Protocolo 10.096/2023
Protocolo 10.096/2023
Setores (CC):
SMA-LC
Setores envolvidos:
GP, GP-AJ, SMA-LC, SMPP, SMA-LC-ALT, SMA-PGM-JEA, SMVO-PE3, SMVO-PE4
De: SITON DO BRASIL EIRELI - EPP
Para: SMA-LC - Licitacoes e Contratos
Data: 29/08/2023 às 15:44:12
Licitação - Solicitações Gerais
Entrada*:
Site
Pelo presente, vem a Siton do Brasil na forma do documento anexo (Solicitação de Aditivo de Prazo Contratual), solicitar e requerer aditivo do prazo de execução e validade do Contrato 550/2019, concorrência 003/2019, 1ª fase de execução de contenção de cheias águas PR / Contenção de cheias do rio Marrecas – Convênio 177/2017
Anexos:
SOLICITACAO_DE_ADITIVO_DE_PRAZO_CONTRATUAL_2023_2024_R1.pdf
À
Prefeitura Municipal de Francisco Beltrão DEPARTAMENTO LICITAÇÃO
Assunto: Contrato 550/2019, concorrência 003/2019, 1ª fase de execução de contenção de cheias águas PR / Contenção de cheias do rio Marrecas – Convênio 177/2017
OBJETO: Execução da Fase 01 do sistema de contenção de cheias composto por: limpeza e aprofundamento do Rio Urutago, abertura de canal de aproximação, emboque e desemboque, túnel de desvio e comporta basculante.
Ref.: Solicitação de Aditivo de Prazo de Execução.
A Siton do Brasil EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 20.666.280/0001-89, com sede na Xxx xx Xxxxxxxx, 0.000, Xxxxxx Xxxxxx, município de Confins, Estado Minas Gerais, CEP 33.500-000, vem, por meio de seu representante legal Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, na forma do Contrato em epígrafe, solicitar um Aditivo de Prazo de Vigência até 31/03/2024 e revisão das correspondentes verbas de custo fixo inerentes, decorrentes das razões que passamos a descrever.
- Condições climáticas x esgoto domiciliar e águas pluviais
É sabido o grande impacto que as chuvas têm sobre os rendimentos das operações de execução de um canal que, devido à topografia natural do terreno, é local de drenagem das águas superficiais na região. O canal também é carregado com um sistema de drenagem artificial, favorecendo a perda de eficiência do bombeamento em chuvas acentuadas. Além disso, mesmo que o problema do volume de água seja resolvido em algumas horas após cessar a alimentação de água no canal, o material fino carreado gera uma lama que exige quase sempre um trabalho de limpeza da frente de serviço para o seguimento das atividades.
Essa dificuldade em especial, caracteriza-se fortemente na fase de execução extemporânea (no cronograma original previa execução paralela de túnel e rebaixamento canal Urutago
- Postergado por aproximadamente 15 meses da data contratual original de execução do aprofundamento do Canal Urutago previsto no contrato supracitado em razão de mudanças no projeto executivo e outros atrasos de liberação decorrentes da pandemia da Covid 19) do canal, já com o túnel em funcionamento para o escoamento de água, provocando sobrecarga de alimentação do canal e consequentemente paralisações continuadas dos serviços de escavações e tratamentos.
Destacamos ainda, um fato pluviométrico de grande intensidade e relevância, ocorrido nos dias 10, 11 e 12 de outubro de 2022, representado por grande enchente provocada por índice histórico de precipitação, só comparável a ocorrido há 39 anos na região.
Só esse fato isolado extrapolou nível e vazão do canal Urutago e transbordamento de admissão do túnel. Devido à velocidade da água, ocasionou estragos de grande monta no canal com arranchamento dos tratamentos já executados, erosão além da cota lateral de escavação e carreamento de materiais para dentro do canal.
Decorrentes desse fato, os atrasos estimados com o recondicionamento das frentes de serviços para torna-las operativas, bem como os reparos e refazimentos de trabalhos de tratamento e remoção de detritos, estimados em 90 dias de atraso no cronograma; multiplicaram-se em razão da necessidade de alterações no projeto original com a inclusão de muros de arrimo pétreo em lugar de tratamento com concreto projetado e tela, bem como mudança de viga baldrame para muro de proteção em vários trechos da crista dos taludes.
Além dos fatos acima, temos ainda:
• Aumento substancial de escavação de bancadas adicionais e consequente tratamento sistemático em razão do aprofundamento do topo rochoso em aproximadamente 16,5% ao longo do canal;
• Execução, fora de escopo, de treliças nas quadras 3 e 5 para passagem tubulação da Sanepar;
• Aumento de escavação e tratamento além da estaca final do escopo (estaca 66) em razão do afastamento das ensecadeiras e proteção das ombreiras;
• Impedimentos e mudanças de bota-fora do material escavado de 1ª e 2ª categorias, resultando em paralisações de escavação por indisponibilidade de área de depósito de responsabilidade da prefeitura;
• Execução de serviços extra escopo contratual, da ordem R$ 1.200.000,00 (Execução de bases para treliça, tratamentos estruturais no Córrego Urutago, em material 2° categoria, tirantes protendidos pontuais, entre outros), implicando diretamente na extensão do cronograma.
• Aproximação do período de maior incidência de precipitação pluviométrica nos meses de outubro-novembro-dezembro
Dessa forma, nesses meses de operação, pós 15º aditivo; as intercorrências descritas e esperadas nos próximos meses, nos levaram a readequação das atividades e redimensionamento do cronograma, levando o término das obras para 28/02/2024.
Por todos os fatos apresentados, solicitamos o deferimento e concessão do pedido de extensão de prazo até 31/03/2024 considerando o prazo de desmobilização.
Xxxxxxxxx Xxxxxxx (PR), 29 de agosto de 2023.
_ Siton do Brasil Eireli
CNPJ 20.666.280/0001-89
Xxxxxxxx X. X. Xxxxxxx Diretor
De: Xxxxx X. - SMA-LC
Para: SMVO-PE4 - Projetos Engenharia 4 - A/C Heloísa B.
Data: 29/08/2023 às 15:56:44
Protocolo 1- 10.096/2023
BOA TARDE
SEGUE SOLICITAÇÃO DE ADITIVO PARA SUA CIENCIA. OBRIGADA
_
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx
agente administrativo
Protocolo 2- 10.096/2023
De: Xxxxxxx X. - SMVO-PE4
Para: SMA-PGM-JEA - Jurídico/ Editais e Aditivos - A/C Camila B.
Data: 08/09/2023 às 08:55:27
Setores envolvidos:
SMA-LC, SMPP, SMA-PGM-JEA, SMVO-PE3, SMVO-PE4
Assinado por 3 pessoas: XXXXXXX XXXXXX, XXXXXX XXXXXX XXXXX e XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/00XX-0000-00X0-XXXX e informe o código 72BA-6481-71B2-FABE
Licitação - Solicitações Gerais
Trata-se de pedido formulado pela empresa Siton do Brasil, a qual solicita a prorrogação do prazo de execução e vigência até 31/03/2024 ao Contrato de Empreitada nº. 550/2019, decorrente da Concorrência n.º 003/2019, que tem por objeto a execução da Fase 01 do sistema de contenção de cheias composto por: limpeza e aprofundamento do Rio Urutago, abertura de canal de aproximação, emboque e desemboque, túnel de desvio e comporta basculante.
Diante das justificativas apresentadas pela contratada a Comissão de Fiscalização do Contrato de Empreitada nº 550/2019 concorda, bem como recomenda, a prorrogação do prazo de execução e vigência até 31/03/2024, avaliado necessário para a conclusão da obra e finalização do contrato.
Encaminhamos à apreciação e parecer jurídico.
_
Heloisa Bortot
Arquiteta Urbanista | Engenheira Civil
1Doc: Protocolo 10.096/2023 | Anexo: CONTRATO_N_550_SITON_DO_BRASIL_EIRELI.pdf (7/23) 6/41
VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
Código para verificação: 72BA-6481-71B2-FABE
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
XXXXXXX XXXXXX (CPF 063.XXX.XXX-44) em 08/09/2023 08:55:45 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
XXXXXX XXXXXX XXXXX (CPF 554.XXX.XXX-87) em 08/09/2023 09:00:09 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX (CPF 706.XXX.XXX-25) em 15/09/2023 16:12:10 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/00XX-0000-00X0-XXXX
De: Xxxxx X. - SMA-LC
Para: SMA-PGM-JEA - Jurídico/ Editais e Aditivos - A/C Camila B.
Data: 08/09/2023 às 09:39:54
Protocolo 3- 10.096/2023
BOM DIA
ADITIVO DE PRAZO PARA ANALISE E PARECER JURIDICO, SEGUE COM PARECER DO SETOR INTERESSADO E EM ANEXO
CONTRATO. OBRIGADA
_
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx
agente administrativo
Anexos:
CONTRATO_N_550_SITON_DO_BRASIL_EIRELI.pdf
CONTRATO DE EMPREITADA Nº 550/2019
CONTRATO DE EMPREITADA DE OBRA POR PREÇO GLOBAL, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO/PR E SITON DO BRASIL EIRELI, NA FORMA ABAIXO:
O MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO, Estado do Paraná,
situado na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, xx 0000, xxxxxx, CNPJ nº 77.816.510/0001-66, a seguir denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXXXX XXXXXXX, portador da cédula de identidade RG nº 0.000.000-0 SSP-PR, inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00 e a empresa SITON DO BRASIL EIRELI, CNPJ nº 20.666.280/0001-89, localizada na Xxx xx Xxxxxxxx xx 0000, Xxxxxx, na cidade de Confins/MG, a seguir denominada CONTRATADA, representada por seu representante legal, Sr. XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, portador da cédula de identidade nº 89.688 OAB/MG e inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, residente na Xxx Xxxxxxxx Xxxxx xx 0000 xxxx 000, Xxxxxx Xxxxxxx xx xxxxxx xx Xxxx Xxxxxxxxx/XX, firmam o presente Contrato de Empreitada com fundamento na Lei Federal n. º 8.666/1993, na proposta da CONTRATADA datada de 27 de maio de 2019, decorrente da licitação realizada através da CONCORRÊNCIA Nº 003/2019, processo nº 168/2019, conforme condições que estipulam a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O objeto do presente Contrato é a execução da Fase 01 do sistema de contenção de cheias composto por: limpeza e aprofundamento do Rio Urutago, abertura de canal de aproximação, emboque e desemboque, túnel de desvio e comporta basculante, sob regime de empreitada por preço global, tipo menor preço, em consonância com os projetos, especificações técnicas e demais peças e documentos da licitação CONCORRÊNCIA Nº 003/2019, fornecida pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR
O preço global para a execução do objeto deste Contrato é de R$ 29.995.443,25 (vinte e nove milhões novecentos e noventa e cinco mil quatrocentos e quarenta e três reais e vinte e cinco centavos), daqui por diante denominado VALOR CONTRATUAL.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS RECURSOS
Os recursos destinados ao pagamento das obras de que trata o presente contrato são oriundos de receita do Convênio nº 177/2017, firmado com Instituto das Águas do Paraná.
PARÁGRAFO ÚNICO - As despesas com a execução do objeto deste termo serão empenhadas na seguinte dotação orçamentária:
Conta | Órgão/ Unidade | Funcional programática | Elemento de despesa | Fonte |
5701 EA | 11.002 | 15.451.1501.1.012 | 3.3.90.39.05.00 | 1122 |
CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO DE EXECUÇÃO, DO INÍCIO DOS SERVIÇOS E DA PRORROGAÇÃO
A CONTRATADA obriga-se a entregar ao CONTRATANTE o objeto deste Contrato, inteiramente concluído, em condições de aceitação e de utilização, em até 496 (quatrocentos e noventa e seis) dias, contados a partir da data da assinatura do Contrato de Empreitada, independente da emissão da Ordem de Execução de Serviços.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os serviços deverão ser iniciados no máximo até o 15° (décimo quinto) dia, contados a partir da data da assinatura do Contrato de Empreitada, mediante emissão de Ordem de Execução de Serviços.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Somente será admitida a alteração do prazo de execução diante:
a) da alteração do projeto e/ou de especificações técnicas pelo CONTRATANTE;
b) do aumento, por ato do CONTRATANTE, das quantidades inicialmente previstas, obedecidos os limites fixados na lei;
c) do atraso no fornecimento de dados informativos, materiais e qualquer subsídio concernente ao objeto contratado, que estejam sob responsabilidade expressa do CONTRATANTE;
d) da interrupção da execução do contrato ou diminuição do ritmo de trabalho por ordem e no interesse do CONTRATANTE;
e) de impedimento de execução do contrato por fato ou ato de terceiro reconhecido pelo CONTRATANTE em documento contemporâneo à sua ocorrência;
f) da superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de execução do contrato;
g) de outros casos previstos em lei.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Salvo exceções legais, as paralisações da execução do contrato somente podem ser determinadas pelo CONTRATANTE no seu interesse, e os documentos que as formalizam servirão como fundamento para a readequação/alteração dos prazos pactuados.
PARÁGRAFO QUARTO - Ficando a CONTRATADA temporariamente impossibilitada, total ou parcialmente, de cumprir seus deveres e responsabilidades relativos à execução da obra, deverá comunicar e justificar o fato por escrito para que o CONTRATANTE avalie e tome as providências cabíveis. Os atrasos provenientes de greves ocorridas na CONTRATADA ou
atrasos por parte de suas eventuais subcontratadas não poderão ser alegados como justificativa.
PARÁGRAFO QUINTO - O CONTRATANTE se reserva o direito de contratar a execução da obra com outra empresa, desde que rescindido o presente contrato e respeitadas as condições da licitação, não cabendo direito à CONTRATADA de formular qualquer reivindicação, pleito ou reclamação.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência do presente Contrato é de 861(oitocentos e sessenta e um) dias, contados da data da assinatura do Contrato de Empreitada.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA obriga-se a:
a) Confeccionar e afixar as placas de obra, conforme modelo;
b) Xxxxxx e conservar a placa de obra até o recebimento definitivo da obra;
c) Assegurar a execução do objeto deste Contrato, a proteção e a conservação dos serviços executados bem como, respeitar rigorosamente as recomendações da ABNT;
d) Notificar a fiscalização, no mínimo, com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência, da concretagem dos elementos armados da estrutura, da remoção de qualquer forma de concreto e, quando for o caso, do início dos testes de operação das instalações elétricas e hidráulicas;
e) Manter, em todos os locais de serviços, um seguro sistema de sinalização e segurança, principalmente em vias públicas, de acordo com as normas de segurança do trabalho;
f) Dar ciência à fiscalização da ocorrência de qualquer fato ou condição que possa atrasar ou impedir a conclusão do objeto deste Contrato;
g) Manter no local da execução do objeto deste Contrato, devidamente atualizado, Livro Diário de Ocorrência;
h) Providenciar a matrícula do objeto deste Contrato no INSS;
i) Não manter em seu quadro de pessoal menores em horário noturno de trabalho ou em serviços perigosos ou insalubres, não manter, ainda, em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos;
j) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
k) Fornecer em tempo hábil os materiais, veículos, máquinas e equipamentos;
l) Examinar completamente os projetos, as peças gráficas, as especificações técnicas, memoriais e todos os documentos, obtendo todas as informações necessárias sobre qualquer ponto duvidoso do objeto, se responsabilizando inteiramente pela apresentação da planilha de serviços para uma proposta de preços completa e satisfatória;
m) Participar e firmar a ata da reunião de partida, conforme estabelece o parágrafo único da cláusula sétima;
n) Xxxxxxxx, para apresentação e aprovação na reunião de partida, o cronograma físico de execução;
o) Providenciar a imediata baixa da ART ou RRT, em caso de rescisão contratual.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A CONTRATADA compromete-se em disponibilizar e manter durante a execução da obra equipe de profissionais auxiliares composta por, no mínimo:
a) Ajudante;
b) Ajudante de carpinteiro com encargos complementares;
c) Armador;
d) Auxiliar de Blaster;
e) Blaster noturno;
f) Bombeiro hidráulico com periculosidade;
g) Bombeiro hidráulico com periculosidade - noturno;
h) Carpinteiro;
i) Carpinteiro de formas com encargos complementares;
j) Eletricista com periculosidade;
k) Eletricista com periculosidade – noturno;
l) Frentista de túnel;
m) Frentista de túnel com periculosidade – noturno;
n) Montador;
o) Pedreiro;
p) Pintor;
q) Servente;
r) Assistente técnico;
s) Auxiliar de topógrafo;
t) Auxiliar de laboratorista de solos e concreto;
u) Técnico de sondagem;
v) Auxiliar de Escritório.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A CONTRATADA compromete-se em disponibilizar e manter durante a execução da obra Equipe Técnica Chave composta por:
a) Engenheiro Civil – Coordenador Geral: engenheiro civil com experiência em execução de túneis e barragens para geração de energia ou para outra finalidade, manejo de águas pluviais, abrangendo engenharia hidráulica, engenharia civil, hidrologia, planejamento urbano, geotecnia e meio ambiente;
b) Engenheiro Civil, com experiência em execução de obras na área de hidrologia e hidráulica, projetos de sistemas de drenagem com foco em controle de cheias e/ou geração de energia, manejo de águas pluviais, abrangendo construção de barragens em enrocamento ou concreto para controle de cheias ou geração de energia, construção de túneis para condução de água, sistemas polderes e escavações em rocha;
c) Engenheiro mecânico, com experiência em estruturas eletromecânicas com foco em comportas metálicas com operação através de sensores de nível;
d) Engenheiro eletricista e/ou de automação, com experiência em estruturas eletromecânicas com foco em comportas metálicas com operação através de sensores de nível;
e) Agrimensor ou Engenheiro Xxxxxxxxxx, Engenheiro Cartógrafo, Engenheiro de Geodésia e Topografia, Engenheiro Geógrafo, Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxxx e Cartógrafo ou ainda profissional que comprove extensão de atribuição para executar
o serviço especificado, com experiência em levantamentos planialtimétricos e cadastrais;
f) Engenheiro de Minas ou engenheiro Civil com atribuições conferidas pela Resolução nº 218, de 1973, que tenha formação específica na área de explosivos e/ou especialização, mestrado ou doutorado, nas obras civil a céu aberto e subterrâneas, que apresente comprovação de extensão de atribuição para execução de túnel, ou Geólogo ou Engenheiro Geólogo que tenha formação específica na área de explosivos e/ou especialização, mestrado ou doutorado, nos trabalhos de prospecção geofísica, de pesquisa e extração de bens minerais e de obras civis, que apresente comprovação de extensão de atribuição para execução de túnel, com experiência em execução de túneis;
g) Engenheiro de Segurança do Trabalho, com experiência em obras que tenham envolvido detonação a fogo;
h) Geólogo, com experiência em obras que tenham envolvido desmonte de rocha 3ª categoria com detonação a fogo;
i) Blaster, com experiência em obras que tenham envolvido desmonte de rocha 3ª categoria com detonação a fogo.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Caberá à CONTRATADA providenciar todas as licenças necessárias e pertinentes à execução da obra, inclusive atender as necessidades para obtenção de autorização do Exército Brasileiro (exceto licença ambiental).
PARÁGRAFO QUARTO - A CONTRATADA deverá se responsabilizar pelas seguintes condições ambientais:
a) Coibir veemente a caça e pesca ilegal, conforme Lei Federal 9605/98;
b) Orientar os funcionários quanto à manutenção e conservação florestal;
c) Cobrar dos funcionários a correta gestão dos resíduos sólidos, seguindo as regras definidas pelos técnicos responsáveis pelo plano de gerenciamento de resíduos sólidos da própria empresa;
d) Manter a higiene no local de trabalho, alojamento, chuveiros, sanitários, entre outros. Evitando assim a proliferação de vetores e espécies sinantrópicas;
e) Executar medidas de proteção contra a erosão, bem como, zelar pela conservação do corpo hídrico;
f) Atender todas as normas e legislações ambientais, bem como, diretrizes dos programas ambientais estabelecidas para implantação do empreendimento em questão;
g) Solicitar um posicionamento ao responsável pela área ambiental da obra sempre que surgir dúvidas sobre boas práticas ambientais, ou em situações que possam geram impactos ambientais;
h) Apresentar soluções para imprevistos de natureza hidrológica e geológica.
PARÁGRAFO QUINTO - O cronograma físico de execução deverá ser elaborado na modalidade GANTT. A CONTRATADA adotará como referência o cronograma físico-financeiro apresentado na licitação para elaboração do cronograma de execução, no qual constará a sequência de todas as tarefas, os seus prazos de execução e respectivas datas de início e término.
PARÁGRAFO SEXTO - Havendo qualquer diferença entre quantitativos apresentados em pranchas, memoriais e planilha orçamentária, prevalecerão os quantitativos individuais de serviços apresentados na
planilha orçamentária, pois os mesmos foram obtidos através de uma modelagem 3D.
PARÁGRAFO SÉTIMO - A CONTRATADA deverá fornecer concreto projetado, seus aditivos e fibras, bem como todos os insumos, equipamentos e equipe técnica na frente de serviço de forma ininterrupta.
PARÁGRAFO OITAVO - A CONTRATADA é responsável por toda a sinalização necessária à execução dos serviços de xxxxxxxx ora contratados, bem como pelo desvio de trânsito e controle de trafego dos caminhões no trajeto entre carga e descarga do desmonte de rocha.
PARÁGRAFO XXXX – Em relação às detonações, a CONTRATADA deverá:
a) Providenciar a expedição de Laudos de visitas às residências da área atingida, anteriormente à detonação;
b) Atender integralmente a NR18 e comprovar por meio de relatórios e ART do Engenheiro de Segurança do Trabalho;
c) Realizar controle sismográfico de toda a área delimitada de risco para as detonações atendendo a legislação vigente. Os laudos apresentados devem ser assinados por profissionais responsáveis e habilitados para tal finalidade e o controle deve ser realizado durante todo o período das obras;
d) Apresentar Programa de Gerenciamento de Riscos contemplando área da obra e todo o entorno atingido;
e) Apresentar registro no SFPC (Serviço de Fiscalização de Produtos Controlados) pela executora das detonações.
PARÁGRAFO DÉCIMO - A CONTRATADA deverá apresentar Plano de Fogo, conforme disposições adiante, bem como plano de ações prévias às detonações, em cumprimento as legislações existentes no que tange ao desmonte de rocha a fogo.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO - A CONTRATADA deverá realizar a definição de um Plano de Fogo especificado em um Projeto de Desmonte de Rocha, visando o uso controlado dos explosivos com a energia necessária para desmontar um maciço rochoso. O Projeto de Desmonte de Rocha deverá ser elaborado na fase de obra, onde é possível avaliar o tipo e integridade da rocha com investigação de sondagens mistas e ensaios de sismos. Para tanto, o Projeto deverá detalhar a execução deste serviço, conforme recomendado abaixo:
a) Para a execução do desmonte de rochas é obrigatória à CONTRATADA apresentar o Plano de Fogo elaborado por profissional habilitado (Blaster), responsável pelo armazenamento, preparação das cargas, carregamento, ordem de fogo, detonação e retirada de explosivos não detonados, providências quanto ao destino adequado das sobras de explosivos e pelos dispositivos elétricos necessários às detonações;
b) Caso o Projeto Geotécnico não contenha as sondagens mistas, na fase de obra deverá ser contratada estas sondagens para a identificação e qualificação do material rochoso (RQD);
c) O Plano de Fogo é definido pelo Blaster em função do tipo de rocha, volume, profundidade, grau de fraturamento da rocha e interferências locais (estruturas existentes). Estas interferências influenciam diretamente na energia necessária
para a detonação da rocha, sendo esta análise realizada através do ensaio de xxxxx, calibrando o modelo de cálculo; Este ensaio consiste em provocar uma pequena explosão controlada (em alguns casos, provocadas por golpe de martelo em placa) as ondas mecânicas deverão ser capturadas/registradas por sismógrafos fixados próximos às estruturas existentes;
d) O Plano de Fogo deverá definir a quantidade de furos, locação, a razão de carga e as sequências de detonação necessárias para garantir a integridade das estruturas adjacentes;
e) Durante a fase de detonação, deverão ter sismógrafos instalados nas estruturas monitoradas, garantindo a medição da "velocidade de vibração de partícula de pico" que deverá estar abaixo dos limites especificados pela NBR 9653;
f) É necessária a definição do tipo de explosivo para cada etapa do Plano de Fogo (considerando a presença ou não de nível de água);
g) Deve-se atentar para a proteção mecânica e instalação dos explosivos. Embora os níveis de vibração possam causar danos, estes são muito raros se as detonações forem feitas com critério, o que realmente pode ocasionar danos pessoais ou materiais são os ultralançamentos;
h) O Plano de fogo deverá estudar o ultralançamento de partículas para não ocorrer além da área de operação ou quando expuser a riscos trabalhadores e terceiros, respeitando a NR-18 referente à operação de desmonte. Para evitar o ultralançamento, o Blaster deverá especificar uma proteção mecânica, podendo ser composta de solo compactado, tela metálica e “Blaster-Mat”;
i) Para os casos de grande energia de detonação, a proteção mecânica poderá se apresentar associada com o uso de tela de aço sobre o aterro de solo. Tanto a espessura do aterro quanto a tela de aço deverão ser definidas em função da energia a ser detonada do maciço de rocha. O “Blaster-Mat” é um material composto por uma cobertura por bandas de pneus usados, presos por cabos de aço, formando uma manta sobre a área a ser detonada. As suas dimensões ou sobreposições deverão ser definidas pelo Blaster;
j) Antes do início das detonações, a contratada se obriga a apresentar o Plano de Fogo juntamente com os cronogramas das detonações, constando datas e horários e as mesmas deverão ser recebidas pela fiscalização anteriormente a realização de qualquer detonação a ser realizada;
k) Na operação de desmonte de rocha a fogo, fogacho ou mista, deve haver um Blaster responsável pelo armazenamento, preparação das cargas, carregamento das minas, ordem de fogo, detonação e retirada das que não explodiram, destinação adequada das sobras de explosivos e pelos dispositivos elétricos necessários às detonações;
l) A CONTRATADA deverá tomar todos os cuidados necessários para que os furos de contorno resultem paralelos e dentro do alinhamento previsto;
m) Quando houver risco de desmoronamento, deslizamento, acidentes com explosivos e projeção de materiais, é necessária a adoção de medidas correspondentes, visando a segurança e a saúde dos trabalhadores. A utilização de ferramentas de gerenciamento de riscos do tipo APR - Análise Preliminar de Riscos deve ser utilizada para facilitar na identificação destes riscos e no intuito de minimizar a ocorrência dos mesmos, tendo como resultado a diminuição de casos de acidentes;
n) O gerenciamento de riscos é imprescindível em áreas de detonação devido à quantidade de riscos que se pode identificar tanto na perfuração de rochas em
bancadas, quanto na detonação dos explosivos. Os riscos são classificados como físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes. Na perfuração de rochas, os agentes de riscos são: ruído, poeira, quedas, calor, postura inadequada, vibração e incêndio. No carregamento de explosivos em bancadas, pode-se observar os seguintes agentes de riscos: poeira, quedas, calor, postura inadequada, acidentes e incêndio. É obrigação da CONTRATADA a apresentação do Programa de Gerenciamento de Riscos para todos os agentes anteriormente citados e o programa deve ser apresentado à fiscalização antes do início das detonações.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO - Após o Plano de Fogo e o Programa de Gerenciamento de Riscos, a CONTRATADA será responsável por apresentar a área de risco para todos os tipos de riscos encontrados no Programa de gerenciamento destes. Todas as áreas de diferentes riscos devem prever um plano de ação para controle destes, bem como a especificação das operações que serão realizadas nessas áreas previamente as detonações.
PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO - Deverão ser realizadas vistorias prévias nas edificações circunvizinhas, bem como nas edificações localizadas nas áreas de risco delimitadas no Programa de gerenciamento de riscos em função do plano de fogo. Devem ser apresentados previamente ao início das detonações os laudos das edificações localizadas nessas áreas, bem como devem ser realizados os estudos de impacto de vizinhança.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO - Em razão da localização da obra em área urbana, a empresa responsável pelas detonações deverá prever proteções e métodos para abafamento de ruídos, em cumprimento às legislações vigentes para tal finalidade.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUINTO - A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato. No caso da propositura de qualquer demanda judicial em decorrência do presente contrato, a CONTRATADA compromete-se a assumir a integralidade da responsabilidade e de eventual pagamento, isentando o CONTRATANTE e a Administração Pública de qualquer ônus, sob pena de incorrer em descumprimento de obrigação contratual e sujeitar-se à aplicação das penalidades cabíveis.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEXTO - A CONTRATADA é responsável pelo bom comportamento de seu pessoal no recinto das obras, obrigando-se a afastar do local de trabalho qualquer empregado que lhe for direta ou indiretamente subordinado ou eventuais subcontratados se estes aprovados previamente pela fiscalização, cuja permanência nas obras seja considerada inconveniente, a critério do CONTRATANTE.
PARÁGRAFO DÉCIMO SÉTIMO - A CONTRATADA deverá disponibilizar containers, almoxarifado, escritório, oficinas ambulatório, refeitório, banheiros e paióis para explosivos e acessórios sendo estes em locais liberados pelo Exército Brasileiro.
PARÁGRAFO DÉCIMO OITAVO - As despesas referentes ao consumo de água e energia, durante a execução do objeto, são de inteira responsabilidade da CONTRATADA, devendo providenciar fornecimento de rede de energia elétrica, nas frentes de serviço e nas estruturas do canteiro de obra, e na falta de energia, geradores a diesel, bem como ponto de água nas frentes de serviço e estruturas do canteiro de obra, com fornecimento ininterrupto para as atividades.
PARÁGRAFO DÉCIMO NONO - A CONTRATADA é obrigada a efetuar e entregar no prazo o resultado dos testes eventualmente solicitados pelo CONTRATANTE, além de realizar testes de capacidade de carga nos tirantes quando necessário. As despesas com a execução dos testes são de inteira responsabilidade da CONTRATADA.
PARÁGRAFO VIGÉSIMO - Quaisquer notificações referidas neste instrumento contratual deverão ser realizadas por escrito e direcionadas ao gestor e fiscal do contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
O CONTRATANTE obriga-se a:
a) Fornecer todos os documentos e informações necessárias para a total e completa execução do objeto do presente Contrato;
b) Efetuar a previsão orçamentária dos recursos;
c) Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA, na forma estabelecida neste Contrato e mediante aprovação da equipe de acompanhamento técnico, da equipe de fiscalização contratual, do gestor do contrato e do ordenador da despesa;
d) Garantir à CONTRATADA acesso à documentação técnica necessária para a execução do objeto do presente Contrato;
e) Garantir à CONTRATADA acesso às suas instalações;
f) Organizar e participar de reunião de partida firmando a respectiva ata;
g) Providenciar, no caso de rescisão do contrato, o termo de compatibilidade físico financeiro;
h) Emitir atestados ou certidões de avaliação dos serviços prestados, das obras executadas ou daquilo que for produzido pelo contratado;
i) Levar ao conhecimento dos seus superiores aquilo que ultrapassar às suas possibilidades de correção.
PARÁGRAFO ÚNICO - Na data da assinatura do contrato será realizada a reunião de partida, na qual estarão presentes representantes do CONTRATANTE e da CONTRATADA, dentre eles, necessariamente, o responsável técnico Coordenador Geral indicado pela contratada, o fiscal e responsável do Município pelo objeto contratado e o representante da empresa elaboradora dos projetos técnicos e responsável pelo acompanhamento técnico da obra. Nessa oportunidade deverão ser tratadas as especificidades do objeto contratado, esclarecendo suas características gerais, implantação, cronograma físico financeiro, proceder-se-á a abertura do “Diário de Obra” e aprovar-se-á o
cronograma físico de execução. Ademais, ressaltar-se-ão as normas relativas às medições, condições de pagamento e obrigações da CONTRATADA.
CLÁUSULA OITAVA - DA FORMA DE PAGAMENTO
O pagamento dos serviços será efetuado em moeda brasileira corrente, até 10 (dez) dias úteis, desde que haja a apresentação correta de cada fatura dos serviços executados e documentos pertinentes, inclusive boletim de medição devidamente conferido pela fiscalização da obra e pela empresa responsável pelo acompanhamento técnico, devidamente protocolados, desde que cumpridas as cláusulas contratuais e obedecidas às condições para liberação das parcelas.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O faturamento deverá ser protocolado, em 01 (uma) via, no protocolo geral na sede do CONTRATANTE e deverá ser apresentado, conforme segue, de modo a padronizar condições e forma de apresentação:
a) Nota fiscal/fatura, com discriminação resumida dos serviços executados, número da licitação, número do contrato, discriminação dos impostos e encargos que serão retidos pelo Município e incidentes sobre o objeto contratado, e outros dados que julgar convenientes, não apresentar rasura e/ou entrelinhas e ser certificada pelo Responsável Técnico;
b) Cópia da guia de recolhimento da Previdência Social – GPS do(s) mês(s) de execução por obra(s), devidamente quitada(s), de conformidade com o relatório do SEFIP/GFIP com as folhas detalhadas e resumidas da obra contratada, bem como comprovante(s) de transmissão do(s) arquivo(s) para a Caixa Econômica Federal, e cópia(s) da(s) guia(s) de recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS do(s) último(s) recolhimento(s) devido(s), devidamente quitada(s), de conformidade com o demonstrativo de dados referentes ao FGTS/INSS, exclusivo da obra contratada;
b.1) Deverão ser apresentados os comprovantes de recolhimento de INSS e FGTS da obra contratada, devidos em todos os meses, contados entre a data de assinatura do contrato e o primeiro pagamento e entre um pagamento e outro, e não apenas o comprovante do último recolhimento realizado;
c) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
d) Cópia da folha de pagamento dos empregados da obra contratada;
e) A liberação da primeira parcela fica condicionada à apresentação:
e.1) Da ART pela CONTRATADA;
e.2) Comprovação de abertura da matrícula CEI junto à Receita Federal, com os dados conforme contrato;
e.3) Da quitação junto ao FGTS/CEF, por meio do CRS.
f) a liberação da última parcela fica condicionada à apresentação:
f.1) Da certidão negativa de débitos, expedida pela Receita Federal, referente ao objeto contratado concluído (em caso de obra civil a CND deverá conter a metragem da obra conforme projeto/área de reforma/área de acréscimo/área nova);
f.2) Do Termo de Recebimento Provisório;
f.3) De comprovante, nos casos previstos, de ligações definitivas de água e energia elétrica. As despesas referentes ao consumo de água e energia, durante a execução do objeto, são de inteira responsabilidade da CONTRATADA;
f.4) Quando necessário, do AS BUILT da obra.
g) No mês em que ocorrer entrega de produtos ou subprodutos de madeira, sob pena de não serem medidos e pagos os serviços realizados, e sem prejuízo das penalidades previstas neste Edital, deverão ser entregues os seguintes documentos:
g.1) Original(is) ou cópia(s) autentica(s) da(s) Nota(s) Fiscal(is) de aquisição dos referidos materiais;
g.2) Declaração de fornecimento de produtos e subprodutos de madeira de origem exótica ou de origem nativa de procedência legal (Modelo n° 11 – anexo do edital);
g.3) Original da primeira via da ATPF – Autorização de Transporte de Produtos Florestais, expedida pelo Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA;
g.4) Comprovante do Cadastro Técnico Federal do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA, do fornecedor de produtos ou subprodutos de madeira de origem nativa.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O faturamento deverá ser efetuado em nome do MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO – CNPJ nº 77.816.510/0001-66.
PARÁGRAFO TERCEIRO - O reajustamento dos preços será concedido quando transcorrer o prazo de 12 (doze) meses da data da apresentação da proposta, mediante a aplicação do índice INCC DI/FGV, sobre o saldo remanescente dos serviços, devendo ser aplicada a fórmula a seguir:
SR = S ( I12 / I0 ) R = SR - S
I12 = índice INCC-DI/FGV do 12º mês após proposta I0 = índice INCC-DI/FGV do mês da proposta
S = saldo de contrato após medição referente ao 12º mês da proposta SR = saldo reajustado
R = valor do reajuste
CLÁUSULA NONA - DA GARANTIA DE EXECUÇÃO E GARANTIA ADICIONAL e SEGURO RISCO DE ENGENHARIA
O valor da garantia de execução será obtido pela aplicação de 5% (cinco por cento) sobre o valor contratual, acrescido da garantia adicional, se houver.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A CONTRATADA deverá, quando da assinatura do presente termo de contrato de empreitada, sob pena de decair o direito de contratação, apresentar comprovação da formalização da garantia de execução e da garantia adicional, se houver.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Se ocorrer majoração do valor contratual o valor da garantia de execução será acrescido pela aplicação de 5% (cinco por cento) sobre o valor contratual majorado. No caso de redução do valor contratual, poderá a contratada ajustar o valor da garantia de execução, se assim o desejar. Se ocorrer a prorrogação dos prazos contratuais deverá ser providenciada a renovação da garantia contemplando o novo período.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A devolução da garantia de execução e da garantia adicional, quando for o caso, ou o valor que dela restar, dar-se-á mediante a apresentação de:
a) Aceitação pelo CONTRATANTE do objeto contratado e o termo de recebimento definitivo;
b) Certidão negativa de débitos, expedida pela Receita Federal, referente ao objeto contratado concluído;
c) Comprovantes, nos casos previstos, de ligações definitivas de água e/ou energia elétrica.
PARÁGRAFO QUARTO - Nos casos previstos na Cláusula Vigésima Primeira - Rescisão do Contrato, a garantia de execução e a garantia adicional, se houver, não serão devolvidas, sendo, então, apropriadas pelo CONTRATANTE a título de indenização/multa.
PARÁGRAFO QUINTO - A CONTRATADA deverá providenciar as suas custas, Seguro com coberturas básica, especiais, adicionais e de Responsabilidade Civil Geral e Cruzada, e Seguro Risco de Engenharia, em até 15 (quinze) dias úteis após a assinatura do Contrato e antes da emissão da Ordem de Início de Serviço, com as coberturas previstas, tendo o Município de Xxxxxxxxx Xxxxxxx como BENEFICIÁRIO, no valor total da contratação.
PARÁGRAFO SEXTO - O seguro deverá ter vigência sobre todo o período da execução do contrato, estendendo-se a cobertura por mais 03 (três) anos após a vigência do seguro, contendo as pertinentes coberturas mínimas.
PARÁGRAFO SÉTIMO - Compreendem a Cobertura Mínima Básica:
a) Seguros para obras civis em construção (OCC);
b)Riscos inerentes à construção ou erro de execução ou de projeto e sabotagens;
c) Riscos da natureza (danos causados por vendaval, queda de granizo, queda de raio e alagamento, entre outros).
PARÁGRAFO OITAVO - Compreendem as Coberturas Mínimas Especiais: a)Despesas extraordinárias: cobre despesas de mão-de-obra para serviços noturnos e/ou realizados em feriados e finais de semana para consertos ou fretamento de meios de transporte;
b)Tumultos: cobre despesas com danos causados por tumulto, greve ou greve patronal (lockout);
c)Desentulho do local: cobre despesas com a retirada de entulho do local;
d) Obras concluídas: cobre danos materiais causados a partes da obra quando finalizadas;
e)Obras temporárias: cobre danos materiais causados exclusivamente a barracões e andaimes existentes no local da construção;
f)Despesas de salvamento e contenção de sinistros: cobre despesas com providências de emergência para conter as consequências de prejuízo decorrente de acidentes;
g)Danos morais decorrentes de responsabilidade civil: cobre danos morais causados involuntariamente a terceiros em decorrência dos trabalhos pertinentes à obra.
PARÁGRAFO NONO - Compreendem as Coberturas Mínimas Adicionais:
a) Erro de projeto/risco de fabricante: cobre danos causados à obra decorrentes de erro de projeto mais prejuízos ocorridos durante reposição, reparo ou retificação;
b) Responsabilidade civil: além de garantir indenização para danos a terceiros, cobre gastos com honorários de advogados;
c) Responsabilidade civil cruzada: cobre os danos materiais e corporais causados involuntariamente a terceiros, decorrentes da execução da obra por empreiteiros ou subempreiteiros ligados diretamente ao segurado principal na prestação de serviços durante o prazo de vigência da apólice;
d) Propriedade circunvizinha: cobre danos materiais a outros bens de propriedade do segurado ou bens de terceiros sob a sua guarda, custódia ou controle, existentes no canteiro de obras, desde que comprovadamente decorrentes dos trabalhos de execução ou testes.
PARÁGRAFO DÉCIMO - Compreendem a Cobertura Mínimade manutenção simples, ampla e demais garantias:
a)Manutenção simples: garante danos causados aos bens decorrentes da execução dos trabalhos de acertos, ajustes e verificação realizados durante o período de manutenção;
b)Manutenção ampla: além da cobertura para manutenção simples, ou seja, para os empreiteiros segurados, durante as operações realizadas por eles, no período de manutenção, garante danos verificados nesse mesmo período, porém ocorridos na fase de construção ou instalação;
c)Lucros cessantes decorrentes de responsabilidade civil: garante as quantias pelas quais o segurado é responsável, referentes a perdas financeiras e lucros cessantes causados involuntariamente a terceiros em decorrência dos trabalhos pertinentes à obra;
d)Responsabilidade civil do empregador: garante as quantias pelas quais o segurado vier a ser responsável civilmente, devido aos danos corporais causados involuntariamente a empregados ou a seus representantes quando estiverem exclusivamente a seu serviço no canteiro de obras.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO - Na apólice mencionada deverão constar, no mínimo, as seguintes informações:
a)Número completo da licitação ou, quando se tratar de aditamento, o número do contrato;
b)Objeto a ser contratado, especificado neste Edital;
c)Localidade do risco, destacando o nome da obra onde será executado o objeto licitado;
d)Nome e número do CNPJ do emitente (seguradora);
e)Nome e número do CNPJ da CONTRATADA (contratante da apólice).
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO - O valor segurado deverá ser corrigido toda vez que incidir correspondente correção no montante contratual. Do mesmo modo, se houver prorrogação do prazo contratual a vigência da apólice deverá ser prorrogada por igual período.
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, 0000 – Xxxxx Xxxxxx 00 – XXX 00000-000
1Doc: Protocolo 10.096/2023 | Anexo: CONTRATO_N_550_SITON_DO_BRASIL_EIRELI.pdf (22/23) 21/41
CLÁUSULA DÉCIMA - DA FISCALIZAÇÃO, GESTÃO E SUPERVISÃO DO CONTRATO E DA OBRA
A equipe de fiscalização e os gestores do contrato são os abaixo indicados, os quais serão designados por ato próprio, assim como a sua eventual substituição.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Caberá a gestão do contrato ao Coordenador do Projeto de Drenagem do Rio Marrecas e Contenção das Enchentes (Portaria nº. 491/2018), Sr. Xxxxxxx Xxxxxx, sendo que as rotinas administrativas para autorizar as despesas ficam sob a responsabilidade do Prefeito Municipal, Sr. Xxxxxx Xxxxxxx, aos quais competem as ações necessárias ao fiel cumprimento das condições estipuladas neste contrato e ainda:
a) Propor ao órgão competente a aplicação das penalidades previstas neste contrato e na legislação aplicável, no caso de constatar irregularidade cometida pela CONTRATADA;
b) Receber do fiscal contratual e da empresa responsável pelo acompanhamento técnico as informações e documentos pertinentes à execução do objeto contratado;
c) Manter controles adequados e efetivos do presente contrato, dos quais constarão todas as ocorrências relacionadas com a execução, com base nas informações e relatórios apresentados pela fiscalização;
d) Propor medidas que melhorem a execução do contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A Equipe Técnica Municipal para fiscalização contratual é constituída dos seguintes servidores:
a) Xxxxx Xxxxxxx - Arquiteto e Urbanista - CAU-A3511-4;
b) Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx - Engenheira Civil - CREA/PR 136170D;
c) Heloísa Bortot - Arquiteta e Engenheira Civil - CAU-A66955-5 / CREA/PR;
d) Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx - Engenheiro Civil - CREA/PR 26006/D.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Caberá à Equipe Técnica Municipal o acompanhamento da execução contratual do objeto definido na CLÁUSULA PRIMEIRA deste instrumento, informando ao gestor do contrato todas as ocorrências, em especial as que possam prejudicar o bom andamento da execução contratual. Além disso, a fiscalização procederá, mensalmente, a contar da formalização deste Contrato:
a) A medição baseada nos serviços executados mediante elaboração do Boletim de Medição respectivo e com a supervisão e a anuência da empresa elaboradora dos projetos técnicos;
b) Verificará o andamento físico dos serviços e comparará com o estabelecido no cronograma físico-financeiro e cronograma de execução aprovado, para que se permita a elaboração do processo de faturamento;
c) Caso os serviços executados não correspondam ao estabelecido no cronograma físico-financeiro, será registrada a situação, inclusive para fins de aplicação das penalidades previstas, se for o caso,tudo com a supervisão e a anuência da empresa elaboradora dos projetos técnicos.
PARÁGRAFO QUARTO - Ocorrendo a substituição do(s)fiscal(is), este(s) deverá(ão) providenciar a imediata baixa da ART ou RRT.
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, 0000 – Xxxxx Xxxxxx 00 – XXX 00000-000
1Doc: Protocolo 10.096/2023 | Anexo: CONTRATO_N_550_SITON_DO_BRASIL_EIRELI.pdf (23/23) 22/41
PARÁGRAFO QUINTO - A realização do acompanhamento técnico da obra propriamente dita diretamente no canteiro é de responsabilidade da empresa DESIGN HEAD ENGENHARIA & CONSTRUTORA LTDA, inscrita CNPJ/MF sob
o n° 04.660.617/0001-94, localizada no município de São José dos Pinhais/PR, elaboradora dos projetos técnicos, conforme previsto no Contrato nº. 520/2018 (Tomada de Preços nº 02/2018).
PARÁGRAFO SEXTO - Caberá à empresa elaboradora dos projetos técnicos:
a) A realização do detalhamento, dos esclarecimentos e do acompanhamento técnico para a implantação do sistema objeto definido na CLÁUSULA PRIMEIRA deste instrumento;
b) A supervisão e a anuência em relação às medições dos serviços realizados para fins de faturamento e aprovação de pagamento;
c) O fornecimento de 2 (duas) cópias encadernadas dos jogos dos volumes dos projetos estruturais, de formas e plano de escavação, inclusive cópia em meio magnético CD Room ao encarregado da CONTRATADA;
d) O fornecimento à CONTRATADA de todas as informações disponíveis e necessárias para a execução do estabelecido no objeto definido na CLÁUSULA PRIMEIRA deste instrumento;
e) Caso sejam necessárias informações adicionais das disponíveis, a CONTRATADA solicitará as mesmas à empresa elaboradora dos projetos técnicos no prazo suficiente para que consiga obtê-las de forma a manter a continuidade dos trabalhos conforme cronograma assumido;
f) A CONTRATADA e a empresa elaboradora dos projetos técnicos, em função do cronograma executivo de construção e planejamento das obras, definirão o cronograma de entrega das informações e desenhos pela empresa elaboradora dos projetos técnicos de forma a não acarretar atrasos na execução das obras.
PARÁGRAFO SÉTIMO - A CONTRATADA deverá permitir e colaborar para que funcionários, especialistas e demais peritos enviados pelo CONTRATANTE:
a) inspecionem a qualquer tempo a execução do objeto contratado;
b) examinem os registros e documentos que considerarem necessários conferir.
PARÁGRAFO OITAVO - Em qualquer momento da execução deste instrumento, constatando-se eventual necessidade, o CONTRATANTE poderá efetuar a contratação de empresa especializada em acompanhamento e fiscalização de execução de obra.
PARÁGRAFO XXXX - A CONTRATADA deverá manter no local da obra um preposto aceito pelo CONTRATANTE para representá-la na execução do contrato.
PARÁGRAFO DÉCIMO - A CONTRATADA deve manter no canteiro de obra um projeto completo e cópia das especificações técnicas, memoriais, cronograma físico-financeiro, planilha de serviços, Boletim Diário de Ocorrências – BDO, o qual, diariamente, deverá ser preenchido e rubricado pelo encarregado da CONTRATADA e pela fiscalização, e deverão ficar reservados para o manuseio da fiscalização.
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, 0000 – Xxxxx Xxxxxx 00 – XXX 00000-000
1Doc: 23/41
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO - A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA pelos danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, resultantes de ação ou omissão culposa ou dolosa de quaisquer de seus empregados ou prepostos.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO - A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do CONTRATANTE não elide nem diminui a responsabilidade da CONTRATADA quanto ao cumprimento das obrigações pactuadas entre as partes, responsabilizando-se esta quanto a quaisquer irregularidades resultantes de imperfeições técnicas ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, as quais não implicarão corresponsabilidade do CONTRATANTE ou do servidor designado para a fiscalização.
PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO - Ao CONTRATANTE não caberá qualquer ônus pela rejeição dos serviços considerados inadequados pelo fiscal. Qualquer serviço, material e/ou componente ou parte do mesmo, que apresente defeitos, vícios ou incorreções, enquanto perdurar a vigência da garantia previsto no ordenamento jurídico, deverá ser prontamente refeito, corrigido, removido, reconstruído e/ou substituído pela CONTRATADA, livre de quaisquer ônus financeiro para o CONTRATANTE.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO - Entende-se por defeito, vício ou incorreção oculta aquele resultante da má execução ou má qualidade de materiais empregados e/ou da aplicação de material em desacordo com as normas e/ou prescrições da ABNT, especificações e/ou memoriais, não se referindo aos defeitos devidos ao desgaste normal de uso. Correrão por conta da CONTRATADA as despesas relacionadas com a correção, remoção e/ou substituição do material rejeitado.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUINTO - A CONTRATADA é obrigada a efetuar e entregar no prazo o resultado dos testes solicitados pelo CONTRATANTE. As despesas com a execução dos testes são de inteira responsabilidade da CONTRATADA.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEXTO - A fiscalização e a CONTRATADA podem solicitar reuniões de gerenciamento. A finalidade será revisar o cronograma dos serviços remanescentes e discutir os problemas potenciais.
PARÁGRAFO DÉCIMO SÉTIMO - Toda a comunicação entre as partes deverá ser feita por escrito. A notificação tornar-se-á efetiva após o seu recebimento.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS OBRAS PROVISÓRIAS
A CONTRATADA deve submeter os desenhos, especificações técnicas e memoriais propostos para as obras provisórias que se façam necessárias à fiscalização, que deverá aprová-los caso estejam adequados ao objeto deste Contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A CONTRATADA é responsável pelo projeto das obras provisórias.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A aprovação pela fiscalização não altera as responsabilidades da CONTRATADA pelo projeto de obras provisórias.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A CONTRATADA deve obter a aprovação dos órgãos competentes para o seu projeto de obras provisórias.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS SERVIÇOS NÃO PREVISTOS
Por determinação do CONTRATANTE, a CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões quantitativos que se fizer(em) na obra, nos limites autorizados em lei.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A supressão de serviços resultante de acordo celebrado expressamente entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA poderá ultrapassar o limite estabelecido no parágrafo anterior.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Se no Contrato não tiverem sido contemplados preços unitários, esses serão fixados mediante acordo entre as partes, utilizando- se como parâmetro tabelas oficiais, respeitados os limites estabelecidos no caput desta Cláusula.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS MATERIAIS, VEÍCULOS, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
Os materiais, veículos, máquinas e equipamentos a serem empregados nos serviços decorrentes deste Contrato serão fornecidos pela CONTRATADA e serão de primeira qualidade, cabendo ao CONTRATANTE, por intermédio da fiscalização, impedir o emprego daqueles que julgar impróprios.
PARÁGRAFO ÚNICO - Sempre que dos documentos de licitação não constarem características determinadas em referência à mão-de-obra, materiais, artigos e equipamentos, entender-se-á que os mesmos devem ser novos, da melhor qualidade em suas respectivas espécies, de acordo com a finalidade a que se destinam. No caso em que materiais, artigos e equipamentos são mencionados nas especificações técnicas e/ou memoriais como “similar” a qualquer padrão especial, o CONTRATANTE decidirá sobre a questão da similaridade.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO
A CONTRATADA não será eximida de qualquer responsabilidade quanto à segurança individual e coletiva de seus trabalhadores, deverá fornecer a todos os trabalhadores o tipo adequado de equipamento de proteção individual – EPI, deverá treinar e tornar obrigatório o uso dos EPIs.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O equipamento de proteção individual fornecido ao empregado deverá, obrigatoriamente, conter a identificação da CONTRATADA.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A CONTRATADA, em qualquer hipótese, não se eximirá da total responsabilidade quanto à negligência ou descumprimento da Consolidação das Leis do Trabalho, especialmente do capítulo “Da Segurança e da Medicina do Trabalho”, Portarias do Ministério do Trabalho e Emprego e Normas Regulamentadoras relativas à segurança e medicina do trabalho.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Deverão ser observadas pela CONTRATADA todas as condições de higiene e segurança necessárias à preservação da integridade física de seus empregados e aos materiais envolvidos na obra, de acordo com as Portarias do Ministério do Trabalho e Emprego e Normas Regulamentadoras relativas à segurança e medicina do trabalho.
PARÁGRAFO QUARTO - O CONTRATANTE atuará objetivando o total cumprimento das normas de segurança, estando autorizada a interditar serviços ou parte destes em caso do não cumprimento das exigências de lei. Se houver paralisações, estas não serão caracterizadas como justificativa por atraso na execução da obra.
PARÁGRAFO XXXXXX - Xxxx à CONTRATADA solicitar ao CONTRATANTE a
presença imediata do(s)responsável(is) pela fiscalização em caso de acidente(s) na obra, nos serviços e/ou nos bens de terceiros, para que seja providenciada a necessária perícia.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA SEGURANÇA DA OBRA E DA RESPONSABILIDADE CIVIL DA CONTRATADA
A CONTRATADA responderá pela solidez do objeto deste contrato, nos termos do art. 618 do Código Civil Brasileiro, bem como pelo bom andamento dos serviços, podendo o CONTRATANTE, por intermédio da fiscalização, impugná-los quando contrariarem a boa técnica ou desobedecerem aos projetos e/ou especificações técnicas e/ou memoriais.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A CONTRATADA deverá manter um perfeito sistema de sinalização e segurança em todos os locais de serviços, principalmente nos de trabalho em vias públicas, de acordo com as normas de segurança do trabalho.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A CONTRATADA assumirá integral responsabilidade por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes da execução dos serviços ora contratados, inclusive acidentes, mortes, perdas ou destruições parciais ou totais, isentando o CONTRATANTE de todas as reclamações que possam surgir com relação ao presente Contrato.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Caso a CONTRATANTE seja acionada judicial ou administrativamente, inclusive reclamações trabalhistas, por qualquer ato decorrente do presente contrato, a CONTRATADA assumirá para si a
responsabilidade por toda e qualquer eventual condenação, isentando a CONTRATANTE de quaisquer obrigações.
PARÁGRAFO QUARTO - A intenção das partes, aqui manifestada expressamente, é a de que a CONTRATADA assuma e se responsabilize direta e integralmente pela plena e total realização dos serviços contratados, sob pena de incorrer em descumprimento de obrigação contratual e sujeitar-se à aplicação das penalidades cabíveis.
PARÁGRAFO QUINTO - A CONTRATADA responde, exclusiva e diretamente, por todo e qualquer ato ilícito praticado por seus prepostos que dele decorra a obrigação e/ou necessidade de ressarcimento de danos materiais ou morais (art. 932, III, Código Civil), não podendo a CONTRATANTE ser responsabilizada por eles a nenhum título.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
O objeto deste Contrato será recebido provisoriamente, em no máximo 15 (quinze) dias, após a comunicação ao CONTRATANTE da conclusão do objeto deste Contrato pela CONTRATADA, ficando esta responsável pelo bom funcionamento dos serviços executados até o seu recebimento definitivo, exceto por danos que sejam de responsabilidade do CONTRATANTE. A aceitação da obra pelo CONTRATANTE se dará quando não houver qualquer pendência por parte da CONTRATADA.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O recebimento definitivo do objeto deste Contrato deverá estar formalizado até 60 (sessenta) dias do recebimento provisório, mediante comissão especificamente designada pelo CONTRATANTE. Decorrido esse prazo, sem qualquer manifestação do Contratante, a(s) obra (s) será(ão) considerada(s) como recebida(s) definitivamente.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela qualidade da obra, nem a ético-profissional pela perfeita execução do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA CESSÃO DO CONTRATO E SUBCONTRATAÇÃO
A CONTRATADA não poderá ceder o presente Contrato, no todo ou em parte, a nenhuma pessoa física ou jurídica, sem autorização prévia, por escrito, do CONTRATANTE.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Se a CONTRATADA ceder o presente Contrato, no todo ou em parte, a uma ou mais pessoas físicas ou jurídicas sem autorização prévia, por escrito do CONTRATANTE, deverá obrigatoriamente reassumir a execução da obra, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, da data da notificação ou aplicação da multa, sem prejuízo de outras sanções contratuais.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Se eventualmente for concedida a subcontratação no todo ou em parte pelo CONTRATANTE, não reduz nem elimina as responsabilidades e obrigações da CONTRATADA em decorrência deste Contrato, nem importará em estabelecer qualquer vínculo entre o CONTRATANTE e o subcontratado.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - ANTICORRUPÇÃO
As partes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei Federal nº 8.429/1992), a Lei Federal nº 12.846/2013 e seus regulamentos, se comprometem que para a execução deste contrato nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar, a quem quer que seja, aceitar ou se comprometer a aceitar, de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios indevidos de qualquer espécie, de modo fraudulento que constituam prática ilegal ou de corrupção, bem como de manipular ou fraudar o equilíbrio econômico financeiro do presente contrato, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, devendo garantir, ainda que seus prepostos, administradores e colaboradores ajam da mesma forma.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DAS PENALIDADES
À CONTRATADA quando não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, declarar falsamente ou cometer fraude fiscal, poderá ser aplicada, pela autoridade competente do CONTRATANTE e sem prejuízo da reparação dos danos a ele causados, as seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) Multa de mora de 0,1% (zero vírgula, um por cento) ao dia, sobre o valor da parcela recebida por dia de atraso, limitado a 90 (noventa) dias. Após este prazo, este Termo será encaminhado para abertura de processo administrativo;
c) Multa compensatória, em caso de inadimplência parcial, de 5% (cinco por cento) sobre o valor da parcela inadimplida;
d) Multa compensatória, em caso de inadimplência total, de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato;
e) Suspensão do direito de licitar junto ao CONTRATANTE, pelo prazo que o Prefeito Municipal determinar, até no máximo 2 (dois) anos, nas seguintes hipóteses:
e.1) Recusar-se injustificadamente, após ser considerado adjudicatário, a assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração;
e.2) Não mantiver sua proposta;
e.3) Abandonar a execução do contrato; e 4) Incorrer em inexecução contratual.
f) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Municipal, pelo prazo que o Prefeito Municipal determinar, até no máximo de 5 (cinco) anos, nas seguintes hipóteses:
f.1) Fizer declaração falsa na fase de habilitação;
f.2) Apresentar documento falso;
f.3) Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o procedimento
f.4) Afastar ou procurar afastar participante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagens de qualquer tipo; ou
f.5) Agir de má fé na relação contratual, comprovada em procedimento específico;
f.6) Xxxxx sofrido condenação judicial definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
f.7) Demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração, em virtude de atos ilícitos praticados, em especial, infrações à ordem econômica;
f.8) Tenha sofrido condenação definitiva por ato de improbidade administrativa, na forma da Lei.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - As penalidades de Advertência, Suspensão Temporária e Declaração de Inidoneidade poderão ser aplicadas juntamente com as penalidades de multa, facultada a defesa prévia da CONTRATADA.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Sendo a licitante penalizada e incorrendo multa, a respectiva importância será descontada do valor da garantia contratual.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a CONTRATADA pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração, ou cobradas judicialmente.
PARÁGRAFO QUARTO - As penalidades previstas não excluem a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DA APLICAÇÃO DAS PENALIDADES
Quando forem verificadas situações, que ensejarem a aplicação das penalidades previstas na cláusula anterior, o CONTRATANTE dará início a processo administrativo para apuração dos fatos e, quando for o caso, imputação de penalidades, garantindo à CONTRATADA o exercício do contraditório e da ampla defesa.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO
O CONTRATANTE se reserva ao direito de rescindir o Contrato, independentemente de interpelação judicial, sem que à CONTRATADA caiba o direito de indenização de qualquer espécie, nos seguintes casos:
a) Quando a CONTRATADA falir, for dissolvida ou por superveniente incapacidade técnica;
b) Quando a CONTRATADA transferir, no todo ou em parte, o Contrato a quaisquer empresas ou consórcios de empresas sem a prévia e expressa anuência do CONTRATANTE;
c) Quando houver atraso dos serviços pelo prazo de 30 (trinta) dias por parte da CONTRATADA sem justificativa aceita pelo CONTRATANTE;
d) Quando houver inadimplência de cláusulas ou condições contratuais por parte da CONTRATADA e desobediência da determinação da fiscalização, e
e) Demais hipóteses mencionadas no art. 78 da Lei 8.666/1993.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A rescisão do contrato, quando motivada por qualquer dos itens acima relacionados, implicará a apuração de perdas e danos, a perda da garantia de execução, sem embargos da aplicação das demais penalidades legais cabíveis.
PARÁGRAFO SEGUNDO- Declarada a rescisão do contrato, que vigorará a partir da data da sua assinatura, a CONTRATADA se obriga, expressamente, a entregar o percentual executado e/ou o objeto deste contrato inteiramente desembaraçado, não criando dificuldades de qualquer natureza, devendo, obrigatoriamente, apresentar os documentos previstos na alínea “f” da CLÁUSULA OITAVA deste contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - DA DOCUMENTAÇÃO CONTRATUAL
Integram e completam o presente Contrato, para todos os fins de direito, obrigando as partes em todos os seus termos, os seguintes documentos cujos teores são de conhecimento da CONTRATADA: o instrumento convocatório, projetos, especificações técnicas, memoriais, proposta, planilha de serviços, cronograma físico-financeiro, anexos e pareceres que formam o processo.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão dirimidos de comum acordo entre as partes, com base na legislação em vigor e aplicáveis a espécie.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA - DAS ALTERAÇÕES
Serão incorporadas a este Contrato, mediante TERMOS ADITIVOS, quaisquer alterações nos projetos, nas especificações técnicas, nos memoriais, nas quantidades, no prazo de execução ou nos valores, decorrentes das obrigações assumidas pela CONTRATADA.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA - DO CONHECIMENTO DAS PARTES
Ao firmar este instrumento, declara a CONTRATADA ter plena ciência de seu conteúdo, bem como dos demais documentos a ele vinculados.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Havendo discrepância entre os valores indicados numericamente e por extenso, fica desde já acordado entre as partes contratantes que sempre prevalecerão aqueles mencionados por extenso.
PARÁGRAFO ÚNICO- Deverá a CONTRATADA notificar à fiscalização e aguardar instruções sobre os procedimentos a serem seguidos, quando vier a ser descoberto qualquer objeto de valor histórico ou valor significativo em qualquer parte do canteiro de obras e/ou local em que está sendo executado o objeto do presente contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA - DO FORO
As partes elegem o foro da Comarca de (inserir nome da comarca), Estado do Paraná, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E assim, por estarem justos e contratados assinam o presente em duas vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 16 de julho de 2019.
Cleber Fontana Fabrício Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx
Prefeito Municipal CONTRATANTE
SITON DO BRASIL EIRELI CONTRATADA
Testemunhas:
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx CPF Nº: 000.000.000-00
Xxxxxxx Xxxxxx
CPF Nº: 000.000.000-00
Protocolo 4- 10.096/2023
De: Xxxxxx X. - SMA-PGM-JEA
Para: GP-AJ - Assessoria Jurídica
Data: 13/09/2023 às 16:58:40
Setores envolvidos:
GP-AJ, SMA-LC, SMPP, SMA-PGM-JEA, SMVO-PE3, SMVO-PE4
Assinado por 1 pessoa: CAMILA SLONGO PEGORARO BÖNTE
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/XXXX-00X0-0XX0-0000 e informe o código FFFD-48B9-0FF6-3673
Licitação - Solicitações Gerais
Segue parecer jurídico. Att
_
Xxxxxx Xxxxxx Pegoraro Bönte
Procuradora Geral
Anexos:
Parecer_n_1039_2023_Proc_10096_Aditivo_de_Prazo_de_Execucao_e_Vigencia_canal_Urutago_Siton_do_Brasil_Deferimento.pdf
1Doc: 32/41
PARECER JURÍDICO N.º 1039/2023
PROCESSO Nº : 10096/2023
REQUERENTE : SITON DO BRASIL - EIRELI
INTERESSADA : SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
ASSUNTO : TERMO ADITIVO – PRORROGAÇÃO DE PRAZO
1 Retrospecto
Assinado por 1 pessoa: CAMILA SLONGO PEGORARO BÖNTE
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/XXXX-00X0-0XX0-0000 e informe o código FFFD-48B9-0FF6-3673
Trata-se de pedido formulado pela empresa Siton do Brasil - EIRELI em que pretende seja efetuado termo aditivo ao Contrato de Empreitada n.º 550/2019 (Concorrência nº. 03/2019), que tem por objeto a execução da Fase 01 do sistema de contenção de cheias do Rio Marrecas, para o fim de prorrogar o prazo de execução e vigência até 31/03/2024.
O processo veio acompanhado de justificativas da empresa, cópia do contrato e Parecer Técnico da fiscalização.
É o relatório.
2 Fundamentação
O art. 57, § 1º, da Lei n.º 8.666/93 autoriza a alteração dos contratos administrativos nos casos em que, não havendo culpa do executor no atraso do cronograma da obra, a prorrogação visa garantir a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro da avença:
Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos: (...)
§ 1º. Os prazos de início de etapas de execução, de conclusão e de entrega admitem prorrogação, mantidas as demais cláusulas do contrato e assegurada a manutenção de seu equilíbrio econômico- financeiro, desde que ocorra algum dos seguintes motivos, devidamente autuados em processo:
I - alteração do projeto ou especificações, pela Administração;
II - superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de execução do contrato;
III - interrupção da execução do contrato ou diminuição do ritmo de trabalho por ordem e no interesse da Administração;
IV - aumento das quantidades inicialmente previstas no contrato, nos limites permitidos por esta Lei;
V - impedimento de execução do contrato por fato ou ato de terceiro reconhecido pela Administração em documento contemporâneo à sua ocorrência;
VI - omissão ou atraso de providências a cargo da Administração, inclusive quanto aos pagamentos previstos de que resulte, diretamente, impedimento ou retardamento na execução do contrato, sem prejuízo das sanções legais aplicáveis aos responsáveis.
De acordo com as informações confirmadas pela fiscal técnica da obra, o caso amolda- se às hipóteses contempladas nos incisos I, II e V do § 1º do art. 57, da Lei n.º 8.666/1993, devido à necessidade de alterações do projeto, além da ocorrência de significativas precipitações pluviométricas no mês de outubro que provocaram enchentes, aumentando a vazão do canal, assim como houve vários estragos dos tratamentos já executados, erosão além da cota lateral de
escavação e carreamento de materiais para dentro do canal.
Nesse sentido, verifica-se que os atrasos na execução da obra, em sua maioria, não foram ocasionados por culpa da empesa contratada, sendo que a equipe de fiscais da obra recomendou tecnicamente pela prorrogação do prazo de execução e vigência conforme solicitação da empresa para viabilizar a conclusão dos serviços mediante novo cronograma.
Assinado por 1 pessoa: CAMILA SLONGO PEGORARO BÖNTE
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/XXXX-00X0-0XX0-0000 e informe o código FFFD-48B9-0FF6-3673
Neste ponto, verifica-se que o prazo de execução finda em 30/08/2023 e o prazo de vigência em 30/09/2023 e, de acordo com a legislação vigente, entende-se que os prazos de execução e de vigência devem caminhar juntos, sendo obrigatório apenas que devem ser providenciadas as prorrogações dentro da vigência do contrato, o que foi atendido no presente caso, pois o requerimento de aditivo foi solicitado em 29/08/2023, operando-se a tempestividade para a redefinição do prazo.
3 CONCLUSÃO
ANTE O EXPOSTO, opina esta Procuradoria Jurídica Municipal pelo DEFERIMENTO do pedido de termo aditivo ao Contrato de Empreitada n.º 550/2019 (Concorrência nº. 03/2019), firmado com a empresa SITON DO BRASIL EIRELI, para o fim de prorrogar o prazo de execução e vigência até 31/03/2024. De Consequência, recomenda-se:
(A) encaminhamento à autoridade competente, no caso o Prefeito Municipal, para que previamente autorize o aditamento, nos termos do art. 57, § 2º,1 da Lei n.º 8.666/1993;
(B) encaminhamento ao Controle Interno para ciência, nos termos do art. 83, § 2º,2 da Lei Orgânica Municipal;
(C) o Departamento de Licitações e Contratos deverá elaborar o aditivo imediatamente com a devida motivação, observando-se o prazo de execução e recomendado, até porque é vedada a prorrogação por prazo indeterminado (art. 57, § 3º, da LLC).
É o parecer, submetido à elevada apreciação de Vossa Senhora. Xxxxxxxxx Xxxxxxx/PR, 13 de setembro de 2023.
CAMILA SLONGO PEGORARO BONTE DECRETOS 040/2015 - 013/2017 OAB/PR 41.048
1 “Art. 57. (...) § 2º. Toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela
autoridade competente para celebrar o contrato.”
2 “Art. 83. (...) § 2º. O controle interno buscará manter a regularidade na realização da receita e da despesa, acompanhar o desenvolvimento dos programas e da execução orçamentária e os resultados alcançados, bem como a perfeita execução dos contratos de que seja parte o Município.”
VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
Código para verificação: FFFD-48B9-0FF6-3673
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
CAMILA SLONGO PEGORARO BÖNTE (CPF 035.XXX.XXX-50) em 13/09/2023 16:59:02 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/XXXX-00X0-0XX0-0000
De: Xxxxx X. - GP-AJ
Para: SMA-LC-ALT - Alterações Contratuais e Outros/Aditivos - A/C Xxxxx X.
Data: 14/09/2023 às 16:12:41
Protocolo 5- 10.096/2023
prazo execução siton 03/2024
_
Xxxxx Xxxxxxx Assessor Jurídico
Anexos:
despacho_528_2023_siton.pdf
Assinado digitalmente (anexos) por:
Assinante | Data | Assinatura | |
Cleber Fontana | 20/09/2023 11:22:18 | ICP-Brasil | MUNICIPIO DE XXXXXXXXX XXXXXXX CNPJ 77.816.5... |
Para verificar as assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/ e informe o código: 7117-7FEB-9BFB-ADAC
MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO
Estado do Paraná
DESPACHO N.º 528/2023
PROCESSO N.º : 10.096/2023
Requerente : SITON DO BRASIL EIRELI
LICITAÇÃO : CONTRATO N.º 550/2019 – CONCORRÊNCIA N.º 003/2019 OBJETO : EXECUÇÃO DA FASE 01 DO SISTEMA DE CONTENÇÃO DE CHEIAS ASSUNTO : REQUERIMENTO DE ADITIVO DE PRAZO
Assinado por 1 pessoa: XXXXXX XXXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0000-0XXX-0XXX-XXXX e informe o código 7117-7FEB-9BFB-ADAC
O requerimento protocolado busca a formulação de termo aditivo de prazo ao Contrato Administrativo n.º 550/2019, referente à execução da fase 01 do sistema de con- tenção de cheias.
Constam do processo administrativo a solicitação da Contratada, fotocópia do contrato administrativo e aditivos, parecer jurídico e planilha de reprogramação.
Assim, devidamente analisados os documentos que embasam o requerimento formulado e o teor do parecer jurídico n.º 1.039/2023, dentro das possibilidades legais es- tabelecidas pela norma de regência, Lei n.º 8.666/1993, DEFIRO o pedido de aditivo de prazo de execução e vigência até 31/03/2024.
Encaminhe-se ao Departamento de Licitações para cumprimento, autorizada aposição de assinatura digitalizada no termo.
Comunique-se a parte interessada. Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 14 de setembro de 2023.
Cleber Fontana Prefeito Municipal
Página 1 de 1
CNPJ: 77.816.510/0001-66 - Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, x.x 0.000 - XXX 00.000-030 - Fone: (00) 0000-0000 E-mail: xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx - webpage: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
1Doc: 37/41
VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
Código para verificação: 7117-7FEB-9BFB-ADAC
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
MUNICIPIO DE FRANCISCO BELTRAO (CNPJ 77.816.510/0001-66) VIA PORTADOR XXXXXX XXXXXXX (CPF 020.XXX.XXX-21) em 20/09/2023 11:22:15 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: AC SAFEWEB RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0000-0XXX-0XXX-XXXX
De: Xxxxx X. - SMA-LC-ALT
Para: SMA-LC-ALT - Alterações Contratuais e Outros/Aditivos
Data: 21/09/2023 às 09:51:39
Protocolo 6- 10.096/2023
BOM DIA
EM ANEXO: 18º TERMO DE ADITIVO DO CONTRATO DE EMPREITADA Nº 550/2019 CONCORRÊNCIA Nº. 03/2019,
PARA FINS DE ARQUIVAMENTO. OBRIGADA
_
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx
agente administrativo
Anexos: ADITIVO_N_18_PRAZO_CONT_550_2019_SITON_DO_BRASIL_.pdf PUBLICACAO_18_CONT_550_2019.pdf
MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO
Estado do Paraná
18º TERMO DE ADITIVO DO CONTRATO DE EMPREITADA Nº 550/2019 CONCORRÊNCIA Nº. 03/2019
Que entre si celebram o MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO, estado do Paraná e a empresa
SITON DO BRASIL EIRELI, na forma abaixo:
CONTRATANTE: Município de Francisco Beltrão, estado do Paraná, pessoa jurídica, de Direito Público Interno, com sede na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, xx 0000, inscrito no CNPJ sob o nº 77.816.510/0001-66, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, senhor XXXX XX XXXXXXX, portador do CPF Nº 000.000.000-00.
CONTRATADA: SITON DO BRASIL EIRELI, CNPJ nº 20.666.280/0001-89, localizada na Rua do
Contorno nº 1103, Centro, na cidade de Confins/MG.
OBJETO: Execução da Fase 01 do sistema de contenção de cheias composto por: limpeza e aprofundamento do Rio Urutago, abertura de canal de aproximação, emboquem e desemboquem, túnel de desvio e comporta basculante.
JUSTIFICATIVA: Em atenção ao pedido protocolado pela CONTRATADA, a Procuradoria Jurídica opinou pelo deferimento de prorrogação de prazo de vigência e execução do contrato, conforme o contido no Processo Administrativo nº 10.096/2023.
2024.
CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica prorrogado o prazo de vigência e execução até a data de 31 de março de
CLÁUSULA SEGUNDA: Ficam ratificadas em todos os termos e condições as demais cláusulas do
contrato aditado, ficando este Xxxxx fazendo parte integrante e complementar do contrato original, a fim de que juntos produzam um só efeito.
Reconhecem as partes que até a presente data, as obrigações assumidas pela Contratada foram devidamente cumpridas e as obras executadas atenderam as exigências contratuais.
E assim, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente aditivo, para que o mesmo surta seus efeitos legais e jurídicos.
Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 20 de setembro de 2023.
XXXXXX XXXXXXX SITON DO BRASIL EIRELI CPF Nº 000.000.000-00 CONTRATADA
PREFEITO MUNICIPAL XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX CONTRATANTE CPF nº 000.000.000-00
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, 0000 – Xxxxx Xxxxxx 00 – XXX 00000-000
CNPJ 77.816.510/0001-66 / e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx – Telefone: (00) 0000-0000 Página 1
Paraná , 21 de Setembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XII | Nº 2862
PARTES: Município de Xxxxxxxxx Xxxxxxx - PR e a empresa PROMEFARMA REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA.
ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços Nº 225/2023 – Pregão Eletrônico Nº 208/2022.
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual aquisição de equipamentos, material e instrumental médico hospitalar para suprimento das unidades de saúde, farmácias municipais, centro de saúde cidade norte e unidade de pronto atendimento 24 horas – UPA. JUSTIFICATIVA: Substituição da marca do produto Válvula reguladora cilindro com fluxômetro oxigênio da marca ANDRAMED, para a marca RWR, com as mesmas especificações, sem alteração de valores conforme Processo Administrativo nº 7.737/2023.
ADITIVO: Fica alterada a marca do produto da seguinte forma:
quadra nº 247-A, para instalação da Farmácia Municipal Alvorada.
JUSTIFICATIVA: Em atenção ao pedido protocolado pela Secretaria Municipal de Saúde, a Procuradoria Jurídica opinou pelo deferimento de prorrogação de prazo do contrato, conforme o contido no Processo Administrativo nº 25.008/2023.
ADITIVO: Fica prorrogado o prazo de locação por mais 12 (doze) meses, ou seja, até dia 31 de outubro de 2024, conforme abaixo especificado:
Objeto | Valor Mensal R$ | UN | Quantidade | Valor total R$ |
Locação de imóvel localizado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx, xx 000 - Sala comercial - pavimento térreo, no Bairro Alvorada, município de Xxxxxxxxx Xxxxxxx - PR, pelo período de doze meses. | 1.979,41 | Mês | 12 | 23.752,92 |
Item | Código | Descrição | Marca | Marca substituída |
427 | 74562 | válvula reguladora cilindro gás, tipo fechamento: manual, componentes: manômetro e fluxometro, tipo rosca: para oxigênio. unidade: unidade. obs: válvula reguladora para cilindro de oxigênio, com fluxômetro, embutido para controle do fluxo, permitindo a acoplagem de nebulizadores, umidifcadores e outros aparelhos para administração direta do gás ao paciente, em metal cromado com componentes injetados em nylon, com manômetro de alta pressão com escala de 0 a 300 kgf/cm², entrada com filtro de bronze sinterizado, válvula de segurança e fluxômetro com escala de 0 a 15 lpm. pressão de saída fixa de 3,5 kgf/cm². conexões padrão abnt nbr 11725 e 11906. | ANDRAMED | RWR |
Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 18 de setembro de 2023.
Publicado por:
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx
Código Identificador:C6FF338A
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS PUBLICAÇAO ADITIVO
Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 18 de setembro de 2023.
Publicado por:
A Secretaria Municipal da Administração da Prefeitura Municipal de Francisco Beltrão, Estado do Paraná, com base na Lei Federal 8.666/93 e legislação complementar, torna público do extrato de termo aditivo ao Contrato:
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx
Código Identificador:499F54CD
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS PUBLICAÇAO ADITIVO
A Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Francisco Beltrão, Estado do Paraná, com base na Lei Federal 8.666/93 e legislação complementar, tornam público extrato de Termo Aditivo:
PARTES: Município de Xxxxxxxxx Xxxxxxx - PR e a empresa PANIFICADORA MORAES LTDA.
ESPECIE: Contrato de Fornecimento de Mercadorias nº 410/2023 – Pregão nº 032/2022.
OBJETO: Fornecimento de lanches que serão utilizadas na distribuição às crianças em visita ao ECOMUSEU XXXXX XXXXXXXX DE LACERDA.
JUSTIFICATIVA: Em atenção ao pedido protocolado pela Secretaria do Meio Ambiente e Bem Estar Animal, a Procuradoria Jurídica opinou pelo deferimento de prazo ao contrato, conforme o contido no Processo Administrativo Nº 25.223/2023.
ADITIVO: Fica prorrogado o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, ou seja, até o dia 25 de março de 2024.
Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 18 de setembro de 2023.
Publicado por: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Código Identificador:B4D63818
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS PUBLICAÇAO ADITIVO
A Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Francisco Beltrão, Estado do Paraná, com base na Lei Federal 8.666/93 e legislação complementar, tornam público extrato de Termo Aditivo:
PARTES: Município de Francisco Beltrão - PR e o Senhor
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX
ESPÉCIE: Contrato de Locação nº 932/2018 – Dispensa de Licitação nº 109/2018
OBJETO: O objeto do presente termo é a locação de imóvel composto por sala comercial térrea, localizada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx, xx 000, xx Xxxxxx Xxxxxxxx, sobre o lote nº 10, da
PARTES: Município de Xxxxxxxxx Xxxxxxx - PR e a empresa SITON DO BRASIL EIRELI.
ESPÉCIE: Contrato de Empreitada nº 550/2019 – Concorrência Nº 03/2019.
OBJETO: Execução da Fase 01 do sistema de contenção de cheias composto por: limpeza e aprofundamento do Rio Urutago, abertura de canal de aproximação, emboquem e desemboquem, túnel de desvio e comporta basculante.
JUSTIFICATIVA: Em atenção ao pedido protocolado pela CONTRATADA a Procuradoria Jurídica opinou pelo deferimento de prorrogação de prazo de vigência e execução do contrato, conforme o contido no Processo Administrativo nº 10.096/2023.
ADITIVO: Fica prorrogado o prazo de vigência e execução até a data de 31 de março de 2024.
Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 20 de setembro de 2023.
Publicado por: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Código Identificador:0B714F08
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS PUBLICAÇÃO DE RESULTADO
PUBLICAÇÃO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO
A Pregoeira designada através da Portaria nº 223/2023 de 14 de junho de 2023, com base na Lei Federal 8.666/93 e legislação complementar, torna público a rerratificação de resultado da Licitação:
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 128/2023 – Processo nº 661/2023.
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual contratação de serviços e fornecimento de peças para manutenção preventiva e corretiva de aparelhos condicionadores de ar da municipalidade.
CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO POR ITEM
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, Lei Federal n.º 10.520 de 17 de julho de 2002; Decreto Federal nº 10.024 de 20 de setembro de 2019; decreto Municipal nº 251 de 20 de maio de 2020; Lei Complementar n.º 123/2006 e suas alterações e legislação complementar.
1Doc: 41/41
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