MINUTA CONTRATO Nº XXXXXX/2020 - MINUTA PROCESSO Nº XXXXXX
MINUTA
CONTRATO Nº XXXXXX/2020 - MINUTA
PROCESSO Nº XXXXXX
Nota explicativa 1
(Obs: As notas explicativas são meramente orientativas. Portanto, devem ser excluídas do contrato)
O Administrador deverá orientar a aplicação de recursos oriundos de emendas parlamentares advindos da Portaria MS/GM nº 488/2020 preferencialmente em medidas necessárias ao enfrentamento da situação de emergência de saúde pública decorrente do Coronavírus (COVID-19), enquanto ela perdurar, por força do contido na Portaria MS/GM nº 545/2020.
Ainda que a presente minuta padronizada enquadre-se como de OBJETO DEFINIDO, art. 8º, I, §1º, da Resolução PGE nº 41/2016, aplica-se aqui o contido no seu §8º, que dispõe que “Nas contratações diretas, ainda que sejam utilizadas as minutas padronizadas dos contratos que serão celebrados, é obrigatória a manifestação da assessoria jurídica do órgão ou entidade, exceto nas contratações realizadas com base no disposto nos incisos I e II do art. 34 da Lei nº 15.608, de 16 de agosto de 2007, por força do contido no inciso XI do §4º do art. 35 da Lei nº 15.608, de 2007”, afastando-se portanto o previsto no §4º, do art. 8º, da dita Resolução.
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO PARANÁ, POR MEIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE/FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE, E XXX (NOME DA ENTIDADE PRIVADA SEM FINS LUCRATIVOS) PARA INCREMENTO TEMPORÁRIO DE TETO DE MÉDIA A ALTA COMPLEXIDADE, DERIVADO DE REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS ORIUNDOS DE EMENDA PARLAMENTAR. PORTARIAS MS/GM Nº 488/2020 E 545/2020.
O ESTADO DO PARANÁ, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE/ FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE, inscrita no CNPJ sob o nº 08.597.121/0001-74, com sede à Rua Piquiri nº 170, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo(a) Secretário(a) de Estado da Saúde, XXXXXX, portador(a) do RG nº XXXXXX e CPF nº XXXXXX e o(a) XXXXXX (NOME DA ENTIDADE PRIVADA SEM FINS LUCRATIVOS), com sede na XXXXXX, Município de XXXXXX, inscrito(a) no CNPJ sob o nº XXXXXX, CNES XXXXXX, doravante denominado CONTRATADO, neste ato representado(a) legalmente por XXXXXX, portador(a) do RG nº XXXXXX e CPF nº XXXXXX, residente e domiciliado(a) na XXXXXX, resolvem de comum acordo, celebrar o presente CONTRATO, com base na Lei Estadual nº 18.976/2017, na Lei Estadual nº 15.608/2020, na Portaria MS/GM nº 488, de 23 de março de 2020, alterada, em parte, pela Portaria GM/MS nº 545, de 25 de março de 2020, pela Deliberação CIB nº 109, de 03 de agosto de 2020, na Cartilha para Apresentação de Propostas ao Ministério da Saúde de 2020, pelas normas gerais das Portarias de Consolidação MS/GM nº 1, 2, 3, 4, 5 e 6, de 28 de Setembro de 2017, pela Lei nº 8.080/1990, pelo Decreto Estadual nº 7.265/2017, pelo Decreto Estadual nº 4.189/2016 e, subsidiariamente, pela Lei n.º 8.666/1993 mediante as seguintes cláusulas e condições:
Nota explicativa 2
(Obs: As notas explicativas são meramente orientativas. Portanto, devem ser excluídas do contrato)
Anualmente atualizar a(s) Portaria(s) expedida(s) pelo Ministério da Saúde que regulamenta(m) o uso de recursos financeiros oriundos de Emendas Parlamentares e a respectiva Cartilha para Apresentação de Propostas ao Ministério da Saúde, bem como a Deliberação da CIB do ano em curso, e verificar se todas as demais questões aqui tratadas estão igualmente prevista(s) na(s) nova(s) Portaria(s), para fins de utilização da presente minuta padronizada, quais sejam, que tais recursos possam ser destinados aos Estados para (i) incremento temporário dos Tetos de Média e Alta Complexidade – Teto MAC; (ii) via contratualização com entidades privadas sem fins lucrativos habilitadas por Portaria do Ministério da Saúde para tal finalidade, e desde que já contratualizadas com o ESTADO DO PARANÁ para prestação de serviços complementares de assistência ambulatorial e/ou hospitalar aos usuários do SUS; e (iii) cujo objeto seja o cumprimento de metas quantitativas complementares vinculadas ao aumento efetivo de serviços ambulatoriais e/ou hospitalares, além daqueles já contratados.
1. DO OBJETO
O presente instrumento tem por objeto o incremento temporário dos Tetos de Média e/ou Alta Complexidade – Teto MAC, via aumento efetivo de serviços ambulatoriais e/ou hospitalares além daqueles já previstos no Contrato Administrativo nº XXXXXX, atualmente vigente , a partir de repasse de recursos financeiros oriundos de Emenda Parlamentar, Portaria MS/GM nº XXXXXX, conforme Documento Descritivo previamente definido entre as partes, parte integrante do presente contrato, bem como de acordo com as normas do Sistema Único de Saúde, visando à garantia da atenção integral à saúde dos usuários do SUS.
Nota explicativa 3
(Obs: As notas explicativas são meramente orientativas. Portanto, devem ser excluídas do contrato)
Mencionar a Portaria específica do Ministério da Saúde que habilita a entidade privada sem fins lucrativos, ora contratada, ao recebimento de recursos financeiros, bem como o número do contrato administrativo vigente entre as partes, de prestação de serviços ambulatoriais e/ou hospitalares aos usuários do Sistema único de Saúde – SUS, de uma determinada Regional, cujos serviços lá contratados serão objeto de aumento temporário de programação assistencial ambulatorial e/ou hospitalar.
Ainda, verificar que as metas quantitativas, aqui compreendidas no aumento dos serviços ambulatoriais e/ou hospitalares já pactuados, estejam em consonância com o Documento Descritivo a ser elaborado para a presente contratualização e parte integrante do instrumento.
2. DO FUNDAMENTO LEGAL
Este contrato decorre da Inexigibilidade de Licitação nº XXXXXX, com fundamento no artigo 33, caput, da Lei Estadual nº 15.608/2007, objeto do protocolo administrativo nº XXXXXX, e autorização publicada no Diário Oficial do Estado nº XXXXXX, de XX/XX/XXXX.
3. DAS CONDIÇÕES GERAIS DO CONTRATO
3.1. Na execução do presente Contrato deverão ser observados os critérios previstos na legislação vigente, primordialmente no que se refere a utilização de recursos financeiros oriundos de Emendas Parlamentares, bem como sua execução dar-se-á de maneira indireta, pelo regime de empreitada por preço unitário, conforme prevê a letra “b”, inciso II, do art. 17, da Lei Estadual nº 15.608/2007.
3.2. Os recursos financeiros apresentados neste ajuste não incorporarão o Contrato mencionado na Cláusula Primeira, nem será alterado o seu objeto e demais condições lá estabelecidas.
4. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
DO CONTRATANTE:
4.1.1. Realizar o pagamento pelos serviços ambulatoriais e/ou hospitalares executados, conforme realização apresentada e aprovada no Sistema de Informações Hospitalares Descentralizadas do SUS – SIHD e/ou Sistema de Informações Ambulatoriais – SIA;
4.1.2. Efetuar a comprovação da aplicação dos recursos repassados conforme disposto nos arts. 1.147 e 1.148 da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, por meio do Relatório de Gestão;
4.1.3. Monitorar e avaliar o desempenho do contrato conforme Documento Descritivo e produção efetiva;
4.1.4. Executar auditoria detalhada em casos suspeitos ao emprego indevido dos valores repassados;
4.1.5. Realizar auditoria in loco caso seja solicitado pelo Ministério da Saúde.
Nota explicativa 4
(Obs: As notas explicativas são meramente orientativas. Portanto, devem ser excluídas do contrato)
Além das obrigações acima previstas, o setor competente poderá incluir outras que entenda necessárias, caso se faça necessário e desde que de acordo com o objeto contratado, conforme Documento Descritivo.
DO CONTRATADO:
4.2.1. Executar os serviços e utilizar os recursos financeiros fielmente ao contido no Documento Descritivo;
4.2.2. Criar e manter arquivo de documentos que comprovem a utilização dos recursos;
4.2.3 Xxxxxxxx, sempre que solicitado, tais documentos para a execução de auditoria;
4.2.4 Responsabilizar-se integralmente pela prestação de contas ao CONTRATANTE, aos órgãos estaduais e federais de fiscalização e controle;
4.2.5. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração, ao paciente, ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado;
4.2.6 Responsabilizar-se integralmente pelos funcionários com os quais estabeleceram vínculo empregatício, procedendo aos descontos e recolhimentos previstos em lei, inclusive os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais, cujo ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para o CONTRATANTE;
4.2.7. Elaborar o Documento Descritivo em conjunto com o CONTRATANTE;
4.2.8. Cumprir todas as metas e condições especificadas no Documento Descritivo, parte integrante deste contrato;
4.2.9. Manter atualizado o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);
4.2.10. Alimentar o Sistema de Informação Ambulatorial (SIA) e o Sistema de Informação Hospitalar Descentralizado do SUS (SIHD), ou outro sistema de informações que venha a ser implementado no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
4.2.12. Submeter-se às avaliações e auditorias sistemáticas pela Gestão Estadual do SUS;
4.2.13. Assegurar a veracidade das informações prestadas ao SUS;
4.2.14. Alimentar e atualizar o Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) em todos os seus campos e os demais bancos de dados obrigatórios;
4.2.15. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratualização, inclusive de apresentar, ao setor de liberação de faturas e como condição de pagamento, os documentos necessários;
4.2.16. Manter os documentos comprobatórios das despesas efetuadas, bem como os outros documentos que derem origem ao Relatório de Gestão à disposição dos órgãos de controle interno e externo, por um período de 05 (cinco) anos, a contar da data das respectivas prestações de contas.
Nota explicativa 5
(Obs: As notas explicativas são meramente orientativas. Portanto, devem ser excluídas do contrato)
Além das obrigações acima previstas, o setor competente poderá incluir outras que entenda necessárias, caso se faça necessário e desde que de acordo com o objeto contratado, conforme Documento Descritivo.
5. DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
5.1. O CONTRATADO se compromete a executar as metas quantitativas constantes do Documento Descritivo de forma complementar ao Contrato nº XXXXXX, com pagamento proporcional aos serviços executados, conforme realização apresentada e aprovada no Sistema de Informações Hospitalares Descentralizadas do SUS – SIHD e/ou Sistema de Informações Ambulatoriais - SIA, e programação descrita abaixo.
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Procedimento
Complexidade do Procedimento
Qualidade
Valor mensal
Valor total
Prazo de execução
Total
5.2. Para os estabelecimentos com regras contratuais implantadas no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES, o pagamento se dará mediante avaliação da produção aprovada no SIHD e/ou SIA dos procedimentos realizados por meio de relatório emitido pela Coordenação de Contratualização de Cuidados em Saúde (DEOG) e encaminhado à Coordenação de Auditoria, Monitoramento e Avaliação da SESA para a avaliação individualizada, não correlacionada ao Contrato nº XXXXXX, limitando-se ao limite previsto neste instrumento.
5.3. O contrato deverá ser acompanhado por um gestor do contrato, de acordo com o art. 118, da Lei 15.608/07, responsável pela administração do ajuste, desde sua concepção até a sua finalização, bem como por um fiscal do contrato, responsável pelo acompanhamento e fiscalização dos serviços a serem prestados pelo CONTRATADO, via designação por ato do CONTRATANTE.
Nota explicativa 6
(Obs: As notas explicativas são meramente orientativas. Portanto, devem ser excluídas do contrato)
Cabe a designação de agentes públicos distintos para as funções de GESTOR e FISCAL do Contrato, sendo que suas designações podem ser feitas em ato posterior (ex: Portaria) pela autoridade competente, conforme prática já adotada em diversas minutas padronizadas aprovadas pela PGE/PR.
6. DOS RECURSOS FINANCEIROS E DA SUA CLASSIFICAÇÃO
6.1. O valor total estimado para a execução deste Contrato importa em até R$ XXXXXX (valor em extenso).
6.2. O montante será repassado em XXXXXX (XXXXXX) parcelas, no valor de até R$ XXXXXX (valor em extenso), conforme Documento Descritivo, parte integrante deste Contrato.
6.3. O valor apresentado é meramente estimativo, sendo pago os quantitativos de serviços efetivamente prestados, ficando o repasse dos recursos financeiros condicionado ao efetivo cumprimento das metas quantitativas estabelecidas no Documento Descritivo.
6.4. Os recursos financeiros são provenientes de recursos do Bloco de Média e Alta Complexidade do Sistema de Saúde – Fonte 255, em conformidade com a Portaria MF/GM nº XXXXXX, dotação orçamentária XXXXXX e elemento de despesa XXXXXX.
7. DA FORMA DE REPASSE
7.1. O pagamento do faturamento Ambulatorial e Hospitalar será creditado, mensalmente, diretamente na conta cadastrada no CNES, conforme realização apresentada e aprovada no Sistema de Informações Hospitalares Descentralizadas do SUS – SIHD e/ou no Sistema de Informações Ambulatoriais - SIA, nas datas previstas nos cronogramas estabelecidos pelo CONTRATANTE, quando o estabelecimento não possuir regra contratual implantada no CNES.
7.2. Haverá alteração na Ficha de Programação Orçamentária – FPO possibilitando a apresentação dos procedimentos ambulatoriais no Sistema de Informação Ambulatorial – SIA, pelo prazo de execução deste Contrato, retornando a programação original após o término desse repasse.
7.3. Haverá alteração no custo médio da Autorização de Internamento Hospitalar – AIH ou a liberação de maior quantitativo, caso se pretenda a execução de serviços hospitalares, pelo prazo de execução deste Contrato, retornando a programação original após o término desse repasse.
8. DO DOCUMENTO DESCRITIVO
O Documento Descritivo, parte integrante deste contrato, e condição de sua eficácia, deverá ser elaborado conjuntamente pela CONTRATANTE e CONTRATADA.
9. DO ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO
9.1. A execução do presente contrato será acompanhada e avaliada pelo serviço de auditoria da Regional de Saúde e do Departamento de Regulação do CONTRATANTE, mediante procedimentos de supervisão indireta ou local, os quais observarão o cumprimento das cláusulas e condições estabelecidas neste instrumento quanto à verificação dos procedimentos e/ou obrigações do CONTRATADO e de qualquer outros dados necessários ao controle a avaliação dos serviços prestados.
9.2. Poderá, sempre que o CONTRATANTE entender necessário, ser realizada auditoria especializada.
10. DA VIGÊNCIA E DAS ALTERAÇÕES
10.1. O prazo de vigência do presente Contrato é de XXXXXX (XXXXXX) meses a partir da data de sua assinatura, cuja eficácia financeira dar-se-á a partir da publicação do respectivo extrato no Diário Oficial do Estado do Paraná.
10.2. O presente contrato poderá ser alterado mediante a celebração de Termo Aditivo, nas hipóteses previstas no art. 104, da Lei Estadual nº 15.608/2007.
10.3. O presente contrato perderá sua eficácia quando os serviços, decorrentes do incremento temporário, foram integralmente prestados, na medida dos recursos financeiros transferidos e o Gestor do Contrato atestar o completo cumprimento do objeto contratado, ou quando terminar a vigência do presente instrumento.
Nota explicativa 7
(Obs: As notas explicativas são meramente orientativas. Portanto, devem ser excluídas do contrato)
A Administração, ao fixar o prazo de vigência, deve observar que a duração dos contratos está adstrita à vigência do crédito orçamentário, ou seja, limitada a 31 de dezembro do respectivo ano, conforme dispõe o art. 103 da Lei Estadual n.º 15.608/2007, exceto quanto: I - aos projetos cujos produtos estejam incluídos entre as metas do Plano Plurianual, os quais poderão ser prorrogados se houver interesse da Administração e desde que haja previsão no ato convocatório; (...) § 2º. Nos projetos contemplados no Plano Plurianual, o prazo de vigência dos contratos deve ser compatível com a conclusão do objeto. § 3º. É vedado o contrato com prazo de vigência indeterminado.
11. DA RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido:
11.1. Caso expirado o prazo de vigência do Contrato nº XXXXXX, de prestação de serviços assistenciais e/ou ambulatoriais aos usuários do SUS, sem renovação da pactuação.
11.2. Pelo CONTRATANTE quando:
11.2.1. constatado o emprego dos valores recebidos em finalidade diversa da pactuada, condicionada à condenação em processo administrativo autônomo, no qual se garanta o exercício da ampla defesa e do contraditório;
11.2.2. houver descumprimento pelo CONTRATADO de cláusulas e/ou condições previstos no instrumento, ou seu cumprimento irregular, ou ainda, a paralisação dos serviços sem justa causa ou prévia comunicação à Administração, bem como nas hipóteses previstas no art. 129, conforme prevê a Lei Estadual nº 15.608/2007;
11.2.3.o CONTRATADO solicitar seu descredenciamento junto ao SUS;
11.2.4. houver alteração da Natureza Jurídica, CNPJ ou dados cadastrais no CNES que impossibilitem a continuidade da execução dos serviços contratados;
11.2.5. o CONTRATADO deixar de estar sob a Gestão Estadual.
11.3. Por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Administração, a qual deverá ser obrigatoriamente formalizada com período mínimo de antecedência de 30 (trinta) dias, sem prejuízo das obrigações assumidas até a data da extinção.
11.4. Judicialmente, nos termos da legislação.
PARÁGRAFO ÚNICO: O CONTRATADO reconhece, desde já, todos os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa por inexecução total ou parcial do contrato.
12. DAS PENALIDADES
12.1. O CONTRATADO que incorra em infrações, sujeita-se às seguintes sanções administrativas:
a) advertência;
b) multa;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 05 (cinco) anos;
12.2. As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” do item anterior poderão ser aplicadas ao contratado, cumulativamente com a multa.
12.3. Advertência será aplicada por conduta que prejudique o andamento do procedimento de contratação.
12.4. A multa, correspondente à multa-dia de 1/60 (um sessenta avos) do último faturamento mensal e líquido, até o limite máximo de 20 (vinte) dias-multa, será aplicada quando o CONTRATADO:
a) apresentar declaração falsa;
b) apresentar documento falso;
c) descumprir obrigação contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato.
12.5. A suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos , aplicar-se-á quando o CONTRATADO:
a) abandonar a execução do contrato;
b) incorrer em inexecução contratual.
12.6. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, será aplicada a quem:
a) apresentar documento falso;
b) frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o procedimento;
c) agir de má-fé na relação contratual, comprovada em procedimento específico;
d) tenha sofrido condenação judicial definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
e) demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração, em virtude de atos ilícitos praticados, em especial, infrações à ordem econômica definidos na Lei Federal nº 12.529/2011;
f) tenha sofrido condenação definitiva por ato de improbidade administrativa, na forma da lei.
12.7. A autoridade máxima do órgão ou entidade é a autoridade competente para impor as penalidades previstas no item 11.1, alíneas “c” e “d”.
12.8. Estendem-se os efeitos da penalidade de suspensão do direito de contratar com a Administração ou da declaração de inidoneidade:
a) às pessoas físicas que constituíram a pessoa jurídica, as quais permanecem impedidas de licitar com a Administração Pública enquanto perdurarem as causas da penalidade, independentemente de nova pessoa jurídica que vierem a constituir ou de outra em que figurarem como sócios;
b) às pessoas jurídicas que tenham sócios comuns com as pessoas físicas referidas no inciso anterior.
12.9. Na aplicação das sanções, a Administração observará as seguintes circunstâncias:
a) proporcionalidade entre a sanção, a gravidade da infração e o vulto econômico da contratação;
b) os danos resultantes da infração;
c) situação econômico-financeira da sancionada, em especial sua capacidade de geração de receitas e seu patrimônio, no caso de aplicação de multa;
d) reincidência, assim entendida a repetição de infração de igual natureza após aplicação da sanção anterior; e
e) circunstâncias gerais agravantes ou atenuantes da infração.
12.10. Nos casos não previstos no Termo de Inexigibilidade de Licitação ou neste contrato, inclusive sobre o procedimento de aplicação das sanções administrativas, deverão ser observadas as disposições da Lei Estadual nº 15.608/2007 e da Lei Federal nº 8.666/1993.
12.11. Sem prejuízo das penalidades previstas nas cláusulas anteriores, a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a Administração Pública, também se dará na forma prevista na Lei Federal nº 12.846/2013, regulamentada, no âmbito do Estado do Paraná, pelo Decreto Estadual nº 10.271/2014.
12.12 Quaisquer penalidades aplicadas serão transcritas no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado do Paraná (CFPR).
12.13. Todas as penalidades descritas neste contrato somente serão efetivamente aplicadas após instauração de regular processo administrativo.
12.14. Após decisão definitiva proferida no processo administrativo, as multas aplicadas deverão ser recolhidas à conta da Administração, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da notificação, sob pena de seu valor ser descontado do documento de cobrança, na ocasião do pagamento, podendo, ainda, ser exigida judicialmente.
13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. Integram o presente contrato, para todos os fins: o Termo de Inexigibilidade e o o Documento Descritivo.
13.2. Este contrato é regido pela Lei Estadual nº 15.608/2007 e, subsidiariamente, pela Lei Federal nº 8.666/1993, além da Lei Estadual nº 18.976/2017, as Portarias MS/GM nº 488/2020 e 545/2020, além das Portarias de Consolidação MS nº 1, 5 e 6, de 28 de Setembro de 2017, aplicando-se referida legislação aos casos omissos no presente contrato.
13.3. As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba – PR, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
13.4. O CONTRATANTE providenciará a publicação do extrato do presente contrato no Diário Oficial do Estado do Paraná, em conformidade com o disposto no Parágrafo único, do artigo 110, da Lei Estadual nº 15.608/2007
Por estarem de acordo e por se tratar de processo digital, as partes assinam este instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, de forma eletrônica, ficando disponível para qualquer acesso em meio eletrônico (e-protocolo), na presença das testemunhas abaixo.
Curitiba, XXXXXX.
XXXXXX Secretário de Estado da Saúde/FUNSAUDE |
Responsável Legal pela ENTIDADE Diretor Presidente |
TESTEMUNHAS:
______________________ Nome CPF |
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