1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 48/2022 - M.C.A.
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 48/2022 - M.C.A.
Assinado por 2 pessoas: XXXXXXXX XXXXXXXX e XXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0X00-X000-0000-0000 e informe o código 5F67-F447-2675-8203
Que entre si fazem de um lado o MUNICÍPIO DE CÉU AZUL, pessoa jurídica de direito público interno, com endereço na Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx 0000, Xxxxxx xx Xxxxxx, inscrito no CNPJ/MF sob nº 00.000.000.0000/01, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Senhor XXXXXXXX XXXXXXXX, residente e domiciliado nesta Cidade, portador da Cédula de Identidade RG nº. 0.000.000-0 SSP - PR, e CPF nº. 000.000.000-00 e de outro lado a empresa SIF - SOLUCOES INTEGRADAS EM TECNOLOGIA E SERVICOS TERCEIRIZADOS EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, com endereço na XXX XXXXXXXX XXXXXXXX, 0, xx xxxxxx xx Xxx Xxxxxxxx – XX inscrita no CNPJ sob nº 33.189.362/0001-21 neste ato representada pelo Senhor(a) XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, residente e domiciliado na cidade de Rio Negrinho – SC, portador do CPF nº 052.279.399- 18, que na melhor forma de direito, decidem modificar o CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 48/2022, entre eles celebrado em data de 28/06/2022, referente ao Pregão Eletrônico: 68/2022 tendo como objeto Contratação de empresa especializada para prestação de serviço de vídeo monitoramento e alarme a distância, mediante a utilização de central de operações, meios de comunicação, instalação do sistema de alarme, sistema de vídeo, com equipamentos em comodato, em atendimento aos prédios públicos desta municipalidade, incluindo assistência e monitoramento remoto 24 horas em seus itens, conforme especificações dos equipamentos e serviços constantes no termo de referência, da maneira a seguir convencionada.
Justificativa: Considerando a Lei Municipal 2.414/2022, que regulamentou a instalação de câmeras em espaços públicos das escolas e CEMEIs Municipais, bem como o crescente uso do Estádio Municipal de Céu Azul em jogos, treinos e realização de eventos e ainda a utilização do Salão do Centro Comunitário do Bairro São Cristóvão, para guarda de bens móveis a serem leiloados, conforme Ofício 597/2022 da Secretaria de Administração, é realizada a inclusão de pontos de vídeo monitoramento:
CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica aditivado o Contrato Administrativo nº 48/2022, acrescentando o seguinte dispositivo: Inclusão de pontos de Vídeo Monitoramento:
a) Estádio Municipal Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, contendo: serviço de locação mensal de 8 (oito) câmeras, serviço de locação mensal de gravador digital de vídeo, serviço de locação mensal de Central de Alarme, serviço de locação mensal de 8 (oito) sensores e serviço de monitoramento mensal, perfazendo o valor mensal de R$ 367,99 (trezentos e sessenta e sete reais e noventa e nove centavos). Serviços a serem prestados continuamente até a vigência do Contrato;
b) Salão para guarda de bens móveis para serem leiloados – Centro Comunitário do Bairro São Cristóvão, contendo: serviço de locação mensal de central de alarme, serviço de locação mensal de 4 (quatro) sensores e serviço de monitoramento mensal, perfazendo o valor de R$ 182,00 (cento e oitenta e dois reais), até dia 08 de dezembro de 2022;
c) Cemei Raio de Sol, contendo: serviço de locação mensal de 4 (quatro) câmeras externas e 1 serviço de locação mensal de gravador digital de vídeo 8/16 canais, Cemei Arco Íris, contendo: serviço de locação mensal de 4 (quatro) câmeras externas e 1 serviço de locação mensal de gravador digital de vídeo 8/16 canais e Cemei Santa Clara, contendo: serviço de locação mensal de 4 (quatro) câmeras externas e 1 serviço de locação mensal de gravador digital de vídeo 8/16 canais, perfazendo o valor mensal de R$ 329,97 (trezentos e vinte e nove reais e noventa e sete centavos). Serviços a serem prestados continuamente até a vigência do Contrato;
CLÁUSULA SEGUNDA: Em razão da modificação introduzida no Contrato Original, em virtude do disposto na cláusula anterior, fica acertado que houve um acréscimo no valor contratual de R$ 5.765,68 (cinco mil setecentos e sessenta e cinco reais e sessenta e oito centavos), conforme tabela constante no Anexo I;
CLÁUSULA TERCEIRA: Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Contrato Original.
CLÁUSULA QUARTA: O presente Termo Aditivo terá vigência até 03 de julho de 2023.
CLÁUSULA QUINTA: O presente Termo Aditivo de Contrato, previsto no contrato original, fundamentado na Lei Federal 8.666/93 e alterações.
E por estarem de pleno e mútuo acordo, assinam o presente Termo Aditivo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam os efeitos legais.
Céu Azul, 08 de novembro de 2022.
XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal SIF- SOL. INT. EM TEC. E SERV. TERC. LTDA
CONTRATANTE CONTRATADA
Assinado por 2 pessoas: XXXXXXXX XXXXXXXX e XXXXXX XXXXXXX XXXXXX
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XXXXXX XXXXXXX XXXXXX
FISCAL E GESTOR DO CONTRATO
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 48/2022 - M.C.A.
ANEXO I – Especificação dos Serviços
Nº LOTE | Nº ITEM | QTDEP/ 8 MESES | UNI. | DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | VALORUNI TÁRIO MENSAL | VALOR TOTAL DO ITEM PARA 8 MESES |
1 | 1 | 32 | UNI. | Serviço de Locação mensal de gravador digital de vídeo 8/16 canais, conf. Espec. Ref. : - 1 gravador mês no Estádio (durante 8 meses) - 1 gravador mês Cemei Santa Clara (durante 8 meses) - 1 gravador mês Cemei Raio Sol (durante 8 meses) - 1 gravador mês Cemei Arco íris (durante 8 meses) | R$ 49,99 | R$ 1.599,68 |
1 | 2 | 160 | UNI. | Serviço de Locação mensal de câmeras Externas/Interna Bullet/Done - Full HD 1080 p, comf. Especif. Com fonte, cabo, conector e demais acessórios conforme Especificação Ref.: - 8 câmeras mês do Estádio (durante 8 meses) - 4 câmeras mês CEMEI Santa Clara (durante 8 meses) - 4 câmeras mês CEMEI Raio Sol (durante 8 meses) - 4 Câmeras mês CEMEI Arco íris (durante 8 meses) | R$ 15,00 | R$ 2.400,00 |
1 | 3 | 9 | UNI. | Serviço de Locação mensal de Central de Alarme, conf. Especificações Ref.: 1 – central mês no Estádio (durante 8 meses) 1 – central mês no C. C. São Crist. (durante um mês) | R$ 32,00 | R$ 288,00 |
1 | 4 | 68 | UNI. | Serviço de Locação mensal de Sensores, conforme Especificações Ref.: 8 – sensores mês no Estádio (durante 8 meses) 4 – sensores mês no C. C. São Crist. (durante um mês) | R$ 4,00 | R$ 272,00 |
1 | 7 | 9 | UNI. | Serviço de monitoramento mensal Ref.: 1 – Monitoramento mês no Estádio (durante 8 meses) 1 – Monitoramento mês no C. C. São Crist. (durante um mês) | R$ 134,00 | R$ 1.206,00 |
Total | R$ 5.765,68 |
Céu Azul, 08 de novembro de 2022.
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Assinado por 2 pessoas: XXXXXXXX XXXXXXXX e XXXXXX XXXXXXX XXXXXX
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Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Dados: 2022.11.09 12:25:13 -03'00'
Versão do Adobe Acrobat Reader: 2022.003.20263
XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal SIF- SOL. INT. EM TEC. E SERV. TERC. LTDA
CONTRATANTE CONTRATADA
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Assinado por 2 pessoas: XXXXXXXX XXXXXXXX e XXXXXX XXXXXXX XXXXXX
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FISCAL E GESTOR DO CONTRATO
VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
Código para verificação: 5F67-F447-2675-8203
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
XXXXXXXX XXXXXXXX (CPF 241.XXX.XXX-20) em 08/11/2022 17:28:08 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX (CPF 009.XXX.XXX-29) em 09/11/2022 10:27:51 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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