CONTRATO DE PATROCÍNIO DE EVENTO
CONTRATO DE PATROCÍNIO DE EVENTO
Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, são partes do presente instrumento particular,
de um lado, SANOFI MEDLEY FARMACÊUTICA LTDA, sociedade empresária limitada, com sede na Xxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, XXX 00.000−010, Suzano/SP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.588.595/0010−92 e suas filiais, neste ato representada na forma de seus atos societários, por seus representantes legais abaixo assinados, devidamente autorizados à prática deste ato, conforme por eles declarado, doravante denominada simplesmente “PATROCINADORA”;
e, de outro, CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxx Xxxxx/XX, CEP 05.409−001, inscrita no CNPJ sob o n.º 60.975.075/0001−10, neste ato representada na forma de seus atos societários, doravante designada simplesmente “PATROCINADA”;
PATROCINADORA e PATROCINADA são também denominadas “Partes”, se mencionadas de forma conjunta, e “Parte”, quando mencionadas isoladamente.
As partes acima nomeadas e qualificadas têm justo e acordado entre si o presente contrato, que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições (“Contrato”).
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto deste Contrato é o patrocínio, pela PATROCINADORA, do Congresso: : “XXI Congresso Farmacêutico de São Paulo”, “XIII Seminário Internacional de Ciências Farmacêuticas” e “EXPOFAR 2021”, a ser realizado por meio virtual, por meio de uma Plataforma de Aplicação a ser indicada pela PATROCINADA e específica para a execução do presente, na(s) seguinte(s) datas: 10/11/2021 até 13/11/2021, doravante denominado “EVENTO”, mediante remuneração a ser paga pela PATROCINADORA e contraprestações a serem prestadas pela PATROCINADA nos termos do Anexo I (“Contrapartidas”) e conforme a seguir disposto.
1.2. As Partes concordam que a PATROCINADA ficará responsável pela escolha da Plataforma de Aplicação para a conferência remota (“Sistema”) em que o EVENTO será realizado e hospedado. A PATROCINADA se compromete ainda a realizar todos os testes necessários de segurança da informação, bem como esta deve garantir que o EVENTO ocorra sem interferências, ressalvadas as hipóteses de problemas decorrentes do próprio serviço de conferência e que não poderiam ser evitados.
1.3. A PATROCINADA concorda que o patrocínio objeto do presente Contrato não poderá ser utilizado, no todo ou em parte, para a eventual organização e/ou pagamento de qualquer atividade por parte da PATROCINADA que não esteja relacionada ao propósito científico do EVENTO, ficando expressamente proibido o reembolso ou pagamento de qualquer despesa relacionada à atividade de lazer, incluindo, mas não se limitando, a ingressos para shows, teatro, apresentações, eventos esportivos, etc., independentemente de estarem ou não associados à organização do EVENTO.
CLÁUSULA SEGUNDA – REMUNERAÇÃO E FORMA DE PAGAMENTO
2.1. Pelo presente patrocínio, a PATROCINADORA pagará à PATROCINADA, a importância total bruta de R$ 80.0000,00 (Oitenta mil reais) − “Preço”, conforme previsto na Proposta Comercial constante no Anexo III do presente Contrato.
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2.2. O(s) pagamento(s) previsto(s) neste Contrato será(ão) efetuado(s) mediante crédito em conta corrente de titularidade da PATROCINADA, a ser por esta indicada na data de assinatura deste Contrato, valendo como recibo o comprovante de depósito ou o relatório emitido pelo banco remetente do depósito que contenha o número da transação eletrônica.
2.3. PATROCINADA declara, reconhece e garante para todos os fins e efeitos de direito, que o valor recebido da PATROCINADORA deverá será total e exclusivamente utilizado para financiar o projeto objeto deste Contrato e à consecução das atividades a ele relacionadas, conforme indicado e aprovado aqui pela PATROCINADORA. Em nenhuma hipótese os fundos ora recebidos pela PATROCINADA servirão para custear honorários de consultores, advogados ou terceiros relativamente à contratações de natureza estranha ou não prevista neste instrumento.
2.4. Observados as demais obrigações ora pactuadas, fica estabelecido que o(s) vencimento(s) do(s) documento(s) fiscal (is) e/ou recibo(s) deverá(ão) ocorrer apenas e tão somente às quartas−feiras. No caso em que a data de vencimento não coincidir com uma quarta−feira e, no caso em que a quarta−feira coincidir com feriado, de acordo com o calendário bancário emitido pelo Banco Central do Brasil, o(s) vencimento(s) do(s) documento(s) fiscal (is) e/ou recibo(s) será(ão) automaticamente postergado para a próxima quarta− feira subsequente, sem incidência de quaisquer ônus ou penalidades, incluindo, mas não se limitando a multa, juros, e eventual atualização monetária.
2.5. Todos os pagamentos pela PATROCINADORA à PATROCINADA devidos em razão da prestação de serviços e/ou fornecimento sob este Contrato, serão feitos no prazo de sessenta (60) dias a contar do recebimento, pela PATROCINADORA, do recibo válido.
2.6. Os tributos e encargos, presentes ou futuros, incidentes sobre o presente Contrato, serão de integral responsabilidade da parte definida em lei como contribuinte.
CLÁUSULA TERCEIRA – CONTRAPRESTAÇÃO(ÕES) DA PATROCINADA
3.1. Em virtude do presente Xxxxxxxxxx, a PATROCINADA fará jus às Contrapartidas, tudo conforme definido no Anexo I deste Contrato.
3.1.1. O nome, as marcas, logomarcas, imagens e logotipos, de propriedade da ou licenciadas a PATROCINADORA (“Marcas”) serão divulgados no EVENTO, nos termos previstos no Anexo I a este Contrato.
3.2. A PATROCINADA será a única responsável pela execução do EVENTO, devendo custear, por sua exclusiva conta, todas as despesas necessárias à realização do EVENTO, cabendo a PATROCINADORA somente o pagamento do Preço. Nesse sentido, a PATROCINADA responderá civil e criminalmente por quaisquer danos e/ou prejuízos sofridos pela PATROCINADORA ou terceiros em razão do EVENTO.
3.3. Obriga−se a PATROCINADA a providenciar todos os serviços de produção e realização dos comerciais e material publicitário relativamente ao EVENTO e de que trata este Contrato, cabendo−lhe a coordenação geral dos mesmos, obrigando−se, para tanto, por todas as despesas necessárias à realização dos mesmos, incluindo, mas não se limitando a, contratação de pessoal, terceiros, executores, espaços, montadores, providenciando tudo o que for necessário para produção e realização do referido material.
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3.4. A PATROCINADA providenciará, diretamente e por sua conta, o pagamento dos direitos autorais devidos em razão da divulgação do EVENTO objeto deste Contrato, na forma da legislação em vigor, deixando a PATROCINADORA a salvo de qualquer ação, indenização ou questionamento sobre tais pagamentos.
3.5. A PATROCINADA assume total e integral responsabilidade por:
a) Quaisquer direitos e/ou reclamações que venham a ocorrer por parte dos cedentes das imagens, obras, artigos e trabalhos divulgados e apresentados no EVENTO e/ou relacionados à sua divulgação, promoção e realização, entidades públicas e/ou privadas, fornecedores e pessoas envolvidas com o EVENTO e/ou relacionados à sua divulgação, promoção e realização, cuja contratação esteja sob sua responsabilidade;
b) Pelo conteúdo, matérias, artigos e informações veiculadas no material publicitário e comerciais para a divulgação do EVENTO, cuja contratação e/ ou elaboração esteja sob sua responsabilidade.
c) Identificar as categorias dos participantes do EVENTO, de modo a diferenciar os profissionais habilitados a prescrever ou dispensar medicamentos dos demais, incluindo o número do CRM correspondente, quando for o caso.
3.6. De acordo com as políticas internas da PATROCINADORA e de acordo com o código de Conduta da Interfarma (Associação da Indústria Farmacêutica de Pesquisa), associação de classe a que a PATROCINADORA está sujeita, a PATROCINADA declara e garante, sob as penas da lei, que não realizará qualquer alteração ou inclusão na agenda do EVENTO, conforme Anexo II ao presente, que diga respeito a qualquer um dos seguintes pontos: (a) Alteração da agenda que impacte o conteúdo educacional e carga horária; e (b) Agenda social/confraternização, que não esteja previamente estabelecida no Anexo II ao presente.
3.7. O descumprimento pela PATROCINADA de qualquer um dos itens da cláusula anterior acarretará em desvios às políticas da PATROCINADORA e ao código de Conduta da Interfarma, e por estes motivos dá o direito a PATROCINADORA de denunciar o Contrato de imediato, devendo a PATROCINADA (i) excluir o nome e logomarca da PATROCINADORA de qualquer material relacionado ao EVENTO; e (ii) reembolsar a PATROCINADORA de todas as quantias pagas pela PATROCINADORA como patrocínio do EVENTO.
3.8. A PATROCINADA deverá garantir que a Plataforma de Aplicação contratada suporte todos os termos do presente patrocínio, incluindo, mas sem se limitar a quantidade de participantes, tempo de duração, gravação, recursos técnicos, segurança da informação etc.
CLÁUSULA QUARTA – DIVULGAÇÃO
4.1. A PATROCINADA obriga−se a promover a ampla divulgação do EVENTO com antecedência, fazendo constar o nome da PATROCINADORA, DEVENDO TAL UTILIZAÇÃO SER PRÉVIA E EXPRESSAMENTE APROVADA PELA DIRETORIA DE COMUNICAÇÃO DA PATROCINADORA, como PATROCINADORA em todo o material/documentos de divulgação ou resultantes e consequentes do EVENTO.
CLÁUSULA QUINTA – VIGÊNCIA E TÉRMINO ANTECIPADO DO CONTRATO
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5.1. Este Contrato entrará em vigor na data de sua assinatura e vigorará até a data do término do EVENTO.
5.2. O presente Contrato encerrar−se−á ao término de vigência, caso celebrado por prazo determinado; ou:
(i) Poderá ser resilido unilateralmente, por qualquer uma das Partes, a qualquer tempo, sem quaisquer ônus e/ou aplicação de multa, indenização ou compensação de qualquer natureza, mediante aviso prévio por escrito, à outra Parte, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, havendo a liquidação recíproca das obrigações existentes até a data da extinção do Contrato;
(ii) Poderá ser resolvido motivadamente, por qualquer uma das Partes, na hipótese de infração a qualquer das disposições previstas neste Contrato, desde que a Parte infratora seja comunicada por escrito da infração contratual pela outra Parte e não sane o descumprimento contratual no prazo de até 05 (cinco) dias corridos a contar da data do recebimento da notificação de infração contratual;
(iii) Na ocorrência do cancelamento do EVENTO;
(iv) Poderá ser resolvido motivadamente, por qualquer uma das Partes, a qualquer tempo, de imediato e independentemente de notificação de qualquer natureza, nos seguintes casos:
a. hipóteses legais, inclusive, pelo descumprimento da legislação brasileira e por qualquer ação ou omissão em ato ou fato de caráter discriminatório, incluindo, mas sem se limitar a orientação sexual, origem, raça, cor, condição física, religião, estado civil, idade, situação familiar e/ou estado gravídico;
b. Pedido de recuperação judicial ou extrajudicial, decretação de falência, dissolução ou liquidação judicial ou extrajudicial indícios de insolvência de qualquer uma das Partes;
c. caso o objeto da contratação não se inicie, seja interrompido ou abandonado, ainda que pela ocorrência de um evento de caso fortuito e/ou de força maior, por mais de 10 (dez) dias corridos, contados da ocorrência do fato; e/ou
d. mudança de controle acionário da PATROCINADORA/PATROCINADA que comprovadamente venha causar impacto na execução do Contrato.
5.3. A parte que der causa à rescisão contratual, nos casos previstos na alínea (iv) da Cláusula 5.2, estará obrigada ao pagamento de multa contratual correspondente a 10% do valor contratado, sem prejuízo da parte lesada exigir indenização suplementar na hipótese dos danos sofridos excederem à multa contratual ora pactuada, nos termos do artigo 416 do Código Civil.
CLÁUSULA SEXTA – CANCELAMENTO DO EVENTO E ALTERAÇÃO
6.1. Na hipótese de o EVENTO, por qualquer motivo, não se realizar, a PATROCINADA se compromete a devolver à PATROCINADORA, no prazo máximo de 15 (quinze) dias contadas da comunicação do cancelamento, o valor total pago, devidamente corrigido com base na variação do IPCA (IBGE), calculada deste a data do pagamento até a data efetiva da devolução.
6.1.1. Além da devolução do valor pago, a PATROCINADA se compromete a notificar a PATROCINADORA do cancelamento do EVENTO, com, no mínimo, 50 (cinquenta) dias de antecedência.
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6.2. As Partes concordam que caso a Plataforma de Aplicação apresente problemas que não decorram da má utilização ou escolha de sistema pela PATROCINADA, as Partes deverão indicar uma nova data para que o EVENTO seja realizado.
6.2.1. Na impossibilidade de acordo sobre uma nova data para a realização do EVENTO aplicam−se as disposições da cláusula 6.1.
CLÁUSULA SÉTIMA – DESISTÊNCIA DA PATROCINADORA
7.1. Caso a PATROCINADORA, por qualquer motivo, a qualquer tempo, venha a desistir de participar do EVENTO, fica estabelecido que os valores já pagos serão devolvidos da forma abaixo, não existindo qualquer outra penalidade.
a) até 50 (cinquenta) dias antes do EVENTO, será devolvido o valor total pago, descontando−se 20% (vinte por cento) do referido valor, a título de multa.
b) após 50 (cinquenta) dias antes do EVENTO, a PATROCINADORA perderá os valores já pagos.
CLÁUSULA OITAVA – POSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DE DATA DO EVENTO
8.1. Na hipótese de o EVENTO ser cancelado para a data estabelecida neste Contrato, a PATROCINADA poderá oferecer nova data para a realização do mesmo, ficando pactuado, contudo, que a PATROCINADORA, a seu livre e exclusivo critério, poderá aceitar ou não a nova data para a realização do EVENTO.
8.2. Caso a PATROCINADORA não aceite a nova data para a realização do EVENTO, a PATROCINADA compromete−se a restituir integralmente à PATROCINADORA os valores pagos, tudo nos termos da Cláusula Sexta retro.
CLÁUSULA NONA – MULTA
9.1. Fica convencionada multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor total do Contrato, a ser aplicada à parte que infringir qualquer cláusula aqui pactuada, independentemente da responsabilidade por perdas e danos a que der causa, além da faculdade de a parte inocente considerar imediatamente rescindido o presente Contrato, independente de qualquer notificação.
9.1.1. Esta penalidade não se aplica, na ocorrência de atraso no(s) pagamento(s), hipótese em que incidirá a multa diária de 0,033% (zero vírgula zero trinta e três por cento), limitada a 2% (dois por cento), calculada sobre o valor em atraso, devidamente corrigido com base na variação do IGP−M da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, calculada deste a data do vencimento até a data do efetivo pagamento, acrescida de juros moratórios à taxa legal, calculados “pro rata temporis”.
CLÁUSULA DÉCIMA – CONDUTA DAS PARTES
10.1. A PATROCINADA declara que recebeu uma cópia do Código de Ética da PATROCINADORA e que pautará todas as suas atividades no referido código.
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10.1.1. A PATROCINADA declara que não praticará qualquer ato que constitua violação a qualquer lei de qualquer local no qual os serviços sejam prestados, incluindo sem se limitar ao FCPA (lei norte−americana contra atos de corrupção). A PATROCINADA garante ainda que não pagará, tampouco prometerá dar qualquer coisa de valor, a qualquer título, direta ou indiretamente, a qualquer oficial do governo, membro ou funcionário de qualquer partido político e/ou pessoa que exerça função pública, com o objetivo de influenciar uma ação ou decisão do mesmo que possa interferir na obtenção ou retenção de negócios e/ou vantagens para a PATROCINADORA, suas controladoras, controladas, coligadas e/ou quaisquer sociedades a ela ligadas. Por sua vez, a PATROCINADORA declara que não deseja receber e que não solicitará da PATROCINADA nenhum serviço ou ato que constitua, ou que possa constituir violação do disposto acima.
10.2. As Partes declaram e garantem que:
(a) não utilizam ou mantêm relações comerciais com outras organizações que utilizem mão−de−obra infantil, trabalho irregular de adolescentes, trabalho forçado/práticas de trabalho análogo ao escravo ou de qualquer forma fora da legislação trabalhista em vigor ou ainda que firam a Lei nº 8.069 de 13 de julho de 1990 − Estatuto da Criança e do Adolescente;
(b) não empregam ou mantêm relações comerciais com outras organizações que empreguem menor até 18 (dezoito) anos;
(c) não empregam menor aprendiz em locais prejudiciais à sua formação, ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social, bem como em locais e serviços perigosos ou insalubres, em horários que não permitam a frequência à escola e, ainda, em horário noturno;
(d) não realizam ou mantêm relações comerciais com outras organizações que realizem quaisquer práticas de discriminação, em qualquer esfera de atuação, relativas a motivos de: sexo/orientação sexual, origem, raça, cor, condição física, religião, estado civil, idade, situação familiar ou estado gravídico;
(e) executam suas atividades em observância à legislação ambiental vigente no que tange à Política Nacional do Meio Ambiente, bem como dos atos legais, normativos e administrativos relativos à área ambiental e correlatas, emanados das esferas Federal, Estaduais e Municipais;
(f) cumprem todas as demais legislações e regras aplicáveis, tais como as legislações antitruste e de concorrência desleal, propriedade intelectual, trabalhistas, fiscais, acidentárias, previdenciárias, civis e penais no âmbito da prestação do serviço e/ou fornecimento, assim como que possuem e apresentarão, sempre que necessário e solicitado for, os documentos exigidos pela legislação vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DO CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR
11.1 Nenhuma das Partes será responsável ou será considerada faltosa, pelo descumprimento de qualquer cláusula deste Contrato, caso estejam impedidas de desempenharem suas obrigações por motivos de força maior ou caso fortuito, incluindo, mas não limitando a, greves, incêndios, terremotos, epidemias, guerras ou outras contingências além da previsão ou controle das Partes.
11.2 A Parte que sofrer os efeitos de tais eventos deverá comunicar tal ocorrência à outra Parte, por escrito, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, justificando suas alegações. Nessa hipótese, o presente Contrato ficará suspenso, sendo retomada a sua execução tão logo cesse(m) a(s) causa(s) impeditiva(s), devendo a Parte que estiver sofrendo a força maior/caso fortuito manter a outra Parte informada, diariamente.
11.3 Caso o motivo de força maior/caso fortuito perdure por mais de 30 (trinta) dias, o presente Contrato estará automaticamente rescindido de pleno direito.
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CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – CESSÃO
12.1. Nenhuma das Partes poderá ceder ou transferir os direitos e obrigações, oriundos do presente Contrato, sem o consentimento prévio e por escrito da outra Parte.
12.2. As Partes desde já reconhecem e aceitam que, em exceção à regra disposta na Cláusula 12.1. acima, fica autorizada a cessão deste Contrato por parte da PATROCINADORA nos casos de fusão, incorporação, reorganização societária realizada pela PATROCINADORA com demais empresas do Grupo Sanofi.
12.3. As Partes concordam que não obstante a qualquer disposição em contrário, a PATROCINADORA poderá ceder, a qualquer tempo, a seu exclusivo critério, e sem necessidade de obter qualquer consentimento da PATROCINADA, todos e quaisquer direitos, interesses e obrigações decorrentes deste Contrato para:
(i) qualquer Afiliada da PATROCINADORA; e/ou
(ii) A um terceiro ou sua afiliada.
12.3.1. Entende−se como Afiliada(s) da PATROCINADORA (“Afiliada” ou “Afiliadas”) aquela que em qualquer momento relevante (no presente ou futuramente) signifique que, em tal momento, exerça o controle, é controlada ou está sob controle comum da PATROCINADORA (entendendo−se que, para os fins deste Contrato, o termo “Controle” − e suas variações gramaticais − significará:
(i) posse, direta ou indireta, do poder de direcionar a gestão ou as políticas de uma pessoa, seja através da titularidade de valores mobiliários com direito à voto, por contrato relativo aos direitos de voto, ou de outra forma, ou
(ii) titularidade, direta ou indireta, de mais de cinquenta por cento (50%) dos valores mobiliários com direito de voto ou outro interesse de propriedade dessa pessoa).
12.3.2. A PATROCINADA declara saber que todos ou praticamente todos os negócios da SANOFI CHC podem ser vendidos para à Afiliada ou terceiro, ou à afiliada deste (“CESSIONÁRIO”).
12.4. As Partes aqui presentes concordam expressamente que, na sequência da cessão mencionada, a PATROCINADORA (e todas as suas Afiliadas) não será ilimitada e/ou solidariamente responsável pelas obrigações do CESSIONÁRIO decorrentes deste Contrato, e a PATROCINADA desobriga, expressa e irrevogavelmente, a PATROCINADORA (e qualquer uma de suas Afiliadas) de qualquer responsabilidade relacionada a todas e quaisquer obrigações do CESSIONÁRIO decorrentes deste Contrato.
12.5. As Partes aqui presentes concordam que, não obstante a qualquer disposição em contrário neste Contrato, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, a PATROCINADORA terá o direito de subcontratar, total ou parcialmente, os direitos a ela concedidos e/ou as obrigações impostas, conforme os termos do presente Contrato, a qualquer CESSIONÁRIO.
12.6. As Partes concordam expressamente que, não obstante as disposições em contrário neste Contrato, a perda, direta ou indiretamente, pela Sanofi (isto é, Sanofi, uma sociedade anônima francesa, com sede na Xxx Xx Xxxxxx, 00, 00000, Xxxxx, Xxxxxx, registrada no Registro Comercial de Paris sob o n. 395 030 844) do
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Controle da PATROCINADORA não terá, de modo algum, impacto neste Contrato, que continuará a produzir os seus efeitos, de acordo com suas disposições, como se essa perda não tivesse ocorrido.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO SIGILO E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
13.1. As partes concordam que para a realização dos Serviços estabelecidos neste Contrato a PATROCINADA não realizará o tratamento de nenhum dado pessoal em nome da PATROCINADORA.
13.2. Cada PARTE deve, com respeito a sua respectiva forma de realizar tratamento de dados quando atua como Controladora, respeitar com a legislação aplicável de Proteção de Dados incluindo, porém, não se limitando a fornecer informação adequada aos titulares dos dados, obtendo, se relevante e necessário, o consentimento do proprietário do dado e implementando meios técnicos e organizacionais para garantir a confidencialidade e integridade dos dados pessoais.
13.3. Na hipótese de ocorrência de tratamento de dados de pessoas físicas no escopo desta contratação ou ainda como parte necessária para consecução das atividades relacionada à contratação, cada PARTE deve, com respeito a sua respectiva forma de realizar tratamento de dados e como “Controlador dos dados” cumprir com a Lei 13.709/18 (“LGPD”) e diretrizes da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (“ANPD”), bem como respeitar qualquer legislação adicional e aplicável à Proteção de Dados incluindo, porém, não se limitando a garantia do cumprimento dos direitos dos titulares de dados e uso de meios técnicos adequados e robustos de segurança da informação, incluindo as medidas necessárias da organização para garantir a confidencialidade, integridade e disponibilidade dos dados pessoais.
13.4. Entende−se por “Dados Pessoais” informações, disponibilizadas mediante autorização da pessoa natural (“Titular”) ou seu responsável legal, que possibilitem a identificação do Titular sendo estas diretamente encaminhadas à PATROCINADA, ou dados que caso utilizados em conjunto com outras informações possibilitem a identificação do titular, tais como: nome, número da carteira de habilitação (CNH), número do RG, número do CPF, endereço, número de telefone ou celular, endereço de e−mail e documentos de identificação semelhantes, origem racial ou étnica, opção sexual, deficiências e qualquer dado referente à saúde, vida sexual e dados genéticos ou biométricos e os demais aspectos presentes na LGPD e demais regulamentos pertinentes.
13.5. A PATROCINADA obriga−se, por si, seus empregados, subcontratados e/ou prepostos, a manter o mais completo e absoluto sigilo sobre os Dados Xxxxxxxx que venha a ter conhecimento ou acesso, ou que venha a lhe ser confiado, em razão deste contrato, sejam eles de interesse da SANOFI, ou de terceiros, não podendo divulgar, revelar, guardar, reproduzir, utilizar ou deles dar conhecimento a terceiros, estranhos a esta contratação.
13.6. A PATROCINADA deverá adotar medidas técnicas de segurança para proteger os dados de: acesso por terceiros, destruição, alteração, utilização para fins ilícitos e atividades que sejam consideradas violação à
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privacidade do Titular. Em caso de ocorrência de qualquer uma das hipóteses acima a PATROCINADA deverá informar a SANOFI em até 24 (vinte e quatro) horas corridas a contar do momento do conhecimento do fato.
13.7. A PATROCINADA responsabiliza−se integral e isoladamente pela reparação de danos diretos e indiretos decorrentes das obrigações ora assumidas nesta cláusula. Estas obrigações perdurarão durante a vigência deste Contrato e subsistem ao término deste, por prazo indeterminado.
13.8. Ao término do contrato a PATROCINADA deverá contatar a SANOFI para devolver os dados, mediante especificações a serem determinadas na ocasião do encerramento ou, conforme instruções da SANOFI, apagar os dados pessoais que possam ter acesso em suas bases de dados.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. Fica vedada a qualquer das Partes, a cessão total ou parcial dos direitos ou obrigações oriundas do presente Contrato, ressalvada a cessão por parte da PATROCINADORA para suas empresas coligadas ou afiliadas.
14.2. Qualquer omissão ou tolerância das Partes na exigência do fiel cumprimento dos termos e condições deste Contrato, ou no não exercício das prerrogativas dele decorrentes, não constituirá novação ou renúncia, nem afetará o direito de a Parte exercê−lo a qualquer tempo.
14.3. Não se estabelece, por força do presente Contrato, nenhum vínculo empregatício entre a PATROCINADORA e o pessoal utilizado, empregado, subcontratado ou terceiro relacionado à PATROCINADA, cabendo à PATROCINADA todas as responsabilidades trabalhistas, securitárias, previdenciárias e fiscais, inclusive aquelas decorrentes de modificações na legislação em vigor, relativamente aos seus empregados e/ou subcontratados envolvidos na organização, montagem e execução do EVENTO, vinculados direta ou indiretamente à PATROCINADA, devendo a PATROCINADA reembolsar a PATROCINADORA, incontinenti, de quaisquer despesas que esta tenha sido obrigada a desembolsar em decorrência de reclamações trabalhistas, ações judiciais diversas e processos administrativos, de qualquer natureza.
14.4. A PATROCINADA e a PATROCINADORA comprometem−se a ressarcir, de imediato, os danos causados à outra parte, desde que devidamente comprovados.
14.5. As Partes manifestam concordância com a publicidade deste instrumento no Portal da Transparência da PATROCINADA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – FORO E ASSINATURA
15.1. Fica eleita a Justiça Federal − Subseção Judiciaria do Estado de São Paulo, , como o único competente para dirimir quaisquer dúvidas e questões oriundas do presente Contrato, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
15.2. As Partes e as 02 (duas) testemunhas abaixo indicadas admitem para todos os fins e efeitos jurídicos como válidas as assinaturas eletrônicas, caso seja este o método de assinatura acordado e que seja realizado por elas neste Contrato e quaisquer documentos a ele relacionados, nos termos da legislação vigente,
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incluindo, mas sem se limitar ao artigo 10, §2º, da Medida Provisória n.º 2.200−2, de 24 de agosto de 2001 e demais atualizações, se aplicável.
15.3. Declaram ainda que a data considerada como de assinatura será aquela indicada neste Contrato para fins de início de sua vigência e produção de efeitos ou, caso não conste uma cláusula específica de vigência, a data constante na última página deste Contrato será a data inicial de vigência e produção de efeitos. As Partes acordam que o método de assinatura eletrônica para este Contrato não será, de modo algum, contestado judicialmente, incluindo, mas sem se limitar a veracidade, autenticidade, validade, admissibilidade, eficácia ou exequibilidade.
15.4. A assinatura eletrônica será feita na plataforma escolhida pelas Partes, nos termos do art. 10, § 2º, da Medida Provisória nº 2.200−2/2001. Em caso de não haver consenso, as Partes assinaram na forma física.
E por estarem assim justas e acordadas as Partes e as testemunhas abaixo indicadas assinam o presente Contrato.
São Paulo, 29 de outubro de 2021
Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx (29 de October de 2021 16:30 ADT)
na'coz nac4ado Ih''hi'a
xxxxxx xxxxxxx xxxxxxxx (29 de October de 2021 16:17 ADT)
PATROCINADA - CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO
NaUcella &Ua9a
Xxxxxxxx Xxxxx (3 de November de 2021 09:10 ADT)
PATROCINADORA – SANOFI MEDLEY FARMACÊUTICA LTDA
Testemunhas:
1.
&rXGa SarKoVo 9aGtoV
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx (3 de November de 2021 08:41 ADT)
WDc4aiBa 2oscas½o BD Ji4YD
2. Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx (29 de October de 2021 18:47 ADT)
Nome:
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Nome: Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx
000.000.000-00
03.987.398-7
000.000.000-00
CPF: CPF:
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XXXXX X – CONTRAPARTIDAS CONTRATO DE PATROCÍNIO EM EVENTO
1. Em virtude do presente patrocínio, a PATROCINADA obriga−se a:
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• Menção do nome da empresa durante o cerimonial do Congresso;
• Inserção da logomarca da empresa, com link de acesso, no banner rotativo no portál do CRF-SP;
• Estande virtual com interação com o público;
• 4 (quatro) vídeos - 2 (dois) minutos -veiculados nos intervalos do evento para apresentação da empresa/serviços — fornecido pela empresa;
• Inserção de logomarca, com link de acesso, no hotsite do Congresso;
• Inserção de logomarca no Canal Farmacêutico enviado 1 vez por semana;
• Inserção de logomarca no material impresso e eletrônico de divulgação;
• 04 (quatro) palestras empresariais - 1(uma) hora — em horário e data a ser definida em comum acordo com a comissão organizadora do evento; *
• Inserção da logomarca na área dos trabalhos científicos;
• Inserção da logomarca da empresa no terço inferior da tela no momento das transmissões das atividades;
• 4 (quatro) vídeos de divulgação das palestras empresariais da empresa veiculados nas redes sociais do CRF-SP — vídeo de 1(um) minuto a ser fornecido pela empresa;
• 50 (cinquenta) inscrições para o congresso;
• Acesso ao mailing dos participantes do evento — em conformidade com Lei 13.709/18 - Lei Geral de Proteção de Dados;
• Inserção de logomarca da empresa na matéria pós evento veiculada na Revistá do Farmacêutico.
• 04 (quatro) anúncios institucionais de 01 (uma) página na Revista do Farmacêutico. *
• 04 (quatro) e-mails marketing institucionais, aprovados e enviados pelo CRF-SP, para todo o mailing de inscritos do Congresso (*).
☒ Disponibilizar à PATROCINADORA 50 (cinquenta) inscrições para o EVENTO;
☒ Ceder o espaço referente ao estande Virtual Modelo Diamante, devidamene desenvolvido conforme orientações constantes no manual do expositor (anexo);
☒ Disponibilizar 04 (quatro) simpósio, na sala SALA DO SIMPÓSIO, para com capacidade de 1 (um) mil participantes, em horário e data a serem definidos pela PATROCINADORA, com antecedência e em comum acordo com a PATROCINADA;
☒ Menção da patrocinadora na abertura do evento bem como a impressão da logomarca institucional da PATROCINADORA em todo o material publicitário do EVENTO, desde que seguindo as legislações aplicáveis vigentes;
☒ Inserção de vídeo institucional em intervalos do evento;
☐ Mesa Expositora
A PATROCINADA obriga cumprir com todas as obrigações ofertadas na Proposta Comercial de Patrocínio do EVENTO que, após rubricada pelas Partes integra o presente Contrato como Anexo III
RUBRICAS:
PATROCINADA: PATROCINADORA: TESTEMUNHAS:
11 de 14
2. Para a divulgação das Marcas acima prevista deverão ser observadas as seguintes condições:
− A PATROCINADA, neste ato, declara que apenas utilizará as Marcas para os estritos fins previstos neste Contrato e somente após a prévia aprovação pela PATROCINADORA da arte final do material publicitário contendo as Marcas (“Arte Final”). Para tanto, a PATROCINADA deverá solicitar e a PATROCINADORA deverá fornecer as especificações técnicas necessárias à correta reprodução das Marcas;
− A PATROCINADA obriga−se a mostrar à PATROCINADORA o exemplar da Arte Final no prazo total de 10 (dez) dias da data de assinatura do presente Contrato;
Xxxxx.XxxxxxxXxxxxx@xxxxxx.xxx
− A PATROCINADORA deverá aprovar a Arte Final em até 48 (quarenta e oito) horas contados de seu recebimento, mediante envio de e−mail (Xxxxx.XxxxxxxXxxxxx@xxxxxx.xxx) para a PATROCINADA. O silêncio da PATROCINADORA após o decurso do prazo acima será entendido como reprovação da Arte Final;
− Caso a Arte Final não seja aprovada, a PATROCINADA deverá refazê−la quantas vezes forem necessárias, observando as modificações solicitadas pela PATROCINADORA;
− O recebimento e a aprovação da Arte Final não exime a PATROCINADA de responder por sua exatidão, na forma contratual e legal.
RUBRICAS:
PATROCINADA: PATROCINADORA: TESTEMUNHAS:
12 de 14
ANEXO II – AGENDA
RUBRICAS:
PATROCINADA: PATROCINADORA: TESTEMUNHAS:
13 de 14
ANEXO III – PROPOSTA COMERCIAL
RUBRICAS:
PATROCINADA: PATROCINADORA: TESTEMUNHAS:
14 de 14
ANÁLISES CLÍNICAS E TOXICOLÓGICAS
QUARTA, 10 DE NOVEMBRO DE 2021
20h30 às 21h30/ Palestra - AUTOCONTROLE E ÉTICA EM TEMPOS DE TRANSFORMAÇÃO - PROF. DR. XXXXXXX XXXX
QUINTA, 11 DE NOVEMBRO DE 2021
08h00 às 09h00/ Palestra - IMPLEMENTAÇÃO DE FARMACOGENÉTICA EM LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS
09h10 às 10h10/ Palestra - POINT OF CARE − RESPONSABILIDADE DO LABORATÓRIO
10h20 às 11h20/ Palestra - AGILIZANDO A MICROBIOLOGIA (MALDI-TOF)
11h30 às 12h30/ Palestra - NANOTECNOLOGIA EM LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS
16h30 às 17h30/ Palestra - RECRIAR E SE REINVENTAR COM ÉTICA - PROF.DR.XXXXXXX XXXXXX
SEXTA, 12 DE NOVEMBRO DE 2021
08h00 às 10h30/ Mesa-redonda - O LABORATÓRIO CLÍNICO PÓS-VACINA: IMUNOVIGILÂNCIA E A VALIDAÇÃO DE PARÂMETROS SOROLÓGICOS
10h40 às 11h40/ Palestra - ESTRATIFICAÇÃO DO RISCO TROMBÓTICO E MANEJO MEDICAMENTOSO
12h00 às 13h00/ Palestra - OUSE SER VOCÊ: REINVENTE USANDO A ÉTICA - XXXX XXXXXXXXX
SÁBADO, 13 DE NOVEMBRO DE 2021
08h00 às 10h30/ Mesa-redonda - FARMACÊUTICO PERITO: DIFERENTES ATUAÇÕES
EDUCAÇÃO FARMACÊUTICA
QUARTA, 10 DE NOVEMBRO DE 2021
20h30 às 21h30/ Palestra - AUTOCONTROLE E ÉTICA EM TEMPOS DE TRANSFORMAÇÃO - PROF.DR.XXXXXXX XXXX
QUINTA, 11 DE NOVEMBRO DE 2021
08h00 às 10h30/ Mesa-redonda - FORMAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DOCENTE: NOVAS POSSIBILIDADES EDUCACIONAIS PÓS PANDEMIA
10h40 às 13h10/ Mesa-redonda - ENSINO HÍBRIDO: OPÇÃO DURADOURA OU REALIDADE MOMENTÂNEA?
15h20 às 16h20/ Palestra - PROBLEMAS ÉTICOS
16h30 às 17h30/ Palestra - RECRIAR E SE REINVENTAR COM ÉTICA - PROF.DR.XXXXXXX XXXXXX
SEXTA, 12 DE NOVEMBRO DE 2021
08h00 às 10h00/ Simpósio - OSCE: COMO IMPLANTAR NO PROCESSO DE FORMAÇÃO NA ÁREA DO CUIDADO
10h10 às 11h10/ Palestra - ATUAÇÃO HUMANISTA E CRÍTICO-REFLEXIVA DO FARMACÊUTICO E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO
12h00 às 13h00/ Palestra - OUSE SER VOCÊ: REINVENTE USANDO A ÉTICA - XXXX XXXXXXXXX
14h00 às 15h00/ Palestra - QUAL A IMPORTÂNCIA DA EDUCAÇÃO CONTINUADA, NO PROCESSO DE REINVENÇÃO DO FARMACÊUTICO?
15h10 às 16h10/ Palestra - ANDRAGOGIA E APRENDIZAGEM SIGNIFICATIVA: REINVENTANDO A SALA DE AULA
16h20 às 17h20/ Palestra - APLICAÇÃO DO STORYTELLING COMO FERRAMENTA NO CUIDADO FARMACÊUTICO
17h30 às 18h30/ Palestra - SAÚDE MENTAL DO PROFESSOR NO SÉCULO XXI
SÁBADO, 13 DE NOVEMBRO DE 2021
08h00 às 10h30/ Mesa-redonda - AVALIAÇÃO NO ENSINO: DESAFIOS, PERSPECTIVAS E OPORTUNIDADE DE AVANÇOS
13h20 às 15h50/ Mesa-redonda - DESENVOLVIMENTO DOCENTE PARA SIMULAÇÃO NA GRADUAÇÃO
FARMÁCIA CLÍNICA E CUIDADO AO IDOSO
QUARTA, 10 DE NOVEMBRO DE 2021
20h30 às 21h30/ Palestra - AUTOCONTROLE E ÉTICA EM TEMPOS DE TRANSFORMAÇÃO - PROF.DR.XXXXXXX XXXX
QUINTA, 11 DE NOVEMBRO DE 2021
08h00 às 10h30/ Mesa-redonda - ATUAÇÃO DO FARMACÊUTICO EM ILPI
10h40 às 13h10/ Mesa-redonda - INDICADORES NA FARMÁCIA CLÍNICA
Como utilizar indicadores e escores de risco para seleção e priorização de pacientes para implantação da farmácia clínica
Indo além dos indicadores − Ações do farmacêutico clínico a partir dos indicadores gerados no serviço
Indicadores farmacoeconômicos do impacto da atuação do farmacêutico clínico
14h00 às 15h00/ Palestra - PROTOCOLOS, GUIDELINES E OUTRAS FERRAMENTAS ÚTEIS NA ROTINA DO FARMACÊUTICO CLÍNICO
15h10 às 16h10/ Palestra - APLICAÇÃO DO MÉTODO CLÍNICO
16h30 às 17h30/ Palestra - RECRIAR E SE REINVENTAR COM ÉTICA - PROF.DR.XXXXXXX XXXXXX
17h40 às 18h40/ Palestra - AUTOMEDICAÇÃO EM IDOSOS
SEXTA, 12 DE NOVEMBRO DE 2021
08h00 às 09h00/ Palestra - OTIMIZAÇÃO DA FARMACOTERAPÊUTICA ANTIMICROBIANA UTILIZANDO PRINCÍPIOS DE FARMACOCINÉTICA E FARMACODINÂMICA (PK-PD)
09h10 às 11h40/ Simpósio - FARMACOTERAPIA DA COVID -19
Padronização das listas de medicamentos essenciais
Evidências científicas sobre o tratamento da Covid-19 - o que sabemos até o momento? Manejo da farmacoterapia da Covid-19
12h00 às 13h00/ Palestra - OUSE SER VOCÊ: REINVENTE USANDO A ÉTICA - XXXX XXXXXXXXX
13h30 às 16h00/ Mesa-redonda - DESPRESCRIÇÃO DE MEDICAMENTOS
16h10 às 18h40/ Painel - ATUAÇÃO DO FARMACÊUTICO JUNTO AO IDOSO NA REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE
SÁBADO, 13 DE NOVEMBRO DE 2021
08h00 às 09h00/ Palestra - ESTRATÉGIAS PARA MELHORAR A ADESÃO DA FARMACOTERAPIA AO IDOSO
08h00 às 09h00/ Palestra - FARMACOGENÔMICA NO CUIDADO FARMACÊUTICO
08h00 às 09h00/ Palestra - TELECUIDADO PARA ACOMPANHAMENTO RESIDENCIAL DE PACIENTES
09h10 às 11h10/ Mesa-redonda - CUIDADO FARMACÊUTICO E A SEGURANÇA DO PACIENTE NO AMBIENTE EXTRA HOSPITALAR
Impacto do farmacêutico comunitário na transição do cuidado
Exames de monitoramento para acompanhamento da farmacoterapia no Cuidado Farmacêutico
Medicamentos de Alta Vigilância em farmácias − Aspectos relevantes para a segurança do paciente
09h10 às 10h10/ Palestra - CUIDADOS PALIATIVOS
09h10 às 10h10/ Palestra - FARMACOVIGILÂNCIA
10h20 às 12h20/ Mesa-redonda - ATUAÇÃO DO FARMACÊUTICO CLÍNICO NA FARMACOTERAPIA DAS DEMÊNCIAS
10h20 às 12h50/ Mesa-redonda - LEGISLAÇÃO NO CUIDADO FARMACÊUTICO
Abertura da empresa Atendimento domiciliar Atendimento ambulatorial Legislação no processo de cuidado
11h20 às 12h20/ Palestra - APRIMORANDO A COMUNICAÇÃO NA EQUIPE MULTIPROFISSIONAL
13h20 às 15h50/ Mesa-redonda - ATUALIZAÇÃO DE DIRETRIZES E ATUAÇÃO DO FARMACÊUTICO
AVC TEV
Diabetes
13h50 às 15h50/ Mesa-redonda - ACOMPANHAMENTO E MONITORAMENTO CLÍNICO EM SITUAÇÕES ESPECIAIS
ECMO
Hemodiálise
FARMÁCIA ESTÉTICA E COSMETOLOGIA
QUARTA, 10 DE NOVEMBRO DE 2021
20h30 às 21h30/ Palestra - AUTOCONTROLE E ÉTICA EM TEMPOS DE TRANSFORMAÇÃO - PROF.DR.XXXXXXX XXXX
QUINTA, 11 DE NOVEMBRO DE 2021
08h00 às 08h30/ Conversa com o mestre - INOVAÇÃO 360° APLICADA NA CIÊNCIA COSMÉTICA DE NOVOS PRODUTOS
08h40 às 09h40/ Palestra - PERSPECTIVAS PARA O USO DE CANNABIS NA COSMETOLOGIA
09h50 às 11h50/ Mesa-redonda - REGULAMENTAÇÃO DO ESPAÇO DE FARMÁCIA ESTÉTICA
12h40 às 15h10/ Simpósio - ÓLEOS ESSENCIAIS Mercado de óleos essenciais no Brasil e no mundo
Óleos essenciais na prática Farmacêutica
Evidências científicas sobre atuação dos óleos essenciais a partir dos grupos funcionais Caminhos para a criação de uma legislação específica para a Osmologia
15h20 às 16h20/ Palestra - EXPOSSOMA
16h30 às 17h30/ Palestra - RECRIAR E SE REINVENTAR COM ÉTICA - PROF.DR.XXXXXXX XXXXXX
17h40 às 18h40/ Palestra - AVALIAÇÃO DE SEGURANÇA DE INGREDIENTES COSMÉTICOS E CÁCULO DE MOS/TTC (MARGIN OF SAFETY / THRESHOLD OF TOXICOLOGICAL CONCERN)
SEXTA, 12 DE NOVEMBRO DE 2021
08h00 às 09h00/ Palestra - OS MILENARES PODEM SER MODERNOS
09h10 às 11h50/ Mesa-redonda - DERMOCOSMÉTICOS: ALIADOS NOS TRATAMENTOS DAS ALTERAÇÕES DE COURO CABELUDO E ALOPECIAS
12h00 às 13h00/ Palestra - OUSE SER VOCÊ: REINVENTE USANDO A ÉTICA - XXXX XXXXXXXXX
13h10 às 15h40/ Mesa-redonda - USO MEDICINAL DOS ÓLEOS ESSENCIAIS
15h50 às 16h50/ Palestra - ELETROESTIMULAÇÃO COMO ALIADA AO DESENVOLVIMENTO DA MUSCULATURA DA FACE E REJUVENESCIMENTO
17h00 às 18h00/ Palestra - INFLUÊNCIA DOS ODORES NO FÍSICO, MENTAL
E PSICOLÓGICO
18h10 às 19h10/ Palestra - YOGA FACIAL
SÁBADO, 13 DE NOVEMBRO DE 2021
08h00 às 09h00/ Palestra - PESQUISA CLÍNICA EM COSMETOLOGIA E OBTENÇÃO DE CLAIMS
09h10 às 10h10/ Palestra - TIPOS DE MICROAGULHAS E EFEITOS NA PELE
10h20 às 11h20/ Palestra - COSMETOVIGILÂNCIA
11h30 às 12h30/ Palestra - SCIENTIFIC APPROACH TO FACIAL BEAUTY EXERCISES
13h20 às 15h50/ Palestra - TRICOLOGIA Ativos naturais aplicados a tricologia Formulações para couro cabeludo Ozonioterapia aplicada a tricologia
FARMÁCIA HOSPITALAR E RADIOFARMÁCIA
QUARTA, 10 DE NOVEMBRO DE 2021
20h30 às 21h30/ Palestra - AUTOCONTROLE E ÉTICA EM TEMPOS DE TRANSFORMAÇÃO - PROF.DR.XXXXXXX XXXX
QUINTA, 11 DE NOVEMBRO DE 2021
08h00 às 10h00/ Mesa-redonda - INTERAÇÃO DO CENTRO DE DISTRIBUIÇÃO TERCEIRIZADO COM A FARMÁCIA HOSPITALAR − OPERAÇÕES LOGÍSTICAS
10h10 às 12h10/ Mesa-redonda - IMPACTO DO AUMENTO DO ICMS NOS CUSTOS COM A SAÚDE
13h10 às 15h10/ Simpósio - FARMACÊUTICOS NO TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA
15h20 às 16h20/ Palestra - UTILIZAÇÃO DE GASES MEDICINAIS EM AMBIENTE HOSPITALAR
16h30 às 17h30/ Palestra - RECRIAR E SE REINVENTAR COM ÉTICA - PROF.DR.XXXXXXX XXXXXX
17h40 às 18h40/ Palestra - ONCOLOGIA
SEXTA, 12 DE NOVEMBRO DE 2021
08h00 às 10h00/ Mesa-redonda - OTIMIZAÇÃO DE CUSTOS NA FARMÁCIA HOSPITALAR
10h10 às 11h10/ Palestra - GESTÃO EM RADIOFARMÁCIA
12h00 às 13h00/ Palestra - OUSE SER VOCÊ: REINVENTE USANDO A ÉTICA - XXXX XXXXXXXXX
13h30 às 14h30/ Palestra - FARMACOECONOMIA EM ONCOLOGIA LIGADA A PROJETOS DE ALTA PERFORMANCE
14h40 às 15h40/ Palestra - LOGÍSTICA E TRANSPORTE DE RADIOFÁRMACOS - EXPERIÊNCIA PRÁTICA
15h50 às 16h50/ Palestra - INDICADORES FRENTE AO PROCESSO DE ACREDITAÇÃO
17h30 às 18h30/ Palestra - RADIOFÁRMACOS EM ESTUDOS TRANSLACIONAIS: DA BANCADA À CLÍNICA
SÁBADO, 13 DE NOVEMBRO DE 2021
08h00 às 10h00/ Painel - A FARMÁCIA HOSPITALAR NOS PAÍSES DE LÍNGUA PORTUGUESA
08h00 às 09h00/ Palestra - IMPLANTAÇÃO DE UMA PLANTA PRODUTORA DE RADIOFÁRMACOS
09h10 às 10h10/ Palestra - PRINCIPAIS BARREIRAS, DESAFIOS E APRENDIZAGEM NO CEP DOS HOSPITAIS
10h20 às 12h40/ Mesa-redonda - INOVAÇÃO EM RADIOFARMÁCIA - AMÉRICA DO SUL, ESTADOS UNIDOS, EUROPA E BRASIL
10h20 às 11h20/ Oficina - VISITA GUIADA A UM CÍCLOTRON
10h30 às 11h30/ Palestra - RADIOFÁRMACOS NO DIAGNÓSTICO DA DOENÇA DE ALZHEIMER
11h30 às 12h30/ Palestra - APLICAÇÕES PRÁTICAS DE RADIOFÁRMACOS EM TRATAMENTO E DIAGNÓSTICO - ESTUDOS DE CASOS
13h40 às 14h40/ Palestra - DESAFIOS DA NANOTECNOLOGIA APLICADA À RADIOFARMÁCIA
13h50 às 15h50/ Mesa-redonda - IMPACTOS DA PANDEMIA NO ACOMPANHAMENTO DE DOENÇAS CRÔNICAS
14h50 às 15h50/ Palestra - CAR-T − INOVAÇÃO EM TRANSPLANTES DE MEDULA ÓSSEA
FARMÁCIA MAGISTRAL
QUARTA, 10 DE NOVEMBRO DE 2021
20h30 às 21h30/ Palestra - AUTOCONTROLE E ÉTICA EM TEMPOS DE TRANSFORMAÇÃO - PROF.DR.XXXXXXX XXXX
QUINTA, 11 DE NOVEMBRO DE 2021
08h00 às 10h30/ Painel - GESTÃO DE RISCOS E OPORTUNIDADES
10h40 às 11h40/ Palestra - UP DATE EM PEELINGS - DIFERENCIAIS NA FARMÁCIA MAGISTRAL
11h50 às 12h50/ Palestra - COSMÉTICOS NA FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO: INDUSTRIALIZAR OU NÃO INDUSTRIALIZAR?
14h00 às 15h00/ Palestra - IMUNIDADE - COMO ABORDAR NA MANIPULAÇÃO?
15h10 às 16h10/ Palestra - CRITÉRIOS TÉCNICOS PARA AVALIAÇÃO DE INSUMOS
16h30 às 17h30/ Palestra - RECRIAR E SE REINVENTAR COM ÉTICA - PROF.DR.XXXXXXX XXXXXX
SEXTA, 12 DE NOVEMBRO DE 2021
08h00 às 10h30/ Mesa-redonda - FARMÁCIA MAGISTRAL SOB A ÓTICA MÉDICA
10h40 às 11h40/ Palestra - COMO PLANEJAR A INOVAÇÃO NA FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO
12h00 às 13h00/ Palestra - OUSE SER VOCÊ: REINVENTE USANDO A ÉTICA - XXXX XXXXXXXXX
14h00 às 15h00/ Palestra - FARMACÊUTICO E VISITAÇÃO MÉDICA PARA EXPANDIR O NEGÓCIO DA FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO
15h10 às 16h40/ Painel - FORMAS FARMACÊUTICAS DIFERENCIADAS E PADRONIZAÇÃO DE EXCIPIENTES EM FARMÁCIA MAGISTRAL
16h50 às 17h50/ Palestra - PRESCRIÇÃO FARMACÊUTICA NO CUIDADO AO PACIENTE COM TRANSTORNO DE ANSIEDADE
SÁBADO, 13 DE NOVEMBRO DE 2021
08h00 às 09h00/ Palestra - GESTÃO ESTRATÉGICA DE ESTOQUES
09h10 às 10h10/ Palestra - GESTÃO DA QUALIDADE NA FARMÁCIA MAGISTRAL
10h20 às 11h20/ Palestra - OMNICANALIDADE E DIGITALIZAÇÃO DA
FARMÁCIA: GESTÃO E SERVIÇOS FARMACÊUTICOS
QUARTA, 10 DE NOVEMBRO DE 2021
20h30 às 21h30/ Palestra - AUTOCONTROLE E ÉTICA EM TEMPOS DE TRANSFORMAÇÃO - PROF.DR.XXXXXXX XXXX
QUINTA, 11 DE NOVEMBRO DE 2021
08h00 às 10h00/ Mesa-redonda - GESTÃO FINANCEIRA NA FARMÁCIA - É POSSÍVEL TRABALHAR COM ÉTICA E TER LUCRO
10h10 às 11h10/ Palestra - POSTURA DO FARMACÊUTICO PERANTE AS INSPEÇÕES FISCAIS NA FARMÁCIA
11h20 às 12h20/ Palestra - DISPENSAÇÃO DE MIPS E PRESCRIÇÃO: UMA ORIENTAÇÃO REVISIONADA
13h50 às 15h50/ Mesa-redonda - COMO FUNCIONA A DISPENSAÇÃO DE CANNABIS NA FARMÁCIA?
16h30 às 17h30/ Palestra - RECRIAR E SE REINVENTAR COM ÉTICA - PROF.DR.XXXXXXX XXXXXX
SEXTA, 12 DE NOVEMBRO DE 2021
08h00 às 10h30/ Mesa-redonda - GESTÃO, MARKETING E BRANDING NOS SERVIÇOS DE SAÚDE
- IDEIAS PARA O SUCESSO
10h40 às 11h40/ Palestra - LOGÍSTICA REVERSA NA FARMÁCIA
12h00 às 13h00/ Palestra - OUSE SER VOCÊ: REINVENTE USANDO A ÉTICA - XXXX XXXXXXXXX
13h10 às 15h40/ Mesa-redonda - GESTÃO DOCUMENTAL - COMO O FARMACÊUTICO PODE MANTER A REGULARIDADE DA FARMÁCIA
15h50 às 17h50/ Simpósio - EVOLUÇÃO PROFISSIONAL E DESENVOLVIMENTO DE CARREIRA
SÁBADO, 13 DE NOVEMBRO DE 2021
08h00 às 10h30/ Mesa-redonda - TESTES RÁPIDOS E VACINAÇÃO: DESAFIOS E COMO IMPLANTAR NAS FARMÁCIAS
10h40 às 12h40/ Painel - ESPIRITUALIDADE, REIKI E CONSTELAÇÃO COMO PRÁTICAS INTEGRATIVAS NO CUIDADO EM SAÚDE
PRÁTICAS INTEGRATIVAS NO CUIDADO EM SAÚDE
QUARTA, 10 DE NOVEMBRO DE 2021
20h30 às 21h30/ Palestra - AUTOCONTROLE E ÉTICA EM TEMPOS DE TRANSFORMAÇÃO - PROF.DR.XXXXXXX XXXX
QUINTA, 11 DE NOVEMBRO DE 2021
08h00 às 09h00/ Palestra - QUALITY BY DESIGN NA CONSTRUÇÃO DA PLANTA DE VACINAS
09h10 às 11h40/ Simpósio - CENÁRIO PDI: OPORTUNIDADES PARA INOVAÇÃO FARMACÊUTICA NAS INDUSTRIAS
11h50 às 12h50/ Palestra - AUDITORIAS EM FORNECEDORES DE SISTEMAS COMPUTADORIZADOS
13h50 às 14h50/ Palestra - REVISÃO PERIÓDICA DA QUALIDADE: CONTEÚDO E FREQUÊNCIA PARA PROCESSOS E PRODUTOS
15h00 às 16h00/ Palestra - GERENCIAMENTO DE QUALIDADE DE TERCEIROS
16h30 às 17h30/ Palestra - RECRIAR E SE REINVENTAR COM ÉTICA - PROF.DR.XXXXXXX XXXXXX
17h40 às 18h40/ Palestra - QUALIFICAÇÃO DE CENTROS DE DISTRIBUIÇÃO E PONTOS DE ARMAZENAGEM PELO PNI
SEXTA, 12 DE NOVEMBRO DE 2021
08h00 às 09h00/ Palestra - PRODUÇÃO DE GASES MEDICINAIS
09h10 às 11h40/ Mesa-redonda - PRODUÇÃO DE IFAS NO BRASIL: PASSADO, PRESENTE E FUTURO
12h00 às 13h00/ Palestra - OUSE SER VOCÊ: REINVENTE USANDO A ÉTICA - XXXX XXXXXXXXX
13h10 às 14h10/ Palestra - INTEGRIDADE DE DADOS
14h20 às 16h20/ Painel - PRODUÇÃO DE VACINAS
16h30 às 17h30/ Palestra - SELEÇÃO DOS INDICADORES PARA MELHORIA CONTÍNUA - IDENTIFICAÇÃO E ELIMINAÇÃO DE DESPERDÍCIOS NA FABRICAÇÃO FARMACÊUTICA
17h40 às 18h40/ Palestra - INOVAÇÃO NA INDÚSTRIA BRASILEIRA: CÓPIA OU NOVAS MOLÉCULAS?
LOGÍSTICA FARMACÊUTICA
QUARTA, 10 DE NOVEMBRO DE 2021
20h30 às 21h30/ Palestra - AUTOCONTROLE E ÉTICA EM TEMPOS DE TRANSFORMAÇÃO - PROF.DR.XXXXXXX XXXX
QUINTA, 11 DE NOVEMBRO DE 2021
08h00 às 10h00/ Painel - RECALL, POLITICA DE DEVOLUÇÃO E FLUXOS REVERSOS NA CADEIA DE ABASTECIMENTO DE MEDICAMENTOS
10h10 às 11h10/ Palestra - PROGRAMA DE TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO DE EQUIPE OPERACIONAL
11h20 às 11h50/ Conversa com o mestre - REGULATÓRIOS, MODELOS FISCAIS APLICADOS A LOGÍSTICA FARMACÊUTICA
13h00 às 15h00/ Mesa-redonda - IMPACTOS E A REALIDADE EMPREGADA NAS OPERAÇÕES DE LOGÍSTICA DE MEDICAMENTOS COM A RDC 430/2020
15h10 às 16h10/ Palestra - ROTAS DE CONTINGÊNCIA E MODELOS DE OPERAÇÃO DE TRANSPORTES E ARMAZENAGEM
16h30 às 17h30/ Palestra - RECRIAR E SE REINVENTAR COM ÉTICA - PROF.DR.XXXXXXX XXXXXX
SEXTA, 12 DE NOVEMBRO DE 2021
08h00 às 09h00/ Palestra - INVENTÁRIO, METODOLOGIAS, FERRAMENTAS, RISCOS AOS PRODUTOS E RASTREABILIDADE DO ESTOQUE
09h10 às 11h10/ Painel - GESTÃO DA QUALIDADE E AUDITORIAS APLICADA
AS OPERAÇÕES DE ARMAZENAGEM, TRANSPORTE E DISTRIBUIÇÃO
12h00 às 13h00/ Palestra - OUSE SER VOCÊ: REINVENTE USANDO A ÉTICA - XXXX XXXXXXXXX
13h30 às 15h30/ Painel - MAPEAMENTO DE ROTAS, COMO FAZER, EXEMPLOS E TENDÊNCIAS NO TRANSPORTE DE MEDICAMENTOS
15h40 às 16h40/ Palestra - CONTROLE DE PRAGAS, TECNOLOGIAS, FORMAS DE CONTROLE E RACIONAL DE DIMENSIONAMENTO EM ARMAZENS
16h50 às 17h20/ Conversa com o mestre - RDC 319/2019, TECNOLOGIAS E APLICABILIDADE
17h30 às 18h30/ Palestra - VALIDAÇÃO DE SISTEMAS COMPUTADORIZADOS EM OPERAÇÕES LOGÍSTICAS
SÁBADO, 13 DE NOVEMBRO DE 2021
13h50 às 15h50/ Mesa-redonda - GESTÃO DE RESÍDUOS NAS OPERAÇÕES LOGÍSTICAS E TENDÊNCIAS DO DECRETO 10.388/2020
PESQUISA CLÍNICA
QUARTA, 10 DE NOVEMBRO DE 2021
20h30 às 21h30/ Palestra - AUTOCONTROLE E ÉTICA EM TEMPOS DE TRANSFORMAÇÃO - PROF.DR.XXXXXXX XXXX
QUINTA, 11 DE NOVEMBRO DE 2021
13h30 às 16h00/ Mesa-redonda - O DESENVOLVIMENTO DE FÁRMACOS E A PRESENÇA DO FARMACÊUTICO EM TODAS AS FASES
16h30 às 17h30/ Palestra - RECRIAR E SE REINVENTAR COM ÉTICA - PROF.DR.XXXXXXX XXXXXX
SEXTA, 12 DE NOVEMBRO DE 2021
12h00 às 13h00/ Palestra - OUSE SER VOCÊ: REINVENTE USANDO A ÉTICA - XXXX XXXXXXXXX
14h00 às 15h30/ Painel - COMO APROXIMAR A PESQUISA DA SOCIEDADE
15h40 às 18h10/ Painel - TRÍADE DA PESQUISA CLÍNICA
SÁBADO, 13 DE NOVEMBRO DE 2021
10h40 às 13h10/ Simpósio - A PESQUISA CLÍNICA SOB O OLHAR DE GXP
14h50 às 15h50/ Palestra - MEDICAL SCIENCE LIAISON
PRÁTICAS INTEGRATIVAS E COMPLEMENTARES
QUARTA, 10 DE NOVEMBRO DE 2021
20h30 às 21h30/ Palestra - AUTOCONTROLE E ÉTICA EM TEMPOS DE TRANSFORMAÇÃO - PROF.DR.XXXXXXX XXXX
QUINTA, 11 DE NOVEMBRO DE 2021
08h00 às 10h30/ Mesa-redonda - FARMÁCIAS VIVAS: ENCONTRO ENTRE CONHECIMENTOS TRADICIONAIS E CIENTÍFICOS
10h40 às 13h10/ Painel - ACUPUNTURA PELO MUNDO: PRÁTICAS E LEGISLAÇÕES DE OUTROS PAÍSES QUE PODEM SER ADAPTADOS AO BRASIL
13h50 às 16h20/ Mesa-redonda - COMO MANTER A SAÚDE DO FARMACÊUTICO EM EQUILÍBRIO EM TEMPOS DE PANDEMIA PELAS PRÁTICAS INTEGRATIVAS
16h30 às 17h30/ Palestra - RECRIAR E SE REINVENTAR COM ÉTICA - PROF.DR.XXXXXXX XXXXXX
17h40 às 18h40/ Palestra - PRESCRIÇÃO FARMACÊUTICA DE FITOTERÁPICOS: LIMITES E POSSIBILIDADES
SEXTA, 12 DE NOVEMBRO DE 2021
08h00 às 09h00/ Palestra - AÇÃO SECUNDÁRIA DOS MEDICAMENTOS HOMEOPÁTICOS E OS RESULTADOS CLÍNICOS
09h10 às 11h40/ Mesa-redonda - O SUCESSO DO FARMACÊUTICO NAS PRÁTICAS INTEGRATIVAS - CUIDADOS PÓS COVID NA MEDICINA TRADICIONAL CHINESA - ACOMPANHAMENTO FARMACOTERAPÊUTICO NA MEDICINA TRADICIONAL CHINESA
12h00 às 13h00/ Palestra - OUSE SER VOCÊ: REINVENTE USANDO A ÉTICA - XXXX XXXXXXXXX
14h00 às 15h00/ Palestra - TRATAMENTO COM HOMEOPATIA DOS PACIENTES QUE APRESENTARAM SEQUELAS DA COVID-19
15h10 às 16h10/ Palestra - FARMACOLOGIA MODERNA COM ÊNFASE NA HOMEOPATIA E SEUS RESULTADOS CLÍNICOS
16h20 às 18h50/ Mesa-redonda - HOMEOPATIA: COMO ESTRUTURAR SERVIÇOS FARMACÊUTICOS EM SUA FARMÁCIA
SÁBADO, 13 DE NOVEMBRO DE 2021
08h00 às 10h30/ Mesa-redonda - MEDICAMENTOS PROSCRITOS E PROIBIDOS PELA ANVISA - EXPERIÊNCIAS DE USO EM TRATAMENTOS
10h40 às 13h10/ Painel - EXPERIÊNCIAS DO BRASIL NO USO DA HOMEOPATIA NA PANDEMIA DA COVID-19 E EM DOENÇAS EPIDÊMICAS
13h20 às 15h50/ Mesa-redonda - ANSIEDADE, INSÔNIA E DEPRESSÃO − MEDICINA TRADICIONAL CHINESA RESOLVE?
14h50 às 15h50/ Palestra - FITOTERÁPICOS NA FARMÁCIA VETERINÁRIA
RELACIONAMENTO COM A SOCIEDADE
QUARTA, 10 DE NOVEMBRO DE 2021
20h30 às 21h30/ Palestra - AUTOCONTROLE E ÉTICA EM TEMPOS DE TRANSFORMAÇÃO - PROF.DR.XXXXXXX XXXX
QUINTA, 11 DE NOVEMBRO DE 2021
08h00 às 09h00/ Palestra - GESTÃO DE MEDICAMENTOS EM DESUSO NA RESIDÊNCIA DE PACIENTES
09h10 às 10h10/ Palestra - EXPERIÊNCIA DE FARMACÊUTICOS COM COMUNIDADES INDÍGENAS
10h20 às 11h20/ Palestra - EMPREGABILIDADE E PERSPECTIVAS DE CARREIRA - EXPERIÊNCIAS E MUDANÇAS
16h30 às 17h30/ Palestra - RECRIAR E SE REINVENTAR COM ÉTICA - PROF.
DR. XXXXXXX XXXXXX
17h40 às 18h40/ Palestra - O QUE MOTIVA OS JOVENS NO MERCADO DE TRABALHO?
SEXTA, 12 DE NOVEMBRO DE 2021
08h00 às 09h00/ Palestra - METODOLOGIAS MODERNAS DE TRABALHO
09h10 às 11h40/ Mesa-redonda - NORMAS EM VIGOR E NOVA REFORMA DA PREVIDÊNCIA
12h00 às 13h00/ Palestra - OUSE SER VOCÊ: REINVENTE USANDO A ÉTICA - XXXX XXXXXXXXX
13h20 às 14h20/ Palestra - RESIDÊNCIA PARA FARMACÊUTICOS
14h30 às 15h30/ Palestra - STARTUPS
SÁBADO, 13 DE NOVEMBRO DE 2021
08h00 às 09h00/ Palestra - COMO VENCER OS DESAFIOS PARA ATUAÇÃO DO FARMACÊUTICO NO ATENDIMENTO À PESSOA COM DEFICIÊNCIA
09h10 às 10h10/ Palestra - PAR - PROGRAMA DE APOIO A RECOLOCAÇÃO (OPORTUNIDADE NO MERCADO DE TRABALHO)
10h20 às 11h20/ Palestra - COMO SE PREPARAR PARA O MERCADO DE TRABALHO - CURRÍCULO, ENTREVISTA
11h30 às 12h30/ Palestra - PLANEJAMENTO PARA APOSENTADORIA E PREVIDÊNCIA PRIVADA
13h50 às 14h50/ Palestra - IMPORTÂNCIA DA INTELIGÊNCIA EMOCIONAL NA VIDA PROFISSIONAL
SAÚDE PÚBLICA
QUARTA, 10 DE NOVEMBRO DE 2021
20h30 às 21h30/ Palestra - AUTOCONTROLE E ÉTICA EM TEMPOS DE TRANSFORMAÇÃO - PROF.DR. XXXXXXX XXXX
QUINTA, 11 DE NOVEMBRO DE 2021
08h00 às 10h30/ Mesa-redonda - IMPACTO DAS OSS NA ORGANIZAÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO
10h40 às 13h10/ Mesa-redonda - COAPES
14h10 às 15h10/ Palestra - SUS E A PIC'S - COMO IMPLEMENTAR
15h20 às 16h20/ Palestra - O FARMACÊUTICO E A SAÚDE MENTAL - SEU PAPEL NA EQUIPE MULTIPROFISSIONAL
16h30 às 17h30/ Palestra - RECRIAR E SE REINVENTAR COM ÉTICA - PROF.DR. XXXXXXX XXXXXX
17h40 às 18h40/ Palestra - PERSPECTIVAS PARA A ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA NO SUS - QUAIS OS PRÓXIMOS PASSOS?
SEXTA, 12 DE NOVEMBRO DE 2021
08h00 às 10h30/ Mesa-redonda - PRESCRIÇÃO DIGITAL - REGULAMENTAÇÃO X REGISTRO DA DISPENSAÇÃO
10h40 às 11h40/ Palestra - INTERPROFISSIONALIDADE NA ATENÇÃO BÁSICA
12h00 às 13h00/ Palestra - OUSE SER VOCÊ: REINVENTE USANDO A ÉTICA - XXXX XXXXXXXXX
14h00 às 16h30/ Mesa-redonda - IMPACTO ECONÔMICO DA DOAÇÃO DE MEDICAMENTOS NO SERVIÇO PÚBLICO
16h40 às 19h10/ Mesa-redonda − INTERCAMBIALIDADE
SUPLEMENTOS ALIMENTARES E ALIMENTOS ESPECIAIS
QUARTA, 10 DE NOVEMBRO DE 2021
20h30 às 21h30/ Palestra - AUTOCONTROLE E ÉTICA EM TEMPOS DE TRANSFORMAÇÃO - PROF.DR.XXXXXXX XXXX
QUINTA, 11 DE NOVEMBRO DE 2021
08h00 às 09h00/ Palestra - SUPLEMENTOS ALIMENTARES PARA PACIENTES PÓS COVID-19 E SEQUELAS
09h10 às 10h10/ Palestra - SUPLEMENTOS ALIMENTARES PARA PÓS-BARIÁTRICA
10h20 às 11h20/ Palestra - FERMENTAÇÃO: PANORAMAS NA INDÚSTRIA
ALIMENTÍCIA E FARMACÊUTICA
11h30 às 12h30/ Palestra - SUPLEMENTOS ALIMENTARES NO MANEJO DE DOENÇAS CARDIOVASCULARES
13h30 às 16h00/ Mesa-redonda - ASPECTOS REGULATÓRIOS PARA A PRESCRIÇÃO FARMACÊUTICA DE SUPLEMENTOS ALIMENTARES
16h30 às 17h30/ Palestra - RECRIAR E SE REINVENTAR COM ÉTICA - PROF.DR. XXXXXXX XXXXXX
SEXTA, 12 DE NOVEMBRO DE 2021
08h00 às 10h00/ Mesa-redonda - NUTRIÇÃO ENTERAL E PARENTERAL NA FARMÁCIA HOSPITALAR / O PAPEL DOS SUPLEMENTOS ALIMENTARES NA FARMÁCIA HOSPITALAR
10h10 às 11h10/ Palestra - SUPLEMENTOS ALIMENTARES NA INDÚSTRIA FARMACÊUTICA - MERCADO DE TRABALHO P& D QUALITY BY DESIGN
12h00 às 13h00/ Palestra - OUSE SER VOCÊ: REINVENTE USANDO A ÉTICA - XXXX XXXXXXXXX
14h00 às 14h30/ Conversa com o mestre - SUPLEMENTOS ALIMENTARES EM ANSIEDADE
14h40 às 17h10/ Mesa-redonda - ATUAÇÃO DO FARMACÊUTICO COM SUPLEMENTOS ALIMENTARES PARA PEDIATRIA
17h20 às 17h50/ Conversa com o mestre - SUPLEMENTOS ALIMENTARES PARA O IDOSO
SÁBADO, 13 DE NOVEMBRO DE 2021
08h00 às 09h00/ Palestra - SUPLEMENTOS ALIMENTARES NO MANEJO DE DOENÇAS OSTEOARTICULARES
09h10 às 09h40/ Conversa com o mestre - SUPLEMENTOS ALIMENTARES NA ENXAQUECA 09h50 às 10h20/ Conversa com o mestre - SUPLEMENTOS ALIMENTARES EM INSÔNIA
TECNOLOGIA E INOVAÇÃO FARMACÊUTICA
QUARTA, 10 DE NOVEMBRO DE 2021
20h30 às 21h30/ Palestra - AUTOCONTROLE E ÉTICA EM TEMPOS DE TRANSFORMAÇÃO - PROF.DR.XXXXXXX XXXX
QUINTA, 11 DE NOVEMBRO DE 2021
08h00 às 10h30/ Mesa-redonda - ROBÓTICA, MECATRÔNICA E AUTOMAÇÃO NA ÁREA DA SAÚDE
10h40 às 12h40/ Mesa-redonda - IMPACTOS DA LGPD NA SAÚDE
14h00 às 15h00/ Palestra - USO DA BIOTECNOLOGIA NA PERSONALIZAÇÃO DA TERAPÊUTICA (GENÔMICA, FARMACOGENÔMICA, FARMACOGENÉTICA)
16h30 às 17h30/ Palestra - RECRIAR E SE REINVENTAR COM ÉTICA - PROF.DR. XXXXXXX XXXXXX
SEXTA, 12 DE NOVEMBRO DE 2021
08h00 às 09h00/ Palestra - USO DA TECNOLOGIA NA BIOIMPRESSÃO
09h10 às 11h40/ Mesa-redonda - A FARMÁCIA DO FUTURO NO MUNDO
12h00 às 13h00/ Palestra - OUSE SER VOCÊ: REINVENTE USANDO A ÉTICA - XXXX XXXXXXXXX
14h10 às 16h10/ Painel - TECNOLOGIA FARMACÊUTICA NO P&D DE NOVAS MOLÉCULAS DE INTERESSE
16h20 às 18h20/ Mesa-redonda - INTEROPERABILIDADE EM SISTEMAS DE INFORMAÇÃO DE SAÚDE
SÁBADO, 13 DE NOVEMBRO DE 2021
08h00 às 10h00/ Mesa-redonda - IMPACTOS DA SAÚDE DIGITAL NA EDUCAÇÃO FARMACÊUTICA
10h10 às 11h10/ Palestra - MINDSET, SOFTSKILLS E HARDSKILLS NA ERA DA DISRUPÇÃO DIGITAL DA SAÚDE
11h20 às 12h20/ Palestra - USO DA TECNOLOGIA NA IMPRESSÃO 3D DE PRODUTOS PARA SAÚDE, COSMÉTICOS E MEDICAMENTOS
14h00 às 16h00/ Painel - GESTÃO E MODELAMENTO DE PROJETOS E STARTUPS DE SAÚDE
USO RACIONAL DE ANTIBIÓTICOS/INFECTOLOGIA
QUARTA, 10 DE NOVEMBRO DE 2021
20h30 às 21h30/ Palestra - AUTOCONTROLE E ÉTICA EM TEMPOS DE TRANSFORMAÇÃO - PROF.DR.XXXXXXX XXXX
QUINTA, 11 DE NOVEMBRO DE 2021
12h20 às 14h20/ Mesa-redonda - VACINAS PARA COVID: DESAFIOS E PERSPECTIVAS
16h30 às 17h30/ Palestra - RECRIAR E SE REINVENTAR COM ÉTICA - PROF.DR.XXXXXXX XXXXXX
SEXTA, 12 DE NOVEMBRO DE 2021
12h00 às 13h00/ Palestra - OUSE SER VOCÊ: REINVENTE USANDO A ÉTICA - XXXX XXXXXXXXX
15h40 às 16h40/ Palestra - MUTAÇÕES VIRAIS E SUAS CONSEQUÊNCIAS PARA A SAÚDE HUMANA
16h50 às 17h50/ Palestra - ANTIBIÓTICOS E O EFEITO PÓS PANDEMIA
SÁBADO, 13 DE NOVEMBRO DE 2021
15h00 às 16h00/ Palestra - AJUSTE DE DOSES DE MEDICAMENTOS ANTIMICROBIANOS EM CONTEXTOS DE ESCASSEZ DE RECURSOS
XIII SEMINÁRIO INTERNACIONAL DE CIÊNCIAS FARMACÊUTICAS
QUINTA, 11 DE NOVEMBRO DE 2021
08h00 às 09h00/ Palestra - IMPLEMENTAÇÃO DE FARMACOGENÉTICA EM LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS
10h40 às 13h10/ Painel - ACUPUNTURA PELO MUNDO: PRÁTICAS E LEGISLAÇÕES DE OUTROS PAÍSES QUE PODEM SER ADAPTADOS AO BRASIL
14h00 às 15h00/ Palestra - USO DA BIOTECNOLOGIA NA PERSONALIZAÇÃO DA TERAPÊUTICA (GENÔMICA, FARMACOGENÔMICA, FARMACOGENÉTICA)
15h20 às 16h20/ Palestra - EXPOSSOMA
SEXTA, 12 DE NOVEMBRO DE 2021
08h00 às 09h00/ Palestra - OS MILENARES PODEM SER MODERNOS
09h10 às 11h40/ Mesa-redonda - A FARMÁCIA DO FUTURO NO MUNDO
13h30 às 16h00/ Mesa-redonda - DESPRESCRIÇÃO DE MEDICAMENTOS
16h20 às 17h20/ Palestra - APLICAÇÃO DO STORYTELLING COMO FERRAMENTA NO CUIDADO FARMACÊUTICO
17h30 às 18h30/ Palestra - RADIOFÁRMACOS EM ESTUDOS TRANSLACIONAIS: DA BANCADA À CLÍNICA
SÁBADO, 13 DE NOVEMBRO DE 2021
08h00 às 09h00/ Palestra - PESQUISA CLÍNICA EM COSMETOLOGIA E OBTENÇÃO DE CLAIMS
09h10 às 10h10/ Palestra - TIPOS DE MICROAGULHAS E EFEITOS NA PELE
10h20 às 12h40/ Mesa-redonda - INOVAÇÃO EM RADIOFARMÁCIA - AMÉRICA DO SUL, ESTADOS UNIDOS, EUROPA E BRASIL
13h20 às 15h50/ Palestra - TRICOLOGIA Ativos naturais aplicados a tricologia Formulações para couro cabeludo Ozonioterapia aplicada a tricologia
INSCRIÇÕES ABERTAB/ https//conpresSo crfsp org br
PROPOSTA DE XXXXXXXXXX
Proposta concedida a SANOFI, como um dos patrocinadores do XXI Congresso Farmacêutico de São Paulo, que será realizado em 10/11/2021 a 13/11/2021, de forma on-line.
A cada edição do Congresso Farmacêutico de São Paulo, uma nova seleção de temas e palestrantes é apresentada, baseada nos cenários atuais, nas experiências realizadoras de cada um e nas inovações do mercado. Nesta 21-° edição, além das atividades técnicas e dos painéis e debates, os congressistas também poderão aproveitar as oportunidades da EXPOFAR 2021.
Para o XXI Congresso Farmacêutico de São Paulo e a EXPOFAR 2021, o tema escolhido é: “0 mercado se transforma, os melhores profissionais se reinventam”. Se reinventar é um processo essencial, tanto para profissionais, quanto para empresas.
Neste momento em que enfrentamos as dificuldades impostas pela pandemia da covid-19, o Congresso Farmacêutico de São Paulo e a EXPOFAR também estão se reinventando e terão sua primeira edição on-line, que ocorrerá inteiramente na internet.
As atividades do Congresso serão divididas em 15 grandes segmentos de atuação do farmacêutico, focando não somente em atividades científicas, mas, principalmente, em atividades técnicas focadas na prática diária do profissional.
0s participantes poderão assistir às apresentações a qualquer momento, sem custos de locomoção e hospedagem, o que torna a participação de todos os profissionais, independentemente do local de origem, possível e viável.
A feira contará com estandes virtuais que permitirão aos parceiros interatividade dinâmica com o público. Mesmo com todas as mudanças, fazemos questão de manter o DNA do Congresso realizado pelo CRF-SP e oferecer aos participantes e patrocinadores uma experiência completa. Para os congressistas preparamos formas dinâmicas de atualização profissional on-line. Para os patrocinadores desenvolvemos maneiras interativas de criar novos negócios e de interagir com um público formado por profissionais decisores, Iíderes, executivos, empresários e gestores de empresas privadas e públicas.
Rua Capote Valente, 487 • Jardim América CEP05409-001 • São Paulo • SP
TEL: (00) 0000-0000 xxx.xxxxx.xxx.xx
Os benefícios oferecidos à SANOFI são:
XXI Congresso Farmacêutico de São Paulo
• Menção do nome da empresa durante o cerimonial do Congresso;
• Inserção da logomarca da empresa, com link de acesso, no banner rotativo no portál do CRF-SP;
• Estande virtual com interação com o público;
• 4 vídeos - 2 minutos -veiculados nos intervalos do evento para apresentação da empresa/serviços — fornecido pela empresa;
• Inserção de logomarca, com link de acesso, no hotsite do Congresso;
• Inserção de logomarca no Canal Farmacêutico enviado 1 vez por semana;
• Inserção de logomarca no material impresso e eletrônico de divulgação;
• 04 palestras empresariais - 1h — em horário e data a ser definida em comum acordo com a comissão organizadora do evento; *
• Inserção da logomarca na área dos trabalhos científicos;
• Inserção da logomarca da empresa no terço inferior da tela no momento das transmissões das atividades;
• 4 vídeos de divulgação das palestras empresariais da empresa veiculados nas redes sociais do CRF-SP — vídeo de 1 minuto a ser fornecido pela empresa;
• 50 inscrições para o congresso;
• Acesso ao mailing dos participantes do evento — em conformidade com Lei 13.709/18 - Lei Geral de Proteção de Dados;
• Inserção de logomarca da empresa na matéria pós evento veiculada na Revistá do Farmacêutico.
Revista do Farmacêutico
• 04 anúncios institucionais de 01 página na Revista do Farmacêutico. *
E-mail Marketing
• 04 (quatro) e-mails marketing institucionais, aprovados e enviados pelo CRF-SP, para todo o mailing de inscritos do Congresso (*).
'
Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000 • Xxxxxx Xxxxxxx XXX 00000-000 • São Paulo • SP
TEL: (0 0) 0000-0000 xxx.xxxxx.xxx.xx
Academia Virtual de Farmácia
• 04 capacitações disponibilizadas na Academia Virtual de Farmácia, plataforma de educação a distância do CRF-SP
As capacitações em vídeo deverão ser propiciadas pela empresa e atender os requisitos estabelecidos pelo CRF-SP para inserção do material em sua plataforma.
Comenda do Mérito Farmacêutico Paulista
• Inserção de logomarca como patrocinador no material de divulgação da Comendy doMérito Farmacêutico Paulista 2021;
• Menção do nome da empresa durante o cerimonial da cerimônia;
• Inserção de logomarca da empresa na matéria pós evento veiculada na Revista do Farmacêutico.
* os materiais de anúncios, e-mail marketing, cursos, palestras e capacitações deverão ser previamente aprovados pelo CRF SP
O Valor da Proposta: R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). Atenciosamente,
Ma
rcos
Macha
do
Ferreir
Dr. Ma c Mach do Ferreira
Presidente do CRF-SP
Rua Capote Valente, 487 • Jardim América
XXX 00000-000 • São Paulo • SP xxx.xxxxx.xxx.xx
TEL: (0 0) 0000-0000