TOMADA DE PREÇOS Nº 021/2020 PROCESSO Nº 034/2020
TOMADA DE PREÇOS Nº 021/2020 PROCESSO Nº 034/2020
EDITAL Nº 22/2020
PREÂMBULO
O Serviço Autônomo de Água Esgoto de Caeté/MG, através da Comissão Permanente de Licitações, torna público, para conhecimento das empresas interessadas e regularmente cadastradas no “Registro Cadastral de Habilitação”, que fará realizar Licitação Pública - modalidade TOMADA DE PREÇOS, tipo “menor preço por item”, para contratação de empresa para AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE FERRO FUNDIDO, conforme especificado no Anexo I, sendo que a aquisição será conforme as necessidades da Autarquia durante o período do Contrato, através da requisição do Setor competente, certame este que será realizado conforme as regras da Lei nº 8.666/93 com suas posteriores alterações e mais as constantes do presente Edital, cuja íntegra e as informações complementares da presente Licitação, encontram-se à disposição dos interessados no endereço mencionado ou site do SAAE, xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
Os envelopes contendo a documentação de habilitação e a proposta comercial das empresas interessadas deverão ser entregues até o dia 10/08/2020 de 08:00 às 16:00, prazo preclusivo do direito de participação, no Setor de Licitações do SAAE, na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxx/XX, CEP: 34800-000.
A abertura dos envelopes de habilitação será no dia 11/08/2020 às 09:00 horas.
O SAAE não se responsabilizará por envelopes de “Documentação e Proposta Comercial” endereçados via postal ou por outras formas entregues em outro local e que, por isso, não cheguem na data e horário previstos no preâmbulo deste instrumento convocatório.
Compete a qualquer cidadão fazer um minucioso exame das cláusulas deste Edital e seus anexos, das normas e especificações fornecidas pelo SAAE, de modo a poder impugnar, por escrito, até o 5º (quinto) dia útil que anteceder a abertura dos envelopes, contendo os documentos e a proposta de preço, todas as divergências, dúvidas ou erros porventura encontrados, para a devida correção ou esclarecimentos.
A licitante proponente que tiver dúvida sobre qualquer aspecto técnico inerente ao objeto desta TOMADA DE PREÇOS ou sobre os procedimentos adotados na presente licitação pública, deverá formular sua questão por escrito e enviá-la a Comissão de Licitações, até 02 (dois) dias úteis antes da data designada para abertura dos envelopes, através do correio eletrônico xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Xxxxx respondidas também por escrito, as questões recebidas pela Comissão de Licitações e as respostas serão divulgadas no site do SAAE - xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou comunicadas pelo correio eletrônico xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Observado o prazo legal, a licitante poderá formular consultas pelo e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx endereçadas ao Presidente da Comissão de Licitação, informando o número do Edital citado no preâmbulo.
Não serão levados em consideração, em nenhuma fase do certame, quaisquer consultas, pleitos ou reclamações, que não tenham sido formuladas por escrito e devidamente protocoladas ou remetidas por e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx não sendo admitidos em hipótese alguma, entendimentos verbais entre as partes.
As despesas decorrentes da execução deste Contrato correrão por conta da Dotação Orçamentária própria sendo, 17.512.0079.2.053.000-Operação e Manutenção do Sistema de Abastecimento de Água- 3.3.90.30- Material de Consumo-3.3.90.30.24-Material para Manutenção de Bens Imóveis- 17.512.0079.1.218.000- Construção e Ampliação do Sistema de Água da Sede -4.4.90.51.00 – Obras e Instalações - do Orçamento de 2020.
Para a assinatura do Contrato Administrativo fica fixado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data da convocação por parte do SAAE.
Na hipótese de ocorrer qualquer fato impeditivo à realização da sessão pública inaugural, fica a mesma adiada para outra data, a ser definido e publicado pela Comissão de Licitação do SAAE no site do SAAE, xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
Todos os atos relacionados a presente licitação serão realizados na sede do SAAE, localizada na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, xx Xxxxxxxxx xx Xxxxx/XX.
O Edital da Tomada de Preços na íntegra e as informações complementares à Licitação, encontram-se à disposição dos interessados no endereço mencionado, no site xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou poderá ser solicitado através do e- mail: xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
1 - DO OBJETO E DO REGIME LEGAL
1.1 - O objeto da presente Licitação é selecionar, dentre as licitantes que se apresentarem, a Proposta Comercial
considerada mais vantajosa, de acordo com os critérios estabelecidos nesta TOMADA DE PREÇOS, para a contratação de empresa para AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE FERRO FUNDIDO, conforme especificado no Anexo I, sendo que a aquisição será conforme as necessidades da Autarquia durante o período do Contrato, através da requisição do Setor competente.
1.2- A contratação para AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE FERRO FUNDIDO, oriunda de licitação promovida pelo SAAE, rege-se, basicamente, pelas normas consubstanciadas na Lei nº 8.666/93 com suas posteriores alterações.
1.3 - Constituem anexos deste Instrumento Convocatório, dele fazendo parte integrante:
a) ANEXO I - Relatório de especificação;
b) ANEXO II - Modelo para formular Proposta Comercial;
c) ANEXO III - Modelo de Carta de Credenciamento;
d) ANEXO IV - Modelo de Declaração Negativa de Superveniência de Fato Impeditivo;
e) ANEXO V - Modelo de Declaração que a Licitante não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno;
f) ANEXO VI - Modelo de Declaração de Enquadramento na Lei nº 123/2006;
g) ANEXO VII - Minuta de Contrato.
2 - DOS PRAZOS
2.1 - O prazo estimado para a aquisição que figura como objeto desta TOMADA DE PREÇOS será até 31 de
dezembro de 2020, obedecendo a disponibilidade orçamentária e financeira de cada exercício, devendo iniciar imediatamente após a emissão da ordem de compra e assinatura do Contrato Administrativo.
2.2 - O prazo de validade da Proposta Comercial deverá ser de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua abertura.
2.3 - A aquisição do objeto deste Contrato será feito mediante as efetivas necessidades da Autarquia, através do Setor competente e deverão ser entregues em até 30 (trinta) dias após a emissão da Ordem de Fornecimento. Em caso da não necessidade da aquisição da totalidade dos materiais descritos no Anexo I até a data do vencimento do Contrato, estes não serão adquiridos pela Autarquia.
3 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E CADASTRAMENTO
3.1 - Poderão participar da presente TOMADA DE PREÇOS todas e quaisquer empresas regularmente constituídas,
especializadas no ramo do objeto licitado, desde que atendam às condições estabelecidas neste instrumento convocatório, aos requisitos da legislação específica e estejam devidamente cadastradas no SAAE Caeté-MG, nos termos do item 3.7 deste Edital.
3.2 - As empresas interessadas em participar desta licitação deverão retirar o Edital e seus Anexos, pelo site oficial do SAAE - xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, solicitá-lo pelo e-mail xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou retirá-lo no endereço supracitado no preâmbulo deste Edital.
3.3 - As licitantes proponentes deverão ter pleno conhecimento dos termos deste Edital, das condições gerais e particulares do objeto da presente licitação, não podendo invocar qualquer desconhecimento como elemento impeditivo de seu cumprimento e do integral adimplemento do Contrato, não sendo aceitas reivindicações posteriores neste sentido, sendo que o protocolo dos envelopes contendo a documentação e proposta comercial será considerado como total aceitação das cláusulas editalícias.
3.4 - Os casos de impedimento de participação de licitação, direta ou indiretamente, são os especificados no Art. 9º da Lei 8.666/93 com suas posteriores alterações, bem como as que se enquadrarem em uma ou mais das situações a seguir:
a) pessoa física ou empresa em regime de subcontratação;
b) em recuperação judicial ou que tenham tido sua falência declarada, que se encontrem sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
c) que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação;
d) que tenham sido punidas com suspensão/impedimento de licitar ou contratar com o SAAE de Caeté/MG, durante o prazo da sanção aplicada.
3.5 - A observância das vedações do subitem 3.4 deste Edital é de inteira responsabilidade da licitante que, pelo descumprimento, sujeitar-se-á às penalidades cabíveis.
3.6 - É vedada a subcontratação total do objeto desta TOMADA DE PREÇOS, sendo permitida a subcontratação parcial dos serviços, quando previamente autorizada pelo SAAE, ressalvadas as parcelas do objeto para as quais se exige qualificação técnica, que não poderão ser subcontratadas.
3.7 - DAS CONDIÇÕES PARA CADASTRAMENTO
3.7.1 - Será admitida a participar da licitação, a empresa que satisfaça todos os requisitos a seguir indicados:
a) Contrato social e sua última alteração contratual;
b) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante;
c) Prova de regularidade referente ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Xxx, mediante a apresentação da certidão negativa, ou positiva com efeito negativo;
d) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da certidão negativa ou positiva com efeito negativo, conforme Título VII–A da Consolidação das Leis do Trabalho;
e) Carta de Credenciamento fornecida pelo representante legal da empresa (XXXXX XXX);
f) Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
4 - DA REPRESENTAÇÃO DOS LICITANTES NO CERTAME
4.1 - Cada licitante apresentar-se-á com apenas um representante, o qual, após regular comprovação dessa condição,
munido de credencial e de documento de identidade de fé pública, poderá, se for o caso, deliberar em nome da licitante, como também intervir nas diversas fases do procedimento licitatório, respondendo por sua representada para todos os efeitos. Nenhum representante legal poderá representar mais de uma empresa nesta licitação.
4.1.1 - A legitimidade da representação deverá ser demonstrada separadamente, antes da abertura dos envelopes, por um dos seguintes documentos, em original ou por cópia autenticada, no seu prazo de validade e na abrangência do seu objeto, acompanhados de cópia da cédula de identidade ou de outro documento de identificação com foto:
a) Se proprietário, sócio ou assemelhado da empresa proponente: registro comercial, no caso de firma individual; ou em se tratando de sociedades, ato constitutivo devidamente registrado (acompanhado, quando for o caso, de prova da administração/diretoria em exercício), onde estejam expressos poderes para exercer direitos e assumir obrigações, entendido que, no caso de a representação exigir a assinatura de mais de uma pessoa, aquela que estiver presente deverá estar munida de mandato outorgado pelas ausentes, mediante instrumento público ou particular.
b) Se procurador: instrumento público ou particular de procuração, outorgada pela empresa licitante, acompanhado do ato constitutivo (registro comercial, contrato social, estatuto ou documento equivalente), acompanhado, quando for o caso, de prova da administração/diretoria em exercício.
4.1.2 - A falta de apresentação ou incorreção de quaisquer documentos relativos à representatividade não implicará em inabilitação da licitante, mas impedirá o seu representante de se manifestar nesta licitação.
4.2 - Somente poderá usar da palavra, apresentar reclamações, assinar atas e lista de presença, bem como renunciar ao direito de interpor recurso, os representantes legais/credenciados, que deverão apresentar, por escrito, as observações e manifestações que julgarem necessárias.
5 - DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES DE HABILITAÇÃO E DE PROPOSTA
5.1 - A licitante proponente deverá apresentar no local, dia e hora estabelecidos neste Edital, dois envelopes
distintos, opacos, indevassáveis, colados e rubricados nos lacres pelo representante legal ou credenciado da empresa licitante, contendo na parte frontal externa, respectivamente, os seguintes dizeres:
SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
(Razão Social da empresa licitante) ENVELOPE Nº 1 - “DOCUMENTAÇÃO” TOMADA DE PREÇOS Nº 021/2020 CNPJ:
Fone:
E-mail:
SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
(Razão Social da empresa licitante)
ENVELOPE Nº 2 - “PROPOSTA COMERCIAL” TOMADA DE PREÇOS Nº 021/2020
CNPJ:
Fone:
E-mail:
5.2 - Os documentos de habilitação contidos no Envelope nº 01 e a Proposta Comercial contida no Envelope nº 02,
deverão ser apresentados preferencialmente numerados na ordem prevista neste Edital e rubricados pelo licitante proponente preferencialmente.
5.3 - Os documentos exigidos no Envelope nº 02 - “Proposta Comercial”, deverão ser apresentados preferencialmente em papel timbrado da empresa ou papel ofício contendo o seu carimbo identificador preferencialmente, devendo ser redigidos de forma clara e inequívoca, computadorizados, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, rejeitando-se aquelas escritas à margem ou fora do seu corpo, devendo ser datados e assinados pelo representante legal da licitante.
5.4 - O SAAE, não se responsabilizará por envelopes de "Documentação" e "Proposta Comercial" endereçados via postal ou por outras formas, entregues em local diverso do Departamento de Licitações e Compras, e que, por isso, não cheguem na data e horário previstos no preâmbulo deste instrumento convocatório.
5.5 - Não será considerada a apresentação de qualquer referência à Proposta Comercial junto da Documentação.
5.6 - Os envelopes lacrados serão rubricados por todos presentes na sessão inaugural da licitação.
6 - DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
6.1 - O envelope contendo a documentação para habilitação deverá ser apresentado da seguinte forma: Envelope nº
1 - “DOCUMENTAÇÃO”, contendo, obrigatoriamente, os informes relacionados a seguir, que dizem respeito à habilitação institucional e legal da licitante proponente, os quais, se não forem apresentados pela via original, deverão ser apresentados em cópias legíveis autenticadas por cartório competente, cópias simples a serem autenticadas por servidor da Administração da Autarquia SAAE Caeté ou publicação oficial, com vigência plena até a data fixada para sua abertura.
6.2. Será habilitada a empresa que apresentar os seguintes documentos, através de índice ou seguir a ordem descrita, preferencialmente:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social, inclusive a última alteração (se houver), devidamente registrados, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores. Registro comercial, no caso de empresa individual. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
c) Certidão Conjunta PGFN/RFB, relativa aos demais tributos administrados pela Receita Federal Brasileira (PGFN), inclusive contribuições previdenciárias;
d) Certificado de Regularidade de Situação - CRS, do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS,
fornecido pela Caixa Econômica Federal;
e) Certidão Negativa de Débito Estadual emitida pelo Estado sede da empresa licitante;
f) Certidão Negativa de Débito Municipal emitida pelo órgão fazendário da sede da empresa licitante;
g) Declaração firmada pela licitante em conformidade com o estatuído no Artigo 1º do Decreto Federal nº 4.358 de 05/09/2002 que regulamentou a Lei Federal nº 9.854 de 27/10/1999, explicitando que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como menor de 16 anos, com a ressalva da condição de aprendiz, de acordo com o Inciso XXXIII, do Art. 7º da Constituição Federal - conforme modelo Anexo V;
h) Certidão Negativa de Falência e Concordata expedida pelo distribuidor da sede da empresa licitante interessada, datada de, no máximo, 180 (Cento e oitenta) dias contados a partir da data de sua emissão;
i) Certidão Simplificada - expedida pela junta comercial da sede da empresa licitante interessada, com data de emissão de no máximo 180 (sessenta) dias contados a partir da data de sua emissão;
j) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT - disponível em todos os portais da Justiça do Trabalho na rede mundial de computadores (Tribunal Superior do Trabalho, Conselho Superior da Justiça do Trabalho e Tribunais Regionais do Trabalho);
k) Declaração de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte conforme Anexo VI;
l) Declaração Negativa de Superveniência de fato Impeditivo Firmada conforme Anexo IV.
6.2.1 - Se for filial da empresa interessada que cumprirá o objeto do certame licitatório, esta deverá comprovar sua regularidade fiscal, não bastando somente a apresentação da documentação da matriz.
6.2.2 - A Comissão de Licitação poderá consultar o site da Receita Federal na internet para certificação sobre a regularidade da inscrição da empresa no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, em observância à Instrução Normativa da SRF nº 200, de 13/09/2002, confirmando, ainda, a autenticidade dos demais documentos extraídos pela internet, junto aos sites dos órgãos emissores para fins de habilitação.
6.2.2.1 - Se procedida a consulta, serão impressas declarações demonstrativas e ou comprovantes da situação do licitante que serão juntadas aos autos do processo licitatório.
6.2.2.2 - Serão admitidas certidões positivas, com efeito negativo, no que tange aos documentos citados no item 6.2, letras c, d, e, f.
6.2.3 - Os documentos mencionados neste item não poderão ser substituídos por qualquer tipo de protocolo, ou apresentados por meio de papel termofax, fitas, discos magnéticos ou filmes.
6.2.4 - Os documentos que não possuírem prazo de vigência estabelecido pelo órgão expedidor, deverão ser datados dos últimos 180 (cento e oitenta) dias a partir da data de sua emissão.
6.2.5 - A ausência de documento ou a apresentação dos documentos de habilitação em desacordo com o previsto neste item, inabilitará o licitante para participação no certame.
6.2.6 - Caso o endereço dos documentos enviados não corresponder ao endereço indicado para faturamento, o licitante deverá fazer esta observação no ato da proposta, indicando o endereço cujo faturamento será feito, para que a Nota de Empenho seja corretamente elaborada.
6.2.7 - Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão estar:
a) em nome do licitante, com o CNPJ e o endereço respectivo;
b) se o licitante for matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, se filial, em nome da filial, exceto aqueles que, por determinações legais, sejam expedidos por um único estabelecimento.
6.2.8 - O Licitante legalmente qualificado como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) e, nos termos dos Arts. 42 e 43 da Lei Complementar nº 123/2006, deverão apresentar os documentos relativos à habilitação fiscal, ainda que existam pendências.
6.2.8.1 – Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será concedido ao Licitante, o prazo de 5 (cinco) dias úteis para regularização, prorrogáveis uma única vez, por igual período, a critério do SAAE, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado habilitado, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, nos termos do Art. 43, §1º, da Lei Complementar nº 123/06.
6.2.8.2 - A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará decadência do direito à habilitação, ficando a proponente impossibilitada de continuar participando das fases posteriores deste certame.
6.3 - Alegações posteriores relacionadas com o desconhecimento do objeto licitado não serão consideradas para reclamações futuras ou de forma a desobrigar a sua execução.
6.4 - A(s) declaração(ões) exigida(s) acima deverá(ão) ser apresentada(s) preferencialmente em papel timbrado da empresa, ou papel comum contendo o seu carimbo identificador e assinada(s) por pessoa detentora de plenos poderes de representação legal, comprovado através do Contrato Social ou instrumento público de Procuração, transferindo ao signatário os poderes de representação ou Carta de Credenciamento.
6.5 - Uma vez incluído no Processo Licitatório, nenhum documento será devolvido, salvo se original a ser substituído por cópia reprográfica autenticada ou tratar-se dos envelopes de licitantes inabilitadas.
6.6 - Em nenhum caso será concedido prazo para apresentação de documentos que não tiverem sido entregues conforme determinado neste Edital e a omissão de qualquer documento acima relacionado ou o não atendimento dentro do solicitado, implicará na inabilitação da licitante proponente.
6.7 - A Comissão de Licitação poderá, a qualquer tempo, se assim entender necessário, em caso de cópias autenticadas em cartório ou publicação em órgão oficial, exigir os respectivos originais para conferência, assim como, exigir o reconhecimento de firma quando houver dúvida quanto à autenticidade dos documentos apresentados pelos licitantes, conforme determina o § 2º do Art. 22 da Lei nº 9.784/99.
6.8 - Após a fase de habilitação, não cabe desistência de proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão de Licitação.
6.9 - Serão consideradas aptas a prosseguirem na disputa as empresas que apresentarem regularmente os documentos acima relacionados e inabilitados os licitantes que deixarem de atender as exigências contidas em todos os itens e subitens deste Edital.
7 - DA PROPOSTA COMERCIAL
7.1 - O Envelope nº 2 - “PROPOSTA COMERCIAL” deverá conter obrigatoriamente:
- Relatório de especificação/planilha de quantidades - Anexo I e- Proposta Comercial - Anexo II.
7.1.1 - A proposta comercial - Anexo II e o relatório de especificação - Anexo I, deverão ser apresentados em 01 (uma) via, segundo modelo integrante deste edital, datados e assinados pelo representante legal ou preposto credenciado da empresa, preferencialmente em impresso próprio da licitante, dentro do envelope nº 2 - PROPOSTA COMERCIAL e deverá preencher os seguintes requisitos:
a) Estar redigida em língua portuguesa, devidamente assinada pela autoridade competente ou seu representante legal;
b) Os preços ofertados deverão estar expressos em moeda corrente nacional, explicitados unitariamente e no seu valor total, e conterão obrigatoriamente todas as incidências que sobre eles possam recair;
c) Serem firmes, incondicionais e irretratáveis, devendo ser apresentadas de forma legível, sem rasuras, emendas ou entrelinhas, datilografadas ou digitadas e devidamente assinadas em todas as suas páginas pelo representante legal da proponente;
d) Valores rasurados ou termos estranhos culminarão na desclassificação da proponente;
e) O prazo de validade da proposta deverá ser de no mínimo 60 (sessenta) dias da abertura dos envelopes de propostas e, em caso de omissão, considerar-se-á aceito o prazo estabelecido;
f) Esgotado o prazo de validade da proposta, será consultado o proponente a respeito, considerando-se prorrogado o mesmo por igual período se não houver manifestação no prazo de 03 (três) dias úteis;
g) A proposta deverá atender as exigências do Edital, sendo que, quaisquer inserções em desconformidade com esse, serão tidas e havidas como inexistentes aproveitando-se a proposta no que atender ao instrumento convocatório.
h) 7.2 - Nos casos em que a Comissão de Licitação constatar a existência de erros numéricos no Relatório de Especificação/Planilha de quantidades e na Proposta Comercial apresentados pela licitante, serão procedidas às correções necessárias, obedecidas as seguintes disposições:
i) Havendo divergência entre o valor total do item e o produto do respectivo valor unitário com o quantitativo correspondente, a Comissão procederá à correção do valor total da Planilha;
j) Havendo divergência entre a somatória dos totais de cada item da Planilha e o total geral, o total será corrigido;
k) Havendo divergência entre o valor total da Planilha e o valor expresso na proposta, prevalecerá o valor total da Planilha;
l) Havendo divergência na Proposta Comercial, entre o valor expresso por extenso e o valor expresso em número ordinal, prevalecerá o valor por extenso.
7.3 - A Proposta Comercial deverá satisfazer na forma e no conteúdo as exigências deste instrumento convocatório, especialmente o seguinte: serem datados e assinados pelo representante legal da empresa proponente, constar o nome completo e identificação do signatário, o endereço completo e atualizado da licitante, o número de inscrição no CNPJ, telefone e FAX se houver.
7.4 - Os preços deverão ser cotados incluídos os valores de quaisquer gastos ou despesas com impostos, taxas, fretes e as despesas decorrentes da execução dos serviços, correndo tal operação única e exclusivamente por conta, risco e responsabilidade da empresa vencedora, não podendo o proponente exercer pleitos de acréscimos posteriores, após a abertura da Proposta, sem prejuízo das possibilidades previstas em lei.
7.5 - A apresentação da proposta implica na aceitação plena e total das condições estabelecidas nesta TOMADA DE PREÇOS, sujeitando-se a licitante às sanções previstas no Art. 87 da Lei nº 8.666/93 com suas posteriores alterações.
8 - DO PROCESSAMENTO DA LICITAÇÃO
8.1 - No dia, hora e local designados será realizada a sessão de recebimento dos envelopes apresentados, quando não
mais será aceita documentação ou proposta comercial de qualquer interessado.
8.2 - Na sessão inaugural, após a apresentação das credenciais dos representantes das empresas licitantes, serão abertos, primeiramente, os envelopes nº 01, contendo os documentos das licitantes proponentes, que serão conferidos pelos membros da Comissão de Licitação do SAAE e pelos licitantes proponentes ou por seus representantes legais, que estiverem presentes na sessão, que rubricarão todas as folhas e demais documentos que integram o dossiê apresentado.
8.3 - Após a conferência, a Comissão de Licitação do SAAE, poderá proferir seu julgamento na própria sessão ou suspendê-la, para posterior análise e avaliação dos documentos apresentados, cuja decisão será divulgada mediante publicação no site do SAAE xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, e as licitantes poderão manifestar-se, constando qualquer registro em Ata.
8.4 - Caso a Comissão profira o julgamento da habilitação na própria sessão inaugural, somente poderá ser efetuada a abertura dos envelopes contendo as propostas comerciais das proponentes habilitadas, mediante renúncia expressa das licitantes ou de seus representantes legais, do direito de interposição de recurso contra a decisão prolatada.
8.5 - Se nem todas as licitantes proponentes se fizerem representar na sessão, a comissão poderá publicar a decisão no site oficial do SAAE de Caeté/MG, xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx abrindo então o prazo legal para interposição de recursos, que correrá a partir do primeiro dia útil subseqüente à publicação do resultado do julgamento de habilitação ou proceder ao recolhimento dos Termos de Renúncia via e-mail.
8.6 - Se todas as licitantes forem inabilitadas, a Comissão de Licitação poderá fixar às licitantes, prazo para apresentação de nova documentação, em conformidade com o Art. 48 § 3º da Lei Federal nº 8.666/93 com suas posteriores alterações.
8.7 - Todos os documentos apresentados ficarão em poder da Administração.
8.8 - Julgada a fase de habilitação, proceder-se-á a abertura das propostas comerciais das licitantes proponentes habilitadas.
8.9 - Abertos os envelopes contendo as propostas comerciais das proponentes habilitadas, essas serão rubricadas por todos presentes na sessão.
8.10 - A Comissão de Licitação do SAAE poderá proferir seu julgamento na própria sessão ou posteriormente, quando necessitar de um maior tempo para formar seu convencimento.
8.11 - Proferido o julgamento, esse deverá ser publicado no site oficial do SAAE de Caeté/MG, xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx para a ciência dos interessados, salvo se presentes todos os licitantes ou representantes legais das proponentes habilitadas na primeira sessão, que poderão renunciar expressamente ao direito de interposição de recurso.
8.12 - O prazo para recurso previsto nas letras “a” e “b”, do Inciso I do Art. 109, da Lei nº 8.666/93 com suas posteriores alterações, correrá a partir do primeiro dia útil subsequente à data da publicação do resultado do julgamento das propostas.
8.13 - Transcorrido o prazo para interposição de recursos, o processo, devidamente informado, deverá ser submetido a Diretoria Administrativa para Homologação.
8.14 – A Diretoria Administrativa poderá Homologar o resultado proferido pela Comissão de Licitação, modificar a decisão, em caso de interposição de recurso, podendo também anular o processo por ilegalidade ou revogar por interesse público.
8.15 - Não será admitido, sob qualquer pretexto, modificar ou substituir qualquer documento constante dos envelopes apresentados, após a entrega à Comissão de Licitação.
8.16 - Sempre, em cada sessão realizada pela Comissão de Licitação, deverá ser lavrada uma Ata, destacando todos os procedimentos adotados. Essas Atas deverão ser assinadas por todos que estiverem presentes em cada sessão, salvo por consentimento expresso dos membros da Comissão.
8.17 - Caso a licitação seja revogada ou anulada o ato deverá ser publicado no site do SAAE de Caeté/MG, xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx para a ciência dos interessados, garantida a ampla defesa e o contraditório.
9 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
9.1 - A Comissão de Licitação verificará se as propostas atendem as condições estabelecidas nesta TOMADA DE
PREÇOS e nos seus Anexos, desclassificando a Proposta Comercial que:
a) não atenda as exigências contidas neste Edital ou imponha condições;
b) não se refira à integralidade do objeto, conforme especificações mínimas constantes deste Edital;
c) seja omissa, vaga ou apresente irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento;
d) apresente preço baseado em outras propostas, inclusive com o oferecimento de redução sobre a de menor valor;
e) apresente preço simbólico, manifestamente inexequível de acordo com o Art. 48 da Lei Federal ou de valor zero acrescido dos respectivos encargos, assim considerados nos termos da Lei Federal n° 8.666/93 com suas posteriores alterações;
9.2 - As propostas classificadas serão ordenadas em ordem crescente, segundo os preços propostos para a aquisição do objeto da licitação.
9.3 - Será considerada vencedora da disputa a licitante que ofertar o MENOR PREÇO POR ITEM para a aquisição do objeto ora licitado.
9.4 - Em caso de empate, primeiro será observado o disposto no Art. 3º, § 2º, da Lei Federal nº 8.666/93 com suas posteriores alterações para depois, caso ainda persista o empate, ser promovido o sorteio, dando ciência a todas as licitantes participantes.
9.5 - No caso de participação de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para estas, conforme previsto na Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006.
9.6 - A identificação do licitante como Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte - EPP, deverá ser feita na fase de habilitação, com a apresentação da Certidão referente ao item 6.2, letra “k” e da Declaração de Micro Empresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP).
9.7 - Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas ou empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta de menor preço por item.
9.8 - Para efeito do disposto deste Edital, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
a) a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada poderá, caso seja do seu interesse, no prazo concedido pela comissão de licitação, sob pena de preclusão do direito, apresentar proposta de preço inferior à primeira classificada, situação em que passará à condição de primeira classificada do certame;
b) não ocorrendo interesse da microempresa ou empresa de pequeno porte na forma da alínea “a” deste item, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese deste edital, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; e
c) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido deste Edital, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar a melhor oferta.
d) 9.9 - Na hipótese da não contratação nos termos previstos neste Edital, voltará à condição de primeira classificada, a empresa autora da proposta de menor preço originalmente apresentada.
10 - DAS SANÇÕES E DAS PENALIDADES
10.1 - As sanções administrativas serão impostas fundamentadamente nos termos da Lei nº 8666 de 1993 com suas
posteriores alterações. Ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública e será descredenciado no
Cadastro de fornecedores do SAAE, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito à ampla defesa sem prejuízo das demais cominações legais previstas neste Edital, o licitante que:
10.1.1 - Se recusar a assinar o Termo do Contrato ou receber a Nota de Empenho;
10.1.2 - Inexecução total ou parcial da Nota de Empenho ou Contrato;
10.1.3 - Deixar de entregar documentação exigida no Edital;
10.1.4 - Apresentar documentação falsa;
10.1.5 - Ensejar o retardamento da execução do seu objeto;
10.1.6 - Não mantiver a proposta dentro do prazo de validade;
10.1.7 - Falhar ou fraudar na execução do Contrato;
10.1.8 - Comportar-se de modo inidôneo;
10.1.9 - Fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal.
10.2 - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o SAAE, enquanto durarem os fatos de impedimento, por prazo não superior a 2 (dois) anos, nos casos citados no item 10.1, conforme detalhado nos itens 10.1.1 ao 10.1.9.
10.3 - A pena de advertência poderá ser aplicada nos casos previstos no item 10.1, sempre que a administração entender que a(s) justificativa(s) de defesa atenua a responsabilidade da CONTRATADA e desde que não tenha havido prejuízo ao erário público.
10.4 - Pelo atraso injustificado, inexecução total ou parcial do contrato, o SAAE poderá, garantida a defesa prévia, aplicar à CONTRATADA as multas fixadas a seguir, sem prejuízo de outras sanções previstas neste Edital, no Contrato, e demais legislações aplicáveis à espécie:
10.4.1 - 15% (quinze por cento) pela recusa injustificada em assinar o Contrato ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido;
10.4.2 - No caso de recusa pelo proponente em receber a Nota de Xxxxxxx, referente ao objeto e conforme proposto no período previsto neste Edital, se sujeita à multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do pedido, independentemente da aplicação de outras sanções previstas em Lei.
10.4.3 - Pelo atraso injustificado na entrega do objeto desta licitação, será aplicada multa de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) por dia de atraso, calculada sobre o valor dos serviços não realizados ou do valor do Contrato.
10.4.4 - Multa de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) do valor do Contrato, por dia de atraso do início de sua execução, até o limite máximo de 2% (dois por cento). Acima do limite aqui estabelecido, caracterizará inexecução total da obrigação assumida.
10.4.5 - 0,66% (zero vírgula sessenta e seis por cento) por dia, pelo atraso na entrega de material ou execução de serviços, calculado desde o primeiro dia de atraso, sobre o valor correspondente à parte inadimplente, em caráter excepcional e a critério do órgão ou entidade interessada, quando o atraso ultrapassar 30 (trinta) dias;
10.4.6 - 15% (quinze por cento) pela rescisão da avença, calculados sobre o valor total do contrato ou da Nota de Empenho;
10.4.7 - 20% (vinte por cento) pelo não cumprimento de qualquer cláusula do Contrato, exceto quanto ao prazo de entrega, calculados sobre o valor total do Contrato ou Nota de Empenho;
10.4.8 - A multa apenas será executada após regular processo administrativo, facultada a defesa prévia da CONTRATADA, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da notificação.
10.4.9 - As multas lançadas pela Autarquia com base nos itens acima, serão deduzidas diretamente dos créditos que tiverem em razão da presente licitação.
10.4.10 - Em contrapartida a Autarquia também será penalizada por eventuais atrasos de pagamentos, em atendimento à alínea “d”, do Inciso XIV, do Artigo 40 da Lei nº 8.666/93 com suas posteriores alterações.
10.5 - Sem se limitar ao rol elencado abaixo, será motivo de encerramento contratual pelo SAAE, quando:
a) a empresa contratada deixar de cumprir qualquer das cláusulas e condições do Contrato;
b) a empresa contratada praticar atos fraudulentos no intuito de auferir vantagem ilícita;
c) ficar evidenciada incapacidade de a CONTRATADA cumprir as obrigações assumidas, devidamente caracterizadas em relatório de inspeção;
d) por razões de interesse público, mediante despacho motivado, devidamente justificado;
e) na ocorrência dos motivos elencados no Art. 78 da Lei nº 8.666/93 com suas posteriores alterações.
10.6 - As sanções previstas nos itens 10.1 e 10.2 poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de multa.
10.7 - Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pelo SAAE, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas nos itens 10.2 e 10.3.
10.8 - As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores do SAAE e no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.
10.9 - Independente da sanção aplicada, a inexecução total ou parcial do Contrato poderá ensejar, ainda, a rescisão contratual, nos termos previstos na Lei nº 8.666/93 com suas posteriores alterações, bem como a incidência das consequências legais cabíveis, inclusive indenização por perdas e danos eventualmente causados à CONTRATANTE.
10.10 - A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
10.10.1 - O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do vencimento do prazo de entrega de material ou execução de serviços, se dia de expediente normal no órgão ou entidade interessada, ou do primeiro dia útil seguinte.
10.10.2 - Em despacho fundamentado e desde que haja interesse público, o CONTRATANTE poderá deixar de aplicar:
I - a multa por atraso na entrega de material ou na execução de serviços não superior a 05 (cinco) dias; e II - multa cujo montante seja inferior ao dos custos de sua imposição.
10.10.3 - Decorridos 30 (trinta) dias de atraso injustificado na entrega de material, a Nota de Empenho ou Contrato poderá ser cancelada ou rescindido, exceto se houver justificado interesse público em manter a avença, hipótese em que será aplicada multa na forma do Inciso II do Caput deste Artigo.
10.10.4 - A multa prevista no inciso 10.4.6 deste Artigo não será aplica nas hipóteses de rescisão contratual que não ensejem sanções.
10.10.5 - Independentemente da aplicação da penalidade prevista no "Caput" desta cláusula, o CONTRATANTE, decorrido o prazo de cinco dias para apresentação de defesa prévia da CONTRATADA, aplicará a esta as seguintes sanções:
I - advertência;
II - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Direta, Autárquica e Fundacional, as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Município de Caeté, a saber:
a) por até 30 (trinta) dias, quando, vencido o prazo da Advertência, expedida pelo CONTRATANTE, a CONTRATADA permanecer inadimplente;
b) por até 12 (doze) meses quando a CONTRATADA falhar ou fraudar na execução do Contrato, e
c) por até 24 (vinte e quatro) meses, quando a CONTRATADA:
a) apresentar documentos fraudulentos, adulterados ou falsificados nas licitações, objetivando obter, para si ou para outrem, vantagem indevida;
b) praticar atos ilegais ou imorais visando frustrar os objetivos da contratação; ou
c) for multada, nos termos deste Contrato e não efetuar o pagamento, independentemente da cobrança judicial da multa
III - descredenciamento ou proibição de credenciamento no sistema de cadastramento de fornecedores do Município de Caeté;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, por um período de até 02 (dois) anos.
10.10.6 - As sanções previstas nos itens I, II, III e IV no subitem anterior poderão ser aplicadas juntamente com a do item 10.1, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
10.10.7 - As sanções previstas nos itens supracitados poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que, em razão dos contratos regidos pela Lei Federal nº 8.666 de 1993 com suas posteriores alterações:
I - tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
II - tenham praticado atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação;
III - demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração Direta, Autárquica e Fundacional, as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Município de Caeté, em virtude de atos ilícitos praticados.
10.10.8 - Fica desde já ajustado que todos e quaisquer valores que vierem a ser imputados à CONTRATADA a título de multas ou penalidades em decorrência da execução dos serviços, bem como qualquer obrigação definida neste Termo como de sua responsabilidade que por eventual determinação judicial ou administrativa venha a ser paga pelo CONTRATANTE, revestem-se das características de liquidez e certeza, para efeito de execução judicial, nos termos do Art. 586 do CPC.
10.10.9 - As multas e penalidades previstas neste Termo não têm caráter compensatório, sendo que o seu pagamento não exime a CONTRATADA quanto à responsabilidade pela reparação de eventuais danos, perdas ou prejuízos causadas ao CONTRATANTE, por atos ou omissões de sua responsabilidade.
11 - FORMA DE AQUISIÇÃO E DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
11.1 - A aquisição do objeto Contratado será realizada conforme requisições do CONTRATANTE, segundo suas
efetivas necessidades.
11.1.1 - Em havendo requisição de qualquer material, ela será feita, sempre, em múltiplos da unidade respectiva, fixada no Anexo I do Edital.
11.1.2 - A contratada deverá entregar os materiais de ferro fundido em até 30(trinta) dias, a contar da emissão da ordem de fornecimento, incluindo o atendimento às condições estabelecidas no instrumento convocatório e seus
anexos, necessárias à fiel execução do objeto desta licitação.
11.2 - Caso não seja necessária a aquisição da totalidade do(s) material(s) descritos no Anexo I até a data do vencimento do Contrato, a CONTRATANTE não será obrigada a adquirir o material remanescente nem efetuar qualquer pagamento à CONTRATADA a este título.
11.3 - O prazo previsto para a aquisição do (s) material (ais) poderá ser reduzido ou dilatado de acordo com as necessidades do contratante.
11.4 - O CONTRATANTE se reserva no direito de aumentar ou diminuir os quantitativos dos materiais objeto do Contrato até o limite máximo de 25% (vinte e cinco por cento) do valor do Contrato, mediante formalização de Termo Aditivo.
11.5 - No caso de interrupção da aquisição dos materiais a “Ordem de Paralisação”, também formal, devidamente assinada, será entregue à contratada com um prazo mínimo de antecedência de 15(quinze) dias úteis.
11.6 – O(s) material (ais) deverão ser entregue na sede do SAAE, situada a Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxx-XX, das 08h às 11h e das 13h às 16h, em dias úteis.
11.7 - O(s) material (ais) deverão estar em boas condições de uso para atender as demandas da autarquia.
12 - DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
12.1 - O preço do(s) material(s) ora contratados é o constante na proposta comercial da CONTRATADA, a ser pago,
após apresentação da Nota Fiscal relativa a cada entrega e após o recebimento definitivo do material.
12.1.1 - A conferência do(s) material(s) relacionados na nota fiscal será feita pelo Setor competente da Xxxxxxxxx.
12.2 - No preço contratado estão incluídos todos os custos com mão-de-obra, impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais e quaisquer outras despesas acessórias e/ou necessárias à execução do objeto Contratado.
12.3 - O pagamento será realizado em até 30 (trinta) dias corridos após o recebimento e aceite da respectiva Nota Fiscal detalhando o(s) material(s), o valor e quantidades efetivamente entregues em atendimento às requisições do CONTRATANTE.
12.4 - O CNPJ da Nota Fiscal deverá ser o mesmo indicado na proposta e na Nota de Xxxxxxx e vinculado à conta corrente informada para os respectivos depósitos, se for o caso.
12.5 - A Nota Fiscal deverá estar acompanhada de cópia da Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União, Certificado de Regularidade do FGTS (CRF); caso a empresa esteja com situação irregular em relação a tais certidões, o pagamento ficará retido até a apresentação de novos documentos que comprovem a sua regularidade.
12.6 - Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a Nota Fiscal será devolvida e o pagamento ficará pendente, até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras.
12.6.1 - O prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, fato esse que não acarretará qualquer ônus adicional para o CONTRATANTE, nem interrupção do fornecimento do objeto pela CONTRATADA.
12.7 - A não realização do pagamento no prazo estipulado, implicará ao CONTRATANTE o pagamento de encargos, calculados com base na variação do INPC, pro rata die, entre a data do efetivo pagamento e a data em que era devido, sobre o valor do débito.
12.8- Se, por xxxxxxx, o endereço para faturamento indicado pela licitante vencedora for diverso do constante nos documentos enviados, o licitante deverá fazer esta observação na proposta, indicando o endereço desejado para faturamento que deverá constar da Nota de Xxxxxxx.
12.9 - As compensações financeiras e penalizações, por eventuais atrasos de pagamentos, e descontos, por eventuais antecipações, poderão ser acordados entre as partes contratantes, de acordo com o preceituado pela legislação vigente.
12.10 - Nos termos do Art. 37, XXI, da Constituição Federal, é assegurado o equilíbrio econômico-financeiro deste Contrato, o que se efetivará mediante revisão de qualquer preço unitário em virtude de ocorrência de fato superveniente, que provoque desequilíbrio nas condições originalmente avençadas.
12.11 - No caso de o desequilíbrio ter ocorrido em virtude do aumento do custo do material a ser fornecido, a CONTRATADA deverá apresentar requerimento escrito e fundamentado, por meio do qual comprove, documentalmente, a ocorrência do alegado desequilíbrio, sendo que a concessão do equilíbrio deverá se dar por decisão escrita e fundamentada da CONTRATANTE.
12.12- A CONTRATADA é responsável pela indicação dos dados bancários para a realização de pagamentos pelo contratante.
13 - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
13.1 - São obrigações da CONTRATADA:
13.1.1 - A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
13.1.2 - Efetuar a entrega dos materiais em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, com todas as informações pertinentes ao produto;
13.1.3 – Substituir, às suas expensas, em até 05 (cinco) dias, o objeto contratual entregue que apresentar avarias e/ou fora dos padrões de qualidade.
13.1.4 - Ter o objeto descrito no Anexo I do Edital em disponibilidade de fornecimento quando da apresentação da requisição, independentemente de aviso prévio por parte do CONTRATANTE, salvo motivo justificado, apresentado por escrito.
13.1.5- Realizar por sua conta a entrega do objeto contratual no local indicado pela CONTRATANTE, direta e pessoalmente, assumindo inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos materiais ou pessoais causados, por seus empregados ou prepostos, ao CONTRATANTE ou a terceiro.
13.1.6 - Manter preposto aceito pelo CONTRATANTE para representá-la durante o período de execução do presente Contrato, prestando todos os esclarecimentos necessários e solicitados pelo CONTRATANTE.
13.1.7 – Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação, indicando medida alternativa para a solução;
13.1.8 - Manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
13.1.9 - Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do material, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
13.1.10 - Responsabilizar-se por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
13.2- São obrigações do CONTRATANTE:
13.2.1 - O CONTRATANTE se obriga a comunicar, por escrito e em tempo hábil a CONTRATADA, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido.
13.2.2 - Efetuar o pagamento do objeto contratual entregue, no prazo e forma estabelecidos no Contrato e seus anexos, após aceite definitivo do Setor competente.
13.2.3 - Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos, verificando minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade do objeto contratual recebido com o Edital e com a proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo.
13.2.4 - Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado.
13.2.5 - A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
14 - DA CESSÃO
14.1 - A CONTRATADA não poderá, no todo ou em parte, subcontratar suas obrigações ou ceder a terceiros o
contrato, sem prévia e expressa autorização do CONTRATANTE, sendo vedada a efetivação com empresa que tenha participação de qualquer etapa da seleção que originou o Contrato.
14.2 - Ainda que o CONTRATANTE consinta na cessão ou transferência, total ou parcial do Contrato na subcontratação, não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade total pelo cumprimento de todos os termos e condições do Contrato, solidariamente e sem benefícios de ordem, respondendo pela qualidade e resultado dos serviços produzidos pelo cessionário ou pelo subcontrato.
15 - DOS RECURSOS
15.1 - É admissível, em qualquer fase da licitação ou da execução do instrumento de Contrato que dela resulte, a
interposição de recurso administrativo para a Diretoria do SAAE, por intermédio da Comissão de Licitação, na conformidade dos preceitos no Art. 109 da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993 com suas posteriores alterações.
15.2 - Os recursos deverão ser protocolados no Setor de Compras e Licitações, no endereço constante no preâmbulo ou remetidos para o e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx e em seguida será comunicado às demais licitantes proponentes, que poderão impugná-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis. Findo esse prazo, impugnado ou não, a Comissão de Licitação poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias, comunicando a autoridade superior, quanto à sua decisão.
15.3 - A interposição de recurso administrativo com objetivo protelatório ou outros que não sejam pertinentes ao direito dos licitantes proponentes e ao interesse público, serão considerados como ato de perturbação do processo licitatório, sendo, neste caso, objetos de representação por parte do SAAE ao Ministério Público,
instrumentalizando-o para oferecimento de denúncia ao Poder Judiciário, por infração ao Art. 93 da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993 com suas posteriores alterações.
16-IMPUGNAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO
16.1 - É facultado a qualquer cidadão impugnar, por escrito, os termos do presente instrumento convocatório, até 05
(cinco) dias úteis antes da data fixada para abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração, por intermédio do Presidente da Comissão de Licitação julgar e responder a impugnação em até 03 (três) dias úteis.
16.2 - Decairá do direito de impugnar os termos deste instrumento convocatório perante o SAAE o licitante proponente que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder à abertura dos envelopes contendo a proposta comercial, apontando as falhas ou irregularidades que o viciariam, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
16.3 - A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar deste processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
16.4 - A impugnação deverá ser protocolada no Setor de Compras e Licitações do SAAE de Caeté/ MG ou remetidas para o e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx devendo estar acompanhada do documento que concede poder ao signatário da peça impugnatória, sob pena de não conhecimento. Não será ainda aceito impugnação apresentada intempestivamente.
17 - COMUNICAÇÃO DOS ATOS
17.1 - Na fase de habilitação, se todas as licitantes proponentes estiverem presentes na sessão pública, a habilitação
e inabilitação de licitantes serão devidamente lavradas em ata, valendo como início da contagem do prazo para interposição de recurso administrativo. Na hipótese de ausência, ainda que de um representante, a Comissão de Licitação fará a publicação no site do SAAE xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx , valendo a data da última edição como marco inicial para a contagem do prazo recursal, podendo solicitar da licitante o Termo de Renúncia, caso seja de sua concordância o julgamento.
17.1.1 - O mesmo procedimento ocorrerá quando do julgamento final das propostas comerciais.
17.2 - As convocações diversas, tais como, para a abertura dos envelopes contendo as propostas comerciais, julgamento de impugnações e recursos administrativos interpostos e demais atos não elencados no Art. 109, Inciso I da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993 com suas posteriores alterações, serão comunicados aos licitantes proponentes através do site, xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
17.3 - Os casos de impedimento de participação na licitação e de contratação com a Autarquia estão previstos no Art. 9º da Lei Federal nº 8.666/93 com suas posteriores alterações, bem como as empresas que, por algum motivo, estejam declaradas como inidôneas ou punidas com a suspensão do direito de licitar ou contratar com a Administração Pública, direta ou indireta, federal, estadual ou municipal, desde que o ato tenha sido publicado no Diário Oficial da União, do Estado ou do Município, pelo órgão que o praticou.
18 - DO FORO JUDICIAL
18.1 - As questões decorrentes da execução deste instrumento convocatório que não possam ser dirimidas
administrativamente serão processadas no Foro da Comarca de Caeté, Estado de Minas Gerais, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
19 - DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1 - A Comissão de Licitação ou autoridade superior poderá pedir esclarecimentos e promover diligências, em
qualquer fase da licitação e sempre que julgar necessário, fixando prazos para atendimento, destinados a eliminar ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta.
19.2 - As licitantes proponentes deverão ter pleno conhecimento dos termos deste Edital, das condições gerais e particulares do objeto da presente licitação, não podendo invocar qualquer desconhecimento como elemento impeditivo de seu cumprimento e do integral adimplemento do Contrato, não sendo aceitas reivindicações posteriores neste sentido, sendo que o protocolo dos envelopes contendo a documentação e proposta comercial será considerado como total aceitação das cláusulas editalícias.
19.3 - A presente licitação poderá ser revogada por interesse público e será anulada por ilegalidade de ofício ou mediante provocação de terceiros, devidamente fundamentados em parecer escrito.
19.4 - Ocorrendo anulação ou revogação desta licitação, o SAAE providenciará a publicação na Imprensa Oficial, contando-se a partir do primeiro dia útil subsequente, o prazo para a solicitação de reconsideração.
19.5 - A Comissão de Licitação, no interesse público, poderá sanar e/ou relevar omissões puramente formais e/ou materiais, desde que não o faça infringindo o princípio da vinculação ao instrumento convocatório.
19.6 - Serão lavradas atas dos trabalhos desenvolvidos em ato público, de abertura dos envelopes, as quais serão assinadas pelos membros da Comissão de Licitação e representantes credenciados presentes.
19.7 - É facultado à licitante formular protestos, consignando em atas dos trabalhos, para prevenir responsabilidade, prover a conservação ou ressalva de seus direitos ou para simplesmente manifestar qualquer intenção de modo formal.
19.8 - Até a retirada do CONTRATO, poderá a licitante vencedora ser excluída da licitação, sem direito à indenização e/ou ressarcimento sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se a Comissão Julgadora tiver conhecimento de qualquer
fato ou circunstância superveniente, anterior ou posterior ao julgamento desta licitação, que desabone sua idoneidade ou capacidade financeira, técnica ou administrativa, garantida a prévia defesa.
19.9 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o dia do vencimento.
19.10 - Não serão conhecidos os pedidos de esclarecimentos, impugnações e recursos interpostos fora dos prazos legais, e nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração e/ou apresentação de quaisquer documentos relativos a presente licitação.
19.11 - Os casos omissos, bem como as dúvidas suscitadas pelos interessados serão resolvidos pela Comissão de Licitação que se valerá dos dispositivos legais inerentes às licitações para orientar sua decisão.
19.12 - Este Edital, disposições especiais e especificações fornecidas pelo setor técnico do SAAE, farão parte do instrumento hábil de adjudicação a ser celebrado entre o SAAE e a licitante proponente vencedora do certame.
19.13 - As despesas referentes à execução do objeto deste processo licitatório serão atendidas pelo Orçamento de 2020 da Xxxxxxxxx.
Caeté/MG, 20 de julho de 2020.
Presidente da Comissão de Licitação
ANEXO I
RELATÓRIO DE ESPECIFICAÇÃO/PLANILHA DE QUANTIDADES
1 - A especificação do item solicitado no Processo Licitatório nº 034/2020 é a seguinte:
Item | Código | Especificação | Marca | Unid | Quant | Preço Unit. | Preço Total |
1 | 3246 | Luva de correr de ferro fundido, junta mecânica - Ø50mm, com anel de borracha, NBR 7675 PN10 | Peça | 20 | |||
2 | 4972 | Luva de correr de ferro fundido, junta mecânica - Ø60mm, com anel de borracha, NBR 7675 PN10 | Peça | 8 | |||
3 | 3247 | Luva de correr de ferro fundido, junta mecânica - Ø75mm, com anel de borracha, NBR 7675 PN10 | Peça | 8 | |||
4 | 1799 | Luva de correr de ferro fundido, junta mecânica - Ø100mm, com anel de borracha, NBR 7675 PN10 | Peça | 8 | |||
5 | 1800 | Luva de correr de ferro fundido, junta mecânica - Ø150mm, com anel de borracha, NBR 7675 PN10 | Peça | 8 | |||
6 | 4973 | Te de ferro fundido, flangeado Ø-50mm, incluso anel de borracha, NBR7675 - PN10 | Peça | 8 | |||
7 | 3259 | Te de ferro fundido, flangeado Ø-75mm, incluso anel de borracha, NBR7675 - PN10 | Peça | 8 | |||
8 | 4974 | Te de ferro fundido, flangeado Ø-100mm, incluso anel de borracha, NBR7675 - PN10 | Peça | 8 | |||
9 | 1964 | Te de ferro fundido, flangeado Ø-150mm, incluso anel de borracha, NBR7675 - PN10 | Peça | 8 | |||
10 | 4975 | Flange de ferro fundido, cego, Ø-50mm, incluso anel de borracha NBR7675 - PN10 | Peça | 8 | |||
11 | 4976 | Flange de ferro fundido, cego, Ø-75mm, incluso anel de borracha NBR7675 - PN10 | Peça | 8 | |||
12 | 3266 | Flange de ferro fundido, cego, Ø-100mm, incluso anel de borracha NBR7675 - PN10 | Peça | 8 | |||
13 | 1962 | Flange de ferro fundido, cego, Ø-150mm, incluso anel de borracha NBR7675 - PN10 | Peça | 8 | |||
14 | 3267 | Flange de ferro fundido, cego, Ø-200mm, incluso anel de borracha NBR7675 - PN10 | Peça | 4 | |||
15 | 3268 | Flange de ferro fundido, cego, Ø-250mm, incluso anel de borracha NBR7675 - PN10 | Peça | 2 | |||
16 | 3269 | Flange de ferro fundido, cego, Ø-300mm, incluso anel de borracha NBR7675 - PN10 | Peça | 2 | |||
17 | 4977 | Luva de correr JE, ferro fundido, Ø-50mm com anel de borracha FX NBR 7675 | Peça | 40 | |||
18 | 4978 | Luva de correr JE, ferro fundido, Ø-60mm com anel de borracha FX NBR 7675 | Peça | 12 | |||
19 | 4979 | Luva de correr JE, ferro fundido, Ø-75mm com anel de borracha FX NBR 7675 | Peça | 8 | |||
20 | 4980 | Luva de correr JE, ferro fundido, Ø-100mm com anel de borracha FX NBR 7675 | Peça | 18 | |||
21 | 4981 | Luva de correr JE, ferro fundido, Ø-150mm com anel de borracha FX NBR 7675 | Peça | 12 | |||
22 | 4982 | Extremidade de ferro fundido, bolsa/frange Ø-50mm, incluso anel de borracha para a bolsa e para o flange NBR7675 | Peça | 4 |
23 | 4983 | Extremidade de ferro fundido, bolsa/frange Ø-60mm, incluso anel de borracha para a bolsa e para o flange NBR7675 | Peça | 4 | |||
24 | 4984 | Extremidade de ferro fundido, bolsa/frange Ø-75mm, incluso anel de borracha para a bolsa e para o flange NBR7675 | Peça | 2 | |||
25 | 4985 | Extremidade de ferro fundido, bolsa/frange Ø-100mm, incluso anel de borracha para a bolsa e para o flange NBR7675 | Peça | 4 | |||
26 | 4986 | Extremidade de ferro fundido, bolsa/frange Ø-150mm, incluso anel de borracha para a bolsa e para o flange NBR7675 | Peça | 4 | |||
27 | 1788 | Extremidade de ferro fundido, ponta/flange Ø-50mm, incluso anel de borracha para o flange NBR7675 - PN 10 | Peça | 4 | |||
28 | 3513 | Extremidade de ferro fundido, ponta/flange Ø-60mm, incluso anel de borracha para o flange NBR7675 - PN 10 | Peça | 4 | |||
29 | 1789 | Extremidade de ferro fundido, ponta/flange Ø-75mm, incluso anel de borracha para o flange NBR7675 - PN 10 | Peça | 4 | |||
30 | 1790 | Extremidade de ferro fundido, ponta/flange Ø-100mm, incluso anel de borracha para o flange NBR7675 - PN 10 | Peça | 4 | |||
31 | 1791 | Extremidade de ferro fundido, ponta/flange Ø-150mm, incluso anel de borracha para o flange NBR7675 - PN 10 | Peça | 4 | |||
TOTAL: | R$ |
2- PRAZOS E LOCAL DE ENTREGA:
2.1 - O prazo estimado para a aquisição que figura como objeto desta TOMADA DE PREÇOS, será até 31 de dezembro de 2020, obedecendo a disponibilidade orçamentária e financeira de cada exercício, devendo iniciar imediatamente após a emissão da ordem de compra e assinatura do Contrato Administrativo.
2.2 - O prazo de validade da Proposta Comercial deverá ser de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua abertura.
2.3 - A aquisição do objeto deste Contrato será feito mediante as efetivas necessidades da Autarquia, através do Setor competente e deverão ser entregues em até 30(trinta) dias após a emissão da Ordem de Fornecimento. Em caso da não necessidade da aquisição da totalidade dos materiais descritos no Anexo I até a data do vencimento do Contrato, estes não serão adquiridos pela Autarquia.
2.4 - Os materiais deverão ser entregues na sede do SAAE, situada a Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx 000, Xxxxxx, Xxxxx/XX.
3- DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
3.1- O preço do(s) material(s) ora contratados é o constante na proposta comercial da CONTRATADA, a ser pago, após apresentação da Nota Fiscal relativa a cada entrega e após o recebimento definitivo do material.
3.2 – Foi realizada a pesquisa de preços de mercado junto a empresas do ramo, sendo que o custo estimado de R$61.000,00 (sessenta e um mil reais.) para esta aquisição foi apurado a partir de mapa de preços constante deste, estando disponível para consulta por todos os interessados na sede da Autarquia, localizada na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, xx000, Xxxxxx, Xxxxx/XX, XXX 00.000-000, no horário das 08:00 às 11:00 horas e de 14:00 às 16:00 horas, em dias úteis, junto ao setor de Compras e Licitação.
3.3 - O Pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias corridos, após a data de emissão da Nota Fiscal, do recebimento, da aferição e aceite dos materiais.
3.4 - O CNPJ da Nota Fiscal deverá ser o mesmo indicado na proposta e na Nota de Xxxxxxx e vinculado à conta corrente informada para os respectivos depósitos, se for o caso.
3.5 - A Nota Fiscal deverá estar acompanhada de cópia da Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União, Certificado de Regularidade do FGTS (CRF); caso a empresa esteja com situação irregular em relação a tais certidões, o pagamento ficará retido até a apresentação de novos documentos que comprovem a sua regularidade.
3.6 - Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a Nota Fiscal será devolvida e o pagamento ficará pendente, até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras.
3.6.1 - O prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, fato esse que não acarretará qualquer ônus adicional para o CONTRATANTE, nem interrupção do fornecimento do objeto pela CONTRATADA.
3.7 - A não realização do pagamento no prazo estipulado, implicará ao CONTRATANTE o pagamento de encargos, calculados com base na variação do INPC, pro rata die, entre a data do efetivo pagamento e a data em que era devido, sobre o valor do débito.
3.8- Se, por xxxxxxx, o endereço para faturamento indicado pela licitante vencedora for diverso do constante nos documentos enviados, o licitante deverá fazer esta observação na proposta, indicando o endereço desejado para faturamento que deverá constar da Nota de Xxxxxxx.
3.9 - As compensações financeiras e penalizações, por eventuais atrasos de pagamentos, e descontos, por eventuais antecipações, poderão ser acordados entre as partes contratantes, de acordo com o preceituado pela legislação vigente.
3.10 - Nos termos do Art. 37, XXI, da Constituição Federal, é assegurado o equilíbrio econômico-financeiro deste Contrato, o que se efetivará mediante revisão de qualquer preço unitário em virtude de ocorrência de fato superveniente, que provoque desequilíbrio nas condições originalmente avençadas.
3.11 - No caso de o desequilíbrio ter ocorrido em virtude do aumento do custo do material a ser fornecido, a CONTRATADA deverá apresentar requerimento escrito e fundamentado, por meio do qual comprove, documentalmente, a ocorrência do alegado desequilíbrio, sendo que a concessão do equilíbrio deverá se dar por decisão escrita e fundamentada da CONTRATANTE.
3.12- A CONTRATADA é responsável pela indicação dos dados bancários para a realização de pagamentos pelo contratante.
4 - CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DO OBJETO:
4.1 - No ato da entrega do objeto contratual solicitado será assinado o recibo de entrega e posteriormente realizada a conferência do objeto contratual de acordo com as especificações licitadas, sendo que os objetos que estiverem em desacordo com o Edital, serão devolvidos ao fornecedor, que deverá substituí-los em até 05 (cinco) dias sem ônus para a Autarquia, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades;
4.2. Os objetos entregues poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste edital e no contrato.
MODELO DA PROPOSTA COMERCIAL
........................., ........de. de 2020
Ao
Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Caeté/MG Att: Comissão de licitações
REF. TOMADA DE PREÇOS Nº 021/2020
A (nome da empresa)..............., com sede na Rua....................., CNPJ nº , vem apresentar sua proposta
para o fornecimento do objeto do Edital.
Certificamo-lhes que todos os documentos foram examinados, não havendo nada a acrescentar sobre os mesmos, e que estamos de acordo com todos os termos da Tomada de Preços e seus anexos.
Declara estar de acordo com todas as condições exigidas nesta Tomada de Preços.
Declara também, que os preços apresentados absorvem e exaurem a totalidade das despesas com mão de obra, materiais, equipamentos, veículos, ferramentas, administração local e central, encargo de legislação social e trabalhista, previdenciária, responsabilidade civil por quaisquer danos causados a terceiros, seguro em geral, dispêndios resultantes de impostos, taxas, regulamentos e posturas municipais, estaduais e federais, custos financeiros, lucros e demais encargos.
Que os pagamentos/recebimento serão realizados de acordo com o itens 11 e 12 e seus sub-itens do Edital da licitação.
Na eventualidade de ser considerada vencedora da presente Licitação, indica para a assinatura do Contrato o(s) seu(s) representante(s) legal(is) Sr.(s) .............., CI: ........................ e CPF: ................................
1 - Propomos, para a execução completa dos serviços, o preço total de R$....( ), conforme Anexo I do Edital da
licitação.
As condições apresentadas nesta proposta serão mantidas por um período de 60(sessenta) dias, a contar da data da sua abertura.
Atenciosamente,
(ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA - ASSINATURA IGUAL DO
CONTRATO OU INSTRUMENTO PÚBLICO DE PROCURAÇÃO)
(MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO) Obs.: A licitante proponente deverá usar preferencialmente papel timbrado da empresa ou papel ofício com carimbo identificador do CNPJ)
Ao
Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Caeté/MG Att: Comissão de licitações
REF. TOMADA DE PREÇOS Nº 021/2020
Prezados Senhores,
Pelo presente instrumento credenciamos o(a) Sr(ª). , portador(a) do documento de identidade de
nº , para participar das sessões relativas à Tomada de Preços, o qual está autorizado a requerer
vistas de documentos e propostas, manifestar-se em nome da empresa, desistir de interpor recursos, protestar, rubricar e assinar documentos/contratos, assinar atas, a que tudo daremos por firme e valioso para o bom andamento dos trabalhos.
Local e data/ano .....................................................................................................
Nome da empresa licitante: ....................................................................................
Endereço completo: ................................................................................................
CNPJ Nº ..................................................................................................................
(ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA - ASSINATURA IGUAL DO
CONTRATO OU INSTRUMENTO PÚBLICO DE PROCURAÇÃO)
(MODELO A SER APRESENTADO NA LICITAÇÃO DE: DECLARAÇÃO NEGATIVA DE SUPERVENIÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO FIRMADA PELA LICITANTE.)
Ao
Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Caeté/MG Att: Comissão de licitações
REF. TOMADA DE PREÇOS Nº 021/2020
DECLARAÇÃO
Eu, nome do proprietário: ................, portador do RG nº .................., na qualidade de sócio proprietário (se
proprietário citar proprietário) da empresa ......................., CNPJ nº......................, com sede na Rua. (endereço completo), declara para os devidos fins junto a Comissão Permanente de Licitações,
sob as penas da Lei que não se encontra apenada com base no Art. 87 Inciso III, IV e Art. 88 Incisos I, II, III da Lei Federal de licitações nº 8.666 de 21 de junho de 1993 com suas posteriores alterações, ou seja, não está suspensa de direito de licitar ou declarada inidônea por qualquer órgão ou entidade que integre a administração pública direta ou indireta federal, estadual ou municipal de qualquer dos entes federados.
Declaro ainda que inexiste qualquer fato superveniente que impeça a habilitação ou classificação da signatária do presente certame licitatório.
Local e data/ano .....................................................................................................
Nome da empresa licitante: ....................................................................................
Endereço completo: ................................................................................................
CNPJ Nº ..................................................................................................................
(ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA - ASSINATURA IGUAL DO
CONTRATO OU INSTRUMENTO PÚBLICO DE PROCURAÇÃO)
(Modelo a ser apresentado na licitação de declaração emitida pela licitante que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como menor de 16 anos, com a ressalva da condição de aprendiz, de acordo com o Inciso XXXIII, do Art. 7º da Constituição Federal.)
Ao
Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Caeté/MG Att: Comissão de licitações
REF. TOMADA DE PREÇOS Nº 021/2020 DECLARAÇÃO
A empresa............, CNPJ nº ............................., com sede na Rua(endereço completo ), pôr intermédio
de seu representante legal o(a) Sr(ª)............., carteira de identidade nº.................... e CPF nº ,
DECLARA para os devidos fins do disposto no Inciso V do Artigo 27 da Lei Federal nº 8.666/93 com suas posteriores alterações, acrescido pela Lei nº 9.854 de 27 de outubro de 1.999, regulamentado pelo Decreto nº 4.358/2002, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos.
Emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. Não: ou Sim: (Assinalar ou indicar a alternativa correta)
Local e data/ano .....................................................................................................
Nome da empresa licitante: ....................................................................................
Endereço completo: ................................................................................................
CNPJ Nº ..................................................................................................................
(ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA – ASSINATURA IGUAL DO
CONTRATO OU INSTRUMENTO PÚBLICO DE PROCURAÇÃO).
Modelo de Declaração de enquadramento na Lei nº 123/2006
Ao
Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Caeté/MG Att: Comissão de licitações
REF. TOMADA DE PREÇOS Nº 021/2020
A licitante , cadastrada no CNPJ sob o nº
, declara, sob as penas da Lei, que cumpre plenamente os requisitos para configuração como Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte, estabelecidos na Lei Complementar nº 123/2006, e opta em participar deste certame utilizando do tratamento diferenciado que lhe é dispensado pelos Arts. 42 a 49 da mencionada Lei complementar.
, de de 2020.
Nome da Empresa:
Representante legal:
Cargo:
Assinatura:
OBS: Apresentar esta declaração no credenciamento, juntamente com a certidão simplificada emitida pela Junta comercial.
ANEXO VII
TERMO DE MINUTA DE CONTRATO Nº 000/2020 QUE ENTRE SI FAZEM O SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE CAETÉ/MG E A EMPRESA XXXXXXX
O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO de CAETÉ/MG, Autarquia Municipal, criada nos termos da Lei nº 1.254/1978, inscrita no CNPJ/MF n° 19.893.791/0001-54, sediada na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxx/XX, XXX 00.000-000, representado por sua Diretora Administrativa, Srta. Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx, inscrita no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, e CI nº MG-12.132.514 no uso de sua competência, neste ato denominado simplesmente CONTRATANTE e,
de outro lado, a empresa ------------------- com sede na Cidade de------------------, na Rua ------------------- , nº ,
Bairro
, CEP:
inscrita no CNPJ/MF sob o nº.
, neste
ato representada pelo Sr. -------------------------- portador do CPF/MF sob o nº. -------------------------- e da CI nº ------
-----------, denominada simplesmente CONTRATADA tendo em vista o Processo de Licitação PRC nº 034/2020, Modalidade Tomada de Preços nº 021/2020 têm justo e contratado, com base no Art. 22, Inciso II da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993 com suas posteriores alterações, as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA
1.1 - A presente contratação decorre do Processo Licitatório nº 034/2020, modalidade de licitação TOMADA DE PREÇO nº 021/2020, e será regida pela Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 com suas posteriores alterações. CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
2.1 - O ajuste ora celebrado, de natureza jurídica pública administrativa e subsidiariamente privada civil, tem como objeto AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE FERRO FUNDIDO, de acordo com as especificações mínimas e quantidades apresentadas no Anexo Único deste Contrato, sendo que a aquisição será conforme as necessidades da Autarquia, durante o período do Contrato, através da requisição do Setor competente.
CLÁUSULA TERCEIRA - FORMA DE AQUISIÇÃO E DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
3.1 - A aquisição do objeto Contratado será realizada conforme requisições do CONTRATANTE, segundo suas efetivas necessidades.
3.1.1 - Em havendo requisição de qualquer material, ela será feita, sempre, em múltiplos da unidade respectiva, fixada no anexo único do Contato.
3.1.2 - A contratada deverá entregar os materiais de ferro fundido em até 30(trinta) dias, a contar da emissão da ordem de fornecimento, incluindo o atendimento às condições estabelecidas no instrumento convocatório e seus anexos, necessárias à fiel execução do objeto desta licitação.
3.2 - Caso não seja necessária a aquisição da totalidade do(s) material(s) descritos no Anexo Único até a data do vencimento do Contrato, a CONTRATANTE não será obrigada a adquirir o material remanescente nem efetuar qualquer pagamento à CONTRATADA a este título.
3.3 - O prazo previsto para a aquisição do(s) materiai(s) poderá ser reduzido ou dilatado de acordo com as necessidades do contratante.
3.4 - O CONTRATANTE se reserva no direito de aumentar ou diminuir os quantitativos dos materiais objeto do Contrato até o limite máximo de 25% (vinte e cinco por cento) do valor do Contrato, mediante formalização de Termo Aditivo.
3.5 - No caso de interrupção da aquisição dos materiais a “Ordem de Paralisação”, também formal, devidamente assinada, será entregue à contratada com um prazo mínimo de antecedência de 15(quinze) dias úteis.
3.6 - O(s) material (ais) deverão ser entregue na sede do SAAE, situada a Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxx-XX, das 08h às 11h e das 13h às 16h, em dias úteis.
3.7 - O(s) material (ais) deverão estar em boas condições de uso para atender as demandas da autarquia.
3.8 - Os materiais de ferro fundido poderão ser rejeitados, quando em desacordo com as especificações constantes neste contrato;
3.9 - Após a entrega dos materiais será realizada a conferência dos mesmos pelo setor competente, de acordo com as especificações licitadas, sendo que o que estiver em desacordo com o que foi contratado, será informado ao prestador para a realização das adequações em até 05(cinco) dias, sem ônus para a Autarquia, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades;
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
4.1 - São obrigações da CONTRATADA:
4.1.1 - A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Contrato, seu anexo e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
4.1.2 - Efetuar a entrega dos materiais em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Contrato e seu anexo, acompanhado da respectiva nota fiscal, com todas as informações pertinentes ao produto;
4.1.3 – Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, em até 05 (cinco) dias, o objeto contratual entregue que apresentar avarias e/ou fora dos padrões de qualidade.
4.1.4 - Ter o objeto descrito no Anexo Único do Contrato em disponibilidade de fornecimento quando da apresentação da requisição, independentemente de aviso prévio por parte do CONTRATANTE, salvo motivo justificado, apresentado por escrito.
4.1.5- Realizar por sua conta a entrega do objeto contratual no local indicado pela CONTRATANTE, direta e pessoalmente, assumindo inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos materiais ou pessoais causados, por seus empregados ou prepostos, ao CONTRATANTE ou a terceiro.
4.1.6 - Manter preposto aceito pelo CONTRATANTE para representá-la durante o período de execução do presente Contrato, prestando todos os esclarecimentos necessários e solicitados pelo CONTRATANTE.
4.1.7 – Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação, indicando medida alternativa para a solução;
4.1.8 - Manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
4.1.9 - Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do material, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
4.1.10 - Responsabilizar-se por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
4.2- São obrigações do CONTRATANTE:
4.2.1 - O CONTRATANTE se obriga a comunicar, por escrito e em tempo hábil a CONTRATADA, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido.
4.2.2 - Efetuar o pagamento do objeto contratual entregue, no prazo e forma estabelecidos no Contrato e seu anexo, após aceite definitivo do Setor competente.
4.2.3 - Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no contrato e seu anexo, verificando minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade do objeto contratual recebido com o contrato e com a proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo.
4.2.4 - Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado.
4.2.5 - A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA QUINTA - DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
5.1 - O preço dos materiais ora contratados é o constante na proposta comercial da CONTRATADA, importando o objeto deste instrumento o preço total de R$............ ( ), a ser pago conforme as necessidades da
Autarquia, após apresentação da Nota Fiscal relativa a cada entrega e após o recebimento definitivo do material entregue.
5.1.1 - A conferência do(s) material(ais) relacionados na nota fiscal será feita pelo Setor competente da Xxxxxxxxx.
5.2 - No preço contratado estão incluídos todos os custos com mão-de-obra, impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais e quaisquer outras despesas acessórias e/ou necessárias à execução do objeto Contratado.
5.3 - O pagamento será realizado em até 30 (trinta) dias corridos após o recebimento e aceite da respectiva Nota Fiscal detalhando do(s) material(s), o valor e quantidades efetivamente entregues em atendimento às requisições do CONTRATANTE.
5.4 - O CNPJ da Nota Fiscal deverá ser o mesmo indicado na proposta e na Nota de Xxxxxxx e vinculado à conta corrente informada para os respectivos depósitos, se for o caso.
5.5 - A Nota Fiscal deverá estar acompanhada de cópia da Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União, Certificado de Regularidade do FGTS (CRF); caso a empresa esteja com situação irregular em relação a tais certidões, o pagamento ficará retido até a apresentação de novos documentos que comprovem a sua regularidade.
5.6 - Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a Nota Fiscal será devolvida e o pagamento ficará pendente, até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras.
5.6.1 - O prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, fato esse que não acarretará qualquer ônus adicional para o CONTRATANTE, nem interrupção do fornecimento do objeto pela CONTRATADA.
5.7 - A não realização do pagamento no prazo estipulado, implicará ao CONTRATANTE o pagamento de encargos, calculados com base na variação do INPC, pro rata die, entre a data do efetivo pagamento e a data em que era devido, sobre o valor do débito.
5.8- Se, por xxxxxxx, o endereço para faturamento indicado pela licitante vencedora for diverso do constante nos documentos enviados, o licitante deverá fazer esta observação na proposta, indicando o endereço desejado para faturamento que deverá constar da Nota de Xxxxxxx.
5.9 - As compensações financeiras e penalizações, por eventuais atrasos de pagamentos, e descontos, por eventuais antecipações, poderão ser acordados entre as partes contratantes, de acordo com o preceituado pela legislação vigente.
5.10 - Nos termos do Art. 37, XXI, da Constituição Federal, é assegurado o equilíbrio econômico-financeiro deste Contrato, o que se efetivará mediante revisão de qualquer preço unitário em virtude de ocorrência de fato superveniente, que provoque desequilíbrio nas condições originalmente avençadas.
5.11 - No caso de o desequilíbrio ter ocorrido em virtude do aumento do custo do material a ser fornecido, a CONTRATADA deverá apresentar requerimento escrito e fundamentado, por meio do qual comprove, documentalmente, a ocorrência do alegado desequilíbrio, sendo que a concessão do equilíbrio deverá se dar por decisão escrita e fundamentada da CONTRATANTE.
5.12- A CONTRATADA é responsável pela indicação dos dados bancários para a realização de pagamentos pelo contratante.
CLÁUSULA SEXTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
As despesas decorrentes da execução deste Contrato correrão por conta da Dotação Orçamentária própria sendo, 17.512.0079.2.053.000-Operação e Manutenção do Sistema de Abastecimento de Água- 3.3.90.30- Material de Consumo-3.3.90.30.24-Material para Manutenção de Bens Imóveis- 17.512.0079.1.218.000- Construção e Ampliação do Sistema de Água da Sede -4.4.90.51.00 – Obras e Instalações - do Orçamento de 2020.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA CESSÃO
7.1 - A CONTRATADA não poderá, no todo ou em parte, subcontratar suas obrigações ou ceder a terceiros o Contrato, sem prévia e expressa autorização do CONTRATANTE, sendo vedada a efetivação com empresa que tenha participação de qualquer etapa da seleção que originou o contrato.
7.2 - Ainda que o CONTRATANTE consinta na cessão ou transferência, total ou parcial do Contrato na subcontratação, não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade total pelo cumprimento de todos os termos e condições do Contrato, solidariamente e sem benefícios de ordem, respondendo pela qualidade e resultado dos serviços produzidos pelo cessionário ou pelo subcontrato.
CLÁUSULA OITAVA - DAS SANÇÕES E DAS PENALIDADES
8.1 - As sanções administrativas serão impostas fundamentadamente nos termos da Lei nº 8.666 de 1993 com suas posteriores alterações. Ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública e será descredenciado no Cadastro de Fornecedores do SAAE, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito à ampla defesa sem prejuízo das demais cominações legais previstas neste Contrato, o licitante que:
8.1.1 - Se recusar a assinar o Termo do Contrato ou receber a Nota de Empenho;
8.1.2 - Inexecução total ou parcial da Nota de Empenho ou Contrato;
8.1.3 - Deixar de entregar documentação exigida no Contrato;
8.1.4 - Apresentar documentação falsa;
8.1.5 - Ensejar o retardamento da execução do seu objeto;
8.1.6 - Não mantiver a proposta dentro do prazo de validade;
8.1.7 - Falhar ou fraudar na execução do Contrato;
8.1.8 - Comportar-se de modo inidôneo;
8.1.9 - Fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal.
8.2 - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o SAAE, enquanto durarem os fatos de impedimento, por prazo não superior a 2 (dois) anos, nos casos citados no item 8.1, conforme detalhado nos itens 8.1.1 ao 8.1.9.
8.3 - A pena de advertência poderá ser aplicada nos casos previstos no item 8.1, sempre que a administração entender que a(s) justificativa(s) de defesa atenua a responsabilidade da CONTRATADA e desde que não tenha havido prejuízo ao erário público.
8.4 - Pelo atraso injustificado, inexecução total ou parcial do Contrato, o SAAE poderá, garantida a defesa prévia, aplicar à CONTRATADA as multas fixadas a seguir, sem prejuízo de outras sanções previstas neste Contrato, e demais legislações aplicáveis à espécie:
8.4.1 - 15% (quinze por cento) pela recusa injustificada em assinar o Contrato ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido;
8.4.2 - No caso de recusa pelo proponente em receber a Nota de Xxxxxxx, referente ao objeto deste Contrato e conforme proposto no período previsto neste Contrato, se sujeita à multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do pedido, independentemente da aplicação de outras sanções previstas em Lei.
8.4.3 - Pelo atraso injustificado na entrega do objeto desta licitação, será aplicada multa de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) por dia de atraso, calculada sobre o valor dos serviços não realizados ou do valor do Contrato.
8.4.4 - Multa de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) do valor do Contrato, por dia de atraso do início de sua execução, até o limite máximo de 2% (dois por cento). Acima do limite aqui estabelecido, caracterizará inexecução total da obrigação assumida.
8.4.5 - 0,66% (zero vírgula sessenta e seis por cento) por dia, pelo atraso na entrega de material ou execução de serviços, calculado desde o primeiro dia de atraso, sobre o valor correspondente à parte inadimplente, em caráter excepcional e a critério do órgão ou entidade interessada, quando o atraso ultrapassar 30 (trinta) dias;
8.4.6 - 15% (quinze por cento) pela rescisão da avença, calculados sobre o valor total do Contrato ou da Nota de Empenho;
8.4.7 - 20% (vinte por cento) pelo não cumprimento de qualquer cláusula do Contrato, exceto quanto ao prazo de entrega, calculados sobre o valor total do Contrato ou Nota de Empenho;
8.4.8 - A multa apenas será executada após regular processo administrativo, facultada a defesa prévia da CONTRATADA, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da notificação.
8.4.9 - As multas lançadas pela autarquia com base nos itens acima, serão deduzidas diretamente dos créditos que tiverem em razão da presente licitação.
8.4.10 - Em contrapartida a Autarquia também será penalizada por eventuais atrasos de pagamentos, em atendimento à alínea “d”, do Inciso XIV, do Artigo 40 da Lei nº 8.666/93 com suas posteriores alterações.
8.5 - Sem se limitar ao rol elencado abaixo, será motivo de encerramento contratual pelo SAAE, quando:
a) a empresa contratada deixar de cumprir qualquer das cláusulas e condições do Contrato;
b) a empresa contratada praticar atos fraudulentos no intuito de auferir vantagem ilícita;
c) ficar evidenciada incapacidade de a CONTRATADA cumprir as obrigações assumidas, devidamente caracterizadas em relatório de inspeção;
d) por razões de interesse público, mediante despacho motivado, devidamente justificado.
e) na ocorrência dos motivos elencados no Art. 78 da Lei nº 8.666/93, com suas posteriores alterações.
8.6 - As sanções previstas nos itens 8.1 e 8.2 poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de multa.
8.7 - Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pelo SAAE, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas nos itens 8.2 e 8.3.
8.8 - As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores do SAAE e no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Contrato e das demais cominações legais.
8.9 - Independente da sanção aplicada, a inexecução total ou parcial do Contrato poderá ensejar, ainda, a rescisão contratual, nos termos previstos na Lei nº 8.666/93 com suas posteriores alterações, bem como a incidência das consequências legais cabíveis, inclusive indenização por perdas e danos eventualmente causados à CONTRATANTE.
8.10 - A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
8.10.1 - O atraso, para efeito de cálculo de multa, será Contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do vencimento do prazo de entrega de material ou execução de serviços, se dia de expediente normal no órgão ou entidade interessada, ou do primeiro dia útil seguinte.
8.10.2 - Em despacho fundamentado e desde que haja interesse público, o CONTRATANTE poderá deixar de aplicar:
I - a multa por atraso na entrega de material ou na execução de serviços não superior a 05 (cinco) dias; e II - multa cujo montante seja inferior ao dos custos de sua imposição.
8.10.3 - Decorridos 30 (trinta) dias de atraso injustificado na entrega de material, a Nota de Empenho ou Contrato será cancelada ou rescindido, exceto se houver justificado interesse público em manter a avença, hipótese em que será aplicada multa na forma do Inciso II do Caput deste Artigo.
8.10.4 - A multa prevista no Inciso 8.4.6 deste Artigo não será aplica nas hipóteses de rescisão contratual que não ensejem sanções.
8.10.5 - Independentemente da aplicação da penalidade prevista no "Caput" desta cláusula, o CONTRATANTE, decorrido o prazo de cinco dias para apresentação de defesa prévia da CONTRATADA, aplicará a esta as seguintes sanções:
I – advertência;
II – suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Direta, Autárquica e Fundacional, as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Município de Caeté, a saber:
a) por até 30 (trinta) dias, quando, vencido o prazo da Advertência, expedida pelo CONTRATANTE, a CONTRATADA permanecer inadimplente;
b) por até 12 (doze) meses quando a CONTRATADA falhar ou fraudar na execução do Contrato, e
c) por até 24 (vinte e quatro) meses, quando a CONTRATADA:
a) apresentar documentos fraudulentos, adulterados ou falsificados nas licitações, objetivando obter, para si ou para outrem, vantagem indevida;
b) praticar atos ilegais ou imorais visando frustrar os objetivos da contratação; ou
c) for multada, nos termos deste Contrato e não efetuar o pagamento, independentemente da cobrança judicial da multa.
III - descredenciamento ou proibição de credenciamento no sistema de cadastramento de fornecedores do Município de Caeté;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, por um período de até 02 (dois) anos.
8.10.6 - As sanções previstas nos itens I, II, III e IV no subitem anterior poderão ser aplicadas juntamente com a do item 8.1, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
8.10.7 - As sanções previstas nos itens supracitados poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que, em razão dos contratos regidos pela Lei Federal nº 8.666, de 1993 com suas posteriores alterações:
I - tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
II - tenham praticado atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação;
III - demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração Direta, Autárquica e Fundacional, as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Município de Caeté, em virtude de atos ilícitos praticados.
8.10.8 - Fica desde já ajustado que todos e quaisquer valores que vierem a ser imputados à CONTRATADA a título de multas ou penalidades em decorrência da execução dos serviços, bem como qualquer obrigação definida neste Contrato como de sua responsabilidade que por eventual determinação judicial ou administrativa venha a ser paga pelo CONTRATANTE, revestem-se das características de liquidez e certeza, para efeito de execução judicial, nos termos do Art. 586 do CPC.
8.10.9 - As multas e penalidades previstas neste contrato não têm caráter compensatório, sendo que o seu pagamento não exime a CONTRATADA quanto à responsabilidade pela reparação de eventuais danos, perdas ou prejuízos causadas ao CONTRATANTE, por atos ou omissões de sua responsabilidade.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
9.1 - O presente Contrato poderá ser rescindido quer pela inexecução das obrigações pactuadas, quer pela superveniência de norma legal que o torne formal ou materialmente inexequível, podendo a rescisão ser determinada, sem que assista à CONTRATADA direito a qualquer indenização nos seguintes casos:
a) mediante a denúncia da parte interessada, com antecedência de 30 (trinta) dias da data proposta para a extinção de sua vigência.
b) descumprimento ou o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
c) lentidão no cumprimento do Contrato, que impossibilite a entrega do objeto contratual de acordo com as requisições solicitadas.
d) caso a CONTRATADA não mantiver os padrões de qualidade exigidos neste Contrato e no Edital que o originou;
e) subcontratação total ou parcial do seu objeto, sem que haja a autorização expressa do CONTRATANTE;
f) o não atendimento das determinações da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como a de seus superiores;
g) decretação de falência, instauração de insolvência civil, dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
h) alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da Contratada que, a Juízo do CONTRATANTE, prejudique a execução deste Contrato;
i) quando o valor das multas aplicadas atingirem 10% (dez por cento) do valor global contratado ou após o trigésimo dia de atraso no cumprimento da obrigação assumida;
j) razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificados e determinados pela Diretoria da Autarquia, exaradas no processo administrativo a que se refere o Contrato;
k) descumprimento do disposto no Inciso V do Art.27 da Lei 8.666/93 com suas posteriores alterações, com a redação conferida pela Lei nº 9.854/99;
l) nos demais casos elencados no Art. 78 da Lei nº 8.666/93 com suas posteriores alterações;
m) judicial, nos termos da Lei.
9.2 - Permanecem reconhecidos os direitos do CONTRATANTE, em caso de rescisão administrativa, prevista no Art. 77 da Lei nº 8.666/93 com suas posteriores alterações.
CLÁUSULA DEZ - DA VIGÊNCIA
10.1 - O presente instrumento tem vigência a partir da data de sua assinatura até 31 de dezembro de 2020 podendo, a qualquer tempo, ser alterado ou prorrogado, mediante Termo Aditivo.
CLÁUSULA ONZE - DO ADITAMENTO
11.1 - O CONTRATANTE poderá autorizar alterações contratuais, de que decorra ou não variações de seu valor, modificações de quantidade ou prazo, que formalizará através de Termo Aditivo.
CLÁUSULA DOZE - DAS PARTES INTEGRANTES
12.1 - Independentemente de transcrição integram o presente Contrato, a proposta de prestação de serviços firmada pela CONTRATADA, com todos os seus componentes e anexos, naquilo em que não conflitarem com este instrumento.
CLÁUSULA TREZE - DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Caeté - MG, com renúncia expressa de outros, por mais privilegiados que forem para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato.
E, por estarem de acordo, celebra-se o presente Contrato em 03 (Três) vias, de igual teor e forma, que foi assinado pelas partes, na presença das testemunhas de praxe.
Caeté, ..... de de 2020.
CONTRATANTE: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
CNPJ: 19 893.791/0001-54
Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx CPF nº 000.000.000-00 CI nº MG 12.132.514
CONTRATADA:
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CNPJ: --------------------------------
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CPF nº CI nº
TESTEMUNHAS:
ANEXO ÚNICO
- A especificação do item solicitado no Processo Licitatório nº 034/2020 é a seguinte:
Item | Código | Especificação | Marca | Unid | Quant | Preço Unit. | Preço Total |
1 | 3246 | Luva de correr de ferro fundido, junta mecânica - Ø50mm, com anel de borracha, NBR 7675 PN10 | Peça | 20 | |||
2 | 4972 | Luva de correr de ferro fundido, junta mecânica - Ø60mm, com anel de borracha, NBR 7675 PN10 | Peça | 8 | |||
3 | 3247 | Luva de correr de ferro fundido, junta mecânica - Ø75mm, com anel de borracha, NBR 7675 PN10 | Peça | 8 | |||
4 | 1799 | Luva de correr de ferro fundido, junta mecânica - Ø100mm, com anel de borracha, NBR 7675 PN10 | Peça | 8 | |||
5 | 1800 | Luva de correr de ferro fundido, junta mecânica - Ø150mm, com anel de borracha, NBR 7675 PN10 | Peça | 8 | |||
6 | 4973 | Te de ferro fundido, flangeado Ø-50mm, incluso anel de borracha, NBR7675 - PN10 | Peça | 8 | |||
7 | 3259 | Te de ferro fundido, flangeado Ø-75mm, incluso anel de borracha, NBR7675 - PN10 | Peça | 8 | |||
8 | 4974 | Te de ferro fundido, flangeado Ø-100mm, incluso anel de borracha, NBR7675 - PN10 | Peça | 8 | |||
9 | 1964 | Te de ferro fundido, flangeado Ø-150mm, incluso anel de borracha, NBR7675 - PN10 | Peça | 8 | |||
10 | 4975 | Flange de ferro fundido, cego, Ø-50mm, incluso anel de borracha NBR7675 - PN10 | Peça | 8 | |||
11 | 4976 | Flange de ferro fundido, cego, Ø-75mm, incluso anel de borracha NBR7675 - PN10 | Peça | 8 | |||
12 | 3266 | Flange de ferro fundido, cego, Ø-100mm, incluso anel de borracha NBR7675 - PN10 | Peça | 8 | |||
13 | 1962 | Flange de ferro fundido, cego, Ø-150mm, incluso anel de borracha NBR7675 - PN10 | Peça | 8 | |||
14 | 3267 | Flange de ferro fundido, cego, Ø-200mm, incluso anel de borracha NBR7675 - PN10 | Peça | 4 | |||
15 | 3268 | Flange de ferro fundido, cego, Ø-250mm, incluso anel de borracha NBR7675 - PN10 | Peça | 2 | |||
16 | 3269 | Flange de ferro fundido, cego, Ø-300mm, incluso anel de borracha NBR7675 - PN10 | Peça | 2 | |||
17 | 4977 | Luva de correr JE, ferro fundido, Ø-50mm com anel de borracha FX NBR 7675 | Peça | 40 | |||
18 | 4978 | Luva de correr JE, ferro fundido, Ø-60mm com anel de borracha FX NBR 7675 | Peça | 12 | |||
19 | 4979 | Luva de correr JE, ferro fundido, Ø-75mm com anel de borracha FX NBR 7675 | Peça | 8 | |||
20 | 4980 | Luva de correr JE, ferro fundido, Ø-100mm com anel de borracha FX NBR 7675 | Peça | 18 | |||
21 | 4981 | Luva de correr JE, ferro fundido, Ø-150mm com anel de borracha FX NBR 7675 | Peça | 12 | |||
22 | 4982 | Extremidade de ferro fundido, bolsa/frange Ø-50mm, incluso anel de borracha para a bolsa e para o flange NBR7675 | Peça | 4 | |||
23 | 4983 | Extremidade de ferro fundido, bolsa/frange Ø-60mm, incluso anel de borracha para a | Peça | 4 |
bolsa e para o flange NBR7675 | |||||||
24 | 4984 | Extremidade de ferro fundido, bolsa/frange Ø-75mm, incluso anel de borracha para a bolsa e para o flange NBR7675 | Peça | 2 | |||
25 | 4985 | Extremidade de ferro fundido, bolsa/frange Ø-100mm, incluso anel de borracha para a bolsa e para o flange NBR7675 | Peça | 4 | |||
26 | 4986 | Extremidade de ferro fundido, bolsa/frange Ø-150mm, incluso anel de borracha para a bolsa e para o flange NBR7675 | Peça | 4 | |||
27 | 1788 | Extremidade de ferro fundido, ponta/flange Ø-50mm, incluso anel de borracha para o flange NBR7675 - PN 10 | Peça | 4 | |||
28 | 3513 | Extremidade de ferro fundido, ponta/flange Ø-60mm, incluso anel de borracha para o flange NBR7675 - PN 10 | Peça | 4 | |||
29 | 1789 | Extremidade de ferro fundido, ponta/flange Ø-75mm, incluso anel de borracha para o flange NBR7675 - PN 10 | Peça | 4 | |||
30 | 1790 | Extremidade de ferro fundido, ponta/flange Ø-100mm, incluso anel de borracha para o flange NBR7675 - PN 10 | Peça | 4 | |||
31 | 1791 | Extremidade de ferro fundido, ponta/flange Ø-150mm, incluso anel de borracha para o flange NBR7675 - PN 10 | Peça | 4 | |||
TOTAL: | R$ |
Observação: este quadro será preenchido conforme o que tiver sido adjudicado a cada licitante, respeitando a especificação e a quantidade prevista no Anexo I do ato convocatório.
Caeté, ..... de de 2020.
CONTRATANTE: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
CNPJ: 19.893.791/0001-54
Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx CPF nº 000.000.000-00 CI nº MG 12.132.514
CONTRATADA: --------------------------------------------
CNPJ: --------------------------------
--------------------------------------
CPF nº
CI nº
TESTEMUNHAS: