ANEXO II INSTRUÇÕES PARA ELABORAÇÃO DO PLANO DE NEGÓCIOS CONCORRÊNCIA Nº 228/2019 CONCESSÃO PARA EXPANSÃO, EXPLORAÇÃO E MANUTENÇÃO DO AEROPORTO MUNICIPAL SERAFIM ENOSS BERTASO
ANEXO II
INSTRUÇÕES PARA ELABORAÇÃO DO PLANO DE NEGÓCIOS
CONCORRÊNCIA Nº 228/2019
CONCESSÃO PARA EXPANSÃO, EXPLORAÇÃO E MANUTENÇÃO DO AEROPORTO MUNICIPAL SERAFIM ENOSS BERTASO
INTRODUÇÃO
O presente Anexo tem por objetivo orientar as Licitantes na elaboração do Plano de Negócios, conforme definido no Edital, de modo a padronizar sua apresentação, e possibilitar a análise da exequibilidade técnico- financeira da Proposta Econômica.
Para fins de Revisão Extraordinária deverá ser considerado, o ANEXO X, em que estão previstos os procedimentos para a elaboração do Fluxo de Caixa Marginal de cada evento gerador do desequilíbrio econômico-financeiro do Contrato.
ORIENTAÇÕES PARA A ELABORAÇÃO DO PLANO DE NEGÓCIOS
Na elaboração do Plano de Negócios, a Licitante deve considerar:
Todos os riscos assumidos pela Concessionária em virtude da exploração da Concessão, nos termos da Minuta do Contrato;
Todos os investimentos previstos devem ser depreciados ou amortizados durante o prazo de Concessão, em conformidade com a legislação aplicável, inclusive aqueles referentes aos aumentos de capacidade que forem necessários para atendimento dos parâmetros mínimos de dimensionamento e de qualidade na prestação do serviço, nos termos do PEA;
A vedação a qualquer expectativa de inflação;
O regime fiscal vigente no País, incluindo créditos sobre o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), sobre a Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS) e sobre a Contribuição para o financiamento da Seguridade Social (COFINS) incidentes no faturamento, vedada a consideração de quaisquer outros benefícios fiscais, sejam eles federais, estaduais ou municipais, exceto a utilização dos benefícios fiscais decorrentes: i) do Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei no 11.488/2007; e ii) de incentivos relacionados ao desenvolvimento da região em que se situa o empreendimento.
Prazo total de concessão de 30 (trinta anos), contados a partir da Data de Eficácia do Contrato de Concessão.
A licitante deverá apresentar, no PLANO DE NEGÓCIOS, as seguintes informações:
O ICSD (Indicador de Cobertura do Serviço da Dívida) projetado para todos os anos de operação, considerando todos os financiamentos previstos, durante toda a vigência da concessão. Caso em algum ano específico não haja qualquer desembolso referente ao serviço de dívida, o campo referente àquele ano deve ser deixado em branco;
Sistema de amortização considerado para o cálculo de cada dívida;
Prazo de carência e amortização considerado para o cálculo de cada dívida;
Valor do principal considerado para o cálculo de cada dívida;
Componentes de taxa de juros consideradas para cada dívida, dentre eles:
Taxa de juros fixa;
Taxa de juros variável; e
Indexador.
A licitante deverá expressar todos os valores em reais (R$), em moeda corrente, referidos à data da apresentação dos documentos.
ESTRUTURA DO PLANO DE NEGÓCIOS
A licitante deverá observar a seguinte estrutura na elaboração do Plano de Negócios:
Sumário: cada capítulo, seção ou subseção deverá ser identificado com os números das páginas de início e, se for o caso, o volume e o tomo onde se encontram;
Apresentação: a apresentação deverá conter a denominação da Licitante, o objeto da concessão, o número do Edital e uma sucinta descrição da estrutura do Plano de Negócios;
Premissas Básicas do Plano de Negócios: neste item a Licitante deverá apresentar de forma sucinta as premissas adotadas para a apuração da demanda, receita, investimentos, depreciação, custos operacionais, tributos e financiamentos, apresentados em detalhe todos os procedimentos e justificativas pertinentes.
Resultados do Plano de Negócios: neste item, a Licitante deverá apresentar os resultados finais do Plano de Negócios, contendo o valor dos financiamentos previstos, Taxa Interna de Retorno - TIR do Projeto e do Acionista, dentre outros indicadores financeiros.
Plano Econômico-Financeiro, incluindo:
Demanda;
Tarifas;
Receitas;
Tributos;
Cronograma Físico e Financeiro dos Investimentos;
Depreciação;
Custos Operacionais;
Demonstrações Financeiras projetadas, incluindo o Balanço Patrimonial, Demonstrativo de Resultado, Fluxo de Caixa do Empreendimento e do Acionista;
Financiamentos; e
Parâmetros Mínimos de Dimensionamento.
INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO DAS PLANILHAS ELETRÔNICAS DO PLANO DE NEGÓCIOS
Esta seção apresenta instruções para preenchimento das planilhas em Excel para elaboração do Plano de Negócios.
Disposições Gerais
É necessário que cada Licitante obtenha na Internet ou retire na sede do Município de Chapecó cópia em meio eletrônico das planilhas;
Todas as aproximações de casas decimais serão feitas pela PLANILHA ELETRÔNICA;
A planilha não deverá estar protegida;
Os valores constantes nos Quadros 0, 0, 0, 0X, 0, 0X, 0, 0 e 9, descritos abaixo, deverão ser apresentados em milhares de Reais;
Os quadros que compõem o Plano de Negócios deverão obedecer ao padrão estabelecido neste anexo, sendo as vias impressas cópias fiéis dos contidos nos CD-ROM a serem apresentados conforme aqui solicitado;
O preenchimento dos quadros deverá adotar a forma de um sistema de planilhas (em língua portuguesa) com cálculos elaborados por fórmulas e vínculos que devem estar aparentes e disponíveis para o processo de análise da Comissão. Toda informação decorrente de vínculo deverá obedecer às instruções deste Anexo e apresentar a sua origem nestes mesmos CD-ROM;
Os arquivos gravados nos CD-ROM deverão estar disponíveis para leitura sem uso de qualquer meio de proteção por senha, chave de acesso ou macros e poderão estar compactados, desde que seja entregue também o “Software” utilitário empregado na compactação;
Todas as demonstrações financeiras - balanço patrimonial, demonstrações de resultado, fluxos de caixa e demais demonstrativos - devem apresentar, em todos os seus aspectos, coerência e estar de acordo com as normas contábeis vigentes no Brasil, na data da elaboração da proposta;
A Licitante poderá complementar o Plano de Negócios com a apresentação de outras informações que a mesma julgar oportunas, desde que não conflitem com o próprio Plano de Negócios e o estabelecido neste Edital.
QUADROS
Quadro 1 – Demanda
No quadro 1 deverão constar informações à estimativa da quantidade anual de passageiros, aeronaves e carga considerada na proposta. Tais estimativas deverão estar desagregadas por segmento de tráfego (doméstico regular, doméstico não regular, internacional regular e internacional não regular) no caso de passageiros e aeronaves, e em embarcadas e desembarcadas para cargas.
Quadro 2 – Tarifas
No Quadro 2 deverão constar as informações referentes às Tarifas consideradas.
Quadro 3 – Receitas
No Quadro 3 deverão constar as informações referentes às estimativas de Receita a serem auferidas pela Licitante, de acordo com as informações fornecidas nos Quadros 1 e 2, além das previsões de receitas extraordinárias decorrentes de aproveitamento de outras atividades comerciais, como fonte de receitas alternativas, complementares, acessórias ou de projetos associados, com ou sem exclusividade, diretamente ou mediante a celebração de contratos com terceiros, em regime de direito privado.
Quadro 4 - Cronograma de Execução Financeira
No Quadro 4 as informações referentes ao Cronograma de Execução Financeira devem ser detalhadamente apresentadas. Estas informações servirão de base para o preenchimento do Quadro 5 - Investimentos, Quadro 6 - Depreciação e do Quadro 7 - Custos Operacionais.
No preenchimento do quadro a coluna “Item” deverá corresponder aos itens mencionados no Quadro 5 – Investimentos e a coluna “Descrição” deverá fornecer breve caracterização do investimento.
O cronograma deverá ser apresentado em milhares de Reais, por trimestre, e os anos deverão corresponder ao somatório dos respectivos trimestres.
Quadro 4 A - Cronograma de Execução Física
O cronograma deverá ser apresentado em percentual de execução física, por trimestre, e os anos deverão corresponder ao somatório dos respectivos trimestres.
Quadro 5 – Investimentos
No Quadro 5 constam as informações referentes aos investimentos, a serem realizados pela licitante, durante todo o período de implantação do projeto. Esse quadro deve, obrigatoriamente, estar vinculado aos valores de Investimento do Quadro 4 - Execução Físico-Financeira.
O cronograma deverá ser apresentado em milhares de Reais, por trimestre, e os anos deverão corresponder ao somatório dos respectivos trimestres.
Quadro 5A – Reinvestimentos
No Quadro 5A constam as informações referentes aos reinvestimentos e outros investimentos a serem realizados pela Licitante, a partir do início da operação.
Os dados são apresentados em milhares de Reais, por trimestre, e os anos deverão corresponder ao somatório dos respectivos trimestres.
Quadro 6 – Depreciação/amortização
No Quadro 6 a Licitante deverá elaborar os cálculos referentes à depreciação/amortização dos investimentos. Esse quadro deve, obrigatoriamente, estar vinculado aos valores de Investimento do Quadro 5 - Investimentos. Os valores referentes à depreciação/amortização são apresentados em milhares de Reais, calculados ao longo do tempo de vida útil dos investimentos.
Todos os investimentos devem ser depreciados/amortizados no prazo da concessão, em conformidade com a legislação aplicável.
Quadro 6A – Depreciação/amortização do Reinvestimento
No Quadro 6A a Licitante deverá elaborar os cálculos referentes à depreciação/amortização dos reinvestimentos e de novos investimentos. Esse quadro deve, obrigatoriamente, estar vinculado aos valores de investimento do Quadro 5 A - Reinvestimentos. Os valores referentes à depreciação/amortização são apresentados em milhares de Reais, calculados ao longo do tempo de vida útil dos investimentos.
Todos os reinvestimentos devem ser depreciados/amortizados no prazo da concessão, em conformidade com a legislação aplicável.
Quadro 7 - Custos Operacionais
No Quadro 7 constam as informações referentes aos Custos Operacionais previstos pela Licitante para o Aeroporto Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx ao longo de todo o período de concessão. Esse quadro deve, obrigatoriamente, dar suporte ao Quadro 8 – Demonstrações Financeiras.
Os custos operacionais devem ser obrigatoriamente desagregados em custos com pessoal, custos com material de consumo, custos com serviços públicos, custos com serviços contratados e demais custos.
Quadro 8 - Demonstrações Financeiras
No Quadro 8 constam as informações referentes às Demonstrações Financeiras e é composto dos seguintes Módulos: Módulo A - Demonstrativo de Resultado, Módulo B - Fluxo de Caixa do Acionista, Módulo C - Fluxo de Caixa do Projeto, Módulo D - Balanço Patrimonial, Módulo E - Cálculo da Variação do Capital de Giro e Módulo F - Cálculo do IR (Imposto de Renda) e CSLL (Contribuição Social sobre o Xxxxx Xxxxxxx).
Os valores devem ser apresentados em milhares de Reais, por ano, durante o período da Concessão.
Todos os Módulos deverão apresentar consistência entre si e em relação a todos os Quadros da planilha - de valores já calculados ou apresentados -, e estar de acordo com as Normas Contábeis vigentes no Brasil.
É vedado aos licitantes apresentarem Plano de Negócios que considere valores negativos para a Taxa Interna de Retorno (TIR) ou para o Valor Presente Líquido (VPL) do Projeto.
Quadro 9 – Financiamentos
No Quadro 9 deverão constar as informações dos Financiamentos, discriminados por Tipo e Agente Financiador.
Caso o número de financiamentos seja superior ao originalmente previsto na planilha, a Licitante poderá incluir novas linhas na planilha, desde que seja mantida a estrutura elaborada.
Os valores deste quadro são apresentados em milhares de Reais, calculados a partir da forma como a Licitante definir seu financiamento.
Quadro 10 – Parâmetros Mínimos de Dimensionamento
No Quadro 10 deverão ser preenchidas as estimativas da Licitante com relação ao atendimento dos parâmetros mínimos de dimensionamento, compatíveis com a Metodologia de Execução.
Os valores mínimos indicados no quadro deverão ser observados durante todos os anos da concessão.
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