Projeto de Lei nº 127/2021.
Projeto de Lei nº 127/2021.
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com o Conselho de segurança para a Comunidade de Xangri-Lá - CONSEG , e dá outras providências"
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Convênio com “Conselho de Segurança para a Comunidade de Xangri-Lá
– CONSEG”, entidade voltada a objetivos cívicos, culturais e educacionais, sem fins lucrativos, portadora do CNPJ n.º28.440.114/0001-71, com sede na Rua Uira, nº 214, Atlântida – sala 27 – Xangri-Lá-RS – XXX 00000-000.
Art. 2º O Termo de Convênio de que trata o art. 1º desta Lei, tem por objeti- vo o repasse de verba pecuniária, visando fomentar o programa denominado “XANGRI- LÁ MAIS SEGURO” que será realizado pela Entidade de que trata o art. 1º desta Lei, que entrará em vigor na data da assinatura do termo de convênio entre o Município e o CONSEG.
Art. 3º Para a execução do presente Termo de Convênio, o Município de Xangri-Lá, fica autorizado a repassar recursos ao “Conselho de Segurança para a Co- munidade de Xangri-Lá – CONSEG”, para fins específicos de segurança pública de Xangri-Lá.
Art. 4º A referida Entidade, descrita no artigo 1º desta Lei, deverá prestar contas da aplicação dos recursos recebidos, até o prazo de 30 (sessenta) dias após o seu recebimento, sendo encaminhado à Secretaria de Administração deste Município.
Art. 5º O prazo deste Convênio é por tempo indeterminado, a contar da data de publicação de sua Lei autorizativa.
Art. 6º As despesas oriundas da presente Lei correrão por conta dos recursos próprios da Secretaria de Administração, afeto ao orçamento municipal vigente.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Projeto de Lei nº 127/2021.
Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ, pessoa jurídica de direito público interno, com CNPJ n.º 94.436.474/0001-24, estabelecido à Xxx Xxx Xxxxx, x.x 000, representado neste ato pelo Prefeito Municipal XXXXX XXXXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, portador da CI nº 6034996097, emitida pela SSP/RS e inscrito no CPF sob o nº 452.993.310./53 residente e domiciliado no município de Xangri-Lá /RS, doravante denominado MUNICÍPIO e “Conselho de Segurança para a Comunidade de Xangri-Lá – CONSEG”, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, portadora do CNPJ n.º 28.440.114/0001-71 com sede na rua Uira, 214, Atlântida – sala 27- Xangri-Lá/RS – XXX 00000-000, neste ato representado por seu Presidente Xxxxxx Xxxxxx, doravante denominado simplesmente CONSEG, assinam o presente Termo, comprometendo-se atender a todos os quesitos, previstos neste Convênio.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Termo de Convênio tem por objeto o repasse de recurso financeiro por este Município ao Conselho de Segurança para a Comunidade de Xangri-Lá – CONSEG, visando fomentar o programa denominado “XANGRI-LÁ MAIS SEGURO”, neste Município.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO REPASSE
Para a execução do presente Termo de Convênio, o Município repassará recursos a serem depositados de acordo com cronograma de desembolso, previamente aprovado pelo Executivo Municipal.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA FORMA DE PAGAMENTO E DA MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA
I - O depósito e a movimentação financeira dos recursos repassados pelo MUNICÍPIO serão efetuados em conta corrente específica em nome da entidade, a ser informado.
II - O movimento financeiro dos recursos repassados pelo MUNICÍPIO será efetuado mediante ordem bancária em favor do CONSEG.
III - Fica expressamente vedada a utilização dos recursos em finalidade diversa da estabelecida neste instrumento.
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IV - Qualquer importância acrescentada à conta específica deste Termo de Convênio somente poderá ser utilizada no objetivo do Convênio, devendo constar da prestação de contas do mesmo.
V - Os saldos financeiros dos recursos repassados ao Conselho de Segurança para a Comunidade de Xangri-Lá – CONSEG, eventualmente não utilizados, deverão ser restituídos por ocasião da prestação de contas.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES
I - Das obrigações do Conselho de Segurança para a Comunidade de Xangri-Lá – CONSEG:
a) Utilizar os recursos, alvo deste Termo de Convênio, exclusivamente, nas atividades preconizadas em seu Plano de Aplicação, a fim de proporcionar a execução das ações e metas ali previstas.
b) Aplicação dos recursos, alvo deste Termo de Convênio, será exclusivamente para pagamento das finalidades expressas neste Convênio, devendo responsabilizar-se pela correta aplicação.
c) Ressarcir o MUNICÍPIO acerca dos recursos recebidos, quando se comprovar sua inadequada utilização.
d) Responsabilizar-se pelos encargos de natureza fiscal, trabalhista e previdenciária, danos causados a terceiros e pagamentos de seguros em geral, eximindo o órgão gestor de quaisquer responsabilidades.
e) Encaminhar à Secretaria de Administração deste MUNICÍPIO, e este encaminhará ao Departamento Contábil-Financeiro, a prestação de contas dos recursos recebidos, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados da data do recebimento do recurso, como meio de promover sua devida aprovação.
f) Manter conta corrente específica junto ao banco sob o título Conseg Xangri-lá, individualizada, especificamente para o recebimento destes recursos e deverá ser movimentada através de cheques nominais e individualizados para cada credor.
g) Aplicar o saldo do valor repassado, enquanto não utilizados, em caderneta de poupança, se a previsão de seu uso for igual ou superior a um mês, ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto, lastreada em títulos da dívida pública, quando a utilização dos recursos verificar-se em prazos menores que um mês.
h) Devolver ao MUNICÍPIO os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das aplicações financeiras realizadas, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias da data da conclusão, sob pena de imediata instauração de tomada de contas especial do responsável.
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h) Propiciar aos técnicos do MUNICÍPIO, todos os meios e condições necessárias ao acompanhamento, supervisão e fiscalização da execução das verbas repassadas.
i) Prestar gratuitamente os atendimentos relativos ao objeto deste Termo de Xxxxxxxx.
j) Manter cadastros, prontuários e relatórios individualizados dos atendimentos, por tipo de atendimento, de modo a permitir o acompanhamento, supervisão e controle dos serviços.
k) Aplicação dos recursos, alvo deste Convênio, será exclusivamente para custeio de despesas com segurança.
l) Facilitar a realização de auditorias contábeis nos registros, documentos, instalações, atividades e serviços destas, referentes à aplicação dos recursos oriundos do presente Termo de Convênio, como forma de propiciar aos técnicos do MUNICÍPIO, todos os meios e condições necessárias ao acompanhamento, supervisão e fiscalização da execução das verbas repassadas.
m) Na aquisição de materiais e serviços, deverá ser efetuada a respectiva pesquisa de mercado, de mo mínimo três fornecedores ou prestadores de serviços.
II - Das obrigações do MUNICÍPIO:
a) Efetuar o repasse pecuniário ao CONSEG, previsto na Cláusula Segunda de Termo de Convênio.
b) Fiscalizar a aplicação destes recursos, bem como, acompanhar os trabalhos realizados pelo entidade CONSEG.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA
O prazo deste Convênio é por tempo indeterminado, a contar da data de sua publicação. Fica destinado o 2º (segundo) mês do Convênio previsto nesta cláusula, à prestação de contas do valor repassada.
CLÁUSULA SEXTA - DA APLICAÇÃO E DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
I - A entidade conveniente deverá prestar contas dos recursos recebidos, devendo esta prestação ser instruída com a seguinte documentação:
a) Balancete de Prestação de Contas, conforme anexo I/CI – PMBC;
b) Cópia do Plano de Aplicação;
c) Extrato bancário da movimentação dos recursos;
d) Comprovante do recolhimento do saldo não aplicado, se houver;
e) Via original da documentação comprobatória da despesa;
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f) Atestados de que os serviços foram prestados pela entidade, com anuência do(s) responsável(is), contendo data e assinatura, seguida de nome legível e função que ocupa na entidade;
g) Declaração de cumprimento da aplicação dos recursos, alvo deste Termo de Convênio, em ações objeto do mesmo.
h) Documentos Fiscais.
i) Relatório circunstanciado das atividades realizadas no período de aplicação da parcela. II - Os documentos fiscais relativos à aplicação do Convênio a que deu causa e os recibos de quitação não poderão conter rasuras, acréscimos, emendas ou entrelinhas, em qualquer de seus campos, e deverão ser extraídos em nome da entidade, constando necessariamente, a discriminação clara dos serviços prestados ou materiais fornecidos, além destas despesas serem efetivadas dentro do prazo de aplicação.
III - Os recursos do Convênio, ora concedidos com objetivo de atender as determinações expressas em seu Plano de Aplicação, contendo a natureza das despesas a serem efetuadas, não poderão ter aplicação diversa daquela para a qual foi devidamente autorizado.
IV - O CONSEG terá 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a data do depósito, para aplicar os recursos na finalidade estabelecida neste Convênio.
V – Caberá ao CONSEG encaminhar no prazo máximo de até 30 (trinta) dias após o recebimento deste recurso, a prestação de contas deste repasse, ao setor de Controladoria Geral desta municipalidade, e esta encaminhará ao Departamento Contábil Financeiro, visando sua devida aprovação.
VI - A documentação para comprovação de eventuais serviços de terceiros deverá ser mediante Nota Fiscal de serviços ou recibos de pagamento de autônomos, desde que observado o recolhimento dos impostos incidentes.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA FONTE DE RECURSO
As despesas oriundas do presente Xxxxxxxx correrão por conta dos recursos próprios da Secretaria Municipal da Administração de Xangri-Lá
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES
O descumprimento das obrigações e dos prazos previstos neste Termo sujeitará ao CONSEG às seguintes penalidades, graduadas conforme sua gravidade e reincidência, a serem aplicadas pelo MUNICÌPIO:
I – Advertência;
II - Suspensão da concessão de auxílios, subvenções ou qualquer benefício, por período de até 02 (dois) anos;
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III - Tomada de contas especial.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
O presente Xxxxxxxx poderá ser rescindido, de comum acordo entre as partes, por motivo justificado, mediante aviso prévio, com antecedência de 05 (cinco) dias.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
As partes elegem o foro da cidade de Capão da Canoa – RS, para resolver os litígios decorrentes deste Termo de Xxxxxxxx.
E, por estarem de acordo, firmam as partes o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Xangri-lá, de de 20 .
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Prefeito Municipal
TESTEMUNHAS:
Nome: CPF:
Nome: CPF:
XxxxxxXxxxxx Presidente do CONSEG
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EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhores Vereadores!
Incluso, remeto à análise desta Colenda Câmara Legislativa, Projeto de Lei que "Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com o Conselho de segurança para a Comunidade de Xangri-Lá - CONSEG, e dá outras providências"
A presente matéria tem por objetivo a obtenção de autorização legislativa para firmar Termo de Convênio entre o Município de Balneário Xangri-Lá e o e “Conselho de Segurança para a Comunidade de Xangri-Lá – CONSEG” visando fo- mentar o programa denominado “XANGRI-LÁ MAIS SEGURO”.
Este programa tem como objetivo, firmar parcerias com Conselhos e ór- gãos locais para melhoria da segurança pública de Xangri-Lá, transmitir ao público in- formações sobre melhorias na qualidade de segurança oferecidos pelos entes públicos, implementar projetos e ações que viabilizem a melhoria da segurança pública, elencar ações preventivas e estimulantes para o convívio sem violência.
Neste sentido, solicitamos seja esta matéria alvo de análise e deliberação por essa Colenda Casa Legislativa.
Xangri-Lá, 29 de novembro de 2021.