Contract
As partes resolvem firmar o presente contrato que regera o seu relacionamento comercial, mediante cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA 1º - DO OBJETO: o objeto do presente contrato é o direito de utilizar o plano Vai Assistência Familiar.
CLÁUSULA 2 º - DAS CONDIÇÕES PARA SE TORNAR ASSOCIADO: o maior de 18 anos ou emancipado tornasse associado ativo no momento da assinatura deste contrato. Com isso, assume todas as responsabilidades e benefícios contratuais.
CLÁUSULA 3 º - DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO: CLÁUSULA 3º - DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO: O
pagamento será realizado em cobrança recorrente. Valor da Parcela: R$ 49,90. Forma de pagamento: Cartão de Crédito - 3.1 – O ASSOCIADO CONTRATANTE se responsabiliza de informar a CONTRATADA em caso de extravio e ou mudança do número do cartão de crédito para cujo titular será destinada a cobrança vigente.
CLÁUSULA 4 º - DOS DIREITOS DO ASSOCIADO: Está disponível para ser baixado da Play Store para aparelhos com sistema Android, o App VAI Card Convênios. 4.1- O associado poderá usufruir do Plano de Benefícios Vai Card através do aplicativo Android, excetuando-se os serviços com carências específicas, tão logo seja lançado no sistema operacional da VAI Card Convênios os dados do titular, e devidamente homologado pelas prestadoras conveniadas, mediante login com o CPF do titular, onde encontrará todos os convênios relacionados ao seu contrato e sua carteirinha virtual. 4.2- O associado deve informar a VAI Card imediatamente caso o aplicativo deixe de funcionar para suas necessidades contratuais. 4.3- O associado que não se manifestar nestes termos, será considerado como plenamente ativo e em funcionamento.
CLÁUSULA 5 º – DAS OBRIGAÇÕES DO ASSOCIADO: O Associado se responsabiliza pelos dados que declarar, devendo sempre informar as alterações que vierem acontecer, em especial forma de cobrança, alteração de endereço e e-mail, sendo estes últimos os considerados para cumprimento do disposto no artigo 43 do Código de Defesa do Consumidor e LGPD 5.1- O associado deve pagar a taxa de adesão bem como a anuidade ou suas respectivas mensalidades, conforme descrito CLÁUSULA 3 deste instrumento. 5.2- Em caso de inadimplência, autoriza desde já a inclusão dos seus dados pessoais nos órgãos de proteção ao credito, SERASA/SPC, a CONTRATADA se reserva o direito de bloquear o acesso ao APP, ficando indisponíveis os benefícios contratados, até que seja regularizada a situação. 5.3 – O Associado está ciente, concorda e autoriza a coleta, armazenamento, tratamento, processamento e uso das Informações fornecidas nos termos estabelecidos neste contrato, na Lei Geral de Proteção de Dados e na sua Política de Privacidade, inclusive ao utilizar o aplicativo disponível o usuário concorda e aceita integralmente as disposições do Termos de Uso e Política de Privacidade do mesmo dos quais declara pleno conhecimento. 5.4 – Os tratamentos dos dados pessoais decorrentes deste contrato são realizados de acordo com o disposto na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (nº13.709/2018) em especial ao definido no artigo 6º, 7º e 8º, e para fins de cumprimento de obrigação legal estabelecida ente o titular dos dados e as partes contratantes. 5.5 – A autorização de uso dos dados pessoais poderá ser revogada de acordo com o §5º do artigo 8º da LGPD pelos meios de comunicação previstas neste contrato, implicando, entretanto, na eficácia da prestação do serviço ora contratado, podendo inclusive, inviabilizá-los por completo.
CLÁUSULA 6 º: DOS DIREITOS DA VAI CARD E DA FRANQUIA: Pelo não cumprimento das cláusulas do presente contrato ou do Regulamento do Cliente ou por comportamento antiético ou fraudulento por parte do cliente, a VAI Xxxx e a Franquia poderão cancelar ou suspender este contrato, sem pagamento de qualquer ônus, bônus ou prêmios. A VAI Xxxx e a Franquia poderão cancelar ou celebrar novos contratos de fornecedores, preservando o bom andamento do sistema de convênios sem aviso prévio.
CLÁUSULA 7 º - DAS OBRIGAÇÕES DA ADMINISTRADORA VAI CARD E DA FRANQUIA: A VAI Card e a Franquia se
obrigam a dar o suporte e apoio necessário ao bom andamento do sistema. Para isso o associado dispõe do atendimento via telefone, e-mail, WhatsApp ou em seu escritório. A VAI Card divulgará a rede credenciada de convênios no site xxx.xxxxxxx.xxx.xx ou através do guia do associado pelo aplicativo Android. Também poderá informar o Associado, sobre qualquer assunto, por e-mails, WhatsApp ou SMS para telefone celular.
CLÁUSULA 8 º - DA INADIMPLÊNCIA E MORA: O Associado será considerado em mora ou inadimplente se deixar de pagar, até a data de vencimento, qualquer a anuidade ou mensalidade, conforme a Cláusula3ª. 8.1- o Associado em mora ou inadimplente poderá e ter seus benefícios suspensos ou cancelados e também poderá e autoriza ter seu nome incluído em qualquer cadastro, órgão de proteção ao crédito ou sistema de cobrança, como cartórios, SPC, SERASA, entre outros. 8.2- Aos valores vencidos será acrescentado multa moratória de 2% mais juros moratórios de 1% ao mês e atualização monetária de acordo com o IGPM ou outro índice que vier a substituí-lo. 8.3- o Associado não poderá alegar que não usou o Plano de Benefícios VAI Card Assistência Familiar como justificativa par o não pagamento da taxa de adesão, anuidade ou mensalidades. Lembrando que o Plano esteve à sua disposição desde a assinatura deste contrato.
CLÁUSULA 9 º - DA REDE CREDENCIADA E DOS BENEFÍCIOS: o Associado terá acesso aos benefícios oferecidos pela rede credenciada que abrangerá clínicas e profissionais das áreas Médicas e Odontológicas, Laboratórios de Exames, Farmácia, Cursos diversos, Convênios Comerciais. 9.1- A VAI Card também oferece diversos tipos de Produtos e Serviços que devem ser contratados separadamente. Os Produtos e Serviços são opcionais. Em caso de contratação de algum tipo de Produtos e Serviços o Associado assinará à parte, um contrato anexo, referente aos Produtos e Serviços contratados. 9.2 – A VAI Card e a Franquia poderão cancelar ou celebrar novos contratos com prestadores de serviços da rede credenciada e novos benefícios a qualquer tempo.
CLÁUSULA 10 º - DO PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência desse contrato é de no mínimo 1 (um) ano, equivalente ao pagamento da anuidade que pode ser fracionado em até 12 mensalidades, ao término do qual será renovado automaticamente por período indeterminado, desde que não haja impedimento de ambas as partes, até que seja solicitado o seu cancelamento por uma das partes. Os valores contratados serão reajustados anualmente com o índice IGPM ou outro que vier a substituí-lo.
CLÁUSULA 11 º - DO CANCELAMENTO: O cancelamento deste contrato deverá ser por e-mail no endereço xxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx ou WhatsApp (00) 0000 0000. Para solicitar o cancelamento do presente contrato, primeiro o Associado deverá quitar os valores vencidos inadimplentes e ou em mora. Também deverá pagar uma multa de rescisão contratual correspondente a 30% sobre o saldo devedor correspondente aos valores devidos a vencer para integrar o período mínimo de 1 (um) ano. Declaro que li e concordo com os valores descritos na Cláusula 10 sobre vigência e fidelidade e na cláusula 11 sobre cancelamento e multa de rescisão.
CLÁUSULA 12 º - DOS PROTUDOS CONTRATADOS: 12.1 - PLANO ODONTOLOGICO PREVIDENT - CENTRAL DE
ATENDIMENTO – 0800 887 0700 ADITIVO CONTRATO. Declaro que li na integra as condições gerais do plano PIPE
- Plano Individual de Prevenção e Emergência, a ser aderido, tendo ciência de todas as condições do contrato firmado, inclusive sobre o período de vigência obrigatória de 12 meses e o valor mensal a ser pago, tendo ciência e tendo recebido anteriormente a esta adesão o manual de contratação para planos de saúde – MPS e neste ato recebi Guia de Leitura Contratual, aplicativo com disponibilização do código do associado ou através da internet xxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx e/ou central de atendimento da Prevident 0800 887 0700, após 24 horas uteis de minha adesão ao plano, cujo número deverá ser acompanhado de documento de identidade oficial, com foto, assegura a fruição dos direitos e vantagens deste Contrato. Declaro ainda que tenho ciência que meu Plano Odontológico tem cobertura Nacional, com rol mínimo de cobertura estipulado pela Agência Nacional de Saúde contendo
franquia fixa de R$ 25,00 por procedimento, a ser pago diretamente ao profissional dentista, exceto para os procedimentos abaixo listados: I - consulta inicial; II - curativo em caso de hemorragia bucal; III - curativo em caso de odontalgia aguda/pulpectomia/necrose; IV - imobilização dentária temporária; V - recimentação de peça protética; VI - tratamento de alveolite; VII - colagem de fragmentos; VIII - incisão e drenagem de abscesso extra - oral; IX - incisão e drenagem de abscesso intra-oral; X - reimplante de dente avulsionado; XI - orientação de higiene bucal; XII - evidenciação de placa bacteriana; XIII - aplicação tópica de flúor. AS DEMAIS INFORMAÇOES ESTÃO CONTIDAS NAS CONDIÇOES GERAIS DO SEGURO no site http://xxxx://xxxxxxx.xxx.xx INFORMAÇOES GERAIS PARA TODOS OS SEGUROS, ASSISTENCIAS E GARANTIAS CONTRATADAS Objetivo do seguro: o seguro de
vida em grupo garante o pagamento ao segurado e ou ao(s) beneficiário(s) do segurado, de valores, limitado ao valor do capital segurado contratado, na hipótese de ocorrência de eventos cobertos, previstos nas garantias do seguro, exceto se decorrentes de riscos excluídos. Morte Acidental garante ao(s) Beneficiário(s) o pagamento do respectivo capital segurado, em caso de morte do segurado causada, exclusivamente, por acidente coberto pelo seguro. Autorizo a implantação do seguro, declaro que tomei conhecimento das condições gerais e especiais do seguro, garantias e assistências contratadas, também está disponível em xxxx://xxxxxxx.xxx.xx em Seguros, disponível para download. Em caso de sinistro o segurado deverá entrar em contato com a CAPEMISA SEGURADORA, através do telefone 0000 000 0000 (Brasil) 55 24 2483 9500 e 55 21 4063 6117 (Exterior) ao deficiente auditivo 0800 723 4030 onde receberá todas as informações de como proceder em relação a documentação a ser apresentada para ser ressarcido dos prejuízos em caso de risco coberto. Os seguros, garantias e assistências contratados, a critério da ESTIPULANTE, poderão ser cancelados, independentemente de notificação, em caso de rescisão ao contrato de adesão ao uso do plano de benefícios Vai Card assistência familiar ou por inadimplência. INICIO DA COBERTURA O início da cobertura dos seguros, garantias e assistências contratadas será de 60 dias após o pagamento da mensalidade discriminada no contrato de adesão ao uso do plano de benefícios Vaicard assistência familiar. Os valores dos seguros, garantias e assistências contratadas serão acrescidos no contrato de adesão ao uso do plano de benefícios vai card assistência familiar. Para novas inclusões, o limite máximo é de 65 anos de idade para cobertura dos seguros, garantias e assistências. Os valores dos seguros, garantias e assistências contratadas serão acrescidos no contrato de adesão ao uso do plano de benefícios vai card assistência familiar. Para novas inclusões, o limite máximo é de 65 anos de idade para cobertura dos seguros, garantias e assistências. Ocorrendo algum dos eventos cobertos, a seguradora indenizará o beneficiário do seguro após a entrega do aviso de sinistro e documentos descritos nas condições gerais que caracterizem o acontecimento e o direito a indenização. O pagamento da indenização será efetuado em até 45 dias após a entrega da documentação completa. A relação de documentação necessária em relação ao sinistro está descrita nas condições gerais do seguro. O registro deste plano na SUSEP não implica, por parte da autarquia, incentivo ou recomendação á sua comercialização. Seguradora responsável pelos pagamentos dos respectivos sinistros CAPEMISA SEGURADORA XXXX 00000000/0001-32. DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS: A adesão ao Plano de
Benefícios VAI Card Assistência Familiar é de Autogestão, ou seja, o Associado terá sempre uma condição diferenciada, mas paga pelos serviços e produtos utilizados de acordo com a condição negociada para cada convênio. §1 A CONTRATANTE declara ter recebido cópia eletrônica via e-mail/WhatsApp e tido acesso e pleno conhecimento do teor, termos e condições dos documentos vinculados aos endereços eletrônicos citados neste contrato, bem como reconhece que a rede credenciada não é objeto primeiro deste contrato e pode sofrer alterações sem aviso prévio. §2 A CONTRATANTE autoriza, está ciente e concorda com a coleta, armazenamento, tratamento, processamento e uso das Informações fornecidas nos termos estabelecidos neste contrato, na Lei Geral de Proteção de Dados e na Política de Privacidade inclusive ao utilizar o aplicativo o usuário concorda e aceita integralmente as disposições dos seus Termos de Uso e Política de Privacidade aos quais declara pleno conhecimento. §3 Os tratamentos dos dados pessoais decorrentes deste contrato são realizados de acordo com o disposto na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (nº13.709/2018) em especial ao definido no artigo 6º, 7º
e 8º e para fins de cumprimento de obrigação legal estabelecida ente o titular dos dados e as partes envolvidas para o cumprimento do contrato. §3.1 A autorização do uso dos dados pessoais poderá ser revogada de acordo como o § 5º do artigo 8º da LGPD, implicando, entretanto, na eficácia da prestação do serviço ora contratado, podendo inclusive, inviabiliza-los por completo. §4 O associado se responsabiliza pelos dados aqui declarados, comprometendo-se a informar a VAI Card sobre as alterações que vierem a ocorrer como mudança de endereço, ficando ciente, desde já, que a omissão do fornecimento destes dados importará no envio de correspondência para o endereço anteriormente fornecido, sendo considerado, para todos os fins de direito, dado pleno cumprimento ao disposto no parágrafo 2º do art. 43 do código de defesa do consumidor. As partes elegem o Foro de Florianópolis SC, em caso de necessidade de se dirimir quaisquer dúvidas. E assim, tendo justo e acordado as cláusulas e condições acima descritas, as partes assinam em duas vias de igual teor. §5 A Vai card reserva o direito de alterar estes benefícios se houver necessidade de preservar o bom andamento do sistema*. Xx e concordo com os termos e cláusulas, frente e verso, deste contrato. Concordo com os termos do regulamento do cliente. As partes elegem o Foro de Florianópolis, Santa Catarina para dirimir quaisquer dúvidas. A VAI Card se reserva no direito de alterar estes benefícios se houver necessidade para preservar o com andamento do sistema, atendendo sempre a boa fé e a função social dos contratos. E assim, tendo todas as partes por justo e acordado as cláusulas e condições acimas descritas, assinam em duas vias de igual teor para que surtam seus efeitos legais. Declaro que li e concordo com os dados e valores descritos na Cláusula 10ª sobre a vigência e anuidade, e na Cláusula 11ª sobre cancelamento e multa de rescisão. Xx e concordo com os termos e cláusulas, frente e verso, deste contrato. Concordo com os termos do Regulamento do Cliente.
Assinatura do Contratante:
CPF do Contratante: