Contract
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CONTRATO 160/2022
PREGAO ELETRÔNICO Nº. 35/2022/SEMAS. PROCESSOS ADMINISTRATIVOS Nº. 913/2022/SEMAS.
CONTRATO Nº. 160/2022 QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICIPIO DE CORUMBIARA (RO) E A EMPRESA ARTE DANCE.
CONTRATO, que entre si fazem, de um lado o MUNICÍPIO DE CORUMBIARA/RO, Pessoa Jurídica de Direito Público, com sede na Xx. Xxxxx Xxxxx, Xx 0000, inscrita no CNPJ n.º 63.762.041/0001-35, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, agente político, portador da cédula de Identidade RG sob o n.º 729.564 SSP/RO e do CPF n.º 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx x.x 0.000, Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxxxxx/XX, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado a empresa ARTE DANCE, inscrita no CNPJ/MF sob n° 32.737.266/0001-08, com sede a XXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, 0000 – CENTRO CORUMBIARA
Estado de RO , doravante denominada de CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr.(a) XXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX, proprietária portador do CPF n° 000.000.000-00, e RG nº 1209818 SESDEC RO, resolvem celebrar o presente instrumento para, de acordo com o Pregão Eletrônico N.º 35/2022/SEMAS, Processos Licitatórios Nº. 913/2022/SEMAS, do tipo Menor Preço Unitário, tudo em conformidade com a Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, D. O. U. de 18/07/02, subsidiariamente pela Lei nº. 8.666/93 e alterações posteriores, Decreto Federal nº 7.892 de 23 de Janeiro de 2013, de Regulamentação do Sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Decreto Municipal nº. 012/07 de 01/03/2007 e Decreto Municipal Regulamentando o Sistema de Registro de Preços nº 010/2015 de 30/01/2015, Artigos 42, 43, 44 e 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 e a Lei Complementar 147/14, e demais exigências deste Edital. Na forma a seguir:
1 - CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO
Item | Descrição Completa | Qtde | Und. Med. | Vlr. Unit. | Vlr. Total | |
3 | CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE TERCEIRO PESSOA JURIDICA UM FACILITADOR SOCIAL. Um facilitador Social para executar o serviço de forma presencial no mínimo 40 (quarenta) horas semanais, nos períodos matutinos e vespertinos para atendimento dos usuários dos grupos do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos. (SCFV)-crianças, jovens, idosos, e família. O facilitador terá responsabilidade de estabelece pontes entre os saberes e vivências do grupo , como as diferentes teorias e técnicas troca de experiências de outros grupos, por diversos meios como os estudos de caso, tornando-se um catalisador de idéias e ajudando o grupo a tecer e a ampliar a sua rede de conhecimento dos usuários.Xxxxxxx será prestador no CRAS em Corumbiara e na Extensão do CRAS no distrito de Vitoria da União. Conforme o Planejamento da Secretaria. O profissional devera ser licenciado preferencialmente em Pedagogia/ letras/Serviço social/educação física.Podendo contrato ser prorrogado de igual e sucessivo período | 6,00 | MES | 2.016,00 | 12.096,00 |
2 - CLÁUSULA SEGUNDA - DOS OBJETOS A SEREM EXECUTADOS
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2.1. Os serviços do presente termo de referência serão desenvolvidos no CRAS da Secretaria Municipal de Assistência Social, cabendo exclusivamente a secretaria a designação de horários, locais e frequências das atividades a serem desenvolvidas pelo profissional contratado a partir da homologação do Processo Licitatório, respeitados o limite mínimo de 40 (quarenta) horas semanais de serviço prestado.
2.2. Os serviços deverão ser prestados no respectivo endereço da unidade requisitante, dentro do município e quando solicitado deverá acompanhar grupos em atividades externas e em eventos, podendo ser fora do município. Os respectivos endereços deverão ser repassados pela secretaria a medida da demanda.
3 - CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1 . A Contratada obriga-se a:
3.1.1. Manter, durante toda a execução deste edital, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação exigidas para a contratação;
3.1.2. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou aos bens do CONTRATANTE, ou ainda a terceiros, durante a execução deste contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento feito pelo CONTRATANTE;
3.1.3. Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao serviço da presente licitação;
3.1.4. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de Contrato;
3.1.5. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
3.1.6. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os serviços recusados e devolvidos pelo CONTRATANTE, sem que caiba qualquer acréscimo no preço contratado.
4 - CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
4.1. A Contratante obriga-se a:
4.1.1. Proporcionar todas as facilidades para que o CONTRATADO possa cumprir a obrigação de prestação dos serviços dentro das normas do contrato.
4.1.2. Aplicar ao CONTRATADO as sanções cabíveis.
4.1.3. Documentar as ocorrências havidas na execução do contrato.
4.1.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor especialmente designado;
4.1.5. Efetuar o pagamento no prazo previsto.
5 – CLÁUSULA QUINTA – DO REGIME DE EXECUÇÃO E FORMA DE RECEBIMENTO
5.1. - Os trabalhos serão executados de acordo com o Termo de Referência anexo I neste edital e atendendo as solicitações da Secretaria Municipal de Assistência Social SEMAS.
6 – CLÁUSULA SEXTA - DA GARANTIA;
6.1. Não aplica.
7 - CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA
7.1. O presente Contrato terá vigência de 12 mês, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, nos termos legais.
8 - CLÁUSULA OITAVA – DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
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8.1. A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o montante total de R$24.192,00, empenhado 06 meses exercício atual no valor de R$ 12.096,00, empenho 283/2022, e outros 06 seis sera empenhado no exercício 2023.
8.1.1 - O pagamento será efetivado mensalmente, em até 10 (dez) dias úteis do mês subsequente ao da prestação dos serviços de acordo com cada relatório e nota fiscal.
9 - CLÁUSULA NONA - DA EXECUÇÃO FINANCEIRA
9.1 - A despesa com a execução do presente contrato correrá a conta de Créditos Orçamentários consignados no Orçamento do Município para 2022/2023, a cargo da: Secretaria Municipal de Assistencia Social – SEMAS.
10 - CLÁUSULA DECIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA;
Ficha: 339
03 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
08 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSITÊNCIA SOCIAL
01 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0008.2073.0000 - Atividades do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. 3.3.90.39.00- OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA
99 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
11 - CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES
11.1 As sanções administrativas serão impostas fundamentadamente nos termos da Lei nº 10.520/02 e Lei 8.666/93.
11.2. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas.
11.3. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado à multa de mora nos seguintes montantes:
11.3.1. Multa moratória de 0,1% (um décimo por cento) do valor do contrato, por dia de atraso do início de sua execução, até o limite máximo de 2% (dois por cento). Acima do limite aqui estabelecido, caracterizará inexecução total da obrigação assumida;
11.3.2. Multa compensatória de 10% (dez por cento) do valor do contrato, no caso de sua inexecução total ou parcial, ou ainda, pela recusa injustificada em assinar o contrato;
11.3.3. Multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato, no caso de descumprimento de qualquer outra obrigação pactuada;
11.3.4. A multa a que alude este item não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas nesta Lei.
11.3.5. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do respectivo contratado.
11.3.6. Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
11.4 Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
11.4.1 advertência;
11.4.2 multa;
11.4.2.1 Multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato;
11.4.2.2 Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
11.4.3 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
11.4.4 declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que
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aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
11.5 As sanções de advertência, suspensão e declaração de inidoneidade poderão ser aplicadas juntamente com a sanção de multa, facultada a defesa préviado interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
11.6 A sanção estabelecida declaração de inidoneidade é de competência exclusiva do Secretário Municipal da área requisitante facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
11.7 As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que, em razão dos contratos regidos pela Lei8.666/93:
11.7.1 tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
11.7.2 tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
11.7.3 demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a administração em virtude de atos ilícitos praticados.
11.7.4 A pena de advertência poderá ser aplicada sempre que a administração entender que a(s) justificativa(s) de defesa atenua a responsabilidade da CONTRATADA e desde que não tenha havido prejuízo ao erário público.
11.7.5 Comprovado impedimento ou reconhecida de força maior, devidamente justificado e aceito pelo Município de Corumbiara, a CONTRATADA poderá ficar isenta da penalidade.
11.7.6 Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o CONTRATADO pela sua diferença, que será descontada/compensada dos pagamentos eventualmente devidos pela administração. Efetuados esses descontos/compensações, caso ainda haja saldo devedor, ou inexistentes a garantia e/ou pagamentos devidos pela CONTRATANTE, o valor da multa aplicada deverá ser recolhido junto à Tesouraria Municipal, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da notificação, por meio de Guia Própria de Recolhimento.
11.7.7 Na hipótese de não pagamento ou recolhimento da multa, os valores serão objeto de inscrição em dívida ativa e sua consequente cobrança pelos meios legais.
11.7.8 Independente da sanção aplicada, a inexecução total ou parcial do contrato poderá ensejar, ainda, a rescisão contratual, nos termos previstos na Lei nº. 8.666/93, bem como a incidência das consequências legais cabíveis, inclusive indenização por perdas e danos eventualmente causados à CONTRATANTE.
11.7.9 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo, no próprio processo administrativo da licitação ou em processo apartado, que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
11.7.10 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
12 - CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO
12.1. Constituem motivos para rescisão do contrato:
a) o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
b) o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
c) a lentidão no cumprimento do contrato, levando a CONTRATANTE a comprovar a impossibilidade da prestação do serviço, no prazo estipulado;
d) o atraso injustificado na prestação do serviço;
e) a paralisação na prestação do serviço, sem justa causa ou prévia comunicação a CONTRATANTE;
f) a subcontratação total ou parcial do objeto, associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência total ou parcial das obrigações contraídas, bem como a fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA que afetem a boa execução do contrato, sem prévio conhecimento e autorização da CONTRATANTE.
g) o desatendimento das determinações regulares da fiscalização, assim como a de seus superiores;
h) o cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas em registro próprio, pelo representante da CONTRATANTE designado para acompanhamento e fiscalização deste contrato;
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j) a dissolução da CONTRATADA;
k) a alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que prejudique a execução deste contrato;
l) razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa do CONTRATANTE, e exaradas no processo administrativo a que se refere este contrato;
m) a supressão, por parte da CONTRATANTE, dos serviços, acarretando modificação do valor inicial do contrato, além do limite de 25% (vinte e cinco por cento);
n) a suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 30 (trinta) dias, salvo no caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado à CONTRATADA, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
o) o atraso superior a 30 (trinta) dias dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE decorrentes de serviço prestado, salvo no caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado à CONTRATADA, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
p) a ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução deste contrato.
q) descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n.º 8.666, de 1993 sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
12.2. A rescisão deste contrato poderá ser:
a) determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos especificados nas alíneas "a", "l" e "q" do subitem 12.1.
b) amigável, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE e que seja comunicada com prazo de antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
c) judicial, nos termos da legislação processual.
12.3. A rescisão do contrato obedecerá ao que preceituam os artigos 79 e 80 da Lei 8.666/93.
13 - CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RECOMPOSIÇÃO DOS PREÇOS.
13.1 A recomposição de preços obedecerá ao disposto no art. 65, inciso II, alínea D, da lei 8666/1993.
14. CLÁUSULA DECIMA QUARTA - DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
14.1. O presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência, no todo ou em parte.
15 - CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA PUBLICAÇÃO
15.1 O extrato do presente instrumento será publicado no prazo máximo de 20 (vinte) dias a contar de sua assinatura.
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16 - CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO
16.1 - O FORO da presente carta-contrato será o da Comarca de Cerejeiras - RO, excluído qualquer outro. Como prova, firmeza e validade é lavrado o presente CONTRATO Nº. 160/2022 da Prefeitura Municipal de Corumbiara - RO, que depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes contratantes e pelas testemunhas, dele sendo extraídas as cópias que se fizerem necessárias.
Corumbiara/RO em 06 de setembro de 2022.
Pela Contratante:
Prefeito Municipal
Pela Contratada:
Nome do Responsável
TESTEMUNHAS:
1º.
2º.
Fiscal do Contrato Secretário Municipal
Visto: Procurador Geral.
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EXTRATO CONTRATUAL
Contrato nº. 160/2022
Processo Administrativo nº. 913/2022SEMAS Pregão Eletrônico nº. 35/2022/SRP
Recursos PROPRIO
Empenho nº.283 de 06 de setembro de 2022
Contratante: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA - RO
Contratado: ARTE DANCE SERVIÇO LTDA - CNPJ: 32.737.266/0001-08 Valor: R$ 12.096,00
(doze mil noventa seis reais).
O objeto do presente Contrato é a prestação de Serviços quais serão utilizados pela secretaria na manutenção das respectivas unidades administrativas e de atendimento ao público. Atendendo assim as necessidades da SEMAS, por um período de 06 meses; este termo encontra-se consubstanciado na Nota de Empenho nº283/2022e no Pregão Eletrônico nº. 35/2022/SRP, que constituem partes integrantes deste Contrato, independente de transcrição, integram este instrumento para todos os fins e efeitos legais.
- O Presente instrumento de Contrato terá vigência 12 meses contados a partir da data de sua publicação, podendo ser prorrogado nos termos das legislações atuais vigentes no país.
Corumbiara-RO; 06 de setembro de 2022
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal Termo de Posse nº.196
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