CONTRATO DE COMODATO Nº 101/2024
CONTRATO DE COMODATO Nº 101/2024
CONTRATO DE COMODATO DE CESSÃO DO DIREITO DE USO DO LICENCIAMENTO DO ECONSIG – SISTEMA ELETRÔNICO VIA INTERNET, DE RESERVA DE MARGEM E CONTROLE DE CONSIGNAÇÕES, COM DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO.
Pelo presente instrumento, na melhor forma de direito, de um lado ZETRASOFT LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.881.239/0001-06, com sede e foro na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, xx 000, xxxx 0000 x 0000, Xxxx xx Xxxxxx, Xxxx Xxxx/XX, CEP: 34.006-049, representada, na forma do seu contrato social, por Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, inscrito no CPF/MF sob o nº ***-773.749-** e Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, inscrita no CPF/MF sob o nº ***.825.128-**, doravante denominada simplesmente COMODANTE e o MUNICÍPIO DE LAGOA SANTA/MG, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob nº 73.357.469.0001-56, sediado na Xxx Xxx Xxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxx/XX, XXX: 00.000-000, representado pela SECRETÁRIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, Patrícia Sibely D’ Avelar, inscrita no CPF/MF sob o nº ***.065.096-**, doravante simplesmente denominado COMODATÁRIO, resolvem celebrar o presente Contrato de Comodato, decorrente do Processo Administrativo nº 196/2024, pelas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA
1.1. A finalidade do presente contrato é a CONTRATAÇÃO DE LICENCIAMENTO DE USO DE SISTEMA INFORMATIZADO DE GESTÃO DE FLUXO DE CRÉDITO CONSIGNADO, EM COMODATO, PARA REALIZAR A GESTÃO DE FLUXO DOS CRÉDITOS CONSIGNADOS E SUAS RESPECTIVAS MARGENS DE FORMA AUTOMATIZADA, conforme descrição no Termo de Referência.
1.2. Conforme dispõe o permissivo, contido no artigo 579 e seguintes do Código Civil, o COMODANTE dá em comodato ao COMODATÁRIO, e este aceita, a cessão do Direito de Uso do Licenciamento do ECONSIG – Sistema Eletrônico via Internet, de Reserva de Margem e Controle de Consignações, com desconto em Folha de Pagamento, de propriedade do COMODANTE, conforme artigo 127 inciso VII da lei 6.015/73, de forma pública onde qualquer interessado pode solicitar sua cópia devidamente autenticada, doravante denominado simplesmente Descritivo Funcional. Para fins de definição neste instrumento, o termo SISTEMA se refere ao eConsig.
Parágrafo Primeiro – A cessão do Direito de uso do licenciamento do sistema constitui o bem objeto do presente comodato, e o sistema tem por objetivo possibilitar o controle efetivo da realização de descontos em folha de pagamento dos servidores do Município de Lagoa Santa/MG administrado pelo COMODATÁRIO.
Parágrafo Segundo – A cessão do Direito de uso do Licenciamento do sistema, permite ao COMODANTE o desenvolvimento e execução de serviço de recuperação de crédito, de acordo com práticas e políticas que visam reduzir a inadimplência e o endividamento dos servidores públicos do Município de Lagoa Santa/MG, como mecanismo de controle e melhor execução dos serviços. Esse desenvolvimento é realizado através de estudos estratégicos, análises cuidadosas de relatórios mensais extraídos após o processamento da margem consignável e cruzamento de informações consolidadas, permitindo os alongamentos de contratos e descontos parciais.
Parágrafo Terceiro – Neste ato contratual, o COMODATÁRIO declara que o sistema, - eConsig Sistema Eletrônico, via Internet, de Reserva de Margem e Controle de Consignações, com desconto em Folha de Pagamento, de propriedade da empresa ZETRASOFT – foi contratado de forma exclusiva para administrar e controlar os créditos consignados dos servidores públicos do Município de Lagoa Santa/MG desta forma, torna-se inviável que outro sistema de outra empresa possa ser contratada.
CLÁUSULA SEGUNDA
2.1. O COMODATÁRIO utilizará o sistema, gratuitamente e para o fim previsto na cláusula primeira, pelo período de 48 (quarenta e oito) meses, contados a partir da data de assinatura deste instrumento, podendo ser prorrogado por sucessivos períodos mediante termo aditivo, se for da conveniência das partes. A gratuidade supracitada não se estende às consignatárias conveniadas pelo COMODATÁRIO.
Parágrafo Primeiro: O presente instrumento poderá ser denunciado a qualquer tempo e por qualquer das partes, desde que a interessada manifeste expressamente e por escrito sua intenção de fazê-lo, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias.
Parágrafo Segundo - Devido ao fato de ser um contrato a título gratuito, todo o custeio com a execução dos serviços objeto desta contratação, deverá ser arcado pelas consignatárias usuárias do sistema, de acordo com a natureza da consignação que opera, e da quantidade de linhas processadas e taxa de implantação.
CLÁUSULA TERCEIRA
3.1. Durante o período de vigência do presente instrumento, o COMODANTE será responsável pelos bens necessários ao uso do sistema, conforme especificações contidas no descritivo funcional, bem como pela cobrança e repasse às consignatárias dos custos e despesas relativas à instalação e manutenção do SISTEMA.
Parágrafo Primeiro - O COMODANTE obriga-se a guardar sigilo sobre os dados registrados no sistema relativos aos servidores do COMODATÁRIO.
Parágrafo Segundo – Em obediência a Lei 14.133/2021, o presente contrato é meio público e como meio de eficácia, desde já, as partes acordam que a publicação deste instrumento dar-se-á com assinatura deste instrumento dando ampla e total publicidade, reconhecendo que uma vez assinado torna-se público para todos os interessados, por meio de publicação no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP e no Diário Oficial dos Municípios Mineiros.
CLÁUSULA QUARTA
4.1. O COMODATÁRIO, em hipótese alguma poderá ceder, emprestar ou dar em subcomodato, no todo ou em parte, o SISTEMA objeto do presente contrato, sem a prévia e expressa anuência do COMODANTE.
CLÁUSULA QUINTA
5.1. São obrigações do COMODATÁRIO:
I. Efetuar a gestão e uso do sistema;
II. Manter os dados cadastrais do sistema, das empresas consignatárias, usuários e respectivos perfis de acesso, conforme detalhado no descritivo funcional;
III. Executar rotinas periódicas de integração entre o sistema e o Sistema de Folha de Pagamento em vigor no COMODATÁRIO, conforme também detalhado no descritivo funcional;
IV. Alimentar o sistema com todas as informações necessárias para a sua devida utilização, tais como cadastro de empresas consignatárias com respectivos códigos de verbas de desconto, cadastro de órgãos/secretarias, cadastro de matrículas e de margens de servidores, e de contratos existentes;
V. Responsabilizar-se por utilizar o sistema de acordo com o que estabelecem as normas contidas no descritivo funcional, ou seja, em consonância com as especificações técnicas, funcionalidades e operação do sistema, bem assim com estrita observância das disposições legais e dos bons costumes;
VI. Observar rigorosamente as normas contidas no descritivo funcional, relativas à segurança do sistema, o seu escopo de utilização e os procedimentos que devem ser adotados no caso de ocorrer necessidade de alterações no mesmo.
VII. Permitir a troca de informações on line nos sistemas das consignatárias e o sistema eConsig tendo como objetivo de facilitar a integração das consignatárias com Sistema eConsig, uma vez que, ele permite que as consultas e operações sejam realizadas no sistema da consignatária que automaticamente solicita a requisição no eConsig.
CLÁUSULA SEXTA
6.1. São obrigações do COMODANTE:
I. Garantir a disponibilidade do sistema;
II. Garantir a integridade, sigilo e segurança dos dados armazenados em seu DATACENTER, inclusive a execução e guarda de cópias de segurança de dados e sistemas;
III. Disponibilizar versões atualizadas do sistema, cujas implantações deverão ser programadas em conjunto com o COMODATÁRIO;
IV. Manter o COMODATÁRIO informado de qualquer alteração de rotinas do
sistema;
V. Firmar contrato de Cessão de Direito de Uso do Licenciamento do sistema com as instituições financeiras, comerciais e/ou assistenciais para atividade de reserva de margem e controle de consignações;
VI. Manter o COMODATÁRIO informado de eventuais problemas no sítio da Internet, que possam causar interrupção do uso do sistema;
VII. Informar ao COMODATÁRIO, com antecedência, eventual manutenção do
sistema ou no sítio da internet onde está hospedado;
VIII. Promover o treinamento dos usuários indicados pelo COMODATÁRIO; conforme cláusula sétima deste instrumento;
IX. Fornecer suporte técnico ao COMODATÁRIO na utilização do sistema em horário comercial, nos dias úteis das 09:00 às 12:00 e das 14:00 às 17:00 horas, horário de Brasília;
X. Fornecer tempestivamente as informações a serem lançadas na folha de pagamento do COMODATÁRIO, em cronograma preestabelecido entre ambas as partes;
XI. Manter uma infraestrutura adequada com certificado digital para garantir a segurança e integridade dos dados para o DATACENTER em que será instalado o sistema.
XII. É facultado a COMODANTE o direito de restringir o acesso aos serviços, pelas Consignatárias inadimplentes ou que não firmaram contrato para utilização do sistema.
CLÁUSULA SÉTIMA
7.1. O treinamento, disposto na cláusula sexta, inciso VIII deste instrumento, é o processo de transferência de conhecimento para os usuários do sistema para que estes possam operá-lo corretamente e será ministrado pela ZETRASOFT – ou por terceiros indicados por ela com a mesma perfeição técnica, em conformidade com o descritivo funcional.
Parágrafo Primeiro – O treinamento ocorrerá no momento da implantação do sistema, sem ônus para o COMODATÁRIO e será realizado à distância, podendo ser através de vídeo conferência, via web, tele aulas gravadas ou outros meios que possibilitem a capacitação, sem que haja a necessidade do treinamento presencial.
Parágrafo Segundo – Não há limite de participantes para o treinamento, nem horário fixo estabelecido, podendo este ser ministrado no dia e hora da conveniência do usuário e do COMODANTE. Caso o COMODATÁRIO, por algum motivo, perca o treinamento, poderá remarcá-lo até o limite de três vezes. Ultrapassando este limite de remarcação, o treinamento só será marcado mediante autorização e disponibilidade do COMODANTE.
Parágrafo Terceiro – Presume-se que os participantes do treinamento – usuários do sistema – possuem conhecimento profissional suficiente sobre os negócios do empréstimo consignado e sobre os dados que serão imputados no sistema.
Parágrafo Quarto – As consignatárias já credenciadas e cadastradas ao COMODATÁRIO, no momento da implantação do sistema, terão o treinamento de seus usuários realizado conjuntamente com os usuários do COMODATÁRIO, sempre realizado à distância.
Parágrafo Quinto – O treinamento para as consignatárias não financeiras será realizado separadamente do treinamento das consignatárias financeiras, sempre realizado à distância.
Parágrafo Sexto – O treinamento para as consignatárias que não estejam credenciadas e cadastradas ao COMODATÁRIO no momento da implantação do sistema, deverá ser agendado com o departamento comercial do COMODANTE, que verificará possibilidade de agendamento de dia e hora para sua realização, sempre realizado à distância.
CLÁUSULA OITAVA
8.1. É permitida a rescisão do contrato nos termos do art. 581 do Código Civil e no artigo 155 da Lei Federal nº 14.133/21, em qualquer dos casos, a rescisão deverá ser motivada especificando os casos que deram causa a esta rescisão, onde será concedido, por escrito, oportunidade de solução dentro do prazo de 90 (noventa) dias da data da respectiva notificação.
8.2. Considerar-se-á rescindido o presente contrato, oportunidade em que o COMODANTE poderá vetar a utilização do sistema, independentemente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos:
a) O não cumprimento, por parte do COMODATÁRIO, de qualquer cláusula ou condição prevista neste contrato;
b) Se o COMODATÁRIO vier a utilizar o sistema para finalidade diversa daquela prevista na cláusula primeira.
Parágrafo Único: No caso de rescisão, o COMODANTE obriga-se, a repassar todos os dados e informações relativas às operações ou serviços das consignatárias, registradas no sistema, no prazo de até 90 (noventa) dias contados a partir do término do prazo de solução previsto no caput desta cláusula.
CLÁUSULA NONA
9.1 O presente instrumento de comodato não enseja a criação de qualquer vínculo trabalhista entre o COMODATÁRIO e o COMODANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA
10.1 Aplica-se à execução do presente Contrato de Comodato as normas disciplinares do Código Cível Brasileiro, a Lei 14.133/2021, e as demais legislações aplicáveis à espécie, no que couber.
10.2 É dever das partes observar e cumprir as regras impostas pela Lei Federal nº 13.709/2018 (LGPD), suas alterações e regulamentações posteriores, devendo ser observadas, no tratamento de dados, a respectiva finalidade específica, a consonância ao interesse público e a competência administrativa aplicável
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
11.1 As partes elegem o foro da Comarca de Lagoa Santa/MG, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir controvérsias originárias do presente instrumento.
E, por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de testemunhas.
Lagoa Santa, 2024.
MUNICÍPIO DE LAGOA SANTA/MG SECRETÁRIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
XXXXXXXX XXXXXX D'AVELAR
COMODATÁRIO
XXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXX e/ou XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXX
ZETRASOFT LTDA COMODANTE
Testemunhas: CPF: CPF:
XXXXX X – CONTRATO DE COMODATO Nº 101/2024
TERMO DE REFERÊNCIA
SOLICITANTES:
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO SECRETARIA MUNICIPAL DE BEM ESTAR SOCIAL
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PARÂMETROS:
Forma de Realização | Eletrônic o | Não | eletrônico |
SRP | Sim | Nã o |
1. DEFINIÇÃO DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente termo de referência contratação de um sistema informatizado de gestão de fluxo de crédito consignado, em comodato, para realizar a gestão de fluxo dos créditos consignados e suas respectivas margens de forma automatizada, atendendo as necessidades da Administração.
1.2. O prazo de vigência da contratação será de 48 meses.
1.3. O prazo previsto no item anterior poderá ser prorrogado nos termos da Lei Federal 14.133/2021.
2. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
2.1. Tendo em vista que esta Prefeitura possui credenciamento com diversas instituições financeiras, autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, com a finalidade de concessão de crédito consignado aos servidores e considerando que esta Prefeitura não possui um sistema que permita realizar a gestão de fluxo dos créditos consignados e suas respectivas margens de forma automatizada, faz-se necessário a contratação de sistema informatizado de gestão de fluxo de crédito consignado para minimizar processos manuais e otimizar o controle de todo o processo de concessão e averbação dos consignados em folha de pagamento.
2.2. Conforme art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021 a contratação se dará na modalidade de dispensa de licitação, tendo em vista que a solução escolhida atende as necessidades de integração e transferência de dados entre as
instituições bancárias credenciadas e a Prefeitura, além de não haver custo ao ente municipal.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
3.1. Constitui objeto do presente a cessão do direito de uso do licenciamento de sistema, via comodato, possibilitando o controle efetivo das consignações em folha de pagamento, por meio da concessão de sistema que permita realizar a gestão de fluxo dos créditos consignados e suas respectivas margens de forma automatizada, para atender as necessidades da Administração Pública Municipal, permitindo um controle operacional e gerencial efetivo e automático das operações de consignações com desconto em folha de pagamento, facilitando e agilizando a sua implantação em diferentes consignantes.
3.2. O Sistema deverá possibilitar o controle efetivo da realização de descontos em folha de pagamento dos servidores do Comodatário e Aderentes ao Comodato, através da disponibilização de serviços elegíveis ao desconto em folha de pagamento, promovendo a inclusão financeira e acesso a benefícios por meio de integração de soluções, com inovação e segurança aos servidores.
3.3. Deverá permitir, periodicamente, em uma data estabelecida pela área de Pessoal, carregar arquivos no layout estabelecido pela Prefeitura e disponibilizar as informações referentes aos dados de identificação do servidor, vínculo, nome e valor de margem de consignação dos servidores e disponibilizar as entidades consignatárias credenciadas. A partir deste momento, as entidades poderão consignar valores, obedecendo às regras de descontos autorizados.
3.4. O sistema informatizado de controle das consignações deverá realizar todas as operações envolvendo o controle e acompanhamento da utilização da margem consignável dos servidores públicos da consignante.
3.5. Deverá possuir o aplicativo que utiliza a internet como canal de acesso, sendo exigida a utilização de senhas de acesso com armazenamento criptografado, por parte das empresas consignatárias credenciado pela Prefeitura.
3.6. Deverá possuir base de dados, contendo informações referentes às margens consignáveis de todos os servidores, empresas consignatárias credenciadas, verbas e o consumo registrado das aquisições efetuadas pelos servidores da consignante, cada qual em base de dados individualizada.
3.7. As informações referentes às margens consignáveis dos servidores serão repassadas periodicamente pelo gestor ao sistema, para que este proceda ao controle do consumo das margens.
3.8. Mensalmente, o consumo das margens deverá ser disponibilizado pelo sistema ao gestor na forma de arquivo, para posterior processamento no sistema de folha de pagamento da consignante.
3.9. As informações referentes ao resultado do processamento dos descontos na folha de pagamento serão também repassadas mensalmente pelo gestor ao sistema na forma de arquivo, a fim de que estas sejam distribuídas pelo mesmo para as respectivas consignatárias, e também para que o sistema efetue em sua base de dados, a baixa das parcelas efetivamente descontadas.
3.10. Deverá possibilitar, a partir de estruturas de menus, o acesso a todos os requisitos funcionais tais como, módulos e funções componentes totalmente integrados entre si, devem garantir que uma transação executada pelo usuário desencadeie as ações pertinentes ou decorrentes, tornando os processos do sistema totalmente integrados entre si.
3.11. Possuir manual on-line com descrição de funções em todos os módulos operacionais do sistema.
3.12. Possibilitar que os usuários possam extrair relatórios e permitir que sejam exibidas em tela, antes de sua impressão, ou armazenamento em arquivo para posterior recuperação.
3.13. Possibilitar a geração de arquivos em formato texto, obedecendo a layout definido, com ou sem delimitadores, para exportação de dados a sistemas auxiliares.
3.14. Deverá garantir a sua evolução por intermédio de novas versões, visando às atualizações tecnológicas, adequação a Legislações e alterações solicitadas.
3.15. Permitir a criação de perfis ou grupos de usuários, com níveis de acesso definidos, bem como permitir a criação de usuários “master” para cada Consignatária, sendo que os demais usuários destas consignatárias poderão ser cadastrados por elas mesmas.
3.16. A solução deverá permitir o registro das transações efetuadas possibilitando a realização de auditorias.
3.17. Deverá possuir a Consulta de log de manutenção de informações, contendo: nome do usuário, data/horário da operação processada e registro dos dados anteriormente cadastrados, possibilitando a identificação do usuário que realizou o procedimento.
3.18. Deverá garantir a autenticidade, inviolabilidade, integridade e segurança das informações nos processos da consignação.
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
4.1. Do referenciamento legal, regulamentar e normativo:
• Na execução do objeto deste termo de referência, assegurar-se-á a adoção de boas práticas, em conformidade com as disposições legais, normativas e regulamentações aplicáveis. Deverá ser garantida a qualidade dos produtos e da mão de obra empregada, assegurando-se a excelência e o atendimento aos padrões estabelecidos.
• Os serviços de gerenciamento de gestão de margem consignável, sem ônus para a Administração Pública, apoiado por meio de sistema de tecnologia da informação que viabilize o gerenciamento e a operacionalização das consignações em folha de pagamento e de empréstimos pessoais e financiamentos pelas instituições financeiras credenciadas no Município, aos quais se vinculem os servidores públicos ativos e inativos deste município.
• A solução proposta deve assegurar os seguintes requisitos:
⮚ Prestação de Serviço de Atendimento aos Servidores ativos e inativos do Município e às consignatárias;
⮚ Realização de Treinamento para as Consignatárias e para os servidores do Município;
⮚ Deverá celebrar Termo de Convênio diretamente com as instituições financeiras credenciadas junto a esta Prefeitura, em até 10 (dez) dias após sua convocação e iniciar a prestação dos serviços referentes ao objeto, obrigatoriamente, em até 30 (trinta) dias, contados a partir da data da assinatura do Contrato.
⮚ Ficará a cargo da empresa Contratada todos os custos de natureza administrativa, comercial e de pessoal, relativos à instalação e manutenção do sistema, como também a disponibilização de equipamentos se necessários;
⮚ Deverá disponibilizar sistema de protocolo online, devendo ser acessado diretamente do seu sítio eletrônico, onde o servidor público poderá registrar suas dúvidas, sugestões e reclamações, bem como, acompanhar o andamento ao atendimento desta solicitação
⮚ A empresa deverá fornecer ao final da vigência do contrato todos os dados relativos às consignações dos servidores públicos do Município de Lagoa Santa, em layout pré-definido.
• O sistema deve possuir as seguintes características:
⮚ Prover um sistema com acesso 100% via web;
⮚ Possuir portal de serviços para acesso dos Consignantes via Internet;
⮚ Disponibilizar tecnologia para atendimento à distância, via central de atendimento e via
⮚ Internet;
⮚ Gerar extratos e históricos de uso para os Consignantes;
⮚ Gerar arquivos em layout compatível com o sistema de gestão da Prefeitura Municipal de Lagoa Santa para importação em folha de pagamento do Órgão;
⮚ Permitir consultar as taxas de juros praticadas pelas Instituições Financeiras a título de empréstimo pessoal (ranking);
⮚ Possibilitar o controle de limite máximo das taxas do CET - Custo Efetivo Total praticado pelas instituições financeiras.
• O sistema deverá assegurar o atendimento aos seguintes requisitos de segurança:
⮚ Uso obrigatório de login e senha para os usuários do sistema e senha para acesso dos Consignantes clientes aos seus dados pessoais no portal internet;
⮚ Criação de perfis por tipo de usuário com acesso restrito a informações no sistema;
⮚ Possuir registro de LOG de todas as transações efetuadas no sistema;
⮚ Possibilitar a recuperação de senha dos usuários por meio de tela previamente disponibilizada no Sistema;
⮚ Não permitir que o mesmo usuário acesse o sistema simultaneamente a partir de 02 (dois) ou mais equipamentos;
⮚ Política de senha: obrigatório;
⮚ Senha alfanumérica, obrigando letras e números;
⮚ Não permitir usar o nome ou matrícula do servidor;
⮚ Obrigar troca periódica;
⮚ A recuperação de senha deve ser feita de forma que apenas o servidor tenha acesso (solicita nova senha pelo site e recebe a informação por e-mail).
4.2. Do critério de seleção técnica e da documentação técnica exigida para habilitação:
4.2.1 Apresentar atestado(s) de capacidade técnica, expedido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, em papel que identifique o(s) mesmo(s), assinados, datados e os signatários devidamente identificados com o nome completo e cargo, que comprove que o licitante prestou ou presta os serviços compatíveis com o objeto do termo de referência.
4.2.2 Apresentar declaração de ciência da obrigatoriedade de firmar contrato de cessão de Direito de Uso do Licenciamento com as instituições financeiras conveniadas e a aquelas em que vierem a se conveniar com a Prefeitura, para a atividade de reserva de margem e controle das consignações.
5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
5.1. Dinâmica de execução do objeto:
• Os serviços serão executados nas dependências desta Prefeitura Municipal, na área de Gestão de Pessoas, no horário de funcionamento de atividades do Departamento de Pessoal, salvo orientação expressa em sentido contrário.
5.2. Dos prazos:
• O prazo para implantação do objeto contratual será de 30 dias corridos, contados a partir da data de assinatura do contrato.
• Em caso de atraso na entrega do objeto, sem justificativa aceitável pelo Contratante, aplicar-se-ão as penalidades previstas nos instrumentos contratuais e na Lei.
6. MODELO DE GESTÃO E ACOMPANHAMENTO DOS INSTRUMENTOS CONTRATUAIS
6.1. Dos atores:
• A gestão do contrato será conferida à servidora XXXXX XXXXXXX XXXX XX XXXXX sendo substituído quando necessário pela servidora XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXX.
• A fiscalização técnica será conferida à servidora XXXXXXX XXXX'XXX XXXXX, sendo substituído quando necessário pela servidora XXXXXXX XXXX XXXXXXXXX DE XX XXXXXXXX.
• A indicação acima não configura designação que deverá ser realizada em ato formal da autoridade superior, o qual considerará competência técnica, oportunidade e conveniência.
6.2. Da comunicação:
• No início da vigência dos instrumentos firmados, a empresa Contratada deverá designar um representante autorizado para acompanhamento da implantação, esclarecimento de dúvidas e atendimento de demandas.
6.2..1. A comunicação ocorrerá preferencialmente via e-mail, podendo ser substituída por contato telefônico ou correspondência quando necessário.
6.3. Da fiscalização técnica:
• A fiscalização técnica consistirá na inspeção detalhada e uma avaliação criteriosa do objeto contratado. Este processo incluirá verificações que deverão estar alinhadas com as especificações e exigências delineadas neste termo de referência e no instrumento contratual, em especial:
⮚ Conformidade da segurança das informações nos processos de consignação;
⮚ O cumprimento estrito dos prazos estabelecidos.
6.4. Da fiscalização Administrativa:
• A fiscalização técnica consistirá na verificação contínua das condições de habilitação da Contratada, bem como do controle administrativo em relação a reajustes, repactuações e providências em caso de inadimplemento.
6.5. Das sanções administrativas:
• O não cumprimento do estabelecido no termo de referência, instrumentos contratuais e legislação aplicável sujeitará o fornecedor às penalidades e sanções previstas na Lei Federal 14.133/21 e no Decreto Municipal 4.809/23.
7. CRITÉRIOS DE PAGAMENTO E ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
7.1. Do pagamento:
• Não se aplica, tendo em vista a contratação em regime de comodato não haverá custo ao Município
• Inexiste previsão de adequação orçamentária, tendo em vista que não haverá custo ao Município.
8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
8.1. Parâmetros do objeto e de seleção e julgamento do fornecedor:
Critério de | Menor Maior Desconto Melhor Técnica Preço e Preço Melhor Técnica Maior Retorno Maior Lance Econômico Não se aplica |
Julgamento | |
Parcelamento do objeto | Por Item Por Lote Global |
Natureza do | Materiais Serviços Alienação Concessão |
Objeto | Obras e serviços de Materiais para obras e serviços |
engenharia de engenharia | |
Continuidade | Continuada Não continuada Não se aplica |
Complexidade do objeto | Comum Especial Não se aplica |
Mão de obra | |
com dedicação | Predominante Não Não se aplica Predominante |
exclusiva |
9. Estimativas do valor da contratação:
9.1. O Município, não terá nenhum ônus decorrente dos serviços. O ônus decorrente da utilização do sistema, tais como adequações, manutenção, suporte técnico, dentre outros, e demais serviços prestados, será custeado pelas Instituições Financeiras.
10. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
10.1. Receber, fiscalizar, orientar, contestar, dirimir dúvidas emergentes da execução do objeto contratado.
10.2. Comunicar à CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido.
10.3. Disponibilizar até o dia 10 de cada mês, através de arquivo exportado do sistema de gestão, relatório de margens consignável dos servidores.
10.4. O CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Referência, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1. A CONTRATADA cumprirá todas as obrigações constantes no Termo de Referência, seus Anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
⮚ Proceder à entrega/implantação do objeto no prazo e local fixados, acompanhado da respectiva nota fiscal;
⮚ Garantir a disponibilidade do sistema;
⮚ Garantir a integridade, sigilo e segurança dos dados armazenados em sua plataforma, inclusive a execução e guarda de cópias de segurança de dados do sistema;
⮚ Disponibilizar versões atualizadas do sistema, cujas implantações deverão ser programadas em conjunto com a Contratante;
⮚ Manter o Contratante informado de qualquer alteração de rotinas do sistema;
⮚ Firmar contrato de cessão de Direito de Uso do Licenciamento com as instituições financeiras, para a atividade de reserva de margem e controle das consignações;
⮚ Manter o Contratante informado de eventuais problemas que possam causar interrupção do uso do sistema;
⮚ Promover o treinamento dos usuários indicados pela Contratante, podendo a distancia, através de vídeo conferência, via web, sem que haja necessidade de treinamento presencial;
• A data e horário de realização do treinamento deverão ser acordados com o gestor do contrato designado pela Prefeitura.
• Arcar com todos os custos referentes ao treinamento dos Servidores.
⮚ Fornecer suporte técnico na utilização do sistema em horário comercial, nos dias uteis de 08 às 18 horas;
⮚ Disponibilizar até o dia 13 (treze) de cada mês o arquivo contendo as informações das consignações efetuadas pelos servidores no mês anterior, para fins de averbação em folha de pagamento.
• O arquivo deverá conter no mínimo matrícula, CPF, nome completo, código da verba, valor da parcela, quantidade total de parcelas, número da parcela e data de referência.
⮚ Arcar com os encargos previdenciários, fiscais (ICMS e outros), comerciais, trabalhistas, tributários, itens, embalagens, tarifas, fretes, seguros, descarga, transporte, material, responsabilidade civil e outros resultantes do contrato, bem como os riscos atinentes à atividade, inclusive quaisquer despesas que venham a incidir sobre os itens, objeto desta contratação;
• Entende-se por encargos os tributos (impostos, taxas), contribuições fiscais e parafiscais, os instituídos por leis sociais, emolumentos, fornecimento de mão de obra especializada, administração, lucros, equipamentos e ferramental, transporte de material e de pessoal, estada, hospedagem, alimentação e qualquer despesa, acessória e/ou necessária, não especificada neste Termo de Referência;
⮚ Xxxxxxxxx terceiros e ao CONTRATANTE os possíveis prejuízos ou danos, decorrentes de dolo ou culpa, durante a contratação, em conformidade com o artigo 120 da Lei n.º 14.133/21;
⮚ Arcar com todas as despesas necessárias à execução do objeto contratado;
⮚ Guardar sigilo sobre os dados registrados no sistema relativo aos servidores da Contratante;
⮚ Cumprir fielmente o contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas;
⮚ Prestar informações sobre a utilização do objeto;
⮚ Manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, durante toda a execução do contrato e em compatibilidade com as obrigações assumidas;
⮚ Responder pela qualidade, inviolabilidade e segurança e demais características do objeto, bem como a observação às normas técnicas;
⮚ Não subcontratar o objeto deste contrato, salvo esteja expressamente permitido neste Termo de Referência;
⮚ Observar e cumprir com as regras impostas pela Lei Federal nº 13.070/2018 (LGPD), suas alterações e regulamentações posteriores, devendo ser observada no tratamento de dados, a respectiva finalidade específica, a consonância ao interesse público e a competência administrativa aplicável.
Lagoa Santa, 26 de julho de 2024.
Equipe de Planejamento:
XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXX
Responsável pela elaboração
MAKERLY APARECIDA XXXX XXXXXX
Representante do Demandante
19 páginas - Datas e horários baseados em Brasília, Brasil Sincronizado com o XXX.xx e Observatório Nacional (ON) Certificado de assinaturas gerado em 06 de August de 2024, 16:14:58
CONTRATO DE COMODATO Nº 101/2024 - PREFEITURA DE LAGOA SANTA/MG
Código do documento d665ffca-4364-4325-af4d-073aa878b9e2
Assinaturas
Xxxxxxxx Xxxxxx X Xxxxxx xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Assinou como parte
Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx Assinou como parte
Xxxxx Aparecida Pires De Moura
xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Assinou como testemunha
Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Assinou como testemunha
Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Aprovou
Eventos do documento
30 Jul 2024, 09:22:52
Documento d665ffca-4364-4325-af4d-073aa878b9e2 criado por XXXXXXX XXXXX XXXX (3bbeb05d-a403-4ba2- b8bb-faaae043c64d). Email:xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. - DATE_ATOM: 2024-07-30T09:22:52-03:00
30 Jul 2024, 09:25:12
Assinaturas iniciadas por XXXXXXX XXXXX XXXX (3bbeb05d-a403-4ba2-b8bb-faaae043c64d). Email: xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. - DATE_ATOM: 2024-07-30T09:25:12-03:00
02 Aug 2024, 14:42:19
XXXXXXXX XXXXXX D AVELAR Assinou como parte (6da09a42-e245-490b-a6cc-325527781235) - Email: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx - IP: 187.86.249.107 (000-00-000-000.xxxxxxxx.xxx.xx porta: 28148) - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - DATE_ATOM: 2024-08-02T14:42:19-03:00
05 Aug 2024, 14:18:15
XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXX Assinou como parte - Email: xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx - IP: 187.72.42.178 (000-000-000-000.xxxxxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx porta: 14914) - Geolocalização: -19.9838865 -43.9458047 - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - DATE_ATOM: 2024-08-05T14:18:15-03:00
19 páginas - Datas e horários baseados em Brasília, Brasil Sincronizado com o XXX.xx e Observatório Nacional (ON) Certificado de assinaturas gerado em 06 de August de 2024, 16:14:58
06 Aug 2024, 08:10:18
XXXXX XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX Xxxxxxx como testemunha (a7756d57-4e14-489d-b719-c9f0936c9c19) - Email: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx - IP: 187.86.249.107 (000-00-000-000.xxxxxxxx.xxx.xx porta: 46142) - Geolocalização: -19.6476928 -43.90912 - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - DATE_ATOM: 2024-08-06T08:10:18-03:00
06 Aug 2024, 14:12:00
XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX Xxxxxxx como testemunha (4290ce1b-22f2-45f6-9ef3-0cb1a1dea9b6) - Email: xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx - IP: 187.86.249.107 (000-00-000-000.xxxxxxxx.xxx.xx porta: 34942) - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - DATE_ATOM: 2024-08-06T14:12:00-03:00
06 Aug 2024, 14:12:22
XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX Xxxxxxx (4290ce1b-22f2-45f6-9ef3-0cb1a1dea9b6) - Email: xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx - IP: 187.86.249.107 (000-00-000-000.xxxxxxxx.xxx.xx porta: 57594) - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - DATE_ATOM: 2024-08-06T14:12:22-03:00
Hash do documento original
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