EDITAL N.02/2018
EDITAL N.02/2018
Termo de Referência
CONTRATAÇÃO DE CONSULTOR POR PRODUTO – PESSOA FÍSICA – PROPOSTA DE ESTRATÉGIA PARA ARTICULAÇÃO DA RESPOSTA A DESASTRES EM NÍVEL
FEDERAL (Obrigatório o preenchimento do formulário P11)
Antecedentes
O projeto BRA/12/17, firmado sob a égide do “Acordo Básico de Assistência Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e a Organização das Nações Unidas, a Organização Internacional do Trabalho, a Organização das Nações para Alimentação e Agricultura, a Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura, a Organização de Aviação Civil Internacional, a Organização Mundial de Saúde, a União Internacional de Telecomunicações, a Organização Meteorológica Mundial, a Agência Internacional de Energia Atômica e a União Postal Internacional”, de 29 de dezembro de 1964, em vigor desde maio de 1966, promulgado pelo Decreto nº 59.308, de 23 de setembro de 1966, particularmente no que preveem o Artigo I, parágrafo terceiro, o Artigo III e o Artigo IV, tem por objeto promover o fortalecimento da cultura de Gestão de Riscos de Desastres no país, nos três níveis de governo (federal, estadual e municipal), por meio de ações voltadas à capacitação; incentivo à pesquisa e desenvolvimento de novas metodologias e práticas relacionadas ao tema; intercâmbio internacional; e sensibilização da sociedade civil, mídia e outros atores com atuação no tema, no âmbito do poder público.
A atuação da Proteção e Defesa Civil tem o objetivo de reduzir os riscos de desastre e compreende ações de prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação por meio da resposta eficiente e eficaz nos três níveis de governo.
Em situações concretas de emergências e desastres, alguns problemas são enfrentados pelos órgãos responsáveis, especialmente no que se refere à articulação entre diferentes atores federais, estaduais, municipais: falta de uma estrutura de coordenação clara, definida e adaptável às situações; dificuldade em estabelecer prioridades e objetivos comuns; falta de uma terminologia comum entre os órgãos envolvidos; falta de integração e padronização das comunicações; e ausência de planos e ordens consolidados.
Experiências em outros países vêm demonstrando que, mediante o estabelecimento de mecanismos de trabalho que integrem uma terminologia comum, estruturas organizacionais
padronizadas, sistemas de comunicação integrados, planos de ação consolidados, comandos unificados, manejo integral de recursos e instalações comuns, entre outros, tem permitido uma melhor gerência em incidentes, operações e eventos programados.
Assim, um mecanismo/sistema articulado de gerenciamento e coordenação de operações em situações críticas é um modelo de ferramentas gerencial para comandar, controlar e coordenar as operações de resposta em situações críticas, fornecendo um meio de articular os esforços de agências individuais quando elas atuam com o objetivo comum de estabilizar uma situação crítica e proteger vidas, propriedades e o meio ambiente.
Em cumprimento à sua missão institucional, a SEDEC encampa a construção de um mecanismo nacional e, neste contexto, entende-se que será necessária a contratação de consultor externo para elaborar diretriz nacional de resposta a desastres com foco na definição de atores e responsáveis no nível federal para execução de atividades de resposta.
Deve-se ressaltar, ainda, que tal ação se embasa legalmente na Lei no 12.608, de 10 de abril de 2012, especificamente no que se refere às diretrizes que dispõem sobre a “atuação articulada entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios para redução de desastres e apoio às comunidades atingidas” e sobre a “abordagem sistêmica das ações de prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação”. Além disso, integra o rol de competências da União sobre “expedir normas para implementação e execução da PNPDEC” e “coordenar o SINPDEC, em articulação com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios”.
Essa consultoria se enquadra no Projeto BRA/12/17 – Fortalecimento da Cultura de Gestão de Riscos de Desastres no Brasil, firmada entre o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento – PNUD e o Ministério da Integração Nacional, por meio da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil – SEDEC. O referido projeto prevê em seu Resultado Esperado 2: Integração e articulação entre os três níveis federativos para o desenvolvimento de ações na área de gestão de riscos promovida; Produto Esperado 2.2: Propostas de mecanismos voltados ao fortalecimento da articulação federativa no tema de gestão de riscos e defesa civil desenvolvidas; Atividade indicativa 2.2.3: Desenvolver proposta de estabelecimento de estruturas básicas de formação/ acompanhamento nos estados e municípios.
1. OBJETO DA CONSULTORIA
Contratação de (01) um consultor pessoa física por produto, para elaborar estratégia para articulação da resposta a desastres em nível federal.
2. ATIVIDADES MÍNIMAS
As atividades deverão ser desenvolvidas em permanente articulação e supervisão da equipe técnica responsável do Departamento de Operações de Socorro em Desastres da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil-SEDEC/MI, em articulação com a Coordenação-Geral de Gerenciamento de Projetos de Cooperação Internacional da Secretaria de Desenvolvimento Regional-SDR/MI.
Para o desenvolvimento dos produtos o consultor deverá:
a. Elaborar minutas de documentos de suporte legal;
b. Analisar o conjunto de atos legais sobre a temática da consultoria;
c. Compilar e analisar os protocolos já existentes.
d. Organizar, conduzir e relatar reuniões técnicas;
e. Participar de reuniões, durante toda a execução do contrato, com profissionais do Ministério e demais órgãos e entidades governamentais, a fim de obter informações que norteiem a estratégia nacional de resposta a desastres;
f. Elaborar relatórios sobre as atividades desenvolvidas;
g. Realizar ciclos de reuniões com a equipe de servidores para a devida transferência de conhecimento;
h. Elaborar matriz contendo áreas de atuação, envolvidos e responsáveis;
i. Realizar interlocução com os atores envolvidos;
j. Elaborar relatório de sistematização dos resultados alcançados;
k. Elaborar parecer analítico e propositivo acerca resultados alcançados.
3. LOCAL DE TRABALHO
Brasília – DF. O consultor contratado deverá residir em Brasília-DF durante o período do contrato.
O consultor deverá estar disponível para realizar viagens, caso seja necessário, para a execução dos trabalhos pertinentes neste Termo.
3.1 DESPESAS COM MORADIA
No caso de consultores residentes em outras localidades, informamos que as despesas com deslocamento para Brasília-DF, bem como gastos com moradia serão custeadas pelo consultor selecionado e contratado, não sendo, portanto, ressarcida nenhuma despesa pelo PNUD.
4. PRODUTOS ESPERADOS E CRONOGRAMA DE ENTREGA
Descrição do Produto | Prazo Acumulado (dias) | Pagamento (%) |
I. Documento técnico apresentando levantamento das responsabilidades e capacidades de atuação das agências federais para resposta à desastres, | 30 | 20% |
II. Diagnóstico dos protocolos e/ou processos interagências existentes (que incluam o tema resposta aos desastres). Também deve contemplar um estudo sumário dos mecanismos correlatos em âmbito internacional. | 60 | 13% |
III. Proposta de matriz de ações e responsáveis em âmbito federal para ações de resposta à desastres. O Documento deverá ser elaborado com base nos principais ramos de atividades desenvolvidas na resposta à desastres. | 90 | 12% |
IV. A partir da matriz elaborada no PIII, apresentar proposta de planejamento para ações de resposta em nível federal, contemplando protocolos e procedimentos. | 120 | 13% |
V. Documento técnico apresentando proposta de instrumentos legais para institucionalização da estratégia, contemplando Proposta de Plano Nacional para a temática | 150 | 12% |
VI. Proposta de implementação de estratégia para articulação da resposta a desastres em nível estadual e municipal, em alinhamento com o plano nacional proposto. | 190 | 30% |
TOTAL | 210 | 100% |
4.1 - Uma vez entregues, os relatórios/documentos serão submetidos à análise e aprovação final da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil (SEDEC/MI), por meio da Departamento de Operações de Socorro em Desastres (DOD/SEDEC) e Secretaria de Desenvolvimento Regional (SDR/MI), por meio da Coordenação-Geral de Projetos de Cooperação Internacional.
4.2 - Somente serão pagos os produtos que efetivamente atenderem tecnicamente às demandas exigidas neste Termo de Referência e que tiverem a qualidade exigida para a consultoria.
5. PRAZO DE EXECUÇÃO DO TRABALHO
O prazo para execução do trabalho e consequente entrega dos produtos acima listados é de 7 (sete) meses a partir da data de assinatura do contrato.
6. PROCESSO SELETIVO
Os interessados em participar do processo seletivo deverão encaminhar currículo conforme modelo P11(disponível no site xxxx://xxx.xx.xxxx.xxx) para xxxxxxx.xxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx com o título “Processo Seletivo – proposta de diretriz nacional de resposta a desastres” até o dia 31 de março de 2018.
6.1 PERFIL NECESSÁRIO AO CONSULTOR
Serão analisados os currículos conforme o perfil abaixo:
6.1 a) REQUISITOS OBRIGATÓRIOS:
i. Mínimo de 05 (cinco) anos de formação superior, devidamente reconhecido pelo MEC, em qualquer área de conhecimento; e
ii. Experiência profissional de no mínimo 5 anos na produção de documentos técnicos na área de proteção e defesa civil;
iii. Domínio de leitura na língua inglesa.
6.1 b) REQUISITOS DESEJÁVEIS
i. Pós-graduação (stricto ou lato sensu) em qualquer área o conhecimento;
ii. Experiência com o tema de proteção e defesa civil;
iii. Experiência em planejamento e gestão de desastres
iv. Experiência em articulação interministerial,
v. Experiência com formulação e/ou implementação e/ou monitoramento e/ou avaliação de políticas públicas;
Os critérios de seleção constam no anexo I deste edital.
7. COMPROVAÇÃO DE REQUISITOS
Para participar do processo seletivo e para assinatura do contrato o candidato deverá possuir material disponível comprobatório dos requisitos especificados para o respectivo Perfil. Somente será contratado o consultor que apresentar o material comprobatório do atendimento integral aos requisitos mínimos estabelecidos no edital, no momento em que isto for exigido.
8. DISPONIBILIDADE
O candidato deve ter disponibilidade para início imediato dos trabalhos.
Anexo I – Critérios de Seleção / Avaliação
Será desconsiderada a candidatura enviada em desconformidade com o previsto no presente Edital. Obrigatório preenchimento do P11.
1. CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS (CV E ENTREVISTA)
Os currículos serão analisados em duas fases, segundo os critérios a seguir.
a) 1ª Etapa (Eliminatória/Não Pontuável):
Etapa I: Atendimento das qualificações mínimas (item 6.1) definidas no item “6.1). Requisitos Obrigatórios”. Tem caráter eliminatório, ou seja, caso o candidato não preencha as qualificações mínimas demandadas, será eliminado do certame.
b) 2ª Etapa (Classificatória/Pontuável):
Análise Curricular e Entrevista
Pontuação dos currículos não eliminados na Etapa I, no valor máximo de até 70 (setenta) pontos, de acordo com os critérios apresentados na tabela abaixo:
Descrição | |||||
Pontuação por ano de experiência /evento | Pontuação máxima | Pontuação total | |||
Pós-graduação qualquer área conhecimento. | em do | Pós-graduação lato/stricto sensu (Especialização , Mestrado ou Doutorado) | 10 | 10 | 10 |
Experiência com o tema de proteção e defesa civil | 3 | 21 | 21 | ||
Experiência em planejamento e gestão de desastres | 3 | 24 | 24 | ||
Experiência interministerial | em | articulação | 1 | 5 | 5 |
Experiência com formulação e/ou implementação e/ou monitoramento e/ou avaliação de políticas públicas. | 10 | 10 | 10 | ||
TOTAL PONTUAÇÃO | 70 |
Sobre a avaliação:
O Comitê de Avaliação será composto por até 03 (três) membros/servidores que atribuirão notas individuais de avaliação. A nota final do consultor em avaliação será a média ponderada das notas individuais dos avaliadores.
As pontuações individuais serão atribuídas de acordo com às informações do candidato apresentadas no Curriculum Vitae e com seu desempenho na Entrevista. Para tanto, é importante que o candidato indique claramente em seu CV as experiências profissionais requeridas, tanto na parte obrigatória como na parte pontuável, de forma que o Comitê de Avaliação possa realizar a análise adequada.
2ª Fase: Entrevista
Os candidatos que apresentarem maior pontuação total na 1ª Fase – no limite de até cinco candidatos – serão convocados para entrevista exclusivamente presencial, para a qual será atribuído o valor máximo de até 30 (trinta) pontos, em que o candidato será avaliado sobre os seguintes quesitos:
Conhecimento sobre Proteção e Defesa Civil – até 6 pontos;
Experiência em planejamento e gestão de desastres – até 6 pontos
Relato das experiências profissionais – até 4 pontos;
Pertinência da experiência profissional ao termo de referência – até 5 pontos;
Xxxxxxx na abordagem do conteúdo e profundidade – até 5 pontos;
Fluência verbal, articulação e capacidade de comunicação – até 4 pontos.
A banca de avaliação será composta por pelo menos três servidores da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil - SEDEC.
Os eventuais custos de deslocamento para entrevista serão arcados pelo candidato.
3. CONSIDERAÇÕES ESPECIAIS
Esta contratação será conduzida pela Coordenação-Geral de Gerenciamento de Projetos de Cooperação Internacional, da Secretaria de Desenvolvimento Regional (SDR) juntamente com a Secretaria Nacional de Defesa Civil do Ministério da Integração Nacional (MI), seguindo as normas e diretrizes do organismo (seleção simplificada) e a legislação Brasileira, Decreto 5151/2004, Portaria 08/2017.
De acordo com as regras das Nações Unidas é vedada a contratação, a qualquer título, de servidores ativos da Administração Pública Federal, Estadual, do Distrito Federal ou Municipal, direta ou indireta, bem como de empregados de suas subsidiárias ou controladas.
United Nations Development Programme
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