EDITAL DE LICITAÇÃO
Processo de Compra: 050/2012-CTS
Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 13/2012-CTS
Unidade Administrativa de Compra: CTS/DTS
Código da Unidade Administrativa de Compra: 1250071 Tipo: MENOR PREÇO
Objeto: Aquisição de impressoras e câmera fotográfica digital para a PMMG.
RECIBO
A Empresa retirou este Edital de licitação e deseja ser informada de qualquer alteração pelo e-mail
ou pelo tel/fax: .
, aos / / 2012.
Nome / RG / Assinatura
OBS.: ESTE RECIBO DEVERÁ SER REMETIDO À SUBSEÇÃO DE COMPRAS/CTS
PELO FAX: (00) 0000 0000 OU PELO E-MAIL: xxx-xxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx PARA EVENTUAIS COMUNICAÇÕES AOS INTERESSADOS, QUANDO NECESSÁRIO.
O CENTRO DE TECNOLOGIA EM SISTEMAS NÃO SE RESPONSABILIZA POR COMUNICAÇÕES À EMPRESA QUE NÃO ENCAMINHAR ESTE RECIBO OU PRESTAR INFORMAÇÕES INCORRETAS NO MESMO.
Pregão nº 13/2012 –CTS
Examinado e de acordo:
Kenia Lúcia do Amaral
Assessora Jurídica – OAB/MG 60.734
Processo de Compra: 050/2012-CTS
Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 13/2012-CTS
Unidade Administrativa de Compra: CTS/DTS
Código da Unidade Administrativa de Compra: 1250071 Tipo: MENOR PREÇO
Objeto: Aquisição de impressoras e câmera fotográfica digital para a PMMG.
ÍNDICE
1 - PREÂMBULO 3
2 - OBJETO 4
3 - DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL 4
4 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 5
5 - CREDENCIAMENTO 6
6 - PROPOSTAS COMERCIAIS 7
7 - SESSÃO DO PREGÃO 9
8 - HABILITAÇÃO 13
9 - RECURSOS 16
10 - ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO 17
11 - CONTRATO 17
11 - RECEBIMENTO 17
12 - PAGAMENTO E DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA 18
13 - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 19
14 - DISPOSIÇÕES GERAIS 21
15 - ORIENTAÇÕES FINAIS 22
16 - ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA 24
18 - ANEXO II – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E CONDIÇÕES COMERCIAIS........... 27
20 - ANEXO III – MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL 30
21 - ANEXO IV – MINUTA DE CONTRATO 31
Pregão nº 13/2012 –CTS
Examinado e de acordo:
Kenia Lúcia do Amaral
Assessora Jurídica – OAB/MG 60.734
NORMAS DA LICITAÇÃO PREGÃO N° 13/2012 - TIPO ELETRÔNICO
1 – PREÂMBULO
O ESTADO DE MINAS GERAIS, ATRAVÉS DA POLÍCIA MILITAR, representada pelo
CENTRO DE TECNOLOGIA EM SISTEMAS, realizará a licitação, modalidade pregão, na forma eletrônica, em sessão pública, através do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, para aquisição de impressoras e câmera fotográfica digital para a PMMG.
O pregão será realizado pela pregoeiro, o 1º Ten QOE Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, tendo como Pregoeiro Suplente o 2º Ten PM Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, e como equipe de apoio o Cb PM Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx, Cb PM Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx e Sd PM Xxxxxxx Xxxxxxxxx de Xxxxx, sendo Suplentes destes o 2º Sgt PM Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx e o Sd PM Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, designados pelo Ordenador de Despesas do CTS, conforme publicação contida nos Boletins Interno de nº 01, 11, 12 e 14/2012-CTS.
O certame será regido pela Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Estadual nº. 14.167, de 10 de janeiro de 2002, Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, pelos Decretos Estaduais nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, nº. 44.630, de 03 de outubro de 2007,com as alterações introduzidas pelo Decreto Estadual nº 45.749, de 05 de outubro de 2011, nº 44.786, de 19 de abril de 2008, e pela Resolução Conjunta SEPLAG/SEDE/JUCEMG nº 6419, de 30 de novembro de 2007, pela Resolução SEPLAG nº 58, de 30 de novembro de 2007, aplicando-se, subsidiariamente, pela Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações posteriores, demais normas pertinentes e pelas condições estabelecidas pelo presente edital.
1.1 – As Propostas Comerciais deverão ser encaminhadas, através do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, no período compreendido entre o dia 22/08/2012, a partir de 09hs00min e o dia 31/08/2012 às 09hs00min.
1.2 – A abertura e conferência das proposta comerciais pelo Pregoeiro terá início previsto para o dia 31/08/2012, às 09hs30min.
1.3 – A abertura da Sessão de Lances terá início previsto para o dia 03/09/2012, às 09hs00min;
1.4 – Para todas as referências de tempo contidas neste edital será observado o horário oficial de Brasília.
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1.5 – Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, salvo se houver comunicação em contrário por parte do Pregoeiro.
2 – OBJETO
2.1 – O objeto desta licitação é a aquisição de impressoras e câmera fotográfica digital para a PMMG, de acordo com os critérios estabelecidos neste Edital e dentro das descrições contidas nos anexos I a IV, deste instrumento convocatório.
3 – DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
3.1 – O pedido de esclarecimento deverá ser encaminhado ao Pregoeiro até o quinto dia após a publicação do aviso do Edital, respeitando o horário comercial da repartição pública.
3.1.1 – O pedido de esclarecimento, obrigatoriamente, deverá ser encaminhado por escrito podendo ser por meio da Transmissão via-fax, e-mail ou presencial.
3.1.2 – Caberá ao pregoeiro esclarecer no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas do pedido de esclarecimento.
3.1.3 – Se necessário, o pregoeiro poderá realizar diligências e designar nova data para a realização do certame.
3.2 – A impugnação ao Edital ocorrerá no seguinte prazo: até o quinto dia após a publicação do aviso do Edital, respeitando o horário comercial da repartição pública, devendo a eventual impugnação ser dirigida, por escrito, ao pregoeiro.
3.2.1 – A impugnação poderá ser enviada ao CTS da seguinte forma:
a) por meio da transmissão via fax;
b) por meio de e-mail;
c) entrega presencial.
3.2.1.1 – Referente às alíneas ‘a’ e ‘b’ o impugnante deverá encaminhar o original devidamente assinado em tinta preta ou azul ao pregoeiro no prazo definido no item 3.2 deste edital, para juntada aos autos.
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3.2.1.2 – Caso ocorra à entrega presencial, o impugnante deverá entregar ao pregoeiro o documento devidamente assinado.
3.2.3 – De acordo com o artigo 9º, do Decreto Estadual/MG nº. 44.786/2008, Caberá ao pregoeiro decidir motivadamente sobre a petição no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas da interposição.
3.2.4 – Acolhida a impugnação do Edital, será saneada a irregularidade apontada e designada nova data para a realização do certame, se for o caso.
3.3 – Para os efeitos legais, na contagem de prazos, previstos neste edital serão observados os artigos 10 e 11 do Decreto Estadual/MG nº. 44.786/2008.
3.4 – A não impugnação do edital, na forma e tempo definidos, acarreta a decadência do direito de discutir, na esfera administrativa, as regras do certame.
4 – CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1 – Poderão participar da presente licitação as pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto desta licitação, desde que previamente credenciados no módulo Cadastro Geral de Fornecedores - CAGEF, do Sistema Integrado de Administração de Materiais e Serviços, SIAD, no Portal de Compras, xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, nos termos do Decreto Estadual nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012.
4.2 – Não poderão participar os interessados que se encontrarem sob falência, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, concurso de credores, dissolução, liquidação, empresas estrangeiras que não funcionam no país, nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública, ou punidos com suspensão ou impedimento do direito de licitar e contratar com a Administração Pública.
4.3 – Destina-se exclusivamente à participação de pequena empresa quando o valor estimado para a contratação não ultrapassar R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), nos termos do Decreto Estadual nº 45.749/2011.
4.4 – A participação neste certame implica na aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório.
4.5 – O Licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta, independente do resultado do procedimento licitatório.
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5 – CREDENCIAMENTO
5.1 – Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados deverão credenciar-se pelo site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, opção “FORNECEDOR”, conforme instruções nele contidas, no prazo mínimo de três dias úteis antes da data de realização do pregão eletrônico.
5.1.1 – O credenciamento implica o recebimento de login e senha eletrônicos de acesso ao sistema enviada através de e-mail pelo gestor do credenciamento da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão.
5.1.2 – As informações complementares para credenciamento poderão ser obtidas pela Central de Atendimento aos Fornecedores – Lig Minas – telefone: 155 (para todas as Cidades de Minas Gerais) ou (00) 0000 0000 (para outros Estados).
5.2 – O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, cujo uso é de responsabilidade exclusiva do licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao coordenador do sistema ou ao órgão ou à entidade promotora da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
5.2.1 – O credenciamento perante o coordenador do sistema implica a responsabilidade legal do licitante ou do seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico, sob pena da aplicação das sanções previstas no item 14 do presente edital.
5.3 – O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
5.4 – O fornecedor que desejar obter os benefícios previstos no Capítulo V da Lei Complementar Federal nº 123/06, disciplinados no Decreto Estadual nº 44.630/07 e pela Resolução SEPLAG nº. 58/2007, contemplados nos itens 7.3 e 8.2 deste edital, xxxxxxx comprovar a condição de pequena empresa, quando do seu credenciamento no CAGEF, com a apresentação:
5.4.1 – se inscrito no Registro Público de Empresas Mercantis, do original ou de cópia autenticada do ato de enquadramento arquivado ou da certidão simplificada expedida pela Junta Comercial da sede da pequena empresa;
5.4.2 – se inscrito no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, do original ou de cópia autenticada do ato de enquadramento arquivado ou da Certidão de Breve Relato ou equivalente da sede da pequena empresa.
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6.1 – As propostas comerciais deverão ser enviadas através do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, na opção “FORNECEDOR”, até o dia 31/08/2012 às 09hs00min, após o preenchimento do formulário eletrônico, com manifestação em campo próprio do sistema de que tem pleno conhecimento e que atende às exigências de habilitação e demais condições da proposta comercial previstas no edital e seus anexos. O envio da proposta vinculará o seu autor a todas as condições e obrigações inerentes ao certame.
6.1.1 – Até o horário previsto para término do envio das propostas, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente enviada.
6.1.2 – O sistema possuirá campo próprio para que a pequena empresa declare que apresenta restrições na documentação relativa à comprovação de regularidade fiscal, declarando que atende às demais exigências da habilitação, e se compromete a adotar todas as medidas necessárias, em razão do prazo concedido para este fim, para tentar promover sua regularização fiscal, caso venha a formular o lance vencedor.
6.2 – Todas as condições estabelecidas para os lotes, descritas nos Anexos I e II, serão tacita- mente aceitas pelo proponente no ato do envio de sua proposta comercial.
6.3 – Na proposta deverão constar:
6.3.1 – Nome, número do CNPJ, endereço, e-mail, telefone e fax da empresa proponente.
6.3.2 – Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data estipula- da para a entrega das propostas.
6.3.3 – Prazo de entrega dos materiais será de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data do recebimento da Nota de empenho.
6.3.3.1 – A CONTRATADA fará a entrega dos bens adquiridos, na Seção de Manutenção de Hardware do CTS, sito na Xx. Xxxxxxxx, xx 0.000, Xxxxxx Xxxxxxxxx – BH/MG, entrada pelo 5º Batalhão da Polícia Militar, obedecendo os seguintes horários: Segundas, Quintas e Sextas-feiras de 09:00 às 11:30 horas de 14:00 às 17:30 horas; às Terças- Feiras de 14:00 às 17:30 horas e nas Quartas-Feiras de 09:00 às 12:30 horas.
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6.3.4 – Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para entrega da mercadoria decorrente desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.
6.3.5 – Prazo de garantia contra defeito de fabricação não inferior ao estabelecido no Anexo II;
6.3.6 – Nome, CNPJ, Inscrição Estadual e endereço completo do responsável pela Garantia, caso seja prestada por terceiros.
6.4 – Nos preços propostos deverão estar incluídos todos os tributos, encargos sociais, financei- ros e trabalhistas, taxas, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação, os quais ficarão a cargo única e exclusiva- mente da contratada.
6.4.1 – Todos os preços ofertados deverão ser apresentados em moeda corrente nacional, em al- garismos de duas casas decimais após a vírgula.
6.4.2 – Os fornecedores estabelecidos no Estado de Minas Gerais ficam isentos do ICMS, confor- me dispõe o art. 6º, e item 136, da Parte I, do Anexo I, do Decreto estadual nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, e suas alterações posteriores.
6.4.2.1 – O fornecedor mineiro deverá informar em suas propostas comerciais as informações re- lativas ao preço do produto (ou serviço) e ao preço resultante da dedução do ICMS.
6.4.2.2 – A classificação das propostas, etapa de lances e o julgamento dos preços serão realiza- dos a partir dos preços nos quais estejam inclusos os valores relativos ao ICMS.
6.4.2.2.1 – O licitante deverá informar os preços nos quais estejam inclusos os valores relativos ao ICMS ao inserir a sua proposta comercial no Portal de Compras.
6.4.2.3 – O disposto nos subitens 6.4.2.1 e 6.4.2.2 não se aplica aos contribuintes mineiros enqua- drados como pequena empresa optantes pelo regime do Simples Nacional e para contratação de serviços.
6.4.2.4 – As pequenas empresas mineiras optantes pelo Simples Nacional deverão apresentar em suas propostas apenas os preços com ICMS.
6.4.2.5 – As pequenas empresas mineiras não optantes pelo Simples Nacional farão suas propostas conforme o disposto nos itens 6.4.2.1 e 6.4.2.2
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6.4.2.6 – As pequenas empresas mineiras optantes pelo Simples Nacional deverão anexar em suas propostas comerciais a ficha de inscrição estadual na qual conste a opção, podendo o prego- eiro, na sua falta, consultar a opção por este regime através do site: xxxx://xxx0.xxxxxxx.xxxxxxx.- xxx.xx/XxxxxxxXxxxxxxx/.
6.4.2.7 – O fornecedor de empresa mineira, caso seja vencedor, deverá enviar juntamente com os documentos de habilitação, sua proposta comercial assinada e atualizada com os valores finais ofertados durante a sessão deste Pregão, informando na proposta, além do preço normal de mer- cado dos produtos ou serviços, o preço resultante da dedução do ICMS.
6.5 – Declaração de que atende plenamente a todos os requisitos de habilitação exigidos para participar do Pregão Eletrônico.
6.6 – Declaração de que a assistência técnica, para os itens cotados, durante o período da garantia, terá prazo de atendimento de 06 horas a partir do acionamento da empresa proponente, com solução do defeito em até 24 horas e de que, caso o defeito não seja solucionado no prazo citado, o equipamento será substituído por outro de mesma especificação técnica ou superior.
6.7 – As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem apenas uma marca, um modelo e um preço para cada item do objeto desta licitação.
6.8 – O preço deverá ser apresentado numericamente e por extenso. Ocorrendo divergências entre o preço unitário e o valor total, prevalecerá o unitário, com a respectiva correção do valor total. Caso a divergência ocorra entre os algarismos e o valor por extenso, prevalecerá o valor por extenso.
7 – SESSÃO DO PREGÃO
7.1 – Na data e horário previstos neste edital, o pregoeiro iniciará a sessão pública do pregão ele- trônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas.
7.2 – LANCES
7.2.1 – O pregoeiro procederá à abertura da etapa de lances através do sistema eletrônico e con- vidará os licitantes a apresentarem lances através do sistema eletrônico, observado o horário es- tabelecido, pelo próprio sistema eletrônico, e as regras de aceitação dos mesmos.
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7.2.2 – Durante o transcurso da sessão pública, serão divulgadas, em tempo real, todas as mensagens trocadas no chat do sistema, inclusive valor e horário do menor lance registrado apresentado pelos licitantes, vedada a identificação do fornecedor.
7.2.3 – Só serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema.
7.2.4 – Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.2.5 – Caso o proponente não realize lances, permanecerá o valor da proposta eletrônica apresentada para efeito da classificação final.
7.2.6 – A Administração Pública não responderá pela desconexão de qualquer licitante com o sistema eletrônico e sua ocorrência não prejudicará a conclusão válida da sessão do pregão.
7.2.7 – No caso de desconexão do pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico permanecerá acessível aos licitantes para a recepção dos lances. O pregoeiro, quando possível, dará continuidade à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
7.2.7.1 – Quando a desconexão do pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente após aviso no site Compras.
7.2.8 – A critério da Administração, o encerramento da fase de lances será por decisão do pregoeiro, mediante encaminhamento de aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de 05 (cinco) até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrado o recebimento de lances.
7.3 – JULGAMENTO
7.3.1 – O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO ofertado POR LOTE.
7.3.2 – Encerrada a etapa de lances, o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que possa ser obtida melhor proposta, bem como decidir sobre sua aceitação.
7.3.2.1 – Caso não se realizem lances eletrônicos, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor estimado da contratação.
7.3.2.2 – No caso de empate entre duas ou mais propostas, em que seus proponentes não tiverem ofertado lance, será realizado, obrigatoriamente, sorteio aleatório pelo próprio sistema.
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7.3.2.3 – Alternativamente ao disposto no item 7.3.2.2, caso o sistema eletrônico não disponha de funcionalidade para sorteio, os proponentes cujas propostas foram objeto de empate serão convocados por meio do canal eletrônico da licitação para que seja realizado o sorteio presencial, em local a ser definido pelo pregoeiro.
7.3.2.4 – Em havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do edital e que seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação, esta poderá ser aceita.
7.3.3 – A Polícia Militar de Minas Gerais poderá exigir do vencedor provisório do certame, amostra do produto ofertado, por intermédio de aviso no chat do sistema durante a sessão do pregão.
7.3.3.1 – A amostra, quando exigida, deverá ser entregue em momento oportuno, a ser definido pelo Pregoeiro, mediante aviso no chat do Sistema durante a sessão do pregão.
7.3.4 – Sendo aceitável a oferta de menor preço, o sistema informará quem é o licitante detentor da melhor oferta e este deverá comprovar de imediato sua situação de regularidade, podendo esta comprovação se dar mediante encaminhamento da documentação e da proposta atualizada com os valores obtidos no Pregão, via fax (31) 2123–1116, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) minutos, com posterior encaminhamento do original ou cópia autenticada no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, para o seguinte endereço: PMMG/ Diretoria de Tecnologia e Sistemas/Centro de Tecnologia em Sistemas – A/C Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, 1º Ten PM, à Xx. Xxxxxxxx, xx 0.000, Xxxxxx Xxxxxxxxx – BH/MG, XXX 00000-000.
7.3.5 – Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto para o qual apresentou proposta.
7.3.6 – Se a proposta ou lance de menor valor não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências habilitatórias, serão convocados os demais licitantes, na ordem de classificação, para exame de seus documentos de habilitação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto deste edital, para o qual apresentou proposta.
7.3.7 – Após a apuração da menor proposta válida, observada a classificação das propostas até o momento, será assegurado às pequenas empresas o direito de preferência à contratação, observadas as seguintes regras:
7.3.7.1 – o pregoeiro convocará através do chat a pequena empresa detentora da proposta de menor valor dentre aquelas que estejam na situação de empate, ou seja, cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) em relação ao valor apresentado pelo proponente vencedor, para que apresente novo lance INFERIOR ao melhor lance, no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência.
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7.3.7.2 – Realizado novo lance, nos termos do subitem anterior, o pregoeiro examinará a aceitabilidade deste, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
7.3.7.3 – Sendo aceitável a nova oferta de preço, a confirmação das condições habilitatórias da pequena empresa obedecerá ao procedimento previsto no item 7.3.4.
7.3.7.3.1 – Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo previsto no item 8.2.6.1, para a devida e necessária regularização.
7.3.7.3.2 – Se houver a necessidade de abertura do prazo para a pequena empresa regularizar sua documentação fiscal, o pregoeiro deverá suspender a sessão de pregão para o lote específico e registrar no chat que todos os presentes ficam, desde logo, intimados a comparecer no dia e horário informados no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx para a retomada da sessão de pregão do lote em referência.
7.3.7.4 – Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, a pequena empresa será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.
7.3.7.5 – Se a pequena empresa não apresentar proposta de preços ou não atender às exigências de habilitação, o pregoeiro convocará as pequenas empresas remanescentes que estiverem na situação de empate prevista no subitem 7.3.7.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
7.3.7.6 – Caso não haja pequena empresa dentro da situação de empate ou não ocorra a apresentação de nova proposta de preço ou não sejam atendidas as exigências documentais de habilitação, o pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao licitante originalmente declarado vencedor.
7.3.7.7 – O disposto neste item (7.3.7) somente se aplicará quando a melhor oferta válida não tiver sido apresentada por pequena empresa.
7.4 – Apurada a melhor proposta que atenda ao edital, o pregoeiro poderá negociar para que seja obtido um melhor preço.
7.5 – Ao término da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, que estará disponível para consulta no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
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8 – HABILITAÇÃO
8.1 – Regularidade Jurídica:
8.1.1 – registro Comercial, no caso de empresa individual;
8.1.2 – ato Constitutivo, estatuto ou contrato social e seus aditivos em vigor, devidamente registrados, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedade de ações, acompanhadas de documentos de eleição de seus administradores;
8.1.3 – inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
8.1.4 – decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
8.2 – Regularidade Fiscal:
8.2.1 – Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
8.2.2 – Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
8.2.3 – Certificado de Regularidade para com o FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal;
8.2.4 – Certidão Negativa de Débito para com o INSS, ou prova equivalente que comprove regularidade de situação para com a Seguridade Social;
8.2.5 – Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante;
8.2.6 – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), fornecida pelo Órgão competente da Justiça do Trabalho. De acordo com o § 2º do art. 642 da CLT, será aceita Certidão Positiva com Efeitos de Negativa;
8.2.7 – A pequena empresa deverá apresentar toda a documentação relativa à comprovação da regularidade fiscal.
8.2.7.1 – Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal de pequena empresa, assegurar-se-á o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em
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que a pequena empresa for declarada vencedora do certame, para a devida e necessária regularização.
8.2.7.2 – A comprovação da regularidade fiscal deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeitos de negativas.
8.2.7.3 – O prazo previsto no item 8.2.7.1, poderá ser prorrogado por igual período, se requerido pelo licitante e expressamente autorizado pela Administração.
8.2.7.4 – A não regularização da documentação, no prazo deste item, implicará a decadência do direito à contratação.
8.3 – Qualificação econômico-financeira
Certidão Negativa de Falência, recuperação judicial e extrajudicial, expedida pelo cartório distribuidor da comarca da sede da pessoa jurídica ou de execução de pessoa física, a no máximo 90 (noventa) dias da data prevista para entrega da documentação de habilitação provisória, de acordo com o inciso II do artigo 31 da Lei federal nº 8.666/93, c/c os ditames da Lei federal nº 11.101/05.
8.4 – Qualificação técnica
Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características com o objeto da licitação através da apresentação de no mínimo 01 (um) atestado de desempenho anterior, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprobatório da capacidade técnica para atendimento ao objeto da presente licitação.
8.5 – Juntamente com os documentos referidos nesta cláusula, serão apresentados para fins de habilitação, uma declaração de que a empresa não possui trabalhadores menores de 18 anos realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, segundo determina o inciso V do artigo 27 da Lei federal nº 8.666/93 (com redação dada pela Lei federal nº 9.854, de 27 de outubro de 1999), salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, na forma da Lei. A declaração será conforme modelo a seguir:
DECLARAÇÃO
A empresa ................................................, CNPJ nº , declara, sob as penas da
lei, que na mesma não há realização de trabalho noturno, perigoso ou insalubre por menores de 18 anos ou a realização de qualquer trabalho por menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, na forma da Lei.
Data e local
Assinatura do Diretor ou Representante Legal
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8.5.1 – Caso a proponente apresente para habilitação na presente licitação, o certificado de registro cadastral – cadastramento, em substituição a documentos exigidos, a empresa deverá declarar a inexistência de fatos impeditivos para sua habilitação, nos termos do § 2º do art. 32 da Lei federal nº 8.666/93, conforme modelo abaixo:
DECLARAÇÃO
A empresa .................................................., CNPJ nº ..............................., declara, sob as penas
da lei, que, até a presente data, todas as informações constantes da base de dados do Cadastro Geral de Fornecedores do Portal de Compras do Estado de Minas Gerais são verdadeiras e exprimem a atual situação do fornecedor, comprovada pelos documentos apresentados ao setor de cadastramento de fornecedores.
Assinatura do Sócio Procurador ou Representante Legal
8.6 – Do Cadastro Geral de Fornecedores – CAGEF
8.6.1 – O licitante que possuir o Certificado de Registro Cadastral – Cadastramento (CRC) emitido pela Unidade Cadastradora da Secretária de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG, conforme Decreto 45.902 de 27/01/2012, poderá apresentá-lo para utilizar-se de documento nele constante como substituto de documento exigido para este certame, desde que o documento do CRC esteja com a validade em vigor. Caso o documento constante no CRC esteja com a validade expirada, tal documento não poderá ser utilizado como substituto, devendo ser apresentado o documento exigido para este certame com a validade em vigor.
8.6.1.1 – Serão analisados no CRC somente os documentos exigidos para este certame, sendo desconsiderados todos os outros documentos do CRC, mesmo que estejam com a validade expi- rada.
8.6.2 – Os documentos exigidos para habilitação poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou em cópia simples acompanhada do respectivo original para ser autenticada pelo pregoeiro ou por membro de sua equipe de apoio, no momento da análise dos documentos de habilitação, ou ainda em publicação feita em veículo de imprensa apropriado.
8.6.2.1 – Para fins de habilitação, a verificação pelo órgão promotor do certame nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova.
8.6.2.2 – A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo
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apresentados os documentos alcançados pela verificação, o licitante será inabilitado.
8.6.3 – O não atendimento a qualquer das condições aqui previstas provocará a inabilitação do li- citante vencedor.
9 – RECURSOS
9.1 – Declarado o vencedor, qualquer licitante terá o prazo de até 10 (dez) minutos para manifestar motivadamente, por meio eletrônico, em formulário próprio, a intenção de recorrer, sendo concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para a apresentação das razões de recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
9.1.1 – Os procedimentos para interposição de recursos, compreendida a manifestação da intenção do licitante durante a sessão pública, e o encaminhamento das razões de recurso e de eventuais contrarrazões pelos demais licitantes, serão realizados exclusivamente por meio do sistema eletrônico, em formulário próprio.
9.1.2 – A apresentação de documentos complementares, devidamente identificados, relativos às peças indicadas no subitem anterior, se houver, será efetuada mediante protocolo junto à Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 0000, xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, em dias úteis, no horário de 09 às 12 horas ou de 14 às 18 horas, exceto às quartas-feiras, quando o horário será de 09 às 13 horas, observados os prazos previstos no item 9.1.
9.2 – A falta de manifestação imediata e motivada do licitante, na forma e prazo estabelecidos no subitem 9.1 deste Edital, importará decadência do direito de interposição de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor, na própria sessão.
9.3 – O recurso contra a decisão do pregoeiro terá efeito suspensivo, exceto quando manifestadamente protelatório ou quando o pregoeiro puder decidir de plano.
9.4 – Os recursos serão decididos no prazo de 5 (cinco) dias úteis pela autoridade competente.
9.5 – O acolhimento de recurso importará a validação exclusivamente dos atos atos suscetíveis de aproveitamento.
9.6 – Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais.
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10 – ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
10.1 – Inexistindo manifestação recursal, o pregoeiro adjudicará o objeto da licitação ao licitante vencedor, com a posterior homologação do resultado pela autoridade competente.
10.2 – Decididos os recursos porventura interpostos, e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente adjudicará o objeto ao licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório.
11 – CONTRATO
11.1 – Encerrado o procedimento licitatório, o representante legal da proposta vencedora será convocado para firmar o termo de contrato ou instrumento equivalente, conforme minuta do Anexo IV.
11.1.1 – O adjudicatário, para a assinatura do contrato, deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas para sua habilitação;
11.2 – O representante legal da proposta vencedora deverá assinar o contrato, dentro do prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar da convocação, via fax ou correio eletrônico, para tal.
11.3 – O não comparecimento para assinatura do termo de contrato dentro do prazo fixado no item 11.2, a recusa em assiná-lo ou a prática de qualquer ato, por parte da licitante, que inviabilize a contratação implicará na automática desclassificação da sua proposta, ficando a mesma impedida de participar de futuras licitações pelo prazo que a contratante julgar cabível, de acordo com o art. 12 da Lei Estadual nº 14.167/02, c/c o art. 16 do Decreto Estadual nº 44.786/08 sujeitando-se, ainda, às sanções previstas nos artigos 38 e 39 do Decreto estadual nº 45.902/12. Nesse caso será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação para, feita a negociação e comprovados os requisitos de habilitação, celebrar o contrato.
12 – RECEBIMENTO
12.1 – O objeto desta licitação será considerado efetivamente recebido e aceito somente após haver sido vistoriado pela Comissão especialmente designada para esse fim (CPARM/CTS – Comissão Permanente de Avaliação e Recebimento de Materiais/Centro de Tecnologia em Sistemas) e constatadas as coincidências com as reais características pré-fixadas.
12.2 – O recebimento provisório não se traduz por aceitação; esta somente será efetivada após ter sido o produto avaliado e julgado em condições de ser aceito.
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12.3 – O recebimento definitivo dos equipamentos se dará no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o recebimento provisório.
12.4 – As rejeições dos itens objetos desta licitação que porventura ocorram quando no recebimento, não justificam a alteração dos prazos e condições fixados neste edital.
12.5 – Verificando-se a rejeição de quaisquer dos objetos desta licitação pela CPARM/CTS, o fornecedor será notificado para sanar as irregularidades, dentro de prazo a ser estabelecido, de forma que satisfaça às exigências preestabelecidas no edital, sem ônus para o CTS e sem prejuízo das sanções previstas no art. 38 do Decreto estadual nº 45.902/12, c/c o art. 16 do Decreto estadual 44.786/08.
13 – PAGAMENTO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1 – O pagamento será efetuado pela Seção de Orçamento e Finanças (SOFI) do Centro de Tecnologia em Sistema -CTS, no prazo de 30 (trinta) dias corridos contados a partir da aceitação do material pela Comissão Permanente de Recebimento e Avaliação de Materiais (CPARM) do Centro de Tecnologia em Sistemas-CTS, através do banco, agência e conta bancária indicada pelo licitante em sua proposta ou na Nota Fiscal.
13.1.1 – Em caso de não aprovação da fatura, por motivo de incorreção, imprecisão ou outro declarado pela CPARM, a fatura será devolvida à Contratada para a devida regularização, caso em que o prazo para pagamento passará a correr da data de reapresentação da fatura com as devidas correções e/ou esclarecimentos efetivados.
13.1.2 – Os dados abaixo deverão ser constados quando da emissão da Nota Fiscal:
DADOS PARA EMISSÃO DE NOTA FISCAL
RAZÃO SOCIAL: PMMG - CENTRO DE TECNOLOGIA EM SISTEMAS CNPJ: 16.695.025/0001-97 INSC. ESTADUAL: Isenta
ENDEREÇO: Avenida Amazonas, nº 6.455 BAIRRO: Gameleira CEP: 30.510-900 CIDADE: Belo Horizonte/MG TELEFONE: (31) 2123 – 1114
OBS.: DEVERÁ AINDA SER INFORMADO NO CORPO DA NOTA FISCAL:
- dados bancários para pagamento (conta, agência e banco);
- unidade Executora 1250070-CTS, nº e ano do Empenho;
- se Simples Nacional ou não;
- Valor do desconto de ICMS com o Decreto, se, Empresa do Estado de MG;
- nº de série dos itens adjudicados.
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13.1.2.1 – No caso de emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) a LICITANTE VENCEDORA deverá enviá-la para o e-mail xxx-xxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx.
13.2 – Ocorrendo atraso não justificado do pagamento por parte do Contratante, a Contratada terá direito à multa moratória no valor de 2%, mais juros de mora de 0,015% ao dia, a partir da data prevista para o pagamento, calculado sobre o valor em atraso até o efetivo pagamento.
13.3 – Na ocorrência de necessidade de providências complementares por parte de empresa vencedora do certame, o decurso de prazo para pagamento será interrompido, reiniciando a contagem a partir da data em que estas forem cumpridas, caso em que não será devida a atualização financeira.
13.4 – As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta das dotações orçamentárias, previstas no PARO/2012, correspondente ao objeto licitado, conforme quadro abaixo, neste exercício financeiro:
1251 6 128 227 2089 1 449052 7 0 53 2
1251 6 181 141 4232 1 449052 8 0 27 1
DOTAÇÃO
14 – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1 – O descumprimento total ou parcial dos contratos celebrados com a Administração Pública Estadual, acarretará a aplicação das sanções previstas no art. 38 do Decreto nº 45.902/12, c/c o art. 16 do Decreto estadual nº 44.786/08 e artigos 86 e 87 da Lei 8.666/93, a saber:a saber:
14.1.1 – advertência – utilizada como comunicação formal, ao fornecedor, sobre o descumprimento de contratos e outras obrigações assumidas e a determinação da adoção das necessárias medidas de correção;
14.1.2 – multa xxxxxxxxx, que será de:
14.1.2.1 – 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do fornecimento não realizado;
14.1.2.2 – 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, ou entrega do objeto com vícios ou defeitos ocultos que o tornem impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas;
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14.1.3 – multa compensatória: pela inexecução total ou parcial do contrato, que será de 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento não realizado, ou entrega do objeto com vícios ou defeitos ocultos que o tornem impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou ainda, forma das especificações.
14.1.4 – suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública Estadual por prazo não superior a dois anos, conforme art. 6º da Lei Estadual nº 13.994/01 e no Inciso III do art. 38 do Decreto Estadual nº 45.902/12;
14.1.5 – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Estadual, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
14.1.4.1 – O valor da multa aplicada será descontado do valor da garantia prestada, retido dos pagamentos devidos pela Administração ou cobrado judicialmente.
14.1.4.2 – As penalidades de advertência e multa serão aplicadas de ofício ou por provocação dos órgãos de controle, pela autoridade expressamente nomeada no contrato.
14.1.4.3 – A pena de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções restritivas de direitos, constantes do Decreto Estadual nº 45.902/12.
14.2 – As sanções previstas nos subitens 14.1.1, 14.1.4 e 14.1.5, deste Edital poderão ser aplicadas cumulativamente à prevista no subitem 14.1.2, assegurado o direito de defesa prévia do interessado no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da data de intimação do ato, com exceção da penalidade de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Estadual, cujo prazo para defesa é de 10 (dez) dias úteis a contar da intimação do ato, conforme
§1º, do artigo 40, do Decreto estadual nº 45.902/12.
14.3 – O valor da(s) multa(s) aplicada(s) será recolhido pelo Documento de Arrecadação Estadual (DAE) no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data da notificação. No caso de o descumprimento Contratual ocorrer antes do pagamento, este somente será realizado pela Contratante à Contratada após a finalização do Processo Administrativo Punitivo, descontado o valor da multa, se houver.
14.3 – Xxxxxxx parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito.
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14.4 – Extensão das penalidades
14.4.1 – A sanção de suspensão de participar em licitação e contratar com a Administração Pública poderá ser também aplicada aqueles que:
14.4.1.1 – retardarem a execução da licitação;
14.4.1.2 – demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração;
14.4.1.3 – fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal.
14.5 – O licitante que deixar de entregar documentação exigida para o certame, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal ficará impedido de licitar e contratar com o Estado e, se for o caso, será descredenciado do cadastro Geral de Fornecedores do Estado de Minas Gerais, sem prejuízo das demais sanções legais, conforme art. 12 da Lei nº 14.167/2002.
14.6 – O abuso de direito, inclusive mediante comportamento inidôneo, a litigância inspirada pela má-fé e o uso de recurso meramente protelatório, serão motivo para apuração e punição pela Administração, em regular processo, com garantia da ampla defesa e do contraditório, conforme prevê o § 2º do art. 5º do Decreto nº 44.786/2008.
15 – DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1 – Será designada nova data para a realização do certame, que será divulgada pelo mesmo instrumento em que se deu aquela do texto original, quando for acolhida a impugnação contra o ato convocatório, o pregoeiro não responder no prazo de vinte e quatro horas contados da sua protocolização ou houver qualquer modificação no ato convocatório, exceto quando a alteração não afetar a formulação das propostas.
15.2 – Será dada vista aos proponentes interessados tanto das propostas de preços como dos documentos de habilitação apresentados na sessão.
15.3 – É facultado ao pregoeiro ou à autoridade superior em qualquer fase do julgamento promover diligência para esclarecer ou complementar a instrução do processo e aferição do ofertado, bem como solicitar pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.
15.4 – É vedado ao licitante retirar sua proposta ou parte dela após aberta a sessão de lances do PREGÃO.
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15.5 – O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões conforme previsto no parágrafo 1º do art. 65 da Lei federal nº 8.666/93.
15.6 – É vedado à contratada subcontratar o fornecimento do objeto deste edital.
15.7 – A presente licitação somente poderá ser revogada por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada, em todo ou em parte, por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente comprovado.
15.8 – O pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
15.9 – Caberá à empresa credenciada acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
15.11 – Fazem parte integrante deste edital: Índice do edital;
Normas da Licitação;
Anexo I - Termo de referência; Anexo II - Especificação dos Itens;
Anexo III - Modelo de Proposta Comercial; Anexo IV - Minuta de Contrato.
16 – ORIENTAÇÕES FINAIS
16.1 – O edital poderá ser obtido na Seção de Compras do Centro de Tecnologia em Sistemas- CTS, PMMG, Av. Amazonas, nº 6.455, bairro Gameleira, Belo Horizonte – MG, XXX 00000-000, Telefone (00) 0000-0000 ou através do site xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx (link compras) ou
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xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx .
16.2 – Os interessados deverão enviar à CPL/CTS recibo conforme modelo constante na pág.1 deste edital.
16.3 – Quaisquer alterações referentes ao certame serão divulgadas através do Diário Oficial de Minas Gerais.
16.4 – Os licitantes deverão, antes de formular sua proposta, inteirar-se convenientemente das condições deste edital, bem como fazer uma análise das especificações e preços de mercado, para que na hora do certame, não haja divergências entre produtos ofertados, preços errôneos e especificações equivocadas.
Belo Horizonte, 08 de agosto de 2012.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, Maj PM Ordenador de Despesas do CTS
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PROCESSO DE COMPRA Nº 050/2012 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 13/2012 – CTS.
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
Objeto: Aquisição de impressoras e câmera fotográfica digital para a PMMG. | ||
Caracterização do Objeto: | ||
LOTE 01 | ||
ITEM | QUANTIDADE | DESCRIÇÃO |
1 | 7 | Impressora laser multifuncional monocromática |
LOTE 02 | ||
ITEM | QUANTIDADE | DESCRIÇÃO |
2 | 1 | Câmera fotográfica digital semi profissional |
Prazo de Entrega | O prazo para entrega dos equipamentos é de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data do recebimento da Nota de empenho. | |
Dotação Orçamentária | As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta das dotações orçamentárias: 1251 6 128 227 2089 1 449052 7 0 53 2 1251 6 181 141 4232 1 449052 8 0 27 1 e nas demais dotações e fontes previstas no PARO/2012. | |
Critérios de | Os equipamentos serão recebidos pela Comissão Permanente de Avaliação e Recebimento de Materiais – CPARM do CTS/PMMG, que verificará as especificações, qualidade e, encontrando irregularidade, fixará prazos para |
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aceitabilidade do Objeto | correção pela Contratada, ou aprovando, receberá provisoriamente o material mediante recibo. O recebimento definitivo dos equipamentos se dará no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o recebimento provisório. |
Condições e Prazo para Pagamento | Até 30 (trinta) dias corridos, contados após o recebimento definitivo do objeto pela CPARM do CTS. |
DA CONTRATADA: | |
Entregar os bens na sede do CTS/PMMG, de acordo com os prazos estabelecidos no edital; | |
Manter, durante toda a vigência do contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; | |
Deveres da CONTRATADA e da | Substituir ou repor o item ou parte dele considerado defeituoso ou rejeitado pela Comissão de Recebimento e ou que venha a apresentar defeitos graves de fabricação ou, ainda, que tenha sido danificado pela CONTRATADA ou preposto em transporte até a CONTRATANTE; |
CONTRATANTE | Aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões conforme no parágrafo 1º do art. 65 da Lei federal nº 8.666/93; |
Responsabilizar-se por todos os ônus relativos ao fornecimento do item adjudicado, inclusive fretes e seguros, desde a origem até sua entrega no local de destino; | |
Responsabilizar-se pela assistência técnica do bem e sua manutenção gratuita durante o período de garantia; | |
Fornecer, juntamente com a entrega do equipamento, toda a documentação técnica e acessórios previstos e seus respectivos termos de garantia, quando for o caso; | |
Outras responsabilidades estão descritas na Minuta de Contrato, conforme Anexo IV. |
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Examinado e de acordo:
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DA CONTRATANTE: Efetuar o pagamento das Notas fiscais dos bens recebidos e aceitos pela CPARM; Informar à CONTRATADA, formalmente, a ocorrência de defeito em produto entregue por ela, sob pena de responsabilizar-se pelos danos por ele causados aos equipamentos, exceto nos casos fortuitos ou de força maior; Promover o recebimento provisório e o definitivo do bem pela CPARM, dentro dos prazos fixados; Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato; Outras responsabilidades estão descritas na Minuta de Contrato, conforme Anexo IV. | |
Procedimentos para fiscalização e gerenciamento do contrato | A fiscalização e o gerenciamento do contrato ficará a cargo do Chefe da Seção de Compras do CTS |
Conforme conduta da Licitante poderão ser cominadas as Sanções | |
Administrativas previstas na Lei federal nº 8.666/93; na Lei federal nº | |
Sanções | 10.520/02, na Lei Estadual nº 13.994/01, e nos Decretos estaduais nº |
Cabíveis | 45.902/12, e nº 44.786/08. |
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Examinado e de acordo:
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PROCESSO DE COMPRA Nº 050/2012 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 13/2012 – CTS.
ANEXO II – ESPECIFICAÇÃO DOS ITENS
LOTE 01
ITEM 01: IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL LASER | QUANTIDADE: 07 (SETE) | |||
FABRICANTE: | MODELO: | |||
SUBITEM | DESCRIÇÃO | Unidade Padrão / Característica | Especificação Mínima | |
IMPRESSÃO | 1. | Tecnologia Laser | Tipo | Monocromática |
2. | Velocidade de impressão (A4) | Padrão | 18 ppm | |
3. | Resolução de Impressão otimizada | Padrão | 600x600 dpi | |
4. | Ciclo de trabalho mensal | --- | 8.000 páginas | |
MEMÓRIA | 5. | Memória instalada | MB | 64 |
PAPEL | 6. | Xxxxxxx X0, X0, X0, ofício e carta. | Alimentação | Folhas soltas |
7. | Bandeja de alimentação automática incluída | Capacidade total | 150 folhas | |
8. | Bandeja de saída incluída | Capacidade total | 100 folhas | |
COMPATIBILI- DADE | 9. | Funcionamento em ambientes de rede local | Tipo | Windows XP/Vista/7 e Linux |
INTERFACE | 10. | Interface USB e cabo de ligação respectivo | Quantidade | 1 (um) cabo |
CARTUCHO | 11. | Cartucho de tonner incluído | Quantidade | 1 (um) tonner original lacrado |
REDE | 12. | Rede 10/100 | Mbps | Obrigatório |
COPIADORA | 13. | Redução/ampliação | --- | Obrigatório |
14. | Resolução da copiadora | --- | 600x400dpi | |
DIGITALIZAÇÃO | 15. | Digitalização de mesa | --- | Obrigatório |
Pregão nº 13/2012 –CTS
Examinado e de acordo:
Kenia Lúcia do Amaral
Assessora Jurídica – OAB/MG 60.734
16. | Tamanho de digitalização | --- | 216 x 297 mm | |
17. | Resolução da digitalização | padrão | 1200 dpi | |
REDE ELÉTRICA | 18. | Tensão e frequência | V-Hz | 110-60 |
SUPORTE | 19. | Empresa credenciada pelo fabricante para prestação de serviços de assistência técnica com Centro de Atendimento e Assistência Técnica na Região Metropolitana de Belo Horizonte (RMBH). | --- | Obrigatório |
20. | Prazo de solução do defeito: 10 (dez) dias úteis contados a partir da data de abertura do chamado. Caso o defeito não seja sanado no prazo estabelecido, o equipamento deverá ser substituído por outro de mesma especificação técnica ou superior. | -- | Obrigatório | |
DOCUMENTAÇÃO | 21. | Manual de operação/configuração da impressora e demais acessórios e driver de instalação em mídia. | Idioma | Português |
22. | A Licitante vencedora, no momento do envio da proposta comercial por fax, deverá mandar declaração emitida pelo fabricante e ou Revenda, direcionada ao pregão, informando que é credenciada ou autorizada a comercializar o produto ofertado ou linha de produto ofertado. | Obrigatório | ||
GARANTIA | 23. | Xxxxxx, peças e mão de obra | Prazo | 24 meses |
LOTE 02
ITEM 02: CAMERA FOTOGRÁFICA DIGITAL | QTDE: 01 (UMA) |
FABRICANTE: | MODELO: . |
Especificações Mínimas | Resolução de no mínimo 16.2 mega pixels |
Painel LCD de 7,5 cm (tipo 3,0) unidade TFT. Número total de pontos 921,600 | |
Processador de imagem, sensor: Sensor Exmor CMOS 7,75 mm (tipo 1/2.3) | |
Zoom óptico de 30X | |
Zoom digital: 120X | |
Estabilizador de Imagem: SteadyShot Optico | |
Flash com distância recomendada:aprox. 0,3 a 12,7 m (W) e aprox. 2,0 a 5,9 m (T). |
Pregão nº 13/2012 –CTS
Examinado e de acordo:
Kenia Lúcia do Amaral
Assessora Jurídica – OAB/MG 60.734
Lente zoom 30X f = 4,8 - 144 mm, 27 - 810 mm (equivalente a filme de 35 mm), F2,8(W) - 5.6(T). | |
Seleção de cenas: até 11 modos | |
ISO: 3200 | |
Cartão de memória compatível:Memory Stick DUO/ Memory Stick DUO PRO de no mínimo 8GB | |
Conector USB e A/V out | |
Acessórios inclusos: alça para transporte, bateria recarregável, carregador de baterias, cabo AV/USB, Software de imagem, tampa de lente, cabo de alimentação, anel adaptador de lente, pára-sol de lente, controle remoto sem Fio, cordão para tampa de lente. Observação: todos acessórios deverão ser originais e fornecidos pelo fabricante da câmera ofertada. | |
CD-ROM com software de instalação | |
Manual em português | |
Documentação | A Licitante vencedora, no momento do envio da proposta comercial por fax, deverá mandar declaração emitida pelo fabricante e ou Revenda, direcionada ao pregão, informando que é credenciada ou autorizada a comercializar o produto ofertado ou linha de produto ofertado. |
Garantia | De 24 meses com solução do defeito em no máximo 10 (dez) dias úteis, findado tal período se não sanada a irregularidade deverá ser substituído o equipamento por outro de mesma especificação técnica do inicialmente ofertado. Assistência técnica com Centro de Atendimento na Região metropolitana de Belo Horizonte. |
Pregão nº 13/2012 –CTS
Examinado e de acordo:
Kenia Lúcia do Amaral
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PROPOSTA COMERCIAL PARA O PREGÃO ELETRÔNICO Nº 13/2012-CTS (preenchida em papel timbrado da proponente) | ||||
DADOS A CONSTAR NA PROPOSTA | PREENCHIMENTO PELO PROPONENTE | |||
Razão Social | ||||
CNPJ | ||||
Inscrição Estadual | ||||
Endereço | ||||
Telefone/Fax | ||||
Nome do Signatário | ||||
Estado civil do Signatário | ||||
Identidade do Signatário | ||||
Nacionalidade do Signatário | ||||
CPF do Signatário | ||||
Item – ................. conforme especificação técnica do item do Anexo IB do Edital | VALORES UNITÁRIOS | VALORES TOTAIS | ||
Valor sem ICMS | R$ | Valor sem ICMS | R$ | |
Valor com ICMS | R$ | Valor com ICMS | R$ | |
Marca | ||||
Prazo de garantia | ||||
Assistência Técnica (local) | ||||
Prazo de Entrega | ||||
Prazo de Validade da Proposta | Não inferior a 60 (SESSENTA) dias | |||
Local de entrega | DTS/ Centro de Tecnologia em Sistemas. Xx. Xxxxxxxx 0000, Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx-XX | |||
Declaro que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os tributos, salários, encargos sociais e fiscais, bem como frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação e que estou de acordo com todas as normas e solicitações deste edital e seus anexos. | ||||
OBSERVAÇÕES: Os campos “Valores com ICMS” deverão ser preenchidos por todos os proponentes e os campos “Valores sem ICMS” deverão ser preenchidos apenas pelos fornecedores mineiros, conforme determina a Resolução conjunta nº 3.458, de 22 de julho de 2.003, das Secretarias de Estado da Fazenda e de Planejamento e Gestão, que regulamenta a isenção de ICMS para este caso. |
PROCESSO DE COMPRA Nº 050/2012 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 13/2012 – CTS. ANEXO III – MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
Assinatura do Representante Legal
Pregão nº 13/2012 –CTS
Examinado e de acordo:
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ANEXO IV – MINUTA DO CONTRATO
MODELO DE MINUTA DO CONTRATO – PREGÃO N° 13/2012 - TIPO ELETRÔNICO
CONTRATO DE FORNECIMENTO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE MINAS GERAIS, POR INTERMÉDIO DO CENTRO DE TECNOLOGIA EM SISTEMAS DA POLÍCIA MILITAR E A EMPRESA ...................
O Estado de Minas Gerais, entidade de Direito Público, por intermédio do Centro de Tecnologia em Sistemas da Polícia Militar, inscrito no CNPJ/MF sob nº 16.695.025/0001-97 neste ato, representado pelo Maj PM Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, inscrito no CPF sob o nº 675.470.286- 91, Ordenador de Despesas do Centro de Tecnologia em Sistemas, estabelecido na Xx. Xxxxxxxx, xx 0.000, xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx, conforme delegação contida no art. 10, inciso I alíneas "d" e "e", c/c o art. 52 do Regulamento de Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria da Polícia Militar (RAFCA/PM), doravante denominado CONTRATANTE, e a Empresa ........................................................, pessoa jurídica de direito privado,
CNPJ ..............................., Inscrição Estadual .............................., estabelecida na Rua ........................., nº ........., Xxxxxx ...................., ........................., ,
representada pelo Sr. .............................., portador da C.I. Nº ..........................., inscrito no CPF sob o nº .................................., doravante denominada CONTRATADA, têm entre si ajustado o presente contrato de fornecimento, conforme Processo de Compra nº 050/2012 – CTS, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO nº 13/2012. O presente contrato será regido pela pela Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações posteriores, e no que couber, pela Lei Estadual nº. 13.994, de 18 de setembro de 2001, e pelos Decretos Estaduais nº 44.786, de 19 de abril de 2008 e Decreto 45.902, de 27 de janeiro de 2012, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1 – O presente contrato tem por objeto o fornecimento de impressoras e câmera fotográfica digital para a PMMG, com prestação de garantia de funcionamento e assistência técnica de acordo com as especificações e detalhamentos consignados nos Anexos I e II do Pregão nº 13/2012 que, juntamente com a proposta da CONTRATADA, passam a integrar este instrumento, independentemente de transcrição.
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CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO CONTRATO
O valor global do presente contrato é de R$ no qual já estão incluídas todas
as despesas especificadas na proposta da CONTRATADA, sendo o seguinte preço unitário pelo item:
Item | Quantidade | Descrição | Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) |
CLÁUSULA TERCEIRA – ENTREGA E RECEBIMENTO DO BEM
3.1 – A CONTRATADA obriga-se a entregar os bens citados na Cláusula Segunda, no endereço da CONTRATANTE, visando assegurar o seu pleno uso, sob pena de aplicação das sanções previstas na cláusula nona deste instrumento.
3.2 – Prazo de entrega dos equipamentos é de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data do recebimento da Nota de empenho.
3.3 – A entrega deverá ser realizada perante a Comissão Permanente de Avaliação e Recebimento de Materiais do CTS, que adotará os seguintes procedimentos:
3.3.1 – provisoriamente: de posse dos documentos apresentados pela CONTRATADA e de uma via do contrato e da proposta respectiva receberá os bens para verificação de especificações, qualidade, prazos, preços, embalagens e outros dados pertinentes e, encontrando irregularidade, fixará prazos para a correção pela CONTRATADA, ou aprovando, receberá provisoriamente os bens, mediante recibo;
3.3.2 – definitivamente: após o recebimento provisório, verificação da integridade e realização de testes de funcionamento, se for o caso, e, sendo aprovados, nos termos do edital e da proposta vencedora, será efetivado o recebimento definitivo mediante expedição de termo circunstanciado e recibo aposto na Nota Fiscal, em conformidade com as normas internas.
3.3.2.1 – O recebimento definitivo dos equipamentos se dará no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o recebimento provisório.
3.4 – Em caso de irregularidade não sanada pela CONTRATADA, a Comissão de Recebimento de Material reduzirá a termo os fatos ocorridos e encaminhará à CONTRATANTE para aplicação das penalidades.
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CLÁUSULA QUARTA – GARANTIA DO BEM
4.1 – Os itens indicados na Cláusula Segunda são garantidos pelo período estabelecido, conforme quadro abaixo e conforme as especificações definidas no anexo II do edital, contra quaisquer defeitos de fabricação e/ou montagem, sendo de sua inteira responsabilidade todos os reparos;
4.1.1 – Prazo de garantia será contado a partir da data do recebimento definitivo mediante expedição de termo circunstanciado pela CPARM-CTS.
Item | Garantia | Prazo para assistência técnica |
meses |
4.1.2 – Todos os serviços de manutenção preventiva e corretiva, assim como o fornecimento e a substituição necessários ao perfeito funcionamento dos itens durante o período de garantia, respeitadas as exceções previstas neste contrato e no Termo de Garantia do Fabricante, serão prestados pela CONTRATADA ou por concessionário autorizado pelo fabricante, sem quaisquer ônus para a CONTRATANTE.
4.2 – A assistência técnica será prestada:
4.2.1 – Pela empresa ......................., localizada na .............................., nº ,
bairro ..................., cidade de .................../........, telefone ...........................
4.2.2 – Caso o equipamento seja encaminhado para assistência técnica, fica a contratada obrigada a cientificar o CTS, através do telefone 0000-0000/1118 o término da manutenção.
CLÁUSULA QUINTA - VIGÊNCIA DO CONTRATO
O presente Contrato terá sua vigência até 31 de dezembro de 2012, sem prejuízo do prazo de garantia estipulado na cláusula Quarta.
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CLÁUSULA SEXTA – PAGAMENTO
6.1 – O pagamento será efetuado pela Seção de Orçamento e Finanças (SOFI) do Centro de Tecnologia em Sistemas (CTS) no prazo de 30 (trinta) dias corridos contados a partir do recebimento definitivo do material conforme item 3.3.2, através do banco, agência e conta bancária indicada pela Contratada na Nota Fiscal.
6.2 – Ocorrendo atraso não justificado do pagamento por parte do Contratante, a Contratada terá direito à multa moratória no valor de 2%, mais juros de mora de 0,015% ao dia, a partir da data prevista para o pagamento, calculado sobre o valor em atraso até o efetivo pagamento.
6.3 – Em caso de não aprovação da fatura, por motivo de incorreção, imprecisão ou outro declarado pela CPARM, a fatura será devolvida à Contratada para a devida regularização, caso em que o prazo para pagamento passará a correr da data de reapresentação da fatura com as devidas correções e/ou esclarecimentos efetivados.
CLÁUSULA SÉTIMA – RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
7.1 – As despesas com o fornecimento do objeto indicado na Cláusula Primeira deste contrato, correrão a conta da Dotação Orçamentária da Polícia Militar de Minas Gerais, a saber:
1251 6 128 227 2089 1 449052 7 0 53 2
1251 6 181 141 4232 1 449052 8 0 27 1
DOTAÇÃO
CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES
Constituem obrigações das partes:
8.1 – da CONTRATADA
8.1.1 – entregar os bens no local determinado e de acordo com os prazos estabelecidos no edital, contados a partir da data de recebimento da nota de empenho;
8.1.2 – observar, no transporte dos bens as normas adequadas relativas a embalagens, volumes e segurança;
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8.1.3 – responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, impostos e quaisquer outros que venham incidir sobre o seu pessoal necessário à execução do objeto deste Contrato;
8.1.4 – responsabilizar-se por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos que vier a causar ao CONTRATANTE ou a terceiros, tendo como agente a CONTRATADA, os prepostos ou terceiros;
8.1.5 – manter, durante toda a vigência do contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
8.1.6 – substituir ou repor o item ou parte dele considerado defeituoso ou rejeitado pela Comissão de Recebimento e ou que venha a apresentar defeitos graves de fabricação ou, ainda, que tenha sido danificado pela CONTRATADA ou preposto em transporte até a CONTRATANTE;
8.1.7 – arcar com eventuais prejuízos causados à CONTRATANTE e/ ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometidas por seus empregados, convenentes ou prepostos, envolvidos na execução do contrato;
8.1.8 – aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões conforme no parágrafo 1º do art. 65 da Lei federal nº 8.666/93;
8.1.9 – responsabilizar-se por todos os ônus relativos ao fornecimento do item adjudicado, inclusive fretes e seguros, desde a origem até sua entrega no local de destino;
8.1.10 – responsabilizar-se pela assistência técnica do bem e sua manutenção gratuita durante o período de garantia;
8.1.11 – fornecer, juntamente com a entrega do equipamento, toda a documentação técnica e acessórios previstos e seus respectivos termos de garantia, quando for o caso;
8.1.12 – responsabilizar-se por todas as providências, cautelas e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidente do trabalho, quando em ocorrência da espécie forem vítimas seus empregados ou prepostos no desempenho dos serviços ou em conexão com estes, ainda que verificado o acidente em dependência do CONTRATANTE;
8.1.13 – responsabilizar-se pelo pagamento de multas ou despesas de qualquer natureza impostas à CONTRATADA em decorrência de descumprimento de qualquer cláusula ou condição deste Contrato, dispositivo legal ou regulamento, por sua parte;
8.1.14 – observar, rigorosamente, todos os detalhes, condições e especificações estabelecidos
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pelo fabricante, comunicando, formalmente, ao contratante qualquer anormalidade com devidos esclarecimentos.
8.2 – da CONTRATANTE
8.2.1 – efetuar o pagamento das Notas dos bens recebidos e aceitos pela CPARM;
8.2.2 – informar à CONTRATADA, formalmente, a ocorrência de defeito em produto entregue por ela, sob pena de responsabilizar-se pelos danos por ele causados aos equipamentos, exceto nos casos fortuitos ou de força maior;
8.2.3 – prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;
8.2.4 – emitir pareceres sobre os atos relativos à execução do Contrato, em especial quanto a ocorrência de problemas de peças defeituosas ou contrárias à exigência de condições estabelecidas no edital da licitação;
8.2.5 – promover o recebimento provisório e o definitivo do bem pela CPARM, dentro dos prazos fixados;
8.2.6 – assegurar ao pessoal da CONTRATADA livre acesso às instalações para a plena execução do contrato;
8.2.7 – acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato;
8.2.8 – propor, justificadamente, a rescisão do presente Contrato, em decorrência de relevante interesse do serviço público, nos termos das normas de licitação em vigor.
9.1 – O descumprimento total ou parcial deste instrumento contratual, ensejará na aplicação de sanções previstas no art. 38 do Decreto estadual nº 45.902/12, c/c art. 16 do Decreto estadual nº 44.786/08 e artigos 86 e 87 da Lei 8.666/93, a saber:
9.1.1 – advertência – utilizada como comunicação formal, ao fornecedor, sobre o descumprimento de contratos e outras obrigações assumidas e a determinação da adoção das necessárias medidas de correção;
9.1.2 – multa moratória, que será de:
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9.1.2.1 – 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do fornecimento não realizado;
9.1.2.2 – 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, ou entrega do objeto com vícios ou defeitos ocultos que o tornem impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas;
9.1.3 – multa compensatória: pela inexecução total ou parcial do contrato, que será de 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento não realizado, ou entrega do objeto com vícios ou defeitos ocultos que o tornem impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou ainda, forma das especificações.
9.1.5 – suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública Estadual por prazo não superior a dois anos, conforme art. 6º da Lei Estadual nº 13.994/01 e no Inciso III do art. 38 do Decreto Estadual nº 45.902/12;
9.1.6 – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Estadual, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
9.1.7 – O valor da multa aplicada será descontado do valor da garantia prestada, retido dos pagamentos devidos pela Administração ou cobrado judicialmente.
9.2 – As penalidades de advertência e multa serão aplicadas de ofício ou por provocação dos órgãos de controle, pela autoridade expressamente nomeada no contrato.
9.2.1 – A pena de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções restritivas de direitos, conforme disposto no § 4º, do artigo 38, do Decreto estadual nº 45.902/12.
9.3 – As sanções previstas nesta Cláusula poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa a CONTRATADA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data de intimação do ato.
9.4 – Xxxxxxx parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito.
9.4.1 – Consideram-se motivos de força maior ou caso fortuito: atos de inimigo público, guerra, revolução, bloqueios, epidemias, fenômenos meteorológicos de vulto, perturbações civis, ou
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acontecimentos assemelhados que fujam ao controle razoável de qualquer das partes contratantes.
9.5 – A CONTRATANTE é competente para aplicar, nos termos da Lei estadual nº 13.994/01 e da Lei federal nº 8.666/93, as penalidades de suspensão temporária e declaração de inidoneidade, nos termos dos arts. 45 e 46 do Decreto estadual nº 45.902/12.
9.6 – As multas estipuladas no item 9.1.2 desta cláusula serão aplicadas nas demais hipóteses de inexecução total ou parcial das obrigações assumidas.
9.7 – O valor da(s) multa(s) aplicada(s) será recolhido pelo Documento de Arrecadação Estadual (DAE) no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data da notificação. No caso de o descumprimento Contratual ocorrer antes do pagamento, este somente será realizado pela Contratante à Contratada após a finalização do Processo Administrativo Punitivo, descontado o valor da multa, se houver.
9.8 – A critério da Administração poderão ser suspensas as penalidades, no todo ou em parte, quando o atraso na entrega do material for devidamente justificado pela CONTRATADA e aceito pela CONTRATANTE, que fixará novo prazo para a completa execução das obrigações assumidas.
CLÁUSULA DÉCIMA – FISCALIZAÇÃO
10.1 – A fiscalização da execução do contrato será exercida pelo Chefe da Seção de Xxxxxxx do CTS, à qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso do cumprimento do contrato e exercer em toda a sua amplitude a ação fiscalizadora de que trata a Lei federal nº 8.666/93.
10.2 – A CONTRATANTE deverá ser informada de quaisquer irregularidades porventura levantadas pelo seu representante na execução do contrato, sendo a CONTRATADA responsável por quaisquer danos que possam advir da inexecução ou má execução, total ou parcial, que não tenham sido informados.
10.2.1 – A fiscalização de que trata esta Cláusula não exclui e nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por quaisquer irregularidades, ou ainda resultante de imperfeições técnicas, vício redibitório e, na ocorrência desse, não implica em corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes prepostos.
10.2.2 – A CONTRATANTE reserva-se o direito de rejeitar no todo ou em parte o material recebido, se considerar em desacordo ou insuficientes, conforme os termos discriminados na proposta da CONTRATADA e nas especificações do edital de licitação.
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CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – INEXECUÇÃO E RESCISÃO DO CONTRATO
11.1.1 – Este contrato poderá ser rescindido unilateralmente, conforme previsto no inciso I do art.
79 do Lei federal nº 8.666/93, e, amigavelmente nos termos do art. 79, inciso II, do mesmo diploma legal.
11.1.2 – Nas hipóteses de rescisão prevista no art. 77 da Lei federal nº 8.666/93 serem procedidas por culpa da CONTRATADA, fica a CONTRATANTE autorizada a aplicar as penalidades previstas na Cláusula Nona deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - RECURSOS ADMINISTRATIVOS
12.1 – Das decisões proferidas pela Administração na execução desse contrato, caberão recursos, por escrito, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato, nos casos de aplicação das penas de advertência, suspensão temporária, multa ou rescisão de contrato.
12.2 – O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio de quem praticou o ato ocorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 5 (cinco) dias úteis ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir devidamente informado à autoridade competente, devendo, neste caso, a decisão ser proferida no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento do processo, sob pena de responsabilidade.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA– DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
13.1 – A tolerância do CONTRATANTE com qualquer atraso ou inadimplência por parte da CONTRATADA não importará, de forma alguma, em alteração contratual ou novação.
13.2 – É de inteira responsabilidade da CONTRATADA qualquer infração do direito de venda, método ou processos protegidos por marcas ou patentes, respondendo por eventuais indenizações, taxas ou multas devidas.
13.3 – É vedado à CONTRATADA transferir a terceiros, a qualquer título, os direitos e obrigações que lhe são atribuídos neste Contrato, não podendo subcontratar o seu objeto.
13.4 – A abstenção eventual pelo CONTRATANTE do uso dos direitos que lhe são assegurados neste Contrato não será considerada renúncia.
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CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – PUBLICAÇÃO
A CONTRATANTE providenciará a publicação deste contrato na Imprensa Oficial de Minas Gerais, em forma resumida, em obediência ao disposto no parágrafo único do art. 61 da Lei federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – FORO
Fica eleito o foro da comarca de Belo Horizonte/MG para dirimir quaisquer dúvidas ou pendências na aplicação deste contrato em renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E para firmeza, como prova de assim haverem entre si ajustado e contratado, é lavrado este contrato que, depois de lido e achado de acordo, será assinado pelas partes contratantes e pelas testemunhas abaixo, dele extraídas 02 (duas) vias de igual teor e para um só efeito.
Belo Horizonte, ...... de de 2012.
CONTRATANTE CONTRATADA
TESTEMUNHA TESTEMUNHA
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