TERMO DE REFERÊNCIA CONSULTOR INDIVIDUAL – CI TR 08/2021
TERMO DE REFERÊNCIA CONSULTOR INDIVIDUAL – CI TR 08/2021
TERMO DE REFERÊNCIA Nº 08/2021 | |
Nome | Educação Escolar Indígena (EEI) da rede estadual de São Paulo |
Código e título do projeto | PROJETO 914BRZ1077 - Desenvolvimento de soluções inovadoras na educação estadual |
Local de Trabalho | São Paulo (SP) |
Período do contrato: | 7 (sete) meses |
Número de vagas: | 02 (duas) vagas |
Objetivo da Contratação | |
Consultoria técnica especializada para elaboração de estudos, análises voltadas a propostas para formação inicial (licenciatura) e continuada dos professores das escolas estaduais indígenas de São Paulo. | |
Enquadramento no PRODOC | |
Objetivo 1. Desenvolver estratégias inovadoras, diagnósticos e subsídios para uma educação inclusiva, equitativa e de qualidade na rede de ensino do Estado de São Paulo. Resultado 1.2. Conteúdos e metodologias para formação de profissionais da educação desenvolvidos e disseminados junto à rede pública de ensino do Estado de São Paulo. Atividade 1.2.4. Elaborar proposta de formulação, desenvolvimento, revisão, adaptação e divulgação de: conteúdos, materiais, cursos, metodologias, currículos, diretrizes, percursos formativos para as formações de docentes, gestores e equipes técnicas da rede pública de ensino do Estado de São Paulo. |
1. FINALIDADE DA CONTRATAÇÃO
A Secretaria da Educação do Estado de São Paulo (SEDUC-SP) - de acordo com o plano estratégico 2019-20221 -, possui a missão de entregar para a sociedade paulista uma educação para o século XXI de excelência, promovendo um ensino com igualdade, diversidade e equidade. Uma das estratégias que constitui esta missão é o desenvolvimento de instrumentos e elementos voltados especificamente para a formação e desenvolvimento profissional dos educadores que atuam na Educação Escolar Indígena (EEI), de modo a permitir uma formação própria e diferenciada para os professores desta modalidade. Esta qualificação do magistério prevê uma licenciatura intercultural, que proporcione subsídios aos profissionais de acordo com os princípios da especificidade, da organização comunitária, do bilinguismo e do multilinguismo, sendo fundamental para garantir que os profissionais das escolas indígenas possam desenvolver uma educação sui generis, conforme os seus próprios processos de ensino, aprendizagem e de interesses etnopolíticos.
Na rede estadual de ensino, o atendimento na modalidade Educação Escolar Indígena ocorre nas próprias aldeias por meio de 40 unidades escolares indígenas autônomas e 12 classes descentralizadas - vinculadas a uma unidade escolar, as quais estão distribuídas em 12 Diretorias de Ensino Regionais (DEs). São estas: Bauru, Caraguatatuba, Itararé, Miracatu, Norte 1, Penápolis, Registro, Tupã, Santos, São Bernardo do Campo e Sul 3. Atualmente, a SEDUC-SP possui em torno de 1,8 mil alunos2 das etnias Tupi Guarani, Guarani Mbya, Terena, Krenak e Kaingang matriculados na Educação Infantil, no Ensino Fundamental e no Ensino Médio, inclusive na modalidade EJA (Educação para Jovens e Adultos).
Posto isso, e de acordo com o Art. 9º Resolução CEB nº 3/19993, que determina que cabe ao Estado a promoção da “formação inicial e continuada de professores indígenas” e “a existência de escolas com corpo técnico qualificado e elevado padrão de qualidade” (Artigo 249 § 2º Constituição Estadual de 19894), a SEDUC-SP verifica a necessidade da promoção de uma formação própria e diferenciada para os professores das escolas estaduais indígenas. Hoje, já contamos com diversas legislações infraconstitucionais que tratam da educação, como a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, o Plano Nacional de Educação e o Plano Estadual de Educação que abordam o direito dos povos indígenas a uma educação diferenciada, pautada pelo uso das línguas indígenas, pela valorização dos conhecimentos e saberes desses povos e pela formação dos próprios indígenas para atuarem como docentes em suas comunidades.
A SEDUC-SP compreende que desenvolver políticas públicas que garantam efetivamente o direito à diferença e uma educação escolar que respeite as lógicas, saberes e perspectivas dos povos indígenas se constitui como um desafio complexo, o qual enfrentará com a participação e a escuta ativa das comunidades indígenas. Sendo assim, na busca pela qualidade social da modalidade, a Formação Inicial (licenciatura) e Continuada dos professores das Escolas Estaduais Indígenas da rede
1 Disponível em: <xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xx-xxxxxxx/xxxxxxx/0000/00/xxxxx-xxxxxxxxxxx0000-0000-xxxxx_xxxxxxxxxx.xxx>.
2 Disponível em: < xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx-xxxxxxx-xxxxxxxx>.
3 Disponível em: <xxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxx/xxx/XXX0000.xxx>.
4 Disponível em: <xxxxx://xxx.xx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxx/0000/xxxxxxxxxx-xxxxxxxxxxxx-0-00.00.0000.xxxx>.
estadual devem ser resultados de um trabalho coletivo em conjunto com os povos indígenas e instituições públicas, indígenas e indigenistas.
Desta forma, e identificando a importância de uma formação diferenciada, específica, intercultural, comunitária e de qualidade para professores indígenas, o presente Termo de Referência tem como objetivo a contratação de consultoria técnica especializada para propor projeto de formação inicial (licenciatura) e continuada de caráter intercultural junto aos representantes indígenas e realizar o levantamento e a sistematização de dados e informações sobre os perfis dos professores das escolas estaduais indígenas da rede estadual de São Paulo.
Cabe destacar que a Secretaria da Educação não dispõe, em seus quadros técnicos atuais, de profissionais capacitados disponíveis para a execução das atividades previstas neste Termo de Referência.
2. UNIDADE DEMANDANTE
EFAPE – Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação.
3. PRODUTOS A SEREM ENTREGUES E ATIVIDADES A SEREM EXECUTADAS PERFIL – CONSULTOR ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO ESCOLAR INDÍGENA CONSULTOR 1 - LEVANTAMENTO E ANÁLISE DE DADOS
PRODUTO 1 - Documento técnico contendo análise dos dados e informações sobre os perfis dos professores que atuam nas Escolas Indígenas do Estado de São Paulo, desde 2013.
Atividades:
1.1. Levantar informações, junto à EFAPE, acerca dos objetivos, expectativas e diretrizes para a pesquisa de perfis dos professores das Escolas Indígenas do Estado de São Paulo.
1.2. Apresentar e validar, junto à EFAPE, uma proposta de metodologia de pesquisa para o levantamento de dados e informações sobre os perfis dos professores que atuam nas Escolas Indígenas do Estado de São Paulo, contemplando cronograma e instrumentos (formulários, questionários e/ou roteiros), considerando o período de 2013 a 2021.
1.3. Realizar, em articulação com a EFAPE, o levantamento de dados e informações sobre os perfis dos professores que atuam nas Escolas Indígenas do Estado de São Paulo, desde 2013, conforme metodologia definida.
1.4. Analisar os dados e informações levantadas sobre os perfis dos professores que atuam nas Escolas Indígenas do Estado de São Paulo, desde 2013.
1.5. Apresentar e validar, junto à EFAPE, documento técnico contendo análise dos dados e informações sobre os perfis dos professores que atuam nas Escolas Indígenas do Estado de São Paulo, desde 2013, realizando ajustes ou correções, caso seja necessário.
PRODUTO 2 - Documento técnico contendo proposta de estratégias pedagógicas e recursos para habilitar professores indígenas, de maneira intercultural e diferenciada, a partir da análise dos dados e informações sobre o desenvolvimento de formações ofertadas pela SEDUC-SP, o acompanhamento pedagógico ocorridos no âmbito das Diretorias de Ensino Regionais (DEs) vinculadas às Escolas Indígenas do Estado de São Paulo, o perfil e a atuação dos profissionais, desde 2013.
Atividades:
2.1. Levantar informações, junto à EFAPE, acerca dos objetivos, expectativas e diretrizes para a pesquisa acerca das formações ofertadas pela SEDUC-SP e sobre as dinâmicas de acompanhamento pedagógico das DEs vinculadas às Escolas Indígenas do Estado de São Paulo.
2.2. Apresentar e validar, junto à EFAPE, uma proposta de metodologia de pesquisa para o levantamento de dados e informações acerca das formações ofertadas pela SEDUC-SP e sobre as dinâmicas de acompanhamento pedagógico das DEs vinculadas às Escolas Indígenas do Estado de São Paulo, contemplando cronograma e instrumentos (formulários, questionários e/ou roteiros), considerando o período de 2013 a 2021.
2.3. Realizar, em articulação com a EFAPE, o levantamento de dados e informações acerca das formações ofertadas pela SEDUC-SP e sobre as dinâmicas de acompanhamento pedagógico das DEs vinculadas às Escolas Indígenas do Estado de São Paulo, desde 2013, conforme metodologia definida.
2.4. Realizar, em articulação com a EFAPE, levantamento junto às equipes técnicas das 12 (doze) Diretorias de Ensino Regionais, dados sobre o perfil e a atuação dos profissionais no acompanhamento pedagógico e na formação dos professores que atuam nas Escolas Estaduais Indígenas, a fim de identificar potencialidades e desafios.
2.5. Analisar os dados e informações levantadas, sobre as formações ofertadas pela SEDUC-SP, as dinâmicas de acompanhamento pedagógico das DEs vinculadas às Escolas Indígenas do Estado de São Paulo, além do perfil e da atuação dos profissionais, desde 2013, a fim de propor estratégias pedagógicas e recursos para habilitar professores indígenas, de maneira intercultural e diferenciada.
2.6. Apresentar e validar, junto à EFAPE, documento técnico contendo proposta de estratégias pedagógicas e recursos para habilitar professores indígenas, de maneira intercultural e diferenciada, a partir da análise dos dados e informações sobre o desenvolvimento de formações ofertadas pela SEDUC-SP, o acompanhamento pedagógico ocorridos no âmbito das Diretorias de Ensino Regionais
(DEs) vinculadas às Escolas Indígenas do Estado de São Paulo, o perfil e a atuação dos profissionais, desde 2013, realizando ajustes ou correções, caso seja necessário.
PRODUTO 3 - Documento técnico contendo análise dos dados levantados a partir de escuta realizada junto aos representantes indígenas e comunidades escolares indígenas sobre a atuação dos professores nas diferentes etapas de ensino e modalidades educacionais das EEI, as formações ofertadas pela SEDUC-SP e as dinâmicas de acompanhamento pedagógico das Diretorias de Ensino Regionais (DEs).
Atividades:
3.1. Levantar informações, junto à EFAPE, acerca dos objetivos, expectativas e diretrizes para a realização de escuta junto aos representantes indígenas e comunidades escolares indígenas sobre a atuação dos professores nas diferentes etapas de ensino e modalidades educacionais das EEI, as formações ofertadas pela SEDUC-SP e as dinâmicas de acompanhamento pedagógico das DEs vinculadas às Escolas Indígenas do Estado de São Paulo.
3.2. Apresentar e validar, junto à EFAPE, uma proposta de metodologia para a realização de escuta junto aos representantes indígenas e comunidades escolares indígenas sobre a atuação dos professores nas diferentes etapas de ensino e modalidades educacionais das EEI, as formações ofertadas pela SEDUC-SP e as dinâmicas de acompanhamento pedagógico das DEs vinculadas às Escolas Indígenas do Estado de São Paulo, realizando ajustes ou correções, caso seja necessário, contemplando proposta de cronograma e de instrumentos a serem utilizados.
3.3. Realizar, em articulação com a EFAPE, escuta junto aos representantes indígenas e comunidades escolares indígenas sobre a atuação dos professores nas diferentes etapas de ensino e modalidades educacionais das EEI, as formações ofertadas pela SEDUC-SP e as dinâmicas de acompanhamento pedagógico das DEs vinculadas às Escolas Indígenas do Estado de São Paulo, conforme metodologia definida.
3.4. Analisar os dados levantados a partir de escuta realizada junto aos representantes indígenas e comunidades escolares indígenas sobre a atuação dos professores nas diferentes etapas de ensino e modalidades educacionais das EEI, as formações ofertadas pela SEDUC-SP e as dinâmicas de acompanhamento pedagógico das DEs vinculadas às Escolas Indígenas do Estado de São Paulo.
3.5. Apresentar e validar, junto à EFAPE, documento técnico contendo análise dos dados levantados a partir de escuta realizada junto aos representantes indígenas e comunidades escolares indígenas sobre a atuação dos professores nas diferentes etapas de ensino e modalidades educacionais das EEI, as formações ofertadas pela SEDUC-SP e as dinâmicas de acompanhamento
pedagógico das Diretorias de Ensino Regionais (DEs), realizando ajustes ou correções, caso seja necessário.
CONSULTOR 2 – PLANEJAMENTO
PRODUTO 1 - Documento técnico contendo proposta de Projeto de formação continuada para os docentes indígenas das escolas estaduais de São Paulo.
Atividades:
1.1. Levantar informações, junto à EFAPE, acerca do dimensionamento dos docentes indígenas das EEI, compreendendo os perfis, as características e as especificidades de organização e dinâmicas socioculturais e pedagógicas por grupos étnicos e região.
1.2. Realizar, em articulação com a EFAPE, de acordo com metodologia previamente definida, escuta junto aos representantes e às comunidades escolares indígenas, acerca do dimensionamento dos docentes indígenas das EEI, compreendendo os perfis, as características e especificidades de organização e dinâmicas socioculturais e pedagógicas por grupos étnicos e região.
1.3 Analisar dados sobre dimensionamento dos docentes indígenas das EEI, compreendendo os perfis, as características e especificidades de organização e dinâmicas socioculturais e pedagógicas por grupos étnicos e região, levantados a partir de escuta realizada junto aos representantes e às comunidades escolares indígenas.
1.4. Elaborar proposta de Projeto de formação continuada para os docentes indígenas das escolas estaduais de São Paulo, a partir da análise das demandas levantadas junto aos representantes e às comunidades escolares indígenas das escolas estaduais de São Paulo, realizando ajustes ou correções, caso seja necessário.
PRODUTO 2 – Documento técnico contendo proposta de Projeto de Formação inicial (Licenciatura) de caráter intercultural para os Professores das Escolas Estaduais Indígenas de São Paulo.
Atividades:
2.1. Levantar, identificar, analisar e consolidar informações a respeito dos programas, propostas e Projetos Político-Pedagógicos de Licenciaturas Interculturais para docentes da educação básica, identificados no Estado de São Paulo e em outros estados da federação.
2.2. Analisar estudos disponibilizados pela EFAPE acerca dos levantamentos sobre a atuação dos professores nas diferentes etapas de ensino e modalidades educacionais das Educação Escolar Indígena (EEI), as formações ofertadas pela SEDUC-SP, e as dinâmicas de acompanhamento
pedagógico das Diretorias de Ensino Regionais, apreendendo os perfis, as características e as especificidades de organização e dinâmicas socioculturais e pedagógicas por grupos étnicos e região.
2.3. Realizar, em articulação com a EFAPE, de acordo com metodologia previamente definida, escuta e consulta junto aos representantes indígenas, comunidades escolares indígenas e instituições indigenistas sobre as demandas educacionais para a formação inicial.
2.4. Analisar dados sobre as demandas educacionais para a formação inicial, levantados a partir de escuta realizada junto aos representantes indígenas, comunidades escolares indígenas e instituições indigenistas.
2.5. Elaborar proposta de Projeto de Formação inicial (Licenciatura) de caráter intercultural para os Professores das Escolas Estaduais Indígenas de São Paulo, contendo propostas pedagógicas, metodológicas, logísticas e organizacionais, a partir das análises de dados e consultas realizadas.
2.6. Apresentar e validar, junto à EFAPE, proposta de Projeto de Formação inicial (Licenciatura) de caráter intercultural para os Professores das Escolas Estaduais Indígenas de São Paulo, realizando ajustes, atualizações e melhorias do documento técnico, caso sejam necessárias.
PRODUTO 3 – Documento técnico contendo estudo analítico e indicações de estratégias de viabilidade para implementação da proposta de Projeto de Formação inicial (Licenciatura) de caráter intercultural para os Professores das Escolas Estaduais Indígenas de São Paulo.
Atividades:
3.1. Levantar informações, junto à EFAPE, sobre as expectativas em relação à implementação da proposta de Projeto de Formação inicial (Licenciatura) de caráter intercultural para os Professores das Escolas Estaduais Indígenas de São Paulo.
3.2. Identificar e analisar, em conjunto com Grupo de Trabalho designado pela EFAPE, os principais elementos logísticos, organizacionais e de infraestrutura para a implementação da proposta de Projeto de Formação inicial (Licenciatura) de caráter intercultural para os Professores das Escolas Estaduais Indígenas de São Paulo, considerando, também, a legislação vigente.
3.3. Desenvolver e propor, em conjunto com Grupo de Trabalho designado pela EFAPE, estratégias para a implementação da proposta de Projeto de Formação inicial (Licenciatura) de caráter intercultural para os Professores das Escolas Estaduais Indígenas de São Paulo, considerando, os elementos identificados, assim com a legislação vigente.
4. CRONOGRAMA DE ENTREGAS
PERFIL – CONSULTOR ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO ESCOLAR INDÍGENA
4.1. CONSULTOR 1 – LEVANTAMENTO E ANÁLISE DE DADOS
O valor dos serviços da consultoria está definido com remuneração feita mediante realização e entrega dos produtos da consultoria, conforme estabelece a legislação vigente dos Acordos de Cooperação Técnica Internacional. O desembolso financeiro observará os prazos indicados no cronograma de atividades abaixo, após a entrega e a aprovação técnica dos produtos, pela Área Demandante:
Parcela/Descritivo | Data para Entrega |
PRODUTO 1 - Documento técnico contendo análise dos dados e informações sobre os perfis dos professores que atuam nas Escolas Indígenas do Estado de São Paulo, desde 2013. | 60 dias contados a partir da data de assinatura do contrato. |
PRODUTO 2 - Documento técnico contendo proposta de estratégias pedagógicas e recursos para habilitar professores indígenas, de maneira intercultural e diferenciada, a partir da análise dos dados e informações sobre o desenvolvimento de formações ofertadas pela SEDUC-SP, o acompanhamento pedagógico ocorridos no âmbito das Diretorias de Ensino Regionais (DEs) vinculadas às Escolas Indígenas do Estado de São Paulo, o perfil e a atuação dos profissionais, desde 2013. | 120 dias contados a partir da data de assinatura do contrato. |
PRODUTO 3 - Documento técnico contendo análise dos dados levantados a partir de escuta realizada junto aos representantes indígenas e comunidades escolares indígenas sobre a atuação dos professores nas diferentes etapas de ensino e modalidades educacionais das EEI, as formações ofertadas pela SEDUC-SP e as dinâmicas de acompanhamento pedagógico das Diretorias de Ensino Regionais (DEs). | 210 dias contados a partir da data de assinatura do contrato. |
4.2. CONSULTOR 2 – PLANEJAMENTO
O valor dos serviços da consultoria está definido com remuneração feita mediante realização e entrega dos produtos da consultoria, conforme estabelece a legislação vigente dos Acordos de Cooperação Técnica Internacional. O desembolso financeiro observará os prazos indicados no cronograma de atividades abaixo, após a entrega e a aprovação técnica dos produtos, pela Área Demandante:
Parcela/Descritivo | Data para Entrega |
PRODUTO 1 - Documento técnico contendo proposta de Projeto de formação continuada para os docentes indígenas das escolas estaduais de São Paulo. | 60 dias contados a partir da data de assinatura do contrato. |
PRODUTO 2 – Documento técnico contendo proposta de Projeto de Formação inicial (Licenciatura) de caráter intercultural para os Professores das Escolas Estaduais Indígenas de São Paulo. | 120 dias contados a partir da data de assinatura do contrato. |
PRODUTO 3 – Documento técnico contendo estudo analítico e indicações de estratégias de viabilidade para implementação da proposta de Projeto de Formação inicial (Licenciatura) de caráter intercultural para os Professores das Escolas Estaduais Indígenas de São Paulo. | 210 dias contados a partir da data de assinatura do contrato. |
5. APRESENTAÇÃO DOS PRODUTOS
O pagamento será efetuado após a entrega dos produtos, segundo as especificações técnicas do presente Termo de Referência, condicionado à aprovação pela área demandante da consultoria, por meio de Nota Técnica, responsabilizando-se pela coerência e coesão do produto em relação à necessidade apresentada.
Os produtos devem ser entregues à EFAPE em formato PDF, incluindo capa com nome e código do Prodoc, nº do contrato, título do produto, nome e assinatura do consultor, local e data.
O pagamento do primeiro produto será feito no mínimo 30 dias após a assinatura do contrato.
6. INSUMOS
As atividades de consultoria serão realizadas nas dependências do consultor, com possibilidade de deslocamentos no âmbito nacional. Se houver deslocamentos, devem ser justificados pela área demandante por Nota Técnica, de forma a demonstrar conformidade com o objeto da consultoria contratada, conforme disponibilidade orçamentária do projeto e autorizados pelo Diretor Nacional do Projeto. Sempre que requisitado, o consultor deverá comparecer à sede da Secretaria da Educação do Estado de SP e/ou realizar reuniões por videoconferência de modo a atender a necessidade do projeto.
7. SELEÇÃO DE CANDIDATOS
Os interessados deverão encaminhar currículo no modelo padrão para o e-mail: xxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx, indicando, no campo assunto, o código do Projeto, o número do Edital e o Perfil para o qual está se candidatando. Serão desconsiderados os currículos remetidos em desacordo com estas exigências e/ou após a data limite indicada neste edital.
O modelo padrão de currículo e o termo de referência completo para a vaga estão disponíveis em: xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/.
O processo de seleção ocorrerá na seguinte conformidade:
1ª fase: análise e seleção de currículos recebidos, de acordo com as exigências do Edital; 2ª fase: entrevistas dos candidatos que tiveram seus currículos selecionados na 1ª fase;
3ª fase: avaliação classificatória dos candidatos entrevistados pela Comissão de Avaliação do Edital.
Somente os currículos encaminhados até a data limite prevista no Edital, serão analisados pela comissão de seleção.
8. REQUISITOS DE QUALIFICAÇÃO
8.1. Requisitos obrigatórios
Os participantes que não apresentarem os requisitos obrigatórios de qualificação não serão considerados para o processo de avaliação.
8.1.1. Formação Acadêmica
É obrigatório que possua, no mínimo, graduação em cursos das áreas das Ciências Sociais Aplicadas ou Ciências Humanas ou Ciências Biológicas (ciências da natureza), devidamente reconhecidos pelo Ministério da Educação.
8.1.2. Experiência Profissional
É obrigatório que possua experiência profissional mínima de 4 (quatro) anos atuando em atividades relacionadas à educação escolar indígena.
8.2. Requisitos desejáveis
É desejável que possua experiência profissional comprovada em projetos relacionados à Educação Escolar Indígena, com os povos indígenas no Estado de São Paulo.
9. TABELA COM CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
9.1. Análise Curricular
Serão analisados os requisitos de formação acadêmica e experiência profissional, conforme critérios abaixo relacionados. Esta fase tem caráter eliminatório e classificatório.
Qualificação e Experiência do Candidato | ||||
1 | Formação acadêmica | É obrigatório que possua, no mínimo, graduação em cursos das áreas das Ciências Sociais Aplicadas ou Ciências Humanas ou Ciências Biológicas (ciências da natureza), devidamente reconhecidos pelo Ministério da Educação. | [100%] 30 pontos: pós-graduação nas áreas das Ciências Sociais Aplicadas ou Ciências Humanas ou Ciências Biológicas (ciências da natureza). [70%] 21 pontos: graduação em curso das áreas das Ciências Sociais Aplicadas ou Ciências Humanas ou Ciências Biológicas (ciências da natureza). | 30 |
2 | Experiência | [100%] 30 pontos: Possui 07 anos | 30 | |
do candidato | É obrigatório que possua | atuando em atividades | ||
experiência profissional mínima | relacionadas à educação escolar | |||
de 4 (quatro) anos atuando em | indígena. | |||
atividades relacionadas à | [80%] 24 pontos: Possui de 05 a 06 | |||
educação escolar indígena. | anos atuando em atividades | |||
relacionadas à educação escolar | ||||
indígena. | ||||
[70%] 21 pontos: Possui 04 (quatro) | ||||
anos atuando em atividades | ||||
relacionadas à educação escolar | ||||
indígena. |
É desejável que possua experiência profissional comprovada em projetos relacionados à Educação Escolar Indígena, com os povos indígenas no Estado de São Paulo. | [100%] 10 pontos: Possui experiência desejável. [0%] 0 pontos: Não possui experiência desejável. | 10 | ||
TOTAL DE PONTOS | 70 |
9.2. Entrevista
O processo seletivo será considerado válido quando obtiver, no mínimo, três currículos válidos por vaga (que atendam aos requisitos mínimos obrigatórios de qualificação acadêmica e experiência profissional). Caso não haja, o Termo de Referência e Edital deverão ser republicados e assim, iniciar- se-á um novo processo seletivo. Após análise curricular, os candidatos considerados aptos a participar da etapa de entrevista serão aqueles que atingirem a pontuação mínima de 50 pontos. Serão convocados para a entrevista os candidatos considerados aptos até a proporção máxima de cinco vezes o número de vagas previsto neste Termo de Referência. Havendo mais interessados para a vaga ofertada, outros candidatos poderão ser convocados para entrevista, sempre seguindo a classificação definida na análise curricular, caso os candidatos entrevistados não tenham um bom desempenho na entrevista, ou por outra razão justificada, apresentada formalmente pela Comissão de Seleção responsável pelo processo seletivo.
Os classificados receberão mensagem eletrônica informando data, local e hora da entrevista. Os candidatos que residam fora de São Paulo/SP poderão ser entrevistados por telefone ou via videoconferência. Esta fase tem caráter classificatório e serão observados os seguintes critérios (por Perfil):
Entrevista do Candidato
1 | Apresenta cordialidade, polidez, atenção e objetividade. Expressa-se bem, possuindo boa fluência verbal, clareza na exposição de | Apresenta cordialidade, polidez, atenção e objetividade. | [100%] 2,5 pontos: Excelente evidência de que atende ao requisito. [85%] 2,13 pontos: Forte evidência de que atende ao requisito. [70%] 1,75 pontos: Evidência satisfatória de que atende ao requisito. | 2,5 |
assuntos, argumentos e capacidade de raciocínio. | Expressa-se bem, possuindo boa fluência verbal, clareza na exposição de assuntos/argumentos e capacidade de raciocínio. | [100%] 2,5 pontos: Excelente evidência de que atende ao requisito. [85%] 2,13 pontos: Forte evidência de que atende ao requisito. [70%] 1,75 pontos: Evidência satisfatória de que atende ao requisito. | 2,5 | |
2 | Domina os | Domina os assuntos | [100%] 25 pontos: Excelente | 25 |
assuntos relativos | relativos ao objeto da | evidência de que atende ao | ||
ao objeto da | contratação prevista no | requisito. | ||
contratação | TR. | [85%] 21,25 pontos: Forte | ||
prevista no TR. | evidência de que atende ao | |||
requisito. | ||||
[70%] 17,5 pontos: Evidência | ||||
satisfatória de que atende ao | ||||
requisito. | ||||
TOTAL DE PONTOS | 30 |
10. CABERÁ À SEDUC-SP E À UNESCO
a. Acompanhar as atividades dos consultores contratados;
b. Analisar e aprovar os produtos especificados no presente Termo de Referência.
11. CABERÁ AO CONSULTOR CONTRATADO
a. Desenvolver os estudos e elaborar os documentos previstos segundo as especificações que constam deste Termo de Referência;
b. Cumprir todas as atividades a eles designadas no presente Termo;
c. Entregar os produtos no prazo estipulado no presente Termo;
d. Revisar e reapresentar os produtos previstos neste Termo, caso o contratante não aprove as primeiras versões apresentadas;
e. O material (como notebook, telefone ou crachá) a ser utilizado pelo consultor, assim como toda a infraestrutura necessária para desenvolver o trabalho, não será disponibilizado pela SEDUC-SP, sendo de responsabilidade do consultor adquirir o que for necessário;
f. Arcar com todas as despesas necessárias ao desenvolvimento das atividades a eles designadas no presente Termo.
12. REGIME JURÍDICO
A execução dos trabalhos previstos neste Termo de Referência não implica qualquer relação de emprego ou vínculo trabalhista, sendo, portanto, regido sem subordinação jurídica, conforme prevê o § 9º do art. 4º do Decreto presidencial nº 5.151/2004.
13. VEDAÇÕES PREVISTAS EM LEI
É vedada a contratação, a qualquer título, de servidores ativos da Administração Pública Federal, Estadual, do Distrito Federal ou Municipal, direta ou indireta, bem como de empregados de suas subsidiárias e controladas, no âmbito dos projetos de cooperação técnica internacional, para execução de serviços de consultoria.
Também é vedada a contratação de consultor que já esteja cumprindo contrato de consultoria por produto vinculado ao projeto de cooperação técnica internacional. Nova contratação do mesmo consultor, somente mediante nova seleção, nos termos do art. 5º do Decreto nº 5.151/04, observados os xxxxxx xx xxxxxxxxxxx xx Xxxxxxxx XXX xx. 0, xx 0 xx xxxxxxx de 2017.
São Paulo, 24 de junho de 2021.