CONTRATO Nº 10/2023.
CONTRATO Nº 10/2023.
CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS Nº 10/2023 QUE FAZEM ENTRE SI A CÂMARA MUNICIPAL DE JEQUIÉ-BA, POR INTERMÉDIO DO PRESIDENTE E A EMPRESA TOPVEL – TROPICAL VEÍCULOS E PEÇAS LTDA.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JEQUIÉ ESTADO DA BAHIA, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ/MF. 13.238.803/0001-20, com sede administrativa na Xxx Xxxx Xx Xxxxx, 00, Xxxxxx – Xxxxxx – Xxxxx, XXX: 00.000-000, neste ato representada pelo seu Presidente, o Sr. XXXXXXX XXXXXX XXXXX, brasileiro, casado, agente político, Inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00 e RG sob o nº 1137154047 – SSP/BA, residente e domiciliado à Caminho 22 CJ Urbis III 10 Jequiezinho, Jequié – BAHIA, doravante denominada CONTRATANTE e a empresa TOPVEL
– TROPICAL VEÍCULOS E PEÇAS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 34.177.030/0007-85, com sede no Xxxxxxxxxx Xxx Xxxxx Xxxxx, Xx 0, Xxxx 0-X, x/x, Xxxxxx Xxx Xxxx, XXX 00000-000, Jequié-BA, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Srº XXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, brasileiro, empresário, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, RG sob o nº 06.673.503-30 SSP/BA, residente e domiciliado à Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx, xx 00 XXX: 00.000-410 Caminho do Parque Bairro Recreio no município de Vitória da Conquista- BA, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo sob o nº 09/2023 e em observância às disposições da Lei nº 8666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e a Lei Complementar de nº 123/06 e Lei 147/2014, resolvem celebrar o presente Instrumento contratual, decorrente do Pregão Presencial sob o nº 03/2023, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Constitui o objeto do presente Contrato a Aquisição de veículo de passeio capacidade para cinco pessoas, carroceria hatch, combustível flex (álcool/gasolina), zero quilômetro, ano de fabricação e modelo não inferior a 2023/2023, para a Câmara Municipal de Jequié, conforme especificações constantes do termo de referência que integra este Edital e na Proposta de Preços da CONTRATADA.
1.2. A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar nas mesmas condições aqui contratadas, acréscimos ou supressões do objeto do presente contrato, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme previsto no § 1º do Artigo 65 da Lei 8.666/93.
1.3. Fazem parte integrante deste contrato, para todos os fins de direito, independentemente da transcrição, e obrigando as partes em todos os seus termos, os seguintes documentos:
a) Edital e seus anexos;
b) Proposta da CONTRATADA.
1.4. Especificação do veículo:
Item | DESCRIÇÃO | Quant | Valor Unitário | Valor Total |
01 | Carro de passeio capacidade para cinco pessoas, carroceria hatch, combustível flex (álcool/gasolina), zero quilômetro, ano de fabricação e modelo não inferior a 2023/2023, com cilindrada mínima de 999 cm3, com no mínimo 109 cv, com câmbio manual, tração dianteira e freios ABS com EBD, espelho retrovisores reguláveis ou elétricos, com rodas de aço ou liga- leve no mínimo 15 polegadas, com porta-malas acima de 270 litros, com airbag duplo, alarme anti-furto, aviso sonoro para utilização de cinto de segurança do motorista, cintos de segurança traseiros laterais de 3 pontos, sensor de estacionamento traseiro, ar-condicionado, desembaçador elétrico do vidro traseiro, vidro elétrico nas portas dianteiras, central multimídia, com garantia mínima de 3 (três) anos a | 03 | R$ 95.400,00 | R$ 286.200,00 |
contar da data de emissão da nota fiscal, e demais equipamentos exigidos pelo CONTRAN, emissões máximas de acordo com o Programa de Controle de Poluição do Ar por Veículos Automotores (Proconve). | ||||
TOTAL DO BEM | R$ 286.200,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
2.1. O presente contrato tem como fundamento legal o processo de licitação, Modalidade Pregão Presencial, sob o nº 03/2023 e Processo Administrativo nº 09/2023, pelo qual foi escolhida a proposta apresentada pela Contratada, tendo sido observadas as disposições contidas na Lei no 8.666/93 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
3.1. O presente contrato terá vigência a partir de 27 de fevereiro de 2023 até 31 de dezembro de 2023, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e na forma do art. 57, da Lei nº 8.666/93, com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração;
3.2. Seja comprovado que o valor do contrato permanece economicamente vantajoso para a Administração;
3.3. Haja manifestação expressa da contratada informando o interesse na prorrogação;
3.4. Seja comprovado que a contratada mantém as condições iniciais de habilitação;
3.5. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual;
3.6. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1. Pelo fornecimento do equipamento contratado, o CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor global de R$ 286.200,00 (duzentos e oitenta e seis mil e duzentos reais), o preço aqui estipulado é final e representa o valor global do contrato, para todos os efeitos legais e jurídicos.
4.2. O pagamento do preço devido pelo objeto deste contrato será efetuado de acordo a solicitação dos veículos em 3 (três) parcela iguais e sucessivas no valor de R$ 95.400,00 (noventa e cinco mil e quatrocentos reais), exigíveis até o dia 30 (trinta), do mês de competência e do faturamento.
4.3. Para fins de pagamento, a CONTRATADA deverá encaminhar ao CONTRATANTE expediente solicitando a quitação da parcela exigível, bem como a nota fiscal correspondente.
4.4. A CONTRATADA fica vedada negociar com terceiros, seja a que título for, o crédito decorrente do contrato, ainda com instituição bancária, permitindo-se tão somente, cobranças em carteira simples, ou seja, diretamente ao CONTRATANTE.
4.5. Fica a Contratada obrigada no ato da emissão da nota fiscal, fazer constar no corpo da nota a descrição do equipamento corretamente atestado pela contratante.
4.6. Na apresentação da Nota Fiscal sem emendas ou rasuras e com o valor relativo ao contratado, a contratada deverá apresentar as certidões válidas relativas à regularidade fiscal:
a) Prova de regularidade perante a Fazenda Federal, mediante a apresentação da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e Dívida Ativa da União, na forma da Lei; e Prova de Regularidade Relativa à Seguridade Social (CND/INSS) mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos em lei. Ambas poderão ser atendidas com a CERTIDÃO CONJUNTA;
b) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual;
c) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal;
d) Prova de regularidade (CRF) junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
e) Prova de regularidade (CNDT) junto a Justiça do Trabalho.
4.7. A não apresentação de qualquer uma das certidões referenciadas no item 4.6 implicará no não pagamento da fatura/nota fiscal, ficando o seu pagamento condicionado a sua regularização.
4.8. A apresentação da certidão é de inteira responsabilidade da CONTRATADA.
CLÁUSULA QUINTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. As despesas decorrentes do presente objeto licitado onerarão a dotação orçamentária atribuída:
Unidade Orçamentária | 01.01 – Câmara Municipal de Jequié |
Projeto / Atividade | 1.001 - Ampliação, Requalificação e Reequip. da Câmara - CMJ |
Elemento de Despesa | 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente |
Fonte de Recursos | 500 - Recursos não Vinculados de Impostos |
Valor | R$ 286.200,00 ( duzentos e oitenta e seis mil e duzentos reais) |
5.2. Para cobertura da despesa foi emitida a Nota de Empenho nº 36, de 27 de fevereiro de 2023.
CLÁUSULA SEXTA - DO PRAZO, LOCAIS DE ENTREGA E RECEBIMENTO
6.1. A entrega dos materiais será feita de forma imediata e integral, no prazo máximo de 30 dias após o recebimento da Nota de Xxxxxxx.
6.2. Local de Entrega: A entrega será realizada na Câmara Municipal de Jequié-BA, sediada na Xxx Xxxx xx xxxxx, xx 00 Xxxxxx xx Xxxxxx xx Xxxxxx-Xxxxx, XXX: 45.200-270, em horário de 8 às 12 h. e 14 às 18 h. de 2ª a 5ª; e de 8 às 12h às sextas-feiras.
6.3. Deverá ser fornecido um jogo completo da documentação técnica, a qual deverá incluir as características técnicas dos veículos, informações de operações, manutenção e serviços.
6.4. No recebimento dos veículos serão feitos testes operacionais em todos os equipamentos e verificadas as características do mesmo.
6.5. Os veículos rejeitados nos testes de operacionalidade não serão aceitos e deverá ser reparado pelo vencedor do certame ou substituído em, no máximo 30 (trinta) dias corridos, a partir da data do comunicado formal de rejeição.
6.6. O Veículo deverá ser entregue com as taxas de Emplacamento, Licenciamento e Seguro Obrigatório DPVAT pagos, com o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRV/CRLV) e com o pagamento do Frete, tributos, encargos sociais e quaisquer outras despesas que incidam ou venham a incidir no preço proposto. Também deverá ser emplacado na respectiva cidade de entrega sem qualquer ônus adicional para a Câmara Municipal de Jequié-BA.
6.7. Os veículos serão recebidos provisoriamente, no ato da entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade de seus componentes e as especificações dos opcionais constantes da proposta comercial, quanto à marca, modelo, especificações técnicas e níveis de desempenho mínimos exigidos.
6.8. Após o recebimento provisório, os bens serão recebidos definitivamente, mediante a verificação da qualidade e sua conseqüente aceitação, por intermédio de Termo Definitivo de Recebimento, assinado pelas partes ou Atesto da Nota Fiscal pelo servidor responsável pelo recebimento.
6.9. Caberá ao servidor responsável pelo recebimento rejeitar os veículos que não estejam de acordo com as exigências, ou aquele que não seja comprovadamente original ou novo, bem como determinar sua substituição.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. Todos os encargos decorrentes da execução do contrato, tais como: obrigações civis, trabalhistas, fiscais, previdenciárias ou quaisquer outras, serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA.
7.2. A CONTRATADA se obriga a cumprir os termos previstos no presente contrato e a responder todas as consultas feitas pela CONTRATANTE no que se refere ao atendimento do objeto.
7.3. A CONTRATADA ficará sujeita as cláusulas contratuais estabelecidas neste contrato.
7.4. A CONTRATADA ficará sujeita, nos casos omissos, às normas da Lei Nº 8.666/1993.
7.5. A CONTRATADA ficará obrigada a manter, durante o contrato, todas as condições de habilitação exigidas pela Lei.
7.6. A CONTRATADA obriga-se a atender ao objeto deste contrato de acordo com as especificações e critérios estabelecidos no Edital de Licitação e seu Termo de Referência, Anexo I e ainda:
7.6.1. Fornecer o objeto licitado, estritamente, com as mesmas características das especificações exigidas neste Termo de Referência e qualidade dentro dos padrões mínimos exigidos pela legislação vigente, edital e seus anexos;
7.6.2. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela CONTRATANTE referente à forma de fornecimento do objeto licitado e ao cumprimento das demais obrigações assumidas;
7.6.3. No ato da entrega, a CONTRATADA, de posse da Nota de Xxxxxxx, deverá apresentar a Nota Fiscal/Fatura correspondente ao fornecimento do produto ao setor competente, a qual será atestada por servidor designado pela CONTRATANTE;
7.6.4. Comunicar, por escrito e imediatamente, ao gestor do contrato, qualquer motivo que impossibilite o fornecimento do material, nas condições pactuadas;
7.6.5. O período de garantia deverá ser de, no mínimo, 36 (trinta e seis meses) meses, contados a partir da data de recebimento do veículo;
7.6.6. O fornecedor deverá garantir toda a assistência técnica necessária durante o período de garantia;
7.6.7. Deverá citar em sua proposta a sistemática de assistência técnica, com nome e endereço do(s) representante(s) autorizado(s) a prestar(em) estes serviços;
7.6.8. Durante o período de garantia, as despesas decorrentes da manutenção corretiva e de substituição de peças/componentes que apresentem defeitos de fabricação, devido ao uso normal do veículo, correrão por conta exclusiva da CONTRATADA, desde que o veículo esteja com o quadro de revisões atualizado conforme exigência do fabricante e o uso do veículo esteja sendo feito conforme orientado pelo manual do proprietário;
7.6.9. O veículo deverá ser entregue com as taxas de emplacamento, licenciamento e Seguro Obrigatório- DPVAT pagos, com os Certificados de Registro e Licenciamento do Veículo (CRV/CRLV) e com o pagamento do frete, tributos, encargos sociais e quaisquer outras despesas que incluam ou venham a incidir no preço proposto;
7.6.10. O veículo deverá ser entregue emplacado, no local de entrega especificado no item 6 do Termo de Referência, e qualquer despesa com emplacamento deverá ser de responsabilidade da Contratada;
7.6.11. A assistência técnica deverá ser realizada na cidade de Jequié-BA, ou cidade mais próxima;
7.6.12. Efetuar as trocas das peças somente por novas e originais ou de desempenho iguais ou superiores às utilizadas na fabricação do veículo;
7.6.13. Substituir, em um prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, o veículo caso apresente defeitos sistemáticos de fabricação, devidamente comprovados pela frequência com que as ocorrências técnicas corretivas tenham sido realizadas nas concessionárias do fabricante, durante a vigência da garantia prevista no manual. Desde que atendidas todas as exigências do fabricante quanto ao uso, revisões, manutenções e conservações do veículo.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
8.1. Exercer a fiscalização de execução do objeto por meio da unidade competente previamente indicada, na forma prevista pela Lei 8.666/93.
8.2. Notificar, formal e tempestivamente, a CONTRATADA sobre irregularidades observadas os materiais entregues ou serviço prestado.
8.3. Prestar informações e esclarecimentos pertinentes e necessários que venham a ser solicitados pelo representante da CONTRATADA.
8.4. Atestar o recebimento do objeto contratado, rejeitando-o caso não esteja de acordo com as especificações trazidas neste contrato.
8.5. Autorizar os serviços e emitir os formulários específicos de solicitação para as providências necessárias dentro dos prazos estipulados neste contrato.
8.6. Efetuar os pagamentos à CONTRATADA conforme previsto neste contrato, após o cumprimento das formalidades legais.
8.7. Rescindir o contrato pelos motivos previstos nos artigos 77 e 78 e nas formas previstas no artigo 80, da Lei n.º. 8.666/93.
8.8. Caberá ao CONTRATANTE providenciar, por sua conta, a publicação resumida do Instrumento de Contrato e de seus aditamentos, na imprensa oficial e no prazo legal, conforme o parágrafo único do art. 61, da Lei 8.666/93.
8.9. Demais obrigações previstas na Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA NONA - DO EMPLACAMENTO DO VEÍCULO
9.1. O veículo deverá ser entregue já emplacado.
9.2. As despesas com emplacamento do veículo serão de responsabilidade da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA GARANTIA
10.1. O objeto deste contrato terá a garantia de no mínimo 36 (trinta e seis) meses, contado a partir da entrega do equipamento.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS
11.1. A CONTRATADA declara que estar regular com os órgãos da justiça do Trabalho, bem como os compromissos com seus funcionários, tais como: salários, benefícios previdenciários, férias, décimo terceiro salário, FGTS, e demais direitos constantes da Constituição da República Federativa do Brasil e da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. Ficará impedida de licitar e contratar com a Câmara Municipal de Jequié- BA, pelo prazo de até 5 (cinco) anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º, da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
12.2. A sanção de que trata o item anterior será aplicada, garantido o exercício de prévia e ampla defesa.
12.3. De acordo com artigo 81, da Lei Federal nº 8666/93, e suas alterações a recusa injustificada da licitante vencedora em aceitar ou retirar o instrumento equivalente dentro do prazo estabelecido, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se à multa de 40% (quarenta por cento) do valor total da contratação.
12.4. As multas serão independentes, sendo aplicadas cumulativamente, não tendo caráter compensatório e, portanto, não eximem a licitante vencedora da reparação de eventuais danos, perdas ou prejuízos que vierem a acarretar.
12.5. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Câmara Municipal de Jequié-BA, ensejará a aplicação de multa correspondente a 40% (quarenta por cento) do valor do respectivo do ajuste, conforme previsto no edital.
12.6. O atraso injustificado na execução do serviço, obra ou fornecimento do material, sujeitará o contratado à multa de mora, calculada sobre o valor da obrigação não cumprida, na seguinte conformidade:
a. de 1% (um por cento) ao dia, para atraso até 30 (trinta) dias;
b. de 2% (dois por cento) ao dia, para atraso superior a 30 (trinta) dias, limitado a 45 (quarenta e cinco) dias;
c. atraso superior a 45 (quarenta e cinco) dias, caracteriza inexecução parcial ou total, conforme o caso, aplicando-se o disposto no parágrafo 8º.
12.7. O atraso será contado em dias corridos, a partir do primeiro dia útil, de expediente da Instituição, subseqüente ao término do prazo estabelecido para a entrega do material ou execução da obra ou do serviço, até o dia anterior à sua efetivação.
12.8. O material recusado ou serviço executado em desacordo com o estipulado, deverá ser substituído ou refeito no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados do recebimento da comunicação da recusa.
12.9. A não ocorrência da substituição ou nova execução dos serviços ensejará a aplicação da multa estabelecida no Parágrafo 5º, considerando-se a mora a partir do primeiro dia útil seguinte ao término do prazo fixado no Parágrafo 7°.
12.10. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
a. poderá ser aplicada multa de 20 (vinte por cento), sobre o valor das mercadorias não entregues ou da obrigação não cumprida;
b. suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos.
c. declaração de Idoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
12.11. A Administração, para imposição das sanções, analisará as circunstâncias do caso e as justificativas apresentadas pela contratada, sendo-lhe assegurada a ampla defesa e o contraditório.
12.12. As multas poderão ser cumuladas e serão descontadas dos valores devidos à contratada, se houver, ou cobradas judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
13.1. A rescisão do presente contrato poderá ser:
13.2. por ato unilateral da CONTRATANTE, nas hipóteses previstas nos incisos I a XII, XVII e XVIII do artigo n° 78 da Lei nº 8.666/93, com a devida motivação, assegurado o contraditório.
13.3. por acordo entre as partes, mediante autorização da autoridade competente, reduzida a termo, e desde que haja conveniência para a CONTRATANTE, tendo a CONTRATADA o direito de receber o valor dos serviços já executados.
13.4. por via judicial, nos termos da legislação.
13.5. A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
13.6. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados à CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO RESPONSÁVEL PELA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO.
14.1. Fica designado neste ato, o servidor da CMJ Xxxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx, como Gestor de Contrato nomeado através da Portaria sob o nº 004/2021 e os Servidores Xxxxxxx Xxxxx Xxxx e Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, nomeados através da Portaria nº 005/2021 para fiscalizar em nome da Contratante, a execução do presente Contrato de acordo com o estabelecido no Artigo 67, da Lei 8.666/93.
14.2. O gestor fica obrigado de gerenciar o contrato, tomar decisões relativas à sua execução e sobre eventuais e possíveis alterações das condições avençadas por meio de aditamentos ou apostilamentos.
14.3. Os fiscais de contrato anotarão em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para o fim de eventual aplicação de sanção.
14.4. Durante todo o período de vigência deste contrato, a CONTRATADA deverá manter preposto aceito pela CONTRATANTE, para representá-la administrativamente sempre que for necessário.
14.5. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA PUBLICAÇÃO
15.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste contrato, por extrato, até o 5º dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS ALTERAÇÕES
16.1. O presente contrato poderá ser alterado, nos casos previstos no art. 65 do estatuto licitatório.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ANTICORRUPÇÃO
17.1. Para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR
18.1. As partes não poderão ser responsabilizadas pelo não cumprimento de suas obrigações sob este Contrato em decorrência de casos fortuitos ou eventos de força maior que impeçam, temporária ou definitivamente, o cumprimento de quaisquer dessas obrigações, conforme disposto do Código Civil Brasileiro.
18.2. A parte que pretender se valer da exoneração prevista nesta Cláusula deverá informar a outra, de imediato e por escrito, da ocorrência do caso fortuito ou evento de força maior, informando também o prazo estimado de duração do referido evento.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1. As disposições deste Contrato devem ser interpretadas, e as omissões, supridas, em conformidade os termos do edital de PREGÃO PRESENCIAL de n. 03/2023 e seus anexos, e, em caso de contrariedade, as regras previstas neste devem prevalecer.
19.2. A proposta da CONTRATADA, aceita pelo CONTRATANTE durante o certame licitatório que antecedeu a celebração do presente Contrato, integra este ajuste, em especial para fins de determinação da remuneração.
19.3. O presente Contrato é regido pelas disposições da Lei Federal 8.666/93, com a redação que lhe foi conferida pelas Leis Federais 8.883/94, 9.032/95, 9.648/98, 9.854/99 e, supletivamente a tais disposições, e naquilo que não lhes contrariar, pelas disposições do Código Civil.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DO FORO
20.1. Elege as partes contratantes o foro do Município de Jequié - Bahia, em detrimento de qualquer outro por mais privilegiado que seja para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao presente Contrato;
20.2. Assim, por estarem justas e acertadas, subscrevem as partes o presente Termo de Contrato, em 3 (três) vias de igual teor e forma, dando-o como bom e valioso, na presença de duas testemunhas.
Jequié-Bahia em, 27 de fevereiro de 2023.
CÂMARA MUNICIPAL DE XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXX
Presidente CMJ Contratante
TOPVEL – TROPICAL VEÍCULOS E PEÇAS LTDA. CNPJ/MF. 34.177.030/0007-85
XXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
CPF/MF. 000.000.000-00
Representante Legal Contratada
XXXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX
Gestor de Contratos
Testemunhas:
XXXXX XXXXXXX XXXXXX
Assessor Jurídico
1)
2)
PUBLICAÇÃO
Nos termos do único Art. 61 da Lei Federal nº 8.666/93 a CÂMARA MUNICIPAL DE JEQUIÉ, publica o presente contrato em local apropriado, para que seja dado o fiel cumprimento para produção dos seus efeitos de direito.
Jequié-BA, 27 de fevereiro de 2023
SETOR DE PUBLICAÇÃO
REGISTRADO
Este documento foi registrado eletronicamente conforme Art. 9º da Resolução Nº 001/2022 que alterou a Resolução nº 001/2010 (Regimento Interno) da Câmara Municipal de Jequié (BA).
Data: 27/02/2023
Responsável pelo Registro