CONTRATO Nº 128/2022
CONTRATO Nº 128/2022
Processo nº 11926/2022
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ORIENTAÇÃO TÉCNICA EM FUTE- BOL, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDERNEIRAS E INSTITUTO PASSANDO A GUARDA DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL DA CULTURA, ESPORTE E EDUCAÇÃO.
Pelo presente instrumento particular o MUNICÍPIO DE PEDERNEIRAS, com sede à Rua Xxxxxxxx Xxxxxx, nº S-64, Cen- tro, inscrito no CNPJ sob nº 46.189.718/0001-79, doravante denominado Contratante, representado neste ato por Iva- na Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, brasileira, casada, Prefeita Municipal, portadora do RG nº 13.341.244-1-SSP/SP e inscri- ta no CPF/MF sob nº 000.000.000-00, residente e domiciliada nesta cidade de Pederneiras/SP e Instituto Passando a Guarda de Desenvolvimento Educacional da Cultura, Esporte e Educação, inscrito no CNPJ sob nº 11.413.347/0001- 82 e Inscrição Municipal n.º 255126, com sede à Avenida Senador Vergueiro, n.º 4.419, Sala 88, Bairro Xxxxx Xxxxx, na cidade de São Bernardo do Campo/SP, doravante denominada Contratada, representada neste ato por Xxxx Xxxx- xxx Xxxxxx, brasileiro, casado, Xxxxxxxx Xxxxxx, portador do RG n.º 16.998.854-5 e inscrito no CPF sob n.º 161.707.188- 97, residente e domiciliado na Avenida Senador Vergueiro, n.º 4.419, Sala 88, Bairro Xxxxx Xxxxx, na cidade de São Bernardo do Campo/SP, tendo em vista a homologação do resultado do Pregão Eletrônico nº 94/2022, têm entre si jus- ta e acordada a celebração do presente contrato mediante as seguintes Cláusulas e condições:
1 – DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente ajuste a prestação dos serviços de orientação técnica em futebol, em conformidade com o Anexo I do Edital de Pregão Eletrônico nº 94/2022.
1.2. O serviço objeto do presente ajuste será realizado nas dependências do Contratante, em datas, horários e locais definidos pelo mesmo, devendo ser iniciado no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar data de assinatura deste instrumento.
1.3. Caso haja redução do número de usuários inscritos durante o período de vigência deste contrato, haverá também, consequentemente, a redução do número de horas.
2 – DO VALOR
2.1. O Contratante pagará à Contratada, pela execução dos serviços de que trata este contrato, a importância fixa e irreajustável de:
2.1.1. R$ 35,00 (trinta e cinco reais) por hora de orientação do profissional orientador técnico em futebol masculino efetivamente realizada; e
2.1.2. R$ 35,00 (trinta e cinco reais) por hora de orientação do auxiliar técnico para o profissional orientador técnico em futebol masculino efetivamente realizada.
2.2. O valor total estimado do presente contrato importa em R$ 33.600,00 (trinta e três mil e seiscentos reais).
3 – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1. Os pagamentos serão efetuados até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente ao dos serviços prestados, mediante a apresentação da respectiva Nota Fiscal / Fatura correspondente na Secretaria de Finanças, devidamente atestada pelo servidor designado pelo Contratante para a fiscalização e acompanhamento dos serviços.
3.2. Quando da realização do pagamento, a Contratada deverá apresentar, se necessário, cópias autenticadas dos registros em CTPS de todo o pessoal contratado.
3.3. Por ocasião da apresentação das notas fiscais/faturas ao Contratante, a Contratada deverá juntar, se necessário, em cópias autenticadas as provas de recolhimento do INSS e do FGTS, a Folha de Pagamento com os comprovantes de crédito em favor de todo o pessoal alocado nos serviços, devidamente atestados pelo servidor designado pelo Contratante para a fiscalização e acompanhamento dos serviços.
3.4. Além do cumprimento das obrigações constantes deste contrato, para que os pagamentos sejam efetuados, faz- se necessário, ainda, que a Contratada esteja em situação regular perante a Fazenda Federal em relação aos Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, abrangendo inclusive o INSS e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), cuja situação será verificada pelo Contratante por meio eletrônico hábil de informações junto aos respectivos órgãos. Caso não seja possível a verificação por meio eletrônico, fica a Contratada obrigada a apresentar as respectivas certidões com prazos de validade em vigência.
3.5. A não apresentação dos documentos referidos nos subitens anteriores, assegura ao Contratante o direito de sustar o pagamento respectivo.
3.6. No caso da Contratada em situação de recuperação judicial, deverá apresentar declaração, relatório ou documento equivalente de seu administrador-judicial, ou se o administrador-judicial for pessoa jurídica, do profissional responsável pela condução do processo, de que está cumprindo o plano de recuperação judicial.
3.7. No caso da Contratada em situação de recuperação extrajudicial, junto com os demais comprovantes, deverá apresentar comprovação documental de que está cumprindo as obrigações do plano de recuperação extrajudicial.
3.8. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo Município de Pederneiras, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) I = (6/100) 365
I = 0,00016438
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
4 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1. Atender integralmente as disposições contidas no Anexo I – Termo de Referência do edital de Pregão Eletrônico nº 94/2022;
4.2. Responsabilizar-se pela manutenção das instalações e ambientes disponibilizados pelo Contratante;
4.3. Participar de eventos realizados ou organizados pela Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Juventude e comparecer em reuniões de avaliações, sempre que convocada pelo Contratante;
4.4. Organizar e ministrar aulas teóricas e práticas, com a aplicação de técnicas e métodos adequados de treinamento e acompanhamento do desenvolvimento dos treinandos;
4.5. Apresentar ao Secretário de Esportes, Lazer e Juventude ou outro servidor especificamente designado para acompanhamento da execução e fiscalização dos serviços, relatório de cada serviço realizado, constando o assunto abordado e outras ocorrências pertinentes, bem como de avaliação dos treinandos, acompanhado da lista de presença devidamente assinada pelos usuários e pelo profissional técnico da Contratada.
4.6. Apresentar ao Secretário de Esportes, Lazer e Juventude ou outro servidor especificamente designado para acompanhamento da execução e fiscalização dos serviços, o plano a ser desenvolvido no decorrer dos serviços.
4.7. Cumprir todas as cláusulas e condições constantes do Edital, de seus Anexos, da Proposta e do Contrato, bem como às demais exigências contidas nas legislações federais, estaduais e municipais relativas ao objeto em referência.
4.8. Custear todas as despesas com salários, encargos, seguro, materiais, viagens, estadias, alimentação do pessoal e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas por Xxx, durante a execução dos serviços.
4.9. Responsabilizar-se por eventuais danos que vier a causar ao Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução deste contrato.
4.10. Manter-se durante toda a execução deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste Edital.
4.11. Não subcontratar os serviços objeto desta licitação, sem a prévia concordância do Contratante.
4.12. Responsabilizar-se pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados, e, ainda, por qualquer prejuízo que estes possam causar à Administração ou a terceiros, durante o atendimento do objeto.
4.13. Comunicar por escrito, qualquer anormalidade que, eventualmente, ocorra na execução dos serviços, que possam comprometer a sua qualidade.
4.14. Assumir inteira e expressa responsabilidade pelas obrigações sociais e de proteção aos seus empregados, bem como, pelos encargos previdenciários, fiscais, comerciais e trabalhistas resultante da execução dos serviços decorrentes deste Contrato, inclusive as decorrentes de acidente de trabalho.
4.15. Disponibilizar, a qualquer tempo, toda documentação referente ao pagamento dos tributos, seguros, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários relacionados com o objeto do Edital.
4.16. Respeitar as normas de segurança e medicina do trabalho, previstas na Consolidação das Leis do Trabalho e legislações pertinentes.
4.17. Ser a única responsável pelos atos praticados pelo seu pessoal e prepostos, excluído o Contratante de quaisquer reclamações e indenizações.
4.18. Manter na realização dos serviços objeto deste contrato, somente funcionários registrados na forma da legislação vigente.
4.19. Auxiliar e controlar a entrega de materiais e zelar pelo local, instrumentos e materiais utilizados durante a realização dos serviços.
4.20. Participar da elaboração dos programas a serem desenvolvidos e seu respectivo calendário.
4.21. Participar dos eventos promovidos pela Administração Municipal.
4.22. Cumprir com o disposto no inciso XXXIII, artigo 7º da CF/88.
5 – DA RESPONSABILIDADE DO CONTRATANTE
5.1. Disponibilizar à Contratada as instalações e ambientes de ensino necessários para o desenvolvimento dos serviços;
5.2. Efetuar os pagamentos em conformidade com as condições prescritas no contrato;
5.3. Exercer ampla e permanente fiscalização durante a execução dos serviços, objeto no contrato;
5.4. Proceder a retenção das contribuições relativas ao INSS e ISS, na forma da legislação vigente.
6 – DA RESPONSABILIDADE DOS ENCARGOS
6.1. Será de inteira responsabilidade da Contratada os pagamentos dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados ao objeto desse contrato, em face do que fica expressamente o Contratante autorizado a requerer a denunciação à lide, no caso de ser ajuizada ação contra o Contratante para exigir desse o pagamento de encargos de que trata o artigo 71, parágrafo 1º da Lei nº 8.666/93.
7 – DA VIGÊNCIA
7.1. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura.
7.2. O prazo de que trata esta cláusula poderá ser prorrogado nos termos do artigo 57, inciso II, da lei n.º 8.666/93.
8 – DAS MULTAS E PENALIDADES
8.1. Sem prejuízo das sanções previstas no artigo 7º da lei federal nº 10.520/02 e artigo 87 da lei federal nº 8.666/93, a Contratada ficará sujeita às seguintes penalidades, garantida a defesa prévia:
8.1.1. Pela inexecução parcial do ajuste, multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato.
8.1.2. Pela inexecução total do ajuste, inclusive, pelo não início dos serviços no prazo estabelecido no item 1.2 da cláusula 1 deste instrumento, multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato.
8.2. Aplicadas as multas, a Administração descontará do primeiro pagamento que fizer à Contratada, após a sua imposição.
8.3. As multas previstas não têm caráter compensatório, porém moratório e consequentemente o pagamento delas não exime a Contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha a acarretar à Administração.
8.4. No caso da Contratada estar em situação de recuperação judicial, a convalidação em falência ensejará a imediata rescisão deste contrato, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais.
8.5. No caso da Contratada estar em situação de recuperação extrajudicial, o descumprimento do plano de recuperação ensejará a imediata rescisão deste contrato, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais.
9 – DA RESCISÃO CONTRATUAL
9.1. O Contratante poderá rescindir o presente contrato por ato administrativo unilateral, nas hipóteses previstas no artigo 78, incisos I a XII, da lei n.º 8.666/93, sem que caiba à Contratada qualquer indenização e sem embargo da imposição das penalidades previstas na cláusula anterior.
9.2. No caso de a Contratada estar em situação de recuperação judicial, a convalidação em falência ensejará a imediata rescisão deste contrato por culpa da Xxxxxxxxxx, ensejando a aplicação da pena de multa pela inexecução parcial ou total do contrato, caso, respectivamente, já se tenha iniciado seu cumprimento ou não, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais.
9.3. No caso de a Contratada estar em situação de recuperação extrajudicial, o descumprimento do plano de recuperação ensejará a imediata rescisão deste contrato por culpa da Xxxxxxxxxx, ensejando a aplicação da pena de multa pela inexecução parcial ou total do contrato, caso, respectivamente, já se tenha iniciado seu cumprimento ou não, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais.
10 – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
10.1. Os recursos orçamentários para a presente licitação são os previstos na ficha nº 783 - Outros Serviços de Tercei- ros Pessoa Jurídica - 02.17.01 – Diretoria de Esporte, Lazer e Juventude.
11 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. O presente contrato está vinculado ao edital de Pregão Eletrônico nº 94/2022, à proposta da Contratada e às leis nºs 8.666/93 e 10.520/02.
11.2. Todos os encargos tributários, sociais, trabalhistas e oriundos de Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes da categoria, inclusive os decorrentes de acidentes de trabalho, o transporte, a locomoção, a
hospedagem, a alimentação do seu pessoal e todas as demais despesas decorrentes da execução dos serviços objeto do presente contrato, serão de inteira responsabilidade da Contratada.
11.3. A fiscalização do Contratante poderá solicitar a substituição imediata da mão-de-obra que não se mostrar adequada para a total prestação dos serviços.
11.4. Quaisquer fatos ocorridos que comprometam a ordem deverão ser imediatamente comunicados à fiscalização do Contratante.
11.5. Os serviços somente serão recebidos se estiverem em perfeitas condições, atestados pelo Secretário Municipal de Esportes, Lazer e Juventude ou outro servidor especificamente designado para acompanhamento da execução e fiscalização dos serviços.
11.6. Não é permitida a subcontratação do objeto do presente contrato.
11.7. A Contratada fica obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços, nos termos do artigo 65, § 1º, da lei nº 8.666/93.
11.8. A Contratada obriga-se a manter durante toda a execução do contrato, compatibilidade com as obrigações por ela assumidas nas condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
11.9. O Contratante poderá exigir, a qualquer momento, comprovação do cumprimento das obrigações constantes do subitem 3.4, sob pena de rescisão contratual.
11.10. A tolerância das partes não implica em novação das obrigações assumidas neste contrato.
11.11. A Contratada deverá manter como preposto para representá-la na execução deste contrato o senhor Xxxx Xxxx- xxx Xxxxxx.
12 – DO FORO
12.1. A parte que transgredir o presente contrato, deixando de cumpri-lo, responderá perante a outra, por perdas e danos que forem apurados em liquidação. Se houver Procedimento Judicial, a parte faltosa, ainda responderá pelo pagamento de custas e honorários do advogado contratado pela parte fiel.
12.2. Fica eleito o Fórum da Comarca de Pederneiras, para dirimir divergências ou causas oriundas do presente contrato.
E por estarem de pleno acordo com o disposto nas cláusulas deste contrato digitado em 03 (três) vias de igual teor, as- sinam-o junto com as testemunhas abaixo que a tudo assistiram para que surta seus devidos efeitos jurídicos.
Pederneiras, 26 de agosto de 2022.
XXXX XXXXXXX JUNIOR XXXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX
Instituto Passando a Guarda de Desenvolvimento Educacional da Cultura, Esporte e Educação
Prefeita Municipal
Testemunhas:
XXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
CPF Nº 000.000.000-00 CPF Nº 000.000.000-00
TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 94/2022
CONTRATANTE: Município de Pederneiras
CONTRATADA: Instituto Passando a Guarda de Desenvolvimento Educacional da Cultura, Esporte e Educação CONTRATO Nº 128/2022
OBJETO: Contratação de empresa especializada para realização dos serviços de orientação técnica em futebol. Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante e interessados estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº 01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Pederneiras, 26 de agosto de 2022.
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO, RESPONSÁVEL PELA HOMOLOGAÇÃO DA LICITAÇÃO, ORDENADOR DE DESPESAS E RESPONSÁVEL PELA ASSINATURA POR PARTE DO CONTRATANTE:
Nome: Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Cargo: Prefeita Municipal
CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
RESPONSÁVEL QUE ASSINOU O AJUSTE PELA CONTRATADA:
Nome: Xxxx Xxxxxxx Junior Cargo: Presidente
CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
Nome: Xxxx Xxxxxx
Cargo: Diretor de Esporte, junto a Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
RESPONSÁVEL PELO PROCESSO LICITATÓRIO:
Nome: Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Cargo: Secretário Municipal de Compras e Licitações CPF: 000.000.000-00
Assinatura: