EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 11/2016 PROCESSO N.º 3489-01.00/15-7
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 11/2016
PROCESSO N.º 3489-01.00/15-7
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, por
intermédio de sua Pregoeira, designada pela Portaria n.º 004/2015, de 25/02/2015, e por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação – Internet, torna público que realizará licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, tipo MENOR PREÇO, sob a forma de EXECUÇÃO INDIRETA,
em regime de EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, nas condições estatuídas neste EDITAL e seus ANEXOS, em conformidade com a Lei Federal n.º 10.520/2002, com a Lei Complementar Federal n.º 123/2006, alterada pela Lei Complementar Federal n.º 147/2014, com as Leis Estaduais nos 13.191/2009 e 13.706/2011, subsidiada pelas normas da Lei Federal n.º 8.666/93, e alterações, da Lei Federal n.º 12.846/13, da Lei Estadual n.º 11.389/99 e da Resolução de Mesa n.º 928/2009.
Objeto
Contratação de pessoa jurídica especializada no segmento da Tecnologia da Informação para fornecimento de atualização (upgrade) do equipamento Core de Rede modelo Cisco Catalyst 6509, incluindo serviços de instalação e configuração, conforme especificações técnicas e condições previstas neste Edital e seus Anexos.
Recebimento das Propostas: desde o dia 25 de janeiro de 2016, a partir das
9h, até às 9h29min do dia 11 de fevereiro de 2016.
ABERTURA DAS PROPOSTAS: às 9h30min do dia 11 de fevereiro de 2016.
Início da Sessão de Disputa de Preços: às 14h do dia 12 de fevereiro de 2016.
Tempo de Disputa: 10 (dez) minutos, acrescido do tempo aleatório determinado pelo sistema.
Referência de Tempo: para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF).
Obs.: O Edital e seus Anexos estão disponíveis na Internet, nos seguintes endereços:
Assembleia Legislativa – xxxx://xxx.xx.xx.xxx.xx/xxx/xx-xx/xxxxxxxxxx.xxxx; e Banrisul – xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
1. Procedimento
1.1. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da Internet, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas etapas.
1.2. O certame será realizado utilizando-se o Sistema de Tecnologia da Informação, denominado Pregão On Line Banrisul, conforme Termo de Convênio celebrado entre o Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A. e a Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul, e sua súmula, publicada no Diário Oficial da Assembleia Legislativa em 2 de setembro de 2014.
1.3. Os trabalhos serão conduzidos por Pregoeira designada, com o suporte de sua Equipe de Apoio, os quais, juntamente com o Superintendente Administrativo e Financeiro da Assembleia Legislativa, formam o conjunto de operadores do sistema deste Pregão Eletrônico, responsáveis pela inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Pregão On Line Banrisul”.
1.4. Compete à Pregoeira, diretamente, coordenar, dirigir e acompanhar o procedimento licitatório nas etapas de sua competência e os trabalhos da Equipe de Apoio, e, por meio da Equipe de Apoio:
a) responder às consultas e impugnações que lhe forem formuladas pelos interessados, relativas ao Pregão;
b) receber as propostas de preços;
c) analisar a aceitabilidade das propostas e sua conformidade com as características mínimas exigidas neste Edital e seus Anexos;
d) classificar e desclassificar propostas, decidindo motivadamente;
e) conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta resultante do lance de menor preço;
f) verificar o preenchimento dos requisitos de habilitação da licitante classificada em primeiro lugar;
g) declarar a vencedora;
h) receber, examinar e decidir sobre a admissibilidade dos recursos;
i) adjudicar o objeto do certame, salvo se houver recurso, hipótese em que caberá ao Superintendente Administrativo e Financeiro o ato da adjudicação;
j) elaborar a ata da sessão;
k) encaminhar o processo ao Superintendente Administrativo e Financeiro para homologação;
l) solicitar ao Superintendente Administrativo e Financeiro a abertura de processo administrativo para apuração de irregularidades, visando à aplicação das penalidades previstas neste Edital e na legislação.
2. Esclarecimentos e Impugnações ao
Instrumento Convocatório
2.1. Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para a realização do Pregão, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar este Edital.
2.2. Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital aquele que não encaminhar, por escrito, o pedido até o segundo dia útil que anteceder à data de realização do Pregão, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
2.3. A impugnação feita tempestivamente não impedirá a impugnante de parti- cipar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
2.4. Mais informações sobre o Edital poderão ser obtidas pelo telefone (0XX51)0000-0000, no horário de expediente.
2.5.1. Ao solicitante será encaminhada resposta por escrito, via e-mail.
2.5.2. A Assembleia Legislativa dará ciência pela Internet das consultas e respostas que julgar de interesse comum, ou daquelas que ensejarem alteração de qualquer informação constante do Instrumento Convocatório, por meio dos seguintes endereços eletrônicos:
xxxx://xxx.xx.xx.xxx.xx/xxx/xx-xx/xxxxxxxxxx.xxxx e
xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3. Condições Para Participação
3.1. Poderão participar deste Pregão as pessoas jurídicas que estiverem credenciadas junto à Seção de Cadastro da Subsecretaria da Administração Central de Licitações – CELIC, instituída pelo Decreto Estadual nº 49.291/2012, e que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, conforme estabelecido neste Edital.
3.2. Deverá a licitante, para participar do certame, declarar em campo eletrônico o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
3.3. A participação das interessadas, no dia e hora fixados no preâmbulo deste Edital, dar-se-á por meio da digitação da senha privativa da licitante e subsequente encaminhamento da proposta de preços com os valores unitário e total de cada item, além do valor global, exclusivamente via sistema eletrônico “Pregão On Line Banrisul”.
3.4. A informação de dados para acesso deve ser feita na página inicial do site
xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.5. Não poderá participar desta licitação pessoa jurídica enquadrada em quaisquer das hipóteses a seguir elencadas:
a) que, direta ou indiretamente, mantenha sociedade ou participação com servidor ou dirigente da Assembleia Legislativa, considerada participação indireta a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista;
b) que não atenda às condições estabelecidas neste instrumento convocatório ou não apresente os documentos nele exigidos;
c) cujo ramo de atividade não seja compatível com o objeto da licitação;
d) que se encontre sob falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
e) que se encontre inscrita no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CFIL/RS;
f) que tenha sido declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, nas esferas Federal ou Municipal.
3.6. Nos termos do artigo 8º da Resolução de Mesa nº 1.168/2013, é vedado a pessoa jurídica cujo administrador, proprietário ou sócio com poder de direção seja familiar de autoridade administrativa ou de ocupante de cargo em comissão, de função gratificada ou de natureza assemelhada na Assembleia Legislativa prestar serviços ou desenvolver projetos na Casa por meio de:
a) contratos de serviço terceirizado;
b) contratos pertinentes a obras, serviços e à aquisição de bens;
c) convênios e os instrumentos equivalentes.
3.7. Não será admitida participação sob a forma de consórcio.
4. Credenciamento e Efetiva Participação no Certame
4.1. É necessário o credenciamento das licitantes junto ao provedor do sistema eletrônico, como pressuposto para a participação neste Pregão, nos termos do que dispõe o art. 7º da Lei Estadual nº 13.191/2009. O referido credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha pessoal e intransferível para acesso ao sistema, obtidas junto à Seção de Cadastro da Subsecretaria da Administração Central de Licitações – CELIC (antiga CECOM), de acordo com a Instrução Normativa nº 002/2004 daquele órgão. Mais informações podem ser consultadas acessando o link:
xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxx/Xxxxxxxx.xx.
Obs.: O credenciamento prévio, acima referido, não se confunde com o certificado cadastral junto à CELIC (mediante emissão do CFE), o qual é opcional (o certificado cadastral não é obrigatório para participação no presente certame), conforme o disposto no subitem 8.2 deste Edital.
4.2. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal da licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
4.3. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo à CELIC/RS (antiga CECOM), ao BANRISUL ou à Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul responsabilidade por eventuais danos causados por uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.4. A perda da senha ou quebra de sigilo deverão ser comunicadas imedia- tamente à Seção de Cadastro da CELIC/RS, para imediato bloqueio de acesso.
4.5. No caso de perda da senha, poderá ser solicitada nova senha na Seção de Cadastro da CELIC/RS, até as 17 horas do último dia útil anterior à data de abertura da sessão do Pregão.
5. Proposta de Preços
5.1. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiros sua proposta e seus lances.
5.2. A partir das 9 horas do dia da publicação deste Edital no site do Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A. (Banrisul), no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, deverão ser encaminhadas as propostas de preços, exclusivamente por meio eletrônico, no endereço eletrônico supracitado.
5.3. O representante de microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar, em campo próprio, quando do envio da proposta inicial, que a respectiva licitante se enquadra em uma dessas categorias.
5.4. A Proposta de Preços deverá conter os seguintes requisitos:
a) identificação da pessoa jurídica responsável pela proposta – razão social, endereço, CNPJ, telefone, fax, e-mail (se houver) –, aos moldes do Anexo II deste Edital (Modelo de Proposta de Preços);
b) cotação com os valores unitário e total de cada item, bem como o valor global;
c) descrição, com códigos do fabricante, de todos os módulos, fontes e acessórios fornecidos;
Obs.: a proposta que não contiver descrição e quantidades detalhadas de cada item, com os respectivos part numbers do fabricante, será sumariamente desclassificada do certame.
d) prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação;
Obs.: na falta de indicação expressa em contrário, o prazo acima referido será o considerado; por outro lado, a licitante que indicar em sua proposta de preços prazo inferior ao acima citado será desclassificada do certame.
e) data e nome do representante legal;
Obs.: a versão original da proposta – a ser encaminhada pela licitante vencedora da disputa de preços, nos termos do subitem 7.23 deste Edital – deverá, ainda, estar assinada pelo representante legal.
5.5. Cada licitante deverá declarar na Proposta de Preços:
a) que é fabricante, revenda ou distribuidora autorizada;
Obs.: caso a licitante não seja o próprio fabricante, deverá declarar ou comprovar ser parceiro do tipo Premier, Silver ou Gold Partner Cisco. Serão aceitos documentos eletrônicos, desde que permitam a comprovação de sua autenticidade por meio de consulta na internet.
b) que é certificada em Switching e Roteamento;
c) que é habilitada para comercializar, dar suporte, instalar e configurar os produtos cotados e relacionados;
d) que todos os itens são novos, de primeiro uso, e os modelos cotados não se encontram em processo de descontinuidade;
e) que cientificou o fabricante dos equipamentos (caso não o seja) de todos os termos e condições deste Edital, especialmente os referentes à prestação dos serviços de garantia;
f) que todos os equipamentos de um mesmo item possuem o mesmo conjunto de componentes internos, isto é, que todos os equipamentos são idênticos em todos os detalhes internos (não serão aceitos lotes de equipamentos com componentes diferenciados em relação a outros dentro de um mesmo item);
g) que manterá, durante a vigência do contrato decorrente deste Pregão, no mínimo 2 (dois) técnicos certificados pelo fabricante em routing e switching e 1 (um) técnico certificado pelo fabricante em segurança para esse tipo de produto e solução;
h) que, para prestação dos serviços de suporte técnico e garantia, utilizará serviço SmartNet junto ao fabricante dos equipamentos em atualização, para todos os itens de hardware e software constantes como produtos relacionados.
5.6. A licitante que deixar de enviar, na proposta de preços, a declaração referida no subitem anterior será sumariamente desclassificada do certame.
5.7. A participação no presente certame, assim como o envio da proposta de preços, nos moldes acima descritos, implicam a aceitação plena – por parte das licitantes – das condições estipuladas neste Edital e seus Anexos.
5.8. Os preços propostos são de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro argumento não previsto em lei.
5.9. Os preços deverão ser expressos na moeda oficial do Brasil, com, no máximo, duas casas decimais após a vírgula. Na elaboração da proposta devem ser computados todos os impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamentos, hospedagem e alimentação de pessoal, bem como quaisquer outros custos ou despesas que incidam ou venham a incidir direta ou indiretamente sobre o objeto da proposta, visando seu pleno atendimento, ou seja, o fornecimento objeto deste certame de forma adequada e em consonância com as disposições contratuais.
5.10. A indicação da razão social da licitante, o número de inscrição no CNPJ e seu endereço completo deverão ser os do estabelecimento que efetivamente irá fornecer o objeto deste Pregão.
6. Julgamento e Classificação das Propostas
6.1. No julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério MENOR PREÇO GLOBAL, observadas as especificações técnicas e os parâmetros mínimos de qualidade definidos neste Edital e seus Anexos.
6.2. A Pregoeira anunciará a licitante cuja proposta ou lance tenha apresentado o menor valor imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, ou após a negociação e decisão pela Pregoeira acerca da aceitação do lance de menor valor.
6.3. Em caso de divergência entre valores numéricos e por extenso, estes prevalecerão sobre aqueles; entre preços unitário(s) e total(is), aquele(s) prevalecerá(ão) sobre este(s).
6.4. Não serão aceitas as propostas que apresentarem preços manifestamente inexequíveis, entendidos como tais os preços simbólicos, irrisórios, incompatíveis com os preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos, ou de valor zero.
6.5. Serão desclassificadas, ainda, as propostas que não atenderem aos requisitos mínimos estabelecidos neste Edital e seus Anexos.
6.6. Critério de aceitabilidade de preços: para o fornecimento objeto deste certame, adota-se como critério de aceitabilidade o valor de referência (valor global) de R$ 752.931,00 (setecentos e cinquenta e dois mil, novecentos e trinta e um reais), com base na determinação do Superintendente Administrativo e Financeiro e na indicação do gestor da demanda, às fls. 126 e 104/105 dos autos, respectivamente.
6.6.1. Quando da elaboração da proposta de preços, bem como na etapa de disputa de lances, as licitantes deverão observar o valor de referência, sob pena de o certame não ser homologado pelo Superintendente Administrativo e Financeiro da Casa (autoridade superior), conforme previsão constante do subitem seguinte.
6.6.2. Se o lance vencedor estiver acima do valor de referência estabelecido para o fornecimento objeto deste Pregão, haverá a possibilidade de o certame não ser homologado pelo Superintendente Administrativo e Financeiro da Casa (autoridade superior), caso este entenda que o valor final alcançado restou demasiadamente oneroso, deixando de ser, por conseguinte, vantajoso a este Poder Legislativo.
6.7. Ao final da etapa de lances, se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, por não atender às exigências deste Edital, a Pregoeira examinará a proposta ou o lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação. Caso necessário, esse procedi- mento será sucessivamente repetido, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
7. Sessão do Pregão
7.1. As propostas serão recebidas até o horário previsto no preâmbulo deste Edital, a partir do qual a Pregoeira analisará a aceitabilidade de cada uma delas.
7.2. A sessão pública do Pregão Eletrônico terá início no horário previsto no preâmbulo deste Edital, com a divulgação das propostas de preços recebidas e aceitas pela Pregoeira.
7.3. Aberta a etapa competitiva, será considerada como primeiro lance a proposta inicial de menor valor recebida até então. Em seguida, os representantes das licitantes poderão encaminhar lances, exclusivamente por meio do sistema.
7.4. A fixação do valor percentual ou absoluto de decréscimo entre os lances ofertados será prerrogativa da Pregoeira.
7.5. Os lances serão dados no valor global (lote).
7.6. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema. A cada lance ofertado, o representante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
7.7. Durante o transcurso da sessão pública, os representantes das licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais representantes.
7.8. Na fase de disputa, o fornecedor poderá ofertar lances intermediários, desde que inferiores ao seu último lance registrado.
7.9. É vedada a desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se as licitantes às sanções previstas neste Edital.
7.10. Caberá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante de inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
7.11. No caso de desconexão com a Pregoeira, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances, retomando a Pregoeira, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo da validade dos atos realizados.
7.12. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos representantes, por meio de mensagem eletrônica, divulgando data e hora da reabertura da sessão.
7.13. A etapa de lances terá a duração de 10 (dez) minutos.
7.14. A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances emitido pelo sistema eletrônico, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente deter-
minado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. O sistema informará a proposta de menor preço imedia- tamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pela Pregoeira acerca da aceitação do lance de menor valor.
7.15. Caso não sejam apresentados lances, a Pregoeira verificará a conformi- dade entre a proposta de menor preço e o valor de referência correspondente (vide subitem 6.6 deste Edital).
7.16. Na hipótese de licitante caracterizada como microempresa ou empresa de pequeno porte, que assim se tenha declarado, nos termos do subitem 5.3, em conformidade com o art. 3º da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, haver apresentado proposta ou lance de valor até 5% (cinco por cento) superior à de menor preço, ser-lhe-á aberto o prazo máximo de 5 (cinco) minutos, após o encerramento da etapa competitiva, para a apresentação de nova proposta de preço inferior àquela, sob pena de preclusão desse direito.
7.16.1. Não se aplica o disposto neste subitem se a proposta de menor preço tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
7.17. O sistema informará as licitantes que se enquadrarem no subitem anterior.
7.18. Na situação prevista no subitem 7.16, caso a microempresa ou empresa de pequeno porte decline de seu direito de preferência, considerar-se-ão convo- cadas, desde já, a microempresa ou empresa de pequeno porte remanescente e, assim, sucessivamente e na ordem classificatória, as demais que se enquadrem no limite de até 5% (cinco por cento), para o exercício do mesmo direito.
7.19. Na hipótese de todas as microempresas e empresas de pequeno porte, enquadradas nos termos do subitem 7.16, declinarem do direito de preferência, será considerada vencedora a proposta originalmente classificada em primeiro lugar durante a disputa, ou seja, a licitante não enquadrada como microem- presa ou empresa de pequeno porte que tenha apresentado a melhor proposta.
7.20. Encerrada a etapa de lances da sessão pública e estabelecida a classificação definitiva das licitantes, a Pregoeira efetuará consulta ao CFIL/RS para verificar se a licitante vencedora não está impedida de licitar e contratar com a Administração Pública estadual. Constatado inexistir registro de pendências impeditivas da adjudicação, a Pregoeira verificará o cumprimento das demais exigências para a habilitação contidas neste Edital.
7.21. Nas situações em que não se realizem lances, ou depois de declarado o encerramento da etapa competitiva, ou, ainda, no exame de oferta subsequente (quando a licitante que tenha ofertado o menor preço não atender às exigências para a habilitação), a Pregoeira poderá negociar diretamente com a licitante para que seja obtido preço melhor para a Administração.
7.22. Após o encerramento da sessão de disputa de preços, os documentos probatórios de atendimento aos requisitos de habilitação deverão ser remetidos à Pregoeira exclusivamente pelo sistema eletrônico “Pregão On Line Banrisul”, por meio do endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, no prazo de
120 (cento e vinte) minutos. Para tanto, a licitante vencedora da referida disputa deverá proceder ao envio eletrônico (upload) da documentação prevista no item 8 (e subitens) deste Edital, nos formatos (extensões) “PDF”, “DOC”, “TXT”, “XLS”, “TIFF”, “PNG” ou “JPG”, observados os limites aceitos pela plataforma “Pregão On Line Banrisul”: 2MB (dois megabytes) por arquivo anexo e 10MB (dez megabytes) no total. Igualmente, deverá ser enviada proposta de preços atualizada, a qual deverá ser anexada em campo próprio do sistema.
7.23. As cópias, obrigatoriamente acompanhadas dos originais dos documentos de habilitação (ou cópias autenticadas), e a proposta final atualizada da licitante vencedora da disputa de preços, deverão ser enviadas até as 18h30min do dia útil subsequente à realização da sessão de disputa do Pregão, para o seguinte endereço: Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul, Comissão de Licitações, Praça Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxx, 0x xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx, XX - XXX 00000-000.
7.24. O descumprimento ao disposto no subitem 7.22 e/ou no subitem 7.23 implicará a inabilitação da licitante vencedora da disputa de preços, com a consequente convocação da segunda colocada (e assim sucessivamente), a teor do que dispõe o subitem 7.26.
7.25. Caso a documentação referida no subitem 8.1.2, alíneas “a” a “d” (regula- ridade fiscal), apresente alguma restrição, será assegurado à licitante primeira classificada, quando caracterizada como microempresa ou empresa de pequeno porte, que assim se tenha declarado, nos termos do subitem 5.3, de conformidade com o art. 43 da Lei Complementar Federal n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, e suas alterações, o prazo de 5 (cinco) dias úteis, para a regularização das falhas encontradas.
7.25.1. O prazo previsto neste subitem poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pela licitante, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, aceito como tal pela Pregoeira.
7.25.2. Não fará jus ao prazo previsto neste subitem a microempresa ou empresa de pequeno porte que tenha deixado de apresentar algum dos documentos relativos à Regularidade Fiscal.
7.25.3. A não-regularização da documentação referente à Regularidade Fiscal, no prazo previsto neste subitem, implicará a decadência do direito ao fornecimento, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas nos subitens 12.2 e 12.3.
7.26. Se a licitante classificada em primeiro lugar desatender às exigências para a habilitação, a Pregoeira examinará a proposta subsequente, na ordem final de classificação, verificando a sua aceitabilidade quanto ao valor ofertado, procedendo à análise da habilitação da licitante, e assim sucessivamente, até a apuração de uma licitante que cumpra as exigências do Edital, sendo esta declarada vencedora.
8. Documentos de Habilitação
8.1. A habilitação será procedida depois de encerrada a fase competitiva e ordenadas as ofertas, com a verificação da seguinte documentação da licitante vencedora:
8.1.1. Para comprovação da Habilitação Jurídica:
a) registro/inscrição empresarial para o empresário individual ou empresa individual de responsabilidade limitada (EIRELI);
b) Ato Constitutivo Registrado: Estatuto para as Sociedades por Ações (S/A) e Sociedades em Comandita por Ações (SCA), e Contrato Social para as Sociedades Limitadas (Ltda.) e demais tipos de sociedades empresárias, em ambos os casos acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) admitir-se-á o Contrato Social, acompanhado de suas alterações posteriores, ou o Contrato Social consolidado, ou, então, Certidão Simplificada ou de Inteiro Teor, expedidas pelo Registro do Comércio da sede da empresa, devidamente atualizadas, e, no caso de Sociedades por Ações, acompanhado de documentação comprobatória de eleição de seus administradores;
d) registro/inscrição do Ato Constitutivo para as Sociedades Simples, acompanhada de documentação comprobatória da Diretoria em exercício;
e) decreto de Autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e Ato de Registro ou Autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente.
8.1.2. Para comprovação da Regularidade Fiscal e Trabalhista:
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) prova de regularidade para com a Fazenda Nacional e a Seguridade Social (Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União – CND/Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União – CPEND);
c) prova de regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (Certificado de Regularidade do FGTS);
d) prova de regularidade para com a Fazenda Estadual de sua sede, referente ao Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS);
e) prova de regularidade para com a Fazenda Municipal de sua sede, referente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS);
f) prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT),
nos termos do artigo 29, inciso V, da Lei Federal nº 8.666/93 (inciso V incluído pela Lei Federal 12.440, de 7 de julho de 2011).
g) declaração, por escrito, de que a empresa não possui, em seu quadro de pessoal, menor de dezoito anos empregado ou associado realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menor de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, nos termos do art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal [art. 27, inciso V, da Lei Federal nº 8.666/93 (inciso V incluído pela Lei Federal nº 9.854/99 - regulamentada pelo Decreto 4.358/2002)], de acordo com o modelo constante do Anexo III deste Edital.
8.1.3. Para comprovação da Qualificação Econômico-Financeira:
a) certidão negativa de falência ou recuperação judicial ou, se for o caso, certidão de recuperação judicial ou extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica [as certidões deverão ser emitidas no prazo de até 3 (três) meses anteriores à data do Pregão]; e
b) Certificado de Capacidade Financeira Relativa de Licitantes emitido pela Contadoria e Auditoria-Geral do Estado (CAGE), nos termos do Decreto Estadual nº 36.601, de 10 de abril de 1996 – as instruções para obtenção desse documento são encontradas na página da CAGE na internet, nos seguintes endereços:
xxxx://xxx.xxxxxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx xxxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/Xxxx/XxxxxXxxxxxx.xxxx?xxxx_xxxxxx_xxx.
Obs.1: Recomendamos às licitantes que providenciem o certificado exigido na alínea “b” (ou a sua atualização, se a data de validade estiver expirada) o mais breve possível, pois a sua emissão não é imediata; a avaliação da capacidade financeira do licitante e a emissão subsequente do respectivo certificado por parte da CAGE/RS demandam alguns dias.
Obs.2: Eventuais dúvidas suscitadas acerca da emissão do certificado da CAGE podem ser esclarecidas por meio dos telefones (00) 0000-0000 e (00) 0000-0000, ou, ainda, pelo e-mail xxxx.xxxx@xxxxx.xx.xxx.xx.
8.1.4. Para comprovação da Qualificação Técnica: atestado(s) de capacidade técnica, emitido(s) em nome da licitante, fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, impresso(s) em seu respectivo papel timbrado, no(s) qual(is) constem os dados do(s) contrato(s) que deu(deram) origem ao(s) atestado(s), o(s) qual(is) deve(m) comprovar, em sua totalidade, que a licitante presta ou prestou, com resultado satisfatório, não havendo nada que a desabone, serviços de atendimento pertinente e compatível com o objeto desta licitação, em características, quantidades e prazos de solução dos chamados, conforme referido a seguir: fornecimento, instalação e suporte de, no mínimo, 01 (um) switch Core Cisco para aplicação em ambiente de Data Center, com
pelo menos 750 (setecentos e cinquenta) computadores e 40 (quarenta) equipamentos servidores de rede (físicos e/ou virtuais).
Cada atestado apresentado deverá conter os seguintes dados e informações, sob pena de não ser considerado para a comprovação da qualificação técnica:
a) detalhamento do tipo de serviço prestado, com indicação do período de vigência do respectivo contrato;
b) razão social, CNPJ, endereço, telefone e e-mail (se houver) da pessoa jurídica que emitiu o atestado;
c) data de emissão do atestado;
d) identificação do responsável pela emissão do atestado (nome, cargo, e-mail – se houver – e assinatura).
Obs.: O(s) atestado(s) poderá(ão) ser objeto de diligência a fim de esclarecer quaisquer dúvidas quanto ao seu conteúdo, havendo a possibilidade de solicitação dos respectivos contratos que lhes deram origem, bem como a de visitação aos referidos locais.
8.2. É facultativa (opcional) a apresentação do Certificado de Fornecedor do Estado (CFE), emitido pela CELIC/RS (antiga CECOM), o que dispensa a apresentação dos documentos referidos no subitem 8.1.2 – à exceção do documento exigido na alínea “g” – e subitem 8.1.3, desde que os prazos de validade desses documentos e do próprio CFE estejam atualizados na data da sessão pública do Pregão.
8.2.1. A pessoa jurídica já cadastrada na CELIC/RS e cujo CFE contenha documento(s) com data de validade vencida poderá apresentar documento atualizado em substituição a outro, constante do CFE (vigente), cuja validade tenha expirado anteriormente à data de abertura da sessão.
8.2.2. A apresentação do Certificado de Fornecedor do Estado (CFE) não dispensa a apresentação do(s) atestado(s) exigido(s) no subitem 8.1.4 deste Edital.
8.3. Os documentos deverão ser apresentados no idioma oficial do Brasil ou para ele vertidos por tradutor juramentado.
8.4. Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta, ou, ainda, se contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, a Pregoeira considerará a proponente inabilitada e deflagrará o procedimento de aplicação das sanções previstas no item 12 deste instrumento convocatório, observado o disposto em seu subitem 7.25.
9. Recursos
9.1. Uma vez declarada habilitada pela Pregoeira a licitante vencedora da disputa de preços, nos termos referidos no subitem 7.22, automaticamente terá início o prazo para manifestação quanto à intenção de interpor recurso, exclusivamente pelo sistema eletrônico. Para tal, será disponibilizado, em
campo próprio do sistema, o período de 30 (trinta) minutos, a fim de que as licitantes registrem a síntese das suas razões, sem prejuízo do direito de juntar memoriais no prazo de 3 (três) dias, exclusivamente por meio eletrônico.
9.1.1. As demais licitantes estarão desde logo intimadas a apresentar contrarrazões ao recurso em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo da recorrente, exclusivamente pelo sistema eletrônico, em campo específico destinado a esse fim.
9.1.2. As manifestações da Pregoeira e do Superintendente Administra- tivo e Financeiro (autoridade superior), respectivamente, em relação a recursos porventura interpostos e contrarrazões apresentadas, dar-se-ão exclusivamente por meio do sistema eletrônico, já mencionado.
9.2. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso.
9.3. Não serão conhecidos memoriais:
a) de licitante que não tenha manifestado, nos termos do subitem 9.1, a intenção de recorrer acompanhada da síntese de suas razões;
b) apresentados fora do prazo;
c) subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela licitante.
9.4. Na falta dos memoriais, o recurso será analisado à vista da síntese das razões aduzidas ao final da sessão.
9.5. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.6. Os autos do procedimento permanecerão com vista franqueada aos interes- sados, na Sala da Comissão de Licitações da Assembleia Legislativa.
10. Adjudicação e Homologação
10.1. Tão logo recebida, da licitante vencedora da disputa de preços, a documentação a que se refere o item 7.23, e constatado não estar inscrita no CFIL/RS, a Pregoeira declarará encerrada a sessão. Ato contínuo, adjudicará à licitante vencedora o objeto da licitação e encaminhará o processo ao Superintendente Administrativo e Financeiro da Assembleia Legislativa (autoridade superior), com vistas à homologação do certame.
10.2. Na hipótese de interposição de recurso e após sua decisão, caberá ao Supe- rintendente Administrativo e Financeiro a adjudicação à licitante vencedora, bem como, subsequente a esse ato, proceder à homologação do certame.
10.3. A convocação da adjudicatária, com vistas à entrega e instalação do objeto deste certame, dar-se-á nas condições definidas no subitem 7.1 do Anexo I deste Edital, observadas as disposições constantes do Anexo IV deste Edital (Minuta de Contrato).
10.4. Se a licitante vencedora não cumprir o disposto no subitem 7.22, ou não cumprir o prazo para entrega dos originais ou cópias autenticadas dos documentos necessários à habilitação, conforme estipulado no subitem 7.23, a sessão do Pregão será retomada, e as demais licitantes serão chamadas, na ordem de classificação, para fazê-lo nas condições de suas respectivas ofertas, permitida renegociação, sujeitando-se a desistente às penalidades constantes neste Edital e seus Anexos.
11. Contrato
11.1. Será firmado Contrato com a adjudicatária, na forma da minuta anexa a este Edital (Anexo IV), adaptado à proposta vencedora.
11.2. Após a homologação da licitação, a adjudicatária será convocada para assinar o instrumento contratual, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data da respectiva notificação.
11.3. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pela adjudicatária durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, aceito como tal pelo Superintendente Adminis- trativo e Financeiro da Assembleia Legislativa.
11.4. A adjudicação será tornada sem efeito nas seguintes hipóteses:
a) se a adjudicatária não cumprir o prazo para a assinatura do Contrato, sem justificativa formalmente aceita pela Assembleia Legislativa;
b) se algum dos documentos a que se referem os subitens 8.1.1 a 8.1.3 deste Edital houver perdido a validade, sem que possa ser revalidado até o momento da assinatura do instrumento de contrato;
c) se houver impedimentos relativos à licitante adjudicatária, por ocasião da consulta ao CFIL/RS e CADIN/RS.
11.5. Na hipótese do subitem anterior, as demais licitantes serão sucessiva- mente convocadas, no mesmo prazo e na ordem de classificação, para assinar o instrumento contratual, nas condições das respectivas ofertas, permitida renegociação.
11.6. O número de registro da adjudicatária no CNPJ a constar no termo de contrato será, necessariamente, o mesmo que foi apresentado quando de sua habilitação neste procedimento licitatório. O mesmo registro deverá constar das notas fiscais/faturas emitidas, sob pena de sua recusa e consequente falta de pagamento pela Assembleia Legislativa.
11.7. Em qualquer hipótese, a assinatura do contrato será precedida de consulta ao CADIN/RS, bem como de nova consulta ao CFIL/RS.
11.8. A vigência do contrato decorrente deste Pregão consta na cláusula vigésima da Minuta de Contrato (Anexo IV deste Edital).
11.9. É vedada a subcontratação, ainda que parcial, do objeto deste certame, conforme disposto na cláusula primeira, parágrafo quinto, da Minuta de Contrato (Anexo IV deste Edital).
12. Sanções Administrativas
12.1. Estará sujeita à aplicação de sanções administrativas, mediante processo em que será garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, a licitante que:
a) convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o instrumento contratual;
b) deixar de entregar a documentação exigida para o Pregão;
c) apresentar documentação falsa;
d) ensejar o retardamento da execução do certame;
e) não mantiver a proposta, durante o prazo de sua validade;
f) falhar ou fraudar na execução do objeto;
g) comportar-se de modo inidôneo;
h) cometer fraude fiscal.
12.2. A recusa em assinar o instrumento de contrato caracteriza desistência do fornecimento e sujeitará a adjudicatária ao pagamento de multa correspondente a 10% (dez por cento) do valor global do objeto.
12.3. Pela prática das condutas descritas nesta seção, a Assembleia Legislativa poderá aplicar as seguintes sanções, garantida prévia e ampla defesa:
a) advertência;
b) pagamento de multa, nos termos da cláusula vigésima terceira da Minuta de Contrato (Anexo IV);
c) suspensão temporária do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração Pública Estadual pelo prazo de até 5 (cinco) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Admi- nistração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação pelo Superintendente Administrativo e Financeiro da Assembleia Legislativa.
12.4. As multas previstas nesta seção e na Minuta de Contrato (Anexo IV) podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, sem prejuízo das perdas e danos cabíveis. Outrossim, não eximem a adjudicatária da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que sua conduta – conforme descrito no subitem 12.1 – venha causar à Administração.
12.5. As importâncias relativas às multas serão descontadas do pagamento porventura devido à licitante adjudicatária ou cobradas na forma prevista em lei.
12.6. Caracterizada hipótese de aplicação de qualquer penalidade, a adjudicatária será notificada da abertura do prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentar defesa prévia, nos casos previstos nas letras “a”, “b” e “c”, e 10 (dez) dias úteis da notificação, para o previsto na alínea “d” do subitem 12.3, conforme o artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93.
12.7. Sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e seus Anexos, e indepen- dentemente dos atos de improbidade e dos atos ilícitos prescritos nas Leis nos 8.429/92 e 8.666/93 ou demais normas que tenham por objeto as licitações, estarão sujeitos às penalidades previstas na Lei Federal n.º 12.846/2013 os licitantes que incorrerem na conduta descrita no art. 5.º, inc. IV, do referido diploma legal, bem como, particularmente, as microempresas e empresas de pequeno porte enquadradas em alguma das hipóteses enumeradas no art. 3.º, § 4.º, da Lei Complementar n.º 123.
13. Dotação Orçamentária
As despesas decorrentes da adjudicação do objeto deste Pregão correrão à conta dos recursos específicos consignados no orçamento da Assembleia Legislativa, de acordo com a seguinte classificação orçamentária:
Função 01 - LEGISLATIVA Subfunção 0031 – AÇÃO LEGISLATIVA
Atividade 6351 – APOIO ADMINISTRATIVO E QUALIFICAÇÃO DA
INFRAESTRUTURA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Subprojeto 005 – AÇÕES DE INFORMÁTICA
Elemento 3.3.90.39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
E
Função 01 - LEGISLATIVA Subfunção 0031 – AÇÃO LEGISLATIVA
Atividade 6351 – APOIO ADMINISTRATIVO E QUALIFICAÇÃO DA
INFRAESTRUTURA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Subprojeto 009 – AÇÕES DE INFORMÁTICA – INVESTIMENTOS
Elemento 4.4.90.52 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
14. Gestor da Demanda
14.1. Solicitantes: Divisão de Rede e Comunicações do Departamento de Tecnologia da Informação/DTI.
14.2. Responsáveis pelo Termo de Referência: Xxxxx Xxxxx – Analista de Rede do DTI – e Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx – Coordenador da Divisão de Rede e Comunicações do DTI.
15. Disposições Gerais
15.1. É facultada à Pregoeira ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
15.2. O Superintendente Administrativo e Financeiro da Assembleia Legislativa poderá revogar a licitação, por razões de interesse público derivado de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
15.2.1. A anulação do procedimento induz à da adjudicação.
15.2.2. As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito da adjudicatária de boa-fé ao ressarcimento pelos encargos que tiver suportado na implementação.
15.3. As licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta; a Assembleia Legislativa não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
15.4. As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
15.5. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do Pregão na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no horário e local aqui estabelecidos, desde que não haja comunicação da Pregoeira em contrário.
15.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir- se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente normal na Assembleia Legislativa.
15.7. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento da licitante, desde que seja possível a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública do Pregão.
15.8. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as licitantes, sem comprometimento da segurança da futura adjudicação. Os casos omissos serão resolvidos pela Pregoeira durante a sessão.
15.9. A Assembleia Legislativa reserva-se o direito de rejeitar no todo ou em parte o objeto fornecido, se constatado em desacordo com os termos do presente Edital e seus Anexos.
15.10. Os interessados poderão obter maiores informações técnicas conforme indicado no Anexo I, item 10 – INFORMAÇÕES TÉCNICAS ADICIONAIS.
15.11. Aplicam-se aos casos omissos as disposições constantes das Leis Federais nos 10.520/2002 e 8.666/93.
15.12. Este Edital foi aprovado pela Procuradoria da Assembleia Legislativa (Promoção n.º 35.298/2015 e pela Seccional da Contadoria e Auditoria Geral do Estado (CAGE) junto à Assembleia Legislativa (Informação CAGE/SCPL n.º 58/2015).
15.13. São partes integrantes deste Edital:
ANEXO I | – | Especificações Técnicas do Objeto; |
ANEXO II | – | Modelo de Proposta de Preços; |
ANEXO III | – | Modelo de Declaração sobre Emprego de Menor; |
ANEXO IV | – | Minuta de Contrato. |
15.14. Fica eleito o Foro da Comarca de Porto Alegre, capital do Estado do Rio Grande do Sul, para discussão de eventuais litígios oriundos da presente licitação.
Porto Alegre, 25 de janeiro de 2016.
Eleni da Penha Nizu, Membro Titular da CL/Pregoeira. | Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, Membro Titular da CL/Pregoeira. |
Anexo I
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 11/2016
PROCESSO Nº 3489-01.00/15-7
Objeto
Contratação de pessoa jurídica especializada no segmento da Tecnologia da Informação para fornecimento de atualização (upgrade) do equipamento Core de Rede modelo Cisco Catalyst 6509, incluindo serviços de instalação e configuração, conforme especificações técnicas e condições previstas neste Edital e seus Anexos.
1. Justificativa
Segue a exposição de motivos relativa à aquisição objeto do presente certame, tomando-se por base a justificativa constante do Memorando 054/DTI (fls. 2 a 4, frente e verso, dos autos), de responsabilidade da Divisão de Rede/DTI (gestor da demanda):
A Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul possui uma estrutura computacional complexa, que visa propiciar o bom desempenho das atividades e garantir o cumprimento de sua missão institucional.
Entre os dispositivos componentes dessa estrutura computacional, há um equipamento denominado Switch Core de Rede, da marca Cisco, modelo Catalyst 6509, atualmente em operação. Esse equipamento é responsável pela convergência no acesso à rede de informática de todos os computadores existentes nos prédios da ALRS, além de concentrarem todos os equipamentos servidores de aplicações e sistemas utilizados pela instituição.
O equipamento atualmente em uso foi adquirido em 2004, conforme exposto no processo 4382-0100/02-5, com garantia de 24 meses. Todos os equipamentos adquiridos em 2004 estão em lista de “end-of-life” (fim da vida útil do equipamento) do fabricante, não sendo possível renovação de garantia e serviços.
A opção pela atualização é baseada num conjunto de justificativas que se julgou determinantes, quais sejam:
1. Reaproveitamento de parte dos equipamentos. Os equipamentos envolvidos no processo são do tipo modulares, ou seja, compostos por um chassis (“caixa”) e por diversos módulos (“gavetas”). A aquisição de equipamentos da mesma “família” (mesmo fabricante e mesmas características) permitirá o reaproveitamento de um conjunto desses módulos. Esse reaproveitamento implicará na redução do custo de aquisição da nova solução, sendo que o próprio fabricante oferece descontos específicos para este tipo de atualização;
2. Confiabilidade da solução. A solução Core de Rede implantada na ALRS tem-se mostrado estável; ao longo do tempo de sua utilização, mais do que 10 anos, não houve ocorrência de parada ou degradação da rede de informática em função de problemas com os equipamentos;
3. Continuidade de configuração. A manutenção da mesma “família” de equipamentos permite a continuidade da configuração existente, a qual apresenta funcionamento comprovado e é conhecida e entendida pelo corpo técnico;
4. Conhecimento adquirido pelo corpo técnico responsável pela gestão dos equipamentos. Ao longo dos anos, o corpo técnico responsável pela gestão dos equipamentos tem acumulado conhecimento especializado através de dois caminhos: experiência adquirida pelo uso e treinamento realizado em Centros autorizados pelo fabricante (cursos realizados em 2006, processo 4270- 0100/06-2, valor R$ 139.350,00). A troca por solução de outro fabricante necessariamente implicaria em novo aprendizado, necessitando de tempo para aquisição de experiência e novos custos de investimento em treinamento.
5. Como está se sugerindo que os switches de borda e contingência sejam mantidos, caso fosse adquirido um Switch Core de marca distinta, haveria um risco razoável de incompatibilidade entre estes equipamentos. Embora alguns fabricantes costumem afirmar que todos estes equipamentos são compatíveis entre sí, é fato que garantir a compatibilidade e estabilidade de equipamentos de fabricantes distintos é um tema complexo, na medida que um fabricante, em caso de problemas de interoperabilidade, sempre irá afirmar que o problema técnico é com o outro fabricante.
6. A rede sem fio, adquirida e instalada em 2013, processo 2875-0100/13-3, também é da marca Cisco. A interoperabilidade entre as redes cabeadas e sem fio é perfeitamente garantida neste caso, já que o fabricante seria o mesmo. Uma eventual dificuldade técnica de funcionamento ou desempenho teria uma probabilidade maior de rapidez na solução do incidente, ao contrário de cenários com equipamentos de marcas distintas.
7. Informa-se, enfim, que o fabricante Cisco é líder de mercado na área de infraes- trutura de rede. (fonte: xxxx://xxx.xxxxxxx.xxx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxx.xx?xxx0- 1WEP20F&ct=140630&st=sb).
2. Especificações Técnicas do Objeto
2.1. Fornecimento de upgrade do equipamento switch Catalyst 6509 existente, do fabricante Cisco Systems, com todas as partes necessárias para a sua instalação e funcionamento, inclusive switches, módulos, componentes e serviços, conforme especificação descritas no Anexo I da Minuta de Contrato (Anexo IV deste Edital).
2.2. Todos os switches, módulos, componentes e peças devem ser novos, sem uso anterior. Os modelos ofertados deverão estar em linha de produção, sem previsão de encerramento, na data de entrega da proposta.
2.3. A atualização do equipamento Core de Rede proverá as seguintes capacidades e serviços, mantendo as funcionalidades do equipamento sendo atualizado:
• 01 equipamento Core de Rede com 05 slots para inserção de módulos de interfaces
• Gerenciadoras redundantes
• Redundância de fontes de alimentação
• Capacidade de tráfego por slot 800 Gbps
• Capacidade total de tráfego do equipamento 11 Tbps
• 48 portas 10/100/1000 Base-T
• 16 portas 10G Base-T
• 32 portas 10G SFP+
• 72 portas 1G SFP
• 04 SFP LX
• 10 SFP SX
• 20 SFP+ SR
• 06 patch cord Cat6a
• 10 cordões ópticos MMF compatível com SFP+ SR
• Suporte a interfaces de 40Gbps e 100Gbps para implementação futura
• Serviços de instalação e Configuração
• Garantia do fabricante pelo período de 60 meses, com reposição de peças no próximo dia útil
3. Infraestrutura Atual de Rede
A ALRS possui, atualmente, 01 (um) equipamento Core de Rede, modelo Cisco Catalyst 6509 (WS-C6509), cujos módulos estão descritos no Anexo I da Minuta de Contrato (Anexo IV deste Edital).
4. Projeto de Instalação Física e Configuração Lógica
4.1. A adjudicatária deverá fornecer projeto de instalação e configuração, a ser planejado em conjunto com a área técnica da ALRS, que procederá à sua aprovação.
4.2. O projeto deverá contemplar o diagrama físico e lógico da rede, com todos os equipamentos e módulos da solução, de uma forma integrada, as configurações lógicas que serão realizadas em cada equipamento e o cronograma detalhado das atividades da adjudicatária.
4.3. O projeto deverá conter informações detalhadas, referente ao Switch de Core, conforme previsto na cláusula nona, parágrafo segundo, da Minuta de Contrato (Anexo IV deste Edital).
4.4. O prazo para entrega do projeto de instalação e configuração será de até 30 (trinta) dias, a contar do recebimento, pela adjudicatária, da Ordem de Fornecimento emitida pelo DTI (gestor).
4.5. Caso a ALRS não aprove o projeto de instalação e configuração dos equipamentos, a adjudicatária deverá corrigi-lo e reapresentá-lo ao gestor para aprovação no prazo máximo de 10 (dez) dias.
5. Serviços de Instalação Física e Configuração Lógica
5.1. Após aprovação do projeto referido no item anterior, a adjudicatária deverá iniciar o serviço de instalação física e configuração lógica dos equipamentos relacionados, o qual deverá ser concluído em até 60 (sessenta) dias, a contar do recebimento provisório por parte do gestor.
5.2. Os equipamentos deverão ser instalados e configurados por técnicos certificados pelo fabricante, conforme as necessidades planejadas pela equipe técnica da ALRS, com garantia de perfeito funcionamento dos produtos relacionados.
5.3. Os equipamentos deverão estar atualizados com a última versão de IOS e
firmware disponibilizados pelo fabricante.
5.4. Demais requisitos e condições de instalação física e configuração lógica do equipamento fornecido estão descritos nas cláusulas quarta à oitava e décima da Minuta de Contrato (Anexo IV deste Edital).
6. Operação Assistida
6.1. Durante 5 (cinco) dias úteis após a implantação da solução em ambiente de produção, a adjudicatária deverá proceder ao acompanhamento presencial do funcionamento dos equipamentos instalados, com pronta intervenção no caso de qualquer problema detectado, bem como a realização de ajustes finos e o esclarecimento de quaisquer dúvidas levantadas pela equipe técnica da ALRS.
6.2. Demais condições referentes à Operação Assistida estão descritas na cláusula décima primeira da Minuta de Contrato (Anexo IV deste Edital).
7. Condições de Fornecimento e Prestação dos Serviços
7.1. O prazo de entrega dos produtos descritos neste edital será de até 60 (sessenta) dias, a contar do recebimento, pela adjudicatária, da Ordem de Fornecimento emitida pelo Departamento de Tecnologia da Informação da ALRS (gestor da demanda).
7.2. Todos os equipamentos ofertados devem provir do mesmo fabricante e conter, já instalados e atualizados, o sistema operacional e demais programas necessários ao seu funcionamento.
7.3. A adjudicatária deverá fornecer todos os manuais necessários para a instalação, configuração e manutenção dos equipamentos ofertados.
7.4. A adjudicatária deverá comprovar a aquisição do serviço SmartNet junto ao fabricante da solução que está sendo atualizada, para todos os itens de hardware e software dos equipamentos apresentados neste Edital como produtos relacionados.
7.5. O aceite dos produtos adquiridos ocorrerá em duas etapas:
a) provisoriamente, no prazo de 15 (quinze) dias, para verificação de sua funcionalidade e conformidade com as especificações do Edital, quando poderão ser solicitadas a montagem e a energização dos equipamentos e módulos adquiridos. Caso não esteja de acordo com o exigido, o objeto será devolvido à adjudicatária, que terá o prazo de 10 (dez) dias para providenciar a sua substituição.
b) definitivamente, com a emissão do Termo de Recebimento Definitivo pelo gestor, no prazo de até 60 (sessenta) dias a contar do recebimento provisório, após concluídas as fases de instalação física e configuração lógica.
7.6. Prazos distintos dos referidos no subitem anterior poderão ser acordados entre a adjudicatária e o DTI, conforme conveniência da ALRS.
7.7. Não será emitido aceite parcial da solução.
7.8. A emissão do aceite definitivo pelo gestor está condicionada à comprovação exigida no subitem 7.4 deste Anexo.
7.9. A emissão do aceite, após a execução dos serviços contratados, não exclui a responsabilidade civil da adjudicatária por vícios de qualidade do serviço prestado ou disparidade com as especificações técnicas exigidas no Edital e/ou por ela atribuídas e posteriormente não comprovadas por esta Assembleia Legislativa.
7.10. Em qualquer das hipóteses referidas no subitem anterior, fica assegurada à Assembleia Legislativa a escolha entre as faculdades previstas no art. 18, parágrafo primeiro, incisos I e II, e art. 20, incisos I e II, da Lei Federal n.º 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).
7.11. A qualquer momento, durante a vigência do contrato, a ALRS poderá realizar diligências a fim de comprovar se, visando à prestação dos serviços de suporte e garantia, a adjudicatária mantém ativo, junto ao fabricante dos equipamentos em atualização, o serviço SmartNet para todos os itens de hardware e software constantes neste Edital e seus Anexos, conforme exigido no subitem 7.4, supracitado.
7.12. Da mesma forma, a ALRS poderá valer-se de diligências a fim de comprovar que a adjudicatária possui as certificações exigidas no subitem 5.5, “a” e “b”, do Edital.
7.13. A qualquer momento, durante a vigência do contrato, a ALRS poderá, ainda, realizar diligências a fim de comprovar a certificação dos técnicos referidos no subitem 5.5, “g”, do Edital. Essa comprovação será feita por meio da apresentação de cópia autenticada do certificado, emitido pelo fabricante dos equipamentos ofertados, confirmando a aprovação dos respectivos profissionais em testes e requerimentos para tais certificações e especializações, as quais deverão estar dentro de seu período de validade.
7.13.1. Somente serão aceitos certificados de profissionais que tenham prestado exames e avaliações.
7.13.2. Não serão aceitos certificados de simples participação em treina- mentos ou atividades similares.
7.14. Demais obrigações entre a Assembleia Legislativa e a licitante adjudica- tária, decorrentes da contratação objeto deste certame, estão expressas nas cláusulas da Minuta de Contrato (Anexo IV).
8. Pagamento e Mora
O pagamento à licitante adjudicatária, bem como a previsão de incidência de multa por mora, dar-se-ão em consonância com o disposto nas cláusulas décima oitava e décima nona, respectivamente, da Minuta de Contrato (Anexo IV deste Edital).
9. Serviços de Garantia e Suporte Técnico
9.1. A adjudicatária deverá disponibilizar os serviços de garantia e suporte técnico pelo prazo de 60 (sessenta) meses, a contar da data da emissão do termo Recebimento Provisório referente aos produtos relacionados, a ser expedido pela ALRS.
9.2. Entende-se por Serviços de Garantia e de Suporte Técnico, para fins deste Edital, o processo de assistência à ALRS, solicitada, ao menos, para a solução de dúvidas, identificação e solução de problemas, execução de verificações preventivas e de melhorias necessárias.
9.3. Os serviços abrangem todos os produtos relacionados, quer sejam eles adquiridos ou pré-existentes e em reutilização para a composição da solução final desejada.
9.4. Para atendimento dos chamados, a adjudicatária deverá disponibilizar técnico certificado pelo fabricante para executar atividades compatíveis com as exigidas.
9.5. Não haverá cobrança adicional para a execução dos serviços de garantia e suporte técnico; esses valores deverão estar incluídos no preço ofertado para os produtos adquiridos.
9.6. Os serviços de garantia e de suporte técnico poderão ser prestados local ou remotamente, de acordo com as características do problema e em conformidade com as necessidades da ALRS.
9.7. A ALRS deverá ter acesso ao TAC (Technical Assistance Center) do fabricante, por intermédio da adjudicatária, bem como ao CCO (Cisco Connection Online), por meio de um ID (identificador) e senha que permitam o acompanhamento de solicitações de serviço, Esse mesmo identificador deverá permitir a obtenção, por meio de download no site do fabricante, das últimas versões de software e firmware referentes aos equipamentos envolvidos no projeto. A ALRS deverá, ainda, ter livre acesso às ferramentas e documentos técnicos disponibilizados pelo fabricante.
9.8. Os serviços de abertura de TAC ou solicitação de substituição de hardware
junto à Xxxxx serão executados pela adjudicatária.
9.9. Não haverá número limite de atendimentos para os serviços de garantia e suporte técnico.
9.10. Os serviços de garantia e suporte técnico estão detalhados na cláusula décima sexta da Minuta de Contrato (Anexo IV deste Edital).
10. Informações Técnicas Adicionais
Os interessados poderão obter mais informações sobre as especificações técnicas do objeto deste Pregão junto à Comissão de Licitações, no horário de expediente, pelo fone (0XX51) 3210-2050 ou pelo e-mail xxx@xx.xx.xxx.xx.
Anexo II |
(Modelo de Proposta de Preços) |
PREGÃO ELETRÔNICO n.º 11/2016 |
PROCESSO nº 3489-01.00/15-7 |
Razão Social da Pessoa Jurídica: .....................................................................................
CNPJ: ......................................... Telefone: ......................... Fax: ...................................
Endereço: ................................................ e-mail: ............................................................
Fornecimento de upgrade do equipamento switch Catalyst 6509 existente, do fabricante Cisco Systems, com todas as partes necessárias para a sua instalação e funcionamento, inclusive switches, módulos, componentes e serviços, conforme especificações descritas a seguir: | ||||
Código Cisco | Descrição | Qtd | Valor Unitário R$ | Valor Total R$ |
C1-C6807XL-S2T- BUN | Chassis+Fan Tray+ Sup2T+2xPower Supply; IP Services ONLY | 1 | ||
CON-SNT- C6S2TBUN | SMARTNET 8X5XNBD Chas+Fan Tray+ Sup2T+2xPwr Sup; IP Svs | 1 | ||
C1FBPCAT6000S | Cisco ONE Foundation Perpetual Cat6000 Bundle | 1 | ||
CON-ECMU- C1FBPC6S | SWSS UPGRADES C1 Foundation Perpetual Cat6000 Bundle | 1 | ||
C6800-CAMPUS- COLL | Catalyst 6800 Collapsed Campus Core and Distribution | 1 | ||
C6807-XL-FAN | Catalyst 6807-XL Chassis Fan Tray | 1 | ||
C1-PI-LFAS- 4K6K-K9 | Cisco ONE PI Device License for LF & AS for Cat 4k 6k | 1 | ||
VS-S2T-10G | Cat 6500 Sup 2T with 2 x 10GbE and 3 x 1GbE with MSFC5 PFC4 | 1 | ||
MEM-C6K- INTFL1GB | Internal 1G Compact Flash | 1 | ||
MEM-SUP2T-2GB | Catalyst 6500 2GB memory for Sup2T and Sup2TXL | 1 | ||
VS-F6K-PFC4 | Cat 6k 80G Sys Daughter Board Sup2T PFC4 | 1 | ||
VS-SUP2T-10G | Catalyst 6500 Supervisor Engine 2T Baseboard | 1 |
S2TISK9Z- 15201SY | Cisco CAT6000-VS-S2T IOS IP SERV FULL ENCRYPT | 1 | ||
GLC-LH-SMD | 1000BASE-LX/LH SFP transceiver module MMF/SMF 1310nm DOM | 2 | ||
C6800-48P-TX | C6k 48-port 10/100/1000 GE Mod: fabric enabled RJ-45 DFC4 | 1 | ||
WS-C3850-24XU-L | Cisco Catalyst 3850 24 mGig Port UPoE LAN Base | 1 | ||
CON-SNT- WSC3852L | SNTC-8X5XNBD Cisco Catalyst 3850 | 1 | ||
STACK-T1-50CM | 50CM Type 1 Stacking Cable | 1 | ||
PWR-C1- 1100WAC | 1100W AC Config 1 Power Supply | 1 | ||
S3850ULPEK9-37E | CAT3850 LDPE Universal k9 image | 1 | ||
C3850-NM-4-10G | Cisco Catalyst 3850 4 x 10GE Network Module | 1 | ||
CAB-ACBZ-10A | AC Power Cord (Brazil) 10A/250V BR-3-10 plug for <10A device | 1 | ||
CAB-CONSOLE- USB | Console Cable 6 ft with USB Type A and mini-B | 1 | ||
PWR-C1- 715WAC/2 | 715W AC Config 1 Secondary Power Supply | 1 | ||
SFP-10G-SR-S= | 10GBASE-SR SFP Module, Enterprise-Class | 8 | ||
C6800-32P10G | Catalyst 6800 32 port 10GE with integrated dual DFC4 | 1 | ||
WS-X6824-SFP-2T | Catalyst 6500 24-port GigE Mod: fabric-enabled with DFC4 | 1 | ||
GLC-SX-MMD | 1000BASE-SX SFP transceiver module MMF 850nm DOM | 10 | ||
VS-S2T-10G | Cat 6500 Sup 2T with 2 x 10GbE and 3 x 1GbE with MSFC5 PFC4 | 1 | ||
MEM-C6K- INTFL1GB | Internal 1G Compact Flash | 1 | ||
MEM-SUP2T-2GB | Catalyst 6500 2GB memory for Sup2T and Sup2TXL | 1 | ||
VS-F6K-PFC4 | Cat 6k 80G Sys Daughter Board Sup2T PFC4 | 1 | ||
VS-SUP2T-10G | Catalyst 6500 Supervisor Engine 2T Baseboard | 1 |
GLC-LH-SMD | 1000BASE-LX/LH SFP transceiver module MMF/SMF 1310nm DOM | 2 | ||
C6800-XL-3KW- AC | Catalyst 6807-XL 3000W Power Supply | 0 | ||
XXXX-XXXX-X00- XXX | XXX 00000 to C19 AC 14FT POWER CORD BRAZIL | 2 | ||
WS-F6K-DFC4-A= | Catalyst 6500 Dist Fwd Card DFC4 S | 2 | ||
MEM-XCEF720- 1GB | Catalyst 6500 1GB DDR xCEF720 (67xx interface DFC3BXL) | 2 | ||
SFP-10G-SR= | 10GBASE-SR SFP Module | 20 | ||
Patch Cord (6A) F/UTP 12,0 Metros CZ Blindado | 6 | |||
Cordão Óptico Duplex MM 50 LC-UPC/LC-UPC 10,0 M OM3 10 GIGABIT A-B | 14 | |||
Serviços de Migração do Switch Core | 1 | |||
VALOR GLOBAL (R$) |
Obs.1: as licitantes deverão observar, quando da elaboração de suas respectivas propostas de preços, o valor de referência mencionado no subitem 6.6 do Edital, sob o risco de eventual não homologação do certame, conforme disposições constantes dos subitens 6.6.1 e 6.6.2 deste instrumento convocatório.
Obs.2: as licitantes deverão enviar, junto com a proposta de preços, a declaração referida no subitem 5.5 do Edital, sob o risco de serem sumariamente desclassificadas do certame, conforme disposto no subitem 5.6 deste instrumento convocatório.
Prazo de validade da proposta: (mínimo: 60 dias).
Data: [Dia] de [Mês] de 2016.
Nome do representante legal: .......................................................................................
Obs.: a versão original da proposta - a ser encaminhada pela licitante vencedora da disputa de preços, nos termos do subitem 7.23 deste Edital - deverá, ainda, estar assinada pelo representante legal.
Declaração sobre Emprego de Menor
(MODELO)
............................................., inscrito no CNPJ sob o nº ,
por intermédio de seu representante legal ,
portador(a) da Carteira de Identidade nº ......................... e do CPF nº
...................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, referente ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos.
…............................................................................................
(Local e Data)
…................................................................................................
(Assinatura do Representante Legal)
Minuta de Contrato