PROCESSO Nº039/2019
PROCESSO Nº039/2019
E D I T A L D E P R E G Ã O P R E S E N C I A L Nº 009/2019.
MUNICÍPIO DE FAXINALZINHO-RS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 009/2019 MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL TIPO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO
Para o cumprimento do disposto no art. 47 e 48 da Lei Complementar 123 de 14/12/2006, este processo licitatório será destinado exclusivamente à participação de Micro empresa e empresa de pequeno porte; (Redação dada pela Lei Complementar nº123/06 e nº147/14.)
Objeto: Edital de pregão para contratação de empresa para conexão de acesso a Intenet Banda Larga com Dowload, via fibra ótica e que possua projeto aprovado junto aos órgãos competentes, como Licença SCM fornecida pela ANATEL.
O Prefeito de Faxinalzinho, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições, torna público, para o conhecimento dos interessados, que às 08:00 horas do dia 10 do mês de maio do ano de 2019, na sala de reuniões da Prefeitura, localizada no Centro Administrativo, Avenida Lido Xxxxxxx Xxxxxxxxx 1225, se reunirão o pregoeiro e equipe de apoio, designados pela Portaria nº 2719/13, com a finalidade de receber propostas e documentos de habilitação, Contratação de empresa para disponibilização de Internet Banda Larga para o município, através de licitação, modalidade pregão presencial, menor preço, com fundamento na Lei Federal n.º 10.520/2002 e do Decreto Municipal nº 1107/2011, com aplicação subsidiária da Lei Federal n.º 8.666/1993 e alterações posteriores, bem como da Lei Complementar nº 123/2006 e legislação complementar vigente e pertinente à matéria, seguido da disputa de preço, e, após o término, abertura do envelope de documentação de habilitação, mediante atendimento das cláusulas e condições estabelecidas neste Edital e seus anexos como segue:
1. OBJETO
Constitui objeto do presente Edital a contratação de empresa para disponibilizar conexão de acesso a Internet Banda Larga com no mínimo 130MB de Dowload e 130 MB de UPLOAD, com garantia mínima de 90% da banda, hospedagem do domínio xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e sete IPs válidos, através de fibra óptica, distribuídas conforme segue:
1 - Conexão de acesso a Internet Banda Larga com 50 MB de Dowload e 50 MB de UPLOAD, com garantia mínima de 90% da banda, para o centro administrativo.
2 - Conexão de acesso a Internet Banda Larga com 30 MB de Dowload e 30 de UPLOAD, com garantia mínima de 90% da banda, para a Unidade de Saúde.
3 - Conexão de acesso a Internet Banda Larga com 30 MB de Dowload e 30 de UPLOAD, com garantia mínima de 90% da banda, para o telecentro e para as escolas Municipais, Minas Gerais, Xxx Xxxx e Faxinalzinho.
4 - Conexão de acesso a Internet Banda Larga com 20 MB de Dowload e 20 de UPLOAD, com garantia mínima de 90% da banda, para o CRAS E SCFV.
2. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1 A empresa de pequeno porte e a microempresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos artigos 42 a 45 da Lei Complementar n° 123/2006, deverá comprovar seu enquadramento em tal situação jurídica através de certidão expedida pela Junta Comercial (conforme artigo 8° da Instrução Normativa n° 103 de 30/04/2007) OU por meio de declaração firmada por contador.
2.1.1 A CERTIDÃO OU DECLARAÇÃO MENCIONADAS NO ITEM ANTERIOR DEVERÃO SER ENTREGUES NO INÍCIO DA SESSÃO PÚBLICA DE PREGÃO AO PREGOEIRO, FORA DOS ENVELOPES DE PREÇOS E DA DOCUMENTAÇÃO, JUNTAMENTE COM O CREDENCIAMENTO.
2.1.2 O credenciamento do licitante como microempresa ou empresa de pequeno porte, somente será procedido pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, se o interessado comprovar tal situação jurídica, na forma estabelecida no item 2.1 deste Edital.
2.1.3 A não comprovação de enquadramento da empresa como ME ou EPP, na forma estabelecida no item 2.1 deste Edital, significa renúncia expressa e consciente, desobrigando o Pregoeiro da aplicação dos benefícios da Lei Complementar n° 123/2006, ao presente certame.
3. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
3.1 O licitante deverá apresentar-se para credenciamento junto ao Xxxxxxxxx, diretamente ou através de representante que, devidamente identificado e credenciado por meio legal, será o único admitido a intervir no procedimento licitatório, no interesse do representado.
3.2 A documentação referente ao credenciamento deverá ser apresentada fora dos envelopes de preços e da documentação, no início da sessão pública de Pregão ao Pregoeiro.
3.3 O credenciamento será efetuado da seguinte forma:
a) se sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deverá apresentar cópia autenticada do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
b) se representante legal, deverá apresentar instrumento público de procuração ou instrumento particular, atribuindo ao credenciado poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome do proponente, juntamente com o Contrato Social da empresa.
3.3.1 É obrigatória a apresentação de documento de identidade, sendo que, cada credenciado, representa apenas uma empresa.
4. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
4.1 Deverão ser entregues ao Pregoeiro, na data, horário e endereço mencionados no preâmbulo deste edital, na presença dos licitantes e demais pessoas presentes à sessão pública do Pregão, 02 (dois) envelopes com as seguintes indicações externas:
No primeiro envelope:
AO MUNICÍPIO DE FAXINALZINHO – RS PREGÃO PRESENCIAL N° 009/2019 ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA DE PREÇOS
LICITANTE: (denominação social completa da empresa)
No segundo envelope:
AO MUNICÍPIO DE FAXINALZINHO – RS PREGÃO PRESENCIAL N° 009/2019 ENVELOPE Nº 02 – DOCUMENTAÇÃO
LICITANTE: (denominação social completa da empresa)
4.2. Uma vez encerrado o prazo para a entrega dos envelopes acima referidos, não mais será aceita a participação de nenhuma licitante retardatária.
5. DAS PROPOSTAS DE PREÇO E SUA ABERTURA.
5.1. A proposta de preços será apresentada em papel timbrado da Empresa (ou com carimbo oficial), datada, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, assinada pelo seu representante legal, nome da proponente, número do CNPJ da Empresa, número de telefone e de fax, e-mail, se houver, endereço com CEP, com indicação do banco, a agência e respectivos códigos e o número da conta bancária. Deve ser elaborada de forma firme e precisa, limitada rigorosamente ao objeto deste instrumento, sem conter alternativas de preços ou de qualquer outra condição que induza o julgamento ter mais de um resultado.
5.2. Preço por item, em moeda corrente nacional (R$ - com até 02 (duas) casas decimais) expressos em algarismos e por extenso na sua totalização, devendo estar inclusos todos os custos e despesas, encargos e incidências, diretos ou indiretos, que recaiam sobre o fornecimento do objeto desta Licitação.
5.3. Declarar expressamente que:
5.3.1. concorda com o prazo de pagamento do objeto licitado, conforme item 17 deste edital;
5.3.2. concorda com o prazo mínimo de validade da proposta que é de 60 (sessenta) dias contados da data da abertura das propostas. Sendo omissa a proposta, será considerada a validade de 60 (sessenta) dias contados da data da abertura das propostas;
5.3.3. Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da empresa licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
5.4. Caso os prazos estabelecidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, os mesmos serão considerados como aceitos de forma tácita, para efeitos de julgamento.
5.5. Não serão aceitos, em hipótese alguma, vantagens não previstas neste Edital.
5.6. Serão desclassificadas as empresa que apresentarem propostas acima de R$:4.700,00 (quatro mil e setecentos reais) mensais.
6. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS.
6.1. O pregão realizar-se-á de acordo com a legislação vigente, as disposições já consignadas no presente e as que seguem:
6.1.1. a sessão para recebimento e para abertura dos envelopes contendo a Proposta de Preços de interesse da licitante e os documentos que a instruírem, será pública, dirigida por um Pregoeiro e equipe de apoio e realizada de acordo com a Lei Federal n° 10.520/2002 e em conformidade com este Edital e seus Anexos, sendo realizada no local, data e horário indicados no preâmbulo deste Edital;
6.1.2. declarada aberta a sessão pública do pregão presencial, serão convidados os representantes das empresas que se fizerem presentes para apresentarem junto à mesa os documentos necessários ao credenciamento e/ou representação, na forma do item 3 do edital, os quais poderão ser vistos e conferidos por todos os participantes e, necessariamente, rubricados;
6.1.3. em seguida serão anunciadas as empresas legalmente representadas, devendo as mesmas efetuarem a entrega dos envelopes com as propostas de preços e de documentos para habilitação, apresentados na forma do Item 4;
6.1.4. após a entrega dos envelopes não cabe desistência de proposta, salvo motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro;
6.1.5. dando continuidade aos trabalhos, o Pregoeiro procederá a abertura dos envelopes contendo as Propostas de Preços, e escolherá aquela que apresentar o MENOR PREÇO, e classificará aquelas cuja variação situar-se no limite de até 10% (dez por cento) acima do menor preço do item ou, em não havendo pelo menos 3 (três) propostas naquelas condições, o pregoeiro classificará as melhores propostas subsequentes, até o máximo de três, para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas;
6.1.6. Tratando-se de propostas apresentadas por COOPERATIVAS DE SERVIÇOS, para fins de classificação, sobre o preço proposto, será acrescido 15% (quinze por cento) incidente sobre o valor bruto, correspondente ao encargo previdenciário a ser suportado pelo Município e comporão, dessa forma, o preço final (conforme IN/INSS nº 87).
6.1.7. a análise de todas as propostas apresentadas quanto à sua conformidade com as exigências do Edital, procedendo-se a desclassificação daquelas desconformes, de forma a definir aquelas que se encontram aptas para a fase de lances verbais. Na análise das propostas, o Pregoeiro poderá utilizar-se da ajuda da Equipe de Apoio e de representantes do Setor/Seção interessado na aquisição do bem/serviço, determinando, inclusive, a suspensão temporária da reunião, para analisar mais detalhadamente o conteúdo das propostas;
6.1.8. serão desclassificadas as propostas que:
a) não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos;
b) sejam omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas;
c) apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento;
d) contiverem opções de preços alternativos;
e) se oponham a qualquer dispositivo legal vigente, bem como as que não atenderem aos requisitos do item 5;
f) apresentarem preços manifestamente inexequíveis.
6.1.9. as demais propostas, serão classificadas provisoriamente em ordem crescente de preços;
6.1.10. havendo empate nos preços ofertados nas propostas escritas será realizado sorteio para fins da classificação;
6.1.11. definida a classificação provisória, por item, será registrada na ata da sessão pública o resumo das ocorrências até então havidas, consignando-se o rol de empresas participantes de cada item; preços ofertados, propostas eventualmente desclassificadas com a fundamentação para sua desclassificação e a ordem de classificação provisória, registrada através de planilha;
6.1.12. o Pregoeiro iniciará a fase de lances verbais, os quais serão formulados pelos proponentes de forma sucessiva, em valores numéricos distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada em segundo lugar, registrados em planilhas, observando o que segue:
a) as rodadas de lances verbais serão repetidas quantas vezes forem necessárias, até que se obtenha um preço compatível com o mercado para a aquisição do bem/serviço;
b) a cada nova rodada será efetivada a classificação momentânea das propostas, de forma a definir a sequência dos lances ulteriores;
c) o lance inicial deverá sempre ser de menor valor em comparação com o de menor preço ofertado, e a partir de então o lance de menor valor da rodada em andamento;
d) dada a palavra, a licitante, disporá de até 02 (dois) minutos para apresentar nova proposta, obedecida a ordem prevista nos itens 6.1.5 c/c 6.1.12;
e) a diferença entre cada lance será livre.
6.1.13. a desistência em apresentar lance verbal, quando convocada pelo Pregoeiro, implicará na exclusão do licitante da etapa de lances verbais e a manutenção do último preço ofertado para efeito de ordenação das propostas;
6.1.14. não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se a proponente desistente as penalidades constantes deste edital;
6.1.15. o pregoeiro poderá negociar diretamente com a licitante que ofertou o menor preço, para que seja obtido preço melhor;
6.1.16. o encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocadas pelo pregoeiro, as licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances;
6.1.17. encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, de acordo com o menor preço apresentado, o pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de venda pelo valor mais baixo, comparando-a com os valores consignados em planilha de custos, decidindo, motivadamente, a respeito;
6.1.18. sendo aceitável a proposta classificada em primeiro lugar para o referido item, será verificado o atendimento das condições habilitatórias do vencedor, mediante abertura do respectivo envelope de documentação, na forma do item 7 deste Edital;
6.1.19. constatando-se o atendimento pleno das exigências fixadas no edital, a licitante classificada e habilitada, será(ao) declarada(s) vencedora(s) do certame a(s) proposta(s) de MENOR PREÇO, conforme estabelece o item 6.1.5, abrindo-se, neste momento, a oportunidade para manifestação da intenção de interpor recurso às licitantes, nos termos do item 10 (DO RECURSO) deste instrumento. Na ausência de recursos, após a declaração da vencedora, o Pregoeiro adjudicará o objeto do certame, encaminhando imediatamente o processo à autoridade competente, para homologação do procedimento a seu critério;
6.1.20. estando a documentação de habilitação incompleta e/ou incorreta e/ou contrariando qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, o Pregoeiro considerará a proponente inabilitada;
6.1.21. sendo considerada inabilitada a proponente cuja proposta tenha sido classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro prosseguirá na abertura do envelope de documentação de habilitação da proponente classificada em segundo lugar e, assim sucessivamente, se for o caso, até a habilitação de uma empresa classificada, sem prejuízo de nova análise e negociação dos preços ofertados;
6.1.22. na hipótese de inabilitação de todos os licitantes que participaram da disputa verbal, poderá ser convocada nova sessão competitiva, com os classificados remanescentes;
6.1.23. decididos os recursos eventualmente interpostos, observados os trâmites legais, será adjudicado o objeto da licitação à licitante vencedora de cada item e homologado o certame;
6.1.24. os envelopes contendo a documentação relativa à habilitação das licitantes desclassificadas, bem como, os envelopes das licitantes classificadas, não declaradas vencedoras do certame, permanecerão sob custódia do Pregoeiro, pelo prazo de 30 (trinta) dias, da homologação da licitação, devendo a licitante retirá-lo, após aquele período, no prazo de 5 (cinco) dias ou até o recebimento definitivo dos itens ora licitados, Esgotado o prazo o envelope será inutilizado;
6.1.25. da sessão pública deste pregão lavrar-se-á ata circunstanciada, onde serão registrados todos os atos praticados, especialmente o registro das licitantes credenciadas, as propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, a análise da documentação exigida para habilitação, recursos interpostos, a qual, após lida, será assinada pelo Pregoeiro, demais membros da Equipe de Apoio e pelas licitantes presentes;
6.1.26. caso haja necessidade de adiamento da sessão pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, as licitantes presentes.
6.2. Por ser uma licitação exclusiva para MEs e EPPs toda a empresa para participar deverá ser credenciada como tal e serão observados os seguintes critérios, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006.
a) será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas. (Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas mesmas sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores a proposta melhor classificada apresentada por empresa que não estiver amparada na Lei Complementar nº 123/2006);
b) a microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativas melhor classificadas terão a oportunidade de apresentar novo lance de preço no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após a notificação por parte do Pregoeiro, sob pena de preclusão;
c) não ocorrendo a contratação da microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativas, na forma da alínea anterior, serão convocadas as MEs, EPPs ou Cooperativas remanescentes, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
d) no caso de equivalência de valores apresentados pelas microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas que se enquadrem no disposto na alínea “b”, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar a melhor oferta;
e) na hipótese da não contratação nos termos previstos na alínea “b”, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
7. DA HABILITAÇÃO.
7.1. A habilitação da licitante vencedora será verificada mediante apresentação dos seguintes documentos constantes do envelope no 02:
7.1.1. Registro comercial, no caso de empresa individual;
7.1.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, (dispensado se apresentado no credenciamento);
7.1.3. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
7.1.4. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
7.1.5. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado ou do Município, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividades;
7.1.6. Prova de regularidade com a Fazenda Federal (Certidão Negativa de Débito de Tributos e Contribuições Federais expedida pela Secretaria da Receita Federal e Certidão Negativa de Débitos quanto à dívida ativa da União, expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional), Estadual e Municipal, sendo a última do domicílio ou sede do licitante;
7.1.7. Prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
7.1.8. Declaração, sob as penas da lei, que ateste o cumprimento do disposto no inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal;
7.1.9. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
7.1.10. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, com a indicação do n.° do Livro Diário, número de registro na Junta Comercial e numeração das folhas onde se encontram os lançamentos, que comprovem a boa situação financeira da empresa, com o Termo de Abertura e Encerramento do Livro Diário;
Observação: É vedada substituição do balanço por balancete ou balanço provisório, podendo aquele ser atualizado por índices oficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta.
7.1.10.1. As empresas com menos de um exercício financeiro devem cumprir a exigência deste item (7.1.12.) mediante apresentação de Balanço de Abertura ou do último Balanço Patrimonial levantado, apresentados na forma da lei.
7.1.11. Certidão Negativa de Falência ou Concordata, expedida pelo distribuidor do foro da comarca da sede da empresa interessada, emitida a menos de 90 (noventa) dias da data de abertura desta licitação.
7.1.12. Projeto de compartilhamento de postes aprovado junto a concessionária para a utilização da distribuição da rede lógica da Fibra Ótica.
7.1.13. Licença SCM (Licença de Comunicação Multimídia) fornecida pela ANATEL.
7.2. Das cooperativas de trabalho
7.2.1. As cooperativas, além de atenderem as exigências anteriores, pertinente a habilitação, deverão apresentar os seguintes documentos, por força da Lei nº. 5764/1971, combinada com o inciso IV do art. 30 da Lei Federal nº. 8.666/1993:
a) Estatuto social, com ata da assembléia de aprovação, conforme a Lei nº. 5764/1971, que comprove que a cooperativa tem como objeto a prestação de serviços exigidos nesta licitação;
b) Regimento Interno (com a ata de assembléia que o aprovou);
c) Registro na Organização das Cooperativas do Estado do Rio Grande do Sul − OCERGS e Certidão de Regularidade expedido pela mesma;
d) Ata de fundação da cooperativa, devidamente registrada na Junta Comercial;
e) Atas de eleição dos dirigentes e conselheiros fiscais, realizadas através de assembléias gerais ordinárias;
f) Regimento dos fundos instituídos pelos cooperados (com ata da assembléia que o aprovou);
g) Registro de presença dos cooperados em assembléias gerais.
7.3. Da habilitação das ME, EPP e Cooperativas.
7.3.1. A microempresa e a empresa de pequeno porte, bem como a cooperativa que atender aos itens 2.1.2 e 2.1.3 deste Edital, que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal, previstos nos itens 7.1.6, 7.1.7 e 7.1.8 deste Edital, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade, em 02 (dois) dias úteis, a contar da data em que for declarada como vencedora do certame.
7.3.2. O benefício de que trata o item anterior não eximirá a microempresa, empresa de pequeno porte ou a cooperativa, da apresentação de todos os documentos, ainda que apresentem alguma restrição.
7.3.3. O prazo que trata o item 7.3.1 deste Edital, poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado e que sua concessão não interfira no procedimento licitatório. O pedido deverá ser feito de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
7.3.4. A não regularização da documentação, no prazo fixado no item 7.3.1, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das penalidades previstas neste Edital, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
7.4. Disposições gerais acerca da habilitação.
7.4.1. Os prazos máximos de validade das Certidões de Quitação ou Regularidade, caso não constem nas mesmas, serão de 03 (três) meses a contar da data de emissão.
7.4.2. Os documentos necessários à habilitação que poderão ser apresentados em original, ou qualquer processo de cópia autenticada através de cartório competente, ou ainda por servidor da Prefeitura Municipal de Faxinalzinho a vista dos originais, até às 08:00h do dia 10 de maio de 2019;
7.4.3. O Pregoeiro, por sua iniciativa, ou através de membro de sua Equipe de Apoio, poderá proceder a verificação da autenticidade de qualquer documento apresentado, através de consulta "ON LINE" a INTERNET, por ocasião da abertura do envelope "documentação" do licitante vencedor.
7.4.4. A constatação, a qualquer tempo, de adulteração ou falsificação dos documentos apresentados, ensejará aplicação da penalidade de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a administração pública, pelo prazo de até 02 (dois) anos, bem como declaração de inidoneidade da empresa, independentemente das medidas penais cabíveis.
7.4.5. As empresas licitantes estão obrigadas, no que diz respeito a habilitação no certame, a apresentar toda a documentação supracitada, comprovando sua regularidade perante os referidos órgãos, sendo que tais documentos deverão ser entregues acondicionados em envelopes devidamente identificados.
8. DA IMPUGNAÇÃO.
8.1. A impugnação ao ato convocatório poderá ser feita em até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas, nos termos do Art. 10 do Decreto Municipal nº 1107/2011 de 01 de abril de 2011.
8.2. A autoridade competente decidirá sobre a impugnação interposta, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas antes da abertura do certame, após prévia manifestação do Pregoeiro.
8.3. A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar deste Pregão.
8.4. Deferida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do certame.
9. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO.
9.1. Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, a licitante que ofertar o menor preço será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.
9.2. Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o pregoeiro proclamará a vencedora e, a seguir, proporcionará às licitantes a oportunidade para manifestarem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta dessa manifestação expressa, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recorrer por parte da licitante.
9.3. A adjudicação é ato de competência do Pregoeiro, após transposta a fase recursal.
9.4. A homologação da licitação é ato de responsabilidade do Prefeito, feita após a adjudicação.
10. DOS RECURSOS.
10.1. Tendo a licitante manifestado, motivadamente, na sessão pública do pregão, a intenção de recorrer, esta terá o prazo de 03 (três) dias corridos para a apresentação das razões de recurso.
10.2. Constará na ata da sessão a síntese das razões de recurso apresentadas, bem como, o registro de que todas as demais licitantes ficaram intimadas para, querendo, manifestarem-se sobre as razões do recurso, no prazo de 03 (três) dias corridos, após o término do prazo da recorrente, proporcionando-se, a todas, vista imediata do processo.
10.3. A manifestação expressa da intenção de interpor recurso e da motivação, na sessão pública do pregão, são pressupostos de admissibilidade dos recursos.
10.4. O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio daquela que praticou o ato recorrido, a qual poderá, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, reconsiderar sua decisão ou fazê-lo subir, acompanhado de suas razões, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da subida do recurso, sob pena de responsabilidade daquele que houver dado causa à demora.
10.5. As razões de recurso deverão ser protocolizadas, no prazo supra, junto à Secretaria de Administração, sediada na Avenida Lido Xxxxxxx Xxxxxxxxx 1225, nos dias úteis, no horário das 8h às 11h 45min e das 13:30 às 17:00 horas. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na Secretaria de Administração.
10.6. Não serão reconhecidos os recursos interpostos por fax e aqueles com os respectivos prazos legais vencidos.
10.7. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11. DO PRAZO DE VIGÊNCIA E ENTREGA DO BEM.
11.1. O prazo de vigência inicia-se com a assinatura do termo de contrato vinculado ao processo de pregão presencial, com prazo de validade máxima de 60 (sessenta) meses.
12. DO CONTRATO.
12.1. Homologada a licitação, a Secretaria Municipal de Administração, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, convocará o licitante que tiver apresentado a proposta vencedora para assinatura do contrato, (que será dispensado por se tratar de aquisição, somente emissão de notas fiscais) sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções prevista no art. 81, da Lei n° 8.666/1993 e disposições do edital.
12.2. Caso a firma adjudicatária não assine o contrato no prazo e condições estabelecidas, o Pregoeiro poderá convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para nova negociação até chegar a um vencedor ou recomendar a renovação da licitação independentemente da cominação prevista no art. 81, da Lei n° 8.666/1993 e disposições do edital.
13. DA RESPONSABILIDADE DA EMPRESA VENCEDORA.
A empresa vencedora obriga-se cumprir as obrigações constantes deste edital, as relacionadas na minuta de contrato e sem prejuízo das decorrentes das normas, dos anexos e da natureza da atividade.
14. DA RESPONSABILIDADE DO MUNICÍPIO.
O Município obriga-se a cumprir as obrigações relacionadas na minuta de contrato e sem prejuízo das decorrentes das normas, dos anexos e da natureza da atividade.
15. DAS PENALIDADES.
15.1. Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante do pregão ou de contratante, as licitantes, conforme a infração, estarão sujeitas às seguintes penalidades:
15.1.1. deixar de apresentar a documentação exigida no certame: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 (dois) anos e multa de 2% sobre o valor total estimado da contratação;
15.1.2. manter comportamento inadequado durante o pregão: afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 (dois) anos;
15.1.3. deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 (cinco) anos e multa de 4% sobre o valor total estimado da contratação;
15.1.4. executar o contrato com irregularidade, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência;
15.1.5. executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 05 (cinco) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor total atualizado do contrato;
15.1.6. inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 3 (três) anos e multa equivalente a ao valor de 50% de uma parcela mensal da proposta vencedora;
15.1.7. inexecução total do contrato: suspensão de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 (cinco) anos e multa equivalente ao valor de uma parcela mensal da proposta vencedora;
15.1.8. causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 5 (cinco) anos e multa equivalente ao valor de uma parcela mensal da proposta vencedora.
15.2. Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
16. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
Para cobertura da despesa com a contratação da prestação de serviços objeto da presente licitação, o Município contratante fará uso da seguinte Dotação Orçamentária:
03.01 - SEC. DE ADMINISTRAÇÃO
07.04 - SEC. DE EDUCACAO E CULTURA
09.01 - SEC. E SERVIÇOS DE SAÚDE
10.01 - SEC. MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
17. DO PAGAMENTO E REAJUSTE.
17.1. O pagamento será efetuado mensalmente até o décimo dia do mês subsequente, e após cada 12 (doze) meses o contrato será reajustado pelo IGPM FGV acumulado nos doze meses, ou por negociação direta entra os contratantes.
18. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.
18.1. Ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior é facultado, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
OBS: Autoridade superior é o Prefeito.
18.2. A simples participação na licitação implicará no conhecimento e aceitação tácita das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
18.3. Serão desclassificadas as propostas elaboradas em desacordo com os termos deste Edital.
18.4. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as interessadas, sem comprometimento da segurança do futuro contrato.
18.5. Fica assegurado à Prefeitura Municipal, o direito de, no interesse da Administração, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente, observado o disposto no artigo 49 da Lei Federal nº 8.666/1993.
18.6. Até a entrega dos serviços licitados poderá a licitante vencedora ser excluída da licitação, sem direito a indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se a Prefeitura Municipal tiver conhecimento de qualquer fato ou circunstância superveniente, anterior ou posterior ao julgamento desta licitação, que desabone sua idoneidade ou capacidade financeira, técnica ou administrativa.
18.7. As decisões do Pregoeiro serão comunicadas mediante publicação no mural oficial da Prefeitura Municipal, salvo com referência àquelas que, lavradas em ata, puderem ser feitas diretamente aos representantes legais das licitantes presentes ao evento, ou, ainda, por intermédio de ofício, desde que comprovado o seu recebimento, principalmente, quanto ao resultado de:
a) julgamento deste Pregão;
b) recurso porventura interposto;
18.8. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração e/ou apresentação de quaisquer documentos relativos a esta licitação.
18.9. Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
18.10. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
18.11. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Prefeitura Municipal.
18.12. Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes na Lei nº 10.520/2002 e na Lei nº 8666/1993.
18.13. As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, poderão ser processadas e julgadas no Foro da Comarca de São Valentim, RS, com exclusão de qualquer outro.
18.14. Só terão direito a usar a palavra, rubricar as propostas, apresentar reclamações ou recursos, assinar atas e contratos, os licitantes ou seus representantes credenciados, o Pregoeiro e os membros da Equipe de Apoio.
18.15. Na eventualidade de ser apresentado algum documento em língua estrangeira, deverá estar acompanhado da respectiva tradução para o idioma pátrio, feita por tradutor público juramentado.
18.16. Quando todas as propostas forem desclassificadas ou todos os proponentes forem inabilitados, a Administração poderá fixar a interessados, na forma do Art. 48, § 3º da Lei nº 8666/1993, prazo para apresentação de nova proposta e/ou documentação, em Sessão Pública a ser definida pelo Pregoeiro.
18.17. O horário de referência do presente edital é o horário de Brasília-DF.
18.18. Maiores informações serão prestadas aos interessados, no horário das 8h às 11h 45min e das 13:30 às 17:00 horas, na Prefeitura Municipal de Faxinalzinho, Avenida Lido Xxxxxxx Xxxxxxxxx 1225 ou pelos telefones (000) 0000-0000/0000-0000.
18.19. O Caderno de Licitação, composto de Edital e Anexos, poderá ser retirado na Prefeitura Municipal de Faxinalzinho até as 17h do dia 09 de maio de 2019, ou via internet, no site da Prefeitura do Município de Faxinazlinho: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou requisitado através do seguinte e-mail: xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
19. DOS ANEXOS.
19.1. Constitui-se anexo do Edital:
19.1.1. modelo de Declaração de Habilitação (Anexo I);
19.1.2. modelo de Declaração – Art. 7º, da Constituição da República (Anexo II).
19-1.3 Modelo de Contrato ( anexo III) Faxinalzinho, 26 de abril de 2019.
Selso Pelin
Prefeito de Faxinalzinho
ESTE EDITAL E SEUS ANEXOS FORAM EXAMINADOS E APROVADOS PELA ASSESSORIA JURÍDICA DO MUNICIPIO.
ANEXO I
MODELO DE DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO
(Papel timbrado ou carimbo da empresa)
DECLARAÇÃO
A (Razão Social da empresa) , inscrita no CNPJ sob nº , com endereço à , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a). , titular da Carteira de Identidade nº e do CPF nº DECLARA, sob as penas da lei, que atende todas as condições de habilitação constantes do Pregão Presencial nº / , estando, portanto, apta a participar de todas as fases do certame.
Local e data.
(Assinatura e identificação do responsável pela empresa)
Obs: Esta Declaração deverá ser entregue no momento do credenciamento, fora dos envelopes 1 e 2.
ANEXO II
Modelo de Declaração - Art. 7°, inc.XXXIII, da Constituição da República. (Papel timbrado ou carimbo da empresa)
DECLARAÇÃO
A (Razão Social da empresa) , inscrita no CNPJ sob nº , com endereço à , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a). , titular da Carteira de Identidade nº e do CPF nº DECLARA, em atendimento ao previsto no item , do Pregão Presencial nº / _, de que não possui em nosso quadro de pessoal empregado(s) menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, se for o caso, nos termos do inciso XXXIII do Art. 7° da Constituição da República Federativa do Brasil.
Local e data.
(Assinatura e identificação do responsável pela empresa)
ANEXO III
CONTRATO ADMINISTRATIVO DE AQUISIÇÃO DE $OBJETO. QUE FAZEM ENTRE SI DE UM LADO O MUNICÍPIO DE FAXINALZINHO E DE OUTRO LADO A
$FORNECEDOR_VENCEDOR, CONTRATO Nº XX/ 201X.
Termo de contrato que entre si fazem o Município de Faxinalzinho e a Empresa, $FORNECEDOR_VENCEDOR, tendo como objeto a aquisição de $OBJETO
Pelo presente termo de contrato, de um lado, o MUNICÍPIO DE Faxinalzinho, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 92.453.851/0001-08, com sede na Avenida Lido Xxxxxxx Xxxxxxxxx nº1225, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. Xxxxx Xxxxx, brasileiro, casado, xxxxxxxx, portador do CPF n° 568.718.440-87 e Carteira de Identidade n° 1030439366
– SSP/RS, residente e domiciliado na Rua da Matriz, neste município, doravante denominado de “CONTRATANTE”, e, de outro lado, a empresa, $FORNECEDOR_VENCEDOR, pessoa jurídica de Sociedade Empresarial Limitada, inscrita no CNPJ n. º $FORNECEDOR_CGC, sito na
$FORNECEDOR_ENDER, cidade de $FORNECEDOR_MUNIC $FORNECEDOR_UF, neste ato representado(a) pelo(a) Sr(a). XXXXXXXXX, portador da cédula de identidade nº XXXX e CPF nº XXXX, residente e domiciliado XXXX Bairro XXX, na cidade de XXXX RS, doravante denominado “CONTRATADA”, com base na licitação modalidade $MODALIDADE, nº. $EDITAL, com aplicação subsidiária da Lei Federal n.º 8.666/93, alterações posteriores, assim como em conformidade com as condições do edital referido, e termos da proposta, firmam o presente contrato, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA: OBJETO.
1.1 - O objeto do presente $OBJETO , conforme segue:
Item | QTD | Unidade | Especificação | Preço Unit | Preço Total R$ |
$TI0 | |||||
TOTAL | $VALO R_TOTA L |
CLÁUSULA SEGUNDA: DO PRAZO DE ENTREGA.
2.1 O prazo de entrega do bem será conforme item 11 do Edital, a contar da firmatura do presente contrato entre as partes contratantes.
CLÁUSULA TERCEIRA: REMUNERAÇÃO E DA FORMA DE PAGAMENTO.
3.1 O CONTRATANTE pagará pela bem que trata o presente contrato, a importância de R$:
$VALOR_TOTAL ( $VALOR_TOT_EXT ) que serão satisfeitos 15 (quinze) dias após a entrega dos produtos, mediante apresentação da nota fiscal, deduzidos os tributos legais.
3.2 Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IGP-M/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata.
3.3 Serão processadas as retenções previdenciárias, quando for o caso, nos termos da lei que regula a matéria.
CLÁUSULA QUARTA: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
4.1 Para cobertura da despesa, objeto da presente licitação, o Município contratante fará uso das seguintes dotações orçamentárias:
$DOTACAO
CLÁUSULA QUINTA: DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES.
5.1. Dos Direitos
Constituem direitos do CONTRATANTE receber o objeto deste contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados.
5.2. Das obrigações
5.2.1. Constituem obrigações do CONTRATANTE:
5.2.1.1. efetuar o pagamento ajustado; e
5.2.1.2. dar à CONTRATADA as condições necessárias a regular execução do contrato.
5.2.2. Constituem obrigações da CONTRATADA:
5.2.2.1. manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
5.2.2.2. apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários e fiscais;
5.2.2.3. assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais decorrentes da execução do presente contrato;
5.2.2.4. assumir inteira responsabilidade pelas obrigações trabalhistas e/ou previdenciárias, decorrentes da relação empregatícia entre ela e seus prepostos e empregados que forem designados para a execução dos serviços contratados;
5.2.2.5. assumir a responsabilidade integral por quaisquer danos provenientes de sua culpa ou dolo na execução deste contrato, causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros;
5.2.2.6. a CONTRATADA declara cumprir todas as condições constantes do Edital de
$MODALIDADE nº $EDITAL.
CLÁUSULA SEXTA: DO PEDIDO DE REEQUILÍBRIO:
6.1. Os contratantes têm direito ao equilíbrio econômico financeiro do contrato, procedendo-se à revisão do mesmo a qualquer tempo, desde que ocorra variação de preços dos produtos determinado pelo fornecedor ou órgão regulador, que seja imprevisível ou previsível, porém com consequências incalculáveis, que onere ou desonere excessivamente as obrigações pactuadas no presente instrumento.
§ 1º A contratada, quando for o caso, deverá formular à Administração requerimento para a revisão do contrato, comprovando a ocorrência de aumento de preços.
I - a comprovação será feita por meio de documentos, tais como lista de preço de fabricantes, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de mercadorias, alusivas à época da elaboração da proposta e do momento do pedido de revisão do contrato;
II - junto com o requerimento, a contratada deverá apresentar planilhas de custos comparativa entre a data da formulação da proposta e do momento do pedido de revisão do contrato, evidenciando o quanto o aumento de preços ocorrido repercute no valor total pactuado.
III - A Administração, reconhecendo o desequilíbrio econômico-financeiro, procederá à revisão do contrato.
§ 2º Independentemente de solicitação, a Administração poderá convocar a contratada para negociar a redução dos preços, mantendo o mesmo objeto cotado, na qualidade e nas especificações indicadas na proposta, em virtude da redução dos preços dos produtos no mercado.
CLÁUSULA SETIMA: DAS PENALIDADES E DAS MULTAS.
7.1. Pelo inadimplemento das obrigações, a CONTRATADA, conforme a infração, estará sujeita às seguintes penalidades:
7.1.1. executar o contrato com irregularidade, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência;
7.1.2. executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 05 (cinco) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor total atualizado do contrato;
7.1.3. inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 3 (três) anos e multa equivalente a ao valor de 50% de uma parcela mensal da proposta vencedora;
7.1.4. inexecução total do contrato: suspensão de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 (cinco) anos e multa equivalente ao valor de uma parcela mensal da proposta vencedora;
7.1.5. causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 5 (cinco) anos e multa equivalente ao valor de uma parcela mensal da proposta vencedora;
7.2. Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
CLÁUSULA OITAVA: RESCISÃO.
8.1 Mediante interesse público os contratos poderão ser rescindidos unilateralmente pela Administração, sem necessidade de pré-aviso, sem que caiba qualquer indenização à contratada.
8.2 A rescisão pela contratada fica condicionada a xxx-xxxxx xx, xx xxxxxx, 00 (xxxxxx) dias.
8.3. O presente contrato poderá ser rescindido ainda nas seguintes situações:
8.3.1. amigavelmente por acordo entre as partes;
8.3.2. pelo descumprimento de cláusulas e/ou condições deste contrato;
8.3.3. pela ocorrência de casos fortuitos ou de força maior, regularmente comprovado;
8.3.4. transferência do contrato a terceiros, sem prévio e escrito consentimento das partes;
8.3.5. decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
8.3.6. a dissolução da sociedade ou o falecimento da contratada;
8.3.7. a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;
8.3.8. razões de interesse público;
8.3.9. judicial, nos termos da legislação;
8.3.10. e outros previstos na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores.
8.4. Em ocorrendo à rescisão, as consequências e penalidades serão as previstas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores.
CLÁUSULA NONA: DA VINCULAÇÃO.
9.1 O presente contrato está vinculado ao edital, de $MODALIDADE nº $EDITAL, à proposta do vencedor e à Lei n° 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA: DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO.
10.1 A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE no caso de inexecução total ou parcial do contrato que venham a ensejar a sua rescisão, conforme art. 79, da Lei n° 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DISPOSIÇÕES GERAIS.
11.1. Qualquer comunicação entre as partes com relação a assuntos relacionados a este contrato será formalizada por escrito em 02 (duas) vias, uma das quais visadas pelo destinatário, o que constituirá prova de sua efetiva entrega.
11.2. A fiscalização e o controle por parte do MUNICÍPIO, não implicarão em qualquer responsabilidade por parte deste, nem exoneração a CONTRATADA do fiel e real cumprimento de qualquer responsabilidade aqui assumida.
11.3. Ficam fazendo parte integrante do presente, as cláusulas fixadas na licitação, modalidade $EDITAL.
11.4. As alterações e omissões contratuais deverão obedecer ao que prescreve a Lei nº 8.666/1993 e alterações.
11.5. É vedada à CONTRATADA condicionar a oferta do serviço/bem à aquisição de qualquer outro serviço ou facilidade.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO GESTOR DO CONTRATO.
12.1 Fica designado o Secretário de Assistência Social como Gestor do Contrato, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 e Portaria Municipal nº2827/2013, para o fim de acompanhamento e fiscalização do presente termo contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DO FORO.
13.1 As partes elegem o foro da Comarca de São Valentim-RS para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato.
E, por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Faxinalzinho, $DATA_HOMOLOGACAO.
Selso Pelin $FORNECEDOR_VENCEDOR
Prefeito de Faxinalzinho CONTRATANTE CONTRATADA
Secretário de Gestor do Contrato