (trinta) dias após a apresentação da Nota Fiscal, conferência e o devido "atesto" fornecido pelo fiscal do contrato especialmente designado para o seu recebimento, através de Ordem Bancária emitida em nome do(s) licitante(s) vencedor (es) e creditada em sua Conta Corrente que deverá estar especificada no corpo na referida Nota Fiscal, ou por meio de ordem bancária para pagamento de faturas em código de barras, mediante apresentação das respectivas Certidões Negativas de débito ou positivas com efeito de Negativa atualizadas, no tocante à regularidade fiscal e trabalhista.
14.3. No caso de aplicação de eventual multa o valor respectivo será deduzido da fatura a ser paga.
14.4. Será realizada a retenção de tributos e contribuições federais, conforme estabelecido na Lei Federal nº 9.430/96 e na Instrução Normativa RFB nº 1234, de 11 de janeiro de 2012.
14.5. Não ocorrerá a retenção nos pagamentos efetuados a pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional).
14.6. Para efeito do disposto no subitem anterior, a pessoa jurídica deverá apresentar declaração, assinada pelo seu representante legal, na forma do Anexo IV da IN RFB nº 1234.
14.7. No caso de eventual atraso de pagamento, motivado pelo CONTRATANTE, o valor do débito será atualizado desde a data final prevista para a sua liquidação até a data do efetivo pagamento. A atualização monetária será calculada pró-rata dia, com base no Índice
Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), apurado no mês anterior, ou com base no Índice Geral de Preços de Mercado – IGP-M/FGV, caso este seja mais vantajoso para o Município.
15. DAS PENALIDADES:
15.1. Aquele que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato ou ata de registro de preços, deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com a Prefeitura Municipal do Natal, pelo prazo de até 5 anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, conforme determina o artigo 30, do Decreto Municipal nº 11.178/2016.
16. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
16.2. Até 2 dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o presente instrumento convocatório, através do e-mail: xxxxxx.xxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx, no próprio sistema do comprasnet, ou pessoalmente no endereço acima mencionado.
16.3. Até 3 dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, as empresas interessadas em participar do certame poderão esclarecer dúvidas a respeito das condições do edital através do e-mail: xxxxxx.xxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx ou pessoalmente na sede da CPL/SEMAD.
16.4. No julgamento da habilitação e das propostas, o pregoeiro poderá convocar o(s) licitante(s) para sanar erros ou falhas, desde que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
16.5. Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, que decidirá com base na legislação em vigor.
16.6 – As obrigações da contratada e da contratante, estão elencadas no Termo de Referência e no Contrato, partes integrantes do Edital.
16.7. A Secretaria Municipal de Administração poderá revogar ou anular esta licitação, no todo ou em parte, nos termos do artigo 49 da Lei Federal nº 8.666/1993.
16.8. Fica eleito o foro de Natal Para dirimir controvérsias decorrentes deste certame, excluído qualquer outro.
Natal, 25 de setembro de 2017.
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxx Pregoeiro da SEMAD
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA Nº 008/2017-SME/PMN
DEFINIÇÕES: Para efeito deste Termo de Referência, têm-se as seguintes definições:
Xxxxx Xxxxxxxxxxx: Secretaria Municipal de Administração (SEMAD/PMN), responsável pela condução do conjunto de procedimentos do certame para o registro de preços e gerenciamento da Ata de registro de Preços.
Órgão Participante: Escolas e Centros Municipais de Educação Infantil – CMEIs, da Rede Municipal de Educação de Natal, que integram a Ata de Registro de Preços.
Fornecedor: Empresas produtoras/distribuidoras e ou revendedoras dos equipamentos/bens, de acordo com as especificações definidas neste Termo.
1 – DO OBJETO:
1.1 – Este termo de referência tem por objeto compor o edital de Pregão, tipo menor valor por item, a ser realizado pela Secretaria Municipal de Administração-SEMAD/PMN, para formação de Registro de Preços visando eventuais aquisições de EQUIPAMENTOS (mobiliário), conforme itens especificados e quantificados abaixo:
ITEM | ESPECIFICAÇÕES DO PRODUTO | UNID. | QUANT. |
1 | ARMÁRIO ABERTO INFANTIL, corpo confeccionado em mdf , revestido em laminado de baixa pressão bp com proteção microban®. possui três prateleiras em mdf, revestido na face inferior em laminado melaminico de baixa pressão bp e na face superior em pet em tons de cor pastel. | UNID | 10 |
2 | ARMÁRIO ALTO armário com portas de giro. tampo 25 mm e laterais, frente e fundo em mdf/pdf de 18mm de espessura, revestido em laminado melamínico baixa pressão em ambos as faces, com bordas em pvc extrudado. portas de giro dotadas de dobradiças, permitindo giro de 110°. puxadores embutidos produzido em alumínio e pintado em epóxi com sistema eletrostático na cor cinza; fechadura frontal de comando único; 03 prateleiras internas reguláveis, em mdf de 18 mm de espessura, revestida em laminado melamínico baixa pressão em ambas as faces, com bordas em pvc extrudado. rodapé em quadro de metalon 50x30 na chapa 20 de aço. o preparo dos componentes em aço compreende etapas efetuadas por banho em nove tanques de imersão e pintura eletrostática com aplicação final de tinta em pó curada em estufa com sapatas reguladoras de nível de 25 mm de diâmetro.dimensões: 800x500x160mm, podendo variar 5% para mais ou para menos. garantia de 5 anos o produto devera possuir características em conformidade com a nbr 13961 e nr 17 do ministério do trabalho. | UNID | 150 |
3 | ARMARIO ALTO INFANTIL, corpo confeccionado em mdf de 18 mm, revestido em laminado de baixa pressão bp com proteção microban®. possui três prateleiras em mdf 18 mm, revestido na face inferior em laminado melaminico de baixa pressão bp | UNID | 40 |
e na face superior em pet em três tons de cor pastel com bordas arredondadas com raio mínimo de 12,7 mm. base em metalon30x20x1,2 mm formando uma moldura que envolve toda a base do armário, nos cantos furação para rebites com rosca m8, para 4 ponteiras em polietileno na cor cinza com rosca m8. a montagem do corpo deve ser realizado com dispositivos do tipo vb na cor branca nas extremidades superior e inferior, como também na prateleira do meio. portas em mdf de 18 mm revestido na face interna em laminado melaminico de baixa pressão bp e na face externa em pet em tons pastel. todo o perímetro da porta deve receber arredondamento com raio mínimo de 6 mm, os puxadores do armário possuem saliência côncava em formato ovalar, tornando assim o armário livre de saliências que possam ocasionar algum tipo de acidente. o acabamento da porta deve ser uniforme e composto de uma única lamina de pet termoformada que envolve toda a porta na face externa. as portas possuem 6 dobradiças, 3 em cada porta de forma que haja um recobrimento total do batente. dimensões: 1500 mm de altura, 920 mm de largura e 400 mm de profundidade. | |||
4 | ARMÁRIO BAIXO armário baixo, com portas de giro. tampo 25mm e laterais, frente e fundo em mdf de 18mm de espessura, revestido em laminado melamínico baixa pressão em ambos as faces*, com bordas em pvc extrudado. portas de giro dotadas de dobradiças, permitindo giro de 110°. puxadores embutidos produzido em alumínio e pintado em epóxi com sistema eletrostático cinza; fechadura frontal de comando único; 01 prateleira interna regulável, em mdf de 18 mm de espessura, revestida em laminado melamínico baixa pressão em ambas as faces, com bordas em pvc extrudado. rodapé em quadro de metalon 50x30 na chapa 20. o preparo dos componentes em aço compreende etapas efetuadas por banho em nove tanques de imersão e pintura eletrostática com aplicação final de tinta em pó curada em estufa com sapatas reguladoras de nível com no mínimo 25 mm de diâmetro.dimensões: 800x500x730mm, podendo variar 5% para mais ou para menos. garantia de 5 anos o produto devera possuir características em conformidade com a nbr 13961 e nr 17 do ministério do trabalho. | UNID | 40 |
5 | ARMARIO SEMI ABERTO armário com portas de giro. tampo 25 mm e laterais, frente e fundo em mdf/pdf de 18mm de espessura, revestido em laminado melamínico baixa pressão em ambos as faces, com bordas em pvc extrudado. portas de giro dotadas de dobradiças, permitindo giro de 110°. puxadores embutidos produzido em alumínio e pintado em epóxi com sistema eletrostático na cor cinza; fechadura frontal de comando único; 03 prateleiras internas reguláveis, em mdf de 18 mm de espessura, revestida em laminado melamínico baixa pressão em ambas as faces, com bordas em pvc extrudado. rodapé em quadro de metalon 50x30 na chapa 20 de aço. o preparo dos componentes em aço compreende etapas efetuadas por banho em nove tanques de imersão e pintura eletrostática com aplicação final de tinta em pó curada em estufa com sapatas reguladoras de nível de 25 mm de diâmetro.dimensões: 800x500x160mm, podendo variar 5% para mais ou para menos. garantia de 5 anos o produto devera possuir características em conformidade com a nbr 13961 e nr 17 do ministério do trabalho,. | UND | 40 |
6 | ARMÁRIO SEMI ABERTO INFANTIL, corpo confeccionado em mdf , revestido em laminado de baixa pressão bp com proteção microban®. possui duas prateleiras em mdf r, revestido na face inferior em laminado melaminico de baixa pressão bp e na face superior em pet em tons de cor pastel. | UNID | 20 |
7 | ARQUIVO PARA PASTA SUSPENSA COM 4 GAVETAS tampo do arquivo em madeira aglomerada tipo mdf com resina fenólica e partículas de granulométrica fina, com espessura de 25mm, densidade media de 600 kg/m3, e revestido com laminado melaminico de baixa pressão em ambas as faces, resistente a abrasão,na cor cinza. todo o perímetro do tampo deve ser fixado fita de borda de 3 mm de espessura. fixação ao corpo do armário através de sistema minifix injetado em zamac. corpo do arquivo em madeira aglomerada com resina fenólica e partículas de granulométrica fina de 15 mm de espessura, densidade media de 600 kg/m3, revestido com laminado melaminico de baixa pressão em ambas as faces, resistente a abrasão, nas cores cinza, encabeçado com fita de borda pvc 1 mm de espessura com alta resistência a xxxxxxxx.xx cor cinza. gavetas em madeira aglomerada com resina fenólica do tipo okasuper com partículas de granulométrica fina de 15 mm de espessura revestido com laminado melaminico de baixa pressão encabeçadas com fita de borda pvc com espessura 1 mm de alta resistência a impactos. fundo das gavetas confeccionados em chapa dura de alta densidade pintada na mesma cor do móvel. corrediças (tipo telescópicas) das gavetas fabricadas em aço sae 1020 com tratamento anti-corrosivo fosfatizante e acabamento em pintura epóxi, presas ao corpo do gaveteiro através de parafuso tipo chipboard para madeira, resistente a esforço sobre a gaveta e ao números de ciclos de abertura e fechamento da mesma. travamento simultâneo das gavetas feito em haste de aço resistente a tração com acionamento lateral através de fechadura com chave de alma interna em aço de alta resistência ao torque, com capa plástica externa de proteção em polietileno injetado. puxadores com desenho curvo e linhas suaves sem arestas injetados em poliuretano na mesma cor do móvel, fixado com parafuso de rosca para fixação em termoplásticos em aço de 4x25mm com cabeça panela. suportes para pastas suspensas nas gavetas confeccionados em chapa de aço em formato de “l” fixado a gaveta através de parafusos chipboard de 4,0 x 14mm cabeça panela, pintado em epóxi pó na mesma cor do móvel. | UNID | 50 |
8 | Banco fabricado com aço carbono,com tratamento antiferruginoso fosfatizado, pintura eletrostatica epoxi pó, curada a uma estufa á 230° graus. | UNID | 100 |
9 | Beliche em mdp com as duas faces revestidos em laminado melaminico,com dois colchões. | UNID | 80 |
10 | BERÇO berço infantil, não dobrável, ajustável e com rodízios, em conformidade com a nbr 15860-1:2010 - móveis - berços e berços dobráveis infantis tipo doméstico - parte 1: requisitos de segurança; e nbr 15860- 2:2010 - móveis - berços e berços dobráveis infantis tipo doméstico parte 2: métodos de ensaio. constituintes dimensões: comprimento total incluindo cabeceiras: 1355 mm (+ou- 20mm) largura total incluindo grades: 670 mm (+ou- 20mm) ; altura das cabeceiras: 1000mm (+ou- 20mm); extenção vertical das cabeceiras: 890 (+ou- 20mm); extenção vertical das grades: 750 (+ou- 20mm); distância regulável da superfície do estrado à barra superior das grades: entre 180 e 480mm (faixa mínima de regulagem). estrutura - pés em tubos de aço, secção circular entre 1 1/4" e 2", em chapa 14 (1,9mm); quadro em tubos de aço, secção retangular com dimensões de 40x20 ou 40x40mm, em chapa 16 (1,5mm). estrado em chapa inteiriça de madeira aglomerada (mdp), com espessura de 18mm, revestida nas duas faces em laminado melamínico de baixa pressão - bp na cor branca, topos encabeçados em todo perímetro com fita de bordo de 2mm de pvc (cloreto polivinila) na mesma cor e tonalidade do laminado . ajuste do estrado em | UNID | 80 |
altura em no mínimo três (03) posições. grades laterais - grades laterais fixas confeccionadas em chapa de madeira aglomerada (mdp), espessura de 18mm, revestida nas duas faces em laminado melamínico de baixa pressão - bp, texturizado na cor branca , topos encabeçados em todo perímetro (inclusive nas aberturas), com fita de bordo de 2mm, com acabamento superficial liso, em pvc, na mesma cor e tonalidade do laminado. cinco (05) aberturas com dimensões espaçadas conforme os requisitos da norma abnt nbr 15860 (partes 1 e 2). cabeceiras em chapas de madeira aglomerada (mdp), espessura de 18mm, revestidas nas duas faces em em laminado melâminico de baixa pressão-bp texturizado, na cor branca , com bordas arredondadas, e topos encabeçados em todo perímetro com fita de bordo em pvc de 2mm. quatro rodízios para pisos frios, com sistema de freio por pedal, em nylon reforçado com fibra de vidro, com rodas duplas de 75mm, injetadas em pvc, com capacidade de 60kg cada. banda de rodagem macia e com cores diferenciadas entre o centro(branco) e a banda de rodagem(cinza). pintura dos elementos metálicos em tinta em pó, eletrostática, hibrida epóxi/ poliéster, brilhante, polimerizada em estufa, na cor cinza (referência ral 7040). | |||
11 | CADEIRA – TIPO DIRETOR ESPALDAR MEDIO COM APOIA BRAÇOS - cadeira operacional, com apóia braços, classificada como tipo b, de acordo com tabela classificatória 01 da norma abnt nbr 13962/06, com assento e encosto manufaturados em espumas flexíveis de poliuretano injetadas (moldadas), assento estruturado em compensado anatômico, multi laminado, resinado e prensado, com espessura mínima de 10,5 mm, sendo que a espessura de cada lâmina não é superior à 1,5 mm, dotado de contra capa injetada em polipropileno copolímero com espessura mínima predominante de 1,8 mm, dotada de raios de nas quatro intersecções que formam os cantos da peça, apresentando 04 orifícios guias com pinos de encaixe por pressão, para fixação da contra capa ao compensado estrutural, além de possuir ressaltos moldados na matriz de injeção em cada orifício para fixação dos mecanismos e braços. a contra capa injetada em polipropileno para assento possui, em sua porção traseira, um acabamento em “u” invertido, à partir de dois rebaixos criados no projeto da matriz de injeção, com abertura horizontal, no plano transversal, mínima de 140 mm e, vertical de 55 mm, medidas desprezando os raios das bordas inferiores, que são de 5 mm. tal acabamento permite excelente integral estética entre o mecanismo e o conjunto de assento da cadeira. assento com característica de pouca ou nenhuma conformação em sua base para garantir alternância postural e borda frontal arredondada para não prejudicar a circulação sanguínea dos membros inferiores do usuário, em conformidade com norma regulamentadora nº 17, portaria mtps nº 3.751 de 1990 do ministério do trabalho e emprego, subitem 17.3.3, alíneas b), e c). encosto estruturado em polipropileno copolímero injetado em alta pressão, com espessura mínima predominante de 3 mm, dotado de diversas aletas e nervuras para reforço estrutural, dotado de quatro pontos para encaixe da contra capa de encosto, que é injetada em polipropileno copolímero e possui espessura mínima predominante de 2,5 mm, com raio nas quatro interseções que foram os cantos da peça. espaldar provido de raio de curvatura mínimo de 400 mm e conformação anatômico para apoio da região lombar do usuário (em consonância com disposto no item 17.3.3, alínea da norma regulamentadora nº 17 do ministério do trabalho e emprego, regulamentada pela portaria nº mtps 3.751, de 1990). para as espumas de assento e encosto, além dessas características de anatomia citadas supra, tais peças | UND | 90 |
apresentam as seguintes características físicas e mecânicas, comprovadas através de laudos técnicos emitidos por laboratórios com acreditação do inmetro e pertencentes à rble: tensão de ruptura: entre 168 e 170 kpa - método utilizado: nbr 8515:2003 tensão de alongamento: entre 80 e 82 % - método utilizado: nbr 8515:2003 resistência ao rasgo: entre 690 e 700 n/m - método utilizado: nbr 8516:2003 densidade: entre 50 e 55 kg/m3 - método utilizado: nbr 8537:2003 resiliência: entre 60 e 65% - método utilizado: nbr 8619:2003 deformação permanente à comp. a 90%: entre 10 e 15% - nbr 8797:2003 força de indentação a 40%: entre 260 e 270 n – método - nbr 9176:2003 fadiga dinâmica pe: entre 2,5 e 3,0% - método utilizado - nbr 9177:2003 fadiga dinâmica 40% pfi: entre 10 e 15% - método utilizado - nbr 9177:2003 resistência à compressão: entre 8 e 10 kpa - método - nbr 8910:2003 fator conforto: mínimo de 3,0 - método utilizado - fi a 65% sobre fi a 25% flamabilidade: não queimar o corpo de prova até a marca estabelecida pelo método ao final de 300 segundos - método utilizado: fmvss 302/1991 produção de espuma comprovadamente isenta de cfc (clorofluorcarbonetos) através da apresentação de laudo de isenção de gases cfc, emitido por laboratório de reconhecimento nacional (falcão bauer, ipt, senai). dimensões mínimas de encosto: - 350 de extensão vertical; - 390 de largura; - 30 mm de espessura mínima da espuma - 460 mm de profundidade de superfície; - 470 mm de largura de superfície; - 40 mm de espessura mínima da espuma. mecanismo com flange universal (160 x 200 e 125 x 125 mm) confeccionada tipo "u" com chapa da plataforma de assento com espessura mínima de 2,65 mm, com conificação para receptação do curso do pistão através de cone morse. assento com inclinação fixa entre - 2º e -7º, com ajuste milimétrico de altura do assento, acionado por meio de alavanca excêntrica, com manípulo ergonômico injetado em termoplástico polipropileno copolímero cuja largura, na porção que permite a empunhadura por parte do usuário, seja de 55 mm. sistema de articulação do encosto para ajuste de inclinação, à partir de dois eixos de aço carbono zincado, sendo que o eixo traseiro, que é o de menor diâmetro, possui esta característica de diâmetro de 8 mm; perfazendo tais eixos, há oito lâminas de atrito que formam o conjunto de freio fricção, responsável pela frenagem do encosto quando o usuário aciona a alavanca para esta finalidade, tal alavanca, possui as mesmas características ergonômicas e dimensionais citadas para a alavanca de ajuste de altura do assento. ajuste da altura do espaldar por meio de cremalheira injetada em termoplástico copolímero, com 07 pontos de ajuste. tal cremalheira, desenvolvida no conceito de bucha, à partir de duas partes, que é envolta por uma estrutura de chapa de aço carbono conformada, com espessura mínima de 2,0 mm, abraça o extensor de encosto que é manufaturado em chapa de aço carbono de 3 mm de espessura dobrada em forma de “u”, com largura de 36 mm do extensor. tal conjunto de encosto recebe acabamento por meio de uma carenagem plástica injetada em polipropileno, formado por duas partes, com encaixe entre si por meio de diversos pontos. fixação do extensor de encosto ao estrutural através de dispositivo plástico, do tipo “caneca” articulada, que permite movimento oscilante angular do encosto, de modo a adequar-se melhor às alternâncias posturais do usuário ao longo do expediente. tal caneca fica totalmente protegida do usuário através do acabamento proporcionado pela contra capa injetada em termoplástico para o encosto, permanecendo interna à tal contra capa e não aparente na porção externa do contra encosto. plataforma do assento e parte metálica do encosto que abraça a cremalheira recebem tratamento de superfície por meio de pintura à pó, através do processo de deposição eletrostática, passando pelos processos de desengraxe, tratamento anti ferruginoso e posterior secagem em estufa à 220 ºc. ajuste milimétrico de altura da superfície do assento acionado |
por pistão pneumático (din 4550 classe 03 ou 04) com curso vertical mínimo de 120 mm, provido de câmara externa em forma cilíndrica, em chapa de aço carbono, com medida de diâmetro externo de duas polegadas e com conificação tipo double taper para alojamento no centro da base de cinco hastes por meio de cone morse. base giratória arcada de cinco hastes em material injetado a base de nylon com fibra de vidro e cônico central com anel de metálico de contensão mecânica. a base apresenta diâmetro externo mínimo total de 620 mm e formato piramidal, com altura da superfície superior na região do cônico central de alojamento do pistão em relação ao plano obtido à partir da superfície inferior das patas de, no mínimo, 120 mm, medida esta aferida desprezando os rodízios, raio da pata mínimo de 310 mm, em conformidade dimensional com preconizado pela norma abnt nbr 13962/06 para este quesito bem como apresenta conformidade com os requisitos de ponto de estabilidade e número de apoios, preconizados pela mesma norma técnica. cada pata, em sua porção inferior, possui 07 reforços tipo “x”, provendo maior resistência mecânica à peça. cada pata possui largura mínima de 24 mm na porção das patas que se localiza na região de alojamento dos rodízios e, de 28 mm, na porção das patas que ficam em até, 25 mm, do cônico central de alojamento do pistão. cinco rodízios duplos injetados em nylon, tipo "h" conforme abnt nbr 13962, com diâmetro de rolamento de 50 mm, com eixo transversal metálico e haste vertical cilíndrica em aço carbono zincado com 11 mm de diâmetro dotado de anel metálico que dispensa a utilização de bucha plástica para a fixação do rodízio à base. opcional: apóia braços com altura ajustável por meio de acionamento de botão de pressão por mola localizado na parte lateral do corpo estrutural do braço, que é confeccionado em chapa de aço carbono com espessura mínima de 4,76 mm (3/16”), com vinco que proporciona maior resistência mecânica, com pintura a pó pelo processo de deposicão eletrostática passando pelo processo de desengraxe, estabilização, tratamento anti ferruginoso e cura em estufa a 250 oc. carenagem de acabamento e proteção em polipropileno injetado na cor preta e apóia braço com estrutura metálica interna de aço carbono recoberta com poliuretano injetado pré polímero integral skin texturizado na cor preta, com dimensões mínimas de 82 mm de largura por 262 mm de comprimento, sendo que o recuo dos apóia braços em relação à borda frontal do assento não é inferior à 140 mm. certificações: para atestar a qualidade do produto, além dos laudos solicitados paras as espumas neste memorial descritivo, o proponente terá de apresentar: - certificado de conformidade de marca para abnt nbr 13962/06 emitido por ocp acreditado pelo inmetro; ou - relatório de ensaio emitido por laboratório independente, pertencente à rble e acreditado pelo inmetro, atestando conformidade com todos os requisitos da norma abnt nbr 13962/06; ou - relatório de ensaio emitido por laboratório independente, pertencente à rble e acreditado pelo inmetro, atestando conformidade com, no mínimo, os ensaios de avaliação dimensional, usabilidade e segurança, estabilidade e ensaios de resistência números 6.3.2, 6.3.3, 6.3.4, 6.3.13 e 6.3.15, da norma abnt nbr 13962/06; e - relatório de ensaio emitido por laboratório independente e acreditado pelo inmetro comprovando a qualidade do tratamento de superfícies metálicas (pintura eletrostática), de acordo com ensaio de corrosão por exposição à névoa salina, conforme proposto na norma abnt nbr 8094:1983, para exposição de 600 horas, sem produtos de corrosão no metal base e sem empolamento na película de tinta; e - laudo técnico emitido por profissional habilitado (médico do trabalho ou, engenheiro de segurança no trabalho ou, fisioterapeuta ou, ergonomista), atestando conformidade do produto com norma regulamentadora nº 17, subitem 17.3.3, alíneas a), b), c) e d), dada pela portaria 3.751 mtps de 1990 do ministério do trabalho e emprego.o licitante deve apresentar relatório de ensaio emitido por laboratório acreditado pelo inmetro e pertencente a |
rble para no mínimo os seguintes requisitos da norma abnt nbr 13962: classificação e determinação dimensional, segurança e usabilidade, ensaios de estabilidade, ensaio de carga estática no encosto, ensaio de carga estática horizontal no apóia- braço, ensaio de carga estática vertical no apoia-braço, ensaio de carga estática na base | |||
12 | CADEIRA – TIPO INTERLOCUTOR COM APOIA BRAÇOS cadeira fixa de diálogo, de espaldar baixo, com apóia braços fixos opcionais, com assento e encosto manufaturados em espumas flexíveis de poliuretano injetadas (moldadas), assento estruturado em compensado anatômico, multi laminado, resinado e prensado, com espessura mínima de 10,5 mm, sendo que a espessura de cada lâmina não é superior à 1,5 mm, dotado de contra capa injetada em polipropileno copolímero com espessura mínima predominante de 1,8 mm, dotada de raios de nas quatro intersecções que formam os cantos da peça, apresentando 04 orifícios guias com pinos de encaixe por pressão, para fixação da contra capa ao compensado estrutural, além de possuir ressaltos moldados na matriz de injeção em cada orifício para fixação dos mecanismos e braços. a contra capa injetada em polipropileno para assento possui, em sua porção traseira, um acabamento em “u” invertido, à partir de dois rebaixos criados no projeto da matriz de injeção, com abertura horizontal, no plano transversal, mínima de 140 mm e, vertical de 55 mm, medidas desprezando os raios das bordas inferiores, que são de 5 mm. tal acabamento permite excelente integral estética entre o mecanismo e o conjunto de assento da cadeira. assento com característica de pouca ou nenhuma conformação em sua base para garantir alternância postural e borda frontal arredondada para não prejudicar a circulação sanguínea dos membros inferiores do usuário, em conformidade com norma regulamentadora nº 17, portaria mtps nº 3.751 de 1990 do ministério do trabalho e emprego, subitem 17.3.3, alíneas b), e c). encosto estruturado em polipropileno copolímero injetado em alta pressão, com espessura mínima predominante de 3 mm, dotado de diversas aletas e nervuras para reforço estrutural, dotado de quatro pontos para encaixe da contra capa de encosto, que é injetada em polipropileno copolímero e possui espessura mínima predominante de 2,5 mm, com raio nas quatro interseções que foram os cantos da peça. espaldar provido de raio de curvatura mínimo de 400 mm e conformação anatômico para apoio da região lombar do usuário (em consonância com disposto no item 17.3.3, alínea da norma regulamentadora nº 17 do ministério do trabalho e emprego, regulamentada pela portaria nº mtps 3.751, de 1990). para as espumas de assento e encosto, além dessas características de anatomia citadas supra, tais peças apresentam as seguintes características físicas e mecânicas, comprovadas através de laudos técnicos emitidos por laboratórios com acreditação do inmetro e pertencentes à rble: tensão de ruptura: entre 168 e 170 kpa - método utilizado: nbr 8515:2003 tensão de alongamento: entre 80 e 82 % - método utilizado: nbr 8515:2003 resistência ao rasgo: entre 690 e 700 n/m - método utilizado: nbr 8516:2003 densidade: entre 50 e 55 kg/m3 - método utilizado: nbr 8537:2003 resiliência: entre 60 e 65% - método utilizado: nbr 8619:2003 deformação permanente à comp. a 90%: entre 10 e 15% - nbr 8797:2003 força de indentação a 40%: entre 260 e 270 n – método - nbr 9176:2003 fadiga dinâmica pe: entre 2,5 e 3,0% - método utilizado - nbr 9177:2003 fadiga dinâmica 40% pfi: entre 10 e 15% - método utilizado - nbr 9177:2003 resistência à compressão: entre 8 e 10 kpa - método - nbr 8910:2003 fator conforto: mínimo de 3,0 - método utilizado - fi a 65% sobre fi a 25% flamabilidade: não queimar o corpo de prova até a marca estabelecida pelo método ao final de 300 segundos - método utilizado: fmvss 302/1991 produção de espuma comprovadamente isenta de cfc (clorofluorcarbonetos) através da apresentação de laudo de isenção de gases cfc, | UNID | 180 |
emitido por laboratório de reconhecimento nacional (falcão bauer, ipt, senai). dimensões mínimas de encosto: - 355 de extensão vertical; - 390 de largura; - 30 mm de espessura mínima da espuma. dimensões mínimas de assento: - 460 mm de profundidade de superfície; - 485 mm de largura de superfície; - 40 mm de espessura mínima da espuma. flange universal (160 x 200 e 125 x 125 mm) confeccionada em chapa de aço carbono abnt 1010/1020 com espessura mínima de 3,00 mm, com vincos e conformações que melhoram seu desempenho mecânico, para função de plataforma de sustentação do assento e fixação da haste tubular de estruturação do encosto. assento com inclinação fixa entre -2º e - 7º. flange universal fundida, através do processo metal inert gas, à estrutura contínua, com assento em suspensão (balanço) da cadeira, manufaturada em tubo de aço carbono de seção circular, com diâmetro externo mínimo de 1” (25,40 mm) e espessura de parede mínima de 3,0 mm. haste tubular de estruturação do encosto manufaturada em aço carbono tubular de seção elíptica, cujas medidas externas são de 20 x 44 mm, no mínimo, e cuja espessura de parede é de 1,9 mm. tal haste é aparafusada á flange universal da estrutura balanço da cadeira, através de sua porção traseira, por meio de dois parafusos, ancorados em segmentos de aço carbono vazados com rosca de ¼” ou rosca métrica, fundidos no interior da haste tubular. em sua porção superior, tal suporte é provido de duas chapas de aço, sobrepostas e fundidas à haste tubular, cuja espessura total é de 6,5 mm, no mínimo. tais chapas possuem furação para fixação da haste ao estrutural de encosto por, no mínimo, dois parafusos que serão ancorados em porcas de garra zincadas, com rosca métrica ou de ¼”. tratamento de superfície dos componentes metálicos da estrutura fixa, da flange universal de sustentação do assento e da haste tubular de estruturação do encosto por meio de tinta à pó, através do processo de deposição eletrostática, passando pelos processos de desengraxe, estabilização, tratamento anti ferruginoso e posterior cura em estufa à 220 graus celsius. opcional: braço fixo opcional: braços fixos opcionais, em formato poligonal, quadrilátero, oblíquo, estruturado em alma de aço maciço cilíndrico, recoberto por termofixo, pré polímero, poliuretano integral skin, de alta densidade, excelente resistência ao rasgo e alto fator conforto, com textura. tais braços são fixados ao assento por três parafusos, que perfazem uma furação triangular de 55 x 55 mm entre orifícios, dispostos em uma chapa de aço carbono de espessura mínima de 4,76 mm, fundida por metal inert gas à alma estrutural do braço. tais parafusos são ancorados em porcas de garras de aço carbono zincadas com rosca ¼” ou métrica, cravadas no compensado estrutural de assento. o poliuretano integral skin recobre toda a superfície dos componentes estruturais dos braços, inclusive a chapa que ficará sob o assento para fixação dos braços ao estrutural compensado, protegendo a superfície da peça e o usuário contra eventuais ferimentos por choque ou toques em cantos pontiagudos da chapa de aço o licitante deve apresentar relatório de ensaio emitido por laboratório acreditado pelo inmetro e pertencente a rble para no mínimo os seguintes requisitos da norma abnt nbr 13962: classificação e determinação dimensional, segurança e usabilidade, ensaios de estabilidade, ensaio de carga estática no encosto, ensaio de carga estática horizontal no apóia-braço, ensaio de carga estática vertical no apoia-braço, ensaio de carga estática horizontal para frente nos pés para cadeira de diálogo, ensaio de carga estática horizontal lateral nos pés para cadeira de diálogo. | |||
13 | CADEIRA – TIPO PRESIDENTE ESPALDAR ALTO COM APOIA BRAÇOS - cadeira operacional, com apóia braços, classificada como tipo b, de acordo com tabela classificatória 01 da norma abnt nbr 13962/06, com assento e encosto manufaturados em espumas flexíveis de poliuretano injetadas (moldadas), assento estruturado em compensado anatômico, multi laminado, resinado e prensado, com | UNID | 40 |
espessura mínima de 10,5 mm, sendo que a espessura de cada lâmina não é superior à 1,5 mm, dotado de contra capa injetada em polipropileno copolímero com espessura mínima predominante de 1,8 mm, dotada de raios de nas quatro intersecções que formam os cantos da peça, apresentando 04 orifícios guias com pinos de encaixe por pressão, para fixação da contra capa ao compensado estrutural, além de possuir ressaltos moldados na matriz de injeção em cada orifício para fixação dos mecanismos e braços. a contra capa injetada em polipropileno para assento possui, em sua porção traseira, um acabamento em “u” invertido, à partir de dois rebaixos criados no projeto da matriz de injeção, com abertura horizontal, no plano transversal, mínima de 140 mm e, vertical de 55 mm, medidas desprezando os raios das bordas inferiores, que são de 5 mm. tal acabamento permite excelente integral estética entre o mecanismo e o conjunto de assento da cadeira. assento com característica de pouca ou nenhuma conformação em sua base para garantir alternância postural e borda frontal arredondada para não prejudicar a circulação sanguínea dos membros inferiores do usuário, em conformidade com norma regulamentadora nº 17, portaria mtps nº 3.751 de 1990 do ministério do trabalho e emprego, subitem 17.3.3, alíneas b), e c). encosto estruturado em polipropileno copolímero injetado em alta pressão, com espessura mínima predominante de 3 mm, dotado de diversas aletas e nervuras para reforço estrutural, dotado de quatro pontos para encaixe da contra capa de encosto, que é injetada em polipropileno copolímero e possui espessura mínima predominante de 2,5 mm, com raio nas quatro interseções que foram os cantos da peça. espaldar provido de raio de curvatura mínimo de 400 mm e conformação anatômico para apoio da região lombar do usuário (em consonância com disposto no item 17.3.3, alínea da norma regulamentadora nº 17 do ministério do trabalho e emprego, regulamentada pela portaria nº mtps 3.751, de 1990). para as espumas de assento e encosto, além dessas características de anatomia citadas supra, tais peças apresentam as seguintes características físicas e mecânicas, comprovadas através de laudos técnicos emitidos por laboratórios com acreditação do inmetro e pertencentes à rble: tensão de ruptura: entre 168 e 170 kpa - método utilizado: nbr 8515:2003 tensão de alongamento: entre 80 e 82 % - método utilizado: nbr 8515:2003 resistência ao rasgo: entre 690 e 700 n/m - método utilizado: nbr 8516:2003 densidade: entre 50 e 55 kg/m3 - método utilizado: nbr 8537:2003 resiliência: entre 60 e 65% - método utilizado: nbr 8619:2003 deformação permanente à comp. a 90%: entre 10 e 15% - nbr 8797:2003 força de indentação a 40%: entre 260 e 270 n – método - nbr 9176:2003 fadiga dinâmica pe: entre 2,5 e 3,0% - método utilizado - nbr 9177:2003 fadiga dinâmica 40% pfi: entre 10 e 15% - método utilizado - nbr 9177:2003 resistência à compressão: entre 8 e 10 kpa - método - nbr 8910:2003 fator conforto: mínimo de 3,0 - método utilizado - fi a 65% sobre fi a 25% flamabilidade: não queimar o corpo de prova até a marca estabelecida pelo método ao final de 300 segundos - método utilizado: fmvss 302/1991 produção de espuma comprovadamente isenta de cfc (clorofluorcarbonetos) através da apresentação de laudo de isenção de gases cfc, emitido por laboratório de reconhecimento nacional (falcão bauer, ipt, senai). dimensões mínimas de encosto: - 350 de extensão vertical; - 390 de largura; - 30 mm de espessura mínima da espuma - 460 mm de profundidade de superfície; - 470 mm de largura de superfície; - 40 mm de espessura mínima da espuma. mecanismo com flange universal (160 x 200 e 125 x 125 mm) confeccionada tipo "u" com chapa da plataforma de assento com espessura mínima de 2,65 mm, com conificação para receptação do curso do pistão através de cone morse. assento com inclinação fixa entre - 2º e -7º, com ajuste milimétrico de altura do assento, acionado por meio de alavanca excêntrica, com manípulo ergonômico injetado em |
termoplástico polipropileno copolímero cuja largura, na porção que permite a empunhadura por parte do usuário, seja de 55 mm. sistema de articulação do encosto para ajuste de inclinação, à partir de dois eixos de aço carbono zincado, sendo que o eixo traseiro, que é o de menor diâmetro, possui esta característica de diâmetro de 8 mm; perfazendo tais eixos, há oito lâminas de atrito que formam o conjunto de freio fricção, responsável pela frenagem do encosto quando o usuário aciona a alavanca para esta finalidade, tal alavanca, possui as mesmas características ergonômicas e dimensionais citadas para a alavanca de ajuste de altura do assento. ajuste da altura do espaldar por meio de cremalheira injetada em termoplástico copolímero, com 07 pontos de ajuste. tal cremalheira, desenvolvida no conceito de bucha, à partir de duas partes, que é envolta por uma estrutura de chapa de aço carbono conformada, com espessura mínima de 2,0 mm, abraça o extensor de encosto que é manufaturado em chapa de aço carbono de 3 mm de espessura dobrada em forma de “u”, com largura de 36 mm do extensor. tal conjunto de encosto recebe acabamento por meio de uma carenagem plástica injetada em polipropileno, formado por duas partes, com encaixe entre si por meio de diversos pontos. fixação do extensor de encosto ao estrutural através de dispositivo plástico, do tipo “caneca” articulada, que permite movimento oscilante angular do encosto, de modo a adequar-se melhor às alternâncias posturais do usuário ao longo do expediente. tal caneca fica totalmente protegida do usuário através do acabamento proporcionado pela contra capa injetada em termoplástico para o encosto, permanecendo interna à tal contra capa e não aparente na porção externa do contra encosto. plataforma do assento e parte metálica do encosto que abraça a cremalheira recebem tratamento de superfície por meio de pintura à pó, através do processo de deposição eletrostática, passando pelos processos de desengraxe, tratamento anti ferruginoso e posterior secagem em estufa à 220 ºc. ajuste milimétrico de altura da superfície do assento acionado por pistão pneumático (din 4550 classe 03 ou 04) com curso vertical mínimo de 120 mm, provido de câmara externa em forma cilíndrica, em chapa de aço carbono, com medida de diâmetro externo de duas polegadas e com conificação tipo double taper para alojamento no centro da base de cinco hastes por meio de cone morse. base giratória arcada de cinco hastes em material injetado a base de nylon com fibra de vidro e cônico central com anel de metálico de contensão mecânica. a base apresenta diâmetro externo mínimo total de 620 mm e formato piramidal, com altura da superfície superior na região do cônico central de alojamento do pistão em relação ao plano obtido à partir da superfície inferior das patas de, no mínimo, 120 mm, medida esta aferida desprezando os rodízios, raio da pata mínimo de 310 mm, em conformidade dimensional com preconizado pela norma abnt nbr 13962/06 para este quesito bem como apresenta conformidade com os requisitos de ponto de estabilidade e número de apoios, preconizados pela mesma norma técnica. cada pata, em sua porção inferior, possui 07 reforços tipo “x”, provendo maior resistência mecânica à peça. cada pata possui largura mínima de 24 mm na porção das patas que se localiza na região de alojamento dos rodízios e, de 28 mm, na porção das patas que ficam em até, 25 mm, do cônico central de alojamento do pistão. cinco rodízios duplos injetados em nylon, tipo "h" conforme abnt nbr 13962, com diâmetro de rolamento de 50 mm, com eixo transversal metálico e haste vertical cilíndrica em aço carbono zincado com 11 mm de diâmetro dotado de anel metálico que dispensa a utilização de bucha plástica para a fixação do rodízio à base. opcional: apóia braços com altura ajustável por meio de acionamento de botão de pressão por mola localizado na parte lateral do corpo estrutural do braço, que é confeccionado em chapa de aço carbono com espessura mínima de 4,76 mm (3/16”), com vinco que proporciona maior resistência mecânica, com pintura a pó |
pelo processo de deposicão eletrostática passando pelo processo de desengraxe, estabilização, tratamento anti ferruginoso e cura em estufa a 250 oc. carenagem de acabamento e proteção em polipropileno injetado na cor preta e apóia braço com estrutura metálica interna de aço carbono recoberta com poliuretano injetado pré polímero integral skin texturizado na cor preta, com dimensões mínimas de 82 mm de largura por 262 mm de comprimento, sendo que o recuo dos apóia braços em relação à borda frontal do assento não é inferior à 140 mm. certificações: para atestar a qualidade do produto, além dos laudos solicitados paras as espumas neste memorial descritivo, o proponente terá de apresentar: - certificado de conformidade de marca para abnt nbr 13962/06 emitido por ocp acreditado pelo inmetro; ou - relatório de ensaio emitido por laboratório independente, pertencente à rble e acreditado pelo inmetro, atestando conformidade com todos os requisitos da norma abnt nbr 13962/06; ou - relatório de ensaio emitido por laboratório independente, pertencente à rble e acreditado pelo inmetro, atestando conformidade com, no mínimo, os ensaios de avaliação dimensional, usabilidade e segurança, estabilidade e ensaios de resistência números 6.3.2, 6.3.3, 6.3.4, 6.3.13 e 6.3.15, da norma abnt nbr 13962/06; e - relatório de ensaio emitido por laboratório independente e acreditado pelo inmetro comprovando a qualidade do tratamento de superfícies metálicas (pintura eletrostática), de acordo com ensaio de corrosão por exposição à névoa salina, conforme proposto na norma abnt nbr 8094:1983, para exposição de 600 horas, sem produtos de corrosão no metal base e sem empolamento na película de tinta; e - laudo técnico emitido por profissional habilitado (médico do trabalho ou, engenheiro de segurança no trabalho ou, fisioterapeuta ou, ergonomista), atestando conformidade do produto com norma regulamentadora nº 17, subitem 17.3.3, alíneas a), b), c) e d), dada pela portaria 3.751 mtps de 1990 do ministério do trabalho e emprego.o licitante deve apresentar relatório de ensaio emitido por laboratório acreditado pelo inmetro e pertencente a rble para no mínimo os seguintes requisitos da norma abnt nbr 13962: classificação e determinação dimensional, segurança e usabilidade, ensaios de estabilidade, ensaio de carga estática no encosto, ensaio de carga estática horizontal no apóia- braço, ensaio de carga estática vertical no apoia-braço, ensaio de carga estática na base | |||
14 | CADEIRA FIXA, assento e encosto em polipropileno virgem, estrutura metálica com tratamento antiferruginoso fosfatizado, pintura eletrostática epóxi pó ,curada a uma estufa à 230 graus. | UNID | 800 |
15 | CADEIRA GIRATÓRIA, com cinco rodízios duplo,base na cor preta, com regulagem de altura, assento e encosto em polipropileno virgem. | UNID | 480 |
16 | CAMA INFANTIL-cama confeccionada em mdf(com microban*) revestido de resina melaminica de baixa pressão na cor branca com 18 mm de espessura, todas as peças encabeçadas com fita de borda em cores variadas (tons pastel azul, verde, amarelo, rosa) com espessura mínima de 3 mm e raio de usinagem de no mínimo 2,5 mm. a cama deve possibilitar o empilhamento quando não estiver em uso. os pés em contato com o chão deve possuir sapata regulável em plástico injetado também com cores variadas. o estrado deve ser em uma peça única de mdf de 9 mm revestido em ambas as faces em resina melaminica de baixa pressão na cor branca, com furação oblonga intercaladas e equidistantes para a transpiração do colchão. estrutura em tubo 40 x 20 em número de 5 distribuidas longitudinalmente no comprimento da cama para a fixação do estrado em mdf. a cama não deve possuir saliências cortantes que possam ferir o usuário.* microban® é a marca líder mundial em tecnologia antimicrobiana, | UNID | 50 |
proteção eficaz e durável contra bactérias e fungos causadores de doenças, manchas perenes e mau odor. diferentes agentes antimicrobianos podem ser incorporados a tintas, revestimentos, polímeros, cerâmica, couro e fibras têxteis.dimensões: 1270 mm compr. x 672 mm larg. x 300 mm de altura.em chapa de mdp 01 face em laminado melaminico e o outro lado envelopado em pvc, estrado em mdp de uma face em laminado melânico . Empalhável | |||
17 | CARTEIRA UNIVERSITÁRIA, com prancheta lateral em madeira assento e encosto em polipropileno virgem, estrutura metálica com tratamento antiferruginoso fosfatizado, pintura eletrostática epóxi pó, curada à uma estufa a 230 graus | UNID | 2000 |
18 | CONEXÃO PARA ESTAÇÃO DE TRABALHO TIPO ILHA, MEDINDO 1,20 X 0,60 | UNID | 20 |
19 | XXXXXXXX XX 00 DESCRIÇÃO• Conjunto do aluno composto de 1 (uma) mesa e 1 (uma) cadeira, certificado pelo INMETRO conforme Portaria 105, e em conformidade com a norma ABNT NBR 14006:2008 - Móveis escolares - Cadeiras e mesas para conjunto aluno individual. • Mesa individual com tampo em MDP ou MDF, revestido na fase superior em laminado melamínico e na face inferior em chapa de balanceamento, montado sobre estrutura tubular de aço, contendo porta- livros em plástico injetado. • Cadeira individual empilhável com assento e encosto em polipropileno injetado ou em compensado anatômico moldado, montados sobre estrutura tubular de aço. CONSTITUINTES – MESA • Xxxxx em MDP ou MDF, com espessura de 18 mm, revestido na face superior em laminado melamínico de alta pressão, 0,8mm de espessura, acabamento texturizado, na cor CINZA (ver referências), cantos arredondados (conforme projeto). Revestimento na face inferior em chapa de balanceamento (contra placa fenólica) de 0,6mm. Aplicação de porcas garra com rosca métrica M6 e comprimento 10 mm (ver detalhamento no projeto). Dimensões acabadas 600mm (largura) x 450mm (profundidade) x 19,4mm (espessura), admitindo-se tolerância de até + 2mm para largura e profundidade e +/- 1mm para espessura. • Topos encabeçados com fi ta de bordo termoplástica extrudada, confeccionada em PVC (cloreto de polivinila); PP (polipropileno) ou PE (polietileno), com "primer" na face de colagem, acabamento de superfície texturizado, na cor AZUL (ver referências), coladas com adesivo "Hot Melting".Resistência ao arrancamento mínima de 70N (ver fabricação). Dimensões nominais de 22mm (largura) x 3mm (espessura), com tolerância de +/- 0,5mm para espessura. Centralizar ponto de início e término de aplicação da fita de bordo no ponto central e do lado oposto à borda de contato com o usuário. O ponto de encontro da fita de bordo não deve apresentar espaços ou deslocamentos que facilitem seu arrancamento. • Estrutura composta de: - Montantes verticais e travessa longitudinal confeccionados em tubo de aço carbono laminado a frio, com costura, secção oblonga de 29mm x 58mm, em chapa 16 (1,5mm); - Travessa superior confeccionada em tubo de aço carbono laminado a frio, com costura, curvado em formato "C", com secção circular, diâmetro de 31,75mm (1 1/4”), em chapa 16 (1,5mm); - Pés confeccionados em tubo de aço carbono laminado a frio, com costura, secção circular, diâmetro de 38mm (11/2”), em chapa 16 (1,5mm).• Porta-livros em polipropileno copolímero isento de cargas minerais, composto preferencialmente de 50% de matéria-prima reciclada ou recuperada, podendo chegar até 100%, injetado na cor CINZA (ver referências). As características funcionais, dimensionais, de resistência e de uniformidade de cor, devem ser preservadas no produto produzido com matéria-prima reciclada, admitindo-se tolerâncias na tonalidade a critério da equipe técnica da FDE. Dimensões, design e acabamento conforme projeto. No molde do porta-livros deve ser gravado o símbolo internacional de reciclagem, apresentando o número identificador do | UND | 3000 |
polímero, datador de lotes indicando mês e ano de fabricação, a identificação do modelo (conforme indicado no projeto), e o nome da empresa fabricante do componente injetado. Obs. 1: O nome do fabricante do componente deve ser obrigatoriamente grafado por extenso, acompanhado ou não de sua própria logomarca. • Fixação do tampo à estrutura através de: - 06 porcas garra rosca métrica M6 (diâmetro de 6mm); - 06 parafusos rosca métrica M6 (diâmetro de 6mm), comprimento 47mm (com tolerância de +/- 2mm), cabeça panela, fenda Phillips. Obs. 2: A defi nição dos processos de montagem e do torque de aperto dos parafusos que fi xam o tampo à estrutura deve considerar, que após o aperto, não deve haver vazio entre a superfície da porca garra e o laminado de alta pressão. É permitida a utilização de mastique elástico ou outro produto polimérico na região situada entre a superfície da porca garra e o laminado de alta pressão. • Fixação do porta-livros à travessa longitudinal através de rebites de “repuxo”, diâmetro de 4,0mm, comprimento 10mm. • Fixação das sapatas (frontal e posterior) aos pés através de rebites de “repuxo”, diâmetro de 4,8mm, comprimento 12mm. • Ponteiras e sapatas em polipropileno copolímero virgem, isento de cargas minerais, injetadas na cor AZUL (ver referências), fixadas à estrutura através de encaixe. Dimensões, design e acabamento conforme projeto. Nos moldes das ponteiras e sapatas deve ser gravado o símbolo internacional de reciclagem, apresentando o número identificador do polímero, datador de lotes indicando mês e ano de fabricação, a identificação do modelo (conforme indicado no projeto), e o nome da empresa fabricante do componente injetado. Obs. 3: O nome do fabricante do componente deve ser obrigatoriamente grafado por extenso, acompanhado ou não de sua própria logomarca. • Pintura dos elementos metálicos em tinta em pó híbrida Epóxi / Poliéster, eletrostática, brilhante, polimerizada em estufa, espessura mínima de 40 micrometros na cor CINZA (ver referências). CONSTITUINTES – CADEIRA • Assento e encosto em polipropileno copolímero virgem, isento de cargas minerais, injetados, na cor AZUL (ver referências). Dimensões, design e acabamento conforme projeto. Nos moldes do assento e do encosto deve ser gravado o símbolo internacional de reciclagem, apresentando o número identificador do polímero, datador de lotes indicando mês e ano de fabricação, a identificação do modelo (conforme indicado no projeto), e o nome da empresa fabricante do componente injetado. Obs. 1: O nome do fabricante do componente deve ser obrigatoriamente grafado por extenso, acompanhado ou não de sua própria logomarca. • Estrutura em tubo de aço carbono laminado a frio, com costura, diâmetro de 20,7mm, em chapa 14 (1,9mm). • Fixação do assento e encosto injetados à estrutura através de rebites de “repuxo”, diâmetro de 4,8mm, comprimento 12mm. • Fixação do assento em compensado moldado à estrutura através de rebites de “repuxo”, diâmetro de 4,8mm, comprimento 19mm. • Fixação do encosto em compensado à estrutura através de rebites de “repuxo”, diâmetro de 4,8mm, comprimento 22mm. • Ponteiras e sapatas, em polipropileno copolímero virgem, isento de cargas minerais, injetadas na cor AZUL (ver referências), fixadas à estrutura através de encaixe e pino expansor. Dimensões, design e acabamento conforme projeto. Nos moldes das ponteiras e sapatas deve ser gravado o símbolo internacional de reciclagem, apresentando o número identificador do polímero, a identificação do modelo (conforme indicado no projeto), e o nome da empresa fabricante do componente injetado. Obs. 4: O nome do fabricante do componente deve ser obrigatoriamente grafado por extenso, acompanhado ou não de sua própria logomarca.• Pintura dos elementos metálicos em tinta em pó híbrida Epóxi / Poliéster, eletrostática, brilhante, polimerizada em estufa, espessura mínima 40 micrometros, na cor CINZA (ver referências).SELO INMETRO DE IDENTIFICAÇÃO DA CONFORMIDADE • O conjunto para aluno deve possuir Selo INMETRO de Identificação da Conformidade |
contendo número do registro ativo do objeto (de acordo com o Anexo A da Portaria INMETRO nº 105). • Os Selos devem ser fixados na superfície inferior do assento da cadeira, e na superfície inferior do porta-livros. | |||
20 | CONJUNTO CJA 01 DESCRIÇÃO• Conjunto individual composto de 1 (uma) mesa e 1 (uma) cadeira, certificado pelo INMETRO conforme Portaria 105, e em conformidade com a norma ABNT NBR 14006:2008 - Móveis escolares - Cadeiras e mesas para conjunto aluno individual. • Mesa individual com tampo em MDP ou MDF, revestido na face superior em laminado melamínico e na face inferior em chapa de balanceamento, montado sobre estrutura tubular de aço. • Cadeira individual empilhável com assento e encosto em polipropileno injetado ou em compensado anatômico moldado, montados sobre estrutura tubular de aço. CONSTITUINTES – MESA • Xxxxx em MDP ou MDF, com espessura de 18mm, revestido na face superior em laminado melamínico de alta pressão, 0,8mm de espessura, acabamento texturizado, na cor CINZA (ver referências), cantos arredondados (conforme projeto). Revestimento na face inferior em chapa de balanceamento (contra placa fenólica) de 0,6mm. Aplicação de porcas garra com rosca métrica M6 e comprimento 10 mm (ver detalhamentono projeto). Dimensões acabadas 600mm (largura) x450mm (profundidade) x 19,4mm (espessura), admitindo--se tolerância de até + 2mm para largura e profundidade e+/- 1mm para espessura. • Topos encabeçados com fita de bordo termoplásticaextrudada, confeccionada em PVC (cloreto de polivinila); PP (polipropileno) ou PE (polietileno), com "primer" naface de colagem, acabamento de superfície texturizado, nacor LARANJA (ver referências), colada com adesivo "HotMelting". Resistência ao arrancamento mínima de 70N (verfabricação). Dimensões nominais de 22mm (largura) x 3mm (espessura), com tolerância de +/- 0,5mm para espessura. Centralizar ponto de início e término de aplicação da fi ta debordo no ponto central e do lado oposto à borda de contatocom o usuário. O ponto de encontro da fi ta de bordo não deveapresentar espaços ou deslocamentos que facilitem seu arrancamento. • Estrutura composta de: - Montantes verticais e travessa longitudinal confeccionados em tubo de aço carbono laminado a frio, com costura, secção oblonga de 29mm x 58mm, em chapa 16 (1,5mm); - Travessa superior confeccionada em tubo de aço carbono laminado a frio, com costura, curvado em formato de "C", com secção circular, diâmetro de 31,75mm (1 1/4”), em chapa 16 (1,5mm); - Pés confeccionados em tubo de aço carbono laminado a frio, com costura, secção circular, diâmetro de 38mm (1 1/2”), em chapa 16 (1,5mm). • Fixação do tampo à estrutura através de: - 06 porcas garra rosca métrica M6 (diâmetro de 6mm); - 06 parafusos rosca métrica M6 (diâmetro de 6mm), comprimento 47mm (com tolerância de +/- 2mm), cabeça panela, fenda Phillips. Obs. 1: A defi nição dos processos de montagem e do torque de aperto dos parafusos que fi xam o tampo à estrutura deve considerar, que após o aperto, não deve haver vazio entre a superfície da porca garra e o laminado de alta pressão. É permitida a utilização de mastique elástico ou outro produto polimérico na região situada entre a superfície da porca garra e o laminado de alta pressão. • Fixação das sapatas (frontal e posterior) aos pés através de rebites de “repuxo”, diâmetro de 4,8mm, comprimento 12mm. • Ponteiras e sapatas em polipropileno copolímero virgem, isento de cargas minerais, injetadas na cor LARANJA (ver referências), fixadas à estrutura através de encaixe. Dimensões, design e acabamento conforme projeto. Nos moldes das ponteiras e sapatas deve ser gravado o símbolo internacional de reciclagem, apresentando o número identificador do polímero, datador de lotes indicando mês e ano de fabricação, a identificação do modelo (conforme indicado no projeto), e o nome da empresa fabricante do componente injetado. Obs. 2: O nome do fabricante do componente deve ser obrigatoriamente | UND | 300 |
grafado por extenso, acompanhado ou não de sua própria logomarca. • Pintura dos elementos metálicos em tinta em pó híbrida Epóxi / Poliéster, eletrostática, brilhante, polimerizada em estufa, espessura mínima de 40 micrometros na cor CINZA (ver referências). CONSTITUINTES – CADEIRA • Assento e encosto em polipropileno copolímero virgem, isento de cargas minerais, injetados, na cor LARANJA (ver referências). Dimensões, design e acabamento conforme projeto. Nos moldes do assento e do encosto deve ser gravado o símbolo internacional de reciclagem, apresentando o número identifi cador do polímero, datador de lotes indicando mês e ano de fabricação, a identifi cação do modelo (conforme indicado no projeto), e o nome da empresa fabricante do componente injetado. Obs. 1: O nome do fabricante do componente deve ser obrigatoriamente grafado por extenso, acompanhado ou não de sua própria logomarca. • Estrutura em tubo de aço carbono laminado a frio, com costura, diâmetro de 20,7mm, em chapa 14 (1,9mm). • Fixação do assento e encosto injetados à estrutura através de rebites de “repuxo”, diâmetro de 4,8mm, comprimento 12mm. • Ponteiras e sapatas, em polipropileno copolímero virgem, isento de cargas minerais, injetadas na cor LARANJA (ver referências), fi xadas à estrutura através de encaixe e pino expansor. Dimensões, design e acabamento conforme projeto. Nos moldes das ponteiras e sapatas deve ser gravado o símbolo internacional de reciclagem, apresentando o número identifi cador do polímero, a identifi cação do modelo (conforme indicado no projeto), e o nome da empresa fabricante do componente injetado. Obs. 4: O nome do fabricante do componente deve ser obrigatoriamente grafado por extenso, acompanhado ou não de sua própria logomarca. • Pintura dos elementos metálicos em tinta em pó híbrida Epóxi / Poliéster, eletrostática, brilhante, polimerizada em estufa, espessura mínima 40 micrometros, na cor CINZA (ver referências). SELO INMETRO DE IDENTIFICAÇÃO DA CONFORMIDADE • O conjunto deve possuir Selo INMETRO de Identificação da Conformidade contendo número do registro ativo do objeto (de acordo com o Anexo A da Portaria INMETRO nº 105). • Os Selos devem ser fixados na superfície inferior do assento da cadeira, e na superfície inferior do tampo da mesa. | |||
21 | CONJUNTO CJA 04 DESCRIÇÃO • Conjunto do aluno composto de 1 (uma) mesa e 1 (uma) cadeira, certificado pelo INMETRO conforme Portaria 105, e em conformidade com a norma ABNT NBR 14006:2008 - Móveis escolares - Cadeiras e mesas para conjunto aluno individual. • Mesa individual com tampo em MDP ou MDF, revestido na fase superior em laminado melamínico e na face inferior em chapa de balanceamento, montado sobre estrutura tubular de aço, contendo porta- livros em plástico injetado. • Cadeira individual empilhável com assento e encosto em polipropileno injetado ou em compensado anatômico moldado, montados sobre estrutura tubular de aço. CONSTITUINTES – MESA • Xxxxx em MDP ou MDF, com espessura de 18 mm, revestido na face superior em laminado melamínico de alta pressão, 0,8mm de espessura, acabamento texturizado, na cor CINZA (ver referências), cantos arredondados (conforme projeto). Revestimento na face inferior em chapa de balanceamento (contra placa fenólica) de 0,6mm. Aplicação de porcas garra com rosca métrica M6 e comprimento 10 mm (ver detalhamento no projeto). Dimensões acabadas 600mm (largura) x 450mm (profundidade) x 19,4m (espessura), admitindo-se tolerância de até + 2mm para largura e profundidade e +/- 1mm para espessura. • Topos encabeçados com fi ta de bordo termoplástica extrudada, confeccionada em PVC (cloreto de polivinila); PP (polipropileno) ou PE (polietileno), com "primer" na face de colagem, acabamento de superfície texturizado, na cor VERMELHA (ver referências), colada com adesivo "Hot Melting". Resistência ao arrancamento mínima de 70N (ver fabricação). Dimensões nominais de 22mm (largura) x 3mm (espessura), com tolerância de +/- 0,5mm para | UND | 300 |
espessura. Centralizar ponto de início e término de aplicação da fi ta de bordo no ponto central e do lado oposto à borda de contato com o usuário. O ponto de encontro da fi ta de bordo não deve apresentar espaços ou deslocamentos que facilitem seu arrancamento. • Estrutura composta de: - Montantes verticais e travessa longitudinal confeccionados em tubo de aço carbono laminado a frio, com costura, secção oblonga de 29mm x 58mm, em chapa 16 (1,5mm); - Travessa superior confeccionada em tubo de aço carbono laminado a frio, com costura, curvado em formato de "C", com secção circular,diâmetro de 31,75mm (1 1/4”), em chapa 16 (1,5mm); - Pés confeccionados em tubo de aço carbono laminado a frio, com costura, secção circular,diâmetro de 38mm (1 1/2”), em chapa 16 (1,5mm). • Porta-livros em polipropileno copolímero isento de cargas mineirais, composto preferencialmente de 50% de matéria- -prima reciclada ou recuperada, podendo chegar até 100%, injetado na cor CINZA (ver referências). As características funcionais, dimensionais, de resistência e de uniformidade de cor, devem ser preservadas no produto produzido com matéria-prima reciclada, admitindo-se tolerâncias na tonalidade a critério da equipe técnica da FDE. Dimensões, design e acabamento conforme projeto. No molde do porta-livros deve ser gravado o símbolo internacional de reciclagem, apresentando o número identificador do polímero, datador de lotes indicando mês e ano de fabricação, a identificação do modelo (conforme indicado no projeto), e o nome da empresa fabricante do componente injetado. Obs. 1: O nome do fabricante do componente deve ser obrigatoriamente grafado por extenso, acompanhado ou não de suaprópria logomarca. • Fixação do tampo à estrutura através de: - 06 porcas garra rosca métrica M6 (diâmetro de 6mm); - 06 parafusos rosca métrica M6 (diâmetro de 6mm), comprimento 47mm (com tolerância de +/- 2mm), cabeça panela, fenda Phillips. Obs. 2: A definição dos processos de montagem e do torque de aperto dos parafusos que fixam o tampo à estrutura deve considerar, que após o aperto, não deve haver vazio entre a superfície da porca garra e o laminado de alta pressão. É permitida a utilização de mastique elástico ou outro produto polimérico na região situada entre a superfície da porca garra e o laminado de alta pressão. • Fixação do porta-livros à travessa longitudinal através de rebites de “repuxo”, diâmetro de 4,0mm, comprimento 10mm. • Fixação das sapatas (frontal e posterior) aos pés através de rebites de “repuxo”, diâmetro de 4,8mm, comprimento 12mm. • Ponteiras e sapatas em polipropileno copolímero virgem, isento de cargas minerais, injetadas na cor VERMELHA (ver referências), fixadas à estrutura através de encaixe. Dimensões, design e acabamento conforme projeto. Nos moldes das ponteiras e sapatas deve ser gravado o símbolo internacional de reciclagem, apresentando o número identificador do polímero, datador de lotes indicando mês e ano de fabricação, a identificação do modelo (conforme indicado no projeto), e o nome da empresa fabricante do componente injetado. Obs. 3: O nome do fabricante do componente deve ser obrigatoriamente grafado por extenso, acompanhado ou não de sua própria logomarca. • Pintura dos elementos metálicos em tinta em pó híbrida Epóxi / Poliéster, eletrostática, brilhante, polimerizada em estufa, espessura mínima de 40 micrometros na cor CINZA (ver referências). CONSTITUINTES – CADEIRA • Assento e encosto em polipropileno copolímero virgem, isento de cargas minerais, injetados, na cor VERMELHA (ver referências). Dimensões, design e acabamento conforme projeto. Nos moldes do assento e do encosto deve ser gravado o símbolo internacional de reciclagem, apresentando o número identificador do polímero, datador de lotes indicando mês e ano de fabricação, a identificação do modelo (conforme indicado no projeto), e o nome da empresa fabricante do componente injetado. Obs. 1: O nome do fabricante do componente deve ser obrigatoriamente grafado por extenso, acompanhado ou não |
de sua própria logomarca. • Alternativamente o assento e o encosto poderão ser fabricados em compensado anatômico moldado a quente, contendo no mínimo sete lâminas internas, com espessura máxima de 1,5mm cada, oriundas de reflorestamento ou de procedência legal, isentas de rachaduras, e deterioração por fungos ou insetos. Dimensões e design conforme projeto. • Ponteiras e sapatas, em polipropileno copolímero virgem, isento de cargas minerais, injetadas na cor VERMELHA (ver referências), fixadas à estrutura através de encaixe e pino expansor. Dimensões, design e acabamento conforme projeto. Nos moldes das ponteiras e sapatas deve ser gravado o símbolo internacional de reciclagem, apresentando o número identificador do polímero, a identificação do modelo (conforme indicado no projeto), e o nome da empresa fabricante do componente injetado. Obs. 3: O nome do fabricante do componente deve ser obrigatoriamente grafado por extenso, acompanhado ou não de sua própria logomarca. • Pintura dos elementos metálicos em tinta em pó híbrida Epóxi / Poliéster, eletrostática, brilhante, polimerizada em estufa, espessura mínima 40 micrometros, na cor CINZA (ver referências). SELO INMETRO DE IDENTIFICAÇÃO DA CONFORMIDADE • O conjunto para aluno deve possuir Selo INMETRO de Identificação da Conformidade contendo número do registro ativodo objeto (de acordo com o Anexo A da Portaria INMETRO nº 105). • Os Selos devem ser fixados na superfície inferior do assento da cadeira, e na superfície inferior do porta-livros. | |||
22 | CONJUNTO CJA03 DESCRIÇÃO • Conjunto do aluno composto de 1 (uma) mesa e 1 (uma) cadeira, certificado pelo INMETRO conforme Portaria 105, e em conformidade com a norma ABNT NBR 14006:2008 - Móveis escolares - Cadeiras e mesas para conjunto aluno individual. • Mesa individual com tampo em MDP ou MDF, revestido na fase superior em laminado melamínico e na face inferior em chapa de balanceamento, montado sobre estrutura tubular de aço, contendo porta- livros em plástico injetado. • Cadeira individual empilhável com assento e encosto em polipropileno injetado ou em compensado anatômico moldado, montados sobre estrutura tubular de aço. CONSTITUINTES – MESA • Taxxx xm MDP ou MDF, com espessura de 18mm, revestido na face superior em laminado melamínico de alta pressão, 0,8mm de espessura, acabamento texturizado, na cor CINZA (ver referências), cantos arredondados (conforme projeto). Revestimento na face inferior em chapa de balanceamento (contra placa fenólica) de 0,6mm. Aplicação de porcas garra com rosca métrica M6 e comprimento 10 mm (ver detalhamento no projeto). Dimensões acabadas 600mm (largura) x 450mm (profundidade) x 19,4mm (espessura), admitindo-se tolerância de até + 2mm para largura e profundidade e +/- 1mm para espessura. • Topos encabeçados com fi ta de bordo termoplástica extrudada, confeccionada em PVC (cloreto de polivinila); PP (polipropileno) ou PE (polietileno), com "primer" na face de colagem, acabamento de superfície texturizado, na cor AMARELA (ver referências), colada com adesivo "Hot Melting". Resistência ao arrancamento mínima de 70N (ver fabricação). Dimensões nominais de 22mm (largura) x 3mm (espessura), com tolerância de +/- 0,5mm para espessura. Centralizar ponto de início e término de aplicação da fi ta de bordo no ponto central e do lado oposto à borda de contato com o usuário. O ponto de encontro da fita de bordo não deve apresentar espaços ou deslocamentos que facilitem seu arrancamento. • Estrutura composta de: - Montantes verticais e travessa longitudinal confeccionados em tubo de aço carbono laminado a frio, com costura, secção oblonga de 29mm x 58mm, em chapa 16 (1,5mm); - Travessa superior confeccionada em tubo de aço carbono laminado a frio, com costura, curvado em formato de "C", com secção circular, diâmetro de 31,75mm (1 1/4”), em chapa 16 (1,5mm); - Pés confeccionados em tubo de aço carbono laminado a frio, com costura, secção circular, diâmetro de 38mm (1 1/2”), em chapa 16 (1,5mm). • | UND | 800 |
Porta-livros em polipropileno copolímero isento de cargas minerais, composto preferencialmente de 50% de matéria- -prima reciclada ou recuperada, podendo chegar até 100%, injetado na cor CINZA (ver referências). As características funcionais, dimensionais, de resistência e de uniformidade de cor, devem ser preservadas no produto produzido com matéria-prima reciclada, admitindo-se tolerâncias na tonalidade a critério da equipe técnica da FDE. Dimensões, design e acabamento conforme projeto. No molde do porta-livros deve ser gravado o símbolo internacional de reciclagem, apresentando o número identificador do polímero, datador de lotes indicando mês e ano de fabricação, a identificação do modelo (conforme indicado no projeto), e o nome da empresa fabricante do componente injetado. Obs. 1: O nome do fabricante do componente deve ser obrigatoriamente grafado por extenso, acompanhado ou não de sua própria logomarca. • Fixação do tampo à estrutura através de: - 06 porcas garra rosca métrica M6 (diâmetro de 6mm); - 06 parafusos rosca métrica M6 (diâmetro de 6mm), comprimento 47mm (com tolerância de +/- 2mm), cabeça panela, fenda Philli ps. Obs. 2: A definição dos processos de montagem e do torque de aperto dos parafusos que fixam o tampo à estrutura deve considerar, que após o aperto, não deve haver vazio entre a superfície da porca garra e o laminado de alta pressão. É permitida a utilização de mastique elástico ou outro produto polimérico na região situada entre a superfície da porca garra e o laminado de alta pressão. • Fixação do porta-livros à travessa longitudinal através de rebites de “repuxo”, diâmetro de 4,0mm, comprimento 10mm. • Fixação das sapatas (frontal e posterior) aos pés através de rebites de “repuxo”, diâmetro de 4,8mm, comprimento 12mm. • Ponteiras e sapatas em polipropileno copolímero virgem, isento de cargas minerais, injetadas na cor AMARELA (ver referências), fixadas à estrutura através de encaixe. Dimensões, design e acabamento conforme projeto. Nos moldes das ponteiras e sapatas deve ser gravado o símbolo internacional de reciclagem, apresentando o número identifi cador do polímero, datador de lotes indicando mês e ano de fabricação, a identificação do modelo (conforme indicado no projeto), e o nome da empresa fabricante do componente injetado. Obs. 3: O nome do fabricante do componente deve ser obrigatoriamente grafado por extenso, acompanhado ou não de sua própria logomarca. • Pintura dos elementos metálicos em tinta em pó híbrida Epóxi / Poliéster, eletrostática, brilhante, polimerizada em estufa, espessura mínima de 40 micrometros na cor CINZA (ver referências). CONSTITUINTES – CADEIRA • Assento e encosto em polipropileno copolímero virgem, isento de cargas minerais, injetados, na cor AMARELA (ver referências). Dimensões, design e acabamento conforme projeto. Nos moldes do assento e do encosto deve ser gravado o símbolo internacional de reciclagem, apresentando o número identificador do polímero, datador de lotes indicando mês e ano de fabricação, a identificação do modelo (conforme indicado no projeto), e o nome da empresa fabricante docomponente injetado. Obs. 1: O nome do fabricante do componente deve ser obrigatoriamente grafado por extenso, acompanhado ou não de sua própria logomarca. • Estrutura em tubo de aço carbono laminado a frio, com costura, diâmetro de 20,7mm, em chapa 14 (1,9mm). • Fixação do assento e encosto injetados à estrutura através de rebites de “repuxo”, diâmetro de 4,8mm, comprimento 12mm. • Fixação do assento em compensado moldado à estrutura através de rebites de “repuxo”, diâmetro de 4,8mm, comprimento 19mm. • Fixação do encosto em compensado moldado à estrutura através de rebites de “repuxo”, diâmetro de 4,8mm, comprimento 22mm. • Ponteiras e sapatas, em polipropileno copolímero virgem, isento de cargas minerais, injetadas na cor AMARELA (ver referências), fixadas à estrutura através de encaixe e pino expansor. Dimensões, design e acabamento conforme projeto. Nos moldes das ponteiras e sapatas deve |
ser gravado o símbolo internacional de reciclagem, apresentando o número identificador do polímero, a identificação do modelo (conforme indicado no projeto), e o nome da empresa fabricante do componente injetado. Obs. 4: O nome do fabricante do componente deve ser obrigatoriamente grafado por extenso, acompanhado ou não de sua própria logomarca. • Pintura dos elementos metálicos em tinta em pó híbrida Epóxi / Poliéster, eletrostática, brilhante, polimerizada em estufa, espessura mínima 40 micrometros, na cor CINZA (ver referências). SELO INMETRO DE IDENTIFICAÇÃO DA CONFORMIDADE • O conjunto para aluno deve possuir Selo INMETRO de Identifi cação da Conformidade contendo número do registro ativo do objeto (de acordo com o Anexo A da Portaria INMETRO nº 105). • Os Selos devem ser fixados na superfície inferior do assento da cadeira, e na superfície inferior do porta-livros. | ||||
23 | CONJUNTO CJA05 DESCRIÇÃO• Conjunto do aluno composto de 1 (uma) mesa e 1 (uma)cadeira, certificado pelo INMETRO conforme Portaria 105, e em conformidade com a norma ABNT NBR 14006:2008 - Móveis escolares - Cadeiras e mesas para conjunto aluno individual.• Mesa individual com tampo em MDP ou MDF, revestido na fase superior em laminado melamínico e na face inferior em chapa de balanceamento, montado sobre estrutura tubular de aço, contendo porta-livros em plástico injetado. • Cadeira individual empilhável com assento e encosto em polipropileno injetado ou em compensado anatômico moldado, montados sobre estrutura tubular de aço. CONSTITUINTES – MESA • Taxxx xm MDP ou MDF, com espessura de 18 mm, revestido na face superior em laminado melamínico de alta pressão, 0,8mm de espessura, acabamento texturizado, na cor CINZA (ver referências), cantos arredondados (conforme projeto). Revestimento na face inferior em chapa de balanceamento (contra placa fenólica) de 0,6mm. Aplicação de porcas garra com rosca métrica M6 e comprimento 10 mm (ver detalhamento no projeto). Dimensões acabadas 600mm (largura) x 450mm (profundidade) x 19,4mm (espessura), admitindo-se tolerância de até + 2mm para largura e profundidade e +/- 1mm para espessura. • Topos encabeçados com fita de bordo termoplástica textrurizada, confeccionada em PVC (cloreto de polivinila); PP (polipropileno) ou PE (polietileno), com "primer" na face de colagem, acabamento de superfície texturizado, na cor VERDE (ver referências), coladas com adesivo "Hot Melting". Resistência ao arrancamento mínima de 70N (ver fabricação). Dimensões nominais de 22mm (largura) x 3mm (espessura), com tolerância de +/- 0,5mm para espessura. Centralizar ponto de início e término de aplicação da fita a de bordo no ponto central e do lado oposto à borda de contato com o usuário. O ponto de encontro da fita de bordo não deve apresentar espaços ou deslocamentos que facilitem seu arrancamento. • Estrutura composta de: - Montantes verticais e travessa longitudinal confeccionados em tubo de aço carbono laminado a frio, com costura, secção oblonga de 29mm x 58mm, em chapa 16 (1,5mm); - Travessa superior confeccionada em tubo de aço carbono laminado a frio, com costura, curvado em formato "C", com secção circular, diâmetro de 31,75mm (1 1/4”), em chapa 16 (1,5mm); - Pés confeccionados em tubo de aço carbono laminado a frio, com costura, secção circular, diâmetro de 38mm (11/2”), em chapa 16 (1,5mm). • Porta- livros em polipropileno copolímero isento de cargas minerais, composto preferencialmente de 50% de matéria- -prima reciclada ou recuperada, podendo chegar até 100%, injetado na cor CINZA (ver referências). As características funcionais, dimensionais, de resistência e de uniformidade de cor, devem ser preservadas no produto produzido com matéria-prima reciclada, admitindo-se tolerâncias na tonalidade a critério da equipe técnica da FDE. Dimensões, design e acabamento conforme projeto. No molde do porta-livros deve ser gravado o | UND | 300 |
símbolo internacional de reciclagem, apresentando o número identificador do polímero, datador de lotes indicando mês e ano de fabricação, a identificação do modelo (conforme indicado no projeto), e o nome da empresa fabricante do componente injetado. Obs. 1: O nome do fabricante do componente deve ser obrigatoriamente grafado por extenso, acompanhado ou não de sua própria logomarca. • Fixação do tampo à estrutura através de: - 06 porcas garra rosca métrica M6 (diâmetro de 6mm); - 06 parafusos rosca métrica M6 (diâmetro de 6mm),comprimento 47mm (com tolerância de +/- 2mm), cabeça panela, fenda Phillips. Obs. 2: A definição dos processos de montagem e do torque de aperto dos parafusos que fixam o tampo à estrutura deve considerar, que após o aperto, não deve haver vazio entre a superfície da porca garra e o laminado de alta pressão. É permitida a utilização de mastique elástico ou outro produto polimérico na região situada entre a superfície da porca garra e o laminado de alta pressão. • Fixação do porta-livros à travessa longitudinal através de rebites de “repuxo”, diâmetro de 4,0mm, comprimento 10mm. • Fixação das sapatas (frontal e posterior) aos pés através de rebites de “repuxo”, diâmetro de 4,8mm, comprimento 12mm. • Ponteiras e sapatas em polipropileno copolímero virgem, isento de cargas minerais, injetadas na cor VERDE (ver referências), fixadas à estrutura através de encaixe. Dimensões, design e acabamento conforme projeto. Nos moldes das ponteiras e sapatas deve ser gravado o símbolo internacional de reciclagem, apresentando o número identificador do polímero, datador de lotes indicando mês e ano de fabricação, a identificação do modelo (conforme indicado no projeto), e o nome da empresa fabricante do componente injetado. Obs. 3: O nome do fabricante do componente deve ser obrigatoriamente grafado por extenso, acompanhado ou não de sua própria logomarca. • Pintura dos elementos metálicos em tinta em pó híbrida Epóxi / Poliéster, eletrostática, brilhante, polimerizada em estufa, espessura mínima de 40 micrometros na cor CINZA (ver referências). CONSTITUINTES – CADEIRA • Assento e encosto em polipropileno copolímero virgem, isento de cargas minerais, injetados, na cor VERDE (ver referências). Dimensões, design e acabamento conforme projeto. Nos moldes do assento e do encosto deve ser gravado o símbolo internacional de reciclagem, apresentando o número identificador do polímero, datador de lotes indicando mês e ano de fabricação, a identificação do modelo (conforme indicado no projeto), e o nome da empresa fabricante do componente injetado. Obs. 1: O nome do fabricante do componente deve ser obrigatoriamente grafado por extenso, acompanhado ou não de sua própria logomarca. • Estrutura em tubo de aço carbono laminado a frio, com costura, diâmetro de 20,7mm, em chapa 14 (1,9mm). • Fixação do assento e encosto injetados à estrutura através de rebites de “repuxo”, diâmetro de 4,8mm, comprimento 12mm. • Fixação do assento em compensado moldado à estrutura através de rebites de “repuxo”, diâmetro de 4,8mm, comprimento 19mm. • Fixação do encosto em compensado à estrutura através de rebites de “repuxo”, diâmetro de 4,8mm, comprimento 22mm. • Ponteiras e sapatas, em polipropileno copolímero virgem, isento de cargas minerais, injetadas na cor VERDE (ver referências), fixadas à estrutura através de encaixe e pino expansor. Dimensões, design e acabamento conforme projeto. Nos moldes das ponteiras e sapatas deve ser gravado o símbolo internacional de reciclagem, apresentando o número identificador do polímero, a identificação do modelo (conforme indicado no projeto), e o nome da empresa fabricante do componente injetado. Obs. 4: O nome do fabricante do componente deve ser obrigatoriamente grafado por extenso, acompanhado ou não de sua própria logomarca. • Pintura dos elementos metálicos em tinta em pó híbrida Epóxi / Poliéster, eletrostática, brilhante, polimerizada em estufa, espessura mínima 40 micrometros, na cor CINZA (ver referências). SELO INMETRO DE IDENTIFICAÇÃO DA CONFORMIDADE • O |
conjunto para aluno deve possuir Selo INMETRO de Identificação da Conformidade contendo número do registro ativo do objeto (de acordo com o Anexo A da Portaria INMETRO nº105). • Os Selos devem ser fixados na superfície inferior do assento da cadeira, e na superfície inferior do porta-livros. | |||
24 | CONJUNTO DO PROFESSOR CJP01 DESCRIÇÃO • Conjunto do professor composto de 1 (uma) mesa e 1 (uma) cadeira. • Mesa individual com tampo em MDP ou MDF, revestido na fase superior em laminado melamínico e na face inferior em chapa de balanceamento, painel forntal em MDP ou MDF, revestido nas duas faces em laminado melamínico BP, montado sobre estrutura tubular de aço. • Cadeira individual empilhável com assento e encosto em polipropileno injetado ou em compensado anatômico moldado, montados sobre estrutura tubular de aço. CONSTITUINTES – MESA • Taxxx xm MDP ou MDF, com espessura de 18 mm, revestido na face superior em laminado melamínico de alta pressão, 0,8mm de espessura, acabamento texturizado, na cor CINZA(ver referências), cantos arredondados (conforme projeto). Revestimento na face inferior em chapa de balanceamento (contra placa fenólica) de 0,6mm. Aplicação de porcas garra com rosca métrica M6 e comprimento 10 mm (ver detalhamento no projeto). Dimensões acabadas 1200mm (largura) x 650mm (profundidade) x 19,4mm (espessura), admitindo-se tolerância de até + 2mm para largura e profundidade e +/- 1mm para espessura. • Painel frontal em MDP ou MDF, com espessura de 18mm, revestido nas duas faces em laminado melamínico de baixa pressão – BP, acabamento frost, na cor CINZA (ver referências). Dimensões acabadas de 1117mm (largura) x 250mm (altura) x 18mm (espessura) admitindo-se tolerâncias de + 2mm para largura e altura e +/- 0,6mm para espessura. • Topos encabeçados com fita de bordo termoplástica extrudada, confeccionada em PVC (cloreto de polivinila); PP (polipropileno) ou PE (polietileno), com "primer" na face de colagem, acabamento de superfície texturizado, na cor CINZA (ver referências), colada com adesivo "Hot Melting". Resistência ao arrancamento mínima de 70N (ver fabricação). Dimensões nominais de 22mm (largura) x 3mm (espessura), com tolerância de +/- 0,5mm para espessura. Centralizar ponto de início e término de aplicação da fita de bordo no ponto central e do lado oposto à borda de contato com o usuário. O ponto de encontro da fita de bordo não deve apresentar espaços ou deslocamentos que facilitem seu arrancamento. • Estrutura composta de: - Montantes verticais e travessa longitudinal confeccionados em tubo de aço carbono laminado a frio, com costura, secção semi-oblonga de 25mm x 60mm, em chapa 16 (1,5mm); - Travessa superior confeccionada em tubo de aço carbono laminado a frio, com costura, curvado em formato de "C", com secção circular, diâmetro de 31,75mm (1 1/4”), em chapa 16 - (1,5mm); - Pés confeccionados em tubo de aço carbono laminado a frio, com costura, secção circular, diâmetro de 38mm (11/2”), em chapa 16 (1,5mm). • Fixação do tampo à estrutura através de: - 06 porcas garra rosca métrica M6 (diâmetro de 6mm); - 06 parafusos rosca métrica M6 (diâmetro de 6mm), comprimento 47mm (com tolerância de +/- 2mm), cabeça panela, fenda Phillips. • Fixação do painel à estrutura através de parafusos autoatarraxantes 3/16” x 5/8”, zincados. Obs. 1: A definição dos processos de montagem e do torque de aperto dos parafusos que fixam o tampo à estrutura deve considerar, que após o aperto, não deve haver vazio entre a superfície da porca garra e o laminado de alta pressão. É permitida a utilização de mastique elástico ou outro produto polimérico na região situada entre a superfície da porca garra e o laminado de alta pressão. • Aletas de fixação do painel confeccionadas em chapa de aço carbono em chapa 14 (1,9mm), estampadas conforme projeto. • Fixação das sapatas (frontal e posterior) aos pés através de rebites de “repuxo”, diâmetro de 4,8mm, comprimento 12mm. • Ponteiras e sapatas em polipropileno copolímero virgem, isento de cargas minerais, | UNID | 150 |
injetadas na cor CINZA (ver referências), fixadas à estrutura através de encaixe. Dimensões, design e acabamento conforme projeto. Nos moldes das ponteiras e sapatas deve ser gravado o símbolo internacional de reciclagem, apresentando o número identificador do polímero, datador de lotes indicando mês e ano de fabricação, a identificação do modelo (conforme indicado no projeto), e o nome da empresa fabricante do componente injetado. Obs. 2: O nome do fabricante do componente deve ser obrigatoriamente grafado por extenso, acompanhado ou não de sua própria logomarca. • Pintura dos elementos metálicos em tinta em pó híbrida Epóxi / Poliéster, eletrostática, brilhante, polimerizada em estufa, espessura mínima de 40 micrometros na cor CINZA (ver referências). CONSTITUINTES – CADEIRA • Assento e encosto em polipropileno copolímero virgem, isento de cargas minerais, injetados, na cor CINZA (ver referências). Dimensões, design e acabamento conforme projeto. Nos moldes do assento e do encosto deve ser gravado o símbolo internacional de reciclagem, apresentando o número identificador do polímero, datador de lotes indicando mês e ano de fabricação, a identificação do modelo (conforme indicado no projeto), e o nome da empresa fabricante do componente injetado. Obs. 1: O nome do fabricante do componente deve ser obrigatoriamente grafado por extenso, acompanhado ou não de sua própria logomarca. • Estrutura em tubo de aço carbono laminado a frio, com costura, diâmetro de 20,7mm, em chapa 14 (1,9mm). • Fixação do assento e encosto injetados à estrutura através de rebites de “repuxo”, diâmetro de 4,8mm, comprimento 12mm. • Fixação do assento em compensado moldado à estrutura através de rebites de “repuxo”, diâmetro de 4,8mm, comprimento 19mm. • Fixação do encosto em compensado à estrutura através de rebites de “repuxo”, diâmetro de 4,8mm, comprimento 22mm. • Ponteiras e sapatas, em polipropileno copolímero virgem, isento de cargas minerais, injetadas na cor CINZA (ver referências), fixadas à estrutura através de encaixe e pino expansor. Dimensões, design e acabamento conforme projeto. Nos moldes das ponteiras e sapatas deve ser gravado o símbolo internacional de reciclagem, apresentando o número identificador do polímero, a identificação do modelo (conforme indicado no projeto), e o nome da empresa fabricante do componente injetado. Obs. 4: O nome do fabricante do componente deve ser obrigatoriamente grafado por extenso, acompanhado ou não de sua própria logomarca. • Pintura dos elementos metálicos em tinta em pó híbrida Epóxi / Poliéster, eletrostática, brilhante, polimerizada em estufa, espessura mínima 40 micrometros, na cor CINZA (ver referências). FABRICAÇÃO • Para fabricação é indispensável seguir projeto executivo e especificações técnicas. • Na montagem do conjunto devem ser utilizados componentes plásticos de um mesmo fornecedor. • Em caso da opção de montagem com assento e encosto em compensado moldado estes devem ser provenientes deum mesmo fabricante. | |||
25 | CONJUNTO PRÉ-ESCOLAR, acompanhado de01(uma) mesa e 04 (quatro) cadeiras. MESA – Formato quadrado, tampo em mdf cru, envelopada com pvc , estrutura metálica com tratamento antiferruginoso fosfatizado, pintura eletrostática epóxi pò, curada a uma estufa à 230 graus. CADEIRA - Assento e encosto em plastico e estrutura em metalom, com pintura eletrostatica epoxi pó | UNID | 200 |
26 | DIVISÓRIA PARA ESTAÇÃO DE TRABALHO em madeira aglomerada com resina fenólica do tipo okasuper com partículas de granulométrica fina com espessura de 18mm e revestido com laminado melaminico de baixa pressão em ambas as faces, na cor a definir, encabeçada com fita de borda de pvc de 2,0mm na cor a definir | UNID | 200 |
27 | ESTAÇÃO DE TRABALHO. tampo em mdp de 25mm, em laminado melaminico ,com bordas em pvc, medindo 1,20x1,20 m, estrutura metálica com tratamento antiferruginoso fosfatizado, pintura eletrostática epóxi pó,curada a uma estufa à 230 graus. | UNID | 50 |
28 | ESTAÇÃO DE TRABALHO. tampo em mdp de 25mm, em laminado melaminico ,com bordas em pvc, medindo 1,20x1,40 m, estrutura metálica com tratamento antiferruginoso fosfatizado, pintura eletrostática epóxi pó,curada a uma estufa à 230 graus. | UNID | 50 |
29 | ESTAÇÃO DE TRABALHO. tampo em mdp de 25mm, em laminado melaminico ,com bordas em pvc, medindo 1,40x1,40 m, estrutura metálica com tratamento antiferruginoso fosfatizado, pintura eletrostática epóxi pó,curada a uma estufa à 230 graus. | UNID | 50 |
30 | ESTAÇÃO DE TRABALHO. tampo em mdp de 25mm, em laminado melaminico ,com bordas em pvc, medindo 1,40x1,60 m, estrutura metálica com tratamento antiferruginoso fosfatizado, pintura eletrostática epóxi pó,curada a uma estufa à 230 graus. | UNID | 50 |
31 | ESTANTE BAIXA, EM AÇO , COM 03 PRATELEIRAS: coluna : em chapa de aço 1,5mm, com furação para regulagens, tratamento antiferruginoso , pintura eletrostatica epoxi po , na cor verde pastel, curada a estufa a 180 graus. prateleiras : em cha pa de aço 1,20mm, com reforço em ¨u¨, tratamento antiferruginoso , pintura eletrostatica epoxi po , nas cores verde pastel, amarelo pastel ,cinza pastel, branco pastel, azul pastel e preto. curada a estufa a 180 graus reforço: 04 reforço em ¨l¨, nos cantos da coluna. medida : 80x0,90x0,20cm. | UNID | 50 |
32 | ESTANTE EM AÇO com 05 (cinco) prateleiras e 04(quatro) colunas, em chapa de aço com tratamento antiferruginoso, pintura eletrostática epóxi pó, curada a uma estufa á 230 graus | UNID | 250 |
33 | ESTANTE FACE DUPLA inferior fechada, totalmente confeccionada em aço SAE1008/1020, contendo: 02 (duas) Laterais de sustentação confeccionadas em chapa de espessura 1,20mm, altura de 2000 mm e largura de 580mm, cada lateral com 36 (trinta e seis) rasgos de 28mm de altura por 105mm de largura, permitindo encaixe das bandejas em passos de 175mm. 01 (uma) base retangular fechada confeccionada em chapa com espessura 0,90mm, com altura de175 mm; 01 (um) reforço interno em “Triangulo” soldado em toda a extensão da base, confeccionado em chapa 0,90mm; 02 (dois) anteparos laterais soldados a base e fixado nas laterais da estante através de 06 (seis) parafusos 3/8” de cada lado. 01 (uma) travessa superior horizontal (chapéu), confeccionado em chapa 0,90mm e dobrado em¨U¨ com altura de 70mm; 02 (dois) anteparos laterais em chapa 1,50 mm soldados a travessa e fixado nas laterais da estante através de 06 (seis) parafusos 3/8” de cada lado. 08 (oito) prateleiras com dimensões de 930 mm de comprimento e 235 mm de profundidade, confeccionadas em chapa com espessura de 0,90mm, com dobras nas laterais que permitem as mesmas a união as laterais pelo sistema de encaixe (sem parafusos). Acabamento com sistema de tratamento químico da chapa (antiferruginoso e fosfatizante) e pintura através de sistema eletrostático a pó, com camada mínima de tinta de 70 micras. Sem arestas cortantes e rebarbas. Dimensões: Altura: 200 cm Largura: 100 cm. Profundidade: 58 cm. Lateral de fechamento para estantes face dupla, confeccionada em chapa de aço com espessura 0,90mm; 36 (trinta e seis) rasgos de 28mm de altura por 105mm de largura, unidos as laterais da estante nas extremidades através de 04 (quatro) parafusos ¼” x ½” com porcas. Acabamento com sistema de tratamento químico da chapa (anti-ferruginoso e fosfatizante) e pintura através de sistema eletrostático a pó, com camada mínima de tinta de 70 micras. Sem arestas cortantes e rebarbas. Dimensões: Altura: 200 cm Largura: 58 cm. Profundidade: 3,5 cm. | UNID | 100 |
34 | ESTRUTURA METÁLICA, para arquivo morto, com 04 colunas em metallom de 50x30x1,20,bandejas em mdp d ,com bordas em pvc de 1mm | UNID | 200 |
35 | GAVETEIRO FIXO, com duas gaveta corpo do gaveteiro em madeira mdf com resina fenólica do tipo okasuper com partículas de granulométrica fina de 15mm de | unid | 150 |
espessura revestido com laminado melaminico de baixa pressão em ambas as faces na cor cinza, encabeçado com fita de borda pvc 3 mm de espessura com alta resistência a impactos, na cor cinzas | |||
36 | GAVETEIRO FIXO, com uma gaveta corpo do gaveteiro em madeira mdf com resina fenólica do tipo okasuper com partículas de granulométrica fina de 15mm de espessura revestido com laminado melaminico de baixa pressão em ambas as faces na cor cinza, encabeçado com fita de borda pvc 3 mm de espessura com alta resistência a impactos, na cor cinza. | UND | 150 |
37 | GAVETEIRO VOLANTE COM 2 GAVETAS E UM GAVETÃOEM MADEIRA corpo do gaveteiro em madeira mdf com resina fenólica do tipo okasuper com partículas de granulométrica fina de 15mm de espessura revestido com laminado melaminico de baixa pressão em ambas as faces na cor cinza, encabeçado com fita de borda pvc 3 mm de espessura com alta resistência a impactos, na cor cinza. tampo do gaveteiro em madeira mdf com resina fenólica do tipo okasuper com partículas de granulométrica fina de 25mm de espessura revestido com laminado melamínico de baixa pressão em ambas as faces, na cor azul royal, encabeçado em todo o perímetro com fita de borda pvc 3,0mm de espessura com alta resistência a impactos,na cor cinza. gavetas em madeira mdf com resina fenólica do tipo okasuper com partículas de granulométrica fina de 18mm de espessura revestido com laminado melaminico de baixa pressão, na cor cinza, encabeçadas com fita de borda pvc com espessura 3 mm de alta resistência a impactos,na cor cinza. fundo das gavetas confeccionados em chapa dura de alta densidade pintada na mesma cor do móvel. puxadores com desenho curvo e linhas suaves sem arestas injetados em poliuretano na mesma cor do móvel, fixado com parafuso de rosca para fixação em termoplásticos em aço de 4x25mm com cabeça panela. corrediças das gavetas (tipo telescópica) fabricadas em aço sae 1020 com tratamento anti-corrosivo fosfatizante e acabamento em pintura epóxi, presas ao corpo do gaveteiro através de parafuso tipo chipboard para madeira, com esferas resistente a esforço sobre a gaveta e ao números de ciclos de abertura e fechamento da mesma. travamento simultâneo das gavetas feito em haste de aço resistente a tração com acionamento lateral através de fechadura com chave de alma interna em aço de alta resistência ao torque, com capa plástica externa de proteção em polietileno injetado. rodízios na base do gaveteiro de duplo giro injetado em poliamida, com carga de fibra de vidro resistente ao peso, presos ao gaveteiro através de parafusos tipo chipboard para madeira.dimensões: 450 x 440 x 630mm | UNID | 50 |
38 | GAVETEIRO VOLANTE COM 3 GAVETAS EM MADEIRA corpo do gaveteiro em madeira mdf com resina fenólica do tipo okasuper com partículas de granulométrica fina de 15mm de espessura revestido com laminado melaminico de baixa pressão em ambas as faces na cor cinza, encabeçado com fita de borda pvc 3 mm de espessura com alta resistência a impactos, na cor cinza. tampo do gaveteiro em madeira mdf com resina fenólica do tipo okasuper com partículas de granulométrica fina de 25mm de espessura revestido com laminado melamínico de baixa pressão em ambas as faces, na cor azul royal, encabeçado em todo o perímetro com fita de borda pvc 3,0mm de espessura com alta resistência a impactos,na cor cinza. gavetas em madeira mdf com resina fenólica do tipo okasuper com partículas de granulométrica fina de 18mm de espessura revestido com laminado melaminico de baixa pressão, na cor cinza, encabeçadas com fita de borda pvc com espessura 3 mm de alta resistência a impactos,na cor cinza. fundo das gavetas confeccionados em chapa dura de alta densidade pintada na mesma cor do móvel. puxadores com desenho curvo e linhas suaves sem arestas injetados em poliuretano na mesma cor do móvel, fixado com parafuso de rosca para fixação em termoplásticos em aço de 4x25mm com cabeça panela. corrediças das gavetas (tipo telescópica) fabricadas | UND | 50 |
em aço sae 1020 com tratamento anti-corrosivo fosfatizante e acabamento em pintura epóxi, presas ao corpo do gaveteiro através de parafuso tipo chipboard para madeira, com esferas resistente a esforço sobre a gaveta e ao números de ciclos de abertura e fechamento da mesma. travamento simultâneo das gavetas feito em haste de aço resistente a tração com acionamento lateral através de fechadura com chave de alma interna em aço de alta resistência ao torque, com capa plástica externa de proteção em polietileno injetado. rodízios na base do gaveteiro de duplo giro injetado em poliamida, com carga de fibra de vidro resistente ao peso, presos ao gaveteiro através de parafusos tipo chipboard para madeira.dimensões: 450 x 440 x 630mm | |||
39 | GAVETEIRO VOLANTE COM 4 GAVETAS EM MADEIRA corpo do gaveteiro em madeira mdf com resina fenólica do tipo okasuper com partículas de granulométrica fina de 15mm de espessura revestido com laminado melaminico de baixa pressão em ambas as faces na cor cinza, encabeçado com fita de borda pvc 3 mm de espessura com alta resistência a impactos, na cor cinza. tampo do gaveteiro em madeira mdf com resina fenólica do tipo okasuper com partículas de granulométrica fina de 25mm de espessura revestido com laminado melamínico de baixa pressão em ambas as faces, na cor azul royal, encabeçado em todo o perímetro com fita de borda pvc 3,0mm de espessura com alta resistência a impactos,na cor cinza. gavetas em madeira mdf com resina fenólica do tipo okasuper com partículas de granulométrica fina de 18mm de espessura revestido com laminado melaminico de baixa pressão, na cor cinza, encabeçadas com fita de borda pvc com espessura 3 mm de alta resistência a impactos,na cor cinza. fundo das gavetas confeccionados em chapa dura de alta densidade pintada na mesma cor do móvel. puxadores com desenho curvo e linhas suaves sem arestas injetados em poliuretano na mesma cor do móvel, fixado com parafuso de rosca para fixação em termoplásticos em aço de 4x25mm com cabeça panela. corrediças das gavetas (tipo telescópica) fabricadas em aço sae 1020 com tratamento anti-corrosivo fosfatizante e acabamento em pintura epóxi, presas ao corpo do gaveteiro através de parafuso tipo chipboard para madeira, com esferas resistente a esforço sobre a gaveta e ao números de ciclos de abertura e fechamento da mesma. travamento simultâneo das gavetas feito em haste de aço resistente a tração com acionamento lateral através de fechadura com chave de alma interna em aço de alta resistência ao torque, com capa plástica externa de proteção em polietileno injetado. rodízios na base do gaveteiro de duplo giro injetado em poliamida, com carga de fibra de vidro resistente ao peso, presos ao gaveteiro através de parafusos tipo chipboard para madeira.dimensões: 450 x 440 x 630mm | UND | 200 |
40 | Lixeira fabricada com tubos de aço carbono, com tratamento antiferruginoso fosfatizado, pintura eletrostatica epoxi pó, curada a uma estufa á 230° graus | UNID | 75 |
41 | LONGARINA com 03 (três) lugares, sem braço ,assento e encosto em polipropileno virgem, estrutura metálica com tratamento antiferruginoso fosfatizado, pintura eletrostática epóxi pó, curada à uma estufa a 230 graus | UNID | 500 |
42 | LONGARINA COM TRÊS LUGARES, SEM BRAÇOS, EM ESPUMA INJETADA. concha em compensado multilâminas de madeira moldada anatomicamente a quente com pressão e espessura de 12 mm. espuma em poliuretano flexível hr, isento de cfc, alta resiliência, alta resistência a propagação de rasgo, alta tensão de alongamento e ruptura, baixa fadiga dinâmica e baixa deformação permanente com densidade de 50 a 55 kg/m3 e moldada anatômicamente com espessura média de 40 mm, largura de 490 mm e profundidade de 460mm. capa de proteção e acabamento injetada em polipropileno texturizado e bordas arredondadas que dispensam o uso do perfil de pvc. de fácil limpeza, alta resistência mecânica contra impactos e resistente a produtos químicos. encosto - interno em polipropileno | UNID | 200 |
injetado estrutural de grande resistência mecânica, conformado anatomicamente. espuma em poliuretano flexível hr, isento de cfc, alta resiliência, alta resistência a propagação de rasgo, alta tensão de alongamento e ruptura, baixa fadiga dinâmica e baixa deformação permanente com densidade de 45 a 50 kg/m3 e moldada anatômicamente com saliência para apoio lombar e espessura em média de 40 mm. largura de 430 mm e altura de 390 mm. capa de proteção e acabamento injetada em polipropileno texturizado e bordas arredondadas que dispensam o uso do perfil de pvc. de fácil limpeza, alta resistência mecânica contra impactos e resistente a produtos químicos. suporte para encosto e capa de acabamento - suporte para encosto fixo fabricado em chapa de aço estampada de 6,00 mm com nervura estrutural de reforço que confere alta resistência mecânico. acabamento em pintura eletrostática totalmente automatizada em epox pó com pré tratamento antiferruginoso (fosfatizado), revestindo totalmente a superfície com película de aproximadamente 100 mícrons com propriedades de resistência a agentes químicos. capa do suporte para encosto injetada em polipropileno texturizado que proporciona perfeito acabamento, integrando o design entre o assento e o encosto. estrutura - longarina para banco componível em tubo de aço 80 x 40 mm e espessura de 1,90 mm com acabamento de superfície pintado. acabamento em pintura eletrostática totalmente automatizada em epoxi pó com pré tratamento antiferruginoso (fosfatizado), revestindo totalmente a superfície com película de aproximadamente 100 mícrons com propriedades de resistência a agentes químicos . lateral para banco componível em aço, fabricada por processo de solda sistema mig em aço tubular oval 50x27x1,55 mm e suoporte com 90x30x1,50 mm com acabamento de superfície pintado. para cada lateral acompanha um par de deslizadores reguláveis totalmente injetados em nylon 6 e sistema de acoplamento à longarina através de parafusos m10 que possibilita a fixação em qualquer ponto da longarina, garantindo robustez e facilidade de manutenção. ponteira de acabamento para longarina injetada em polipropileno. placa para fixação do assento junto à longarina para banco componível fabricada em chapa de aço estampada de 3,00 mm de grande resistência mecânica. acabamento em pintura eletrostática totalmente automatizada em epox pó com pré tratamento antiferruginoso (fosfatizado), revestindo totalmente o mecanismo com película de aproximadamente 100 mícrons com propriedades de resistência a agentes químicos. o sistema de acoplamento à longarina através de abraçadeira e parafusos m10, possibilita a fixação em qualquer ponto da longarina, garantindo robustez e facilidade de manutenção. possui acoplamento para suporte para encosto tipo lâmina e possibilita a fixação dos apoia braços diretamente no corpo da placa sendo muito mas resistente que a usual fixação no interno do assento. revestimento em tecido 100% poliéster,com 450 g/ml,solidez a lux , resistência a abrasão 40.000 voltas. na cor cinza. | |||
43 | MESA DE REUNIÃO REDONDA, com tampo em mdf revestido em laminado melamínico baixa pressão, com bordas em pvc de 1mm de espessura. bases em numero de quatro pés, estrutura em metalom ,com pintura eletrostaica epoxi po | UNID | 100 |
44 | MESA DE REUNIAO RETANGULAR, (2,00m x 1,00m) mesa de reunião retangular, em mdf revestido em laminado melamínico baixa pressão , com bordas em pvc de 1mm de espessura. Estrutura em metalom, pintura eletrostatica epoxi po. | UNID | 50 |
45 | MESA PARA AUTO ATENDIMENTO/ATENDIMENTO INDIVIDUALIZADO | UNID | 90 |
46 | MESA PARA CADEIRANTE DESCRIÇÃO• Mesa individual acessível para pessoa em cadeira de rodas (PCR), com tampo em MDP ou MDF, revestido na fase superior em laminado melamínico e na face inferior em chapa de balanceamento, montado sobre estrutura tubular de aço. CONSTITUINTES - MESA• Xxxxx em MDP ou MDF, com espessura de 18 mm, revestido na face superior em laminado melamínico de alta pressão, 0,8mm de espessura, acabamento texturizado, na cor CINZA (ver referências), cantos arredondados (conforme projeto). Revestimento na face inferior em chapa de balanceamento (contra placa fenólica) de 0,6mm. Aplicação de porcas garra com rosca métrica M6 e comprimento 10 mm (ver detalhamento no projeto). Dimensões acabadas 900mm (largura) x 600mm (profundidade) x 19,4mm (espessura), admitindo-se tolerância de até +2mm para largura e profundidade e +/- 1mm para espessura. • Topos encabeçados com fi ta de bordo termoplástica extrudada, confeccionada em PVC (cloreto de polivinila); PP (polipropileno) ou PE (polietileno), com "primer" na face de colagem, acabamento de superfície texturizado, na cor AZUL (ver referências), coladas com adesivo "Hot Melting". Resistência ao arrancamento mínima de 70N (ver fabricação). Dimensões nominais de 22mm (largura) x 3mm (espessura), com tolerância de +/- 0,5mm para espessura. Centralizar ponto de início e término de aplicação da fita de bordo no ponto central e do lado oposto à borda de contato com o usuário. O ponto de encontro da fi ta de bordo não deve apresentar espaços ou deslocamentos que facilitem seu arrancamento. • Estrutura composta de: - Montantes verticais e travessa longitudinal confeccionados em tubo de aço carbono laminado a frio, com costura, secção oblonga de 29mm x 58mm, em chapa 16 (1,5mm); - Travessa superior confeccionada em tubo de aço carbono laminado a frio, com costura, curvado em formato de "C", com secção circular, diâmetro de 31,75mm (1 1/4”), em chapa 16 (1,5mm); - Pés confeccionados em tubo de aço carbono laminado a frio, com costura, secção circular, diâmetro de 38mm (1 1/2”), em chapa 16 (1,5mm). • Fixação do tampo à estrutura através de: - 06 porcas garra rosca métrica M6 (diâmetro de 6mm); - 06 parafusos rosca métrica M6 (diâmetro de 6mm), comprimento 47mm (com tolerância de +/- 2mm), cabeça panela, fenda Phillips. Obs. 1: A definição dos processos de montagem e do torque de aperto dos parafusos que fixam o tampo à estrutura deve considerar, que após o aperto, não deve haver vazio entre a superfície da porca garra e o laminado de alta pressão. É permitida a utilização de mastique elástico ou outro produto polimérico na região situada entre a superfície da porca garra e o laminado de alta pressão. • Fixação das sapatas (frontal e posterior) aos pés através de rebites de “repuxo”, diâmetro de 4,8mm, comprimento 12mm. • Ponteiras e sapatas em polipropileno copolímero virgem, isento de cargas minerais, injetadas na cor AZUL (ver referências), fixadas à estrutura através de encaixe. Dimensões, design e acabamento conforme projeto. Nos moldes das ponteiras e sapatas deve ser gravado o símbolo internacional de reciclagem, apresentando o número identificador do polímero, datador de lotes indicando mês e ano de fabricação, a identificação do modelo (conforme indicado no projeto), e o nome da empresa fabricante do componente injetado. Obs. 2: O nome do fabricante do componente deve ser obrigatoriamente grafado por extenso, acompanhado ou não de sua própria logomarca. • Pintura dos elementos metálicos em tinta em pó híbrida Epóxi / Poliéster, eletrostática, brilhante, polimerizada em estufa, espessura mínima de 40 micrometros na cor CINZA (ver referências). FABRICAÇÃO • Para fabricação é indispensável seguir projeto executivo e especificações técnicas. • Na montagem da mesa devem ser utilizados componentes plásticos de um mesmo fornecedor. Obs.1: Consultar o Departamento de Mobiliário da Gerência de Especificações e Custos para obter informações sobre fabricantes de componentes injetados e de | UNID | 100 |
fita de bordo que possuam produtos homologados. Componentes não homologados podem ser submetidos a qualquer tempo, ao Departamento de Mobiliário da Gerência de Especificações e Custos para homologação. • Nas partes metálicas deve ser aplicado tratamentoanti-ferruginoso que assegure resistência à corrosão em câmara de névoa salina de no mínimo 300 horas. O grau de enferrugamento deve ser de F0 e o grau de empolamento deve ser de d0/t0. • Soldas devem possuir superfície lisa e homogênea, não devendo apresentar pontos cortantes, superfícies ásperas ou escórias. • Todos os encontros de tubos devem receber solda em todo o perímetro da união. • Devem ser eliminados respingos e irregularidades de solda, rebarbas, esmiralhadas juntas soldadas e arredondados os cantos agudos. • A fita de bordo deve ser aplicada exclusivamente pelo processo de colagem “Hot Melting”, devendo receber acabamento fresado após a colagem, configurando arredondamento dos bordos (ver detalhamento do projeto). • Qualidade de colagem da fi ta de bordo deve apresentar resistência ao arrancamento mínima de 70N, quando ensaiada conforme Anexo A - Ensaio de colagem (resistência à tração), constante na XXXX XXX 00000: 2014 – Móveis de madeira - Fita de borda e suas aplicações - Requisitos e métodos de ensaio. • Peças injetadas não devem apresentar rebarbas, falhas de injeção ou partes cortantes (tolerâncias dimensionais especificadas em projeto). • Aplicação de texturas e acabamentos em componentes injetados conforme detalhamento constante nos projetos. Estas deverão apresentar profundidade máxima de 45 micrometros. | |||
47 | MESA REFEITORIO, para 08 lugares: MESA: Tampo em mdf de cru, revesitdo em pvc nas cor pastel, estrutura em metalom. Com pintura eletrostática epoxi po. BANCO: Assento em mdf, de 18mm cru, revestido com pvc nas cores verde, azul, amarelo e branco, estrutura em metalom, com pintura eletrostática epóxi pó. | UNID | 300 |
48 | MESA RETA, medindo 1,00 X 0,60m, tampo em mdp, revestimento em laminado melamilico, estrutura em metallon, com tratamento anti ferruginoso fosfatizado, pintura eletrostática epóxi pó, curada á uma estufa com 230 graus | UNID | 150 |
49 | MESA RETA, medindo 1,20 X 0,60m, tampo em mdp, revestimento em laminado melamilico, estrutura em metallon, com tratamento anti ferruginoso fosfatizado, pintura eletrostática epóxi pó, curada á uma estufa com 230 graus | UNID | 300 |
50 | MESA RETA, medindo 1,60 X 0,60m, tampo em mdp, revestimento em laminado melamilico, estrutura em metallon, com tratamento anti ferruginoso fosfatizado, pintura eletrostática epóxi pó, curada á uma estufa com 230 graus | UNID | 300 |
51 | MESA SEXTAVADA, acompanhada de 06 (seis) cadeiras: Cadeira: Assento e encosto em plastido e estrutura em metalom Mesa - Sextavada, em mdf de 18mm cru, envelopada em pvc, estrutura com tratamento antiferruginoso, pintura eletrostática epóxi pó, curada a uma estufa a 230 graus. | UNID | 150 |
52 | MODULO DE ARMAZENAMENTO ALTO VITRINE, COM 02 PORTAS E 04 PRATELEIRAS (AÇO CARBONO, MDF E ABS) Modulo em aço, ABS e MDF, desmontável em 14 partes sendo: 2 laterais, 2 fundos, 1 base, 1 cabeceira, 2 portas, 4 prateleiras divisórias e uma canaleta de estabilização do fundo do armário e fundo. Fechamento superior e inferior em ABS nas cores opcionais: azul, vermelho, verde e cinza, com estrutura em parede de 4 mm (em qualquer corte transversal), possuindo 6 “castelos” para fixação a estrutura retangular, (tubo 25 x 25 mm) utilizar para união entre base de plástico e estrutura retangular, parafusos especiais para plástico. O modulo possuir os 12 vértices que compõe sua forma em raio de no mínimo 50 mm, sem encontros e arestas com quina viva. O modulo é montado com o uso de parafusos e rebites. Os pés do modulo em plástico injetado na mesma cor da base e cabeceira, com formato semiesférico e diâmetro de 70 | UND | 100 |
mm, altura de 36,5 mm, parede da sapata com 3,5 mm de espessura, com oito “costelas” para estruturação, borda final em contato com o piso chanfrado com inclinação de 45° e altura de 4 mm, com parafuso central de 5/16 que permita a sua regulagem. Fechadura do tipo tambor cilíndrico tipo “Yale” com chave dobrável. Copo do armário em chapa de aço SAE 1010/1020 de espessura, 0,75 mm. Laterais direita e esquerda do armário, com cremalheiras estampadas diretamente na lateral, com regulagem mínima de 100 mm entre os pontos, permitindo ao usuário a colocação das prateleiras em várias alturas. Base estruturada por meio de tubo de aço carbono SAE 1020 25 x 25 quadrado na parede 1,5 mm, formando um retângulo com 890 x 390 mm, nas quatro extremidades internas do retângulo são soldados pelo processo MIG/MAG quatro tubos de aço carbono 1’ polegada, de diâmetro na parede 1,5 mm, esses quatro tubos serão soldados perpendicularmente a estrutura retangular para formar os quatro pés do armário. Inserir em suas extremidades buchas internas com porca insertada de 5/16 pol. de diâmetro que receberão as sapatas abauladas. Duas portas de vidro com moldura confeccionada em MDF de 18 mm, revestida nas duas faces em laminado melamínico de baixa pressão na cor branca, com bordas revestida em fita ABS de 2,5mm da mesma cor do tampo superior e inferior. As dobradiças do modulo deverão ser invisíveis pelo lado interno e em número de três em cada porta, utilizar dobradiça de fechamento automático super alta, e puxadores em plástico embutidos na superfície da porta, da mesma cor do tampo em ABS. O fundo do modulo com 02 fechamentos em MDF de 9 mm, revestido nas duas faces em laminado melamínico na cor branca, fixadas por rebites. Todas as peças em aço deverão receber tratamento por meio de banhos sucessivos para proteção por meio de fosfatização, garantindo pelo menos 240 horas de exposição pelo método descrito na NBR 8094:1983 – Material Metálico Revestido e Não revestido Corrosão por exposição à Névoa Salina. A pintura das peças em aço em tinta pó pelo processo eletrostático, curado a uma temperatura de pelo menos 180° C, com espessura média da camada de tinta com valor médio de 40 μm e ensaiado segundo a NBR 10443:2008 – Tintas e vernizes – Determinação da espessura da película seca sobre superfícies rugosas – Método de ensaio. Pintura eletrostática epóxi pó, na cor branca texturizada, curada em estufa com 230°C. Soldas devem possuir superfície lisa e homogênea, não devendo apresentar pontos cortantes, superfícies ásperas ou escórias. Deve ser eliminado respingos e irregularidades de soldas, rebarbas e arredondados os cantos agudos. Bordas acessíveis aos usuários devem ser arredondadas. Embalagem: todas as peças deverão ser embaladas e acondicionadas em filme plástico do tipo “plástico bolha” e envoltos em conjunto por meio de papelão ondulado. Cada módulo deverá possuir em sua embalagem um manual de montagem informando todo o conteúdo da embalagem, por meio de desenho de conjunto, lista de peças e elementos de fixação, como também, a descrição passo a passo de cada fase da montagem. O modulo poderá ser entregue desmontado. DIMENSÕES: Alt. 180 cm, Larg. 95 cm, Prof. 43,5 cm. OBSERVAÇÃO: Apresentar no certame, dentro do envelope proposta, laudo técnico de ensaio de um laboratório acreditado pelo INMETRO, referente à NBR 10443:2008 e NBR 8094:1983, acompanhado de uma declaração do fabricante, dando poderes ao licitante, comercializar os produtos da marca cotada, assinada e com firma reconhecida em cartório (a declaração do fabricante terá que fazer referência a esse certame). | |||
53 | MÓDULO DE ARMAZENAMENTO ALTO, COM 02 PORTAS E 04 PRATELEIRAS (AÇO CARBONO, MDP E ABS) Módulo em aço ABS e MDP, desmontável em 14 partes sendo: 2 laterais, 2 fundos, 1 base, 1 cabeceira, 2 portas, 4 prateleiras divisórias e uma canaleta de estabilização do fundo do armário e fundo. | UND | 750 |
Fechamento superior e inferior em ABS nas cores opcionais: azul, vermelho, verde e cinza, com estrutura em parede de 4 mm (em qualquer corte transversal), possuindo 6 "castelos" para fixação a estrutura retangular, (tubo 25 x 25mm) utilizar para união entre base de plástico e estrutura retangular, parafusos especiais para plástico. O módulo possuir os 12 vértices que compõe sua forma em raio de no mínimo 50 mm, sem encontros e arestas com quina viva. O módulo é montado com o uso de parafusos e rebites. Os pés do módulo em plástico injetado na mesma cor da base e cabeceira, com formato semiesférico e diâmetro de 70mm, altura de 36,5mm, parede da sapata com 3,5mm de espessura, com oito "costelas" para estruturação, borda final em contato com o piso chanfrado com inclinação de 45° e altura de 4 mm, com parafuso central de 5/16 que permita a sua regulagem. Fechadura do tipo tambor cilíndrico tipo "Yale" com chave dobrável. Copo do armário em chapa de aço SAE 1010/1020 de espessura, 075mm. Laterais direita e esquerda do armário, com cremalheiras estampadas diretamente na lateral, com regulagem mínima de 100mm entre os pontos, permitindo ao usuário a colocação das prateleiras em várias alturas. Base estruturada por meio de tubo de aço carbono SAE 1020 25x25 quadrado na parede 1,5mm, formando um retângulo com 890x390 mm, nas quatro extremidades internas do retângulo são soldados pelo processo MIG/MAG quatro tubos de aço carbono 1' polegada, de diâmetro na parede 1,5mm, esses quatro tubos serão soldados perpendicularmente a estrutura retangular para formar os quatro pés do armário. Inserir em suas extremidades buchas internas com porca insertada de 5/16 pol. de diâmetro que receberão as sapatas abauladas. Duas portas confeccionada em MDF de 18 mm, revestida nas duas faces em laminado melamínico de baixa pressão na cor branca, com bordas revestida em fita ABS de 2,5mm da mesma cor do tampo superior e inferior. As dobradiças do módulo deverão ser invisíveis pelo lado interno e em número de três em cada porta, utilizar dobradiça de fechamento automático super alta, e puxadores em plástico embutidos na superfície da porta, da mesma cor do tampo em ABS. O fundo do módulo com 02 fechamentos em MDF de 9mm, revestido nas duas faces em laminado melamínico na cor branca, fechadas por rebites. Todas as peças em aço deverão receber tratamento por meio de banhos sucessivos para proteção por meio de fosfatização, garantindo pelo menos 240h de exposição pelo método descrito na MBR 8094:1983 - Material metálico revestido e não revestido corrosão por exposição à Névoa Salina. A pintura das peças em aço em tinta pó pelo processo eletrostático, curado a uma temperatura de pelo menos 180° C, com expessura de camadas de tinta com valor médio de 40 µm e ensaiado segundo a NBR 10443:2008 - Tintas e vernizes - Determinação da expessura seca sobre superfícies rugosas - Método de ensaio, pintura eletrostática e epóxi pó, na cor branca texturizada, curada em estufa com 230° C. Soldas devem possuir superfícia lisa e homogenea, não devendo apresentar pontos cortantes, surpeficies ásperas ou escóreas. Deve ser eliminadas respigos e irregularidades de soldas, rebarbas e arredondados aos cantos agudos. Bordas acessíveis aos usuários devem ser arrendondas. Embalagem: todas as peças deverão ser embaladas e acondicionadas em filmes plástico do tipo "plástico bolha" e envoltos em conjunto por meio de papelão ondulado. Cada módulo deverá possuir em sua embalagem manual de montagem informando todo o conteúdo da embalagem, por meio de desenho de conjunto, lista de peças e elementos de fixação, como também, a descrição passo a passo de cada fase da montagem. O módulo poderá ser entregue desmonstado. Dimensões: Alt. 180cm, Larg. 95cm, Prof. 43,5cm. OBSERVAÇÃO: apresenta no certame dentro do envelope proposta laudo técnico de ensaio de um laboratório acreditado INMETRO, referente à NBR 10443:2008 e NBR 8094:1993, acompanhado de uma declaração do fabrincante dando poderes |
ao licitante comercializar os produtos da marca cotada assinada e com firma reconhecida em cartório (a declaração do fabricante terá que fazer a esse certame). AMOSTRAS: O pregoeiro solicitará, em momento anterior a fase de habilitação, da(s) licitante(s) vencendora(s) da fase de lance, de seu(s) respectivo(s) iten(s) que apresente amostra(s), as quais deverão ser entregues no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, para análise e comprovação das especificações contidas no Edital. | |||
54 | MODULO DE ARMAZENAMENTO ALTO, COM 06 PORTAS (AÇO CARBONO, MDF E ABS). Modulo em aço, ABS e MDF, desmontável em 14 partes sendo: 2 laterais, 2 fundos, 1 base, 1 cabeceira, 6 portas e uma canaleta de estabilização do fundo do armário e fundo. Fechamento superior e inferior em ABS nas cores opcionais: azul, vermelho, verde e cinza, com estrutura em parede de 4 mm (em qualquer corte transversal), possuindo 6 “castelos” para fixação a estrutura retangular, (tubo 25 x 25 mm) utilizar para união entre base de plástico e estrutura retangular, parafusos especiais para plástico. O modulo possuir os 12 vértices que compõe sua forma em raio de no mínimo 50 mm, sem encontros e arestas com quina viva. O modulo é montado com o uso de parafusos e rebites. Os pés do modulo em plástico injetado na mesma cor da base e cabeceira, com formato semi esférico e diâmetro de 70 mm, altura de 36,5 mm, parede da sapata com 3,5 mm de espessura, com oito “costelas” para estruturação, borda final em contato com o piso chanfrado com inclinação de 45° e altura de 4 mm, com parafuso central de 5/16 que permita a sua regulagem. Corpo do armário em chapa de aço SAE 1010/1020 de espessura, 0,75 mm. Laterais direita e esquerda do armário, com cremalheiras estampadas diretamente na lateral, Base estruturada por meio de tubo de aço carbono SAE 1020 25 x 25 quadrado na parede 1,5 mm, formando um retângulo com 890 x 390 mm, nas quatro extremidades internas do retângulo são soldados pelo processo MIG/MAG quatro tubos de aço carbono 1’ polegada, de diâmetro na parede 1,5 mm, esses quatro tubos serão soldados perpendicularmente a estrutura retangular para formar os quatro pés do armário. Inserir em suas extremidades buchas internas com porca insertada de 5/16 pol. de diâmetro que receberão as sapatas abauladas. Seis portas, com 06 fechaduras do tipo tambor cilíndrico tipo “Yale” com chave dobrável, portas confeccionada em MDF de 18 mm, revestida nas duas faces em laminado melamínico de baixa pressão na cor branca, com bordas revestida em fitas ABS de 2,5 mm da mesma cor do tampo superior e inferior. As dobradiças do modulo deverão ser invisíveis pelo lado interno e em número de 02(duas) em cada porta, utilizar dobradiça de fechamento automático super alta, puxador em plástico embutidos na superfície de cada porta, da mesma cor do tampo em ABS. O fundo do modulo com 02 fechamento em MDF de 9 mm, revestido nas duas faces em laminado melamínico na cor branca, fixadas por rebites. Todas as peças em aço deverão receber tratamento por meio de banhos sucessivos para proteção por meio de fosfatização, garantindo pelo menos 240 horas de exposição pelo método descrito na NBR 8094:1983 – Material Metálico Revestido e Não revestido Corrosão por exposição à Névoa Salina. A pintura das peças em aço em tinta pó pelo processo eletrostático, curado a uma temperatura de pelo menos 180° C, com espessura média da camada de tinta com valor médio de 40 μm e ensaiado segundo a NBR 10443:2008 – Tintas e vernizes – Determinação da espessura da película seca sobre superfícies rugosas – Método de ensaio. Pintura eletrostática epóxi pó, na cor branca texturizada, curada em estufa com 230°C. Soldas devem possuir superfície lisa e homogênea, não devendo apresentar pontos cortantes, superfícies ásperas ou escórias. Devem ser eliminados respingos e irregularidades de solda, rebarbas e arredondados os cantos agudos. Bordas acessíveis aos usuários devem ser | UNID | 80 |
arredondadas. Embalagem: todas as peças deverão ser embaladas e acondicionadas em filme plástico do tipo “plástico bolha” e envoltos em conjunto por meio de papelão ondulado. Cada módulo deverá possuir em sua embalagem um manual de montagem informando todo o conteúdo da embalagem, por meio de desenho de conjunto, lista de peças e elementos de fixação, como também, a descrição passo a passo de cada fase da montagem. O modulo poderá ser entregue desmontado. DIMENSÕES: Alt. 180 cm, Larg. 95 cm, Prof. 43,5 cm. OBSERVAÇÕES: Apresentar no certame, dentro do envelope proposta, laudo técnico de ensaio de um laboratório acreditado pelo INMETRO, referente à NBR 10443:2008 e NBR 8094:1983, acompanhado de uma declaração do fabricante, dando poderes ao licitante, comercializar os produtos da marca cotada, assinada e com firma reconhecida em cartório (a declaração do fabricante terá que fazer referência a esse certame). | |||
55 | MODULO DE ARMAZENAMENTO BAIXO, COM 2 PORTAS E 1 PRATELEIRA (AÇO CARBONO, MDF E ABS). Modulo em aço, ABS e MDF, desmontável em 11 partes sendo: 2 laterais, 2 fundos, 1 base, 1 cabeceira, 2 portas, 1 prateleira divisória e uma canaleta de estabilização do fundo do armário e fundo. Fechamento superior e inferior em ABS nas cores opcionais: azul, vermelho, verde e cinza, com estrutura em parede de 4 mm (em qualquer corte transversal), possuindo 6 “castelos” para fixação a estrutura retangular, (tubo 25 x 25 mm) utilizar para união entre base de plástico e estrutura retangular, parafusos especiais para plástico. O modulo possuir os 12 vértices que compõe sua forma em raio de no mínimo 50 mm, sem encontros e arestas com quina viva. O módulo é montado com o uso de parafusos e rebites. Os pés do módulo em plástico injetado na mesma cor da base e cabeceira, com formato semi esférico e diâmetro de 70 mm, altura de 36,5 mm, parede da sapata com 3,5 mm de espessura, com oito “costelas” para estruturação, borda final em contato com o piso chanfrado com inclinação de 45° e altura de 4 mm, com parafuso central de 5/16 que permita a sua regulagem. Fechadura do tipo tambor cilíndrico tipo “Yale” com chave dobrável. Copo do armário em chapa de aço SAE 1010/1020 de espessura, 0,75 mm. Laterais direita e esquerda do armário, com cremalheiras estampadas diretamente na lateral, com regulagem mínima de 100 mm entre os pontos, permitindo ao usuário a colocação da prateleira em várias alturas. Base estruturada por meio de tubo de aço carbono SAE 1020 25 x 25 quadrado na parede 1,5 mm, formando um retângulo com 890 x 390 mm, nas quatro extremidades internas do retângulo são soldados pelo processo MIG/MAG quatro tubos de aço carbono 1’ polegada, de diâmetro na parede 1,5 mm, esses quatro tubos serão soldados perpendicularmente a estrutura retangular para formar os quatro pés do armário. Inserir em suas extremidades buchas internas com porca insertada de 5/16 pol. de diâmetro que receberão as sapatas abauladas. Duas portas confeccionada em MDF de 18 mm, revestida nas duas faces em laminado melamínico de baixa pressão na cor branca, com bordas revestida em fitas ABS de 2,5 mm da mesma cor do tampo superior e inferior. As dobradiças do modulo deverão ser invisíveis pelo lado interno e em número de três em cada porta, utilizar dobradiça de fechamento automático super alta, e puxadores em plástico embutidos na superfície da porta, da mesma cor do tampo em ABS. O fundo do modulo com 02 fechamento em MDF de 9 mm, revestido nas duas faces em laminado melaminico na cor branca, fixadas por rebites. Todas as peças em aço deverão receber tratamento por meio de banhos sucessivos para proteção por meio de fosfatização, garantindo pelo menos 240 horas de exposição pelo método descrito na NBR 8094:1983 – Material Metálico Revestido e Não revestido Corrosão por exposição à Névoa Salina. A pintura das peças em aço em tinta pó pelo processo eletrostático, curado a uma temperatura de pelo menos 180°C, com | UNID | 20 |
espessura média da camada de tinta com valor médio de 40 μm e ensaiado segundo a NBR 10443:2008 – Tintas e vernizes – Determinação da espessura da película seca sobre superfícies rugosas – Método de ensaio. Pintura eletrostática epóxi pó, na cor branca texturizada, curada em estufa com 230°C. Soldas devem possuir superfície lisa e homogênea, não devendo apresentar pontos cortantes, superfícies ásperas ou escórias. Deve ser eliminados respingos e irregularidades de solda, rebarbas e arredondados os cantos agudos. Bordas acessíveis aos usuários devem ser arredondadas. Embalagem: todas as peças deverão ser embaladas e acondicionadas em filme plástico do tipo “plástico bolha” e envoltos em conjunto por meio de papelão ondulado. Cada módulo deverá possuir em sua embalagem um manual de montagem informando todo o conteúdo da embalagem, por meio de desenho de conjunto, lista de peças e elementos de fixação, como também, a descrição passo a passo de cada fase da montagem. O modulo poderá ser entregue desmontado. DIMENSÕES: Alt. 80 cm, Larg. 95 cm, Prof. 43,5 cm OBSERVAÇÃO: Apresentar no certame, dentro do envelope proposta, laudo técnico de ensaio de um laboratório acreditado pelo INMETRO, referente à NBR 10443:2008 e NBR 8094:1983, acompanhado de uma declaração do fabricante, dando poderes ao licitante, comercializar os produtos da marca cotada, assinada e com firma reconhecida em cartório (a declaração do fabricante terá que fazer referência a esse certame). | |||
56 | MODULO DE ARMAZENAMENTO DE ÁGUA GELADA EM AÇO INOX. Corpo em INOX 304, fechamento superior e inferior em ABS nas cores opcionais: azul, vermelho, verde e cinza, com estrutura em parede de 4 mm (em qualquer corte transversal), possuindo 6 “castelos” para fixação a estrutura retangular da base, (tubo 25 x 25 mm) utilizar para união entre base de plástico e estrutura retangular, parafusos especiais para plástico. O bebedouro deve possuir os 12 vértices que compõe sua forma em raio de no mínimo 50 mm, sem encontros e arestas com quina viva o que proporciona maior higienização e facilidade de limpeza. Os pés do bebedouro devem ser em plástico injetado na mesma cor da base e tampo, com formato semi esférico e diâmetro de 70 mm, altura de 36,5 mm, parede da sapata com 3,5 mm de espessura, com oito “costelas” para estruturação, borda final em contato com o piso chanfrado com inclinação de 45° e altura de 4 mm, com parafuso central de 5/16 que permita a sua regulagem. Base estruturada por meio de tubo de aço 25 x 25 quadrado na parede 1,5 mm, formando um retângulo com 890 x 390 mm, nas quatro extremidades internas do retângulo são soldados pelo processo MIG/MAG quatro tubos de aço 1’ polegada de diâmetro na parede 1,5 mm, esses quatro tubos serão soldados perpendicularmente a estrutura retangular para formar os quatro pés do modulo, em suas extremidades buchas internas com porca insertada de 5/16 pol. de diâmetro que receberão as sapatas abauladas. Soldas devem possuir superfície lisa e homogênea, não devendo apresentar pontos cortantes, superfícies ásperas ou escórias. Deve ser eliminados respingos e irregularidades de solda, rebarbas e arredondados os cantos agudos. Bordas acessíveis aos usuários devem ser arredondadas. O isotubo externo que envolve a serpentina e o tubo capilar, deve está envolto por uma capa em chapa de inox 18 (1,2 mm) com a finalidade de proteção. Calha em alumínio em reforço nas extremidades com mão francesa e tubo de descarga da água na parte traseira. Uma torneira curta para uso de copos e | UNID | 250 |
duas torneiras com válvula de pressão para uso direto, todas em aço com acabamento cromado. Placa base que fixa a unidade condensadora em chapa 18 (1,2 mm) com furação para ventilação e fixação da unidade condensadora, o aterramento deve ser fixado nessa mesma placa base. Tanque reservatório interno em aço inox 304, envolvido em espuma de poliuretano com no mínimo 4,5 cm de parede nas laterais e base. Serpentina em cobre revestido em tinta certificada para contato com água potável. Termostato com no mínimo 7 pontos de regulagem. Acompanha tubo flexível para instalação direta em rede de água potável. Dimensões: alt. 142 cm, frente 95 cm, lateral 43,5 cm. Capacidade: Armazenamento de água gelada: de 100 litros. Atendimento: mínimo de 200 pessoas. Características gerais: Reservatório interno em Aço Inox 304; Unidade condensadora de 1/4HP; Isolação térmica em poliuretano, retendo a temperatura. Termostato interno com regulagem fixa de 5° à 15°C e tomada de 3 pinos; Serpentina interna em cobre; Compressor interno com gás refrigerante conforme legislação vigente. Vazão aprox.: 20 Litros de água/ hora Produto de certificação compulsória, o equipamento deve possuir selo INMETRO, comprobatórios de conformidade com a legislação vigente. O gás a ser utilizado no processo de refrigeração não poderá ser prejudicial à camada de ozônio, conforme protocolo de Montreal de 1987; Decreto Federal nº 99.280 de 07/06/90, Resolução Conama nº 13 de 1995, Decreto Estadual nº 41.269 de 10/03/97 e Resolução Conama nº 267 de 2000. É desejável e preferencial que o gás refrigerante tenha baixo índice GWP ("Global Warming Potential" - Potencial de Aquecimento Global), conforme o Protocolo de Kyoto de 1997 e Decreto Federal nº 5445 de 12/05/05, devendo nesta opção utilizar o gás refrigerante "R134a". Dimensionamento e robustez da fiação, plugue e conectores elétricos compatíveis com a corrente de operação, estando de acordo com a determinação da portaria Inmetro nº 185, de 21 de julho de 2000, que determina a obrigatoriedade de todos os produtos eletroeletrônicos se adaptarem ao novo padrão de plugues e tomadas NBR 14136, a partir de 1º de janeiro de 2010. Indicação da voltagem no cordão de alimentação .Embalagem e rotulação: Filmes de proteção nas superfícies externas do gabinete de fácil remoção. Estruturas em EPS (Isopor) de alta densidade com elementos moldados de modo a garantir proteção adequada no transporte e armazenamento. Rotulagem da embalagem - deve constar do lado externo da embalagem, rótulos de fácil leitura com identificação do fabricante e do fornecedor, indicação de voltagem / frequência e orientações sobre manuseio, transporte e estocagem. Manual de instruções : Todo equipamento deve vir acompanhado de “Manual de Instruções”, em Português, fixado em local visível e seguro, contendo: Orientações para instalação e forma de uso correto; Procedimentos de segurança; Regulagens, manutenção e limpeza; Procedimentos para acionamento da garantia e/ou assistência técnica; Relação de oficina de assistência técnica autorizadas; Certificado de garantia preenchido (data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo e número da Nota Fiscal). 7 Normas Técnicas de Referência ABNT NBR 16236:2013, ABNT NBR 60335-1:2012, IEC 60335- 2-24:2010, INMETRO – Portaria 394/2014 (RTQ), INMETRO - Portaria nº |
344, de 22 de julho de 2014 OBSERVAÇÕES: Apresentar no certame, dentro do envelope proposta Certificado de conformidade, emitido por OCP acreditada pelo Inmetro que atenda as Normas: ABNT NBR 16236:2013; ABNT NBR 60335-1:2012; IEC 60335-2-24:2010; INMETRO – Portaria 394/2014; INMETRO - Portaria nº 344, acompanhado de uma declaração do fabricante, dando poderes ao licitante a comercializar a marca cotada, assinada e com firma reconhecida em cartório (a declaração do fabricante terá que fazer referência a essa certame). Certificado - Segurança elétrica e construtiva para bebedouros. Declaração de uso do gás refrigerante especificado, com a respectiva licença do IBAMA, Ficha técnica do fabricante do gás refrigerante. Laudo de Atoxidade de todas as partes do bebedouro em contato com a água Apresentar desenho do conjunto das peças que compõem o bebedouro para possível solicitação de assistência técnica. Apresentar no certame, dentro do envelope proposta, Garantia do fabricante de doze meses (01 ano), contra qualquer defeitos de fabricação do equipamento, a partir da data de emissão da Nota fiscal, assinada e com firma reconhecida em cartório (a garantia do fabricante terá que fazer referência a essa certame). | |||
57 | PARQUE INFANTIL COM 08 BRINQUEDOS confeccionada em aço contendo, 1 escorregador, 2 balanços, 1 vai-vem, 1 escada, 1 corrimão, 1 pneu, 1 deck para varanda 2 x 1 com telhado. Colunas em tubo redondo 2 polegadas parede 2 mm, escada com laterais em tubo oblongo 29 x 58 mm na parede 1,5 mm, degraus em chapa de aço 2 mm estampada com gomos na própria chapa em formato oblongo e equidistantes entre si, corrimão da escada em tubo redondo 1 ¼ pol. e parede 1,5 mm, escada presa a estrutura central por meio de encaixe e 4 parafusos com cabeça francesa de 3/8 pol. A estrutura central forma um só bloco que interliga as demais estrutura por meio de encaixe ou aparafusamento. Piso do deck em chapa de aço 2 mm estampada com gomos na própria chapa em formato oblongo, e equidistantes entre si. Escorregador em chapa de aço 2 mm com proteção lateral em tubo oblongo 29 x 58 mm na parede 1,5 mm. A parte superior do deck com proteção lateral em grade com moldura em tubo redondo de 1 ¼ na parede 1,5 mm e tubo intercalado e equidistantes entre si em número de 16 com diâmetro de 20,7 mm na parede 1,5 mm. Entrada e saída do deck com tubo de apoio lateral nos lados direito e esquerdo em tubo de 1 ¼ pol. na parede 1,5 mm. Telhado desmontável e estruturado por meio de metalon 25 x 25 mm na parede 1,2 mm, telhas em galvalume no formato trapeizoidal, e cumeeira no encontro do caimento das duas telhas. Vai e vem em madeira de lei (jatobá) ou semelhante com mesma densidade e resistência, com apoio para os pés e com apoio para as mãos dos usuários. Estrutura única para fixação dos dois balanços e do pneu em tubo redondo de 2 polegadas e parede 2 mm, com uma extremidade encaxaixada a estrutura principal e a outra extremidade também fixada por meio de encaixe em formato de “V” invertido. Todas as estruturas em contato com o piso deve ter sapata para fixação de parafusos de ½ pol. de diâmetro. ACABAMENTO: a estrutura deve ter tratamenteo antiferruginosofosfatizado, com pintura eletrostática epóxi pó, curada a uma estufa com 230º celcius. | UNID | 70 |
58 | Placa orientativa, em ferro, com tratamento antiferruginoso fosfatizado, pintura eletrostatica epoxi pó, curada a uma estufa á 230° graus. | UNID | 40 |
59 | QUADRO BRANCO, em mdp cru de 15mm, revestido em laminado de alta pressão (tipo lousa) de 0,8 mm, com bordas em pvc de 1mm, com porta lápis | UNID | 200 |
60 | RACK PARA TV, em mdp, revestido em ambas as faces em laminado melaminico, com bordas em pvc de 1 mm, | UNID | 50 |
61 | SOFA com 02 lugares | UNID | 10 |
62 | SOFA com 03 lugares | UNID | 10 |
63 | SUPORTE PARA CPU -em madeira aglomerada com resina fenólica do tipo okasuper com partículas de granulométrica fina com espessura de 25mm e revestido com laminado melaminico de baixa pressão em ambas as faces, na cor a definir, encabeçada com fita de borda de pvc de 2,0mm na cor a definir. | UNID | 150 |
64 | SUPORTE PARA DESCANÇO DOS PÉS em madeira aglomerada com resina fenólica do tipo okasuper com partículas de granulométrica fina com espessura de 25mm e revestido com laminado melaminico de baixa pressão em ambas as faces, na cor a definir, encabeçada com fita de borda de pvc de 2,0mm na cor a definir | UNID | 400 |
65 | SUPORTE PARA MONITOR em madeira aglomerada com resina fenólica do tipo okasuper com partículas de granulométrica fina com espessura de 25mm e revestido com laminado melaminico de baixa pressão em ambas as faces, na cor a definir, encabeçada com fita de borda de pvc de 2,0mm na cor a definir | UNID | 400 |
66 | SUPORTE PARA PASTA SUSPENSA em aço carbono, na cor preta, fixado a corrediça telescópica, para instalação em armário. | UNID | 100 |
67 | SUPORTE TECLADO PARA COMPUTADOR -corrediça que fixam ao lado do teclado, corrediças fabricadas em aço sae 1020 com tratamento anticorrosivo fosfatizante e acabamento em pintura epóxi, presas ao lateral do teclado através de parafuso tipo chipboard para madeira, com rodízios deslizantes de poliamida altamente resistente a esforço sobre o teclado e ao números de ciclos de abertura e fechamento da mesma. Fixação do telado ao tampo do móvel através de duas barras chatas de aço de 2,00 x 1/8” em forma de “u”, pintada em epóxi pó, na cor a definir, presa ao tampo através de parafusos em aço tipo chipboard cabeça panela. | UNID | 100 |
68 | Tanque para uso em laboratório (biologia, física e química) tanque com capacidade de 180 litros em polietileno linear de média densidade, sem emendas, soldas, aditivado com o composto uv-8 contra o raio solar na cor branca, estrutura em tubo redondo 1 ¼ parede 1,5 mm, moldura tubular envolve todo o perímetro do tanque. Parte inferior do tanque com reforço em barra chata de 1 pol. x 3/16. Quatro pés descem pelos vértices do tanque com sua extremidade acoplada 4 rodízios de 3 pol. em poliamida de alto impacto, sendo duas com giro livre e dois com giro livre e trava. Estrutura em aço com tratamento anti ferrugem (fosfatização), tinta epox pó na cor cinza curada em estufa a 200° c. dimensões: 00 xx xx xxxxxx, 000 xx comprimento, 570 mm de largura e 500 mm profundidade do tanque. | UND | 5 |
2 – DA JUSTIFICATIVA:
2.1 – A Secretaria Municipal de Educação está trabalhando no intuito de equipar à Rede Municipal de Educação, visando atender as necessidades de cada unidade de ensino e setores da SME. A aquisição dos equipamentos a serem licitados se faz indispensável para possibilitar a realização das atividades diárias da rede Municipal de Educação de Natal e permitir o seu efetivo funcionamento, buscando evitar a ausência destes bens, o que poderia impossibilitar o pleno desempenho das atividades exercidas em cada unidade de ensino e desta Sede.
2.2 – Com fundamento no art. 15, inc. II da Lei 8.666/93 de 21 de junho de 1993, objetiva-se realizar registro de preços para eventuais aquisições dos equipamentos. A opção pelo Sistema de Registro de Preços justifica-se, pois:
- possibilitará atender prontamente as solicitações de aquisição dos materiais, que frequentemente são solicitados pelas unidades de ensino da Rede Municipal de Educação de Natal, e setores da SME;
- atenderá às unidades de ensino que serão inauguradas no prazo de 01 ano;
- por não haver definição exata do quantitativo demandado, as quantidades tratam-se de uma estimativa;
- a solicitação de fornecimento ocorrerá somente quando houver a necessidade em se adquirir os bens;
- o orçamento é disponibilizado apenas no momento da contratação;
- há ausência de obrigatoriedade em se adquirir os bens, quer seja em suas quantidades parciais ou totais;
2.3 – Os benefícios e objetivos elencados a serem atingidos por este processo são:
- consolidar uma ata de registro de preços para atendimento de uma necessidade frequente da SME e unidades de ensino vinculadas;
- atender à Rede Municipal de Educação em sua totalidade e os diversos programas desenvolvidos no âmbito da educação municipal, a exemplo do PROINFÂNCIA e PAR.
- aumentar a eficiência administrativa e otimizar os processos de contratação, promovendo a redução do número de licitações para aquisição destes materiais;
- prover a Administração de bens necessários ao atendimento institucional e funcionamento das atividades escolares e operacionais da Rede Municipal de Educação de Natal.
3 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:
3.1 – Poderão participar os interessados que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constante no edital, exigindo-se além do previsto para Habilitação Jurídica / Qualificação Técnica / Qualificação Econômico-Financeira / Regularidade Fiscal, a apresentação dos seguintes documentos juntos com os documentos de habilitação a serem apresentados no envelope nº 02:
a) Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, com o objeto da licitação, mediante a apresentação de atestado(s) ou certidão(ões), em nome da licitante, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que individualmente ou somados, comprove(m) o fornecimento do referido objeto.
3.2 - Não poderão participar da presente Licitação:
a) Os interessados que não atenderem a todas as condições e exigências estabelecidas para este certame, ou não apresentarem os documentos nela exigidos;
b) Os interessados que se encontrarem em processo de falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação, nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública ou punidos com suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a administração pública estadual, nos termos do art. 87, Incisos III e IV, da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações;
c) Interessados que se apresentem constituídos na forma de empresas em consórcio.
4 – ESTIMATIVA DE PREÇOS:
4.1 - A estimativa de preços para a aquisição dos bens consta na pesquisa mercadológica acostada aos autos do processo, realizada conforme Instrução Normativa nº 05 MPOG/SLTI.
5 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
5.1 - As despesas decorrentes da presente licitação correrão à conta dos respectivos créditos orçamentários do Órgão Contratante, que poderão celebrar contratos, emitir notas de empenho ou instrumento equivalente, dependendo dos valores envolvidos, conforme previsto no artigo 62, da Lei Federal nº 8.666/1993, em sua atual redação, e deverá ser designada previamente à contratação dos itens registrados.
6 - DA VIGÊNCIA DA ATA:
6.1 - A vigência máxima da ata de registro de preços será de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura.
7 – DA FORMALIZAÇÃO E VIGÊNCIA DO CONTRATO:
7.1 – O contrato terá vigência adstrita ao término da vigência do respectivo crédito orçamentário, podendo ser alterado de acordo com as previsões legais.
7.2 – A recusa injustificada da licitante em assinar o contrato no prazo de 02 dias úteis após ser convocada, caracteriza descumprimento total da obrigação, sujeitando-se as sanções legalmente cabíveis.
7.3 – Caberá a SME e cada órgão que eventualmente possam aderir à ata de registro de preços nos termos da legislação vigente, formalizar seu instrumento contratual, segundo o prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência.
8 – PRAZO E LOCAL DE ENTREGA:
8.1 – A CONTRATADA deverá realizar a entrega do objeto contratado no Almoxarifado Central da SME, localizado na General Xxxxx Xxxxxxxxx, 02, Candelária – Natal RN, XXX 00.000-000, ou no local indicado pelo(s) órgãos que porventura contratem por meio da Ata de Registro de Preços resultante da licitação.
8.2 – A CONTRATADA deverá entregar de forma parcelada os bens contratados, no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias, a contar do recebimento da Ordem de Compras ou instrumento equivalente:
8.3 - Verificado algum motivo superveniente: fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, a CONTRATANTE poderá conceder prorrogação de prazo necessária, desde que o respectivo pedido seja apresentado pela CONTRATADA, por escrito, devidamente fundamentado, até 05 (cinco) dias antes do vencimento do prazo de entrega, ou, decorra da necessidade da Administração.
8.4 - Nos casos previstos no subitem anterior, os prazos serão prorrogados por período considerado razoável, de comum acordo entre as partes, em face das circunstâncias do caso verificado.
9 - DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO:
9.1 - O objeto deverá ser entregue no local indicado pelo ÓRGÃO BENEFICIÁRIO, conforme endereço especificado no Contrato e/ou Ordem de Compra (Ordem de Fornecimento).
9.2 – Os produtos serão recebidos:
a) No ato da entrega, pelo servidor gestor do contrato ou comissão designada para tanto com efeito de posterior verificação da conformidade dos equipamentos com a especificação, oportunidade em que se observarão apenas as informações constantes da fatura e das embalagens, em confronto com a respectiva nota de empenho feita a partir da proposta. Na oportunidade será dado recebido na Nota Fiscal ou Xxxxxx.
b) O descarregamento dos produtos ficará a cargo do fornecedor, devendo ser providenciada a mão de obra necessária.
c) Conforme disciplinado nos artigos 12 a 17 da Lei n.º 8.078/90, o aceite/aprovação do(s) equipamento(s) pela CONTRATANTE não exclui a responsabilidade civil do fornecedor por vícios de quantidade ou qualidade do(s) equipamento(s) ou disparidades com as especificações estabelecidas, verificadas, posteriormente, garantindo-se à CONTRATANTE, as faculdades previstas no artigo 18 da mesma lei.
d) A aceitação do objeto desta licitação somente será efetivada após ter sido o mesmo considerado satisfatório, por um servidor gestor/fiscal do contrato ou comissão de recebimento de no mínimo 03 (três) membros, designado (a) especialmente para este fim, ficando a empresa fornecedora obrigada a substituí-lo sempre que ocorrer falha, em tempo hábil.
e) A CONTRATANTE (responsável pelo recebimento) rejeitará, no todo ou em parte, o que for fornecido em desacordo com este Termo de Referência, e o colocará à disposição da contratada para substituição, entregando os novos no mesmo endereço do Órgão Xxxxxxxx que fez a recusa.
f) Enquanto não ocorrer a substituição do material rejeitado, a contratada fica sujeito às consequências da mora. Ocorrendo pela terceira vez a rejeição do material, este contrato poderá ser rescindido com ônus para o fornecedor.
g) As recusas do objeto não justificarão atrasos nos prazos de entrega fixados no Contrato.
10 - GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA:
10.1 – Com exceção dos itens 19 e 45, todos os itens que em sua especificação constante neste Termo de Referência não traz prazo de garantia superior, deverão possuir garantia mínima de 12 (doze) meses do fabricante, de cobertura integral do equipamento. O fabricante/contratado é obrigado a dar assistência técnica gratuita na sua rede credenciada de assistência, durante o período da garantia, substituindo as peças com danos e/ou defeitos de fabricação, a contar da data de Recebimento Definitivo do bem.
10.2 - Os produtos com 12 (doze) meses de garantia ou mais deverão possuir assistência técnica autorizada pelo fabricante no Município de Natal ou Grande Natal, devendo vir acompanhado do MANUAL DE INSTRUÇÕES, em português, contendo:
a) Orientação sobre forma de uso correto;
b) Procedimentos de segurança;
c) Regulagem, manutenção e limpeza;
d) Procedimentos pra acionamento da garantia e/ou assistência técnica;
e) Relação de oficinas de assistência técnica autorizada;
f) Certificado de garantia preenchido contendo: data de emissão e o número da Nota Fiscal;
11 – CONDIÇÕES E PRAZOS DE PAGAMENTO:
11.1 – O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias a partir da liquidação da despesa, após atesto da Nota Fiscal pela Comissão e/ou servidor responsável, depois de verificada a conformidade e quantidade dos bens com sua consequente aceitação;
11.2 - Os preços são fixos e irreajustáveis.
11.3 - Para execução do pagamento de que trata este item, a CONTRATADA deverá fazer constar da Nota Fiscal/Fatura correspondente, emitida sem rasura, em letra bem legível em nome do (órgão), CNPJ n.º (...), informando o número de sua conta bancária, o nome do Banco e a respectiva Agência em que deverá ser efetivado o crédito.
11.4 - Havendo erro na Nota Fiscal/ Fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida a CONTRATADA e o pagamento ficará pendente até que a mesma providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal não acarretando qualquer ônus para o órgão.
11.5 - À CONTRATANTE, reserva-se o direito de suspender o pagamento se os produtos forem entregues em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência, do Edital que faz parte o contrato.
11.6 - Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto pendente de liquidação ou qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência.
11.7 - Caso a CONTRATADA seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte-SIMPLES, deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal/ Fatura, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte, dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor.
11.8 - A Nota Fiscal/Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada das seguintes comprovações:
a) Certificado de Regularidade de Situação - CRS, relativo ao FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal;
b) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
c) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, expedida pela Justiça do Trabalho;
d) Para as empresas sediadas no Estado do Rio Grande do Norte:
I - Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos aos Tributos Estaduais e à Dívida Ativa do Estado, expedida pela Secretaria Estadual de Tributação;
e) Para as empresas sediadas nos demais Estados, Certidão Negativa de Débitos emitida pela Secretaria de Tributação da sede da LICITANTE, ou outro documento que o substitua;
f) Certidão Negativa de Tributos do Município, da sede da LICITANTE;
g) Da cópia da ordem de AUTORIZAÇÃO/SOLICITAÇÃO enviada e assinada por representante do órgão requisitando a mercadoria.
11.9 - Qualquer atraso ocorrido na apresentação da Nota Fiscal/ Fatura, ou dos documentos exigidos como condição para pagamento por parte da CONTRATADA, importará em prorrogação automática do prazo de vencimento da obrigação do CONTRATANTE.
PARÁGRAFO ÚNICO - Nos casos de eventuais atrasos de pagamentos, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de atualização financeira devida pela CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, será de 6% a.a. (seis por cento ao ano), mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
Descrição:
EM = encargos moratórios;
I = índice de atualização financeira = 0,0001643;
N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = valor da parcela a ser paga.
12 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
12.1 – Proporcionar à CONTRATADA as facilidades necessárias a fim de que possa desempenhar normalmente o fornecimento/ serviço contratado, inclusive prestando todas as informações e esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados para fiel execução do contrato,
12.2 – Efetuar o pagamento à CONTRATADA, conforme prazo e condições previstos neste Termo de Referência e Contrato, após cumprida todas as formalidades legais;
12.3 – Receber o objeto no dia previamente agendado, no horário de funcionamento da unidade responsável pelo recebimento;
12.4 – Rejeitar, no todo ou em parte, o objeto entregue em desacordo com o Instrumento Contratual e Edital com seus anexos.
12.5 – Fiscalizar toda a execução contratual, inclusive durante o período de garantia do objeto, como forma de assegurar todas as condições estabelecidas neste Termo, solicitando o reparo, a correção, a ou a substituição do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções;
12.6 – Aplicar a CONTRATADA, quando necessário, as sanções legais cabíveis, sendo garantida a ampla defesa.
12.7 - Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do CONTRATO, em especial, aplicação de sanções, alterações e repactuações do mesmo;
12.8 – Solicitar a empresa CONTRATADA, assistência técnica por parte da fabricante para atendimento desta Secretaria Municipal Educação de Natal e demais unidades de ensino.
12.9 - Promover a inscrição na Dívida Ativa da União das dívidas contraídas pela CONTRATADA, decorrentes da inexecução total ou parcial deste Termo de Contrato, que não forem saldadas nos prazos legais, na forma da Lei no 8.666/93.
13 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
13.1 – Entregar os produtos de acordo com as especificações, condições e exigências previamente expressas no Edital/Termo de Referência e no Instrumento Contratual, acompanhado do MANUAL DE INSTRUÇÕES, conforme explicitado no item 11.2 deste termo de Referência.
13.2 – Comunicar a CONTRATANTE por escrito e em tempo hábil, qualquer anormalidade que esteja impedindo a execução contratual, prestando os esclarecimentos julgados necessários;
13.3 – Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento contratado, nos termos da legislação vigente, e garantir o cumprimento das atividades, de acordo com as diretrizes estabelecidas para sua realização e com as especificações constantes no orçamento apresentado;
13.4 – Responsabilizar-se pela fiel execução contratual, respondendo civil e criminalmente pelos danos, perdas ou prejuízos que, por dolo ou culpa sua ou de seus empregados, causarem a CONTRATANTE ou a terceiros, sendo admitido o direito a ampla defesa;
13.5 - Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, conforme prevê o inciso XIII, do artigo 55, da Lei 8.666/1993.
13.6 - Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o CONTRATO, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE;
13.7 – Reparar, ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, as mercadorias que vierem danificadas ou impróprias para uso, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela CONTRATANTE, podendo ser descontado o valor a ser ressarcido de xxxxxx xxxxxxxx, ou ainda, ser cobrado em juízo;
13.8 – Responsabilizar-se subsidiariamente pelas condições de garantia e assistência técnica do fabricante, propiciando às condições necessárias ao atendimento do Órgão, a exemplo da disponibilização dos locais de assistência técnica autorizada pela fabricante, manuais que deverão ser entregues juntamente com os produtos, etc.
14 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
14.1 - Os licitantes participantes deste certame estarão sujeitos às sanções abaixo discriminadas, sem prejuízo de outras previstas na legislação pertinente:
CONDUTA | SANÇÃO |
Infrações de menor gravidade que não acarretem prejuízos a esta Secretaria | Advertência |
Atraso quanto ao cumprimento da entrega do objeto contratado no prazo determinado pela Administração. | Multa diária de 0,3% (três décimos percentuais), calculada sobre o valor da parcela inadimplida, até o máximo de 20% (vinte por cento) desse valor, por ocorrência. |
Atraso quanto ao comparecimento/envio da assinatura do contrato com a documentação necessária, bem ao cumprimento de outras determinações exaradas pela Administração | Multa diária de 0,3% (três décimos percentuais), calculada sobre o valor total estimado para a contratação, ou sobre o valor total adjudicado, conforme o caso, até |
pertinentes a execução contratual. | o máximo de 10% (dez por cento) daqueles valores, por ocorrência. |
Deixar de entregar documentação exigida no edital | Multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total estimado para a contratação ou sobre o valor total adjudicado, conforme o caso. |
Apresentar documentação falsa | |
Não mantiver a proposta | |
Fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal | |
Comportar-se de modo inidôneo | |
Recusa de assinar o contrato/ARP | |
Não apresentação de situação fiscal e trabalhista regular no ato da assinatura do contrato ou da nota de empenho | |
Não apresentação da documentação para assinatura do termo de contrato |
14.2 - Em caso de ocorrência de inadimplemento de termos do presente Edital não contemplado nas hipóteses do subitem 15.1, a Administração poderá aplicar ao licitante quaisquer das sanções ali previstas, considerando a natureza e a gravidade da infração cometida.
14.3 – Comprovado caso fortuito ou força maior, em relação a um dos eventos arrolados nos subitens 15.1 e 15.2, a licitante ficará isenta das penalidades.
14.4 – A critério desta Secretaria, nos termos do art. 87, § 2º, da Lei nº. 8.666/93, e considerando a gravidade da infração cometida, ocorrendo quaisquer das hipóteses indicadas no subitem 15.1, assim como nos casos previstos no subitem 15.2, as sanções listadas abaixo poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente com quaisquer das multas previstas no subitem 15.1:
a) suspensão temporária, pelo período de até 02 (dois) anos, de participação em licitação e contratação com esta Secretaria;
b) impedimento de licitar e contratar com a União e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais;
c) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea “a”.
14.5 – As multas previstas, caso sejam aplicadas, serão descontadas por ocasião de pagamentos futuros ou serão depositadas a crédito do Município, no prazo que o despacho de sua aplicação determinar.
14.6 – As penalidades fixadas nesta cláusula serão aplicadas por meio de Processo Administrativo a cargo deste Órgão, no qual serão assegurados à empresa o contraditório e a ampla defesa.
15 – DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA:
15.1 - É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
16 – DA ADESÃO À ARP:
16.1 - Desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador.
a) vantagem deverá ser comprovada após 180 (cento e oitenta) dias de vigência da ata de registro de preço por meio da apresentação de, no mínimo, 3 (três) orçamentos.
16.2 - Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão.
16.3 - Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
16.4 - As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este artigo não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
16.5 - O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.
17 – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
17.1 - Para elaboração deste Termo de Referência, foram observados, entre outras normas:
17.1.1 –Lei Federal nº 8.666/1993.
17.1.2 –Lei Federal nº 10.520/2002.
17.1.3 – Decreto Municipal nº 11.005/2016.
17.1.4 - Decreto Municipal nº 11.178/2017.
Responsável pela Confecção deste Termo de Referência.
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Diretor de Administração Geral – DAG/SME
De acordo:
Ordenador de Despesas
(OBS: ORIGINAL ASSINADO NOS AUTOS E CERTIFICADO PELO PREGOEIRO)
ANEXO II
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO Nº 010.033/2017-26 – SEMAD -SRP
PREGÃO ELETRONICO SRP Nº /2017
VALIDADE: 12 (doze) meses.
Pelo presente instrumento, a SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD, inscrita no CNPJ sob o nº , com sede na Rua Santo Antônio, 665 – Cidade Alta, nesta Capital, representada neste ato pelo seu Secretário, Sr.
brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade nº
, considerando o julgamento da licitação de PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº /2017, publicada no DOM do dia , bem como, a classificação das propostas, publicada no DOM de / /2017, e a respectiva homologação conforme fls. , do processo / , RESOLVE registrar os preços das empresas, nas quantidades estimadas anuais, de acordo com a disposição, por elas alcançadas por atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório e nos termos desta Ata de Registro de Preços, o qual observará os preceitos de direito público e, em especial os termos da Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº. 11.178 de 02 de Janeiro de 2017, que regulamento a modalidade pregão; Decreto Municipal nº 11.005, de 29 de Abril de 2016, que regulamento o Sistema de Registro de Preços no âmbito do Município de Natal e legislações correlatas, Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006, (com inclusões e alterações introduzidas pelas Leis Complementares nºs 128/2008, 139/2011, 147/2014 e 155/2016), Lei Municipal nº 6.025/2009 e Decreto Municipal nº. 8.802 de 07 de julho 2009 e legislações correlatas, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, em sua atual redação, bem como pelas condições estabelecidas neste edital e seus anexos.
ITEM 01 – DO OBJETO:
1.1 – Registro de Preços, pelo prazo de um ano, para eventual aquisição de mobiliário (armários, arquivos para pasta, berço, beliche, cadeiras, estação de trabalho, divisórias, estantes, gaveteiros, longarinas, mesas, módulos, móveis escolares, Parque infantil, etc…), para atender às necessidades das escolas e dos Centros Municipais de Educação Infantil – CMEIs, da Rede Municipal de Educação de Natal, conforme itens especificados e quantitativos constantes no Anexo I (Termo de Referência), do Edital.
ITEM 02 – DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES:
2.1 - Integram a presente Ata de Registro de Preços: SEMAD, SMG, SME, SMS, STTU, SEHARPE, SEMURB, SEMTAS.
ITEM 03 – DAS OBRIGAÇÕES DA SEMAD/PMN-ORGÂO GERENCIADOR:
3.1 - O ÓRGÃO GERENCIADOR, através da SECRETARIA MUNICIPAL ADMINISTRAÇÃO
– SEMAD, obriga-se a:
a) Gerenciar a presente Ata de Registro de Preços, indicando, sempre que solicitado, os nomes dos fornecedores, os preços, os quantitativos disponíveis e as especificações dos produtos registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação;
b) Convocar as vencedoras via fax, ou email, para assinatura da Ata de Registro de Preços e do contrato e retirada da nota de empenho;
c) Observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos vencidos;
d) Conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado, e de aplicação de penalidades;
e) Realizar, quando necessário, prévia reunião com os licitantes objetivando a familiarização das peculiaridades do Sistema de Registro de Preços;
f) Consultar os fornecedores registrados (observada à ordem de classificação) quanto ao interesse em fornecimento do (s) produto (s) /prestação do(s) serviço(s) a outro
(s) órgão (aos) da Administração Pública que externe (m) a intenção de utilizar a presente Ata de Registro de Preços;
g) Comunicar aos gestores dos órgãos participantes possíveis alterações ocorridas na presente Ata de Registro de Preços;
h) Coordenar a qualificação mínima dos respectivos gestores dos órgãos participantes;
i) Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação, na presente Ata de Registro de Preços.
ITEM 04 – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO PARTICIPANTE:
4.1 - O ÓRGÃO PARTICIPANTE e a SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD, através de gestor próprio indicado, obrigam-se a:
a) Tomar conhecimento da presente Ata de Registro de Preços, inclusive às respectivas alterações, para fins de utilização de forma correta da mesma;
b) Consultar, previamente, a SECRETARIA MUNICIPAL. DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD objetivando a obtenção das informações necessárias à aquisição pretendida;
c) Verificar a conformidade das condições registradas na presente Ata de Registro de Preços junto ao mercado local, informando a SECRETARIA MUNICIPAL. DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD eventuais desvantagens ou vantagens verificadas;
d) Encaminhar a SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO a respectiva nota de empenho ou documento equivalente
e) Enviar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, as informações sobre a contratação efetivamente realizada;
f) Acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações contidas no edital da licitação e na presente Ata de Registro de Preços, informando a SECRETARIA MUNICIPAL. DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD, qualquer irregularidade ou inadimplemento do particular.
ITEM 05 – DO REMANEJAMENTO ENTRE ÓRGÃOS PARTICIPANTES:
5.1 – É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos totais fixados pela ata de registro de preços, somado os itens de todos os órgãos, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art 65, da Lei Federal nº 8.666/1993, no entanto, será permitido o remanejamento de quantitativos entre órgãos participantes da ata de registro de preços.
ITEM 06 – DAS ADESÕES POR ÓRGÃOS NÃO PARTICIPANTES:
6.1 - Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitada no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei Federal nº 8.666/1993, no Decreto
Municipal 11.005, de 29 de Abril de 2016, relativo à utilização do Sistema de Registro de Preços.
6.1.1 – Os serviços ou contratações por órgãos que não tenham participado do certame não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens registrados na ata de registro de preços, e ainda, o total de adesões por órgãos não participantes do certame não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços.
6.1.2 - Caberá ao fornecedor do objeto licitado, beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas a condição nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do pedido de carona, observados os quantitativos registrados em Ata, desde que este pedido não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
ITEM 07 – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR:
7.1 - O FORNECEDOR obriga-se a:
a) Assinar a Ata de Registro de Preços, retirar a respectiva nota de empenho ou documento equivalente no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação;
b) Informar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, quanto à aceitação ou não do (a) fornecimento/prestação a outro órgão da Administração Pública (não participante) que venha a manifestar o interesse de utilizar a presente Ata de Registro de Preços;
c) Entregar o(s) material(ais) solicitado(s) nos prazos estabelecidos no Anexo I do edital de licitação Pregão ELETRÔNICO – SRP nº /2017- a SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD
d) Fornecer o(s) material(ais) conforme especificações, marcas, e preços registrados na presente Ata de Registro de Preços;
e) Entregar o(s) material(ais) solicitado(s) no respectivo endereço do órgão participante ou não participante da presente Ata de Registro de Preços;
f) Providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela SECRETARIA MUNICIPAL. DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD referentes às condições firmadas na presente Ata de Registro de Preços;
g) Xxxxxxxx, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas;
h) Prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a partir da data da assinatura da presente Ata de Registro de Preços;
i) Ressarcir os eventuais prejuízos causados aos órgãos gerenciador e participante (s) e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente Ata de Registro de Preços;
j) Cumprir com as obrigações fiscais, relativos ao (s) produto (s) entregue (s), com base na presente Ata de Registro de Preços, exonerando a Administração Pública de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento.
ITEM 08 – DA VIGÊNCIA:
8.1 – A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 meses, a contar da data da sua publicação do Diário Oficial do Município, não podendo ser prorrogada.
ITEM 09 – DOS PREÇOS REGISTRADOS:
9.1 - Os preços, as quantidades, o(s) fornecedor(es) e as especificações do(s) serviço(s)/material(ais) registrados nesta Ata de Registro de Preços encontram-se indicados nos quadros abaixo, observando-se a ordem de classificação obtida no certame licitatório:
EMPRESA: CNPJ: FONE: E-MAIL: END.: | ||||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | Marca | UNID. | QUANT. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
TOTAL (R$) |
ITEM 10 – DO CADASTRO DE RESERVA
10.1 - O registro dos licitantes tem por objetivo a formação de cadastro de reserva no caso de impossibilidade de atendimento pelo primeiro colocado da ata de registro de preços, nas hipóteses previstas nos arts. 21 e 22 do Decreto Municipal nº 11.005/2016.
EMPRESA: CNPJ: FONE: E-MAIL: END.: | ||||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | Marca | UNID. | QUANT. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
TOTAL (R$) |
ITEM 11 – DO PAGAMENTO:
O pagamento será efetuado após a entrega dos bens na seguinte forma:
11.1. Entrega dos bens relacionado no instrumento convocatório e implantado conforme Processo nº .
11.2. em até 30 (trinta) dias após a entrada da Nota Fiscal, conferência e o devido "atesto" fornecido pelo fiscal do contrato especialmente designado para o seu recebimento, através de Ordem Bancária emitida em nome do(s) licitante(s) vencedor (es) e creditada em sua Conta Corrente que deverá estar especificada no corpo na referida Nota Fiscal, ou por meio de ordem bancária para pagamento de faturas em código de barras, mediante apresentação
das respectivas Certidões Negativas de débito ou positivas com efeito de Negativa atualizadas, no tocante à regularidade fiscal e trabalhista;
11.3. No caso de aplicação de eventual multa o valor respectivo será deduzido da fatura a ser paga.
11.4. Será realizada a retenção de tributos e contribuições federais, conforme estabelecido na Lei Federal nº 9.430/96 e na Instrução Normativa SRF n. 480, de 15 de dezembro de 2004.
11.5. Não ocorrerá a retenção nos pagamentos efetuados a pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional).
11.6. Para efeito do disposto no subitem anterior, a pessoa jurídica deverá apresentar declaração, assinada pelo seu representante legal, na forma do Anexo IV da IN SRF nº 480.
11.7. No caso de eventual atraso de pagamento, motivado pelo CONTRATANTE, o valor do débito será atualizado deste a data final prevista para a sua liquidação até a data do efetivo pagamento. A atualização monetária será calculada pró-rata dia, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), apurado no mês anterior.
ITEM 12 – DA CONDIÇÃO ESPECÍFICA:
12.1 - A existência desta Ata de Registro de Preços não obriga a SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD, nem o ÓRGÃO PARTICIPANTE, se forem o caso, a firmar as futuras aquisições, sendo-lhe facultada a realização de procedimento específico para determinada contratação, assegurado ao particular cujo preço foi registrado, em caso de igualdade de condições, a preferência.
ITEM 13 – DA PUBLICIDADE:
13.1 - Os preços, os quantitativos, o(s) fornecedor (es) e as especificações resumidos(s) do objeto, como também as possíveis alterações da presente Ata de Registro de Preços, serão publicadas no Diário Oficial do Município.
ITEM 14 – DA REVISÃO DE PREÇOS:
14.1 - A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no art. 18, do Decreto Municipal nº 11.005, de 29 de Abril de 2016.
Parágrafo único – a qualquer tempo, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução ocorrida no mercado, ou de fato nova que eleve o seu custo, cabendo a SECRETARIA MUNICIPAL. DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD promover as necessárias negociações junto aos fornecedores para negociar o novo valor compatível ao mercado.
ITEM 15 – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR:
15.1 - O FORNECEDOR terá seu registro cancelado nos seguintes casos: I – Por iniciativa da Administração, quando:
a. Não cumprir as exigências do instrumento convocatório da licitação supracitada e
as condições da presente Ata de Registro de Preços;
b. Recusarem-se a retirar a nota de empenho ou documento equivalente nos prazos estabelecidos, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pela Administração.
c. Dar causa à rescisão administrativa decorrente desta Ata de Registro de Preços;
d. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial relativa ao presente Registro de Preços;
e. Não manutenção das condições de habilitação e compatibilidade;
f. Não aceitar a redução dos preços registrados, nas hipóteses previstas na legislaçãoᄂ.
g. Em razões de interesse público, devidamente justificado.
II – Por iniciativa do próprio FORNECEDOR, quando mediante solicitação por escrito, comprovar a impossibilidade de cumprimento das exigências insertas neste Registro de Preços, tendo em vista fato superveniente, aceito pela SECRETARIA MUNICIPAL. DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD, que comprovadamente venha a comprometer a perfeita execução contratual.
Parágrafo único – o cancelamento de registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, deverá ser formalizado mediante competente processo administrativo com despacho fundamentado do Exmº Sr. Secretário da SECRETARIA MUNICIPAL. DE ADMINISTRAÇÃO– SEMAD
ITEM 16 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
16.1 - Aquele que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato ou ata de registro de preços, deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com a Prefeitura Municipal do Natal, pelo prazo de até 5 anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, conforme determina o artigo 30, do Decreto Municipal nº 11.178/2016.
16.2 - o atraso injustificado na entrega dos objetos licitados após o prazo preestabelecido no edital sujeitará o contratado a multa, na forma estabelecida a seguir:
I. 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso, até o máximo de 15 (quinze) dias; e
II. 2% (dois por cento) a partir do 16º (décimo sexto) dia, até o 30º (trigésimo) dia de atraso, configurando-se após esse prazo a inexecução do contrato.
16.3 - As multas a que se refere o item acima incidem sobre o valor do contrato e serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou quando for o caso, cobradas judicialmente.
16.4 - Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá aplicar as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa por atraso a cada 30 dias após o prazo previsto na alínea “b”, do subitem 16.2, no percentual de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor do contrato, caso não sejam cumpridas fielmente as condições pactuadas;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por período não superior a cinco (5) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
Parágrafo Único: a aplicação da sanção prevista na alínea “b”, não prejudica a incidência cumulativa das penalidades das alíneas “a”, “c” e “d”, principalmente, sem prejuízo de outras hipóteses, em caso de reincidência de atraso na entrega do objeto licitado ou caso haja cumulação de inadimplemento de eventuais cotas mensais, expressamente prevista, facultada a defesa prévia do interessado, no prazo de dez (10) dias úteis.
16.5 - A recusa injustificada do licitante vencedor em retirar a nota de empenho ou outro documento equivalente, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida.
ITEM 17 – DA DOCUMENTAÇÃO:
17.1 – A Presente Ata de Registro de Preços vincula-se às disposições contidas nos documentos a seguir especificados, cujos teores são conhecidos e acatados pelas partes:
Processo Licitatório nº -SEMAD-SRP
a) Edital do Pregão ELETRÔNICO - SRP nº
/2017-COMISSÃO
PERMANENTE DE LICITAÇÃO/ a SECRETARIA MUNICIPAL. DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD e anexos;
b) Proposta de Preços da(s) FORNECEDORA(S).
ITEM 18 – DO FORO:
18.1 - As partes elegem o foro da Comarca de Natal (RN), como domicílio legal, para qualquer procedimento recorrente do cumprimento da ata de registro de preços.
Por estarem de acordo, assinam a Presente Ata.
Natal, de 2017.
Pela SECRETARIA MUNICIPAL. DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD
Secretário Municipal
Pelas empresas:
Nome p/ empresa. Nome p/ empresa.
ANEXO III MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO PARA AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO (ARMÁRIOS, ARQUIVOS PARA PASTA, BERÇO,
BELICHE, CADEIRAS, ESTAÇÃO DE TRABALHO, DIVISÓRIAS, ESTANTES, GAVETEIROS, LONGARINAS, MESAS, MÓDULOS, MÓVEIS ESCOLARES, PARQUE INFANTIL, ETC…), POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
, E A EMPRESA
A Prefeitura Municipal do Natal, por intermédio da SECRETARIA , com sede na , inscrito no CNPJ sob o nº , neste ato representado por , doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado, , pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na , inscrita no CNPJ sob o n.º
, doravante denominada CONTRATADA e aqui representada por , resolvem firmar o presente negócio jurídico, com fundamento na Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Complementar nº 123/2006 (com inclusões e alterações introduzidas pelas Leis Complementares nºs 128/2008, 139/2011, 147/2014 e 155/2016), Decreto Municipal nº 11.178, de 02/01/2017 e subsidiariamente na Lei Federal nº 8.666/1993, combinada com as demais normas de direito aplicáveis à espécie e no que consta no processo administrativo n° , celebrado na modalidade de Pregão Eletrônico nº 24. /20 .
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - O objeto da presente avença consiste na aquisição de mobiliário (armários, arquivos para pasta, berço, beliche, cadeiras, estação de trabalho, divisórias, estantes, gaveteiros, longarinas, mesas, módulos, móveis escolares, Parque infantil, etc…), para atender às necessidades das escolas e dos Centros Municipais de Educação Infantil – CMEIs, da Rede Municipal de Educação de Natal, conforme itens especificados e quantitativos constantes no Anexo I (Termo de Referência), do Edital.
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | Marca | UNID. | QUANT. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
TOTAL (R$) |
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
2.1 - O presente Contrato terá prazo de vigência da data da assinatura até
.
Parágrafo único: O Contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1 - No decorrer da execução do presente contrato, obriga-se a fornecer o objeto do presente ajuste, obedecendo as condições seguintes:
a) Entregar os produtos de acordo com as especificações, condições e exigências previamente expressas no Edital/Termo de Referência e no Instrumento Contratual, acompanhado do MANUAL DE INSTRUÇÕES, conforme explicitado no item 11.2 do termo de Referência;
b) Comunicar a CONTRATANTE por escrito e em tempo hábil, qualquer anormalidade que esteja impedindo a execução contratual, prestando os esclarecimentos julgados necessários;
c) Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento contratado, nos termos da legislação vigente, e garantir o cumprimento das atividades, de acordo com as diretrizes estabelecidas para sua realização e com as especificações constantes no orçamento apresentado;
d) Responsabilizar-se pela fiel execução contratual, respondendo civil e criminalmente pelos danos, perdas ou prejuízos que, por dolo ou culpa sua ou de seus empregados, causarem a CONTRATANTE ou a terceiros, sendo admitido o direito a ampla defesa;
e) Xxxxxx durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, conforme prevê o inciso XIII, do artigo 55, da Lei Federal nº 8.666/1993.
f) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o CONTRATO, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE;
g) Reparar, ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, as mercadorias que vierem danificadas ou impróprias para uso, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela CONTRATANTE, podendo ser descontado o valor a ser ressarcido de fatura vincenda, ou ainda, ser cobrado em juízo;
h) Responsabilizar-se subsidiariamente pelas condições de garantia e assistência técnica do fabricante, propiciando às condições necessárias ao atendimento do Órgão, a exemplo da disponibilização dos locais de assistência técnica autorizada pela fabricante, manuais que deverão ser entregues juntamente com os produtos, etc…
i) indicar o nome da empresa, com endereço na cidade do Natal - RN, para prestação de assistência técnica dos bens adquiridos;
j) emitir nota fiscal correspondente à sede ou filial da empresa que apresentou a documentação na fase de habilitação.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
4.1 - Durante a execução do presente ajuste obriga-se a CONTRATANTE a:
a) Proporcionar à CONTRATADA as facilidades necessárias a fim de que possa desempenhar normalmente o fornecimento/ serviço contratado, inclusive prestando todas as informações e esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados para fiel execução do contrato;
b) Efetuar o pagamento à CONTRATADA, conforme prazo e condições previstos neste Termo de Referência e Contrato, após cumprida todas as formalidades legais;
c) Receber o objeto no dia previamente agendado, no horário de funcionamento da unidade responsável pelo recebimento;
d) Rejeitar, no todo ou em parte, o objeto entregue em desacordo com o Instrumento Contratual e Edital com seus anexos;
e) Fiscalizar toda a execução contratual, inclusive durante o período de garantia do objeto, como forma de assegurar todas as condições estabelecidas neste Termo,
solicitando o reparo, a correção, a ou a substituição do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções;
f) Aplicar a CONTRATADA, quando necessário, as sanções legais cabíveis, sendo garantida a ampla defesa;
g) Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do CONTRATO, em especial, aplicação de sanções, alterações e repactuações do mesmo;
h) Solicitar a empresa CONTRATADA, assistência técnica por parte da fabricante para atendimento da Secretaria Municipal Educação de Natal e demais unidades de ensino;
i) Promover a inscrição na Dívida Ativa da União das dívidas contraídas pela CONTRATADA, decorrentes da inexecução total ou parcial deste Termo de Contrato, que não forem saldadas nos prazos legais, na forma da Lei Federal no 8.666/1993.
CLÁUSULA QUINTA – DAS ATRIBUIÇÕES DO FISCAL DO CONTRATO
5.1 - Ao Fiscal do Contrato caberá:
I - verificar o produto objetivando garantir sua qualidade e conformidade com o objeto deste;
II – manter organizado e atualizado um sistema de controle sobre o fornecimento realizado, acompanhando toda a implantação do sistema adquirido bem como os procedimentos de manuseio dos materiais;
III – atestar e encaminhar a nota fiscal ao Setor competente pela autorização do pagamento.
CLÁUSULA SEXTA - DO LOCAL DE ENTREGA DOS BENS, DA GARANTIA E DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA:
6.1 – A CONTRATADA deverá realizar a entrega do objeto contratado no Almoxarifado Central da SME, localizado na General Xxxxx Xxxxxxxxx, 02, Candelária – Natal RN, XXX 00.000-000, ou no local indicado pelo(s) órgãos que porventura contratem por meio da Ata de Registro de Preços resultante da licitação.
6.2 – A CONTRATADA deverá entregar de forma parcelada os bens contratados, no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias, a contar do recebimento da Ordem de Compras ou instrumento equivalente:
6.3 - Verificado algum motivo superveniente: fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, a CONTRATANTE poderá conceder prorrogação de prazo necessária, desde que o respectivo pedido seja apresentado pela CONTRATADA, por escrito, devidamente fundamentado, até 05 (cinco) dias antes do vencimento do prazo de entrega, ou, decorra da necessidade da Administração.
6.4 - Nos casos previstos no subitem anterior, os prazos serão prorrogados por período considerado razoável, de comum acordo entre as partes, em face das circunstâncias do caso verificado.
6.5 – Com exceção dos itens 19 e 45, todos os itens que em sua especificação constante neste Termo de Referência não traz prazo de garantia superior, deverão possuir garantia mínima de 12 (doze) meses do fabricante, de cobertura integral do equipamento. O fabricante/contratado é obrigado a dar assistência técnica gratuita na sua rede credenciada de assistência, durante o período da garantia, substituindo as peças com danos e/ou defeitos de fabricação, a contar da data de Recebimento Definitivo do bem.
6.7 - Os produtos com 12 (doze) meses de garantia ou mais deverão possuir assistência técnica autorizada pelo fabricante no Município de Natal ou Grande Natal, devendo vir acompanhado do MANUAL DE INSTRUÇÕES, em português, contendo:
a) Orientação sobre forma de uso correto;
b) Procedimentos de segurança;
c) Regulagem, manutenção e limpeza;
d) Procedimentos pra acionamento da garantia e/ou assistência técnica;
e) Relação de oficinas de assistência técnica autorizada;
f) Certificado de garantia preenchido contendo: data de emissão e o número da Nota Fiscal;
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PRAZO DE ENTREGA
7.1 - O prazo estabelecido para a entrega dos bens por parte da contratada será de/até 45 (quarenta e cinco) dias após o recebimento da Nota de Xxxxxxx, correndo por conta da CONTRATADA as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento;
7.2 - Em conformidade com os artigos 73 a 76 da Lei Federal nº 8.666/1993, modificada pela Lei Federal 9.648/1998, o bem a ser adquirido será recebido da seguinte forma:
a) provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade dos itens com as especificações publicadas no edital;
b) definitivamente, após a verificação da qualidade e aceitação do objeto;
7.3 - O recebimento definitivo dos objetos dar-se-á após o prazo de 05 (cinco) dias úteis da data da entrega definitiva, uma vez verificado o atendimento integral das especificações contratadas, mediante Termo de Recebimento Definitivo, firmado pelo fiscal do contrato, para o recebimento do bem.
7.4 - O objeto da presente licitação será recebido em sua totalidade ou parcelado, conforme termo de referência. Caso não esteja previsto no termo de referência, o bem deverá ser entregue na sua totalidade.
7.5 - Não será recebido o bem com vício, defeito, ou avaria, devendo o mesmo não ter tido uso anterior.
7.6 - Caso a unidade apresente vício, defeitos, ou avarias (inclusive no momento do transporte ou descarga), que comprometa o seu uso regular, deverá ser substituído pela contratada sem quaisquer ônus (sejam estes diretos ou indiretos) para a CONTRATANTE, conforme estabelecido na Cláusula Terceira, inciso IV, deste contrato;
7.7 - Caso de necessidade de substituição do(s) bem(ns), a unidade que irá substituir, terá o mesmo prazo de garantia originalmente dado ao bem substituído, a contar da data em que ocorrer a substituição, constante em Nota Fiscal;
CLÁUSULA OITAVA – DO VALOR DO CONTRATO
8.1 - O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor global de R$ ( ).
CLÁUSULA NONA – DO PAGAMENTO
9.1. Entrega dos bens relacionado no instrumento convocatório e implantado conforme o termo de referência, parte integrante do edital.
9.2. Em até 30 (trinta) dias após a apresentação da Nota Fiscal, conferência e o devido "atesto" fornecido pelo fiscal do contrato especialmente designado para o seu recebimento, através de Ordem Bancária emitida em nome do(s) licitante(s) vencedor (es) e creditada em sua Conta Corrente que deverá estar especificada no corpo da referida Nota Fiscal, ou por meio de ordem bancária para pagamento de faturas em código de barras, mediante apresentação das respectivas Certidões Negativas de débito ou positivas com efeito de Negativa atualizadas, no tocante à regularidade fiscal e trabalhista.
9.3. No caso de aplicação de eventual multa o valor respectivo será deduzido da fatura a ser paga.
9.4. Será realizada a retenção de tributos e contribuições federais, conforme estabelecido na Lei Federal nº 9.430/96 e na Instrução Normativa RFB nº 1234, de 11 de janeiro de 2012.
9.5. Não ocorrerá a retenção nos pagamentos efetuados a pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional).
9.6. Para efeito do disposto no subitem anterior, a pessoa jurídica deverá apresentar declaração, assinada pelo seu representante legal, na forma do Anexo IV da IN RFB nº 1234.
9.7. No caso de eventual atraso de pagamento, motivado pelo CONTRATANTE, o valor do débito será atualizado desde a data final prevista para a sua liquidação até a data do efetivo pagamento. A atualização monetária será calculada pró-rata dia, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), apurado no mês anterior.
9.8. O preço pactuado será fixo e irreajustável.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA ALTERAÇÃO
10.1 - O contrato poderá ser alterado nas hipóteses previstas no art. 65, da Lei Federal nº 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS RECURSOS FINANCEIROS E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
11.1 - As despesas decorrentes do presente objeto correrão à conta dos recursos
orçamentários através da Dotação Orçamentária –
; Atividade/Projeto –
; Fonte:
.
– ; Anexo: –
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1 - - Aquele que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato ou ata de registro de preços, deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com a Prefeitura Municipal do Natal, pelo prazo de até 5 anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, conforme determina o artigo 30, do Decreto Municipal nº 11.178/2016.
12.2 - Atrasar injustificadamente a entrega dos objetos licitados, após o prazo preestabelecido no Edital, sujeitará o contratado a multa, na forma estabelecida a seguir:
a) 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso, até o máximo de 15 (quinze) dias; e
b) 2% (dois por cento) a partir do 16º (décimo sexto) dia, até o 30º (trigésimo) dia de atraso, configurando- se após esse prazo a inexecução do contrato.
12.3 - As multas a que se refere o item acima incidem sobre o valor do contrato e serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou quando for o caso, cobradas judicialmente.
12.4 - Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração, poderá aplicar as seguintes sanções, conforme determina o artigo 87, da Lei Federal nº: 8.666/1993.
a) Advertência;
b) Multa por atraso a cada 30 dias após o prazo previsto na alínea “b”, do subitem 12.2, no percentual de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor do contrato, caso não sejam cumpridas fielmente as condições pactuadas;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por período não superior a cinco (5) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
12.5 - A aplicação da sanção prevista na alínea “b”, não prejudica a incidência cumulativa das penalidades das alíneas “a”, “c” e “d”, principalmente, sem prejuízo de outras hipóteses, em caso de reincidência de atraso na entrega do objeto licitado ou caso haja cumulação de inadimplemento de eventuais cotas mensais, expressamente prevista, facultada a defesa prévia do interessado, no prazo de dez (10) dias úteis.
12.6 - Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
12.7 - As sanções previstas nas alíneas “a”,”c”e “d” do item 12.4, poderão ser aplicadas juntamente com a da alínea “b”, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
12.8 - A sanção estabelecida na alínea “d” do item 12.4, é de competência exclusiva do Secretário Municipal facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO
13.1 - A CONTRATANTE poderá considerar rescindido o contrato, de pleno direito, independentemente de notificação judicial, sem que assista à contratada o direito a qualquer indenização, nos casos e formas fixados na Lei Federal nº 10.520/2002, pelo Decreto Federal nº 5.450/2005 e, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/1993.
13.2 - Constituem motivo para rescisão do contrato:
a) O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
b) O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
c) A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados;
d) O atraso injustificado no início do serviço ou fornecimento;
e) A paralisação do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
f) A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato;
g) O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
h) O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/1993;
i) A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
j) A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
k) A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;
l) Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
m) A supressão, por parte da Administração dos serviços ou compras, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no § 1º do art. 65 da Lei Federal nº 8.666/1993;
n) A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
o) O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração
decorrentes dos serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
p) A não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução do serviço ou fornecimento, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas no projeto;
q) A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
r) Descumprimento do disposto no inciso V do art. 27, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
13.3 - A rescisão do contrato poderá ser:
a) Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados no subitem 13.1 deste contrato;
b) Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
c) Judicial, nos termos da legislação;
13.4 - A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
13.5 - Quando a rescisão ocorrer sem que haja culpa do contratado, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a:
I - devolução de garantia;
II - pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão; III - pagamento do custo da desmobilização.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 - O presente contrato vincula-se ao instrumento convocatório pertinente em todos os seus termos e à proposta do contratante, sendo os casos omissos resolvidos de acordo com a legislação aplicável à espécie.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS CONDIÇÕES
15.1 - A CONTRATADA fica obrigada a manter, durante toda a execução do contrato as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA PUBLICAÇÃO
16.1 - Em cumprimento ao disposto no Parágrafo Único do Art. 61, da Lei Federal 8.666/1993, incumbirá ao CONTRATANTE providenciar a publicação do extrato deste contrato e de seus eventuais termos aditivos no Diário Oficial do Município.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO
17.1 - As partes contratantes elegem o foro da cidade de Natal, para dirimir quaisquer questões oriundas do presente contrato, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja. E, por estarem assim ajustadas ou contratadas, assinam as partes o presente instrumento em 3 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
Natal, de de 20
CONTRATANTE
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
ASSINATURA: NOME: CPF:
ASSINATURA: NOME: CPF:
Anexo IV – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS FINAL | ||||||||
(em papel timbrado da proponente) PREGÃO ELETRÔNICO Nº 24.089/2017 – PROCESSO Nº /20 - | ||||||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | Marca | UNID. | QUANT. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL | ||
TOTAL (R$) | ||||||||
Dados a constar na proposta | Preenchimento pelo proponente | |||||||
Razão social | ||||||||
CNPJ | ||||||||
Dados Bancários | ||||||||
Endereço | ||||||||
Telefone/Fax | ||||||||
E-mail (se houver) | ||||||||
Nome do Signatário (para assinatura do contrato) | ||||||||
Estado civil do Signatário | ||||||||
Identidade do Signatário | ||||||||
Nacionalidade do Signatário | ||||||||
CPF do Signatário | ||||||||
Prazo de Validade da Proposta | ||||||||
Local de Entrega | ||||||||
Declaro estar de acordo com todas as normas deste edital e seus anexos e que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os tributos, encargos sociais, descarrego, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação. | ||||||||
Observações: |
Data: de de 20 .
Assinatura