SEGURO RURAL -2020/2021
SEGURO RURAL -2020/2021
1. IMPORTÂNCIA DA CONTRATAÇÃO DO SEGURO RURAL NO MATO GROSSO DO SUL
O Seguro Rural é um dos mais importantes instrumentos de política agrícola, por permitir ao produtor proteger-se contra perdas na rentabilidade decorrentes principalmente de fenômenos climáticos adversos, podendo receber indenização do agente segurador. É um seguro abrangente que engloba atividade agrícola, pecuária, patrimônio do produtor rural, seus produtos, o crédito para comercialização desses produtos e o seguro de vida dos produtores.
Ao contratar uma apólice de seguro rural o produtor pode minimizar suas perdas ao recuperar o capital investido na sua lavoura. Os seguros rurais representam um importante mecanismo de proteção para que os produtores possam investir com alguma segurança de que se ocorrerem adversidades climáticas poderão dar continuidade às suas atividades.
O objetivo maior do Seguro Rural é oferecer coberturas que, ao mesmo tempo, atendam ao produtor e à sua produção, à sua família, à geração de garantias a seus financiadores, investidores, parceiros de negócios, todos interessados na maior diluição possível dos riscos, pela combinação dos diversos ramos de seguro.
A atividade agropecuária é dotada de certas peculiaridades que a tornam extremamente arriscada quando comparada a outras atividades empresariais. O caráter biológico da produção, sua dependência das condições climáticas e a alta volatilidade dos preços são incertezas inerentes ao negócio e merecem atenção especial quanto à gestão dos riscos envolvidos. A ocorrência de eventos climáticos adversos nas regiões agrícolas do País tem ocasionado prejuízos significativos aos produtores, mesmo considerando o elevado nível de tecnologia aplicado nas atividades rurais.
No caso do estado de Mato Grosso do Sul a atividade agropecuária possui inúmeros fatores que podem influenciar na alteração da rentabilidade do produtor. Esse fato decorre do estado não apresentar uma estação bem definida. As chuvas, geadas, ventos fortes, incêndio, estiagem e granizo ocorrem em qualquer época do ano, e muitas vezes em regiões distintas dentro do próprio estado, isto é, não ocorrem de forma igualitária.
Quando o produtor não contrata um seguro rural para sua safra pode entrar em um ciclo vicioso de 5 etapas, são elas:
a) Perda da produção por fatores externos (exemplo: clima), que reduzem a rentabilidade.
b) Com uma redução na rentabilidade, ocorre uma incapacidade de pagamento do financiamento realizado para compra de insumos e para cobrir o custo de produção.
c) O não pagamento de um financiamento reduz a sua confiabilidade creditícia, resultando em uma redução de crédito no mercado, conseguindo apenas a uma taxa de juros altíssima.
d) Ao não conseguir uma nova carta de crédito, ou conseguir a uma taxa de juros elevada, reduz-se o investimento na propriedade; levando a uma redução da tecnologia usada no campo. Essa tecnologia implica por exemplo na redução ou ausência de boas sementes, bons equipamentos e boa equipe de funcionários.
e) Com uma qualidade inferior na produção, há um comprometimento do patrimônio, que não atingirá uma boa produtividade, garantindo rentabilidade ao produtor.
f) Sem rentabilidade significativa, e sem uma boa produção, inicia-se o ciclo novamente.
Nesses casos, a ausência de um seguro agrícola eficiente pode levar os produtores a uma maior dificuldade na sua permanência na atividade rural e no pagamento dos seus compromissos financeiros, e, consequentemente, na busca por ajuda governamental na forma de renegociação de dívidas.
De forma geral, o socorro público gera esse ciclo vicioso, que apenas alivia temporariamente a situação do produtor, mas não resolve o problema, além de representar um elevado custo financeiro para o governo e para a sociedade. A renegociação de dívidas apenas prorroga a solução da crise, elevando o nível de endividamento e deve ser adotada somente em situações extremas de prejuízos nas atividades rurais.
O principal benefício de um seguro rural eficiente para o produtor é a segurança para continuar investindo na produção e se manter competitivo no agronegócio, mesmo sob condições de perda patrimonial ou frustração de safra.
1.1. Seguro Rural é obrigatório?
Os produtores rurais que se valham do crédito rural com recursos controlados (aqueles captados por meio de recursos oficiais) e que não ultrapassem R$ 300 mil reais, são obrigados a contratar o PROAGRO ou substituí-lo por seguro rural, ou seja, para esses produtores o seguro rural é obrigatório. Isso está previsto no Manual de Crédito Rural 16-2-2-B.
Para produtores que captem crédito rural com recursos controlados acima de R$ 300 mil reais ou que captem com recurso livre não são obrigados a contratar seguro rural. Entretanto, o seguro rural é utilizado pelos agentes de crédito como um mitigador de risco. Portanto, em caso de NÃO obrigatoriedade, cabe ao produtor analisar se contrata ou não o seguro rural.
Crédito Rural | Seguro é obrigatório? |
Recurso Controlado até R$ 300 mil | SIM |
Recurso Controlado maior que R$ 300 mil | NÃO |
Recurso Livre | NÃO |
Fonte: Elaborado por Aprosoja/MS
1.2. Sou obrigado a contratar seguro rural do mesmo agente financiador ou grupo econômico?
Não. A lei 13.195/2015 exige do agente credor a apresentação de no mínimo duas apólices de diferentes seguradoras para o produtor. Pelo menos uma das apólices deve ser de uma empresa que não pertença ao conglomerado econômico financeiro da credora. Além disso, a agência credora (que oferece crédito) não pode se negar a aceitar uma apólice que o mutuário tenha contratado com outra seguradora, também habilitada a operar com seguro rural.
2. MODALIDADES DO SEGURO RURAL – FOCO NO SEGURO AGRÍCOLA
As apólices dos seguros são um conjunto de cláusulas comum a todas as modalidades, em que são estabelecidos obrigações e direitos das partes. O contrato é padrão e registrado na SUSEP (Superintendência de Seguros Privados), a qual autoriza a negociação.
O seguro rural apresenta oito modalidades, são elas:
I – Seguro agrícola II – Seguro pecuário III – Seguro aquícola
IV – Seguro de florestas
V – Seguro de penhor rural
VI – Seguro de benfeitorias e produtos agropecuários VII – Seguro de vida;
VIII – Seguro de CPR (Cédula de Produto Rural)
Observação: A modalidade de seguro de Cédula de Produto Rural (CPR) não está sendo comercializada atualmente no mercado brasileiro.
Para o produtor agrícola, o principal e mais utilizado é o Seguro Agrícola. Dada a importância dessa modalidade de seguro e sua maior incidência em contratações por produtores de grãos, o documento dará foco as suas especificações.
O Seguro Agrícola é um ramo do seguro rural destinado à cobertura de perdas na atividade agrícola, decorrentes, principalmente, de fenômenos meteorológicos, ou seja, climáticos, podendo também ser conjugado com o risco de preço. A cobertura do seguro se dá desde o plantio até a colheita da lavoura.
A vigência do seguro agrícola se inicia após 24 horas da contratação, porém vigora (cobre riscos e indeniza) a partir do primeiro trifólio no caso da soja, e na segunda folha definitiva no caso do milho.
Uma situação importante de ser observada é o agravamento de risco, isto é, circunstâncias que aumentem a probabilidade de ocorrer sinistro, dependendo ou não da vontade do produtor, pode ocasionar alterações da Apólice do Seguro, ou ainda o seu cancelamento. Por isso, qualquer fato, que modifique as previsões do contrato, deverá ser notificado a seguradora. Esses fatos podem ser, por exemplo, atraso no plantio ou alteração do ciclo da semente.
3. OBJETO DO SEGURO AGRÍCOLA
O seguro agrícola pode assegurar três tipos de objeto de seguro: o custeio, a produção e/ou o faturamento. Para cada objeto de seguro há um cálculo diferente para o valor da indenização e da cobertura contratada, em caso de sinistro. Esses valores são o limite máximo de indenização (LMI) ou limite máximo de garantia (LMG) das coberturas contratadas.
As coberturas contratadas podem variar de 65% a 80%, e referem-se ao percentual de proteção garantido pela apólice aplicável à produtividade esperada (potencial produtivo da lavoura – histórico do produtor ou dados do IBGE) ou faturamento esperado. Quanto maior o nível de cobertura, maior a proteção oferecida pela apólice.
3.1. Seguro de Custeio
O limite máximo de indenização (LMI) é calculado com base no valor do desembolso para o custeio da lavoura segurada.
Quando a produtividade obtida é inferior à produtividade garantida na apólice, há um comprometimento da capacidade de pagamento do valor de custeio, então há pagamento de indenização.
Exemplo:
Área segurada | 100 ha |
Orçamento do custeio | R$ 3.000,00/ha |
Importância segurada (LMI) (área X orçamento do custeio) | R$ 300.000,00 |
Produtividade esperada | 60 sc/ha |
Nível de cobertura | 70% |
Produtividade segurada | 42 sc/ha (equivalente a 70% dos 60 sc/ha de produtividade esperada) |
Produtividade obtida | 40 sc/ha |
Perda |
(produtividade obtida proporcionalmente a produtividade segurada) | 42,86% |
Indenização | R$ 98.578,00 |
3.2. Seguro de Produção e Preço
O LMI é calculado com base na produtividade garantida para área a ser segurada multiplicada por um preço estabelecido no momento da contratação, para cada unidade a ser produzida. Esse preço utilizado na contratação será o mesmo utilizado no caso de eventual indenização.
Quando a produtividade obtida é inferior à produtividade garantida na apólice, há pagamento de indenização.
Exemplo:
Área segurada | 100 ha |
Produtividade esperada | 60 sc/ha |
Nível de cobertura | 70% |
Produtividade garantida | 42 sc/ha (equivalente a 70% dos 60 sc de produtividade esperada) |
Preço | R$ 70,00 sc/ha |
LMI (área x produtividade x preço) | R$ 294.000,00 |
Produtividade obtida | 40 sc/ha |
Perda | 2 sc/ha |
Indenização - (Área x preço x perda) | R$ 14.000,00 |
3.3. Seguro de Faturamento ou Receita
O LMI é calculado com base no faturamento a ser obtido com a produção, considerando a produtividade esperada e o preço do produto no mercado futuro.
A indenização ocorre quando a produtividade obtida e/ou o preço de mercado futuro da cultura, na B3, na época da colheita reduzem o faturamento obtido a nível inferior ao faturamento garantido na apólice.
Exemplo: Preço contratado – R$70,00/sc, sofreu queda – R$65,00/sc.
Área segurada | 100 ha |
Produtividade esperada | 50 sc/ha |
Preço contratado | R$ 70,00/sc |
Faturamento esperado (área x produtividade x preço) | R$ 350.000,00 |
Nível de cobertura | 70% |
LMI – Faturamento garantido | R$ 245.000,00 |
Produtividade obtida | 40 sc/ha |
Preço no momento da colheita | R$ 65 sc |
Faturamento obtido | R$ 260.000,00 |
Indenização | R$ 0,00 |
Obs: A indenização não será devida porque o faturamento obtido é maior que faturamento garantido.
Exemplo 2: Preço estável em R$70,00/sc
Área segurada | 100 ha |
Produtividade esperada | 50 sc/ha |
Preço contratado | R$ 70,00/sc |
Faturamento esperado (área x produtividade x preço) | R$ 350.000,00 |
Nível de cobertura | 70% |
LMI – Faturamento garantido | R$ 245.000,00 |
Produtividade obtida | 40 sc/ha |
Preço no momento da colheita | R$ 70 sc |
Faturamento obtido | R$ 280.000,00 |
Indenização | R$ 0,00 |
Obs2: A indenização não será devida porque o faturamento obtido é maior que faturamento garantido.
4. RISCOS DO SEGURO AGRÍCOLA
O seguro agrícola apresenta coberturas específicas de risco, classificados em riscos cobertos e excluídos (ou não cobertos). Esses riscos encontram-se na apólice do contrato firmado com a seguradora, e devem estar informados de forma clara e objetiva ao produtor na hora da contratação. Os riscos cobertos têm cobertura pela apólice, enquanto os riscos excluídos não têm cobertura da apólice.
Os riscos em si são possibilidades de ocorrência de um acontecimento externo, acidental ou inesperado, causador de dano a produção de grãos.
Os RISCOS COBERTOS pela maioria dos seguros agrícolas são:
• Estiagem (seca);
• Geada;
• Granizo;
• Incêndio;
• Raio;
• Ventos Fortes;
• Tromba d´água;
• Inundação;
• Variação excessiva de temperatura
• Chuva excessiva.
Enquanto alguns dos RISCOS EXCLUÍDOS da apólice são:
• Plantio fora do zoneamento agrícola (ZARC);
• Perda de qualidade de grãos por aplicação inadequada de produtos;
• Uso de semente não certificadas e, em caso de semente própria, que não esteja devidamente certificada no Ministério da Agricultura;
• Plantio em local diferente do segurado (informar a área ou o talhão a ser segurado); e,
• Colheita realizada antes da vistoria*.
*15 dias antes de colher, deve-se agendar a visita técnica para realização da vistoria. A contar da data da ligação, a vistoria deve ocorrer em até 30 dias.
Após a visita e confirmação de perda da produção, e cumprimento de todas as exigências por parte do segurado (produtor), a seguradora tem até no máximo 30 dias para pagar a indenização.
As exigências do segurado estão relacionadas a não ter praticado nenhum risco excluído durante a produção.
A cobertura para os riscos de clima pode ocorrer de duas formas: A primeira com a contratação de uma ou mais coberturas específicas, por exemplo, cobertura de estiagem. Nesse caso a cobertura é denominada de Risco Nomeado. Quando a contratação engloba todos os riscos cobertos em uma só cobertura, passa a ser denominada de Multirrisco.
5. ZARC
O Zoneamento Agrícola de Risco Agropecuário (ZARC) é um item importante na contratação do seguro rural, sendo uma exigência para receber a indenização por parte da seguradora. Pois, se o produtor agrícola não respeitar o ZARC, deixa de ter a garantia de recebimento do valor indenizatório em caso de perda da produção. Então o que é o ZARC?
O ZARC, segundo a Embrapa é uma ferramenta que possibilita ao produtor saber a melhor época de plantio da lavoura, isto é, um plantio com menor risco de adversidade climática. O método utilizado para determinação do ZARC anual, considera os plantios, ganhos e perdas dos produtores nos últimos 10 anos. Segundo a Embrapa (1995),
O ZARC - Zoneamento Agrícola de Risco Agropecuário “proporciona a indicação de datas ou períodos de plantio/semeadura por cultura e por município, considerando as características do clima, o tipo de solo e ciclo de cultivares, de forma a evitar que adversidades climáticas coincidam com as fases mais sensíveis das culturas, minimizando as perdas agrícolas.
A tabela do ZARC está disponível no site do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), com acesso pelo seguinte link xxxx://xxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx/xxxxx.xxx. A Embrapa também lançou um aplicativo para Android com objetivo de facilitar o acesso aos dados do ZARC, o aplicativo denomina-se Plantio Certo, e permite ao usuário acessar as mesmas informações disponibilizadas no site do MAPA.
As informações são:
• Safra;
• Cultura;
• Data (mês);
• Decênios (período dividido de 10 em 10 dias); *
• Riscos (20%, 30%, 40%, não indicado);
• Variedade da semente;
• Solo (arenoso, textura média, argiloso);
• Estado; e,
• Município.
*Decênio 1 de Janeiro – dia 1 a 10 de janeiro; Decênio 2 de Janeiro – dia 11 a 20 de janeiro; e, assim por diante.
6. SUBVENÇÃO DO SEGURO RURAL - PSR
O Programa de Subvenção ao Seguro Rural é o pagamento realizado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) de parte do prêmio de seguro rural devido pelo produtor. Essa subvenção tem o objetivo de tornar o seguro rural mais acessível para todos os produtores rurais.
O Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural (PSR) oferece ao agricultor a oportunidade de segurar sua produção com custo reduzido, por meio de auxílio financeiro do governo federal.
A subvenção econômica concedida pelo Ministério da Agricultura pode ser pleiteada por qualquer pessoa física ou jurídica que cultive ou produza espécies contempladas pelo Programa e permite ainda, a complementação dos valores por subvenções concedidas por estados e municípios. O limite da subvenção se deu pela Resolução CGSR n. 68 de 08/08/2019, que passou a vigorar em 01/01/2020, de acordo com a tabela a seguir:
Modalidades de Seguro | Grupos | Tipo de cobertura | Tipo de produto | Subvenção | Limites Anuais |
Agrícola | Grãos de Verão | Riscos Nomeados | Custeio/Produtividade | 20% | R$ 48.000,00 |
Multirrisco | Custeio/Produtividade | 25% | |||
Receita | 30% | ||||
Grãos de Inverno | Riscos Nomeados | Custeio/Produtividade | 35% | ||
Multirrisco | Custeio/Produtividade/ Receita | 40% |
Fonte: Resolução do CGSR N. 68/2019
Importante destacar que o simples fato do produtor cadastrar no programa não significa certeza de que será beneficiado com esse auxílio, devendo ficar claro que, se o produtor não receber esse benefício, ele fica responsável por pagar integralmente o prêmio do seguro rural contratado.
A subvenção ao seguro rural depende do tipo de apólice que o produtor contratar. Avalie com seu corretor se a apólice que está adquirindo tem essa opção e se tiver, cobre informações sobre a remessa das informações ao Mapa, lembrando que não há garantias de que haverá subvenção, e que, se não houver, o prêmio será pago inteiramente pelo produtor.
7. O QUE DEVO SABER ANTES DE CONTRATAR O SEGURO?
Produtor, você tem o direito de ter informações quando contrata um serviço ou produto.
Na contratação de seguro rural é importante ter ampla ciência sobre as condições do produto adquirido e se o agente de venda do seguro está informando todas as informações necessárias para ampla ciência de obrigações e deveres.
No momento de contratação, questione todos os pontos abaixo ao agente de venda e se em algum item for respondido como não, questione o agente sobre isso. Há um modelo em ANEXO para preenchimento.
Isso é a sua segurança na contratação.
• Foi oferecido pelo menos 2 apólices diferentes, sendo que pelo menos 1 delas não era de uma seguradora vinculada a quem está me oferecendo empréstimo?
• Foi explicado qual o período em que eu posso plantar dentro do Zoneamento Agrícola de Risco Climático?
• Foi explicado quais os riscos cobertos pelo meu seguro?
• Foi explicado todos os casos em que o seguro não irá pagar indenização?
• Foi explicado quando o seguro começa a vigorar?
• Foi explicado o nível de cobertura que o seguro irá indenizar?
• Foi explicado sobre como acionar o seguro, caso ocorra algum fato que esteja na cobertura do seguro?
• Foi explicado se seguro que me foi oferecido pode se valer da subvenção do Programa de Seguro Rural do MAPA?
• Foi explicado como fazer alterações na contratação se houver alguma mudança de cultivar ou época prevista inicialmente do plantio?
8. COMO PROCEDER EM CASO DE SINISTRO?
a) Assim que o Produtor perceber algum fator adverso que prejudicará a colheita e acarretará prejuízos em relação ao custeio, produção e/ou faturamento, implicando na cobertura da apólice - deve entrar em contato com a seguradora por meios que possam comprovar a comunicação (e-mail, telefone, mensagem, notificação, etc.), pelo menos 15 dias antes da colheita;
b) O produtor deve ter respeitado todos os itens da apólice, para que não haja perda de garantia da indenização;
c) Autorizar o vistoriador a entrar em sua propriedade para que sejam feitas as vistorias adequadas e nos prazos legais. O prazo máximo para vistoria é de 30 dias após a primeira comunicação;
d) Não realizar a colheita sem que isso seja autorizado formalmente por e-mail (não pode ser por telefone ou oralmente) pela seguradora;
e) Ter organizadamente notas fiscais da compra de insumos (sementes, fertilizantes e defensivos) observando que essas notas fiscais devem ser em nome do segurado;
f) Não realizar nenhum ato sem comunicar formalmente a seguradora bem como solicitar que a seguradora sempre lhe responda por e-mail ou por meio que seja possível rastrear/documentar as informações prestadas;
g) Acompanhar diretamente com o vistoriador os trabalhos de acompanhamento e levantamento das perdas, sendo que ao final o vistoriador emite um laudo. Importante que o agrônomo responsável pela propriedade acompanhe essa vistoria para poder inserir suas ponderações no tema;
h) Produtor, se não concordar com o que foi aferido pelo vistoriador isso deve ficar expresso no laudo de vistoria. É importante que isso fique registrado e escrito no laudo pericial, podendo ocorrer uma segunda vistoria;
i) No caso de uma segunda vistoria, continuar respeitando todos os pontos anteriores, como não colher sem autorização.