CONTRATO Nº 029.001/2018
CONTRATO Nº 029.001/2018
TERMO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 029.001/2018, QUE FAZEM ENTRE SI, O MUNICÍPIO DE VISEU, POR INTERMÉDIO DO (A) PREFEITURA MUNICIPAL DE VISEU E BRASHOW PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA.
O Município de VISEU, Estado do Pará, neste ato denominado CONTRATANTE, com sede na Rua Dr. Lauro Sodré n° 118 – Centro, cidade de Viseu/PA, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº 04.873.618/0001-17, representado legalmente pelo (a) Sr. XXXXXX XXXX XXXXX XXXXXXXX XXXX, Prefeito Municipal, portador do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado neste município, e de outro lado a empresa BRASHOW PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA, inscrita no CNPJ (MF) sob o n°03.665.540/0001-82, estabelecida na Av. Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, S/N, -Praça das Bandeiras – Centro – Bragança, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada por XXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX, portador da Cédula de Identidade n.º 225025 e CPF (MF) n.º 104.648.282-15, residente e domiciliado Av. Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx – Xxxxxxxx, celebram o presente contrato, do qual serão partes integrantes o edital do Pregão Presencial nº 029/2018 e a proposta apresentada pela CONTRATADA, sujeitando-se o CONTRATANTE e a CONTRATADA às normas disciplinares das Leis nº. 8.666/1993 e 10.520/2002 e alterações posteriores, mediante as clausuras e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1. O presente contrato tem por objeto a Contratação de empresa especializada em prestação de serviços para locação de sistema de som, iluminação, estrutura der palco, banheiros químicos e gerador de energia, para atender aos diversos eventos promovidos e/ou apoiados pela Prefeitura de Viseu/Pa. De acordo com a lista a baixo.
ITEM | DESCRIÇÃO | UND. | QUANT. | V. UNIT. | V. TOTAL |
1 | Locação de Palco Coberto em lona para atender Shows e bandas: Medida mínima de 10mx8m, pé direito de 4,40 metros, 2 colunas torres de P.A Fly de 1,2x1,20, a estrutura em ferro. Teto de lona anti-chamas, escada de acesso. | Diária | 20 | R$ 5.000,00 | R$ 100.000,00 |
2 | Locação de Banheiros químicos com Higienização. Unidade de banheiro Portátil por evento, com montagem e manutenção diária e desmontagem, em polietileno ou material similar, com teto, dimensões mínima de 1.10m de frente x 10,0 de fundo x 2,10 de altura, composto de caixa de dejeto, porta papel higiênico, fechamento com identificação de ocupado, para uso do público em geral. | Diária | 224 | R$ 250,00 | R$ 56.000,00 |
3 | Locação de Palanque - Tipo Camarote para atender desfile e Shows, com cobertura de lona: Medida mínima de 6m x 4m, cobertura de lona vinílica sobre tenda em estrutura tubular metálica galvanizada, devendo a lona ter gramatura mínima de 700g/m e filtro solar, de modo a proporcionar maior conforto térmico no ambiente a ser coberto. Deverá ser Diária 30 25 montada sobre pilares com tubos galvanizado de diâmetro mínimo de 01 e meio de polegadas (48,30 mm) contraventados em tubos metálicos, devidamente estalados no solo ou em outra estrutura de apoio, através de cabos de aço. | Diária | 12 | R$ 800,00 | R$ 9.600,00 |
4 | Locação de Gerador de energia de 250 Kva: Silenciado com container de isolamento acústico, blindagem de ruído de até 70 decibéis na distância de 4 metros, chave de distribuição de força trifásica 220 volts + Neutro, sendo todo o sistema devidamente aterrado, com regulador automático de tensão e frequência (60) Hz), painel de controle com fácil visualização dos comandos, sistema de proteção contra curto circuito e sobre corrente, cabeamento anti- chamas de no mínimo 50 metros que atenda a capacidade de fornecimento de corrente, cabeamento anti chamas de no mínimo 50 metros que atenda a capacidade de fornecimento de corrente de grupo gerador, sendo que os cabos deverão estar em bom estado de conservação, sem emendas e dentro das normas da ABNT; extintor de incêndio grades de proteção e demais equipamentos de segurança exigidos pela legislação. Com combustível. | Diária | 28 | R$ 2.800,00 | R$ 78.400,00 |
5 | Locação de sistema de Som tipo PA para atender shows e bandas locais e regionais em áreas abertas tipo avenidas e praças - mesa com 32 canais. Sistema sonoro com 01 mesa digital de no mínimo 32 canais com 16 mandadas auxiliares, 01 multicabo de 40 canais com 100 metros, 2 processadores digitais com 02 entrada e 06 saída, 01 CD/DVD player, 01Notebook, 16 de caixas de subgrave! com 02 falantes de 18,16 caixas de alta frequência Line Array com 1x12 + driver, sistema de amplificação que atenda as necessidades do sistema acima e fiação e conexões para as devidas ligações. Contendo 06 microfones sem fio UHF, 20 microfones dinâmicos, 01 kit de microfones para bateria, 04 microfones tipo condensador,08 Direct Box, 20 Pedestais tipo girafa para microfone, 10 Garras para instrumentos, cabos e conexões necessários para os devidos equipamentos. | Diária | 28 | R$ 5.800,00 | R$ 162.400,00 |
6 | Locação de Sistema de Iluminação para atender shows, bandas locais e regionais: Mínimo de 24 Lâmpadas par 64 com lâmpada F# 2 a 5. 18 par led, 04 Mini brutes, 01 mini brutes, 01 Strobo 3000w. 01 maquina de fumaça com ventilador, 01 mesa de luz digital de 24 canais DMX. | Diária | 28 | R$ 3.800,00 | R$ 106.400,00 |
7 | Locação de Cerca modular de Isolamento/Guarda Corpo: Grade em estrutura tubular metálica Galvanizada modulada nas dimensões mínimas de 2.00 m de comprimento por 1.2 m de altura, executadas com tubos galvanizados de diâmetros mínimo de 1,1/4 polegadas com espessura mínima de 2,65mm de parede de modo a proporcionar um peso próprio compatível com as necessidades de isolamento para público. As divisões internas de fechamento das cercas poderão ser em tubos ou barra metálicas, não podendo proporcionar espaçamento maior que 10 centímetros entre elas de modo a não causar acidentes com crianças. As ligações entre cercas deverão ser um sistema de encaixe que garanta a continuidade e estabilidade da linha, permitindo a transferência e distribuição de cargas entre elas. | Diária | 224 | R$ 55,00 | R$ 12.320,00 |
8 | Grupos artísticos: Contratação de artistas ou bandas locais e regionais, incluindo-se pagamento de taxas, como ECAD e outros que se fizerem necessários. | Cachê de mercado | 9 | R$ 10.000,00 | R$ 90.000,00 |
9 | Grupos artísticos: Contratação de artistas ou bandas nacionais, incluindo-se pagamento de taxas, como ECAD e outros que se fizerem necessários. | Cachê de mercado | 3 | R$ 50.000,00 | R$ 150.000,00 |
VALOR GERAL | R$ 765.120,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO CONTRATO
2. O valor deste contrato é de R$ 765.120,00 (Setecentos e sessenta e cinco mil, cento e vinte reais).
2.1. Os quantitativos indicados na Planilha de Formação de Preços constante da proposta apresentada pela CONTRATADA no Pregão Presencial nº. 029/2018 e na Cláusula Primeira deste instrumento são meramente estimativos, não acarretando à Administração do CONTRATANTE qualquer obrigação quanto a sua execução ou pagamento.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO AMPARO LEGAL
3. A lavratura do presente Contrato decorre da realização do Pregão Presencial nº. 018/2018_realizado com fundamento nas Leis nº. 10.520/02 e 8.666/93 e nas demais normas vigentes
CLÁUSULA QUARTA – DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
4. A execução deste Contrato, bem como os casos nele omissos regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/93 combinado com o inciso XII do artigo 55 do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
5. O prazo de vigência deste Contrato será de 12 de julho de 2018 a 12 de julho de 2019, com validade e eficácia legal após a publicação do seu exato, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.
CLÁUSULA SEXTA – DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE
6. Caberá ao CONTRATANTE:
6.1. Permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às dependências do CONTRATANTE para a execução dos serviços;
6.2. Impedir que terceiros executem os serviços objetos deste Contrato;
6.3. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA;
6.4. Solicitar, por intermédio de Autorização de Fornecimento pela Secretaria requisitante, o fornecimento do objeto licitado deste Contrato;
6.5. Comunicar à CONTRATADA, qualquer irregularidade no fornecimento e interrompê-lo imediatamente, se for o caso.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS ENCARGOS DA CONTRATADA
7. Caberá à CONTRATADA:
7.1. Responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes dos serviços, tais como:
a) salários;
b) seguros de acidentes;
c) taxas, impostos e contribuições;
d) indenizações;
e) vale-refeição;
f) vale-transporte; e
g) outras que por xxxxxxx xxxxxx a ser criadas e exigidas pelo Governo.
7.2. Manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares do CONTRATANTE, porém sem qualquer vínculo empregatício com o órgão;
7.3. Xxxxxx, ainda, os seus empregados identificados por crachá, quando em trabalho, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares do CONTRATANTE;
7.4. Respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências do CONTRATANTE;
7.5. Responder pelos danos causados diretamente à Administração do CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante o fornecimento do objeto licitado, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE;
7.6. Responder, ainda, por quaisquer danos causados diretamente a bens de propriedade do CONTRATANTE, quando esses tenham sido ocasionados por seus empregados durante o fornecimento do objeto licitado;
7.7. Efetuar o fornecimento do objeto licitado mediante requisição, de acordo com a necessidade e o interesse do CONTRATANTE, após o recebimento da Autorização de Fornecimento expedida pela secretaria requisitante;
7.8. Comunicar à Secretaria requisitante do CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário;
7.9. A obrigação de manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão Presencial nº 029/2018.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS
8. À CONTRATADA caberá, ainda:
8.1. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
8.2. Assumir, também, a responsabilidade por todas as previdências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando do fornecimento do objeto licitado ou em conexão com ele, ainda que acontecido em dependência do CONTRATANTE;
8.3. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas ao fornecedor do objeto licitado, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência;
8.4. Assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação deste Contrato.
8.5. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no item 8.1, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
9. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte:
9.1. Expressamente proibida a contração de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE durante a vigência deste Contrato;
9.2. Expressamente proibida, a veiculação de publicidade acerca deste Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE; e
9.3. Vedada a subcontratação de outra empresa para o fornecimento do objeto licitado objeto deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
10. Este contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor designado para esse fim, representado o CONTRATANTE, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
10.1. As decisões e providências que ultrapassem a competência do servidor designado para esse fim deveram ser associadas a Autoridade Competente da SECRETARIA REQUISITANTE, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
10.2. A CONTRATADA deverá manter preposto, aceito pela Administração do CONTRATANTE, durante o período de vigência do Contrato, para representá-la administrativamente sempre que for necessário.
DÉCIMA PRIMEIRA – DA ATESTAÇÃO
11. A atestação das faturas correspondentes ao fornecimento do objeto licitado caberá à Administração do CONTRATANTE, ou a um servidor designado para esse fim.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA DESPESA
12. A despensa com o fornecimento do objeto licitado de que trata o objeto, está a cargo da dotação orçamentária do Exercício2018:
Unidade: 11.011 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
Atividade: 13.392.0009.2.063 – Manutenção da Secretaria Municipal de Cultura Classificação econômica: 3.3.90.39.00 – Serviços Terceiros Pessoal Jurídica.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO PAGAMENTO
13. A CONTRATADA deverá apresentar nota fiscal para liquidação e pagamento da despesa pelo CONTRATANTE, mediante ordem bancária creditada em conta corrente ao fornecedor no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da apresentação dos documentos junto ao SETOR COMPETENTE DA SECRETARIA REQUISITANTE.
13.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, após a entrega do documento fiscal, conferência das quantidades entregues e o atesto na nota pelo setor responsável.
13.2. A nota fiscal deverá vir acompanhada de comprovante de regularidade (certidão negativa) perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante e perante ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Justiça do Trabalho.
13.3. Nos pagamentos realizados após a data convencionada, incidirá juros de 0,5% (cinco décimo por cento) ao mês, até a data da efetivação do pagamento e correção monetária pelo índice INPC, pro rata dia.
13.2. O CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os produtos/bens fornecidos não estiverem em perfeitas condições de consumo/uso ou em descordo com as especificações apresentadas e aceitas.
13.3. O CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste Contrato.
13.4. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atraso de pagamento.
13.5 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da parcela, ser a seguinte:
EM= 1 x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamentos; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,0001644, assim apurado: I = Índice de compensação financeira, assim apurado:
I = TX==> I = (6/100) ==> I = 0,00016438 365 365
TX – Percentual da taxa anual = 6%
13.6. A compensação financeira prevista nesta condição será incluída em fatura a ser apresentada posteriormente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
14. Este contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO AUMENTO OU SUPRESSÃO
15. No interesse do CONTRATANTE, o valor inicial atualizado deste Contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.
15.1. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições licitadas os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite ora previsto, calculado sobre o valor a ser contratado.
15.2. Nenhum acréscimo ou suspensão poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula, salvo as supressões resultante de acordo celebrado entre as partes contratantes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS PENALIDADES
16. Pela inexecução total ou parcial deste Contrato, ou pelo descumprimento dos prazos e demais obrigações assumidas, a Administração do CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, no caso de inexecução total, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da comunicação oficial;
c) multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA, injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, deixar de entender totalmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens 1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima desse Contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
e) Ficar impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantindo o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a CONTRATADA que:
e.1) ensejar o retardamento da execução do objeto deste Contrato;
e.2) não mantiver a proposta, injustificadamente;
e.3) comporta-se de modo inidôneo;
e.4) fizer declaração falsa;
e.5) cometer fraude fiscal;
e.6) falhar ou fraudar na execução do Contrato;
e.7) não celebrar o contrato;
e.8) deixar de entregar documentação exigida no certame;
e.9) apresentar documentação falsa.
16.1. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE e, no que couber às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei nº 8.666/93.
16.2. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do CONTRATANTE, em relação a um dos eventos arrolados no item 2 desta Cláusula, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas.
16.3. As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Administração do CONTRATANTE, poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA RESCISÃO
17. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
17.1. A rescisão do Contrato poderá ser:
a) determinada, por ato unilateral e escrito da Administração do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando- se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
b) amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração do CONTRATANTE;
c) judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
17.2. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
17.3. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contrário e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA
18. Este contrato fica vinculado aos termos do Pregão Presencial nº 029/2018, cuja realização decorre da autorização do Prefeito do Município de Viseu, Sr. XXXXXX XXXX XXXXX XXXXXXXX XXXX, SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, e da proposta da CONTRATADA.
Viseu/PA, 12 de Junho de 2018.
XXXXXX XXXX XXXXX XXXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXX XXXXX XXXXXXXX XXXX:60434856215
-03'00'
NETO:60434856215 Dados: 2018.07.12 09:35:28
Prefeitura Municipal de Viseu - PA CNPJ: 04.873.618/0001-17
Xxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxx Prefeito Municipal
BRASHOW PROMOCOES E EVENTOS
Assinado de forma digital por BRASHOW PROMOCOES E EVENTOS
LTDA:03665540000182 LTDA:03665540000182
BRASHOW PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA CNPJ: 03.665.540/0001-82
Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Representante
Testemunhas:
1: ..................................................
CPF/MF: ..............................................
2: ..................................................
CPF/MF: .............................................