CONTRATO Nº 11/2020
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO SECRETARIA EXECUTIVA
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO COORDENAÇÃO-GERAL DE AQUISIÇÕES COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE CONTRATOS DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTRATOS SERVIÇO DE ATOS E CONTRATOS
CONTRATO Nº 11/2020
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 11/2020, QUE FAZEM ENTRE SI A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO – MAPA, E A EMPRESA QD SEG TREINAMENTO DE SEGURANÇA DO TRABALHO EIRELI.
A União, por intermédio do MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
– MAPA, localizado na Esplanada dos Ministérios, Bloco D, Edifício – Sede, em Brasília - DF, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 00.396.895/0011-05, neste ato representado pelo Senhor XXXX XXXX XXXXXXXXXXXX, Coordenador-Geral de Aquisições, nomeado pela Portaria nº 2.511, de 23 de julho de 2019, publicada no DOU de 25 de julho de 2019, e competência delegada pela Portaria nº 433, de 29 de janeiro de 2019, brasileiro, Identidade nº 238061 INI/DF, CPF 000.000.000-00, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa QD SEG TREINAMENTO DE SEGURANÇA DO TRABALHO EIRELI, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 17.170.518/0001-76, estabelecida à Quadra XX 000, Xxxxxxxx 00, Xxxx 00, Xxxx 000, Xxxxxxxxx Xxxxx, XXX:00.000-000, Xxxxxxxx/XX, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pela Senhora XXXXXXXX XXXXXXX XXXX, portador(a) da Carteira de Identidade nº 1.899.433, expedida pela (o) SSP/DF, e CPF nº 000.000.000-00, tendo em vista o que consta no Processo nº 21000.072468/2019-94 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018 e da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº 25/2019, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços continuados de porteiros de edifícios, no intuito de atender às necessidades do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA, com disponibilização de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo, e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Objeto da contratação:
ITEM | CATEGORIA | QTD. PROFISSIONAIS/ QTD. POSTOS | TIPO DO POSTO | CARGA HORÁRIA | VALOR MÉDIO POR POSTO | VALOR MENSAL | VALOR TOTAL |
1 | Porteiro de Edifícios | 14/14 | Desarmado | 44H | R$ 3.619,03 | R$ 50.666,42 | R$ 607.997,04 |
2. CLAUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Edital, com início na data de 09/03/2020 e encerramento em 09/03/2021, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e seja observado o disposto no Anexo IX da IN SEGES/MP n.º 05/2017, atentando, em especial, para o cumprimento dos seguintes requisitos:
2.1.1. Esteja formalmente demonstrado que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;
2.1.2. Seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.1.3. Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;
2.1.4. Seja comprovado que o valor do contrato permanece economicamente vantajoso para a Administração;
2.1.5. Haja manifestação expressa da contratada informando o interesse na prorrogação;
2.1.6. Seja comprovado que a contratada mantém as condições iniciais de habilitação.
2.2. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
2.3. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de Termo Aditivo.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor mensal da contratação é de R$ 50.666,42 (cinquenta mil, seiscentos e sessenta e seis reais e quarenta e dois centavos), perfazendo o valor global anual estimado de R$ 607.997,04 (seiscentos e sete mil, novecentos e noventa e sete reais e quatro centavos).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2020, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: 130005/00001 Fonte: 100
Ação Orçamentária: 22101.20122.2105.2000.00001 Elemento de Despesa: 339037.01
PI: OPERCGLI
4.2. No exercício seguinte, as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram- se definidos no Termo de Referência e no Anexo XI da IN SEGES/MP nº. 5/2017.
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTAMENTO DE PREÇOS EM SENTIDO AMPLO
6.1. As regras acerca do reajustamento de preços em sentido amplo do valor contratual (reajuste em sentido estrito e/ou repactuação) são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo deste Contrato.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. Será exigida a prestação de garantia na presente contratação, conforme regras constantes do Termo de Referência, anexo do Edital.
8. CLÁUSULA OITAVA – MODELO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
8.1. O modelo de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados, a disciplina do recebimento do objeto e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.
9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO
11.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
11.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
11.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
11.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados e precedidos de autorização da autoridade competente, assegurando-se à CONTRATADA o direito ao contraditório, bem como à prévia e ampla defesa.
11.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
11.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
11.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
11.4.3. Indenizações e multas.
11.5. O não pagamento dos salários e das verbas trabalhistas, e o não recolhimento das contribuições sociais, previdenciárias e para com o FGTS poderá dar ensejo à rescisão do contrato por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE e à aplicação das penalidades cabíveis (art. 8º, inciso IV, do Decreto n.º 9.507, de 2018).
11.6. Quando da rescisão, o fiscal administrativo deverá verificar o pagamento pela CONTRATADA das verbas rescisórias ou os documentos que comprovem que os empregados serão realocados em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho (art. 64 a 66 da IN SEGES/MP n.º 05/2017).
11.7. Até que a CONTRATADA comprove o disposto no item anterior, a CONTRATANTE reterá:
11.7.1. a garantia contratual, prestada com cobertura para os casos de descumprimento das obrigações de natureza trabalhista e previdenciária pela CONTRATADA, que será executada para reembolso dos prejuízos sofridos pela Administração, nos termos da legislação que rege a matéria; e
11.7.2. os valores das Notas fiscais ou Faturas correspondentes em valor proporcional ao inadimplemento, até que a situação seja regularizada.
11.8. Hipótese do subitem anterior, não havendo quitação das obrigações por parte da CONTRATADA no prazo de 15 (quinze) dias, a CONTRATANTE poderá efetuar o pagamento das obrigações diretamente aos empregados da CONTRATADA que tenham participado da execução dos serviços objeto do contrato.
11.9. O CONTRATANTE poderá ainda:
11.9.1. nos casos de obrigação de pagamento de multa pela CONTRATADA, reter a garantia prestada a ser executada, conforme legislação que rege a matéria; e
11.9.2. nos casos em que houver necessidade de ressarcimento de prejuízos causados à Administração, nos termos do inciso IV do art. 80 da Lei n.º 8.666, de 1993, reter os eventuais créditos existentes em favor da CONTRATADA decorrentes do contrato.
11.10. O contrato poderá ser rescindido no caso de se constatar a ocorrência da vedação estabelecida no art. 5º do Decreto n.º 9.507, de 2018.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VEDAÇÕES
12.1. É vedado à CONTRATADA:
12.1.1. caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
12.1.2. interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ALTERAÇÕES
13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993, bem como do ANEXO X da IN/SEGES/MP nº 05, de 2017.
13.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
14.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO
15.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, Diário Oficial da União – D.O.U, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO
16.1. É eleito o Foro da Seção Judiciária do Distrito Federal – Justiça Federal, para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º, da Lei nº 8.666/93.
E assim, por estarem as partes justas e acordadas, lavram e, em conjunto com as testemunhas abaixo, assinam, nos termos do Decreto n.º 8.539/2015, para que produza seus efeitos jurídicos.
(assinado digitalmente)
XXXX XXXX XXXXXXXXXXXX
Representante legal da CONTRATANTE
(assinado digitalmente)
XXXXXXXX XXXXXXX XXXX
Representante legal da CONTRATADA
TESTEMUNHAS: 1-
2-
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXXXX XXXX, Usuário Externo, em 06/03/2020, às 15:07, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,§ 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXX XXXX XXXXXXXXXXXX, Coordenador-Geral de Aquisições, em 06/03/2020, às 16:54, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,§ 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXX, Testemunha, em 06/03/2020, às 17:33, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,§ 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, Testemunha, em 06/03/2020, às 17:33, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,§ 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
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Referência: Processo nº 21000.072468/2019-94
Seção 3
ISSN 1677-7069
Nº 47, terça-feira, 10 de março de 2020
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO NO ESTADO DE SÃO PAULO
DIVISÃO DE DEFESA AGROPECUÁRIA
SERVIÇO INSPEÇÃO DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO
O CHEFE DO 6° SERVIÇO DE INSPEÇÃO DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL, no
uso de suas atribuições regimentais, e de acordo como artigo 26, parágrafo 4° da Lei n° 9.784/1999 e artigo 103, § 2°, e 106 do Regulamento aprovado pelo Decreto 6.296/2007, considerando que trata-se de interessado com endereço indefinido ou desconhecido, INTIMA a(s) empresa(s) abaixo relacionada(s) a comparecer pessoalmente ou através de representante legitimado constituído, ao Serviço de Inspeção de Produtos de Origem Animal, localizado na Xxx Xxxxx xx Xxxx, xx 0000, 0x xxxxx, Xxxxxx Xxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx/XX, XXX 00000-000, das (9:00 às 11:00h) e das (14:00 às 17:00h), para tomar conhecimento do(s) seguinte(s) Termo(s) de Julgamento(s), referente à(s) infração(ões) ao Regulamento aprovado pelo Decreto 6.296/2007:
THYAGO PASCHOA BALBONI 37067643856, CNPJ 26.730.720/0001-04, Termo de
Julgamento em 1a Instância, de 28/02/2020, Processo n° 21052.024830/2017-43.
Publicado este edital o interessado terá o prazo de 05 (cinco) dias para tomar ciência do Termo de Julgamento.
Vencido os prazos deste Edital de Intimação, as ciências ficam configuradas e os processos terão continuidade, independentemente do comparecimento dos intimados.
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO COORDENAÇÃO-GERAL DE AQUISIÇÕES
EXTRATO DE CONTRATO Nº 11/2020 - UASG 130005
DEPARTAMENTO DE SANIDADE VEGETAL E INSUMOS AGRÍCOLAS COORDENAÇÃO-GERAL DE FISCALIZAÇÃO E CERTIFICAÇÃO FITOSSANITÁRIA INTERNACIONAL
COORDENAÇÃO DO SERVIÇO NACIONAL DE PROTEÇÃO DE CULTIVARES
AVISO
O Serviço Nacional de Proteção de Cultivares, em cumprimento ao estabelecido no art. 21, da Lei nº 9.456/97, torna público que, no dia 07 de março de 2020, foram expedidos os Certificados de Proteção de Cultivar relacionados:
. ESPÉCIE | DENOMINAÇÃO | PROTOCOLO Nº | CERTIFICADO DE PROTEÇÃO Nº |
. Vitis L. | Sweet Xxxxx | 21806.000229/2016 | 20200062 |
. Chrysanthemum L. | Zanmunema | 21806.000054/2017 | 20200063 |
. Cucumis melo L. | Titannium | 21806.000112/2018 | 20200064 |
. Euphorbia pulcherrima Xxxxx. Xx Xxxxxxxx | XXX0000 | 21806.000195/2018 | 20200065 |
. Glycine max (L.) Merr. | L60162IPRO | 21806.000307/2018 | 20200066 |
. Lactuca sativa L. | CONDESSA | 21806.000320/2018 | 20200067 |
. Lactuca sativa L. | FILÓ | 21806.000321/2018 | 20200068 |
. Lactuca sativa L. | XXXXXXX | 21806.000323/2018 | 20200069 |
. Glycine max (L.) Merr. | NS6990IPRO | 21806.000025/2019 | 20200070 |
. Avena sativa L. | GMX Tambo | 21806.000030/2019 | 20200071 |
. Glycine max (L.) Merr. | B5860IPRO | 21806.000075/2019 | 20200072 |
. Glycine max (L.) Merr. | ICS6819RR | 21806.000080/2019 | 20200073 |
. Glycine max (L.) Merr. | ICS6919RR | 21806.000081/2019 | 20200074 |
Nº Processo: 21000072468201994.
PREGÃO SISPP Nº 25/2019. Contratante: MINISTERIO DA AGRICULTURA, -PECUARIA E ABASTECIMENTO. CNPJ Contratado: 17170518000176. Contratado : QD SEG TREINAMENTO
DE SEGURANCA DOTRABALHO EIRELI. Objeto: Contratação de serviços continuados de porteiros de edifícios, no intuito de atender às necessidades do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA, com disponibilização de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital. Fundamento Legal: Lei nº. 8.666/93 . Vigência: 09/03/2020 a
deste.
Fica aberto o prazo de 60 (sessenta) dias para recurso, contados da publicação
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Coordenador
DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS TÉCNICOS COORDENAÇÃO-GERAL DE APOIO LABORATORIAL
09/03/2021. Valor Total: R$607.997,04. Fonte: 100000000 - 2020NE800425. Data de
Assinatura: 06/03/2020.
(SICON - 09/03/2020) 130005-00001-2020NE800009
LABORATÓRIO NACIONAL AGROPECUÁRIO EM MINAS GERAIS
AVISO DE PENALIDADE
O LFDA/MG torna público o sobrestamento da penalidade de impedimento de licitar e de contratar com a União e descredenciamento no SICAF aplicada à empresa SCHARLAB BRASIL MATERIAL PARA LABORATÓRIO S/A, inscrita no CNPJ nº.
64.568.710/0001-03, oriunda do Processo Administrativo nº 21181.001893/2017-56 tendo em vista o deferimento do pedido de efeito suspensivo à apelação 1005843- 60.2020.4.0000 Processo de origem: 1012814-78.2018.4.01.3800.
XXXXXX XXXX XXXXXX XX XXXXXXXX
Coordenadora
SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
Processo: 21050.000470/2020-18; Espécie: Acordo de Cooperação Técnica nº 006/2020, que entre si celebram a União, por intermédio do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA, representado neste ato pela Secretaria de Defesa Agropecuária- SDA/MAPA, CNPJ nº 00.396.895/0042-01, e o Município de Forquilhinha/SC, CNPJ nº 81.531.162/0001-58. Objeto: O presente ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA tem por objetivo a mútua conjugação de esforços entre os participes, como integrantes do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária - SUASA, na unidade geográfica básica da respectiva área municipal, para execução conjunta de ações de vigilância e defesa sanitária dos animais e dos vegetais, bem como a inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal e vegetal, além de insumos agropecuários, sendo, no caso específico desse Acordo, a execução conjunta de ações na Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal. Data de Assinatura: 18/02/2019; Signatários: pelo MAPA, Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxx, CPF nº 000.000.000-00, Secretário de Defesa Agropecuária; pelo Município de Forquilhinha/SC, Dimas Kammer, CPF nº 000.000.000-00, Prefeito Municipal de Forquilhinha/SC.
LABORATÓRIO NACIONAL AGROPECUÁRIO EM PORTO ALEGRE
EXTRATO DE CONTRATO Nº 1/2020 - UASG 130103
Nº Processo: 21043001480201918.
PREGÃO SRP Nº 96/2017. Contratante: MINISTERIO DA AGRICULTURA, -PECUARIA E ABASTECIMENTO. CNPJ Contratado: 72381189001001. Contratado : DELL COMPUTADORES
DO BRASIL LTDA -.Objeto: O presente contrato tem por objeto a garantia dos itens do objeto deste pregão, que contempla a devida assistência técnica, com a reparação e/ou substituição destes itens. Fundamento Legal: Lei 8.666/93. Vigência: 30/12/2019 a 29/12/2024. Valor Total: R$212.970,00. Fonte: 174300905 - 2019NE801597. Data de
Assinatura: 27/12/2019.
(SICON - 09/03/2020) 130103-00001-2020NE800023
LABORATÓRIO NACIONAL AGROPECUÁRIO EM RECIFE
RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO Nº 2/2020
O Lanagro-PE, por meio da pregoeira, declara vencedora do presente certame a seguinte empresa: IDEXX BRASIL LABORATORIOS LTDA-Item 01Valor total final: R$ 584.000,00.
XXXXX XXXXX INOJOSA
Pregoeira
(SIDEC - 09/03/2020) 130016-00001-2020NE000018
SECRETARIA DE INOVAÇÃO, DESENVOLVIMENTO RURAL E IRRIGAÇÃO
COORDENAÇÃO 1
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: Termo Aditivo de Alteração da Vigência Nº 000006/2020 ao Convênio Nº 722656/2009. Convenentes: Concedente: MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUARIA E ABASTECIMENTO, Unidade Gestora: 420013. Convenente: EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER, CNPJ nº 33820785000106. Prorrogação de vigência. Valor Total: R$ 127.450,00, Valor de Contrapartida: R$ 27.450,00, Vigência: 19/02/2020 a 20/02/2021. Data de Assinatura: 30/12/2009. Signatários: Concedente: XXXXX XXXXX XXXXXX XXXX, CPF nº 00000000000, Convenente: XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXXX, CPF nº 000.000.000-00.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx, pelo código 05302020031000002
2
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
TERMO ADITIVO Nº 1/2020
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 11/2020, QUE FAZEM ENTRE SI O MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO E A EMPRESA QD SEG TREINAMENTO DE SEGURANÇA DO TRABALHO EIRELI.
A União, por intermédio do MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO,
localizado na Esplanada dos Ministérios, Bloco D, Edifício-Sede, em Brasília/DF, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 00.396.895/0011-05, neste ato representado pelo Senhor XXXX XXXXXX XXXXX, Diretor do Departamento de Administração do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, nomeado pela Portaria nº 274, de 27 de novembro de 2019, publicada no D.O.U de 28 de novembro de 2019, e competência delegada pela Portaria nº 194, de 17 de junho de 2020, publicada no DOU de 19 de junho de 2020, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, portador da Carteira de Identidade nº 451808, expedida pela SSP/DF, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa QD SEG TREINAMENTO DE SEGURANÇA DO TRABALHO EIRELI, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 17.170.518/0001-76, estabelecida à Quadra XX 000, Xxxxxxxx 00, Xxxx 00, Xxxx 000, Xxxxxxxxx Xxxxx, CEP: 72.316-073, Brasília/DF, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pela Senhora XXXXXXXX XXXXXXX XXXX, portadora da Carteira de Identidade nº 1.899.433, expedida pela (o) SSP/DF, e CPF nº 860.358.511- 34, tendo em vista o que consta no Processo nº 21000.072468/2019-94 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018 e da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo, decorrente do Pregão Eletrônico nº 25/2019, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente Termo Aditivo tem por objeto ajustar, com fulcro no § 5º, do art. 65, da Lei nº 8.666/1993, os valores contratuais à redução dos percentuais das alíquotas referentes às contribuições aos Serviços Sociais Autônomos, promovida pela Medida Provisória n° 932, de 31 de março de 2020, observados os efeitos financeiros relativos às competências determinadas pela Lei nº 14.025 de 14 de julho de 2020 no curso da presente execução contratual.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – REDUÇÃO DOS PERCENTUAIS DAS ALÍQUOTAS
2.1. Excepcionalmente, de 1º de abril de 2020 até 30 de junho de 2020, ficam reduzidas, na planilha de custos e formação de preços, as alíquotas das contribuições aos serviços sociais
autônomos para os seguintes percentuais:
2.1.1. Serviço Social da Indústria - Sesi, Serviço Social do Comércio - Sesc e Serviço Social do Transporte - Sest - setenta e cinco centésimos por cento;
2.1.2. Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Senac, Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - Senai e Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte - Senat - cinco décimos por cento.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – VALORES MENSAL E ANUAL
3.1. No período de 01/04/2020 a 30/06/2020, o valor do posto será:
Posto | Preço Mensal do Posto |
PORTEIRO DE EDIFÍCIO | R$ 3.596,58 |
3.2. Por força da redução objeto deste Aditivo, o valor mensal da contratação, previsto na Cláusula Terceira do contrato, fica alterado, apenas durante o período previsto na Cláusula Segunda, para R$ 50.352,06 (cinquenta mil, trezentos e cinquenta e dois reais e seis centavos), passando, após isso, novamente ao valor de R$ 50.666,44 (cinquenta mil, seiscentos e sessenta e seis reais e quarenta e quatro centavos).
3.3. O valor anual do Contrato, em razão do previsto no item anterior, passará a ser de R$ 604.224,70 (seiscentos e quatro mil, duzentos e vinte e quatro reais e setenta centavos) entre 01/04/2020 e 30/06/2020. Após o término deste período, o Contrato vigorará com os valores anteriormente definidos no Contrato (SEI 10107596), ou seja, R$ 607.997,04 (seiscentos e sete mil, novecentos e noventa e sete reais e quatro centavos), a partir de 01/07/2020.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes deste termo aditivo estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2020, na classificação abaixo:
Gestão / Unidade: 0001/130005
Fonte: 0100000000
Elemento de Despesa: 339037
PI.: OPERCGLI
5. CLÁUSULA QUINTA – RATIFICAÇÃO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS
5.1. Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas no Contrato.
6. CLÁUSULA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO
6.1. Incumbirá à Contratante providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
E assim, por estarem as partes justas e acordadas, lavram e, em conjunto com as testemunhas abaixo, assinam, nos termos do Decreto nº 8.539/2015, para que produza seus efeitos jurídicos.
(assinado digitalmente)
XXXX XXXXXX XXXXX
Representante Legal da CONTRATANTE
(assinado digitalmente)
XXXXXXXX XXXXXXX XXXX
Representante Legal da CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXXXX XXXX, Usuário Externo, em 11/09/2020, às 16:20, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,§ 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXX XXXXXX XXXXX, Diretor do Departamento de Administração, em 11/09/2020, às 17:39, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,§ 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, Testemunhas, em 14/09/2020, às 11:30, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,§ 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX, Testemunhas, em 14/09/2020, às 11:30, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,§ 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
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Referência: Processo nº 21000.072468/2019-94
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL
ISSN 1677-7069
Ano CLVIII Nº 177
Brasília - DF, terça-feira, 15 de setembro de 2020
3
Sumário
Presidência da República 1
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 1
Ministério da Cidadania 4
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações 4
Ministério das Comunicações 5
Ministério da Defesa 8
Ministério do Desenvolvimento Regional 24
Ministério da Economia 26
Ministério da Educação 40
Ministério da Infraestrutura 69
Ministério da Justiça e Segurança Pública 72
Ministério do Meio Ambiente 78
Ministério de Minas e Energia 79
Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos 82
Ministério das Relações Exteriores 83
Ministério da Saúde 83
Ministério do Turismo 90
Controladoria-Geral da União 91
Ministério Público da União 91
Tribunal de Contas da União 94
Defensoria Pública da União 97
Poder Legislativo 98
Poder Judiciário 98
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais 107
Ineditoriais 114
.................. Esta edição completa do DOU é composta de 222 páginas..................
Presidência da República
SECRETARIA-GERAL
SECRETARIA ESPECIAL DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2020 - UASG 110001
Número do Contrato: 33/2020.
Nº Processo: 00094000349202000.
PREGÃO SISPP Nº 19/2020. Contratante: PRESIDENCIA DA REPUBLICA -.CNPJ Contratado: 15098570000133. Contratado : SATCOM DIRECT COMUNICACOES LTDA. -
.Objeto: Supressão de serviços. Fundamento Legal: Lei 8666/1993 . Vigência: 11/09/2020 a 26/06/2021. Valor Total: R$1.767.396,60. Fonte: 100000000 -
2020NE801370. Data de Assinatura: 11/09/2020.
(SICON - 14/09/2020) 110001 00001-2020NE111111
IMPRENSA NACIONAL
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 10/2020 - UASG 110245
Nº Processo: 00034000652202017. Objeto: O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para aquisição de componentes eletrônicos para recuperação de nobreak pertencente à Imprensa Nacional, de marca LACERDA, com capacidade de 60KVA, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.. Total de Itens Licitados: 7. Edital: 15/09/2020 das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00. Endereço: Sig, Xxxxxx 00, Xxxx 000 - Xxxxxx, Xxx Xxx - XXXXXXXX/XX ou xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/000000-0-00000-0000. Entrega das Propostas: a partir de 15/09/2020 às 08h00 no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. Abertura das Propostas: 25/09/2020 às 10h00 no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. Informações Gerais: Valor do Edital R$14,50..
XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
Pregoeiro
(SIASGnet - 11/09/2020) 110245 02020-2020NE000001
ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO
SECRETARIA-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO EM PERNAMBUCO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 3/2020 - UASG 110096
Número do Contrato: 20/2017.
Nº Processo: 00587000198201734.
PREGÃO SISPP Nº 14/2017. Contratante: SUPERINTENDENCIA DE ADMINISTRACAO-EM PERNAMBUCO - SAD/P. CNPJ Contratado: 04944975000129. Contratado : PINHEIRO
SEGURANCA E VIGILANCIA -EIRELI. Objeto: Prorrogação da vigencia contratual por 12 meses. Fundamento Legal: Lei 8.666/1993 atualizada. Vigência: 23/09/2020 a 22/09/2021. Valor Total: R$339.905,76. Fonte: 144000000 - 2020NE801237. Data de Assinatura: 10/09/2020.
(SICON - 14/09/2020) 110161 00001-2020NE000096
VICE-PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2020 - UASG 110101
Número do Contrato: 2/2018.
Nº Processo: 00300000280201817.
DISPENSA Nº 4/2018. Contratante: VICE-PRESIDENCIA DA REPUBLICA -.CNPJ Contratado:
07522669000192. Contratado : CEB DISTRIBUICAO S.A. -.Objeto: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência, do Contrato originário. Fundamento Legal: Lei n.°8.666/93 . Vigência: 20/09/2020 a 20/09/2021. Valor Total: R$300.000,00. Fonte: 100000000 - 2020NE800382 Fonte: 100000000 - 2020NE800383.
Data de Assinatura: 17/08/2020.
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1
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que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
(SICON - 14/09/2020) 110101 00001-2020NE800001
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
GABINETE DA MINISTRA
EXTRATOS DE TERMOS ADITIVOS
Espécie Primeiro Termo Aditivo ao Convênio Nº 884337/2019 formalizado entre o MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO - MAPA, através da Assessoria
Especial de Relações Governamentais e Institucionais - AERIN/MAPA - UG 130141, CNPJ: 00.396.895.0001-25 e o MUNICÍPIO DE ORIENTE/SP, CNPJ: 44.482.552/0001-59.
Processo: 21000.050156/2019-20. Objeto: Aquisição de equipamentos agrícolas. TERMO ADITIVO PARA AJUSTE DE VALOR DA CONTRAPARTIDA FINANCEIRA. Valor Global: R$
319.500,00 (trezentos e dezenove mil e quinhentos reais) Valor de Contrapartida: R$ 19.500,00 (dezenove mil e quinhentos reais), Vigência: 31/12/2019 a 30/04/2021. Data de Assinatura do Termo Aditivo: 14/09/2020. Signatários: Concedente - XXXXXXXXX XXXXX, CPF: 000.000.000-00 - Chefe da Assessoria Especial de Relações Governamentais e Institucionais/MAPA, Convenente: XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX, CPF: 287.167.778- 67 - Prefeito Municipal.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie Primeiro Termo Aditivo ao Convênio Nº 892395/2019 formalizado entre o MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO - MAPA, através da Assessoria
Especial de Relações Governamentais e Institucionais - AERIN/MAPA - UG 130141, CNPJ: 00.396.895.0001-25 e o MUNICÍPIO DE SIDEROPOLIS/SC, CNPJ:82.929.407/0001-62.
Processo: 21000.092593/2019-11. Objeto: Aquisição de equipamentos agrícolas. TERMO ADITIVO PARA AJUSTE DE VALOR DA CONTRAPARTIDA FINANCEIRA. Valor Global: R$
210.420,00 (duzentos e dez mil e quatrocentos e vinte reais) Valor de Contrapartida: R$ 19.420,00 (dezenove mil e quatrocentos e vinte reais), Vigência: 31/12/2019 a 30/04/2021. Data de Assinatura do Termo Aditivo: 14/09/2020. Signatários: Concedente - XXXXXXXXX XXXXX, CPF: 000.000.000-00 - Chefe da Assessoria Especial de Relações Governamentais e Institucionais/MAPA, Convenente: XXXXX XXXXXXX XXXX, CPF:000.000.000-00 - Prefeito Municipal.
RETIFICAÇÃO
No Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Convênio nº 892827/2019, formalizado entre o MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO - MAPA,
através da Assessoria Especial de Relações Governamentais e Institucionais - AERIN/MAPA
- UG 130141, CNPJ: 00.396.895.0001-25 e o MUNICÍPIO DE MARATA/RS, CNPJ:
93.235.943/0001-84, publicado no D.O.U. em 11/09/2020, Seção 3, Pág. 2. Onde se lê: "Valor Global: R$ 312.666,67 (trezentos e doze mil seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos)", leia-se: "Valor Global: 312.666,66 (trezentos e doze mil seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos)".
SECRETARIA EXECUTIVA DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO COORDENAÇÃO-GERAL DE AQUISIÇÕES
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2020 - UASG 130005
Número do Contrato: 11/2020.
Nº Processo: 21000072468201994.
PREGÃO SISPP Nº 25/2019. Contratante: MINISTERIO DA AGRICULTURA, -PECUARIA E ABASTECIMENTO. CNPJ Contratado: 17170518000176. Contratado : QD SEG TREINAMENTO
DE SEGURANCA DOTRABALHO EIRELI. Objeto: Ajustar excepcionalmente, de 1° de abril até
30 de junho de 2020, os valores contratuais à redução dos percentuais das alíquotas referentes às contribuições aos Serviços Sociais Autônomos, promovida pela MP n° 932, de 31 de março de 2020, observados os efeitos relativos às competências determinadas pela Lei n° 14.025, de 14 de julho de 2020. O valor mensal do Contrato fica alterado para R$ 50.352,06 (cinquenta mil, trezentos e cinquenta e dois reais e seis centavos) entre 01/04/2020 e 30/06/2020. Fundamento Legal: Lei n.º 8.666/93 . Fonte: 100000000 - 2020NE800425. Data de Assinatura: 11/09/2020.
(SICON - 14/09/2020) 130005-00001-2020NE800009
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DO CEARÁ
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 4/2020 - UASG 130022
Número do Contrato: 4/2018.
Nº Processo: 21014000372201894.
PREGÃO SISPP Nº 2/2018. Contratante: MINISTERIO DA AGRICULTURA, -PECUARIA E ABASTECIMENTO. CNPJ Contratado: 04368344000109. Contratado : RICOPIA LOCACOES DE
-IMPRESSORAS,MULTIFUNCIONAIS E SERVI. Objeto: Alterar a Clausula Segunda - Da Vigência do Contrato nº 04/2018, que passa a ter a seguinte redação: O presente Contrato fica prorrogado pelo período de 12(doze) meses a contar de 18/09/2020 a 18/09/2021. Fundamento Legal: Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores e demais legislações correlatas. Vigência: 18/09/2020 a 18/09/2021. Data de Assinatura: 11/09/2020.
(SICON - 14/09/2020) 130022-00001-2020NE800042
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DO PARANÁ
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2020 - UASG 130070
Número do Contrato: 3/2019.
Nº Processo: 21034009064201977.
PREGÃO SISPP Nº 4/2019. Contratante: MINISTERIO DA AGRICULTURA, -PECUARIA E ABASTECIMENTO. CNPJ Contratado: 17360593000108. Contratado : P S GERENCIAL DE
NEGOCIOS EIRELI -.Objeto: 1º Termo Aditivo ao contrato nº 003/2019, objetivando a prorrogação da vigência vigendo de 09.09.2020 a 08.09.2020 com valor mensal de R$ 5.185,69 totalizando anual R$ 62.228,28 e 1º Termo de Apostilamento do período de 01.02.2020 a 08.09.2020. Fundamento Legal: Lei nº 9.866/93 e suas alterações. Vigência: 09/09/2020 a 08/09/2021. Valor Total: R$62.228,28. Fonte: 150013038 - 2019NE800679. Data de Assinatura: 01/09/2020.
(SICON - 14/09/2020) 130070-00001-2020NE000008
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
TERMO ADITIVO Nº 2/2021
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 11/2020, QUE FAZEM ENTRE SI A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO – MAPA, E A EMPRESA QD SEG TREINAMENTO DE SEGURANÇA DO TRABALHO EIRELI.
A União Federal, por intermédio do MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO – MAPA, localizado na Esplanada dos Ministérios, Bloco “D”, Edifício Sede, em Brasília-DF, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 00.396.895/0011-05, doravante denominado CONTRATANTE, representado neste ato pelo Senhor XXXX XXXX XXXXXXXXXXXX, Diretor Substituto do Departamento de Administração da Secretaria-Executiva, nomeado pela Portaria n.º 2.511, de 23 de julho de 2019, publicada no DOU de 25 de julho de 2019, e competência delegada pelas Portarias n.º 3.777, de 26 de dezembro de 2019, e n.º 913, de 14 de abril de 2020, publicada no DOU de 15 de abril de 2020, brasileiro, portador da Carteira de Identidade n.º 238061 INI/DF, CPF 000.000.000-00, e a empresa QD SEG TREINAMENTO DE SEGURANÇA DO TRABALHO
EIRELI, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 17.170.518/0001-76, sediada na Quadra XX 000, Xxxxxxxx 00, Xxxx 00, Xxxx 000 – Samambaia Norte, em Brasília/DF, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pela Senhora XXXXXXXX XXXXXXX XXXX, portadora da Carteira de Identidade nº 1.899.433, expedida pela SSP/DF, e CPF nº 000.000.000-00, em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018 e da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017, e no que consta do Processo nº 21000.072468/2019-94, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O presente Termo Aditivo tem como objeto a prorrogação da vigência do Contrato nº 11/2020, celebrado em 06/03/2020, por mais 12 (doze) meses, com fulcro no inc. II do art. 57 da Lei nº 8.666/1993, e na Cláusula Segunda (Da Vigência) do Contrato Originário.
1.2. Tem por objeto, ainda, a redução dos custos não renováveis constantes da planilha de custos e formação de preços, quais sejam:
1.2.1. Redução da rubrica "B. Férias e Adicional de Férias" do "Submódulo 2.1 - 13º (décimo terceiro) Salário, Férias e Adicional de Férias" (passando ao valor de 3,025%, que
corresponde ao adicional de férias);
1.2.2. Redução das rubricas A, B, D e E do "Módulo 3 - Provisões para Rescisão" (passando a 10% do valor original da planilha).
1.3. As reduções detalhadas no item 1.2 acima encontram respaldo legal no Art. 30-A, §1º, inciso II, da IN SLTI nº 2/2008, no Anexo IX, item 9, da Instrução Normativa nº 05/2017, na Nota 3 da IN nº 07/2018 e no PARECER nº 00954/2020/CONJUR-MAPA/CGU/AGU.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência fica prorrogado por mais 12 (doze) meses, passando a vigorar de
09/03/2021 até 09/03/2022.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor mensal da contratação é de R$ 47.641,99 (quarenta e sete mil e seiscentos e quarenta e um reais e noventa e nove centavos), perfazendo o valor global anual estimado de R$ 571.703,83 (quinhentos e setenta e um mil e setecentos e três reais e oitenta e três centavos).
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes deste termo aditivo estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2021, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: 130005/00001
Fonte: 100
Plano Interno: OPERCGLI
Natureza de Despesa: 339037
4.2. No exercício seguinte, correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início do exercício financeiro.
5. CLÁUSULA QUINTA – RENOVAÇÃO E COMPLEMENTAÇÃO DA GARANTIA
5.1. Para assegurar o integral cumprimento de todas as obrigações contratuais assumidas, inclusive indenização a terceiros e multas eventuais aplicadas, a CONTRATADA apresentará garantia, correspondente a 5% (cinco por cento) de seu valor total, com validade durante a execução do termo aditivo e 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual.
6. CLÁUSULA SEXTA – RESSALVA
6.1. Fica resguardado o direito da CONTRATADA de solicitar a repactuação e o reajuste conforme Cláusula Sexta (Reajustamento de Preços em Sentido Amplo) do Contrato Originário.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – RATIFICAÇÃO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS
7.1. Ficam ratificadas todas as demais cláusulas do Contrato nº 11/2020, não alteradas ou modificadas por este instrumento.
8. CLÁUSULA OITAVA – PUBLICAÇÃO
8.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666/1993.
E assim, por estarem as partes justas e acordadas, lavram e, em conjunto com as testemunhas abaixo, assinam o presente Termo Aditivo, nos termos do Decreto nº 8.539/2015, para que produza seus efeitos jurídicos.
(assinado digitalmente)
XXXX XXXX XXXXXXXXXXXX
Representante legal da CONTRATANTE
(assinado digitalmente)
XXXXXXXX XXXXXXX XXXX
Representante legal da CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1)
2)
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXXXX XXXX, Usuário Externo, em 15/01/2021, às 14:22, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,§ 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXX XXXX XXXXXXXXXXXX, Diretor de Administração - Substituto, em 15/01/2021, às 19:31, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,§ 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXX, Testemunha, em 18/01/2021, às 09:24, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,§ 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por LIANA BRASIL BERNARDINO, Testemunha, em 20/01/2021, às 08:56, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,§ 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de
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Referência: Processo nº 21000.072468/2019-94
Seção 3
ISSN 1677-7069
Nº 13, quarta-feira, 20 de janeiro de 2021
EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO Nº 903481/2020
Espécie: Termo de Fomento nº 903481/2020, Nº Processo: 21000.033338/2020-70, Concedente: MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUARIA E ABASTECIMENTO, Convenente: ASSOCIACAO DOS AGRICULTORES FAMILIARES DA COMUNIDADE DE BARREIRO VERMELHO E REGIAO/MG CNPJ nº 14.158.725/0001-17, Objeto: AQUISIÇÃO DE INSUMOS., Valor Total:
R$ 171.900,00, Valor de Contrapartida: R$ 0,00, Valor a ser transferido por exercício: 2020
- R$ 171.900,00, Crédito Orçamentário: Num Empenho: 2020NE801407, Valor: R$ 180.000,00, PTRES: 176357, Fonte Recurso: 0188, ND: 335039, Vigência: 31/12/2020 a
30/08/2022 , Data de Assinatura 31/12/2020, Signatários: Concedente: XXXXXXXXX XXXXX CPF nº 000.000.000-00, Convenente: XXXXXXXX XXXX XX XXXXXX CPF nº 000.000.000-00.
EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO Nº 902957/2020
Espécie: Termo de Fomento nº 902957/2020, Nº Processo: 21000.032128/2020-64, Concedente: MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUARIA E ABASTECIMENTO, Convenente: IABS - INSTITUTO BRASILEIRO DE DESENVOLVIMENTO E SUSTENTABILIDADE/DF CNPJ nº 05.902.038/0001-73, Objeto: PROJETO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL NO SERTÃO ALAGOANO - CRIAÇÃO DE ALTERNATIVAS DE TRABALHO E RENDA NO AMBIENTE RURAL PARA AS POPULAÇÕES CIRCUNVIZINHAS AO CANAL DO SERTÃO POR MEIO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA COM O DESENVOLVIMENTO DE MODELOS SOCIOPRODUTIVOS, DE AGRICULTURA RESILIENTE, TECNOLOGIAS SOCIAIS E COMERCIALIZAÇÃO DOS PRODUTOS., Valor Total: R$
1.000.000,00, Valor de Contrapartida: R$ 0,00, Valor a ser transferido por exercício: 2020
- R$ 1.000.000,00, Crédito Orçamentário: Num Empenho: 2020NE801053, Valor: R$ 1.000.000,00, PTRES: 176382, Fonte Recurso: 0188, ND: 335039, Vigência: 31/12/2020 a
30/08/2022 , Data de Assinatura 31/12/2020, Signatários: Concedente: XXXXXXXXX XXXXX CPF nº 000.000.000-00, Convenente: XXXX XXXXX ASSAD CPF nº 000.000.000-00.
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº 902997/2020
Espécie: Convênio nº 902997/2020, Nº Processo: 21000.051006/2020-77, Concedente: MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUARIA E ABASTECIMENTO, Convenente: SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA FAMILIAR E DO DESENVOLVIMENTO DO SEMI-ARIDO/PB CNPJ nº 21.736.498/0001-25, Objeto: ORGANIZAR CRIADORES LIGADOS A USINA DE LEITE CAPRINO NO TERRITÓRIO DO CURIMATAÚ PARAIBANO., Valor Total: R$ 251.000,00, Valor de
Contrapartida: R$ 1.000,00, Valor a ser transferido por exercício: 2020 - R$ 250.000,00, Crédito Orçamentário: Num Empenho: 2020NE801057, Valor: R$ 250.000,00, PTRES: 176292, Fonte Recurso: 0188, ND: 333041, Vigência: 12/31/2020 a 8/30/2022 , Data de Assinatura 31/12/2020, Signatários: Concedente: XXXXXXXXX XXXXX CPF nº 000.000.000-00, Convenente: XXXXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX CPF nº 000.000.000-00.
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº 904423/2020
Espécie: Convênio nº 904423/2020, Nº Processo: 21000.063714/2020-51, Concedente: MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUARIA E ABASTECIMENTO, Convenente: EMPRESA DE ASSISTENCIA TECNICA E EXTENSAO RURAL DO D F/DF CNPJ nº 00.509.612/0001-04, Objeto: FORMAR E CAPACITAR AGENTES DE ATER COM HABILIDADES DE PERCEPÇÃO E INTERAÇÃO TRANSDISCIPLINAR NAS DIMENSÕES DO CONTEXTO GERENCIAL, SOCIAL, ECONÔMICO, CIDADANIA, APROPRIAÇÃO TECNOLÓGICA, AMBIENTAL E AGROECOLÓGICO., Valor Total: R$
470.672,22, Valor de Contrapartida: R$ 672,22, Valor a ser transferido por exercício: 2020 - R$ 470.000,00, Crédito Orçamentário: Num Empenho: 2020NE801343, Valor: R$ 470.000,00, PTRES: 176263, Fonte Recurso: 0188, ND: 333041, Vigência: 12/31/2020 a 8/30/2022 , Data de Assinatura 31/12/2020, Signatários: Concedente: XXXXXXXXX XXXXX CPF nº 606.089.001- 68, Convenente: XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX CPF nº 000.000.000-00.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 26/2020. Processo nº: 21000.030028/2020-
01. Contratante: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Contratado: Banco Cooperativo Sicredi S.A. Objeto: Ampliar em R$ 7.500.000,00 (sete milhões quinhentos mil reais) o valor inicial do contrato 026/2020 para a finalidade Financiamento para Recuperação de Cafezais Danificados, sob as condições estabelecidas no Manual de Crédito Rural (MCR)., sob as condições estabelecidas no Manual de Crédito Rural (MCR). Amparo Legal: Capítulo 9 do Manual de Crédito Rural. Valor total: até R$ 54.000.000,00 (cinquenta e quatro milhões de reais). Dotação Orçamentária: 20.608.2077.0012.0001 - Financiamentos ao Agronegócio Café. Elemento de Despesa: 45900000 - concessão de empréstimos e financiamentos. 2020NE000101, 2020NE000126 e 2020NE000155. Data da Assinatura: 19/01/2021. Signatários: Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxx pela Contratante, e Xxxxx Xxxxx Xxxxx e Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx pelo Contratado.
EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO
Espécie CONVÊNIO PLATAFORMA + BRASIL nº 901183/2020, Processo nº 21000.031559/2020-11. Concedente: UNIÃO, por intermédio do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA - CNPJ/MF nº 00.396.895/0001-25, Convenente: Associação Norteriograndense de Criadores - ANORC, CNPJ/MF sob o nº 08.465.726/0001-
01. Objeto: Apoio à realização da 58ª Festa do Boi - Exposição de Animais e Máquinas Agrícolas e a realização da Prova de Ganho de Peso - ANORC. Assinaturas: XXXXXXXXX XXXXX - Chefe da Assessoria Especial de Relações Governamentais e Institucionais, e o XXXXXXX XXXXXX SALES - Presidente da Associação Norteriograndense de Criadores - ANORC. Data da assinatura: 31 de dezembro de 2020.
EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO
Espécie CONVÊNIO PLATAFORMA + BRASIL nº 902380/2020, Processo nº 21000.044963/2020-47. Concedente: UNIÃO, por intermédio do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA - CNPJ/MF nº 00.396.895/0001-25, Convenente: Casa de Cultura e Educação permanente de São Sebastião - DF, CNPJ/MF sob o nº 09.307.596/0001-
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
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22
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
41. Objeto: Realizar um curso de introdução a Agroecologia com foco na produção de alimentos na Horta Comunitária Girassol, em São Sebastião - DF. Assinaturas: XXXXXXXXX XXXXX - Chefe da Assessoria Especial de Relações Governamentais e Institucionais, e o GETULIO XXXXXXXXX XXXXX - Presidente da Casa de Cultura e Educação Permanente de São Sebastião - DF. Data da assinatura: 31 de dezembro de 2020.
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº 901033/2020
Espécie: CONVÊNIO PLATAFORMA + BRASIL nº 901033/2020, Processo nº 21000.030591/2020-71. Concedente: UNIÃO, por intermédio do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA - CNPJ/MF nº 00.396.895/0001-25, Convenente: Secretaria do Agronegócio e Empreendedorismo Rural /PI, CNPJ/MF sob o nº 33.691.623/0001-07. Objeto: Aquisição de Patrulhas agrícolas mecanizadas. Assinaturas: XXXXXXXXX XXXXX - Chefe da Assessoria Especial de Relações Governamentais e Institucionais XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX XXXXXX - Secretária do Agronegócio e Empreendedorismo Rural /PI. Data da assinatura: 31 de dezembro de 2020.
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº 901038/2020
Espécie: CONVÊNIO PLATAFORMA + BRASIL nº 901038/2020, Processo nº 21000.030593/2020-61. Concedente: UNIÃO, por intermédio do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA - CNPJ/MF nº 00.396.895/0001-25, Convenente: Secretaria do Agronegócio e Empreendedorismo Rural /PI, CNPJ/MF sob o nº 33.691.623/0001-07. Objeto: Aquisição de Patrulhas agrícolas mecanizadas. Assinaturas: XXXXXXXXX XXXXX - Chefe da Assessoria Especial de Relações Governamentais e Institucionais XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX XXXXXX - Secretária do Agronegócio e Empreendedorismo Rural /PI. Data da assinatura: 31 de dezembro de 2020.
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº 901166/2020
Espécie: CONVÊNIO PLATAFORMA + BRASIL nº 901166/2020, Processo nº 21000.031308/2020-29. Concedente: UNIÃO, por intermédio do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA - CNPJ/MF nº 00.396.895/0001-25, Convenente: Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuário e Abastecimento - GO, CNPJ/MF sob o nº 32.746.632/0001-95. Objeto: Aquisição de maquinas equipamentos. Assinaturas: XXXXXXXXX XXXXX - Chefe da Assessoria Especial de Relações Governamentais e Institucionais XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX - Secretário da Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuário e Abastecimento - GO. Data da assinatura: 31 de dezembro de 2020.
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº 903295/2020
Espécie: CONVÊNIO PLATAFORMA + BRASIL nº 903235/2020, Processo nº 21000.054722/2020-14. Concedente: UNIÃO, por intermédio do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA - CNPJ/MF nº 00.396.895/0001-25, Convenente: Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuário e Abastecimento - GO, CNPJ/MF sob o nº 32.746.632/0001-95. Objeto: Aquisição de retroescavadeira. Assinaturas: XXXXXXXXX XXXXX
- Chefe da Assessoria Especial de Relações Governamentais e Institucionais XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX - Secretário da Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuário e Abastecimento - GO. Data da assinatura: 31 de dezembro de 2020.
RETIFICAÇÃO
Nos Convênios PLATAFORMA + BRASIL de nº 901506 e nº 901516/2020, Concedente: UNIÃO, por intermédios do MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO - MAPA, CNPJ: 00.396.895.0001-25, publicados no D.O.U. de 19/01/2021, Seção 3, Pág. 23. Onde se lê: "EXTRATO DE CONVÊNIOS Nº 901506/2020 e Nº 901516", leia-se: "EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO".
SECRETARIA EXECUTIVA DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO COORDENAÇÃO-GERAL DE AQUISIÇÕES
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2021 - UASG 130005 - CGOEF/DA/SE/MAPA
Número do Contrato: 11/2020.
Nº Processo: 21000.072468/2019-94.
Pregão. Nº 25/2019. Contratante: COORD.-GERAL DE EXECUCAO ORC.E FIN./DA/MAPA. Contratado: 17.170.518/0001-76 - QD SEG TREINAMENTO DE SEGURANCA
DO TRABALHO EIRELI. Objeto: Prorrogação da vigência do Contrato nº 11/2020, celebrado em 06/03/2020, por mais 12 (doze) meses, com fulcro no inc. II do art. 57 da Lei nº 8.666/1993, bem como a Redução da rubrica "B. Férias e Adicional de Férias" do "Submódulo 2.1 - 13º (décimo terceiro) Salário, Férias e Adicional de Férias" (passando ao valor de 3,025%, que corresponde ao adicional de férias); e a Redução das Rubricas A, B, D e E do "Módulo 3 - Provisões para Rescisão" (passando a 10% do valor original da planilha). Vigência: 09/03/2021 a 09/03/2022. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 571.703,83. Data de Assinatura: 15/01/2021.
(COMPRASNET 4.0 - 15/01/2021).
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DE MINAS GERAIS
EDITAL Nº 1
APROVAÇÃO DE PROJETO PROGRAMA MAIS LEITE SAUDÁVEL
O Superintendente do Ministério da Agricultura, pecuária e Abastecimento no estado de MG no uso das suas atribuições, com base nas análises técnicas constantes nos autos do Processo nº 000014.0567376/2020, protocolado em 24/12/2020 e, em conformidade com o Decreto nº 8.533, de 30/09/2015, aprova o Projeto de investimento de Laticínios Vitória Ltda., CNPJ nº 24.735.524/0001-99, para aquisição de créditos presumidos da Contribuição PIS/Pasep e da Cofins da aplicação no Programa Mais Leite Saudável, com período de execução de 01/01/2021 a 31/12/2023.
XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX
EDITAL Nº 2
APROVAÇÃO DE PROJETO PROGRAMA MAIS LEITE SAUDÁVEL
O Superintendente do Ministério da Agricultura, pecuária e Abastecimento no estado de MG no uso das suas atribuições, com base nas análises técnicas constantes nos autos do Processo nº 000014.0570141/2020, protocolado em 29/12/2020 e, em conformidade com o Decreto nº 8.533, de 30/09/2015, aprova o Projeto de investimento de Laticínios Curral de Minas Ltda., CNPJ nº 66.309.329/0001-47, para aquisição de créditos presumidos da Contribuição PIS/Pasep e da Cofins da aplicação no Programa Mais Leite Saudável, com período de execução de 01/01/2021 a 31/12/2023.
XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 29/2021
PROCESSO ORIGINAL Nº 21000.072468/2019-94 PREGÃO Nº 25/2019
CONTRATO Nº 11/2020, celebrado em 06/03/2020, com início em 09/03/2020
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - AUTORIZAÇÃO
1.1. Pelo presente Termo de Apostilamento, a União, neste ato representado pelo Senhor XXXX XXXXXX XXXXX, Diretor do Departamento de Administração do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, nomeado pela Portaria nº 274, de 27 de novembro de 2019, publicada no DOU de 28 de novembro de 2019, e competência delegada pela Portaria nº 913, de 14 de abril de 2020, publicada no DOU de 15 de abril de 2020, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, portador da Carteira de Identidade nº 451808, expedida pela SSP/DF, autoriza o apostilamento do Contrato supracitado, firmado entre o MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, localizado na Esplanada dos Ministérios, Bloco “D”, Edifício-Sede, em Brasília-DF, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 00.396.895/0011– 05, e a empresa QD SEG TREINAMENTO DE SEGURANÇA DO TRABALHO EIRELI, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 17.170.518/0001-76, sediada na Quadra XX 000, Xxxxxxxx 00, Xxxx 00, Xxxx 000 – Samambaia Norte, em Brasília/DF, doravante designada CONTRATADA.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DESCRIÇÃO DOS OBJETIVOS
2.1. O presente Termo de Apostilamento tem por objetivo:
2.1.1. Promover a repactuação do Contrato nº 11/2020 em razão do registro da Convenção Coletiva de Trabalho - CCT 2021/2021 celebrada pelo SEAC-DF e pelo SINDISERVICOS-DF, com data- base em 01/01/2021, data de registro no MTE em 22/01/2021 e número de registro DF000038/2021.
2.1.1.1. A repactuação é devida tendo em vista a majoração do salário base e do auxílio alimentação.
2.1.2. Atualizar os valores do 2º Termo Aditivo ao Contrato nº 11/2020, tendo em vista que, após a repactuação, os valores referentes à Redução dos Custos Não Renováveis referenciados naquele termo serão alterados - a partir de 09/03/2021.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - VALOR DO CONTRATO
3.1. Com fulcro no § 8º do Art. 65 da Lei nº 8.666/93, na "Cláusula Sexta - Reajustamento de Preços em Sentido Amplo" e no "Item 21 - Do Reajustamento de Preços em Sentido Amplo - Repactuação" do Termo de Referência, fica apostilado o Contrato Administrativo nº 11/2020, que passa do valor total de R$ 571.703,83 (quinhentos e setenta e um mil, setecentos e três reais e oitenta e três
centavos) para o valor total de R$ 630.636,71 (seiscentos e trinta mil seiscentos e trinta e seis reais e setenta e um centavos) a partir de 01/01/2021.
3.2. Considerando-se a Redução dos Custos Não Renováveis, o Contrato passa ao valor de R$ 592.855,18 (quinhentos e noventa e dois mil, oitocentos e cinquenta e cinco reais e dezoito centavos) a partir de 09/03/2021.
3.3. Seguem as tabelas com as alterações contempladas por este Termo de Apostilamento:
- Repactuação - CCT 2021/2021:
Em consequência da repactuação, o Contrato passa a vigorar com os seguintes valores a partir de 01/01/2021:
Tipo de serviço(A) | Valor Proposto por empregado (B) | Quantidade de Empregado Por Postos (C) | Valor proposto por posto (D) = (B x C) | Qtde de postos (E) | Valor total do serviço (F) = (D x E) | |
I | Porteiro de Edifício | R$ 3.753,79 | 1 | R$ 3.753,79 | 14 | R$ 52.553,06 |
Valor Mensal dos Serviços (I + II + N) | R$ 52.553,06 | |||||
Valor Total Anual | 12 | R$ 630.636,71 |
- Atualização dos valores do 2º Termo Aditivo (Redução dos Custos Não Renováveis):
Em razão da presente repactuação, os valores referentes a Redução dos Custos Não Renováveis, efetivada por meio da celebração 2º Termo Aditivo, serão os seguintes a partir de 09/03/2021:
Tipo de serviço(A) | Valor Proposto por empregado (B) | Quantidade de Empregado Por Postos (C) | Valor proposto por posto (D) = (B x C) | Qtde de postos (E) | Valor total do serviço (F) = (D x E) | |
I | Porteiro de Edifício | R$ 3.528,90 | 1 | R$ 3.528,90 | 14 | R$ 49.404,60 |
Valor Mensal dos Serviços (I + II + N) | R$ 49.404,60 | |||||
Valor Total Anual | 12 | R$ 592.855,18 |
4. CLÁUSULA QUARTA - DESPESA
4.1. As despesas decorrentes da Repactuação 2021 e da Atualização dos valores do 2º Termo Aditivo (Redução dos Custos Não Renováveis) estão estimadas em R$ 25.490,62 (vinte e cinco mil, quatrocentos e noventa reais e sessenta e dois centavos), sendo R$ 21.436,61 (vinte e um mil, quatrocentos e trinta e seis reais e sessenta e um centavos) referente ao ano de 2021 e R$ 4.054,01 (quatro mil, cinquenta e quatro reais e um centavo) referente ao ano de 2022.
4.2. Os valores acima discriminados referem-se aos valores contratados, cabendo ao fiscal apurar o que efetivamente foi executado para que se realize o pagamento à Contratada.
5. CLÁUSULA QUINTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. As despesas decorrentes deste termo estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2021, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: 130005/00001
Fonte: 100
Plano Interno: OPERCGLI
Ação Orçamentária: 22101.20122.2105.2000.00001
Natureza de Despesa: 339037
Nota de Empenho: 2021NE416
5.2. No exercício seguinte, as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
6. CLÁUSULA SEXTA - RENOVAÇÃO E COMPLEMENTAÇÃO DA GARANTIA
6.1. Para assegurar o integral cumprimento de todas as obrigações contratuais assumidas, inclusive indenização a terceiros e multas eventuais aplicadas, a CONTRATADA apresentará garantia correspondente a 5% do valor global do Contrato, com validade durante a execução contratual e até 3 (três) meses após o término da vigência, conforme Cláusula Sétima do Contrato.
Este apostilamento em nada fere os termos do Contrato, apenas ajusta uma nova necessidade para sua atualização.
XXXX XXXXXX XXXXX
Diretor do Departamento de Administração DA/SE/MAPA
Documento assinado eletronicamente por XXXX XXXXXX XXXXX, Diretor do Departamento de Administração, em 26/05/2021, às 16:13, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,§ 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 15354816 e o código CRC 736B64A7.
Referência: Processo nº 21000.072468/2019-94 SEI nº 15354816
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
TERMO ADITIVO Nº 3/2021
TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 11/2020, QUE FAZEM ENTRE SI A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO – MAPA, E A EMPRESA QD SEG TREINAMENTO DE SEGURANÇA DO TRABALHO EIRELI.
A União Federal, por intermédio do MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, localizado na Esplanada dos Ministérios, Bloco “D”, Edifício-Sede, em Brasília/DF, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 00.396.895/0011-05, doravante denominado CONTRATANTE, representado neste ato pelo Senhor XXXX XXXXXX XXXXX, Diretor do Departamento de Administração do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, nomeado pela Portaria nº 274, de 27 de novembro de 2019, publicada no DOU de 28 de novembro de 2019, e competência delegada pela Portaria nº 913, de 14 de abril de 2020, publicada no DOU de 15 de abril de 2020, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, portador da Carteira de Identidade nº 451808, expedida pela SSP/DF, matrícula SIAPE 1670853, e a empresa QD SEG TREINAMENTO DE SEGURANÇA DO TRABALHO EIRELI, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 17.170.518/0001-
76, sediada na Quadra QN 104, Conjunto 1, Lote 1, Bloco 9, Sala 402, Samambaia Norte - Distrito Federal, XXX 00.000-000, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pela Senhora KETLEN XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, portadora da Carteira de Identidade nº 3135643, expedida pela SSP/DF, e CPF nº 000.000.000-00, em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018 e da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017, e no que consta do Processo nº 21000.072468/2019- 94, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O presente Termo Aditivo tem como objeto a adequação do Contrato nº 11/2020, celebrado em 06/03/2020, aos procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de julho de 2020, com a inclusão da admissibilidade de cessão de crédito decorrente de contrato administrativo.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – ALTERAÇÕES
2.1. Altera-se a CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO, que passa a apresentar as seguintes subcláusulas:
"SUBCLÁUSULA PRIMEIRA
É permitido à CONTRATADA caucionar ou utilizar o Termo de Contrato para qualquer operação financeira, nos termos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de julho de 2020.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA
A cessão de crédito, a ser feita mediante celebração de termo aditivo, dependerá de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da CONTRATADA, bem como da certificação de que ela não se encontra impedida de licitar e contratar com a Administração Pública, conforme a legislação em vigor.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA
O crédito a ser pago é exatamente aquele que seria destinado à CONTRATADA pela execução do objeto contratual, com o desconto de eventuais multas, glosas e prejuízos causados à Administração, sem prejuízo da utilização de institutos tais como os da conta vinculada e do pagamento direto previstos na IN SEGES/ME nº 05/2017, caso aplicáveis."
2.2. Também fica alterada a CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - VEDAÇÕES, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"12.1. É vedado à CONTRATADA:
12.1.1. caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira que não esteja de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de julho de 2020."
3. CLÁUSULA TERCEIRA – RATIFICAÇÃO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS
3.1. Ficam ratificadas todas as demais cláusulas do Contrato nº 11/2020, não alteradas ou modificadas por este instrumento.
4. CLÁUSULA QUARTA – PUBLICAÇÃO
4.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União - D.O.U, no prazo previsto na Lei nº 8.666/1993.
E assim, por estarem as partes justas e acordadas, lavram e, em conjunto com as testemunhas abaixo, assinam o presente Termo Aditivo, nos termos do Decreto nº 8.539/2015, para que produza seus efeitos jurídicos.
XXXX XXXXXX XXXXX
Representante legal da CONTRATANTE
XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Representante legal da CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1)
2)
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, Usuário Externo, em 28/10/2021, às 16:43, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,§ 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXX XXXXXX XXXXX, Diretor do Departamento de Administração, em 29/10/2021, às 08:32, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,§ 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por LIANA BRASIL BERNARDINO, Testemunha, em 29/10/2021, às 10:56, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,§ 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, Testemunha, em 29/10/2021, às 11:36, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,§ 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 18202065 e o código CRC D141177D.
Referência: Processo nº 21000.072468/2019-94
Seção 3
ISSN 1677-7069
Nº 207, quinta-feira, 4 de novembro de 2021
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: Termo Aditivo de Alteração da Vigência Nº 000003/2021 ao Convênio Nº 890196/2019. Convenentes: Concedente: MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUARIA E ABASTECIMENTO, Unidade Gestora: 130005. Convenente: MUNICIPIO DE FORMIGUEIRO, CNPJ nº 97228126000150. Alteração de Vigência. Valor Total: R$ 370.000,00, Valor de Contrapartida: R$ 140.800,00, Vigência: 31/12/2019 a 30/06/2022. Data de Assinatura: 31/12/2019. Signatários: Concedente: XXXXXXXXX XXXXX, CPF nº 00000000000, Convenente: XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, CPF nº 000.000.000-00.
EXTRATO DE CONVÊNIO
Espécie: Convênio Nº 913835/2021, Nº Processo: 21000063868202123, Concedente: MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUARIA E ABASTECIMENTO, Convenente: MUNICIPIO DE
IMBAU CNPJ nº 01613770000172, Objeto: Aquisição de maquinas agrícolas, Valor Total: R$ 349.000,00, Valor de Contrapartida: R$ 62.483,60, Valor a ser transferido ou descentralizado por exercício: 2021 - R$ 286.516,40, Crédito Orçamentário: Num Empenho: 2021NE000448, Valor: R$ 286.516,40, PTRES: 196150, Fonte Recurso: 0144000000, ND:
444042, Vigência: 29/10/2021 a 29/06/2024, Data de Assinatura: 29/10/2021, Signatários: Concedente: XXXXXXXXX XXXXX CPF nº 000.000.000-00, Convenente: XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX CPF nº 000.000.000-00.
SECRETARIA EXECUTIVA DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO COORDENAÇÃO-GERAL DE AQUISIÇÕES
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 3/2021 - UASG 130005 - CGOEF/DA/SE/MAPA
Número do Contrato: 11/2020.
Nº Processo: 21000.072468/2019-94.
Pregão. Nº 25/2019. Contratante: COORD.-GERAL DE EXECUCAO ORC.E FIN./DA/MAPA. Contratado: 17.170.518/0001-76 - QD SEG TREINAMENTO DE SEGURANCA DO TRABALHO
EIRELI. Objeto: O presente termo aditivo tem como objeto a adequação do contrato nº 11/2020, celebrado em 06/03/2020, aos procedimentos previstos na instrução normativa seges/me nº 53, de 8 de julho de 2020, com a inclusão da admissibilidade de cessão de crédito decorrente de contrato administrativo.. Vigência: 09/03/2021 a 09/03/2022. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 592.855,20. Data de Assinatura: 29/10/2021.
(COMPRASNET 4.0 - 29/10/2021).
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 16/2021 - UASG 130005
Nº Processo: 00000000000000000. Objeto: Aquisição e instalação de materiais permanentes (APARELHOS, EQUIPAMENTOS e CABEAMENTO) audiovisual, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento e Anexos.. Total de Itens Licitados: 1. Edital: 04/11/2021 das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h59. Endereço: Xxxxxxxxx Xxx Xxxxxxxxxxx - Xxxxx x - Xx.xxxx-xxxxxx, - XXXXXXXX/XX ou xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxx/000000-0-00000-0000. Entrega das Propostas: a partir de 04/11/2021 às 08h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Abertura das Propostas: 22/11/2021 às 09h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Informações Gerais: .
XXX XXXXX XXXXX
Pregoeiro
(SIASGnet - 29/10/2021) 130005-00001-2021NE000398
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DE GOIÁS
EXTRATO DE CONTRATO Nº 5/2021 - UASG 130080 - SFA/GO/MAPA
Nº Processo: 21020.000507/2021-38.
Pregão Nº 8/2021. Contratante: XXXXXXXX.XXX.XX AGRIC.,PEC.E ABASTECIMENTO/GO. Contratado: 02.605.452/0001-22 - VIP SERVICE CLUB LOCADORA E SERVICOS LTDA. Objeto:
O objeto do presente instrumento é a contratação de transporte terrestre ou agenciamento/intermediação de transporte terrestre dos servidores, empregados e colaboradores a serviço dos órgãos e entidades da administração pública, por demanda, no município de goiânia e região metropolitana..
Fundamento Legal: LEI 10.520 / 2002 - Artigo: 1. Vigência: 08/11/2021 a 08/11/2022. Valor Total: R$ 86.400,00. Data de Assinatura: 03/11/2021.
(COMPRASNET 4.0 - 03/11/2021).
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DO PARANÁ
EDITAL DE INTIMAÇÃO SIPOV-PR 8/2021
O Chefe do Serviço de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal - SIPOV/SFA-PR, no uso das atribuições conferidas pelo Art. 97 do Decreto 6.268/07 e, de acordo com o §4º do Art. 26 da Lei 9.784/99, após esgotadas as tentativas de ciência por meio de notificação via remessa postal com aviso de recebimento, INTIMA o representante legal das empresas abaixo relacionadas a comparecerem na sede da SFA-PR, à Xxx Xxxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxxxx/XX ou solicitar, através do e-mail xxxxx.xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx, cópia da documentação necessária para: (a) tomar ciência do auto de infração, de que trata o Decreto 6.268/2007, Arts. 92, 93 e 94 e legislação complementar: (a.1) MINASUL COMÉRCIO DE PRODUTOS AGRÍCOLAS LTDA - CNPJ 00.799.232/0001-51 - AI 720 1370 PR
2021, de 07/10/2021, ref. ao produto abacaxi, sem marca comercial - Processo 21034.011790/2021; (a.2) UNIMARC COM ATAC DE HORTIFRUTIGRANJ LTDA - CNPJ
20.943.950/0001-67 - AI 012 1746 PR 2021, de 23/09/2021, ref. ao produto goiaba, sem marca comercial - Proc. 21034.011304/2021 e; (a.3) BRILHANTE AGROINDÚSTRIA LTDA -
CNPJ 28.484.834/0001-39 - AI 712 1370 PR 2021, de 30/08/2021, ref ao produto arroz, marca Xxxxx Xxxxxxx, xxxx 00 00 - Xxxx. 00000.000000/0000-00; (x) xxxxx ciência do termo de notificação de que trata o Decreto 6.268/2007, Art. 94, §1o e legislação complementar: (b.1) P. XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX HORTIFRUTI LTDA - CNPJ 26.686.463/0001-42 -
Notif. Julgamento em 1ª instância, datada de 20/10/2021, ref. ao produto pimentão, lote/safra 2020 - Proc. 21034.012298/2020; Após o prazo de 10 dias contados a partir da publicação deste edital, o processo terá continuidade, independente do comparecimento do intimado.
XXXX XXXXXXX XXXXXXX
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DE SÃO PAULO
EXTRATO DE RESCISÃO CONTRATUAL
CONTRATO Nº 018/2017 - Processo:21052.034643/2017-78.CONTRATANTE-
Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária no Estado de São Paulo, CONTRATADO: XXXXXX XXXXXXX XXXXXX, CPF: 000.000.000-00. Objeto: RESCISÃO
Contratual a pedido do contratado. Legislação: alínea "f", inciso VI, do arti.2º da Lei 8745, de 09 de dezembro de 1993. Data da Rescisão: 30/10/2021.
DIVISÃO DE DEFESA AGROPECUÁRIA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE JULGAMENTO EM SEGUNDA INSTÂNCIA
O CHEFE DA DIVISÃO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DA SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO NO ESTADO DE SÃO PAULO no
uso das atribuições legais que lhe foram conferidas pela Portaria n.º 561, de 11/04/2018, publicada no DOU de 13/04/2018, e em conformidade com o disposto no com o Art. 112 do Anexo do Decreto nº 5053, de 22/04/2004, após esgotadas as tentativas de ciência por meio de notificação via remessa postal com Aviso de Recebimento, NOTIFICA O SEGUINTE ESTABELECIMENTO:
BOVIFARM S/A COMÉRCIO E INDÚSTRIA FARMACÊUTICA DE MEDICAMENTOS
VETERINÁRIOS LTDA, CNPJ 58.652.181/0001-10, que se encontra em lugar incerto e não sabido, a comparecer a esta Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento no Estado de São Paulo a fim de tomar ciência da Notificação de Julgamento em 2º Instância SEFIP/PV/SFA-SP nº 017/2021, Guia de Recolhimento da União nº 2941448-20026-00953, referentes ao julgamento em 2ª instância do Auto de Infração SEFIP-PV/SFA-SP nº 017/2018, de 13 de agosto de 2018, proferido pelo SECRETARIO DE DEFESA AGROPECUÁRIO em 25/06/2021 (Processo SEI n.º 21052.017915/2018-56).
Não cabendo recurso do julgamento em 2ª instância, conforme § 1º do Art. 104 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 5.053/2004, fica o autuado cientificado de que o não comparecimento a esta Superintendência num prazo de 10 (dez) dias a partir da publicação deste Edital para recebimento da Guia de Recolhimento da União, implicará no envio do débito à Procuradoria da Fazenda Nacional, para inscrição na dívida ativa da União para cobrança executiva.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DO TOCANTINS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 8/2021 - UASG 130018 - SFA/TO/MAPA
Número do Contrato: 3/2018.
Nº Processo: 21056.001301/2018-12.
Pregão. Nº 2/2018. Contratante: XXXXXXXX.XXX.XX AGRIC.,PEC.E ABASTECIMENTO/TO.
Contratado: 03.506.307/0001-57 - TICKET SOLUCOES HDFGT S/A. Objeto: O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência do contrato nº 03/2018 por mais 12 (doze) meses, passando a viger do período de 10/10/2021 a 10/10/2022.. Vigência: 10/10/2021 a 10/10/2022. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 207.061,20. Data de Assinatura: 08/10/2021.
(COMPRASNET 4.0 - 08/10/2021).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 5/2021 - UASG 130018 - SFA/TO/MAPA
Número do Contrato: 3/2019.
Nº Processo: 21056.000542/2019-25.
Pregão. Nº 2/2019. Contratante: XXXXXXXX.XXX.XX AGRIC.,PEC.E ABASTECIMENTO/TO. Contratado: 12.083.195/0001-60 - SEMOG CONSTRUTORA E SERVICOS TERCEIRIZADOS
EIRELI. Objeto: Fica assegurado o direito deste presente termo aditivo registrar a alteração da cláusula 2º - da vigência, por mais 12 (doze) meses com início em 07/10/2021 e término em 07/10/2022, podendo ser prorrogado nos termos do artigo 57, parágrafo 1, da lei n. 8.666, de 1993 e o valor mensal previsto para os serviços objeto do contrato n.º 03/2019, passará a ser no valor mensal de r$ 3.705,78 (três mil setecentos e cinco reais e setenta e oito centavos) , e anual de r$ 44.469,36 (quarenta e quatro mil quatrocentos e sessenta e nove reais e trinta e seis centavos).. Vigência: 07/10/2021 a 07/10/2022. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 44.469,36. Data de Assinatura: 06/10/2021.
(COMPRASNET 4.0 - 06/10/2021).
SECRETARIA DE AGRICULTURA FAMILIAR E COOPERATIVISMO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: Termo Aditivo de Alteração da Vigência Nº 000003/2021 ao Convênio Nº 896943/2019. Convenentes: Concedente: MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUARIA E
ABASTECIMENTO, Unidade Gestora: 130005. Convenente: MUNICIPIO DE GOUVEA, CNPJ nº 17754144000136. Prorrogação de Prazo. Valor Total: R$ 150.480,00, Valor de Contrapartida: R$ 35.880,00, Vigência: 31/12/2019 a 30/06/2022. Data de Assinatura: 31/12/2019. Signatários: Concedente: XXXXX XXXXX XXXXX, CPF nº 00000000000, Convenente: XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, CPF nº 000.000.000-00.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Nº PROCESSO: 04000.000015/2019-47. ESPÉCIE: Terceiro Termo Aditivo ao Termo de Execução Descentralizada - TED nº 13/2019. UG/GESTÃO REPASSADORA: 130148/00001 - Secretaria de Agricultura Familiar e Cooperativismo - SAF/MAPA. UG/GESTÃO RECEBEDORA: 135010/13203 - Embrapa Caprinos e Ovinos - EMBRAPA/CNPC. OBJETO: Este Termo Aditivo tem como objeto a alteração da Vigência do Termo de Execução Descentralizado nº 13/2019 e ajuste do cronograma de execução no Plano de Trabalho. VALOR TOTAL: R$ 7.735.509,00 (sete milhões, setecentos e trinta e cinco mil e quinhentos e nove reais). VIGÊNCIA: O encerramento da vigência do TED nº 13/2019 fica prorrogado do dia 8 de novembro de 2021 para o dia 31 de março de 2022. DATA DE ASSINATURA: 29/10/2021.
SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS TÉCNICOS COORDENAÇÃO-GERAL DE APOIO LABORATORIAL
LABORATÓRIO FEDERAL DE DEFESA AGROPECUÁRIA EM GOIÁS
EXTRATO DE CONTRATO Nº 6/2021 - UASG 130032 - LFDA-GO/SDA/MAPA
Nº Processo: 21002.001273/2021-64.
Pregão Nº 6/2020. Contratante: LABORATORIO FEDERAL DE DEFESA AGROPECUARIA/GO. Contratado: 67.774.679/0001-47 - NOVA ANALITICA IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA.
Objeto: Aquisição de equipamentos laboratoriais e eletrodomésticos.
Fundamento Legal: LEI 10.520 / 2002 - Artigo: 1. Vigência: 03/11/2021 a 02/11/2022. Valor Total: R$ 611.307,00. Data de Assinatura: 29/10/2021.
(COMPRASNET 4.0 - 03/11/2021).
LABORATÓRIO FEDERAL DE DEFESA AGROPECUÁRIA EM MINAS GERAIS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 51/2021 - UASG 130058 - LFDA-MG/SDA/MAPA
Número do Contrato: 9/2021.
Nº Processo: 21181.001846/2020-16.
Inexigibilidade. Nº 39/2020. Contratante: LABORATORIO FEDERAL DE DEFESA AGROPECUARIA/MG. Contratado: 05.128.545/0005-25 - ANALYTICAL TECHNOLOGY
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx, pelo código 05302021110400004
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
SERVICOS ANALITICOS E AMBIENTAIS. Objeto: O presente termo aditivo tem por objeto a substituição da contratada por motivo de alteração para futura incorporação, bem como a prorrogação do prazo de vigência de que trata a cláusula segunda do contrato