EXTRATO DE CONTRATO
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº 005/2022 PROCESSO Nº: 2022-2M141
CONTRATADA: Pro- Rad Consultores em Radioproteção s/s ltda
CNPJ: 87.389.086/0001-74
VALOR TOTAL: R$1.792,80(um mil, setecentos noventa e dois reais e oitenta centavos) OBJETO:Contrato de prestação de serviços com monitoração pessoal com
dosimetros Termoluminescentes (TLD) - HJSN VIGÊNCIA: 12(doze meses) a partir de 01/09/2022 DATA DA ASSINATURA: 16/08/2022
Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Diretor Geral- HJSN
Protocolo 915421
HOSPITAL DR.DÓRIO SILVA
EXTRATO DO PRIMERIO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 00013/2022
Órgão: HOSPITAL DR.XXXXX XXXXX-XXXX
Processo 2022-TLV60
Objeto: Alteração de prazo de vigência dos serviços de hemodiálise beira leito em “caráter emergencial” por um período de 180 (cento e oitenta) dias.
Empresa: DAVITA SERVIÇOS DE NEFROLOGIA SERRA LTDA
CNPJ 03.436.704/0001-08
Vigência: 25/06/2022 a 24/12/2022
A integra do termo aditivo e do Contrato, está disponível para consulta no endereço www.compras. xx.xxx.xx e/ou através do sistema E-docs.
XXXXXXX XXXXXX XXXXX
Diretora Geral do HEDS
Protocolo 914943
Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos - SEGER -
CICLO TRANSITÓRIO DE PROMOÇÃO POR SELEÇÃO – 2021
EDITAL Nº 24/2022
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GESTÃO E RECURSOS HUMANOS, considerando as disposições contidas na Lei Complementar nº 640 de 11 de setembro de 2012, nas Leis Complementares nº 1005 e nº 1009, ambas de 1º de abril de 2022 e no Decreto nº 5171-R, de 07 de julho de 2022, torna pública a realização do ciclo transitório de promoção por seleção –2021, para os servidores da carreira de Analista do Executivo e Assistente de Gestão originários das autarquias que não concluíram a operacionalização do referido ciclo, mediante as condições estabelecidas neste edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. A promoção é a passagem do servidor público efetivo de uma classe para a outra, em sentido vertical, na mesma referência, por meio de seleção.
1.2. A promoção será realizada mediante as condições estabelecidas neste edital e dependerá da participação do servidor, por meio de inscrição voluntária.
1.3. Os servidores aptos a concorrerem ao ciclo transitório de Promoção por Seleção - 2021 - são os constantes no Anexo I deste edital.
1.4. Para fins de participação no ciclo transitório de promoção, considerar-se-á, como data fim do interstício do Ciclo de 2021 das carreiras originárias, conforme disposto no Decreto nº 5171-R/2022 e Anexo II deste edital.
2. DOS REQUISITOS
2.1. Para concorrer ao ciclo transitório de promoção por seleção o servidor deverá preencher os seguintes requisitos:
2.1.1. Permanecer na classe inferior à que concorre pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos de efetivo exercício, nos termos do artigo 166 da Lei Complementar nº 46/94.
2.1.2. Ter 5 (cinco) avaliações de desempenho individual válidas, nos termos do Decreto nº 4215-R/18 e, conforme artigo 6º da Lei Complementar nº 640/12 e suas alterações.
2.1.2.3. Para os servidores públicos em mandato classista no interstício promocional, serão exigidas no mínimo 2 (duas) avaliações de desempenho válidas, nos termos do parágrafo único, artigo 2° da Lei Complementar nº 640/12.
2.2. Não poderá concorrer ao ciclo transitório de promoção por seleção o servidor que estiver afastado ou afastar-se do cargo até a homologação do resultado final, em virtude de:
2.2.1. Penalidade disciplinar prevista no Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Estado do Espírito Santo - Lei Complementar nº 46/94;
2.2.2. Licença para trato de interesses particulares;
2.2.3. Prisão, mediante sentença transitada em julgado;
2.2.4. Afastamento para atividade fora do Poder Executivo Estadual;
2.2.5. Afastamento para exercício de mandato eletivo, nos termos do artigo 38 da Constituição da República Federativa do Brasil.
2.3. Não poderá permanecer na concorrência o servidor que se afastar para a inatividade antes da homologação do resultado final.
3. DAS VAGAS
3.1. O orçamento disponível é de 2,5% calculado nos termos da Portaria nº 292-S publicada em 02/06/17.
3.2. O número de vagas de acordo com o orçamento disponível de 2,5% (dois e meio por cento) e 50% (cinquenta por cento) dos servidores aptos, são as constantes nas tabelas abaixo:
CARGO | CLASSES | 2,50% | 50% |
ANALISTA DO EXECUTIVO | II | 10 | 2 |
ASSISTENTE DE GESTÃO | II | 29 | 1 |
3.3. Após o cálculo do percentual 2,5% (dois e meio por cento) e de 50% (cinquenta por cento) dos servidores aptos, será utilizado o critério que representar o maior número de vagas.
4. DOS CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO
4.1. Para a pontuação serão considerados os critérios abaixo:
4.1.1. Avaliação de desempenho individual;
4.1.2. Participação em atividade de capacitação e qualificação profissional;
4.1.3. Atuação não remunerada em comissão, comitê ou conselho;
4.1.4. Atuação não remunerada na gestão e fiscalização de contrato/convênio;
4.1.5. Publicação ou apresentação de trabalho científico/técnico, premiação de projetos e premiação INOVES.
4.1.6. Desconto por falta injustificada.
4.2. Avaliação de Desempenho Individual.
4.2.1. Para o processo será considerada a média aritmética das 5 últimas avaliações de desempenho válidas, realizadas no interstício promocional.
4.3. Atividades de capacitação e qualificação profissional.
4.3.1. Será considerada a participação em atividade de capacitação e qualificação profissional, desde que atenda os seguintes critérios:
4.3.1.1. Os cursos de longa duração, com mais de 360 (trezentos e sessenta) horas, reconhecidos pelo Ministério da Educação – MEC, que tenham correlação com as atribuições do cargo efetivo do servidor, ou do cargo em comissão ou da função gratificada.
4.3.1.2. As capacitações e qualificações de curta duração, de pelo menos 8 (oito) horas, validadas quanto ao reconhecimento pelo mercado e quanto à correlação com as atribuições do cargo efetivo do servidor, ou do cargo em comissão ou da função gratificada.
4.3.1.3. As capacitações e qualificações de curta duração, oferecidas pela Escola de Serviço Público do Espírito Santo – ESESP, validadas quanto à correlação com as atribuições do cargo efetivo do servidor, ou do cargo em comissão ou da função gratificada.
4.3.1.4. As capacitações e qualificações de curta duração, de pelo menos 8 (oito) horas, oferecidas por Órgão/Entidades das Esferas Municipal, Estadual ou Federal, validadas quanto à correlação com as atribuições do cargo efetivo do servidor, ou do cargo em comissão ou da função gratificada.
4.3.2. O limite máximo para a soma da pontuação em capacitação e qualificação é de 100 (cem) pontos por interstício promocional.
4.3.3. Somente serão pontuados os comprovantes de aprovação ou realização de cursos datados no período abrangido pelo interstício promocional, estabelecido na lei de cada carreira.
4.3.3.1. Os cursos de especialização, mestrado e doutorado realizados pelo servidor antes do ingresso na respectiva carreira serão considerados somente na primeira promoção, e desde que o conteúdo programático apresente correlação com as atribuições do cargo efetivo do servidor, ou do cargo em comissão ou da função gratificada.
4.3.4. A pontuação das capacitações e qualificações de curta duração está limitada à realização de 160 (cento e sessenta) horas por ano.
4.3.5. A pontuação a ser considerada para fins de capacitação e qualificação profissional é a constante da tabela abaixo:
Curso adicional ao apresentado no ingresso | Comprovante | Carreira com requisito de Ensino Superior | Carreira com requisito inferior ao Ensino Superior |
Xxxxx Xxxxx Xxxxx, Médio Técnico, Pós Médio Técnico e Sequencial. | Certificado de conclusão | 15 pontos | |
Graduação - Licenciatura ou Tecnólogo. | Diploma de Licenciatura ou Tecnólogo | 20 pontos | 30 pontos |
Graduação - Bacharelado. | Diploma de Bacharelado | 40 pontos | 60 pontos |
Pós-Graduação Lato sensu à distância com carga horária mínima de 360. | Certificado de conclusão | 30 pontos | 30 pontos |
Pós-Graduação Lato sensu presencial com carga horária mínima de 360. | Certificado de conclusão | 30 pontos | 30 pontos |
Pós-Graduação Xxxxxxx Xxxxx (Mestrado Profissional, Mestrado, Doutorado ou Pós- Doutorado). | Diploma | 60 pontos | 60 pontos |
Certificado de Residência Médica. | Certificado de conclusão | 50 pontos |
Capacitações e qualificações de curta duração. | Certificado de realização | 0,1 pontos por hora | 0,1 pontos por hora |
4.4. Atuação não remunerada em comissão, comitê ou conselho.
4.4.1. Será considerada no processo a atuação não remunerada em comissão, comitê ou conselho, que tenha sido instituída por lei ou decreto.
4.4.2. O limite máximo para a soma da pontuação em atuação não remunerada em comissão, comitê ou conselho é de 100 (cem) pontos por interstício promocional, sendo limitado a 20 (vinte) pontos, no máximo, por ano.
4.4.3. Não serão pontuados períodos inferiores a 6 (seis) meses para atuação permanente em comissão, comitê ou conselho.
4.4.4. Somente será considerada a atuação não remunerada desempenhada durante o interstício promocional.
4.4.5. A pontuação a ser considerada para fins de atuação não remunerada em comissão, comitê ou conselho é a constante da tabela abaixo:
Temporalidade do Grupo de trabalho | Atuação | Pontuação |
Permanente | Titular | 10 pontos a cada seis meses de participação |
Suplente | 5 pontos a cada seis meses de participação | |
Não Permanente | Titular | 10 pontos por ingresso |
Suplente | 5 pontos por ingresso |
4.5. Atuação não remunerada em gestão e fiscalização de contrato/convênio.
4.5.1. Serão consideradas no processo as atuações não remuneradas.
4.5.2. O limite máximo para a soma da pontuação em atuação em gestão e fiscalização de contrato/convênio é de 100 (cem) pontos por interstício promocional, sendo limitado a 20 (vinte) pontos, no máximo, por ano.
4.5.3. Não serão pontuados períodos inferiores a 6 (seis) meses para atuação em gestão e fiscalização de contrato/convênio com duração igual ou superior a 1 (um) ano.
4.5.4. Somente será considerada a gestão e fiscalização de contrato/convênio desempenhada durante o interstício promocional.
4.5.5. A pontuação a ser considerada para fins de atuação não remunerada em gestão e fiscalização de contrato/convênio é a constante da tabela abaixo:
Duração do Contrato/Convênio | Atuação | Pontuação |
Igual ou superior a um ano | Titular | 10 pontos a cada seis meses de participação |
Suplente | 5 pontos a cada seis meses de participação | |
Inferior a um ano | Titular | 10 pontos por contrato/convênio |
Suplente | 5 pontos por contrato/convênio |
4.6. Publicação e apresentação de trabalho científico/técnico, premiação ou classificação no INOVES e premiação de projetos.
4.6.1. Será considerada a publicação e apresentação de trabalho científico/técnico, a premiação ou classificação no INOVES e a premiação de projetos em que o servidor tenha participação efetiva na elaboração e/ou desenvolvimento, desde que apresente correlação com as atribuições do cargo efetivo do servidor, ou do cargo em comissão ou da função gratificada.
4.6.2. Somente serão pontuados os trabalhos científicos que tenham a qualidade devidamente aferida pela Qualis – CAPES.
4.6.3. Somente será considerada a publicação e apresentação de trabalho científico/técnico, a premiação ou classificação no INOVES e a premiação de projetos, que ocorrer durante o interstício promocional.
4.7. O limite máximo para a soma da pontuação em publicação e apresentação de trabalho científico/técnico, premiação ou classificação no INOVES e premiação de projetos é de 100 (cem) pontos por interstício promocional.
4.8. A pontuação a ser considerada para Publicação e Apresentação de Trabalho Científico/Técnico, e Premiação de Projetos é a constante da tabela abaixo:
Tabela de Pontuação do Critério: Publicação e Apresentação de Trabalho Científico/Técnico, e
Premiação de Projetos.
Trabalho Publicado ou Apresentado Projeto Premiado
Pontuação
30 Pontos
Tabela de Pontuação do Critério: Premiação ou Classificação no INOVES
Categoria | Pontuação |
Programa/Programa/Ação - FINALISTA | 30 Pontos |
Programa/Programa/Ação – SEMIFINALISTA | 20 Pontos |
Programa/Programa/Ação – CONCORRENTE ELEGÍVEL | 10 Pontos |
4.9. Desconto por falta injustificada.
4.9.1. Será descontado da pontuação final 1 (um) ponto por falta injustificada do servidor, ocorrida no período do interstício promocional.
4.9.2. Serão consideradas faltas injustificadas aquelas não abonadas e não previstas nos artigos 30, 57 e 122 da Lei Complementar nº 46/94.
5. DA APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO REFERENTE AOS CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO
5.1. Para realizar a inscrição e concorrer no ciclo transitório de promoção por seleção - 2021, o servidor deve obrigatoriamente utilizar a documentação que estiver devidamente registrada e atualizada no sistema de administração de Recursos Humanos do Espírito Santo – SIARHES, nos termos da Portaria Seger n° 02-R publicada em 24/03/17.
5.2. O servidor público apto deverá obrigatoriamente, a contar da data desta publicação, acessar a página: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx e conferir se toda a documentação pessoal que irá compor o processo transitório de promoção ciclo 2021, encontra-se devidamente registradas e atualizadas.
5.3. Todos os comprovantes referentes aos critérios de promoção relacionados no item 4 (quatro) deste edital, pendentes de registro ou atualização, deverão ser submetidos à unidade de recursos humanos do órgão/entidade que o servidor estiver alocado, impreterivelmente no período no período compreendido entre 9 horas do dia 18 de agosto de 2022 às 16 horas do dia 22 de agosto de 2022.
5.4. Não serão conhecidos documentos entregues em locais que não estejam elencados no item 5.3.
5.5. Não serão conhecidos documentos entregues fora do prazo.
5.6. Os comprovantes a serem entregues à unidade de recursos humanos devem estar nos termos da Portaria Seger nº 02-R publicada em 24/03/17.
6. DAS INSCRIÇÕES
6.1. A inscrição do servidor para concorrer no ciclo transitório de promoção por seleção – 2021 implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital e na Lei Complementar n° 640/12, alterada pela Lei Complementar nº 822/16, 854/17 e 873/17, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento;
6.2. O servidor apto deverá realizar a sua inscrição no período de 09 horas do dia 24 de agosto de 2022 às 18 horas do dia 26 de agosto de 2022.
6.3. O servidor apto, deverá acessar o Portal do Servidor através do endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, baixar o formulário de Inscrição para a Promoção – FIPS, preencher e salvar no formato PDF. Após encaminhar para a Comissão CPPS como documento avulso, acessando: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx; capturar formulário; encaminhar documento; destinatário; grupo e comissões; comissões; órgão; SEGER – Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos; COMISSÃO DE PROMOÇÃO POR SELEÇÃO – CPPS SEGER.
6.4. A participação do servidor no processo de promoção de dará por meio de inscrição voluntária.
6.5. Não será conhecida a inscrição entregue por meio diverso ao elencado no item 6.3.
6.6. Não será conhecida a inscrição interposta fora do prazo.
7. DO RESULTADO
7.1. A pontuação será apurada segundo a fórmula:
Tfp = (Mp1 x 0,50 + Tp1 x 0,34 + Tp2 x 0,08 + Tp3 x 0,08) – Tf + (Ti x 0,05)
Mp1 = Média aritmética das 5 últimas avaliações de desempenho válidas; Tp1 = Total de pontos em capacitação e qualificação;
Tp2 = Total de pontos em atuação não remunerada em comissão, comitê ou conselho; Tp3 = Total de pontos em gestão e fiscalização de contrato/convênio;
Tf = Total de faltas injustificadas no interstício promocional;
Ti = Total de pontos na publicação e apresentação de trabalho científico/técnico, da premiação ou classificação no INOVES e da premiação de projetos;
Tfp = Total final de pontos.
7.2. Não será considerado número fracionado, arredondando-se para cima se o algarismo da primeira casa decimal for igual ou superior a cinco.
7.3. Após a apuração será publicado resultado preliminar contendo relação nominal de todos os servidores que concorreram no ciclo promocional, ordenados com os valores decrescentes das notas finais do processo de promoção, observados os critérios de desempate deste edital.
7.4. A publicação do resultado final poderá ser feita por carreira.
8. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
8.1. Para fins de desempate no processo serão apurados, sucessivamente:
8.1.1. A maior média obtida nas avaliações de desempenho individual, no interstício promocional.
8.1.2. A maior pontuação obtida em atividades de capacitação e qualificação profissional.
8.1.3. A maior pontuação obtida em comissão, comitê e conselho não remunerados, no interstício promocional.
8.1.4. A maior pontuação obtida em gestão e fiscalização de contrato/convênio não remunerados, no interstício promocional.
8.1.5. O maior número de dias efetivamente trabalhados, nos termos do artigo 166 da Lei Complementar nº 46/94.
8.1.6. O maior tempo de serviço na carreira.
9. DOS RECURSOS
9.1. O servidor poderá interpor recurso à Comissão Permanente de Promoção por Seleção – CPPS, no prazo de 15 (quinze) dias consecutivos. A entrega do recurso deve ser realizada exclusivamente via E-Docs conforme abaixo:
9.1.1. O servidor deverá acessar o sitio: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, baixar o formulário RAPS, preencher e salvar no formato PDF. Após encaminhar para a comissão CPPS como documento avulso, acessando: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx; capturar formulário; encaminhar documento; destinatário; grupo e comissões; comissões; órgão: SEGER – Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos; COMISSÃO DE PROMOÇÃO POR SELEÇÃO – CPPS SEGER.
9.2. O servidor deverá fazer o recurso por meio do formulário Recurso de Avaliação para a Promoção por Seleção - RAPS.
9.3. O recurso deverá ser decidido no prazo de 15 (quinze) dias consecutivos, contados do seu recebimento, admitida apenas uma prorrogação por igual período.
9.4. Não será conhecido o recurso entregue por meio diverso ao elencado no item 9.1.
9.5. Não será conhecido o recurso interposto fora do prazo.
10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. Para a execução deste processo serão utilizados o Sistema integrado de Administração de Recursos Humanos do Espírito Santo – SIARHES, portal do servidor e E-Docs.
10.2. As correlações exigidas nesse edital serão feitas pela Comissão Permanente de Promoção por Seleção –
CPPS.
10.3. Somente será considerada para a promoção transitória a documentação previamente cadastrada e atualizada no sistema SIARHES pela unidade de recursos humanos e devidamente registrada no formulário de FIPS.
10.4. A documentação pendente de registro ou de atualização deverá ser apresentada no período compreendido entre 9 horas do dia 18 de agosto de 2022 às 16 horas do dia 22 de agosto de 2022, nos termos da Portaria Seger nº 02-R de 24/03/17 e item 5 deste edital;
10.5. Serão considerados os pontos referentes a cada critério estabelecido no item 4 deste edital, implementado dentro do interstício promocional, conforme estabelecido na lei complementar de cada uma das carreiras, exceto o estabelecido no item 4.3.3.1.
10.6. Os pontos referentes aos critérios promocionais serão computados no ano em que se implementar o direito, exceto o estabelecido no item 4.3.3.1.
10.7. A pontuação final da promoção transitória são de 100 (cem) pontos por interstício promocional.
10.8. A pontuação excedente ao limite anual estabelecido nos critérios de pontuação não será reaproveitada.
10.9. Os prazos serão computados excluindo-se o dia do início e incluindo-se o dia do vencimento.
10.10. A inscrição deverá ser feita pelo servidor apto, conforme disposto no item 6.3.
10.11. A homologação do resultado final poderá ser feita por carreira e publicada no Diário Oficial do Estado após a conclusão do processo de promoção por seleção com vigência estabelecida em lei.
10.12. Será eliminado automaticamente do processo do ciclo transitório de promoção por seleção, o servidor que se afastar para a inatividade antes da homologação do resultado final ou incorrer de afastamentos conforme item 2.2.
XXXXXXX XXXXXX XXXX
Secretário de Estado de Gestão e Recursos Humanos
ANEXO I
APTOS AO CICLO TRANSITÓRIO DE PROMOÇÃO POR SELEÇÃO - 2021
APTOS CICLO TRANSITÓRIO 2021 - LEI COMPLEMENTAR Nº 1.005, DE 01º DE ABRIL DE 2022
ORIGEM | Nº FUNCIONAL | VÍNCULO | NOME |
DER | 3139034 | 2 | Xxxx Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxx |
DER | 3711080 | 1 | Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx |
IASES | 3296776 | 1 | Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx |
INCAPER | 3746640 | 1 | Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx |
APTOS CICLO TRANSITÓRIO 2021 - LEI COMPLEMENTAR Nº 1.009, DE 01º DE ABRIL DE 2022
ORIGEM | Nº FUNCIONAL | VÍNCULO | NOME |
INCAPER | 3408701 | 1 | Aislan Massaruti Fazolo |
INCAPER | 3812987 | 1 | Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx |
ANEXO II
ANEXO I – DECRETO 0000-X, XX 00 XX XXXXX XX 2022
ORIGEM | CARGO | BASE LEGAL | DATA FIM INTERSTÍCIO | EFEITO FINANCEIRO |
Departamento de Edificações e de Rodovias do Estado do Espírito Santo - DER | Técnico Superior de Suporte | Lei Complementar nº 683, de 28 de março de 2013 | 30/jun | 01/jul |
Instituto de Atendimento Socioeducativo do Espírito Santo - IASES | Analista de Suporte Socioeducativo | Lei Complementar nº 706, de 29 de agosto de 2013 | 31/ago | 01/set |
Instituto Capixaba de Pesquisa, Assistência Técnica e Extensão Rural - INCAPER | Analista de Suporte em Desenvolvimento Rural | Lei Complementar nº 697, de 31 de maio de 2013 | 31/out | 01/nov |
Instituto Capixaba de Pesquisa, Assistência Técnica e Extensão Rural - INCAPER | Assistente de Suporte em Desenvolvimento Rural | Lei Complementar nº 697, de 31 de maio de 2013 | 31/out | 01/nov |