Governo do Estado de São Paulo
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Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo Coordenadoria de Operações Comerciais
Contrato
TERMO DE CONTRATO Nº 01/2024, PD024790 QUE ENTRE SI CELEBRAM, A CÂMARA MUNICIPAL DE CAJAMAR E A COMPANHIA DE
PROCESSAMENTO DE DADOS DO ESTADO DE SÃO PAULO – PRODESP OBJETIVANDO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICIDADE LEGAL – SISTEMA PUBNET
Pelo presente instrumento, CÂMARA MUNICIPAL DE CAJAMAR, inscrita no CNPJ sob o n.º 51.447.472/0001-28, com sede à Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, 000 – xxxxxx – Xxxxxxx – XX, neste ato representada por seu Presidente Senhor Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, a seguir denominada CONTRATANTE, e COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO ESTADO DE SÃO PAULO – PRODESP, inscrita no CNPJ sob
nº 62.577.929/0001-35, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxx xx Xxxxx, XX, neste ato por seus representantes legais, a seguir denominada CONTRATADA, com fundamento no Artigo 75, inciso IX da Lei Federal nº 14.133/2021, resolvem celebrar o presente contrato, mediante as cláusulas e condições que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente contrato a prestação de serviços de publicidade legal de todos os atos de interesse da CONTRATANTE, pelo sistema on-line, nos respectivos cadernos do “Diário Oficial do Estado de São Paulo”, relacionados na Planilha de Orçamento (Anexo I) e na “Especificação de Serviços e Preços” nº E0240790 (Anexo II).
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
2. 1. Os serviços serão prestados sob regime de empreitada por preço unitário, na forma e condições estabelecidos no Anexo II - “Especificação de Serviços e Preços”.
2.2. Todas as informações e comunicações entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, deverão ser feitas por escrito. Todas as decisões resultantes de reuniões realizadas entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA deverão ser devidamente formalizadas.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
3.1. O prazo de vigência do presente contrato é de 12 (doze) meses, contado de 20/03/2024, podendo ser prorrogado de acordo com a legislação vigente.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR ESTIMADO DO CONTRATO E DO REAJUSTE
4.1. O valor estimado do contrato é de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais) para o período de 12 (doze) meses, calculado de acordo com a tabela de preços vigente à época da contratação..
4.2. A tabela de preços da CONTRATADA poderá ser reajustada anualmente, o que será objeto de publicação no Diário Oficial do Estado, de modo que os novos preços passarão a vigorar a partir do primeiro dia do mês subsequente ao da publicação da referida tabela.
CLÁUSULA QUINTA – DA FORMA DE PAGAMENTO
5 . 1 . As matérias publicadas serão objeto de medições pela CONTRATADA, que darão ensejo à emissão de notas fiscais a serem encaminhadas, via endereço eletrônico à CONTRATANTE, cujos vencimentos dar-se-ão em 30 (trinta) dias a contar de suas emissões.
5.2. A cobrança das notas fiscais emitidas contra a CONTRATANTE será feita através de boletos bancários do Banco do Brasil S/A, que serão enviados à CONTRATANTE, via endereço eletrônico sendo que, a CONTRATANTE se compromete a manter atualizado seu cadastro junto à CONTRATADA, ficando vedado o depósito em conta corrente.
5.3. Os pagamentos efetuados com atraso serão acrescidos de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da fatura e de juros de 1,0% (um por cento) ao mês, calculados pro-rata-die até a data do efetivo pagamento.
5.4. A partir do 30º (trigésimo) dia de atraso no pagamento, será suspensa a transmissão e o recebimento de arquivos pelo sistema on-line, devendo
a CONTRATANTE efetuar o pagamento integral do débito existente, a fim de viabilizar o restabelecimento do serviço.
5.5. As notas fiscais serão emitidas pela filial Mooca, inscrita no CNPJ nº 62.577.929/0114-12, localizada à Xxx xx Xxxxx, 0000, Xxxxx, Xxx Xxxxx, XX.
CLÁUSULA SEXTA – DO RECURSO ORÇAMENTÁRIO
6.1. As despesas decorrentes da execução deste contrato correrão por conta dos consignados no orçamento econômico-financeiro da CONTRATANTE, estimando-se o valor de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais) para o período de 12 (doze ) meses, para fins de controle orçamentário, previsão financeira, representação legal e eventuais penalidades.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
7.1. Obrigações da CONTRATADA:
a) Prover os serviços ora contratados, de acordo com o estabelecido no Anexo II - “Especificação de Serviços e Preços”;
b) Publicar a(s) matéria(s) transmitida(s) on-line pela CONTRATANTE, , sem qualquer controle ou conferência das informações ou conteúdo do
texto de autoria da CONTRATANTE;
c) Encaminhar os boletos bancários para pagamento das matérias publicadas;
d) Utilizar os dados recebidos exclusivamente para o fim a que se destina;
e) Disponibilizar serviço de atendimento, do tipo 0800, para esclarecimentos ou atendimento técnico que se faça necessário.
7.2. Obrigações da CONTRATANTE:
a ) Elaborar o conteúdo da matéria para publicação, que deverá obedecer ao disposto no “Manual de Normas para Publicação” vigente ao momento do envio da matéria, condição esta com a qual a CONTRATANTE manifesta total concordância e assume responsabilidade pelo conteúdo de sua matéria enviada, em especial no que tange às disposições contidas na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei Federal nº 13.709/2018, de 14 de agosto de 2018;
b ) Realizar a transmissão de seus arquivos pelo Sistema PUBNET, impreterivelmente, até às 18h00 (dezoito horas) do dia anterior ao dia pretendido para a publicação da(s) matéria(s) enviada(s);
c) Indicar expressamente o(s) preposto(s) que terão acesso ao sistema PUBNET;
d) Responsabilizar-se pela guarda e uso adequado do login e senha fornecidos para uso do sistema PUBNET, sendo responsável pelo envio de qualquer matéria por terceiros, respondendo pelo conteúdo e respectivo pagamento de eventuais matérias por estes enviadas;
e ) Manter atualizado seu cadastro junto à CONTRATADA, principalmente quanto ao endereço eletrônico correto para envio dos boletos bancários, assim como cadastro atualizado no site da Prefeitura de São Paulo para recebimento da Nota Fiscal Eletrônica;
f) Informar imediatamente à CONTRATADA a constatação de qualquer defeito ou anomalia que eventualmente ocorra no seu acesso ao sistema, na publicação da matéria, ou, ainda, no recebimento dos documentos de cobrança, a fim de viabilizar a adoção das medidas necessárias para o saneamento do referido defeito ou anomalia;
g) Viabilizar os recursos orçamentários para cobertura da execução do presente contrato;
h) Efetuar os pagamentos devidos pelos serviços prestados, dentro dos prazos estabelecidos.
i ) A CONTRATANTE deve tomar ciência do conteúdo do Código de Conduta e Integridade da Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo – PRODESP, disponível no endereço
xxxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xx-xxxxxxx/xxxxxxx/0000/00/Xxxxxx- de-Conduta-e-Integridade.pdf, noticiando a CONTRATADA sempre que se fizer necessário.
j) A CONTRATANTE é inteiramente responsável pelo conteúdo da matéria enviada à PRODESP.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO
8.1. A rescisão contratual poderá ocorrer mediante acordo entre as partes ou por inexecução parcial ou total do contrato, nos termos e consequências previstas nos artigos 137 a 139 da Lei Federal nº 14.133/2021
CLAUSULA NONA – EXCLUSÃO DE RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA
9.1. A CONTRATADA não se responsabiliza:
a ) manutenções técnicas e/ou operacionais que exijam o desligamento temporário do sistema ou impossibilitem o acesso;
b. casos fortuitos ou força maior;
c) ações de terceiros que impeçam a prestação dos serviços
d. por problemas quaisquer com os servidores de internet, próprios ou de terceiros, que impossibilitem o acesso às redes de telecomunicações, nacionais ou estrangeiras, que venham a impedir total ou parcialmente o acesso da CONTRATANTE à internet ou ao sistema Pubnet.;
e ) por qualquer prejuízo decorrente da veiculação das matérias encaminhadas pela CONTRATANTE, tendo em vista que a PRODESP apenas veicula as matérias encaminhadas, não exercendo qualquer controle de conteúdo sobre as mesmas.
CLAUSULA DÉCIMA – PROTEÇÃO DE DADOS
10.1 As partes devem cumprir a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, com suas alterações subsequentes no âmbito da execução do objeto deste Contrato, conforme suas respectivas obrigações.
10.2. As partes devem dispor de controles internos de sigilo e confidencialidade de dados, bem como de fluxo documental de Resposta de Incidentes de Segurança no âmbito da execução do objeto deste Contrato.
1 0 . 3 Todas as notificações e comunicações realizadas pertinentes a proteção de dados devem se dar por escrito e ser entregues pessoalmente, encaminhadas pelo correio ou por e-mail para os endereços físicos ou eletrônicos das partes;
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. Fica a CONTRATADA obrigada a aceitar acréscimos e supressões, nas mesmas condições contratuais, até o limite legal de 25% (vinte e cinco por cento) calculado sobre o valor inicial atualizado do contrato, conforme estabelece o § 1º do artigo 125 da Lei Federal nº 14.133/2021.
11.2. Eventual alteração contratual será formalizada mediante termo aditivo ao presente contrato, respeitadas as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
12.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Taboão da Serra, SP, para dirimir quaisquer questões atinentes ao presente instrumento, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente termo. Taboão da Serra,
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE CAJAMAR - CONTRATANTE
Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx da Hora Gerente
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Coordenadora
COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO ESTADO DE SÃO PAULO – PRODESP- CONTRATADA
ANEXO I PLANILHA DE ORÇAMENTO
ESPECIFICAÇÃO DE SERVIÇOS E PREÇOS E0240790 CONTRATO PD024790
CÂMARA MUNICIPAL DE CAJAMAR
item | Itens da Esp | Unidade | Quantidade mensal prevista | Valor unitário | Quantidade de meses | Valor mensal previsto | Valor total previsto |
5.1 | Publicidade Diário Oficial | ||||||
por cm |
5.1.1 | Publicidade Diário Oficial Executivo I | linear x coluna de 6 cm | 16 | 92,19 | 12 | 1.500,00 | 18.000,00 |
VALOR MENSAL PREVISTO ======> | 1.500,00 | ||||||
VALOR TOTAL PREVISTO ======> | 18.000,00 |
ANEXO II
ESPECIFICAÇÃO DE SERVIÇOS E PREÇOS – ESP Nº E0240790
Este documento, a partir de sua assinatura, fará parte integrante do Contrato de Prestação de Serviços PD024790, firmado com a CÂMARA MUNICIPAL DE CAJAMAR.
1. OBJETO
Publicidade Legal – DO Executivo I
2. ESCOPO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
A prestação dos serviços envolve a utilização do sistema Pubnet, para envio de atos de interesse da CONTRATANTE, encaminhados para publicação no Diário Oficial – Caderno Executivo I, pelas pessoas jurídicas de natureza pública, assim registradas na Receita Federal, ou por intermédio das agências de publicidade ou empresas jornalísticas autorizadas para este fim.
2.1. Atividades previstas
· Acesso ao sistema mediante utilização de certificado digital padrão ICP- Brasil (e-CPF), por preposto(s) expressamente indicado(s) pela CONTRATANTE, e devidamente habilitado(s) para este fim;
o O fornecimento dos certificados digitais não está contemplado no objeto do contrato;
· Os arquivos deverão ser enviados exclusivamente pelo sistema Pubnet;
· Verificação da formatação do conteúdo, ajustes quando necessário;
· Geração do Caderno Executivo I, em pdf, obedecendo à paginação e diagramação do Diário Oficial;
· Disponibilização / publicação do pdf no site do Diário Oficial do Estado de São Paulo.
Observação: O conteúdo a ser publicado é de responsabilidade de quem transmite a matéria.
2.2. Disponibilidade
A disponibilidade de recebimento dos arquivos será das 7h até às 18h do dia imediatamente anterior à data pretendida para a publicação, de segunda a sexta feira (edições de segunda a sexta feira).
o Caso haja alguma alteração no horário para envio das matérias, a CONTRATANTE será avisada com antecedência, através do sistema Pubnet ou mediante endereço eletrônico;
2.3. Pré-requisitos
· Cadastro no sistema Pubnet;
· Contrato de uso do sistema Pubnet;
· Cadastro dos usuários do sistema que terão acesso ao Pubnet, sempre mediante Certificado Digital e-CPF, padrão ICP-Brasil;
· Realizar as eventuais alterações de cadastro;
o As solicitações de alteração podem ser de anunciantes, por alteração de razão social, ou de usuário;
o Solicitar providências na central de atendimento da CONTRATADA;
· O preenchimento do formulário de envio da matéria no Pubnet deve apresentar compatibilidade com o tipo de matéria enviada, ou seja, tanto a razão social quanto as medidas devem ser informadas corretamente, bem como todos os demais campos a que o anunciante tiver opção.
2.4. Central de Atendimento (Help Desk)
· Para alteração de cadastro solicitar providências na central de atendimento pelo telefone 0000 00000 00.
2.5. Cancelamento
· O cancelamento do arquivo encaminhado deverá ser feito através do sistema Pubnet até às 18h00.
2.6. Formatação dos textos
· Os arquivos enviados pelo sistema Pubnet deverão estar de acordo com as Normas para Publicação no Caderno Executivo I, disponível no site do Diário Oficial (xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx) no campo Diário Oficial – Publicidade Legal.
· Cada arquivo deverá ser enviado individualmente, sendo que o agrupamento de várias matérias em uma mesma transmissão, poderá ensejar o cancelamento de todo conteúdo.
2.7. Serviços fora do escopo
· Certificado Digital;
· Disponibilização/manutenção de hardwares e softwares
· Infraestrutura;
· Internet.
3. DAS MEDIÇÕES
As medições das matérias publicadas serão realizadas diariamente pela CONTRATADA, dando ensejo à emissão das respectivas notas fiscais.
Recebidas as Notas-Fiscais Eletrônicas, a CONTRATANTE terá o prazo de até 03 (três) dias para solicitar eventuais esclarecimentos e correções necessárias.
4. VIGÊNCIA DO DOCUMENTO
A ESP terá vigência de 12 (doze) meses a partir de 20/03/2024.
5. PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O preço para a execução dos serviços constantes desta ESP é estimado em R$ 18.000,00 (dezoito mil reais) tendo como data base de referência o mês de março /2024 e será reajustado de acordo com as condições estabelecidas no contrato a que se vincula.
item | Itens da Esp | Unidade | Quantidade mensal prevista | Valor unitário | Quantidade de meses | Valor mensal previsto | Valor total previsto |
5.1 | Publicidade Diário Oficial | ||||||
5.1.1 | Publicidade Diário Oficial Executivo I | por cm linear x coluna de 6 cm | 16 | 92,19 | 12 | 1.500,00 | 18.000,00 |
VALOR MENSAL PREVISTO ======> | 1.500,00 | ||||||
VALOR TOTAL PREVISTO ======> | 18.000,00 |
O faturamento so subitem 5.1.1 será diário de acordo com as medições apuradas para cada edição.
Serão emitidas Notas Fiscais Eletrônicas e enviadas, automaticamente, pelo sistema da Prefeitura (São Paulo), sendo que para os serviços prestados em Taboão da Serra, serão encaminhadas para o e- mail cadastrado no sistema de contratos da Prodesp, e para os serviços prestados em São Paulo, para o e-mail cadastrado junto àquela Prefeitura.
Recebidas as Notas-Fiscais Eletrônicas, a CONTRATANTE terá o prazo de
03 (três) dias para atestação da execução dos serviços ou devolução para esclarecimentos e correções necessárias.
Os pagamentos deverão ser efetuados dentro do prazo de 30 (trinta) dias da data de apresentação das Notas-Fiscais Eletrônicas.
Eventuais descontos a serem concedidos à CONTRATANTE, decorrentes de normas internas da CONTRATADA, serão aplicados sobre os valores da tabela de preços vigente.
6. VALIDADE DOS PREÇOS
Os preços constantes desta ESP são válidos por 120 (cento e vinte) dias após a data de sua emissão.
7. CONTATO NA PRODESP
Os contatos relativos ao objeto constante desta ESP deverão ser feitos com:
ÁREA DE NEGÓCIOS
Nome : Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Endereço : Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, 000 – 0xX – Xxxxxx xx Xxxxx – XX – XXX:
00000-000 - Telefone : 11 – 0000-0000
E-mail : xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx
ÁREA RESPONSÁVEL PELA EXECUÇÃO DO SERVIÇO
Nome : Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx
Endereço: Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, 000 – 0xX – Xxxxxx xx Xxxxx – XX – XXX:
00000-000 - Telefone : 11 – 0000-0000
De acordo
CONTRATANTE
Nome: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Cargo: Presidente
Emissão: 18/03/2024
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXX XXXXX, Usuário Externo, em 18/03/2024, às 15:31, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Decreto Estadual nº 67.641, de 10 de abril de 2023.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Coordenador, em 18/03/2024, às 15:50, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Decreto Estadual nº 67.641, de 10 de abril de 2023.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx, Gerente, em 19/03/2024, às 12:48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Decreto Estadual nº 67.641, de 10 de abril de 2023.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 , informando o código verificador 0022451259 e o código CRC 09FAD9EF.