ESTADO DE GOIÁS
ESTADO DE GOIÁS
SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO
Edital
EDITAL DE LEILÃO PÚBLICO N° 001/2022
A Empresa Estadual de Processamento de Dados de Goiás - PRODAGO em liquidação, empresa pública estadual, CNPJ/MF sob o nº 24.812.554/0001-51, denominação dada nos termos da Lei Estadual nº 13.456/99 à EMCIDEC (Decreto n° 5.066, de 24 de junho de 1999), submetida ao processo de liquidação ordinária por força da Lei Estadual nº 13.550/1999, complementado pelo Decreto n° 5.312/2000, sob a condução da Diretoria-Executiva de Liquidação de Estatais, com sede na Rua 05, n° 833, 8º andar, Xx. Xxxxxxx xx Xxxxx, Xxxxx Xxxxx, XXX 00.000-000, Goiânia-GO, representada legalmente por seu Liquidante, Sr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, brasileiro, casado, Técnico em Gestão Pública, Carteira de Identidade CNH nº 02989542655, residente e domiciliado nesta capital, nomeado pelo Decreto Governamental de 19.01.2022, publicado no Diário Oficial do Estado de Goiás nº 23.721, de 20.01.2022, nos termos do Art. 76 da Lei nº 20.491, de 25 de junho de 2019, e pelos §§ do Art. 66 desta mesma Lei, que estabelece a organização administrativa do Poder Executivo e dá outras providências, torna público que fará realizar licitação na modalidade LEILÃO PÚBLICO, tipo maior lance, em data e horário adiante definidos, em conformidade com a Lei Federal nº 8.666/1993, e suas alterações posteriores, e da Lei Estadual nº 17.928/2012, por este edital e demais normas legais aplicáveis, através da Comissão Permanente de Licitação instituída pela Portaria nº 09/2022 e pelo Leiloeiro Oficial previamente escolhido em sorteio, Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, CPF n° xxx.167.186-xx, matriculado junto à Junta Comercial do Estado de Goiás - JUCEG sob o nº 078/020, conforme o Processo Administrativo de Alienação nº 202200005011869 - SEI, bem como ainda pelas disposições seguintes:
1. DA DATA, HORÁRIO E LOCAL DO LEILÃO:
1.1. O leilão de todos os bens ocorrerá exclusivamente de forma ELETRÔNICA, através da plataforma xxx.xxx.xxx.xx, no dia 08 de dezembro de 2022, a partir das 10h00min (horário de Brasília).
1.1.1. Caso os bens não sejam arrematados na sessão indicada no item 1.1 supra, fica convencionado que a sessão de lances será reaberta, automaticamente, em 2ª tentativa, no dia 20 de dezembro de 2022, a partir das 10h00min (horário de Brasília) na mesma plataforma.
2. DO OBJETO E VALOR:
2.1. Alienação será “ad corpus” dos Bens Móveis Inservíveis, Imóvel e Pedras Preciosas de propriedade da PRODAGO em liquidação, nos termos dos lotes, das descrições e valores abaixo descritos:
2.1.1. Lote de Pedras Preciosas:
PROPRIEDADE: PRODAGO EM LIQUIDAÇÃO | |||||||
LOTE N° | DESCRIÇÃO | VALOR INICIAL (R$) | CONDIÇÕES DE PAGAMENTO | ||||
ÚNICO | Lote ÚNICO de gemas e minerais gemológicos contendo: Água Marinha, Ametista, Andaluzita, Berilo, Crisoberilo, Calcedônia, Crisoprásio, Opala, Citrino, Esmeralda, Quartzo Fumê (Morion), Quartzo Hialino, Turmalina Rosa, Turmalina Verde, Turmalina Azul e Turmalina Rosa Bicolor. | R$ 600.332,40 | Á VISTA Com 40% de desconto na arrematação do Lote Único | ||||
LOTE N° | GEMA/ LAUDO DE CÓDIGO | ESTADO | PESO (ct) | Nº PEDRAS | PESO MÉDIO (ct) | VALOR INICIAL (R$) | CONDIÇÕES DE PAGAMENTO |
1 | Água Marinha, Código 02 | Lapidada | 89,31 | 523 | 0,17 | R$ 2.800,76 | Á VISTA Com 20% de desconto na arrematação de cada lote (vide Item 3.2) |
2 | Água Marinha, Código 03 | Lapidada | 23,77 | 57 | 0,42 | R$ 2.049,92 | |
3 | Água Marinha, Código 06 | Lapidada | 66,320 | 545 | 1,22 | R$ 2.079,80 | |
4 | ALIENADO | - | - | - | - | - | |
5 | ALIENADO | - | - | - | - | - | |
6 | ALIENADO | - | - | - | - | - | |
7 | ALIENADO | - | - | - | - | - | |
8 | Água Marinha, Código 68 | Lapidada | 16,78 | 42 | 0,40 | R$ 526,22 | |
9 | Água Marinha, Código 69 | Lapidada | 44,70 | 11 | 4,06 | R$ 17.522,40 | |
10 | ALIENADO | - | - | - | - | - | |
11 | ALIENADO | - | - | - | - | - | |
12 | ALIENADO | - | - | - | - | - | |
13 | Ametista, Código 4 | Lapidada | 968,76 | 502 | 1,93 | R$ 11.392,62 | |
14 | Ametista, Código 5 | Lapidada | 1084,34 | 258 | 4,20 | R$ 29.754,29 | |
15 | Ametista, Código 6 | Lapidada | 840,00 | 137 | 6,13 | R$ 23.049,60 | |
16 | Ametista, Código 7 | Lapidada | 106,00 | 20 | 5,30 | R$ 6.648,32 | |
17 | Ametista, Código 8 | Lapidada | 350,00 | 47 | 7,45 | R$ 21.952,00 | |
18 | ALIENADO | - | - | - | - | - | |
19 | ALIENADO | - | - | - | - | - | |
20 | Andaluzita, Código 5 | Lapidada | 218,15 | 1139 | 0,19 | R$ 12.827,22 | |
21 | Berilo, Código 1 | Lapidada | 28,25 | 7 | 4,04 | R$ 2.547,02 | |
22 | Xxxxxxxxxxx, Código 1 | Lapidada | 18,26 | 46 | 0,40 | R$ 2.684,22 | |
23 | Calcedônia, Código 3 | Lapidada | 1611,00 | 162 | 9,94 | R$ 3.157,56 | |
24 | ALIENADO | - | - | - | - | - | |
25 | ALIENADO | - | - | - | - | - | |
26 | ALIENADO | - | - | - | - | - | |
27 | Crisoprásio, Código 3 | Lapidada | 42,00 | 7 | 6,00 | R$ 987,84 | |
28 | Opala, Código 1 | Lapidada | 160,14 | 26 | 6,16 | R$ 627,75 | |
29 | ALIENADO | - | - | - | - | - | |
30 | ALIENADO | - | - | - | - | - | |
31 | Citrino, Código 2 | Lapidada | 400,81 | 154 | 2,60 | R$ 15.711,75 | |
32 | Citrino, Código 3 | Lapidada | 221,00 | 1 | 221,00 | R$ 8.663,20 | |
33 | Citrino, Código 4 | Bruta | 325,50 | 19 | 17,13 | R$ 1.148,36 | |
34 | Citrino, Código 5 | Lapidada | 2295,00 | 303 | 7,57 | R$ 31.487,40 | |
35 | Citrino, Código 6 | Lapidada | 151,60 | 63 | 2,41 | R$ 1.771,06 | |
36 | Esmeralda, Código 0 | Lapidada | 65,10 | 270 | 0,24 | R$ 5.422,34 | |
37 | ALIENADO | - | - | - | - | - | |
38 | Esmeralda, Código 2 | Lapidada | 6,43 | 50 | 1,61 | R$ 6.301,40 | |
39 | ALIENADO | - | - | - | - | - | |
40 | ALIENADO | - | - | - | - | - | |
41 | Esmeralda, Código 51 | Lapidada | 153,53 | 1970 | 0,08 | R$ 36.110,26 | |
42 | ALIENADO | - | - | - | - | - | |
43 | Esmeralda, Código 99 | Lapidada | 142,05 | 1169 | 0,12 | R$ 33.410,16 | |
44 | Esmeralda, Código 102 | Lapidada | 48,70 | 283 | 0,17 | R$ 47.726,00 | |
45 | Esmeralda, Código 104 | Lapidada | 53,45 | 260 | 0,21 | R$ 52.381,00 | |
46 | Esmeralda, Código 106 | Lapidada | 14,31 | 66 | 0,22 | R$ 16.828,56 | |
47 | Esmeralda, Código 107 | Bruta | 2375,00 | 1320 | 1,80 | R$ 18.620,00 | |
48 | Esmeralda, Código 108 | Bruta | 1870,00 | 2080 | 0,90 | R$ 80.634,40 | |
49 | ALIENADO | - | - | - | - | - | |
50 | ALIENADO | - | - | - | - | - | |
51 | Quartzo Fumê (Morion), Código 1 | Lapidada | 1957,00 | 305 | 6,42 | R$ 7.671,44 | |
52 | ALIENADO | - | - | - | - | - | |
53 | ALIENADO | - | - | - | - | - | |
54 | Quartzo Hialino, Código 1 | Lapidada | 1370,00 | 103 | 13,30 | R$ 5.370,40 | |
55 | ALIENADO | - | - | - | - | - | |
56 | Quartzo Hialino, Código 3 | Lapidada | 4785,00 | 512 | 9,35 | R$ 18.757,20 | |
57 | Quartzo Hialino, Código 4 | Lapidada | 327,00 | 1 | 327,00 | R$ 1.281,84 | |
58 | Quartzo Fumê (Morion), Código 1 | Formada | 1720,00 | 143 | 12,03 | R$ 2.696,96 | |
59 | Xxxxxxxxx Xxxx, Código 1 | Lapidada | 167,10 | 359 | 0,47 | R$ 14.738,22 | |
60 | Xxxxxxxxx Xxxx, Código 2 | Lapidada | 94,90 | 231 | 0,41 | R$ 8.370,18 | |
61 | Xxxxxxxxx Xxxx, Código 3 | Lapidada | 217,49 | 450 | 0,48 | R$ 8.525,61 | |
62 | ALIENADO | - | - | - | - | - | |
63 | Turmalina Verde, Código 1 | Lapidada | 50,22 | 219 | 0,23 | R$ 4.429,40 | |
64 | Turmalina Verde, Código 3 | Lapidada | 139,50 | 521 | 0,27 | R$ 8.202,60 | |
65 | Turmalina Verde, Código 4 | Lapidada | 224,50 | 1406 | 0,16 | R$ 11.880,54 | |
66 | Turmalina Azul, Código 4 | Lapidada | 71,92 | 403 | 0,18 | R$ 10.575,18 | |
67 | Turmalina Rosa Bicolor, Código 1 | Bruta | 103,00 | 106 | 0,71 | R$ 1.009,40 |
2.1.2. Lote de Xxxx Móveis Inservíveis:
PROPRIEDADE: PRODAGO EM LIQUIDAÇÃO | |||
LOTE Nº | DESCRIÇÃO | VALOR INICIAL (R$) | CONDIÇÕES DE PAGAMENTO |
68 | Composto por estantes de aço, com estado de conservação de sucata a inservível, localizados no Arquivo das Empresas em Liquidação (antigo complexo da METAGO na Vila Yate, Goiânia). | R$ 50,00 | À VISTA, sem desconto (vide Item 3.3) |
69 | Composto por sucatas de nobreaks, CPU's, cadeiras, mesa e armário de madeira; com estado de conservação de sucata a inservível, localizados no 8º andar da Diretoria-Executiva de Liquidação de Estatais. | R$ 100,00 | |
70 | Composto por cadeiras, cofre de aço, mesa de madeira, sucatas de estabilizadores e arquivo (fichário) de aço; com estado de conservação de sucata a regular, localizados em galpão no Jardim Europa (Goiânia). | R$ 70,00 | |
71 | Composto por estantes de aço, com estado de conservação de sucata a inservível, localizados no subsolo da antiga gráfica do CERNE, no Parque Santa Cruz (ABC). | R$ 100,00 | |
72 | Composto por estantes de aço, armários de madeira e arquivos (fichários) de aço, com estado de conservação de sucata a inservível, localizados no subsolo da antiga gráfica do CERNE, no Parque Santa Cruz (ABC). | R$ 100,00 | |
73 | Composto por mesas de madeira e de aço, caixas de som, cofres de aço, racks, armários de aço e de madeira, sucatas de transmissores, longarinas, cadeiras, sucatas de ar condicionado, sucata de bomba de poço artesiano, balcões de madeira e quadros de aviso, com estado de conservação de sucata a inservível, localizados no subsolo da antiga gráfica do CERNE, no Parque Santa Cruz (ABC). | R$ 150,00 | |
74 | Composto por equipamentos e sucatas de equipamentos eletrônicos analógicos tais como: moduladores de som, amplificadores de som, misturadores e misturadores híbridos de som, distribuidores de som, receptores de satélite, chanceladora de plaquetas, impressoras, sccaners, monitores de vídeo, máquinas de datilografia, tripé de câmeras, aparelhos telefônicos, refletores e prateleiras de aço; com estado de conservação de sucata a inservível, localizados no subsolo da antiga gráfica do CERNE, no Parque Santa Cruz (ABC). | R$ 200,00 |
2.1.3. Lote do Bem Imóvel:
PROPRIEDADE: PRODAGO EM LIQUIDAÇÃO | ||||
LOTE Nº | MUNICÍPIO | DESCRIÇÃO | VALOR INICIAL (R$) | CONDIÇÕES DE PAGAMENTO |
Localização do imóvel: Chácara Coqueiros, nº 1, final da Xxx 00, Xxxx Xxxxxxx XX, Xxxxxxxx – GO, a esquerda do Parque de Exposição de Mineiro. | Á VISTA com desconto | |||
Área do terreno: 173.901,866 m² (área livre e desocupada). | ||||
75 | Mineiros-GO | R$ 4.215.193,64 | ou | |
Matrícula nº: 45.521, do 1° Tabelionato de Notas e Registro de Imóveis da Comarca de Mineiros – GO. | PARCELADO | |||
Situação do imóvel: não há débitos tributários. | (vide Item 3.4) |
2.2. Para a alienação das Pedras Preciosas: será ofertado primeiramente o “LOTE ÚNICO” composto por todos os lotes de pedras e pelo valor total para arrematação. Não havendo interessados na primeira oferta, serão ofertados os lotes individuais/separados, com os seus respectivos preços individuais, conforme os Lotes de nº 01 ao 67.
2.3. Os Bens Móveis Inservíveis e o Bem Imóvel, bem como as Pedras Preciosas, serão vendidos “ad corpus”, no estado em que se encontram, não havendo possibilidade de o arrematante alegar desconhecimento das condições, características e estado de conservação que se encontram.
2.4. Todos os bens serão vendidos respectivamente conforme o valor mínimo apurado nos seus respectivos laudos: Laudo de Avaliação Gemológica e Miralógica para as Pedras Preciosas (ANEXO I); e Laudo Técnico de Avaliação de Imóvel Urbano n° 01/2022 – Mineiros-GO (ANEXO II), que são partes integrantes do Processo Administrativo de Alienação nº 202200005011869– SEI.
3. DO PREÇO MÍNIMO E DA FORMA DE PAGAMENTO:
3.1. O preço mínimo de venda para cada lote é o constante nos Itens 2.1.1, 2.1.2 e 2.1.3 deste Edital, admitindo-se lances para pagamento em Reais (R$) conforme a propriedade de cada bem/lote.
3.2. Para as Pedras Preciosas arrematadas: o pagamento será À VISTA (vide Item 2.1.1), com desconto, do valor integral da arrematação, de 40% (quarenta por cento) na arrematação do Lote Único ou 20% (vinte por cento) na arrematação de cada lote, devendo ser realizado no ato da realização do leilão ou em até 72 (setenta e duas) horas em nome da Empresa Estadual de Processamento de Dados de Goiás – PRODAGO em liquidação, por PIX na chave: CNPJ nº 24.812.554/0001-51, ou na conta corrente n° 32689-6, agência 1590, do Banco Itaú S/A.
3.3. Para os Bens Móveis Inservíveis arrematados: o pagamento será À VISTA (vide Item 2.1.2), sem desconto, devendo ser realizado no ato da realização do leilão ou em até 72 (setenta e duas) horas em nome da Empresa Estadual de Processamento de Dados de Goiás – PRODAGO em liquidação, por PIX na chave: CNPJ nº 24.812.554/0001-51, ou na conta corrente n° 32689-6, agência 1590, do Banco Itaú S/A.
3.4. Para o Bem Imóvel de Mineiros-GO arrematado: o pagamento poderá ser das seguintes formas:
3.4.1. À VISTA com 20% (vinte por cento) de desconto no valor integral da arrematação, devendo ser realizado o pagamento em até 72 (setenta e duas) horas em nome da Empresa Estadual de Processamento de Dados de Goiás – PRODAGO em liquidação, por PIX na chave: CNPJ nº 24.812.554/0001-51, ou na conta corrente n° 32689-6, agência 1590, do Banco Itaú S/A.
3.4.2 PARCELADO composto por: uma entrada de 15% (quinze por cento) correspondente à porcentagem do valor integral do
montante arrematado, pago no ato da realização do leilão ou em até 72 (setenta e duas) horas, sem desconto, e restante em até 72 (setenta e duas) parcelas mensais iguais e sucessivas, vencendo a primeira parcela em 30 (trinta) dias contados da data da realização do leilão, e as demais com vencimento de 30 (trinta) em 30 (trinta) dias contados da data da realização do leilão.
3.4.2.1. O valor de cada parcela será devidamente atualizado na data do pagamento pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA/IBGE) acumulado, incidente a partir da data do leilão e acrescida de juros simples de 0,5% (meio por cento) ao mês, também acumulado.
3.4.2.2. Inexistindo ou ainda não divulgado o índice ou percentual do IPCA/IBGE correspondente ao mês do vencimento da parcela devida, repetir-se-á o último índice ou percentual positivo e divulgado. Na hipótese de ocorrer índice negativo no mês do pagamento da parcela, este não será considerado, mantendo-se a correção aplicada na parcela anterior, acrescido tão somente dos juros contratados de 0,5% (meio por cento) acumulados.
3.4.2.3. Na hipótese de o vencimento das parcelas caírem em finais de semana ou feriado, o pagamento deverá ser realizado até o primeiro dia útil subsequente.
3.4.2.4. O arrematante, caso haja interesse, poderá antecipar quantas parcelas quiser ou até mesmo quitar o débito, devendo formular a intenção junto à Coordenação Contábil e Financeira da Diretoria-Executiva de Liquidação de Estatais, e enviar para o e-mail xxxxxxx.xxxxxx@xxxxx.xxx.xx x, após o pagamento, deverá encaminhar pelo mesmo e-mail, no prazo de até 02 (dois) dias úteis do seu recolhimento, cópia do comprovante do pagamento das parcelas (depósito, transferência, PIX).
3.4.3. Para efeito de parcelamento o arrematante pessoa física deverá ter capacidade plena para todos os atos da vida civil (art. 9º do Código Civil Brasileiro).
3.4.4. O pagamento do lance vencedor deverá ser realizado em até 72 (setenta e duas) horas, conforme os dados apresentados
acima.
3.5. Além do valor de arrematação a ser pago, o arrematante deverá pagar diretamente ao leiloeiro oficial, no dia do leilão, o valor
da comissão do leiloeiro que corresponde a 5% (cinco por cento) do valor total da arrematação, pago à vista por transferência bancária ou boleto em nome do leiloeiro, sem possibilidade de parcelamento, vedado o pagamento em espécie.
3.5.1. O valor da comissão do leiloeiro não compõe o valor do lance de arrematação.
3.6. O arrematante que não efetuar o pagamento do lance e/ou da comissão do leiloeiro, dentro do prazo, implicará ao arrematante faltoso as penalidades da Lei.
4. DA HABILITAÇÃO, CADASTRO E PARTICIPAÇÃO:
4.1. Poderão participar do leilão, pessoas FÍSICAS ou JURÍDICAS estabelecidas em qualquer localidade do território nacional ou fora dele, desde que satisfaçam as condições estabelecidas neste Edital.
4.2. São documentos necessários para a participação do leilão:
4.2.1. A PESSOA FÍSICA para participar do leilão deve apresentar os seguintes documentos:
a) Cédula de identidade;
b) Prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF);
c) Comprovante de endereço;
d) Comprovante de estado civil (se casado);
e) Procuração com firma do outorgante reconhecida por tabelião, ou por instrumento público, se for o caso.
4.2.2. A PESSOA JURÍDICA para participar do leilão, por meio do o seu representante legal, deve apresentar os seguintes
documentos:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) do Ministério da Economia;
b) Contrato social acompanhado da última alteração contratual consolidada, no caso de sociedade empresarial, inscrição do ato
constitutivo, no caso de sociedade civil ou sociedade simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício, ou estatuto social, acompanhado dos documentos relativos à eleição dos seus administradores e relativos à última alteração estatutária, em se tratando de sociedade por ações;
c) Cédula de identidade do responsável e do procurador;
d) Prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF) do responsável e do procurador;
e) Procuração do representante com poderes específicos para sua representação nesta licitação, com firma reconhecida ou por instrumento público;
f) Fazendo-se representar na forma de seu contratolestatuto social, cópia da comprovação dos poderes do representante e documento de identidade do representante.
4.3. Para participar do leilão ELETRÔNICO, a PESSOA FÍSICA ou JURÍDICA, deverá:
a) efetuar cadastro prévio em formulário próprio junto ao site xxx.xxx.xxx.xx e enviar a documentação para liberação do cadastro no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas de antecedência da realização do leilão, facultado ao leiloeiro aceitar cadastro em prazo inferior;
b) após xxxxx as regras de participação dispostas e obter o "login" e "senha", estes por meio do acesso identificado e fornecido sob responsabilidade exclusiva do leiloeiro, deverão ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir todas as responsabilidades e obrigações deste Edital.
4.4. É vedada a participação de: menores de idade, incapazes, do leiloeiro e seus empregados, e de todos os empregados ou servidores ligados à Diretoria-Executiva de Liquidação de Estatais.
4.5. É vedada ainda a participação de: pessoas físicas ou jurídicas declaradas inidôneas ou punidas com a suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração, por órgão ou entidade integrante da Administração Direta ou Indireta das esferas Federal, Estadual, Distrital e Municipal.
5. DOS LANCES:
5.1. Os bens serão vendidos a quem oferecer o maior lance, por valor igual ou superior ao mínimo estipulado para cada bem/lote, e os interessados em participar do leilão poderão fazê-lo na modalidade ELETRÔNICA.
5.2. Na forma ELETRÔNICA, os lances são realizados on-line por meio de acesso identificado junto ao site do leiloeiro oficial, conforme cadastro prévio e anuência às regras de participação e obtenção de “login” e “senha”, onde os interessados poderão enviar seus lances desde o momento que os lotes estiverem disponíveis para recebimento.
5.3. Os lances "on-line" realizados durante a realização da sessão não garantem direitos aos participantes em caso de: queda ou falhas no sistema, problemas com a conexão de internet, ou quaisquer outras ocorrências que possam interferir no lance eletrônico.
5.4. Ao participar do leilão na forma ELETRÔNICA, o interessado assume todos os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não cabendo qualquer reclamação a esse respeito.
5.5. Na sucessão de lances, a diferença não poderá ser inferior ao determinado e aceito pelo leiloeiro.
5.6. Será considerado vencedor o detentor do lance que resultar no valor igual ou maior do preço mínimo estipulado neste Edital.
5.7. Os lotes serão ofertados conforme as condições, especificações e valores previstos neste Edital.
5.8. Não sendo efetuado o pagamento do lance vencedor dentro do prazo, poderá a PRODAGO em liquidação, a seu critério, aceitar o segundo maior lance ofertado.
5.9. À PRODAGO em liquidação é reservado o direito de não efetivar a venda na hipótese do não cumprimento de quaisquer das providências indicadas neste Edital, sem prejuízo das demais medidas aqui previstas.
5.10. Após a arrematação, não serão aceitas reclamações, devoluções, pedido de restituição de quantias ou abatimentos de preço, sejam quaisquer os motivos que forem alegados, uma vez que os bens são alienados no estado de conservação, ocupação e nas condições em que se encontram, não pesando sobre os mesmos qualquer espécie de garantia.
5.11. Os encargos tributários (ICMS, etc.), eventualmente incidentes sobre os bens arrematados, assim como as obrigações fiscais acessórias, são de responsabilidade do arrematante.
6. DA ATA DO LEILÃO E DO TERMO DE ARREMATAÇÃO:
6.1. Encerrada a sessão do leilão, será lavrada a Ata do Leilão descrevendo os trabalhos realizados pelo leiloeiro e pela Comissão Permanente de Licitação; o valor do lance vencedor para cada bem alienado; o valor pago no ato do leilão e os dados do arrematante, bem como a não ocorrência de lance para cada lote, se for o caso e demais acontecimentos relevantes.
6.2. O leiloeiro emitirá no ato da arrematação o Termo de Arrematação, em nome do arrematante, devidamente identificado, constando informações pessoais, endereço e telefones para contato, sendo assinado pelo leiloeiro e arrematante.
6.3. Por se tratar de arrematação no formato ELETRÔNICO, o leiloeiro deverá enviar, por e-mail, o Termo de Arrematação para a assinatura do arrematante.
6.4. O arrematante deverá devolver ao leiloeiro o Termo de Arrematação assinado e digitalizado, juntamente com os comprovantes de pagamento, no prazo máximo de até 72 (setenta e duas) horas após a arrematação.
7. DA HOMOLOGAÇÃO E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
7.1. Exauridos os prazos recursais, na forma e fins legais, o Diretor-Executivo e Liquidante da PRODAGO em liquidação homologará o resultado da licitação e adjudicará aos licitantes vencedores o objeto da licitação, com a publicação do resultado final do leilão no Diário Oficial do Estado de Goiás.
8. DA VISITAÇÃO DOS BENS:
8.1. Para as Pedras Preciosas, por questão de segurança, somente poderão ser visitadas com agendamento prévio junto à Coordenação Contábil e Financeira da Diretoria-Executiva de Liquidação de Estatais, através do telefone (00) 0000-0000, com dia, horário e local a serem informados no ato do agendamento.
8.2. Para os Bens Móveis Inservíveis a visitação deverá ocorrer com agendamento prévio junto a Coordenação Patrimonial da Diretoria-Executiva de Liquidação de Estatais, através do telefone (00) 0000-0000, com dia, horário e local a serem informados no ato do agendamento.
8.3. Para o Bem Imóvel de Mineiros-GO a visitação é livre, maiores informações junto ao leiloeiro oficial pelos telefones 0000 000 0000 / (00) 00000-0000 / (00) 00000-0000.
9. DO ESTADO E CONDIÇÕES DOS BENS:
9.1. O Bem Imóvel de Mineiros-GO será ofertado para venda como coisa certa e determinada, venda "ad corpus", sendo apenas enunciativas as referências neste Edital e seus ANEXOS, e será vendido no estado de ocupação e conservação em que se encontra, ficando a cargo exclusivo do arrematante, quando necessário: desocupação, reformas que ocasionem alterações na quantidade e/ou dimensões, averbações da área e/ou regularização e despesas decorrentes.
9.1.1. As informações nos catálogos e em outros meios de comunicação são meramente enunciativas, assim como as fotos divulgadas são ilustrativas, devendo ter por referência a respectiva certidão de matrícula. Dessa forma, havendo divergência de metragem, o interessado que arrematar o bem não terá direito a exigir da PRODAGO em liquidação nenhum complemento de metragem ou de área, ao término da venda ou o abatimento do preço do imóvel.
9.1.2. Nenhuma diferença porventura evidenciada nas dimensões/descrições do imóvel arrematado poderá ser invocada, a qualquer tempo, como motivo para compensações ou modificações no preço ou nas condições de pagamento, ficando a sua regularização a cargo do arrematante.
9.1.3. Fica o arrematante ciente que, caso o Bem Imóvel arrematado esteja ocupado no ato da arrematação ou em corrente processo
judicial, quaisquer que sejam, que de posse da carta de arrematação, escritura pública de compra e venda e devido registro na matrícula, deverá, formalmente ao seu cargo, providenciar maneiras para imitir-se na posse do bem arrematado, ficando a empresa liquidanda proprietária desobrigada de quaisquer ônus perante esse.
9.2. O estado e as condições do Bem Imóvel, Móveis Inservíveis e das Pedras Preciosas pressupõem-se conhecidos e aceitos pelos participantes na data da realização do leilão, uma vez que estas ficaram à disposição para visitação pública, aceitando-os com a arrematação na situação em que se encontram, sem direito de reclamar qualquer direito posteriormente.
9.3. As Pedras Preciosas serão vendidas e entregues no estado em que se encontram, não cabendo à empresa estatal em liquidação proprietária nenhuma responsabilidade por qualquer modificação ou alteração que venha a ser constatada na constituição e composição dos minerais licitados, sem direito a reclamações posteriores, não cabendo, ainda, qualquer reclamação posterior quanto às suas qualidades intrínsecas ou extrínsecas, procedência ou especificação.
9.4. Como todos os interessados devem estar cientes das normas aqui estipuladas quanto aos bens a serem vendidos no presente leilão, os mesmos não poderão alegar, por qualquer circunstância, motivo ou situação, desconhecê-lo, nem tampouco ingressar em juízo com Ação Redibitória ou equivalente, a fim de minorar o valor ou pleitear qualquer espécie de indenização. A simples participação no leilão já implica na aceitação do estado em que se encontram os bens, não pesando sobre os mesmos qualquer espécie de garantia.
10. DA RETIRADA DAS PEDRAS PRECIOSAS ARREMATADAS:
10.1. Após a publicação da homologação do Leilão, o arrematante terá o prazo de até 10 (dez) dias úteis, com agendamento prévio junto à Coordenação Contábil e Financeira através do telefone (00) 0000-0000, para retirar as Pedras Preciosas, devendo apresentar no ato o Termo de Arrematação e documentação pessoal.
10.2. Findo o prazo previsto no item anterior, fica a PRODAGO em liquidação isenta de quaisquer responsabilidades sobre eventuais incidentes/acidentes de toda e quaisquer espécie que vierem a ocorrer com quaisquer bens arrematados.
10.2.1. Os lotes de Pedras Preciosas somente serão entregues ao seu respectivo arrematante ou ao seu procurador legalmente constituído, que se identificará no momento da entrega com a apresentação do Termo de Arrematação.
10.3. Na hipótese de o arrematante não retirar os bens arrematados no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, será considerado que houve renúncia do arrematante. Desta forma os bens retornarão ao patrimônio da respectiva entidade em liquidação, não sendo devida em decorrência deste ato, nenhuma e qualquer devolução e/ou indenização ao arrematante.
10.4. A remoção, manuseio, embarque e transporte dos bens arrematados correrão por exclusiva conta e responsabilidade do arrematante, ficando a empresa liquidanda isenta de qualquer responsabilidade.
10.5. Após a realização do leilão, o arrematante terá acesso ao bem arrematado somente nos dias e horários previamente agendados para retirada do mesmo.
11. DA DOCUMENTAÇÃO PARA TRANSFERÊNCIA DO BEM IMÓVEL:
11.1. Para o Bem Imóvel com pagamento à vista será celebrada a Escritura Pública de Compra e Venda, conforme o ANEXO III.
11.2. Para o Bem Imóvel com pagamento parcelado será outorgada a Escritura Pública de Compra e Venda com Alienação Fiduciária em Garantia, conforme ANEXO IV, nos termos da Lei Federal nº 9.514/1997.
11.3. A Coordenação Patrimonial da Diretoria-Executiva de Liquidação de Estatais, após a publicação da homologação do Leilão, fornecerá ao arrematante no prazo de até 15 (quinze) dias úteis a documentação necessária para transferência do bem imóvel arrematado, mediante a apresentação do Termo de Arrematação e comprovação do efetivo pagamento à vista ou do valor da entrada, no caso de pagamento parcelado.
11.4. A assinatura da Escritura Pública de Compra e Venda deverá ocorrer em até 30 (trinta) dias, a partir do recebimento da documentação para tal finalidade.
11.5. Após a assinatura da Escritura Pública de Compra e Venda, de qualquer das formas de aquisição, o arrematante terá o prazo de até 30 (tinta) dias para promover os atos de transferência e registro do bem adquirido junto ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca competente.
11.6. A competente escritura pública será passada somente e exclusivamente em nome do arrematante.
11.7. A posse e o domínio do imóvel arrematado somente serão transmitidos ao arrematante na data da outorga da respectiva Escritura Pública de Compra e Venda.
11.8. Será de responsabilidade exclusiva do arrematante, se for o caso, todos os custos e ônus advindos das benfeitorias existentes no imóvel arrematado, averbadas ou não em registro imobiliário, notadamente quanto às despesas, tributos, taxas e contribuições de qualquer natureza inclusive aqueles relativos à regularização de documentos, transferência da propriedade e demais pendências e débitos constantes do imóvel arrematado, para regularização do bem arrematado.
11.8.1. É de responsabilidade do arrematante o pagamento do imposto devido (ITBI) e dos emolumentos cartoriais necessários para o registro do título aquisitivo no cartório de registro de imóveis competente.
11.8.2. Tratando-se de imóvel que necessite de demarcação, desmembramento, remembramento ou averbação de construção, todas as despesas decorrentes da sua regularização junto ao cartório imobiliário correrão por conta do adquirente.
11.9. Ao concorrer para a aquisição do Bem Imóvel por meio do presente leilão, ficará caracterizada a aceitação pelo arrematante das Minutas de Escritura Pública de Compra e Venda para imóvel arrematado à vista, e da Escritura Pública de Compra e Venda com Alienação Fiduciária em Garantia para imóvel arrematado com parcelamento, bem como de todas as condições estipuladas neste Edital.
12. DO INADIMPLEMENTO E PENALIDADES:
12.1. Ao arrematante que não efetivar o pagamento do lance será aplicado multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do lance ofertado em favor da empresa alienante, sem prejuízo do pagamento da comissão de 5% (cinco por cento) do leiloeiro.
12.2. O atraso no pagamento das parcelas sujeita o devedor ao pagamento de multa de 2% (dois por cento) e juros moratórios de
1% (um por cento) ao mês, calculados "pro rata", sobre o valor em atraso, até o limite de 59 (cinquenta e nove) dias. Em caso de mora no pagamento de qualquer parcela, o valor não pago será atualizado monetariamente, desde a data de vencimento até o do efetivo pagamento.
12.3. O atraso igual ou superior a 60 (sessenta) dias no pagamento das parcelas pactuadas importará em rescisão automática do negócio, independente de interpelação judicial ou extrajudicial, e aplicar-se-á o disposto nos Arts. 26 e 27 da Lei Federal nº 9.514/1997.
12.4. No caso de rescisão ou desistência do negócio por parte do arrematante, este perderá o valor pago à título de comissão de 5% (cinco por cento) do leiloeiro e mais 30% (trinta por cento) do valor que tiver sido pago à empresa liquidanda proprietária do bem, como compensação dos prejuízos causados, bem como a imediata perda da posse da propriedade, ficando ainda sujeito as penalidades cabíveis do Art. 335 do Código Penal Brasileiro e legislações pertinentes à matéria.
12.5. As vendas realizadas no leilão são irretratáveis, não podendo o arrematante recusar o(s) bem(s) adquirido(s) ou pleitear redução de preço, conforme previsto no Art. 445 do novo Código Civil, estando sujeito às penalidades constantes no Art. 335 do Código Penal Brasileiro.
13. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL, RECURSO E PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS:
13.1. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o presente Edital por eventuais irregularidades, devendo o pedido ser dirigido e protocolado junto à Comissão Permanente de Licitação, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para o leilão, sob pena de decair do direito de impugnação, de acordo com a Lei Federal nº 8.666/1993.
13.1.1. Recebida a impugnação, a Comissão Permanente de Licitação decidirá em até 03 (três) dias úteis, contados da data de seu
recebimento. Licitação.
13.2. Do resultado da sessão pública do leilão, caberá, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, recurso dirigido à Comissão Permanente de
13.2.1. Interposto recurso, que terá efeito suspensivo, este será comunicado ao arrematante vencedor para, querendo, impugná-lo
no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data de recebimento da comunicação.
13.3. Os recursos interpostos deverão ser comunicados ao leiloeiro oficial, logo após ser protocolado junto à Comissão Permanente
de Licitação.
13.4. Não serão conhecidos recursos interpostos fora do prazo legal.
13.5. Das decisões proferidas pela Comissão Permanente de Licitação, caberá recurso ao Diretor-Executivo e Liquidante da empresa
estatal em liquidação, nos termos da Lei Federal nº 8.666/1993.
13.6. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao Edital e seus Anexos deverão ser por escrito e dirigidos à Comissão Permanente de Licitação, até 05 (cinco) dias úteis que antecedem a data do evento.
14. DISPOSIÇÕES FINAIS:
14.1. O presente Xxxxxx reger-se-á em conformidade com a Lei Federal nº 8.666/1993 e a Lei Estadual nº 17.928/2012.
14.2. A PRODAGO em liquidação, por conveniência administrativa e oportunidade, poderá adiar esta licitação, bem como reservar-se no direito de não realizar o leilão, podendo incluir, excluir ou reunir quaisquer lotes, independente de aviso prévio, sem que caiba dessa decisão recursos dos licitantes, até o dia da realização do leilão.
14.3. A PRODAGO em liquidação poderá, a qualquer tempo, anular esta licitação por ilegalidade ou ainda revogá-la, por quaisquer fatos impeditivos ou de interesse público, não sendo devida, em decorrência deste ato, nenhuma e qualquer indenização, exceto as despesas expressas e previamente autorizadas e até então realizadas e comprovadas pelo leiloeiro, em prol desta licitação, admitidas no respectivo contrato de prestação de serviços.
14.4. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Permanente de Licitação e pelo Diretor-Executivo e Liquidante da empresa estatal em liquidação, que poderá aplicar subsidiariamente os critérios estabelecidos em outros dispositivos legais sobre o assunto pertinente, sendo a decisão publicada no Diário Oficial do Estado de Goiás.
14.5. A participação no presente Xxxxxx implica no inteiro conhecimento e aceitação de todas as condições e normas aqui expressas
ou referenciadas.
14.6. Eventual erro de digitação na quantidade, marcas e especificações dos itens deste Edital, será sanado e prevalecerá os dados da
certidão do imóvel e dos Laudos de Avaliação contidos no Processo Administrativo de Alienação nº 202200005011869, podendo a correção ser feita pelo leiloeiro oficial no ato do leilão, se passível de retificação.
14.7. Os interessados deverão cientificar-se, previamente, sobre as condições atuais e características dos bens, e em especial sobre eventuais restrições impostas pela legislação municipal, estadual ou federal, aplicáveis ao Bem Imóvel no tocante à restrição do uso do solo, plano diretor, código de obras, legislação ambiental, entre outros, os quais estarão obrigados a respeitar, na forma da lei.
14.8. A Comissão Permanente de Licitação e o leiloeiro prestarão os esclarecimentos necessários e fornecerão aos interessados, cópia do Edital e Anexos, bem como de outras informações necessárias sobre o leilão.
14.9. O presente Edital, além de publicado na imprensa diária e oficial, estará disponível no placar da Diretoria-Executiva de Liquidação de Estatais para conhecimento dos interessados acompanhado dos Anexos, bem como nos sites xxx.xxx.xxx.xx, do leiloeiro oficial, e da SEAD, xxx.xxxx.xx.xxx.xx., Outras informações adicionais poderão ser obtidas junto à Comissão Permanente de Licitação, na sede da Diretoria- Executiva de Liquidação de Estatais localizada na Xxx 00, xx 000, 0x xxxxx, Xx Xxxxxxx xx Xxxxx, Xxxxx Xxxxx, XXX 00.000-000, Goiânia-GO, ou através dos telefones (00) 0000-0000, 0000-0000 e 0000-0000, e com o leiloeiro oficial pelos telefones 0000 000 0000 / (00) 00000-0000 / (00) 00000-0000.
14.10. O Xxxx xx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, Xxxxxxx xx Xxxxxx xx Xxxxx, será o único competente para dirimir as questões controvertidas, oriundas desta Licitação.
15 – CONSTAM DESTE EDITAL:
ANEXO I – Laudo de Avaliação Gemológica e Miralógica;
XXXXX XX – Laudo Técnico de Avaliação de Imóvel Urbano n° 01/2022 e Certidão do Imóvel;
ANEXO III - Minuta de Escritura Pública de Compra e Venda;
ANEXO IV – Minuta de Escritura Pública de Compra e Venda com Alienação Fiduciária.
Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxx
Membro da Comissão Permanente de Licitação
Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx
Membro da Comissão Permanente de Licitação
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Membro da Comissão Permanente de Licitação
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Diretor-Executivo e Liquidante da PRODAGO em liquidação
GOIANIA, 16 de novembro de 2022.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXX, Presidente de Comissão, em 16/11/2022, às 15:44, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXX XX XXXXXX, Membro de Comissão, em 16/11/2022, às 15:45, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por XXXX XXXXX XXXXXXXXX, Membro de Comissão, em 16/11/2022, às 15:55, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX, Membro de Comissão, em 16/11/2022, às 15:56, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXXX XXXXX, Diretor (a) - Executivo (a) de Liquidação de Estatais, em 16/11/2022, às 16:13, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=1 informando o código verificador 000035450917 e o código CRC 60697771.
COMISSÃO DE LICITAÇÃO DA DIRETORIA EXECUTIVA
RUA 5 833 Qd.S/Q Lt.S/L, 8º ANDAR, ED.PALÁCIO DE PRATA - Bairro SETOR OESTE - GOIANIA - GO - CEP 74115-060 - .
Referência: Processo nº 202200005011869 SEI 000035450917