EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2020 LICITAÇÃO EXCLUSIVA PARA ME E EPP
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2020 LICITAÇÃO EXCLUSIVA PARA ME E EPP
PROCESSO ELETRÔNICO nº: 202000047000912
MODALIDADE: Pregão Eletrônico
OBJETO: Contratação de empresa especializada para renovação de solução de segurança para e-mails (antispam), serviços de garantia com atualização continuada (upgrade/update) e serviço de suporte técnico 5x8 por 12 meses, na ferramenta Trend Micro utilizada por este Tribunal, relacionado com à necessidade de prover segurança para o ambiente corporativo.
Modalidade: Pregão Eletrônico, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, regido pela Lei nº 10.520/02 e, no que couber, pela Lei nº 8.666/1993 e pela Lei Estadual nº 17.928/2012.
DATA DA REALIZAÇÃO: 27/07/2020 às 09h00min – Horário de Brasília
LOCAL: Sistema Eletrônico Licitações-e – acesso: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS – TCE-GO, pessoa jurídica de
direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 02.291.730/0001-14, com sede em Goiânia, capital do Estado de Goiás, na Avenida Ubirajara Berocan Leite, no 640, Setor Jaó, telefone: (00) 0000-0000, CEP – 74.674-015, por intermédio da Pregoeiro e da Equipe de Apoio, instituídos pela Portarias nº 317/2019 e nº 685/2019, tornam público o edital de PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2020, processo eletrônico nº 202000047000912, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, licitação que será regida pela Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Complementar nº 123/2006 e demais legislações correlatas, aplicando-se, subsidiariamente, no que couber, a Lei Federal nº 8.666/1993 e a Lei Estadual nº 17.928/2012 e Decreto Estadual nº 9.666/20 com suas alterações, e demais exigências deste Edital.
Na data, horário e endereço eletrônico abaixo indicado far-se-á a abertura da Sessão Pública do PREGÃO ELETRÔNICO, por meio de Sistema Eletrônico Licitações-e, acessado por meio do site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
I - Início de acolhimento de propostas: 16/07/2020 às 08h00min – Horário de Brasília;
II – Limite de acolhimento de propostas: 27/07/2020 às 08h00min – Horário de Brasília;
III – Abertura das propostas: 27/07/2020 às 08h00min – Horário de Brasília;
IV – Data e hora do Pregão: 27/07/2020 às 09h00min – Horário de Brasília;
Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a abertura do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local (endereço eletrônico) estabelecidos no preâmbulo deste Edital, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
1. DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada para renovação de solução de segurança para e-mails (antispam), serviços de garantia com atualização continuada (upgrade/update) e serviço de suporte técnico 5x8 por 12 meses, na ferramenta Trend Micro utilizada por este Tribunal, nas especificações técnicas deste Termo de Referência e seus anexos, relacionado com à necessidade de prover segurança para o ambiente corporativo.
1.2. Acompanham este Edital os seguintes Anexos:
Anexo I: Termo de Referência
Anexo II: Minuta de Contrato
Anexo III: Modelo de Proposta de Preços
Anexo IV: Modelo de Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo à Habilitação
Anexo V: Modelo de Declaração de não empregar menor
Anexo VI: Modelo de Declaração de Micro Empresa-ME ou Empresa de Pequeno Porte-EPP
Anexo VII: Modelo de Declaração que não possui parentesco
Anexo VIII: Modelo de Declaração de Sustentabilidade Ambiental.
2. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
2.1. Até 03 (três) dias úteis que antecederem à abertura da sessão pública, qualquer licitante poderá impugnar o ato convocatório do Pregão Eletrônico, exclusivamente na forma eletrônica, no e-mail: xxx@xxx.xx.xxx.xx, no horário das 08h00min às 12h00min e das 14h00mm às 18h00mm.
2.1.1. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pela Equipe de Apoio e o setor responsável pela elaboração deste Edital, decidir sobre a petição no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da data de recebimento da impugnação.
2.1.2. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório e, em caso de alteração na formulação da proposta de preços, será definida e publicada nova data para realização do certame, com reabertura do prazo inicialmente concedido.
3. DA SOLICITAÇÃO DE INFORMAÇÕES
3.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, impreterivelmente, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no e-mail xxx@xxx.xx.xxx.xx.
3.2. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da data de recebimento do pedido.
3.3. As informações e/ou esclarecimentos serão prestados pelo Pregoeiro por meio do site xxx.xxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, e vincularão os participantes e a
administração, ficando todos os licitantes obrigados a acessá-los para obtenção das informações prestadas pelo Pregoeiro.
4. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO as empresas que:
4.1.1. Atendam às condições deste Edital e seus Anexos, inclusive quanto à documentação exigida para habilitação constante do item 12 deste Edital, e estiverem devidamente credenciadas nas agências do Banco do Brasil, através do site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, e apresentem os documentos por ele exigidos, em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por Cartório de Notas e Ofício competente.
4.1.2. As empresas estrangeiras deverão solicitar o seu credenciamento junto ao Banco do Brasil no site <http:// xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx>, até 03 (três) dias úteis antes da abertura da sessão. Para seu credenciamento deverão fornecer: nome, endereço físico, telefone e endereço eletrônico (e-mail).
4.1.3. Não tenham sido declaradas inidôneas por qualquer Órgão da Administração Pública direta ou indireta, Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, bem como as que estejam punidas com suspensão do direito de contratar ou licitar com a Administração Pública e com o Tribunal de Contas do Estado de Goiás.
4.2. Como requisito para participação no PREGÃO ELETRÔNICO o licitante deverá manifestar, em campo próprio do Sistema Eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta de preços está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório, bem como as especificações e quantitativos constantes no Termo de Referência.
4.3. O Banco do Brasil atua como Órgão provedor do Sistema Eletrônico.
4.4. Não poderá concorrer direta ou indiretamente nesta Licitação, servidor de qualquer Órgão ou Entidade vinculada ao Órgão promotor da Licitação, bem assim a empresa da qual tal servidor seja sócio, dirigente ou responsável técnico.
4.5. O licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta de preços, independente do resultado do procedimento licitatório.
4.6. Um licitante, ou grupo, suas filiais ou empresas que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, somente poderá apresentar uma única proposta de preços.
4.6.1. Para tais efeitos entendem-se que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, as empresas que tenham diretores, acionistas (com participação em mais de 5%), ou representantes legais comuns, e aquelas que dependam ou subsidiem econômica ou financeiramente a outra empresa.
4.7. Caso um licitante participe em mais de uma proposta de preços, estas propostas de preços não serão levadas em consideração e serão rejeitadas pelo comprador.
4.8. Nenhuma empresa ou instituição vinculada ao TCE-GO poderá ser elegível para participar deste processo licitatório.
5. DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
5.1. O presente certame destina-se, exclusivamente, às microempresas - ME e empresas de pequeno porte – EPP.
6. DO CREDENCIAMENTO
6.1. Para participar do pregão eletrônico o licitante deverá se credenciar no Banco do Brasil.
6.2. Os licitantes interessados deverão proceder ao credenciamento antes da data marcada para início da sessão pública via Internet.
6.3. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao Sistema Eletrônico, no site www.licitacoes- x.xxx.xx.
6.4. O credenciamento junto ao Banco do Brasil implica na responsabilidade legal única e exclusiva da licitante ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
6.5. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Banco do Brasil ou à entidade promotora da Licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
6.6. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas ao Banco do Brasil para imediato bloqueio de acesso.
7. DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
7.1. A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio da digitação da senha privativa da licitante e subsequente encaminhamento da Proposta de Preços contendo o valor total da proposta, a partir da data da liberação deste Edital no site www.licitacoes- x.xxx.xx, 16/07/2020 às 08:00h, até o horário limite de acolhimento de proposta, ou seja, até às 08:00h do dia 27/07/2020, horário de Brasília, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento da proposta de preços. Durante este período a licitante poderá incluir ou excluir proposta de preços.
7.1.1. Ao término do prazo estipulado para a fase de encaminhamento e registro de Propostas o Sistema Eletrônico bloqueará automaticamente o envio de novas propostas.
7.1.2. As propostas de preços serão encaminhadas concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital.
7.2. O licitante se responsabilizará por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras as suas propostas, assim como os lances inseridos durante a sessão pública de oferta de lances.
7.3. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no Sistema Eletrônico durante a sessão pública do Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda
de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo Sistema ou de sua desconexão.
7.4. As Propostas de Preços deverão atender as especificações e quantidades contidas no Anexo I - Termo de Referência e as demais condições deste Edital.
7.5. No preenchimento da proposta eletrônica poderão ser informadas, ainda, no campo “INFORMAÇÕES ADICIONAIS”, as especificações do objeto ofertado.
7.6. Os licitantes deverão cotar seus preços com todos os tributos cabíveis inclusos, bem como todos os demais custos diretos e indiretos necessários ao atendimento das exigências deste Edital e seus anexos.
7.7. Quaisquer tributos, custos e despesas diretas ou indiretas omitidos na proposta ou incorretamente cotados serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos a esse ou a qualquer outro título.
7.7.1. Todas as empresas deverão cotar seus preços com todos os tributos cabíveis inclusos, bem como os demais custos diretos e indiretos necessários ao atendimento do Edital e seus anexos. Entretanto, as empresas enquadradas no regime normal de tributação (empresas não optantes do simples), estabelecidas em Goiás, deverão registrar a proposta com preços desonerados do ICMS conforme disposições do Art. 6º, Inc. XCI do Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, que concede isenção de ICMS nas operações e prestação internas, relativas à aquisição de bem, mercadoria e serviço por órgãos da Administração Pública Estadual Direta e suas fundações e autarquias, ficando mantido o crédito, observado, dentre outras coisas, à transferência do valor correspondente ao ICMS ao adquirente mediante a redução do preço do bem, mercadoria e serviço, devendo a redução ser demonstrada no documento fiscal.
7.7.2. Para as empresas estabelecidas em Goiás, isentas do ICMS, conforme item 7.7.1 acima, as propostas comerciais, enviadas pelas empresas detentoras das melhores ofertas após a fase de lances, deverão conter, obrigatoriamente, além do preço normal de mercado dos produtos ou serviços ofertados (valor bruto), o preço resultante da isenção do ICMS conferida (valor líquido), que deverá ser o preço considerado como base de julgamento. O valor líquido será aquele registrado no sistema como proposta e será considerado como base para etapa de lances. O valor bruto (com ICMS) servirá apenas para efeito de análise do desconto concedido e para que as ordens de fornecimento possam apresentar os dois valores, facilitando a execução do contrato ou instrumento equivalente.
7.7.3 Para o licitante que não estiver obrigado a promover a desoneração do ICMS, deverá apresentar na proposta, no campo referente ao valor desonerado, o mesmo valor onerado, porém, com alíquota zero.
7.8. A Proposta de Preços da licitante arrematante, atualizada com o último lance, e, se necessários, os documentos complememtares, deverão ser enviados, via sistema, no prazo de 2 (duas) horas, a partir da solicitação do pregoeiro no sistema, observando o disposto no item 7.12 deste Edital.
7.9. A Proposta de Preços original, devidamente atualizada com o último lance ofertado, caso seja solicitada, deverá ser enviada para o Tribunal de Contas do Estado de Goiás,
localizado na Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxx Xxx, Xxxxxxx/XX, XXX 00.000- 015 (1º Andar – Corredor B - Sala da Secretaria Administrativa), no prazo máximo de 03 (três) dias úteis da indicação do(s) licitante(s) vencedor(es). Caso o vencedor seja uma empresa estrangeira, este prazo poderá ser prorrogado para até 15 (quinze) dias.
7.9.1. Ao término do prazo estipulado para a fase de encaminhamento e registro de Propostas o Sistema Eletrônico bloqueará automaticamente o envio de novas propostas.
7.10. O licitante que se enquadrar no que estabelece a Lei Complementar n.º 123/2006, deverá declarar que atende os requisitos do Artigo 3º, no ato de envio de sua proposta, em campo próprio do Sistema, para fazer jus aos benefícios previstos na referida lei.
7.11. Na proposta de preços deverão constar, pelo menos, as seguintes condições, conforme modelo constante do Anexo III deste Edital (SOMENTE DEVERÁ SER APRESENTADA APÓS A FASE DE DISPUTA PELO LICITANTE VENCEDOR):
a) razão social e CNPJ da empresa, endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail), este último se houver, para contato, bem como nome do proponente ou de seu representante legal, CPF, RG e cargo na empresa, Banco, agência, número da conta corrente e praça de pagamento;
b) prazo de validade, não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, contados da data do envio da proposta atualizada em conformidade com o último lance ofertado no Sistema Eletrônico;
c) planilha com o valor do dos produtos a serem fornecidos para o do TCE-GO, sendo vedada a apresentação de apenas propostas com valor global sem a apresentação da composição dos itens citados;
d) valor total da proposta, de acordo com o(s) preço(s) praticado(s) no mercado, conforme estabelece o inciso IV do art. 43 da Lei Federal nº. 8.666/93, em algarismo e por extenso, expresso em moeda corrente nacional (R$), com no máximo 02 (duas) casas decimais, INCLUSIVE NA ETAPA DE LANCES;
e) nos preços ofertados deverão estar incluídos todos os insumos que os compõem, tais como as despesas com mão-de-obra, impostos, encargos sociais e previdenciários, taxas, transportes, seguros e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto desta licitação;
f) data e assinatura do responsável.
7.12. A proposta de preços enviada implicará em plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
7.13. Não serão admitidas retificações ou alterações nas propostas apresentadas, uma vez aceito o lance vencedor ou negociado e finalizada a Sessão Eletrônica.
7.14. O licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua Proposta de Preços, sendo que o TCE-GO não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do procedimento licitatório.
8. DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
8.1. O Pregoeiro verificará as Propostas de Preços enviadas e registradas, antes da abertura da fase de lances, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos e condições estabelecidos neste Edital.
8.2. Serão desclassificadas também as Propostas de Preços que forem omissas ou que apresentarem irregularidades insanáveis, informando este fato ao licitante desclassificado.
8.3. A desclassificação de Proposta de Preços será sempre fundamentada e registrada no Sistema Eletrônico, com o acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
8.4. Para fins de julgamento das propostas, sob pena de desclassificação, as licitantes devem apresentar planilha, conforme modelo disposto no Anexo III deste Edital.
8.5. O sistema ordenará, automaticamente, as Propostas de Preços classificadas pelo Pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lance, dando início à fase competitiva.
9. DA SESSÃO PÚBLICA PARA FORMULAÇÃO DE LANCES
9.1. A partir das 09:00h do dia 27/07/2020 e de conformidade com o estabelecido neste Edital, terá início à sessão pública do presente Pregão Eletrônico, com a divulgação das Propostas de Preços recebidas em conformidade com o Item 7 - DAS PROPOSTAS DE PREÇOS e que deverão estar em perfeita consonância com as especificações detalhadas no presente Edital e seus Anexos.
9.2. A partir desta mesma data e horário ocorrerá o início da etapa de lances, via Internet, única e exclusivamente no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, conforme previsto neste Edital.
9.3. Somente os licitantes que apresentaram Proposta de Preços em consonância com o Item 7 - DAS PROPOSTAS DE PREÇOS, poderão apresentar lances para o objeto deste Pregão, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
9.3.1. Assim como as Propostas de Preços, os lances serão ofertados pelo MENOR PREÇO GLOBAL.
9.4. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado para abertura da sessão e as regras de sua aceitação.
9.4.1. O licitante somente poderá oferecer lances inferiores ao último por ele ofertado e registrado no Sistema Eletrônico.
9.4.2. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
9.4.3. O Sistema Eletrônico rejeitará automaticamente os lances em valores superiores aos anteriormente apresentados pelo mesmo licitante.
9.5. Caso o licitante não realize lances, permanecerá o valor da proposta eletrônica apresentada para efeito da classificação final.
9.6. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelos demais licitantes, vedada a identificação do detentor do lance.
9.7. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o Sistema Eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
9.7.1. O Pregoeiro, quando possível, dará continuidade a sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
9.7.2. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e reiniciada somente decorridas 24 (vinte e quatro) horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
9.8. A etapa de envio de lances na sessão pública durará 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período de duração da sessão pública.
9.8.1. A prorrogação automática da etapa de envio de lances, de que trata o item anterior, será de 2 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.
9.8.2. Na hipótese de não haver novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública será encerrada automaticamente.
9.8.3. Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, nos termos do disposto no item 9.8.1, o pregoeiro poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances em prol da consecução do melhor preço, mediante justificativa.
9.9. A desistência em apresentar lance implicará exclusão do licitante da etapa de lances e na manutenção do último preço por ele apresentado, para efeito de ordenação das propostas de preços, conforme subitem 9.5.
10. DO ENCERRAMENTO DA ETAPA DOS LANCES E DA NEGOCIAÇÃO
10.1. Após o encerramento da etapa de lances, o Pregoeiro deverá encaminhar pelo sistema eletrônico contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido melhor preço, observando o critério de julgamento e o valor máximo estimado do Termo de Referência – Anexo I deste Edital, bem como decidir sobre sua aceitação, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas no instrumento convocatório.
10.2. A negociação será realizada por meio do Sistema Eletrônico, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
10.3. O Pregoeiro anunciará o licitante vencedor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após a negociação e decisão da mesma, acerca da aceitação do lance de menor valor.
10.4. Encerrada a etapa de lances,o Pregoeiro examinará a Proposta de Preços classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para contratação.
10.4.1. Caso não ocorram lances deverá ser verificado o valor estimado do objeto e a especificação técnica prevista, para efeito de comparação com a Proposta de Preços enviada e registrada.
10.4.2. O valor total proposto para o objeto deste Pregão superior ao estimado para a contratação, constante do Termo de Referência – Anexo I deste Edital, poderá não ser aceito e adjudicado.
10.4.3. O Pregoeiro, com o auxílio de sua Equipe de Apoio, para formalizar sua decisão em relação a este item, poderá valer-se também do que estabelece o inciso IV do art. 43 da Lei nº 8.666/93.
10.5. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, proceder-se-á da seguinte forma:
10.5.1. A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos, apresentar proposta de preço inferior à do licitante mais bem classificado e, se atendidas as exigências deste Edital, ser contratada.
10.5.2. Não sendo contratada a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada na forma do subitem anterior e, havendo outros licitantes que se enquadram na condição prevista no caput, estes, serão convocados, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
10.5.3. O convocado que não apresentar proposta dentro do prazo de 5 (cinco) minutos, controlados pelo Sistema, decairá do direito previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº123/2006 e no art. 6º da Lei Estadual nº 17.928/2012.
10.5.4. Na hipótese de não contratação nos termos previstos nestes subitens, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
10.6. O disposto no subitem 10.5 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
10.7. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades estabelecidas neste Edital.
10.8. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do Pregão Eletrônico constarão de Ata divulgada no Sistema Eletrônico, sem prejuízo das demais formas de publicidade previstas na legislação pertinente.
10.9. Se a proposta de preços não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências habilitatórias,o Pregoeiro examinará a proposta de preços subsequente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo o respectivo licitante declarado provisoriamente vencedor.
11. DA ACEITABILIDADE E DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
11.1. Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade com as condições e especificações estabelecidas no Termo de Referência e neste Edital, inclusive quanto ao valor estimado para a contratação, para efeito de aceitabilidade.
11.2. O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de servidores do TCE-GO, ou, ainda, caso seja necessário, de outras pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão.
11.3. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro poderá promover diligência destinada a obter esclarecimentos complementares, caso seja necessário.
11.4. O julgamento das Propostas de Preços dar-se-á pelo critério de MENOR PREÇO GLOBAL, observadas as condições definidas no Termo de Referência, seus anexos e neste Edital.
11.5. O empate entre dois ou mais licitantes somente ocorrerá quando houver igualdade de preços entre a Proposta de Preços e quando não houver lances para definir o desempate.
11.5.1. Havendo empate no caso de todos os licitantes desistirem da fase de lances e se negarem a negociar com o Pregoeiro, serão utilizados para fins de desempate os seguintes critérios:
1º. O disposto no § 2º do art. 3º da Lei nº 8.666/1993;
2º. Xxxxxxx, a ser realizado em sessão pública a ser designada pelo Pregoeiro, para a qual todos os licitantes serão convocados.
3º. Será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos §§ 1º e 2º do art. 44 da Lei Complementar 123/06, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
11.6. Será admitido apenas 01 (um) licitante vencedor.
11.7. Não será motivo de desclassificação simples omissões que sejam irrelevantes para o entendimento da Proposta de Preços, que não venham causar prejuízo para o comprador e nem firam os direitos dos demais licitantes.
11.8. Será rejeitada a Proposta de Preços que apresentar valores irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos.
11.9. O licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar deverá encaminhar a proposta atualizada conforme disposto no item 7 deste Edital e, quando necessário, os documentos complementares à proposta e à habilitação
11.10. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento de erros ou falhas no julgamento das propostas ou da habilitação, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com no mínimo 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
12. DA HABILITAÇÃO
12.1. Para habilitação neste Pregão Eletrônico, as empresas nacionais deverão apresentar os seguintes documentos:
12.1.1. Documentação relativa a habilitação jurídica, conforme o caso, incisos l a V do artº 28 da Lei 8.666/93;
12.1.2. Registro comercial, no caso de empresa individual;
12.1.3. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, documentos de eleição de seus administradores;
12.1.4. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
12.1.5. Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, atualizado;
12.1.6. Prova de regularidade para com as Fazendas Federal/INSS (Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União), Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, e da Fazenda Pública do Estado de Goiás atualizadas;
12.1.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei nº 12.440, de 7 de julho de 2011;
12.1.7.1. É permitida a apresentação de Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Trabalhistas instituída pela Lei n° 12.440/2011.
12.1.8. Documentos contábeis e financeiros que demonstrem a capacidade econômico-financeira da CONTRATADA para assumir os compromissos do Contrato, por meio de comprovação de patrimônio líquido não inferior a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, quando qualquer dos índices Liquidez Geral, Liquidez Corrente e Solvência Geral, for igual ou inferior a 1;
12.1.9. Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física;
12.1.10. Apresentar requisitos de habilitação técnica, conforme item 5 do Termo de Referência – Anexo I do Edital;
12.1.11. Apresentar declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo de sua habilitação, atestando a inexistência de circunstâncias que impeçam a empresa de participar do processo licitatório, nos termos do modelo constante do Anexo IV deste edital, assinada por xxxxx, dirigente, proprietário ou procurador da licitante, com o número da identidade do declarante;
12.1.12. Apresentar declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado (s) menor (es) de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menor (es) de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal de 1988, conforme modelo constante do Anexo V deste edital;
12.1.13. Apresentar declaração, para todos os fins de direito e sob as penas da lei que não possui em seus quadros de empregados e em seu corpo societário/acionário cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, ou por afinidade, até o segundo grau, de Conselheiros, Auditores, e Procuradores de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, e ainda, com os servidores detentores de cargo em comissão ou função de confiança que atuem diretamente na realização do certame e/ou na posterior formalização contratual, conforme modelo do Anexo VII deste Edital;
12.1.14. Apresentar declaração, sob as penas da lei, a ser apresentada pela microempresa ou empresa de pequeno porte de que se enquadra nas condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, de que cumprem os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, estando aptas a usufruir do tratamento favorecido estabelecido por aquela Lei, conforme modelo constante do Anexo VI deste edital.
12.1.14.1. Apresentar certidão que ateste o enquadramento, expedida pela Junta Comercial ou, alternativamente, documento gerado pela Receita Federal, por intermédio de consulta realizada no sítio xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxx, podendo ser confrontado com as peças contábeis apresentadas no certame licitatório;
12.1.15. Apresentar declaração, sob as penas da lei, de sustentabilidade ambiental, conforme modelo constante do Anexo VIII deste Edital.
12.2 A apresentação da documentação exigida neste edital estende-se às Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte.
12.2.1. Se a documentação enviada nos termos dos subitens anteriores for proveniente de microempresa ou de empresa de pequeno porte e apresentar alguma restrição quanto à regularidade fiscal, ser-lhe-á assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito de certidão negativa.
12.2.2. A não regularização da documentação no prazo previsto acima implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar as licitantes
remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação, conforme previsto no art. 43, § 2º, da Lei Complementar nº 123/2006 e do art.4º, § 5º, do Decreto nº. 8.538/2015 e no art. 5º, § 3º da Lei Estadual nº 17.928/2012.
12.3. Os documentos complementares à proposta e à habilitação, quando forem necessários à confirmação daqueles exigidos no edital e já apresentados, serão encaminhados pelo licitante melhor classificado após o encerramento do envio de lances, no prazo de 2 (duas) horas, a partir da solicitação do pregoeiro no sistema.
12.4. O licitante, que for declarado vencedor e que encaminhar os documentos de habilitação via e-mail xxx@xxx.xx.xxx.xx, caso seja solicitado, deverá enviá-los para este Tribunal, localizado na Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxx Xxx, Xxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, no horário de 08h00min às 12h00min, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis. Caso o vencedor seja uma empresa estrangeira, este prazo poderá ser adiado até 15 (quinze) dias.
12.4.1. A empresa declarada vencedora poderá encaminhar documentação via e- mail, para o referido endereço, desde que possua certificado digital, ou seja, a empresa deverá possuir assinatura eletrônica para que a documentação enviada eletronicamente tenha validade.
12.5. O licitante regularmente cadastrado e habilitado parcialmente perante a Administração Pública poderá apresentar o CRC (Certificado de Registro Cadastral), emitido pelo Cadastro de Fornecedores do Estado de Goiás – CADFOR.
12.6. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, cópia autenticada em Cartório competente ou assinados eletrônicamente.
12.7. Os documentos remetidos por meio eletrônico, poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada, a qualquer momento, em prazo a ser estabelecido pelo Pregoeiro, salvo se assinado eletronicamente (assinatura eletônica - token).
12.8. Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados para o Tribunal de Contas do Estado de Goiás, localizado na Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxx Xxx, Xxxxxxx/XX, XXX 00.000-000 – Sala da Secretaria Administrativa (1º andar – Bloco B).
12.9. Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados deverão estar em nome do licitante, com indicação do número de inscrição no CNPJ.
12.10. Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz.
12.11. Caso a participação no certame se dê através da matriz, com possibilidade de que a execução contratual se dê por filial, ou vice-versa, a prova de regularidade fiscal deverá ser de ambas.
12.12. Quando for permitida a participação de empresas estrangeiras na licitação, as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados com tradução livre.
12.12.1. Na hipótese de o licitante vencedor ser estrangeiro, para a assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, os documentos de que trata o caput deste artigo serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados.
12.12.2. O licitante deverá ter procurador residente e domiciliado no País, com poderes para receber citação, intimação e responder administrativa e judicialmente por seus atos, juntando os instrumentos de mandato com os documentos de habilitação.
12.13. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por tradutor juramentado, e também devidamente consularizados ou registrados no cartório de títulos e documentos.
12.14. A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, e facultará o Pregoeiro convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação.
12.15. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
12.16.O Pregoeiro poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, para verificar as condições de habilitação dos licitantes.
12.17. O não atendimento de qualquer das condições aqui previstas provocará a inabilitação do licitante.
13. DOS RECURSOS
13.1. Declarado o vencedor qualquer licitante poderá, no prazo de 10 (dez) minutos, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, de forma imediata e motivada, explicitando sucintamente suas razões.
13.1.1. Será concedido ao licitante que manifestar a intenção de interpor recurso o prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
13.2. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo Pregoeiro ao vencedor.
13.3. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.4. A decisão da Xxxxxxxxx deverá ser motivada e submetida à apreciação da autoridade competente pela licitação, se não aceito o recurso interposto.
13.5. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o resultado da licitação.
14. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
14.1. A adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pelo Pregoeiro sempre que não houver recurso.
14.2. A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto à licitante vencedora pelo Pregoeiro.
14.3. Quando houver recurso eo Pregoeiro mantiver sua decisão, deverá esta ser submetido à autoridade competente para decidir acerca dos atos da Pregoeiro.
14.4. Após a homologação, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato no prazo definido neste Edital.
15. DO PAGAMENTO, FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DO CONTRATO
15.1. A gestão e a fiscalização do competirão aos servidores designados no inciso I do art. 1º da Portaria nº 063/2019 do Tribunal de Contas do Estado de Goiás.
15.2. À fiscalização caberá ainda:
15.2.1. Assegurar-se da boa qualidade dos materiais recebidos, verificando sempre a conformidade dos mesmos com as especificações das marcas e modelos de referência;
15.2.2. Emitir pareceres em todos os atos relativos à execução do Contrato, em especial quando da necessidade de aplicação de sanções, alterações e repactuações do Contrato.
15.3. A fiscalização nos moldes deste Termo de Referência não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA pelos danos causados ao Tribunal de Contas do Estado de Goiás ou a terceiros, resultantes de imperfeições técnicas, vícios ou defeitos ocultos de serviços que os desqualificam para o uso normal e rotineiro e, na ocorrência destes, não implica corresponsabilidade do TCE-GO ou de seus agentes e prepostos.
15.4. Ao Tribunal de Contas do Estado de Goiás caberá:
15.4.1. Apresentar à CONTRATADA as observações, reclamações e exigências que se impuserem em decorrência da Fiscalização;
15.4.2. Notificar à CONTRATADA, por escrito, sobre a ocorrência de eventuais imperfeições na execução dos serviços, fixando prazo para sua correção, conforme sua conveniência.
15.5. À CONTRATANTE não caberá qualquer ônus pela rejeição de serviços considerados inadequados pelo Fiscal.
15.6. O Tribunal de Contas do Estado de Goiás efetuará o pagamento em até 30 (trinta) dias corridos após o recebimento dos serviços, mediante a apresentação da Nota Fiscal/Fatura, devidamente liquidada e atestada pelo gestor do contrato.
15.6.1. No caso de atraso de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pela CONTRATANTE encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples;
15.6.2. O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos moratórios devidos; N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em atraso.
15.7. Somente será aceita a Nota Fiscal e respectiva cobrança da ordem de serviço, após emissão e aceite pela CONTRATANTE de todos os documentos que comprovem a execução dos serviços prestados.
15.8. O faturamento deverá ser realizado em até 30 (trinta) dias após o recebimento dos serviços, de forma integral, mediante apresentação de nota fiscal eletrônica, indicando-se o valor total aprovado pela CONTRATANTE, a definição clara dos serviços prestados, o período de referência e demais informações necessárias conforme legislação vigente.
15.9. O pagamento será creditado em favor da adjudicatária, por meio de Ordem Pagamento, em qualquer instituição bancária indicada na Nota Fiscal, devendo, para isto, ficar especificado o nome do banco, agência com a qual opera, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito.
15.10. O Tribunal de Contas do Estado de Goiás não efetuará pagamento por meio de títulos de cobrança bancária.
15.11. Qualquer erro ou omissão ocorrido na documentação fiscal será motivo de correção por parte da adjudicatária e haverá, em decorrência, suspensão do prazo de pagamento até que o problema seja definitivamente sanado.
15.12. Quando do pagamento a ser efetuado pelo Tribunal de Contas do Estado de Goiás, a adjudicatária deverá comprovar sua regularidade no tocante à Documentação Obrigatória (Receita Federal/INSS, Dívida Ativa da União, Estado e Município, FGTS e Justiça do Trabalho). Tal comprovação será objeto de confirmação ”ON LINE”.
15.13. Não serão efetuados quaisquer pagamentos enquanto perdurar pendência de liquidação das obrigações, em virtude de penalidades impostas à CONTRATADA ou inadimplência total ou parcial referente à contratação.
16. DO VALOR ESTIMADO E RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
16.1. O valor global máximo aceito para a contratação é de R$ R$ 68.653,33 (sessenta e oito mil e seiscentos e cinquenta e três reais e trinta e três centavos), conforme planilha orçamentária estimativa anexa ao termo de referêcia (anexo II), disposta nos autos.
17. DO TERMO DE CONTRATO
17.1. As condições contratuais constam da Minuta de Contrato, Xxxxx XX deste Edital.
17.2. Homologada a licitação pela autoridade competente, o TCE/GO emitirá a(s) nota(s) de empenho e firmará o Contrato com a empresa adjudicatária, visando o fornecimento do objeto desta licitação, nos termos da Minuta que integra este Edital.
17.3. A empresa adjudicatária deverá comparecer para firmar o contrato, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da data da convocação. Caso a adjudicatária seja uma empresa estrangeira, este prazo poderá ser adiado até 15 (quinze) dias.
17.4. Na hipótese de a empresa adjudicatária não atender a condição acima ou recusar a assinar o contrato e não apresentar justificativa porque não o fez, decairá o direito à contratação, conforme preceitua o art. 4º, inciso XVI e XXIII, da Lei nº. 10.520/02, eo Pregoeiro convocará outro licitante classificado e, assim, sucessivamente, na ordem de classificação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis observados o disposto no artigo 7º da mesma lei.
17.5. A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por servidor indicado pelo TCE-GO.
17.6. Como condição para celebração do Contrato, a empresa adjudicatária deverá manter as mesmas condições de habilitação exigidas na licitação.
17.7. O presente Xxxxxx e seus anexos, bem como a proposta de preços da empresa adjudicatária, farão parte integrante do Contrato a ser firmado, independentemente de transcrição.
17.8. Pela inexecução total ou parcial do Contrato, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as sanções de que tratam a Lei Federal nº 8.666/93 c/c com os arts. 77 a 83 da Lei de Licitações e Contratos do Estado de Goiás nº 17.928/2012.
18. DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
18.1. A vigência da contratação será de 12 (doze) meses, a contar da assinatura do contrato, e não será admitida a sua prorrogação contratual.
19. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
19.1. Pela inexecução parcial ou total das condições pactuadas, garantida a prévia defesa, ficará a CONTRATADA sujeita às seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa sobre o valor total do contrato, observados os seguintes limites:
I - 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato ou instrumento equivalente, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no caso de recusa do adjudicatário em assinar o Contrato ou retirar o instrumento equivalente, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
II - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do serviço não realizado;
III - 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do serviço não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.
c) Rescisão contratual, sem prejuízos das demais penalidades previstas na Lei nº 8.666/93;
d) Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual e descredenciamento do CADFOR pelo prazo de até 5 (cinco) anos.
19.1.1. A CONTRATADA também ficará sujeita às mesmas sanções previstas neste item em caso de atraso na entrega deste contrato ou seus Termos Aditivos assinados à CONTRATANTE, presencialmente ou pela xxx xxxxxx, xx xxx 00 (xxxxx) dias úteis após seu recebimento.
19.2. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será recolhida em favor do CONTRATANTE, no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente, ou será descontada dos pagamentos devidos à CONTRATADA ou, ainda, quando estas não ocorrerem ou não forem suficientes, o saldo será inscrito na Dívida Ativa do Estado e cobrado judicialmente.
19.3. A critério da Administração poderão ser suspensas as penalidades, no todo ou em parte, quando o atraso no fornecimento dos itens ou da prestação dos serviços for devidamente justificado pela CONTRATADA e aceito pela Administração da CONTRATANTE, que fixará novo prazo, improrrogável, para a completa execução das obrigações assumidas.
19.4. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis e previstas na Lei nº 8.666/93 e na Lei Estadual no 17.928/2012.
19.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, com oportunidade de defesa prévia da interessada, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993 e, subsidiariamente, na Lei Estadual nº 13.800, de 2001.
19.6. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
20. DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
20.1. Os licitantes deverão observar os mais altos padrões éticos durante o processo licitatório e a execução do Contrato, estando sujeitos às sanções previstas na legislação aplicável.
21. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
21.1. A CONTRATANTE e a CONTRATADA deverão cumprir integralmente as obrigações estabelecidas nos itens 8 e 9 do Termo de Referência e nas Cláusulas Terceira e Quarta da Minuta Contratual, que fazem parte integrante do presente Edital.
22. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
22.1. Esta Licitação poderá ser revogada por interesse do contratante, em decorrência de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar o ato, ou anulada por vício ou ilegalidade, a modo próprio ou por provocação de terceiros, sem que o licitante tenha direito a qualquer indenização.
22.2. Qualquer modificação no presente Edital será divulgada pela mesma forma que se divulgou o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação da proposta de preços.
22.3. O Pregoeiro ou à Autoridade Competente, é facultada, em qualquer fase desta Licitação a promoção de diligência, destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documentos ou informações que deveriam constar do mesmo desde a realização da sessão pública.
22.4. Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase desta Licitação.
22.5. Após apresentação da proposta de preços não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
23.6. A homologação do resultado desta Licitação não implicará direito à contratação do objeto pelo TCE-GO.
22.7. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, vencendo-se os prazos somente em dias de expedientes normais.
22.8. O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento do licitante, desde que sejam possíveis a aferição da sua qualificação, e a exata compreensão da sua proposta de preços, durante a realização da sessão pública do Pregão Eletrônico.
22.9. Para fins de aplicação das sanções administrativas constantes no presente Edital, o lance é considerado proposta de preços.
22.10. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento do interesse do comprador, a finalidade e a segurança da contratação.
22.11. O objeto da presente Licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, conforme previsto no § 1° do Art. 65 da Lei Federal n.º 8.666/93.
22.12. Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do CONTRATADO de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do Contrato.
22.13. O Edital e seus Anexos, além de poderem ser visualizados nos sites xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx e xxx.xxx.xx.xxx.xx, poderão ser obtidos na sede do Tribunal de Contas do Estado de Goiás (com prévio recolhimento de taxas limitado ao valor do custo efetivo de reprodução gráfica da documentação fornecida, conforme art. 32, § 5° da Lei 8.666/93 e Decreto Estadual n° 5.721/03), localizado na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxx Xxx, telefone: (00) 0000-0000/2616, XXX 00.000-000.
22.14. Quaisquer informações complementares sobre o presente Xxxxxx e seus Anexos poderão ser obtidas pelos telefones (00) 0000-0000/2616 (Tribunal de Contas do Estado de Goiás – Comissão Permanente de Licitação) ou pelo e-mail: xxx@xxx.xx.xxx.xx.
22.15. Na hipótese de procedimento judicial, fica eleito o Foro da Comarca de Goiânia - Goiás, para dirimir eventuais pendências oriundas do presente pregão, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Goiânia, 13 de julho de 2020.
Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
PREGOEIRO
Lídia Laborão Meirelles
EQUIPE DE APOIO
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
EQUIPE DE APOIO
ANEXO I
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2020 PROCESSO Nº 202000047000912
TERMO DE REFERÊNCIA SOLUÇÃO ANTI-SPAM
1. OBJETO
Contratação de empresa especializada para renovação de solução de segurança para e-mails (antispam), serviços de garantia com atualização continuada (upgrade/update) e serviço de suporte técnico 5x8 por 12 meses, na ferramenta Trend Micro utilizada por este Tribunal, nas especificações técnicas deste Termo de Referência e seus anexos, relacionado com à necessidade de prover segurança para o ambiente corporativo.
A modalidade de licitação recomendada é o Pregão Eletrônico, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, regido pela Lei nº 10.520/02 e, no que couber, pela Lei nº 8.666/1993 e pela Lei Estadual nº 17.928/2012.
2. JUSTIFICATIVA E RESULTADOS ESPERADOS
2.1. RELAÇÃO DEMANDA x NECESSIDADE
Portanto, considerando essa importância, faz-se necessária a fornecimento dos seguintes serviços:
Item | Part Number | Descrição | Qtde |
1 | IMRA0107 | Fornecimento de renovação de garantia e atualização update/upgrade da solução Trend Micro Interscan Messaging Virtual Appliance com direito a suporte e garantia por 12 (doze) meses, conforme especificação técnica descrita no anexo. | 1000 |
A necessidade de contratação desse quantitativo se justifica pela quantidade de licenças perpétuas que possuímos dessa solução e também pela necessidade de atualização de vacinas e filtragens contra spams, seguindo as variações tecnológicas das formas de intrusão desenvolvidas pelos diversos agentes maliciosos existentes no mundo cibernético.
2.2. DA MOTIVAÇÃO
O TCE/GO tem grande parte dos processos internos e fluxos de trabalho informatizados e apoiados pela infraestrutura de TI. Isso traz ganhos em produtividade e eficiência na execução das tarefas, porém também denota uma alta dependência da Instituição sobre a sua infraestrutura tecnológica.
Uma possível indisponibilidade dos serviços de Tecnologia da Informação impactaria de forma negativa, reduzindo (ou mesmo paralisando) a qualidade/quantidade dos serviços sob a responsabilidade do TCE/GO.
Atualmente, a Organização conta com mais de 40 sistemas de informações utilizados pelas áreas meio e fim, que prestam serviços junto à Comunidade Científica e aos cidadãos em geral. Para garantir a proteção deste ambiente, o TCE/GO conta com diversas ferramentas de segurança cibernética (soluções de firewall, antivírus e antispam) com o objetivo de mitigar/impedir a possibilidade de incidente de segurança.
É necessário lembrar que o prejuízo provocado por softwares maliciosos (programas de vírus, malware, etc.) não é somente financeiro, atingindo também a imagem da Instituição e, principalmente em caso de órgão público, sua capacidade de prestar um serviço eficiente e confiável à população.
Considerando que anualmente softwares maliciosos ou vírus de computador causam prejuízos da ordem de milhões de reais às instituições públicas e privadas, é necessário que as redes corporativas invistam em soluções de TI focadas em segurança da informação e comunicações.
A segurança de uma solução de anti-spam está diretamente ligada a proteção das caixas postais dos servidores que compõem a rede corporativa. A solução que será contratada deverá proteger as estações de trabalho dos usuários do TCE/GO para que não recebam e-mail maliciosos que possam comprometer a instituição.
Além disso, o TCE-GO possui 1000 licenças-perpétuas da solução de Ant- SPAM da ferramenta Trend Micro e necessitam manter a continuidade deste serviço em seu ambiente tecnológico. Sendo que, o suporte técnico objeto desta contratação vence em 12/05/2020.
Não obstante aos temas exclusivamente técnicos, existem obrigações legais que levam a Administração a cumprir as regras para estes casos. A Lei 8.666/93, quando trata de compras, no art. 15, I, expressa que sempre que possível, deve-se atender ao princípio da padronização, que imponha compatibilidade técnica e de seu desempenho, observadas, quando for o caso as condições de manutenção, assistência técnica e garantias oferecidas, e por que não citarmos o conhecimento e treinamentos já aplicados em uma solução.
Existem sempre discussões sobre o tema padronização. Parte da doutrina faz confusão acerca dos fundamentos postos nos dispositivos do art. 7º, §5º cumulado com art. 25, I, em face do princípio da padronização, com dicção do
art.15, I. Nesta argumentação passaremos a diferenciar a preferência por marca da utilização de marca para identificar o stander padronizado.
O art. 15, I, não coloca a padronização como uma faculdade e sim como uma obrigação, quando utiliza o verbo "deverão". Entendemos assim que onde existam possibilidades para tanto, devem ser obrigatoriamente consideradas. Então podemos dizer que a padronização é regra. Este argumento possui embasamento em alguns juristas:
Segundo Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, a padronização é regra, sendo necessário que a impossibilidade da aquisição de certos bens, com a observância deste princípio, fique devidamente demonstrada, senão restaria inócuo e não teria utilidade à determinação "sempre que possível", prevista no art. 15, I. Portanto, sendo possível, não podemos fugir da padronização.
Para Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx (2000, p.143) a cláusula "sempre que possível" não remete a discricionariedade da Administração, a forma verbal é impositiva e obrigatória, ressalvados os casos de impossibilidade.
Analisamos também, o risco de ficar a Administração refém de um só produto/serviço ou fornecedor, com a possibilidade da imposição de preço, ou demora na entrega, debatendo sobre alguns dos princípios regentes de uma licitação, com destaque à isonomia e à competitividade, independente do fato que a padronização, por si só não inviabiliza um procedimento licitatório. É relevante lembrar nesse momento que os serviços da marca padronizada estão disponíveis em diversos fornecedores. Assim, se sua comercialização não for concentrada pelo próprio fabricante, podem vários representantes mitigar no processo e estabelecer o menor preço, é claro, dentro do contexto preestabelecido.
Corroborando com este entendimento, segundo Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, (...) "cabe à Administração, sempre que possível, adotar o stander, o modelo, dentre vários bens similares encontráveis no mercado, ou criar seu próprio padrão, inconfundível com qualquer outro existente no mercado" (Direito Administrativo Editora Saraiva p 370,2001).
É necessário ficar claro a diferença entre padronização e preferência por marca. Tal tema fica clarificado com a citação de Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, "a padronização pode resultar na seleção de um produto identificável através de uma marca. Logo, o resultado será a escolha pela Administração de uma 'marca' determinada, a qual será utilizada posteriormente para identificar os objetos a serem contratados. Isto não se traduz em qualquer tipo de atuação reprovável, não inflige a Constituição nem viola a Lei 8.666/93. O que se veda é a preferência subjetiva e arbitrária por um produto (serviço, etc.) em virtude de qualidades especificas, utilizando-se sua marca apenas como instrumento de identificação." (Comentários a Lei de Licitações e Contratos Administrativos, 7ª Ed, 2001).
Ainda no mesmo tema, podemos citar Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxx (Curso de Direito Administrativo, SP. 1993 p.104), é possível a aquisição de produtos de marca determinada, com exclusão de similares em três hipóteses:
• Para continuidade de utilização de marca já existente no serviço público;
• Para adoção de nova marca mais conveniente que as existentes;
• Para padronização de marca ou tipo no serviço público.
A GERÊNCIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO (GER-TI) do TCE/GO
entende que a vantagem está claramente demonstrada, pois optou pela continuidade, ou seja, a padronização em suas unidades, porque já utiliza o produto, tendo ainda demonstrado vantagens técnicas, já em uso em seus ambientes. Acrescente-se ainda o aproveitamento do conhecimento, da total compatibilidade dos ambientes, da facilidade de integração e operação, não demandando qualquer "arranjo tecnológico" para o pleno funcionamento da solução, eliminando assim o risco a operação do ambiente computacional do TCE/GO.
Salienta-se que a aquisição de uma outra solução seria mais onerosa para o TCE/GO, tanto em aspectos financeiros quanto para o conhecimento, pois a solução necessita, apenas, de sustentação.
2.3. JUSTIFICATIVA DA SOLUÇÃO ESCOLHIDA
Considerando a análise dos cenários, no qual ficou evidenciada a melhor relação custo x benefício x técnica da solução de segurança corporativa, corroborada pela motivação explicitada no item 2.2, não esquecendo de considerar a evolução tecnológica, bem como a responsabilidade de que a solução de segurança corporativa do TCE/GO deverá harmonizar-se integralmente com o regramento vigente, a organização contratará os serviços descritos no item 2.1 deste documento, visando manter a padronização da solução utilizada pelo TCE/GO, por meio de empresa que se responsabilize em fornecer os serviços solicitados.
Ademais, poderá barganhar por meio do pregão eletrônico a melhor proposta, ou seja, a de menor preço, cabendo salientar que a compra pelo menor preço não significa a aquisição de produtos com baixa qualidade, visto que coube a administração definir especificações técnicas necessárias para o sucesso do certame, sem restringir a competição ao objeto.
3. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
3.1 Descrição da solução
3.2 Bens e/ou Serviços
3.2.1. Fornecimento de garantia e atualização update/upgrade da solução
Interscan Messaging Virtual Appliance por 12 (doze) meses, conforme especificação técnica descrita no anexo III.
3.2.2 Suporte técnico local e remoto, 24x7, por 3126 (doze) meses, conforme especificação técnica descrita no anexo III.
3.2.3.Serviço de implantação e configuração da solução.
3.2.4 Transferência de conhecimento para 2 servidores da GER-TI.
3.3. Requisitos da Solução
3.3.1. Requisitos de Capacitação
3.3.1.1. Estes requisitos estão descritos no ANEXO III.
3.3.2. Requisitos de Manutenção
3.3.2.1. Estes requisitos estão descritos no ANEXO III.
3.3.3. Requisitos Temporais
3.3.3.1. Os serviços devem ser em entregues em até 30 dias após a emissão da Ordem de Serviço.
3.3.4. Requisitos de Segurança
3.3.4.1. Observar as diretrizes e procedimentos da Política de Segurança da Informação TCE/GO, bem como o disposto em suas Normas Complementares;
3.3.4.2. Obedecer a todas as normas e procedimentos de segurança implementados no ambiente de TI do TCE/GO;
3.3.5. Requisitos da solução estão descritos no ANEXO III.
4. DETALHAMENTO DA AQUISIÇÃO
4.1. Metodologia de Trabalho
4.1.1 Serviços de Garantia e atualização (update/upgrade) da solução de segurança Interscan Messaging Virtual Appliance.
4.1.1.1 A implantação e configuração deverão ser realizadas no Edifício Sede do TCE/GO em prazo não superior ao máximo estipulado;
4.1.1.2 Os Fiscais Técnico e Requisitante emitirão Termo de Recebimento Provisório quando da entrega do objeto resultante de cada Ordem de Serviço ou de Fornecimento de Bens;
4.1.1.3 Após a análise da qualidade, verificação da aderência aos termos contratuais e a verificação da instalação, configuração, migração, adequação e documentação da solução pelos Fiscais e Gestor do Contrato, o Gestor emitirá Termo de Recebimento Definitivo; e
4.1.1.4 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
4.1.1.5 Os requisitos de garantia para a solução estão no descritos no item 2 do
ANEXO III.
4.1.2 Serviços de suporte 24x7
4.1.2.1 Os requisitos de suporte técnicos para a solução estão no descritos no item 2 do ANEXO III.
4.1.3 Instalação e configuração da solução
4.1.3.1 Estes requisitos estão no descritos no item 2 do ANEXO III.
4.1.4 Transferência de conhecimeno de 2 (dois) servidores da GER-TI
4.1.4.1 Os requisitos da transferência de conhecimento para os servidores do TCE/GO estão descritos no item 3 do ANEXO III.
4.2 Formas de Acompanhamento do Contrato
4.2.1 Reunião Inicial
Forma de Acompanhamento: Repasse de conhecimentos necessários para a execução de serviços e disponibilização da infraestrutura à contratada.
4.2.2 Reuniões eventuais durante a execução do contrato
Forma de Acompanhamento: Apresentação de todas as ocorrências positivas e negativas da execução do contrato, por ordem histórica, com vistas à manutenção do Histórico de Gerenciamento do Contrato.
5. REQUISITOS DE HABILITAÇÃO TÉCNICA
5.1.1. Para a habilitação técnica, a LICITANTE deverá apresentar, além da documentação já exigida no Edital, atestado(s) ou declaração(ões) de aptidão técnico-operacional, atestando experiência anterior da LICITANTE no fornecimento de licenças de software da solução Trend Micro Interscan Messaging Virtual Appliance, incluindo o suporte técnico e a atualização de versão, equivalentes aos requeridos neste Termo de Referência.
5.1.2. A comprovação das experiências requeridas deverá ser feita por intermédio de atestados de capacidade técnica, fornecido por pessoas jurídicas de direito público e/ou privado, para as quais a proponente tenha prestado ou presta serviços, ou pelas certificações requeridas, quando for o caso.
5.1.3. Não serão aceitos atestados/declarações emitidos pela própria LICITANTE.
6. VISITA TÉCNICA
6.1.1. Fica a critério das licitantes realizar visita ao local onde serão realizados os serviços, no prédio sede do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, localizado na Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Xx 000. Xxxxx Xxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxx – GO.
6.1.2. As visitas destinam-se à vistoria, avaliação e ciência das empresas
interessadas acerca das condições do local e peculiaridades atinentes à realização dos serviços que compõem o objeto da licitação, para fins de elaboração da proposta.
6.1.3. As visitas deverão ser feitas por profissional qualificado da empresa interessada, o qual deverá estar munido de documento de identificação e de instrumento que o habilite à representação legal da empresa.
6.1.4. No dia e hora a ser agendado, o servidor designado pelo TCE-GO acompanhará a visita das empresas interessadas, com o objetivo de esclarecer as possíveis dúvidas dos serviços que compõem o objeto da licitação.
6.1.5. O TCE-GO emitirá atestado de vistoria técnica que deverá ser anexado junto à documentação de habilitação.
6.1.6. A vistoria deverá ser pré-agendada com pelo menos 1 (um) dia útil de antecedência e poderá ser realizada até 02 (dois) dias úteis antes da data prevista para a realização do certame.
6.1.7. A visita técnica é facultativa, sendo de responsabilidade da empresa contratada eventuais prejuízos em virtude de sua omissão na verificação do local de implantação da solução contratada.
7. VIGÊNCIA DO CONTRATO
7.1. A vigência da contratação será de 12 (doze) meses, a contar da assinatura do contrato, e não será admitida a sua prorrogação contratual.
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. Fornecer os produtos e prestar os serviços requeridos nas condições e prazos estipulados neste Termo de Referência;
8.2. Observar os processos de trabalho, políticas e normas internas do TCE- GO;
8.3. Manter os profissionais devidamente identificados por meio de crachá, quando em trabalho nas dependências do TCE-GO;
8.4. Assumir a responsabilidade, sem qualquer espécie de solidariedade por parte do TCE-GO, pelos encargos previdenciários e obrigações sociais previstas na legislação em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, bem como pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da contratação e pelos decorrentes de eventual demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução deste contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência;
8.5. Manter-se, durante o período de vigência do contrato, em compatibilidade com as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
8.6. Planejar, desenvolver, implantar, executar e manter os serviços de acordo com os níveis de serviço estabelecidos neste Termo de Referência;
8.7. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir às suas expensas, no todo ou em parte, serviços efetuados nos quais se verificar vícios, defeitos ou incorreções;
8.8. Providenciar e manter a infraestrutura necessária para a sua equipe (espaço físico, computadores, ambiente de desenvolvimento, entre outros), os quais não serão objeto de repasse para o TCE-GO;
8.9. Substituir, sempre que solicitado pelo TCE-GO, profissional cuja atuação, permanência e/ou comportamento sejam considerados prejudiciais, inconvenientes, insatisfatórios às normas de disciplina da CONTRATANTE ou ao interesse do serviço público, ou ainda, incompatíveis com o exercício das funções que lhe foram atribuídas;
8.10. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do Contrato, exceto quando autorizado formalmente pelo TCE-GO, respeitando-se os limites e preceitos legais.
8.11. Manter a mais absoluta confidencialidade a respeito de quaisquer informações, dados, processos, modelos ou outros materiais de propriedade do TCE-GO ou de terceiros, aos quais tiver acesso em decorrência da prestação de serviços objeto do contrato, ficando terminantemente proibida de fazer uso ou revelar estes, sob qualquer justificativa.
8.12. Observar, na condução de suas atividades, as diretrizes estabelecidas pela Política de Segurança da Informação do TCE-GO.
9. OBRIGAÇÕES DO TCE-GO
9.1. Respeitar a titularidade do direito autoral, patrimonial e comercial da CONTRATADA sobre os produtos fornecidos, seus componentes de software, suas adaptações, derivações e customizações resultantes da execução dos serviços objeto deste Termo de Referência, comprometendo-se a não doar, ceder, disponibilizar e permitir o manuseio e utilização dos códigos-fonte e componentes de software por terceiros ou praticar qualquer outra forma de transferência dos aplicativos sem anuência da CONTRATADA, conforme legislação específica;
9.2. Acompanhar e fiscalizar os serviços, quanto aos aspectos qualitativos e quantitativos, anotando em registro próprio as falhas e solicitando as medidas corretivas;
9.3 Tomar providências necessárias para que sejam seguidas as recomendações da CONTRATADA, concernentes às condições de uso correto da solução;
10. DO ORÇAMENTO ESTIMADO
10.1 O valor global máximo aceito para a contratação é de R$ 68.653,33 (sessenta e oito mil e seiscentos e cinquenta e três reais e trinta e três centavos), conforme planilha orçamentária estimativa anexa a este Termo.
11. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
11.1. O pagamento será efetuado de acordo com os valores estipulados no Contrato Administrativo firmado com a CONTRATADA, sendo realizado de acordo com as Ordens de Serviço ou de Fornecimento de Bens;
11.2. Os serviços entregues serão homologados pelos Fiscais e Gestor do Contrato;
11.3 A Aceitação dar-se-á após a assinatura do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO;
11.4. Após a aceitação, o Gestor do Contrato autorizará a emissão da nota fiscal;
11.5. Após o recebimento da nota fiscal pela CONTRATANTE, o Fiscal Administrativo do contrato realizará a verificação das regularidades fiscais, trabalhistas e previdenciárias e dará encaminhamento ao pagamento;
11.6. Não será pago qualquer tipo de adicional a título de diárias, passagens, locomoção, alimentação, encargos e quaisquer outros não previstos no Contrato, Edital e em seus Anexos;
11.7. O TCE/GO reserva-se o direito de suspender o pagamento se o produto entregue estiver em desacordo com as especificações constantes no Edital e em seus Anexos.
11.8. O Tribunal de Contas do Estado de Goiás efetuará o pagamento em até 30 (trinta) dias corridos após o recebimento dos serviços.
11.9. No caso de atraso de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pela CONTRATANTE encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples;
11.10. O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos moratórios devidos; N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em atraso.
11.11. O pagamento será creditado em favor da adjudicatária, por meio de Ordem Pagamento, em qualquer instituição bancária indicada na Nota Fiscal, devendo, para isto, ficar especificado o nome do banco, agência com a qual opera, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito;
11.12. O Tribunal de Contas do Estado de Goiás não efetuará pagamento por
meio de títulos de cobrança bancária;
11.13. Qualquer erro ou omissão ocorrido na documentação fiscal será motivo de correção por parte da adjudicatária e haverá, em decorrência, suspensão do prazo de pagamento até que o problema seja definitivamente sanado;
11.14. Quando do pagamento a ser efetuado pelo Tribunal de Contas do Estado de Goiás, a adjudicatária deverá comprovar sua regularidade no tocante à Documentação Obrigatória (Receita Federal/INSS, Dívida Ativa da União, Estado e Município, FGTS e Justiça do Trabalho). Tal comprovação será objeto de confirmação ”ON LINE”;
11.14. Não serão efetuados quaisquer pagamentos enquanto perdurar pendência de liquidação das obrigações, em virtude de penalidades impostas à CONTRATADA ou inadimplência total ou parcial referente à contratação.
12. PRAZO E FORMA DE ENTREGA
12.1. A Contratada deverá fornecer as informações necessárias para acesso à área de suporte no endereço eletrônico (website) do fabricante que contenha a documentação técnica (guias de instalação/configuração atualizados, FAQ’s, etc.) e atualizações.
12.2. A Contratada deve fornecer a documentação referente ao suporte técnico e da garantia, contendo as informações necessárias para abertura dos chamados por telefone e por correio eletrônico (códigos de acesso, números de telefone, endereços de correio eletrônico, códigos de identificação do cliente).
12.3. Os produtos devem ser entregues no prédio sede do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, localizado na Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Xx 000. Xxxxx Xxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxx – GO.
13. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1. Pela inexecução parcial ou total das condições pactuadas, garantida a prévia defesa, ficará a CONTRATADA sujeita às seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa sobre o valor total do contrato, observados os seguintes limites:
I - 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato ou instrumento equivalente, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no caso de recusa do adjudicatário em assinar o Contrato ou retirar o instrumento equivalente, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
II - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do serviço não realizado;
III - 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do serviço não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.
c) Rescisão contratual, sem prejuízos das demais penalidades previstas na Lei nº 8.666/93;
d) Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual e descredenciamento do CADFOR pelo prazo de até 5 (cinco) anos.
13.2. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será recolhida em favor do CONTRATANTE, no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente, ou será descontada dos pagamentos devidos à CONTRATADA ou, ainda, quando estas não ocorrerem ou não forem suficientes, o saldo será inscrito na Dívida Ativa do Estado e cobrado judicialmente.
13.3. A critério da Administração poderão ser suspensas as penalidades, no todo ou em parte, quando o atraso no fornecimento dos itens ou da prestação dos serviços for devidamente justificado pela CONTRATADA e aceito pela Administração da CONTRATANTE, que fixará novo prazo, improrrogável, para a completa execução das obrigações assumidas.
13.4. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis e previstas na Lei nº 8.666/93 e na Lei Estadual no 17.928/2012.
13.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, com oportunidade de defesa prévia da interessada, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993 e, subsidiariamente, na Lei Estadual nº 13.800, de 2001.
13.6. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
14. DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
14.1. A gestão e a fiscalização do contrato competirão aos servidores designados no inciso I do art. 1º da Portaria nº 063/2019 do Tribunal de Contas do Estado de Goiás.
14.2. À fiscalização caberá ainda:
14.2.1. assegurar-se da boa qualidade dos materiais recebidos, verificando sempre a conformidade dos mesmos com as especificações das marcas e
modelos de referência;
14.2.2. emitir pareceres em todos os atos relativos à execução do Contrato, em especial quando da necessidade de aplicação de sanções, alterações e repactuações do Contrato.
14.3. A fiscalização nos moldes deste Termo de Referência não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA pelos danos causados ao Tribunal de Contas do Estado de Goiás ou a terceiros, resultantes de imperfeições técnicas, vícios ou defeitos ocultos de serviços que os desqualificam para o uso normal e rotineiro e, na ocorrência destes, não implica corresponsabilidade do TCE-GO ou de seus agentes e prepostos.
14.4. Ao Tribunal de Contas do Estado de Goiás caberá:
14.4.1. Apresentar à CONTRATADA as observações, reclamações e exigências que se impuserem em decorrência da Fiscalização;
14.4.2. Notificar à CONTRATADA, por escrito, sobre a ocorrência de eventuais imperfeições na execução dos serviços, fixando prazo para sua correção, conforme sua conveniência.
14.5. À CONTRATANTE não caberá qualquer ônus pela rejeição de serviços considerados inadequados pelo Fiscal.
15. DAS CONDIÇÕES GERAIS
15.1. Independente de declaração expressa, a simples participação nesta licitação implica a aceitação das condições estipuladas no presente Termo de Referência e submissão total às normas nele contidas.
15.2. Todos os produtos desta licitação deverão ser fornecidos em sua versão/release mais recente;
15.3. A cada nova versão, a CONTRATADA deverá fornecer manuais de uso atualizados da solução, caso existam;
15.4. Deverão ser fornecidos, no mínimo, um jogo de mídias e manuais de instalação e usuário, podendo também ser fornecidos través de download no site do fabricante;
15.5. A documentação de licenciamento, admitido o fornecimento por meio eletrônico (e-mail) deverá ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados da data da publicação do extrato do contrato.
15.6. São anexos deste Termo de Referência:
ANEXO I – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS ANEXO II – MÉDIA DE PREÇOS
ANEXO III – ESPECIFICAÇÕES E REQUISITOS TÉCNICOS (DETALHAMENTO DO OBJETO)
Gerência de Tecnologia da Informação do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, em Goiânia, 08 de maio de 2020.
Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx
Chefe do Serviço de Acompanhamento de Contratos
Licardino Siqueira Pires
Gerente de Tecnologia da Informação
TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO I
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO
Em atendimento ao Edital do Pregão Eletrônico para Registro de Preço n° /
– TCE-GO apresento nossa proposta de preço conforme abaixo especificado:
Item | Descrição | Qnt | Und. | Preço unitário | Preço total |
1 | Fornecimento de renovação de garantia e atualização update/upgrade da solução Trend Micro Interscan Messaging Virtual Appliance com direito a suporte e garantia por 12 (doze) meses, conforme especificação técnica no termo de referência. | 1 | Serviço de suporte técnico | R$ | R$ |
Preço total estimado da proposta R$ (por extenso)
Prazo de validade da proposta: (no mínimo: 60 (sessenta) dias). A entrega dos produtos para o TCE-GO ocorrerá de acordo com as especificações
contidas no Anexos deste Edital do Pregão Eletrônico n.º / – TCE-GO.
Oferecemos garantia conforme solicitado no Termo de Referência.
Estão inclusos no preço todos os custos e despesas, tais como e sem se limitar a: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxas de administração, materiais, serviços e encargos sociais.
Estamos cientes e aceitamos as condições do Edital do Pregão Eletrônico n.º
/ – TCE-GO, especialmente as fixadas para pagamento e entrega dos produtos, contidas na minuta do contrato.
V. Banco: Agência: Conta Corrente:
Local e data
Diretor ou representante legal - Identidade Nome legível/Carimbo da empresa
TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO II
MÉDIA DE PREÇOS
Item | Descrição | Qtdd | Proposta 1 | Proposta 2 | Proposta 3 | Média de preços |
1 | Fornecimento de renovação de garantia e atualização update/upgrade da solução Trend Micro Interscan Messaging Virtual Appliance com direito a suporte e garantia por 12 (doze) meses, conforme especificação técnicas constantes do Termo de Referência. | 1.000 | R$ 67.000,00 | R$ 71.960,00 | R$ 67.000,00 | R$ 68.653,33 |
TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO III
ESPECIFICAÇÕES E REQUISITOS TÉCNICOS (DETALHAMENTO DO OBJETO)
1. Serviço de licenciamento da solução de antivírus com atualização continuada, com as seguintes características técnicas e funcionalidades mínimas:
1.1. Solução de Interscan Messaging Virtual Appliance
1.1.1. Solução para proteção de caixas postais contemplando 12 meses de suporte e garantia
1.1.2. Filtragem de conexão;
1.1.3. Filtragem por remetente;
1.1.4. Filtragem por destinatário;
1.1.5. Filtragem de conteúdo;
1.1.6. Filtragem de anexo;
1.1.7. Serviço de implementação, configuração e suporte para a solução de proteção de estações de trabalho e dispositivos móveis período de 12 meses.
1.1.8. Solução para proteção de caixas postais contemplando 12 meses de suporte e garantia
1.1.9. A solução deve ser oferecida em formato de software appliance;
1.1.10. Não serão aceitas soluções Open Source.
1.1.11. A solução deve ser gerenciada totalmente por sua console Web, além de possui interface CLI intuitiva com gerenciamento dedica a solução;
1.1.12. A solução precisa ser compatível pelo menos com as seguintes plataformas de virtualização;
1.1.13. VmWare™ ESX server;
1.1.14. VmWare ESXi 6.0
1.1.15. VmWare ESXi 5.5;
1.1.16. Hyper-V
1.1.17. Microsoft Hyper-V Server 2008 R2 SP1
1.1.18. Microsoft Hyper-V Server 2012 R2
1.1.19. Permitir configurar filtro de vírus (em nuvem) antes da chegada ao ambiente interno;
1.1.20. Permitir configurar filtro de SPAMs por reputação antes da chegada ao ambiente (na nuvem);
1.1.21. Permitir configurar filtro de SPAMs por característica (heurística) antes da chegada
ao ambiente (na nuvem);
1.1.22. Permitir balanceamento de carga (Load Balance) para o mesmo domínio;
1.1.23. Possui gerenciamento de configurações em nuvem de forma integrada em uma única console de gerenciamento, interna e externa ao ambiente
1.1.24. Bloqueio de servidores spammers através da metodologia conhecida por Domain Keys Identified Mail (DKIM);
1.1.25. Deverá fazer listas de exceções para domínios utilizando-se de DKIM;
1.1.26. Possuir a detecção de SPAMs utilizando tecnologia heurística,
1.1.27. Possuir configurações de sensibilidade na detecção de SPAMs, no mínimo em 4 níveis
1.1.28. Permitir a criação de White e Black Lists para detecção de SPAMs;
1.1.29. Possuir proteção contra Phishings
1.1.30. Possuir proteção inteligente contra ataques de Engenharia Social.
1.1.31. Deverá verificar o cabeçalho das mensagens em tempo real para proteção contra SPAMs;
1.1.32. Possuir inteligência contra ataques dos tipos, exploração de Códigos Avançados ( Exploits) e Ataque de dia-zero (Zero-Day)
1.1.33. Possui reputação de links que estejam dentro do corpo das mensagens;
1.1.34. Possui níveis de sensibilidade no bloqueio de mensagens com links de má reputação;
1.1.35. Possui White List para a checagem de reputação em URL’s dentro de mensagens;
1.1.36. Permitir a verificação heurística contra vírus recém-lançados, mesmo sem uma vacina disponível;
1.1.37. Permitir a verificação do tipo real do arquivo, mesmo que o mesmo for renomeado;
1.1.38. Permitir que arquivos suspeitos sejam enviados ao fabricante sem intervenção do administrador;
1.1.39. Permitir o escaneamento de arquivos executáveis comprimidos em tempo real;
1.1.40. Proteção contra Spywares, sem a necessidade de um software ou agente adicional;
1.1.41. Proteção contra Xxxxxxx, sem a necessidade de um software ou agente adicional;
1.1.42. Proteção contra Ferramentas Hackers, sem a necessidade de um software ou agente adicional;
1.1.43. Proteção contra Ferramentas para descobrir senhas de aplicativos, sem a necessidade de um software ou agente adicional;
1.1.44. Proteção contra Adwares, sem a necessidade de um software ou agente adicional;
1.1.45. Proteção contra Ferramentas, sem a necessidade de um software ou agente adicional;
1.1.46. Bloqueio de malware empacotado (packed malware) de forma heurística;
1.1.47. O Fabricante ofertado deve possuir conhecimento em mais de 190 milhões de ameaças conhecidas.
1.1.48. Possuir um filtro de conteúdo com pesquisa por palavras-chave no cabeçalho e corpo da mensagem, e em arquivos Microsoft Office anexados, utilizando operadores
lógicos tais como AND, OR, OCCUR, NEAR, (, ), [, ] e assim por diante;
1.1.49. Permitir bloquear anexos pela extensão, pelo tipo real do arquivo, nome, tamanho, e número de anexos;
1.1.50. Permitir criar filtros definidos pelo tamanho de mensagem;
1.1.51. Possuir proteção contra Graymail;
1.1.52. Permitir criar exceções para os filtros, definidos por rotas, grupos de usuários ou usuários específicos;
1.1.53. Possuir recurso que retire anexos indesejados e entregue a mensagem original para o destinatário;
1.1.54. Possibilitar a criação de áreas de quarentenas separadas para cada tipo de filtro;
1.1.55. Permitir o bloqueio de arquivos anexos baseado em sua extensão, tamanho, tipo real do arquivo (independente da extensão) e dentro de arquivos compactados;
1.1.56. Permitir a verificação em arquivos compactados nos formatos mais utilizados em até 20 níveis de compactação;
1.1.57. Permitir criar regras distintas para mensagens que entram e saem do ambiente;
1.1.58. Permitir a verificação contra conteúdos não autorizados dentro dos arquivos anexados nas mensagens;
1.1.59. Permitir a criação de grupos de usuários para configuração de regras por grupo ou usuário;
1.1.60. Permitir limitar o número de destinatários por mensagem;
1.1.61. Possui regra específica para anexos protegidos por senha;
1.1.62. Permitir a checagem na rede Global (colaborativa) da reputação dos IPs que tentam se conectar ao ambiente para enviar mensagens;
1.1.63. Permitir a configuração individual entre Reputação Global (da empresa prestadora do serviço) e Reputação Local (personalizada);
1.1.64. Possibilidade de exceções ao bloqueio por reputação com base em pais range de ip ou ip
1.1.65. Configurar nível de sensibilidade da reputação de Ips em até quatro níveis
1.1.66. Permitir configurar o código de erro para mensagens rejeitadas;
1.1.67. Permitir a verificação de endereços IPs para checar a sua legitimidade, sendo:
1.1.68. Realizar a busca em no mínimo cinco bases de dados localizados no site do fabricante;
1.1.69. Não necessitar instalação adicional;
1.1.70. As bases devem ser do mesmo fabricante do software para gateway SMTP;
1.1.71. Possuir configuração personalizada para cada tipo de ataque (SPAM, Vírus, Dicionário (DHA) e Mensagens de Retorno (Bounced Mails));
1.1.72. Permitir personalizar os filtros baseado em:
1.1.73. Tempo;
1.1.74. Total de mensagens;
1.1.75. Porcentagem de mensagens;
1.1.76. Ação a ser tomada;
1.1.77. Prevenir contra ataques de SPAM, permitindo rejeitar a conexão quando exceder configuração personalizada para esse ataque;
1.1.78. Prevenir contra ataques de SPAM, permitindo rejeitar a conexão quando exceder configuração personalizada para esse ataque;
1.1.79. Prevenir contra ataques de Xxxxx, permitindo rejeitar a conexão quando exceder configuração personalizada para esse ataque;
1.1.80. Prevenir contra ataques DHA (Directory Harvest Attack);
1.1.81. Permitir verificar conexões suspeitas, apresentando o domínio responsável pela conexão, apresentado total de conexões e dessas, o percentual de conexões maliciosas;
1.1.82. Possuir recurso que permita adiar a entrega de determinadas mensagens para um horário específico;
1.1.83. Permitir enviar notificações de ocorrências customizadas ao administrador, remetente, destinatário
1.1.84. Permitir customizar as ações que a ferramenta deve tomar de acordo com as necessidades do ambiente;
1.1.85. Permitir inserção de carimbo no assunto da mensagem;
1.1.86. Permitir a inserção de um header customizado (X-header);
1.1.87. Permitir o direcionamento da mensagem para servidor diferente do padrão (próximo hop) de acordo com a necessidade do ambiente;
1.1.88. Permitir apagar anexos indesejados, mas entregar a mensagem ao destinatário informando da ação;
1.1.89. Permitir a inserção de texto no corpo da mensagem;
1.1.90. Permitir customizar a mensagem que será inserida no corpo das mensagens;
1.1.91. Permitir a escolha do local onde se irá colocar a notificação customizada para o começo ou fim da mensagem original;
1.1.92. Permitir inserir variáveis nas notificações, onde informem:
1.1.93. Remetente;
1.1.94. Destinatário;
1.1.95. Assunto;
1.1.96. Data;
1.1.97. Nome do arquivo detectado;
1.1.98. Nome do vírus detectado;
1.1.99. Protocolo de escaneamento;
1.1.100. Tamanho total da mensagem e seus anexos;
1.1.101. Tamanho total do anexo;
1.1.102. Número de anexos detectados pela regra;
1.1.103. Ação tomada pela ferramenta;
1.1.104. Nome da quarentena para onde a mensagem foi enviada;
1.1.105. Permitir configurar ações para mensagens fora do padrão (mensagens mal formadas);
1.1.106. Permitir ação personalizada para mensagens com anexos protegidos por
senha;
1.1.107. Permitir quarentenar mensagens de SPAM;
1.1.108. Permitir encaminhar as mensagens em cópia oculta para destinatário não inserido originalmente na mensagem;
1.1.109. Capacidade de apresentar uma console web para que os usuários possam verificar as mensagens que estejam em quarentena por motivo de spam;
1.1.110. Capacidade de usuários criarem lista de exceções a remetentes nessa console web de quarentena de mensagens;
1.1.111. Permitir que os usuários verifiquem mensagens suspeitas postas em quarentena e aprovar os remetentes sem intervenção do administrador;
1.1.112. Permitir exclusão automática das mensagens em quarentena;
1.1.113. Deverá utilizar LDAP para autenticação ao portal de quarentena, suportando no mínimo;
1.1.114. Microsoft Active Directory
1.1.115. OpenLDAP
1.1.116. Sun iPlanet Directory
1.1.117. Gerenciamento via console web HTTPS (Internet Explorer / Firefox);
1.1.118. A solução deve possuir um modo de instalação passo a passo, na própria console de gerenciamento.
1.1.119. Gerenciamento das áreas de quarentena, com pesquisa, reprocessamento, entrega ou exclusão de mensagem;
1.1.120. Realizar atualização de vacinas de forma incremental
1.1.121. Realizar atualização de e da versão do software. A atualização deve permitir conexão através de serviço Proxy;
1.1.122. Possibilidade de configurar o “greeting” SMTP;
1.1.123. Permitir o controle de relay baseado no domínio e/ou endereço IP;
1.1.124. Possuir recurso que faça uma monitoração do sistema, alertando o administrador caso haja falta de espaço em disco, se o serviço estiver indisponível e se a fila de mensagens chegarem a um número estabelecido como máximo pelo administrador;
1.1.125. Permitir a verificação de mensagens no protocolo POP3, permitindo configurar que porta TCP será utilizada;
1.1.126. Capacidade de checagem por DNS reverso com até quatro diferentes níveis de bloqueio
1.1.127. Definição de timeout de conexão SMTP
1.1.128. Suporte a ilimitadas conexões SMTP
1.1.129. Capacidade de ter vários servidores de rastreamento de tráfego SMTP gerenciado por console único.
1.1.130. Ter a capacidade de proteger o tráfego POP3;
1.1.131. Ter gerencia de área exclusiva para quarentena ou cópia de mensagens;
1.1.132. A solução deve ofertar possibilidade de ter domínio mascarado;
1.1.133. Possuir autenticação via TLS (Transport Layer Security);
1.1.134. Possuir mecanismo de alerta especifico para ataques do tipo Command & Control (C&C).
1.1.135. A solução deve apresentar relatórios criados através de console web;
1.1.136. A solução deve disponibilizar relatórios gerenciais que podem ser "on demand" ou agendados;
1.1.137. A solução deve disponibilizar relatórios gerenciais de utilização de mensagens por destinatário, remetente, assunto;
1.1.138. A solução deve ter templates predefinidos para relatórios de forma a facilitar a geração de relatórios
1.1.139. Possuir integração com LDAP (Microsoft Active Directory, Lotus Domino, Sun iPlanet Directory).
1.1.140. A solução deve ser capaz de receber trafego em TLS e realizar conexões em TLS para outros servidores
1.1.141. A solução deve possibilitar trafego via Secure SMTP;
1.1.142. A solução deve permitir reindexação da base de dados de forma agendada;
1.1.143. É preciso que a solução permita importação e exportação de suas políticas através da console de gerenciamento;
1.1.144. A solução deve permitir a criação de usuários com acessos diferentes de administrador à console de gerenciamento;
1.1.145. A solução deve integrar o login da console de gerenciamento com o serviço de LDAP pré-configurado;
2. Dos Serviços de Garantia/Atualização (upgrade/update) e Suporte Técnico
2.1. . A CONTRATADA deverá acompanhar e ajustar os seguintes itens na atividade de monitoramento:
2.1.1. Desempenho da solução.
2.1.2. Administração das configurações da solução oferecida.
2.2 A CONTRATADA deverá emitir, no mínimo, mensalmente, os seguintes relatórios:
2.2.1. Relatórios de e-mail bloqueados.
2.2.2. Recomendações de ajustes de configuração.
2.2.3. Total de arquivos verificados.
2.2.4. Quantidade de arquivos bloqueados.
2.2.5. Tentativas de ataques.
2.2.6. Detalhamento das ameaças encontradas.
2.2.7. Usuários que mais recebem e-mail maliciosos
2.2.8. Amostragem das ameaças identificadas.
2.2.9. Tipo de ação tomada.
2.3. Requisitos de garantia e manutenção
2.3.1. O prazo de garantia / atualização e manutenção (upgrade e update) da solução de antivírus corporativa e suporte técnico, é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de aceitação pelo TCE-GO, ou seja, emissão do Termo de Aceite Definitivo, devendo a proponente declarar expressamente que se responsabilizará pelo pleno funcionamento da solução, mantendo-os em operação durante esse período.
2.3.2. A garantia incluirá a substituição de quaisquer produtos defeituosos que compõem a solução sem qualquer ônus adicional para o TCE/GO.
2.3.3. Adicional aos serviços de monitoramento, a CONTRATADA deverá prestar serviço de natureza continuada de suporte técnico on-site ou remotamente 5x8 em Goiânia/GO relativos a prestação dos serviços de segurança das ferramentas implantadas, sem ônus para a CONTRATANTE, o qual será acionado por meio de abertura de chamados pela CONTRATANTE.
2.3.4. A CONTRATADA deverá disponibilizar para a CONTRATANTE uma Central de Atendimento (sítio na Internet, mensagem eletrônica e telefone) para consultas, aberturas de chamados técnicos e envio de arquivos para análise, durante 08 (oito) horas por dia, 5 (cinco) dias por semana, em horário comercial de 9:00 as 17:00 durante a vigência do contrato.
2.3.5. A garantia do fabricante dos produtos fornecidos deve obrigatoriamente prover:
2.3.5.1. Atualização das versões dos softwares fornecidos, se novas versões forem disponibilizadas.
2.3.5.2. Atualização dos softwares fornecidos se houver lançamento de novos softwares em substituição aos fornecidos, ou mesmo não sendo uma substituição, se ficar caracterizada uma descontinuidade dos softwares fornecidos.
2.3.5.3. Acesso aos engenheiros do fabricante na modalidade de 24 (vinte e quatro) horas por dia e 7 (sete) dias por semana, durante o período contratado.
2.3.5.4. Envio de alertas preventivos durante o período do contrato.
2.3.6. A CONTRATADA deverá garantir o funcionamento das consoles de gerenciamento e atualização (inclusive na instalação ou atualização de versões/releases) ou problemas de incompatibilidade com outros softwares da CONTRATANTE.
2.3.7. Os atendimentos de suporte técnico prestados à CONTRATANTE deverão pautar-se pelas instruções abaixo:
2.3.7.1. Caso seja on-site, o atendimento deverá ser provido na sede TCE/GO em Goiânia/GO
2.3.7.2. A CONTRATADA deverá cumprir prazos máximos para resposta aos acionamentos, de acordo com o nível de severidade de cada chamado, conforme quadros abaixo:
Níveis de Severidade dos Chamados
Categoria | Nível | Descrição |
Urgente | 1 | Serviços totalmente indisponíveis. |
Crítico | 2 | Serviços parcialmente indisponíveis ou com degradação de tempo de resposta. |
Não crítico | 3 | Serviços disponíveis com ocorrência de alarmes de avisos, consulta sobre problemas, dúvidas gerais sobre a ferramenta antispam. Manutenção e monitoramento de eventos de falhas ou de avisos relatados pelo cliente. Pequeno impacto a um ou mais usuários. A correção pode ser feita de forma agendada, em um momento futuro. |
Tabela de prazos de atendimento ao suporte
Modalidade | Prazos de Atendimento | Níveis de severidade | ||
1 - Urgente | 2 - Crítico | 3 - Não Crítico | ||
On Site, Remoto, E-mail, Fax ou Telefone | Início | 2 horas | 4 horas | 24 horas |
Término e/ou solução de contingência | 3 horas | 6 horas | 72 horas |
2.3.7.3. O nível de severidade será informado pela CONTRATANTE no momento da abertura de cada chamado.
2.3.7.4. O nível de severidade poderá ser reclassificado a critério da CONTRATANTE. Caso isso ocorra haverá o início de nova contagem de prazo, conforme o novo nível de severidade.
2.3.7.5. Todas as solicitações de suporte técnico devem ser registradas pela CONTRATADA para acompanhamento e controle da execução do serviço, descrito no subitem Chamados.
2.3.7.6. Para a execução de atendimento é necessário a autorização da CONTRATANTE para instalação ou desinstalação de quaisquer softwares ou equipamentos que não façam parte da solução antivírus CONTRATADA.
2.3.7.7. Em caso de interrupção ou indisponibilidade do serviço, a CONTRATADA se compromete a realizar as correções necessárias à reativação do serviço e à prevenção de novas interrupções, respeitados os prazos de atendimento.
2.3.7.8. Entende-se por interrupção ou indisponibilidade dos serviços de antivírus quando as estações e servidores protegidos não puderem ser atualizados devido a problemas de responsabilidade da CONTRATADA ou quando os servidores de atualização estiverem indisponíveis.
2.3.8. Condições dos Serviços
2.3.8.1. Chamados
2.3.8.1.1. O TCE/GO poderá efetuar um número ilimitado de chamados de suporte técnico durante a vigência do contrato. A CONTRATADA deverá possuir contrato de suporte técnico com o fabricante do produto oferecido, a fim de garantir o serviço prestado.
2.3.8.1.2. O nível de suporte técnico, de caráter preventivo e corretivo, deverá ser prestado de forma a assegurar os níveis de disponibilidade para manter a solução oferecida em perfeitas condições de uso.
2.3.8.1.3. Todos os chamados abertos, por qualquer meio, deverão ser registrados via sistema e ao final de cada mês a CONTRATADA deverá emitir um relatório gerencial e um relatório técnico com todas as informações sobre os atendimentos realizados.
2.3.8.1.4. A CONTRATADA deverá apresentar relatório de visita para cada atendimento de suporte realizado mesmo que de forma remota, contendo data e hora da solicitação de suporte técnico, do início
e do término do atendimento, identificação do problema, providências adotadas e demais informações pertinentes.
2.3.8.1.5. O relatório de visita deverá ser validado pelo fiscal técnico do contrato.
2.3.8.1.6. Entende-se por início do atendimento o primeiro contato, após a abertura do chamado, feito pela equipe de suporte da CONTRATANTE para tratar do problema reportado, devidamente registrado no sistema.
2.3.8.1.7. Entende-se por término de atendimento a disponibilidade da solução de antispam e para uso em condições de funcionamento no local onde está instalada.
2.3.8.1.8. 100% (cem por cento) dos atendimentos deverão ter seu prazo de início e término do atendimento em conformidade com os prazos exigidos.
2.3.8.1.9. Os serviços a serem prestados deverão disponibilizar condições de gerenciamento centralizado a partir de uma console única para facilitar a administração e o monitoramento dos programas antivírus instalados.
2.3.8.1.10. Garantir a atualização automática dos (update), dos mecanismos de verificação/correção (engine) e dos programas do sistema (upgrade), e fornecer as atualizações de versões, lista de vírus e engines.
2.3.8.1.11. Em caso de descontinuidade dos componentes da solução de segurança ofertada, a CONTRATADA deverá fornecer a nova linha de produto, devidamente homologada, sem quaisquer ônus.
2.3.8.1.12. A CONTRATADA deverá disponibilizar um gerente técnico de conta, responsável tecnicamente pela solução oferecida perante ao TCE/GO que prestará acompanhamento periódico, realizando no mínimo 2 (duas) visitas por ano para promover interações com os técnicos da TCE/GO responsáveis da área de segurança, atuando preventivamente, prestando consultorias de suporte, identificando necessidades, fornecendo feedbacks e monitorando a evolução do serviço.
2.3.8.1.13. A CONTRATADA será responsável por possíveis migrações para novas versões da solução oferecida, sempre que demandada pela TCE/GO, seguindo o escopo abaixo:
2.3.8.1.13.1. Levantamento.
2.3.8.1.13.2. Planejamento.
2.3.8.1.13.3. Homologação.
2.3.8.1.13.4. Execução.
2.3.8.1.13.5. Operação assistida.
2.3.8.1.13.6. Conclusão.
2.3.8.2. Os chamados de suporte técnico serão geridos da seguinte forma:
2.3.8.2.1. Serão abertos, pelo TCE/GO, junto à central de atendimento da CONTRATADA.
2.3.8.2.2. A CONTRATADA deverá informar a medida adotada para a solução do problema, dentro do tempo para atendimento previsto no quadro de categorias de atendimento e solução do problema.
2.3.8.2.3. A CONTRATADA deverá informar o fechamento do chamado quando o problema tiver sido resolvido ao Fiscal Técnico do Contrato.
2.3.8.2.4. O Fiscal Técnico do Contrato deverá verificar se o problema foi de fato resolvido.
2.3.8.2.5. Caso não se confirme a solução do problema, o chamado continuará pendente, sujeito aos prazos e penalidades contratuais estabelecidas.
2.3.8.2.6. Os técnicos da CONTRATADA que prestarão os serviços deverão ser qualificados e certificados nos produtos que compõem a solução.
2.3.8.2.7. A configuração e/ou manutenção deverão ser realizadas em horários acordados com o TCE-GO, preferencialmente, sem causar indisponibilidade nos serviços em produção, ou ainda em horários a serem definidos pelo TCE-GO.
2.3.8.2.8. O processo de manutenção/intervenção da solução deverá ser acompanhado por técnicos do TCE-GO..
2.3.8.2.9. Caso não se confirme a solução do problema, o chamado continuará pendente, sujeito aos prazos e penalidades estabelecidas.
3. TRANSFERÊNCIA DE CONHECIMENTO
3.1. As transferências de conhecimento deverão ser realizados e concluídos para até 2 (dois) servidores do TCE/GO, dentro de prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias corridos, a contar da data de assinatura do contrato, de acordo com cronograma estabelecido entre a Equipe Técnica do TCE-GO e a Contratada, e deverão ser ministrados por instrutores preparados.
ANEXO II
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2020 PROCESSO Nº 202000047000912
MINUTA DO CONTRATO Nº /2020
Contrato de empresa especializada para renovação de solução de segurança para e-mails (antispam), serviços de garantia com atualização continuada (upgrade/update) e serviço de suporte técnico 5x8, na ferramenta Trend Micro utilizada por este Tribunal, relacionado com à necessidade de prover segurança para o ambiente corporativo, de acordo com especificações contidas no Termo de Referência, que passarão a celebrar entre si o Tribunal de Contas do Estado de Goiás e a empresa .
CONTRATANTE: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS, inscrito no CNPJ
(MF) sob o n.º 02.291.730/0001-14, com sede na Avenida Ubirajara Berocan Leite, nº 640, Xxxxx Xxx, Goiânia–GO – CEP: 74.674-015, neste ato representado por seu Presidente, Conselheiro Xxxxxx Xxxx.
CONTRATADA: [Nome da empresa contratada], inscrita no CNPJ (MF) sob o n.º
, localizada no (a) , neste ato representada por , portador(a) da Cédula de Identidade n.º
e inscrito no CPF (MF) sob o n.º .
Os CONTRATANTES acima qualificados celebram o presente contrato, conforme ato homologatório exarado no Despacho nº , de de de 2020, da Presidência do TCE-GO, nos autos do Processo TCE-GO nº 202000047000912, que fica fazendo parte integrante deste instrumento, realizado nos termos da Lei Federal nº 10.520/02, e subsidiariamente, no que couber, da Lei Federal nº 8.666/93 e da Lei Estadual nº 17.928/2012, com suas alterações e legislação correlata, sujeitando-se às normas dos supramencionados diplomas legais, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente instrumento a contratação de empresa especializada para renovação de solução de segurança para e-mails (antispam), serviços de garantia com atualização continuada (upgrade/update) e serviço de suporte técnico 5x8, na ferramenta Trend Micro utilizada por este Tribunal, relacionado com à necessidade de prover segurança para o ambiente corporativo, de acordo com especificações contidas no instrumento convocatório.
1.2. Fazem parte integrante deste CONTRATO, para todos os fins de direito, independentemente da transcrição, e obrigando as partes em todos os seus termos, os seguintes documentos:
a) Edital PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2020 e seus anexos;
b) Proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO E FORMA DE ENTREGA
2.1. A Contratada deverá fornecer as informações necessárias para acesso à área de suporte no endereço eletrônico (website) do fabricante que contenha a documentação técnica (guias de instalação/configuração atualizados, FAQ’s, etc.) e atualizações.
2.2. A Contratada deve fornecer a documentação referente ao suporte técnico e da garantia, contendo as informações necessárias para abertura dos chamados por telefone e por correio eletrônico (códigos de acesso, números de telefone, endereços de correio eletrônico, códigos de identificação do cliente).
2.3. Os produtos devem ser entregues no prédio sede do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, localizado na Av. Ubirajara Berocan Leite, Nº 640. Setor Jaó, na cidade de Goiânia – GO.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
3.1. Respeitar a titularidade do direito autoral, patrimonial e comercial da CONTRATADA sobre os produtos fornecidos, seus componentes de software, suas adaptações, derivações e customizações resultantes da execução dos serviços objeto deste Termo de Referência, comprometendo-se a não doar, ceder, disponibilizar e permitir o manuseio e utilização dos códigos-fonte e componentes de software por terceiros ou praticar qualquer outra forma de transferência dos aplicativos sem anuência da CONTRATADA, conforme legislação específica;
3.2. Acompanhar e fiscalizar os serviços, quanto aos aspectos qualitativos e quantitativos, anotando em registro próprio as falhas e solicitando as medidas corretivas;
3.3. Tomar providências necessárias para que sejam seguidas as recomendações da CONTRATADA, concernentes às condições de uso correto da solução;
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1. Fornecer os produtos e prestar os serviços requeridos nas condições e prazos estipulados neste Termo de Referência;
4.2. Observar os processos de trabalho, políticas e normas internas do TCE-GO;
4.3. Manter os profissionais devidamente identificados por meio de crachá, quando em trabalho nas dependências do TCE-GO;
4.4. Assumir a responsabilidade, sem qualquer espécie de solidariedade por parte do TCE-GO, pelos encargos previdenciários e obrigações sociais previstas na legislação em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, bem como pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da contratação e pelos decorrentes de eventual demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução deste contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência;
4.5. Manter-se, durante o período de vigência do contrato, em compatibilidade com as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
4.6. Planejar, desenvolver, implantar, executar e manter os serviços de acordo com os níveis de serviço estabelecidos neste Termo de Referência;
4.7. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir às suas expensas, no todo ou em parte, serviços efetuados nos quais se verificar vícios, defeitos ou incorreções;
4.8. Providenciar e manter a infraestrutura necessária para a sua equipe (espaço físico, computadores, ambiente de desenvolvimento, entre outros), os quais não serão objeto de repasse para o TCE-GO;
4.9. Substituir, sempre que solicitado pelo TCE-GO, profissional cuja atuação, permanência e/ou comportamento sejam considerados prejudiciais, inconvenientes, insatisfatórios às normas de disciplina da CONTRATANTE ou ao interesse do serviço público, ou ainda, incompatíveis com o exercício das funções que lhe foram atribuídas;
4.10. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do Contrato, exceto quando autorizado formalmente pelo TCE-GO, respeitando-se os limites e preceitos legais.
4.11. Manter a mais absoluta confidencialidade a respeito de quaisquer informações, dados, processos, modelos ou outros materiais de propriedade do TCE-GO ou de terceiros, aos quais tiver acesso em decorrência da prestação de serviços objeto do contrato, ficando terminantemente proibida de fazer uso ou revelar estes, sob qualquer justificativa.
4.12. Observar, na condução de suas atividades, as diretrizes estabelecidas pela Política de Segurança da Informação do TCE-GO.
CLÁUSULA QUINTA - DOS PREÇOS E DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS
5.1. O valor do presente Contrato é de R$ ( ) de acordo com os valores especificados na Proposta de preços.
5.2. As despesas decorrentes dos serviços relativas ao presente exercício correrão à conta do crédito orçamentário , Grupo , Fonte ,
Tipo de Recurso , na Natureza de Despesa –
.
5.3. Para fazer face à despesa, foi emitida pela CONTRATANTE a Nota de Empenho no
.
CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO, FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO
6.1. A gestão e a fiscalização do contrato competirão aos servidores designados no inciso I do art. 1º da Portaria nº 063/2019 do Tribunal de Contas do Estado de Goiás.
6.2. À fiscalização caberá ainda:
6.2.1. Assegurar-se da boa qualidade dos materiais recebidos, verificando sempre a conformidade dos mesmos com as especificações das marcas e modelos de referência;
6.2.2. Emitir pareceres em todos os atos relativos à execução do Contrato, em especial quando da necessidade de aplicação de sanções, alterações e repactuações do Contrato.
6.3. A fiscalização nos moldes deste Termo de Referência não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA pelos danos causados ao Tribunal de Contas do Estado de Goiás ou a terceiros, resultantes de imperfeições técnicas, vícios ou defeitos ocultos de serviços que os desqualificam para o uso normal e rotineiro e, na ocorrência destes, não implica corresponsabilidade do TCE-GO ou de seus agentes e prepostos.
6.4. Ao Tribunal de Contas do Estado de Goiás caberá:
6.4.1. Apresentar à CONTRATADA as observações, reclamações e exigências que se impuserem em decorrência da Fiscalização;
6.4.2. Notificar à CONTRATADA, por escrito, sobre a ocorrência de eventuais imperfeições na execução dos serviços, fixando prazo para sua correção, conforme sua conveniência.
6.5. À CONTRATANTE não caberá qualquer ônus pela rejeição de serviços considerados inadequados pelo Fiscal.
6.6. O Tribunal de Contas do Estado de Goiás efetuará o pagamento em até 30 (trinta) dias corridos após o recebimento dos serviços, mediante a apresentação da Nota Fiscal/Fatura, devidamente liquidada e atestada pelo gestor do contrato.
6.6.1. No caso de atraso de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pela CONTRATANTE encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples;
6.6.2. O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM
= Encargos moratórios devidos; N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em atraso.
6.7. Somente será aceita a Nota Fiscal e respectiva cobrança da ordem de serviço, após emissão e aceite pela CONTRATANTE de todos os documentos que comprovem a
execução dos serviços prestados.
6.8. O faturamento deverá ser realizado em até 30 (trinta) dias após após o recebimento dos serviços, de forma integral, mediante apresentação de nota fiscal eletrônica, indicando-se o valor total aprovado pela CONTRATANTE, a definição clara dos serviços prestados, o período de referência e demais informações necessárias conforme legislação vigente.
6.9. O pagamento será creditado em favor da adjudicatária, por meio de Ordem Pagamento, em qualquer instituição bancária indicada na Nota Fiscal, devendo, para isto, ficar especificado o nome do banco, agência com a qual opera, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito.
6.10. O Tribunal de Contas do Estado de Goiás não efetuará pagamento por meio de títulos de cobrança bancária.
6.11. Qualquer erro ou omissão ocorrido na documentação fiscal será motivo de correção por parte da contratada e haverá, em decorrência, suspensão do prazo de pagamento até que o problema seja definitivamente sanado.
6.12. Quando do pagamento a ser efetuado pelo Tribunal de Contas do Estado de Goiás, a contratada deverá comprovar sua regularidade no tocante à Documentação Obrigatória (Receita Federal/INSS, Dívida Ativa da União, Estado e Município, FGTS e Justiça do Trabalho). Tal comprovação será objeto de confirmação ”ON LINE”.
6.13. Não serão efetuados quaisquer pagamentos enquanto perdurar pendência de liquidação das obrigações, em virtude de penalidades impostas à CONTRATADA ou inadimplência total ou parcial referente à contratação.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA
7.1. A vigência da contratação será de 12 (doze) meses, a contar da assinatura do contrato, e não será admitida a sua prorrogação contratual.
CLÁUSULA OITAVA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1. Pela inexecução parcial ou total das condições pactuadas, garantida a prévia defesa, ficará a CONTRATADA sujeita às seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa sobre o valor total do contrato, observados os seguintes limites:
I - 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato ou instrumento equivalente, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no caso de recusa do adjudicatário em assinar o Contrato ou retirar o instrumento equivalente, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
II - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do serviço não realizado;
III - 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do serviço não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.
c) Rescisão contratual, sem prejuízos das demais penalidades previstas na Lei nº 8.666/93;
d) Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual e descredenciamento do CADFOR pelo prazo de até 5 (cinco) anos.
8.2. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será recolhida em favor do CONTRATANTE, no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente, ou será descontada dos pagamentos devidos à CONTRATADA ou, ainda, quando estas não ocorrerem ou não forem suficientes, o saldo será inscrito na Dívida Ativa do Estado e cobrado judicialmente.
8.3. A critério da Administração poderão ser suspensas as penalidades, no todo ou em parte, quando o atraso no fornecimento dos itens ou da prestação dos serviços for devidamente justificado pela CONTRATADA e aceito pela Administração da CONTRATANTE, que fixará novo prazo, improrrogável, para a completa execução das obrigações assumidas.
8.4. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis e previstas na Lei nº 8.666/93 e na Lei Estadual no 17.928/2012.
8.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, com oportunidade de defesa prévia da interessada, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, observando- se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993 e, subsidiariamente, na Lei Estadual nº 13.800, de 2001.
8.6. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
9.1. O descumprimento de qualquer cláusula ou de simples condição deste contrato, assim como a execução do seu objeto em desacordo com o estabelecido em suas cláusulas e condições, dará direito ao CONTRATANTE de rescindi-lo mediante notificação expressa, sem que caiba à CONTRATADA qualquer direito, exceto o de receber o estrito valor correspondente ao fornecimento realizado, desde que estejam de acordo com as prescrições ora pactuadas, assegurada a defesa prévia.
9.2. Este Contrato poderá, ainda, ser rescindido nos seguintes casos:
a) decretação de falência, pedido de concordata ou dissolução da CONTRATADA;
b) alteração do Contrato Social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que, a juízo do CONTRATANTE, prejudique a execução deste pacto;
c) transferência dos direitos e/ou obrigações pertinentes a este Contrato, sem prévia e expressa autorização do CONTRATANTE;
d) cometimento reiterado de faltas, devidamente anotadas;
e) no interesse do CONTRATANTE, mediante comunicação com antecedência de 05 (cinco) dias corridos;
f) no caso de descumprimento da legislação sobre trabalho de menores, nos termos do disposto no inciso XXXIII do art.7º da Constituição Federal.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
10.1. Este contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93, desde que haja interesse da CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO
11.1. O presente Contrato fundamenta-se nas Leis Federais nºs 10.520/2002 e 8.666/1993, na Lei Estadual nº 17.928/2012 e subsidiariamente, no que o for cabível o Decreto Estadual nº 9.666/2020, e vincula-se ao Edital e seus Anexos do Pregão Eletrônico nº 009/2020, constante do Processo nº 202000047000912, bem como à proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PUBLICAÇÃO
12.1. A publicação do presente contrato no Diário Oficial do Estado, por extrato, será providenciada até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias corridos, daquela data, correndo as despesas às expensas da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
13.1. As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas pela Justiça Estadual, no foro da Comarca de Goiânia, Estado de Goiás.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
14.1. A CONTRATADA deverá observar os mais altos padrões éticos durante o fornecimento dos gêneros/produtos objetos deste contrato, estando sujeitas às sanções previstas na legislação brasileira.
14.2. Pela inexecução total ou parcial, ou ainda pelo descumprimento de qualquer das suas obrigações, estará sujeita às sanções administrativas previstas neste contrato e na legislação aplicável, cuja individualização será definida pela gravidade do ato praticado, podendo haver cumulação de sanções ou cumulação de sanções com penalidades.
14.3. Se ficar comprovado que um funcionário da CONTRATADA ou quem atue em seu lugar incorreu em práticas corruptas, a CONTRATANTE poderá declarar inelegível a CONTRATADA e/ou seus funcionários diretamente envolvidos em práticas corruptas, temporária ou permanentemente, para participar em futuras licitações ou contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. Declaram as partes que este Contrato corresponde à manifestação final, completa e exclusiva do acordo entre elas celebrado.
15.2. E, por assim estarem justos e contratados, assinam este instrumento contratual em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, para todos os efeitos legais.
Gabinete da Presidência do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos dias do mês de de 2020.
Conselheiro Xxxxxx Xxxx
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS CONTRANTE
Nome do Representante NOME DA EMPRESA CONTRATADA
ANEXO III
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2020 PROCESSO ELETRÔNICO Nº 202000047000912 MODELO DE PROPOSTA
NOME DA EMPRESA: |
ENDEREÇO: |
CNPJ/MF: |
INSCRIÇÃO ESTADUAL/MUNICIPAL: |
PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA: |
Item | Descrição | Qnt | Und. | Preço unitário | Preço total |
1 | Fornecimento de renovação de garantia e atualização update/upgrade da solução Trend Micro Interscan Messaging Virtual Appliance com direito a suporte e garantia por 12 (doze) meses, conforme especificação técnica no termo de referência. | 1 | Serviço de suporte técnico | R$ | R$ |
NOTA: As licitantes devem apresentar planilha orçamentária com data base referente à data de abertura das propostas.
O prazo de validade da proposta de preços não será inferior a 60 (sessenta) dias corridos, contados da data do envio da proposta atualizada em conformidade com o último lance ofertado no Sistema Eletrônico.
Declaramos que estamos de pleno acordo com todas as condições estabelecidas no Edital e seus Anexos, bem como aceitamos todas as obrigações e responsabilidades especificadas no Termo de Referência.
Declaramos que nos preços cotados estão incluídas todas as despesas que, direta ou indiretamente, fazem parte do presente objeto, tais como gastos da empresa com suporte técnico e administrativo, impostos, seguros, taxas, ou quaisquer outros que possam incidir sobre gastos da empresa, sem quaisquer acréscimos em virtude de expectativa inflacionária e deduzidos os descontos eventualmente concedidos.
Oferecemos garantia conforme solicitado no Termo de Referência.
Caso nos seja adjudicado o objeto da Licitação, comprometemos a assinar o Contrato/prestar os serviços, no prazo determinado no documento de convocação, e para esse fim fornecemos os seguintes dados:
Razão Social: CNPJ/MF:
Endereço: Tel./Fax:
CEP:
Cidade: UF:
Banco: Agência: c/c:
Dados do Representante Legal da Empresa para assinatura do Contrato: Nome: Endereço: CEP: Cidade: UF: CPF/MF: Cargo/Função: RG nº: Expedido por: Naturalidade: Nacionalidade:
Goiânia, de de 2020.
Representante Legal (com carimbo da empresa)
ANEXO IV
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 009/2020 PROCESSO Nº 202000047000912
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO À HABILITAÇÃO
(NOME DA EMPRESA) , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no
CNPJ/MF sob o nº , sediada (endereço
completo) , por meio de seu representante legal (nome) , inscrito no CPF/MF sob o nº , portador do RG nº , DECLARA sob as penas da lei, que até a presente data, inexiste fato superveniente impeditivo para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e Data
Representante Legal
(com carimbo da empresa)
ANEXO V
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2020 PROCESSO nº 202000047000912 DECLARAÇÃO DE NÃO EMPREGAR MENOR
(NOME DA EMPRESA) , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº , sediada (endereço completo) , por meio de seu representante legal (nome) , inscrita no CPF/MF sob o nº , portador do RG nº , DECLARA para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, em conformidade com o previsto no inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal/88, que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) menor(es) de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos.
Local e Data
Representante Legal
(com carimbo da empresa)
ANEXO VI
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2020 PROCESSO nº 202000047000912
DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(Nome da empresa).........................................................., inscrita no CNPJ
nº................................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a)........................................................, portador(a) da Carteira de Identidade
nº.................................. e do CPF nº..................................., DECLARA, para fins legais, ser
microempresa/empresa de pequeno porte nos termos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006, não estando incurso nas exclusões do § 4º do citado artigo.
Local e Data
Representante Legal (com carimbo da empresa)
ANEXO VII
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2020 PROCESSO nº 202000047000912
DECLARAÇÃO QUE NÃO POSSUI PARENTESCO
(Nome da empresa) , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº , portadora da inscrição estadual/municipal nº
, através de seu representante legal,
(nome), (qualificar) , inscrito no CPF/MF sob o nº , portador do RG nº , DECLARA, para todos os fins de direito e sob as penas da lei, que não possui em seus quadros de empregados e em seu corpo acionário cônjuge, companheiros ou parentes em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, ou por afinidade, até o segundo grau, de Conselheiros, Auditores e Procuradores de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, e ainda, com os servidores detentores de cargo em comissão ou função de confiança que atuem diretamente na realização do certame e/ou na posterior formalização contratual.
Local e Data
Representante Legal
(com carimbo da empresa)
ANEXO VIII
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2020 PROCESSO nº 202000047000912
MODELO DE DECLARAÇÃO DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL
Declaro, sob as penas da Lei nº 6.938/1981, na qualidade de proponente do procedimento licitatório, sob a modalidade Pregão Eletrônico nº 005/2020, instaurado pelo Processo nº 202000047000184, que atendemos aos critérios de qualidade ambiental e sustentabilidade socioambiental, respeitando as normas do meio ambiente.
Estou ciente da obrigatoriedade da apresentação das declarações e certidões pertinentes dos órgãos competentes quando solicitadas como requisito para contratação e da obrigatoriedade do cumprimento integral ao que estabelece o art. 6º e seus incisos, da Instrução Normativa nº 01, de 19 de janeiro de 2010, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG).
Estou ciente da obrigatoriedade da apresentação do registro no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais, caso minha empresa exerça uma das atividades constantes no Anexo II da Instrução Normativa nº31, de 03 de dezembro de 2009, IBAMA.
Por ser a expressão da verdade, firmamos o presente.
Goiânia, de de 2020. Nome:
RG/CPF:
Cargo: