Memorial Descritivo
Memorial Descritivo
Projeto: Paisagismo área urbana da cidade de Barra do Rocha-BA
1. OBJETIVO:
Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de jardinagem e manutenção de paisagismo, prédio e logradores públicos, incluindo o fornecimento de mão de obra, materiais de consumo, insumos, pulverização preventiva e corretiva contra pragas, escarifação e areação do solo, adubação por duas vezes no período de 12 meses (01 ano), poda, limpeza de ervas daninhas dos serviços executados, reposição de plantas ornamentais e mudas de forração, bem como a manutenção duas vezes ao mês.
1.1. Os materiais de consumo, as plantas ornamentais, as mudas de forração e os insumos de jardinagem, sempre que forem necessários e demandados pelo CONTRATANTE, serão fornecidos pela CONTRATADA e pagos separadamente do valor mensal da prestação dos serviços;
1.2. O objeto inclui o fornecimento de uniformes, equipamentos de proteção individual (EPIs), ferramentas, equipamentos e todo o material indispensável à boa execução dos serviços, bem como todos os tributos, fretes, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas e quaisquer outras despesas que incidam ou venham a incidir a prestação dos serviços, observadas as normas e a legislação vigente;
1.3. Para realização dos serviços a CONTRATADA deverá fornecerá todo o suporte necessário à sua execução, com supervisão técnica e visita mensal, com a finalidade de: - Manter boa aparência do jardim; - Manter saudáveis as plantas e os gramados; e - Manter a limpeza e a ordem do jardim.
1.4. O valor total estimado para a execução do objeto desta licitação para o período de 12 (doze) meses será de R$ 241.463,97 (Duzentos e quarenta e um mil quatrocentos
e sessenta e três reais e noventa e sete centavos), conforme quadro a seguir:
2. ESCOPO DA PROPOSTA
Preparo do terreno, pulverização preventiva e corretiva contra pragas, limpeza de ervas daninhas abertura de covas, plantio, poda e adubação.
Preparo do terreno | Quantidade de covas | Quantidade de mudas | Adubação e plantio |
Todas as área de plantio | 1.041 | 1.041 | 1.041 |
1.800 m² | x | 7.200 placas de grama | 1.800m² |
3. DESCRIÇÃO QUANTITATIVOS:
Quat. | Unid. | Descrição | Unitário | Total |
50 | Unid. | PALMEIRA IMPERIAL (3m altura) | R$ 154,53 | R$ 7.726,50 |
500 | Unid. | PALMEIRA MINI IMPERIAL VETIA (1,5m altura) | R$ 124,93 | R$ 62.465,00 |
10 | Unid. | PALMEIRA AZUL (1,5m altura) | R$ 404,40 | R$ 4.044,00 |
50 | Unid. | ALAMANDRA | R$ 47,67 | R$ 2.383,50 |
1800 | m² | GRAMA ESMERALDA | R$ 13,15 | R$ 23.670,00 |
50 | CX | BELA EMILIAS (caixa com 15 um) | R$ 77,27 | R$ 3.863,50 |
75 | Unid. | BUGANVILE VERMELHA (1,5m Altura) | R$ 26,63 | R$ 1.997,25 |
6 | SC 50 kg | NPK 10/10/10 plantio | R$ 180,87 | R$ 1.085,22 |
300 | Unid. | MOREIAS | R$ 26,63 | R$ 7.989,00 |
Total Gasto em material > | R$ 115.223,97 |
3.1. DESCRIÇÃO DO MATERIAL RELAÇÃO DE MATERIAL
3.2. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
Descrição | Unid. | Quant. | Val. Unit. | Val. Total | ||
Preparo do terreno, pulverização preventiva e corretiva contra pragas, limpeza de ervas daninhas abertura de covas, plantio, poda e adubação. | Mês | 12 | R$ 10.520,00 | R$ 126.240,00 | ||
TOTAL MÃO DE OBRA ---> | R$ 126.240,00 | |||||
TOTAL DO ORÇAMENTO > | R$ 241.463,97 | |||||
O valor estimado da contratação foi obtido mediante o levantamento de preço de mercado e pesquisa junto a fornecedores regionais, a fim de avaliar as diferentes soluções que possam atender às necessidades para a formalização da contratação.
Os valores referenciais abaixo foram extraídos da média aritmética, conforme o cálculo:
Cotação 1 + Cotação 2 + Cotação 3 = Valor Unitário 3
Obs: Cotações em anexo.
3.3. DESCRIÇÃO DETALHADA DOS SERVIÇOS
Prestação de serviço que será desenvolvido de forma regular, planejado e programado, para realizar os serviços descritos, de acordo com o estabelecido no Cronograma de Serviços, aprovado pelo CONTRATANTE.
3.4. Os insumos de jardinagem, plantas ornamentais, mudas de forração e materiais de consumo, constantes no quadro supra, serão pagos separadamente, sempre que forem necessários, demandados e autorizados pelo CONTRATANTE. Nestes termos, a CONTRATADA fica responsável pela apresentação ao CONTRATANTE da lista/orçamento dos mesmos, cujos preços devem estar de acordo com os valores da Proposta de Preços, Anexo I, deste Termo: a) As plantas serão substituídas, sempre que necessário, com a anuência do CONTRATANTE. Essa substituição deverá ser providenciada com agilidade, de forma a manter as características do jardim. b) A manutenção, objeto destas especificações, visa à correção de qualquer defeito do jardim, e devem estar incluídos no valor mensal a ser pago à CONTRATADA todos os custos referentes à mão de obra, ferramentas e equipamentos utilizados para a execução dos serviços, exceto os insumos, as plantas de reposição e os materiais de
Consumo, que serão custeadas pelo CONTRATANTE. c) Caso se observe, quando da manutenção periódica, a necessidade de substituição de plantas defeituosas, a empresa comunicará por escrito a relação das plantas necessárias para a substituição devida. O fornecimento das plantas será efetuado pela CONTRATADA, com ônus para o CONTRATANTE;
3.5. O(s) jardineiro(s) que irá(ão) trabalhar no órgão CONTRATANTE deverá apresentar-se uniformizado para execução dos serviços;
3.6. Realizar:
a. limpeza da área do jardim e retirada do lixo;
b. limpeza da área do jardim e retirada do lixo;
c. aplicação de defensivos visando combater pragas e moléstias;
x. xxxxxxxx química e orgânica, para a adequação dos níveis de fertilidade do solo às exigências das plantas;
e. limpeza, retirada de galhos secos das árvores e remoção de ervas daninhas;
f. desinçamento da área de gramado manualmente;
g. corte de grama de toda área gramada dos serviços contratados no objeto deste Termo;
h. plantação de mudas novas (folhagens, flores e árvores) quando houver manutenção do paisagismo;
i. retirada e reposição (transferência) de mudas, quando houver necessidade de adequação do paisagismo;
j. reposição de grama nas áreas faltantes;
k. controle ecológico de pragas e doenças;
l. poda e limpeza de árvores com galhos;
m. remoção de galhos no entorno dos jardins;
n. remoção de árvores e arbustos secos;
o. limpeza e poda disciplinar nos arbustos e árvores dos serviços descritos e contratados.
3.7. A CONTRATADA se obriga a zelar pela qualidade do serviço prestado fazendo, inclusive, um controle de qualidade dos produtos utilizados.
4. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
4.1. A contratação dos serviços aqui descritos se justifica diante do término da vigência do Contrato, que trata do mesmo objeto, com possibilidade de prorrogação e, ainda, diante da necessidade de realizar, permanentemente, a manutenção/conservação dos jardins das areas relacionadas.
4.2. A manutenção da área paisagística, dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidas pelo CONTRATANTE, faz-se necessária, tendo em vista que se trata de serviços essenciais para
propiciar um ambientes agradáveis ao município, servidores, usuários e visitantes do CONTRATANTE.
4.3. As necessidades que se pretendem suprir englobam atividades de jardinagem e manutenção de paisagismo, não caracterizadas como atividades fins deste município.
5. CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE
5.1 Será declarado vencedor do procedimento licitatório o licitante que apresentar a proposta de menor valor ou ofertar o menor preço, desde que o objeto cotado atenda as especificações exigidas e esteja dentro do limite do valor de referência estimado.
6. VISTORIA
6.1. O licitante deverá fazer a vistoria no local onde serão executados os serviços, até o terceiro dia útil anterior à data fixada para a abertura da sessão pública, com o objetivo de inteirar-se das condições e grau de dificuldade existentes, mediante prévio agendamento de horário junto à Diretoria da Secretaria de Apoio Administrativo.
6.2. A vistoria será individual e acompanhada pelo responsável da área onde será realizado o serviço, o qual visará a declaração comprobatória da vistoria efetuada, que deverá ter sido agendada com, no mínimo 24 (vinte e quatro) horas de antecedência à sua efetiva realização, podendo ocorrer em dias úteis no horário de 9 (nove) às 16 (dezesseis) horas.
6.3. As vistorias deverão ser realizadas por representante da empresa, que deverá comparecer aos locais com os Termos de Vistoria previamente impresso;
6.4. A declaração de vistoria com a assinatura do responsável da área onde será realizado o serviço será documento exigido para a habilitação do licitante no Pregão.
7. VIGÊNCIA DO CONTRATO
8.1. O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a partir da data da sua assinatura, podendo, por interesse da Administração, ser prorrogado por períodos iguais e sucessivos, limitado a sua duração a 44 (quarenta e quarto) meses;
8.2. O contrato poderá ser prorrogado desde que justificada por escrito e previamente autorizado pela autoridade competente para celebrar o contrato e observada a vigência do crédito orçamentário;
8.3. Toda prorrogação será precedida de realização de pesquisa de preços de mercado ou de preços contratados por outros órgãos e entidades da Administração Pública.
9. INÍCIO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
9.1. A CONTRATADA deverá iniciar os serviços em até 10 (dez) dias, a contar da data da assinatura do contrato, mediante entrega da Ordem de Serviço.
10. CRONOGRAMA PREVISTO
Quantidade de dias |
365 |
11. INFORMAÇOES ADICIONAIS DOS SERVIÇOS
11.1. Informações adicionais na prestação do serviço.
Figura 1 - Início do serviço plantio de palmeiras mini imperial em ambos os lados da pista 4x4 com 1,5m. | Figura 2 - Continuação do plantio palmeiras mini imperiail e poda de arvores. |
Figura 3 - Limpeza e plantio de palmeiras mini imperial no canteiro. | Figura 4 - Limpeza e organização do espaço, plantio de 4 palmeiras azul. |
Figura 5 Limpeza e prepare do terreno, plantio de grama amendoim forrageiro, palmeiras mini imperial, poda e replantio das falhas entre os hibiscos. | Figura 6 Plantio de buganviles vermelhas e rosas no talude do lado esquerdo, retirada de arvores abaixo da fiação e continuação de plantio de palmeiras mini imperial. |
Figura 7 - Plantio de palmeira imperial real com 3m de altura, plantio de grama esmeralda e canteriros de bela emilia circulando as palmeiras.
Figura 8 Plantio de palmeiras nine imperial em ambos os lados da pista 3x3 de distancia com 1,5m de altura tringulando com os ibiscos.
Barra do Rocha - BA, 20 de abril de 2021.
Engenheiro Civil Engenheiro Civil
CREA-BA 93859 CREA-BA 43399
Eng. XXXX XXXXX. COSTA Eng. XXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXX